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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

     UFMG - FACULDADE DE EDUCAÇÃO
         CURSO DE MATEMÁTICA




                         POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N
                         PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda
                         ALUNA: Thais Simão Domingos




              Belo Horizonte
             19 de Setembro de 2011
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE
POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N
PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda
ALUNA: Thais Simão Domingos


     INTRODUÇÃO

     Estado, Governo, União, Federalismo, peças importantes de um conjunto
     denominado Democracia. Regidos por uma Constituição e Leis que regem uma
     sociedade. Dentro desse sistema, temos a Educação, que pode ser destacada
     por MIRANDA em Políticas Sociais e Educação no Brasil (p.11).

          E a escola pública hoje, no Brasil? Quem são os seus alunos? Qual a
          remuneração de um professor de educação infantil? Ou de ensino fundamental e
          médio? Qual o papel da escola no capitalismo? Muitas dessas questões são
          estudadas por outras disciplinas, como a sociologia da educação ou filosofia da
          educação, mas devemos ter consciência de que, ao estudarmos política
          educacional, estamos lidando com um estado concreto, específico, o estado
          capitalista, e que essa condição é determinante de uma determinada concepção
          de educação e condiciona a formulação das políticas para esse setor.



     Temos que pensar na Educação como um dever do Estado e um direito social
     da cidadania, assim como ele é, e pensar no caminho que ele esta seguindo se
     é bom ou ruim, tanto para a educação básica quanto para a educação superior,
     se os nossos alunos estão apreendendo satisfatoriamente, se o ensino é de
     qualidade, se estão respeitando as normas e leis direcionadas ao ensino.

     Enfim, devemos conhecer como é estruturado o sistema educacional brasileiro
     para podermos considerar o que deve ser mantido e o que deve ser alterado.




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     ESTADO, GOVERNO E FEDERALISMO.

     O Estado representa uma organização máxima humana composta por um povo
     e cujos espaços aéreo, marítimo e territorial são delimitados, definidos e
     regidos por um governo que possui soberania reconhecida, tanto interna como
     externamente. É uma instituição política e social cuja principal lei é a
     Constituição.

     O governo é formado por um grupo de pessoas, membros da elite política, que
     detém o poder de mandar em um território de acordo com as leis. A política é
     organizada de forma que cada um dos poderes, Executivo, Legislativo e
     Judiciário, exerce funções limitadas e específicas.

     Na Democracia, enquanto o Estado é permanente, o Governo é temporário,
     uma vez que os políticos devem ser substituídos periodicamente de acordo
     com as preferências da sociedade.

     O Federalismo é um sistema político em que Municípios, Estados e Distrito
     Federal, são independentes um do outro e formam um todo que regulariza um
     governo central, que governa sobre todos os membros acima citados, de
     acordo com o Art. 18 da Constituição Federal de 1988:

          A   organização   político-administrativa   da   República   Federativa   do   Brasil
          compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
          autônomos, nos termos desta Constituição.


     A Constituição Federal de 1988 estabelece que o federalismo seja cooperativo
     e, de acordo com Cury, em A Questão Federativa e a Educação Escolar, “o
     federalismo de cooperação busca um equilíbrio de poderes entre a União e os
     Estados-membros, estabelecendo laços de colaboração na distribuição das
     múltiplas competências por meio de atividades planejadas e articuladas entre
     si, objetivando fins comuns.”.




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     Devemos distinguir entre Estado Nacional e União Federativa, uma vez que o
     Estado Nacional detêm relações com outros Estados pelo Direito Internacional,
     como podemos ver, de acordo com Cury (p.150 e 152):


          A união Federativa tem o poder de gerar obrigações e deveres e de assegurar
          direitos emanados da Lei Maior em todo o território nacional. Sua atuação tem
          como objetivo fundamental o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de
          origem...” (art. 2o.).


          No regime federal, só há um Estado Soberano cujas unidades federadas
          subnacionais (estados) gozam de autonomia dentro dos limites jurisdicionais
          atribuídos especificados.


     Então, se a educação é um direito, ela é também um bem público e para todos.
     A educação é fundamental, pública, gratuita e universal para todos os cidadãos
     como dever do Estado.

     Em relação à educação, a distribuição de competência em regime de
     colaboração dos sistemas de ensino é destacada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do
     artigo 211 da CF/88.



          A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de
          colaboração seus sistemas de ensino.
          § 1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios,
          financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria
          educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de
          oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino mediante
          assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
          § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
          educação infantil.
          § 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
          fundamental e médio.




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     E, no § 4 º, certifica a cooperação para garantir a universalização do ensino
     obrigatório:

          § 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito
          Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a
          universalização do ensino obrigatório.


     Encontramos também na Lei 9.394/1996 como deve ser a organização dos
     sistemas de ensino:

          • Sistema federal de ensino: instituições de ensino mantidas pela
            União, as instituições de educação superior e de ensino médio
            técnico criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos
            federais de educação. (Art. 16)
          • Sistemas de ensino dos estados: instituições de ensino mantidas
            pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal; instituições de
            ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa
            privada e os órgãos estaduais de educação. (Art. 17)
          • Sistemas de ensino dos municípios: instituições de ensino
            fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder
            público municipal; instituições de educação infantil criadas e
            mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de
            educação. (Art. 18 da LDB/96)

     Assim, na distribuição das competências, é competência comum da União, dos
     Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislarem para: (Art. 23 da
     CF/88):

          V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;


          XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


     No campo de competência de leis para educação, compete somente a União
     legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (Art. 22, XXIV da



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     CF/88). No Artigo 24 do CF/88, inciso IX, compete à União, aos Estados e
     Distrito Federal criar leis para educação, cultura, ensino. No parágrafo 2
     ressalta que a competência da União para legislar sobre normas gerais não
     exclui a competência suplementar dos Estados. Aos Municípios ficou
     assinalada a competência de constituir apenas sobre assuntos de interesse
     local (art. 30, I da CF/88 e art. 11, III da LDB).

     A respeito do Direito à Educação e do Dever de Educar, da Lei 9.394/1996 o
     artigo 5º parágrafo 1 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os
     Municípios organizarão, em regime de colaboração, com o auxilio da União o
     acesso ao ensino fundamental gratuito e obrigatório:

          Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo
          qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização
          sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério
          Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.


          § 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a
          assistência da União: I - recensear a população em idade escolar para o ensino
          fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;


     Ainda de acordo com a Lei 9.394 da LDB/96, Titulo IV, da Organização da
     Educação Nacional, nos artigos 9º, 10º, 11º, institui quais as obrigações da
     União, dos Estados e dos Municípios, e ainda estabelece que o Distrito Federal
     deva atuar com as obrigações como Estado e Município para permanecer os
     direitos à Educação, destacamos então:

          Art. 9º A União incumbir-se-á de:


          III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
          Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento
          prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e
          supletiva;


          IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
          Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino



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         fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos
         mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;


         Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:


         II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino
         fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das
         responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
         financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;


         III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as
         diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas
         ações e as dos seus Municípios;


         VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a
         todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação
         dada pela Lei nº 12.061, de 2009)


         VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei
         nº 10.709, de 31.7.2003)


         Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos
         Estados e aos Municípios.


         Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:


         I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
         sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e
         dos Estados;


         II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;


         III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;


         IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
         ensino;


         V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o
         ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
         quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de



                                                                                              6
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          competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
          Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.


          VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei
          nº 10.709, de 31.7.2003).


          Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema
          estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.


     A educação é uma das principais áreas sociais como encargo do Estado. O
     direito educativo adquire diversas particularidades dentro do campo de atuação
     dos componentes da Federação, através dos seus Sistemas de Ensino. A
     distribuição de competências apontadas pela Constituição e pela Lei de
     Diretrizes e Bases da Educação tem em vista o equilíbrio do acordo entre
     União, Estado, Distrito Federal e Municípios, para garantir o direito à educação.

     CENSO ESCOLAR

     O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de
     âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Instituto Nacional
     de Estudos e Pesquisas (INEP). Ele conta com a colaboração das Secretarias
     de Estado e Municipais de Educação e com a participação de todas as escolas
     públicas e privadas do país.

     Trata-se do principal instrumento de coleta de informações da educação básica
     e superior, que servem de referência para a formulação de políticas e execução
     de programas na área da educação.

     EDUCAÇÃO BÁSICA

     No Brasil, a educação básica compreende a educação infantil, o ensino
     fundamental e o ensino médio, de 0 a 17 anos. É durante este período de vida
     escolar que a criança e o adolescente obtêm conhecimentos mínimos
     necessários para uma cidadania completa.




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     De acordo com o Artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil
     de 1988:

          A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
          incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
          da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
          trabalho.


     E de acordo com o artigo 22 da LDB/96:

          A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
          formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios
          para progredir no trabalho e em estudos posteriores.


      A educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos,
     assegurando para todos que não tiveram acesso na idade própria o direito de
     fazê-lo, é garantido os padrões de qualidade (Art. 3º, IX) e garante padrões
     mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade
     mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do
     processo de ensino-aprendizagem.

     A educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e
     ensino médio. A educação infantil é oferecida em creches para crianças de até
     três anos de idade e pré-escola para as crianças de quatro e cinco anos (Art.
     30 da LDB/96). O ensino fundamental tem duração de nove anos e iniciando-se
     aos seis anos (Art. 32 da LDB/96). E, o ensino médio, etapa final da educação
     básica, tem duração mínima de três anos (Art. 32 da LDB/96).

     De acordo com a LDB/96 a educação básica, nos níveis fundamental e médio,
     será organizada de acordo com as seguintes regras comuns (Art. 24):

          I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um
          mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado
          aos exames finais, quando houver;




                                                                                            8
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          II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino
          fundamental, pode ser feita:


          a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase
          anterior, na própria escola;


          b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;


          c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela
          escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e
          permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do
          respectivo sistema de ensino;


          III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento
          escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a
          seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;


          IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com
          níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas
          estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;


     A situação da Educação Básica brasileira, de acordo com o ultimo Censo do
     INEP, em 2010, mostra que mais da metade das crianças de seis anos de
     idade ainda estão na educação infantil. O número de matrículas em creche
     vem crescendo desde o reconhecimento dela como a primeira etapa da
     educação básica. Enquanto o ensino fundamental vem mantendo as
     matrículas, a pré-escola está caindo, devido ao ingresso de crianças de seis
     anos ao ensino fundamental, lembrando que ambos contam com a principal
     participação do município. O ensino médio, que é a ultima etapa da Educação
     Básica, cuja principal responsável é a Rede Estadual, mantém-se estável.

     Não podemos esquecer da Educação Especial, que estabelece uma educação
     inclusiva, obteve ótimos resultados. Enquanto o EJA (Educação de Jovens e
     Adultos) apresentou queda e ainda não atingiu uma população de 57,7 milhões
     de brasileiros que sequer têm o ensino fundamental.                    O que desmotiva




                                                                                              9
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     qualquer trabalhador é que, a cada ano, o número de escolas que oferecem
     esse ensino vem diminuindo.

     Quando o assunto é infraestrutura, as escolas mostram que o recurso mais
     disponibilizado é o acesso a internet, tanto no ensino fundamental quanto no
     médio. Enquanto as vias adequadas aos deficientes e os laboratórios de
     ciência não atingem sequer 35% das escolas.

     A oferta de Educação em tempo Integral atualmente compreende mais de 1,3
     milhões de alunos no Ensino Fundamental. E, em 2010, a atividade
     complementar, na rede pública, com maior número de matrículas foi a
     Matemática.

     As políticas voltadas para a valorização da diversidade sociocultural, que
     abrange os quilombos e áreas indígenas, aumentaram o número de alunos
     ingressos nos ensinos fundamentais e médios e apresentam reflexos positivos
     para a educação do Brasil.

     REPORTAGENS EDUCAÇÃO BÁSICA:


     Dez mil vagas para rede municipal
     Lethícia Ávila
     Da editoria de Cidades

     Anúncio feito pela presidenta Dilma prevê construção de 54 novos Cmeis
     em Goiânia e outros 39 em Aparecida

     Goiânia receberá 54 novos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis)
     até 2016. O anúncio, feito na manhã de ontem pela presidenta Dilma Rousseff,
     faz parte dos Recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e
     vai criar dez mil novas vagas na rede municipal de ensino. O projeto deve
     suprir o déficit de vagas nos Cmeis da Capital, que, segundo a Secretaria
     Municipal de Educação (SME), é de cinco mil. Durante a cerimônia de
     lançamento, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, a presidenta



                                                                                    10
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     anunciou ainda a construção de 16 quadras poliesportivas para Goiânia e a
     cobertura de outras quatro.

     O programa de construção de creches e pré-escolas prevê a construção de
     4.943 novas unidades em 1.466 municípios da federação. Somadas com os
     projetos já em construção, será superada a meta de seis mil unidades
     previstas, de acordo com o Ministério da Educação (MEC). A construção dos
     novos Cmeis está entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que é
     garantir atendimento total às crianças de até 5 anos de idade.

     A presidenta explicou que o pacote foi pensado para garantir que crianças e
     jovens brasileiros tenham acesso à atividade esportiva em um momento onde o
     País se volta para os maiores eventos esportivos mundiais: as Olimpíadas e a
     Copa do Mundo. “Nós, talvez, damos o maior passo em nosso país na direção
     do atendimento às crianças. Nunca houve, vou parafrasear o nosso ex-
     presidente Lula, nunca antes na história deste país se fez tantas creches e se
     colocou como prioritário essas. E, também, nunca antes nós fizemos tantas
     quadras esportivas e cobertura de quadras esportivas”, pontuou Dilma
     Rousseff. Em Goiânia, o projeto nacional de expansão de unidades de
     educação infantil e quadras de esporte deve demandar recursos na ordem de
     R$ 85,6 milhões.

     A Capital reúne hoje 171 instituições de educação infantil que atendem a
     20.105 crianças de seis meses a 5 anos de idade. De acordo com a SME, são
     115 Cmeis, duas escolas de educação infantil em tempo integral, uma no
     Jardim Novo Mundo e outra no Jardim América, e 54 unidades conveniadas. O
     programa de ampliação anunciado vai atender o dobro de vagas da demanda
     atual, que é de cinco mil. A SME informou que para 2011 já está prevista a
     abertura de duas mil vagas que deve atender as regiões mais necessitadas,
     como a Oeste.




