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                 PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR


            AULA:2 OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
       Nesta aula vamos tratar das OPERAÇÕES COM MERCADORIAS. Tendo em
vista a relevância deste assunto, vou dividi-lo em duas etapas. Nesta Aula 2, vamos
trabalhar com as operações de Aquisição (Compras). Na Aula 3, vou falar das operações de
Vendas. Isto significa uma pequena alteração da proposta inicial, mas acredito que será
mais produtivo para vocês.

       Este tópico é bastante solicitado em concursos da área fiscal. Por que isto acontece?
Basta olharmos os fatos que acontecem no nosso dia a dia e veremos diversas lojas, não é
mesmo? Pois bem, estas lojas compram e vendem mercadorias, tornando-se sujeitas a
incidência de diversos tributos e contribuições. Como fiscalizar estas empresas sem
conhecer como as operações são contabilizadas e registradas. Naturalmente encontramos
muito mais empresas do ramo comercial do que do ramo de serviço e/ou de indústria. Desta
forma, é razoável que a cobrança em prova seja feita de forma preponderante em operações
com mercadorias.

       Inicialmente, algumas definições são importantes para o correto entendimento das
operações.

   1. INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES

       A expressão MERCADORIAS, na contabilidade, é utilizada para se designar os
bens adquiridos por um estabelecimento comercial para serem revendidos. Se o
estabelecimento for industrial as expressões mais utilizadas são MATÉRIAS-PRIMAS,
INSUMOS, etc.. Temos que lembrar que uma indústria não adquire matéria-prima para
revender e sim para industrializar, ou seja, para transforma-la. Aí sim, vende os chamados
produtos, que é o resultado da transformação daquelas matérias-primas.

        Se o objeto social da empresa é a compra e venda de mercadorias, é natural que a
sua principal fonte de RECEITA, seja exatamente a transferência da propriedade destas
mercadorias a terceiros. Qual a atividade de uma lanchonete? Vender sanduíche,
refrigerante, etc. Logo, ao vender refrigerante, a lanchonete estará transferindo a
propriedade de um bem seu (o refrigerante) a terceiros, obtendo, assim, uma RECEITA,
normalmente registrada como RECEITA BRUTA DE VENDAS ou VENDAS DE
MERCADORIAS ou VENDAS. Se a lanchonete aufere uma RECEITA, ele deve ter tido
algum custo. O refrigerante não sai de graça para ela. Este “custo” é normalmente chamado
de CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS.

       Quando a empresa adquire mercadorias, temos um fato meramente permutativo, ou
seja, a operação não afeta resultado. Quando ocorre a alienação desta mercadoria, é
necessário verificar o resultado apurado na transação. Por isso o reconhecimento do
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS.

       A aquisição de mercadorias é chamada de COMPRAS.




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1.1.       CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMPRAS

        O primeiro grande ponto cobrado em concurso, relativamente às operações com
mercadorias, é o registro das COMPRAS. Para que possamos entender o registro (a
contabilização) destas operações é necessário fazermos uma revisão de uma parte do
Direito Tributário. Em particular, uma parte constitucional. Entre os princípios
constitucionais tributários, relevante neste momento o PRINCÍPIO DA NÃO-
CUMULATIVIDADE.. De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI) (artigo 153, § 3°, inciso II) e o Imposto Sobre a Circulação e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) (artigo 155, § 2°, inciso I) serão não-cumulativos. O que isto significa? Que os
valores devidos em cada operação serão compensados com o montante cobrado nas
operações anteriores.

        Desta forma, quando a empresa, contribuinte do ICMS e/ou do IPI, adquire
mercadorias que sofreram a incidência destes tributos, e ao vendê-las também sofrerão
estas incidências, poderá compensar os valores pagos destes tributos nas operações iniciais.

        Apesar de, até a data de hoje, não ter sido cobrado em provas na área fiscal, é
importante que vocês saibam que as contribuições para os Programas de Integração Social
(PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Lei nº 10.637/02) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) (Lei nº 10.833/03)
também podem ser apurados pelo regime da não-cumulatividade. Reparem no que escrevi,
“podem”. Por que? Porque a legislação determina a não-cumulatividade para as empresas
tributadas pelo LUCRO REAL, com exceções. Como saber o que a banca examinadora vai
cobrar? Se a questão for elaborada de forma correta, será informado que a empresa está
sujeita ao regime não-cumulativo para o PIS e para a COFINS.


1.1.1.     CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS DE MERCADORIAS                                  COM
           INCIDÊNCIA DE ICMS/PIS/COFINS RECUPERÁVEIS

        O ICMS, o PIS e a COFINS são considerados tributos (se considerarmos
contribuições como tributos) “por dentro”. O que quer dizer “por dentro”? Que os valores
do ICMS, do PIS e da COFINS estão incluídos no preço das mercadorias adquiridas.
Assim, se ocorrer uma aquisição de mercadorias para revenda por $ 400.000,00, com
incidência de ICMS à alíquota de 20%, de PIS a 2% e da COFINS a 8% (alíquotas
hipotéticas), o registro contábil deve ser o seguinte:

Nota Fiscal de Aquisição de Mercadorias

Mercadorias – x Unidades 400.000,00

ICMS (20% x 400.000)
80.000,00                  400.000,00




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Memória de Cálculo:

                                     $
Valor da Nota Fiscal            400.000,00
ICMS (20%)- incluído no preço    80.000,00
PIS (2%) – incluído no preço      8.000,00
COFINS (8%) – incluído no preço 32.000,00
Valor líquido da mercadoria     280.000,00

      Quando a empresa adquire as mercadorias para revenda, “dentro” de seu valor estão
embutidos os tributos que têm como fato gerador o faturamento e/ou a circulação de
mercadorias, como é o caso do PIS, da COFINS e do ICMS.

      Se estes tributos estão regidos pelo regime não-cumulativo, significa dizer que eles
podem ser compensados com os valores que serão devidos quando da venda das
mercadorias. Pessoal, não se esqueçam que a empresa será sujeito passivo desses tributos
quando da ocorrência do fato gerador, que será o FATURAMENTO (no caso do PIS e da
COFINS) ou a CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA (no caso do ICMS).

       O que precisamos saber, então? Quais os valores desses tributos que incidiram sobre
a operação. Na tabela acima, percebemos que em $ 400.000,00 do preço de compra, $
80.000,00 se referem ao ICMS que o vendedor irá recolher ao Estado, $ 8.000,00 ao PIS e
$ 32.000,00 a COFINS, sendo que estas duas contribuições deverão ser recolhidas aos
cofres da União.. Para o adquirente, esses tributos, em função do princípio da não-
cumulatividade, representam um adiantamento do que será devido quando da venda deste
estoque. Logo, estes valores pagos na aquisição das mercadorias significam um direito da
empresa contra o ESTADO e a UNIÃO, devendo ser reconhecido na escrituração contábil,
através de contas próprias, que podem ser chamadas de C/C ICMS (ou ICMS a
RECUPERAR), C/C PIS (ou PIS a RECUPERAR) e C/C COFINS (ou COFINS a
RECUPERAR). Significando direitos para a empresa, são contas de ATIVO.

    Estas contas (ICMS a RECUPERAR - PIS a RECUPERAR - COFINS a
RECUPERAR) têm o seguinte funcionamento:

        Quando da aquisição das mercadorias, são DEBITADAS pelo valor embutido no
preço. Quando do encerramento do período de apuração do imposto, são CREDITADAS
para a transferência de seu saldo para as contas do passivo, ICMS a RECOLHER, PIS a
RECOLHER e COFINS a RECOLHER.

       A contabilização da operação acima pode ser feita das seguintes formas:

1 – COMPRA À VISTA

       DIVERSOS
       a CAIXA


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       MERCADORIAS                      $ 280.000,00
       ICMS A RECUPERAR                  $ 80.000,00
       PIS A RECUPERAR                     $ 8.000,00
       COFINS A RECUPERAR                $ 32.000,00      $ 400.000,00

2 – COMPRA À VISTA, COM PAGAMENTO EM CHEUQE

       DIVERSOS
       a BANCOS C/MOVIMENTO
       MERCADORIAS                      $ 280.000,00
       ICMS A RECUPERAR                  $ 80.000,00
       PIS A RECUPERAR                     $ 8.000,00
       COFINS A RECUPERAR                $ 32.000,00      $ 400.000,00

3 – COMPRA A PRAZO

       DIVERSOS
       a FORNECEDORES
       MERCADORIAS                      $ 280.000,00
       ICMS A RECUPERAR                  $ 80.000,00
       PIS A RECUPERAR                     $ 8.000,00
       COFINS A RECUPERAR                $ 32.000,00      $ 400.000,00

4 – COMPRA DE METADE À VISTA E METADE A PRAZO

       DIVERSOS
       a DIVERSOS
       MERCADORIAS                      $ 280.000,00
       ICMS A RECUPERAR                  $ 80.000,00
       PIS A RECUPERAR                     $ 8.000,00
       COFINS A RECUPERAR                $ 32.000,00      $ 400.000,00
       a CAIXA                          $ 200.000,00
       a FORNECEDORES                   $ 200.000,00      $ 400.000,00


       Não se esqueçam que, até a data de hoje, não houve cobrança da não-
cumulatividade do Pis e da Cofins em provas da área fiscal. Caso não seja cobrado, os
valores destas contribuições são acrescidos ao valor de aquisição da mercadoria, por não
serem recuperáveis. Se não são recuperáveis, são custos. Vocês já pararam para reparar que
quando nós compramos uma camisa em uma loja, por R$ 80,00, neste valor está incluído,
por exemplo, o valor do ICMS? E que não nos preocupamos em identificar este valor? Por
que? Porque ele não é recuperável para nós e desta forma, o que interessa é o valor
efetivamente pago.

Obs.: Muitas empresas costumam usar uma única conta para substituir as contas A
RECUPERAR e A RECOLHER. Esta conta é chamada de CONTA CORRENTE (C/C
ICMS, C/C PIS e C/C COFINS). A C/C é DEBITADA pelo valor incidente nas


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operações de aquisição de mercadorias e CREDITADA pelo valor incidente nas operações
de venda de mercadorias. Assim, no final do período de apuração do imposto, essa conta
poderá apresentar saldo devedor ou saldo credor.

         Saldo DEVEDOR apurado na C/C indica que a empresa tem um DIREITO de
         crédito contra a FAZENDA PÚBLICA a ser compensado nos períodos-base
         subseqüentes.
         Saldo CREDOR indica o valor a ser recolhido, sendo, portanto, uma
         OBRIGAÇÃO da empresa junto a FAZENDA PÚBLICA.

