SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 80
Baixar para ler offline
Educação Integral
SME
Florianópolis - SC
2011
Vânio Cesar Seemann
Ana Paula Silva e Costa
Vânio Cesar Seemann
Ana Paula Silva e Costa
Educação Integral
SME
Florianópolis - SC
2011
Prefeitura Municipal de Florianópolis
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
João Batista Nunes
Vice-Prefeito Municipal
Secretaria Municipal de Educação
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
SecretárioMunicipaldeEducação
Sidneya Gaspar de Oliveira
SecretáriaAdjuntaMunicipaldeEducação
Marcos Roberto de Abreu
Diretor de Administração Escolar
Grupo de Trabalho de Educação a Distância
(GT-EaD)
Regina Bittencourt Souto
Coordenação
Luciana Augusta Ribeiro do Prado
Designer Gráfico e Instrucional
Jorge Luiz Silva Hermenegildo
Consultor EaD
Jean Carlo Bilhan
Administrador do Moodle e do AVEA
Elba Maria Artiero da Silva
RevisãoGramatical
Deisi Cord e Jerusa Gonzaga Laus
Representantes da Gerência de Formação
Permanente
Jairo Norberto Pereira
Representante da Diretoria de Educação Infantil
Ana Paula Netto Carneiro
Representante da Diretoria de Ensino
Fundamental
Claudia Maria Francisca Teixeira,
Lucília Collares Ipiranga e
Mauren Medeiros Vieira
Representantes da Diretoria de Educação
Continuada
Maeli Fae
Representante da Diretoria do Observatório da
EducaçãoeApoioaoEducando
Palavras do Secretário
Prezados cursistas,
A Escola faz a diferença. É nisto em que acreditamos. E ao oferecer o Curso de
Educação Integral, a Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis deseja, como
resultado desta formação reflexiva do educador, a busca de novos conhecimentos, o
desenvolvimento de habilidades e a compreensão dos vários ângulos da Educação Integral,
na perspectiva de que o educador perceba que cada momento histórico produz “seus
Significados” sobre a educação integral.
Deixamos pra Vocês umas palavras do escritor belga, Paul Nyssens (1870-1954),
grande incentivador da Educação:
Cultive a ambição ardente de conhecer tudo o que é útil saber para
seu próprio benefício e para o bem dos outros.
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz
Secretário Municipal de Educação
Sumário
Palavras do autor.............................................................................................. 09
Introdução .......................................................................................................... 11
Unidade 1
MARCOS POLÍTICOS
O ser humano, a sociedade e a educação
integral: aproximações conceituais .............................................................. 12
1.1 Pense a respeito ...................................................................................... 29
1.2 Síntese .................................................................................................... 30
Unidade 2
MARCOS LEGAIS
A legislação e a educação integral ............................................................... 32
2.1 Pense a respeito ...................................................................................... 53
2.2 Síntese .................................................................................................... 54
Unidade 3
MARCOS GERENCIAIS
A gestão político-pedagógica no âmbito da
educação integral ......................................................................................... 56
3.1 Pense a respeito ...................................................................................... 75
3.2 Síntese .................................................................................................... 76
Considerações Finais....................................................................................... 77
Referências ......................................................................................................... 79
Sobre os autores ............................................................................................... 84
Palavras do autor
Caro cursista,
Seja bem-vind@ a este novo desafio.
Esse curso envolverá atividades de estudo e pesquisa distribuídas em unidades
temáticas que abrangem diversas questões e problemáticas sobre a educação integral,
objetivando intrumentalizá-lo para a promoção e compreensão da educação integral como
estratégia de alavancar o desenvolvimento humano das diferentes populações, através da
inclusão de saberes diversos nos campos político/conceitual, legislação educacional e gestão
educacional.
Além disso, o curso pretende, também, contribuir na construção de uma rede de
colaboração virtual para a discussão e compartimentalização de informações e aprendizagens
sobre as práticas pedagógicas da educação integral no Brasil.
Apresentaremos as atividades reflexivas ao longo do módulo, procurando instigá-lo a
repensar sua prática em prol da educação integral.
Desejamos que essa caminhada possa contribuir significativamente com as práticas
pedagógicas e o fortalecimento de uma escola pública gratuita, de qualidade social e,
acima de tudo, comprometida com o desenvolvimento integral dos seus estudantes.
Introdução
Este Curso de Educação Integral ofertado na modalidade a distância para os
profissionais da educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis,
visa a formação de profissionais da educação, docentes e não-docentes, capazes de
compreender os temas relacionados à educação integral e introduzi-los no fluxo das políticas
educacionais em curso nos sistemas de ensino e, mais especificamente, nas instituições
educativas, a fim de qualificar a aprendizagem dos estudantes.
Este curso envolverá atividades de estudo e pesquisa distribuídas em unidades
temáticas que abrangerão temas e problemáticas fundamentais na educação integral. Ao
final de cada Unidade, atividades de reflexão e produção serão propostas no intuito de
consolidar as aprendizagens, efetivando o encontro dos saberes e experiências dos cursistas
com o conhecimento. Além disso, o curso pretende também contribuir na construção de
uma rede de colaboração virtual objetivando a discussão e compartilhamento de informações
e aprendizagens sobre as práticas pedagógicas da educação integral no Brasil.
Unidade 1, promoveremos o aprofundamento e o debate sobre o “direito à educação”
como questão fundamental à formação e o exercício pleno da cidadania. Discutiremos
questões relacionadas à dimensão política da educação integral, a partir de concepções
centrais como a sociedade, a educação escolar, o currículo, o planejamento e a avaliação.
Abordaremos ainda os desafios que a educação escolar enfrenta, considerando as diferentes
singularidades, culturas e territórios, respeitando não apenas essa diversidade, mas,
comprometendo-se com o desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas.
Unidade 2, discutiremos a dimensão jurídica na qual se inscreve a educação integral,
radicalizando o entendimento sobre a legislação educacional, as políticas públicas de
educação integral e de inclusão. Neste momento, refletiremos sobre as possibilidades de
reorganização dos espaços e tempos educativos.
Por último, na Unidade 3, problematizaremos a dimensão da gestão no âmbito da
educação integral, considerando o Plano de Desenvolvimento da educação, o Programa
Mais Educação, os aspectos fundamentais na construção de uma proposta de educação
integral e elementos organizacionais para sua implantação e implementação com efetividade.
Nas considerações finais, realçaremos, sinopticamente, os principais aspectos e
dimensões a serem consideradas no processo de implantação e implementação de uma
proposta de educação integral.
MARCOS POLÍTICOS
O ser humano, a sociedade e a educação
integral: aproximações conceituais
UNIDADE
Unidade 1
15
Marcos Políticos
Objetivos:
1. Perceber e compreender que cada momento histórico produz os seus
significados sobre a educação integral, a partir das necessidades e
possibilidades gestadas no curso das práticas sociais;
2. Identificar e reconhecer os conceitos político-filosóficos que sustentem,
em nossa contemporaneidade, uma proposta de educação integral;
3. Entender a educação como direito básico à cidadania;
4. Compreender a educação integral como uma necessidade social;
5. Refletir sobre os aspectos de planejamento e de avaliação com vistas
à implantação e implementação de uma proposta de educação integral.
Primeiras palavras
Caro cursista, nesta unidade pretendemos discutir algumas idéias
importantes sobre o ser humano, a sociedade e a educação integral, no
sentido de estabelecer marcos conceituais pelos quais transitaremos neste
curso, no esforço compartilhado de implantarmos e implementarmos
propostas de educação integral e de ampliação da jornada escolar.
Nesta primeira abordagem, é primordial percebermos a historicidade
da legislação e da política pública educacional, em curso no Brasil, bem
como, suscitar reflexões e subsidiar a instauração de uma nova práxis
educativa.
16
Educação Integral
Marcos Políticos
Figura 1: Aristóteles (384 a.C. –
322 a.C.)
Fonte: Museu do Louvre
Destacamos que entre os diversos temas que ocupam a pauta de
discussão da educação pública no Brasil está a implantação e a
implementação de uma proposta de educação integral, intimamente ligada
à corrente pedagógica escolanovista1
, sobretudo a partir dos anos 80, do
século passado, nas discussões sobre a experiência de implantação dos
CIEPs no Rio de Janeiro, por exemplo. Lembramos que o movimento
escolanovista, de caráter reformador, explicitava a necessidade de
reconstruirmos o sentido e o significado da escola numa sociedade de
massas, industrializada e democrática.
A reflexão em torno da educação integral parece-nos essencial, nesse
momento, sobretudo porque ao examinarmos as leis, vemos que a educação
integral constitui um direito dos cidadãos e uma obrigação do Estado em
promovê-la.
É bem verdade, que existem divergências em torno da educação
integral, o que é aceitável numa sociedade democrática. Mas é
imprescindível reconhecer que os sujeitos são multidimensionais e, como
tais, há que se assegurar processos educativos, também, múltiplos. Para
além das críticas, as propostas de escola de tempo integral representam o
pensamento, principalmente, deAnísio Teixeira e de outros educadores de
sua geração. Nessa linha de raciocínio, é importante pensarmos em
implementar uma proposta de educação integral que não se reduza a uma
simples organização curricular, mas, que promova o confinamento dos
estudantes e a sujeição destes à atividades pedagógicas estéreis, mas
sim, o de gestar e propor oportunidades significativas de formação e exercício
da cidadania.
Por que pensamos implementar uma nova proposta de
educação integral?
Para buscarmos uma resposta a esta questão, é preciso
considerarmos o que é o ser humano. O ser humano é um animal político,
como diziaAristóteles, ainda, na sociedade grega antiga. Ou melhor dizendo,
em nossa contemporaneidade, um animal social. Como tal, nada lhe está
pré-determinado. Nada lhe é inato. Nada lhe é eterno. Não há metas a
serem estabelecidas, exceto àquelas construídas em cada tempo, espaço
e culturas em que o ser humano é produtor e produto, dialeticamente.
O ser humano, em seu sentido mais amplo, é aquele que se faz por si
próprio, a partir de sua volição e necessidades, que também surgem do
próprio movimento social, das relações as quais os seres humanos
estabelecem para produzir a sua existência (MARX, 1995).
Dica de Livro:
Para aprofundar o enten-
dimento sobre a educação
integral em seus aspectos
históricos, políticos e
filosóficos leia o artigo A
educação integral numa
perspectiva anarquista, de Silvio
Gallo, in: COELHO, L.M.C. da C. &
CAVALIERE, A.M.V. Educação
Brasileira e(m) tempo integral.
Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
(pp.13-42)
1 O movimento escolanovista,
de caráter reformador,
explicitava a necessidade
de reconstruirmos o sentido
e o significado da escola
numa sociedade de massas,
industrializada e democrática.
Além disso, a ênfase e a
valorização da atividade e da
experiência, em sua prática
cotidiana, constituía um de
seus princípios. Essa
concepção permeou
propostas em todos os
quadrantes do país na
perspectiva de consolidar
uma formação integral
(CAVALIERE, 2002).
http://pt.wikipedia.org/wiki/Arist%C3%B3teles
Unidade 1
17
Marcos Políticos
Diante disso, a condição de civilidade humana é assegurada pela
educação. Dessa forma, é no contexto da educação que os procedimentos
acontecerão nos mais diversos fios do tecido social, ou seja, na família, na
escola, nos partidos políticos, nas igrejas, nas associações, nos grêmios,
nas quadras de esportes, nas praças, nos museus, nas academias, nas
lan houses, nos sites de relacionamento, nas festas, no trabalho, dentre
outros.
Dessa forma, a educação assume lugar de relevo no processo de
humanização, sobretudo se considerarmos a sua formação omnilateral, ou
melhor dizendo, suas múltiplas dimensões.
Nessa linha de trabalho, a educação configura-se como toda ação
ou esforço que os homens e mulheres realizam nas mais diversas formas,
nos diferentes momentos históricos de suas vidas, influenciados pela cultura,
no sentido de manter a sua condição humana, sua civilidade (FIGUEIRA,
1995).
Portanto, se o homem está em constante movimento e
desenvolvimento - produzindo conhecimento, ciência e tecnologia – e a
educação constitui-se um processo de humanização, é imperativo que
pensemos, à luz das práticas sociais, novas possibilidades de ensino e
aprendizagem escolar. Isso para que a educação tenha sentido e significado,
na medida em que atenda as demandas e as necessidades formativas
produzidas pelo ser humano e, nesse preciso momento, com o estatuto de
uma educação integral que considere as múltiplas dimensões humanas e
a própria ampliação da jornada. Uma educação escolar que seja capaz de
propor desafios, promover o entendimento da realidade e sobre ela interferir
de forma efetiva.
Qual o papel social e político da educação escolar?
A educação escolar constitui-se na viabilização de oportunidades e
possibilidades de apropriação dos bens historicamente produzidos pela
humanidade (nesse caso o conhecimento e a cultura), ou seja, no âmbito
escolar, implica no sujeito tomar consciência de sua cultura enquanto
elemento definidor de suas lides diárias, conhecendo as elaborações e
produções manifestas nas diversas linguagens que as gerações passadas
produziram,instrumentalizando-separaforjarnovaselaboraçõeseproduções
do seu tempo. E, isso implica promover o encontro da biografia dos sujeitos
com a biografia da humanidade.
18
Educação Integral
Marcos Políticos
Com efeito, significa produzir um trabalho educativo em que os
estudantes possam transpor os conceitos espontâneos2
para conceitos
científicos e, consequentemente, gerar oportunidades para que eles possam
entenderamaterialidadeeaespiritualidade3
humanas,emdiferentesculturas,
transitando do seu lugar imediato e singular ao lugar mediato e universal, e
vice-versa,dialeticamente.Dessaforma,podendoalargarsuaspossibilidades
e reduzir seus limites de intervenção na sua comunidade, no seu bairro, no
seu Estado, na sua nação, no seu planeta. Vale dizer que,aqui, assenta-
se a função social precípua da escola.
Qual o contexto global em que temos que pensar uma
proposta de educação integral?
Entendemos que para proceder uma discussão efetiva e coerente
sobre qualquer questão humana, e nesse caso se enquadra a educação
integral é imperioso que a subordinemos à totalidade, à realidade social, ou
seja, à história. E não estamos em hipótese alguma, referindo-nos à
história como mera descrição factual ou linear de episódios, alicerçados
em mitos e heróis ou datas comemorativas. Pelo contrário, entendemos
a história como o processo de produção da vida humana, amplamente
dinâmica, complexa e marcada por contradições e lutas de classes. A
esse respeito, é elucidativo o que noz diz KLEIN (1996: 49):
“A dificuldade de apreensão de qualquer dado da realidade humana
não está em se pesquisar o fato particular, mas na tentativa de
explicá-lo apenas pelas relações internas a esse universo particular.
A dificuldade resulta do fato de, na análise, se abstrair o conjunto
das relações efetivamente constituidoras dos próprios elementos
pesquisados e que, embora possam manifestar-se no interior desse
mesmo campo restrito, não tem nele sua origem.”
Diante disso, discutir a qualidade na educação escolar é
imprescindível (para que não percamos de vista a função social dessa
instituição educativa), bem como, a atual conjuntura social a qual é
determinante sobre essas questões.
3 espiritualidade
Ao utilizarmos aqui a
expressão espiritualidade,
estamos no referindo ao
universo simbólico, o
conjunto das idéias, valores
e representações a partir
das quais vemos,
entendemos e interagimos
com o mundo.
2 De acordo com
VYGOSTSKY (1991), os
conceitos espontâneos são
apropriados de forma
assistemática e, muitas
vezes, pouco
reflexivamente nos fazeres
e afazeres do cotidiano, os
quais são arranjados sob a
lógica da cultura que lhe é
imanente, na qual determina
e é determinado. Os
conceitos científicos, por
sua vez, segundo o mesmo
pensador, são aqueles que
para serem apreendidos
exigem sistematização e
mediação, sobretudo de
sujeitos mais experientes na
cultura estabelecida de
forma que possa propor
estratégias e mediações
qualificadoras no sentido de
que os estudantes se
apropriem de informações e
as ressignifiquem a partir de
sentidos e significados
efetivos na sua vida,
elevando-as a condição de
conhecimento.
Unidade 1
19
Marcos Políticos
Um breve olhar, sobre tal conjuntura, permite-nos constatar que o
momento é de crise. Crise que se faz presente nos mais diversos setores
da vida social e que está exigindo da educação novas formas de ver,
entender, lidar e se posicionar frente ao mundo material e as próprias ideias
e concepções em curso. O desafio implica construirmos coletivamente
uma nova civilidade, que traga em seu bojo mudanças e transformações, e
isto exige rupturas com o modelo social em voga, profundamente excludente,
preconceituoso e discriminatório, o qual acirra as desigualdades diariamente
(FORRESTER 1995).
É importante lembrar, conforme nos diz ALVES (1995:19) onde se
produzem as crianças e os homens de rua.
“Hoje, não só as crianças estão nas ruas, sobrevivendo em meio a
todos os tipos de expedientes, mais ou menos honestos, sempre
pouco saudáveis. Também estão na rua os seus pais, igualmente
desempregados, igualmente preocupados em cuidar de sua própria
subsistência individual, igualmente pressionados a explorar os
mesmos expedientes honestos e outros nem tanto. Portanto,
materialmente, estão produzidos ‘crianças e homens de rua’. Vistos
em sua extrema miserabilidade, essas crianças e esses homens,
chega ser difícil acreditar que nunca o gênero humano produziu
tanta riqueza material, em tal grau que a miséria e a fome já
poderiam ter sido banidas da face do planeta. Por isso, não parece
impossível um mergulho da humanidade na barbárie(...)”.
Além disso, vemos as guerras, os conflitos étnicos e religiosos, os
abusos de poder, a arrogância, o autoritarismo, as torturas, as injustiças
sociais, o racismo, a homofobia, a xenofobia, a privação à liberdade, a
intolerância e a censura a expressão. É relevante, também, considerar os
assaltos, os sequestros, os assassinatos, a reprovação, a evasão escolar,
o analfabetismo, dentre outros problemas. Essas manifestações deixam
nítidos o esgotamento do modelo social em curso e que influenciam e
interferem nas relações e interações que se estabelecem no âmbito das
instituições educativas.
É imperioso lembrarmos que nas escolas se intensificam os
confrontos traduzidos em incivilidades, ou mesmo, violências de natureza
física e psicológica. Todos esses confrontos denunciam e anunciam a
rebeldia dos estudantes contra valores e normas da própria escola, que
muitas vezes, os colocam à margem do processo educacional e no qual
deveriam assumir lugar de centralidade. Alguns estudantes vivem no seu
dia a dia o despropósito da exclusão e a injustiça social, devido às influências
do consumismo desenfreado, do individualismo, da competição desvairada,
Homofobia
(homo= igual, fobia=do Grego
öüâïò “medo”, “aversão
irreprimível”) é uma série de
atitudes e sentimentos
negativos em relação a lésbicas,
gays, bissexuais e, em alguns
casos, contra transgêneros e
pessoas intersexuais. As
definições referem-se
variavelmente a
antipatia,desprezo, preconceito,
aversão e medo irracional. A
homofobia é observada como um
comportamento crítico e hostil,
assim como a discriminação e a
violência com base em uma
percepção de orientação não-
heterossexual.
Xenofobia
(do grego îÝíïò, translit. xénos:
“estrangeiro”; e öüâïò, translit.
phóbos: “medo”. É o medo
irracional, aversão ou a profunda
antipatia em relação aos
estrangeiros, a desconfiança em
relação a pessoas estranhas ao
meio daquele que as julga ou que
vêm de fora do seu país. (...)
atitudes xenofóbicas incluem
desde o impedimento à
imigração de estrangeiros ou de
pessoas pertencentes a
diferentes culturas e etnias,
consideradas como ameaça, até
a defesa do extermínio desses
grupos. Por esta razão a
xenofobia tende a ser
normalmente associada a
preconceitos étnicos ou ligados
a nacionalidade. Estereótipos
pejorativos de grupos
minoritários.
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Homofobia,
acesso em 14/06/2011)
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Xenofobia,
acesso em 14/06/06/2011)
20
Educação Integral
Marcos Políticos
da falta de oportunidades culturais e profissionais, assim como, a nefasta
lógica meritocrática, enfim, o forte e agressivo apelo à valorização do ter
em detrimento do ser, numa perspectiva marcadamente individualista
(LATERMAN, 2000).
“Por incivilidade se entenderá uma grande gama de fatos indo da
indelicadeza, má criação das crianças ao vandalismo (...). As
incivilidades mais inofensivas parecem ameaças contra a ordem
estabelecida, transgredindo códigos elementares da vida em
sociedade, o código de boas maneiras. Elas podem ser da ordem
do barulho, sujeira, impolidez, tudo que causa desordem. Não são
então, necessariamente, comportamentos ilegais em seu sentido
jurídico mas infrações à ordem estabelecida, encontradas na vida
cotidiana. Elas são, segundo Roche, o elo que falta e que explica
a insegurança sentida pelas pessoas, mesmo que elas não foram
vítimas de crimes e delitos; mas a vida cotidiana se degrada
efetivamente e não imaginariamente. Indo mais além, as
incivilidades, pela impressão de desordem que geram, são para os
que as sofrem a ocasião de um compromisso, uma defesa em
causa da organização do mundo. Através delas a violência se
torna uma crise de sentido e contra sentido. Elas abrem a ideia do
caos.”
(DEBARBIEUXApud LATERMAN (2000: 37).
Portanto, nesse palco de crises, também, encontra-se a educação,
a escola, os estudantes, os professores e os dirigentes. Aqueles que se
propõem protagonistas da história, que não estão dispostos a reproduzir e
perpetuar o status quo, mas interferir efetivamente nas decisões e na
condução dos rumos da sociedade e da educação, temos o desafio
inalienável de compreender esse complexo processo. A compreensão
faz-se fundamental para que a intervenção do processo educativo escolar
possa colaborar de forma muita efetiva na reversão desse quadro,
compreendendo a realidade social, problematizando o cotidiano, buscando
informações e conhecimentos capazes de interferir nessa realidade num
sentido positivo, na perspectiva da construção de uma realidade mais justa,
feliz e igualitária.
Unidade 1
21
Marcos Políticos
Como podemos pensar um currículo de educação integral?
Problematizamos o currículo escolar é uma tarefa árdua que precisa
ser participativa, dialógica e coletiva no sentido de captarmos as reais
necessidades educativas de nossas crianças e adolescentes na perspectiva
de sua cidadania. Acidadania é aqui por nós evocada com o entendimento
de que projetos individuais e projetos coletivos devem e precisam estar
articulados, numa ética de responsabilidade (MACHADO, 2002).
Nessa contexto, urge superarmos a concepção comeniana de escola,
de um currículo fragmentado, seriado, classificatório, excludente,
padronizado, que desconceitua os sujeitos do seu processo, dessa forma
desconsidera e não reconhece as identidades e as diferenças, logo a
pluralidade. E mais, um currículo muitas vezes comprometido com um
conhecimento vulgarizado, porque hegemonicamente interessa àqueles que
se favorecem da lógica capitalista. Isso implica questionarmos os
conteúdos trabalhados, as concepções que os engendram, as relações
que os determinam e os constituem, assim como, as metodologias e
tecnologias que utilizaremos para fazerem parte do processo educativo,
com vistas a consolidar uma aprendizagem de qualidade e, por conseguinte,
uma educação de qualidade.
Mas o que é uma educação de qualidade?
É a educação que instrumentaliza os estudantes a pensar,
problematizar, propor,entendereatuarnavidasocial. Implicaemdesenvolver
competências e habilidades que ampliem e alarguem a sua condição de
cidadãos, de sujeitos de direitos e deveres, permeados por uma ética de
responsabilidade consigo e com o outro. Portanto, pensar e fazer um novo
currículo é uma tarefa política imprescindível, uma vez que educadores,
estudantes e a sociedade como um todo precisam participar e não se
eximir.
Nessa perspectiva, é salutar considerarmos o que nos diz FIGUEIRA
(1995: 12):
“Está posto, portanto para cada época histórica, aquilo que é mais
apropriado para se aprender e para se ensinar. Uma época
determinada não ensina uma qualquer coisa, um qualquer corpo
de saber. Ensina sim, aquilo que sabe e pode e deve ensinar.
Aquilo que deve ensinar e, portanto, se sabe ensinar, nasce com as
relações do indivíduo.”
http://books.google.com.br/booksaboutCidadania_e_educa%C3%A7%C3%A3o.html?id=dIX3xXdMvQ0C
(acesso em 08/05/2011)
Acesse:
Para uma melhor
compreensão da relação
entre a educação e a
cidadania, leia:
1. O livro Cidadania e educação
de Nilson José Machado,
disponível em:
http://www.iea.usp.br/artigos/machadoideiadecidadania.pdf
(acesso em 06/05/2011)
2. O artigo Anotações para a
elaboração de uma idéia de
cidadania, do mesmo autor,
disponível em:
22
Educação Integral
Marcos Políticos
Se já não somos mais o que éramos, certamente, não seremos
amanhã o que somos hoje. Isso acontece porque exige mudanças contínuas,
na educação, em todos os sentidos, sobretudo em tempos de globalização.
No âmbito da escola, esse princípio deve e precisa ser considerado, o que
nos impõe a revisão de nossas concepções, nossas formas e métodos de
trabalho, enfim, a organização do trabalho didático, para que não
continuemos a reproduzir práticas obsoletas, arcaicas e a-históricas, na
medida em que não contribuem para a melhoria da qualidade da educação
e, consequentemente, para o desenvolvimento dos cidadãos e da sociedade.
Mas, talvez, possamos nos perguntar: o que isso tem a ver com a
educação integral ? E por quê? Porque implantar e implementar uma
proposta de educação integral implica compreendermos as relações que
se travam no âmbito da sociedade, bem como, das necessidades
colocadas, dos recursos tecnológicos de que dispomos, das ideias e valores
em curso e com os quais nos aliamos ou nos antepomos. Por conseguinte,
não se trata de pensarmos apenas uma grade de disciplinas, um rol de
conteúdos, formulários de planejamento e avaliações, com algumas reuniões
burocráticas e horários de início e término de atividades.
Trata-se, na verdade de fortalecermos a instituição escola e
os sujeitos que, cotidianamente, tecem as malhas do currículo
e que elaboram e reelaboram o conhecimento, que
compreendem o mundo em que estão situados e exercem
efetivamente sua cidadania. Nesse empreendimento, uma
concepção inclusiva deve balizar as ações, assegurando o
provimento dos recursos necessários e, assim, empreendendo
o devido tratamento pedagógico, por conseguinte, a
reorganização do trabalho didático.
Unidade 1
23
Marcos Políticos
O que significa a reorganização do trabalho didático no
âmbito de uma proposta de educação integral?
Para efeitos de esclarecimento, ressaltamos que nossa compreensão
didática é em seu sentido histórico, a partir do seu nascedouro com
Comenius, entendendo-a contemporaneamente como um projeto de
educação com e para a sociedade, numa nova relação política entre
estudantes, educadores e o conhecimento.
Portanto, ter essa compreensão é salutar até para que tenhamos
maior compreensão sobre as estratégias adotadas, os parceiros que
conquistaremos no sentido de subverter a ordem curricular estabelecida e
construir um novo currículo, com o objetivo de ampliar a jornada escolar,
além de, possibilitar o desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas.
E, conforme, já dissemos, essa tarefa é complexa, mas possível, exequível
e necessária.
Nesse sentido, impõe-se assim a necessidade de estabelecer formas
diferenciadas de interação e intercâmbio entre os sujeitos do processo
ensino-aprendizagem, promovendo efetivamente o desenvolvimento das
funções psíquicas superiores e, consequentemente, a elaboração de
conceitos que, de fato, orientem e reorientem a práxis humana (VYGOTSKY:
1991).
O que vislumbramos com uma proposta de educação
integral?
O que vislumbramos com uma proposta de educação integral, diz
respeito à mudança de valores que darão novos contornos à moral, que por
sua vez, tenderão a alavancar novas moralidades que organizam e
normatizam novas práticas na direção da solidariedade, da cooperação e
da justiça e, obviamente, a ruptura com o “status quo”. Por isso, a ética
enquanto reflexão sobre a moral e a moralidade faz-se necessária e
determinante para que possamos dar um passo substantivo na construção
coletiva de relações educativas mais democráticas, significativas, dialógicas
e humanizantes.
Ressaltamos, que a sociedade produz um conjunto de ideias e valores
que tendem a regrar as atitudes, os procedimentos, os costumes e os
hábitos das pessoas num determinado tempo e espaço históricos. Essas
ideias e valores são apresentados e internalizados como os mais “corretos”
e “bons”, os quais devem por todos ser respeitados. As instituições sociais
Figura 2: Comenius (1592 - 1670)
Fonte: infoescola.com
http://www.infoescola.com/biografias/jan-amos-comenius/
24
Educação Integral
Marcos Políticos
como a igreja, a família e a escola, por exemplo, colaboram para que estas
sejam de fato “marcados nas consciências” dos sujeitos, tornado-os
sujeitados a esses ditames os quais determinam a normalidade, ou seja,
aquilo que é aceito pela sociedade como modelo de verdade e correção