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     O prefeito Paulo Garcia ficou satisfeito com a quantidade de vagas destinadas
     a Goiânia, e disse que poderá antecipar a meta nacional, que prevê a criação
     até 2016. “Todos sabem que o atendimento da educação infantil é um
     compromisso pessoal meu com o cidadão,” garante.

     Quem também ficou alegre de receber a notícia foi a doméstica Denivalda de
     Jesus Barbosa. Ela é mãe de cinco filhos e, atualmente, está desempregada
     por não ter com quem deixar seu filho de 4 anos. “Eu preciso trabalhar, mas
     não tenho condições de pagar alguém para olhar meu filho e não encontro
     vaga na creche mais próxima de onde eu moro”, revela sua situação. Denivalda
     é moradora da Vila Maria Luiza, que fica próximo ao Jardim Novo Mundo, e
     revela que desde 2009 procura vaga e é informada de que o Cmei está lotado.
     “Já fui até ao Conselho Tutelar pedir ajuda, e eles escreveram uma carta para
     encaminhar à Secretaria de Educação falando do meu pedido, mas até hoje a
     resposta que tive foi para que aguarde”, conta.

     Com a criação dos 54 novos Cmeis em Goiânia, Denivalda tem esperança de
     poder voltar a trabalhar enquanto seu filho, que ainda não tem idade para
     frequentar escola, possa ser acolhido na creche. “Acho que vai ficar muito bom
     e beneficiar muito todos aqui da região que também precisam ter onde deixar
     seus filhos.”

     A partir de agora, de acordo com o prefeito, será realizado mapeamento das
     regiões de Goiânia para identificação das áreas com maior demanda de vagas
     na educação infantil. Após ter sido feita a triagem para identificação dos locais
     mais necessitados, a prefeitura, por meio das secretarias municipais de
     Educação (SME) e Infraestrutura (Seinfra), desenvolverá projetos que serão
     submetidos à apreciação do Ministério da Educação (MEC). Se aprovados,
     haverá licitação federal para a construção das unidades.

     O governo federal, além de custear a construção, se responsabilizará pela
     manutenção das unidades por período de um ano, até que sejam liberados



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     recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
     de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para financiamento
     das despesas decorrentes do funcionamento dos Cmeis. “Asseguramos que o
     prefeito não vai arcar com o custeio enquanto o Fundeb não computa aquela
     creche e aqueles alunos dentro do seu Censo; e, portanto, vamos pagar o
     custeio no primeiro ano ou no primeiro ano e meio, enfim, até a creche entrar
     no Fundeb,” adianta Dilma Rousseff. “Queremos garantir aos brasileirinhos e
     às brasileirinhas um futuro melhor do que os seus pais tiveram”, completa.


     Dilma também destacou que o plano de expansão atenderá 20 municípios
     goianos, com destaque para a Capital, Aparecida de Goiânia, Anápolis e
     Luziânia. O investimento estimado é de R$ 46,8 milhões. De acordo com a
     presidenta, a definição dos municípios obedeceu tanto a critérios populacionais
     quanto à capacidade de as prefeituras promoverem a construção dos Cmeis e
     quadras. “Nós olhamos os municípios do País e olhamos pelo critério mais
     importante: concentração populacional. E por um segundo critério também:
     capacidade do município de cumprir com as obrigações de prover creches e
     pré-escolas (...) e é obrigação até constitucional, até 2016, de fazê-lo,” diz.

     Maguito consegue mais 36 Cmeis para Aparecida

     A convite da presidenta Dilma Rousseff, o prefeito de Aparecida de Goiânia,
     Maguito Vilela, discursou em nome dos prefeitos presentes na solenidade de
     anúncio da expansão de unidades de educação infantil e quadras
     poliesportivas escolares do PAC 2, realizada na manhã de ontem, no Palácio
     do Planalto. Aparecida receberá 36 Centros Municipais de Educação Infantil
     (Cmeis) com o programa. Ao todo, a cidade será beneficiada com 39 novas
     creches, pois três já foram licitadas em maio. “Este investimento é importante
     porque a infância é o alicerce da vida, é o momento que abre caminhos para o
     desenvolvimento pessoal e da comunidade”, sublinhou.




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     Maguito elogiou a presidenta Dilma por concretizar um dos seus principais
     compromissos de campanha, que é implantar seis mil creches em todo País.
     “Em Aparecida, vamos ajudar a presidenta Dilma a superar essa meta
     construindo 39 Cmeis”, afirmou o prefeito. Prefeitura de Aparecida e governo
     federal investirão R$ 46,8 milhões na construção das 36 creches. Cada Cmei
     custará R$ 1,3 milhão. A Secretaria da Educação de Aparecida já protocolou
     projetos para a implantação de 13 unidades, que devem ser licitadas
     imediatamente. As demais, ou seja, 23 Cmeis, serão licitadas no próximo ano.
     Em maio, o governo federal já havia liberado três Cmeis, que foram licitados e,
     as obras, que começam nos próximos dias, custarão R$ 3,9 milhões. “Esses
     investimentos fazem parte do Programa Nacional de Reestruturação e
     Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil
     (Proinfância)”, detalhou a coordenadora de projetos do Instituto de Pesquisa e
     Planejamento Urbanístico de Aparecida (Ippua), Valéria Pettersen, que
     acompanhou Maguito.

     Na mesma solenidade, que contou com a presença do ministro da Educação,
     Fernando Haddad, foi anunciada a construção de 6.116 quadras e a cobertura
     de outras cinco mil até 2014 nas escolas públicas. O objetivo, segundo a
     presidenta Dilma, é assegurar que as crianças e jovens brasileiros tenham
     acesso ao esporte e que, no momento em que o País inteiro está envolvido
     com grandes eventos esportivos, os estudantes aproveitem tal estímulo.
     Na primeira etapa do projeto anunciado no primeiro semestre deste ano,
     Aparecida foi contemplada com sete quadras poliesportivas. As obras estão
     orçadas em R$ 3,5 milhões.




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     MEC apresenta proposta para deixar
     aluno mais 20 dias por ano na escola
     Proposta será debatida com estados e municípios e levada ao Congresso.
     Segundo pesquisa, aumento do ano letivo melhora desempenho dos alunos.

     Naiara Leão do G1, em Brasília.

                                                O ministro da Educação, Fernando
                                                Haddad, apresentou nesta quarta-
                                                feira (21) em Brasília o resultado
                                                de uma pesquisa que levou o MEC
                                                a avaliar o aumento de até quatro
                                                semanas no calendário letivo da
                                                educação        básica    do    país   no
                                                sistema     público       e      privado.
                                                Atualmente, o Brasil tem 200 dias,
                                                como prevê a Lei de Diretrizes e
                                                Bases     (nº    9.394,    de    20    de
     dezembro de 1996) no ano letivo e carga horária de 800 horas. O ministro
     propõe um amplo debate sobre a ampliação da carga horária escolar para 220
     dias ao ano.

     "Sempre que o MEC se vê diante de uma evidência forte que algo pode
     melhorar a partir da descoberta de um estudo temos que perseguir este
     objetivo", disse Haddad. O ministro vai discutir a proposta com secretários de
     educação estaduais e municipais. Ele espera concluir o debate este ano para
     que a proposta seja encaminhada ao Congresso Nacional em 2012 para
     votação. "Nenhum país com bom desempenho tem uma carga horária de 800
     horas", disse o ministro. "O Chile tem carga de 1.200 horas por ano e o nosso
     desempenho hoje é equivalente ao que o Chile tinha no ano 2000."




