O documento discute a importância da contabilidade para as empresas e como a legislação tributária influencia e é influenciada pela contabilidade. Apresenta conceitos e princípios fundamentais da contabilidade e discute a obrigatoriedade e formalidades da escrituração contábil de acordo com a legislação brasileira.
1. FACULDADES INTEGRADAS DO VALE
DO IVAI
UNIVALE
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
CONTABILIDADE: IMPORTÂNCIA PARA AS
EMPRESAS
PROFESSOR: NILTON FACCI
EMAIL: NFACCI@GMAIL.COM
2. CONTABILIDADE E TRIBUTOS
PORQUE E COMO A CONTABILIDADE É
INFLUENCIADA PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA?
PORQUE E COMO A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E
INFLUENCIADA PELA CONTABILIDADE?
3. Contabilidade de Quem???: UM
MUNDO....
Segundo o IBGE, 93% das empresas não adotam o Lucro Real como
forma de apurar o Imposto de Renda, sendo 75% optantes pelo
Simples e 18% optantes pelo Lucro Presumido. Apenas 7%
portanto estão no Lucro Real.
Estes 7% respondem por 85% da arrecadação.
Ainda, segundo o IBGE, em 2008, podem existir aproximadamente
10 milhões de empreendimentos informais, ou seja, não possuíam
qualquer registro e, por isso, deixavam de contribuir para qualquer
órgão governamental. O número de empresas legalizadas
existentes era de 4,7 milhões.
As empresas que adotam o Lucro Presumido já estão apresentando
contabilidade há bastante tempo.
4. Contabilidade
Justificativa
Fundamentação Legal
Definições
NBC T relacionadas e Formalidades da Escrituração
Aplicabilidade
Princípios Fundamentais de Contabilidade
Plano de Contas
Importância do Profissional Contábil no Processo
Conclusões
5. Contabilidade Obrigatória
Justificativa formal (1):
O empresário e a sociedade empresária são
obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, mecanizado ou não, com base na
escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação respectiva,
e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o
de resultado econômico.
(Artigo 1179 – Código Civil – Lei 10.406/02).
6. Contabilidade Obrigatória:
Justificativa formal (2):
Lei 10406 (Código Civil) no artigo 970 afirma
que está dispensado de contabilidade
SOMENTE o pequeno empresário.
Faturamento até R$ 36.000,00 no ano.
Chamado de Micro Empresa Individual
(MEI). LC 123/06, Artigo 68.
7. Contabilidade: Importância para a
empresa.
Justificativa
A contabilidade completa é instrumento de defesa da
sociedade, constituindo a melhor ferramenta para a
apuração dos direitos e deveres dos sócios, para a
concessão de crédito por parte das instituições
financeiras, bem como sendo fundamental para
dirimir eventuais litígios decorrentes da atividade
empresarial
8. Contabilidade: Conceito
Francisco D’Auria assim à define: “... a ciência que
estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações
que nele operam os atos e fatos administrativos,
demonstrando no final de cada exercício social o
resultado obtido e a situação econômico-financeira da
entidade”.
D’AURIA Francisco. Contabilidade Noções
Preliminares.Nacional,1962.
9. Contabilidade Tributária:
Objetivos:
Os principais objetivos da contabilidade podem ser
elencados da seguinte forma segundo Oliveira et al.