      Podemos concluir que se a C/C apresentar saldo DEVEDOR, sendo um direito da
empresa, a mesma deverá ser classificada no ativo. Porém, se a conta apresentar saldo
CREDOR, sendo uma obrigação da empresa, a mesma deverá ser classificada no
PASSIVO.


1.1.2.      COMPRAS      DE   MERCADORIAS    COM                    INCIDÊNCIA         DE
            IPI/ICMS/PIS/COFINS RECUPERÁVEIS

        O IPI é um tributo que tem como fato gerador a saída de produto industrializado do
estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, além do desembaraço aduaneiro de
produto de procedência estrangeira. A primeira grande diferença com relação ao ICMS, ao
PIS e a COFINS é que seu valor não está incluído no preço dos produtos.

       Se o adquirente dos produtos sobre os quais incidiu o imposto é contribuinte do IPI
(empresa industrial ou equiparada a industrial), e os produtos adquiridos serão utilizados
em seu processo de industrialização, o IPI incidente na operação de aquisição poderá ser
RECUPERADO quando da venda dos bens industrializados pelo industrial (princípio da
não-cumulatividade). Porém, caso o adquirente não seja contribuinte do IPI ou, sendo
contribuinte, não utilize os produtos adquiridos em seu processo fabril, o IPI incidente na
operação NÃO SERÁ RECUPERADO e, portanto integrará o custo de aquisição.


1.1.2.1.    EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRA DE MERCADORIAS
            COM IPI, ICMS, PIS e COFINS RECUPERÁVEIS


        Uma determinada indústria adquire matéria-prima pelo valor de $ 1.000.000,00 com
alíquota do IPI de 20%. Considerando que a alíquota do ICMS é de 20%, do PIS 2,0% e
da COFINS 8,0% (alíquotas hipotéticas), a contabilização deverá ser efetuada da seguinte
forma:

Nota Fiscal de Aquisição de Mercadorias

Matéria-Prima – x Unidades 1.000.000,00
IPI – 20% x 1.000.000,00     200.000,00



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ICMS (20% x 1.000.000)
200.000,00                    1.200.000,00

Memória de Cálculo:

                                                              $
Valor da aquisição sem IPI                               1.000.000,00
IPI s/ compra (20%) - não incluso no preço da mercadoria   200.000,00
Valor total da nota                                      1.200.000,00
ICMS s/ compra (20%) - incluso no preço da mercadoria      200.000,00
PIS s/ compra (2,0%) - incluso no preço da mercadoria       20.000,00
COFINS s/ compra (8,0%) - incluso no preço da mercadoria    80.000,00
Valor líquido da mercadoria                                700.000,00

Obs. Como o IPI é recuperável neste exemplo, seu valor não entra na base de cálculo do
ICMS (artigo 155, § 2º, inciso XI da Constituição Federal) e do PIS (artigo 66, § 3º, da
Instrução Normativa nº 247/2002) e da COFINS (artigo 8º, § 3º, da Instrução Normativa nº
404/2004).

CONTABILIZAÇÃO (considerando compra a prazo)

       DIVERSOS
       a FORNECEDORES
       MERCADORIAS                      $ 700.000,00
       ICMS A RECUPERAR                 $ 200.000,00
       IPI A RECUPERAR                  $ 200.000,00
       COFINS A RECUPERAR                $ 80.000,00
       PIS A RECUPERAR                   $ 20.000,00      $ 1.200.000,00

        Mais uma vez, pessoal, não se esqueçam que a não-cumulatividade do PIS e da
COFINS não tem sido cobrado em prova na área fiscal. Logo, se não houver alguma
sinalização, considere o PIS e COFINS como cumulativos e desta forma, não teremos as
Contas de PIS a Recuperar e COFINS a RECUPERAR e seus valores serão acrescido ao
valor de aquisição das mercadorias.

1.1.2.2.    EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRA DE MERCADORIAS
            QUANDO O IPI NÃO É RECUPERÁVEL E O ICMS/PIS/COFINS SÃO
            RECUPERÁVEIS

1.1.2.2.1. AQUISIÇÃO DE BENS PARA USO DA EMPRESA ADQUIRENTE

        As empresas comerciais, para poderem revender as mercadorias, precisam adquirir
seus estoques. Se a aquisição for feita diretamente à indústria, esta precisa cobrar o valor do
IPI, pois é contribuinte deste tributo. Como a adquirente não é contribuinte do IPI, não
poderá compensar o valor do IPI. E, muitas vezes, a empresa comercial adquire ativos que



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não serão revendidos, e serão alocados no Imobilizado da empresa. Vejamos o seguinte
exemplo:

       Uma empresa comercial adquire uma máquina para seu ativo imobilizado
diretamente da indústria por $ 100.000,00, com alíquota de IPI de 30%, de ICMS de 20%,
de PIS de 2,0% e da COFINS de 8,0%, à vista. Como se trata de uma aquisição para uso e
não para revenda, o IPI não será recuperável, devendo integrar o custo de aquisição.

Nota Fiscal de Aquisição da Máquina

Máquina                100.000,00
IPI – 30% x 100.000,00 30.000,00

ICMS (20% x 130.000)
26.000,00            130.000,00

Memória de Cálculo:

                                                  $
Valor da aquisição sem o IPI                 100.000,00
IPI s/ compra (30%) – cobrado destacadamente 30.000,00
ICMS s/ compra (20%) – incluído no preço      26.000,00
PIS s/ compra (2,0%) – incluído no preço       2.600,00
COFINS s/ compra (8,0%) – incluído no preço 10.400,00
Valor total da nota                          130.000,00

Obs. Como o IPI não é recuperável neste exemplo, e o produto não se destina a
comercialização ou a industrialização, seu valor integra a base de cálculo do ICMS (artigo
155, § 2º, inciso XI da Constituição Federal) e por interpretação ao disposto nos artigos 66,
§ 3º da Instrução Normativa nº 247/2002 e 8º, § 3º da Instrução Normativa nº 404/2004,
também integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.

CONTABILIZAÇÃO (considerando compra à vista)

       DIVERSOS
       a CAIXA
       MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS              $ 91.000,00
       ICMS A RECUPERAR                     $ 26.000,00
       PIS A RECUPERAR                       $ 2.600,00
       COFINS A RECUPERAR                   $ 10.400,00 $ 130.000,00

CUIDADO
Obs.: 1) Apesar da máquina ter sido adquirida para integrar o ativo permanente da
empresa, o ICMS será recuperável, uma vez que a Lei Complementar n° 87/96 ?(conhecida
como Lei Kandir) implantou esta sistemática, ou seja, a aquisição de bens incorporados ao
ativo permanente também dá direito à compensação do ICMS incidente na aquisição. É


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importante observar que, apesar da possibilidade de compensação estabelecida pela Lei
Complementar nº 87/96, a Lei Complementar nº 102/2000 determinou que a compensação
destes créditos seja efetuada a razão de um quarenta e oito avos por mês, a partir do mês em
que ocorrer a entrada no estabelecimento.
        2) Quanto ao PIS e a COFINS, a legislação permite a utilização dos créditos a
máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à
venda e a outros bens incorporados ao ativo imobilizado. A utilização dos créditos será
feita a partir da depreciação dos ativos que lhe deram origem, podendo, opcionalmente,
utilizar os créditos a razão de um quarenta e oito avos por mÊs, também, obedecidos
determinados critérios estabelecidos na legislação..


1.1.2.2.2. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA POR EMPRESA
           COMERCIAL – IPI NÃO RECUPERÁVEL E ICMS/PIS/COFINS
           RECUPERÁVEIS

       Vejam, agora, um exemplo de aquisição de mercadorias por uma empresa comercial
para revenda. A aquisição também foi feita diretamente à indústria, ou seja, com a
incidência do IPI.

        A empresa Só Comércio Ltda adquire, à vista, produtos industrializados para
revenda, por $ 400.000,00, com IPI a alíquota de 30%, ICMS a alíquota de 20%, PIS a
alíquota de 2,0% e COFINS a alíquota de 8,0%. Como o adquirente não é contribuinte do
IPI, este não será recuperável, devendo integrar o custo de aquisição.

Nota Fiscal de Aquisição da Mercadoria

Mercadoria – x Unidades 400.000,00
IPI – 30% x 400.000,00 120.000,00

ICMS (20% x 400.000)
80.000,00                 520.000,00

Memória de Cálculo:

                                                  $
Valor da compra, sem IPI                     400.000,00
IPI s/ compra (30%) – cobrado destacadamente 120.000,00
ICMS s/ compra (20%) – incluído no preço      80.000,00
PIS s/ compra (2,0%) – incluído no preço      10.400,00
COFINS s/ compra (8,0%) – incluído no preço 41.600,00
Valor total da nota                          520.000,00
Valor líquido da mercadoria                  388.000,00

Obs. Como o IPI não é recuperável neste exemplo, porém o produto é destinado a
comercialização, seu valor não entra na base de cálculo do ICMS (artigo 155, § 2º, inciso


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XI da Constituição Federal). Porém, integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo
em vista o disposto nos artigos 66, § 3º, da Instrução Normativa nº 247/2002 e 8º, § 3º, da
Instrução Normativa nº 404/2004..

CONTABILIZAÇÃO

        DIVERSOS
        a CAIXA
        MERCADORIAS                       $ 388.000,00
        ICMS A RECUPERAR                   $ 80.000,00
        PIS A RECUPERAR                    $ 10.400,00
        COFINS A RECUPERAR                 $ 41.600,00        $ 520.000,00


OBS. OUTROS GASTOS NAS AQUISIÇÕES - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO,
FRETES E SEGUROS.

        Diversos gastos são realizados quando adquirimos algum produto. Qual o
        tratamento destes gastos?
        Um deles é o imposto de importação, que pela própria natureza não existe a
        possibilidade de sua compensação pelo importador. Portanto, o mesmo deverá ser
        acrescido ao custo de aquisição das mercadorias importadas.
        O mesmo acontece com os fretes, seguros e demais despesas acessórias que o
        adquirente é obrigado a pagar, que integram o custo de aquisição das mercadorias
        objeto de venda.

    Para não esquecer disso, basta lembrar do seguinte:

    Quando você compra uma mercadoria em alguma loja e pelo tamanho você não pode
carrega-la, tem que contratar alguém para realizar o frete. Imaginando que este frete tenha
custado $ 50,00 e a mercadoria $ 350,00, quanto custou a mercadoria para você, ao final?
Não foi $ 400,00? Por que seria diferente na pessoa jurídica?