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     A pesquisa coordenada por Ricardo Paes de Barros, subsecretário da
     Secretaria de Asssuntos Estratégicos da presidência, mostrou que dez dias a
     mais de aula aumentam em 44% o aprendizado dos alunos e em sete pontos a
     nota dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
     Essa melhoria pode ser atingida aumentando a exposição do aluno ao
     conhecimento.

     Segundo o pesquisador, o aumento da exposição pode ser feito com ampliação
     da jornada diária e com a diminuição das faltas dos alunos e dos professores
     durante o ano letivo. Mas a alternativa mais atraente, segundo Barros, é a que
     tem o menor custo. "Em termos de custo é melhor porque na outra alternativa
     (mais horas/aula por dia ou menos alunos por sala) você precisa aumentar o
     espaço na escola colocando restaurantes e espaços esportivos."

     A outra variável que provoca melhora é a qualidade do professor. O estudo
     mostrou que um bom professor em sala de aula tem o impacto de 9,6 pontos
     no Saeb, 20 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e 68% de
     melhoria do desempenho do aluno. "Tem um enorme impacto entre se
     consultar um bom ou um mau médico. Com o professor também é assim, mas
     a gente não valoriza a profissão e deixa o profissional mais experiente migrar
     para a rede privada", destacou o pesquisador. Ainda de acordo com ele, o
     impacto no Saeb com professor experiente seria de 3,3 pontos.




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     EDUCAÇÃO SUPERIOR:

     As funções que foram impostas às Instituições de Ensino Superior pela
     Constituição são: ensino, pesquisa e extensão. Na Lei de Diretrizes e
     Bases da Educação de 1996 diz que a Educação Superior tem como
     finalidade estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito
     cientifico. (Art. 43)

     Quando analisamos a situação da Educação Superior no Censo de 2009,
     notamos que ele contou com a participação de mais de 2mil instituições
     de ensino superior, cuja maioria é representada por instituições privadas.
     Se compararmos a evolução das matrículas do ensino presencial e à
     distancia, podemos ver que o ensino de EaD vem crescendo numa
     velocidade muito maior.

     A grande maioria das matrículas estão concentradas nos cursos de:
     Administração, Pedagogia, Direito e Engenharia. Concentrando grande
     número de matrículas em um pequeno grupo de instituições e o típico
     professor de uma instituição pública é do sexo masculino, possui 44 anos,
     brasileiro, tem doutorado e atua em regime de horário integral, enquanto o
     professor de uma instituição particular é do sexo masculino, possui 34
     anos, brasileiro, tem mestrado e atua em regime de trabalho horísta.

     A partir de 2009 os dados dos alunos entraram no Censo, podendo saber
     qual foi a sua forma de ingresso na instituição, qual a idade dos alunos,
     sexo além do curso. Com isso, percebemos que a predominância de
     alunos do sexo feminino que ingressaram através do vestibular. Os alunos
     deficientes correspondem a 0,34% e a maioria deles tem baixa visão. Não
     podemos esquecer de mencionar os alunos bolsistas que em sua maioria
     são de planos reembolsáveis, como o Fies.




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     REPORTAGEM EDUCAÇÃO SUPERIOR:


     Formação de professores é desvalorizada pelas
     universidades, avaliam especialistas.

     BRASÍLIA - O ambiente acadêmico ainda considera a formação de professores para a
     educação básica uma tarefa "menor" o que dificulta a melhoria da qualificação desses
     profissionais para atuar em sala de aula. Este é o diagnóstico de especialistas,
     pesquisadores e organizações da sociedade civil reunidas no Congresso Internacional
     Educação: uma Agenda Urgente. A formação de professores no Brasil foi tema de
     discussão em uma das mesas de debates, e há um consenso de que é necessária a
     revisão dos currículos dos cursos de pedagogia e de licenciaturas.

     Um dos componentes que deve ser fortalecido, na opinião dos debatedores, é o
     prático. Para os especialistas, o estágio precisa ganhar maior importância e deve
     ocorrer desde o início da formação do professor. Uma das principais críticas é que a
     universidade não prepara o professor para lidar com a realidade da sala de aula, que
     inclui problemas de aprendizagem e um contexto social que influencia no processo.

     "A formação inicial deve estar visceralmente ligada à sala de aula. Ela deve ocorrer em
     dois lugares: na universidade, onde eu penso, discuto e estudo e naquele lugar que é
     objetivo maior do professor, a sala de aula", disse Gisela Wajskop, diretora-geral do
     Instituto Singularidades.

     O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE),
     Roberto Franklin Leão, declarou que apesar do estágio ser obrigatório para a obtenção
     do diploma, em muitas escolas de formação ele não passa de uma "formalidade". "O
     estágio é fundamental para conectar o que o aluno aprende na universidade e o
     mundo real. Ele precisa sair sabendo como são as escolas, quais são as dificuldades
     concretas que ele vai encontrar e quem é esse jovem que ele vai ensinar e que ele só
     estuda na psicologia. Mas o estágio precisa ser bem feito, orientado e cobrado",
     ressaltou.

     Uma das propostas apresentadas para melhorar a formação, é instituir nas
     licenciaturas e cursos de pedagogia uma espécie de residência, semelhante a que
     ocorre nos cursos de medicina e que é obrigatória para o exercício profissional. Leão
     aponta, entretanto, que a formação do professor não é a única variável que determina
     a qualidade do ensino. "A universidade que forma o professor da escola pública é o
     mesmo que forma o da particular. Mas, a segunda tem resultados melhores nas
     avaliações", disse.

     Membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do movimento Todos pela
     Educação, Mozart Neves Ramos defende a criação de centros ou institutos de
     formação nas universidades que sejam separados dos departamentos que hoje
     oferecem as licenciaturas. "O professor da universidade que está preocupado em dar



                                                                                               18
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     aula na escola de educação básica é visto no seu departamento como inferior porque
     não está preocupado em publicar artigos nas revistas de ponta", declarou.

     A desvalorização da carreira e dos cursos de formação tem levado ao fechamento das
     licenciaturas, conforme observou o vice-presidente da Associação Brasileira das
     Universidades Comunitárias (Abruc), Marcelo Lourenço. "Nós estamos pedindo
     socorro porque os cursos estão fechando por falta de procura".


     Leia mais sobre esse assunto em :
     http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/09/15/formacao-de-professores-
     desvalorizada-pelas-universidades-avaliam-especialistas-
     925360022.asp#ixzz1YKEtA3Pd




                                                                                          19
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     CONSIDERAÇÕES FINAIS

     Durante esse trabalho, conhecemos a concepção de estado, governo,
     federalismo e da educação na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e
     Bases da Educação de 1996, mencionando as repartições de competências no
     Sistema de Ensino.

     Chegamos à conclusão de que os Sistemas de Ensino são autônomos, uma
     vez que, não há hierarquia entre os sistemas da União, dos Estados-membros,
     do Distrito Federal e dos Municípios. O federalismo possui como principal
     princípio a repartição de competências na organização político-administrativa
     do Estado. E, a educação é uma das principais áreas sociais como encargo do
     Estado. A repartição de competências demarcadas pela Constituição mantém o
     equilíbrio do pacto federativo, para garantir o direito à educação, sem
     prevalência de uns sobre os outros. A União assume quase que total
     competência na área educacional, mas os Estados e Municípios devem,
     também, fazer a sua parte.




