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FACULDADES INTEGRADAS DO VALE 
DO IVAI 
UNIVALE 
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO 
TRIBUTÁRIO 
CONTABILIDADE: IMPORTÂNCIA PARA AS 
EMPRESAS 
PROFESSOR: NILTON FACCI 
EMAIL: NFACCI@GMAIL.COM
CONTABILIDADE E TRIBUTOS 
PORQUE E COMO A CONTABILIDADE É 
INFLUENCIADA PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA? 
PORQUE E COMO A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E 
INFLUENCIADA PELA CONTABILIDADE?
Contabilidade de Quem???: UM 
MUNDO.... 
Segundo o IBGE, 93% das empresas não adotam o Lucro Real como 
forma de apurar o Imposto de Renda, sendo 75% optantes pelo 
Simples e 18% optantes pelo Lucro Presumido. Apenas 7% 
portanto estão no Lucro Real. 
Estes 7% respondem por 85% da arrecadação. 
Ainda, segundo o IBGE, em 2008, podem existir aproximadamente 
10 milhões de empreendimentos informais, ou seja, não possuíam 
qualquer registro e, por isso, deixavam de contribuir para qualquer 
órgão governamental. O número de empresas legalizadas 
existentes era de 4,7 milhões. 
As empresas que adotam o Lucro Presumido já estão apresentando 
contabilidade há bastante tempo.
Contabilidade 
Justificativa 
Fundamentação Legal 
Definições 
NBC T relacionadas e Formalidades da Escrituração 
Aplicabilidade 
Princípios Fundamentais de Contabilidade 
Plano de Contas 
Importância do Profissional Contábil no Processo 
Conclusões
Contabilidade Obrigatória 
Justificativa formal (1): 
O empresário e a sociedade empresária são 
obrigados a seguir um sistema de 
contabilidade, mecanizado ou não, com base na 
escrituração uniforme de seus livros, em 
correspondência com a documentação respectiva, 
e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o 
de resultado econômico. 
(Artigo 1179 – Código Civil – Lei 10.406/02).
Contabilidade Obrigatória: 
Justificativa formal (2): 
Lei 10406 (Código Civil) no artigo 970 afirma 
que está dispensado de contabilidade 
SOMENTE o pequeno empresário. 
Faturamento até R$ 36.000,00 no ano. 
Chamado de Micro Empresa Individual 
(MEI). LC 123/06, Artigo 68.
Contabilidade: Importância para a 
empresa. 
Justificativa 
A contabilidade completa é instrumento de defesa da 
sociedade, constituindo a melhor ferramenta para a 
apuração dos direitos e deveres dos sócios, para a 
concessão de crédito por parte das instituições 
financeiras, bem como sendo fundamental para 
dirimir eventuais litígios decorrentes da atividade 
empresarial
Contabilidade: Conceito 
Francisco D’Auria assim à define: “... a ciência que 
estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações 
que nele operam os atos e fatos administrativos, 
demonstrando no final de cada exercício social o 
resultado obtido e a situação econômico-financeira da 
entidade”. 
D’AURIA Francisco. Contabilidade Noções 
Preliminares.Nacional,1962.
Contabilidade Tributária: 
Objetivos: 
Os principais objetivos da contabilidade podem ser 
elencados da seguinte forma segundo Oliveira et al. 
