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Implementação do regime
Solvência II
Processo de Transposição e Fase de Preparação
Instituto de Seguros de Portugal
23 de janeiro de 2014
ÍNDICE
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
2
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
3
Processo de Transposição
REGIME SOLVÊNCIA II
NÍVEL 1

Diretiva
Solvência II
↓
RJASR

NR ISP

NÍVEL 2 A

NÍVEL 2 B

NÍVEL 3

Atos
delegados
&
Atos de
execução

RTS
(NTR)
&
ITS
(NTE)

Orientações

Comissão
Europeia

EIOPA
(Projetos)
+
Comissão
Europeia

EIOPA

4
Processo de Transposição
• Aplicação da Diretiva Solvência II
Data limite de
transposição

Data de
aplicação

Dir. 2009/138/CE
(Solvência II)

31 outubro 2012

1 novembro 2012

Dir. 2012/23/UE
(Quick Fix 1)

30 junho 2013

1 janeiro 2014

Dir. 2013/58/UE
(Quick Fix 2)

31 março 2015

1 janeiro 2016

5
Processo de Transposição
• Omnibus II e Nível 2 – Calendário
novembro 2013  Acordo Trílogo Omnibus II
Início da revisão / adaptação do Nível 2
fevereiro / março 2014  Aprovação Omnibus II PE / Conselho
março / junho 2014  Publicação Omnibus II JOUE
3.º trimestre 2014 – 2015  Aprovação Nível 2
1 janeiro 2016  Aplicação regime Solvência II

6
Processo de Transposição
• Iniciativa legislativa nacional – Objetivos
1. Transpor a Diretiva “Solvência II”
2. Transpor a Diretiva “Omnibus II” (altera a Diretiva “Solvência II”)

3. Rever o regime jurídico dos fundos de pensões [em especial
autonomizar o regime contraordenacional substantivo (tipos
contraordenacionais) face ao aplicável ao setor segurador]
4. Aprovar um regime contraordenacional processual único aplicável
às contraordenações processadas pelo ISP

7
Processo de Transposição
• Diplomas que integram a iniciativa legislativa
1. Lei de Autorização Legislativa
2. Decreto-Lei preambular

(estabelece, entre outras matérias, o regime de
aplicação no tempo e o regime transitório)

3. Regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e
resseguradora (RJASR)
4. Revisão do regime jurídico da constituição e funcionamento dos
fundos de pensões e das respetivas entidades (RJFP)
5. Regime processual aplicável aos crimes especiais do setor
segurador e dos fundos de pensões e aplicável às
contraordenações cujo processamento compete ao ISP (RP)
8
Processo de Transposição
• Iniciativa legislativa nacional – Prazos a considerar
Transposição da Diretiva “Solvência II”

31 de março de 2015
(Diretiva Quick Fix 2)

Transposição da Diretiva “Omnibus II”

31 de março de 2015

Aplicação das Orientações da EIOPA

1 janeiro de 2014

Aplicação integral do regime “Solvência II”

1 janeiro de 2016

(Acordo Trílogo)

9
Processo de Transposição
• Iniciativa legislativa nacional – Calendário
Em curso  Integração no anteprojeto das alterações resultantes da
Diretiva “Omnibus II”

fevereiro / março de 2014  Consulta pública

março de 2014  Envio do anteprojeto final ao Governo

abril / junho de 2014  Processo legislativo
10
Processo de Transposição
• RJASR – Regime transitório - Incluído no Diploma Preambular

Categorias de normas

Aplicação imediata
Aplicação suspensa até Solvência II (Nível 2)
Aplicação DL 94-B até Solvência II (Nível 2)
Adaptação de remissões até Solvência II
Norma habilitante
Adoção Orientações EIOPA através de NR ISP
11
Processo de Transposição
• RJASR – Proposta de regime transitório
Aplicação imediata
Aplicação suspensa até SII (N2)
Aplicação DL 94-B até SII (N2)
Adaptação de remissões até SII

Aplicação imediata
•

Artigos que não carecem de
regulamentação de Nível 2

Exemplo: Condições de acesso

12
Processo de Transposição
• RJASR – Proposta de regime transitório
Aplicação imediata
Aplicação suspensa até SII (N2)
Aplicação DL 94-B até SII (N2)
Adaptação de remissões até SII

Aplicação suspensa até SII
(Nível 2)
•

Artigos que carecem de regulamentação de
Nível 2

•

Aplicação suspensa até à data de entrada
em vigor dos atos delegados/de execução,
não se aplicando qualquer regime
transitório
Exemplo: Acréscimo RCS e ORSA
13
Processo de Transposição
• RJASR – Proposta de regime transitório
Aplicação imediata
Aplicação suspensa até SII (N2)
Aplicação DL 94-B até SII (N2)
Adaptação de remissões até SII

Aplicação DL 94-B até SII
(Nível 2)
•

Artigos que carecem de regulamentação de
Nível 2

•

Aplicação suspensa até à data de entrada
em vigor dos atos delegados/de execução,
aplicando-se o DL 94-B/98 como regime
transitório
Exemplos: Pilar 1 e Grupos
14
Processo de Transposição
• RJASR – Proposta de regime transitório
Aplicação imediata
Aplicação suspensa até SII (N2)
Aplicação DL 94-B até SII (N2)
Adaptação de remissões até SII

Adaptação de remissões até SII
•

Artigos de aplicação imediata mas que
contêm referências ao Pilar 1, devendo tais
remissões ser adaptadas aos conceitos
previstos no DL 94-B/98 até à data de
aplicação da Diretiva Solvência II
Exemplo: Âmbito da supervisão e poderes
gerais de supervisão
15
Processo de Transposição
• Norma habilitante NR ISP → Orientações EIOPA – Fase de
Preparação (2014-2015)
Sistema de governação

Autoavaliação prospetiva dos riscos

Submissão de informação

Pré-pedidos de modelos internos
16
Processo de Transposição
NÃO APLICÁVEL

REGIME TRANSITÓRIO
RJASR

DL 94-B/98

Pilar 1
Pilar 3
Grupos

NR ISP

NR ISP

GLNR ISP
 Sistema de
Governação
Autoavaliação
prospetiva dos
riscos

SPV
T&A
ORSA
Acréscimo RCS
SFCR

Submissão de
informação
Pré-pedidos de
modelos
internos

17
Processo de Transposição
REGIME DEFINITIVO
NÍVEL 1

(Diretiva
Solvência II)

NR ISP

NÍVEL 2 B

NÍVEL 3

Atos
delegados
&
Atos de
execução

RTS
(NTR)
&
ITS
(NTE)

Orientações

Comissão
Europeia

RJASR

NÍVEL 2 A

EIOPA
(Projetos)
+
Comissão
Europeia

EIOPA

18
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
19
Fase de Preparação
• Porquê uma Fase de Preparação?
– Uma preparação gradual para a aplicação do regime Solvência II é benéfica
para todas as partes envolvidas

– Verificação de sucessivos adiamentos no calendário de aplicação, decorrentes
das negociações em torno da Diretiva Omnibus II
– Foram efetuados avultados investimentos (financeiros e de recursos
humanos) nesta área e não devem ser desperdiçados
– Desenvolvimento, por parte de vários Estados-Membros, de iniciativas
nacionais, com potencial para comprometer uma abordagem harmonizada ao
regime Solvência II e reduzir os seus benefícios

20
Fase de Preparação
• Parecer EIOPA-12-388, de 20 de dezembro
– Dirigido às autoridades de supervisão nacionais (NSA) europeias
– Objetivos:

* Preparar o novo regime de solvência
* Introduzir alguns aspetos importantes da abordagem prospetiva e baseada
nos riscos

* Adotar uma abordagem consistente e convergente na preparação
* Anunciar a publicação de Orientações para suporte à Fase de Preparação

21
Fase de Preparação
• Papel das autoridades de supervisão na Fase de Preparação
– Em relação às empresas de seguros:
* Garantir que estas tomam as medidas necessárias para implementar os
aspetos relevantes do novo regime, para que na data da sua aplicação
possam estar aptas a cumprir todos os requisitos
– Em relação às autoridades de supervisão:

* Implementar os procedimentos necessários para que possam rever e
avaliar a qualidade da informação recebida
* Discutir com as empresas de seguros os progressos realizados

22
Fase de Preparação
• Orientações relativas à Fase de Preparação
– Dirigidas às NSA, com o intuito de promover práticas consistentes, eficientes
e eficazes no que respeita à preparação para o regime Solvência II

– Aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014 e até à data de aplicação do regime
Solvência II
– Para as NSA que queiram ou tencionem cumpri-las:

* Confirmação deste facto perante a EIOPA até 31 de dezembro de 2013
(comply or explain)
* Incorporação no seu “enquadramento regulamentar ou de supervisão”

23
Fase de Preparação
• Orientações relativas à Fase de Preparação
– Requerem o envio de um Relatório de Progresso anual das NSA para a EIOPA,
em cada um dos anos em que as Orientações estejam em vigor

* O primeiro relatório será enviado até 28/02/2015, com referência ao
período entre 01/01/2014 e 31/12/2014
– São complementadas por texto explicativo, o qual não está sujeito ao
mecanismo de comply or explain

24
Fase de Preparação
• Orientações relativas à Fase de Preparação
– Calendário

25
Fase de Preparação
• Orientações relativas à Fase de Preparação
– A Fase de Preparação contempla as seguintes áreas:
* Pré-pedido de modelos internos

* Sistema de governação
* Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
* Submissão de informação

26
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
27
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Desenvolvem os artigos 112.º, 113.º, 115.º, 116.º, 120.º ao 126.º e
231.º da Diretiva Solvência II
• Constituídas por 12 capítulos, maioritariamente baseados no
documento de consulta pública do CEIOPS (CP80)
• Algumas matérias não estão incluídas nesta fase:
– Modelos internos parciais
– Decisão conjunta
– Pedido

28
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos
Capítulo

# Orientações

Conteúdo da Orientação

Orientações gerais

2

•
•

Avaliação pelas autoridades de supervisão nacionais
Alterações ao modelo durante o processo de pré-pedido

Alterações ao modelo

4

•
•
•
•

Política de alteração ao modelo
Definição de alteração significativa
Combinação de várias alterações
Política de alteração do modelo interno do grupo

Teste de utilização

9

•
•
•
•
•
•
•

Avaliação do cumprimento
Incentivos à melhoria da qualidade do modelo interno
Adequação à atividade
Compreensão do modelo interno
Apoio ao processo de tomada de decisão
Frequência do cálculo
Especificidades do grupo

29
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 1 – Orientações gerais
– Consideração, no mínimo, para efeitos deste processo:
* Das especificidades da empresa

* Relação entre as diferentes partes do MI
* Principio da proporcionalidade
– Comunicação contínua acerca das avaliações realizadas ao MI
– Submissão do requisito de capital de solvência calculado através da fórmula-padrão
* Deve abranger o resultado final do requisito de capital de solvência e
* As seguintes categorias: risco de mercado, risco de incumprimento pela
contraparte, risco especifico de seguros do ramo de Vida, Doença, Não Vida, risco
catastrófico nos seguros de Não Vida e Risco Operacional.
* Datas de referência e os prazos
supervisão e a empresa

devem ser acordados entre autoridade de
30
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 1 – Orientações gerais
– Alterações ao MI durante o processo de pré-pedido
* Notificação por parte das empresas, de quaisquer alterações ao MI ou de
previsíveis alterações que considere relevantes;
* A avaliação destas alterações será, no mínimo:
• Às medidas de governação implementadas pela empresa, incluindo a aprovação
interna das mesmas, comunicação, documentação e validação e,
• À classificação das alterações introduzidas pela empresa.