(FIGUEIRA, 1995).
O movimento constante das relações sociais, sobretudo numa
sociedade em que a tensão entre as classes se amplia, marcada pelas
desigualdades, produz novas situações e interações que tendem a alterar
essas normalidades. Sob o apelo da tradição e do conservadorismo, insiste-
se em manter certas normalidades, que já não têm mais razão de existir,
tornando-se normalidades doentias, extemporâneas e, que se opõem à
mudanças fundamentais. É nessa conjuntura, que a educação integral
“surge” com vivacidade para desenvolver possibilidade de ordem pessoal e
profissional originando a criação de uma nova normalidade.
Vejamos um exemplo:
Parece perfeitamente “natural” e normal que a reprovação e a evasão
façam parte do contexto educacional. Essa percepção deriva da forte
influência da meritocracia e das próprias condições alienantes do exercício
profissional docente. A lógica meritocrática funciona como um eficiente
instrumento do capitalismo para perpetuar as desigualdades sociais, uma
vez que exalta o individualismo e, ao mesmo tempo, esconde os reais
problemas que são inerentes e essenciais para a manutenção do sistema.
Isso faz o educador acreditar no dito popular, a todos foi dada a mesma
oportunidade de acesso, logo quem não aprendeu ou evadiu é porque
não se esforçou, ou pior, não possuía vocação para estudar. Não se
pode considerar os sujeitos diferentes, uma vez que aprendem de formas
e em tempos diferentes. Os estudantes identificam-se mais com essa
ou com aquela área do conhecimento, que determinada atividade foi mais
compreensívelaunsqueaoutros,eainda,ousodedeterminadalinguagem
em detrimento de outra foi mais favorável a uns que outros. Alguns
discursos tiveram mais sentido e significado em relação a outros.
Embora se reconheça que os grupos são heterogêneos e plurais,
insistimosemproporatividadespadronizadas,iguais,nacrençaequivocada
de que estamos fazendo uma educação de qualidade social e equânime,
levando o igual aos desiguais e diferentes.
Unidade 1
25
Marcos Políticos
Desconsideramos assim a importância de um trabalho propondo
atividades diferenciadas, para alcançarmos os diferentes, os sujeitos reais
que compõem cotidianamente nossos grupos/turmas de trabalho nas escolas
brasileiras. É importante lembrar que o reconhecimento da diversidade e
seu consequente trabalho, em hipótese alguma significa a justificativa para
a desigualdade, tampouco a igualdade pretexto para uniformidade. E
lamentavelmente, muitas vezes, acreditamos ter ensinado, quando na
verdade, não houve a real aprendizagem. E mais que isso, consideramos,
na maioria das vezes, apenas o desenvolvimento da dimensão cognitiva,
esquecendo-nos das outras dimensões que constituem a totalidade dos
sujeitos. Essa, a nosso ver, é uma normalidade doentia e extemporânea,
que deve e precisa ser mudada, como já nos referimos, no início deste
trabalho.
Desse modo, as mudanças significativas não acontecem porque não
vamos às raízes das questões e, consequentemente, remamos contra a
maré. Por isso, reiteramos o que dissemos anteriormente. Entender a
educação integral e implementá-la, exige-nos a tarefa complexa de entender
o próprio ser humano. Para tanto, há que se pesquisá-lo, estudá-lo, observá-
lo através de si e de suas relações, suas obras e suas questões, enfim, os
territórios onde se produz a vida.
Para saber mais:
Jacques Delors foi o
organizador da coletânea
Educação: Um tesouro a
descobrir. Aponta quatro
grandes aprendizagens que são
fundamentais serem
desenvolvidas, considerando-
as pilares para a educação no
nosso século: aprender a
conhecer, aprender a aprender,
aprender a conviver e aprender
a ser. Pela influência de suas
idéias nas discussões que
culminaram em leis, acordos,
conferências, tratados
internacionais e a implantação
e implementação de políticas
públicas educacionais, leia:
1. O artigo Os quatro pilares de
uma educação para o século XXI
e suas implicações na prática
pedagógica, de Zuleide Blanco
Rodrigues disponível em
Figura 3: My kids
Autor: Hector Landaeta
Fonte: http://www.sxc.hu/
Com base no que vimos até aqui, como podemos
definir a educação integral?
A definição mais comum para a educação integral é aquela
que considera o sujeito em sua condição omnilateral ou
multidimensional. Portanto, não apenas na sua dimensão cognitiva,
mas corporal, afetiva, linguística, lúdica, estética, ética, dentre
outras. O sujeito deve ser considerado na sua totalidade.
http:// www.educacional.com.br/articulistasoutrosEducacao_artigo.asp?artigo=artigo0056
(acesso em 30/04/11)
2. Leia a coletânea Educação:
Um tesouro a descobrir.
Relatório para a UNESCO da
Comissão Internacional sobre
educação para o século XXI,
organizado por Jacques Delors,
disponível em
http://4pilares.net/text-cont/delors-pilares.htm
(acesso em 30/04/11)
26
Educação Integral
Marcos Políticos
Como tal, o sujeito multidimensional é um ser volitivo, ambicioso,
que além da satisfação de suas necessidades básicas, ele tem prioridades
simbólicas, constrói representações e ideias, com sentidos e significados,
buscando satisfação nas suas diversas formas de realização, além de ser
um sujeito lúdico.
A aprendizagem acontece desde o nascimento da pessoa e continua
ao longo de toda a sua vida, formando um continuum. Por conta disso, a
educação escolar precisa ser pensada de modo a considerar as crianças,
os adolescentes e os jovens como sujeitos integrais, considerando as suas
vivências, interesses, culturas e aprendizagens (FREIRE 1983, FREIRE &
NOGUEIRA 1993, BAGNO 2000). E, não é por acaso, identificarmos nas
propostas que consideramos de interesse das crianças e dos adolescentes
como ponto de referência dos trabalhos da escola. A eficácia do sucesso
será mais evidente a todos.
Com isso, não estamos em hipótese alguma afirmando que
trabalharemos apenas com os conteúdos e conceitos com as quais os
estudantes desejam e tem vontade de aprender, mas sim, propor projetos
de pesquisa ou projetos de trabalho capazes de dialogar com os seus
interesses, seus conhecimentos prévios, seus valores e suas culturas.
Acreditamos que, dessa forma, seremos capazes de problematizar a
realidade, eleger as questões as quais mobilizarão educadores e estudantes
na busca e na construção do conhecimento, efetivando uma relação ensino-
aprendizagem enquanto prática de cidadania.
Em síntese, a educação integral pode ser compreendida como o
conjuntodeatividadescurricularesemqueasatividadesdiversificadasdevem
integrar-se e se articular intimamente com o conjunto das atividades
curriculares formais, possibilitando uma formação mais completa dos
estudantes e, constituindo assim um currículo uno, crítico e emancipador.
Um currículo capaz de reconhecer e fortalecer as identidades e forjar projetos
viáveis de cidadania. De acordo com essa perspectiva, todas essas
atividades constituem-se por práticas pedagógicas que incluem os
conhecimentos gerais, as culturas, as artes, a saúde, as linguagens, o
movimento, o ambiente, os esportes e o trabalho.
Unidade 1
27
Marcos Políticos
Como planejarmos e avaliarmos em uma proposta de
educação integral?
É importante lembrarmos que a teoria é uma abstração do mundo
real. A prática é, por sua vez, a expressão de nossos pensamentos, de
nossas teorias, tudo o que realizamos, antevisto e projetado no plano da
consciência. E, na medida que realizamos o que pensamos,
concomitantemente, procedemos novas alterações, por conseguinte
construímos e adquirimos experiência, pois já ampliamos nossos conceitos
e expandimos nossa consciência. Portanto, teoria e prática se constituem
de modo mútuo dialeticamente.
É oportuno, lembrarmos que a consciência humana, também, é social
e nossas ações são políticas, intencionais, planejadas, desejadas e flexíveis
na medida em que se sucedem, porque a avaliação e a reflexão são
componentes que perpassam, permanentemente, a práxis humana enquanto
unidade teórico-prática indissociável. (MARX, 1995).
Nesse contexto, o planejamento é uma tarefa inerente ao ser humano,
seja ela mais ou menos complexa, sistematizada em documento ou não,
tanto quanto à avaliação.
A avaliação, no âmbito educacional, é por assim dizer, a reflexão
sobre a práxis educativa. Uma possibilidade de melhor conhecê-la, enquanto
diagnóstico, mas também sobre ela interferir, sempre que necessário, no
sentido de alcançar os seus objetivos, finalidades e resultados desejados.
A avaliação escolar constitui-se na possibilidade de contribuir para a melhoria
da qualidade da educação, tanto quanto do desenvolvimento efetivo de
processos educativos que assegurem a apropriação do conhecimento e o
desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas como possibilidade
revolucionária. É preciso saber para usufruir e usufruir para transformar
(VASCONCELLOS, 2000).
No âmbito de uma proposta de educação integral, considerando o
que a própria legislação dispõe, é primordial que na avaliação construamos
uma competência capaz de lidar com clareza e coerência a coleta de
dados, a sistematização de informações de caráter quantitativo, a fim de
proceder análises, discussões e comparações de caráter qualitativo. Isso
porque a avaliação precisa ser abrangente e processual, logo, possibilitar
a leitura e a gestão de todo o processo pedagógico, de todas as suas
relações e de todos os sujeitos envolvidos.
28
Educação Integral
Marcos Políticos
Essa leitura deve transcender os limites da escola, obviamente, já
que a escola é também definida pela sociedade, isto é, constitui-se um
processo artificial, logo social. Isso não significa, em hipótese alguma,
apelar para irmos buscar justificativas que atribuam culpas a outros pelas
mazelas educacionais ou, mesmo, justificar a permanência de normalidades
obsoletas e doentias.
A ideia arraigada no âmbito da tradição escolar de que avaliar é dar
nota e que na nota se encerra a avaliação é nefasta e um verdadeiro atentado
ao que a legislação estabelece na matéria, tanto quanto, a desconsideração
do que tantas pesquisas e estudos têm demonstrado a respeito (WERNECK
2002, VASCONCELLOS 2000). É lamentável e reacionário tornar a nota
um instrumento de poder, de castigo e punição, de afirmação da autoridade
num processo que deve ser dialógico, participativo, solidário e cooperativo.
O educador precisa ter domínio do conhecimento na área em que atua, ser
capaz de agir e interagir com estudantes e colegas educadores e,
consequentemente, orientar e propor atividades de aprendizagem que sejam
significativas.
Na superação desta lógica, muitos sistemas de ensino no Brasil
vêm mudando esse quadro. Propostas de avaliação vêm sendo
implementadas, com regulamentação, a partir do uso de portfólios, de roteiros
de análise qualitativa e quantitativa das produções do estudantes, bem
como, da construção de pareceres descritivos. Estes pareceres explicitam
análises sobre o desenvolvimento dos estudantes a partir das aprendizagens
propostas e consolidadas, e isto em termos conceituais. Os procedimentos
e atitudes, avançaram para muito além de simples descrições
comportamentais apenas, equivocadas a nosso ver, quando se pensa em
uma proposta de educação integral cujos resultados tem sido muito
profícuos. O Projeto TOPAS – Todos PodemAprender Sempre - criado pela
Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis com o objetivo de
promover atividades educativas diferenciadas e em jornada ampliada a
estudantes com desvio idade-série, é um bom exemplo do que falamos. Os
resultados, a nosso ver, revelaram-se promissores.
Unidade 1
29
Marcos Políticos
Sob esse prisma, vemos a importância de que os profissionais
da educação tenham reconhecimento e valorização profissional,
tanto quanto competência técnica – respaldada em formulações
teóricas consistentes e coerentes e que sejam eticamente
justificáveis – e com uma política – capaz de lidar e se relacionar
com os diferentes sujeitos que constituem a rede escolar, atento
à diversidade e à singularidade humana, sem com isso, perder
de vista os objetivos e as finalidades do ato educativo escolar
constitutivos do currículo.
Dessa maneira, contribuir significativamente no processo de
desenvolvimento de sujeitos ativos (o que não significa o apelo à proposição
de atividades de aprendizagem desgastantes e sem sentido para descobrir
o que há muito a humanidade já produziu) pressupõe a interferência, a
orientação, a problematização, a provocação de forma a acontecer a
apropriaçãoreflexivadoconhecimento, preparandooseducandosparaserem
bons governantes, ou pelo contrário, bons fiscais dos governantes, como
diz GRAMSCI (1995).
A análise sobre estudos e pesquisas na área da educação brasileira
(BAGNO 2000, BRASLAVSKY 2002, ARROYO 2004, MORIN 2003,
DIMENSTEIN &ALVES 2004, CURY&TOSTA2007), bem como importantes
documentos legais como a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação - LDB, explicitam alguns aspectos nos parecem de
vital fundamentação. Os aspectos, aqui, estão apresentados como
orientação para que implantemos e implementemos uma educação integral.
Vejamos cada um deles:
1. Buscar a integração do coletivo escolar, em seus diferentes
segmentos;
2. Viabilizar a constante discussão sobre o papel social da escola no
sentido de que a instituição educativa erradia conhecimento, culturas
e informações, não apenas para os estudantes, mas para suas
famílias, funcionários, educadores, comunidade e a cidade em geral;
3. Explicitar no âmbito do projeto político pedagógico a discussão em
torno do conhecimento e do desenvolvimento das múltiplas
dimensões humanas como a cognitiva, a afetiva, a motora, a
linguística, a lúdica, a estética, a ética, dentre outras;
30
Educação Integral
Marcos Políticos
4. Propor e acompanhar projetos de pesquisa que dinamizem a
favoreçam a construção do conhecimento, superando os limites
das paredes das salas de aula para outros espaços mais propícios
à construção dos conceitos e o desenvolvimento das competências
e habilidades como bibliotecas, laboratórios de arte, laboratório de
ciência e tecnologia, salas de vídeo ou de cinema, museus, centros
de eventos, ginásios esportivos, parques, praças e outros;
5. Criar espaços para a participação dos diferentes segmentos da
escola em eventos demonstrativos, possibilitando aos estudantes
apresentarem e avaliarem suas produções podendo mobilizar suas
competências e habilidades aprendidas, a serviço da
democratização do conhecimento e, com isso, elevando sua auto-
estima enquanto sujeitos que, de fato, são capazes de aprender,
de fazer, de conviver, de ser e, também, de ensinar;
6. Contribuir para tornar o espaço escolar agradável, prazeroso e
convidativo ao processo ensino-aprendizagem e a convivência
emancipadora com outros sujeitos, bem como, com as mídias e
tecnologias para a qualificação permanente da comunicação,um
imperativo em tempos de “globalização”;
7. Orientar estudos e pesquisas, numa perspectiva interdisciplinar ou
transdisciplinar, que dialoguem com os interesses e necessidades
reais da vida de cada estudante e dos educadores, de tal forma que
ambos tenham felicidade e disposição para atuarem como sujeitos
do conhecimento, negociando eticamente um projeto comum de
sociedade;
8. Buscar a formação e atualização permanente para o
desenvolvimento de uma práxis revolucionária;
9. Implementar a gestão democrática através da qualificação dos
mecanismos de participação coletiva nas decisões e rumos da
escola como, por exemplo, implantação e implementação dos
conselhos de escola, dos grêmios estudantis, realização de
assembléias com a comunidade, com o caráter de conferência e
participação dos estudantes nos conselhos de classe, dentre outras
tantas possibilidades.
Unidade 1
31
Marcos Políticos
1.1 Pense a respeito
Objetivo: Reconhecer a historicidade da educação integral e refletir
sobre a sua importância na democratização da escola pública
contemporânea.
Acesse o texto História(s) da Educação Integral da pesquisadora
Lígia Martha C. da Costa Coelho, disponível em:
http://www.rbep.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/1472/1221.
Estude-o atentamente. A seguir, considere também as discussões
desenvolvidas nessa Unidade, depois produza um texto observando o
seguinte roteiro de questões:
1) A “educação integral” já era uma preocupação e um desafio na
sociedade grega antiga. Propunha-se uma concepção ampliada de
educação que estava comprometida com o desenvolvimento do corpo
e do espírito de seus cidadãos. Cite um dos argumentos utilizados
pelos gregos para sustentar a “educação integral”, a seguir como
comente como você percebe aquele modelo com a nossa atualidade.
2) ParaAnísio Teixeira, a educação integral tem como uma de suas bases
a formação para o progresso e para o desenvolvimento da civilização
técnica e industrial. Nesse sentido, propunha uma organização
específica dos tempos e espaços escolares para o alcance das
finalidades e objetivos da educação escolar.
a. Aponte qual era a concepção e a organização das atividades
educativas propostas por Anísio Teixeira, no âmbito da educação
integral com jornada ampliada.
b. Relate de que forma essa concepção e respectivas atividades se
relacionam com as possibilidades e discussões estabelecidas hoje
no âmbito das políticas de educação integral.
3) Elabore um quadro comparativo que aponte as semelhanças e
diferenças da proposta de “educação integral” na visão deAnísioTeixeira
e de Darcy Ribeiro.
autores semelhanças diferenças
Anísio Teixeira
Darcy Ribeiro
32
Educação Integral
Marcos Políticos
1.2 Síntese
Ao propomos o desafio de pensar, implantar e implementar a
educação integral em nossa contemporaneidade, algumas premissas
precisam ser consideradas:
1. Os sujeitos são diferentes, e como tais, singulares. Têm diferentes
temposeritmosdeaprendizagemoqueexigeaproposiçãodediferentes
atividades, para que se reconheçam e se fortaleçam as identidades;
2. Os sujeitos são multidimensionais, ou seja, o processo educativo
precisa mobilizar e propiciar o desenvolvimento das múltiplas
dimensões humanas, bem como a cognitiva, a afetiva, a motora, a
expressiva, a ética, a estética, dentre outras;
3. O modelo de gestão, numa proposta de educação integral, precisa
ser democrático, com participação e responsabilidade dos diferentes
atores, que tecem diariamente as malhas do cotidiano escolar;
4. Os tempos e os espaços educativos precisam ser reconfigurados,
considerando as aprendizagens que são requeridas e as experiências
de convivência humana que necessitam ser efetivadas;
5. O currículo de uma proposta de educação integral precisa ser visto de
forma integrada, rompendo dicotomias como turno versus contraturno
e aulas formais versus aulas não-formais.
6. Compreender a escola como um espaço de irradiação de conhecimento
e cultura, não apenas para os estudantes que nela estudam, mas à
comunidade como um todo.
MARCOS LEGAIS
A legislação e a educação integral
UNIDADE
Unidade 2
35
Marcos Legais
Objetivos:
1. Entender o papel social e político da Lei na organização da vida social
e, mais especificamente, da educação;
2. Identificar os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação com
vistas à implantação e implementação de uma proposta de educação
integral;
3. Identificar aspectos importantes no âmbito da legislação educacional
que norteiam a (re)construção do currículo escolar de forma participativa
e dialógica comprometidos com a educação integral dos estudantes;
4. Relacionar estratégias e mecanismos que possibilitem a reorganização
dos tempos e espaços escolares com vistas ao oferecimento de uma
educação integral com ampliação da jornada escolar, considerando
os dispositivos legais vigentes.
Primeiras palavras
Nesta unidade, procuraremos focalizar a importância de se conhecer
a legislação educacional vigente em nosso país. No esforço de retirar o
ordenamento jurídico de sua aparente aridez, tratando concomitantemente
a legislação educacional, não só como um instrumento de conhecimento,
como também de promoção da cidadania e da ação, posto que, a consciência
- o conhecimento - da legislação é entendida como uma forma de apropriar-
se da realidade política por meio de normas declaradas e tornadas públicas.
Essas normas regem a convivência social e suscitam o “sentimento” e a
ação da cidadania.
Ressaltamos que a Constituição Federal de 1988 ao tratar da
educação, além de alargar os dispositivos constantes em constituições
anteriores, estipula outros princípios como o do pluralismo, da liberdade e
gestão democrática o que constitui uma inovação neste âmbito, fruto da
luta dos movimentos em favor da democratização no Brasil, sobretudo no
momento em que está instalada a Assembléia Nacional Constituinte.
36
Educação Integral
Marcos Legais
No que tange à legislação voltada à estrutura e funcionamento do
ensino no Brasil, cabe o conhecimento por parte dos profissionais da
educação da Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
que aponta a flexibilidade e a avaliação como novos eixos da educação
brasileira. Isso conduz a uma significativa mudança no próprio papel do
Estado, colocando-o como coordenador e indutor de políticas públicas
educacionais que devem ser implantadas e implementadas e,
concomitantemente, avaliadas e expostas à consideração da sociedade.
Qual a importância da Lei quando pensamos a educação
e, mais especificamente, a educação integral?
Destacamos que a importância da lei não está associada à idéia de
que a mesma constitui-se um instrumento linear ou mecânico de direitos
sociais, pois ela acompanha o desenvolvimento da cidadania em todos os
países. Sendo assim, cabe-nos compreender que a lei nasce do caráter
contraditório que a acompanha, pois nela sempre reside uma dimensão de
luta, luta por inscrições mais democráticas, por efetivações mais realistas,
por sonhos de justiça dentre outros. Apoiando-se nesta consideração
podemos melhor entender a importância do conhecimento acerca da
legislação educacional, considerando-o como instrumento para ação, posto
que todo avanço da educação escolar foi e será fruto de lutas conduzidas
por uma concepção democrática da sociedade, em que podem e devem
ser postuladas, ou a igualdade de oportunidades ou igualdade de condições.
O que é a Lei? Qual o seu papel político na sociedade?
A palavra Lei vem do verbo “ligare” que significa “aquilo que liga” ou
“legere” que significa “aquilo que se lê”. Algumas leis são descritivas
quando, simplesmente, descrevem como as pessoas ou os fenômenos
naturais se comportam. Outras leis são prescritivas, quando descrevem
como as pessoas deveriam se comportar. Identificamos dentre as leias: as
naturais e as humanas. As leis naturais são instituídas pela ordem natural
das coisas, regendo o universo.As criações humanas e as leis são fruto da
inteligência que regem as relações de convivência e de produção da vida
em sociedade, explicitando valores e costumes específicos em cada espaço
e tempo histórico. As leis em sua essência perspectivam a harmonia.
Unidade 2
37
Marcos Legais
A palavra Lei, comumente, se refere a limites em várias formas de
comportamento. Vejamos o que dizABAGNANO (1999: 601), sobre a Lei:
“(...) é uma regra dotada de necessidade, entendendo-se por
necessidade: 1) impossibilidade (ou improbabilidade) de que a
coisa aconteça de outra forma; ou 2) uma força que garanta a
realização da regra. A noção de lei é distinta da noção de regra e de
norma. A regra (que é termo generalíssimo) pode ser isenta de
necessidade; são regras não só as leis naturais ou as normas
jurídicas, mas também as prescrições da arte ou da técnica. Norma
é uma regra que concerne apenas às ações humanas e não tem
por si valor necessitante: portanto não são normas as leis naturais e
as regras técnicas, e as normas, p. ex. de natureza moral, não são
coercitivas como as leis jurídicas. Desse ponto de vista, há duas
espécies de leis: as leis naturais e as leis jurídicas”.
Ainda sobre a Lei, acrescentamos o que nos diz Miranda Rosa Apud
HERKENNHOFF, J.B (1993: 20):
“(...)é um resultado da realidade social. Ela emana da sociedade,
por seus instrumentos e instituições destinados a formular o Direito,
refletindo o que a sociedade tem como objetivos, bem como suas
crenças e valorações, o complexo de seus conceitos éticos e
finalísticos.”
Em síntese, a palavra Lei pode ser utilizada com sentidos diferentes,
conforme a finalidade que pretendemos. Num sentido amplo, a lei é toda
regra jurídica, escrita ou não. Inclui-se aqui os costumes e todas as normas
formalmente produzidas pelo Estado. A constituição federal, as leis
ordinárias, as leis complementares, as medidas provisórias e os decretos
são exemplos.
De modo genérico, a lei pode ser entendida como força. Força que
obriga acontecer algo na natureza, ou força que obriga os seres humanos a
procederem desta ou daquela maneira.
Pelo seu caráter histórico, alteram-se, inovam-se, modificam-se à
medida que os tempos e os lugares históricos também se alteram, em
decorrência da movimento das relações sociais em curso. Podemos dizer
que, num Estado Democrático de Direito a lei é aquilo que o povo ordena e
constitui. Nestes termos é uma ordem do povo. É uma ordem benéfica,
pois visa o bem comum, a paz e a harmonia. Logo, é o que o povo deseja
para si. É fato primordial no exercício da cidadania.
38
Educação Integral
Marcos Legais
Sendo assim, a lei é a ordem geral obrigatória que, emanando de
uma autoridade competente reconhecida, é imposta coativamente à
obediência de todos. Essa autoridade é legitimada pelo povo, e formada
por indivíduos que assumem a condição de representantes, como é o caso
de nossa democracia representativa. Temos assim um contrato social
estabelecido em que o legislador deve e precisa propor leis e zelar pelo seu
cumprimento, para que se assegure a garantia da harmonia, que implica
equidade.
Estabelecer a justiça
Impor deveres a uma parte
Atribuir direitos à outra parte
Pode ser imposta pelo uso da força
A legislação educacional tece alguns princípios, mais especialmente,
sobre a educação integral.
Quais os objetivos fundamentais da Nação brasileira?
Como a educação é considerada pela Carta Constitucional?
A Constituição Federal estabelece em seu Art. 3º que constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
“I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Esses objetivos referem-se à educação na medida em que a
superação das desigualdades exigem o acesso e à permanência com
sucesso no sistema educacional brasileiro. Isso implica ser necessário
assegurar a apropriação dos bens historicamente produzidos, como o
conhecimento e as culturas por meio de aprendizagens significativas e a
convivência social solidária. Convivênciaqueimplicavivênciaseexperiências
cujos valores balizadores sejam combativos a todas as formas de preconceito
e discriminação, logo, devem e precisam ser dialógicos e participativos em
Unidade 2
39
Marcos Legais
todas os seus procedimentos. Portanto, uma educação cidadã, ou melhor
dizendo, uma educação integral precisa estar atenta, desde o princípio, a
esses objetivos. Lembramos, de acordo com o mesmo texto legal, que a
educação constitui-se um direito social, sendo inclusive o primeiro a ser
citado, como se vê:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.”
Mais adiante, no CAPÍTULO III que trata DA EDUCAÇÃO, DA
CULTURA E DO DESPORTO, na Seção I, DA EDUCAÇÃO, o Art. 205.
prevê que,
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Nesse artigo vemos claramente o indicativo da necessidade de
desenvolvermos uma educação integral o que pressupõe o desenvolvimento
das múltiplas dimensões humanas (pleno desenvolvimento da pessoa) como
condição sine qua non à cidadania, para o quê, o Estado e a família têm
responsabilidades. Nesse empreendimento indica-se a colaboração da
sociedade. Disto extraem-se importantes orientações à gestão educacional,
sobretudo naquilo que conhecemos como transparência, controle social e
participação em suas diferentes etapas de planejamento, desenvolvimento
e avaliação.
Quais as finalidades do processo educacional escolar?
O processo educacional deve perspectivar a compreensão das
relações de produção, do mundo do trabalho e a consequente preparação
para a inserção no mesmo, enfim, a realidade e a história humana. Além
disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB em seu Art 22
acrescenta que aos estudantes seja dada a possibilidade de avançar em
estudos posteriores, acessando a outros níveis de ensino como expressão
do aprendizado na educação básica, como vemos:
40
Educação Integral
Marcos Legais
Art. 22º. A educação básica tem por finalidades desenvolver o
educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
Nesse contexto, o que significa o direito público
subjetivo?
A Lei de Diretriz e Bases da Educação – LDB, em seu Art. 5
estabelece que:
“Art. 5. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação
comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o
Poder Público para exigi-lo”
(...)
§ 2º. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará
em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste
artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades
de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
§ 3º. Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem
legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do §
2º do Art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário
a ação judicial correspondente.
§ 4º. Comprovada a negligência da autoridade competente para
garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser
imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o
Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes
níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.”
É oportuno, citarmos aqui que o ensino obrigatório e gratuito é direito
público subjetivo, sendo que ao responsável pelo seu não-oferecimento,
poderá recair penalização judicial. O Direito Subjetivo é o direito de interesse
entre cidadãos, é o direito de fazer valer nossos direitos. O direito público
subjetivo configura-se como um instrumento jurídico de controle da atuação
do poder estatal, pois permite ao seu titular constranger judicialmente o
Estado, e executar o que deve. De fato, a partir do desenvolvimento deste
conceito, passou-se a reconhecer situações jurídicas em que o Poder
Público tem o dever de dar, fazer ou não fazer algo em
benefício de um particular.
Unidade 2
41
Marcos Legais
Lembramos, nessa tessitura, que recensear os estudantes é uma
competência e obrigação do Poder Público, tanto quanto fazer a chamada
pública dos mesmos e monitorar a frequência, mobilizando os pais e
responsáveis, tal como vemos nos art. 208 da Carta Magna, nos parágrafos
