Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Trabalho politica educacional
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
UFMG - FACULDADE DE EDUCAÇÃO
CURSO DE MATEMÁTICA
POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N
PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda
ALUNA: Thais Simão Domingos
Belo Horizonte
19 de Setembro de 2011
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FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE
POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N
PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda
ALUNA: Thais Simão Domingos
INTRODUÇÃO
Estado, Governo, União, Federalismo, peças importantes de um conjunto
denominado Democracia. Regidos por uma Constituição e Leis que regem uma
sociedade. Dentro desse sistema, temos a Educação, que pode ser destacada
por MIRANDA em Políticas Sociais e Educação no Brasil (p.11).
E a escola pública hoje, no Brasil? Quem são os seus alunos? Qual a
remuneração de um professor de educação infantil? Ou de ensino fundamental e
médio? Qual o papel da escola no capitalismo? Muitas dessas questões são
estudadas por outras disciplinas, como a sociologia da educação ou filosofia da
educação, mas devemos ter consciência de que, ao estudarmos política
educacional, estamos lidando com um estado concreto, específico, o estado
capitalista, e que essa condição é determinante de uma determinada concepção
de educação e condiciona a formulação das políticas para esse setor.
Temos que pensar na Educação como um dever do Estado e um direito social
da cidadania, assim como ele é, e pensar no caminho que ele esta seguindo se
é bom ou ruim, tanto para a educação básica quanto para a educação superior,
se os nossos alunos estão apreendendo satisfatoriamente, se o ensino é de
qualidade, se estão respeitando as normas e leis direcionadas ao ensino.
Enfim, devemos conhecer como é estruturado o sistema educacional brasileiro
para podermos considerar o que deve ser mantido e o que deve ser alterado.
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ESTADO, GOVERNO E FEDERALISMO.
O Estado representa uma organização máxima humana composta por um povo
e cujos espaços aéreo, marítimo e territorial são delimitados, definidos e
regidos por um governo que possui soberania reconhecida, tanto interna como
externamente. É uma instituição política e social cuja principal lei é a
Constituição.
O governo é formado por um grupo de pessoas, membros da elite política, que
detém o poder de mandar em um território de acordo com as leis. A política é
organizada de forma que cada um dos poderes, Executivo, Legislativo e
Judiciário, exerce funções limitadas e específicas.
Na Democracia, enquanto o Estado é permanente, o Governo é temporário,
uma vez que os políticos devem ser substituídos periodicamente de acordo
com as preferências da sociedade.
O Federalismo é um sistema político em que Municípios, Estados e Distrito
Federal, são independentes um do outro e formam um todo que regulariza um
governo central, que governa sobre todos os membros acima citados, de
acordo com o Art. 18 da Constituição Federal de 1988:
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o federalismo seja cooperativo
e, de acordo com Cury, em A Questão Federativa e a Educação Escolar, “o
federalismo de cooperação busca um equilíbrio de poderes entre a União e os
Estados-membros, estabelecendo laços de colaboração na distribuição das
múltiplas competências por meio de atividades planejadas e articuladas entre
si, objetivando fins comuns.”.
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Devemos distinguir entre Estado Nacional e União Federativa, uma vez que o
Estado Nacional detêm relações com outros Estados pelo Direito Internacional,
como podemos ver, de acordo com Cury (p.150 e 152):
A união Federativa tem o poder de gerar obrigações e deveres e de assegurar
direitos emanados da Lei Maior em todo o território nacional. Sua atuação tem
como objetivo fundamental o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem...” (art. 2o.).
No regime federal, só há um Estado Soberano cujas unidades federadas
subnacionais (estados) gozam de autonomia dentro dos limites jurisdicionais
atribuídos especificados.
Então, se a educação é um direito, ela é também um bem público e para todos.
A educação é fundamental, pública, gratuita e universal para todos os cidadãos
como dever do Estado.
Em relação à educação, a distribuição de competência em regime de
colaboração dos sistemas de ensino é destacada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do
artigo 211 da CF/88.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de
colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios,
financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria
educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino mediante
assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil.
§ 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio.
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E, no § 4 º, certifica a cooperação para garantir a universalização do ensino
obrigatório:
§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório.