31
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos
Capítulo

# Orientações

Conteúdo da Orientação

Orientações gerais

2

•
•

Avaliação pelas autoridades de supervisão nacionais
Alterações ao modelo durante o processo de pré-pedido

Alterações ao modelo

4

•
•
•
•

Política de alteração ao modelo
Definição de alteração significativa
Combinação de várias alterações
Política de alteração do modelo interno do grupo

Teste de utilização

9

•
•
•
•
•
•
•

Avaliação do cumprimento
Incentivos à melhoria da qualidade do modelo interno
Adequação à atividade
Compreensão do modelo interno
Apoio ao processo de tomada de decisão
Frequência do cálculo
Especificidades do grupo

32
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 2 – Alterações ao modelo
– Avaliar se a política de alteração do modelo abrange todas as fontes de alteração
relevantes passíveis de afetar o requisito de capital de solvência, em particular, as
alterações:
* No sistema de governação da empresa
* No cumprimento dos requisitos para a utilização do MI
* Na adequação das especificidades técnicas do MI
* No perfil de risco da empresa
– Definição de alteração significativa
* Baseados em indicadores qualitativos ou quantitativos

* Abordagem objetiva
33
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 2 – Alterações ao modelo
– Combinação de várias alterações:
* Efeito de cada alteração isoladamente e o efeito da combinação de todas as
alterações no requisito de capital de solvência ou nos seus componentes
individuais
* Tentativa de evitar que os impactos individuais que se contrariam mutuamente,
bem com o impacto combinado de várias alterações, sejam desconsiderados

– Política de alteração do MI do grupo (ao abrigo do artigo 231.º da Diretiva)
* Assegurar que a política de alteração do modelo preveja a especificação de
alterações significativas e não significativas no que respeita ao grupo, bem como a
cada uma das empresas participadas que utilizem o MI do grupo
* Avaliar a forma como é assegurada que uma alteração que é significativa ao nível
da empresa é classificada, nesta política, como alteração significativa
34
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos
Capítulo

# Orientações

Conteúdo da Orientação

Orientações gerais

2

•
•

Avaliação pelas autoridades de supervisão nacionais
Alterações ao modelo durante o processo de pré-pedido

Alterações ao modelo

4

•
•
•
•

Política de alteração ao modelo
Definição de alteração significativa
Combinação de várias alterações
Política de alteração do modelo interno do grupo

Teste de utilização

9

•
•
•
•
•
•
•

Avaliação do cumprimento
Incentivos à melhoria da qualidade do modelo interno
Adequação à atividade
Compreensão do modelo interno
Apoio ao processo de tomada de decisão
Frequência do cálculo
Especificidades do grupo

35
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 3 – Teste de Utilização
– Devem ser avaliados os requisitos ao teste de utilização, no mínimo, no que se refere:
* Às diferentes utilizações do modelo

* À adequação do modelo à atividade
* Ao nível de conhecimento do modelo
* Ao modo como apoia as tomadas de decisão, e
* À integração do modelo no sistema de gestão de riscos
– Compreensão do modelo interno
* Deve ser compreendido pelo órgão de administração e pelas pessoas relevantes
que utilizam o modelo interno

36
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 3 – Teste de Utilização
– Frequência do cálculo
* Avaliação dos termos em que uma alteração significativa do perfil de risco obriga a
um novo cálculo do requisito de capital de solvência.
– Especificidades de grupo
Devem ser avaliados os elementos fornecidos pela empresa participante e empresas
participadas, de que, no mínimo:

* O requisito de capital de solvência individual é calculado com a frequência prevista
no artigo 102.º da Diretiva Solvência II e sempre que necessário no processo de
tomada de decisão
* Podem propor alterações ao modelo interno do grupo, quando materiais ou na
sequência de uma alteração no seu perfil de risco
* As empresas participadas compreendem adequadamente o modelo interno no que
respeita às partes que cobrem os riscos da empresa.
37
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos
Capítulo

# Orientações Conteúdo da Orientação

Definição de
pressupostos e expert
judgment

5

•
•
•
•
•

Definição de pressupostos
Governação
Comunicação e incerteza
Documentação
Validação

Consistência
metodológica

3

•
•
•

Verificação pontual da consistência
Aspetos da consistência
Avaliação da consistência

Função de distribuição
de probabilidade
previsional

4

•
•

Conhecimento do perfil de risco
Riqueza e avaliação da riqueza e melhoria da função de
distribuição de probabilidade previsional

Calibragem

6

•
•
•
•
•

Conhecimento das aproximações
Medida de risco de referência como resultado intermédio
Utilização de outra variável subjacente
Ações de gestão
Aproximações múltiplas

Atribuição de ganhos e
perdas

3

•
•

Definição de ganhos e perdas
Aplicação da atribuição de ganhos e perdas
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos
Capítulo

# Orientações Conteúdo da Orientação

Definição de
pressupostos e expert
judgment

5

•
•
•
•
•

Definição de pressupostos
Governação
Comunicação e incerteza
Documentação
Validação

Consistência
metodológica

3

•
•
•

Verificação pontual da consistência
Aspetos da consistência
Avaliação da consistência

Função de distribuição
de probabilidade
previsional

4

•
•

Conhecimento do perfil de risco
Riqueza e avaliação da riqueza e melhoria da função de
distribuição de probabilidade previsional

Calibragem

6

•
•
•
•
•

Conhecimento das aproximações
Medida de risco de referência como resultado intermédio
Utilização de outra variável subjacente
Ações de gestão
Aproximações múltiplas

Atribuição de ganhos e
perdas

3

•
•

Definição de ganhos e perdas
Aplicação da atribuição de ganhos e perdas
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 8 – Atribuição dos ganhos e perdas
– Definição de ganhos e perdas
* Procedimento adotado para considerar os ganhos e perdas como alterações
ocorridas ao longo do período em causa, no que respeita:
• Aos fundos próprios de base; ou
• A outros valores monetários utilizados no modelo interno para determinar as
alterações nos fundos próprios de base, como a alteração real nos recursos de
capital económico
– Aplicação da atribuição de ganhos e perdas
* Esta aplicação é consistente com a aplicação prevista na atribuição dos ganhos e
perdas no teste de utilização e no processo de validação

* A informação sobre o funcionamento do modelo no passado, fornecida pela
atribuição dos ganhos e perdas, é incorporada no ciclo de validação regular da
empresa
40
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos
Capítulo

# Orientações Conteúdo da Orientação

Validação

12

•
•
•
•
•
•
•
•
•

Política de validação e relatório de validação
Âmbito e finalidade do processo de validação
Materialidade
Qualidade do processo de validação
Governação do processo de validação
Funções no processo de validação
Independência do processo de validação
Especificidades para os modelos internos de grupo
Ferramentas de validação e sua aplicação

Documentação

7

•
•
•

Procedimentos de controlo
Documentação das metodologias
Circunstâncias nas quais o modelo interno não funciona
com eficácia
Adequação para os destinatários
Manuais do utilizador ou descrições de processos
Documentação dos resultados do modelo
Software e plataformas de modelização

•
•
•
•

41
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 9 – Validação
– Política de validação, deve determinar, no mínimo:
* Os processos, métodos e instrumentos utilizados para validar o MI

* A frequência da validação regular
* As pessoas responsáveis por cada uma das tarefas de validação
* No caso de o processo de validação identificar problemas de fiabilidade do MI e do
processo de tomada de decisão, o procedimento a seguir no sentido de eliminar
estas preocupações
– Relatório de validação
* Documento onde constam os resultados da validação, bem como as conclusões e
consequências resultantes da análise de validação

* Referência aos dados utilizados no processo de validação
* Procedimento adotado no processo de aprovação dos principais intervenientes no
42
processo
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos
• Capítulo 9 – Validação
Definição clara do objetivo específico da validação relativamente a cada uma das várias
partes do modelo
Consideração que partes imateriais podem não ser validadas com precisão, mas que
em combinação podem ser relevantes

Definição de todas as limitações do processo de validação
Definição do processo de comunicação dos resultados da validação
Deve ser explicada formalmente a função de cada parte envolvida no processo de
validação
Existência de uma política de validação única que abranja o processo de validação,
quer ao nível do grupo, quer a nível individual
Garantir que os dados e o expert judgment permitem validar o MI numa ampla
variedade de circunstâncias que já ocorreram, ou que possam vir a ocorrer

43
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 9 – Validação
– Independência do processo de validação
* Processo independente do desenvolvimento e funcionamento do modelo

* As tarefas definidas na política de validação determinam e mantêm a
independência do processo de validação.
A atribuição destas tarefas deve ter em conta:
• A natureza, dimensão e complexidade dos riscos
• A função e as competências das pessoas a incluir
• Organização interna da empresa
• Sistema de governação

44
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 9 – Validação
Documentação do processo de validação e avaliação,
no mínimo, dos seguintes instrumentos de validação:
Grau de complexidade: instrumentos de validação que vão desde técnicas simplificadas a métodos
sofisticados
Natureza: instrumentos de validação qualitativos, quantitativos ou uma combinação de ambos

Conhecimento exigido: os conhecimentos exigidos às pessoas encarregues da validação
Independência: o grau de independência exigido à pessoa responsável pela validação

Informação exigida: potenciais restrições relativamente à quantidade ou ao tipo de informação
disponível para a validação externa versus interna
Ciclo de validação: instrumentos de validação relevantes para abranger todos os principais
pressupostos nas várias fases do modelo interno, desde o desenvolvimento, à implementação e ao
funcionamento
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos
Capítulo

# Orientações Conteúdo da Orientação

Validação

12

•
•
•
•
•
•
•
•
•

Política de validação e relatório de validação
Âmbito e finalidade do processo de validação
Materialidade
Qualidade do processo de validação
Governação do processo de validação
Funções no processo de validação
Independência do processo de validação
Especificidades para os modelos internos de grupo
Ferramentas de validação e sua aplicação

Documentação

7

•
•
•

Procedimentos de controlo
Documentação das metodologias
Circunstâncias nas quais o modelo interno não funciona
com eficácia
Adequação para os destinatários
Manuais do utilizador ou descrições de processos
Documentação dos resultados do modelo
Software e plataformas de modelização

•
•
•
•

46
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 10 – Documentação
– Atualizada e renovada com regularidade
– Deverá ser adotado, no mínimo:

* Um procedimento de controlo eficaz da documentação relativa ao MI
* Um procedimento de controlo de versões
* Um sistema de referência claro da documentação, que deve ser utilizado num
inventário da documentação
– Suficientemente pormenorizada para demonstrar um entendimento aprofundado das
metodologias e técnicas, incluindo, no mínimo:
* Os pressupostos subjacentes

* Aplicabilidade desses pressupostos tendo em conta o perfil de risco da empresa
* Quaisquer lacunas na metodologia ou nas técnicas
47
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 10 – Documentação
– Inclusão de um resumo geral das lacunas materiais do MI
– Organizada em mais de que um nível, consentânea com as diferentes utilizações e
públicos-alvo
– Elaboração de manuais de utilizador ou descrições de processos relativos ao
funcionamento do MI suficientemente detalhados, a fim de permitir que um terceiro
independente e conhecedor consiga executar e aplicar o MI

– Documentados e mantidos, não necessariamente num documento único, os
resultados do modelo que são relevantes para cumprir os requisitos do artigo 120.º da
Diretiva Solvência II
– Informação suficiente para permitir avaliar e justificar a utilização de software,
plataformas de modelização e sistemas de hardware
48
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos
Capítulo
Modelos e dados
externos

# Orientações Conteúdo da Orientação
8

•
•
•
•
•
•

Funcionamento dos
colégios

5

•
•
•
•
•

Conhecimento do modelo externo
Revisão da seleção do modelo e dos dados externos
Integração no enquadramento do modelo interno
Validação e documentação
Relações das autoridades de supervisão nacionais com os
fornecedores de modelos externos
Papel dos prestadores de serviços quando utilizados modelos e
dados externos
Avaliação do âmbito do modelo interno durante o processo de prépedido de modelos internos para grupos
Tarefas dos supervisores envolvidos no processo de pré-pedido de
modelos internos para grupos
Avaliações conjuntas realizadas no local durante o processo de prépedido de modelos internos para grupos
Avaliações realizadas fora do local durante o processo de pré-pedido
de modelos internos para grupos
Relação com as autoridades de supervisão nacionais de países
terceiros durante o processo de pré-pedido de modelos internos
para grupos
49
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 12 – Funcionamento dos colégios
– Avaliação do âmbito do MI
* O supervisor de grupo (GS) e as autoridades envolvidas devem avaliar se o MI é ou
não adequado, tendo em consideração o perfil de risco do grupo
– Tarefas do GS e das autoridades de supervisão envolvidas e participantes
* Deve ser elaborado um plano de trabalho, com o registo da atribuição de tarefas,
bem como as regras de comunicação a seguir
* O GS deve assegurar que o plano de trabalho cobre o calendário, os principais
passos e os elementos que devam ser fornecidos no âmbito do processo de prépedido
* Sempre que uma autoridade de supervisão nacional envolvida identifique um
motivo de preocupação substancial, deve partilhar esta preocupação com o
supervisor de grupo e com as outras autoridades envolvidas
50
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 12 – Funcionamento dos colégios
– Avaliações conjuntas realizadas no local
Discussão do calendário e da
organização das avaliações
conjuntas

Definição de medidas a tomar
Apresentação destas medidas no colégio

Notificação
- Das outras autoridades envolvidas no processo de
pré-pedido
- Da EIOPA
- Das autoridades pertencentes ao colégio (sempre
que se justifique)

Identificação das
autoridades participantes
-

Conclusões devem ser
documentadas e debatidas com
autoridades envolvidas

Discussão

Âmbito final
Objetivo
Estrutura
Atribuição de tarefas

Documentação
entregue pelo GS

- Às autoridades envolvidas no processo de prépedido
- Às outras autoridades que participam na avaliação
- À EIOPA
51
- Aos restantes membros do colégio, a pedido
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Capítulo 12 – Funcionamento dos colégios
– Atividades realizadas fora do local
* As autoridades de supervisão devem partilhar e debater as principais conclusões
com o supervisor de grupo e com as autoridades envolvidas

Debater e acordar um
processo que desenvolva
abordagens consistentes

Partilha da abordagem
seguida na análise

Caso seja adequado
Identificação de
diferenças substanciais
nas abordagens seguidas

Caso seja
adequado

Ponderar partilhar
técnicas e instrumentos
de análise
52
Orientações relativas à Fase de Preparação
Pré-pedido de modelos internos

• Questão:
Como é que estas orientações colidem com as ações correntes de avaliação do
pré-pedido de modelos internos?
– Nada de substancialmente novo comparativamente com o atual nível 1/nível 2
– Nada de surpreendente para os supervisores e para as empresas: o conteúdo das
orientações está em linha com o Consultation Paper CP80

Estas orientações devem ser consideradas como parte do
processo de pré-pedido de modelos internos
Relativamente ao processo formal
de pedido de aprovação para
utilização de um Modelo Interno

O Solvência II pode começar
em abril de 2015!
53
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
54
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Adoção como Norma Regulamentar

• Conjugação com regime NR 14/2005 [a revogar]

55
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Aspetos cobertos
– Requisitos gerais de governação

