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Conselhos Escolares:
Democratização da escola
e construção da cidadania
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Básica
Brasília - DF
Novembro de 2004
CONSELHOS ESCOLARES:
DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA
E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
Sumário
Apresentação .................................................................................................7
Introdução .....................................................................................................11
Parte I – A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortaleci-
mento dos Conselhos Escolares................................................................13
1.1 Função social da escola pública ...........................................................14
1.2 Conselhos Escolares e legislação educacional ....................................21
Parte II – Os conselhos escolares e a construção da proposta educativa
da escola ................................................................................................. 31
2.1 Funções e consolidação dos Conselhos Escolares ............................32
2.2 Atribuições e funcionamento dos Conselhos Escolares....................45
Referências ...................................................................................................55
8
9
Apresentação
“Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convo-
car os que vivem em torno da escola, e dentro da esco-
la, no sentido de participarem, de tomarem um pouco
o destino da escola na mão, também. Tudo o que a
gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, consi-
derando o trabalho imenso que se põe diante de nós
que é o de assumir esse país democraticamente.”
Paulo Freire
A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, por meio da
Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Siste-
mas de Ensino do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sis-
temas de Ensino, vem desenvolvendo ações no sentido de implementar o Pro-
grama Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
Esse Programa atuará em regime de colaboração com os sistemas de ensi-
no, visando fomentar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escola-
res nas escolas públicas de educação básica.
O Programa conta com a participação de organismos nacionais e interna-
cionais em um Grupo de Trabalho constituído para discutir, analisar e propor
medidas para sua implementação.
Participam do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares:
Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed)
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)
10
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco)
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O material instrucional do Programa é composto de um caderno instrucional
denominado Conselhos Escolares: Uma estratégia de gestão democrática da educa-
ção pública, que é destinado aos dirigentes e técnicos das secretarias munici-
pais e estaduais de educação, e seis cadernos instrucionais destinados aos con-
selheiros escolares, sendo:
Caderno 1 – Conselhos Escolares: Democratização da escola e constru-
ção da cidadania
Caderno 2 – Conselho Escolar e a aprendizagem na escola
Caderno 3 – Conselho Escolar e o respeito e a valorização do saber e da
cultura do estudante e da comunidade
Caderno 4 – Conselho Escolar e o aproveitamento significativo do tempo
pedagógico
Caderno 5 – Conselho Escolar, gestão democrática da educação e esco-
lha do diretor
Caderno de Consulta – Indicadores da Qualidade na Educação.
Este é um dos cadernos instrucionais, e pretende, assim como os demais,
servir de subsídio às secretarias estaduais e municipais de educação na reali-
zação de capacitações de conselheiros escolares, seja por meio de cursos
presenciais ou a distância. É objetivo também do material estimular o debate
entre os próprios membros do Conselho Escolar sobre o importante papel desse
colegiado na implantação da gestão democrática na escola.
O material instrucional não deve ser entendido como um modelo que o
Ministério da Educação propõe aos sistemas de ensino, mas, sim, como uma
contribuição ao debate e ao aprofundamento do princípio constitucional da
gestão democrática da educação.
Vale ressaltar que não é propósito deste material esgotar a discussão sobre
11
o tema; muito pelo contrário, pretende-se dar início ao debate sobre essa ques-
tão, principalmente tendo como foco o importante papel do Conselho Escolar.
Muitos desafios estão por vir, mas com certeza este é um importante passo
para garantir a efetiva participação das comunidades escolar e local na gestão
das escolas, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade social da edu-
cação ofertada para todos.
Ministério da Educação
12
13
Este primeiro caderno do Programa Na-
cional de Fortalecimento dos Conselhos
Escolares contém duas partes. Na primei-
ra, abordamos a realidade em que o Pro-
grama atuará, a legislação educacional que
sustenta e viabiliza o funcionamento dos
Conselhos Escolares e o próprio significa-
do do Programa, em seus objetivos, limites
e possibilidades. Na segunda, tratamos es-
pecificamente dos Conselhos Escolares, em
algumas dimensões que a sua existência e
funcionamento envolvem.
Introdução
14
15
A realidade brasileira e o Programa
Nacional de Fortalecimento dos
Conselhos Escolares
Parte 1
16
O
Brasil enfrenta profundas de-
sigualdades sociais, econômi-
cas e culturais, configurando-
se na sociedade capitalista como país de-
pendente. Em decorrência, vive um pro-
cesso histórico de disputa de vários inte-
resses sociais, por vezes inteiramente
opostos. Nesse processo, homens e mu-
lheres, organizando-se em várias institui-
ções, fazem, a todo o momento, a história
dessa sociedade.
Qual a realidade
em que vivemos?
1.1 Função social da escola
pública
A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
17
Passamos por várias fases do processo
capitalista, incluindo períodos
ditatoriais, em que aprendemos o
valor de lutar pela reconquista e pela
garantia da democracia
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
18
Passamos por várias fases do processo capitalista, incluindo perío-
dos ditatoriais, em que aprendemos o valor de lutar pela reconquista e
pela garantia da democracia. Construímos, assim, a democracia repre-
sentativa, em que todos os dirigentes são eleitos por votos dos cida-
dãos (presidente da República, governadores, prefeitos, senadores,
deputados e vereadores). As conquistas históricas trazidas por essa
democracia representativa serão ampliadas e novos avanços reais para a
grande maioria da população serão conquistados quando a democra-
cia for se tornando, cada vez mais, uma democracia participativa. Esta
amplia e aprofunda a perspectiva do horizonte político emancipador
da democracia. Isto é: uma democracia em que todos os cidadãos,
como sujeitos históricos conscientes, lutam pelos seus direitos legais,
tentam ampliar esses direitos, acompanham e controlam socialmente
a execução desses direitos, sem deixar de cumprir, em contrapartida,
os deveres constitucionais de todo cidadão.
Esse cidadão não apenas sabe escolher bem os governantes, mas as-
sume sua condição de sujeito, exercendo seu papel dirigente na defini-
ção do seu destino, dos destinos de sua educação e da sua sociedade.
Nessa perspectiva, ser cidadão, como dizia Paulo Freire, é o ser político,
capaz de questionar, criticar, reivindicar, participar, ser militante e
engajado, contribuindo para a transformação de uma ordem social in-
justa e excludente.
