O documento descreve as leis ambientais que regem as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs) de Guarapiranga e Billings em São Paulo. Ele explica a história da proteção dessas áreas, as leis específicas para cada uma delas, e as diferentes zonas de uso do solo definidas pelas leis, incluindo áreas de restrição, ocupação dirigida e recuperação ambiental.
Legislação ambiental e a proteção dos recursos hídricos
Legisl amb aprm_guarapiranga_billings
1. Legislação Ambiental em Interface com a
Fiscalização e Apuração de Infrações
Ambientais nas Áreas de Proteção e
Recuperação dos Mananciais
Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais:
Billings e Guarapiranga
Biól. Sylvia M. Matsuda Frias
Secretaria do Verde e Meio Ambiente/DGD-S3
2. I. Conteúdo
01. As Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais
no Município de São Paulo
02. Histórico da Proteção
03. Lei Específica da APRM – Guarapiranga
04. Lei Específica da APRM – Billings
05. Obras e Atividades em APRM – Licenciamento
06. Projetos em Andamento nas Áreas
07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
3. 01. As Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais
no Município de São Paulo
Sistema Cantareira
Taiacupeba
Ponte Nova
Jundiaí
Pedro
Beicht Guarapiranga
Billings
Cachoeira
do França
Fonte: Google Earth, 2012
4. 02. Histórico da Proteção
- 1906: Construção da Guarapiranga pela Light
- 1928: Guarapiranga como reservatório de água
- 1927: Construção da Billings pela Light
- 1940: Bombeamento do Tietê/Pinheiros – aumento do
potencial energético e controle de enchentes
- 1980: Barragem Anchieta – Braço Rio Grande para
abastecimento
- 1992: Proibido bombeamento
- 2000: Braço Taquaquecetuba para abastecimento
5. 02. Histórico da Proteção
Evolução da Mancha Urbana - RMSP
Pop. 750.000 Pop. 2.300.000 Pop. 4.200.000
Pop. 8.000.000 Pop. 12.00.000 Pop. 16.000.000
Fonte: http://www.usp.br/fau/docentes/depprojeto/c_deak/CD///1disc/07-ev-AC/302EvolSP30-95/index.html
6. 02. Histórico da Proteção
- Leis Estaduais nos 895/75 e 1.172/76:
- Criam e delimitam as APRMs e Regulamentam o uso e
ocupação do solo nestas áreas – Lotes 500 a 5.000 m2
Fonte: Mananciais: diagnóstico e políticas ambientais, 2008
7. 02. Histórico da Proteção
Parâmetro para Delimitação de uma APRM: por Bacia Hidrográfica
Sistema Cantareira
Taiacupeba
Ponte Nova
Jundiaí
Pedro
Beicht Guarapiranga
Billings
Cachoeira
do França
Fonte: http://www.sema.rs.gov.br/conteudo.asp?cod_menu=54
8. 02. Histórico da Proteção
- Lei Estadual nº 9866/97
Dispõe sobre as diretrizes e normas para a
proteção e recuperação das bacias hidrográficas
dos mananciais de interesse regional do Estado
de São Paulo
- Estabelece a necessidade de Leis Específicas
para cada APRM
9. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
- Lei Estadual no 12.233, de 16/01/2006 e
- Decreto Estadual no 51.686, de 22/03/2007
Fonte: http://venhaasampa.blogspot.com.br/2012/07/represa-de-guarapiranga.html
10. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
- Capítulo V - Das Áreas de Intervenção:
I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
I
III
II
Fonte:
I. http://www.socioambiental.org/inst/sem/guarapiranga2006/pgn/intro.html
II. http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/turismo_parques_ecologico-guarapiranga
III. SVMA/DGD-S1
11. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
- APP (Lei Federal no 12.651/12-Código Florestal);
- Matas e Vegetação Nativa (Dec. Federal no 750/93);
Atividades Admitidas:
- Recreação e lazer, EA, pesquisa científica;
- Sistema de drenagem, abastecimento de água,
tratamento e afastamento de esgoto, obras de
infra-estrutura;
- Interesse social em áreas urbanas;
- Pesca recreativa, ancoradouros, eventos esportivos
e culturais;
- Manejo sustentável da vegetação
12. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
Consolidação ou implantação de usos urbanos ou rurais:
- Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
- Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
- Subárea Especial Corredor (SEC)
- Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
- Subárea Envoltória da Represa (SER)
- Subárea de Baixa Densidade (SBD)
13. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
- usos ou ocupações que estão comprometendo a
quantidade e qualidade das águas
- Área de Recuperação Ambiental 1 (ARA 1)
- assentamentos habitacionais de interesse
social desprovidas de infra-estrutura de
saneamento básico
- PRIS: Programa de Recuperação de
Interesse Social
- Área de Recuperação Ambiental 2 (ARA 2)
- degradações já identificadas para ação
de recuperação pelo particular
- PRAM: Projeto de Recuperação Ambiental
em Mananciais
14. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