– Sistema de controlo interno

– Requisitos de qualificação e
idoneidade

– Função de auditoria interna

– Sistema de gestão de riscos

– Subcontratação

– Princípio do gestor prudente

– Requisitos de governação
específicos dos grupos

– Fundos próprios

– Função atuarial

56
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação
– Órgão de administração
* Responsável máximo pelo cumprimento
regulamentares e administrativas aplicáveis

das

disposições

legais,

* Papel central no sistema de governação

57
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Requisitos gerais de governação
– Funções-chave
* “competência administrativa para realizar determinadas tarefas de
governação”
– Função de gestão de riscos
– Função de verificação do cumprimento

– Função de auditoria interna
– Função atuarial

58
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Requisitos gerais de governação
– Pessoas que dirigem efetivamente a empresa
* Critério material

* Ex: Membros do órgão de administração, diretores de topo

59
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Requisitos gerais de governação
– Four-eyes principle
* Pelo menos 2 pessoas dirigem efetivamente a empresa

* Nenhum decisão importante é adotada sem a intervenção de pelo menos 2
pessoas que dirigem efetivamente a empresa

60
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Requisitos gerais de governação
– Políticas – elenco exemplificativo:
* Gestão de riscos

* Controlo interno
* Auditoria interna
* Subcontratação

– Escritas
– Revisão anual (mínimo) ou quando se verifique uma alteração significativa

61
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Requisitos de qualificação e idoneidade
– Âmbito subjetivo:
* Órgão de administração

* Pessoas que dirigem efetivamente a empresa
* Responsáveis por funções essenciais

funções-chave

* Subcontratação

62
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Requisitos de qualificação
– Conhecimento coletivo
* Órgão de administração como um todo

– Domínios de conhecimento:
* Mercados de seguros e financeiros
* Estratégia de negócio e modelo de negócio

* Sistema de governação
* Análise financeira e atuarial
* Enquadramento regulamentar e requisitos aplicáveis

63
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Requisitos de idoneidade
– Honestidade e solidez financeira
– Avaliação de elementos relevantes relativos ao seu caráter e conduta pessoal
e profissional, incluindo quaisquer aspetos criminais, financeiros ou de
supervisão
– Os períodos de inibição regem-se pela legislação ou prática nacional

64
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Sistema de gestão de riscos
– Política de gestão de riscos
* Categorias de gestão de risco e os métodos de mensuração dos riscos

* Articulação com as necessidades globais de solvência, requisitos de capital
regulamentares e limites de tolerância face aos riscos
* Frequência e conteúdo dos stress-tests regulares e justificação para stresstests ad-hoc

65
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Sistema de gestão de riscos
– Função de gestão de riscos
* Dever de comunicação ao órgão de administração dos riscos identificados
como potencialmente materiais
* Por iniciativa própria ou a pedido
* Responsabilidades em relação ao modelo interno

66
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Sistema de gestão de riscos
– Princípio do Gestor Prudente
* Dependência da informação fornecida por terceiros

* Avaliação de investimentos não habituais
* Contratos ligados a fundos de investimento e contratos ligados a índices
* Ativos não admitidos
regulamentado

à

negociação

num

mercado

financeiro

* Instrumentos derivados
* Instrumentos titularizados

67
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Sistema de controlo interno
– Prestação de informação
* Mecanismos de monitorização e de prestação de informação

* Suporte da tomada de decisões do órgão de administração
– Função de verificação do cumprimento
* Cumprimento das disposições legais e regulamentares

* Avaliação do impacto da alteração do enquadramento legal
* Identificação e avaliação do risco de conformidade

68
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Função de auditoria interna
– Política de Auditoria Interna
* Termos e condições para emissão de parecer, assistência ou outras tarefas
específicas
* Procedimentos prévios à transmissão de informação à autoridade de
supervisão

* Critérios de rotatividade na atribuição de tarefas

69
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Função de auditoria interna
– Independência e imparcialidade
* Face às outras funções-chave

* Face ao órgão de administração
– Tarefas:
* Plano de auditoria

* Abordagem baseada no risco
* Relatório de auditoria interna anual

70
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Função atuarial
– Coordenação do cálculo das provisões técnicas
– Reporte atuarial ao órgão de administração

– Papel nos modelos internos (pré-pedido)

71
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Subcontratação
– Política de subcontratação
* Critérios para determinar se a função ou atividade é fundamental ou
importante
* Forma de seleção e avaliação do prestador de serviços
* Elementos do acordo de subcontratação

* Planos de contingência

72
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Subcontratação
– Responsabilidade pela função subcontratada
– Limites à subcontratação

* Funções ou atividades operacionais fundamentais ou importantes =
Funções-chave
– Notificação da autoridade de supervisão

– Subcontratação intragrupo

73
Orientações relativas à Fase de Preparação
Sistema de governação

• Requisitos de governação específicos dos grupos
– Entidade responsável
– Aplicação dos requisitos mutatis mutandis

– Especificidade do sistema de gestão de riscos:
* risco de reputação, concentração e contágio
* risco decorrentes de atividades em diferentes jurisdições

* entidades de países terceiros
* entidades não regulamentadas

74
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
75
Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Enquadramento
• Organização das orientações
– Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias
– Autoavaliação prospetiva dos riscos
– Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos
– Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva
dos riscos

• Considerações finais

76
Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Enquadramento (1/2)
– As orientações de preparação sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos*
foram definidas para a fase de preparação para a implementação da Diretiva
Solvência II, tendo por base as orientações sobre a autoavaliação do risco e
da solvência (ORSA), publicadas pela EIOPA a 9 de julho de 2012
– Dadas as especificidades da fase de preparação, foi definido um conjunto de
disposições gerais aplicáveis apenas durante esta fase
– As orientações de preparação têm por base os artigos 41.º, 44.º, 45.º e 246.º
da Diretiva Solvência II

*Terminologia anglo-saxónica: Forward

looking assessment of own risks (FLAOR).
77
Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Enquadramento (2/2)
– Na fase de preparação, as autoridades de supervisão nacionais devem
assegurar que as empresas de seguros e de resseguros adotem uma visão
prospetiva dos riscos a que estão expostas análoga àquela a que ficarão
obrigadas a partir da aplicação da Diretiva Solvência II
– Para tal, as empresas de seguros e de resseguros devem ativamente preparar
e iniciar a implementação da autoavaliação prospetiva dos riscos, a partir de
1 de janeiro de 2014

78
Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Organização das orientações
– As orientações sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos encontram-se organizadas
em quatro secções, abrangendo disposições estruturadas do seguinte modo:
Secção I

Disposições gerais aplicáveis às
orientações preparatórias
Secção III

Especificidades da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos

Secção II

Autoavaliação prospetiva dos
riscos
Secção IV

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos riscos
Embora as orientações sejam aplicáveis quer a empresas numa
base individual, quer ao nível do grupo, são estabelecidas
orientações relevantes no âmbito das especificidades dos grupos.
79
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Disposições gerais aplicáveis (1/4)
– As disposições gerais aplicam-se apenas durante a fase de preparação para a
implementação do regime Solvência II
– A avaliação das necessidades globais de solvência deverá ser efetuada a partir de
2014, uma vez que é independente dos requisitos de capital regulamentares aplicáveis

* Representa a visão que a própria empresa tem do seu perfil de risco e dos recursos de
capital necessários para cobrir os riscos em causa, numa abordagem prospetiva

80
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Disposições gerais aplicáveis (2/4)
– A avaliação para determinar o cumprimento numa base contínua dos requisitos de
capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da Diretiva
Solvência II aplicáveis deverá ser efetuada a partir de 2015
– Para esta avaliação, serão fornecidas as especificações técnicas para o cálculo dos
requisitos de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da
Diretiva Solvência II
Tendo em consideração que:

* As empresas e grupos que tenham em curso um processo de pré-pedido de modelo
interno podem utilizar o mesmo para efeitos das avaliações dos requisitos de capital
regulamentares
* As empresas e grupos devem também preparar-se para a eventualidade do pedido
de aprovação de modelo interno ser indeferido, executando igualmente essas
81
avaliações tendo por base esse pressuposto
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Disposições gerais aplicáveis (3/4)
– A avaliação da medida em que o perfil de risco diverge dos pressupostos em que se
baseia o cálculo do requisito de capital de solvência nos termos da Diretiva Solvência II
deverá ser efetuada a partir de 2015
– Para esta avaliação, serão fornecidas as especificações técnicas para o cálculo dos
requisitos de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da
Diretiva Solvência II
Tendo em consideração que:

* Dado que todas as questões a abordar nesta avaliação são já tratadas no âmbito do
processo de pré-pedido de modelos internos, não é requerido às empresas ou
grupos em processo de pré-pedido a sua realização, no âmbito da autoavaliação
prospetiva dos riscos
82
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Disposições gerais aplicáveis (4/4)
– É aplicável ao processo de autoavaliação prospetiva dos riscos o limiar estabelecido
nas «Orientações sobre a submissão de informação às autoridades de supervisão
nacionais» para empresas numa base individual e para grupos, ao nível das seguintes
avaliações:
* Avaliação do cumprimento numa base contínua dos requisitos de capital
regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da Diretiva
Solvência II
* Avaliação da medida em que o perfil de risco diverge dos pressupostos em que se
baseia o cálculo do requisito de capital de solvência nos termos da Diretiva
Solvência II

83
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Autoavaliação prospetiva dos riscos
– Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a
documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos:
Proporcionalidade
Papel do órgão de administração
Documentação
Política de autoavaliação prospetiva dos riscos
Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos
riscos
Relatório dirigido à autoridade de supervisão da
autoavaliação prospetiva dos riscos

84
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Autoavaliação prospetiva dos riscos
– Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a
documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos:
Proporcionalidade
Papel do órgão de administração
Documentação

Desenvolvimento de procedimentos
próprios, com técnicas apropriadas e
adequadas, tendo em conta a natureza,
dimensão e complexidade dos riscos
inerentes à atividade

Política de autoavaliação prospetiva dos riscos
Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos
riscos
Relatório dirigido à autoridade de supervisão da
autoavaliação prospetiva dos riscos

85
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Autoavaliação prospetiva dos riscos
– Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a
documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos:
Proporcionalidade
Papel do órgão de administração
Documentação
Política de autoavaliação prospetiva dos riscos

Participação ativa do órgão de
administração na autoavaliação
prospetiva dos riscos, conduzindo o
processo e a sua execução e
questionando os respetivos resultados
(abordagem do topo para a base)

Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos
riscos
Relatório dirigido à autoridade de supervisão da
autoavaliação prospetiva dos riscos

86
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Autoavaliação prospetiva dos riscos
– Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a
documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos:
Proporcionalidade
Papel do órgão de administração
Documentação
Política de autoavaliação prospetiva dos riscos
Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos
riscos
Relatório dirigido à autoridade de supervisão da
autoavaliação prospetiva dos riscos

Comunicação, a todos os elementos
relevantes, no mínimo, dos resultados e
conclusões da autoavaliação prospetiva
dos riscos, logo que o órgão de
administração aprove o processo e os
respetivos resultados

87
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Autoavaliação prospetiva dos riscos
– Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a
documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos:
Proporcionalidade
Papel do órgão de administração
Documentação
Política de autoavaliação prospetiva dos riscos
Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos
Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos
riscos
Relatório dirigido à autoridade de supervisão da
autoavaliação prospetiva dos riscos

Apresentação à autoridade de supervisão
do relatório de autoavaliação prospetiva
dos riscos no prazo de 2 semanas a
contar da revisão e aprovação das
avaliações pelo órgão de administração
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos
(1/4)
– Engloba um conjunto de orientações específicas para as avaliações a efetuar no
âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos:
Avaliação e reconhecimento das necessidades globais de solvência

* No caso de serem utilizadas, no reconhecimento e avaliação das necessidades
globais de solvência outras bases que não as previstas na Diretiva Solvência II,
deve ser explicada de que forma a utilização dessas outras bases de
reconhecimento e avaliação garante uma ponderação mais correta dos
respetivos perfil de risco específico, limites de tolerância ao risco aprovados e
estratégia de negócio;
* Nessa situação, a estimação quantitativa do impacto da utilização de bases de
reconhecimento e avaliação diferentes deverá ser efetuada a partir de 2015, na
condição de que a EIOPA tenha fornecido as necessárias especificações técnicas.

89
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos
(2/4)
Avaliação das necessidades globais de solvência

* A avaliação e quantificação das necessidades globais de solvência deve ser
complementada com uma descrição qualitativa dos riscos materiais identificados;
* Sempre que tal se justifique, os riscos materiais identificados devem ser submetidos
a um conjunto de stress tests ou análises de cenários suficientemente alargado para
constituir uma base adequada de avaliação.