A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
19
E
m nossa sociedade, a escola públi-
ca, em todos os níveis e modalida-
des da Educação Básica (Educa-
ção Infantil, Ensino Fundamental e Ensi-
no Médio), tem como função social formar
o cidadão, isto é, construir conhecimen-
tos, atitudes e valores que tornem o estu-
dante solidário, crítico, ético e participativo.
Para isso, é indispensável socializar o
saber sistematizado, historicamente acu-
mulado, como patrimônio universal da
humanidade, fazendo com que esse saber
Qual a função social
da escola pública?
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
20
seja criticamente apropriado pelos estudantes, que já trazem consigo o
saber popular, o saber da comunidade em que vivem e atuam. A
interligação e a apropriação desses saberes (ver Caderno 3) pelos estu-
dantes e pela comunidade local representam, certamente, um elemento
decisivo para o processo de democratização da própria sociedade.
A escola pública poderá, dessa forma, não apenas contribuir signifi-
cativamente para a democratização da sociedade, como também ser um
lugar privilegiado para o exercício da democracia participativa, para o exer-
cício de uma cidadania consciente e comprometida com os interesses da
maioria socialmente excluída ou dos grupos sociais privados dos bens
culturais e materiais produzidos pelo trabalho dessa mesma maioria.
A contribuição significativa da escola para a democratização da socie-
dade e para o exercício da democracia participativa fundamenta e exige
a gestão democrática na escola. Nesse sentido, a forma de escolha dos di-
rigentes (ver Caderno 5), a organização dos Conselhos Escolares e de
toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos
e deveres, democraticamente discutidos e definidos, é um exercício de
democracia participativa. Assim a escola pública contribuirá efetivamente
para afirmar os interesses coletivos e construir um Brasil como um país
de todos, com igualdade, humanidade e justiça social.
No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de apoio, decisão e controle
público da sociedade civil na administração pública tem um significado
histórico relevante. Nesse sentido, chama-se a atenção para o fato de
que a reivindicação de ampliação de espaços institucionais de participa-
ção e deliberação junto aos órgãos governamentais fazia parte das lutas
políticas pela democratização da sociedade.
A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
21
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de
apoio, decisão e controle público da sociedade
civil na administração pública tem
um significado histórico relevante.
22
1
O Projeto Político-Pedagógico como proposta global da
prática educativa da escola pode ser encontrado com outras
nomenclaturas: Projeto Pedagógico; Plano Escolar; Projeto
Educativo; Proposta Educativa; Plano de Ação da Escola,
Plano de Desenvolvimento da Escola.
Na educação, essa organização de espaços colegiados se realiza em
diferentes instâncias de poder, que vão do Conselho Nacional aos Con-
selhos Estaduais e Municipais, e Escolares. Esses espaços e organiza-
ções são fundamentais para a definição de políticas educacionais que
orientem a prática educativa e os processos de participação, segundo
diretrizes e princípios definidos nessas várias instâncias. A construção
de uma escola pública democrática, plural e com qualidade social (veja
Caderno 2) demanda a consolidação e o inter-relacionamento dos dife-
rentes órgãos colegiados.
O Conselho Escolar tem papel decisivo na democratização da educa-
ção e da escola (veja Caderno 5). Ele é um importante espaço no processo
de democratização, na medida em que reúne diretores, professores, fun-
cionários, estudantes, pais e outros representantes da comunidade para
discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto político-
pedagógico1
da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro
do contexto nacional e internacional em que vivemos.
A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
23
H
á toda uma legislação edu-
cacional, definida pelos es-
paços parlamentares compe-
tentes, influenciados pelos movimentos
sociais organizados, que pode ser aciona-
da para favorecer a gestão democrática da
escola básica e a existência de Conselhos
Escolares atuantes e participativos3
.
1.2 Conselhos Escolares e
legislação educacional
Qual a legislação
que sustenta os
Conselhos Escolares?2
2
Estes Cadernos de apoio ao fortalecimento dos
Conselhos Escolares são de caráter nacional. Limitam-
se à legislação e normas nacionais. Não contemplam
as legislações e normas municipais e estaduais, que
devem ser buscadas pela Escola e seus Conselhos.
3
As políticas e a legislação estadual e municipal
devem estabelecer diretrizes para a gestão democráti-
ca, operacionalizando a Constituição e a LDB.
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
24
Entre os princípios que devem
nortear a educação escolar, conti-
dos na nossa Carta Magna – a
Constituição de 1988 –, em seu art.
206, assumidos no art. 3º da Lei n.
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases
daEducaçãoNacional–LDB),cons-
ta, explicitamente, a “gestão demo-
crática do ensino público, na forma
desta Lei e da legislação dos siste-
mas de ensino” (inciso VIII do art.
3° da LDB).
Trata-se de enfrentar o desafio
de constituir uma gestão democrá-
tica que contribua efetivamente
para o processo de construção de
uma cidadania emancipadora, o
que requer autonomia, participa-
ção, criação coletiva dos níveis de
decisão e posicionamentos críticos
que combatam a idéia burocrática
de hierarquia. Para tanto, é funda-
mental que a escola tenha a sua
“filosofia político-pedagógica
norteadora”, resultante, como já
A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
25
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
26
mencionado, de uma análise crítica da realidade nacional e local e ex-
pressa em um projeto político-pedagógico que a caracterize em sua sin-
gularidade, permitindo um acompanhamento e avaliação contínuos por
parte de todos os participantes das comunidades escolar (estudantes,
pais, professores, funcionários e direção) e local (entidades e organiza-
ções da sociedade civil identificadas com o projeto da Escola).
A autonomia da escola para experienciar uma gestão participativa
também está prevista no art. 17 da LDB, que afirma: “os sistemas de
ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica
que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e admi-
nistrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito
financeiro público”.
A LDB é mais precisa ainda, nesse sentido, no seu art. 14, quando
afirma que
os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os
seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elabo-
ração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades esco-
lar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Cabe lembrar, ainda, a existência do Plano Nacional de Educação
(PNE), aprovado como Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 20014
. Esse Plano
estabelece objetivos e prioridades que devem orientar as políticas públi-
4
O Plano Nacional de Educação (PNE) é resultado do debate entre duas
propostas, uma encaminhada pelos movimentos sociais organizados, denominada
Plano Nacional de Educação – Proposta da Sociedade Brasileira, e outra oriunda
do Poder Executivo. Na tramitação do PNE prevaleceu a proposta do Executivo,
incorporando alguns pontos defendidos pelos segmentos sociais organizados.
