O documento resume as principais ideias de Auguste Comte e Émile Durkheim sobre positivismo e sociologia. Comte desenvolveu a filosofia positiva focada na observação de leis que regem fenômenos sociais. Durkheim contribuiu com trabalho empírico e conceitos como fato social, crime como fator social normal, e consciência coletiva.
2. Isidore Auguste Marie François Xavier Comte
nasceu em Montpellier, em 19 de janeiro de
1798, e faleceu em Paris, no dia 5 de
setembro de 1857. Fundador da Sociologia
Comte é responsável pelo desenvolvimento
da filosofia positiva, que constitui uma
negação à explicação de que os fenômenos
naturais, assim como sociais, provenham de
um só princípio.
3. A concepção positivista muda o foco da
reflexão dos fatos, abandonando a
consideração das causas dos fenômenos
(Deus ou a Natureza) e voltando-se à
investigação de suas leis, vistas como
relações abstratas e constantes entre
fenômenos observáveis
4. O conhecimento positivo para , teria como
fundamento “ver para prever, a fim de
prover”, isto é, conhecer a realidade para
planejar a ação ou reação ao que acontecerá,
a fim de que o ser humano possa melhorar
sua realidade.
5. O espírito positivista, segundo Comte, tem
na ciência a fonte segura de investigação do
real.
O método positivista, caracteriza-se pela
observação, mas deve-se perceber que cada
ciência, ou melhor, cada fenômeno tem suas
particularidades, de modo que método de
observação para cada fenômeno será
diferente.
6. Importante – O positivismo expressa uma
crença nos benefícios trazidos pelo
progresso capitalista, orientado pela técnica
e pela ciência.
7. Nasceu em Épinal, na França, em 15 de abril
de 1858. Faleceu em Paris, em 15 de
novembro de 1917.
A contribuição de Durkheim à construção da
Sociologia, foi combinar o trabalho teórico de
formulação de conceitos e categorias de
análise da sociedade com o trabalho
empírico, feito com dados da realidade
social.
8. Foi um dos primeiros a utilizar de
estatísticas para explicar os fatos
sociais.
Para Durkheim, é impossível pensar a
sociedade sem pensar a religião, porque
seus cultos, ritos e valores são
fundamentais à construção do ser
humano, à medida que coloca os
homens em permanente contato.
9. A sociologia de Durkheim, ao definir o que é
normal e o que é patológico, no plano das
instituições sociais, possibilita fazer uma
descrição dos desvios institucionais
praticados no Estado Moderno, tendo em
vista o fato de que é a existência de regras
(nos costumes e no direito) que permita a
compreensão, por parte da sociedade, do
que é e não é desvio.
10. A relação entre costume e direito, pode ser
pensada a partir da Sociologia de Durkheim,
do seguinte modo:
O direito reflete, portanto, só uma parte da vida
social e, por conseguinte, nos fornece apenas
dados incompletos para resolver o problema. Há
mais: acontece frequentemente que os costumes
não estão de acordo com o direito; diz-se,
constantemente que eles temperam seus rigores,
corrigem seus excessos formalistas algumas vezes
diz-s mesmo que eles são animados de espírito
completamente diferente.
11. Normalmente, os costumes não se opõem ao
direito, mas, ao contrário, são a sua base.
Acontece, é verdade, que sobre esta base nada
se constrói. Pode haver relações sociais que
comportem apenas esta regulamentação difusa
que vem dos costumes; mas é que elas
carecem de importância e continuidade, salvo
bem entendido, os casos anormais
mencionados. Portanto, se podem existir tipos
de solidariedade social que os costumes são
único a manifestar, são certamente muito
secundários; ao contrário, o direto reproduz
todos aqueles que são essenciais, e estes são
os únicos que temos necessidade de conhecer.
Trecho da Divisão do Trabalho
12. Segundo Durkheim, é todo ação contrária aos
costumes(ética ≈ costumes), à moral e à lei,
que é legalmente punida ou que é reprovada
pela consciência.
De acordo com ele, o crime é atemporal. É
presente em todas as sociedades de todos os
tipos. O que muda é como o criminoso é
julgado
13. Condições para evolução da criminalidade –
fato corriqueiro na sociedade.
O crime, logo, é o fato social com os
sintomas da normalidade mais irrecusáveis:
seria errado fazer do crime uma doença
social, pois nesse caso o crime não
derivaria de uma condição fundamental do
ser vivo.
Claro que o crime pode tomar formas
anormais, decorrentes de excessos de
natureza mórbida, algum distúrbio
psicológico.
14. Durkheim, afirma o crime como tão
normal que seria “necessário e útil, um
fator de saúde pública, parte integrante
de qualquer sociedade sã”, contrariando
os criminólogos que realçam o caráter
incontestavelmente patológico do crime.
Para ele, o crime é normal pelo simples
fato de uma sociedade isenta dele ser
impossível.
15. Para Durkheim, fato social é tudo o que
é coletivo, exterior ao indivíduo e
coercitivo. Ele demonstra que os fatos
sociais têm existência própria e
independem daquilo que pensa e faz
cada indivíduo em particular.
16. Durkheim atribui três características que
caracterizam os fatos sociais:
f Coercitividade, que pode ser entendida como força que
exerce sobre os indivíduos, obrigando-os, através do
constrangimento, a se conformarem com as regras, as
normas e os valores sociais vigentes;
r Exterioridade, que pode ser entendida como a existência
de um fenômeno social que atua sobre os indivíduos,
mas independe das vontades individuais;
17. 3. Generalidade, manifestação de um fenômeno
que permeia a sociedade.
A consciência coletiva constitui o “conjunto de
crenças e dos sentimentos comuns à ideia dos
membros de uma mesma sociedade, formando
um sistema determinado com vida própria.