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A Lei Rouanet e a busca de patrocínios para livros. http://www.slideshare.net/micfre12/
Serviços   Criando Desenvolvimento institucional Técnica Jurídica Gestão Marketing e Comunicação Planejamento estratégico Responsabilidade Social Desenvolvimento Sustentável Palestras, Cursos e Oficinas Assessoria para implementação de PMRS Empresas Terceiro Setor   Consultoria
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DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO GOVERNO Aspectos Jurídicos IMUNIDADE ISENÇÃO Regida pela Constituição Federal.  Regida por legislação infraconstitucional. Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.  Pode ser revogada a qualquer tempo. Não há o nascimento da obrigação tributária.  A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.  Não há o direito de cobrar o tributo. Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.
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LEI ROUANET - TENDÊNCIAS Decreto 5.761/06 De 28 de abril de 2006
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1)  Democratização do acesso  aos bens e produtos culturais, tais como:  -  proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03)  -  proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99) -  tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população -  promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
2)   O patrocinador poderá ter acesso a  10% do produto cultural  (antes era 25%) 3)  O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais do Mecenat o 4)  Novo formulário por internet 5)  Entrada entre fevereiro e novembro 6)   O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no inciso IV deste artigo. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
7)  Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais 8)  O que vem por aí PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
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TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO 1. Proponente: Elaboração da proposta; 2. Proponente: Envio eletrônico para o MinC; 3. MinC: Avaliação inicial da proposta; 4. MinC: Diligências eletrônicas, quando necessárias; 5. Proponente : Digitalização da documentação e anexar a proposta via site;
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO 6. MinC: Avaliação da documentação; 7. MinC: Solicitação de complementação de documentos, quando necessário; 8. MinC: Confirmação de recebimento definitivo da proposta; 9. MinC: Transformação da proposta em Projeto, com a atribuição do número do Pronac (EX. 090001) 10. MinC: Envio automático para os pareceristas nas vinculadas; 11. MinC: Retorno e inclusão na próxima reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC); 12. MinC: Publicação das portarias de aprovação ou comunicação de indeferimento.
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* CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%) LEI  ROUANET Pessoas Jurídicas Dedução (% sobre investimento) Benefícios 100% Doação Patrocínio Dedução do IR 100 40 30 *Dedução como despesa operacional 0 34 34 Total dos benefícios 100 74 64 Desembolso do investidor 0 26 36
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MENSAGEM FINAL "Para navegar contra a corrente, são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão." ( Nise da Silveira )
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  • 1. A Lei Rouanet e a busca de patrocínios para livros. http://www.slideshare.net/micfre12/
  • 2. Serviços Criando Desenvolvimento institucional Técnica Jurídica Gestão Marketing e Comunicação Planejamento estratégico Responsabilidade Social Desenvolvimento Sustentável Palestras, Cursos e Oficinas Assessoria para implementação de PMRS Empresas Terceiro Setor Consultoria
  • 3.
  • 5.
  • 6. DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO GOVERNO Aspectos Jurídicos IMUNIDADE ISENÇÃO Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional. Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional. Pode ser revogada a qualquer tempo. Não há o nascimento da obrigação tributária. A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo. Não há o direito de cobrar o tributo. Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.
  • 7.
  • 8.
  • 9. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs Características
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15. INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Histórico e Lei Rouanet
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
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  • 34.
  • 35.
  • 36.  
  • 37. MECENATO: Quantitativo de projetos NÚMEROS ABSOLUTOS
  • 38.  
  • 39. LEI ROUANET - TENDÊNCIAS Decreto 5.761/06 De 28 de abril de 2006
  • 40.
  • 41. 1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais como: - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03) - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99) - tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população - promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 42. 2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural (antes era 25%) 3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais do Mecenat o 4) Novo formulário por internet 5) Entrada entre fevereiro e novembro 6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no inciso IV deste artigo. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 43. 7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais 8) O que vem por aí PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 44. LEI ROUANET O Formulário
  • 45. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO http:// sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php
  • 46. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO http:// sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php Novos itens do formulário eletrônico
  • 47. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO Especifico para projetos de humanidades – livro – IN 1 – 2010 art 7
  • 48.
  • 49.
  • 50.
  • 51.
  • 52. 10
  • 53.  
  • 54.  
  • 55.
  • 56.
  • 57.
  • 59. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO 1. Proponente: Elaboração da proposta; 2. Proponente: Envio eletrônico para o MinC; 3. MinC: Avaliação inicial da proposta; 4. MinC: Diligências eletrônicas, quando necessárias; 5. Proponente : Digitalização da documentação e anexar a proposta via site;
  • 60. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO 6. MinC: Avaliação da documentação; 7. MinC: Solicitação de complementação de documentos, quando necessário; 8. MinC: Confirmação de recebimento definitivo da proposta; 9. MinC: Transformação da proposta em Projeto, com a atribuição do número do Pronac (EX. 090001) 10. MinC: Envio automático para os pareceristas nas vinculadas; 11. MinC: Retorno e inclusão na próxima reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC); 12. MinC: Publicação das portarias de aprovação ou comunicação de indeferimento.
  • 61.
  • 62.  
  • 63.
  • 64.
  • 65.
  • 66.
  • 67.  
  • 68.
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  • 72.  
  • 73. Artigo 18 x 26 EM 2008
  • 74.  
  • 75.  
  • 76. * CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%) LEI ROUANET Pessoas Jurídicas Dedução (% sobre investimento) Benefícios 100% Doação Patrocínio Dedução do IR 100 40 30 *Dedução como despesa operacional 0 34 34 Total dos benefícios 100 74 64 Desembolso do investidor 0 26 36
  • 78. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php
  • 79. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes
  • 80.
  • 81. Incentivos Fiscais poderão fazer parte do investimento social corporativo Responsabilidade corporativa é muito mais que investimento com incentivos fiscais PENSAMENTOS FINAIS
  • 82. MENSAGEM FINAL "Para navegar contra a corrente, são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão." ( Nise da Silveira )
  • 83.
  • 84.
  • 85.
  • 86. OBRIGADO www.criando.net 11 – 2548-7077 [email_address] http://www.slideshare.net/micfre12/