A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
27
“Promover a participação da
comunidade na gestão das escolas,
universalizando, em dois anos,
a instituição de Conselhos Escolares
ou órgãos equivalentes”
Plano Nacional de Educação
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
28
cas de educação no período de dez anos. Dentre os seus objetivos, des-
taca-se a democratização da gestão do ensino público, salientando-se, mais
uma vez, a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conse-
lhos escolares ou equivalentes, bem como a descentralização da gestão educaci-
onal, com fortalecimento da autonomia da escola e garantia de participação da
sociedade na gestão da escola e da educação5
.
A tramitação da LDB e do PNE na Câmara dos Deputados e no Sena-
do Federal foi objeto de disputa de interesses contraditórios dos grupos
sociais organizados. Apesar das restrições às propostas resultantes do
Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública6
, a LDB e o PNE são ins-
trumentos que dão respaldo legal às políticas concretas de fortalecimen-
to da gestão democrática das escolas públicas. O importante, então, é
utilizar esses instrumentos segundo uma visão de mundo compromissada
com a construção de uma educação básica realmente cidadã.
5
O art. 10 da LDB prevê também, em seu inciso III, a existência de
Planos Estaduais de Educação, visando uma articulação desses planos
com as diretrizes do Plano Nacional. A Lei n. 10.172/2001 estabelece,
no art. 2º, que os municípios deverão, com base no PNE, elaborar
planos decenais correspondentes.
6
Neste sentido, foi e continua sendo muito importante a atuação,
desde 1989, do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, que
congrega entidades acadêmicas, comunitárias e sindicais no campo da
educação.
A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
29
O
Programa Nacional de Forta-
lecimento dos Conselhos
Escolares7
visa estimular a
criação e a consolidação dos Conselhos
Escolares já existentes em muitas esco-
las do país, como um apoio e impulso
na democratização da educação e da ges-
tão da escola.
Qual o significado
histórico deste Programa?
7
Integram o Programa os cinco cadernos
instrucionais e o caderno de consulta citados
na Apresentação deste caderno.
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
30
A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
Este Programa específico, interligado com
outras políticas, constitui um alicerce para
a conscientização e socialização da
visão emancipadora de mundo.
31
A atuação consistente desses Conselhos implica a consideração e o
apoio a outras lutas, tais como as desenvolvidas por condições materiais
satisfatórias de infra-estrutura das escolas, valorização efetiva dos pro-
fissionais da educação (formação continuada e salários dignos), entre
outras, que devem ser igualmente fortalecidas e encaminhadas pelos
organismos sociais competentes (sindicatos, associações de educadores,
entidades acadêmico-científicas da área educacional). Certamente, esse
tipo de programa não pode substituir políticas públicas de maior am-
plitude e alcance, mas ele poderá plantar sementes que alimentarão
uma nova prática escolar, prática esta que, a depender da vontade po-
lítica e da ação concreta dos envolvidos no processo, poderá ter des-
dobramentos muito positivos no dia-a-dia das escolas e das comuni-
dades por ele atingidas.
Essa é a nossa aposta, em um cenário atual nunca antes vivido, o que
aumenta as possibilidades reais de aprofundamento e ampliação dos
compromissos com a maioria da população brasileira. Este Programa
específico, interligado com outras políticas, constitui um alicerce para a
conscientização e socialização da visão emancipadora de mundo.
Nessa perspectiva superam-se concepções meramente burocráticas e
formais de gestão, possibilitando efetivos processos democráticos de
gestão escolar, apoiados pela criação e funcionamento dos Conselhos
Escolares. Essa prática da democracia participativa é passo importante
no processo histórico de construção de um Brasil mais justo.
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
32
33
Os Conselhos Escolares e a
construção da proposta
educativa da escola
Parte II
34
2.1 Funções e consolidação
dos Conselhos Escolares
O que são os
Conselhos Escolares?
O
s Conselhos Escolares são
órgãos colegiados compos-
tos por representantes das
comunidades escolar e local, que têm
como atribuição deliberar sobre questões
político-pedagógicas, administrativas, fi-
nanceiras, no âmbito da escola. Cabe aos
Conselhos, também, analisar as ações a
empreender e os meios a utilizar para o
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
35
cumprimento das finalidades da escola. Eles representam as comunida-
des escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para to-
mar as deliberações que são de sua responsabilidade. Representam, as-
sim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, nego-
ciação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a
participação social e promovendo a gestão democrática. São, enfim, uma
instância de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca
incentivar uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista
pela cultura participativa e cidadã.
Se considerarmos a contribuição fundamental da escola pública para
a construção de uma cidadania participativa e a tomarmos como uma
construção permanente e coletiva, veremos que os Conselhos Escolares
são, primordialmente, o sustentáculo de projetos político-pedagógicos
que permitem a definição dos rumos e das prioridades das escolas numa
perspectiva emancipadora, que realmente considera os interesses e as
necessidades da maioria da sociedade.
O projeto político-pedagógico elaborado apenas por especialistas não
consegue representar os anseios da comunidade escolar, por isso ele
deve ser entendido como um processo que inclui as discussões sobre a
comunidade local, as prioridades e os objetivos de cada escola e os pro-
blemas que precisam ser superados, por meio da criação de práticas
pedagógicas coletivas e da co-responsabilidade de todos os membros
da comunidade escolar. Esse processo deve ser coordenado e acompa-
nhado pelos Conselhos Escolares.
Para a elaboração coletiva desse projeto educativo, é importante con-
siderar: a experiência acumulada pelos profissionais da educação de
cada escola, a cultura da comunidade e os currículos locais, a troca de
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
36
Os Conselhos Escolares
representam as comunidades
escolar e local, atuando em
conjunto e definindo caminhos
para tomar as deliberações que
são de sua responsabilidade
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
37
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
38
experiências educacionais, uma bibliografia especializada, as normas
e diretrizes do seu sistema de ensino e as próprias Diretrizes
Curriculares Nacionais. Todos esses aspectos devem ser considerados
visando sua coerência com o projeto de sociedade que se tenta cons-
truir, ou seja, um projeto de sociedade efetivamente compromissado
com os interesses e as necessidades da grande maioria excluída do exer-
cício de uma cidadania plena.