abaixo citados:
“§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público,
ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade
competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou
responsáveis, pela freqüência à escola.”
Essas mesmas determinações são observadas no parágrafo único
do Art. 5 da Lei de Diretrizes e bases da Educação - LDB.
Quais os princípios legais para se pensar uma proposta de
educação integral?
A constituição Federal de 1988, em seu art 206, estabelece como
princípios à educação:
“I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos,
na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente
por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público na forma da lei
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da
educação escolar pública, nos termos de lei federal”.
42
Educação Integral
Marcos Legais
Neste artigo vemos que a autonomia e a liberdade são aspectos
fundamentais a todos os sujeitos do processo educacional, em suas
diferentes instâncias. Docentes, não-docentes e estudantes devem ter
assegurado o direito a aprender, ensinar e pesquisar a partir de suas
identidades, evidentemente, considerando os princípios gerais. Isso implica
na convivência de diferentes concepções e metodologias de ensino e
aprendizagem salutares à construção de uma educação integral e
compromissada com a cidadania. Essas assertivas são consequência do
ideário de um Estado Democrático de Direito.
Apluralidadeésinalizadacomodesumaimportânciaparaaefetividade
da educação o que nos permite deduzir que no cerne da política pública
educacional deve estar assegurado a construção de propostas pedagógicas,
que sejam teoricamente fundamentadas e eticamente justificadas a partir
dos sujeitos e dos lugares em que elas serão implantadas e implementadas,
para que tenham sentido e significado na perspectiva da formação e do
exercício da cidadania.
Para tanto, há que se investir em termos financeiros e em termos de
ações efetivas para o alcance de uma qualidade que se revela nas condições
materiais, financeiras e humanas, para que as aprendizagens possam
acontecer efetivamente e, consequentemente o conhecimento ser
construído - desenvolvendo as competências, as habilidades e os
procedimentos -desenvolvidos a partir do trabalho com as diferentes
linguagens, considerando os estudantes em sua totalidade.
Dessa forma, gerar a igualdade de acesso e permanência pressupõe
pensar mecanismos diferenciados deste acesso e desta permanência, a
partir das condições reais estabelecidas, na medida em que os sujeitos
são diferentes. Até porque, levar o igual aos diferentes pode acarretar em
mais desigualdade, contrariando os objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil. Daí a importância de uma gestão democrática e
participativa que pense, proponha e geste as condições mais favoráveis à
educação integral considerando, evidentemente, a legislação vigente e as
reais necessidades dos estudantes, razão de ser do processo educacional.
Unidade 2
43
Marcos Legais
Qual o dever do estado com o oferecimento da educação
escolar?
No que se refere ao dever do Estado com a educação, o art. 208 do
diploma constitucional determina:
“I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação
básica, por meio de programas suplementares de material didático-
escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Neste artigo, vemos que o Estado tem o dever de oferecer a educação
básica obrigatória, gratuitamente aos cidadãos de 04 a 17 anos (essa
faixa etária foi recentemente alterada pela Emenda Constitucional 059 de
12/11/2009, onde era estabelecido no texto legal a idade obrigatória de 7 a
14 anos) incluindo-se aí o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, sinalizando
a responsabilidade inelutável da universalização do Ensino Médio. Além
disso, identifica-se com aqueles que não tiveram acesso à educação escolar
na idade apropriada gozam do mesmo direito. Merece referência, pela sua
relevância, à necessidade e à responsabilidade, por exemplo, do
oferecimento da Educação de Jovens e adultos ou outros projetos e
programas que assegurem o acesso e a permanência destes estudantes,
considerando inclusive a situação de vida dos jovens, adultos e idosos
trabalhadores, quando sinaliza a oferta de ensino noturno.
Acesse:
Veja o que Carlos Roberto Jamil
Cury diz sobre a educação
básica enquanto direito e suas
implicações no âmbito do
Sistema Nacional de Ensino, no
artigo Educação básica como
direito. Acesse:
http:www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-escola/apoio/educacao-basica-como-direito.pdf
(acesso em 07/05/2011)
44
Educação Integral
Marcos Legais
Quais programas suplementares são propostos em Lei
para que se assegurem condições mais efetivas de acesso
e permanência com sucesso dos estudantes no âmbito das
escolas?
Como pretendemos viabilizar o acesso aos níveis mais elevados do
conhecimento e da pesquisa, conforme a disposição e envolvimento de
cada um, a legislação determina que se estabeleçam programas
suplementares de alimentação escolar, material didático, transporte e
assistência à saúde. Esses programas são assim entendidos como suporte
e geração de equidade no acesso e permanência na educação escolar e
como tais, devem ser pensados e repensados no âmbito de uma proposta
de educação integral, sobretudo quando em discussão está a ampliação
da jornada.
Quais indicativos considerar no que se refere ao
atendimento educacional especializado –AEE no âmbito
de uma proposta de educação integral?
Ressaltamos que o atendimento educacional especializado - AEE
aos portadores de deficiência, preferencialmente, no ensino regular, constitui-
se uma obrigatoriedade, o que implica no oferecimento de materiais e
equipamentos adaptados, profissionais especializados e a remoção de
barreiras que promovam a acessibilidade total. Isso implica em remover
barreiras arquitetônicas, oferecer formação continuada aos profissionais da
educação que atuam com os portadores de deficiência, prover livros em
braille, disponibilizar amplificadores de som, dentre outros, para que
efetivamente os deficientes tenham igualdade de oportunidades, de acesso
e de permanência com sucesso.
A Lei 7.839, de 24 de outubro de 1989, é um importante marco legal
no cenário político brasileiro na medida em que dispõe sobre o apoio às
pessoas portadoras de deficiências e sua integração social, dentre outros
aspectos. Sua intencionalidade é o de assegurar o plano exercício dos
direitos individuais e sociais dos portadores de deficiências.
A regulamentação desta Lei se deu pelo Decreto 3.298 de 20 de dezembro
de 1999, de forma a consolidar as normas de proteção e dar outras
providências. No que se refere ao atendimento educacional especializado,
o Art. 25, do mesmo texto legal, diz:
Acesse:
Carlos Roberto Jamil Cury, em
seu texto, Os desafios da
Construção de um Sistema
Nacional de Educação, faz
importantes considerações
sobre os desafios a serem
enfrentados no que se refere à
construção efetiva de um
Sistema Nacional de Ensino
articulado e suas implicações
no âmbito da gestão
educacional. Essa temática foi
objeto de ampla discussão na
CONAE 2010 e perpassou os
diversos colóquios e encontros
regionais. Veja o que ele diz.
Acesse:
h t t p : / / w w w . c e d . u f s c . b r / p e d a g o g i a / J a m i l % 2 0 2 . p d f
(acesso em 07/05/2011)
Unidade 2
45
Marcos Legais
“Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições
de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de
forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio
para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino, ou
em escolas especializadas exclusivamente quando a educação
das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades
educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-
estar do educando.
Além disso, normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida e outras providências foram definidas através da Lei 10.098, de 19
de dezembro de 2000.
Leis da educação
Conheça mais sobre o que
estabelecem as Diretrizes
Nacionais para a educação de
alunos que apresentem
necessidades educacionais
especiais.
A educação das relações étnico-raciais: qual a relação
com a proposta de educação integral?
A sociedade brasileira, por força do mito da democracia racial,
acreditou que a desigualdade social no Brasil era uma questão
essencialmente ligada à pobreza e às péssimas condições de vida de uma
grande parcela da população sem condições de acesso aos bens
historicamente produzidos pelos homens e mulheres, em especial, em
nossa contemporaneidade.
Acesse:http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
(acesso em 13/05/2011)
Conheça a Lei 10.098, de 19/12/
2000 e o que ela dispõe sobre a
questão da acessibilidade.
Acesse:
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=218628
(acesso em 13/05/2011)
Pesquise o Decreto 3.956, de
08 de outubro de 2001, que
promulga a Convenção
Interamericana para a
Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras
de Deficiência, outro
importante marco legal na
definição de políticas
públicas brasileiras e, mais
especificamente, na
educação. Acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/2001/D3956.htm
(acesso em 13/05/2011)
Sugestão de leitura!
De 07 a 10 de junho de 1994, na cidade de Salamanca,
Espanha, reuniram-se em assembléia, representantes
de 88 governos e 25 organizações internacionais, na
Conferência Mundial de Educação Especial. Partindo
do reconhecimento da necessidade e urgência de se
providenciar educação para as crianças, jovens e
adultos com necessidades educacionais especiais
no âmbito dos sistemas de ensino regulares,
provisões e recomendações foram firmadas aos
governos para a efetivação e consolidação do
compromisso Educação Para Todos, os quais
balizaram discussões no Brasil e a formulação de
políticas de educação especial e o conseqüente
fortalecimento da inclusão. Pela sua importância, leia
o documento final. Acesse:
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf
(acesso em 13/05/2011)
46
Educação Integral
Marcos Legais
Pesquisas recentes (IPEA 2009, UNICEF 2009), têm demonstrado
que não podemos dissociar a desigualdade social existente no Brasil da
desigualdade racial. Disto resulta a idéia de que não podemos refletir e
propor estratégias de superação das desigualdades sociais sem estabelecer
estratégias de combate ao preconceito e à discriminação racial no nosso
país, Estado e município. O que aliás, há muito tempo vem sendo denunciado
pelo movimento negro, desde a década de 30.
Com o estabelecimento das políticas de ações afirmativas, e mais
especificamente, a Lei 10.639/03 e, posteriormente, a Lei 10.645/08,
atualmente, muito se têm discutido sobre a questão racial em que se
ressalta a necessidade do conhecimento por parte de todos os brasileiros
da situação dos negros, dos indígenas, dos ciganos dentre outras etnias
no Brasil, bem como suas culturas e suas participações na construção da
sociedade brasileira. E mais que isso, o reconhecimento de que práticas
racistas perpassam o cotidiano das instituições educativas e que constituem
um sério obstáculo à formação e o exercício da cidadania e, sobretudo a
consolidação de um país democrático, justo e inclusivo. Vejamos alguns
conceitos sobre ações afirmativas, a fim de melhor elucidá-las:
“Ações afirmativas são medidas temporárias e especiais, tomadas
ou determinadas pelo Estado, de forma compulsória ou espontânea,
com o propósito específico de eliminar as desigualdades que foram
acumuladas no decorrer da história da sociedade. Estas medidas
têm como principais beneficiários os membros dos grupos que
enfrentaram preconceitos”. (MELLO, C.A.B. de.1993. pp. 47-48)
“Todas as práticas positivas, com vistas a promover a proteção dos
excluídos e desamparados, as mudanças comportamentais
arraigadas por culturas ultrapassadas, o pleno exercício dos direitos
e garantias fundamentais, bem como os demais direitos inscritos
na Constituição de 1988, cuja efetividade destas ações será
realizada pelo estado em parceria com a sociedade civil.”(SANTOS,
C. 1998. p. 44)
Leis da educação:
Aprofunde seu entendimento
sobre o marco legal que
fundamenta a Política Nacional
para os Portadores de
Deficiência, mais
especificamente a Lei 7.853/99.
Acesse:
http://www.planalto.gov.brccivil_03/Leis/L7853.htm
(acesso em 13/05/2011)
Pesquise o Decreto 3.298, de
20 de dezembro de 1999, que
regulamenta a Lei 7.853/99 e
observe suas implicações no
âmbito dos sistemas de ensino.
Acesse:
http://www.planalto.gov.brccivil_03/decreto/d3298.htm
(acesso em 13/05/2011)
Unidade 2
47
Marcos Legais
É importante destacar que alguns avanços observados em favor da
superação das desigualdades raciais, sobretudo no que se refere à legislação
e o próprio Direito, que acabam por engendrar políticas no âmbito do Estado,
são decorrência de lutas históricas dos movimentos sociais que combatem
o racismo. Por isso, a educação tem uma íntima relação com esse desafio
na medida em que o combate ao racismo, passa, necessariamente, pela
escola. Aeste respeito vejamos o que diz Petronilha Beatriz Gonçalves e
Silva, no Parecer CNE/CP 03/2004:
“Combater o racismo, trabalhar pelo fim da desigualdade social e
racial, empreender reeducação das relações étnico-raciais não são
tarefas exclusivas da escola. As formas de discriminação de
qualquer natureza não têm o seu nascedouro na escola, porém o
racismo, as desigualdades e discriminações correntes na sociedade
perpassam por ali. Para que as instituições de ensino
desempenhem a contento o papel de educar, é necessário que se
constituam em espaço democrático de produção e divulgação de
conhecimentos e de posturas que visam a uma sociedade justa. A
escola tem papel preponderante para eliminação das discriminações
e para emancipação dos grupos discriminados, ao proporcionar
acesso aos conhecimentos científicos, a registros culturais
diferenciados, à conquista de racionalidade que rege as relações
sociais e raciais, a conhecimentos avançados, indispensáveis para
consolidação e concerto das nações como espaços democráticos
e igualitários.”(p. 06)
Leis da educação:
Veja o que diz a Lei 10.639, de
09 de janeiro de 2003, que inclui
no currículo oficial da Rede de
Ensino a obrigatoriedade da
temática “História e Cultura
Afro-Brasileira”, e dá outras
providências
Dica de livro:
Estude atentamente esses
princípios e suas implicações
no Parecer CNE/CP 03/2004,
de Petronilha Beatriz
Gonçalves e Silva, disponível
em
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/003.pdf
(acesso em 06/05/2011)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.639.htm
(acesso em 07/05/2011)
Veja o que diz a Lei 11.645, de
10 de março de 2008, que inclui
no currículo oficial de Rede de
Ensino a obrigatoriedade da
temática “História e cultura
indígena”. Acesse:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93966/lei-11645-08
(acesso em 07/05/2011)
http://dominiopublico.qprocura.com.br/dp/86779/Superando-o-racismo-na-escola.html?aliases=Superando-o-racismo-na-escola&id=86779
(acesso em 07/05/2011)
Dica de livro:
Para ampliar o entendimento
do racismo e suas
manifestações no âmbito
escolar, leia o livro Superando o
racismo na escola, que tem
Kabengele Munanga como
organizador. Acesse:
Para o enfrentamento desta tarefa urgente, a de
promover a educação das relações étnico-raciais, a
relatora apresenta princípios para conduzir as ações
anti-racistas no âmbito dos sistemas de ensino,
envolvendo os diferentes sujeitos que tecem diariamente
as redes da educação escolar, em seus diferentes níveis
e modalidades. São eles:
Consciência política e histórica da diversidade
Fortalecimento de identidades e de direitos
Ações educativas de combate ao racismo e as discriminações
48
Educação Integral
Marcos Legais
Nesse sentido, estes princípios constituem uma política curricular
em que se eduquem e reeduquem os cidadãos de forma a agir e interagir
de forma positiva com as diferenças raciais, conhecendo-as e convivendo
com elas a partir da superação do modelo hierarquizante das relações que
privilegiam uma cultura e história em detrimento de outras. Implica romper
com o padrão eurocêntrico em favor da multiculturalidade, em que diálogos
interculturais tenham fluxo e possibilidade de existir como maneira
indispensável. É preciso que os sujeitos reconheçam e valorizem as
identidades, consequentemente, encontrem a igualdade de oportunidades
e o fortalecimento da auto-estima.
Portanto, ao pensarmos uma proposta de educação integral, é
primordial considerarmos o desenvolvimento da educação, das relações
étnico-raciais e suas implicações na organização do currículo.
O que considerar no novo desenho do currículo escolar
formal?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabeleceu em seu Art.
26º que:
“Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base
nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino
e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.
§ 1º. Os currículos a que se refere o caput devem abranger,
obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática,
o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e
política, especialmente do Brasil.
§ 2º. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório,
nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o
desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola,
é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às
faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa
nos cursos noturnos.
§ 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições
das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
Para saber mais:
Conheça o Plano Nacional de
Implementação das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-
raciais e Ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira e
Africana.
Identifique as principais
ações a serem desenvolvidas
observando os diferentes
órgãos e instâncias, bem como
o modelo de gestão proposto e
suas implicações no âmbito
das propostas pedagógicas das
instituições educativas.
Acesse:
Pesquise na íntegra a Resolução
CNE/CP 01, de 17 de junho de
2004, que institui as Diretrizes
Curriculares para a educação
das relações étnico-raciais e
ensino da história e cultura
afro-brasileira e africana.
Acesse:
http://www.faetec.rj.gov.br/neera/planonacional.pdf
(acesso em 13/05/2011)
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf3)
(acesso em 13/05/2011)
Unidade 2
49
Marcos Legais
§ 5º. Na parte diversificada do currículo será incluído,
obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos
uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da
comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.”
A mesma Lei, em seu Art. 32, define que a formação básica do
cidadão no âmbito do Ensino Fundamental se dará mediante:
“I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,
da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em
vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta
a vida social.”
É oportuno destacar que as diretrizes curriculares nacionais são
normas obrigatórias uma vez que orientarão o planejamento curricular das
escolas e sistemas de ensino, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação
por meio da Câmara de Educação Básica e como tal, devem ser
consideradas na implementação de uma proposta de educação integral. É
a partir dessas determinações legais e diretrizes até aqui mencionadas
que os Parâmetros Curriculares Nacionais, as propostas curriculares do
Estado e Municípios e as propostas pedagógicas dos estabelecimentos de
ensino do Brasil vem sendo direcionados, bem como, as matrizes
curriculares de exames de avaliação e monitoramento da qualidade do
sistema educacional brasileiro.
50
Educação Integral
Marcos Legais
Numa proposta de educação integral o que cabe às
escolas realizar?
A Lei de Diretrizes e Bases da educação - LDB define, em seu Art.
12, as atribuições aos estabelecimentos de ensino:
“Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor
rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos
de integração da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica.”
De acordo com os princípios da educação estabelecidos na Carta
Constitucional e na Lei de Diretrizes e Bases - LDB, bem como, as Diretrizes
Curriculares Nacionais Para a Educação Básica são essenciais para a
construção coletiva das propostas político-pedagógicos no âmbito dos
sistemas e, mais especificamente das escolas. É a partir desse
ordenamento jurídico que a educação integral pode e deve ser pensada,
implantada e implementada em seus marcos doutrinais, situacionais e
procedimentais. Ou seja, é na proposta pedagógica da escola que os
objetivos e as finalidades da educação escolar integral devem ser definidos,
tomando como referência a discussão, articulação e participação de toda a
comunidade escolar.Além disso, pensar e repensar os recursos humanos,
suas atribuições e áreas de atuação visando ao desenvolvimento das
múltiplas dimensões humanas, bem como, a própria ampliação da jornada
de trabalho. Isto requer a reorganização dos tempos e dos lugares
educativos. É uma tarefa para ser empreendida e possível. Até porque,
Unidade 2
51
Marcos Legais
processos educativos diferenciados precisam ser propostos, considerando
os sujeitos, suas diferenças e seu consequente desenvolvimento que os
conduzam ao sucesso escolar. E, nessa linha de ação, o controle social é
primordial, isto é, os pais ou responsáveis legais têm o direito à participação,
a serem informados do que está ocorrendo e inteferirem sempre que
necessário for para o bom andamento do processo pedagógico.
O Estatuto da Criança e doAdolescente dispõe em seu Art. 58. que
“No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e
históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente,
garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.”
Isso significa que a realidade vivencial dos estudantes deve ser considerada
como ponto de partida das propostas de trabalho educativo, na medida em
que é a partir dela que construímos sentidos e significados. De acordo
comessarealidadequedevemosepodemosfazeraextrapolaçãodoimediato
para mediato, do singular para o universal, e vice-versa, considerando-se a
dialética desse movimento e, consequentemente, viabilizar o acesso à outras
fontes de conhecimento e culturas.
A este respeito vejamos o que diz o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei 8.069 de, estabelece:
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício
da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às
instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do
processo pedagógico, bem como participar da definição das
propostas educacionais.”
52
Educação Integral
Marcos Legais
Nesse asserto legal vemos que a participação é afirmada como
um direito, explicitando-se ainda a possibilidade da contestação, dos
critérios avaliativos, por exemplo. Oportuno mencionar que além disso,
assegura-se o direito de respeito aos estudantes por parte dos educadores;
o direito da organização em entidades estudantis, no caso os grêmios, é
um ponto importante, além do acesso à escola pública e gratuita próxima
de sua residência. Esse é um indicativo importante na construção de
políticas de ampliação e construção das redes físicas dos sistemas
educacionais, bem como, na política de transporte para os estudantes, ou
seja, gestar alternativas facilitadoras de acesso e, consequentemente, da
permanência desses estudantes nas escolas. Para que isso aconteça
asseguremos instrumentos que gerem a igualdade de oportunidades e
sucesso.
O que a legislação estabelece em termos de organização
do tempo e espaços educativos numa proposta de
educação integral?
Lembramos aqui, como já dissemos anteriormente, que a
reorganização dos tempos e espaços educativos é uma tarefa importante
se pretendemos consolidar uma educação integral, tanto em termos de
desenvolvimento omnilateral dos sujeitos como da ampliação da jornada.
Essa flexibilidade é importante, considerando as diferentes realidades
educativas do Brasil, e está assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, como vemos:
“Art. 23º. A educação básica poderá organizar -se em séries anuais,
períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de
estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência
e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre
que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.”
Portanto, uma proposta de tempo integral pode e deve implementar
novas formas de enturmação ou constituição de grupos, considerando faixas
etárias, projetos de estudo e pesquisa, níveis de desenvolvimento integral,
níveis de letramento dos estudantes, modalidades de atividades
diversificadas, dentre outras possibilidades. Portanto, há uma ampla
flexibilidade no sentido de que rotinas de trabalho possam ser propostas de
forma atender as reais necessidades dos estudantes.
Unidade 2
53
Marcos Legais
É importante citar que a classificação dos estudantes no
âmbito da educação integral e com jornada ampliada devemos
considerar, necessariamente o que estabelece oArt. 23., incisos
II, III e IV, ou seja:
“II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a
primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com
aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de
outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior,
mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau
de desenvolvimento e experiência do candidato e permita
sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino;
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão
regular por série, o regimento escolar pode admitir formas
de progressão parcial, desde que preservada a
seqüência do currículo, observadas as normas do
respectivo sistema de ensino;
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos
de séries distintas, com níveis equivalentes de
adiantamento na matéria, para o ensino de línguas
estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;”
Vemos que a lei é flexível no que se refere ao processo de
classificação, dando aos sistemas de ensino possibilidades
diferenciadas de se organizarem, conforme suas demandas e
especificidades. Coloca o estudante e a aprendizagem como
centro de gravidade do processo. Isso significa que o processo
deve ser pensado, implantado e implementado a partir dos sujeitos
reais, objetivando a sua efetiva aprendizagem e uma trajetória
escolar de sucesso, pautada na qualidade do ensino. E, mais
que isso, valoriza a experiência extra-escolar e os saberes que
os estudantes já possuem como ponto de partida fundamental
ao processo de ensino, como já vimos anteriormente. Essa idéia
está bastante presente também quando a LDB normatiza a
questão da verificação do rendimento em seu Art. 24, inciso V:
54
Educação Integral
Marcos Legais
“V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes
critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso
escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante
verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência
paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento
escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em
seus regimentos;”
É válido registrar a ênfase dada à avaliação como contínua e
cumulativa o que pressupõe que a mesma deve perpassar todos os
momentos do processo ensino-aprendizagem, considerar as metodologias
desenvolvidas, os conteúdos, os conceitos trabalhados, os materiais, os
equipamentos disponíveis, assim como as mediações e as intervenções
realizadas pelos educadores, que mobilizam o alcance das metas de
aprendizagem. Percebe-se a preocupação com a qualidade dessa
aprendizagem, buscando superar apenas lógica quantitativa. Seria, aquilo
que MORIN (2003) em sua obra “Cabeça bem feita”, diz que é preciso
desenvolver um processo de ensino e aprendizagem que forma sujeitos
com cabeças bem feitas, e não cabeças bem cheias, desprovidos de
competências e habilidades necessárias à formação do educando como
pessoa e como cidadão. Nesse sentido, buscamos superar a lógica nefasta
da avaliação, às vezes meramente realizada em provas, ou exclusivamente
ao final de etapas de trabalho. E isso nem sempre possibilita o diagnóstico
e a intervenção concomitante ao desenvolvimento do processo e que tão
danoso tem sido para a qualidade e os resultados da educação brasileira.
Unidade 2
55
Marcos Legais
2.1 Pense a respeito
Objetivo: Identificar, na sua prática pedagógica, qual o grau de
envolvimento e comprometimento com a educação integral,
considerando os seus princípios, finalidades e diretrizes legais e
mapear possibilidades para implementar os ajustes e mudanças
necessárias.
Como você percebeu, a legislação no que se refere à educação é
bastante ampla e resulta da luta dos movimentos sociais, em favor do
processo de democratização, entendendo-a como direito básico de
todo cidadão.
Com base no que você estudou e pesquisou, destaque:
“I - quais os aspectos que vão ao encontro de sua prática pedagógica
considerando a educação integral.
II - destaque os aspectos que você considera que precisam ser
melhorados.
III - quais estratégias poderiam ser realizadas visando a adequação das
práticas pedagógicas.
IV - como as demandas legais e políticas de educação integral podem
ser articuladas considerando as demandas e necessidades da
sociedade.”
56
Educação Integral
Marcos Legais
2.2 Síntese
Temos algumas certezas provisórias que podem ser pontuadas, dentre
elas, a de que a educação escolar deve e precisa estar centrada em valores
como a dialogicidade, a solidariedade, o respeito mútuo e a justiça. Contudo,
para desenvolvermos esses valores, precisamos ir muito além da sua
“anunciação” ou “pregação”, como historicamente muitos têm feito, mas
através de vivências reais compartilhadas, carregadas de sentido e
significado.
A democratização persiste como uma bandeira de luta, ainda a ser
efetivada, não apenas no âmbito da sociedade, como também na escola,
sobretudo num país como o Brasil, marcado historicamente pelas
interferências e forças do autoritarismo e do conservadorismo. Logo,
democratizar o acesso e à permanência com sucesso, democratizar a
gestão e, principalmente, democratizar o conhecimento são diretrizes
políticas que precisam ser implementadas e, já, sinalizadas por aqueles
que lutam em favor da vida.
Figura 4:Diretrizes e valores na política educacional
Diretrizes e valores na política educacional
MARCOS GERENCIAIS
A gestão político-pedagógica da
educação integral
UNIDADE
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral
Educação integral