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     REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

     CURY, C. R. J. “A questão federativa e a educação escolar”, in Educação e
     Federalismo no Brasil – UNESCO, 2010, p. 149 a 168.

     G1     –     Globo.      Disponível     em:      http://g1.globo.com/vestibular-e-
     educacao/noticia/2011/09/mec-apresenta-proposta-para-deixar-aluno-mais-20-
     dias-por-ano-na-escola.html. Acesso em 21 de Set. 2011

     HUMENHUK, Hewerstton. Federalismo e Educação na Constituição Federal de
     1988. Disponível em: http://jusvi.com/artigos/40624/3. Acesso em 17 de Set.
     2011

     INEP. Disponível em:
     http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/resumos_tecnicos/
     divulgacao_censo2010_revisao_04022011.pdf. Acesso em 18 de Set. 2011

     INEP Educação Superior. Disponível em:
     http://download.inep.gov.br/download/superior/censo/2009/resumo_tecnico200
     9.pdf. Acesso em 18 de Set. 2011

     MIRANDA, A. B. “Introdução aos estudos de Política Educacional - 1.2 Noções
     de estado, governo, políticas públicas e direito educacional.”.

     MEC. Disponível em:
     http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=250&It
     emid=826. Acesso em 22 de Set. 2011

     O GLOBO. Disponível em:
     http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/09/15/formacao-de-professores-
     desvalorizada-pelas-universidades-avaliam-especialistas-925360022.asp.
     Acesso em 18 de Set. de 2011.

     Revista Abril. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/img/politicas-
     publicas/fala_exclusivo.pdf. Acesso em 18 de Set. 2011



                                                                                          21
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     Secretaria     de   Estado   da   Fazenda   do    Ceará.   Disponível   em:
     http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/programas_campanhas/e
     stado-governo-adm%20publicamariagra%C3%A7asruas.pdf. Acesso em 17 de
     Set. 2011.

     Simon Schwartzman, A Autonomia Universitária e a Constituição de 1988.
     Disponível em: http://www.schwartzman.org.br/simon/cont88.htm Acesso em 22
     de Set. 2011

     Wikipédia. Acesso em 17 de Set. 2011

     Universidade do Estado de Mato Grosso, “Ensino Superior no Brasil”
     http://www.unemat.br/prpdi/pdi/docs/pdi_doc3.pdf. Acesso em 22 de Set. 2011




