O documento descreve os principais conceitos e modalidades de licitação de acordo com a Lei no 8.666/93. Ele define licitação como o processo pelo qual órgãos públicos selecionam a proposta mais vantajosa para obras, serviços ou compras. As modalidades incluem convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, variando de acordo com o valor e complexidade do objeto licitado.
4. TIPOS
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a
Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em
conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente
estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores
exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua
aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação,
exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração determinar que será
vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens
ou concessão de direito real de uso.
5. MODALIDADES
Convite;
Tomada de Preços;
Concorrência;
Concurso;
Leilão;
Pregão;
Consulta.
LEI 8666/93
Art. 22. São modalidades de
licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
6. MODALIDADES
São as formas em que o procedimento de seleção da
proposta mais vantajosa se apresenta. Para que se
obtenha o melhor resultado, com uma escolha justa e para
demonstrar como será escolhido o licitante vencedor,
definindo o tipo de licitação, melhor técnica, preço ou
menor preço.
Na fase interna da licitação, o órgão público efetua a
pesquisa de preços de mercado, para prever o custo do
objeto. Esta pesquisa é de fundamental importância para
o processo pois o valor apurado será o teto que a
Administração Pública poderá gastar e isso é o que definirá
a modalidade da licitação.
A lei 8.666/93 traz em seu Art. 23, os valores para
que irão servir de base para escolha de uma das
modalidades de licitação.
7. Retirado de: < http://esquemaria.com.br/modalidades-de-licitacoes-
mapas-mentais/ > Acesso em 08/01/2018.
8. MODALIDADES
Convite
É a modalidade de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3
(três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e o
estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas.
Destinado a contratos de pequeno valor (até R$150 mil –
obras de engenharia – e R$80 mil – outros)
9. MODALIDADES
Tomada de Preços
É a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.
Destinado a contratos de médio valor (até R$1,5 milhão
– obras de engenharia – e R$650 mil – outros)
10. MODALIDADES
Concorrência
É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos
de qualificação exigidos no edital para execução de
seu objeto.
Destinado a contratos de grande valor (maior que
R$1,5 milhão – obras de engenharia – e mais que
R$650 mil – demais obras)
11. Modalidade Obras e Serviços de
Engenharia
Compras e outros
Serviços
Convite até R$ 150.000,00 até R$ 80.000,00
Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 até R$ 650.000,00
Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 acima de R$ 650.000,00
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo
22 serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 .
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00.
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00.
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00.
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00.
12. ATENÇÃO
Na Concorrência ocorre uma preliminar habilitação dos
interessados
(Abertura da Licitação →Habilitação).
Na Tomada de Preços a habilitação ocorre antes
mesmo da abertura da licitação
(Habilitação→ Inclusão no cadastro da Administração→
Abertura de Licitação).
13. ATENÇÃO
O administrador pode usar uma modalidade mais complexa
para um caso que necessite modalidade mais simples, mas
não pode fazer o contrário.
Ex:
Usar Concorrência ou Tomada de Preços para casos que
poderia fazer uso do Convite: permitido.
“Art. 22
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a
concorrência.”
14. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Dá-se preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços:
Produzidos no país;
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
Produzidos ou prestados por empresas que invistam
em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
15. MODALIDADES
Concurso
É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, mediante a instituição de
prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado na imprensa
oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias.
16. MODALIDADES
Leilão
É a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a
quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao
valor da avaliação.
17. MODALIDADES
Pregão - Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002
É uma modalidade de licitação do tipo menor
preço, para aquisição de bens e de serviços comuns,
qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é
feita por propostas e lances sucessivos, em sessão
pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços
comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores
complexidade e cuja especificação é facilmente
reconhecida pelo mercado.
18. MODALIDADES
Consulta
A consulta será feita pelas agências reguladoras, o
diferencial é a chamada consulta para bens não comuns,
feita por um júri, que atribui nota. É totalmente diferente
das demais modalidades. A consulta é para bens e
serviços não comuns, não corriqueiros, exceto órgãos e
serviços de engenharia, que têm que seguir a Lei de
Licitações e Contratos, e são também feita em no mínimo
três pessoas de reputação ilibada, elevada qualificação
para apreciar as propostas. Cinco pessoas, físicas ou
jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a
apresentar propostas para fornecimento de bens ou
serviços não comuns.
19.
20. INEXIGIBILIDADE
É quando não há a possibilidade de se realizar a licitação,
isto é, o objeto é tão singular que se torna materialmente
impossível realizar um procedimento licitatório.
Exemplos:
Fornecedores exclusivos;
Serviços técnicos singulares;
Contratação de artistas consagrados pela crítica ou público.
ATENÇÃO:
O rol da inexigibilidade é apenas exemplificativo, ou seja,
pode haver outros exemplos e situações.
É proibida a alegação de inexigibilidade para a contratação
de serviços de publicidade.