Nesse processo de elaboração do projeto político-pedagógico da esco-
la, compete ao Conselho Escolar debater e tornar claros os objetivos e os
valores a serem coletivamente assumidos, definir prioridades, contribuir
para a organização do currículo escolar (ver Caderno 4) e para a criação de
um cotidiano de reuniões de estudo e reflexão contínuas, que inclua, prin-
cipalmente, a avaliação do trabalho escolar (ver Caderno 2)8
. Por meio des-
se processo, combate-se a improvisação e as práticas cotidianas que se
mostram incompatíveis com os objetivos e as prioridades definidos e com
a qualidade social da educação que se pretende alcançar.
Os Conselhos Escolares, ao assumirem a função de estimular e desenca-
dear uma contínua realização e avaliação do projeto político-pedagógico
das escolas, acompanhando e interferindo nas estratégias de ação, contri-
buem decisivamente para a criação de um novo cotidiano escolar, no qual
a escola e a comunidade se identificam no enfrentamento não só dos de-
safios escolares imediatos, mas dos graves problemas sociais vividos na
realidade brasileira.
8
Segundo a Unicef/Undime-RN (Natal, 2003:11), o Conselho Escolar
pode “desempenhar um papel relevante na busca de melhoria de resulta-
dos da aprendizagem dos alunos no âmbito da escola, evitando, dessa
forma, a permanência do quadro atual de abandono. Outro aspecto
relevante refere-se à possibilidade de esse Conselho fomentar a elabora-
ção do projeto político-pedagógico nas escolas, buscando criar mecanis-
mos pedagógicos para melhorar a prática docente”.
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
39
Os Conselhos Escolares contribuem decisivamente
para a criação de um novo cotidiano escolar,
no qual a escola e a comunidade se identificam
no enfrentamento não só dos desafios escolares
imediatos, mas dos graves problemas sociais
vividos na realidade brasileira.
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
40
A escola e a comunidade são realidades complexas, cada uma dentro
da sua especificidade. Nesse sentido, o processo de construção do projeto
político-pedagógico não é algo que se realiza com facilidade e rapidez.
O incentivo do poder público e o compromisso dos gestores educacio-
nais com esse processo são importantes, pois o desenvolvimento e o acom-
panhamento do projeto político-pedagógico exigem espaço e tempo para
análise, discussão e reelaboração permanentes, assim como um ambiente
institucional favorável, que assegure condições objetivas para a sua
concretização. Ora, cabe exatamente aos Conselhos serem incentivadores
da criação desse ambiente para assegurar as condições objetivamente ne-
cessárias, quais sejam: professores e funcionários qualificados, salários
dignos, infra-estrutura necessária para um bom desempenho da unidade
escolar, clima mobilizador etc.
Em todo esse processo, deve-se ter clara a importância de conhecer os
estudantes: como a escola está trabalhando para atendê-los? Quais os da-
dos relativos ao desempenho escolar? Quais as principais dificuldades na
aprendizagem? Como está sendo o trabalho dos professores e especialis-
tas que atuam na escola, a ação dos trabalhadores não-docentes, a atuação
dos pais ou responsáveis e seus respectivos papéis nesse conjunto? Trata-
se de refletir, cotidianamente, sobre a qualidade do trabalho que a escola
está realizando9
.
É com a compreensão da natureza essencialmente político-educativa
dos Conselhos Escolares que estes devem deliberar, também, sobre a
9
Para a elaboração do projeto político-pedagógico, é
importante que a escola consulte toda a legislação indispen-
sável à tomada de decisões: as Constituições Federal e
Estadual, a Política da Secretaria de Educação, as normas
dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educa-
ção, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras.
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
41
gestão administrativo-financeira das unidades escolares, visando cons-
truir, efetivamente, uma educação de qualidade social. Para o exercício
dessas atividades, os Conselhos têm as seguintes funções:
a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto político-pedagógico
e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas,
garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas
dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento
geral das escolas, propondo à direção as ações a serem desenvolvidas.
Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu fun-
cionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro10
.
b) Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisan-
do as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apre-
sentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas
direções das unidades escolares.
c) Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a exe-
cução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e
garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social
do cotidiano escolar.
d) Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma inte-
grada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local
em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da demo-
cracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação.
10
Fazem parte dessas funções a elaboração do Regimento
Interno do Conselho Escolar e do Regimento Escolar. No
Regimento Interno, estarão contidas as normas restritas ao
funcionamento do Colegiado. No Regimento Escolar, situam-se
as normas que regulamentam a escola como um todo.
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
42
N
o Plano Nacional de Educa-
ção está expressa a necessi-
dade de “promover a parti-
cipação da comunidade na gestão das
escolas, universalizando, em dois anos,
a instituição de Conselhos Escolares ou
órgãos equivalentes”. Dessa forma, cabe
ao diretor da escola ou a quaisquer re-
presentantes dos segmentos das comu-
nidades escolar e local a iniciativa de cria-
ção dos Conselhos Escolares, convocan-
do todos para organizar as eleições do
colegiado.
Como criar, (re)ativar
ou consolidar os
Conselhos Escolares?
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
43
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
Cabe ao diretor da escola ou a quaisquer representantes
dos segmentos das comunidades escolar e local a iniciativa
de criação dos Conselhos Escolares, convocando todos
para organizar as eleições do colegiado.
44
Devem fazer parte dos Conselhos Escolares: a direção da escola e a
representação dos estudantes, dos pais ou responsáveis pelos estudan-
tes, dos professores, dos trabalhadores em educação não-docentes e da
comunidade local. Como todo órgão colegiado, o Conselho Escolar toma
decisões coletivas. Ele só existe enquanto está reunido. Ninguém tem
autoridade especial fora do colegiado só porque faz parte dele.
Contudo, o diretor atua como coordenador na execução das delibera-
ções do Conselho Escolar e também como o articulador das ações de
todos os segmentos, visando a efetivação do projeto pedagógico na cons-
trução do trabalho educativo. Ele poderá – ou não – ser o próprio presi-
dente do Conselho Escolar, a critério de cada Conselho, conforme esta-
belecido pelo Regimento Interno.
Os membros efetivos são os representantes de cada segmento. Os
suplentes podem estar presentes em todas as reuniões, mas apenas com
direito a voz, se o membro efetivo estiver presente.
Recomenda-se que os Conselhos Escolares sejam constituídos por um
número ímpar de integrantes, procurando-se observar as diretrizes do
sistema de ensino e a proporcionalidade entre os segmentos já citados,
ficando os diretores das escolas como “membros natos”, isto é, os dire-
tores no exercício da função têm a sua participação assegurada no Con-
selho Escolar.