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  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS UFMG - FACULDADE DE EDUCAÇÃO CURSO DE MATEMÁTICA POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos Belo Horizonte 19 de Setembro de 2011
  • 2. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos INTRODUÇÃO Estado, Governo, União, Federalismo, peças importantes de um conjunto denominado Democracia. Regidos por uma Constituição e Leis que regem uma sociedade. Dentro desse sistema, temos a Educação, que pode ser destacada por MIRANDA em Políticas Sociais e Educação no Brasil (p.11). E a escola pública hoje, no Brasil? Quem são os seus alunos? Qual a remuneração de um professor de educação infantil? Ou de ensino fundamental e médio? Qual o papel da escola no capitalismo? Muitas dessas questões são estudadas por outras disciplinas, como a sociologia da educação ou filosofia da educação, mas devemos ter consciência de que, ao estudarmos política educacional, estamos lidando com um estado concreto, específico, o estado capitalista, e que essa condição é determinante de uma determinada concepção de educação e condiciona a formulação das políticas para esse setor. Temos que pensar na Educação como um dever do Estado e um direito social da cidadania, assim como ele é, e pensar no caminho que ele esta seguindo se é bom ou ruim, tanto para a educação básica quanto para a educação superior, se os nossos alunos estão apreendendo satisfatoriamente, se o ensino é de qualidade, se estão respeitando as normas e leis direcionadas ao ensino. Enfim, devemos conhecer como é estruturado o sistema educacional brasileiro para podermos considerar o que deve ser mantido e o que deve ser alterado. 1
  • 3. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos ESTADO, GOVERNO E FEDERALISMO. O Estado representa uma organização máxima humana composta por um povo e cujos espaços aéreo, marítimo e territorial são delimitados, definidos e regidos por um governo que possui soberania reconhecida, tanto interna como externamente. É uma instituição política e social cuja principal lei é a Constituição. O governo é formado por um grupo de pessoas, membros da elite política, que detém o poder de mandar em um território de acordo com as leis. A política é organizada de forma que cada um dos poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, exerce funções limitadas e específicas. Na Democracia, enquanto o Estado é permanente, o Governo é temporário, uma vez que os políticos devem ser substituídos periodicamente de acordo com as preferências da sociedade. O Federalismo é um sistema político em que Municípios, Estados e Distrito Federal, são independentes um do outro e formam um todo que regulariza um governo central, que governa sobre todos os membros acima citados, de acordo com o Art. 18 da Constituição Federal de 1988: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o federalismo seja cooperativo e, de acordo com Cury, em A Questão Federativa e a Educação Escolar, “o federalismo de cooperação busca um equilíbrio de poderes entre a União e os Estados-membros, estabelecendo laços de colaboração na distribuição das múltiplas competências por meio de atividades planejadas e articuladas entre si, objetivando fins comuns.”. 2
  • 4. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos Devemos distinguir entre Estado Nacional e União Federativa, uma vez que o Estado Nacional detêm relações com outros Estados pelo Direito Internacional, como podemos ver, de acordo com Cury (p.150 e 152): A união Federativa tem o poder de gerar obrigações e deveres e de assegurar direitos emanados da Lei Maior em todo o território nacional. Sua atuação tem como objetivo fundamental o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem...” (art. 2o.). No regime federal, só há um Estado Soberano cujas unidades federadas subnacionais (estados) gozam de autonomia dentro dos limites jurisdicionais atribuídos especificados. Então, se a educação é um direito, ela é também um bem público e para todos. A educação é fundamental, pública, gratuita e universal para todos os cidadãos como dever do Estado. Em relação à educação, a distribuição de competência em regime de colaboração dos sistemas de ensino é destacada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 211 da CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 3
  • 5. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos E, no § 4 º, certifica a cooperação para garantir a universalização do ensino obrigatório: § 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Encontramos também na Lei 9.394/1996 como deve ser a organização dos sistemas de ensino: • Sistema federal de ensino: instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior e de ensino médio técnico criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. (Art. 16) • Sistemas de ensino dos estados: instituições de ensino mantidas pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal; instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos estaduais de educação. (Art. 17) • Sistemas de ensino dos municípios: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal; instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de educação. (Art. 18 da LDB/96) Assim, na distribuição das competências, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislarem para: (Art. 23 da CF/88): V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. No campo de competência de leis para educação, compete somente a União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (Art. 22, XXIV da 4
  • 6. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos CF/88). No Artigo 24 do CF/88, inciso IX, compete à União, aos Estados e Distrito Federal criar leis para educação, cultura, ensino. No parágrafo 2 ressalta que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Aos Municípios ficou assinalada a competência de constituir apenas sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CF/88 e art. 11, III da LDB). A respeito do Direito à Educação e do Dever de Educar, da Lei 9.394/1996 o artigo 5º parágrafo 1 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, com o auxilio da União o acesso ao ensino fundamental gratuito e obrigatório: Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. § 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; Ainda de acordo com a Lei 9.394 da LDB/96, Titulo IV, da Organização da Educação Nacional, nos artigos 9º, 10º, 11º, institui quais as obrigações da União, dos Estados e dos Municípios, e ainda estabelece que o Distrito Federal deva atuar com as obrigações como Estado e Município para permanecer os direitos à Educação, destacamos então: Art. 9º A União incumbir-se-á de: III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino 5
  • 7. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009) VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003) Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios. Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de 6
  • 8. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003). Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. A educação é uma das principais áreas sociais como encargo do Estado. O direito educativo adquire diversas particularidades dentro do campo de atuação dos componentes da Federação, através dos seus Sistemas de Ensino. A distribuição de competências apontadas pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação tem em vista o equilíbrio do acordo entre União, Estado, Distrito Federal e Municípios, para garantir o direito à educação. CENSO ESCOLAR O Censo Escolar é um levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP). Ele conta com a colaboração das Secretarias de Estado e Municipais de Educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. Trata-se do principal instrumento de coleta de informações da educação básica e superior, que servem de referência para a formulação de políticas e execução de programas na área da educação. EDUCAÇÃO BÁSICA No Brasil, a educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, de 0 a 17 anos. É durante este período de vida escolar que a criança e o adolescente obtêm conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa. 7
  • 9. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos De acordo com o Artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E de acordo com o artigo 22 da LDB/96: A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. A educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos, assegurando para todos que não tiveram acesso na idade própria o direito de fazê-lo, é garantido os padrões de qualidade (Art. 3º, IX) e garante padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. A educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação infantil é oferecida em creches para crianças de até três anos de idade e pré-escola para as crianças de quatro e cinco anos (Art. 30 da LDB/96). O ensino fundamental tem duração de nove anos e iniciando-se aos seis anos (Art. 32 da LDB/96). E, o ensino médio, etapa final da educação básica, tem duração mínima de três anos (Art. 32 da LDB/96). De acordo com a LDB/96 a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns (Art. 24): I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 8
  • 10. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; A situação da Educação Básica brasileira, de acordo com o ultimo Censo do INEP, em 2010, mostra que mais da metade das crianças de seis anos de idade ainda estão na educação infantil. O número de matrículas em creche vem crescendo desde o reconhecimento dela como a primeira etapa da educação básica. Enquanto o ensino fundamental vem mantendo as matrículas, a pré-escola está caindo, devido ao ingresso de crianças de seis anos ao ensino fundamental, lembrando que ambos contam com a principal participação do município. O ensino médio, que é a ultima etapa da Educação Básica, cuja principal responsável é a Rede Estadual, mantém-se estável. Não podemos esquecer da Educação Especial, que estabelece uma educação inclusiva, obteve ótimos resultados. Enquanto o EJA (Educação de Jovens e Adultos) apresentou queda e ainda não atingiu uma população de 57,7 milhões de brasileiros que sequer têm o ensino fundamental. O que desmotiva 9