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

METODOLOGIAS ATIVAS (1).pptx
METODOLOGIAS ATIVAS (1).pptxMETODOLOGIAS ATIVAS (1).pptx
METODOLOGIAS ATIVAS (1).pptxpatricia220724
 
Educação Formal e Não Formal
Educação Formal e Não FormalEducação Formal e Não Formal
Educação Formal e Não FormalThayseH
 
A importância de trabalhar com projetos
A importância de trabalhar com projetosA importância de trabalhar com projetos
A importância de trabalhar com projetosdalvabambil
 
Palestra eja aula inicial
Palestra eja  aula inicialPalestra eja  aula inicial
Palestra eja aula inicialAlekson Morais
 
Educação, o que é?
Educação, o que é?Educação, o que é?
Educação, o que é?Edson Guedes
 
Eja – Formação e prática de professores - IFMA
Eja – Formação e prática de professores - IFMAEja – Formação e prática de professores - IFMA
Eja – Formação e prática de professores - IFMALeandro Marques
 
EJA AULA 10: Currículo, Avaliação do ensino e aprendizagem e as Diretrizes Op...
EJA AULA 10: Currículo, Avaliação do ensino e aprendizagem e as Diretrizes Op...EJA AULA 10: Currículo, Avaliação do ensino e aprendizagem e as Diretrizes Op...
EJA AULA 10: Currículo, Avaliação do ensino e aprendizagem e as Diretrizes Op...profamiriamnavarro
 
RELATÓRIO DE ESTÁGIO NA EJA-CARUTAPERA
RELATÓRIO DE ESTÁGIO NA EJA-CARUTAPERARELATÓRIO DE ESTÁGIO NA EJA-CARUTAPERA
RELATÓRIO DE ESTÁGIO NA EJA-CARUTAPERAUFMA e UEMA
 
Articulação de saberes no currículo escolar. desafios da contemporaneidade
Articulação de saberes no currículo escolar. desafios da contemporaneidadeArticulação de saberes no currículo escolar. desafios da contemporaneidade
Articulação de saberes no currículo escolar. desafios da contemporaneidadeSEJUD
 
FORMAÇÃO CONTINUADA
FORMAÇÃO CONTINUADAFORMAÇÃO CONTINUADA
FORMAÇÃO CONTINUADAlucavao2010
 

Mais procurados (20)

Projeto eja power-point
Projeto  eja power-pointProjeto  eja power-point
Projeto eja power-point
 
METODOLOGIAS ATIVAS (1).pptx
METODOLOGIAS ATIVAS (1).pptxMETODOLOGIAS ATIVAS (1).pptx
METODOLOGIAS ATIVAS (1).pptx
 
Educação Formal e Não Formal
Educação Formal e Não FormalEducação Formal e Não Formal
Educação Formal e Não Formal
 
A importância de trabalhar com projetos
A importância de trabalhar com projetosA importância de trabalhar com projetos
A importância de trabalhar com projetos
 
Palestra eja aula inicial
Palestra eja  aula inicialPalestra eja  aula inicial
Palestra eja aula inicial
 
Etica e educacao
Etica e educacaoEtica e educacao
Etica e educacao
 
Educação, o que é?
Educação, o que é?Educação, o que é?
Educação, o que é?
 
EJA
EJA EJA
EJA
 
Eja – Formação e prática de professores - IFMA
Eja – Formação e prática de professores - IFMAEja – Formação e prática de professores - IFMA
Eja – Formação e prática de professores - IFMA
 
Metodologias Ativas
Metodologias AtivasMetodologias Ativas
Metodologias Ativas
 
EJA AULA 10: Currículo, Avaliação do ensino e aprendizagem e as Diretrizes Op...
EJA AULA 10: Currículo, Avaliação do ensino e aprendizagem e as Diretrizes Op...EJA AULA 10: Currículo, Avaliação do ensino e aprendizagem e as Diretrizes Op...
EJA AULA 10: Currículo, Avaliação do ensino e aprendizagem e as Diretrizes Op...
 