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
45
A
escolha dos membros dos
Conselhos Escolares deve-se
pautar pela possibilidade de
efetiva participação: o importante é a
representatividade, a disponibilidade e
o compromisso; é saber ouvir e dialogar,
assumindo a responsabilidade de acatar
e representar as decisões da maioria, sem
nunca desistir de dar opiniões e apresen-
tar as suas propostas, pois os Conselhos
Escolares são, acima de tudo, um espaço
de participação e, portanto, de exercício
de liberdade.
Como escolher os membros
dos Conselhos Escolares?
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
46
A seleção dos integrantes desses Conselhos deve observar as diretri-
zes do sistema de ensino. As experiências indicam várias possibilidades
para escolha dos membros dos Conselhos Escolares. Nesse sentido, se-
ria importante definir alguns dos aspectos que envolvem esse processo:
mandatos dos conselheiros, forma de escolha (eleições, por exemplo),
existência de uma Comissão Eleitoral, convocação de assembléias-ge-
rais para deliberações, existência de membros efetivos e suplentes.
Feita a escolha, deve-se agendar um prazo para a posse dos conse-
lheiros. Se a opção do sistema for pela eleição como forma de escolha
dos conselheiros, alguns cuidados devem ser observados, tais como: o
voto deve ser único, não sendo possível votar mais de uma vez na mes-
ma unidade escolar; garantir a proporcionalidade dos segmentos; asse-
gurar a transparência do processo eleitoral; realizar debates e apresen-
tar planos de trabalho, entre outros.
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
47
Quais as principais
atribuições dos
Conselhos Escolares?
A
primeira delas deverá ser a
elaboração do Regimento In-
terno do Conselho Escolar,
que define ações importantes, como ca-
lendário de reuniões, substituição de con-
selheiros, condições de participação do
suplente, processos de tomada de deci-
sões, indicação das funções do Conselho
etc. Num segundo momento, deve-se par-
tir para a elaboração, discussão e aprova-
ção do projeto político-pedagógico da es-
cola. No caso de escolas em que existe o
projeto político-pedagógico, cabe ao Con-
selho Escolar avaliá-lo, propor alterações,
2.2 Atribuições e funcionamento
dos Conselhos Escolares
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
48
se for o caso, e implementá-lo. Em ambos os casos, o Conselho Escolar
tem um importante papel no debate sobre os principais problemas da
escola e suas possíveis soluções.
De modo geral, podem ser identificadas algumas atribuições dos
Conselhos Escolares:
elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar;
coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Re-
gimento Escolar;
convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus seg-
mentos;
garantir a participação das comunidades escolar e local na defini-
ção do projeto político-pedagógico da unidade escolar;
promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber
do estudante e valorize a cultura da comunidade local;
propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, res-
peitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspec-
tos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços peda-
gógicos na escola;
propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alte-
rações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respei-
tada a legislação vigente;
participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à
unidade escolar, observada a legislação vigente;
acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono
escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quan-
do se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
49
socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da educa-
ção escolar;
elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escola-
res, visando ampliar a qualificação de sua atuação;
aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da
escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros,
promovendo alterações, se for o caso;
fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da uni-
dade escolar;
promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conse-
lhos Escolares.
O exercício dessas atribuições é, em si mesmo, um aprendizado que
faz parte do processo democrático de divisão de direitos e responsabi-
lidades no processo de gestão escolar11
. Cada Conselho Escolar deve
chamar a si a discussão de suas atribuições prioritárias, em conformi-
dade com as normas do seu sistema de ensino e da legislação em vi-
gor. Mas, acima de tudo, deve ser considerada a autonomia da escola
(prevista na LDB) e o seu empenho no processo de construção de um
projeto político-pedagógico coerente com seus objetivos e prioridades,
definidos em função das reais demandas das comunidades escolar e
local, sem esquecer o horizonte emancipador das atividades desenvol-
vidas nas escolas públicas.
11
Na prática, muitas Associações de Pais e Mestres
desenvolvem o papel dos Conselhos Escolares, o mesmo
acontecendo com as Unidades Executoras do PDDE.
Recomenda-se, nesses casos, a (re)definição desses papéis,
nos moldes aqui propostos, garantindo o Conselho Escolar
como órgão que representa os diversos segmentos da escola.
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
50
Para o exercício dessas e de outras atribuições que forem definidas
segundo a autonomia da escola, é indispensável considerar que a quali-
dade que se pretende atingir é a qualidade social, ou seja, a realização
de um trabalho escolar que represente, no cotidiano vivido, crescimen-
to intelectual, afetivo, político e social dos envolvidos – tendo como ho-
rizonte a transformação da realidade brasileira –, o que não pode ser
avaliado/medido apenas por meio de estatísticas e índices oficiais (ver
Caderno Indicadores da Qualidade na Educação)12
.
12
Embora todas as dimensões dos Indicadores de
Qualidade na Educação sejam igualmente relevantes,
recomenda-se, como dimensões mais amplas e fortemente
ligadas à elaboração/acompanhamento do projeto político-
pedagógico da escola, a leitura cuidadosa, pelos Conselhos,
da dimensão 3 (Avaliação), da dimensão 4 (Gestão escolar
democrática) e da dimensão 7 (Acesso, permanência e
sucesso na escola).
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
51
Como os Conselhos
Escolares devem funcionar?
O
s Conselhos Escolares devem
se reunir com periodicidade:
sugerem-se reuniões mensais,
com uma pauta previamente distribuída
aos conselheiros13
, para que possam, jun-
to a cada segmento escolar e representan-
tes da comunidade local, informá-los do
que será discutido e definir em conjunto o
que será levado à reunião. Os conselhei-
ros devem convocar novamente os seg-
mentos que representam para informar a
respeito das decisões tomadas.
13
É fundamental que as relações entre o Conselho
Escolar e outros poderes constituídos (como a direção
e outras instâncias de poder na comunidade escolar)
traduzam uma convivência harmônica e co-responsá-
vel. Embora sendo um núcleo de poder, os Conselhos
Escolares não devem assumir, por definição, um papel
de “oposição” às direções das escolas.