(2002)
1) Apurar com exatidão o resultado tributável – ou do
lucro real – de determinado exercício fiscal, com base
na legislação pertinente, para cálculo e formação das
provisões contábeis destinadas ao pagamento dos
tributos incidentes sobre o lucro da entidade;
10. Contabilidade Tributária: Objetivos
2) O registro contábil das provisões relativas aos
tributos a recolher, em obediência aos Princípios
Fundamentais de Contabilidade, pois como parte
integrante do sistema de informações da empresa, a
Contabilidade Tributária tem a responsabilidade de
informar, correta e oportunamente, o valor das
diversas provisões para recolhimento dos tributos, de
acordo com o princípio contábil da competência de
exercícios;
11. Contabilidade Tributária: Objetivos
3) Escrituração dos documentos fiscais em livros fiscais
próprios ou registros auxiliares, para apurar e
determinar o montante do tributo a ser recolhido
dentro do prazo após encerramento do período de
apuração;
12. Contabilidade Tributária: Objetivos
4) Preenchimento de guias de recolhimento,
informando ao Setor Financeiro e de Contas a Pagar
da entidade sobre o valor e os prazos de
recolhimento, além de emitir e providenciar a entrega
aos respectivos órgãos competentes dos formulários
estabelecidos pela legislação pertinente;
13. Contabilidade Tributária: Objetivos
5) Orientação fiscal para todas as unidades da
empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou das
sociedades coligadas e controladas. A correta
orientação fiscal e tributária para as demais unidades
ou empresas pode representar relevantes economias
com os impostos. Ex: o local da instalação da fábrica,
ou mesmo o local de origem de determinadas
matérias-primas, pode significar menor carga
tributária;
14. Contabilidade Simplificada (???)
O alcance e a interpretação do artigo 27
A LC 123 introduziu a expressão contabilidade
simplificada e sua adoção opcional. Não se pode
confundir a adoção opcional da contabilidade como
alternativa a não adoção de nenhuma contabilidade.
A opção é em relação à contabilidade completa (que
até então era a única existente).
15. Contabilidade: porque
Simplificada?
Fundamentação Legal (continuação)
Resolução 10 do Comitê Gestor do SN estabelece os livros
fiscais e contábeis obrigatórios, mas não exige o Livro
Registro de Saídas e coloca como principal elemento para
fiscalização o Livro Caixa (livro de Movimentação
Financeira).
A Resolução 28 do CGSN estabelece que a apresentação da
contabilidade (simplificada ou não) substitui o Livro
Caixa.
O artigo 14 da LC determina que considera-se isento de
IRPJ os lucros distribuídos até o limite de isenção (mesmo
adotado para o lucro presumido), mas também concede
que se faça distribuição maior caso o lucro contábil seja
demonstrado, o que configura uma vantagem na adoção
da contabilidade.
16. Contabilidade
Fundamentação Legal (continuação)
LC 123, artigo 29: A exclusão de ofício das empresas
optantes pelo SIMPLES NACIONAL dar-se-á quando:
IX – for constatado que durante o ano-calendário o valor
das despesas pagas supera em 20% do ingresso dos
recursos no mesmo período, excluído o ano de início de
atividades.
X – for constatado que durante o ano-calendário o valor
das aquisições de mercadorias para industrialização ou
comercialização, ressalvadas hipóteses justificadas de
aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de
recursos no mesmo período, excluído o ano de início de
atividades.
17. Contabilidade: Para que?
No âmbito das Leis comerciais, falimentares e
societárias: as empresas que não adotarem
contabilidade regular poderão ter seus
administradores responsabilizados por crimes de
falência fraudulenta, sonegação de informações,
crime contra a economia popular, de concorrência
desleal, dentre outros. Além disso, a contabilidade
regular é o único meio de proteção da sociedade para
a averiguação do desempenho de um
empreendimento, sob o ponto de vista social, da
geração de empregos, da aplicação do dinheiro dos
impostos, da implementação dos projetos de
financiamento, bem como avaliação do retorno do
investimento, por parte de fornecedores, terceiros
interessados, instituições financeiras, dentre outros.
18. Contabilidade: Normas Profissionais
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.121/08
Aprova a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a
Elaboração e Apresentação das Demonstrações
Contábeis.
A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 19.13, aprovada
pela Resolução CFC 1.115/07, publicada no DOU de
19.12.2007 define, nas disposições gerais
Resolução CFC n.º 1.055/05 e alterações posteriores, do
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME –
CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS
EMPRESAS. (Alterações de 4 de dezembro de 2009)
19. Contabilidade
Formalidades da Escrituração
Além da observância das NBC T citadas, a empresa
deverá escriturar as receitas, despesas e custos com
base no regime de competência.