RELATÓRIO DE ESTÁGIO NA EJA-CARUTAPERA
RELATÓRIO DE ESTÁGIO NA EJA-CARUTAPERARELATÓRIO DE ESTÁGIO NA EJA-CARUTAPERA
RELATÓRIO DE ESTÁGIO NA EJA-CARUTAPERA
 
Articulação de saberes no currículo escolar. desafios da contemporaneidade
Articulação de saberes no currículo escolar. desafios da contemporaneidadeArticulação de saberes no currículo escolar. desafios da contemporaneidade
Articulação de saberes no currículo escolar. desafios da contemporaneidade
 
Educação 5.0 e Metodologias Ativas e Inovadoras
Educação 5.0 e Metodologias Ativas e InovadorasEducação 5.0 e Metodologias Ativas e Inovadoras
Educação 5.0 e Metodologias Ativas e Inovadoras
 
Palestra EJA
Palestra EJAPalestra EJA
Palestra EJA
 
Metodologia do Ensino de Historia
Metodologia do Ensino de HistoriaMetodologia do Ensino de Historia
Metodologia do Ensino de Historia
 
Metodologias Ativas, Imersivas e Inovadoras
Metodologias Ativas, Imersivas e InovadorasMetodologias Ativas, Imersivas e Inovadoras
Metodologias Ativas, Imersivas e Inovadoras
 
FORMAÇÃO CONTINUADA
FORMAÇÃO CONTINUADAFORMAÇÃO CONTINUADA
FORMAÇÃO CONTINUADA
 
A atuação do pedagogo em espaços não escolares
A atuação do pedagogo em espaços não escolaresA atuação do pedagogo em espaços não escolares
A atuação do pedagogo em espaços não escolares
 
Curriculo
CurriculoCurriculo
Curriculo
 

Semelhante a Educação integral

EDUCAÇÃO EM ESPAÇOS NÃO ESCOLARES APOSTILA 1.pdf
EDUCAÇÃO EM ESPAÇOS NÃO ESCOLARES APOSTILA 1.pdfEDUCAÇÃO EM ESPAÇOS NÃO ESCOLARES APOSTILA 1.pdf
EDUCAÇÃO EM ESPAÇOS NÃO ESCOLARES APOSTILA 1.pdf4444444444ada
 
Mec construindo a escola cidadã
Mec   construindo a escola cidadãMec   construindo a escola cidadã
Mec construindo a escola cidadãMario Lucio Silva
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integralnigo1791
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integralnigo1791
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integralnigo1791
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integralnigo1791
 
Caderno 1 - Conselhos Escolares e Aprendizagem
Caderno 1 - Conselhos Escolares e AprendizagemCaderno 1 - Conselhos Escolares e Aprendizagem
Caderno 1 - Conselhos Escolares e AprendizagemEsmeraldina Sousa
 
Caderno 1 – conselhos escolares democratização da escola e construção da cida...
Caderno 1 – conselhos escolares democratização da escola e construção da cida...Caderno 1 – conselhos escolares democratização da escola e construção da cida...
Caderno 1 – conselhos escolares democratização da escola e construção da cida...Najara Nascimento
 
e-Book - Unidade 1.pdf
e-Book - Unidade 1.pdfe-Book - Unidade 1.pdf
e-Book - Unidade 1.pdfLucasFroes6
 
Livro educação-social-funções-e-contextos
Livro educação-social-funções-e-contextosLivro educação-social-funções-e-contextos
Livro educação-social-funções-e-contextosSilvia Azevedo
 
Artigo Docência no Ensino Superior
Artigo Docência no Ensino SuperiorArtigo Docência no Ensino Superior
Artigo Docência no Ensino SuperiorVALERIAOLIVEIRAAMORI
 
Fins e príncípios da Educação
Fins e príncípios da  EducaçãoFins e príncípios da  Educação
Fins e príncípios da EducaçãoAntonio Futuro
 
Cidadania_GuiaProfessor_12ano.pdf
Cidadania_GuiaProfessor_12ano.pdfCidadania_GuiaProfessor_12ano.pdf
Cidadania_GuiaProfessor_12ano.pdfPaulo Cacela
 

Semelhante a Educação integral (20)

EDUCAÇÃO EM ESPAÇOS NÃO ESCOLARES APOSTILA 1.pdf
EDUCAÇÃO EM ESPAÇOS NÃO ESCOLARES APOSTILA 1.pdfEDUCAÇÃO EM ESPAÇOS NÃO ESCOLARES APOSTILA 1.pdf
EDUCAÇÃO EM ESPAÇOS NÃO ESCOLARES APOSTILA 1.pdf
 
Mec construindo a escola cidadã
Mec   construindo a escola cidadãMec   construindo a escola cidadã
Mec construindo a escola cidadã
 
A escola
A escolaA escola
A escola
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integral
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integral
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integral
 
2 diretrizes do programa ensino integral
2  diretrizes do programa ensino integral2  diretrizes do programa ensino integral
2 diretrizes do programa ensino integral
 
Ppp carlosmota2
Ppp carlosmota2Ppp carlosmota2
Ppp carlosmota2
 
Ce cad1
Ce cad1Ce cad1
Ce cad1
 
Caderno 1 - Conselhos Escolares e Aprendizagem
Caderno 1 - Conselhos Escolares e AprendizagemCaderno 1 - Conselhos Escolares e Aprendizagem
Caderno 1 - Conselhos Escolares e Aprendizagem
 
Caderno 1 – conselhos escolares democratização da escola e construção da cida...
Caderno 1 – conselhos escolares democratização da escola e construção da cida...Caderno 1 – conselhos escolares democratização da escola e construção da cida...
Caderno 1 – conselhos escolares democratização da escola e construção da cida...
 
e-Book - Unidade 1.pdf
e-Book - Unidade 1.pdfe-Book - Unidade 1.pdf
e-Book - Unidade 1.pdf
 
11gesdem
11gesdem11gesdem
11gesdem
 
Livro educação-social-funções-e-contextos
Livro educação-social-funções-e-contextosLivro educação-social-funções-e-contextos
Livro educação-social-funções-e-contextos
 
Artigo Docência no Ensino Superior
Artigo Docência no Ensino SuperiorArtigo Docência no Ensino Superior
Artigo Docência no Ensino Superior
 
Fins e príncípios da Educação
Fins e príncípios da  EducaçãoFins e príncípios da  Educação
Fins e príncípios da Educação
 
Cidadania_GuiaProfessor_12ano.pdf
Cidadania_GuiaProfessor_12ano.pdfCidadania_GuiaProfessor_12ano.pdf
Cidadania_GuiaProfessor_12ano.pdf
 
didatica ensino superior 2
didatica ensino superior 2didatica ensino superior 2
didatica ensino superior 2
 
Caderno 5 Sismédio
Caderno 5 SismédioCaderno 5 Sismédio
Caderno 5 Sismédio
 
Caderno 5 versao preliminar
Caderno 5 versao preliminarCaderno 5 versao preliminar
Caderno 5 versao preliminar
 

Mais de escolabeatriz

Caracteristicas dos animais 3º ano
Caracteristicas dos animais  3º anoCaracteristicas dos animais  3º ano
Caracteristicas dos animais 3º anoescolabeatriz
 
EBM Beatriz de Souza Brito _PPP 2015
EBM Beatriz de Souza Brito _PPP 2015 EBM Beatriz de Souza Brito _PPP 2015
EBM Beatriz de Souza Brito _PPP 2015 escolabeatriz
 
Fauna e flora de diferentes biomas brasileiros
Fauna e flora de diferentes biomas  brasileirosFauna e flora de diferentes biomas  brasileiros
Fauna e flora de diferentes biomas brasileirosescolabeatriz
 
Resumo da proposta de tempo integral
Resumo da proposta de tempo integralResumo da proposta de tempo integral
Resumo da proposta de tempo integralescolabeatriz
 
Leitura imagens diário_
Leitura  imagens  diário_ Leitura  imagens  diário_
Leitura imagens diário_ escolabeatriz
 
Quem sera que tem mais ovos
Quem sera que tem mais ovosQuem sera que tem mais ovos
Quem sera que tem mais ovosescolabeatriz
 
Projeto copa de futebol do Beatriz
Projeto copa de futebol do Beatriz Projeto copa de futebol do Beatriz
Projeto copa de futebol do Beatriz escolabeatriz
 
Jogos como ferramenta pedagogica
Jogos como ferramenta pedagogica Jogos como ferramenta pedagogica
Jogos como ferramenta pedagogica escolabeatriz
 
Banner se pibid 2013
Banner se pibid 2013Banner se pibid 2013
Banner se pibid 2013escolabeatriz
 
Eleita a vacatatá 2011
Eleita a  vacatatá 2011Eleita a  vacatatá 2011
Eleita a vacatatá 2011escolabeatriz
 

Mais de escolabeatriz (20)

Caracteristicas dos animais 3º ano
Caracteristicas dos animais  3º anoCaracteristicas dos animais  3º ano
Caracteristicas dos animais 3º ano
 
Sambaquis
SambaquisSambaquis
Sambaquis
 
EBM Beatriz de Souza Brito _PPP 2015
EBM Beatriz de Souza Brito _PPP 2015 EBM Beatriz de Souza Brito _PPP 2015
EBM Beatriz de Souza Brito _PPP 2015
 
Fauna e flora de diferentes biomas brasileiros
Fauna e flora de diferentes biomas  brasileirosFauna e flora de diferentes biomas  brasileiros
Fauna e flora de diferentes biomas brasileiros
 
Resumo da proposta de tempo integral
Resumo da proposta de tempo integralResumo da proposta de tempo integral
Resumo da proposta de tempo integral
 
Leitura imagens diário_
Leitura  imagens  diário_ Leitura  imagens  diário_
Leitura imagens diário_
 
Quem sera que tem mais ovos
Quem sera que tem mais ovosQuem sera que tem mais ovos
Quem sera que tem mais ovos
 
Projeto copa de futebol do Beatriz
Projeto copa de futebol do Beatriz Projeto copa de futebol do Beatriz
Projeto copa de futebol do Beatriz
 
Reprodução
ReproduçãoReprodução
Reprodução
 
Puberdade
PuberdadePuberdade
Puberdade
 
Jogos como ferramenta pedagogica
Jogos como ferramenta pedagogica Jogos como ferramenta pedagogica
Jogos como ferramenta pedagogica
 
Banner se pibid 2013
Banner se pibid 2013Banner se pibid 2013
Banner se pibid 2013
 
Foodscapes
FoodscapesFoodscapes
Foodscapes
 
A princesa da lua
A princesa da lua A princesa da lua
A princesa da lua
 
Diabetes3
Diabetes3Diabetes3
Diabetes3
 
Eleita a vacatatá 2011
Eleita a  vacatatá 2011Eleita a  vacatatá 2011
Eleita a vacatatá 2011
 
Vacatatá
VacatatáVacatatá
Vacatatá
 
Projeto música
Projeto músicaProjeto música
Projeto música
 
Marcelo gleiser1
Marcelo gleiser1Marcelo gleiser1
Marcelo gleiser1
 
Crônica
Crônica Crônica
Crônica
 

Último

Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSOLeloIurk1
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfHELENO FAVACHO
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxTailsonSantos1
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfRavenaSales1
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfHELENO FAVACHO
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdfLeloIurk1
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfWagnerCamposCEA
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médiorosenilrucks
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAHELENO FAVACHO
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 

Último (20)

Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
2° ANO - ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO RELIGIOSO
 
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdfProjeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
Projeto_de_Extensão_Agronomia_adquira_ja_(91)_98764-0830.pdf
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdfGEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdfPROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
PROJETO DE EXTENÇÃO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.pdf
 
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
5 bloco 7 ano - Ensino Relogioso- Lideres Religiosos _ Passei Direto.pdf
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdfReta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
 
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médioapostila projeto de vida 2 ano ensino médio
apostila projeto de vida 2 ano ensino médio
 
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIAPROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
PROJETO DE EXTENSÃO I - AGRONOMIA.pdf AGRONOMIAAGRONOMIA
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 