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
52
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
53
Além dessas reuniões, recomendam-se também assembléias-gerais,
que contam com a participação de todos os segmentos da comunidade
escolar. Essas assembléias são soberanas nas suas decisões, ou seja, qual-
quer deliberação em contrário só terá validade se novamente apresenta-
da e referendada por outra assembléia-geral. As assembléias-gerais po-
dem ser convocadas, entre outros, para o esclarecimento do papel dos
Conselhos Escolares (e eleição dos seus membros, se for o caso); para
divulgar as propostas de trabalho das escolas e para fazer um balanço
das atividades realizadas. Tanto as assembléias quanto as reuniões do
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
Conselho Escolar devem ser realizadas com a presença da maioria dos
representantes, sendo todas as discussões, votações e decisões registradas
em atas, que serão lidas, aprovadas e assinadas e colocadas à disposição
da comunidade escolar.
54
S
endo os Conselhos Escolares,
como se disse inicialmente, o
sustentáculo do projeto político-
pedagógico das escolas, a sua implanta-
ção traz, entre outras, as seguintes van-
tagens14
:
as decisões refletem a pluralidade
de interesses e visões que existem
entre os diversos segmentos en-
volvidos;
Quais os aspectos
positivos da implantação
dos Conselhos Escolares?
14
Itens apontados no documento: Construindo
estratégias comunitárias para a inclusão educacional
(Unicef/Undime-RN).
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
55
Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
as ações têm um patamar de legitimidade mais elevado;
há uma maior capacidade de fiscalização e controle da sociedade
civil sobre a execução da política educacional;
há uma maior transparência das decisões tomadas;
tem-se a garantia de decisões efetivamente coletivas;
garante-se espaço para que todos os segmentos da comunidade esco-
lar possam expressar suas idéias e necessidades, contribuindo para
as discussões dos problemas e a busca de soluções.
Para que haja uma participação efetiva dos conselheiros, é importante:
escolher BEM os representantes;
participar das decisões em igualdade de condições;
informar com antecedência a pauta da reunião;
expressar sempre as opiniões, mesmo se contrárias às do grupo;
garantir o respeito às decisões tomadas;
convocar reuniões extraordinárias para assuntos urgentes.
Como se pôde ver, é grande a importância dos Conselhos Escolares
para a busca de transformações no cotidiano escolar, transformações essas
orientadas pelo desejo de construção de uma sociedade igualitária e justa.
Suas atividades são muitas e variadas, devendo sempre ser referenciadas,
no imediato, pelas demandas da comunidade e pela realidade de cada
escola, que deve primar pelo exercício da sua própria autonomia.
A articulação das atividades dos Conselhos Escolares com outras que
fazem parte do dia-a-dia escolar, em suas várias dimensões, serão trata-
das nos demais cadernos que compõem o Programa.
56
Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
É grande a importância dos Conselhos Escolares para a
busca de transformações no cotidiano escolar,
transformações essas orientadas pelo desejo de
construção de uma sociedade igualitária e justa.
57
Referências
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA INFÂNCIA; UNIÃO DOS DIRIGENTES
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE. Construindo estra-
tégias para a inclusão educacional: orientações e sugestões para uma ação democrática na
escola. Natal, RN, 2003.
DOCUMENTOS/CARTILHAS SOBRE CONSELHOS ESCOLARES – VÁRIOS
ESTADOS DO BRASIL (mimeo)
GRAMSCI, Antonio. Obras Escolhidas. São Paulo: Martins Fontes, 1978.
_________________ Os intelectuais e a organização da cultura. (3a
ed). Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 1979.
_________________ Maquiavel, a política e o estado moderno. (5a
ed). Rio de Janeiro:1984
RODRIGUES, Maristela Marques e GIÁGIO, Mônica.(orgs). PRASEM III – Guia de
Consulta. Brasília: MEC/SEIF/FUNDESCOLA, 2001
SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica. Campinas/SP: Autores Associados,1997.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino
Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Sala 526 – Edifício-Sede
CEP 70047-901 – Brasília/DF
Telefones: (61) 2104-8666 / 2104-9284 - Fax: (61) 2104-8337
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Ce cad1

  • 1.
  • 2.
  • 3. Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica Brasília - DF Novembro de 2004
  • 4. CONSELHOS ESCOLARES: DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA
  • 5. Sumário Apresentação .................................................................................................7 Introdução .....................................................................................................11 Parte I – A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortaleci- mento dos Conselhos Escolares................................................................13 1.1 Função social da escola pública ...........................................................14 1.2 Conselhos Escolares e legislação educacional ....................................21 Parte II – Os conselhos escolares e a construção da proposta educativa da escola ................................................................................................. 31 2.1 Funções e consolidação dos Conselhos Escolares ............................32 2.2 Atribuições e funcionamento dos Conselhos Escolares....................45 Referências ...................................................................................................55
  • 6. 8
  • 7. 9 Apresentação “Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convo- car os que vivem em torno da escola, e dentro da esco- la, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, consi- derando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente.” Paulo Freire A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, por meio da Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Siste- mas de Ensino do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sis- temas de Ensino, vem desenvolvendo ações no sentido de implementar o Pro- grama Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Esse Programa atuará em regime de colaboração com os sistemas de ensi- no, visando fomentar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escola- res nas escolas públicas de educação básica. O Programa conta com a participação de organismos nacionais e interna- cionais em um Grupo de Trabalho constituído para discutir, analisar e propor medidas para sua implementação. Participam do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime)