Caso o contribuinte opte pelo recolhimento dos
tributos e contribuições com base na receita
efetivamente recebida (o que no momento não é
permitido), deverá efetuar ajustes extra-contábeis
para a apuração, tomando como base os valores
contabilizados.
20. Contabilidade: Permissões
Resolução CFC nº 563/83
APROVA A NBC -T- 2 – DA ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL
2.1.5.1 – Observado o disposto no “caput”, admite-se:
a)A escrituração do “Diário” por meio de partidas
mensais;
b)A escrituração resumida ou sintética do “Diário”, com
valores totais que não excedam a operações de um mês,
desde que haja escrituração analítica lançada em
registros auxiliares.
21. Contabilidade Simplificada
Princípios Fundamentais de Contabilidade
Os princípios fundamentais de contabilidade
representam a essência das doutrinas e teorias relativas
à Ciência da Contabilidade.
São princípios fundamentais:
1. Da Entidade
2. Da Continuidade
3. Da Oportunidade
4. Do Registro pelo Valor Original
5. Da Atualização Monetária
6. Da Competência (Vale a pena lembrar)
7. Da Prudência
22. Contabilidade: Algumas alterações
Balanço Patrimonial
Ativo Circulante
Circulante
Disponível
Caixa
Bancos C/Movimento
Bancos Conta Aplicações
Créditos
Duplicatas a Receber
(-)Duplicatas Descontadas
(-) Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa
Títulos a Receber
Bancos c/Vinculada
Adiantamentos a Terceiros
Tributos a Recuperar
Depósitos Vinculados
Aplicações Temporárias
23. Contabilidade
Balanço Patrimonial
Estoques
Despesas Antecipadas
Premios de Seguros a Vencer
Encargos Financeiros a Vencer
Outros Valores e Bens
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Realizável a Longo Prazo
Clientes
(-)Provisão p/Cred.Liq.Duvidosa
Bancos C/Vinculada
Títulos a Receber
Créditos Sócios e Diretores
Créditos Coligadas e Controladas
Adiantamentos a Terceiros
Empr.e Depositos Compulsórios
Títulos e Valores Mobiliários
Depósitos para Investimentos
Participações Soc. Não Permanentes (Curto ou Longo Prazo???)
24. Contabilidade
Balanço Patrimonial
INVESTIMENTOS
Investimentos
Participações Societárias
Obras de Arte
Imóvel não de Uso
Marcas e Patentes
(-)Depreciação Acumulada
(-)Provisão para Perdas
IMOBILIZADO
Terrenos
Construções
Instalações
Máquinas e Equipamentos
Móveis e Utensílios
Veículos
Ferramentas
(-)Depreciação Acumulada
Benfeitorias em Imóveis Terceiros
(-)Amortização Acumulada
Construções em Andamento
26. Contabilidade
Balanço Patrimonial
Passivo Circulante
Circulante
Fornecedores
Obrigações Trabalhistas
Obrigações Fiscais e Sociais a Rec.
Adiantamentos de Clientes
Empréstimos e Financiamentos
Arrendamento Mercantil a Pagar
Aluguéis a Pagar
Lucros e Dividendos a Pagar
Debêntures
Provisões Trabalhistas
27. Contabilidade
Balanço Patrimonial
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Exigível a Longo Prazo
Empréstimos Bancários
Financiamentos a Pagar
Títulos a Pagar
Debêntures
Provisões para Riscos Fiscais
Resultados de Exercícios Futuros (???)
Receitas de Exercícios Futuros
(-)Custos e Despesas de Exercícios Futuros
28. Contabilidade
Balanço Patrimonial
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
(-) Capital a Integralizar
Reservas de Capital
Reserva de Ágio
Doações e Subvenções
Reservas de Reavaliações (???)
Reavaliação do Ativo Próprio (???)
Reavaliação de Ativos Coligadas (???)
Reservas de Lucros
Reserva Legal
Reserva Estatutária
Outras Reservas de Lucros
(-)Ações em Tesouraria
Lucros ou Prejuízos Acumulados (???)