    Exemplo de questões com mercadorias – Compras

01 - (Analista Comércio Exterior/98) - A Industrial & Cia. emitiu a seguinte nota fiscal de venda a
prazo de um lote de produtos:

- 200 marretas de bater pneus, tamanho médio, a R$ 8,00, cada uma     -        R$ 1.600,00
- Despesa com o transporte e seguro do produto até a loja do comprador -       R$    50,00
- IPI (Imposto s/Produtos Industrializados)                                    R$ 165,00
                                      - Total da nota fiscal                   R$ 1.815,00
 - ICMS (Já incluído no preço)        R$ 245,00

O comprador dessa mercadoria, a empresa Comercial Ltda., adota o sistema de inventário
permanente e mandou fazer a contabilização dessa partida de compra através do seguinte
lançamento contábil, que está correto:




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a) Estoque de Mercadorias
   a Fornecedores                       1.815,00
b) Diversos
   a Fornecedores
   Estoque de Mercadorias               1.355,00
   Contas Correntes - ICMS                245,00
   Contas Correntes - IPI                 165,00
   Despesa de Frete                        50,00 1.815,00
c) Diversos
   a Fornecedores
   Estoque de Mercadorias               1.570,00
   Contas Correntes - ICMS                245,00 1.815,00
d) Diversos
   a Fornecedores
   Estoque de Mercadorias               1.405,00
   Contas Correntes - ICMS                245,00
   Contas Correntes - IPI                 165,00 1.815,00
e) Diversos
   a Fornecedores
   Compra de Mercadorias                1.570,00
   Contas Correntes - ICMS                245,00 1.815,00

Solução:
A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (vejam no enunciado que é uma empresa
Comercial). Desta forma, o IPI não é recuperável, devendo ser acrescido ao custo de aquisição da
mercadoria. O valor da despesa com frete e seguro também deve ser acrescido ao custo de
aquisição. Sendo assim:

Valor da Nota Fiscal – R$ 1.815,00
ICMS Recuperável – (R$ 245,00)
Valor da Mercadoria – R$ 1.570,00

Como o enunciado afirma que a empresa adota o sistema de inventário permanente, a
contabilização da operação deve ser realizada utilizando a conta “Estoques” ou “Mercadorias”. A
conta “Compras” é usada apenas no sistema de inventário periódico.

Gabarito – C

02 - (SUSEP/2001) Em 25 de janeiro, a nossa empresa adquiriu a prazo, para revender, um lote de
500 itens industrializados, com tributação de ICMS a 12% e de IPI a 4%. O preço de venda
praticado pela indústria vendedora e aceito por nós foi de R$ 30,00 a unidade. Na operação foram
emitidas duplicatas, que aceitamos devidamente. A nossa Contabilidade é informatizada, utilizando
um sistema que só admite lançamentos contábeis de primeira fórmula, de modo que, para
contabilizar a operação acima citada, foram necessários os três lançamentos abaixo. Assinale a
opção correta.

   a) Mercadorias
       a Duplicatas a Pagar
      pelo preço de compra             15.000,00

       ICMS a Recuperar


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   a Duplicatas a Pagar
   pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00

   IPI a Recuperar
   a Duplicatas a Pagar
   pelo valor do IPI s/ a compra     600,00

b) Mercadorias
   a Duplicatas a Pagar
   pelo preço de compra            13.200,00

   ICMS a Recuperar
   a Mercadorias
   pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00

   Mercadorias
   a Duplicatas a Pagar
   pelo valor do IPI s/ a compra     600,00

c) Mercadorias
   a Duplicatas a Pagar
   pelo preço de compra            13.200,00

   Mercadorias
   a ICMS a Recuperar
   pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00

  Mercadorias
  a IPI a Recolher
  pelo valor do IPI s/ a compra      600,00

d) Mercadorias
   a Duplicatas a Pagar
   pelo preço de compra            15.000,00

   ICMS a Recuperar
   a Mercadorias
   pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00

   Mercadorias
   a Duplicatas a Pagar
   pelo valor do IPI s/ a compra     600,00


e) Mercadorias
   a Duplicatas a Pagar
   pelo preço de compra            15.000,00

   ICMS a Recuperar
   a Mercadorias
   pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00


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         IPI a Recuperar
         a Mercadorias
         pelo valor do IPI s/ a compra    600,00

Solução:
A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (vejam no enunciado que a aquisição é destinada
para revenda, portanto empresa Comercial). Assim, o IPI não é recuperável. Nesta questão,
devemos verificar se o IPI está incluído no preço unitário de $ 30,00 ou se deverá ser calculado a
parte.
Conforme comentado na introdução teórica, o IPI é um tributo por fora, ou seja, cobrado
destacadamente do adquirente (item 1.1.2) Logo, o valor da nota fiscal poderá ser demonstrado da
seguinte forma:

            - 500 Unidades x $ 30,00 = $ 15.000,00
            - IPI – (4% x $ 15.000,00) = $ 600,00
            - Total da Nota Fiscal - $ 15.600,00
            - Icms incluso no Preço (12% x $ 15.000,00) = $ 1.800,00
            -
O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável.

Valor da Nota Fiscal – $ 15.600,00
ICMS Recuperável – ($ 1.800,00)
Valor da Mercadoria – R$ 13.800,00

Ao resolver a questão, que de forma proposital, para confundir o candidato, foi elaborada com
lançamentos de Primeira Fórmula, vocês podem desprezar as opções que apresentem a conta IPI a
Recuperar. Conforme vimos, este tributo não é recuperável. Logo, as letras “a” e “e” são
descartadas, assim como a letra “c” que tem a conta IPI a Recolher. Ora, quem tem IPI a Recolher é
o vendedor e não o adquirente.
Conseguimos reduzir as opções para as letras “b” e “d”. Ao efetuarmos a contabilização, a conta
“Mercadorias” tem que ter o saldo de $ 13.800,00 e a conta ICMS a Recuperar o saldo de $
1.800,00. Esta opção é a letra D

Gabarito – D

03- (AFRF 2003/ESAF) - A empresa Comércio Industrial Ltda. comprou 250 latas de tinta ao custo
unitário de R$ 120,00, tributadas com IPI de 5% e ICMS de 12%. Pagou entrada de 20% e aceitou
duas duplicatas mensais de igual valor. A tinta adquirida foi contabilizada conforme sua natureza
contábil funcional, com a seguinte destinação:
            - 50 latas para consumo interno;
            - 100 latas para revender; e
            - 100 latas para usar como matéria-prima.
Após efetuar o competente lançamento contábil, é correto afirmar que, com essa operação, os
estoques da empresa sofreram aumento no valor de

    a)   R$ 31.500,00
    b)   R$ 30.000,00
    c)   R$ 28.020,00
    d)   R$ 27.900,00
    e)   R$ 26.500,00


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Solução:
Nesta questão, temos a mesma empresa adquirindo produtos para Consumo (IPI e ICMS
não são recuperáveis), para Revenda (o IPI não é Recuperável, mas o ICMS é Recuperável)
e para Industrialização (o IPI e o ICMS são Recuperáveis). O segredo da questão é
identificar os valores dos impostos nas três operações e separar aqueles que são
recuperáveis.
Desta forma, podemos separar as operações da seguinte forma:

           -   100 latas para usar como matéria-prima –
                       Valor Unitário – R$ 120,00
                       IPI não incluído no preço (5% x R$ 120,00) - R$ 6,00
                       Valor Total de cada Produto – R$ 126,00
                       ICMS incluso no preço (12% x R$ 120,00) – R$ 14,40
                       Neste caso, tanto o IPI quanto o ICMS são recuperáveis e assim, o valor
                       que será registrado no estoque, por produto, é igual a R$ 105,60 (R$
                       126,00 – R$ 6,00 – R$ 14,40).
                       Como são 100 unidades, o valor total é igual a R$ 10.560,00

           -   100 latas para revender –
                       Valor Unitário – R$ 120,00
                       IPI não incluído no preço (5% x R$ 120,00) - R$ 6,00
                       Valor Total de cada Produto – R$ 126,00
                       ICMS incluso no preço (12% x R$ 120,00) – R$ 14,40
                       Neste caso, apenas o ICMS é recuperável e assim, o valor que será
                       registrado no estoque, por unidade, é igual a R$ 111,60 (R$ 126,00 – R$
                       14,40).
                       Como são 100 unidades, o valor total é igual a R$ 11.160,00

           -   50 latas para consumo interno
                        Valor Unitário – R$ 120,00
                        IPI não incluído no preço (5% x R$ 120,00) - R$ 6,00
                        Valor Total de cada Produto – R$ 126,00
                        ICMS incluso no preço (12% x R$ 126,00) – R$ 15,12 (repare que neste
                        caso o valor do IPI foi incluído na base de cálculo do ICMS, pois o produto
                        não será destinado a comercialização ou a industrialização – CF/88, art
                        155, § 2º, inciso XI)
                        Neste caso, nem o ICMS nem o IPI são recuperáveis, e assim, o valor que
                        será registrado no estoque, por unidade, é igual a R$ 126,00.
                        Como são 50 unidades, o valor total é igual a R$ 6.300,00

O valor total a ser lançado nos estoques é igual a R$ 28.020,00 (R$ 10.560,00 + R$
11.160,00 + R$ 6.300,00).

Gabarito – C

04 – (TTN/1998) - Em 25 de março de 1998, a Firma Mento Ltda. pagou o total de R$ 210,00, na
aquisição de 4 mesas, com a finalidade de revendê-las. Esse valor contém o preço das mesas com
incidência de R$ 34,00 de ICMS e de R$ 10,00 de IPI.


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   - a empresa mantém controle permanente de estoques;
   - o critério de avaliação utilizado é pelo método PEPS (Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair);
   Após contabilizar essa aquisição de mercadorias a empresa deverá lançar na Ficha de Controle
   de Estoques, do item mesas para revenda, o valor unitário de
    a)   R$ 44,00
    b)   R$ 50,00
    c)   R$ 46,50
    d)   R$ 52,50
    e)   R$ 41,50

Solução:
A aquisição tem a finalidade de revenda. O examinador está nos dizendo, portanto, que a
empresa adquirente não é contribuinte do IPI e, então, o valor deste imposto não será
recuperável.
Prestem atenção que, diferentemente das questões anteriores, o valo do IPI está incluído no
preço. Podemos chegar a esta conclusão de diversas formas, principalmente porque foi
informado que empresa PAGOU o valor TOTAL de R$ 210,00. Se o valor pago foi aquele,
significa que é o valor da nota, portanto já com o destaque do IPI.
Após esta breve análise, passemos aos cálculos:

            -   Valor total da nota –       R$ 210,00
                       Valor do ICMS –      R$ 34,00
                       Valor da Mercadoria Líquido do ICMS – R$ 176,00 (R$ 210,00 – R$
                       34,00)
            -   Como é solicitado o valor unitário da mesa e foram adquiridas 4 mesas, a
                resposta será R$ 44,00 (R$ 176,00/4)

Gabarito – A

05 - (Pará-Esaf/2002) - Assinale a opção correta.