90
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos
(3/4)
Visão prospetiva das necessidades globais de solvência
Requisitos de capital regulamentares
Provisões técnicas
Desvios dos pressupostos subjacentes ao cálculo do requisito de capital de solvência

91
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos
(3/4)
Visão prospetiva das necessidades globais de solvência
Requisitos de capital regulamentares
Provisões técnicas
Desvios dos pressupostos subjacentes ao cálculo do requisito de capital de solvência

* Como primeiro passo deverá proceder-se a uma análise qualitativa e se esta indicar
que o desvio não é significativo, não é necessária uma avaliação quantitativa

92
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos
(4/4)
Articulação com o processo de gestão estratégica e o enquadramento de tomada de decisão

* Os resultados da autoavaliação prospetiva dos riscos e a informação obtida no
decorrer do processo, deverão ser tidos em consideração, no mínimo, no processo
de gestão de capital, no planeamento da atividade e no desenvolvimento e
conceção de produtos

Frequência

* A autoavaliação prospetiva dos riscos deverá ser efetuada no mínimo anualmente

93
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Especificidades do grupo no âmbito da autoavaliação prospetiva
dos riscos (1/2)
– As orientações pertinentes aplicáveis às empresas numa base individual aplicam-se,
mutatis mutandis, à autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto de um grupo
– O grupo pode requerer autorização para apresentar um documento único de
autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto do grupo; neste caso, ser-lhe-á
exigível um elevado grau de coerência dos processos seguidos em todo o grupo

– A autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto do grupo inclui todas as entidades
que se insiram no âmbito da supervisão do grupo
– Os grupos têm de ter ainda em consideração as orientações que lhes são
especificamente dirigidas:

94
Disposições gerais aplicáveis
às orientações preparatórias

Autoavaliação prospetiva dos
riscos

Especificidades da execução
da autoavaliação prospetiva
dos riscos

Especificidades do grupo no
âmbito da execução da
autoavaliação prospetiva dos
riscos

Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Especificidades do grupo no âmbito da autoavaliação prospetiva
dos riscos (2/2)
Âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto de um grupo
Prestação de informação às autoridades de supervisão
Avaliação do impacto dos riscos específicos do grupo nas respetivas necessidades globais de solvência
Regra geral em matéria de autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto do grupo
Requisitos específicos para efeitos da elaboração do documento único de autoavaliação prospetiva dos riscos
Utilizadores de modelos internos
Integração de empresas de seguros e de resseguros coligadas de países terceiros
95
Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Considerações finais (1/2)
– Quadro resumo das avaliações a efetuar no processo, no âmbito da fase de
preparação

A partir de 2014
• Avaliação das necessidades globais de
solvência
No caso de utilização de bases de
reconhecimento e avaliação diferentes
das previstas em Solvência II, a
estimação quantitativa do impacto será
realizada apenas a partir de 2015

• Apresentação do respetivo relatório à
autoridade de supervisão

A partir de 2015
• Avaliação das necessidades globais de solvência.
• Avaliação do cumprimento numa base contínua dos requisitos
de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões
técnicas.
• Avaliação da medida em que o perfil de risco diverge dos
pressupostos subjacentes ao cálculo do requisito de capital de
solvência.

Especificidades para as empresas em processo de pré-pedido de
modelos internos e possibilidade de aplicação de limiares.
• Apresentação do respetivo relatório à autoridade de supervisão.
Orientações relativas à Fase de Preparação
Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)

• Considerações finais (2/2)
* É um processo, não apenas um relatório (processo consistente e
integrado nos restantes processos da empresa)

Autoavaliação
prospetiva dos
riscos
(baseada nos
princípios do
ORSA)

* Avaliação individual, refletindo as caraterísticas de gestão dos riscos e o
perfil de risco único de cada empresa ou grupo (utilização de
metodologias e técnicas próprias)
* Ligação entre o apetite ao risco e as necessidades de solvência
* Alinhamento entre a estratégia de negócio, os processos de tomada de
decisão e o sistema de gestão de riscos
* Requer o envolvimento do órgão de administração, que deverá ser
capaz de desafiar os pressupostos, as metodologias e as conclusões do
processo
* Importante input para o processo de supervisão
97
1. Processo de Transposição
2. Fase de Preparação
3. Orientações relativas à Fase de Preparação
a) Pré-pedido de modelos internos
b) Sistema de governação
c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA)
d) Submissão de informação às autoridades de supervisão
98
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Razões para incluir a submissão de informação na Fase de
Preparação:
– Assegurar que as empresas de seguros efetuam uma preparação atempada e
adequada dos sistemas e processos necessários ao cumprimento dos
requisitos de reporte às autoridades de supervisão
– Assegurar que as autoridades de supervisão implementam os seus sistemas
de recolha e avaliação de qualidade da informação, assim como os processos
de análise
– Assegurar igualmente que as autoridades de supervisão preparam o reporte à
EIOPA

99
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• O que é esperado das autoridades de supervisão, a partir de 1 de
janeiro de 2014
– Assegurar que as empresas de seguros tomam as medidas necessárias

– Implementar os procedimentos de revisão e avaliação da qualidade de
informação
– Avaliar com as empresas o progresso alcançado

– Preparar a comunicação com as seguradoras e provedores de serviços de TI,
informando sobre as etapas necessárias para o cumprimento dos requisitos

100
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• O que é esperado das empresas de seguros, a partir de 1 de janeiro
de 2014
– Que tomem as medidas necessárias à preparação do Solvência II, incluindo as
que estão fora do âmbito das Orientações preparatórias

• Durante 2015
– Submissão de informação, para as empresas no âmbito das Orientações
relativas à Fase de Preparação

• A partir de 2016
– Submissão de informação trimestral e anual, com elevado nível de qualidade

101
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• 39 Orientações, subconjunto dos requisitos publicados em julho de
2012 pela EIOPA
Secções

O

I - Disposições gerais relativas às orientações

1-2

II - Âmbito da submissão de informação – Limiares a aplicar

3-12

III - Informação quantitativa

13-20

IV - Informação narrativa sobre o sistema de governação

21-27

V - Informação narrativa sobre a gestão do capital
VI - Informação narrativa sobre a avaliação para efeitos de Solvência

28
29-33

VII - Processo e política de prestação de informação das Empresas

34

VIII - Datas de aplicação inicial e prazos

35

IX - Meios para a submissão de informação, moeda, unidades, validações de dados e diversos
Anexos e apêndices

36-39
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Orientações 1 a 12 – Disposições gerais e âmbito
Secção

Conteúdo das Orientações

I - Disposições
gerais relativas às
orientações

• Requisitos para as autoridades de supervisão
As autoridades de supervisão devem assegurar que as seguradoras tomam as medidas
apropriadas para desenvolver sistemas e estruturas para a prestação de informação de
elevada qualidade para efeitos de supervisão, e submeter esta informação às
respetivas autoridades de supervisão nacionais
• Relatório de progresso destinado à EIOPA
As autoridades de supervisão nacionais devem enviar à EIOPA um relatório de
progresso relativo à aplicação destas Orientações

II - Âmbito da
submissão de
informação

•
•
•
•

Limiares para a submissão de informação quantitativa
Quota de mercado para Vida e Não Vida
Limiares para a submissão de informação narrativa
Notificação às empresas participantes

103
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Sumário das Orientações 3 a 12 – Limiares
Informação quantitativa
anual

Informação quantitativa
trimestral

Seguros do
ramo Vida

Quota de mercado
acumulada de 80% das PT

Quota de mercado
acumulada de 50% das PT

Quota de mercado
acumulada de 80% das PT

Seguros dos
ramos Não Vida

Quota de mercado
acumulada de 80% dos
prémios brutos emitidos Não
Vida

Quota de mercado
acumulada de 50% dos
prémios brutos emitidos Não
Vida

Quota de mercado
acumulada de 80% dos
prémios brutos emitidos Não
Vida

Grupos

Ativos totais > €12bn

Ativos totais > €12bn

Ativos totais > €12bn

Informação narrativa

104
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Orientações 13 a 20 – Informação quantitativa
Secção

III – Informação
quantitativa

Conteúdo das Orientações
• Informação quantitativa anual – individual (O.13)
o Modelos internos (O.14)
o Fundos circunscritos para fins específicos (O.15)
• Informação quantitativa trimestral – individual (O.16)
• Informação quantitativa anual – grupos (O.17)
o Modelos internos (O.18)
o Fundos circunscritos para fins específicos (O.19)
• Informação quantitativa trimestral – grupos (O.20)

As Orientações relativas à submissão de informação quantitativa devem ser consideradas em conjunção com os
Anexos Técnicos I e II e com o Apêndice I

105
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Informação quantitativa – Detalhe (1/3)
Individual

Mapa

Grupos

Anual
Variante “b”

Trim.
Variante “a”

Anual
Variante “g”

Trim.
Variante “f”

S.01.01 Conteúdo da submissão

X

X

X

X

S.01.02 Informação base

X

X

X

X

S.02.01 Balanço

X

X

X

X(~D&A)

S.02.02 Ativos e passivos por moeda

X

S.06.02 Lista de ativos

X

X

X

X

S.08.01 Derivados – posições em aberto

X

X

X

X

S.12.01 PT seguros do ramo Vida e seguros de
doença com bases técnicas semelhantes às dos
seguros do ramo Vida

X

X

S.17.01 PT dos seguros dos ramos Não Vida

X

X

S.23.01 Fundos próprios

X

X

X

X
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Informação quantitativa – Detalhe (2/3)
Individual - Anual

Mapa

Grupos - Anual

Variante “b”

RFF
Variante “i”

Variante “g”

RFF
Variante “n”

S.25.01 RCS - Fórmula padrão ou MIP

X

X

X(~D&A)

X(~D&A, TS)

S.25.02 RCS - Modelos internos parciais

X

X

X(~D&A)

X(~D&A, TS)

S.25.03 RCS - Modelos internos totais

X

S.26.01 RCS - Risco de mercado

X

X

X(~D&A)

X(~D&A, TS)

S.26.02 RCS - Risco de incump. pela contraparte

X

X

X(~D&A)

X(~D&A, TS)

S.26.03 RCS - Risco específico seguros do ramo Vida

X

X

X(~D&A)

X(~D&A, TS)

S.26.04 RCS - Risco específico seguros de doença

X

X

X(~D&A)

X(~D&A, TS)

S.26.05 RCS - Risco específico seguros dos ramos NV

X

X

X(~D&A)

X(~D&A, TS)

S.26.06 RCS - Risco operacional

X

X

X(~D&A)

X(~D&A, TS)

S.27.01 RCS - Risco catastrófico seguros dos ramos NV

X

X

X(~D&A)

X(~D&A, TS)

X(~D&A)
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Informação quantitativa – Detalhe (3/3)
Individual

Mapa

Grupos

Anual
Variante “b”

Trim.
Variante “a”

S.28.01 RMC – Empresas que não explorem
cumulativamente os ramos Vida e Não Vida

X

X

S.28.02 RMC - Empresas de seguros que explorem
cumulativamente os ramos V e NV

X

Anual
Variante “g”

X

S.32.01 Empresas no âmbito do grupo

X

S.33.01 Requisitos relativos a ES e de resseguros
individualmente consideradas

X

S.34.01 Requisitos relativos a outras empresas
financeiras individuais reguladas e não reguladas,
incluindo SGP no setor dos seguros

X

S.35.01 Contribuição para as PT do grupo

X

Trim.
Variante “f”
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Informação narrativa – Detalhe
IV - Informação narrativa sobre
o sistema de governação

Requisitos gerais em matéria de
governação
(estrutura do órgão de administração da
empresa, funções e responsabilidades)

Requisitos de qualificação e
idoneidade
Sistema de gestão de riscos

V - Informação narrativa sobre a
gestão do capital

Fundos próprios
(reconciliação com demonstrações
financeiras, montante e estrutura dos FP de
base e dos FP complementares)

Fundos próprios do grupo
(cálculo dos FP ao nível do grupo, a natureza
das restrições à transferibilidade e à
fungibilidade dos FP)

VI - Informação narrativa sobre a avaliação
para efeitos de Solvência
Avaliação dos ativos
(bases, métodos, pressupostos, reconciliação)

Avaliação das PT
(bases, métodos, pressupostos, nível de incerteza,
reconciliação)

Avaliação dos outros passivos
Outra informação relevante

Controlo interno

(pressupostos sobre medidas de gestão futuras,
comportamento dos tomadores de seguros, técnicas de
avaliação de preços baseadas em modelos financeiros

SdG específico para grupos

Avaliação para efeitos de solvência de grupos

Estrutura de governação
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Outras Orientações – Detalhe (1/2)
Secção

Conteúdo das Orientações

VII - Processo e
política de
prestação de
informação das
Empresas

• Política relativa à alocação de responsabilidades pela preparação, revisão e aprovação
da submissão de informação à autoridade de supervisão

VIII - Datas de
aplicação inicial e
prazos

• Anual, individual e grupos: referência a 31-12-2014
• Trimestral, individual e grupos: referência a 30-09-2015
• Prazos:
o Anual individual – 22 semanas => meados de maio 2015
o Anual grupos – 28 semanas => final julho 2015
o Trim. individual – 8 semanas => final de novembro 2015
o Trim. grupos – 14 semanas => meados de janeiro 2016

110
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Outras Orientações – Detalhe (2/2)
Secção

Conteúdo das Orientações

IX - Meios para a
submissão de
informação, moeda,
unidades,
validações de dados
e diversos

• Classes de negócio – Anexo técnico III
• CIC - Anexos técnicos IV e V
• Os dados monetários apresentados na moeda em que são expressas as contas da
empresa e do grupo
• Dados quantitativos submetidos em unidades
• Submissão eletrónica
• Dados respeitem as validações identificadas no Anexo Técnico VI

111
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Anexos e apêndices (1/2)
Anexo

