1. A Lei Rouanet e a busca de patrocínios para livros. http://www.slideshare.net/micfre12/
2. Serviços Criando Desenvolvimento institucional Técnica Jurídica Gestão Marketing e Comunicação Planejamento estratégico Responsabilidade Social Desenvolvimento Sustentável Palestras, Cursos e Oficinas Assessoria para implementação de PMRS Empresas Terceiro Setor Consultoria
6. DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO GOVERNO Aspectos Jurídicos IMUNIDADE ISENÇÃO Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional. Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional. Pode ser revogada a qualquer tempo. Não há o nascimento da obrigação tributária. A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo. Não há o direito de cobrar o tributo. Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.
7.
8.
9. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs Características
39. LEI ROUANET - TENDÊNCIAS Decreto 5.761/06 De 28 de abril de 2006
40.
41. 1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais como: - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03) - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99) - tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população - promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
42. 2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural (antes era 25%) 3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais do Mecenat o 4) Novo formulário por internet 5) Entrada entre fevereiro e novembro 6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no inciso IV deste artigo. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
43. 7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais 8) O que vem por aí PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
59. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO 1. Proponente: Elaboração da proposta; 2. Proponente: Envio eletrônico para o MinC; 3. MinC: Avaliação inicial da proposta; 4. MinC: Diligências eletrônicas, quando necessárias; 5. Proponente : Digitalização da documentação e anexar a proposta via site;
60. TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO 6. MinC: Avaliação da documentação; 7. MinC: Solicitação de complementação de documentos, quando necessário; 8. MinC: Confirmação de recebimento definitivo da proposta; 9. MinC: Transformação da proposta em Projeto, com a atribuição do número do Pronac (EX. 090001) 10. MinC: Envio automático para os pareceristas nas vinculadas; 11. MinC: Retorno e inclusão na próxima reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC); 12. MinC: Publicação das portarias de aprovação ou comunicação de indeferimento.
76. * CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%) LEI ROUANET Pessoas Jurídicas Dedução (% sobre investimento) Benefícios 100% Doação Patrocínio Dedução do IR 100 40 30 *Dedução como despesa operacional 0 34 34 Total dos benefícios 100 74 64 Desembolso do investidor 0 26 36
81. Incentivos Fiscais poderão fazer parte do investimento social corporativo Responsabilidade corporativa é muito mais que investimento com incentivos fiscais PENSAMENTOS FINAIS
82. MENSAGEM FINAL "Para navegar contra a corrente, são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão." ( Nise da Silveira )