As despesas de fretes

   a) e seguros pagas na aquisição de mercadorias para revenda devem ser classificadas
      como custo de aquisição de mercadorias.
   b) e seguros pagas na aquisição de mercadorias para revenda devem ser classificadas
      como despesas comerciais.
   c) não pagas, devem ser classificadas no ativo diferido.
   d) pagas na entrega de mercadorias vendidas devem ser classificadas como custo de
      mercadorias vendidas.
   e) pagas na venda de mercadorias não alteram o resultado operacional.

Solução: Conforme comentado no item 1.1.2.2.2, as despesas acessórias (fretes, seguros)
são acrescidas ao custo de aquisição das mercadorias.

Gabarito - A


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06 - (Pará-Esaf/2002) -Em 10.01.2002, uma empresa comercial adquiriu da Indústria X,
para revenda, 8 unidades do produto X, pelo valor de fatura de R$ 400,00.

O estoque inicial, em 31.12.2001, do produto X era de 4 unidades, no total de R$ 160,00.

A compra do produto X, sujeita ao ICMS de 20% e isenta do IPI, foi feita a prazo.

O registro contábil da compra foi:

   a) Produtos Prontos
             Produto X
      a Fornecedores
             Indústria X
             Pela aquisição de 8 unidades para revenda    400,00
   b) Produtos Prontos
             Produto X
      a Mercadorias para Revenda
             Produto X
             Pela aquisição de 8 unidades para revenda    400,00
   c) Mercadorias para Revenda
             Produto X
      a Fornecedores
             Indústria X
             Pela aquisição de 8 unidades para revenda    400,00
   d) Diversos
      a Fornecedores
             Indústria X
       Mercadorias para Revenda 320,00
             Produto X
             Pela aquisição de 8 unidades para revenda
      Contas Correntes ICMS          80,00                400,00
   e) Diversos
      a Fornecedores
             Indústria X
       Mercadorias para Revenda 400,00
             Produto X
             Pela aquisição de 8 unidades para revenda
      Contas Correntes ICMS        80,00                  480,00

Solução: Quem adquiriu o produto foi uma empresa comercial, com a finalidade de
revenda. Assim, o ICMS pago na aquisição será recuperável.Não esqueçam que o ICMS é
um tributo “por dentro”, ou seja, está incluído no preço. Separando do valor pago a parcela
de ICMS, teremos um estoque com o seguinte valor:


           -   Valor total da nota –       R$ 400,00
                      Valor do ICMS –      R$ 80,00


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                          Valor da Mercadoria Líquido do ICMS – R$ 320,00 (R$ 400,00 – R$
                          80,00)
Gabarito – D

07 - O saldo da conta ICMS A RECUPERAR representa:

a)   débito da empresa com o governo.
b)   crédito da empresa com clientes.
c)   créditos da empresa com fornecedores.
d)   créditos da empresa com o governo.
e)   débito da empresa com fornecedores.

Solução: O ICMS a RECUPERAR representa um direito da empresa contra o governo. Esta é uma
pegadinha muito comum nas provas da ESAF. Quando temos um direito, seu registro contábil é
feito a débito (quando ocorre o aumento de seu valor). Este é um conceito contábil. Porém,
economicamente, quando temos um direito, temos um crédito contra alguém.
Qual opção marcar. Eu diria que se não for perguntado lançamento contábil, pense economicamente
e assim a resposta será a letra D.

Gabarito - D

08 - Uma empresa contribuinte do ICMS, mas não do IPI, deve registrar como custo das
mercadorias adquiridas para revenda, quando cobrados esses impostos:

a)   incluindo o IPI e excluindo do ICMS
b)   incluindo o ICMS e excluindo o IPI
c)   incluindo o ICMS e o IPI
d)   excluindo o ICMS e o IPI
e)   excluindo o ICMS e IPI, mas incluindo o ICMS relativo a revenda

Solução: Fizemos várias destas questões acima. Quando o imposto não é recuperável, ele é
incluído no preço. E quando podemos compensar seu valor, devemos destaca-lo do preço.
Neste exemplo, apenas o ICMS é recuperável, logo somente ele deve ser excluído do custo
de aquisição.

Gabarito – A

09 - A Cia Comercial P. que se dedica exclusivamente à revenda (varejo) de mercadorias de
fabricação nacional e adota o sistema de inventário permanente, adquiriu da Cia Industrial Q um
lote de mercadorias, assim especificadas na Nota Fiscal no 01:

• 100 bolsas de couro a R$ 40,00 cada          4.000
• Despesas de transporte até o destino            20
                                               4.020
• IPI (10%)                                      402
Total da Nota                                  4.422
• ICMS (15% - incluído no preço)                 603

     O registro contábil desta aquisição foi corretamente feito pela Cia Comercial P. assim:



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a) Estoque de Mercadorias
   a Fornecedores                          4.422

b) Estoque de mercadorias                  3.397
   Conta Corrente ICS                        603
   Conta Corrente IPI                        402
   Despesas de Frete                          20
   a Fornecedores                          4.422

c) Compra de Mercadorias                   3.819
   Conta Corrente ICMS                       603
   a Fornecedores                          4.422

d) Estoque de Mercadorias                  3.417
   Conta Corrente ICMS                       603
   Conta Corrente IPI                        402
   a Fornecedores                          4.422

e) Estoque de Mercadorias                  3.819
   Conta Corrente ICMS                       603
   a Fornecedores                          4.422

Solução:
A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (vejam no enunciado que o adquirente é uma
empresa que opera exclusivamente no varejo). Desta forma, o IPI não é recuperável, devendo ser
acrescido ao custo de aquisição da mercadoria. O valor da despesa com frete e seguro também deve
ser acrescido ao custo de aquisição. Sendo assim:

Valor da Nota Fiscal – R$ 4.422,00
ICMS Recuperável – (R$ 603,00)
Valor da Mercadoria – R$ 3.819,00

Como o enunciado afirma que a empresa adota o sistema de inventário permanente, a
contabilização da operação deve ser realizada utilizando a conta “Estoques” ou “Mercadorias”. A
conta “Compras” é usada apenas no sistema de inventário periódico.

Gabarito – E

10 - A Cia Comercial que é contribuinte do ICMS, mas não é do IPI, comprou à vista, para revender
200 liqüidificadores ao preço unitário de $ 300,00, com incidência de IPI à alíquota de 20% e de
ICMS à alíquota de 17%. Para registrar a operação, o contador deverá fazer o seguinte lançamento:

a) Diversos
   a Caixa
   Mercadorias          $ 49.800,00
   C/C de ICMS          $ 10.200,00   $ 60.000,00

b) Diversos
   a Caixa
   Mercadorias          $ 37.800,00


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   C/C de IPI           $ 12.000,00
   C/C de ICMS          $ 10.200,00   $ 60.000,00

c) Diversos
   a Caixa
   Mercadorias          $ 60.000,00
   C/C de IPI           $ 12.000,00   $ 72.000,00

d) Diversos
   a Caixa
   Mercadorias          $ 72.000,00
   C/C de ICMS          $ 10.200,00   $ 82.200,00

e) Diversos
   a Caixa
   Mercadorias          $ 61.800,00
   C/C de ICMS          $ 10.200,00   $ 72.000,00

Solução:
Aí pessoal, mais uma questão bastante parecida com as demais. A empresa adquirente não é
contribuinte do IPI (informação do problema). Assim, o IPI não é recuperável. Nesta questão,
devemos verificar se o IPI está incluído no preço unitário de $ 300,00 ou se deverá ser calculado a
parte. Já comentamos que o IPI é um tributo “por fora”, ou seja, cobrado destacadamente do
adquirente.
Logo, o valor da nota fiscal poderá ser demonstrado da seguinte forma:

              -   200 Liquidificadores x $ 300,00 = $ 60.000,00
              -   IPI – (20% x $ 60.000,00) = $ 12.000,00
              -   Total da Nota Fiscal - $ 72.000,00
              -   ICMS incluso no Preço (17% x $ 60.000,00) = $ 10.200,00

O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável.

Valor da Nota Fiscal – $ 72.000,00
ICMS Recuperável – ($ 10.200,00)
Valor da Mercadoria – R$ 61.800,00


Gabarito – E

11- (AFRE MG/ESAF 2005) Ao efetuar, diretamente da fábrica, uma compra, a prazo, de 200 latas
de tinta, de 18 litros cada uma, ao preço unitário de R$ 35,00, sofrendo incidência de IPI a 8% e
ICMS a 12%, destinando essa tinta para revender ao preço de R$ 54,00 cada unidade, a empresa
deverá lançar a débito da conta estoques de mercadorias o valor de

    a)   R$ 7.560,00
    b)   R$ 7.000,00
    c)   R$ 6.720,00
    d)   R$ 6.652,80
    e)   R$ 6.160,00



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Solução:
Questão bastante recente, e bastante parecida com as que já fizemos. A empresa adquirente não é
contribuinte do IPI (aquisição do produto para revenda). Assim, o IPI não é recuperável. Nesta
questão, devemos verificar se o IPI está incluído no preço unitário de R$ 35,00 ou se deverá ser
calculado a parte. Já comentamos que o IPI é um tributo “por fora”, ou seja, cobrado
destacadamente do adquirente.
Logo, o valor da nota fiscal poderá ser demonstrado da seguinte forma:

            -   200 Latas x $ 35,00 = $ 7.000,00
            -   IPI – (8% x $ 7.000,00) = $ 560,00
            -   Total da Nota Fiscal - $ 7.560,00,00
            -   ICMS incluso no Preço (12% x $ 7.000,00) = $ 840,00

O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável.