Educação integral

  • 1.
  • 2. Educação Integral SME Florianópolis - SC 2011 Vânio Cesar Seemann Ana Paula Silva e Costa
  • 3. Vânio Cesar Seemann Ana Paula Silva e Costa Educação Integral SME Florianópolis - SC 2011
  • 4. Prefeitura Municipal de Florianópolis Dário Elias Berger Prefeito Municipal João Batista Nunes Vice-Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Educação Rodolfo Joaquim Pinto da Luz SecretárioMunicipaldeEducação Sidneya Gaspar de Oliveira SecretáriaAdjuntaMunicipaldeEducação Marcos Roberto de Abreu Diretor de Administração Escolar Grupo de Trabalho de Educação a Distância (GT-EaD) Regina Bittencourt Souto Coordenação Luciana Augusta Ribeiro do Prado Designer Gráfico e Instrucional Jorge Luiz Silva Hermenegildo Consultor EaD Jean Carlo Bilhan Administrador do Moodle e do AVEA Elba Maria Artiero da Silva RevisãoGramatical Deisi Cord e Jerusa Gonzaga Laus Representantes da Gerência de Formação Permanente Jairo Norberto Pereira Representante da Diretoria de Educação Infantil Ana Paula Netto Carneiro Representante da Diretoria de Ensino Fundamental Claudia Maria Francisca Teixeira, Lucília Collares Ipiranga e Mauren Medeiros Vieira Representantes da Diretoria de Educação Continuada Maeli Fae Representante da Diretoria do Observatório da EducaçãoeApoioaoEducando
  • 5. Palavras do Secretário Prezados cursistas, A Escola faz a diferença. É nisto em que acreditamos. E ao oferecer o Curso de Educação Integral, a Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis deseja, como resultado desta formação reflexiva do educador, a busca de novos conhecimentos, o desenvolvimento de habilidades e a compreensão dos vários ângulos da Educação Integral, na perspectiva de que o educador perceba que cada momento histórico produz “seus Significados” sobre a educação integral. Deixamos pra Vocês umas palavras do escritor belga, Paul Nyssens (1870-1954), grande incentivador da Educação: Cultive a ambição ardente de conhecer tudo o que é útil saber para seu próprio benefício e para o bem dos outros. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Secretário Municipal de Educação
  • 6. Sumário Palavras do autor.............................................................................................. 09 Introdução .......................................................................................................... 11 Unidade 1 MARCOS POLÍTICOS O ser humano, a sociedade e a educação integral: aproximações conceituais .............................................................. 12 1.1 Pense a respeito ...................................................................................... 29 1.2 Síntese .................................................................................................... 30 Unidade 2 MARCOS LEGAIS A legislação e a educação integral ............................................................... 32 2.1 Pense a respeito ...................................................................................... 53 2.2 Síntese .................................................................................................... 54 Unidade 3 MARCOS GERENCIAIS A gestão político-pedagógica no âmbito da educação integral ......................................................................................... 56 3.1 Pense a respeito ...................................................................................... 75 3.2 Síntese .................................................................................................... 76 Considerações Finais....................................................................................... 77 Referências ......................................................................................................... 79 Sobre os autores ............................................................................................... 84
  • 7. Palavras do autor Caro cursista, Seja bem-vind@ a este novo desafio. Esse curso envolverá atividades de estudo e pesquisa distribuídas em unidades temáticas que abrangem diversas questões e problemáticas sobre a educação integral, objetivando intrumentalizá-lo para a promoção e compreensão da educação integral como estratégia de alavancar o desenvolvimento humano das diferentes populações, através da inclusão de saberes diversos nos campos político/conceitual, legislação educacional e gestão educacional. Além disso, o curso pretende, também, contribuir na construção de uma rede de colaboração virtual para a discussão e compartimentalização de informações e aprendizagens sobre as práticas pedagógicas da educação integral no Brasil. Apresentaremos as atividades reflexivas ao longo do módulo, procurando instigá-lo a repensar sua prática em prol da educação integral. Desejamos que essa caminhada possa contribuir significativamente com as práticas pedagógicas e o fortalecimento de uma escola pública gratuita, de qualidade social e, acima de tudo, comprometida com o desenvolvimento integral dos seus estudantes.
  • 8. Introdução Este Curso de Educação Integral ofertado na modalidade a distância para os profissionais da educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis, visa a formação de profissionais da educação, docentes e não-docentes, capazes de compreender os temas relacionados à educação integral e introduzi-los no fluxo das políticas educacionais em curso nos sistemas de ensino e, mais especificamente, nas instituições educativas, a fim de qualificar a aprendizagem dos estudantes. Este curso envolverá atividades de estudo e pesquisa distribuídas em unidades temáticas que abrangerão temas e problemáticas fundamentais na educação integral. Ao final de cada Unidade, atividades de reflexão e produção serão propostas no intuito de consolidar as aprendizagens, efetivando o encontro dos saberes e experiências dos cursistas com o conhecimento. Além disso, o curso pretende também contribuir na construção de uma rede de colaboração virtual objetivando a discussão e compartilhamento de informações e aprendizagens sobre as práticas pedagógicas da educação integral no Brasil. Unidade 1, promoveremos o aprofundamento e o debate sobre o “direito à educação” como questão fundamental à formação e o exercício pleno da cidadania. Discutiremos questões relacionadas à dimensão política da educação integral, a partir de concepções centrais como a sociedade, a educação escolar, o currículo, o planejamento e a avaliação. Abordaremos ainda os desafios que a educação escolar enfrenta, considerando as diferentes singularidades, culturas e territórios, respeitando não apenas essa diversidade, mas, comprometendo-se com o desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas. Unidade 2, discutiremos a dimensão jurídica na qual se inscreve a educação integral, radicalizando o entendimento sobre a legislação educacional, as políticas públicas de educação integral e de inclusão. Neste momento, refletiremos sobre as possibilidades de reorganização dos espaços e tempos educativos. Por último, na Unidade 3, problematizaremos a dimensão da gestão no âmbito da educação integral, considerando o Plano de Desenvolvimento da educação, o Programa Mais Educação, os aspectos fundamentais na construção de uma proposta de educação integral e elementos organizacionais para sua implantação e implementação com efetividade. Nas considerações finais, realçaremos, sinopticamente, os principais aspectos e dimensões a serem consideradas no processo de implantação e implementação de uma proposta de educação integral.
  • 9. MARCOS POLÍTICOS O ser humano, a sociedade e a educação integral: aproximações conceituais UNIDADE
  • 10. Unidade 1 15 Marcos Políticos Objetivos: 1. Perceber e compreender que cada momento histórico produz os seus significados sobre a educação integral, a partir das necessidades e possibilidades gestadas no curso das práticas sociais; 2. Identificar e reconhecer os conceitos político-filosóficos que sustentem, em nossa contemporaneidade, uma proposta de educação integral; 3. Entender a educação como direito básico à cidadania; 4. Compreender a educação integral como uma necessidade social; 5. Refletir sobre os aspectos de planejamento e de avaliação com vistas à implantação e implementação de uma proposta de educação integral. Primeiras palavras Caro cursista, nesta unidade pretendemos discutir algumas idéias importantes sobre o ser humano, a sociedade e a educação integral, no sentido de estabelecer marcos conceituais pelos quais transitaremos neste curso, no esforço compartilhado de implantarmos e implementarmos propostas de educação integral e de ampliação da jornada escolar. Nesta primeira abordagem, é primordial percebermos a historicidade da legislação e da política pública educacional, em curso no Brasil, bem como, suscitar reflexões e subsidiar a instauração de uma nova práxis educativa.
  • 11. 16 Educação Integral Marcos Políticos Figura 1: Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) Fonte: Museu do Louvre Destacamos que entre os diversos temas que ocupam a pauta de discussão da educação pública no Brasil está a implantação e a implementação de uma proposta de educação integral, intimamente ligada à corrente pedagógica escolanovista1 , sobretudo a partir dos anos 80, do século passado, nas discussões sobre a experiência de implantação dos CIEPs no Rio de Janeiro, por exemplo. Lembramos que o movimento escolanovista, de caráter reformador, explicitava a necessidade de reconstruirmos o sentido e o significado da escola numa sociedade de massas, industrializada e democrática. A reflexão em torno da educação integral parece-nos essencial, nesse momento, sobretudo porque ao examinarmos as leis, vemos que a educação integral constitui um direito dos cidadãos e uma obrigação do Estado em promovê-la. É bem verdade, que existem divergências em torno da educação integral, o que é aceitável numa sociedade democrática. Mas é imprescindível reconhecer que os sujeitos são multidimensionais e, como tais, há que se assegurar processos educativos, também, múltiplos. Para além das críticas, as propostas de escola de tempo integral representam o pensamento, principalmente, deAnísio Teixeira e de outros educadores de sua geração. Nessa linha de raciocínio, é importante pensarmos em implementar uma proposta de educação integral que não se reduza a uma simples organização curricular, mas, que promova o confinamento dos estudantes e a sujeição destes à atividades pedagógicas estéreis, mas sim, o de gestar e propor oportunidades significativas de formação e exercício da cidadania. Por que pensamos implementar uma nova proposta de educação integral? Para buscarmos uma resposta a esta questão, é preciso considerarmos o que é o ser humano. O ser humano é um animal político, como diziaAristóteles, ainda, na sociedade grega antiga. Ou melhor dizendo, em nossa contemporaneidade, um animal social. Como tal, nada lhe está pré-determinado. Nada lhe é inato. Nada lhe é eterno. Não há metas a serem estabelecidas, exceto àquelas construídas em cada tempo, espaço e culturas em que o ser humano é produtor e produto, dialeticamente. O ser humano, em seu sentido mais amplo, é aquele que se faz por si próprio, a partir de sua volição e necessidades, que também surgem do próprio movimento social, das relações as quais os seres humanos estabelecem para produzir a sua existência (MARX, 1995). Dica de Livro: Para aprofundar o enten- dimento sobre a educação integral em seus aspectos históricos, políticos e filosóficos leia o artigo A educação integral numa perspectiva anarquista, de Silvio Gallo, in: COELHO, L.M.C. da C. & CAVALIERE, A.M.V. Educação Brasileira e(m) tempo integral. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002. (pp.13-42) 1 O movimento escolanovista, de caráter reformador, explicitava a necessidade de reconstruirmos o sentido e o significado da escola numa sociedade de massas, industrializada e democrática. Além disso, a ênfase e a valorização da atividade e da experiência, em sua prática cotidiana, constituía um de seus princípios. Essa concepção permeou propostas em todos os quadrantes do país na perspectiva de consolidar uma formação integral (CAVALIERE, 2002). http://pt.wikipedia.org/wiki/Arist%C3%B3teles
  • 12. Unidade 1 17 Marcos Políticos Diante disso, a condição de civilidade humana é assegurada pela educação. Dessa forma, é no contexto da educação que os procedimentos acontecerão nos mais diversos fios do tecido social, ou seja, na família, na escola, nos partidos políticos, nas igrejas, nas associações, nos grêmios, nas quadras de esportes, nas praças, nos museus, nas academias, nas lan houses, nos sites de relacionamento, nas festas, no trabalho, dentre outros. Dessa forma, a educação assume lugar de relevo no processo de humanização, sobretudo se considerarmos a sua formação omnilateral, ou melhor dizendo, suas múltiplas dimensões. Nessa linha de trabalho, a educação configura-se como toda ação ou esforço que os homens e mulheres realizam nas mais diversas formas, nos diferentes momentos históricos de suas vidas, influenciados pela cultura, no sentido de manter a sua condição humana, sua civilidade (FIGUEIRA, 1995). Portanto, se o homem está em constante movimento e desenvolvimento - produzindo conhecimento, ciência e tecnologia – e a educação constitui-se um processo de humanização, é imperativo que pensemos, à luz das práticas sociais, novas possibilidades de ensino e aprendizagem escolar. Isso para que a educação tenha sentido e significado, na medida em que atenda as demandas e as necessidades formativas produzidas pelo ser humano e, nesse preciso momento, com o estatuto de uma educação integral que considere as múltiplas dimensões humanas e a própria ampliação da jornada. Uma educação escolar que seja capaz de propor desafios, promover o entendimento da realidade e sobre ela interferir de forma efetiva. Qual o papel social e político da educação escolar? A educação escolar constitui-se na viabilização de oportunidades e possibilidades de apropriação dos bens historicamente produzidos pela humanidade (nesse caso o conhecimento e a cultura), ou seja, no âmbito escolar, implica no sujeito tomar consciência de sua cultura enquanto elemento definidor de suas lides diárias, conhecendo as elaborações e produções manifestas nas diversas linguagens que as gerações passadas produziram,instrumentalizando-separaforjarnovaselaboraçõeseproduções do seu tempo. E, isso implica promover o encontro da biografia dos sujeitos com a biografia da humanidade.
  • 13. 18 Educação Integral Marcos Políticos Com efeito, significa produzir um trabalho educativo em que os estudantes possam transpor os conceitos espontâneos2 para conceitos científicos e, consequentemente, gerar oportunidades para que eles possam entenderamaterialidadeeaespiritualidade3 humanas,emdiferentesculturas, transitando do seu lugar imediato e singular ao lugar mediato e universal, e vice-versa,dialeticamente.Dessaforma,podendoalargarsuaspossibilidades e reduzir seus limites de intervenção na sua comunidade, no seu bairro, no seu Estado, na sua nação, no seu planeta. Vale dizer que,aqui, assenta- se a função social precípua da escola. Qual o contexto global em que temos que pensar uma proposta de educação integral? Entendemos que para proceder uma discussão efetiva e coerente sobre qualquer questão humana, e nesse caso se enquadra a educação integral é imperioso que a subordinemos à totalidade, à realidade social, ou seja, à história. E não estamos em hipótese alguma, referindo-nos à história como mera descrição factual ou linear de episódios, alicerçados em mitos e heróis ou datas comemorativas. Pelo contrário, entendemos a história como o processo de produção da vida humana, amplamente dinâmica, complexa e marcada por contradições e lutas de classes. A esse respeito, é elucidativo o que noz diz KLEIN (1996: 49): “A dificuldade de apreensão de qualquer dado da realidade humana não está em se pesquisar o fato particular, mas na tentativa de explicá-lo apenas pelas relações internas a esse universo particular. A dificuldade resulta do fato de, na análise, se abstrair o conjunto das relações efetivamente constituidoras dos próprios elementos pesquisados e que, embora possam manifestar-se no interior desse mesmo campo restrito, não tem nele sua origem.” Diante disso, discutir a qualidade na educação escolar é imprescindível (para que não percamos de vista a função social dessa instituição educativa), bem como, a atual conjuntura social a qual é determinante sobre essas questões. 3 espiritualidade Ao utilizarmos aqui a expressão espiritualidade, estamos no referindo ao universo simbólico, o conjunto das idéias, valores e representações a partir das quais vemos, entendemos e interagimos com o mundo. 2 De acordo com VYGOSTSKY (1991), os conceitos espontâneos são apropriados de forma assistemática e, muitas vezes, pouco reflexivamente nos fazeres e afazeres do cotidiano, os quais são arranjados sob a lógica da cultura que lhe é imanente, na qual determina e é determinado. Os conceitos científicos, por sua vez, segundo o mesmo pensador, são aqueles que para serem apreendidos exigem sistematização e mediação, sobretudo de sujeitos mais experientes na cultura estabelecida de forma que possa propor estratégias e mediações qualificadoras no sentido de que os estudantes se apropriem de informações e as ressignifiquem a partir de sentidos e significados efetivos na sua vida, elevando-as a condição de conhecimento.
  • 14. Unidade 1 19 Marcos Políticos Um breve olhar, sobre tal conjuntura, permite-nos constatar que o momento é de crise. Crise que se faz presente nos mais diversos setores da vida social e que está exigindo da educação novas formas de ver, entender, lidar e se posicionar frente ao mundo material e as próprias ideias e concepções em curso. O desafio implica construirmos coletivamente uma nova civilidade, que traga em seu bojo mudanças e transformações, e isto exige rupturas com o modelo social em voga, profundamente excludente, preconceituoso e discriminatório, o qual acirra as desigualdades diariamente (FORRESTER 1995). É importante lembrar, conforme nos diz ALVES (1995:19) onde se produzem as crianças e os homens de rua. “Hoje, não só as crianças estão nas ruas, sobrevivendo em meio a todos os tipos de expedientes, mais ou menos honestos, sempre pouco saudáveis. Também estão na rua os seus pais, igualmente desempregados, igualmente preocupados em cuidar de sua própria subsistência individual, igualmente pressionados a explorar os mesmos expedientes honestos e outros nem tanto. Portanto, materialmente, estão produzidos ‘crianças e homens de rua’. Vistos em sua extrema miserabilidade, essas crianças e esses homens, chega ser difícil acreditar que nunca o gênero humano produziu tanta riqueza material, em tal grau que a miséria e a fome já poderiam ter sido banidas da face do planeta. Por isso, não parece impossível um mergulho da humanidade na barbárie(...)”. Além disso, vemos as guerras, os conflitos étnicos e religiosos, os abusos de poder, a arrogância, o autoritarismo, as torturas, as injustiças sociais, o racismo, a homofobia, a xenofobia, a privação à liberdade, a intolerância e a censura a expressão. É relevante, também, considerar os assaltos, os sequestros, os assassinatos, a reprovação, a evasão escolar, o analfabetismo, dentre outros problemas. Essas manifestações deixam nítidos o esgotamento do modelo social em curso e que influenciam e interferem nas relações e interações que se estabelecem no âmbito das instituições educativas. É imperioso lembrarmos que nas escolas se intensificam os confrontos traduzidos em incivilidades, ou mesmo, violências de natureza física e psicológica. Todos esses confrontos denunciam e anunciam a rebeldia dos estudantes contra valores e normas da própria escola, que muitas vezes, os colocam à margem do processo educacional e no qual deveriam assumir lugar de centralidade. Alguns estudantes vivem no seu dia a dia o despropósito da exclusão e a injustiça social, devido às influências do consumismo desenfreado, do individualismo, da competição desvairada, Homofobia (homo= igual, fobia=do Grego öüâïò “medo”, “aversão irreprimível”) é uma série de atitudes e sentimentos negativos em relação a lésbicas, gays, bissexuais e, em alguns casos, contra transgêneros e pessoas intersexuais. As definições referem-se variavelmente a antipatia,desprezo, preconceito, aversão e medo irracional. A homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e a violência com base em uma percepção de orientação não- heterossexual. Xenofobia (do grego îÝíïò, translit. xénos: “estrangeiro”; e öüâïò, translit. phóbos: “medo”. É o medo irracional, aversão ou a profunda antipatia em relação aos estrangeiros, a desconfiança em relação a pessoas estranhas ao meio daquele que as julga ou que vêm de fora do seu país. (...) atitudes xenofóbicas incluem desde o impedimento à imigração de estrangeiros ou de pessoas pertencentes a diferentes culturas e etnias, consideradas como ameaça, até a defesa do extermínio desses grupos. Por esta razão a xenofobia tende a ser normalmente associada a preconceitos étnicos ou ligados a nacionalidade. Estereótipos pejorativos de grupos minoritários. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Homofobia, acesso em 14/06/2011) (http://pt.wikipedia.org/wiki/Xenofobia, acesso em 14/06/06/2011)
  • 15. 20 Educação Integral Marcos Políticos da falta de oportunidades culturais e profissionais, assim como, a nefasta lógica meritocrática, enfim, o forte e agressivo apelo à valorização do ter em detrimento do ser, numa perspectiva marcadamente individualista (LATERMAN, 2000). “Por incivilidade se entenderá uma grande gama de fatos indo da indelicadeza, má criação das crianças ao vandalismo (...). As incivilidades mais inofensivas parecem ameaças contra a ordem estabelecida, transgredindo códigos elementares da vida em sociedade, o código de boas maneiras. Elas podem ser da ordem do barulho, sujeira, impolidez, tudo que causa desordem. Não são então, necessariamente, comportamentos ilegais em seu sentido jurídico mas infrações à ordem estabelecida, encontradas na vida cotidiana. Elas são, segundo Roche, o elo que falta e que explica a insegurança sentida pelas pessoas, mesmo que elas não foram vítimas de crimes e delitos; mas a vida cotidiana se degrada efetivamente e não imaginariamente. Indo mais além, as incivilidades, pela impressão de desordem que geram, são para os que as sofrem a ocasião de um compromisso, uma defesa em causa da organização do mundo. Através delas a violência se torna uma crise de sentido e contra sentido. Elas abrem a ideia do caos.” (DEBARBIEUXApud LATERMAN (2000: 37). Portanto, nesse palco de crises, também, encontra-se a educação, a escola, os estudantes, os professores e os dirigentes. Aqueles que se propõem protagonistas da história, que não estão dispostos a reproduzir e perpetuar o status quo, mas interferir efetivamente nas decisões e na condução dos rumos da sociedade e da educação, temos o desafio inalienável de compreender esse complexo processo. A compreensão faz-se fundamental para que a intervenção do processo educativo escolar possa colaborar de forma muita efetiva na reversão desse quadro, compreendendo a realidade social, problematizando o cotidiano, buscando informações e conhecimentos capazes de interferir nessa realidade num sentido positivo, na perspectiva da construção de uma realidade mais justa, feliz e igualitária.
  • 16. Unidade 1 21 Marcos Políticos Como podemos pensar um currículo de educação integral? Problematizamos o currículo escolar é uma tarefa árdua que precisa ser participativa, dialógica e coletiva no sentido de captarmos as reais necessidades educativas de nossas crianças e adolescentes na perspectiva de sua cidadania. Acidadania é aqui por nós evocada com o entendimento de que projetos individuais e projetos coletivos devem e precisam estar articulados, numa ética de responsabilidade (MACHADO, 2002). Nessa contexto, urge superarmos a concepção comeniana de escola, de um currículo fragmentado, seriado, classificatório, excludente, padronizado, que desconceitua os sujeitos do seu processo, dessa forma desconsidera e não reconhece as identidades e as diferenças, logo a pluralidade. E mais, um currículo muitas vezes comprometido com um conhecimento vulgarizado, porque hegemonicamente interessa àqueles que se favorecem da lógica capitalista. Isso implica questionarmos os conteúdos trabalhados, as concepções que os engendram, as relações que os determinam e os constituem, assim como, as metodologias e tecnologias que utilizaremos para fazerem parte do processo educativo, com vistas a consolidar uma aprendizagem de qualidade e, por conseguinte, uma educação de qualidade. Mas o que é uma educação de qualidade? É a educação que instrumentaliza os estudantes a pensar, problematizar, propor,entendereatuarnavidasocial. Implicaemdesenvolver competências e habilidades que ampliem e alarguem a sua condição de cidadãos, de sujeitos de direitos e deveres, permeados por uma ética de responsabilidade consigo e com o outro. Portanto, pensar e fazer um novo currículo é uma tarefa política imprescindível, uma vez que educadores, estudantes e a sociedade como um todo precisam participar e não se eximir. Nessa perspectiva, é salutar considerarmos o que nos diz FIGUEIRA (1995: 12): “Está posto, portanto para cada época histórica, aquilo que é mais apropriado para se aprender e para se ensinar. Uma época determinada não ensina uma qualquer coisa, um qualquer corpo de saber. Ensina sim, aquilo que sabe e pode e deve ensinar. Aquilo que deve ensinar e, portanto, se sabe ensinar, nasce com as relações do indivíduo.” http://books.google.com.br/booksaboutCidadania_e_educa%C3%A7%C3%A3o.html?id=dIX3xXdMvQ0C (acesso em 08/05/2011) Acesse: Para uma melhor compreensão da relação entre a educação e a cidadania, leia: 1. O livro Cidadania e educação de Nilson José Machado, disponível em: http://www.iea.usp.br/artigos/machadoideiadecidadania.pdf (acesso em 06/05/2011) 2. O artigo Anotações para a elaboração de uma idéia de cidadania, do mesmo autor, disponível em:
  • 17. 22 Educação Integral Marcos Políticos Se já não somos mais o que éramos, certamente, não seremos amanhã o que somos hoje. Isso acontece porque exige mudanças contínuas, na educação, em todos os sentidos, sobretudo em tempos de globalização. No âmbito da escola, esse princípio deve e precisa ser considerado, o que nos impõe a revisão de nossas concepções, nossas formas e métodos de trabalho, enfim, a organização do trabalho didático, para que não continuemos a reproduzir práticas obsoletas, arcaicas e a-históricas, na medida em que não contribuem para a melhoria da qualidade da educação e, consequentemente, para o desenvolvimento dos cidadãos e da sociedade. Mas, talvez, possamos nos perguntar: o que isso tem a ver com a educação integral ? E por quê? Porque implantar e implementar uma proposta de educação integral implica compreendermos as relações que se travam no âmbito da sociedade, bem como, das necessidades colocadas, dos recursos tecnológicos de que dispomos, das ideias e valores em curso e com os quais nos aliamos ou nos antepomos. Por conseguinte, não se trata de pensarmos apenas uma grade de disciplinas, um rol de conteúdos, formulários de planejamento e avaliações, com algumas reuniões burocráticas e horários de início e término de atividades. Trata-se, na verdade de fortalecermos a instituição escola e os sujeitos que, cotidianamente, tecem as malhas do currículo e que elaboram e reelaboram o conhecimento, que compreendem o mundo em que estão situados e exercem efetivamente sua cidadania. Nesse empreendimento, uma concepção inclusiva deve balizar as ações, assegurando o provimento dos recursos necessários e, assim, empreendendo o devido tratamento pedagógico, por conseguinte, a reorganização do trabalho didático.
  • 18. Unidade 1 23 Marcos Políticos O que significa a reorganização do trabalho didático no âmbito de uma proposta de educação integral? Para efeitos de esclarecimento, ressaltamos que nossa compreensão didática é em seu sentido histórico, a partir do seu nascedouro com Comenius, entendendo-a contemporaneamente como um projeto de educação com e para a sociedade, numa nova relação política entre estudantes, educadores e o conhecimento. Portanto, ter essa compreensão é salutar até para que tenhamos maior compreensão sobre as estratégias adotadas, os parceiros que conquistaremos no sentido de subverter a ordem curricular estabelecida e construir um novo currículo, com o objetivo de ampliar a jornada escolar, além de, possibilitar o desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas. E, conforme, já dissemos, essa tarefa é complexa, mas possível, exequível e necessária. Nesse sentido, impõe-se assim a necessidade de estabelecer formas diferenciadas de interação e intercâmbio entre os sujeitos do processo ensino-aprendizagem, promovendo efetivamente o desenvolvimento das funções psíquicas superiores e, consequentemente, a elaboração de conceitos que, de fato, orientem e reorientem a práxis humana (VYGOTSKY: 1991). O que vislumbramos com uma proposta de educação integral? O que vislumbramos com uma proposta de educação integral, diz respeito à mudança de valores que darão novos contornos à moral, que por sua vez, tenderão a alavancar novas moralidades que organizam e normatizam novas práticas na direção da solidariedade, da cooperação e da justiça e, obviamente, a ruptura com o “status quo”. Por isso, a ética enquanto reflexão sobre a moral e a moralidade faz-se necessária e determinante para que possamos dar um passo substantivo na construção coletiva de relações educativas mais democráticas, significativas, dialógicas e humanizantes. Ressaltamos, que a sociedade produz um conjunto de ideias e valores que tendem a regrar as atitudes, os procedimentos, os costumes e os hábitos das pessoas num determinado tempo e espaço históricos. Essas ideias e valores são apresentados e internalizados como os mais “corretos” e “bons”, os quais devem por todos ser respeitados. As instituições sociais Figura 2: Comenius (1592 - 1670) Fonte: infoescola.com http://www.infoescola.com/biografias/jan-amos-comenius/