Encontramos também na Lei 9.394/1996 como deve ser a organização dos
sistemas de ensino:
• Sistema federal de ensino: instituições de ensino mantidas pela
União, as instituições de educação superior e de ensino médio
técnico criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos
federais de educação. (Art. 16)
• Sistemas de ensino dos estados: instituições de ensino mantidas
pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal; instituições de
ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa
privada e os órgãos estaduais de educação. (Art. 17)
• Sistemas de ensino dos municípios: instituições de ensino
fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder
público municipal; instituições de educação infantil criadas e
mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de
educação. (Art. 18 da LDB/96)
Assim, na distribuição das competências, é competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislarem para: (Art. 23 da
CF/88):
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
No campo de competência de leis para educação, compete somente a União
legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (Art. 22, XXIV da
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CF/88). No Artigo 24 do CF/88, inciso IX, compete à União, aos Estados e
Distrito Federal criar leis para educação, cultura, ensino. No parágrafo 2
ressalta que a competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados. Aos Municípios ficou
assinalada a competência de constituir apenas sobre assuntos de interesse
local (art. 30, I da CF/88 e art. 11, III da LDB).
A respeito do Direito à Educação e do Dever de Educar, da Lei 9.394/1996 o
artigo 5º parágrafo 1 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de colaboração, com o auxilio da União o
acesso ao ensino fundamental gratuito e obrigatório:
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério
Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a
assistência da União: I - recensear a população em idade escolar para o ensino
fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
Ainda de acordo com a Lei 9.394 da LDB/96, Titulo IV, da Organização da
Educação Nacional, nos artigos 9º, 10º, 11º, institui quais as obrigações da
União, dos Estados e dos Municípios, e ainda estabelece que o Distrito Federal
deva atuar com as obrigações como Estado e Município para permanecer os
direitos à Educação, destacamos então:
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento
prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e
supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino
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fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos
mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as
diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas
ações e as dos seus Municípios;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a
todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação
dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei
nº 10.709, de 31.7.2003)
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos
Estados e aos Municípios.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e
dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o
ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
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competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei
nº 10.709, de 31.7.2003).
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema
estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
A educação é uma das principais áreas sociais como encargo do Estado. O
direito educativo adquire diversas particularidades dentro do campo de atuação
dos componentes da Federação, através dos seus Sistemas de Ensino. A
distribuição de competências apontadas pela Constituição e pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação tem em vista o equilíbrio do acordo entre
União, Estado, Distrito Federal e Municípios, para garantir o direito à educação.
CENSO ESCOLAR
O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de
âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas (INEP). Ele conta com a colaboração das Secretarias
de Estado e Municipais de Educação e com a participação de todas as escolas
públicas e privadas do país.
Trata-se do principal instrumento de coleta de informações da educação básica
e superior, que servem de referência para a formulação de políticas e execução
de programas na área da educação.
EDUCAÇÃO BÁSICA
No Brasil, a educação básica compreende a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio, de 0 a 17 anos. É durante este período de vida
escolar que a criança e o adolescente obtêm conhecimentos mínimos
necessários para uma cidadania completa.
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De acordo com o Artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988:
A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
E de acordo com o artigo 22 da LDB/96:
A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios
para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
A educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos,
assegurando para todos que não tiveram acesso na idade própria o direito de
fazê-lo, é garantido os padrões de qualidade (Art. 3º, IX) e garante padrões
mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade
mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do
processo de ensino-aprendizagem.
A educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio. A educação infantil é oferecida em creches para crianças de até
três anos de idade e pré-escola para as crianças de quatro e cinco anos (Art.
30 da LDB/96). O ensino fundamental tem duração de nove anos e iniciando-se
aos seis anos (Art. 32 da LDB/96). E, o ensino médio, etapa final da educação
básica, tem duração mínima de três anos (Art. 32 da LDB/96).