Subárea Especial Corredor (SEC)
Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
Subárea Envoltória da Represa (SER)
Subárea de Baixa Densidade (SBD)
15. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
I. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
Parâmetros Urbanísticos
Coeficiente de Índice de Lote
Áreas de Ocupação
Características Aproveitamento Impermeabilização Mínimo
Dirigida (AOD)
Máximo Máximo (m2)
Subárea de Urbanizadas com ou
Urbanização Consolidada para implantar sistema 01 0,8 250
(SUC) de saneamento
Subárea de Em processo de
Urbanização urbanização para ser 01 0,8 250
Controlada (SUCt) planejada e controlada
Subárea Especial Comercial, serviços ou
01 0,8 1.000
Corredor (SEC) ampliação indústrias
Subárea de
Residencial, turismo,
Ocupação 0,3 0,4 1.500
lazer, cultura
Diferenciada (SOD)
Lazer, recreação,
Subárea Envoltória
valorização cênica- 0,4 0,4 500
da Represa (SER)
paisagística
Setor primário,
Subárea de Baixa
turismo ecológico, 0,15 0,20 5.000
Densidade (SBD)
chácaras e sítios
16. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
Coeficiente de Índice de Lote
Áreas de Ocupação
Características Aproveitamento Impermeabilização Mínimo
Dirigida (AOD)
Máximo Máximo (m2)
Subárea de Urbanizadas com ou
Urbanização Consolidada para implantar sistema 01 0,8 250
(SUC) de saneamento
250 m2
50 m2
10 m
(0,2)
250 m2
200 m2 (0,8)
25 m
17. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
Coeficiente de Índice de Lote
Áreas de Ocupação
Características Aproveitamento Impermeabilização Mínimo
Dirigida (AOD)
Máximo Máximo (m2)
Setor primário,
Subárea de Baixa
turismo ecológico, 0,15 0,20 5.000
Densidade (SBD)
chácaras e sítios
5.000 m2
1.000 m2
(0,2)
50m
4.000 m2 (0,8)
750 m2
(0,15)
100m
18. 03. Lei Específica da APRM - Guarapiranga
Capítulo VI – Saneamento Ambiental
- Novas edificações: obrigatória implantação de
sistema de coleta, tratamento ou exportação de
esgotos;
- Obrigatória ligação à rede pública: SUC, SUCt e SER
- Quando houver inviabilidade técnica, deve-se adotar
Sistema Autônomo de Tratamento de Esgoto: SOD e SEC
- Sistema Autônomo de Tratamento: SBD
19. 04. Lei Específica da APRM - Billings
- Lei Estadual no 13.579, de 13/07/2009 e
- Decreto Estadual no 55.342, de 13/01/2010
Fonte: http://www.mananciais.org.br/category/billings/
20. 04. Lei Específica da APRM - Billings
Capítulo VII - Das Áreas de Intervenção:
I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
II
I
III
Fontes:
I. http://sbosite.blogspot.com.br/2012/04/mais-recursos-para-billings.html IV
II. http://projetocomunidades.blogspot.com.br/2009/03/lei-especifica-para-represa-billings.html
III. http://planetasustentavel.abril.com.br/blog/cidades-para-pessoas/2012/06/27/a-sehab-reconheceu-as-favelas-fazem-parte-da-cidade/
IV. http://pet.ecv.ufsc.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=84&Itemid=54
21. 04. Lei Específica da APRM - Billings
I. Áreas de Restrição à Ocupação (ARO)
- APP (Lei Federal no 12.651/12-Código Florestal);
- Terras indígenas, bens tombados;
- Matas e Vegetação Nativa (Dec. Federal no 750/93);
- Faixa de 50m da Represa;
- Unidades de Conservação de proteção integral;
Atividades Admitidas:
- Recreação e lazer, EA, pesquisa científica;
- Sistema de drenagem, abastecimento de água,
tratamento e afastamento de esgoto, obras de
infra-estrutura;
- Interesse social em áreas urbanas;
- Pesca recreativa, ancoradouros, eventos esportivos
e culturais;
- Manejo sustentável da vegetação
22. 04. Lei Específica da APRM - Billings
II. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
- Consolidação ou implantação de usos urbanos ou
rurais:
- Subárea de Ocupação Especial (SOE)
- Subárea de Ocupação Urbana Consolidada (SUC)
- Subárea de Ocupação Urbana Controlada (SUCt)
- Subárea Especial Corredor (SEC)
- Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
- Subárea Envoltória da Represa (SER)
- Subárea Ocupação de Baixa Densidade (SBD)
- Subárea de Conservação Ambiental (SCA)
23. 04. Lei Específica da APRM - Billings
III. Áreas de Recuperação Ambiental (ARA)
- usos ou ocupações que estão comprometendo a
quantidade e qualidade das águas
- Área de Recuperação Ambiental 1 (ARA 1)
- assentamentos habitacionais de interesse
social desprovidas de infra-estrutura de
saneamento básico
- PRIS: Programa de Recuperação de
Interesse Social
- Área de Recuperação Ambiental 2 (ARA 2)
- degradações já identificadas para ação
de recuperação pelo particular
- PRAM: Projeto de Recuperação Ambiental
em Mananciais
24. 04. Lei Específica da APRM - Billings
IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
Artigo 35 - A Área de Estruturação Ambiental Rodoanel - AER é aquela delimitada
como Área de Influência Direta do Rodoanel Mário Covas (...)