Valor da Nota Fiscal – R$ 7.560,00
ICMS Recuperável – (R$ 840,00)
Valor da Mercadoria – R$ 6.720,00

Gabarito – C

12 - A Companhia L&M adquiriu, pagando à vista, geladeiras no valor de R$ 10.000, já incluído o
valor do ICMS, porém antes da incidência do IPI. A nota fiscal de compra totalizou R$ 11.000 face
a adição de R$ 1.000 de IPI. Considerando que as geladeiras são para revenda, que a empresa não é
contribuinte do IPI e que o valor de ICMS na nota fiscal totalizou R$ 1.700, o lançamento contábil
adequado para o registro da operação é:

a)

D Mercadorias                   R$ 9.300
D ICMS a Recuperar              R$ 1.700
C Bancos                        R$ 11.000

b)

D Mercadorias                   R$ 9.300
D Despesa de ICMS               R$ 1.700
C Bancos                        R$ 11.000

c)

D    Mercadorias                R$ 8.300
D    Despesa com IPI            R$ 1.000
D    ICMS a Recuperar           R$ 1.700
C    Bancos                     R$ 11.000

d)

D Mercadorias                   R$ 8.300
D Despesa com IPI               R$ 1.000
D Despesa com ICMS              R$ 1.700


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C Bancos                        R$ 11.000

e)

D Mercadorias                   R$ 11.000
C Bancos                        R$ 11.000


Solução:
Apesar de muito parecida com as anteriores, esta foi mais fácil. Já houve o cálculo do IPI ($
1.000,00) e a informação de que ele não estava incluído nos $ 10.000,00. O valor do ICMS
também já foi informado e as geladeiras são para revenda. Logo, o IPI não é recuperável mas o
ICMS é.

           -   Geladeiras = $ 10.000,00
           -   IPI =        $ 1.000,00
           -   Total da Nota Fiscal - $ 11.000,00
           -   ICMS incluso no Preço = $ 1.700,00

O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável.

Valor da Nota Fiscal – R$ 11.000,00
ICMS Recuperável – (R$ 1.700,00)
Valor da Mercadoria – R$ 9.300,00