  • 19. 24 Educação Integral Marcos Políticos como a igreja, a família e a escola, por exemplo, colaboram para que estas sejam de fato “marcados nas consciências” dos sujeitos, tornado-os sujeitados a esses ditames os quais determinam a normalidade, ou seja, aquilo que é aceito pela sociedade como modelo de verdade e correção (FIGUEIRA, 1995). O movimento constante das relações sociais, sobretudo numa sociedade em que a tensão entre as classes se amplia, marcada pelas desigualdades, produz novas situações e interações que tendem a alterar essas normalidades. Sob o apelo da tradição e do conservadorismo, insiste- se em manter certas normalidades, que já não têm mais razão de existir, tornando-se normalidades doentias, extemporâneas e, que se opõem à mudanças fundamentais. É nessa conjuntura, que a educação integral “surge” com vivacidade para desenvolver possibilidade de ordem pessoal e profissional originando a criação de uma nova normalidade. Vejamos um exemplo: Parece perfeitamente “natural” e normal que a reprovação e a evasão façam parte do contexto educacional. Essa percepção deriva da forte influência da meritocracia e das próprias condições alienantes do exercício profissional docente. A lógica meritocrática funciona como um eficiente instrumento do capitalismo para perpetuar as desigualdades sociais, uma vez que exalta o individualismo e, ao mesmo tempo, esconde os reais problemas que são inerentes e essenciais para a manutenção do sistema. Isso faz o educador acreditar no dito popular, a todos foi dada a mesma oportunidade de acesso, logo quem não aprendeu ou evadiu é porque não se esforçou, ou pior, não possuía vocação para estudar. Não se pode considerar os sujeitos diferentes, uma vez que aprendem de formas e em tempos diferentes. Os estudantes identificam-se mais com essa ou com aquela área do conhecimento, que determinada atividade foi mais compreensívelaunsqueaoutros,eainda,ousodedeterminadalinguagem em detrimento de outra foi mais favorável a uns que outros. Alguns discursos tiveram mais sentido e significado em relação a outros. Embora se reconheça que os grupos são heterogêneos e plurais, insistimosemproporatividadespadronizadas,iguais,nacrençaequivocada de que estamos fazendo uma educação de qualidade social e equânime, levando o igual aos desiguais e diferentes.
  • 20. Unidade 1 25 Marcos Políticos Desconsideramos assim a importância de um trabalho propondo atividades diferenciadas, para alcançarmos os diferentes, os sujeitos reais que compõem cotidianamente nossos grupos/turmas de trabalho nas escolas brasileiras. É importante lembrar que o reconhecimento da diversidade e seu consequente trabalho, em hipótese alguma significa a justificativa para a desigualdade, tampouco a igualdade pretexto para uniformidade. E lamentavelmente, muitas vezes, acreditamos ter ensinado, quando na verdade, não houve a real aprendizagem. E mais que isso, consideramos, na maioria das vezes, apenas o desenvolvimento da dimensão cognitiva, esquecendo-nos das outras dimensões que constituem a totalidade dos sujeitos. Essa, a nosso ver, é uma normalidade doentia e extemporânea, que deve e precisa ser mudada, como já nos referimos, no início deste trabalho. Desse modo, as mudanças significativas não acontecem porque não vamos às raízes das questões e, consequentemente, remamos contra a maré. Por isso, reiteramos o que dissemos anteriormente. Entender a educação integral e implementá-la, exige-nos a tarefa complexa de entender o próprio ser humano. Para tanto, há que se pesquisá-lo, estudá-lo, observá- lo através de si e de suas relações, suas obras e suas questões, enfim, os territórios onde se produz a vida. Para saber mais: Jacques Delors foi o organizador da coletânea Educação: Um tesouro a descobrir. Aponta quatro grandes aprendizagens que são fundamentais serem desenvolvidas, considerando- as pilares para a educação no nosso século: aprender a conhecer, aprender a aprender, aprender a conviver e aprender a ser. Pela influência de suas idéias nas discussões que culminaram em leis, acordos, conferências, tratados internacionais e a implantação e implementação de políticas públicas educacionais, leia: 1. O artigo Os quatro pilares de uma educação para o século XXI e suas implicações na prática pedagógica, de Zuleide Blanco Rodrigues disponível em Figura 3: My kids Autor: Hector Landaeta Fonte: http://www.sxc.hu/ Com base no que vimos até aqui, como podemos definir a educação integral? A definição mais comum para a educação integral é aquela que considera o sujeito em sua condição omnilateral ou multidimensional. Portanto, não apenas na sua dimensão cognitiva, mas corporal, afetiva, linguística, lúdica, estética, ética, dentre outras. O sujeito deve ser considerado na sua totalidade. http:// www.educacional.com.br/articulistasoutrosEducacao_artigo.asp?artigo=artigo0056 (acesso em 30/04/11) 2. Leia a coletânea Educação: Um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre educação para o século XXI, organizado por Jacques Delors, disponível em http://4pilares.net/text-cont/delors-pilares.htm (acesso em 30/04/11)
  • 21. 26 Educação Integral Marcos Políticos Como tal, o sujeito multidimensional é um ser volitivo, ambicioso, que além da satisfação de suas necessidades básicas, ele tem prioridades simbólicas, constrói representações e ideias, com sentidos e significados, buscando satisfação nas suas diversas formas de realização, além de ser um sujeito lúdico. A aprendizagem acontece desde o nascimento da pessoa e continua ao longo de toda a sua vida, formando um continuum. Por conta disso, a educação escolar precisa ser pensada de modo a considerar as crianças, os adolescentes e os jovens como sujeitos integrais, considerando as suas vivências, interesses, culturas e aprendizagens (FREIRE 1983, FREIRE & NOGUEIRA 1993, BAGNO 2000). E, não é por acaso, identificarmos nas propostas que consideramos de interesse das crianças e dos adolescentes como ponto de referência dos trabalhos da escola. A eficácia do sucesso será mais evidente a todos. Com isso, não estamos em hipótese alguma afirmando que trabalharemos apenas com os conteúdos e conceitos com as quais os estudantes desejam e tem vontade de aprender, mas sim, propor projetos de pesquisa ou projetos de trabalho capazes de dialogar com os seus interesses, seus conhecimentos prévios, seus valores e suas culturas. Acreditamos que, dessa forma, seremos capazes de problematizar a realidade, eleger as questões as quais mobilizarão educadores e estudantes na busca e na construção do conhecimento, efetivando uma relação ensino- aprendizagem enquanto prática de cidadania. Em síntese, a educação integral pode ser compreendida como o conjuntodeatividadescurricularesemqueasatividadesdiversificadasdevem integrar-se e se articular intimamente com o conjunto das atividades curriculares formais, possibilitando uma formação mais completa dos estudantes e, constituindo assim um currículo uno, crítico e emancipador. Um currículo capaz de reconhecer e fortalecer as identidades e forjar projetos viáveis de cidadania. De acordo com essa perspectiva, todas essas atividades constituem-se por práticas pedagógicas que incluem os conhecimentos gerais, as culturas, as artes, a saúde, as linguagens, o movimento, o ambiente, os esportes e o trabalho.
  • 22. Unidade 1 27 Marcos Políticos Como planejarmos e avaliarmos em uma proposta de educação integral? É importante lembrarmos que a teoria é uma abstração do mundo real. A prática é, por sua vez, a expressão de nossos pensamentos, de nossas teorias, tudo o que realizamos, antevisto e projetado no plano da consciência. E, na medida que realizamos o que pensamos, concomitantemente, procedemos novas alterações, por conseguinte construímos e adquirimos experiência, pois já ampliamos nossos conceitos e expandimos nossa consciência. Portanto, teoria e prática se constituem de modo mútuo dialeticamente. É oportuno, lembrarmos que a consciência humana, também, é social e nossas ações são políticas, intencionais, planejadas, desejadas e flexíveis na medida em que se sucedem, porque a avaliação e a reflexão são componentes que perpassam, permanentemente, a práxis humana enquanto unidade teórico-prática indissociável. (MARX, 1995). Nesse contexto, o planejamento é uma tarefa inerente ao ser humano, seja ela mais ou menos complexa, sistematizada em documento ou não, tanto quanto à avaliação. A avaliação, no âmbito educacional, é por assim dizer, a reflexão sobre a práxis educativa. Uma possibilidade de melhor conhecê-la, enquanto diagnóstico, mas também sobre ela interferir, sempre que necessário, no sentido de alcançar os seus objetivos, finalidades e resultados desejados. A avaliação escolar constitui-se na possibilidade de contribuir para a melhoria da qualidade da educação, tanto quanto do desenvolvimento efetivo de processos educativos que assegurem a apropriação do conhecimento e o desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas como possibilidade revolucionária. É preciso saber para usufruir e usufruir para transformar (VASCONCELLOS, 2000). No âmbito de uma proposta de educação integral, considerando o que a própria legislação dispõe, é primordial que na avaliação construamos uma competência capaz de lidar com clareza e coerência a coleta de dados, a sistematização de informações de caráter quantitativo, a fim de proceder análises, discussões e comparações de caráter qualitativo. Isso porque a avaliação precisa ser abrangente e processual, logo, possibilitar a leitura e a gestão de todo o processo pedagógico, de todas as suas relações e de todos os sujeitos envolvidos.
  • 23. 28 Educação Integral Marcos Políticos Essa leitura deve transcender os limites da escola, obviamente, já que a escola é também definida pela sociedade, isto é, constitui-se um processo artificial, logo social. Isso não significa, em hipótese alguma, apelar para irmos buscar justificativas que atribuam culpas a outros pelas mazelas educacionais ou, mesmo, justificar a permanência de normalidades obsoletas e doentias. A ideia arraigada no âmbito da tradição escolar de que avaliar é dar nota e que na nota se encerra a avaliação é nefasta e um verdadeiro atentado ao que a legislação estabelece na matéria, tanto quanto, a desconsideração do que tantas pesquisas e estudos têm demonstrado a respeito (WERNECK 2002, VASCONCELLOS 2000). É lamentável e reacionário tornar a nota um instrumento de poder, de castigo e punição, de afirmação da autoridade num processo que deve ser dialógico, participativo, solidário e cooperativo. O educador precisa ter domínio do conhecimento na área em que atua, ser capaz de agir e interagir com estudantes e colegas educadores e, consequentemente, orientar e propor atividades de aprendizagem que sejam significativas. Na superação desta lógica, muitos sistemas de ensino no Brasil vêm mudando esse quadro. Propostas de avaliação vêm sendo implementadas, com regulamentação, a partir do uso de portfólios, de roteiros de análise qualitativa e quantitativa das produções do estudantes, bem como, da construção de pareceres descritivos. Estes pareceres explicitam análises sobre o desenvolvimento dos estudantes a partir das aprendizagens propostas e consolidadas, e isto em termos conceituais. Os procedimentos e atitudes, avançaram para muito além de simples descrições comportamentais apenas, equivocadas a nosso ver, quando se pensa em uma proposta de educação integral cujos resultados tem sido muito profícuos. O Projeto TOPAS – Todos PodemAprender Sempre - criado pela Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis com o objetivo de promover atividades educativas diferenciadas e em jornada ampliada a estudantes com desvio idade-série, é um bom exemplo do que falamos. Os resultados, a nosso ver, revelaram-se promissores.
  • 24. Unidade 1 29 Marcos Políticos Sob esse prisma, vemos a importância de que os profissionais da educação tenham reconhecimento e valorização profissional, tanto quanto competência técnica – respaldada em formulações teóricas consistentes e coerentes e que sejam eticamente justificáveis – e com uma política – capaz de lidar e se relacionar com os diferentes sujeitos que constituem a rede escolar, atento à diversidade e à singularidade humana, sem com isso, perder de vista os objetivos e as finalidades do ato educativo escolar constitutivos do currículo. Dessa maneira, contribuir significativamente no processo de desenvolvimento de sujeitos ativos (o que não significa o apelo à proposição de atividades de aprendizagem desgastantes e sem sentido para descobrir o que há muito a humanidade já produziu) pressupõe a interferência, a orientação, a problematização, a provocação de forma a acontecer a apropriaçãoreflexivadoconhecimento, preparandooseducandosparaserem bons governantes, ou pelo contrário, bons fiscais dos governantes, como diz GRAMSCI (1995). A análise sobre estudos e pesquisas na área da educação brasileira (BAGNO 2000, BRASLAVSKY 2002, ARROYO 2004, MORIN 2003, DIMENSTEIN &ALVES 2004, CURY&TOSTA2007), bem como importantes documentos legais como a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, explicitam alguns aspectos nos parecem de vital fundamentação. Os aspectos, aqui, estão apresentados como orientação para que implantemos e implementemos uma educação integral. Vejamos cada um deles: 1. Buscar a integração do coletivo escolar, em seus diferentes segmentos; 2. Viabilizar a constante discussão sobre o papel social da escola no sentido de que a instituição educativa erradia conhecimento, culturas e informações, não apenas para os estudantes, mas para suas famílias, funcionários, educadores, comunidade e a cidade em geral; 3. Explicitar no âmbito do projeto político pedagógico a discussão em torno do conhecimento e do desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas como a cognitiva, a afetiva, a motora, a linguística, a lúdica, a estética, a ética, dentre outras;
  • 25. 30 Educação Integral Marcos Políticos 4. Propor e acompanhar projetos de pesquisa que dinamizem a favoreçam a construção do conhecimento, superando os limites das paredes das salas de aula para outros espaços mais propícios à construção dos conceitos e o desenvolvimento das competências e habilidades como bibliotecas, laboratórios de arte, laboratório de ciência e tecnologia, salas de vídeo ou de cinema, museus, centros de eventos, ginásios esportivos, parques, praças e outros; 5. Criar espaços para a participação dos diferentes segmentos da escola em eventos demonstrativos, possibilitando aos estudantes apresentarem e avaliarem suas produções podendo mobilizar suas competências e habilidades aprendidas, a serviço da democratização do conhecimento e, com isso, elevando sua auto- estima enquanto sujeitos que, de fato, são capazes de aprender, de fazer, de conviver, de ser e, também, de ensinar; 6. Contribuir para tornar o espaço escolar agradável, prazeroso e convidativo ao processo ensino-aprendizagem e a convivência emancipadora com outros sujeitos, bem como, com as mídias e tecnologias para a qualificação permanente da comunicação,um imperativo em tempos de “globalização”; 7. Orientar estudos e pesquisas, numa perspectiva interdisciplinar ou transdisciplinar, que dialoguem com os interesses e necessidades reais da vida de cada estudante e dos educadores, de tal forma que ambos tenham felicidade e disposição para atuarem como sujeitos do conhecimento, negociando eticamente um projeto comum de sociedade; 8. Buscar a formação e atualização permanente para o desenvolvimento de uma práxis revolucionária; 9. Implementar a gestão democrática através da qualificação dos mecanismos de participação coletiva nas decisões e rumos da escola como, por exemplo, implantação e implementação dos conselhos de escola, dos grêmios estudantis, realização de assembléias com a comunidade, com o caráter de conferência e participação dos estudantes nos conselhos de classe, dentre outras tantas possibilidades.
  • 26. Unidade 1 31 Marcos Políticos 1.1 Pense a respeito Objetivo: Reconhecer a historicidade da educação integral e refletir sobre a sua importância na democratização da escola pública contemporânea. Acesse o texto História(s) da Educação Integral da pesquisadora Lígia Martha C. da Costa Coelho, disponível em: http://www.rbep.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/1472/1221. Estude-o atentamente. A seguir, considere também as discussões desenvolvidas nessa Unidade, depois produza um texto observando o seguinte roteiro de questões: 1) A “educação integral” já era uma preocupação e um desafio na sociedade grega antiga. Propunha-se uma concepção ampliada de educação que estava comprometida com o desenvolvimento do corpo e do espírito de seus cidadãos. Cite um dos argumentos utilizados pelos gregos para sustentar a “educação integral”, a seguir como comente como você percebe aquele modelo com a nossa atualidade. 2) ParaAnísio Teixeira, a educação integral tem como uma de suas bases a formação para o progresso e para o desenvolvimento da civilização técnica e industrial. Nesse sentido, propunha uma organização específica dos tempos e espaços escolares para o alcance das finalidades e objetivos da educação escolar. a. Aponte qual era a concepção e a organização das atividades educativas propostas por Anísio Teixeira, no âmbito da educação integral com jornada ampliada. b. Relate de que forma essa concepção e respectivas atividades se relacionam com as possibilidades e discussões estabelecidas hoje no âmbito das políticas de educação integral. 3) Elabore um quadro comparativo que aponte as semelhanças e diferenças da proposta de “educação integral” na visão deAnísioTeixeira e de Darcy Ribeiro. autores semelhanças diferenças Anísio Teixeira Darcy Ribeiro
  • 27. 32 Educação Integral Marcos Políticos 1.2 Síntese Ao propomos o desafio de pensar, implantar e implementar a educação integral em nossa contemporaneidade, algumas premissas precisam ser consideradas: 1. Os sujeitos são diferentes, e como tais, singulares. Têm diferentes temposeritmosdeaprendizagemoqueexigeaproposiçãodediferentes atividades, para que se reconheçam e se fortaleçam as identidades; 2. Os sujeitos são multidimensionais, ou seja, o processo educativo precisa mobilizar e propiciar o desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas, bem como a cognitiva, a afetiva, a motora, a expressiva, a ética, a estética, dentre outras; 3. O modelo de gestão, numa proposta de educação integral, precisa ser democrático, com participação e responsabilidade dos diferentes atores, que tecem diariamente as malhas do cotidiano escolar; 4. Os tempos e os espaços educativos precisam ser reconfigurados, considerando as aprendizagens que são requeridas e as experiências de convivência humana que necessitam ser efetivadas; 5. O currículo de uma proposta de educação integral precisa ser visto de forma integrada, rompendo dicotomias como turno versus contraturno e aulas formais versus aulas não-formais. 6. Compreender a escola como um espaço de irradiação de conhecimento e cultura, não apenas para os estudantes que nela estudam, mas à comunidade como um todo.
  • 28. MARCOS LEGAIS A legislação e a educação integral UNIDADE
  • 29. Unidade 2 35 Marcos Legais Objetivos: 1. Entender o papel social e político da Lei na organização da vida social e, mais especificamente, da educação; 2. Identificar os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação com vistas à implantação e implementação de uma proposta de educação integral; 3. Identificar aspectos importantes no âmbito da legislação educacional que norteiam a (re)construção do currículo escolar de forma participativa e dialógica comprometidos com a educação integral dos estudantes; 4. Relacionar estratégias e mecanismos que possibilitem a reorganização dos tempos e espaços escolares com vistas ao oferecimento de uma educação integral com ampliação da jornada escolar, considerando os dispositivos legais vigentes. Primeiras palavras Nesta unidade, procuraremos focalizar a importância de se conhecer a legislação educacional vigente em nosso país. No esforço de retirar o ordenamento jurídico de sua aparente aridez, tratando concomitantemente a legislação educacional, não só como um instrumento de conhecimento, como também de promoção da cidadania e da ação, posto que, a consciência - o conhecimento - da legislação é entendida como uma forma de apropriar- se da realidade política por meio de normas declaradas e tornadas públicas. Essas normas regem a convivência social e suscitam o “sentimento” e a ação da cidadania. Ressaltamos que a Constituição Federal de 1988 ao tratar da educação, além de alargar os dispositivos constantes em constituições anteriores, estipula outros princípios como o do pluralismo, da liberdade e gestão democrática o que constitui uma inovação neste âmbito, fruto da luta dos movimentos em favor da democratização no Brasil, sobretudo no momento em que está instalada a Assembléia Nacional Constituinte.
  • 30. 36 Educação Integral Marcos Legais No que tange à legislação voltada à estrutura e funcionamento do ensino no Brasil, cabe o conhecimento por parte dos profissionais da educação da Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que aponta a flexibilidade e a avaliação como novos eixos da educação brasileira. Isso conduz a uma significativa mudança no próprio papel do Estado, colocando-o como coordenador e indutor de políticas públicas educacionais que devem ser implantadas e implementadas e, concomitantemente, avaliadas e expostas à consideração da sociedade. Qual a importância da Lei quando pensamos a educação e, mais especificamente, a educação integral? Destacamos que a importância da lei não está associada à idéia de que a mesma constitui-se um instrumento linear ou mecânico de direitos sociais, pois ela acompanha o desenvolvimento da cidadania em todos os países. Sendo assim, cabe-nos compreender que a lei nasce do caráter contraditório que a acompanha, pois nela sempre reside uma dimensão de luta, luta por inscrições mais democráticas, por efetivações mais realistas, por sonhos de justiça dentre outros. Apoiando-se nesta consideração podemos melhor entender a importância do conhecimento acerca da legislação educacional, considerando-o como instrumento para ação, posto que todo avanço da educação escolar foi e será fruto de lutas conduzidas por uma concepção democrática da sociedade, em que podem e devem ser postuladas, ou a igualdade de oportunidades ou igualdade de condições. O que é a Lei? Qual o seu papel político na sociedade? A palavra Lei vem do verbo “ligare” que significa “aquilo que liga” ou “legere” que significa “aquilo que se lê”. Algumas leis são descritivas quando, simplesmente, descrevem como as pessoas ou os fenômenos naturais se comportam. Outras leis são prescritivas, quando descrevem como as pessoas deveriam se comportar. Identificamos dentre as leias: as naturais e as humanas. As leis naturais são instituídas pela ordem natural das coisas, regendo o universo.As criações humanas e as leis são fruto da inteligência que regem as relações de convivência e de produção da vida em sociedade, explicitando valores e costumes específicos em cada espaço e tempo histórico. As leis em sua essência perspectivam a harmonia.
  • 31. Unidade 2 37 Marcos Legais A palavra Lei, comumente, se refere a limites em várias formas de comportamento. Vejamos o que dizABAGNANO (1999: 601), sobre a Lei: “(...) é uma regra dotada de necessidade, entendendo-se por necessidade: 1) impossibilidade (ou improbabilidade) de que a coisa aconteça de outra forma; ou 2) uma força que garanta a realização da regra. A noção de lei é distinta da noção de regra e de norma. A regra (que é termo generalíssimo) pode ser isenta de necessidade; são regras não só as leis naturais ou as normas jurídicas, mas também as prescrições da arte ou da técnica. Norma é uma regra que concerne apenas às ações humanas e não tem por si valor necessitante: portanto não são normas as leis naturais e as regras técnicas, e as normas, p. ex. de natureza moral, não são coercitivas como as leis jurídicas. Desse ponto de vista, há duas espécies de leis: as leis naturais e as leis jurídicas”. Ainda sobre a Lei, acrescentamos o que nos diz Miranda Rosa Apud HERKENNHOFF, J.B (1993: 20): “(...)é um resultado da realidade social. Ela emana da sociedade, por seus instrumentos e instituições destinados a formular o Direito, refletindo o que a sociedade tem como objetivos, bem como suas crenças e valorações, o complexo de seus conceitos éticos e finalísticos.” Em síntese, a palavra Lei pode ser utilizada com sentidos diferentes, conforme a finalidade que pretendemos. Num sentido amplo, a lei é toda regra jurídica, escrita ou não. Inclui-se aqui os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado. A constituição federal, as leis ordinárias, as leis complementares, as medidas provisórias e os decretos são exemplos. De modo genérico, a lei pode ser entendida como força. Força que obriga acontecer algo na natureza, ou força que obriga os seres humanos a procederem desta ou daquela maneira. Pelo seu caráter histórico, alteram-se, inovam-se, modificam-se à medida que os tempos e os lugares históricos também se alteram, em decorrência da movimento das relações sociais em curso. Podemos dizer que, num Estado Democrático de Direito a lei é aquilo que o povo ordena e constitui. Nestes termos é uma ordem do povo. É uma ordem benéfica, pois visa o bem comum, a paz e a harmonia. Logo, é o que o povo deseja para si. É fato primordial no exercício da cidadania.
  • 32. 38 Educação Integral Marcos Legais Sendo assim, a lei é a ordem geral obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coativamente à obediência de todos. Essa autoridade é legitimada pelo povo, e formada por indivíduos que assumem a condição de representantes, como é o caso de nossa democracia representativa. Temos assim um contrato social estabelecido em que o legislador deve e precisa propor leis e zelar pelo seu cumprimento, para que se assegure a garantia da harmonia, que implica equidade. Estabelecer a justiça Impor deveres a uma parte Atribuir direitos à outra parte Pode ser imposta pelo uso da força A legislação educacional tece alguns princípios, mais especialmente, sobre a educação integral. Quais os objetivos fundamentais da Nação brasileira? Como a educação é considerada pela Carta Constitucional? A Constituição Federal estabelece em seu Art. 3º que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: “I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Esses objetivos referem-se à educação na medida em que a superação das desigualdades exigem o acesso e à permanência com sucesso no sistema educacional brasileiro. Isso implica ser necessário assegurar a apropriação dos bens historicamente produzidos, como o conhecimento e as culturas por meio de aprendizagens significativas e a convivência social solidária. Convivênciaqueimplicavivênciaseexperiências cujos valores balizadores sejam combativos a todas as formas de preconceito e discriminação, logo, devem e precisam ser dialógicos e participativos em
  • 33. Unidade 2 39 Marcos Legais todas os seus procedimentos. Portanto, uma educação cidadã, ou melhor dizendo, uma educação integral precisa estar atenta, desde o princípio, a esses objetivos. Lembramos, de acordo com o mesmo texto legal, que a educação constitui-se um direito social, sendo inclusive o primeiro a ser citado, como se vê: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” Mais adiante, no CAPÍTULO III que trata DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO, na Seção I, DA EDUCAÇÃO, o Art. 205. prevê que, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse artigo vemos claramente o indicativo da necessidade de desenvolvermos uma educação integral o que pressupõe o desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas (pleno desenvolvimento da pessoa) como condição sine qua non à cidadania, para o quê, o Estado e a família têm responsabilidades. Nesse empreendimento indica-se a colaboração da sociedade. Disto extraem-se importantes orientações à gestão educacional, sobretudo naquilo que conhecemos como transparência, controle social e participação em suas diferentes etapas de planejamento, desenvolvimento e avaliação. Quais as finalidades do processo educacional escolar? O processo educacional deve perspectivar a compreensão das relações de produção, do mundo do trabalho e a consequente preparação para a inserção no mesmo, enfim, a realidade e a história humana. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB em seu Art 22 acrescenta que aos estudantes seja dada a possibilidade de avançar em estudos posteriores, acessando a outros níveis de ensino como expressão do aprendizado na educação básica, como vemos:
