Este documento fornece instruções sobre o processo de licenciamento ambiental para estações de rádio-base e equipamentos afins no município de Arroio dos Ratos no Rio Grande do Sul. Ele define termos importantes, lista documentos necessários para cada etapa do processo e especifica requisitos técnicos para laudos e relatórios.
Formulario para licenciamento ambiental de estações de rádio base
1. Informações Básicas para Licenciamento de
ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE
E EQUIPAMENTOS AFINS
CODRAM 4812,00
DEMA – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
End.: Av. João Pereira da Silva, 1320 - N.S. Aparecida – Arroio dos Ratos/RS
Horário de atendimento: Manhã: 08:00 às 12:00 – Tarde: 13:00 às 17:00
email: dema.ratos@yahoo.com.br
Fone: (51) 3656-4094
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DEFINIÇÕES IMPORTANTES E INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
Empreendedor: o responsável legal pelo empreendimento/atividade.
Empreendimento: a atividade desenvolvida em uma determinada área física.
Licença: documento que autoriza, pelo prazo constante no mesmo, a viabilidade, a instalação ou o funcionamento de um
empreendimento/atividade e determina as condicionantes ambientais.
Prévia (LP): a licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do
empreendimento.
De Instalação (LI): a licença que deve ser solicitada na fase anterior à execução das obras referentes ao
empreendimento/atividade; nesta fase, são analisados os projetos e, somente após a emissão deste documento,
poderão ser iniciadas as obras do empreendimento/atividade.
De Autorização Temporária de Operação(ATO): a autorização para realização de teste do sistema e medidas
radiométricas para a elaboração do laudo de que trata o §1º, do item c, do inciso III, do Art. 9º, do Decreto nº 4071.
De operação (LO) que deve ser solicitada quando do término das obras referentes ao empreendimento/atividade;
somente após a emissão deste documento o empreendimento/atividade poderá iniciar seu funcionamento.
OBSERVAÇÃO: a solicitação de licença deverá estar de acordo com a fase em que se encontra o empreendimento: concepção,
obras de terraplenagem ou de construção, mesmo que não tenha obtido anteriormente a licença prevista em lei. Caso a empresa
esteja em situação irregular, ou seja, em obras sem licença, deverá regularizar-se, entrando com a solicitação da licença para a
fase em que se encontra, porém, fica sujeita à aplicação das penalidades previstas em lei.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
CAMPO 1 – IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
NOME/RAZÃO SOCIAL: identificar a pessoa física ou jurídica responsável pela atividade para a qual está sendo solicitado o
documento na SMMAm, conforme consta no contrato social da pessoa jurídica ou, no caso de pessoa física, conforme consta no
documento de identidade.
CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO
ATIVIDADE: especificar para qual atividade está sendo solicitado o documento na SMMAm, informando o endereço e as
coordenadas geográficas da mesma.
As coordenadas geográficas deverão ter as seguintes configurações:
Formato das coordenadas geográficas em graus, minutos e segundos.
O ponto para a medição deverá, obrigatoriamente, estar dentro da área do empreendimento.
Informamos que as coordenadas geográficas, no Rio Grande do Sul, variam de -26 a -34 para Lat e de -49 a -58 para Long.
Exemplo de leitura:
graus (ggºmm’ss”)
- 2 8 . 5 6 . 3 2
Obs: O campo de coordenadas geográficas é de preenchimento OBRIGATÓRIO para os empreendimentos de PORTE
MÉDIO, GRANDE e EXCEPCIONAL.
CAMPO 3 – MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO
Identificar qual documento está sendo solicitado (Licença Prévia ou Licença de Instalação), anexando documento anteriormente
emitido pela FEPAM ou DEMA, conforme o caso.
Não poderá ser alterado, nem suprimidos itens. Caso os espaços não sejam suficientes, digite “enter” ou insira linhas.
A relação da documentação a ser apresentada encontra-se no final deste formulário.