  • 8. 10 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O material instrucional do Programa é composto de um caderno instrucional denominado Conselhos Escolares: Uma estratégia de gestão democrática da educa- ção pública, que é destinado aos dirigentes e técnicos das secretarias munici- pais e estaduais de educação, e seis cadernos instrucionais destinados aos con- selheiros escolares, sendo: Caderno 1 – Conselhos Escolares: Democratização da escola e constru- ção da cidadania Caderno 2 – Conselho Escolar e a aprendizagem na escola Caderno 3 – Conselho Escolar e o respeito e a valorização do saber e da cultura do estudante e da comunidade Caderno 4 – Conselho Escolar e o aproveitamento significativo do tempo pedagógico Caderno 5 – Conselho Escolar, gestão democrática da educação e esco- lha do diretor Caderno de Consulta – Indicadores da Qualidade na Educação. Este é um dos cadernos instrucionais, e pretende, assim como os demais, servir de subsídio às secretarias estaduais e municipais de educação na reali- zação de capacitações de conselheiros escolares, seja por meio de cursos presenciais ou a distância. É objetivo também do material estimular o debate entre os próprios membros do Conselho Escolar sobre o importante papel desse colegiado na implantação da gestão democrática na escola. O material instrucional não deve ser entendido como um modelo que o Ministério da Educação propõe aos sistemas de ensino, mas, sim, como uma contribuição ao debate e ao aprofundamento do princípio constitucional da gestão democrática da educação. Vale ressaltar que não é propósito deste material esgotar a discussão sobre
  • 9. 11 o tema; muito pelo contrário, pretende-se dar início ao debate sobre essa ques- tão, principalmente tendo como foco o importante papel do Conselho Escolar. Muitos desafios estão por vir, mas com certeza este é um importante passo para garantir a efetiva participação das comunidades escolar e local na gestão das escolas, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade social da edu- cação ofertada para todos. Ministério da Educação
  • 10. 12
  • 11. 13 Este primeiro caderno do Programa Na- cional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares contém duas partes. Na primei- ra, abordamos a realidade em que o Pro- grama atuará, a legislação educacional que sustenta e viabiliza o funcionamento dos Conselhos Escolares e o próprio significa- do do Programa, em seus objetivos, limites e possibilidades. Na segunda, tratamos es- pecificamente dos Conselhos Escolares, em algumas dimensões que a sua existência e funcionamento envolvem. Introdução
  • 12. 14
  • 13. 15 A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares Parte 1
  • 14. 16 O Brasil enfrenta profundas de- sigualdades sociais, econômi- cas e culturais, configurando- se na sociedade capitalista como país de- pendente. Em decorrência, vive um pro- cesso histórico de disputa de vários inte- resses sociais, por vezes inteiramente opostos. Nesse processo, homens e mu- lheres, organizando-se em várias institui- ções, fazem, a todo o momento, a história dessa sociedade. Qual a realidade em que vivemos? 1.1 Função social da escola pública A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
  • 15. 17 Passamos por várias fases do processo capitalista, incluindo períodos ditatoriais, em que aprendemos o valor de lutar pela reconquista e pela garantia da democracia Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 16. 18 Passamos por várias fases do processo capitalista, incluindo perío- dos ditatoriais, em que aprendemos o valor de lutar pela reconquista e pela garantia da democracia. Construímos, assim, a democracia repre- sentativa, em que todos os dirigentes são eleitos por votos dos cida- dãos (presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores). As conquistas históricas trazidas por essa democracia representativa serão ampliadas e novos avanços reais para a grande maioria da população serão conquistados quando a democra- cia for se tornando, cada vez mais, uma democracia participativa. Esta amplia e aprofunda a perspectiva do horizonte político emancipador da democracia. Isto é: uma democracia em que todos os cidadãos, como sujeitos históricos conscientes, lutam pelos seus direitos legais, tentam ampliar esses direitos, acompanham e controlam socialmente a execução desses direitos, sem deixar de cumprir, em contrapartida, os deveres constitucionais de todo cidadão. Esse cidadão não apenas sabe escolher bem os governantes, mas as- sume sua condição de sujeito, exercendo seu papel dirigente na defini- ção do seu destino, dos destinos de sua educação e da sua sociedade. Nessa perspectiva, ser cidadão, como dizia Paulo Freire, é o ser político, capaz de questionar, criticar, reivindicar, participar, ser militante e engajado, contribuindo para a transformação de uma ordem social in- justa e excludente. A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
  • 17. 19 E m nossa sociedade, a escola públi- ca, em todos os níveis e modalida- des da Educação Básica (Educa- ção Infantil, Ensino Fundamental e Ensi- no Médio), tem como função social formar o cidadão, isto é, construir conhecimen- tos, atitudes e valores que tornem o estu- dante solidário, crítico, ético e participativo. Para isso, é indispensável socializar o saber sistematizado, historicamente acu- mulado, como patrimônio universal da humanidade, fazendo com que esse saber Qual a função social da escola pública? Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 18. 20 seja criticamente apropriado pelos estudantes, que já trazem consigo o saber popular, o saber da comunidade em que vivem e atuam. A interligação e a apropriação desses saberes (ver Caderno 3) pelos estu- dantes e pela comunidade local representam, certamente, um elemento decisivo para o processo de democratização da própria sociedade. A escola pública poderá, dessa forma, não apenas contribuir signifi- cativamente para a democratização da sociedade, como também ser um lugar privilegiado para o exercício da democracia participativa, para o exer- cício de uma cidadania consciente e comprometida com os interesses da maioria socialmente excluída ou dos grupos sociais privados dos bens culturais e materiais produzidos pelo trabalho dessa mesma maioria. A contribuição significativa da escola para a democratização da socie- dade e para o exercício da democracia participativa fundamenta e exige a gestão democrática na escola. Nesse sentido, a forma de escolha dos di- rigentes (ver Caderno 5), a organização dos Conselhos Escolares e de toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos, é um exercício de democracia participativa. Assim a escola pública contribuirá efetivamente para afirmar os interesses coletivos e construir um Brasil como um país de todos, com igualdade, humanidade e justiça social. No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de apoio, decisão e controle público da sociedade civil na administração pública tem um significado histórico relevante. Nesse sentido, chama-se a atenção para o fato de que a reivindicação de ampliação de espaços institucionais de participa- ção e deliberação junto aos órgãos governamentais fazia parte das lutas políticas pela democratização da sociedade. A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
  • 19. 21 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de apoio, decisão e controle público da sociedade civil na administração pública tem um significado histórico relevante.