29. Contabilidade
Demonstração do Resultado do Exercício
Receita Bruta de Vendas e Serviços
Receitas de Vendas
Receita de Serviços
(-) Deduções da Receita Bruta
Vendas Canceladas
Abatimentos e Descontos
Impostos Sobre Vendas (IPI ???)
(=) Receita Líquida
(-) Custo dos Produtos Vendidos
(-) Custo das Mercadorias Vendidas
(-) Custo dos Serviços Vendidos
(=) Lucro Bruto
30. Contabilidade
Demonstração do Resultado do Exercício
(-) Despesas Operacionais
Despesas com Vendas
Despesas Administrativas
Despesas Financeiras
Resultado Participações Sociais
(=) Lucro/Prejuízo Operacional
(+) Outras Receitas
( -) Outras Despesas
(=) Resultado do Exercício Antes Provisões
(-) Provisão para CSLL
(-) Provisão para IRPJ
(=) Resultado do Exercício Após Tributos
(-) Participações e Contribuições
(=) Lucro Líquido do Exercício
31. Contabilidade
Importância do Profissional Contábil no
Processo
Recentemente foi editada a Resolução 30 do Comitê
Gestor do Simples Nacional, que trata da fiscalização,
onde se pode observar alguns aspectos relativos à
contabilidade e sua importância:
Artigo 6º par. 4º: “... deverão ser consideradas as
receitas de todos os estabelecimentos...”
Artigo 9º - “Aplicam-se à ME e à EPP optantes pelo
Simples Nacional todas as presunções de omissão de
receita existentes nas legislações de regência dos
tributos incluídos no Simples Nacional”.
32. Contabilidade
Conclusões
Como a maioria das empresas são as optantes pelo SIMPLES
NACIONAL, mesmo admitindo que a LC 123 seja um avanço na
vida de muitas empresas e precisa ser melhorada, como toda a
lei nova que traz uma grande mudança. É papel do contabilista
atuar no sentido de orientar os contribuintes sobre os
benefícios e os eventuais prejuízos.
A contabilidade, é a fonte de apuração dos resultados, inclusive
para a apuração dos lucros e sua posterior distribuição, sem a
incidência de imposto de renda.
Temos agora o desafio para a adoção de padrões internacionais
de contabilidade que fazem exigências bem maiores em termos
de contabilidade.
33. Contabilidade Conclusões
Atualmente 107 países adotam o padrão internacional, cujas normas são
editadas pelo International Standards Board (IASB). No Brasil a expectativa é
que nos próximos anos seja efetivado o processo de convergência que irá
inserir o país na lista de usuários do IFRS – International Financial Reporting
Standards.
A criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, pela Resolução CFC
1055/05 pode ser considerada uma das ações mais efetivas nesse processo.
Além do CFC, o Comitê é composto pela Associação Brasileira das Companhias
Abertas – ABRASCA, pela Associação dos Analistas Profissionais de
Investimento do Mercado de Capitais – APIMEC, pela Fundação Instituto de
Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPCAFI, pela Bolsa de Valores
de São Paulo – BOVESPA e pelo Instituto dos Auditores Independentes do
Brasil – IBRACON.
34. Contabilidade
Importância do Profissional Contábil no Processo Decisório
Nenhuma empresa que esteja ativa existe (pelo menos por determinação
legal) sem uma contabilidade regular.
QUE ATITUDES TOMAR PARA DEMONSTRAR
ESSA IMPORTÂNCIA?
35. QUAIS OS REGISTROS CONTÁBEIS?????
MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15 de 18 de Fevereiro de 2011
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AJUSTES
DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
Os ajustes no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado
determinados pelo art. 183, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404, de 1976, com as
alterações introduzidas pelo art. 1º da Lei nº 11.638, de 2007, e pelo art. 37
da Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração da base
de cálculo da Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa
jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT), devendo ser
considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis
vigentes em 31 de dezembro de 2007.