Gabarito – A




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  • 1. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR AULA:2 OPERAÇÕES COM MERCADORIAS Nesta aula vamos tratar das OPERAÇÕES COM MERCADORIAS. Tendo em vista a relevância deste assunto, vou dividi-lo em duas etapas. Nesta Aula 2, vamos trabalhar com as operações de Aquisição (Compras). Na Aula 3, vou falar das operações de Vendas. Isto significa uma pequena alteração da proposta inicial, mas acredito que será mais produtivo para vocês. Este tópico é bastante solicitado em concursos da área fiscal. Por que isto acontece? Basta olharmos os fatos que acontecem no nosso dia a dia e veremos diversas lojas, não é mesmo? Pois bem, estas lojas compram e vendem mercadorias, tornando-se sujeitas a incidência de diversos tributos e contribuições. Como fiscalizar estas empresas sem conhecer como as operações são contabilizadas e registradas. Naturalmente encontramos muito mais empresas do ramo comercial do que do ramo de serviço e/ou de indústria. Desta forma, é razoável que a cobrança em prova seja feita de forma preponderante em operações com mercadorias. Inicialmente, algumas definições são importantes para o correto entendimento das operações. 1. INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES A expressão MERCADORIAS, na contabilidade, é utilizada para se designar os bens adquiridos por um estabelecimento comercial para serem revendidos. Se o estabelecimento for industrial as expressões mais utilizadas são MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS, etc.. Temos que lembrar que uma indústria não adquire matéria-prima para revender e sim para industrializar, ou seja, para transforma-la. Aí sim, vende os chamados produtos, que é o resultado da transformação daquelas matérias-primas. Se o objeto social da empresa é a compra e venda de mercadorias, é natural que a sua principal fonte de RECEITA, seja exatamente a transferência da propriedade destas mercadorias a terceiros. Qual a atividade de uma lanchonete? Vender sanduíche, refrigerante, etc. Logo, ao vender refrigerante, a lanchonete estará transferindo a propriedade de um bem seu (o refrigerante) a terceiros, obtendo, assim, uma RECEITA, normalmente registrada como RECEITA BRUTA DE VENDAS ou VENDAS DE MERCADORIAS ou VENDAS. Se a lanchonete aufere uma RECEITA, ele deve ter tido algum custo. O refrigerante não sai de graça para ela. Este “custo” é normalmente chamado de CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS. Quando a empresa adquire mercadorias, temos um fato meramente permutativo, ou seja, a operação não afeta resultado. Quando ocorre a alienação desta mercadoria, é necessário verificar o resultado apurado na transação. Por isso o reconhecimento do CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS. A aquisição de mercadorias é chamada de COMPRAS. www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR 1.1. CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMPRAS O primeiro grande ponto cobrado em concurso, relativamente às operações com mercadorias, é o registro das COMPRAS. Para que possamos entender o registro (a contabilização) destas operações é necessário fazermos uma revisão de uma parte do Direito Tributário. Em particular, uma parte constitucional. Entre os princípios constitucionais tributários, relevante neste momento o PRINCÍPIO DA NÃO- CUMULATIVIDADE.. De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) (artigo 153, § 3°, inciso II) e o Imposto Sobre a Circulação e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) (artigo 155, § 2°, inciso I) serão não-cumulativos. O que isto significa? Que os valores devidos em cada operação serão compensados com o montante cobrado nas operações anteriores. Desta forma, quando a empresa, contribuinte do ICMS e/ou do IPI, adquire mercadorias que sofreram a incidência destes tributos, e ao vendê-las também sofrerão estas incidências, poderá compensar os valores pagos destes tributos nas operações iniciais. Apesar de, até a data de hoje, não ter sido cobrado em provas na área fiscal, é importante que vocês saibam que as contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Lei nº 10.637/02) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) (Lei nº 10.833/03) também podem ser apurados pelo regime da não-cumulatividade. Reparem no que escrevi, “podem”. Por que? Porque a legislação determina a não-cumulatividade para as empresas tributadas pelo LUCRO REAL, com exceções. Como saber o que a banca examinadora vai cobrar? Se a questão for elaborada de forma correta, será informado que a empresa está sujeita ao regime não-cumulativo para o PIS e para a COFINS. 1.1.1. CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS DE MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA DE ICMS/PIS/COFINS RECUPERÁVEIS O ICMS, o PIS e a COFINS são considerados tributos (se considerarmos contribuições como tributos) “por dentro”. O que quer dizer “por dentro”? Que os valores do ICMS, do PIS e da COFINS estão incluídos no preço das mercadorias adquiridas. Assim, se ocorrer uma aquisição de mercadorias para revenda por $ 400.000,00, com incidência de ICMS à alíquota de 20%, de PIS a 2% e da COFINS a 8% (alíquotas hipotéticas), o registro contábil deve ser o seguinte: Nota Fiscal de Aquisição de Mercadorias Mercadorias – x Unidades 400.000,00 ICMS (20% x 400.000) 80.000,00 400.000,00 www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR Memória de Cálculo: $ Valor da Nota Fiscal 400.000,00 ICMS (20%)- incluído no preço 80.000,00 PIS (2%) – incluído no preço 8.000,00 COFINS (8%) – incluído no preço 32.000,00 Valor líquido da mercadoria 280.000,00 Quando a empresa adquire as mercadorias para revenda, “dentro” de seu valor estão embutidos os tributos que têm como fato gerador o faturamento e/ou a circulação de mercadorias, como é o caso do PIS, da COFINS e do ICMS. Se estes tributos estão regidos pelo regime não-cumulativo, significa dizer que eles podem ser compensados com os valores que serão devidos quando da venda das mercadorias. Pessoal, não se esqueçam que a empresa será sujeito passivo desses tributos quando da ocorrência do fato gerador, que será o FATURAMENTO (no caso do PIS e da COFINS) ou a CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA (no caso do ICMS). O que precisamos saber, então? Quais os valores desses tributos que incidiram sobre a operação. Na tabela acima, percebemos que em $ 400.000,00 do preço de compra, $ 80.000,00 se referem ao ICMS que o vendedor irá recolher ao Estado, $ 8.000,00 ao PIS e $ 32.000,00 a COFINS, sendo que estas duas contribuições deverão ser recolhidas aos cofres da União.. Para o adquirente, esses tributos, em função do princípio da não- cumulatividade, representam um adiantamento do que será devido quando da venda deste estoque. Logo, estes valores pagos na aquisição das mercadorias significam um direito da empresa contra o ESTADO e a UNIÃO, devendo ser reconhecido na escrituração contábil, através de contas próprias, que podem ser chamadas de C/C ICMS (ou ICMS a RECUPERAR), C/C PIS (ou PIS a RECUPERAR) e C/C COFINS (ou COFINS a RECUPERAR). Significando direitos para a empresa, são contas de ATIVO. Estas contas (ICMS a RECUPERAR - PIS a RECUPERAR - COFINS a RECUPERAR) têm o seguinte funcionamento: Quando da aquisição das mercadorias, são DEBITADAS pelo valor embutido no preço. Quando do encerramento do período de apuração do imposto, são CREDITADAS para a transferência de seu saldo para as contas do passivo, ICMS a RECOLHER, PIS a RECOLHER e COFINS a RECOLHER. A contabilização da operação acima pode ser feita das seguintes formas: 1 – COMPRA À VISTA DIVERSOS a CAIXA www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR MERCADORIAS $ 280.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 8.000,00 COFINS A RECUPERAR $ 32.000,00 $ 400.000,00 2 – COMPRA À VISTA, COM PAGAMENTO EM CHEUQE DIVERSOS a BANCOS C/MOVIMENTO MERCADORIAS $ 280.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 8.000,00 COFINS A RECUPERAR $ 32.000,00 $ 400.000,00 3 – COMPRA A PRAZO DIVERSOS a FORNECEDORES MERCADORIAS $ 280.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 8.000,00 COFINS A RECUPERAR $ 32.000,00 $ 400.000,00 4 – COMPRA DE METADE À VISTA E METADE A PRAZO DIVERSOS a DIVERSOS MERCADORIAS $ 280.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 8.000,00 COFINS A RECUPERAR $ 32.000,00 $ 400.000,00 a CAIXA $ 200.000,00 a FORNECEDORES $ 200.000,00 $ 400.000,00 Não se esqueçam que, até a data de hoje, não houve cobrança da não- cumulatividade do Pis e da Cofins em provas da área fiscal. Caso não seja cobrado, os valores destas contribuições são acrescidos ao valor de aquisição da mercadoria, por não serem recuperáveis. Se não são recuperáveis, são custos. Vocês já pararam para reparar que quando nós compramos uma camisa em uma loja, por R$ 80,00, neste valor está incluído, por exemplo, o valor do ICMS? E que não nos preocupamos em identificar este valor? Por que? Porque ele não é recuperável para nós e desta forma, o que interessa é o valor efetivamente pago. Obs.: Muitas empresas costumam usar uma única conta para substituir as contas A RECUPERAR e A RECOLHER. Esta conta é chamada de CONTA CORRENTE (C/C ICMS, C/C PIS e C/C COFINS). A C/C é DEBITADA pelo valor incidente nas www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR operações de aquisição de mercadorias e CREDITADA pelo valor incidente nas operações de venda de mercadorias. Assim, no final do período de apuração do imposto, essa conta poderá apresentar saldo devedor ou saldo credor. Saldo DEVEDOR apurado na C/C indica que a empresa tem um DIREITO de crédito contra a FAZENDA PÚBLICA a ser compensado nos períodos-base subseqüentes. Saldo CREDOR indica o valor a ser recolhido, sendo, portanto, uma OBRIGAÇÃO da empresa junto a FAZENDA PÚBLICA. Podemos concluir que se a C/C apresentar saldo DEVEDOR, sendo um direito da empresa, a mesma deverá ser classificada no ativo. Porém, se a conta apresentar saldo CREDOR, sendo uma obrigação da empresa, a mesma deverá ser classificada no PASSIVO. 1.1.2. COMPRAS DE MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA DE IPI/ICMS/PIS/COFINS RECUPERÁVEIS O IPI é um tributo que tem como fato gerador a saída de produto industrializado do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, além do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. A primeira grande diferença com relação ao ICMS, ao PIS e a COFINS é que seu valor não está incluído no preço dos produtos. Se o adquirente dos produtos sobre os quais incidiu o imposto é contribuinte do IPI (empresa industrial ou equiparada a industrial), e os produtos adquiridos serão utilizados em seu processo de industrialização, o IPI incidente na operação de aquisição poderá ser RECUPERADO quando da venda dos bens industrializados pelo industrial (princípio da não-cumulatividade). Porém, caso o adquirente não seja contribuinte do IPI ou, sendo contribuinte, não utilize os produtos adquiridos em seu processo fabril, o IPI incidente na operação NÃO SERÁ RECUPERADO e, portanto integrará o custo de aquisição. 1.1.2.1. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRA DE MERCADORIAS COM IPI, ICMS, PIS e COFINS RECUPERÁVEIS Uma determinada indústria adquire matéria-prima pelo valor de $ 1.000.000,00 com alíquota do IPI de 20%. Considerando que a alíquota do ICMS é de 20%, do PIS 2,0% e da COFINS 8,0% (alíquotas hipotéticas), a contabilização deverá ser efetuada da seguinte forma: Nota Fiscal de Aquisição de Mercadorias Matéria-Prima – x Unidades 1.000.000,00 IPI – 20% x 1.000.000,00 200.000,00 www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR ICMS (20% x 1.000.000) 200.000,00 1.200.000,00 Memória de Cálculo: $ Valor da aquisição sem IPI 1.000.000,00 IPI s/ compra (20%) - não incluso no preço da mercadoria 200.000,00 Valor total da nota 1.200.000,00 ICMS s/ compra (20%) - incluso no preço da mercadoria 200.000,00 PIS s/ compra (2,0%) - incluso no preço da mercadoria 20.000,00 COFINS s/ compra (8,0%) - incluso no preço da mercadoria 80.000,00 Valor líquido da mercadoria 700.000,00 Obs. Como o IPI é recuperável neste exemplo, seu valor não entra na base de cálculo do ICMS (artigo 155, § 2º, inciso XI da Constituição Federal) e do PIS (artigo 66, § 3º, da Instrução Normativa nº 247/2002) e da COFINS (artigo 8º, § 3º, da Instrução Normativa nº 404/2004). CONTABILIZAÇÃO (considerando compra a prazo) DIVERSOS a FORNECEDORES MERCADORIAS $ 700.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 200.000,00 IPI A RECUPERAR $ 200.000,00 COFINS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 20.000,00 $ 1.200.000,00 Mais uma vez, pessoal, não se esqueçam que a não-cumulatividade do PIS e da COFINS não tem sido cobrado em prova na área fiscal. Logo, se não houver alguma sinalização, considere o PIS e COFINS como cumulativos e desta forma, não teremos as Contas de PIS a Recuperar e COFINS a RECUPERAR e seus valores serão acrescido ao valor de aquisição das mercadorias. 