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Legislação aplicada à fauna
no Município de São Paulo
            Biol. Natália P. Antonucci
     nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br
Degradação
  Crime
 Infração
Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental




“alteração adversa das    “toda ação ou omissão
características do meio   que viole as regras
ambiente (PNMA)”          jurídicas de uso, gozo,
                          promoção, proteção e
                          recuperação do meio
                          ambiente ” (Lei de Crimes
                          Ambientais)
                   X
Cadastro
Criação e                  junto ao
venda de                  IBAMA e
                                                   Venda legal
 animais                  prestação
silvestres               regular de
                        informações

             Sem infração administrativa e sem degradação
Cadastro
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venda de                   IBAMA e
                                                    Venda legal
 animais                   prestação
silvestres                regular de
                         informações

              Sem infração administrativa e sem degradação




Retirada de
animais da                                        Venda ilegal
 natureza
         Com Infração administrativa e com degradação ambiental
Cadastro
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 animais                   prestação
silvestres                regular de
                         informações

              Sem infração administrativa e sem degradação

                           Cadastro
Criação e                   junto ao
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 animais                   prestação
silvestres                regular de
                         informações

              Com infração administrativa e sem degradação

Retirada de
animais da                                        Venda ilegal
 natureza
         Com Infração administrativa e com degradação ambiental
Crime                ≠          Infração
   Tipificação na Lei              Tipificação no Decreto
9.605/98 (Lei de Crimes                    6.514/08
      Ambientais)




 7 tipos penais (fauna)
                              17 tipos infracionais (fauna)
CATEGORIAS DE FAUNA


• Fauna silvestre: nativa ou exótica

• Fauna doméstica
CATEGORIAS DE FAUNA

Fauna silvestre nativa ou brasileira: todos
   aqueles animais, pertencentes às espécies
   nativas, migratórias e quaisquer outras não
   exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham
   todo ou parte de seu ciclo original de vida
   ocorrendo dentro dos limites do território
   brasileiro ou em águas jurisdicionais
   brasileiras.




                                   Decreto Federal nº 6.514/08
FAUNA SILVESTRE NATIVA




                   Curió         Iguana-verde ou sinimbu
 Sagui




Jabuti             Carcará        Cardeal




          Jibóia             Sabiá-laranjeira
CATEGORIAS DE FAUNA

Fauna silvestre exótica: todos aqueles animais
   pertencentes às espécies ou subespécies cuja
   distribuição geográfica não inclui o Território
   Brasileiro e as espécies ou subespécies
   introduzidas     pelo    homem,      inclusive
   domésticas em estado asselvajado ou alçado.
   Também são consideradas exóticas as
   espécies ou subespécies que tenham sido
   introduzidas fora das fronteiras brasileiras e
   suas águas jurisdicionais e que tenham
   entrado em Território Brasileiro.



                                     Portaria IBAMA nº 93/1998
FAUNA EXÓTICA




   Lóris
              Cacatua            Rouxinol




Mainá         Píton        Tigre d´água de orelha vermelha
CATEGORIAS DE FAUNA


Fauna doméstica: todos aqueles animais que,
   através    de    processos      tradicionais   e
   sistematizados de manejo e/ou melhoramento
   zootécnico       tornaram-se         domésticas,
   apresentando características biológicas e
   comportamentais em estreita dependência do
   homem, podendo apresentar fenótipo variável,
   diferente da espécie silvestre que os originou.




                                      Portaria IBAMA nº 93/1998
FAUNA DOMÉSTICA




                             Periquito-australiano




Calopsita                           Portaria IBAMA nº 93/1998
                    Abelha
No município de São Paulo…


                             Infrações contra a fauna
                                 (Decreto 6.514/08)