Conteúdo do Anexo

Anexo Técnico I

• Explicação de cada categoria de informação: que informação deve ser submetida

Anexo Técnico II

• Definições dos elementos a submeter, para cada variante de mapa

Anexo Técnico III

• Definição das classes de negócio

Anexo Técnico IV

• Categorias de ativos CIC

Anexo Técnico V

• Tabela de definições dos CIC

Anexo Técnico VI

• Validações

112
Orientações relativas à Fase de Preparação
Submissão de informação às autoridades de supervisão

• Anexos e apêndices (2/2)
Apêndice

Conteúdo do Apêndice

Apêndice I

• Mapas

Apêndice II

• LOGs

Apêndice III

• Identificação das alterações ocorridas desde a publicação em julho de 2012

Apêndice IV

• Tabela de correspondência entre a antiga e a atual da designação dos mapas

Apêndice V

• Avaliação de impacto

Apêndice VI

• Resposta à consulta pública

113
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Implementação Solvência II

  • 1. Implementação do regime Solvência II Processo de Transposição e Fase de Preparação Instituto de Seguros de Portugal 23 de janeiro de 2014
  • 2. ÍNDICE 1. Processo de Transposição 2. Fase de Preparação 3. Orientações relativas à Fase de Preparação a) Pré-pedido de modelos internos b) Sistema de governação c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) d) Submissão de informação às autoridades de supervisão 2
  • 3. 1. Processo de Transposição 2. Fase de Preparação 3. Orientações relativas à Fase de Preparação a) Pré-pedido de modelos internos b) Sistema de governação c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) d) Submissão de informação às autoridades de supervisão 3
  • 4. Processo de Transposição REGIME SOLVÊNCIA II NÍVEL 1 Diretiva Solvência II ↓ RJASR NR ISP NÍVEL 2 A NÍVEL 2 B NÍVEL 3 Atos delegados & Atos de execução RTS (NTR) & ITS (NTE) Orientações Comissão Europeia EIOPA (Projetos) + Comissão Europeia EIOPA 4
  • 5. Processo de Transposição • Aplicação da Diretiva Solvência II Data limite de transposição Data de aplicação Dir. 2009/138/CE (Solvência II) 31 outubro 2012 1 novembro 2012 Dir. 2012/23/UE (Quick Fix 1) 30 junho 2013 1 janeiro 2014 Dir. 2013/58/UE (Quick Fix 2) 31 março 2015 1 janeiro 2016 5
  • 6. Processo de Transposição • Omnibus II e Nível 2 – Calendário novembro 2013  Acordo Trílogo Omnibus II Início da revisão / adaptação do Nível 2 fevereiro / março 2014  Aprovação Omnibus II PE / Conselho março / junho 2014  Publicação Omnibus II JOUE 3.º trimestre 2014 – 2015  Aprovação Nível 2 1 janeiro 2016  Aplicação regime Solvência II 6
  • 7. Processo de Transposição • Iniciativa legislativa nacional – Objetivos 1. Transpor a Diretiva “Solvência II” 2. Transpor a Diretiva “Omnibus II” (altera a Diretiva “Solvência II”) 3. Rever o regime jurídico dos fundos de pensões [em especial autonomizar o regime contraordenacional substantivo (tipos contraordenacionais) face ao aplicável ao setor segurador] 4. Aprovar um regime contraordenacional processual único aplicável às contraordenações processadas pelo ISP 7
  • 8. Processo de Transposição • Diplomas que integram a iniciativa legislativa 1. Lei de Autorização Legislativa 2. Decreto-Lei preambular (estabelece, entre outras matérias, o regime de aplicação no tempo e o regime transitório) 3. Regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR) 4. Revisão do regime jurídico da constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das respetivas entidades (RJFP) 5. Regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e aplicável às contraordenações cujo processamento compete ao ISP (RP) 8
  • 9. Processo de Transposição • Iniciativa legislativa nacional – Prazos a considerar Transposição da Diretiva “Solvência II” 31 de março de 2015 (Diretiva Quick Fix 2) Transposição da Diretiva “Omnibus II” 31 de março de 2015 Aplicação das Orientações da EIOPA 1 janeiro de 2014 Aplicação integral do regime “Solvência II” 1 janeiro de 2016 (Acordo Trílogo) 9
  • 10. Processo de Transposição • Iniciativa legislativa nacional – Calendário Em curso  Integração no anteprojeto das alterações resultantes da Diretiva “Omnibus II” fevereiro / março de 2014  Consulta pública março de 2014  Envio do anteprojeto final ao Governo abril / junho de 2014  Processo legislativo 10
  • 11. Processo de Transposição • RJASR – Regime transitório - Incluído no Diploma Preambular Categorias de normas Aplicação imediata Aplicação suspensa até Solvência II (Nível 2) Aplicação DL 94-B até Solvência II (Nível 2) Adaptação de remissões até Solvência II Norma habilitante Adoção Orientações EIOPA através de NR ISP 11
  • 12. Processo de Transposição • RJASR – Proposta de regime transitório Aplicação imediata Aplicação suspensa até SII (N2) Aplicação DL 94-B até SII (N2) Adaptação de remissões até SII Aplicação imediata • Artigos que não carecem de regulamentação de Nível 2 Exemplo: Condições de acesso 12
  • 13. Processo de Transposição • RJASR – Proposta de regime transitório Aplicação imediata Aplicação suspensa até SII (N2) Aplicação DL 94-B até SII (N2) Adaptação de remissões até SII Aplicação suspensa até SII (Nível 2) • Artigos que carecem de regulamentação de Nível 2 • Aplicação suspensa até à data de entrada em vigor dos atos delegados/de execução, não se aplicando qualquer regime transitório Exemplo: Acréscimo RCS e ORSA 13
  • 14. Processo de Transposição • RJASR – Proposta de regime transitório Aplicação imediata Aplicação suspensa até SII (N2) Aplicação DL 94-B até SII (N2) Adaptação de remissões até SII Aplicação DL 94-B até SII (Nível 2) • Artigos que carecem de regulamentação de Nível 2 • Aplicação suspensa até à data de entrada em vigor dos atos delegados/de execução, aplicando-se o DL 94-B/98 como regime transitório Exemplos: Pilar 1 e Grupos 14
  • 15. Processo de Transposição • RJASR – Proposta de regime transitório Aplicação imediata Aplicação suspensa até SII (N2) Aplicação DL 94-B até SII (N2) Adaptação de remissões até SII Adaptação de remissões até SII • Artigos de aplicação imediata mas que contêm referências ao Pilar 1, devendo tais remissões ser adaptadas aos conceitos previstos no DL 94-B/98 até à data de aplicação da Diretiva Solvência II Exemplo: Âmbito da supervisão e poderes gerais de supervisão 15
  • 16. Processo de Transposição • Norma habilitante NR ISP → Orientações EIOPA – Fase de Preparação (2014-2015) Sistema de governação Autoavaliação prospetiva dos riscos Submissão de informação Pré-pedidos de modelos internos 16
  • 17. Processo de Transposição NÃO APLICÁVEL REGIME TRANSITÓRIO RJASR DL 94-B/98 Pilar 1 Pilar 3 Grupos NR ISP NR ISP GLNR ISP  Sistema de Governação Autoavaliação prospetiva dos riscos SPV T&A ORSA Acréscimo RCS SFCR Submissão de informação Pré-pedidos de modelos internos 17
  • 18. Processo de Transposição REGIME DEFINITIVO NÍVEL 1 (Diretiva Solvência II) NR ISP NÍVEL 2 B NÍVEL 3 Atos delegados & Atos de execução RTS (NTR) & ITS (NTE) Orientações Comissão Europeia RJASR NÍVEL 2 A EIOPA (Projetos) + Comissão Europeia EIOPA 18
  • 19. 1. Processo de Transposição 2. Fase de Preparação 3. Orientações relativas à Fase de Preparação a) Pré-pedido de modelos internos b) Sistema de governação c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) d) Submissão de informação às autoridades de supervisão 19
  • 20. Fase de Preparação • Porquê uma Fase de Preparação? – Uma preparação gradual para a aplicação do regime Solvência II é benéfica para todas as partes envolvidas – Verificação de sucessivos adiamentos no calendário de aplicação, decorrentes das negociações em torno da Diretiva Omnibus II – Foram efetuados avultados investimentos (financeiros e de recursos humanos) nesta área e não devem ser desperdiçados – Desenvolvimento, por parte de vários Estados-Membros, de iniciativas nacionais, com potencial para comprometer uma abordagem harmonizada ao regime Solvência II e reduzir os seus benefícios 20
  • 21. Fase de Preparação • Parecer EIOPA-12-388, de 20 de dezembro – Dirigido às autoridades de supervisão nacionais (NSA) europeias – Objetivos: * Preparar o novo regime de solvência * Introduzir alguns aspetos importantes da abordagem prospetiva e baseada nos riscos * Adotar uma abordagem consistente e convergente na preparação * Anunciar a publicação de Orientações para suporte à Fase de Preparação 21
  • 22. Fase de Preparação • Papel das autoridades de supervisão na Fase de Preparação – Em relação às empresas de seguros: * Garantir que estas tomam as medidas necessárias para implementar os aspetos relevantes do novo regime, para que na data da sua aplicação possam estar aptas a cumprir todos os requisitos – Em relação às autoridades de supervisão: * Implementar os procedimentos necessários para que possam rever e avaliar a qualidade da informação recebida * Discutir com as empresas de seguros os progressos realizados 22
  • 23. Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação – Dirigidas às NSA, com o intuito de promover práticas consistentes, eficientes e eficazes no que respeita à preparação para o regime Solvência II – Aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2014 e até à data de aplicação do regime Solvência II – Para as NSA que queiram ou tencionem cumpri-las: * Confirmação deste facto perante a EIOPA até 31 de dezembro de 2013 (comply or explain) * Incorporação no seu “enquadramento regulamentar ou de supervisão” 23
  • 24. Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação – Requerem o envio de um Relatório de Progresso anual das NSA para a EIOPA, em cada um dos anos em que as Orientações estejam em vigor * O primeiro relatório será enviado até 28/02/2015, com referência ao período entre 01/01/2014 e 31/12/2014 – São complementadas por texto explicativo, o qual não está sujeito ao mecanismo de comply or explain 24
  • 25. Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação – Calendário 25
  • 26. Fase de Preparação • Orientações relativas à Fase de Preparação – A Fase de Preparação contempla as seguintes áreas: * Pré-pedido de modelos internos * Sistema de governação * Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) * Submissão de informação 26
  • 27. 1. Processo de Transposição 2. Fase de Preparação 3. Orientações relativas à Fase de Preparação a) Pré-pedido de modelos internos b) Sistema de governação c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) d) Submissão de informação às autoridades de supervisão 27
  • 28. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Desenvolvem os artigos 112.º, 113.º, 115.º, 116.º, 120.º ao 126.º e 231.º da Diretiva Solvência II • Constituídas por 12 capítulos, maioritariamente baseados no documento de consulta pública do CEIOPS (CP80) • Algumas matérias não estão incluídas nesta fase: – Modelos internos parciais – Decisão conjunta – Pedido 28
  • 29. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos Capítulo # Orientações Conteúdo da Orientação Orientações gerais 2 • • Avaliação pelas autoridades de supervisão nacionais Alterações ao modelo durante o processo de pré-pedido Alterações ao modelo 4 • • • • Política de alteração ao modelo Definição de alteração significativa Combinação de várias alterações Política de alteração do modelo interno do grupo Teste de utilização 9 • • • • • • • Avaliação do cumprimento Incentivos à melhoria da qualidade do modelo interno Adequação à atividade Compreensão do modelo interno Apoio ao processo de tomada de decisão Frequência do cálculo Especificidades do grupo 29
  • 30. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 1 – Orientações gerais – Consideração, no mínimo, para efeitos deste processo: * Das especificidades da empresa * Relação entre as diferentes partes do MI * Principio da proporcionalidade – Comunicação contínua acerca das avaliações realizadas ao MI – Submissão do requisito de capital de solvência calculado através da fórmula-padrão * Deve abranger o resultado final do requisito de capital de solvência e * As seguintes categorias: risco de mercado, risco de incumprimento pela contraparte, risco especifico de seguros do ramo de Vida, Doença, Não Vida, risco catastrófico nos seguros de Não Vida e Risco Operacional. * Datas de referência e os prazos supervisão e a empresa devem ser acordados entre autoridade de 30
  • 31. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 1 – Orientações gerais – Alterações ao MI durante o processo de pré-pedido * Notificação por parte das empresas, de quaisquer alterações ao MI ou de previsíveis alterações que considere relevantes; * A avaliação destas alterações será, no mínimo: • Às medidas de governação implementadas pela empresa, incluindo a aprovação interna das mesmas, comunicação, documentação e validação e, • À classificação das alterações introduzidas pela empresa. 31
  • 32. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos Capítulo # Orientações Conteúdo da Orientação Orientações gerais 2 • • Avaliação pelas autoridades de supervisão nacionais Alterações ao modelo durante o processo de pré-pedido Alterações ao modelo 4 • • • • Política de alteração ao modelo Definição de alteração significativa Combinação de várias alterações Política de alteração do modelo interno do grupo Teste de utilização 9 • • • • • • • Avaliação do cumprimento Incentivos à melhoria da qualidade do modelo interno Adequação à atividade Compreensão do modelo interno Apoio ao processo de tomada de decisão Frequência do cálculo Especificidades do grupo 32
  • 33. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 2 – Alterações ao modelo – Avaliar se a política de alteração do modelo abrange todas as fontes de alteração relevantes passíveis de afetar o requisito de capital de solvência, em particular, as alterações: * No sistema de governação da empresa * No cumprimento dos requisitos para a utilização do MI * Na adequação das especificidades técnicas do MI * No perfil de risco da empresa – Definição de alteração significativa * Baseados em indicadores qualitativos ou quantitativos * Abordagem objetiva 33
  • 34. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 2 – Alterações ao modelo – Combinação de várias alterações: * Efeito de cada alteração isoladamente e o efeito da combinação de todas as alterações no requisito de capital de solvência ou nos seus componentes individuais * Tentativa de evitar que os impactos individuais que se contrariam mutuamente, bem com o impacto combinado de várias alterações, sejam desconsiderados – Política de alteração do MI do grupo (ao abrigo do artigo 231.º da Diretiva) * Assegurar que a política de alteração do modelo preveja a especificação de alterações significativas e não significativas no que respeita ao grupo, bem como a cada uma das empresas participadas que utilizem o MI do grupo * Avaliar a forma como é assegurada que uma alteração que é significativa ao nível da empresa é classificada, nesta política, como alteração significativa 34