De acordo com a LDB/96 a educação básica, nos níveis fundamental e médio,
será organizada de acordo com as seguintes regras comuns (Art. 24):
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um
mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado
aos exames finais, quando houver;
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II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino
fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase
anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela
escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e
permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do
respectivo sistema de ensino;
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento
escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a
seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com
níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas
estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
A situação da Educação Básica brasileira, de acordo com o ultimo Censo do
INEP, em 2010, mostra que mais da metade das crianças de seis anos de
idade ainda estão na educação infantil. O número de matrículas em creche
vem crescendo desde o reconhecimento dela como a primeira etapa da
educação básica. Enquanto o ensino fundamental vem mantendo as
matrículas, a pré-escola está caindo, devido ao ingresso de crianças de seis
anos ao ensino fundamental, lembrando que ambos contam com a principal
participação do município. O ensino médio, que é a ultima etapa da Educação
Básica, cuja principal responsável é a Rede Estadual, mantém-se estável.
Não podemos esquecer da Educação Especial, que estabelece uma educação
inclusiva, obteve ótimos resultados. Enquanto o EJA (Educação de Jovens e
Adultos) apresentou queda e ainda não atingiu uma população de 57,7 milhões
de brasileiros que sequer têm o ensino fundamental. O que desmotiva
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qualquer trabalhador é que, a cada ano, o número de escolas que oferecem
esse ensino vem diminuindo.
Quando o assunto é infraestrutura, as escolas mostram que o recurso mais
disponibilizado é o acesso a internet, tanto no ensino fundamental quanto no
médio. Enquanto as vias adequadas aos deficientes e os laboratórios de
ciência não atingem sequer 35% das escolas.
A oferta de Educação em tempo Integral atualmente compreende mais de 1,3
milhões de alunos no Ensino Fundamental. E, em 2010, a atividade
complementar, na rede pública, com maior número de matrículas foi a
Matemática.
As políticas voltadas para a valorização da diversidade sociocultural, que
abrange os quilombos e áreas indígenas, aumentaram o número de alunos
ingressos nos ensinos fundamentais e médios e apresentam reflexos positivos
para a educação do Brasil.
REPORTAGENS EDUCAÇÃO BÁSICA:
Dez mil vagas para rede municipal
Lethícia Ávila
Da editoria de Cidades
Anúncio feito pela presidenta Dilma prevê construção de 54 novos Cmeis
em Goiânia e outros 39 em Aparecida
Goiânia receberá 54 novos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis)
até 2016. O anúncio, feito na manhã de ontem pela presidenta Dilma Rousseff,
faz parte dos Recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e
vai criar dez mil novas vagas na rede municipal de ensino. O projeto deve
suprir o déficit de vagas nos Cmeis da Capital, que, segundo a Secretaria
Municipal de Educação (SME), é de cinco mil. Durante a cerimônia de
lançamento, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, a presidenta
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anunciou ainda a construção de 16 quadras poliesportivas para Goiânia e a
cobertura de outras quatro.
O programa de construção de creches e pré-escolas prevê a construção de
4.943 novas unidades em 1.466 municípios da federação. Somadas com os
projetos já em construção, será superada a meta de seis mil unidades
previstas, de acordo com o Ministério da Educação (MEC). A construção dos
novos Cmeis está entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que é
garantir atendimento total às crianças de até 5 anos de idade.
A presidenta explicou que o pacote foi pensado para garantir que crianças e
jovens brasileiros tenham acesso à atividade esportiva em um momento onde o
País se volta para os maiores eventos esportivos mundiais: as Olimpíadas e a
Copa do Mundo. “Nós, talvez, damos o maior passo em nosso país na direção
do atendimento às crianças. Nunca houve, vou parafrasear o nosso ex-
presidente Lula, nunca antes na história deste país se fez tantas creches e se
colocou como prioritário essas. E, também, nunca antes nós fizemos tantas
quadras esportivas e cobertura de quadras esportivas”, pontuou Dilma
Rousseff. Em Goiânia, o projeto nacional de expansão de unidades de
educação infantil e quadras de esporte deve demandar recursos na ordem de
R$ 85,6 milhões.