Artigo 36 - São diretrizes de planejamento e gestão para a AER - Rodoanel:
I - garantir os usos e as atividades compatíveis com a melhoria, proteção e
conservação dos recursos hídricos;
II - conter a expansão de núcleos urbanos na Área de Influência Direta do
Rodoanel;
III - incentivar a implantação de unidades de conservação, conforme Lei federal
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, ou áreas especialmente protegidas por
legislação pertinente;
IV - compatibilizar os usos e as atividades com os Planos Diretores Municipais
e diretrizes e metas desta lei;
V - fomentar a educação e monitoramento ambiental;
VI - incentivar ações de fiscalização com o objetivo de manter a tipologia
original da rodovia como Classe 0 (zero), nos termos do Decreto nº 49.476, de
11 de março de 2005, que aprova normas para identificação, classificação e
codificação das rodovias estaduais e seus complementos.
25. 04. Lei Específica da APRM - Billings
IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
26. 04. Lei Específica da APRM - Billings
IV. Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
Parques em Obra, Planejados e em Projeto
Fonte: SVMA, 2012
27. 04. Lei Específica da APRM - Billings
Área de Estruturação do Rodoanel (AER)
Área de Preservação Permanente (APPB)
Área de Restrição à Ocupação (ARO)
Subárea de Conservação Ambiental (SCA)
Subárea de Ocupação Especial (SOE)
Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
Subárea Especial Corredor (SEC)
Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
Subárea Envoltória da Represa (SER)
Subárea de Baixa Densidade (SBD)
28. 04. Lei Específica da APRM - Billings
I. Áreas de Ocupação Dirigida (AOD)
Parâmetros Urbanísticos
Subáreas de Coeficiente Lote Índice
Índice de
Ocupação Características de Aproveit. Mín. Área
Imperm. Máximo
Dirigida (AOD) Máximo (m2) Veget.
Habitação de
Ocupação interesse social,
2,5 0,75 250 0,08
Especial (SOE) equipamentos urbanos
e sociais
Ocupação
Ocupação Urbana
irreversivel,
Consolidada 1,0-2,5 0,75 250 0,08
servida parcialmente
(SUC)
por infraestrutura
Ocupação Urbana Ocupada, em processo
0,1-
Controlada de adensamento e 0,8-2,0 0,6-0,8 250
0,2
(SUCt) consolidação
Ocupação de Não urbana para uso
500- 0,20-
Baixa Densidade de baixa densidade 0,2-0,5 0,3-0,6
5.000 0,35
(SBD) de ocupação
Conservação Provida de cobertura 5.000-
0,1-0,2 0,1 0,45
Ambiental vegetal 10.000
29. 04. Lei Específica da APRM - Billings
Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
Subáreas de Coeficiente Lote Índice
Índice de
Ocupação Características de Aproveit. Mín. Área
Imperm. Máximo
Dirigida (AOD) Máximo (m2) Veget.
Ocupação
Ocupação Urbana
irreversivel,
Consolidada 1,0-2,5 0,75 250 0,08
servida parcialmente
(SUC)
por infraestrutura
250 m2 250 m2
20 m2 (0,08)
50 m2
10 m
10 m
62,5 m2
250x2,5 = 625 m2 (0,2)
(0,25) 250 m2
187,5 m2 (0,75) 200 m2 (0,8)
25 m 25 m
Billings Guarapiranga
30. 04. Lei Específica da APRM - Billings
Parâmetros Urbanísticos - Exemplo
Subáreas de Coeficiente Lote Índice
Índice de
Ocupação Características de Aproveit. Mín. Área
Imperm. Máximo
Dirigida (AOD) Máximo (m2) Veget.
