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Estabelece as situações em que asEstabelece as situações em que as
empresas deverão solicitar ao MTbempresas deverão solicitar ao MTb
a realização de inspeção prévia ema realização de inspeção prévia em
seus estabelecimentos, bem como aseus estabelecimentos, bem como a
forma de sua realização.forma de sua realização.
Inspeção PréviaInspeção Prévia
OBRIGAÇÕES LEGAIS EXIGIDAS PELA
FISCALIZAÇÃO
COMENTÁRIO RESUMIDO DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AS
ATIVIDADES DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
LEI 6514 / 77 - PORTARIA 3114 / 78 - NORMAS
REGULAMENTADORAS
NR.1 Disposições
gerais
NR.2 Inspeção Prévia
NR.3 Risco Grave e
Iminente
NR.4 SESMT
NR.5 CIPA
NR.6 EPIS
NR.7 PCMSO
NR.8 Edificações
NR.9 PPRA
NR.10 Instalações
elétricas
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NR.12 Máquinas/Equipamentos Instalação /
Manutenção
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Aplicação das normas -
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funcionamento
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Saúde Ocupacional
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Motorizado / manual
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Testes /
Manutenção
NR.15
Insalubridade
NR.16
Periculosidade
NR.17 Ergonomia
NR.18 Construção
Civil
NR.19 Explosivos
NR.20 Inflamáveis/Combustíveis Armazenagem /
Sinalização
NR.21 Trabalho a céu
aberto
NR.22 Trabalhos
subterrâneos
NR.23 Proteção contra
incêndios
NR.24 Instalações
sanitárias
NR.25 Resíduos Industriais
NR.26 Sinalização
segurança
NR.27 Registro Profissional
NR.28 Fiscalização /
Autuações
NR.29 Trabalho Portuário
Atividade / Exposição
ambiental
Operação /Exposição
ambiental
Estudo / Análise /
Avaliação
Mapeamentos /
Treinamentos
Aquisição / Estoque /
Manuseio
Transporte / Movimentação
Limpeza - Manutenção
caixas
Prevenção / Controle /
Combate
Higiene / Conforto /
Controles
Coleta / Transporte /
Destino
Identificação /
Demarcação
Credencial do SESMT
Prazos - Cálculos - Multas
Aspectos segurança e saúde
NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
( ATUAL TEXTO, PORTARIA SSMT Nº 35, DE 28/12/83 )
Enquanto a corrente não for
desligada, mantenha-se afastado da
vítima, a uma distância mínima de 4distância mínima de 4
metrosmetros. Não deixe que ninguém se
aproxime ou tente ajudá-la. Somente
após a corrente de alta tensão ter
sido desligada você deverá socorrer a
vítima.
Luttgardes
Inspeção Prévia
Luttgardes
Item 2.1
Todo estabelecimento novo,
antes de iniciar suas atividades,
deverá solicitar aprovação de suas
instalações ao órgão regional do MTb.
Luttgardes
Item 2.2
O órgão regional do MTb, após
realizar inspeção prévia, emitirá o
Certificado de aprovação de Instalações -
CAI, conforme modelo anexo.
Luttgardes
Item 2.3
A empresa poderá encaminhar ao órgão
regional do MTb uma Declaração das
Instalações - DI do estabelecimento
novo, conforme modelo anexo, que
poderá ser aceito pelo referido órgão,
para fins de fiscalização, quando não for
possível realizar a Inspeção Prévia antes
de o estabelecimento iniciar suas
atividades.
Luttgardes
Item 2.4
A empresa deverá comunicar e solicitar
aprovação do órgão regional do MTb,
quando ocorrer modificações
substanciais nas instalações e / ou nos
equipamentos de seu (s) estabelecimento
(s).
Luttgardes
Item 2.5
É facultado às empresas submeter à
apreciação prévia do órgão regional
do MTb os projetos de construção
e respectivas instalações.
Luttgardes
Item 2.6
A Inspeção Prévia e a Declaração de
Instalações constituem os elementos capazes de
assegurar que o novo estabelecimento inicie
suas atividades livre de riscos de acidentes e /
ou de doenças do trabalho, razão pela qual o
estabelecimento que não atender ao disposto
naqueles itens fica sujeito ao impedimento de
seu funcionamento, conforme estabelece o Art.
160 da CLT, até que seja cumprida a exigência
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  • 1. Estabelece as situações em que asEstabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTbempresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção prévia ema realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como aseus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.forma de sua realização. Inspeção PréviaInspeção Prévia
  • 2. OBRIGAÇÕES LEGAIS EXIGIDAS PELA FISCALIZAÇÃO COMENTÁRIO RESUMIDO DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AS ATIVIDADES DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LEI 6514 / 77 - PORTARIA 3114 / 78 - NORMAS REGULAMENTADORAS NR.1 Disposições gerais NR.2 Inspeção Prévia NR.3 Risco Grave e Iminente NR.4 SESMT NR.5 CIPA NR.6 EPIS NR.7 PCMSO NR.8 Edificações NR.9 PPRA NR.10 Instalações elétricas NR.11 Meios de transporte NR.12 Máquinas/Equipamentos Instalação / Manutenção NR.13 Caldeiras NR.14 Fornos Aplicação das normas - 0SS Licença de funcionamento Embargo ou interdição Composição / Registro Instalação / Registro / Curso Testes / Controles / Uso Saúde Ocupacional Manutenção / Conservação Reconhecimento ambiental Atestado de elétrica Motorizado / manual Licença / Testes / Revisões Testes / Manutenção NR.15 Insalubridade NR.16 Periculosidade NR.17 Ergonomia NR.18 Construção Civil NR.19 Explosivos NR.20 Inflamáveis/Combustíveis Armazenagem / Sinalização NR.21 Trabalho a céu aberto NR.22 Trabalhos subterrâneos NR.23 Proteção contra incêndios NR.24 Instalações sanitárias NR.25 Resíduos Industriais NR.26 Sinalização segurança NR.27 Registro Profissional NR.28 Fiscalização / Autuações NR.29 Trabalho Portuário Atividade / Exposição ambiental Operação /Exposição ambiental Estudo / Análise / Avaliação Mapeamentos / Treinamentos Aquisição / Estoque / Manuseio Transporte / Movimentação Limpeza - Manutenção caixas Prevenção / Controle / Combate Higiene / Conforto / Controles Coleta / Transporte / Destino Identificação / Demarcação Credencial do SESMT Prazos - Cálculos - Multas Aspectos segurança e saúde
  • 3. NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA ( ATUAL TEXTO, PORTARIA SSMT Nº 35, DE 28/12/83 )
  • 4. Enquanto a corrente não for desligada, mantenha-se afastado da vítima, a uma distância mínima de 4distância mínima de 4 metrosmetros. Não deixe que ninguém se aproxime ou tente ajudá-la. Somente após a corrente de alta tensão ter sido desligada você deverá socorrer a vítima.
  • 6. Luttgardes Item 2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
  • 7. Luttgardes Item 2.2 O órgão regional do MTb, após realizar inspeção prévia, emitirá o Certificado de aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
  • 8. Luttgardes Item 2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma Declaração das Instalações - DI do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceito pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a Inspeção Prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
  • 9. Luttgardes Item 2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e / ou nos equipamentos de seu (s) estabelecimento (s).
  • 10. Luttgardes Item 2.5 É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
  • 11. Luttgardes Item 2.6 A Inspeção Prévia e a Declaração de Instalações constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e / ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o Art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.