    Enquadramento
     das infrações
   cometidas contra
       a fauna                       Circos
                                (Lei nº 14.014 /05)
Decreto n° 6.514/08
Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar
    espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota
    migratória, sem a devida permissão, licença ou
    autorização da autoridade competente, ou em
    desacordo com a obtida:
Multa de:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie
    não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de
    extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de
    espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira
    ameaçada de extinção constante ou não da
    Convenção de Comércio Internacional das Espécies
    da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção -
    CITES.
Decreto n° 6.514/08
• (cont.) § 3o Incorre nas mesmas multas:
• II - quem modifica, danifica ou destrói ninho,
  abrigo ou criadouro natural; ou
• III - quem vende, expõe à venda, exporta ou
  adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito,
  utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes
  da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória,
  bem como produtos e objetos dela oriundos,
  provenientes de criadouros não autorizados,
  sem a devida permissão, licença ou
  autorização       da     autoridade    ambiental
  competente ou em desacordo com a obtida.
Compra de animais silvestres

Nativa ou exótica:
   – Verificar a origem antes de comprar!!!
      • estabelecimento precisa de autorização do Ibama e
      • comprador: nota fiscal da loja com dados do vendedor e
        comprador, espécie, marcação da anilha e número do
        registro no órgão.




Fauna doméstica: não precisa de autorização para aquisição.
Compra de animais silvestres




           anilha
Pássaro-preto


Papagaio
                           Canário

           Coleirinho
• Por que tudo isso?!?!?!?!




                       Pássaro-preto


   Papagaio
                                       Canário

                        Coleirinho
• Por que tudo isso?!?!?!?!
Resposta: Tráfico e maus-tratos de animais!

“Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12
   milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o
   número real esteja em torno de 38 milhões.”




          http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm
No caso de oferecerem resistência......




            http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm
Compra de animais silvestres

                                              “Dos 749
                                        apreendidos, mais de
                                        400 morreram devido
                                         ao transporte sem
                                          água e comida.”




http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm
Fonte: IBAMA.
Decreto n° 6.514/08
Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos,
  ferir ou mutilar animais silvestres,
  domésticos ou domesticados, nativos
  ou exóticos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$
  3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.
Bem-estar
“Bem-estar animal é a garantia de
  atendimento às necessidades físicas,
  mentais e naturais dos animais, devendo
  estar livres de fome, sede e de nutrição
  deficiente; desconforto; dor, lesões e
  doenças; medo e estresse; e, por fim,
  livres para expressar seu comportamento
  natural ou normal.”
                          Lei Municipal 14.483/2007
Maus-tratos
“Consideram-se maus tratos ou crueldade o
  uso de equipamento, aparelho, método ou
  produto que possa provocar sofrimento,
  cerceamento ou prejuízo das funções
  vitais do animal por qualquer lapso de
  tempo, bem como a falta de água ou de
  alimentação e alojamento adequados.”
                        Decreto Municipal 37.584/98
Maus-tratos
http://entretenimento.r7.com/bichos/noticias/aves-morrem-feridas-por-linhas-de-pipa-no-rio-20110216.html




                                                                                                            Linhas de pipa põem em risco                 Bombeiros resgatam gavião




                                                                                                                                                                                        http://videos.r7.com/bombeiros-resgatam-gaviao-preso-em-linha-de-pipa-em-sao-paulo-sp-/
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Maus-tratos
Rodeios e touradas
“Fica proibida, no âmbito do Município de
  São Paulo, a realização de rodeios,
  touradas ou eventos similares que
  envolvam maus tratos e crueldade a
  animais de qualquer espécie.”

  (Lei Municipal nº 11359/1992 e Decreto Municipal nº 37.584/1998)
Pet-shops e congêneres
“Os cães e gatos devem ficar expostos de
  forma a não permitir o contato com os
  freqüentadores do estabelecimento e cada
  animal somente poderá ser exposto por
  um período máximo de 6 (seis) horas, a
  fim de resguardar seu bem-estar,
  sanidade, bem como a saúde e segurança
  pública.”
  (Lei Municipal nº 14.483/2007 e Decreto Municipal nº 49.393/2008)
Maus-tratos




Fonte: IBAMA.


         Silvestres e domésticos!!!!!!
No município de São Paulo…


                             Infrações contra a fauna
                                 (Decreto 6.514/08)


    Enquadramento
     das infrações
   cometidas contra
       a fauna                       Circos
                                (Lei nº 14.014 /05)
Circos e congêneres
“Fica proibida, no âmbito do município de
  São Paulo, a utilização de animais de
  qualquer espécie em apresentação de
  circos e congêneres”.
Como denunciar???