  • 34. 40 Educação Integral Marcos Legais Art. 22º. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Nesse contexto, o que significa o direito público subjetivo? A Lei de Diretriz e Bases da Educação – LDB, em seu Art. 5 estabelece que: “Art. 5. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo” (...) § 2º. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais. § 3º. Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do Art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente. § 4º. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. § 5º. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.” É oportuno, citarmos aqui que o ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo que ao responsável pelo seu não-oferecimento, poderá recair penalização judicial. O Direito Subjetivo é o direito de interesse entre cidadãos, é o direito de fazer valer nossos direitos. O direito público subjetivo configura-se como um instrumento jurídico de controle da atuação do poder estatal, pois permite ao seu titular constranger judicialmente o Estado, e executar o que deve. De fato, a partir do desenvolvimento deste conceito, passou-se a reconhecer situações jurídicas em que o Poder Público tem o dever de dar, fazer ou não fazer algo em benefício de um particular.
  • 35. Unidade 2 41 Marcos Legais Lembramos, nessa tessitura, que recensear os estudantes é uma competência e obrigação do Poder Público, tanto quanto fazer a chamada pública dos mesmos e monitorar a frequência, mobilizando os pais e responsáveis, tal como vemos nos art. 208 da Carta Magna, nos parágrafos abaixo citados: “§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.” Essas mesmas determinações são observadas no parágrafo único do Art. 5 da Lei de Diretrizes e bases da Educação - LDB. Quais os princípios legais para se pensar uma proposta de educação integral? A constituição Federal de 1988, em seu art 206, estabelece como princípios à educação: “I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público na forma da lei VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal”.
  • 36. 42 Educação Integral Marcos Legais Neste artigo vemos que a autonomia e a liberdade são aspectos fundamentais a todos os sujeitos do processo educacional, em suas diferentes instâncias. Docentes, não-docentes e estudantes devem ter assegurado o direito a aprender, ensinar e pesquisar a partir de suas identidades, evidentemente, considerando os princípios gerais. Isso implica na convivência de diferentes concepções e metodologias de ensino e aprendizagem salutares à construção de uma educação integral e compromissada com a cidadania. Essas assertivas são consequência do ideário de um Estado Democrático de Direito. Apluralidadeésinalizadacomodesumaimportânciaparaaefetividade da educação o que nos permite deduzir que no cerne da política pública educacional deve estar assegurado a construção de propostas pedagógicas, que sejam teoricamente fundamentadas e eticamente justificadas a partir dos sujeitos e dos lugares em que elas serão implantadas e implementadas, para que tenham sentido e significado na perspectiva da formação e do exercício da cidadania. Para tanto, há que se investir em termos financeiros e em termos de ações efetivas para o alcance de uma qualidade que se revela nas condições materiais, financeiras e humanas, para que as aprendizagens possam acontecer efetivamente e, consequentemente o conhecimento ser construído - desenvolvendo as competências, as habilidades e os procedimentos -desenvolvidos a partir do trabalho com as diferentes linguagens, considerando os estudantes em sua totalidade. Dessa forma, gerar a igualdade de acesso e permanência pressupõe pensar mecanismos diferenciados deste acesso e desta permanência, a partir das condições reais estabelecidas, na medida em que os sujeitos são diferentes. Até porque, levar o igual aos diferentes pode acarretar em mais desigualdade, contrariando os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Daí a importância de uma gestão democrática e participativa que pense, proponha e geste as condições mais favoráveis à educação integral considerando, evidentemente, a legislação vigente e as reais necessidades dos estudantes, razão de ser do processo educacional.
  • 37. Unidade 2 43 Marcos Legais Qual o dever do estado com o oferecimento da educação escolar? No que se refere ao dever do Estado com a educação, o art. 208 do diploma constitucional determina: “I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático- escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Neste artigo, vemos que o Estado tem o dever de oferecer a educação básica obrigatória, gratuitamente aos cidadãos de 04 a 17 anos (essa faixa etária foi recentemente alterada pela Emenda Constitucional 059 de 12/11/2009, onde era estabelecido no texto legal a idade obrigatória de 7 a 14 anos) incluindo-se aí o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, sinalizando a responsabilidade inelutável da universalização do Ensino Médio. Além disso, identifica-se com aqueles que não tiveram acesso à educação escolar na idade apropriada gozam do mesmo direito. Merece referência, pela sua relevância, à necessidade e à responsabilidade, por exemplo, do oferecimento da Educação de Jovens e adultos ou outros projetos e programas que assegurem o acesso e a permanência destes estudantes, considerando inclusive a situação de vida dos jovens, adultos e idosos trabalhadores, quando sinaliza a oferta de ensino noturno. Acesse: Veja o que Carlos Roberto Jamil Cury diz sobre a educação básica enquanto direito e suas implicações no âmbito do Sistema Nacional de Ensino, no artigo Educação básica como direito. Acesse: http:www.smec.salvador.ba.gov.br/site/documentos/espaco-virtual/espaco-escola/apoio/educacao-basica-como-direito.pdf (acesso em 07/05/2011)
  • 38. 44 Educação Integral Marcos Legais Quais programas suplementares são propostos em Lei para que se assegurem condições mais efetivas de acesso e permanência com sucesso dos estudantes no âmbito das escolas? Como pretendemos viabilizar o acesso aos níveis mais elevados do conhecimento e da pesquisa, conforme a disposição e envolvimento de cada um, a legislação determina que se estabeleçam programas suplementares de alimentação escolar, material didático, transporte e assistência à saúde. Esses programas são assim entendidos como suporte e geração de equidade no acesso e permanência na educação escolar e como tais, devem ser pensados e repensados no âmbito de uma proposta de educação integral, sobretudo quando em discussão está a ampliação da jornada. Quais indicativos considerar no que se refere ao atendimento educacional especializado –AEE no âmbito de uma proposta de educação integral? Ressaltamos que o atendimento educacional especializado - AEE aos portadores de deficiência, preferencialmente, no ensino regular, constitui- se uma obrigatoriedade, o que implica no oferecimento de materiais e equipamentos adaptados, profissionais especializados e a remoção de barreiras que promovam a acessibilidade total. Isso implica em remover barreiras arquitetônicas, oferecer formação continuada aos profissionais da educação que atuam com os portadores de deficiência, prover livros em braille, disponibilizar amplificadores de som, dentre outros, para que efetivamente os deficientes tenham igualdade de oportunidades, de acesso e de permanência com sucesso. A Lei 7.839, de 24 de outubro de 1989, é um importante marco legal no cenário político brasileiro na medida em que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e sua integração social, dentre outros aspectos. Sua intencionalidade é o de assegurar o plano exercício dos direitos individuais e sociais dos portadores de deficiências. A regulamentação desta Lei se deu pelo Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, de forma a consolidar as normas de proteção e dar outras providências. No que se refere ao atendimento educacional especializado, o Art. 25, do mesmo texto legal, diz: Acesse: Carlos Roberto Jamil Cury, em seu texto, Os desafios da Construção de um Sistema Nacional de Educação, faz importantes considerações sobre os desafios a serem enfrentados no que se refere à construção efetiva de um Sistema Nacional de Ensino articulado e suas implicações no âmbito da gestão educacional. Essa temática foi objeto de ampla discussão na CONAE 2010 e perpassou os diversos colóquios e encontros regionais. Veja o que ele diz. Acesse: h t t p : / / w w w . c e d . u f s c . b r / p e d a g o g i a / J a m i l % 2 0 2 . p d f (acesso em 07/05/2011)
  • 39. Unidade 2 45 Marcos Legais “Os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem- estar do educando. Além disso, normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e outras providências foram definidas através da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Leis da educação Conheça mais sobre o que estabelecem as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais. A educação das relações étnico-raciais: qual a relação com a proposta de educação integral? A sociedade brasileira, por força do mito da democracia racial, acreditou que a desigualdade social no Brasil era uma questão essencialmente ligada à pobreza e às péssimas condições de vida de uma grande parcela da população sem condições de acesso aos bens historicamente produzidos pelos homens e mulheres, em especial, em nossa contemporaneidade. Acesse:http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf (acesso em 13/05/2011) Conheça a Lei 10.098, de 19/12/ 2000 e o que ela dispõe sobre a questão da acessibilidade. Acesse: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=218628 (acesso em 13/05/2011) Pesquise o Decreto 3.956, de 08 de outubro de 2001, que promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, outro importante marco legal na definição de políticas públicas brasileiras e, mais especificamente, na educação. Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/2001/D3956.htm (acesso em 13/05/2011) Sugestão de leitura! De 07 a 10 de junho de 1994, na cidade de Salamanca, Espanha, reuniram-se em assembléia, representantes de 88 governos e 25 organizações internacionais, na Conferência Mundial de Educação Especial. Partindo do reconhecimento da necessidade e urgência de se providenciar educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais no âmbito dos sistemas de ensino regulares, provisões e recomendações foram firmadas aos governos para a efetivação e consolidação do compromisso Educação Para Todos, os quais balizaram discussões no Brasil e a formulação de políticas de educação especial e o conseqüente fortalecimento da inclusão. Pela sua importância, leia o documento final. Acesse: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf (acesso em 13/05/2011)
  • 40. 46 Educação Integral Marcos Legais Pesquisas recentes (IPEA 2009, UNICEF 2009), têm demonstrado que não podemos dissociar a desigualdade social existente no Brasil da desigualdade racial. Disto resulta a idéia de que não podemos refletir e propor estratégias de superação das desigualdades sociais sem estabelecer estratégias de combate ao preconceito e à discriminação racial no nosso país, Estado e município. O que aliás, há muito tempo vem sendo denunciado pelo movimento negro, desde a década de 30. Com o estabelecimento das políticas de ações afirmativas, e mais especificamente, a Lei 10.639/03 e, posteriormente, a Lei 10.645/08, atualmente, muito se têm discutido sobre a questão racial em que se ressalta a necessidade do conhecimento por parte de todos os brasileiros da situação dos negros, dos indígenas, dos ciganos dentre outras etnias no Brasil, bem como suas culturas e suas participações na construção da sociedade brasileira. E mais que isso, o reconhecimento de que práticas racistas perpassam o cotidiano das instituições educativas e que constituem um sério obstáculo à formação e o exercício da cidadania e, sobretudo a consolidação de um país democrático, justo e inclusivo. Vejamos alguns conceitos sobre ações afirmativas, a fim de melhor elucidá-las: “Ações afirmativas são medidas temporárias e especiais, tomadas ou determinadas pelo Estado, de forma compulsória ou espontânea, com o propósito específico de eliminar as desigualdades que foram acumuladas no decorrer da história da sociedade. Estas medidas têm como principais beneficiários os membros dos grupos que enfrentaram preconceitos”. (MELLO, C.A.B. de.1993. pp. 47-48) “Todas as práticas positivas, com vistas a promover a proteção dos excluídos e desamparados, as mudanças comportamentais arraigadas por culturas ultrapassadas, o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, bem como os demais direitos inscritos na Constituição de 1988, cuja efetividade destas ações será realizada pelo estado em parceria com a sociedade civil.”(SANTOS, C. 1998. p. 44) Leis da educação: Aprofunde seu entendimento sobre o marco legal que fundamenta a Política Nacional para os Portadores de Deficiência, mais especificamente a Lei 7.853/99. Acesse: http://www.planalto.gov.brccivil_03/Leis/L7853.htm (acesso em 13/05/2011) Pesquise o Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853/99 e observe suas implicações no âmbito dos sistemas de ensino. Acesse: http://www.planalto.gov.brccivil_03/decreto/d3298.htm (acesso em 13/05/2011)
  • 41. Unidade 2 47 Marcos Legais É importante destacar que alguns avanços observados em favor da superação das desigualdades raciais, sobretudo no que se refere à legislação e o próprio Direito, que acabam por engendrar políticas no âmbito do Estado, são decorrência de lutas históricas dos movimentos sociais que combatem o racismo. Por isso, a educação tem uma íntima relação com esse desafio na medida em que o combate ao racismo, passa, necessariamente, pela escola. Aeste respeito vejamos o que diz Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, no Parecer CNE/CP 03/2004: “Combater o racismo, trabalhar pelo fim da desigualdade social e racial, empreender reeducação das relações étnico-raciais não são tarefas exclusivas da escola. As formas de discriminação de qualquer natureza não têm o seu nascedouro na escola, porém o racismo, as desigualdades e discriminações correntes na sociedade perpassam por ali. Para que as instituições de ensino desempenhem a contento o papel de educar, é necessário que se constituam em espaço democrático de produção e divulgação de conhecimentos e de posturas que visam a uma sociedade justa. A escola tem papel preponderante para eliminação das discriminações e para emancipação dos grupos discriminados, ao proporcionar acesso aos conhecimentos científicos, a registros culturais diferenciados, à conquista de racionalidade que rege as relações sociais e raciais, a conhecimentos avançados, indispensáveis para consolidação e concerto das nações como espaços democráticos e igualitários.”(p. 06) Leis da educação: Veja o que diz a Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências Dica de livro: Estude atentamente esses princípios e suas implicações no Parecer CNE/CP 03/2004, de Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/003.pdf (acesso em 06/05/2011) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.639.htm (acesso em 07/05/2011) Veja o que diz a Lei 11.645, de 10 de março de 2008, que inclui no currículo oficial de Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e cultura indígena”. Acesse: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93966/lei-11645-08 (acesso em 07/05/2011) http://dominiopublico.qprocura.com.br/dp/86779/Superando-o-racismo-na-escola.html?aliases=Superando-o-racismo-na-escola&id=86779 (acesso em 07/05/2011) Dica de livro: Para ampliar o entendimento do racismo e suas manifestações no âmbito escolar, leia o livro Superando o racismo na escola, que tem Kabengele Munanga como organizador. Acesse: Para o enfrentamento desta tarefa urgente, a de promover a educação das relações étnico-raciais, a relatora apresenta princípios para conduzir as ações anti-racistas no âmbito dos sistemas de ensino, envolvendo os diferentes sujeitos que tecem diariamente as redes da educação escolar, em seus diferentes níveis e modalidades. São eles: Consciência política e histórica da diversidade Fortalecimento de identidades e de direitos Ações educativas de combate ao racismo e as discriminações
  • 42. 48 Educação Integral Marcos Legais Nesse sentido, estes princípios constituem uma política curricular em que se eduquem e reeduquem os cidadãos de forma a agir e interagir de forma positiva com as diferenças raciais, conhecendo-as e convivendo com elas a partir da superação do modelo hierarquizante das relações que privilegiam uma cultura e história em detrimento de outras. Implica romper com o padrão eurocêntrico em favor da multiculturalidade, em que diálogos interculturais tenham fluxo e possibilidade de existir como maneira indispensável. É preciso que os sujeitos reconheçam e valorizem as identidades, consequentemente, encontrem a igualdade de oportunidades e o fortalecimento da auto-estima. Portanto, ao pensarmos uma proposta de educação integral, é primordial considerarmos o desenvolvimento da educação, das relações étnico-raciais e suas implicações na organização do currículo. O que considerar no novo desenho do currículo escolar formal? A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabeleceu em seu Art. 26º que: “Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. § 1º. Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2º. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. § 3º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. § 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. Para saber mais: Conheça o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- raciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Identifique as principais ações a serem desenvolvidas observando os diferentes órgãos e instâncias, bem como o modelo de gestão proposto e suas implicações no âmbito das propostas pedagógicas das instituições educativas. Acesse: Pesquise na íntegra a Resolução CNE/CP 01, de 17 de junho de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares para a educação das relações étnico-raciais e ensino da história e cultura afro-brasileira e africana. Acesse: http://www.faetec.rj.gov.br/neera/planonacional.pdf (acesso em 13/05/2011) http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf3) (acesso em 13/05/2011)
  • 43. Unidade 2 49 Marcos Legais § 5º. Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.” A mesma Lei, em seu Art. 32, define que a formação básica do cidadão no âmbito do Ensino Fundamental se dará mediante: “I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.” É oportuno destacar que as diretrizes curriculares nacionais são normas obrigatórias uma vez que orientarão o planejamento curricular das escolas e sistemas de ensino, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação por meio da Câmara de Educação Básica e como tal, devem ser consideradas na implementação de uma proposta de educação integral. É a partir dessas determinações legais e diretrizes até aqui mencionadas que os Parâmetros Curriculares Nacionais, as propostas curriculares do Estado e Municípios e as propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino do Brasil vem sendo direcionados, bem como, as matrizes curriculares de exames de avaliação e monitoramento da qualidade do sistema educacional brasileiro.
  • 44. 50 Educação Integral Marcos Legais Numa proposta de educação integral o que cabe às escolas realizar? A Lei de Diretrizes e Bases da educação - LDB define, em seu Art. 12, as atribuições aos estabelecimentos de ensino: “Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.” De acordo com os princípios da educação estabelecidos na Carta Constitucional e na Lei de Diretrizes e Bases - LDB, bem como, as Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Básica são essenciais para a construção coletiva das propostas político-pedagógicos no âmbito dos sistemas e, mais especificamente das escolas. É a partir desse ordenamento jurídico que a educação integral pode e deve ser pensada, implantada e implementada em seus marcos doutrinais, situacionais e procedimentais. Ou seja, é na proposta pedagógica da escola que os objetivos e as finalidades da educação escolar integral devem ser definidos, tomando como referência a discussão, articulação e participação de toda a comunidade escolar.Além disso, pensar e repensar os recursos humanos, suas atribuições e áreas de atuação visando ao desenvolvimento das múltiplas dimensões humanas, bem como, a própria ampliação da jornada de trabalho. Isto requer a reorganização dos tempos e dos lugares educativos. É uma tarefa para ser empreendida e possível. Até porque,
  • 45. Unidade 2 51 Marcos Legais processos educativos diferenciados precisam ser propostos, considerando os sujeitos, suas diferenças e seu consequente desenvolvimento que os conduzam ao sucesso escolar. E, nessa linha de ação, o controle social é primordial, isto é, os pais ou responsáveis legais têm o direito à participação, a serem informados do que está ocorrendo e inteferirem sempre que necessário for para o bom andamento do processo pedagógico. O Estatuto da Criança e doAdolescente dispõe em seu Art. 58. que “No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.” Isso significa que a realidade vivencial dos estudantes deve ser considerada como ponto de partida das propostas de trabalho educativo, na medida em que é a partir dela que construímos sentidos e significados. De acordo comessarealidadequedevemosepodemosfazeraextrapolaçãodoimediato para mediato, do singular para o universal, e vice-versa, considerando-se a dialética desse movimento e, consequentemente, viabilizar o acesso à outras fontes de conhecimento e culturas. A este respeito vejamos o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de, estabelece: “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.”
  • 46. 52 Educação Integral Marcos Legais Nesse asserto legal vemos que a participação é afirmada como um direito, explicitando-se ainda a possibilidade da contestação, dos critérios avaliativos, por exemplo. Oportuno mencionar que além disso, assegura-se o direito de respeito aos estudantes por parte dos educadores; o direito da organização em entidades estudantis, no caso os grêmios, é um ponto importante, além do acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Esse é um indicativo importante na construção de políticas de ampliação e construção das redes físicas dos sistemas educacionais, bem como, na política de transporte para os estudantes, ou seja, gestar alternativas facilitadoras de acesso e, consequentemente, da permanência desses estudantes nas escolas. Para que isso aconteça asseguremos instrumentos que gerem a igualdade de oportunidades e sucesso. O que a legislação estabelece em termos de organização do tempo e espaços educativos numa proposta de educação integral? Lembramos aqui, como já dissemos anteriormente, que a reorganização dos tempos e espaços educativos é uma tarefa importante se pretendemos consolidar uma educação integral, tanto em termos de desenvolvimento omnilateral dos sujeitos como da ampliação da jornada. Essa flexibilidade é importante, considerando as diferentes realidades educativas do Brasil, e está assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, como vemos: “Art. 23º. A educação básica poderá organizar -se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.” Portanto, uma proposta de tempo integral pode e deve implementar novas formas de enturmação ou constituição de grupos, considerando faixas etárias, projetos de estudo e pesquisa, níveis de desenvolvimento integral, níveis de letramento dos estudantes, modalidades de atividades diversificadas, dentre outras possibilidades. Portanto, há uma ampla flexibilidade no sentido de que rotinas de trabalho possam ser propostas de forma atender as reais necessidades dos estudantes.
  • 47. Unidade 2 53 Marcos Legais É importante citar que a classificação dos estudantes no âmbito da educação integral e com jornada ampliada devemos considerar, necessariamente o que estabelece oArt. 23., incisos II, III e IV, ou seja: “II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;” Vemos que a lei é flexível no que se refere ao processo de classificação, dando aos sistemas de ensino possibilidades diferenciadas de se organizarem, conforme suas demandas e especificidades. Coloca o estudante e a aprendizagem como centro de gravidade do processo. Isso significa que o processo deve ser pensado, implantado e implementado a partir dos sujeitos reais, objetivando a sua efetiva aprendizagem e uma trajetória escolar de sucesso, pautada na qualidade do ensino. E, mais que isso, valoriza a experiência extra-escolar e os saberes que os estudantes já possuem como ponto de partida fundamental ao processo de ensino, como já vimos anteriormente. Essa idéia está bastante presente também quando a LDB normatiza a questão da verificação do rendimento em seu Art. 24, inciso V:
  • 48. 54 Educação Integral Marcos Legais “V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;” É válido registrar a ênfase dada à avaliação como contínua e cumulativa o que pressupõe que a mesma deve perpassar todos os momentos do processo ensino-aprendizagem, considerar as metodologias desenvolvidas, os conteúdos, os conceitos trabalhados, os materiais, os equipamentos disponíveis, assim como as mediações e as intervenções realizadas pelos educadores, que mobilizam o alcance das metas de aprendizagem. Percebe-se a preocupação com a qualidade dessa aprendizagem, buscando superar apenas lógica quantitativa. Seria, aquilo que MORIN (2003) em sua obra “Cabeça bem feita”, diz que é preciso desenvolver um processo de ensino e aprendizagem que forma sujeitos com cabeças bem feitas, e não cabeças bem cheias, desprovidos de competências e habilidades necessárias à formação do educando como pessoa e como cidadão. Nesse sentido, buscamos superar a lógica nefasta da avaliação, às vezes meramente realizada em provas, ou exclusivamente ao final de etapas de trabalho. E isso nem sempre possibilita o diagnóstico e a intervenção concomitante ao desenvolvimento do processo e que tão danoso tem sido para a qualidade e os resultados da educação brasileira.
  • 49. Unidade 2 55 Marcos Legais 2.1 Pense a respeito Objetivo: Identificar, na sua prática pedagógica, qual o grau de envolvimento e comprometimento com a educação integral, considerando os seus princípios, finalidades e diretrizes legais e mapear possibilidades para implementar os ajustes e mudanças necessárias. Como você percebeu, a legislação no que se refere à educação é bastante ampla e resulta da luta dos movimentos sociais, em favor do processo de democratização, entendendo-a como direito básico de todo cidadão. Com base no que você estudou e pesquisou, destaque: “I - quais os aspectos que vão ao encontro de sua prática pedagógica considerando a educação integral. II - destaque os aspectos que você considera que precisam ser melhorados. III - quais estratégias poderiam ser realizadas visando a adequação das práticas pedagógicas. IV - como as demandas legais e políticas de educação integral podem ser articuladas considerando as demandas e necessidades da sociedade.”
  • 50. 56 Educação Integral Marcos Legais 2.2 Síntese Temos algumas certezas provisórias que podem ser pontuadas, dentre elas, a de que a educação escolar deve e precisa estar centrada em valores como a dialogicidade, a solidariedade, o respeito mútuo e a justiça. Contudo, para desenvolvermos esses valores, precisamos ir muito além da sua “anunciação” ou “pregação”, como historicamente muitos têm feito, mas através de vivências reais compartilhadas, carregadas de sentido e significado. A democratização persiste como uma bandeira de luta, ainda a ser efetivada, não apenas no âmbito da sociedade, como também na escola, sobretudo num país como o Brasil, marcado historicamente pelas interferências e forças do autoritarismo e do conservadorismo. Logo, democratizar o acesso e à permanência com sucesso, democratizar a gestão e, principalmente, democratizar o conhecimento são diretrizes políticas que precisam ser implementadas e, já, sinalizadas por aqueles que lutam em favor da vida. Figura 4:Diretrizes e valores na política educacional Diretrizes e valores na política educacional
  • 51. MARCOS GERENCIAIS A gestão político-pedagógica da educação integral UNIDADE