  • 11. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos qualquer trabalhador é que, a cada ano, o número de escolas que oferecem esse ensino vem diminuindo. Quando o assunto é infraestrutura, as escolas mostram que o recurso mais disponibilizado é o acesso a internet, tanto no ensino fundamental quanto no médio. Enquanto as vias adequadas aos deficientes e os laboratórios de ciência não atingem sequer 35% das escolas. A oferta de Educação em tempo Integral atualmente compreende mais de 1,3 milhões de alunos no Ensino Fundamental. E, em 2010, a atividade complementar, na rede pública, com maior número de matrículas foi a Matemática. As políticas voltadas para a valorização da diversidade sociocultural, que abrange os quilombos e áreas indígenas, aumentaram o número de alunos ingressos nos ensinos fundamentais e médios e apresentam reflexos positivos para a educação do Brasil. REPORTAGENS EDUCAÇÃO BÁSICA: Dez mil vagas para rede municipal Lethícia Ávila Da editoria de Cidades Anúncio feito pela presidenta Dilma prevê construção de 54 novos Cmeis em Goiânia e outros 39 em Aparecida Goiânia receberá 54 novos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) até 2016. O anúncio, feito na manhã de ontem pela presidenta Dilma Rousseff, faz parte dos Recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e vai criar dez mil novas vagas na rede municipal de ensino. O projeto deve suprir o déficit de vagas nos Cmeis da Capital, que, segundo a Secretaria Municipal de Educação (SME), é de cinco mil. Durante a cerimônia de lançamento, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, a presidenta 10
  • 12. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos anunciou ainda a construção de 16 quadras poliesportivas para Goiânia e a cobertura de outras quatro. O programa de construção de creches e pré-escolas prevê a construção de 4.943 novas unidades em 1.466 municípios da federação. Somadas com os projetos já em construção, será superada a meta de seis mil unidades previstas, de acordo com o Ministério da Educação (MEC). A construção dos novos Cmeis está entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que é garantir atendimento total às crianças de até 5 anos de idade. A presidenta explicou que o pacote foi pensado para garantir que crianças e jovens brasileiros tenham acesso à atividade esportiva em um momento onde o País se volta para os maiores eventos esportivos mundiais: as Olimpíadas e a Copa do Mundo. “Nós, talvez, damos o maior passo em nosso país na direção do atendimento às crianças. Nunca houve, vou parafrasear o nosso ex- presidente Lula, nunca antes na história deste país se fez tantas creches e se colocou como prioritário essas. E, também, nunca antes nós fizemos tantas quadras esportivas e cobertura de quadras esportivas”, pontuou Dilma Rousseff. Em Goiânia, o projeto nacional de expansão de unidades de educação infantil e quadras de esporte deve demandar recursos na ordem de R$ 85,6 milhões. A Capital reúne hoje 171 instituições de educação infantil que atendem a 20.105 crianças de seis meses a 5 anos de idade. De acordo com a SME, são 115 Cmeis, duas escolas de educação infantil em tempo integral, uma no Jardim Novo Mundo e outra no Jardim América, e 54 unidades conveniadas. O programa de ampliação anunciado vai atender o dobro de vagas da demanda atual, que é de cinco mil. A SME informou que para 2011 já está prevista a abertura de duas mil vagas que deve atender as regiões mais necessitadas, como a Oeste. 11
  • 13. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos O prefeito Paulo Garcia ficou satisfeito com a quantidade de vagas destinadas a Goiânia, e disse que poderá antecipar a meta nacional, que prevê a criação até 2016. “Todos sabem que o atendimento da educação infantil é um compromisso pessoal meu com o cidadão,” garante. Quem também ficou alegre de receber a notícia foi a doméstica Denivalda de Jesus Barbosa. Ela é mãe de cinco filhos e, atualmente, está desempregada por não ter com quem deixar seu filho de 4 anos. “Eu preciso trabalhar, mas não tenho condições de pagar alguém para olhar meu filho e não encontro vaga na creche mais próxima de onde eu moro”, revela sua situação. Denivalda é moradora da Vila Maria Luiza, que fica próximo ao Jardim Novo Mundo, e revela que desde 2009 procura vaga e é informada de que o Cmei está lotado. “Já fui até ao Conselho Tutelar pedir ajuda, e eles escreveram uma carta para encaminhar à Secretaria de Educação falando do meu pedido, mas até hoje a resposta que tive foi para que aguarde”, conta. Com a criação dos 54 novos Cmeis em Goiânia, Denivalda tem esperança de poder voltar a trabalhar enquanto seu filho, que ainda não tem idade para frequentar escola, possa ser acolhido na creche. “Acho que vai ficar muito bom e beneficiar muito todos aqui da região que também precisam ter onde deixar seus filhos.” A partir de agora, de acordo com o prefeito, será realizado mapeamento das regiões de Goiânia para identificação das áreas com maior demanda de vagas na educação infantil. Após ter sido feita a triagem para identificação dos locais mais necessitados, a prefeitura, por meio das secretarias municipais de Educação (SME) e Infraestrutura (Seinfra), desenvolverá projetos que serão submetidos à apreciação do Ministério da Educação (MEC). Se aprovados, haverá licitação federal para a construção das unidades. O governo federal, além de custear a construção, se responsabilizará pela manutenção das unidades por período de um ano, até que sejam liberados 12
  • 14. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para financiamento das despesas decorrentes do funcionamento dos Cmeis. “Asseguramos que o prefeito não vai arcar com o custeio enquanto o Fundeb não computa aquela creche e aqueles alunos dentro do seu Censo; e, portanto, vamos pagar o custeio no primeiro ano ou no primeiro ano e meio, enfim, até a creche entrar no Fundeb,” adianta Dilma Rousseff. “Queremos garantir aos brasileirinhos e às brasileirinhas um futuro melhor do que os seus pais tiveram”, completa. Dilma também destacou que o plano de expansão atenderá 20 municípios goianos, com destaque para a Capital, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Luziânia. O investimento estimado é de R$ 46,8 milhões. De acordo com a presidenta, a definição dos municípios obedeceu tanto a critérios populacionais quanto à capacidade de as prefeituras promoverem a construção dos Cmeis e quadras. “Nós olhamos os municípios do País e olhamos pelo critério mais importante: concentração populacional. E por um segundo critério também: capacidade do município de cumprir com as obrigações de prover creches e pré-escolas (...) e é obrigação até constitucional, até 2016, de fazê-lo,” diz. Maguito consegue mais 36 Cmeis para Aparecida A convite da presidenta Dilma Rousseff, o prefeito de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela, discursou em nome dos prefeitos presentes na solenidade de anúncio da expansão de unidades de educação infantil e quadras poliesportivas escolares do PAC 2, realizada na manhã de ontem, no Palácio do Planalto. Aparecida receberá 36 Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) com o programa. Ao todo, a cidade será beneficiada com 39 novas creches, pois três já foram licitadas em maio. “Este investimento é importante porque a infância é o alicerce da vida, é o momento que abre caminhos para o desenvolvimento pessoal e da comunidade”, sublinhou. 13
  • 15. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos Maguito elogiou a presidenta Dilma por concretizar um dos seus principais compromissos de campanha, que é implantar seis mil creches em todo País. “Em Aparecida, vamos ajudar a presidenta Dilma a superar essa meta construindo 39 Cmeis”, afirmou o prefeito. Prefeitura de Aparecida e governo federal investirão R$ 46,8 milhões na construção das 36 creches. Cada Cmei custará R$ 1,3 milhão. A Secretaria da Educação de Aparecida já protocolou projetos para a implantação de 13 unidades, que devem ser licitadas imediatamente. As demais, ou seja, 23 Cmeis, serão licitadas no próximo ano. Em maio, o governo federal já havia liberado três Cmeis, que foram licitados e, as obras, que começam nos próximos dias, custarão R$ 3,9 milhões. “Esses investimentos fazem parte do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância)”, detalhou a coordenadora de projetos do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbanístico de Aparecida (Ippua), Valéria Pettersen, que acompanhou Maguito. Na mesma solenidade, que contou com a presença do ministro da Educação, Fernando Haddad, foi anunciada a construção de 6.116 quadras e a cobertura de outras cinco mil até 2014 nas escolas públicas. O objetivo, segundo a presidenta Dilma, é assegurar que as crianças e jovens brasileiros tenham acesso ao esporte e que, no momento em que o País inteiro está envolvido com grandes eventos esportivos, os estudantes aproveitem tal estímulo. Na primeira etapa do projeto anunciado no primeiro semestre deste ano, Aparecida foi contemplada com sete quadras poliesportivas. As obras estão orçadas em R$ 3,5 milhões. 14
  • 16. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos MEC apresenta proposta para deixar aluno mais 20 dias por ano na escola Proposta será debatida com estados e municípios e levada ao Congresso. Segundo pesquisa, aumento do ano letivo melhora desempenho dos alunos. Naiara Leão do G1, em Brasília. O ministro da Educação, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta- feira (21) em Brasília o resultado de uma pesquisa que levou o MEC a avaliar o aumento de até quatro semanas no calendário letivo da educação básica do país no sistema público e privado. Atualmente, o Brasil tem 200 dias, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases (nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) no ano letivo e carga horária de 800 horas. O ministro propõe um amplo debate sobre a ampliação da carga horária escolar para 220 dias ao ano. "Sempre que o MEC se vê diante de uma evidência forte que algo pode melhorar a partir da descoberta de um estudo temos que perseguir este objetivo", disse Haddad. O ministro vai discutir a proposta com secretários de educação estaduais e municipais. Ele espera concluir o debate este ano para que a proposta seja encaminhada ao Congresso Nacional em 2012 para votação. "Nenhum país com bom desempenho tem uma carga horária de 800 horas", disse o ministro. "O Chile tem carga de 1.200 horas por ano e o nosso desempenho hoje é equivalente ao que o Chile tinha no ano 2000." 15
