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LICITAÇÃO
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
CONCEITO:
Princípios:
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade e probidade;
Igualdade;
Publicidade;
Vinculação ao
instrumento convocatório;
Julgamento objetivo;
Adjudicação compulsória.
 É o instrumento administrativo pelo
qual as entidades da administração
pública, nos casos de obras, serviços,
compras, alienações, concessões,
permissões e locações, escolhem a
proposta mais vantajosa.
TIPOS
o Menor preço;
o Melhor técnica;
o Técnica e preço;
o Maior lance ou oferta.
TIPOS
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a
Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em
conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente
estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores
exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua
aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação,
exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração determinar que será
vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens
ou concessão de direito real de uso.
MODALIDADES
 Convite;
 Tomada de Preços;
 Concorrência;
 Concurso;
 Leilão;
 Pregão;
 Consulta.
LEI 8666/93
Art. 22. São modalidades de
licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
MODALIDADES
São as formas em que o procedimento de seleção da
proposta mais vantajosa se apresenta. Para que se
obtenha o melhor resultado, com uma escolha justa e para
demonstrar como será escolhido o licitante vencedor,
definindo o tipo de licitação, melhor técnica, preço ou
menor preço.
Na fase interna da licitação, o órgão público efetua a
pesquisa de preços de mercado, para prever o custo do
objeto. Esta pesquisa é de fundamental importância para
o processo pois o valor apurado será o teto que a
Administração Pública poderá gastar e isso é o que definirá
a modalidade da licitação.
A lei 8.666/93 traz em seu Art. 23, os valores para
que irão servir de base para escolha de uma das
modalidades de licitação.
Retirado de: < http://esquemaria.com.br/modalidades-de-licitacoes-
mapas-mentais/ > Acesso em 08/01/2018.
MODALIDADES
 Convite
É a modalidade de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3
(três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e o
estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas.
Destinado a contratos de pequeno valor (até R$150 mil –
obras de engenharia – e R$80 mil – outros)
MODALIDADES
 Tomada de Preços
É a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.
Destinado a contratos de médio valor (até R$1,5 milhão
– obras de engenharia – e R$650 mil – outros)
MODALIDADES
 Concorrência
É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos
de qualificação exigidos no edital para execução de
seu objeto.
Destinado a contratos de grande valor (maior que
R$1,5 milhão – obras de engenharia – e mais que
R$650 mil – demais obras)
Modalidade Obras e Serviços de
Engenharia
Compras e outros
Serviços
Convite até R$ 150.000,00 até R$ 80.000,00
Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 até R$ 650.000,00
Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 acima de R$ 650.000,00
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo
22 serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 .
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00.
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00.
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00.
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00.
ATENÇÃO
 Na Concorrência ocorre uma preliminar habilitação dos
interessados
(Abertura da Licitação →Habilitação).
 Na Tomada de Preços a habilitação ocorre antes
mesmo da abertura da licitação
(Habilitação→ Inclusão no cadastro da Administração→
Abertura de Licitação).
ATENÇÃO
O administrador pode usar uma modalidade mais complexa
para um caso que necessite modalidade mais simples, mas
não pode fazer o contrário.
Ex:
Usar Concorrência ou Tomada de Preços para casos que
poderia fazer uso do Convite: permitido.
“Art. 22
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a
concorrência.”
CRITÉRIO DE DESEMPATE
Dá-se preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços:
 Produzidos no país;
 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
 Produzidos ou prestados por empresas que invistam
em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
MODALIDADES
 Concurso
É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de
prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado na imprensa
oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias.
MODALIDADES
 Leilão
É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a
quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao
valor da avaliação.
MODALIDADES
 Pregão - Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002
É uma modalidade de licitação do tipo menor
preço, para aquisição de bens e de serviços comuns,
qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é
feita por propostas e lances sucessivos, em sessão
pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços
comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores
complexidade e cuja especificação é facilmente
reconhecida pelo mercado.
MODALIDADES
 Consulta
A consulta será feita pelas agências reguladoras, o
diferencial é a chamada consulta para bens não comuns,
feita por um júri, que atribui nota. É totalmente diferente
das demais modalidades. A consulta é para bens e
serviços não comuns, não corriqueiros, exceto órgãos e
serviços de engenharia, que têm que seguir a Lei de
Licitações e Contratos, e são também feita em no mínimo
três pessoas de reputação ilibada, elevada qualificação
para apreciar as propostas. Cinco pessoas, físicas ou
jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a
apresentar propostas para fornecimento de bens ou
serviços não comuns.
INEXIGIBILIDADE
É quando não há a possibilidade de se realizar a licitação,
isto é, o objeto é tão singular que se torna materialmente
impossível realizar um procedimento licitatório.
Exemplos:
 Fornecedores exclusivos;
 Serviços técnicos singulares;
 Contratação de artistas consagrados pela crítica ou público.
ATENÇÃO:
 O rol da inexigibilidade é apenas exemplificativo, ou seja,
pode haver outros exemplos e situações.