A Capital reúne hoje 171 instituições de educação infantil que atendem a
20.105 crianças de seis meses a 5 anos de idade. De acordo com a SME, são
115 Cmeis, duas escolas de educação infantil em tempo integral, uma no
Jardim Novo Mundo e outra no Jardim América, e 54 unidades conveniadas. O
programa de ampliação anunciado vai atender o dobro de vagas da demanda
atual, que é de cinco mil. A SME informou que para 2011 já está prevista a
abertura de duas mil vagas que deve atender as regiões mais necessitadas,
como a Oeste.
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O prefeito Paulo Garcia ficou satisfeito com a quantidade de vagas destinadas
a Goiânia, e disse que poderá antecipar a meta nacional, que prevê a criação
até 2016. “Todos sabem que o atendimento da educação infantil é um
compromisso pessoal meu com o cidadão,” garante.
Quem também ficou alegre de receber a notícia foi a doméstica Denivalda de
Jesus Barbosa. Ela é mãe de cinco filhos e, atualmente, está desempregada
por não ter com quem deixar seu filho de 4 anos. “Eu preciso trabalhar, mas
não tenho condições de pagar alguém para olhar meu filho e não encontro
vaga na creche mais próxima de onde eu moro”, revela sua situação. Denivalda
é moradora da Vila Maria Luiza, que fica próximo ao Jardim Novo Mundo, e
revela que desde 2009 procura vaga e é informada de que o Cmei está lotado.
“Já fui até ao Conselho Tutelar pedir ajuda, e eles escreveram uma carta para
encaminhar à Secretaria de Educação falando do meu pedido, mas até hoje a
resposta que tive foi para que aguarde”, conta.
Com a criação dos 54 novos Cmeis em Goiânia, Denivalda tem esperança de
poder voltar a trabalhar enquanto seu filho, que ainda não tem idade para
frequentar escola, possa ser acolhido na creche. “Acho que vai ficar muito bom
e beneficiar muito todos aqui da região que também precisam ter onde deixar
seus filhos.”
A partir de agora, de acordo com o prefeito, será realizado mapeamento das
regiões de Goiânia para identificação das áreas com maior demanda de vagas
na educação infantil. Após ter sido feita a triagem para identificação dos locais
mais necessitados, a prefeitura, por meio das secretarias municipais de
Educação (SME) e Infraestrutura (Seinfra), desenvolverá projetos que serão
submetidos à apreciação do Ministério da Educação (MEC). Se aprovados,
haverá licitação federal para a construção das unidades.
O governo federal, além de custear a construção, se responsabilizará pela
manutenção das unidades por período de um ano, até que sejam liberados
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recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para financiamento
das despesas decorrentes do funcionamento dos Cmeis. “Asseguramos que o
prefeito não vai arcar com o custeio enquanto o Fundeb não computa aquela
creche e aqueles alunos dentro do seu Censo; e, portanto, vamos pagar o
custeio no primeiro ano ou no primeiro ano e meio, enfim, até a creche entrar
no Fundeb,” adianta Dilma Rousseff. “Queremos garantir aos brasileirinhos e
às brasileirinhas um futuro melhor do que os seus pais tiveram”, completa.
Dilma também destacou que o plano de expansão atenderá 20 municípios
goianos, com destaque para a Capital, Aparecida de Goiânia, Anápolis e
Luziânia. O investimento estimado é de R$ 46,8 milhões. De acordo com a
presidenta, a definição dos municípios obedeceu tanto a critérios populacionais
quanto à capacidade de as prefeituras promoverem a construção dos Cmeis e
quadras. “Nós olhamos os municípios do País e olhamos pelo critério mais
importante: concentração populacional. E por um segundo critério também:
capacidade do município de cumprir com as obrigações de prover creches e
pré-escolas (...) e é obrigação até constitucional, até 2016, de fazê-lo,” diz.
Maguito consegue mais 36 Cmeis para Aparecida
A convite da presidenta Dilma Rousseff, o prefeito de Aparecida de Goiânia,
Maguito Vilela, discursou em nome dos prefeitos presentes na solenidade de
anúncio da expansão de unidades de educação infantil e quadras
poliesportivas escolares do PAC 2, realizada na manhã de ontem, no Palácio
do Planalto. Aparecida receberá 36 Centros Municipais de Educação Infantil
(Cmeis) com o programa. Ao todo, a cidade será beneficiada com 39 novas
creches, pois três já foram licitadas em maio. “Este investimento é importante
porque a infância é o alicerce da vida, é o momento que abre caminhos para o
desenvolvimento pessoal e da comunidade”, sublinhou.