(2002) 
1) Apurar com exatidão o resultado tributável – ou do 
lucro real – de determinado exercício fiscal, com base 
na legislação pertinente, para cálculo e formação das 
provisões contábeis destinadas ao pagamento dos 
tributos incidentes sobre o lucro da entidade;
Contabilidade Tributária: Objetivos 
2) O registro contábil das provisões relativas aos 
tributos a recolher, em obediência aos Princípios 
Fundamentais de Contabilidade, pois como parte 
integrante do sistema de informações da empresa, a 
Contabilidade Tributária tem a responsabilidade de 
informar, correta e oportunamente, o valor das 
diversas provisões para recolhimento dos tributos, de 
acordo com o princípio contábil da competência de 
exercícios;
Contabilidade Tributária: Objetivos 
3) Escrituração dos documentos fiscais em livros fiscais 
próprios ou registros auxiliares, para apurar e 
determinar o montante do tributo a ser recolhido 
dentro do prazo após encerramento do período de 
apuração;
Contabilidade Tributária: Objetivos 
4) Preenchimento de guias de recolhimento, 
informando ao Setor Financeiro e de Contas a Pagar 
da entidade sobre o valor e os prazos de 
recolhimento, além de emitir e providenciar a entrega 
aos respectivos órgãos competentes dos formulários 
estabelecidos pela legislação pertinente;
Contabilidade Tributária: Objetivos 
5) Orientação fiscal para todas as unidades da 
empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou das 
sociedades coligadas e controladas. A correta 
orientação fiscal e tributária para as demais unidades 
ou empresas pode representar relevantes economias 
com os impostos. Ex: o local da instalação da fábrica, 
ou mesmo o local de origem de determinadas 
matérias-primas, pode significar menor carga 
tributária;
Contabilidade Simplificada (???) 
O alcance e a interpretação do artigo 27 
A LC 123 introduziu a expressão contabilidade 
simplificada e sua adoção opcional. Não se pode 
confundir a adoção opcional da contabilidade como 
alternativa a não adoção de nenhuma contabilidade. 
A opção é em relação à contabilidade completa (que 
até então era a única existente).
Contabilidade: porque 
Simplificada? 
Fundamentação Legal (continuação) 
Resolução 10 do Comitê Gestor do SN estabelece os livros 
fiscais e contábeis obrigatórios, mas não exige o Livro 
Registro de Saídas e coloca como principal elemento para 
fiscalização o Livro Caixa (livro de Movimentação 
Financeira). 
A Resolução 28 do CGSN estabelece que a apresentação da 
contabilidade (simplificada ou não) substitui o Livro 
Caixa. 
O artigo 14 da LC determina que considera-se isento de 
IRPJ os lucros distribuídos até o limite de isenção (mesmo 
adotado para o lucro presumido), mas também concede 
que se faça distribuição maior caso o lucro contábil seja 
demonstrado, o que configura uma vantagem na adoção 
da contabilidade.
Contabilidade 
Fundamentação Legal (continuação) 
LC 123, artigo 29: A exclusão de ofício das empresas 
optantes pelo SIMPLES NACIONAL dar-se-á quando: 
IX – for constatado que durante o ano-calendário o valor 
das despesas pagas supera em 20% do ingresso dos 
recursos no mesmo período, excluído o ano de início de 
atividades. 
X – for constatado que durante o ano-calendário o valor 
das aquisições de mercadorias para industrialização ou 
comercialização, ressalvadas hipóteses justificadas de 
aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de 
recursos no mesmo período, excluído o ano de início de 
atividades.
Contabilidade: Para que? 
No âmbito das Leis comerciais, falimentares e 
societárias: as empresas que não adotarem 
contabilidade regular poderão ter seus 
administradores responsabilizados por crimes de 
falência fraudulenta, sonegação de informações, 
crime contra a economia popular, de concorrência 
desleal, dentre outros. Além disso, a contabilidade 
regular é o único meio de proteção da sociedade para 
a averiguação do desempenho de um 
empreendimento, sob o ponto de vista social, da 
geração de empregos, da aplicação do dinheiro dos 
impostos, da implementação dos projetos de 
financiamento, bem como avaliação do retorno do 
investimento, por parte de fornecedores, terceiros 
interessados, instituições financeiras, dentre outros.
Contabilidade: Normas Profissionais 
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.121/08 
Aprova a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a 
Elaboração e Apresentação das Demonstrações 
Contábeis. 
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19.12.2007 define, nas disposições gerais 
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PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME – 
CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS 
EMPRESAS. (Alterações de 4 de dezembro de 2009)
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Formalidades da Escrituração 
Além da observância das NBC T citadas, a empresa 
deverá escriturar as receitas, despesas e custos com 
base no regime de competência. 
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tributos e contribuições com base na receita 
efetivamente recebida (o que no momento não é 
permitido), deverá efetuar ajustes extra-contábeis 
para a apuração, tomando como base os valores 
contabilizados.