• Denúncia de maus-tratos:
   – Domésticos: CCZ e/ou SVMA
       • Telefone 156 e 3283-2483 (SVMA)
       • Sistema SAC (internet)
       • Praças de atendimento Subprefeituras
   – Silvestres: SVMA e PM-Ambiental
       •   PM-Ambiental: 190
       •   Telefone 156 e 3283-2483 (SVMA)
       •   Sistema SAC (internet)
       •   Praças de atendimento Subprefeituras

• Comércio e posse ilegal de animais silvestres:
       •   SVMA e PM-Ambiental
       •   PM-Ambiental: 190
       •   Telefone 156 e 3283-2483(SVMA)
       •   Sistema SAC (internet)
       •   Praças de atendimento Subprefeituras
Muito obrigada!

       Biol. Natália P. Antonucci
nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br

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Legislação ambiental aplicada a fauna no município de São Paulo

  • 1. Legislação aplicada à fauna no Município de São Paulo Biol. Natália P. Antonucci nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br
  • 2. Degradação Crime Infração
  • 3. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental “alteração adversa das “toda ação ou omissão características do meio que viole as regras ambiente (PNMA)” jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente ” (Lei de Crimes Ambientais) X
  • 4. Cadastro Criação e junto ao venda de IBAMA e Venda legal animais prestação silvestres regular de informações Sem infração administrativa e sem degradação
  • 5. Cadastro Criação e junto ao venda de IBAMA e Venda legal animais prestação silvestres regular de informações Sem infração administrativa e sem degradação Retirada de animais da Venda ilegal natureza Com Infração administrativa e com degradação ambiental
  • 6. Cadastro Criação e junto ao venda de IBAMA e Venda legal animais prestação silvestres regular de informações Sem infração administrativa e sem degradação Cadastro Criação e junto ao venda de IBAMA e Venda ilegal animais prestação silvestres regular de informações Com infração administrativa e sem degradação Retirada de animais da Venda ilegal natureza Com Infração administrativa e com degradação ambiental
  • 7. Crime ≠ Infração Tipificação na Lei Tipificação no Decreto 9.605/98 (Lei de Crimes 6.514/08 Ambientais) 7 tipos penais (fauna) 17 tipos infracionais (fauna)
  • 8. CATEGORIAS DE FAUNA • Fauna silvestre: nativa ou exótica • Fauna doméstica
  • 9. CATEGORIAS DE FAUNA Fauna silvestre nativa ou brasileira: todos aqueles animais, pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras não exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo original de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras. Decreto Federal nº 6.514/08
  • 10. FAUNA SILVESTRE NATIVA Curió Iguana-verde ou sinimbu Sagui Jabuti Carcará Cardeal Jibóia Sabiá-laranjeira
  • 11. CATEGORIAS DE FAUNA Fauna silvestre exótica: todos aqueles animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado ou alçado. Também são consideradas exóticas as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro. Portaria IBAMA nº 93/1998
  • 12. FAUNA EXÓTICA Lóris Cacatua Rouxinol Mainá Píton Tigre d´água de orelha vermelha
  • 13. CATEGORIAS DE FAUNA Fauna doméstica: todos aqueles animais que, através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou. Portaria IBAMA nº 93/1998
  • 14. FAUNA DOMÉSTICA Periquito-australiano Calopsita Portaria IBAMA nº 93/1998 Abelha
  • 15. No município de São Paulo… Infrações contra a fauna (Decreto 6.514/08) Enquadramento das infrações cometidas contra a fauna Circos (Lei nº 14.014 /05)
  • 16. Decreto n° 6.514/08 Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
  • 17.
  • 18. Decreto n° 6.514/08 • (cont.) § 3o Incorre nas mesmas multas: • II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou • III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
  • 19.