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Maguito elogiou a presidenta Dilma por concretizar um dos seus principais
compromissos de campanha, que é implantar seis mil creches em todo País.
“Em Aparecida, vamos ajudar a presidenta Dilma a superar essa meta
construindo 39 Cmeis”, afirmou o prefeito. Prefeitura de Aparecida e governo
federal investirão R$ 46,8 milhões na construção das 36 creches. Cada Cmei
custará R$ 1,3 milhão. A Secretaria da Educação de Aparecida já protocolou
projetos para a implantação de 13 unidades, que devem ser licitadas
imediatamente. As demais, ou seja, 23 Cmeis, serão licitadas no próximo ano.
Em maio, o governo federal já havia liberado três Cmeis, que foram licitados e,
as obras, que começam nos próximos dias, custarão R$ 3,9 milhões. “Esses
investimentos fazem parte do Programa Nacional de Reestruturação e
Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil
(Proinfância)”, detalhou a coordenadora de projetos do Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbanístico de Aparecida (Ippua), Valéria Pettersen, que
acompanhou Maguito.
Na mesma solenidade, que contou com a presença do ministro da Educação,
Fernando Haddad, foi anunciada a construção de 6.116 quadras e a cobertura
de outras cinco mil até 2014 nas escolas públicas. O objetivo, segundo a
presidenta Dilma, é assegurar que as crianças e jovens brasileiros tenham
acesso ao esporte e que, no momento em que o País inteiro está envolvido
com grandes eventos esportivos, os estudantes aproveitem tal estímulo.
Na primeira etapa do projeto anunciado no primeiro semestre deste ano,
Aparecida foi contemplada com sete quadras poliesportivas. As obras estão
orçadas em R$ 3,5 milhões.
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MEC apresenta proposta para deixar
aluno mais 20 dias por ano na escola
Proposta será debatida com estados e municípios e levada ao Congresso.
Segundo pesquisa, aumento do ano letivo melhora desempenho dos alunos.
Naiara Leão do G1, em Brasília.
O ministro da Educação, Fernando
Haddad, apresentou nesta quarta-
feira (21) em Brasília o resultado
de uma pesquisa que levou o MEC
a avaliar o aumento de até quatro
semanas no calendário letivo da
educação básica do país no
sistema público e privado.
Atualmente, o Brasil tem 200 dias,
como prevê a Lei de Diretrizes e
Bases (nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996) no ano letivo e carga horária de 800 horas. O ministro
propõe um amplo debate sobre a ampliação da carga horária escolar para 220
dias ao ano.
"Sempre que o MEC se vê diante de uma evidência forte que algo pode
melhorar a partir da descoberta de um estudo temos que perseguir este
objetivo", disse Haddad. O ministro vai discutir a proposta com secretários de
educação estaduais e municipais. Ele espera concluir o debate este ano para
que a proposta seja encaminhada ao Congresso Nacional em 2012 para
votação. "Nenhum país com bom desempenho tem uma carga horária de 800
horas", disse o ministro. "O Chile tem carga de 1.200 horas por ano e o nosso
desempenho hoje é equivalente ao que o Chile tinha no ano 2000."
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A pesquisa coordenada por Ricardo Paes de Barros, subsecretário da
Secretaria de Asssuntos Estratégicos da presidência, mostrou que dez dias a
mais de aula aumentam em 44% o aprendizado dos alunos e em sete pontos a
nota dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Essa melhoria pode ser atingida aumentando a exposição do aluno ao
conhecimento.
Segundo o pesquisador, o aumento da exposição pode ser feito com ampliação
da jornada diária e com a diminuição das faltas dos alunos e dos professores
durante o ano letivo. Mas a alternativa mais atraente, segundo Barros, é a que
tem o menor custo. "Em termos de custo é melhor porque na outra alternativa
(mais horas/aula por dia ou menos alunos por sala) você precisa aumentar o
espaço na escola colocando restaurantes e espaços esportivos."