1.1.2.2. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRA DE MERCADORIAS QUANDO O IPI NÃO É RECUPERÁVEL E O ICMS/PIS/COFINS SÃO RECUPERÁVEIS 1.1.2.2.1. AQUISIÇÃO DE BENS PARA USO DA EMPRESA ADQUIRENTE As empresas comerciais, para poderem revender as mercadorias, precisam adquirir seus estoques. Se a aquisição for feita diretamente à indústria, esta precisa cobrar o valor do IPI, pois é contribuinte deste tributo. Como a adquirente não é contribuinte do IPI, não poderá compensar o valor do IPI. E, muitas vezes, a empresa comercial adquire ativos que www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR não serão revendidos, e serão alocados no Imobilizado da empresa. Vejamos o seguinte exemplo: Uma empresa comercial adquire uma máquina para seu ativo imobilizado diretamente da indústria por $ 100.000,00, com alíquota de IPI de 30%, de ICMS de 20%, de PIS de 2,0% e da COFINS de 8,0%, à vista. Como se trata de uma aquisição para uso e não para revenda, o IPI não será recuperável, devendo integrar o custo de aquisição. Nota Fiscal de Aquisição da Máquina Máquina 100.000,00 IPI – 30% x 100.000,00 30.000,00 ICMS (20% x 130.000) 26.000,00 130.000,00 Memória de Cálculo: $ Valor da aquisição sem o IPI 100.000,00 IPI s/ compra (30%) – cobrado destacadamente 30.000,00 ICMS s/ compra (20%) – incluído no preço 26.000,00 PIS s/ compra (2,0%) – incluído no preço 2.600,00 COFINS s/ compra (8,0%) – incluído no preço 10.400,00 Valor total da nota 130.000,00 Obs. Como o IPI não é recuperável neste exemplo, e o produto não se destina a comercialização ou a industrialização, seu valor integra a base de cálculo do ICMS (artigo 155, § 2º, inciso XI da Constituição Federal) e por interpretação ao disposto nos artigos 66, § 3º da Instrução Normativa nº 247/2002 e 8º, § 3º da Instrução Normativa nº 404/2004, também integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. CONTABILIZAÇÃO (considerando compra à vista) DIVERSOS a CAIXA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS $ 91.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 26.000,00 PIS A RECUPERAR $ 2.600,00 COFINS A RECUPERAR $ 10.400,00 $ 130.000,00 CUIDADO Obs.: 1) Apesar da máquina ter sido adquirida para integrar o ativo permanente da empresa, o ICMS será recuperável, uma vez que a Lei Complementar n° 87/96 ?(conhecida como Lei Kandir) implantou esta sistemática, ou seja, a aquisição de bens incorporados ao ativo permanente também dá direito à compensação do ICMS incidente na aquisição. É www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR importante observar que, apesar da possibilidade de compensação estabelecida pela Lei Complementar nº 87/96, a Lei Complementar nº 102/2000 determinou que a compensação destes créditos seja efetuada a razão de um quarenta e oito avos por mês, a partir do mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento. 2) Quanto ao PIS e a COFINS, a legislação permite a utilização dos créditos a máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda e a outros bens incorporados ao ativo imobilizado. A utilização dos créditos será feita a partir da depreciação dos ativos que lhe deram origem, podendo, opcionalmente, utilizar os créditos a razão de um quarenta e oito avos por mÊs, também, obedecidos determinados critérios estabelecidos na legislação.. 1.1.2.2.2. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA POR EMPRESA COMERCIAL – IPI NÃO RECUPERÁVEL E ICMS/PIS/COFINS RECUPERÁVEIS Vejam, agora, um exemplo de aquisição de mercadorias por uma empresa comercial para revenda. A aquisição também foi feita diretamente à indústria, ou seja, com a incidência do IPI. A empresa Só Comércio Ltda adquire, à vista, produtos industrializados para revenda, por $ 400.000,00, com IPI a alíquota de 30%, ICMS a alíquota de 20%, PIS a alíquota de 2,0% e COFINS a alíquota de 8,0%. Como o adquirente não é contribuinte do IPI, este não será recuperável, devendo integrar o custo de aquisição. Nota Fiscal de Aquisição da Mercadoria Mercadoria – x Unidades 400.000,00 IPI – 30% x 400.000,00 120.000,00 ICMS (20% x 400.000) 80.000,00 520.000,00 Memória de Cálculo: $ Valor da compra, sem IPI 400.000,00 IPI s/ compra (30%) – cobrado destacadamente 120.000,00 ICMS s/ compra (20%) – incluído no preço 80.000,00 PIS s/ compra (2,0%) – incluído no preço 10.400,00 COFINS s/ compra (8,0%) – incluído no preço 41.600,00 Valor total da nota 520.000,00 Valor líquido da mercadoria 388.000,00 Obs. Como o IPI não é recuperável neste exemplo, porém o produto é destinado a comercialização, seu valor não entra na base de cálculo do ICMS (artigo 155, § 2º, inciso www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR XI da Constituição Federal). Porém, integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo em vista o disposto nos artigos 66, § 3º, da Instrução Normativa nº 247/2002 e 8º, § 3º, da Instrução Normativa nº 404/2004.. CONTABILIZAÇÃO DIVERSOS a CAIXA MERCADORIAS $ 388.000,00 ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00 PIS A RECUPERAR $ 10.400,00 COFINS A RECUPERAR $ 41.600,00 $ 520.000,00 OBS. OUTROS GASTOS NAS AQUISIÇÕES - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, FRETES E SEGUROS. Diversos gastos são realizados quando adquirimos algum produto. Qual o tratamento destes gastos? Um deles é o imposto de importação, que pela própria natureza não existe a possibilidade de sua compensação pelo importador. Portanto, o mesmo deverá ser acrescido ao custo de aquisição das mercadorias importadas. O mesmo acontece com os fretes, seguros e demais despesas acessórias que o adquirente é obrigado a pagar, que integram o custo de aquisição das mercadorias objeto de venda. Para não esquecer disso, basta lembrar do seguinte: Quando você compra uma mercadoria em alguma loja e pelo tamanho você não pode carrega-la, tem que contratar alguém para realizar o frete. Imaginando que este frete tenha custado $ 50,00 e a mercadoria $ 350,00, quanto custou a mercadoria para você, ao final? Não foi $ 400,00? Por que seria diferente na pessoa jurídica? Exemplo de questões com mercadorias – Compras 01 - (Analista Comércio Exterior/98) - A Industrial & Cia. emitiu a seguinte nota fiscal de venda a prazo de um lote de produtos: - 200 marretas de bater pneus, tamanho médio, a R$ 8,00, cada uma - R$ 1.600,00 - Despesa com o transporte e seguro do produto até a loja do comprador - R$ 50,00 - IPI (Imposto s/Produtos Industrializados) R$ 165,00 - Total da nota fiscal R$ 1.815,00 - ICMS (Já incluído no preço) R$ 245,00 O comprador dessa mercadoria, a empresa Comercial Ltda., adota o sistema de inventário permanente e mandou fazer a contabilização dessa partida de compra através do seguinte lançamento contábil, que está correto: www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR a) Estoque de Mercadorias a Fornecedores 1.815,00 b) Diversos a Fornecedores Estoque de Mercadorias 1.355,00 Contas Correntes - ICMS 245,00 Contas Correntes - IPI 165,00 Despesa de Frete 50,00 1.815,00 c) Diversos a Fornecedores Estoque de Mercadorias 1.570,00 Contas Correntes - ICMS 245,00 1.815,00 d) Diversos a Fornecedores Estoque de Mercadorias 1.405,00 Contas Correntes - ICMS 245,00 Contas Correntes - IPI 165,00 1.815,00 e) Diversos a Fornecedores Compra de Mercadorias 1.570,00 Contas Correntes - ICMS 245,00 1.815,00 Solução: A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (vejam no enunciado que é uma empresa Comercial). Desta forma, o IPI não é recuperável, devendo ser acrescido ao custo de aquisição da mercadoria. O valor da despesa com frete e seguro também deve ser acrescido ao custo de aquisição. Sendo assim: Valor da Nota Fiscal – R$ 1.815,00 ICMS Recuperável – (R$ 245,00) Valor da Mercadoria – R$ 1.570,00 Como o enunciado afirma que a empresa adota o sistema de inventário permanente, a contabilização da operação deve ser realizada utilizando a conta “Estoques” ou “Mercadorias”. A conta “Compras” é usada apenas no sistema de inventário periódico. Gabarito – C 02 - (SUSEP/2001) Em 25 de janeiro, a nossa empresa adquiriu a prazo, para revender, um lote de 500 itens industrializados, com tributação de ICMS a 12% e de IPI a 4%. O preço de venda praticado pela indústria vendedora e aceito por nós foi de R$ 30,00 a unidade. Na operação foram emitidas duplicatas, que aceitamos devidamente. A nossa Contabilidade é informatizada, utilizando um sistema que só admite lançamentos contábeis de primeira fórmula, de modo que, para contabilizar a operação acima citada, foram necessários os três lançamentos abaixo. Assinale a opção correta. a) Mercadorias a Duplicatas a Pagar pelo preço de compra 15.000,00 ICMS a Recuperar www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR a Duplicatas a Pagar pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00 IPI a Recuperar a Duplicatas a Pagar pelo valor do IPI s/ a compra 600,00 b) Mercadorias a Duplicatas a Pagar pelo preço de compra 13.200,00 ICMS a Recuperar a Mercadorias pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00 Mercadorias a Duplicatas a Pagar pelo valor do IPI s/ a compra 600,00 c) Mercadorias a Duplicatas a Pagar pelo preço de compra 13.200,00 Mercadorias a ICMS a Recuperar pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00 Mercadorias a IPI a Recolher pelo valor do IPI s/ a compra 600,00 d) Mercadorias a Duplicatas a Pagar pelo preço de compra 15.000,00 ICMS a Recuperar a Mercadorias pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00 Mercadorias a Duplicatas a Pagar pelo valor do IPI s/ a compra 600,00 e) Mercadorias a Duplicatas a Pagar pelo preço de compra 15.000,00 ICMS a Recuperar a Mercadorias pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00 www.pontodosconcursos.com.br 11
  • 12. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR IPI a Recuperar a Mercadorias pelo valor do IPI s/ a compra 600,00 Solução: A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (vejam no enunciado que a aquisição é destinada para revenda, portanto empresa Comercial). Assim, o IPI não é recuperável. Nesta questão, devemos verificar se o IPI está incluído no preço unitário de $ 30,00 ou se deverá ser calculado a parte. Conforme comentado na introdução teórica, o IPI é um tributo por fora, ou seja, cobrado destacadamente do adquirente (item 1.1.2) Logo, o valor da nota fiscal poderá ser demonstrado da seguinte forma: - 500 Unidades x $ 30,00 = $ 15.000,00 - IPI – (4% x $ 15.000,00) = $ 600,00 - Total da Nota Fiscal - $ 15.600,00 - Icms incluso no Preço (12% x $ 15.000,00) = $ 1.800,00 - O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável. Valor da Nota Fiscal – $ 15.600,00 ICMS Recuperável – ($ 1.800,00) Valor da Mercadoria – R$ 13.800,00 Ao resolver a questão, que de forma proposital, para confundir o candidato, foi elaborada com lançamentos de Primeira Fórmula, vocês podem desprezar as opções que apresentem a conta IPI a Recuperar. Conforme vimos, este tributo não é recuperável. Logo, as letras “a” e “e” são descartadas, assim como a letra “c” que tem a conta IPI a Recolher. Ora, quem tem IPI a Recolher é o vendedor e não o adquirente. Conseguimos reduzir as opções para as letras “b” e “d”. Ao efetuarmos a contabilização, a conta “Mercadorias” tem que ter o saldo de $ 13.800,00 e a conta ICMS a Recuperar o saldo de $ 1.800,00. Esta opção é a letra D Gabarito – D 03- (AFRF 2003/ESAF) - A empresa Comércio Industrial Ltda. comprou 250 latas de tinta ao custo unitário de R$ 120,00, tributadas com IPI de 5% e ICMS de 12%. Pagou entrada de 20% e aceitou duas duplicatas mensais de igual valor. A tinta adquirida foi contabilizada conforme sua natureza contábil funcional, com a seguinte destinação: - 50 latas para consumo interno; - 100 latas para revender; e - 100 latas para usar como matéria-prima. Após efetuar o competente lançamento contábil, é correto afirmar que, com essa operação, os estoques da empresa sofreram aumento no valor de a) R$ 31.500,00 b) R$ 30.000,00 c) R$ 28.020,00 d) R$ 27.900,00 e) R$ 26.500,00 www.pontodosconcursos.com.br 12