Contabilidade: Permissões 
Resolução CFC nº 563/83 
APROVA A NBC -T- 2 – DA ESCRITURAÇÃO 
CONTÁBIL 
2.1.5.1 – Observado o disposto no “caput”, admite-se: 
a)A escrituração do “Diário” por meio de partidas 
mensais; 
b)A escrituração resumida ou sintética do “Diário”, com 
valores totais que não excedam a operações de um mês, 
desde que haja escrituração analítica lançada em 
registros auxiliares.
Contabilidade Simplificada 
Princípios Fundamentais de Contabilidade 
Os princípios fundamentais de contabilidade 
representam a essência das doutrinas e teorias relativas 
à Ciência da Contabilidade. 
São princípios fundamentais: 
1. Da Entidade 
2. Da Continuidade 
3. Da Oportunidade 
4. Do Registro pelo Valor Original 
5. Da Atualização Monetária 
6. Da Competência (Vale a pena lembrar) 
7. Da Prudência
Contabilidade: Algumas alterações 
Balanço Patrimonial 
 Ativo Circulante 
 Circulante 
 Disponível 
 Caixa 
 Bancos C/Movimento 
 Bancos Conta Aplicações 
 Créditos 
 Duplicatas a Receber 
 (-)Duplicatas Descontadas 
 (-) Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa 
 Títulos a Receber 
 Bancos c/Vinculada 
 Adiantamentos a Terceiros 
 Tributos a Recuperar 
 Depósitos Vinculados 
 Aplicações Temporárias
Contabilidade 
Balanço Patrimonial 
 Estoques 
 Despesas Antecipadas 
 Premios de Seguros a Vencer 
 Encargos Financeiros a Vencer 
 Outros Valores e Bens 
 ATIVO NÃO CIRCULANTE 
 Realizável a Longo Prazo 
 Clientes 
 (-)Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa 
 Bancos C/Vinculada 
 Títulos a Receber 
 Créditos Sócios e Diretores 
 Créditos Coligadas e Controladas 
 Adiantamentos a Terceiros 
 Empr.e Depositos Compulsórios 
 Títulos e Valores Mobiliários 
 Depósitos para Investimentos 
 Participações Soc. Não Permanentes (Curto ou Longo Prazo???)
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 Balanço Patrimonial 
 INVESTIMENTOS 
 Investimentos 
 Participações Societárias 
 Obras de Arte 
 Imóvel não de Uso 
 Marcas e Patentes 
 (-)Depreciação Acumulada 
 (-)Provisão para Perdas 
 IMOBILIZADO 
 Terrenos 
 Construções 
 Instalações 
 Máquinas e Equipamentos 
 Móveis e Utensílios 
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Balanço Patrimonial 
 Passivo Circulante 
 Circulante 
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 Obrigações Trabalhistas 
 Obrigações Fiscais e Sociais a Rec. 
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 Empréstimos e Financiamentos 
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 Empréstimos Bancários 
 Financiamentos a Pagar 
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 Resultados de Exercícios Futuros (???) 
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 Receitas de Vendas 
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 (-) Despesas Operacionais 
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 (-) Provisão para CSLL 
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 (=) Resultado do Exercício Após Tributos 
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 (=) Lucro Líquido do Exercício
Contabilidade 
Importância do Profissional Contábil no 
Processo 
Recentemente foi editada a Resolução 30 do Comitê 
Gestor do Simples Nacional, que trata da fiscalização, 
onde se pode observar alguns aspectos relativos à 
contabilidade e sua importância: 
Artigo 6º par. 4º: “... deverão ser consideradas as 
receitas de todos os estabelecimentos...” 
Artigo 9º - “Aplicam-se à ME e à EPP optantes pelo 
Simples Nacional todas as presunções de omissão de 
receita existentes nas legislações de regência dos 
tributos incluídos no Simples Nacional”.
Contabilidade 
Conclusões 
Como a maioria das empresas são as optantes pelo SIMPLES 
NACIONAL, mesmo admitindo que a LC 123 seja um avanço na 
vida de muitas empresas e precisa ser melhorada, como toda a 
lei nova que traz uma grande mudança. É papel do contabilista 
atuar no sentido de orientar os contribuintes sobre os 
benefícios e os eventuais prejuízos. 