  • 35. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos Capítulo # Orientações Conteúdo da Orientação Orientações gerais 2 • • Avaliação pelas autoridades de supervisão nacionais Alterações ao modelo durante o processo de pré-pedido Alterações ao modelo 4 • • • • Política de alteração ao modelo Definição de alteração significativa Combinação de várias alterações Política de alteração do modelo interno do grupo Teste de utilização 9 • • • • • • • Avaliação do cumprimento Incentivos à melhoria da qualidade do modelo interno Adequação à atividade Compreensão do modelo interno Apoio ao processo de tomada de decisão Frequência do cálculo Especificidades do grupo 35
  • 36. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 3 – Teste de Utilização – Devem ser avaliados os requisitos ao teste de utilização, no mínimo, no que se refere: * Às diferentes utilizações do modelo * À adequação do modelo à atividade * Ao nível de conhecimento do modelo * Ao modo como apoia as tomadas de decisão, e * À integração do modelo no sistema de gestão de riscos – Compreensão do modelo interno * Deve ser compreendido pelo órgão de administração e pelas pessoas relevantes que utilizam o modelo interno 36
  • 37. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 3 – Teste de Utilização – Frequência do cálculo * Avaliação dos termos em que uma alteração significativa do perfil de risco obriga a um novo cálculo do requisito de capital de solvência. – Especificidades de grupo Devem ser avaliados os elementos fornecidos pela empresa participante e empresas participadas, de que, no mínimo: * O requisito de capital de solvência individual é calculado com a frequência prevista no artigo 102.º da Diretiva Solvência II e sempre que necessário no processo de tomada de decisão * Podem propor alterações ao modelo interno do grupo, quando materiais ou na sequência de uma alteração no seu perfil de risco * As empresas participadas compreendem adequadamente o modelo interno no que respeita às partes que cobrem os riscos da empresa. 37
  • 38. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos Capítulo # Orientações Conteúdo da Orientação Definição de pressupostos e expert judgment 5 • • • • • Definição de pressupostos Governação Comunicação e incerteza Documentação Validação Consistência metodológica 3 • • • Verificação pontual da consistência Aspetos da consistência Avaliação da consistência Função de distribuição de probabilidade previsional 4 • • Conhecimento do perfil de risco Riqueza e avaliação da riqueza e melhoria da função de distribuição de probabilidade previsional Calibragem 6 • • • • • Conhecimento das aproximações Medida de risco de referência como resultado intermédio Utilização de outra variável subjacente Ações de gestão Aproximações múltiplas Atribuição de ganhos e perdas 3 • • Definição de ganhos e perdas Aplicação da atribuição de ganhos e perdas
  • 39. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos Capítulo # Orientações Conteúdo da Orientação Definição de pressupostos e expert judgment 5 • • • • • Definição de pressupostos Governação Comunicação e incerteza Documentação Validação Consistência metodológica 3 • • • Verificação pontual da consistência Aspetos da consistência Avaliação da consistência Função de distribuição de probabilidade previsional 4 • • Conhecimento do perfil de risco Riqueza e avaliação da riqueza e melhoria da função de distribuição de probabilidade previsional Calibragem 6 • • • • • Conhecimento das aproximações Medida de risco de referência como resultado intermédio Utilização de outra variável subjacente Ações de gestão Aproximações múltiplas Atribuição de ganhos e perdas 3 • • Definição de ganhos e perdas Aplicação da atribuição de ganhos e perdas
  • 40. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 8 – Atribuição dos ganhos e perdas – Definição de ganhos e perdas * Procedimento adotado para considerar os ganhos e perdas como alterações ocorridas ao longo do período em causa, no que respeita: • Aos fundos próprios de base; ou • A outros valores monetários utilizados no modelo interno para determinar as alterações nos fundos próprios de base, como a alteração real nos recursos de capital económico – Aplicação da atribuição de ganhos e perdas * Esta aplicação é consistente com a aplicação prevista na atribuição dos ganhos e perdas no teste de utilização e no processo de validação * A informação sobre o funcionamento do modelo no passado, fornecida pela atribuição dos ganhos e perdas, é incorporada no ciclo de validação regular da empresa 40
  • 41. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos Capítulo # Orientações Conteúdo da Orientação Validação 12 • • • • • • • • • Política de validação e relatório de validação Âmbito e finalidade do processo de validação Materialidade Qualidade do processo de validação Governação do processo de validação Funções no processo de validação Independência do processo de validação Especificidades para os modelos internos de grupo Ferramentas de validação e sua aplicação Documentação 7 • • • Procedimentos de controlo Documentação das metodologias Circunstâncias nas quais o modelo interno não funciona com eficácia Adequação para os destinatários Manuais do utilizador ou descrições de processos Documentação dos resultados do modelo Software e plataformas de modelização • • • • 41
  • 42. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 9 – Validação – Política de validação, deve determinar, no mínimo: * Os processos, métodos e instrumentos utilizados para validar o MI * A frequência da validação regular * As pessoas responsáveis por cada uma das tarefas de validação * No caso de o processo de validação identificar problemas de fiabilidade do MI e do processo de tomada de decisão, o procedimento a seguir no sentido de eliminar estas preocupações – Relatório de validação * Documento onde constam os resultados da validação, bem como as conclusões e consequências resultantes da análise de validação * Referência aos dados utilizados no processo de validação * Procedimento adotado no processo de aprovação dos principais intervenientes no 42 processo
  • 43. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 9 – Validação Definição clara do objetivo específico da validação relativamente a cada uma das várias partes do modelo Consideração que partes imateriais podem não ser validadas com precisão, mas que em combinação podem ser relevantes Definição de todas as limitações do processo de validação Definição do processo de comunicação dos resultados da validação Deve ser explicada formalmente a função de cada parte envolvida no processo de validação Existência de uma política de validação única que abranja o processo de validação, quer ao nível do grupo, quer a nível individual Garantir que os dados e o expert judgment permitem validar o MI numa ampla variedade de circunstâncias que já ocorreram, ou que possam vir a ocorrer 43
  • 44. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 9 – Validação – Independência do processo de validação * Processo independente do desenvolvimento e funcionamento do modelo * As tarefas definidas na política de validação determinam e mantêm a independência do processo de validação. A atribuição destas tarefas deve ter em conta: • A natureza, dimensão e complexidade dos riscos • A função e as competências das pessoas a incluir • Organização interna da empresa • Sistema de governação 44
  • 45. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 9 – Validação Documentação do processo de validação e avaliação, no mínimo, dos seguintes instrumentos de validação: Grau de complexidade: instrumentos de validação que vão desde técnicas simplificadas a métodos sofisticados Natureza: instrumentos de validação qualitativos, quantitativos ou uma combinação de ambos Conhecimento exigido: os conhecimentos exigidos às pessoas encarregues da validação Independência: o grau de independência exigido à pessoa responsável pela validação Informação exigida: potenciais restrições relativamente à quantidade ou ao tipo de informação disponível para a validação externa versus interna Ciclo de validação: instrumentos de validação relevantes para abranger todos os principais pressupostos nas várias fases do modelo interno, desde o desenvolvimento, à implementação e ao funcionamento
  • 46. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos Capítulo # Orientações Conteúdo da Orientação Validação 12 • • • • • • • • • Política de validação e relatório de validação Âmbito e finalidade do processo de validação Materialidade Qualidade do processo de validação Governação do processo de validação Funções no processo de validação Independência do processo de validação Especificidades para os modelos internos de grupo Ferramentas de validação e sua aplicação Documentação 7 • • • Procedimentos de controlo Documentação das metodologias Circunstâncias nas quais o modelo interno não funciona com eficácia Adequação para os destinatários Manuais do utilizador ou descrições de processos Documentação dos resultados do modelo Software e plataformas de modelização • • • • 46
  • 47. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 10 – Documentação – Atualizada e renovada com regularidade – Deverá ser adotado, no mínimo: * Um procedimento de controlo eficaz da documentação relativa ao MI * Um procedimento de controlo de versões * Um sistema de referência claro da documentação, que deve ser utilizado num inventário da documentação – Suficientemente pormenorizada para demonstrar um entendimento aprofundado das metodologias e técnicas, incluindo, no mínimo: * Os pressupostos subjacentes * Aplicabilidade desses pressupostos tendo em conta o perfil de risco da empresa * Quaisquer lacunas na metodologia ou nas técnicas 47
  • 48. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 10 – Documentação – Inclusão de um resumo geral das lacunas materiais do MI – Organizada em mais de que um nível, consentânea com as diferentes utilizações e públicos-alvo – Elaboração de manuais de utilizador ou descrições de processos relativos ao funcionamento do MI suficientemente detalhados, a fim de permitir que um terceiro independente e conhecedor consiga executar e aplicar o MI – Documentados e mantidos, não necessariamente num documento único, os resultados do modelo que são relevantes para cumprir os requisitos do artigo 120.º da Diretiva Solvência II – Informação suficiente para permitir avaliar e justificar a utilização de software, plataformas de modelização e sistemas de hardware 48
  • 49. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos Capítulo Modelos e dados externos # Orientações Conteúdo da Orientação 8 • • • • • • Funcionamento dos colégios 5 • • • • • Conhecimento do modelo externo Revisão da seleção do modelo e dos dados externos Integração no enquadramento do modelo interno Validação e documentação Relações das autoridades de supervisão nacionais com os fornecedores de modelos externos Papel dos prestadores de serviços quando utilizados modelos e dados externos Avaliação do âmbito do modelo interno durante o processo de prépedido de modelos internos para grupos Tarefas dos supervisores envolvidos no processo de pré-pedido de modelos internos para grupos Avaliações conjuntas realizadas no local durante o processo de prépedido de modelos internos para grupos Avaliações realizadas fora do local durante o processo de pré-pedido de modelos internos para grupos Relação com as autoridades de supervisão nacionais de países terceiros durante o processo de pré-pedido de modelos internos para grupos 49
  • 50. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 12 – Funcionamento dos colégios – Avaliação do âmbito do MI * O supervisor de grupo (GS) e as autoridades envolvidas devem avaliar se o MI é ou não adequado, tendo em consideração o perfil de risco do grupo – Tarefas do GS e das autoridades de supervisão envolvidas e participantes * Deve ser elaborado um plano de trabalho, com o registo da atribuição de tarefas, bem como as regras de comunicação a seguir * O GS deve assegurar que o plano de trabalho cobre o calendário, os principais passos e os elementos que devam ser fornecidos no âmbito do processo de prépedido * Sempre que uma autoridade de supervisão nacional envolvida identifique um motivo de preocupação substancial, deve partilhar esta preocupação com o supervisor de grupo e com as outras autoridades envolvidas 50
  • 51. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 12 – Funcionamento dos colégios – Avaliações conjuntas realizadas no local Discussão do calendário e da organização das avaliações conjuntas Definição de medidas a tomar Apresentação destas medidas no colégio Notificação - Das outras autoridades envolvidas no processo de pré-pedido - Da EIOPA - Das autoridades pertencentes ao colégio (sempre que se justifique) Identificação das autoridades participantes - Conclusões devem ser documentadas e debatidas com autoridades envolvidas Discussão Âmbito final Objetivo Estrutura Atribuição de tarefas Documentação entregue pelo GS - Às autoridades envolvidas no processo de prépedido - Às outras autoridades que participam na avaliação - À EIOPA 51 - Aos restantes membros do colégio, a pedido
  • 52. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Capítulo 12 – Funcionamento dos colégios – Atividades realizadas fora do local * As autoridades de supervisão devem partilhar e debater as principais conclusões com o supervisor de grupo e com as autoridades envolvidas Debater e acordar um processo que desenvolva abordagens consistentes Partilha da abordagem seguida na análise Caso seja adequado Identificação de diferenças substanciais nas abordagens seguidas Caso seja adequado Ponderar partilhar técnicas e instrumentos de análise 52
  • 53. Orientações relativas à Fase de Preparação Pré-pedido de modelos internos • Questão: Como é que estas orientações colidem com as ações correntes de avaliação do pré-pedido de modelos internos? – Nada de substancialmente novo comparativamente com o atual nível 1/nível 2 – Nada de surpreendente para os supervisores e para as empresas: o conteúdo das orientações está em linha com o Consultation Paper CP80 Estas orientações devem ser consideradas como parte do processo de pré-pedido de modelos internos Relativamente ao processo formal de pedido de aprovação para utilização de um Modelo Interno O Solvência II pode começar em abril de 2015! 53
  • 54. 1. Processo de Transposição 2. Fase de Preparação 3. Orientações relativas à Fase de Preparação a) Pré-pedido de modelos internos b) Sistema de governação c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) d) Submissão de informação às autoridades de supervisão 54
  • 55. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Adoção como Norma Regulamentar • Conjugação com regime NR 14/2005 [a revogar] 55
  • 56. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Aspetos cobertos – Requisitos gerais de governação – Sistema de controlo interno – Requisitos de qualificação e idoneidade – Função de auditoria interna – Sistema de gestão de riscos – Subcontratação – Princípio do gestor prudente – Requisitos de governação específicos dos grupos – Fundos próprios – Função atuarial 56
  • 57. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação – Órgão de administração * Responsável máximo pelo cumprimento regulamentares e administrativas aplicáveis das disposições legais, * Papel central no sistema de governação 57