 É proibida a alegação de inexigibilidade para a contratação
de serviços de publicidade.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 https://www.youtube.com/watch?v=ab9YO-eXEDY
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
 https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/
 https://jus.com.br/artigos/48251/modalidades-de-licitacao
 http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/licitacao.html
 http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.as
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 http://www.ans.gov.br/index.php/aans/licitacoes/170-modalidades-de-
licitacao

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Licitações: modalidades, tipos e conceitos

  • 1. LICITAÇÃO LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
  • 2. CONCEITO: Princípios: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade e probidade; Igualdade; Publicidade; Vinculação ao instrumento convocatório; Julgamento objetivo; Adjudicação compulsória.  É o instrumento administrativo pelo qual as entidades da administração pública, nos casos de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, escolhem a proposta mais vantajosa.
  • 3. TIPOS o Menor preço; o Melhor técnica; o Técnica e preço; o Maior lance ou oferta.
  • 4. TIPOS Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
  • 5. MODALIDADES  Convite;  Tomada de Preços;  Concorrência;  Concurso;  Leilão;  Pregão;  Consulta. LEI 8666/93 Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
  • 6. MODALIDADES São as formas em que o procedimento de seleção da proposta mais vantajosa se apresenta. Para que se obtenha o melhor resultado, com uma escolha justa e para demonstrar como será escolhido o licitante vencedor, definindo o tipo de licitação, melhor técnica, preço ou menor preço. Na fase interna da licitação, o órgão público efetua a pesquisa de preços de mercado, para prever o custo do objeto. Esta pesquisa é de fundamental importância para o processo pois o valor apurado será o teto que a Administração Pública poderá gastar e isso é o que definirá a modalidade da licitação. A lei 8.666/93 traz em seu Art. 23, os valores para que irão servir de base para escolha de uma das modalidades de licitação.
  • 7. Retirado de: < http://esquemaria.com.br/modalidades-de-licitacoes- mapas-mentais/ > Acesso em 08/01/2018.
  • 8. MODALIDADES  Convite É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Destinado a contratos de pequeno valor (até R$150 mil – obras de engenharia – e R$80 mil – outros)
  • 9. MODALIDADES  Tomada de Preços É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Destinado a contratos de médio valor (até R$1,5 milhão – obras de engenharia – e R$650 mil – outros)
  • 10. MODALIDADES  Concorrência É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Destinado a contratos de grande valor (maior que R$1,5 milhão – obras de engenharia – e mais que R$650 mil – demais obras)
  • 11. Modalidade Obras e Serviços de Engenharia Compras e outros Serviços Convite até R$ 150.000,00 até R$ 80.000,00 Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 até R$ 650.000,00 Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 acima de R$ 650.000,00 Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo 22 serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 . b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00. c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00. b) tomada de preços - até R$ 650.000,00. c) concorrência - acima de R$ 650.000,00.
  • 12. ATENÇÃO  Na Concorrência ocorre uma preliminar habilitação dos interessados (Abertura da Licitação →Habilitação).  Na Tomada de Preços a habilitação ocorre antes mesmo da abertura da licitação (Habilitação→ Inclusão no cadastro da Administração→ Abertura de Licitação).
  • 13. ATENÇÃO O administrador pode usar uma modalidade mais complexa para um caso que necessite modalidade mais simples, mas não pode fazer o contrário. Ex: Usar Concorrência ou Tomada de Preços para casos que poderia fazer uso do Convite: permitido. “Art. 22 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”
  • 14. CRITÉRIO DE DESEMPATE Dá-se preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:  Produzidos no país;  Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;  Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • 15. MODALIDADES  Concurso É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • 16. MODALIDADES  Leilão É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • 17. MODALIDADES  Pregão - Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
  • 18. MODALIDADES  Consulta A consulta será feita pelas agências reguladoras, o diferencial é a chamada consulta para bens não comuns, feita por um júri, que atribui nota. É totalmente diferente das demais modalidades. A consulta é para bens e serviços não comuns, não corriqueiros, exceto órgãos e serviços de engenharia, que têm que seguir a Lei de Licitações e Contratos, e são também feita em no mínimo três pessoas de reputação ilibada, elevada qualificação para apreciar as propostas. Cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.
  • 19.
  • 20. INEXIGIBILIDADE É quando não há a possibilidade de se realizar a licitação, isto é, o objeto é tão singular que se torna materialmente impossível realizar um procedimento licitatório. Exemplos:  Fornecedores exclusivos;  Serviços técnicos singulares;  Contratação de artistas consagrados pela crítica ou público. ATENÇÃO:  O rol da inexigibilidade é apenas exemplificativo, ou seja, pode haver outros exemplos e situações.  É proibida a alegação de inexigibilidade para a contratação de serviços de publicidade.
  • 21. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS  https://www.youtube.com/watch?v=ab9YO-eXEDY  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm  https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/  https://jus.com.br/artigos/48251/modalidades-de-licitacao  http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/licitacao.html  http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.as p  http://www.ans.gov.br/index.php/aans/licitacoes/170-modalidades-de- licitacao