  • 13. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR Solução: Nesta questão, temos a mesma empresa adquirindo produtos para Consumo (IPI e ICMS não são recuperáveis), para Revenda (o IPI não é Recuperável, mas o ICMS é Recuperável) e para Industrialização (o IPI e o ICMS são Recuperáveis). O segredo da questão é identificar os valores dos impostos nas três operações e separar aqueles que são recuperáveis. Desta forma, podemos separar as operações da seguinte forma: - 100 latas para usar como matéria-prima – Valor Unitário – R$ 120,00 IPI não incluído no preço (5% x R$ 120,00) - R$ 6,00 Valor Total de cada Produto – R$ 126,00 ICMS incluso no preço (12% x R$ 120,00) – R$ 14,40 Neste caso, tanto o IPI quanto o ICMS são recuperáveis e assim, o valor que será registrado no estoque, por produto, é igual a R$ 105,60 (R$ 126,00 – R$ 6,00 – R$ 14,40). Como são 100 unidades, o valor total é igual a R$ 10.560,00 - 100 latas para revender – Valor Unitário – R$ 120,00 IPI não incluído no preço (5% x R$ 120,00) - R$ 6,00 Valor Total de cada Produto – R$ 126,00 ICMS incluso no preço (12% x R$ 120,00) – R$ 14,40 Neste caso, apenas o ICMS é recuperável e assim, o valor que será registrado no estoque, por unidade, é igual a R$ 111,60 (R$ 126,00 – R$ 14,40). Como são 100 unidades, o valor total é igual a R$ 11.160,00 - 50 latas para consumo interno Valor Unitário – R$ 120,00 IPI não incluído no preço (5% x R$ 120,00) - R$ 6,00 Valor Total de cada Produto – R$ 126,00 ICMS incluso no preço (12% x R$ 126,00) – R$ 15,12 (repare que neste caso o valor do IPI foi incluído na base de cálculo do ICMS, pois o produto não será destinado a comercialização ou a industrialização – CF/88, art 155, § 2º, inciso XI) Neste caso, nem o ICMS nem o IPI são recuperáveis, e assim, o valor que será registrado no estoque, por unidade, é igual a R$ 126,00. Como são 50 unidades, o valor total é igual a R$ 6.300,00 O valor total a ser lançado nos estoques é igual a R$ 28.020,00 (R$ 10.560,00 + R$ 11.160,00 + R$ 6.300,00). Gabarito – C 04 – (TTN/1998) - Em 25 de março de 1998, a Firma Mento Ltda. pagou o total de R$ 210,00, na aquisição de 4 mesas, com a finalidade de revendê-las. Esse valor contém o preço das mesas com incidência de R$ 34,00 de ICMS e de R$ 10,00 de IPI. www.pontodosconcursos.com.br 13
  • 14. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR - a empresa mantém controle permanente de estoques; - o critério de avaliação utilizado é pelo método PEPS (Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair); Após contabilizar essa aquisição de mercadorias a empresa deverá lançar na Ficha de Controle de Estoques, do item mesas para revenda, o valor unitário de a) R$ 44,00 b) R$ 50,00 c) R$ 46,50 d) R$ 52,50 e) R$ 41,50 Solução: A aquisição tem a finalidade de revenda. O examinador está nos dizendo, portanto, que a empresa adquirente não é contribuinte do IPI e, então, o valor deste imposto não será recuperável. Prestem atenção que, diferentemente das questões anteriores, o valo do IPI está incluído no preço. Podemos chegar a esta conclusão de diversas formas, principalmente porque foi informado que empresa PAGOU o valor TOTAL de R$ 210,00. Se o valor pago foi aquele, significa que é o valor da nota, portanto já com o destaque do IPI. Após esta breve análise, passemos aos cálculos: - Valor total da nota – R$ 210,00 Valor do ICMS – R$ 34,00 Valor da Mercadoria Líquido do ICMS – R$ 176,00 (R$ 210,00 – R$ 34,00) - Como é solicitado o valor unitário da mesa e foram adquiridas 4 mesas, a resposta será R$ 44,00 (R$ 176,00/4) Gabarito – A 05 - (Pará-Esaf/2002) - Assinale a opção correta. As despesas de fretes a) e seguros pagas na aquisição de mercadorias para revenda devem ser classificadas como custo de aquisição de mercadorias. b) e seguros pagas na aquisição de mercadorias para revenda devem ser classificadas como despesas comerciais. c) não pagas, devem ser classificadas no ativo diferido. d) pagas na entrega de mercadorias vendidas devem ser classificadas como custo de mercadorias vendidas. e) pagas na venda de mercadorias não alteram o resultado operacional. Solução: Conforme comentado no item 1.1.2.2.2, as despesas acessórias (fretes, seguros) são acrescidas ao custo de aquisição das mercadorias. Gabarito - A www.pontodosconcursos.com.br 14
  • 15. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR 06 - (Pará-Esaf/2002) -Em 10.01.2002, uma empresa comercial adquiriu da Indústria X, para revenda, 8 unidades do produto X, pelo valor de fatura de R$ 400,00. O estoque inicial, em 31.12.2001, do produto X era de 4 unidades, no total de R$ 160,00. A compra do produto X, sujeita ao ICMS de 20% e isenta do IPI, foi feita a prazo. O registro contábil da compra foi: a) Produtos Prontos Produto X a Fornecedores Indústria X Pela aquisição de 8 unidades para revenda 400,00 b) Produtos Prontos Produto X a Mercadorias para Revenda Produto X Pela aquisição de 8 unidades para revenda 400,00 c) Mercadorias para Revenda Produto X a Fornecedores Indústria X Pela aquisição de 8 unidades para revenda 400,00 d) Diversos a Fornecedores Indústria X Mercadorias para Revenda 320,00 Produto X Pela aquisição de 8 unidades para revenda Contas Correntes ICMS 80,00 400,00 e) Diversos a Fornecedores Indústria X Mercadorias para Revenda 400,00 Produto X Pela aquisição de 8 unidades para revenda Contas Correntes ICMS 80,00 480,00 Solução: Quem adquiriu o produto foi uma empresa comercial, com a finalidade de revenda. Assim, o ICMS pago na aquisição será recuperável.Não esqueçam que o ICMS é um tributo “por dentro”, ou seja, está incluído no preço. Separando do valor pago a parcela de ICMS, teremos um estoque com o seguinte valor: - Valor total da nota – R$ 400,00 Valor do ICMS – R$ 80,00 www.pontodosconcursos.com.br 15
  • 16. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR Valor da Mercadoria Líquido do ICMS – R$ 320,00 (R$ 400,00 – R$ 80,00) Gabarito – D 07 - O saldo da conta ICMS A RECUPERAR representa: a) débito da empresa com o governo. b) crédito da empresa com clientes. c) créditos da empresa com fornecedores. d) créditos da empresa com o governo. e) débito da empresa com fornecedores. Solução: O ICMS a RECUPERAR representa um direito da empresa contra o governo. Esta é uma pegadinha muito comum nas provas da ESAF. Quando temos um direito, seu registro contábil é feito a débito (quando ocorre o aumento de seu valor). Este é um conceito contábil. Porém, economicamente, quando temos um direito, temos um crédito contra alguém. Qual opção marcar. Eu diria que se não for perguntado lançamento contábil, pense economicamente e assim a resposta será a letra D. Gabarito - D 08 - Uma empresa contribuinte do ICMS, mas não do IPI, deve registrar como custo das mercadorias adquiridas para revenda, quando cobrados esses impostos: a) incluindo o IPI e excluindo do ICMS b) incluindo o ICMS e excluindo o IPI c) incluindo o ICMS e o IPI d) excluindo o ICMS e o IPI e) excluindo o ICMS e IPI, mas incluindo o ICMS relativo a revenda Solução: Fizemos várias destas questões acima. Quando o imposto não é recuperável, ele é incluído no preço. E quando podemos compensar seu valor, devemos destaca-lo do preço. Neste exemplo, apenas o ICMS é recuperável, logo somente ele deve ser excluído do custo de aquisição. Gabarito – A 09 - A Cia Comercial P. que se dedica exclusivamente à revenda (varejo) de mercadorias de fabricação nacional e adota o sistema de inventário permanente, adquiriu da Cia Industrial Q um lote de mercadorias, assim especificadas na Nota Fiscal no 01: • 100 bolsas de couro a R$ 40,00 cada 4.000 • Despesas de transporte até o destino 20 4.020 • IPI (10%) 402 Total da Nota 4.422 • ICMS (15% - incluído no preço) 603 O registro contábil desta aquisição foi corretamente feito pela Cia Comercial P. assim: www.pontodosconcursos.com.br 16
  • 17. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR a) Estoque de Mercadorias a Fornecedores 4.422 b) Estoque de mercadorias 3.397 Conta Corrente ICS 603 Conta Corrente IPI 402 Despesas de Frete 20 a Fornecedores 4.422 c) Compra de Mercadorias 3.819 Conta Corrente ICMS 603 a Fornecedores 4.422 d) Estoque de Mercadorias 3.417 Conta Corrente ICMS 603 Conta Corrente IPI 402 a Fornecedores 4.422 e) Estoque de Mercadorias 3.819 Conta Corrente ICMS 603 a Fornecedores 4.422 Solução: A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (vejam no enunciado que o adquirente é uma empresa que opera exclusivamente no varejo). Desta forma, o IPI não é recuperável, devendo ser acrescido ao custo de aquisição da mercadoria. O valor da despesa com frete e seguro também deve ser acrescido ao custo de aquisição. Sendo assim: Valor da Nota Fiscal – R$ 4.422,00 ICMS Recuperável – (R$ 603,00) Valor da Mercadoria – R$ 3.819,00 Como o enunciado afirma que a empresa adota o sistema de inventário permanente, a contabilização da operação deve ser realizada utilizando a conta “Estoques” ou “Mercadorias”. A conta “Compras” é usada apenas no sistema de inventário periódico. Gabarito – E 10 - A Cia Comercial que é contribuinte do ICMS, mas não é do IPI, comprou à vista, para revender 200 liqüidificadores ao preço unitário de $ 300,00, com incidência de IPI à alíquota de 20% e de ICMS à alíquota de 17%. Para registrar a operação, o contador deverá fazer o seguinte lançamento: a) Diversos a Caixa Mercadorias $ 49.800,00 C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 60.000,00 b) Diversos a Caixa Mercadorias $ 37.800,00 www.pontodosconcursos.com.br 17
  • 18. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR C/C de IPI $ 12.000,00 C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 60.000,00 c) Diversos a Caixa Mercadorias $ 60.000,00 C/C de IPI $ 12.000,00 $ 72.000,00 d) Diversos a Caixa Mercadorias $ 72.000,00 C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 82.200,00 e) Diversos a Caixa Mercadorias $ 61.800,00 C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 72.000,00 Solução: Aí pessoal, mais uma questão bastante parecida com as demais. A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (informação do problema). Assim, o IPI não é recuperável. Nesta questão, devemos verificar se o IPI está incluído no preço unitário de $ 300,00 ou se deverá ser calculado a parte. Já comentamos que o IPI é um tributo “por fora”, ou seja, cobrado destacadamente do adquirente. Logo, o valor da nota fiscal poderá ser demonstrado da seguinte forma: - 200 Liquidificadores x $ 300,00 = $ 60.000,00 - IPI – (20% x $ 60.000,00) = $ 12.000,00 - Total da Nota Fiscal - $ 72.000,00 - ICMS incluso no Preço (17% x $ 60.000,00) = $ 10.200,00 O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável. Valor da Nota Fiscal – $ 72.000,00 ICMS Recuperável – ($ 10.200,00) Valor da Mercadoria – R$ 61.800,00 Gabarito – E 11- (AFRE MG/ESAF 2005) Ao efetuar, diretamente da fábrica, uma compra, a prazo, de 200 latas de tinta, de 18 litros cada uma, ao preço unitário de R$ 35,00, sofrendo incidência de IPI a 8% e ICMS a 12%, destinando essa tinta para revender ao preço de R$ 54,00 cada unidade, a empresa deverá lançar a débito da conta estoques de mercadorias o valor de a) R$ 7.560,00 b) R$ 7.000,00 c) R$ 6.720,00 d) R$ 6.652,80 e) R$ 6.160,00 www.pontodosconcursos.com.br 18
  • 19. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR Solução: Questão bastante recente, e bastante parecida com as que já fizemos. A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (aquisição do produto para revenda). Assim, o IPI não é recuperável. Nesta questão, devemos verificar se o IPI está incluído no preço unitário de R$ 35,00 ou se deverá ser calculado a parte. Já comentamos que o IPI é um tributo “por fora”, ou seja, cobrado destacadamente do adquirente. Logo, o valor da nota fiscal poderá ser demonstrado da seguinte forma: - 200 Latas x $ 35,00 = $ 7.000,00 - IPI – (8% x $ 7.000,00) = $ 560,00 - Total da Nota Fiscal - $ 7.560,00,00 - ICMS incluso no Preço (12% x $ 7.000,00) = $ 840,00 O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável. Valor da Nota Fiscal – R$ 7.560,00 ICMS Recuperável – (R$ 840,00) Valor da Mercadoria – R$ 6.720,00 Gabarito – C 12 - A Companhia L&M adquiriu, pagando à vista, geladeiras no valor de R$ 10.000, já incluído o valor do ICMS, porém antes da incidência do IPI. A nota fiscal de compra totalizou R$ 11.000 face a adição de R$ 1.000 de IPI. Considerando que as geladeiras são para revenda, que a empresa não é contribuinte do IPI e que o valor de ICMS na nota fiscal totalizou R$ 1.700, o lançamento contábil adequado para o registro da operação é: a) D Mercadorias R$ 9.300 D ICMS a Recuperar R$ 1.700 C Bancos R$ 11.000 b) D Mercadorias R$ 9.300 D Despesa de ICMS R$ 1.700 C Bancos R$ 11.000 c) D Mercadorias R$ 8.300 D Despesa com IPI R$ 1.000 D ICMS a Recuperar R$ 1.700 C Bancos R$ 11.000 d) D Mercadorias R$ 8.300 D Despesa com IPI R$ 1.000 D Despesa com ICMS R$ 1.700 www.pontodosconcursos.com.br 19
  • 20. CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR C Bancos R$ 11.000 e) D Mercadorias R$ 11.000 C Bancos R$ 11.000 Solução: Apesar de muito parecida com as anteriores, esta foi mais fácil. Já houve o cálculo do IPI ($ 1.000,00) e a informação de que ele não estava incluído nos $ 10.000,00. O valor do ICMS também já foi informado e as geladeiras são para revenda. Logo, o IPI não é recuperável mas o ICMS é. - Geladeiras = $ 10.000,00 - IPI = $ 1.000,00 - Total da Nota Fiscal - $ 11.000,00 - ICMS incluso no Preço = $ 1.700,00 O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável. Valor da Nota Fiscal – R$ 11.000,00 ICMS Recuperável – (R$ 1.700,00) Valor da Mercadoria – R$ 9.300,00 Gabarito – A www.pontodosconcursos.com.br 20