A outra variável que provoca melhora é a qualidade do professor. O estudo
mostrou que um bom professor em sala de aula tem o impacto de 9,6 pontos
no Saeb, 20 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e 68% de
melhoria do desempenho do aluno. "Tem um enorme impacto entre se
consultar um bom ou um mau médico. Com o professor também é assim, mas
a gente não valoriza a profissão e deixa o profissional mais experiente migrar
para a rede privada", destacou o pesquisador. Ainda de acordo com ele, o
impacto no Saeb com professor experiente seria de 3,3 pontos.
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EDUCAÇÃO SUPERIOR:
As funções que foram impostas às Instituições de Ensino Superior pela
Constituição são: ensino, pesquisa e extensão. Na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação de 1996 diz que a Educação Superior tem como
finalidade estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
cientifico. (Art. 43)
Quando analisamos a situação da Educação Superior no Censo de 2009,
notamos que ele contou com a participação de mais de 2mil instituições
de ensino superior, cuja maioria é representada por instituições privadas.
Se compararmos a evolução das matrículas do ensino presencial e à
distancia, podemos ver que o ensino de EaD vem crescendo numa
velocidade muito maior.
A grande maioria das matrículas estão concentradas nos cursos de:
Administração, Pedagogia, Direito e Engenharia. Concentrando grande
número de matrículas em um pequeno grupo de instituições e o típico
professor de uma instituição pública é do sexo masculino, possui 44 anos,
brasileiro, tem doutorado e atua em regime de horário integral, enquanto o
professor de uma instituição particular é do sexo masculino, possui 34
anos, brasileiro, tem mestrado e atua em regime de trabalho horísta.
A partir de 2009 os dados dos alunos entraram no Censo, podendo saber
qual foi a sua forma de ingresso na instituição, qual a idade dos alunos,
sexo além do curso. Com isso, percebemos que a predominância de
alunos do sexo feminino que ingressaram através do vestibular. Os alunos
deficientes correspondem a 0,34% e a maioria deles tem baixa visão. Não
podemos esquecer de mencionar os alunos bolsistas que em sua maioria
são de planos reembolsáveis, como o Fies.
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REPORTAGEM EDUCAÇÃO SUPERIOR:
Formação de professores é desvalorizada pelas
universidades, avaliam especialistas.
BRASÍLIA - O ambiente acadêmico ainda considera a formação de professores para a
educação básica uma tarefa "menor" o que dificulta a melhoria da qualificação desses
profissionais para atuar em sala de aula. Este é o diagnóstico de especialistas,
pesquisadores e organizações da sociedade civil reunidas no Congresso Internacional
Educação: uma Agenda Urgente. A formação de professores no Brasil foi tema de
discussão em uma das mesas de debates, e há um consenso de que é necessária a
revisão dos currículos dos cursos de pedagogia e de licenciaturas.
Um dos componentes que deve ser fortalecido, na opinião dos debatedores, é o
prático. Para os especialistas, o estágio precisa ganhar maior importância e deve
ocorrer desde o início da formação do professor. Uma das principais críticas é que a
universidade não prepara o professor para lidar com a realidade da sala de aula, que
inclui problemas de aprendizagem e um contexto social que influencia no processo.
"A formação inicial deve estar visceralmente ligada à sala de aula. Ela deve ocorrer em
dois lugares: na universidade, onde eu penso, discuto e estudo e naquele lugar que é
objetivo maior do professor, a sala de aula", disse Gisela Wajskop, diretora-geral do
Instituto Singularidades.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE),
Roberto Franklin Leão, declarou que apesar do estágio ser obrigatório para a obtenção
do diploma, em muitas escolas de formação ele não passa de uma "formalidade". "O
estágio é fundamental para conectar o que o aluno aprende na universidade e o
mundo real. Ele precisa sair sabendo como são as escolas, quais são as dificuldades
concretas que ele vai encontrar e quem é esse jovem que ele vai ensinar e que ele só
estuda na psicologia. Mas o estágio precisa ser bem feito, orientado e cobrado",
ressaltou.