A contabilidade, é a fonte de apuração dos resultados, inclusive 
para a apuração dos lucros e sua posterior distribuição, sem a 
incidência de imposto de renda. 
Temos agora o desafio para a adoção de padrões internacionais 
de contabilidade que fazem exigências bem maiores em termos 
de contabilidade.
Contabilidade Conclusões 
Atualmente 107 países adotam o padrão internacional, cujas normas são 
editadas pelo International Standards Board (IASB). No Brasil a expectativa é 
que nos próximos anos seja efetivado o processo de convergência que irá 
inserir o país na lista de usuários do IFRS – International Financial Reporting 
Standards. 
A criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, pela Resolução CFC 
1055/05 pode ser considerada uma das ações mais efetivas nesse processo. 
Além do CFC, o Comitê é composto pela Associação Brasileira das Companhias 
Abertas – ABRASCA, pela Associação dos Analistas Profissionais de 
Investimento do Mercado de Capitais – APIMEC, pela Fundação Instituto de 
Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPCAFI, pela Bolsa de Valores 
de São Paulo – BOVESPA e pelo Instituto dos Auditores Independentes do 
Brasil – IBRACON.
Contabilidade 
Importância do Profissional Contábil no Processo Decisório 
Nenhuma empresa que esteja ativa existe (pelo menos por determinação 
legal) sem uma contabilidade regular. 
QUE ATITUDES TOMAR PARA DEMONSTRAR 
ESSA IMPORTÂNCIA?
QUAIS OS REGISTROS CONTÁBEIS????? 
 MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15 de 18 de Fevereiro de 2011 
 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e Imposto 
de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ. 
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AJUSTES 
DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. 
Os ajustes no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado 
determinados pelo art. 183, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404, de 1976, com as 
alterações introduzidas pelo art. 1º da Lei nº 11.638, de 2007, e pelo art. 37 
da Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração da base 
de cálculo da Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa 
jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser 
considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis 
vigentes em 31 de dezembro de 2007.
... ENTÃO AQUEÇAMOS OS 
MOTORES.....

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Um importância da contabilidade

  • 1. FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO IVAI UNIVALE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO CONTABILIDADE: IMPORTÂNCIA PARA AS EMPRESAS PROFESSOR: NILTON FACCI EMAIL: NFACCI@GMAIL.COM
  • 2. CONTABILIDADE E TRIBUTOS PORQUE E COMO A CONTABILIDADE É INFLUENCIADA PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA? PORQUE E COMO A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E INFLUENCIADA PELA CONTABILIDADE?
  • 3. Contabilidade de Quem???: UM MUNDO.... Segundo o IBGE, 93% das empresas não adotam o Lucro Real como forma de apurar o Imposto de Renda, sendo 75% optantes pelo Simples e 18% optantes pelo Lucro Presumido. Apenas 7% portanto estão no Lucro Real. Estes 7% respondem por 85% da arrecadação. Ainda, segundo o IBGE, em 2008, podem existir aproximadamente 10 milhões de empreendimentos informais, ou seja, não possuíam qualquer registro e, por isso, deixavam de contribuir para qualquer órgão governamental. O número de empresas legalizadas existentes era de 4,7 milhões. As empresas que adotam o Lucro Presumido já estão apresentando contabilidade há bastante tempo.
  • 4. Contabilidade Justificativa Fundamentação Legal Definições NBC T relacionadas e Formalidades da Escrituração Aplicabilidade Princípios Fundamentais de Contabilidade Plano de Contas Importância do Profissional Contábil no Processo Conclusões
  • 5. Contabilidade Obrigatória Justificativa formal (1): O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. (Artigo 1179 – Código Civil – Lei 10.406/02).
  • 6. Contabilidade Obrigatória: Justificativa formal (2): Lei 10406 (Código Civil) no artigo 970 afirma que está dispensado de contabilidade SOMENTE o pequeno empresário. Faturamento até R$ 36.000,00 no ano. Chamado de Micro Empresa Individual (MEI). LC 123/06, Artigo 68.