  • 58. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Requisitos gerais de governação – Funções-chave * “competência administrativa para realizar determinadas tarefas de governação” – Função de gestão de riscos – Função de verificação do cumprimento – Função de auditoria interna – Função atuarial 58
  • 59. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Requisitos gerais de governação – Pessoas que dirigem efetivamente a empresa * Critério material * Ex: Membros do órgão de administração, diretores de topo 59
  • 60. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Requisitos gerais de governação – Four-eyes principle * Pelo menos 2 pessoas dirigem efetivamente a empresa * Nenhum decisão importante é adotada sem a intervenção de pelo menos 2 pessoas que dirigem efetivamente a empresa 60
  • 61. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Requisitos gerais de governação – Políticas – elenco exemplificativo: * Gestão de riscos * Controlo interno * Auditoria interna * Subcontratação – Escritas – Revisão anual (mínimo) ou quando se verifique uma alteração significativa 61
  • 62. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Requisitos de qualificação e idoneidade – Âmbito subjetivo: * Órgão de administração * Pessoas que dirigem efetivamente a empresa * Responsáveis por funções essenciais funções-chave * Subcontratação 62
  • 63. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Requisitos de qualificação – Conhecimento coletivo * Órgão de administração como um todo – Domínios de conhecimento: * Mercados de seguros e financeiros * Estratégia de negócio e modelo de negócio * Sistema de governação * Análise financeira e atuarial * Enquadramento regulamentar e requisitos aplicáveis 63
  • 64. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Requisitos de idoneidade – Honestidade e solidez financeira – Avaliação de elementos relevantes relativos ao seu caráter e conduta pessoal e profissional, incluindo quaisquer aspetos criminais, financeiros ou de supervisão – Os períodos de inibição regem-se pela legislação ou prática nacional 64
  • 65. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Sistema de gestão de riscos – Política de gestão de riscos * Categorias de gestão de risco e os métodos de mensuração dos riscos * Articulação com as necessidades globais de solvência, requisitos de capital regulamentares e limites de tolerância face aos riscos * Frequência e conteúdo dos stress-tests regulares e justificação para stresstests ad-hoc 65
  • 66. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Sistema de gestão de riscos – Função de gestão de riscos * Dever de comunicação ao órgão de administração dos riscos identificados como potencialmente materiais * Por iniciativa própria ou a pedido * Responsabilidades em relação ao modelo interno 66
  • 67. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Sistema de gestão de riscos – Princípio do Gestor Prudente * Dependência da informação fornecida por terceiros * Avaliação de investimentos não habituais * Contratos ligados a fundos de investimento e contratos ligados a índices * Ativos não admitidos regulamentado à negociação num mercado financeiro * Instrumentos derivados * Instrumentos titularizados 67
  • 68. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Sistema de controlo interno – Prestação de informação * Mecanismos de monitorização e de prestação de informação * Suporte da tomada de decisões do órgão de administração – Função de verificação do cumprimento * Cumprimento das disposições legais e regulamentares * Avaliação do impacto da alteração do enquadramento legal * Identificação e avaliação do risco de conformidade 68
  • 69. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Função de auditoria interna – Política de Auditoria Interna * Termos e condições para emissão de parecer, assistência ou outras tarefas específicas * Procedimentos prévios à transmissão de informação à autoridade de supervisão * Critérios de rotatividade na atribuição de tarefas 69
  • 70. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Função de auditoria interna – Independência e imparcialidade * Face às outras funções-chave * Face ao órgão de administração – Tarefas: * Plano de auditoria * Abordagem baseada no risco * Relatório de auditoria interna anual 70
  • 71. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Função atuarial – Coordenação do cálculo das provisões técnicas – Reporte atuarial ao órgão de administração – Papel nos modelos internos (pré-pedido) 71
  • 72. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Subcontratação – Política de subcontratação * Critérios para determinar se a função ou atividade é fundamental ou importante * Forma de seleção e avaliação do prestador de serviços * Elementos do acordo de subcontratação * Planos de contingência 72
  • 73. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Subcontratação – Responsabilidade pela função subcontratada – Limites à subcontratação * Funções ou atividades operacionais fundamentais ou importantes = Funções-chave – Notificação da autoridade de supervisão – Subcontratação intragrupo 73
  • 74. Orientações relativas à Fase de Preparação Sistema de governação • Requisitos de governação específicos dos grupos – Entidade responsável – Aplicação dos requisitos mutatis mutandis – Especificidade do sistema de gestão de riscos: * risco de reputação, concentração e contágio * risco decorrentes de atividades em diferentes jurisdições * entidades de países terceiros * entidades não regulamentadas 74
  • 75. 1. Processo de Transposição 2. Fase de Preparação 3. Orientações relativas à Fase de Preparação a) Pré-pedido de modelos internos b) Sistema de governação c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) d) Submissão de informação às autoridades de supervisão 75
  • 76. Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Enquadramento • Organização das orientações – Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias – Autoavaliação prospetiva dos riscos – Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos – Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos • Considerações finais 76
  • 77. Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Enquadramento (1/2) – As orientações de preparação sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos* foram definidas para a fase de preparação para a implementação da Diretiva Solvência II, tendo por base as orientações sobre a autoavaliação do risco e da solvência (ORSA), publicadas pela EIOPA a 9 de julho de 2012 – Dadas as especificidades da fase de preparação, foi definido um conjunto de disposições gerais aplicáveis apenas durante esta fase – As orientações de preparação têm por base os artigos 41.º, 44.º, 45.º e 246.º da Diretiva Solvência II *Terminologia anglo-saxónica: Forward looking assessment of own risks (FLAOR). 77
  • 78. Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Enquadramento (2/2) – Na fase de preparação, as autoridades de supervisão nacionais devem assegurar que as empresas de seguros e de resseguros adotem uma visão prospetiva dos riscos a que estão expostas análoga àquela a que ficarão obrigadas a partir da aplicação da Diretiva Solvência II – Para tal, as empresas de seguros e de resseguros devem ativamente preparar e iniciar a implementação da autoavaliação prospetiva dos riscos, a partir de 1 de janeiro de 2014 78
  • 79. Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Organização das orientações – As orientações sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos encontram-se organizadas em quatro secções, abrangendo disposições estruturadas do seguinte modo: Secção I Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Secção III Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Secção II Autoavaliação prospetiva dos riscos Secção IV Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Embora as orientações sejam aplicáveis quer a empresas numa base individual, quer ao nível do grupo, são estabelecidas orientações relevantes no âmbito das especificidades dos grupos. 79
  • 80. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Disposições gerais aplicáveis (1/4) – As disposições gerais aplicam-se apenas durante a fase de preparação para a implementação do regime Solvência II – A avaliação das necessidades globais de solvência deverá ser efetuada a partir de 2014, uma vez que é independente dos requisitos de capital regulamentares aplicáveis * Representa a visão que a própria empresa tem do seu perfil de risco e dos recursos de capital necessários para cobrir os riscos em causa, numa abordagem prospetiva 80
  • 81. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Disposições gerais aplicáveis (2/4) – A avaliação para determinar o cumprimento numa base contínua dos requisitos de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da Diretiva Solvência II aplicáveis deverá ser efetuada a partir de 2015 – Para esta avaliação, serão fornecidas as especificações técnicas para o cálculo dos requisitos de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da Diretiva Solvência II Tendo em consideração que: * As empresas e grupos que tenham em curso um processo de pré-pedido de modelo interno podem utilizar o mesmo para efeitos das avaliações dos requisitos de capital regulamentares * As empresas e grupos devem também preparar-se para a eventualidade do pedido de aprovação de modelo interno ser indeferido, executando igualmente essas 81 avaliações tendo por base esse pressuposto
  • 82. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Disposições gerais aplicáveis (3/4) – A avaliação da medida em que o perfil de risco diverge dos pressupostos em que se baseia o cálculo do requisito de capital de solvência nos termos da Diretiva Solvência II deverá ser efetuada a partir de 2015 – Para esta avaliação, serão fornecidas as especificações técnicas para o cálculo dos requisitos de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da Diretiva Solvência II Tendo em consideração que: * Dado que todas as questões a abordar nesta avaliação são já tratadas no âmbito do processo de pré-pedido de modelos internos, não é requerido às empresas ou grupos em processo de pré-pedido a sua realização, no âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos 82
  • 83. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Disposições gerais aplicáveis (4/4) – É aplicável ao processo de autoavaliação prospetiva dos riscos o limiar estabelecido nas «Orientações sobre a submissão de informação às autoridades de supervisão nacionais» para empresas numa base individual e para grupos, ao nível das seguintes avaliações: * Avaliação do cumprimento numa base contínua dos requisitos de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas da Diretiva Solvência II * Avaliação da medida em que o perfil de risco diverge dos pressupostos em que se baseia o cálculo do requisito de capital de solvência nos termos da Diretiva Solvência II 83
  • 84. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Autoavaliação prospetiva dos riscos – Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos: Proporcionalidade Papel do órgão de administração Documentação Política de autoavaliação prospetiva dos riscos Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos Relatório dirigido à autoridade de supervisão da autoavaliação prospetiva dos riscos 84
  • 85. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Autoavaliação prospetiva dos riscos – Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos: Proporcionalidade Papel do órgão de administração Documentação Desenvolvimento de procedimentos próprios, com técnicas apropriadas e adequadas, tendo em conta a natureza, dimensão e complexidade dos riscos inerentes à atividade Política de autoavaliação prospetiva dos riscos Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos Relatório dirigido à autoridade de supervisão da autoavaliação prospetiva dos riscos 85
  • 86. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Autoavaliação prospetiva dos riscos – Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos: Proporcionalidade Papel do órgão de administração Documentação Política de autoavaliação prospetiva dos riscos Participação ativa do órgão de administração na autoavaliação prospetiva dos riscos, conduzindo o processo e a sua execução e questionando os respetivos resultados (abordagem do topo para a base) Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos Relatório dirigido à autoridade de supervisão da autoavaliação prospetiva dos riscos 86
  • 87. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Autoavaliação prospetiva dos riscos – Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos: Proporcionalidade Papel do órgão de administração Documentação Política de autoavaliação prospetiva dos riscos Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos Relatório dirigido à autoridade de supervisão da autoavaliação prospetiva dos riscos Comunicação, a todos os elementos relevantes, no mínimo, dos resultados e conclusões da autoavaliação prospetiva dos riscos, logo que o órgão de administração aprove o processo e os respetivos resultados 87
  • 88. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Autoavaliação prospetiva dos riscos – Engloba um conjunto de orientações relacionadas com a governação e a documentação e reporte do processo de autoavaliação prospetiva dos riscos: Proporcionalidade Papel do órgão de administração Documentação Política de autoavaliação prospetiva dos riscos Registo de cada autoavaliação prospetiva dos riscos Relatório interno sobre a autoavaliação prospetiva dos riscos Relatório dirigido à autoridade de supervisão da autoavaliação prospetiva dos riscos Apresentação à autoridade de supervisão do relatório de autoavaliação prospetiva dos riscos no prazo de 2 semanas a contar da revisão e aprovação das avaliações pelo órgão de administração
  • 89. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos (1/4) – Engloba um conjunto de orientações específicas para as avaliações a efetuar no âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos: Avaliação e reconhecimento das necessidades globais de solvência * No caso de serem utilizadas, no reconhecimento e avaliação das necessidades globais de solvência outras bases que não as previstas na Diretiva Solvência II, deve ser explicada de que forma a utilização dessas outras bases de reconhecimento e avaliação garante uma ponderação mais correta dos respetivos perfil de risco específico, limites de tolerância ao risco aprovados e estratégia de negócio; * Nessa situação, a estimação quantitativa do impacto da utilização de bases de reconhecimento e avaliação diferentes deverá ser efetuada a partir de 2015, na condição de que a EIOPA tenha fornecido as necessárias especificações técnicas. 89
  • 90. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos (2/4) Avaliação das necessidades globais de solvência * A avaliação e quantificação das necessidades globais de solvência deve ser complementada com uma descrição qualitativa dos riscos materiais identificados; * Sempre que tal se justifique, os riscos materiais identificados devem ser submetidos a um conjunto de stress tests ou análises de cenários suficientemente alargado para constituir uma base adequada de avaliação. 90