Ocupação de Não urbana para uso
500- 0,20-
Baixa Densidade de baixa densidade 0,2-0,5 0,3-0,6
5.000 0,35
(SBD) de ocupação
5.000 m2
1.500 m2
3.500 m2 (0,7) (0,3)
50m
1.500 m2 (0,35)
1.000 m2
(0,2)
100m
32. 05. Obras e Atividades em APRM - Licenciamento
CETESB:
- Lei Estadual no 997/76 (Atividades potencialmente poluidoras);
- instalação e ampliação de indústrias;
- loteamentos e desmembramentos de glebas;
- intervenções na ARO (Recreação e lazer, EA, pesquisa
científica;
sistema de drenagem, abastecimento de água, tratamento e
afastamento de esgoto, obras de infra-estrutura; interesse
social em áreas urbanas; Pesca recreativa, ancoradouros, eventos
esportivos e culturais; manejo sustentável da vegetação);
- empreendimentos de porte significativo:
- >10.000 m2 para uso não-residencial;
- >20.000 m2 para uso residencial;
- movimentação de terra >10.000 m2;
- Comércio e serviços potencialmente poluidores;
- Empreendimentos em mais de um Município;
- Infra-estrutura urbana e saneamento ambiental;
Empreendimentos menores: pode ser município, porém ainda CETESB
33. 05. Obras e Atividades em APRM - Licenciamento
- Em especial, para Edificações:
- Alvará de Licença Metropolitana (CETESB) +
- Alvará de Construção (Subprefeitura ou SEHAB)
38. 06. Projetos em Andamento
Programa 100 Parques
2005:
Idealização do Programa
34 Parques implantados, com 15.700.000 m2
2007:
Lançamento do Programa 100 Parques
2009:
52 Parques, com 16.5000.000 m2
2012 (situação jul/2012):
81 Parques, com 25.0000.000 m2
39 em obras e 118 áreas em planejamento e projeto
Fonte: SVMA/DEPLAN, 2012
41. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
-25/07/2007 – Denúncia de Loteamento Ilegal em Área de Proteção e
Recuperação dos Mananciais – Guarapiranga;
- 30/07/2007 e 09/08/2007 - Desfazimento de 23 obras em andamento, nos
termos da OI 01/2007
42. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
-Zoneamento da área – Lei Específica APRM - Guarapiranga
Subárea de Urbanização Consolidada (SUC)
Subárea de Urbanização Controlada (SUCt)
Subárea Especial Corredor (SEC)
Subárea de Ocupação Diferenciada (SOD)
Subárea Envoltória da Represa (SER)
Subárea de Baixa Densidade (SBD)
Coeficiente de Índice de Lote
Áreas de Ocupação
Características Aproveitamento Impermeabilização Mínimo
Dirigida (AOD)
Máximo Máximo (m2)
Lazer, recreação,
Subárea Envoltória
valorização cênica- 0,4 0,4 500
da Represa (SER)
paisagística
43. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
- 30/07/2007 e 09/08/2007 - Desfazimento de 23 obras em andamento, nos
termos da OI 01/2007
- 15/06/2009 – Vôo evidenciando novas construções
Fonte: SVMA, 2009
44. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
- 05 e 07/08/2009 – Notificação de 40 construções
Fonte: Google Earth, 2009
45. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
- 07/08 a 25/08/2008 - No escritório: Recebimento de todos os
moradores, identificação das construções e Relatório Técnico
Fonte: SVMA, 2009
46. 07. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
- 25/08/2009: Processo remetido para assessoria jurídica para
análise
- 19/02/2010: Retorno e continuidade da ação com Notificação
para desocupação e demolição das construções;
- 12/03/2010: Processo remetido para assessoria jurídica para
análise e pedido de Despacho de demolição por parte do
Secretário do Verde e Meio Ambiente;
- 17/12/2010: Emissão de DESPACHO de demolição;
47. 08. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
- 03/02/2011: Demolição de 05 obras em andamento e não habitadas;
Fonte: SVMA, 2009
- Abertura de Processo pela Subprefeitura e encaminhamento à SEHAB para
verificar atendimento habitacional das edificações não habitadas.
48. 06. Ordem Interna no 03/2008 – Estudo de Caso
Conclusão:
- 07/2007: Início da Ação: Ocupação com mais de 200 construções,
desfazimento compulsório de 23 construções não habitadas (OI
01/2007);
- Edição da OI 03/2008: Novos procedimentos;
- 08/2009 a 03/2010: Ações de Notificação, Relatórios, Análise
Assessoria;
- 12/2010: Emissão de Despacho;
- 02/2011: Demolição de 05 construções;
- 05/2012: Demolição de mais 05 construções;
- HOJE: Ocupação permanece e área sendo atendida pelo Programa
Mananciais.
49. Obrigada!!!
Sylvia M. Matsuda Frias
Contato: smfrias@prefeitura.sp.gov.br