  • 7. Contabilidade: Importância para a empresa. Justificativa A contabilidade completa é instrumento de defesa da sociedade, constituindo a melhor ferramenta para a apuração dos direitos e deveres dos sócios, para a concessão de crédito por parte das instituições financeiras, bem como sendo fundamental para dirimir eventuais litígios decorrentes da atividade empresarial
  • 8. Contabilidade: Conceito Francisco D’Auria assim à define: “... a ciência que estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações que nele operam os atos e fatos administrativos, demonstrando no final de cada exercício social o resultado obtido e a situação econômico-financeira da entidade”. D’AURIA Francisco. Contabilidade Noções Preliminares.Nacional,1962.
  • 9. Contabilidade Tributária: Objetivos: Os principais objetivos da contabilidade podem ser elencados da seguinte forma segundo Oliveira et al. (2002) 1) Apurar com exatidão o resultado tributável – ou do lucro real – de determinado exercício fiscal, com base na legislação pertinente, para cálculo e formação das provisões contábeis destinadas ao pagamento dos tributos incidentes sobre o lucro da entidade;
  • 10. Contabilidade Tributária: Objetivos 2) O registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher, em obediência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, pois como parte integrante do sistema de informações da empresa, a Contabilidade Tributária tem a responsabilidade de informar, correta e oportunamente, o valor das diversas provisões para recolhimento dos tributos, de acordo com o princípio contábil da competência de exercícios;
  • 11. Contabilidade Tributária: Objetivos 3) Escrituração dos documentos fiscais em livros fiscais próprios ou registros auxiliares, para apurar e determinar o montante do tributo a ser recolhido dentro do prazo após encerramento do período de apuração;
  • 12. Contabilidade Tributária: Objetivos 4) Preenchimento de guias de recolhimento, informando ao Setor Financeiro e de Contas a Pagar da entidade sobre o valor e os prazos de recolhimento, além de emitir e providenciar a entrega aos respectivos órgãos competentes dos formulários estabelecidos pela legislação pertinente;
  • 13. Contabilidade Tributária: Objetivos 5) Orientação fiscal para todas as unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou das sociedades coligadas e controladas. A correta orientação fiscal e tributária para as demais unidades ou empresas pode representar relevantes economias com os impostos. Ex: o local da instalação da fábrica, ou mesmo o local de origem de determinadas matérias-primas, pode significar menor carga tributária;
  • 14. Contabilidade Simplificada (???) O alcance e a interpretação do artigo 27 A LC 123 introduziu a expressão contabilidade simplificada e sua adoção opcional. Não se pode confundir a adoção opcional da contabilidade como alternativa a não adoção de nenhuma contabilidade. A opção é em relação à contabilidade completa (que até então era a única existente).
  • 15. Contabilidade: porque Simplificada? Fundamentação Legal (continuação) Resolução 10 do Comitê Gestor do SN estabelece os livros fiscais e contábeis obrigatórios, mas não exige o Livro Registro de Saídas e coloca como principal elemento para fiscalização o Livro Caixa (livro de Movimentação Financeira). A Resolução 28 do CGSN estabelece que a apresentação da contabilidade (simplificada ou não) substitui o Livro Caixa. O artigo 14 da LC determina que considera-se isento de IRPJ os lucros distribuídos até o limite de isenção (mesmo adotado para o lucro presumido), mas também concede que se faça distribuição maior caso o lucro contábil seja demonstrado, o que configura uma vantagem na adoção da contabilidade.
  • 16. Contabilidade Fundamentação Legal (continuação) LC 123, artigo 29: A exclusão de ofício das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL dar-se-á quando: IX – for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% do ingresso dos recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividades. X – for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para industrialização ou comercialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividades.
  • 17. Contabilidade: Para que? No âmbito das Leis comerciais, falimentares e societárias: as empresas que não adotarem contabilidade regular poderão ter seus administradores responsabilizados por crimes de falência fraudulenta, sonegação de informações, crime contra a economia popular, de concorrência desleal, dentre outros. Além disso, a contabilidade regular é o único meio de proteção da sociedade para a averiguação do desempenho de um empreendimento, sob o ponto de vista social, da geração de empregos, da aplicação do dinheiro dos impostos, da implementação dos projetos de financiamento, bem como avaliação do retorno do investimento, por parte de fornecedores, terceiros interessados, instituições financeiras, dentre outros.