  • 91. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos (3/4) Visão prospetiva das necessidades globais de solvência Requisitos de capital regulamentares Provisões técnicas Desvios dos pressupostos subjacentes ao cálculo do requisito de capital de solvência 91
  • 92. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos (3/4) Visão prospetiva das necessidades globais de solvência Requisitos de capital regulamentares Provisões técnicas Desvios dos pressupostos subjacentes ao cálculo do requisito de capital de solvência * Como primeiro passo deverá proceder-se a uma análise qualitativa e se esta indicar que o desvio não é significativo, não é necessária uma avaliação quantitativa 92
  • 93. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos (4/4) Articulação com o processo de gestão estratégica e o enquadramento de tomada de decisão * Os resultados da autoavaliação prospetiva dos riscos e a informação obtida no decorrer do processo, deverão ser tidos em consideração, no mínimo, no processo de gestão de capital, no planeamento da atividade e no desenvolvimento e conceção de produtos Frequência * A autoavaliação prospetiva dos riscos deverá ser efetuada no mínimo anualmente 93
  • 94. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Especificidades do grupo no âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos (1/2) – As orientações pertinentes aplicáveis às empresas numa base individual aplicam-se, mutatis mutandis, à autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto de um grupo – O grupo pode requerer autorização para apresentar um documento único de autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto do grupo; neste caso, ser-lhe-á exigível um elevado grau de coerência dos processos seguidos em todo o grupo – A autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto do grupo inclui todas as entidades que se insiram no âmbito da supervisão do grupo – Os grupos têm de ter ainda em consideração as orientações que lhes são especificamente dirigidas: 94
  • 95. Disposições gerais aplicáveis às orientações preparatórias Autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Especificidades do grupo no âmbito da execução da autoavaliação prospetiva dos riscos Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Especificidades do grupo no âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos (2/2) Âmbito da autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto de um grupo Prestação de informação às autoridades de supervisão Avaliação do impacto dos riscos específicos do grupo nas respetivas necessidades globais de solvência Regra geral em matéria de autoavaliação prospetiva dos riscos no contexto do grupo Requisitos específicos para efeitos da elaboração do documento único de autoavaliação prospetiva dos riscos Utilizadores de modelos internos Integração de empresas de seguros e de resseguros coligadas de países terceiros 95
  • 96. Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Considerações finais (1/2) – Quadro resumo das avaliações a efetuar no processo, no âmbito da fase de preparação A partir de 2014 • Avaliação das necessidades globais de solvência No caso de utilização de bases de reconhecimento e avaliação diferentes das previstas em Solvência II, a estimação quantitativa do impacto será realizada apenas a partir de 2015 • Apresentação do respetivo relatório à autoridade de supervisão A partir de 2015 • Avaliação das necessidades globais de solvência. • Avaliação do cumprimento numa base contínua dos requisitos de capital regulamentares e dos requisitos relativos às provisões técnicas. • Avaliação da medida em que o perfil de risco diverge dos pressupostos subjacentes ao cálculo do requisito de capital de solvência. Especificidades para as empresas em processo de pré-pedido de modelos internos e possibilidade de aplicação de limiares. • Apresentação do respetivo relatório à autoridade de supervisão.
  • 97. Orientações relativas à Fase de Preparação Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) • Considerações finais (2/2) * É um processo, não apenas um relatório (processo consistente e integrado nos restantes processos da empresa) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) * Avaliação individual, refletindo as caraterísticas de gestão dos riscos e o perfil de risco único de cada empresa ou grupo (utilização de metodologias e técnicas próprias) * Ligação entre o apetite ao risco e as necessidades de solvência * Alinhamento entre a estratégia de negócio, os processos de tomada de decisão e o sistema de gestão de riscos * Requer o envolvimento do órgão de administração, que deverá ser capaz de desafiar os pressupostos, as metodologias e as conclusões do processo * Importante input para o processo de supervisão 97
  • 98. 1. Processo de Transposição 2. Fase de Preparação 3. Orientações relativas à Fase de Preparação a) Pré-pedido de modelos internos b) Sistema de governação c) Autoavaliação prospetiva dos riscos (baseada nos princípios do ORSA) d) Submissão de informação às autoridades de supervisão 98
  • 99. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Razões para incluir a submissão de informação na Fase de Preparação: – Assegurar que as empresas de seguros efetuam uma preparação atempada e adequada dos sistemas e processos necessários ao cumprimento dos requisitos de reporte às autoridades de supervisão – Assegurar que as autoridades de supervisão implementam os seus sistemas de recolha e avaliação de qualidade da informação, assim como os processos de análise – Assegurar igualmente que as autoridades de supervisão preparam o reporte à EIOPA 99
  • 100. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • O que é esperado das autoridades de supervisão, a partir de 1 de janeiro de 2014 – Assegurar que as empresas de seguros tomam as medidas necessárias – Implementar os procedimentos de revisão e avaliação da qualidade de informação – Avaliar com as empresas o progresso alcançado – Preparar a comunicação com as seguradoras e provedores de serviços de TI, informando sobre as etapas necessárias para o cumprimento dos requisitos 100
  • 101. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • O que é esperado das empresas de seguros, a partir de 1 de janeiro de 2014 – Que tomem as medidas necessárias à preparação do Solvência II, incluindo as que estão fora do âmbito das Orientações preparatórias • Durante 2015 – Submissão de informação, para as empresas no âmbito das Orientações relativas à Fase de Preparação • A partir de 2016 – Submissão de informação trimestral e anual, com elevado nível de qualidade 101
  • 102. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • 39 Orientações, subconjunto dos requisitos publicados em julho de 2012 pela EIOPA Secções O I - Disposições gerais relativas às orientações 1-2 II - Âmbito da submissão de informação – Limiares a aplicar 3-12 III - Informação quantitativa 13-20 IV - Informação narrativa sobre o sistema de governação 21-27 V - Informação narrativa sobre a gestão do capital VI - Informação narrativa sobre a avaliação para efeitos de Solvência 28 29-33 VII - Processo e política de prestação de informação das Empresas 34 VIII - Datas de aplicação inicial e prazos 35 IX - Meios para a submissão de informação, moeda, unidades, validações de dados e diversos Anexos e apêndices 36-39
  • 103. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Orientações 1 a 12 – Disposições gerais e âmbito Secção Conteúdo das Orientações I - Disposições gerais relativas às orientações • Requisitos para as autoridades de supervisão As autoridades de supervisão devem assegurar que as seguradoras tomam as medidas apropriadas para desenvolver sistemas e estruturas para a prestação de informação de elevada qualidade para efeitos de supervisão, e submeter esta informação às respetivas autoridades de supervisão nacionais • Relatório de progresso destinado à EIOPA As autoridades de supervisão nacionais devem enviar à EIOPA um relatório de progresso relativo à aplicação destas Orientações II - Âmbito da submissão de informação • • • • Limiares para a submissão de informação quantitativa Quota de mercado para Vida e Não Vida Limiares para a submissão de informação narrativa Notificação às empresas participantes 103
  • 104. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Sumário das Orientações 3 a 12 – Limiares Informação quantitativa anual Informação quantitativa trimestral Seguros do ramo Vida Quota de mercado acumulada de 80% das PT Quota de mercado acumulada de 50% das PT Quota de mercado acumulada de 80% das PT Seguros dos ramos Não Vida Quota de mercado acumulada de 80% dos prémios brutos emitidos Não Vida Quota de mercado acumulada de 50% dos prémios brutos emitidos Não Vida Quota de mercado acumulada de 80% dos prémios brutos emitidos Não Vida Grupos Ativos totais > €12bn Ativos totais > €12bn Ativos totais > €12bn Informação narrativa 104
  • 105. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Orientações 13 a 20 – Informação quantitativa Secção III – Informação quantitativa Conteúdo das Orientações • Informação quantitativa anual – individual (O.13) o Modelos internos (O.14) o Fundos circunscritos para fins específicos (O.15) • Informação quantitativa trimestral – individual (O.16) • Informação quantitativa anual – grupos (O.17) o Modelos internos (O.18) o Fundos circunscritos para fins específicos (O.19) • Informação quantitativa trimestral – grupos (O.20) As Orientações relativas à submissão de informação quantitativa devem ser consideradas em conjunção com os Anexos Técnicos I e II e com o Apêndice I 105
  • 106. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Informação quantitativa – Detalhe (1/3) Individual Mapa Grupos Anual Variante “b” Trim. Variante “a” Anual Variante “g” Trim. Variante “f” S.01.01 Conteúdo da submissão X X X X S.01.02 Informação base X X X X S.02.01 Balanço X X X X(~D&A) S.02.02 Ativos e passivos por moeda X S.06.02 Lista de ativos X X X X S.08.01 Derivados – posições em aberto X X X X S.12.01 PT seguros do ramo Vida e seguros de doença com bases técnicas semelhantes às dos seguros do ramo Vida X X S.17.01 PT dos seguros dos ramos Não Vida X X S.23.01 Fundos próprios X X X X
  • 107. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Informação quantitativa – Detalhe (2/3) Individual - Anual Mapa Grupos - Anual Variante “b” RFF Variante “i” Variante “g” RFF Variante “n” S.25.01 RCS - Fórmula padrão ou MIP X X X(~D&A) X(~D&A, TS) S.25.02 RCS - Modelos internos parciais X X X(~D&A) X(~D&A, TS) S.25.03 RCS - Modelos internos totais X S.26.01 RCS - Risco de mercado X X X(~D&A) X(~D&A, TS) S.26.02 RCS - Risco de incump. pela contraparte X X X(~D&A) X(~D&A, TS) S.26.03 RCS - Risco específico seguros do ramo Vida X X X(~D&A) X(~D&A, TS) S.26.04 RCS - Risco específico seguros de doença X X X(~D&A) X(~D&A, TS) S.26.05 RCS - Risco específico seguros dos ramos NV X X X(~D&A) X(~D&A, TS) S.26.06 RCS - Risco operacional X X X(~D&A) X(~D&A, TS) S.27.01 RCS - Risco catastrófico seguros dos ramos NV X X X(~D&A) X(~D&A, TS) X(~D&A)
  • 108. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Informação quantitativa – Detalhe (3/3) Individual Mapa Grupos Anual Variante “b” Trim. Variante “a” S.28.01 RMC – Empresas que não explorem cumulativamente os ramos Vida e Não Vida X X S.28.02 RMC - Empresas de seguros que explorem cumulativamente os ramos V e NV X Anual Variante “g” X S.32.01 Empresas no âmbito do grupo X S.33.01 Requisitos relativos a ES e de resseguros individualmente consideradas X S.34.01 Requisitos relativos a outras empresas financeiras individuais reguladas e não reguladas, incluindo SGP no setor dos seguros X S.35.01 Contribuição para as PT do grupo X Trim. Variante “f”
  • 109. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Informação narrativa – Detalhe IV - Informação narrativa sobre o sistema de governação Requisitos gerais em matéria de governação (estrutura do órgão de administração da empresa, funções e responsabilidades) Requisitos de qualificação e idoneidade Sistema de gestão de riscos V - Informação narrativa sobre a gestão do capital Fundos próprios (reconciliação com demonstrações financeiras, montante e estrutura dos FP de base e dos FP complementares) Fundos próprios do grupo (cálculo dos FP ao nível do grupo, a natureza das restrições à transferibilidade e à fungibilidade dos FP) VI - Informação narrativa sobre a avaliação para efeitos de Solvência Avaliação dos ativos (bases, métodos, pressupostos, reconciliação) Avaliação das PT (bases, métodos, pressupostos, nível de incerteza, reconciliação) Avaliação dos outros passivos Outra informação relevante Controlo interno (pressupostos sobre medidas de gestão futuras, comportamento dos tomadores de seguros, técnicas de avaliação de preços baseadas em modelos financeiros SdG específico para grupos Avaliação para efeitos de solvência de grupos Estrutura de governação
  • 110. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Outras Orientações – Detalhe (1/2) Secção Conteúdo das Orientações VII - Processo e política de prestação de informação das Empresas • Política relativa à alocação de responsabilidades pela preparação, revisão e aprovação da submissão de informação à autoridade de supervisão VIII - Datas de aplicação inicial e prazos • Anual, individual e grupos: referência a 31-12-2014 • Trimestral, individual e grupos: referência a 30-09-2015 • Prazos: o Anual individual – 22 semanas => meados de maio 2015 o Anual grupos – 28 semanas => final julho 2015 o Trim. individual – 8 semanas => final de novembro 2015 o Trim. grupos – 14 semanas => meados de janeiro 2016 110
  • 111. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Outras Orientações – Detalhe (2/2) Secção Conteúdo das Orientações IX - Meios para a submissão de informação, moeda, unidades, validações de dados e diversos • Classes de negócio – Anexo técnico III • CIC - Anexos técnicos IV e V • Os dados monetários apresentados na moeda em que são expressas as contas da empresa e do grupo • Dados quantitativos submetidos em unidades • Submissão eletrónica • Dados respeitem as validações identificadas no Anexo Técnico VI 111
  • 112. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Anexos e apêndices (1/2) Anexo Conteúdo do Anexo Anexo Técnico I • Explicação de cada categoria de informação: que informação deve ser submetida Anexo Técnico II • Definições dos elementos a submeter, para cada variante de mapa Anexo Técnico III • Definição das classes de negócio Anexo Técnico IV • Categorias de ativos CIC Anexo Técnico V • Tabela de definições dos CIC Anexo Técnico VI • Validações 112
  • 113. Orientações relativas à Fase de Preparação Submissão de informação às autoridades de supervisão • Anexos e apêndices (2/2) Apêndice Conteúdo do Apêndice Apêndice I • Mapas Apêndice II • LOGs Apêndice III • Identificação das alterações ocorridas desde a publicação em julho de 2012 Apêndice IV • Tabela de correspondência entre a antiga e a atual da designação dos mapas Apêndice V • Avaliação de impacto Apêndice VI • Resposta à consulta pública 113