  • 20. Compra de animais silvestres Nativa ou exótica: – Verificar a origem antes de comprar!!! • estabelecimento precisa de autorização do Ibama e • comprador: nota fiscal da loja com dados do vendedor e comprador, espécie, marcação da anilha e número do registro no órgão. Fauna doméstica: não precisa de autorização para aquisição.
  • 21. Compra de animais silvestres anilha
  • 22. Pássaro-preto Papagaio Canário Coleirinho
  • 23. • Por que tudo isso?!?!?!?! Pássaro-preto Papagaio Canário Coleirinho
  • 24. • Por que tudo isso?!?!?!?! Resposta: Tráfico e maus-tratos de animais! “Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12 milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o número real esteja em torno de 38 milhões.” http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm
  • 25. No caso de oferecerem resistência...... http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm
  • 26. Compra de animais silvestres “Dos 749 apreendidos, mais de 400 morreram devido ao transporte sem água e comida.” http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm
  • 28. Decreto n° 6.514/08 Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.
  • 29. Bem-estar “Bem-estar animal é a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais dos animais, devendo estar livres de fome, sede e de nutrição deficiente; desconforto; dor, lesões e doenças; medo e estresse; e, por fim, livres para expressar seu comportamento natural ou normal.” Lei Municipal 14.483/2007
  • 30. Maus-tratos “Consideram-se maus tratos ou crueldade o uso de equipamento, aparelho, método ou produto que possa provocar sofrimento, cerceamento ou prejuízo das funções vitais do animal por qualquer lapso de tempo, bem como a falta de água ou de alimentação e alojamento adequados.” Decreto Municipal 37.584/98
  • 31. Maus-tratos http://entretenimento.r7.com/bichos/noticias/aves-morrem-feridas-por-linhas-de-pipa-no-rio-20110216.html Linhas de pipa põem em risco Bombeiros resgatam gavião http://videos.r7.com/bombeiros-resgatam-gaviao-preso-em-linha-de-pipa-em-sao-paulo-sp-/ vidas de pássaros no Rio de preso em linha de pipa em São Janeiro Paulo (SP) CLÍNICA DE ANIMAIS RECEBEU MAIS DE 20 AVES EM JANEIRO ATINGIDAS POR CORTANTES ESTE BELO GAVIÃO-DA-CAUDA-BRANCA FOI TRATADO PELOS VETERINÁRIOS DA FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ APÓS SER ATINGIDO POR UMA LINHA DE PIPA CORTANTE 16/02/2011 19/09/2011
  • 33. Rodeios e touradas “Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldade a animais de qualquer espécie.” (Lei Municipal nº 11359/1992 e Decreto Municipal nº 37.584/1998)
  • 34. Pet-shops e congêneres “Os cães e gatos devem ficar expostos de forma a não permitir o contato com os freqüentadores do estabelecimento e cada animal somente poderá ser exposto por um período máximo de 6 (seis) horas, a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e segurança pública.” (Lei Municipal nº 14.483/2007 e Decreto Municipal nº 49.393/2008)
  • 35. Maus-tratos Fonte: IBAMA. Silvestres e domésticos!!!!!!
  • 36. No município de São Paulo… Infrações contra a fauna (Decreto 6.514/08) Enquadramento das infrações cometidas contra a fauna Circos (Lei nº 14.014 /05)
  • 37. Circos e congêneres “Fica proibida, no âmbito do município de São Paulo, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos e congêneres”.
  • 38. Como denunciar??? • Denúncia de maus-tratos: – Domésticos: CCZ e/ou SVMA • Telefone 156 e 3283-2483 (SVMA) • Sistema SAC (internet) • Praças de atendimento Subprefeituras – Silvestres: SVMA e PM-Ambiental • PM-Ambiental: 190 • Telefone 156 e 3283-2483 (SVMA) • Sistema SAC (internet) • Praças de atendimento Subprefeituras • Comércio e posse ilegal de animais silvestres: • SVMA e PM-Ambiental • PM-Ambiental: 190 • Telefone 156 e 3283-2483(SVMA) • Sistema SAC (internet) • Praças de atendimento Subprefeituras
  • 39.
  • 40. Muito obrigada! Biol. Natália P. Antonucci nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br