  • 18. Contabilidade: Normas Profissionais RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.121/08 Aprova a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 19.13, aprovada pela Resolução CFC 1.115/07, publicada no DOU de 19.12.2007 define, nas disposições gerais Resolução CFC n.º 1.055/05 e alterações posteriores, do PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME – CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. (Alterações de 4 de dezembro de 2009)
  • 19. Contabilidade Formalidades da Escrituração Além da observância das NBC T citadas, a empresa deverá escriturar as receitas, despesas e custos com base no regime de competência. Caso o contribuinte opte pelo recolhimento dos tributos e contribuições com base na receita efetivamente recebida (o que no momento não é permitido), deverá efetuar ajustes extra-contábeis para a apuração, tomando como base os valores contabilizados.
  • 20. Contabilidade: Permissões Resolução CFC nº 563/83 APROVA A NBC -T- 2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 2.1.5.1 – Observado o disposto no “caput”, admite-se: a)A escrituração do “Diário” por meio de partidas mensais; b)A escrituração resumida ou sintética do “Diário”, com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.
  • 21. Contabilidade Simplificada Princípios Fundamentais de Contabilidade Os princípios fundamentais de contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade. São princípios fundamentais: 1. Da Entidade 2. Da Continuidade 3. Da Oportunidade 4. Do Registro pelo Valor Original 5. Da Atualização Monetária 6. Da Competência (Vale a pena lembrar) 7. Da Prudência
  • 22. Contabilidade: Algumas alterações Balanço Patrimonial  Ativo Circulante  Circulante  Disponível  Caixa  Bancos C/Movimento  Bancos Conta Aplicações  Créditos  Duplicatas a Receber  (-)Duplicatas Descontadas  (-) Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa  Títulos a Receber  Bancos c/Vinculada  Adiantamentos a Terceiros  Tributos a Recuperar  Depósitos Vinculados  Aplicações Temporárias
  • 23. Contabilidade Balanço Patrimonial  Estoques  Despesas Antecipadas  Premios de Seguros a Vencer  Encargos Financeiros a Vencer  Outros Valores e Bens  ATIVO NÃO CIRCULANTE  Realizável a Longo Prazo  Clientes  (-)Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa  Bancos C/Vinculada  Títulos a Receber  Créditos Sócios e Diretores  Créditos Coligadas e Controladas  Adiantamentos a Terceiros  Empr.e Depositos Compulsórios  Títulos e Valores Mobiliários  Depósitos para Investimentos  Participações Soc. Não Permanentes (Curto ou Longo Prazo???)
  • 24. Contabilidade  Balanço Patrimonial  INVESTIMENTOS  Investimentos  Participações Societárias  Obras de Arte  Imóvel não de Uso  Marcas e Patentes  (-)Depreciação Acumulada  (-)Provisão para Perdas  IMOBILIZADO  Terrenos  Construções  Instalações  Máquinas e Equipamentos  Móveis e Utensílios  Veículos  Ferramentas  (-)Depreciação Acumulada  Benfeitorias em Imóveis Terceiros  (-)Amortização Acumulada  Construções em Andamento
  • 25. Contabilidade Balanço Patrimonial  Diferido (????)  Gastos Pré-Operacionais  Gastos de Implantação Sistemas  Gastos Desenvolvimento Produtos  (-)Amortização Acumulada
  • 26. Contabilidade Balanço Patrimonial  Passivo Circulante  Circulante  Fornecedores  Obrigações Trabalhistas  Obrigações Fiscais e Sociais a Rec.  Adiantamentos de Clientes  Empréstimos e Financiamentos  Arrendamento Mercantil a Pagar  Aluguéis a Pagar  Lucros e Dividendos a Pagar  Debêntures  Provisões Trabalhistas
  • 27. Contabilidade Balanço Patrimonial  PASSIVO NÃO CIRCULANTE  Exigível a Longo Prazo  Empréstimos Bancários  Financiamentos a Pagar  Títulos a Pagar  Debêntures  Provisões para Riscos Fiscais  Resultados de Exercícios Futuros (???)  Receitas de Exercícios Futuros  (-)Custos e Despesas de Exercícios Futuros
  • 28. Contabilidade Balanço Patrimonial  PATRIMÔNIO LÍQUIDO  Capital Social  (-) Capital a Integralizar  Reservas de Capital  Reserva de Ágio  Doações e Subvenções  Reservas de Reavaliações (???)  Reavaliação do Ativo Próprio (???)  Reavaliação de Ativos Coligadas (???)  Reservas de Lucros  Reserva Legal  Reserva Estatutária  Outras Reservas de Lucros  (-)Ações em Tesouraria  Lucros ou Prejuízos Acumulados (???)