Uma das propostas apresentadas para melhorar a formação, é instituir nas
licenciaturas e cursos de pedagogia uma espécie de residência, semelhante a que
ocorre nos cursos de medicina e que é obrigatória para o exercício profissional. Leão
aponta, entretanto, que a formação do professor não é a única variável que determina
a qualidade do ensino. "A universidade que forma o professor da escola pública é o
mesmo que forma o da particular. Mas, a segunda tem resultados melhores nas
avaliações", disse.
Membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do movimento Todos pela
Educação, Mozart Neves Ramos defende a criação de centros ou institutos de
formação nas universidades que sejam separados dos departamentos que hoje
oferecem as licenciaturas. "O professor da universidade que está preocupado em dar
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aula na escola de educação básica é visto no seu departamento como inferior porque
não está preocupado em publicar artigos nas revistas de ponta", declarou.
A desvalorização da carreira e dos cursos de formação tem levado ao fechamento das
licenciaturas, conforme observou o vice-presidente da Associação Brasileira das
Universidades Comunitárias (Abruc), Marcelo Lourenço. "Nós estamos pedindo
socorro porque os cursos estão fechando por falta de procura".
Leia mais sobre esse assunto em :
http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/09/15/formacao-de-professores-
desvalorizada-pelas-universidades-avaliam-especialistas-
925360022.asp#ixzz1YKEtA3Pd
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante esse trabalho, conhecemos a concepção de estado, governo,
federalismo e da educação na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação de 1996, mencionando as repartições de competências no
Sistema de Ensino.
Chegamos à conclusão de que os Sistemas de Ensino são autônomos, uma
vez que, não há hierarquia entre os sistemas da União, dos Estados-membros,
do Distrito Federal e dos Municípios. O federalismo possui como principal
princípio a repartição de competências na organização político-administrativa
do Estado. E, a educação é uma das principais áreas sociais como encargo do
Estado. A repartição de competências demarcadas pela Constituição mantém o
equilíbrio do pacto federativo, para garantir o direito à educação, sem
prevalência de uns sobre os outros. A União assume quase que total
competência na área educacional, mas os Estados e Municípios devem,
também, fazer a sua parte.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Federalismo no Brasil – UNESCO, 2010, p. 149 a 168.
G1 – Globo. Disponível em: http://g1.globo.com/vestibular-e-
educacao/noticia/2011/09/mec-apresenta-proposta-para-deixar-aluno-mais-20-
dias-por-ano-na-escola.html. Acesso em 21 de Set. 2011
HUMENHUK, Hewerstton. Federalismo e Educação na Constituição Federal de
1988. Disponível em: http://jusvi.com/artigos/40624/3. Acesso em 17 de Set.
2011
INEP. Disponível em:
http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/resumos_tecnicos/
divulgacao_censo2010_revisao_04022011.pdf. Acesso em 18 de Set. 2011
INEP Educação Superior. Disponível em:
http://download.inep.gov.br/download/superior/censo/2009/resumo_tecnico200
9.pdf. Acesso em 18 de Set. 2011
MIRANDA, A. B. “Introdução aos estudos de Política Educacional - 1.2 Noções
de estado, governo, políticas públicas e direito educacional.”.
MEC. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=250&It
emid=826. Acesso em 22 de Set. 2011
O GLOBO. Disponível em:
http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/09/15/formacao-de-professores-
desvalorizada-pelas-universidades-avaliam-especialistas-925360022.asp.
Acesso em 18 de Set. de 2011.
Revista Abril. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/img/politicas-
publicas/fala_exclusivo.pdf. Acesso em 18 de Set. 2011
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Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará. Disponível em:
http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/programas_campanhas/e
stado-governo-adm%20publicamariagra%C3%A7asruas.pdf. Acesso em 17 de
Set. 2011.
Simon Schwartzman, A Autonomia Universitária e a Constituição de 1988.
Disponível em: http://www.schwartzman.org.br/simon/cont88.htm Acesso em 22
de Set. 2011
Wikipédia. Acesso em 17 de Set. 2011
Universidade do Estado de Mato Grosso, “Ensino Superior no Brasil”
http://www.unemat.br/prpdi/pdi/docs/pdi_doc3.pdf. Acesso em 22 de Set. 2011
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