2. Informações Básicas para Licenciamento de
ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE
E EQUIPAMENTOS AFINS
CODRAM 4812,00
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1-IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR:
NOME / RAZÃO SOCIAL:
End.:Rua/Av : n°:
Bairro: CEP: Município:
Telefone: ( ) e-mail:
CNPJ (CGC/MF n.º): CGC/TE n.°:
CPF/CIC n.°: Inscrição Municipal:
End.p/correspondêcia:rua/Av: n°:
Bairro: CEP: Município:
Responsável Técnico:
Registro Profissional: Inscrição Municipal:
Telefone p/ contato: ( ) e-mail:
Em caso de alteração da razão social de documento solicitado anteriormente (licença, declaração, etc.), informar a
antiga razão social. Razão social anterior:
2-IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO:
Atividade:
Nome Fantasia:
End:rua/av.: n°
Bairro: CEP:
Inscrição Municipal:
Coordenadas geográficas (Lat/Long) Coordenada plano retangular(X,Y)
L G: M: S: X: Y:
N G: M: S: Fonte: Ano:
Telefone p/ contato: ( ) FAX: ( ) e-mail:
Área ou Extensão do Imóvel:
Potência efetivamente instalada dBm (decibel ref. Milivatt):
Coordenadas Geográficas * (Lat/Long)
LAT.
() - .
LONG
() - .
3-MOTIVO DE ENCAMINHAMENTO:
( ) Apresentação do EVU – EIV ( ) Vistoria da Licença de Edificação e Instalação
( ) LP ( ) LI ( ) ATO ( ) LO
Nestes Termos, pede e aguarda deferimento.
Arroio dos Ratos, _____de_______________ de 201__.
________________________________ ________________________________
Assinatura do Requerente Assinatura do Responsável Técnico
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Para o encaminhamento do Licenciamento Ambiental das Estações de Rádio-Base e equipamentos afins no
Município de Arroio dos Ratos/RS são necessários os seguintes procedimentos:
1. Documentos preliminares:
Obter a Certidão de Zoneamento e Restrição Ambiental da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos/RS, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovante de propriedade ou contrato de locação com autorização do proprietário do espaço destinado à instalação
da Estação de Rádio-Base ou equipamentos afins;
b) Certidão negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal, tanto da empresa solicitante, quanto do imóvel onde será
instalado o equipamento.
Observação: A implantação de Estação de Rádio-Base (ERB) somente será autorizada em imóveis regulares.
Após a emissão da Declaração Municipal - (DM) apresentar à Secretaria de Planejamento Municipal (SEPLAN):
c) O processo de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), contendo:
I - fotografias do entorno, devendo contemplar a situação local sem a instalação, e com a fotomontagem da situação
proposta;
II - definição de tratamento paisagístico, demonstrando a compatibilização com os elementos do entorno, seja através de
pintura especial, vegetação ou recurso similar, integrando os equipamentos à paisagem urbana ou mimetizando-os em relação às
edificações existentes;
III - memorial descritivo técnico do equipamento, contendo indicação de compartilhamento de infra-estrutura, se houver;
IV – identificação em levantamento aerofotogramétrico em escala 1:1000 da vizinhança no raio de 50m;
V - comprovante da autorização e homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
VI - planta de situação e localização do imóvel;
VII - anotação de responsabilidade técnica (ART) de projeto e execução;
Observação 1: Decreto Municipal nº 4071/2006 - Artigo 3º - § 1º - A descrição do tratamento paisagístico de que trata o
inciso II deverá constar da planta referida no inciso VI e do memorial descritivo referido no inciso III.
Observação 2: Tratando-se de Área Especial de Interesse Cultural, Ambiental ou Institucional, bem como no entorno de
imóveis tombados ou inventariados, o Estudo de Viabilidade Urbanística deverá ser apreciado por Comissão de Avaliação e
Pesquisa do Patrimônio Ambiental-Histórico-Cultural do município.