  • 29. Contabilidade  Demonstração do Resultado do Exercício  Receita Bruta de Vendas e Serviços  Receitas de Vendas  Receita de Serviços  (-) Deduções da Receita Bruta  Vendas Canceladas  Abatimentos e Descontos  Impostos Sobre Vendas (IPI ???)  (=) Receita Líquida  (-) Custo dos Produtos Vendidos  (-) Custo das Mercadorias Vendidas  (-) Custo dos Serviços Vendidos  (=) Lucro Bruto
  • 30. Contabilidade  Demonstração do Resultado do Exercício  (-) Despesas Operacionais  Despesas com Vendas  Despesas Administrativas  Despesas Financeiras  Resultado Participações Sociais  (=) Lucro/Prejuízo Operacional  (+) Outras Receitas  ( -) Outras Despesas  (=) Resultado do Exercício Antes Provisões  (-) Provisão para CSLL  (-) Provisão para IRPJ  (=) Resultado do Exercício Após Tributos  (-) Participações e Contribuições  (=) Lucro Líquido do Exercício
  • 31. Contabilidade Importância do Profissional Contábil no Processo Recentemente foi editada a Resolução 30 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata da fiscalização, onde se pode observar alguns aspectos relativos à contabilidade e sua importância: Artigo 6º par. 4º: “... deverão ser consideradas as receitas de todos os estabelecimentos...” Artigo 9º - “Aplicam-se à ME e à EPP optantes pelo Simples Nacional todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos tributos incluídos no Simples Nacional”.
  • 32. Contabilidade Conclusões Como a maioria das empresas são as optantes pelo SIMPLES NACIONAL, mesmo admitindo que a LC 123 seja um avanço na vida de muitas empresas e precisa ser melhorada, como toda a lei nova que traz uma grande mudança. É papel do contabilista atuar no sentido de orientar os contribuintes sobre os benefícios e os eventuais prejuízos. A contabilidade, é a fonte de apuração dos resultados, inclusive para a apuração dos lucros e sua posterior distribuição, sem a incidência de imposto de renda. Temos agora o desafio para a adoção de padrões internacionais de contabilidade que fazem exigências bem maiores em termos de contabilidade.
  • 33. Contabilidade Conclusões Atualmente 107 países adotam o padrão internacional, cujas normas são editadas pelo International Standards Board (IASB). No Brasil a expectativa é que nos próximos anos seja efetivado o processo de convergência que irá inserir o país na lista de usuários do IFRS – International Financial Reporting Standards. A criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, pela Resolução CFC 1055/05 pode ser considerada uma das ações mais efetivas nesse processo. Além do CFC, o Comitê é composto pela Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA, pela Associação dos Analistas Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais – APIMEC, pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPCAFI, pela Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON.
  • 34. Contabilidade Importância do Profissional Contábil no Processo Decisório Nenhuma empresa que esteja ativa existe (pelo menos por determinação legal) sem uma contabilidade regular. QUE ATITUDES TOMAR PARA DEMONSTRAR ESSA IMPORTÂNCIA?
  • 35. QUAIS OS REGISTROS CONTÁBEIS?????  MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15 de 18 de Fevereiro de 2011  ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ. EMENTA: BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Os ajustes no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado determinados pelo art. 183, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 1º da Lei nº 11.638, de 2007, e pelo art. 37 da Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
  • 36. ... ENTÃO AQUEÇAMOS OS MOTORES.....