  • 17. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos A pesquisa coordenada por Ricardo Paes de Barros, subsecretário da Secretaria de Asssuntos Estratégicos da presidência, mostrou que dez dias a mais de aula aumentam em 44% o aprendizado dos alunos e em sete pontos a nota dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Essa melhoria pode ser atingida aumentando a exposição do aluno ao conhecimento. Segundo o pesquisador, o aumento da exposição pode ser feito com ampliação da jornada diária e com a diminuição das faltas dos alunos e dos professores durante o ano letivo. Mas a alternativa mais atraente, segundo Barros, é a que tem o menor custo. "Em termos de custo é melhor porque na outra alternativa (mais horas/aula por dia ou menos alunos por sala) você precisa aumentar o espaço na escola colocando restaurantes e espaços esportivos." A outra variável que provoca melhora é a qualidade do professor. O estudo mostrou que um bom professor em sala de aula tem o impacto de 9,6 pontos no Saeb, 20 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e 68% de melhoria do desempenho do aluno. "Tem um enorme impacto entre se consultar um bom ou um mau médico. Com o professor também é assim, mas a gente não valoriza a profissão e deixa o profissional mais experiente migrar para a rede privada", destacou o pesquisador. Ainda de acordo com ele, o impacto no Saeb com professor experiente seria de 3,3 pontos. 16
  • 18. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos EDUCAÇÃO SUPERIOR: As funções que foram impostas às Instituições de Ensino Superior pela Constituição são: ensino, pesquisa e extensão. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 diz que a Educação Superior tem como finalidade estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifico. (Art. 43) Quando analisamos a situação da Educação Superior no Censo de 2009, notamos que ele contou com a participação de mais de 2mil instituições de ensino superior, cuja maioria é representada por instituições privadas. Se compararmos a evolução das matrículas do ensino presencial e à distancia, podemos ver que o ensino de EaD vem crescendo numa velocidade muito maior. A grande maioria das matrículas estão concentradas nos cursos de: Administração, Pedagogia, Direito e Engenharia. Concentrando grande número de matrículas em um pequeno grupo de instituições e o típico professor de uma instituição pública é do sexo masculino, possui 44 anos, brasileiro, tem doutorado e atua em regime de horário integral, enquanto o professor de uma instituição particular é do sexo masculino, possui 34 anos, brasileiro, tem mestrado e atua em regime de trabalho horísta. A partir de 2009 os dados dos alunos entraram no Censo, podendo saber qual foi a sua forma de ingresso na instituição, qual a idade dos alunos, sexo além do curso. Com isso, percebemos que a predominância de alunos do sexo feminino que ingressaram através do vestibular. Os alunos deficientes correspondem a 0,34% e a maioria deles tem baixa visão. Não podemos esquecer de mencionar os alunos bolsistas que em sua maioria são de planos reembolsáveis, como o Fies. 17
  • 19. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos REPORTAGEM EDUCAÇÃO SUPERIOR: Formação de professores é desvalorizada pelas universidades, avaliam especialistas. BRASÍLIA - O ambiente acadêmico ainda considera a formação de professores para a educação básica uma tarefa "menor" o que dificulta a melhoria da qualificação desses profissionais para atuar em sala de aula. Este é o diagnóstico de especialistas, pesquisadores e organizações da sociedade civil reunidas no Congresso Internacional Educação: uma Agenda Urgente. A formação de professores no Brasil foi tema de discussão em uma das mesas de debates, e há um consenso de que é necessária a revisão dos currículos dos cursos de pedagogia e de licenciaturas. Um dos componentes que deve ser fortalecido, na opinião dos debatedores, é o prático. Para os especialistas, o estágio precisa ganhar maior importância e deve ocorrer desde o início da formação do professor. Uma das principais críticas é que a universidade não prepara o professor para lidar com a realidade da sala de aula, que inclui problemas de aprendizagem e um contexto social que influencia no processo. "A formação inicial deve estar visceralmente ligada à sala de aula. Ela deve ocorrer em dois lugares: na universidade, onde eu penso, discuto e estudo e naquele lugar que é objetivo maior do professor, a sala de aula", disse Gisela Wajskop, diretora-geral do Instituto Singularidades. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin Leão, declarou que apesar do estágio ser obrigatório para a obtenção do diploma, em muitas escolas de formação ele não passa de uma "formalidade". "O estágio é fundamental para conectar o que o aluno aprende na universidade e o mundo real. Ele precisa sair sabendo como são as escolas, quais são as dificuldades concretas que ele vai encontrar e quem é esse jovem que ele vai ensinar e que ele só estuda na psicologia. Mas o estágio precisa ser bem feito, orientado e cobrado", ressaltou. Uma das propostas apresentadas para melhorar a formação, é instituir nas licenciaturas e cursos de pedagogia uma espécie de residência, semelhante a que ocorre nos cursos de medicina e que é obrigatória para o exercício profissional. Leão aponta, entretanto, que a formação do professor não é a única variável que determina a qualidade do ensino. "A universidade que forma o professor da escola pública é o mesmo que forma o da particular. Mas, a segunda tem resultados melhores nas avaliações", disse. Membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do movimento Todos pela Educação, Mozart Neves Ramos defende a criação de centros ou institutos de formação nas universidades que sejam separados dos departamentos que hoje oferecem as licenciaturas. "O professor da universidade que está preocupado em dar 18
  • 20. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos aula na escola de educação básica é visto no seu departamento como inferior porque não está preocupado em publicar artigos nas revistas de ponta", declarou. A desvalorização da carreira e dos cursos de formação tem levado ao fechamento das licenciaturas, conforme observou o vice-presidente da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc), Marcelo Lourenço. "Nós estamos pedindo socorro porque os cursos estão fechando por falta de procura". Leia mais sobre esse assunto em : http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/09/15/formacao-de-professores- desvalorizada-pelas-universidades-avaliam-especialistas- 925360022.asp#ixzz1YKEtA3Pd 19
  • 21. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos CONSIDERAÇÕES FINAIS Durante esse trabalho, conhecemos a concepção de estado, governo, federalismo e da educação na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, mencionando as repartições de competências no Sistema de Ensino. Chegamos à conclusão de que os Sistemas de Ensino são autônomos, uma vez que, não há hierarquia entre os sistemas da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios. O federalismo possui como principal princípio a repartição de competências na organização político-administrativa do Estado. E, a educação é uma das principais áreas sociais como encargo do Estado. A repartição de competências demarcadas pela Constituição mantém o equilíbrio do pacto federativo, para garantir o direito à educação, sem prevalência de uns sobre os outros. A União assume quase que total competência na área educacional, mas os Estados e Municípios devem, também, fazer a sua parte. 20
  • 22. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CURY, C. R. J. “A questão federativa e a educação escolar”, in Educação e Federalismo no Brasil – UNESCO, 2010, p. 149 a 168. G1 – Globo. Disponível em: http://g1.globo.com/vestibular-e- educacao/noticia/2011/09/mec-apresenta-proposta-para-deixar-aluno-mais-20- dias-por-ano-na-escola.html. Acesso em 21 de Set. 2011 HUMENHUK, Hewerstton. Federalismo e Educação na Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://jusvi.com/artigos/40624/3. Acesso em 17 de Set. 2011 INEP. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/resumos_tecnicos/ divulgacao_censo2010_revisao_04022011.pdf. Acesso em 18 de Set. 2011 INEP Educação Superior. Disponível em: http://download.inep.gov.br/download/superior/censo/2009/resumo_tecnico200 9.pdf. Acesso em 18 de Set. 2011 MIRANDA, A. B. “Introdução aos estudos de Política Educacional - 1.2 Noções de estado, governo, políticas públicas e direito educacional.”. MEC. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=250&It emid=826. Acesso em 22 de Set. 2011 O GLOBO. Disponível em: http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/09/15/formacao-de-professores- desvalorizada-pelas-universidades-avaliam-especialistas-925360022.asp. Acesso em 18 de Set. de 2011. Revista Abril. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/img/politicas- publicas/fala_exclusivo.pdf. Acesso em 18 de Set. 2011 21
  • 23. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS FACULDADE DE EDUCAÇÃO – FAE POLITICA EDUCACIONAL – ADE003 – N PROFESSOR: Alexandre Borges Miranda ALUNA: Thais Simão Domingos Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará. Disponível em: http://www.sefaz.ce.gov.br/Content/aplicacao/internet/programas_campanhas/e stado-governo-adm%20publicamariagra%C3%A7asruas.pdf. Acesso em 17 de Set. 2011. Simon Schwartzman, A Autonomia Universitária e a Constituição de 1988. Disponível em: http://www.schwartzman.org.br/simon/cont88.htm Acesso em 22 de Set. 2011 Wikipédia. Acesso em 17 de Set. 2011 Universidade do Estado de Mato Grosso, “Ensino Superior no Brasil” http://www.unemat.br/prpdi/pdi/docs/pdi_doc3.pdf. Acesso em 22 de Set. 2011 22