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2. Para expedição da Licença Ambiental Prévia - (LP), o empreendedor deverá apresentar os seguintes
documentos à DEMA, mediante pagamento de taxa, conforme a Lei Municipal nº 3.332/2010.
2.1. O processo com todos os documentos preliminares acima descritos;
2.2. Laudo de cobertura vegetal com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
2.3. Laudo técnico teórico assinado por profissional habilitado na área de radiação não-ionizante, acompanhado de
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo:
I - características da instalação;
II - coordenadas geográficas (latitude e longitude) da Estação de Rádio-Base;
III - tipo de instalação autorizada pela ANATEL;
IV - faixa de freqüência de transmissão;
V - a quantidade e o tipo de antenas, especificando a quantidade por setor quando o sistema for setorizado;
VI - número máximo de portadoras e potência máxima irradiada das antenas quando o número máximo de canais
estiver em operação;
VII - a altura, a inclinação em relação à vertical e o ganho e os diagramas vertical e horizontal de irradiação das
antenas;
VIII - as estimativas de densidade máxima de potência irradiada (quando se tem o número máximo de canais em
operação), graficadas em planta, contendo a indicação de distâncias e respectivas densidades de potência;
IX - a estimativa das distâncias mínimas do ponto de irradiação da antena, para o atendimento das limitações
preventivas das emissões e de exposição, graficadas em planta;
X - indicação de medidas de segurança a serem adotadas de forma a evitar o acesso do público em zonas que
excedam o limite de densidade de potência estabelecido na Lei 2112 de 2002;
XI - indicação dos resultados de níveis de densidade e de potência para o caso de compartilhamento de ERBs
3. De posse da Licença Ambiental Prévia deverá requerer o licenciamento de edificação do equipamento junto à
Secretaria Municipal de Planejamento.
3.1 . No caso de implantação do equipamento em topo de prédio sem acréscimo ou modificação de uso ou
atividade da área construída, a Licença de Edificação será emitida mediante comprovação da estabilidade e segurança
do prédio e do equipamento, com a apresentação de laudo, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica
(ART).
4. O empreendedor deverá requerer à DEMA a expedição da Licença Ambiental de Instalação - (LI), mediante
pagamento de taxa, conforme a Lei Municipal nº 3.332/2010.
5. Concluída a instalação do equipamento, o empreendedor deverá requerer vistoria da Secretaria Municipal de
Planejamento.
5. Informações Básicas para Licenciamento de
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6. Para encaminhamento do pedido de Licença de Operação – (LO), o empreendedor deverá apresentar os seguintes
documentos à DEMA, mediante pagamento de taxa, conforme a Lei Municipal nº 3.332/2010 e:
I - vistoria de edificação;
II - contrato de seguro contra terceiros por danos causados pela atividade do equipamento.
6.1. Requerimento para autorização de operação temporária, a fim de que possa expedir:
Laudo radiométrico, assinado por profissional habilitado na área de radiação não-ionizante, com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), o qual deverá apresentar:
a) avaliações referentes aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos, em conformidade com o
disposto no Art. 3.º, §§ 3.º, 6.º e 7.º da Lei Municipal nº 2112 de 2002 e seguindo os procedimentos de avaliação dos Anexos I e
II.
b) "croquis" identificando as coordenadas dos pontos de medição adotados no levantamento, considerando as
distâncias estimadas no laudo teórico e, no mínimo, um ponto de medição para cada setor da ERB ou Mini-ERB, em um raio
máximo de 60 metros contados do eixo da torre ou do suporte da antena;
c) identificação dos equipamentos empregados na medição e dos certificados de calibração realizada por
laboratório credenciado pelo INMETRO.
d) para renovação de Licença de Operação, mediante pagamento de taxa, deverá ser apresentado novo
Laudo Técnico Radiométrico e os seguintes documentos:
I - vistoria de edificação e II - contrato de seguro contra terceiros por danos causados pela atividade do
equipamento.