  • 20. 22 1 O Projeto Político-Pedagógico como proposta global da prática educativa da escola pode ser encontrado com outras nomenclaturas: Projeto Pedagógico; Plano Escolar; Projeto Educativo; Proposta Educativa; Plano de Ação da Escola, Plano de Desenvolvimento da Escola. Na educação, essa organização de espaços colegiados se realiza em diferentes instâncias de poder, que vão do Conselho Nacional aos Con- selhos Estaduais e Municipais, e Escolares. Esses espaços e organiza- ções são fundamentais para a definição de políticas educacionais que orientem a prática educativa e os processos de participação, segundo diretrizes e princípios definidos nessas várias instâncias. A construção de uma escola pública democrática, plural e com qualidade social (veja Caderno 2) demanda a consolidação e o inter-relacionamento dos dife- rentes órgãos colegiados. O Conselho Escolar tem papel decisivo na democratização da educa- ção e da escola (veja Caderno 5). Ele é um importante espaço no processo de democratização, na medida em que reúne diretores, professores, fun- cionários, estudantes, pais e outros representantes da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto político- pedagógico1 da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro do contexto nacional e internacional em que vivemos. A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
  • 21. 23 H á toda uma legislação edu- cacional, definida pelos es- paços parlamentares compe- tentes, influenciados pelos movimentos sociais organizados, que pode ser aciona- da para favorecer a gestão democrática da escola básica e a existência de Conselhos Escolares atuantes e participativos3 . 1.2 Conselhos Escolares e legislação educacional Qual a legislação que sustenta os Conselhos Escolares?2 2 Estes Cadernos de apoio ao fortalecimento dos Conselhos Escolares são de caráter nacional. Limitam- se à legislação e normas nacionais. Não contemplam as legislações e normas municipais e estaduais, que devem ser buscadas pela Escola e seus Conselhos. 3 As políticas e a legislação estadual e municipal devem estabelecer diretrizes para a gestão democráti- ca, operacionalizando a Constituição e a LDB. Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 22. 24 Entre os princípios que devem nortear a educação escolar, conti- dos na nossa Carta Magna – a Constituição de 1988 –, em seu art. 206, assumidos no art. 3º da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases daEducaçãoNacional–LDB),cons- ta, explicitamente, a “gestão demo- crática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos siste- mas de ensino” (inciso VIII do art. 3° da LDB). Trata-se de enfrentar o desafio de constituir uma gestão democrá- tica que contribua efetivamente para o processo de construção de uma cidadania emancipadora, o que requer autonomia, participa- ção, criação coletiva dos níveis de decisão e posicionamentos críticos que combatam a idéia burocrática de hierarquia. Para tanto, é funda- mental que a escola tenha a sua “filosofia político-pedagógica norteadora”, resultante, como já A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
  • 23. 25 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 24. 26 mencionado, de uma análise crítica da realidade nacional e local e ex- pressa em um projeto político-pedagógico que a caracterize em sua sin- gularidade, permitindo um acompanhamento e avaliação contínuos por parte de todos os participantes das comunidades escolar (estudantes, pais, professores, funcionários e direção) e local (entidades e organiza- ções da sociedade civil identificadas com o projeto da Escola). A autonomia da escola para experienciar uma gestão participativa também está prevista no art. 17 da LDB, que afirma: “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e admi- nistrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”. A LDB é mais precisa ainda, nesse sentido, no seu art. 14, quando afirma que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elabo- ração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades esco- lar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Cabe lembrar, ainda, a existência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado como Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 20014 . Esse Plano estabelece objetivos e prioridades que devem orientar as políticas públi- 4 O Plano Nacional de Educação (PNE) é resultado do debate entre duas propostas, uma encaminhada pelos movimentos sociais organizados, denominada Plano Nacional de Educação – Proposta da Sociedade Brasileira, e outra oriunda do Poder Executivo. Na tramitação do PNE prevaleceu a proposta do Executivo, incorporando alguns pontos defendidos pelos segmentos sociais organizados. A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
  • 25. 27 “Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes” Plano Nacional de Educação Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 26. 28 cas de educação no período de dez anos. Dentre os seus objetivos, des- taca-se a democratização da gestão do ensino público, salientando-se, mais uma vez, a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conse- lhos escolares ou equivalentes, bem como a descentralização da gestão educaci- onal, com fortalecimento da autonomia da escola e garantia de participação da sociedade na gestão da escola e da educação5 . A tramitação da LDB e do PNE na Câmara dos Deputados e no Sena- do Federal foi objeto de disputa de interesses contraditórios dos grupos sociais organizados. Apesar das restrições às propostas resultantes do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública6 , a LDB e o PNE são ins- trumentos que dão respaldo legal às políticas concretas de fortalecimen- to da gestão democrática das escolas públicas. O importante, então, é utilizar esses instrumentos segundo uma visão de mundo compromissada com a construção de uma educação básica realmente cidadã. 5 O art. 10 da LDB prevê também, em seu inciso III, a existência de Planos Estaduais de Educação, visando uma articulação desses planos com as diretrizes do Plano Nacional. A Lei n. 10.172/2001 estabelece, no art. 2º, que os municípios deverão, com base no PNE, elaborar planos decenais correspondentes. 6 Neste sentido, foi e continua sendo muito importante a atuação, desde 1989, do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, que congrega entidades acadêmicas, comunitárias e sindicais no campo da educação. A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
  • 27. 29 O Programa Nacional de Forta- lecimento dos Conselhos Escolares7 visa estimular a criação e a consolidação dos Conselhos Escolares já existentes em muitas esco- las do país, como um apoio e impulso na democratização da educação e da ges- tão da escola. Qual o significado histórico deste Programa? 7 Integram o Programa os cinco cadernos instrucionais e o caderno de consulta citados na Apresentação deste caderno. Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 28. 30 A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares Este Programa específico, interligado com outras políticas, constitui um alicerce para a conscientização e socialização da visão emancipadora de mundo.
  • 29. 31 A atuação consistente desses Conselhos implica a consideração e o apoio a outras lutas, tais como as desenvolvidas por condições materiais satisfatórias de infra-estrutura das escolas, valorização efetiva dos pro- fissionais da educação (formação continuada e salários dignos), entre outras, que devem ser igualmente fortalecidas e encaminhadas pelos organismos sociais competentes (sindicatos, associações de educadores, entidades acadêmico-científicas da área educacional). Certamente, esse tipo de programa não pode substituir políticas públicas de maior am- plitude e alcance, mas ele poderá plantar sementes que alimentarão uma nova prática escolar, prática esta que, a depender da vontade po- lítica e da ação concreta dos envolvidos no processo, poderá ter des- dobramentos muito positivos no dia-a-dia das escolas e das comuni- dades por ele atingidas. Essa é a nossa aposta, em um cenário atual nunca antes vivido, o que aumenta as possibilidades reais de aprofundamento e ampliação dos compromissos com a maioria da população brasileira. Este Programa específico, interligado com outras políticas, constitui um alicerce para a conscientização e socialização da visão emancipadora de mundo. Nessa perspectiva superam-se concepções meramente burocráticas e formais de gestão, possibilitando efetivos processos democráticos de gestão escolar, apoiados pela criação e funcionamento dos Conselhos Escolares. Essa prática da democracia participativa é passo importante no processo histórico de construção de um Brasil mais justo. Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 30. 32
  • 31. 33 Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola Parte II
  • 32. 34 2.1 Funções e consolidação dos Conselhos Escolares O que são os Conselhos Escolares? O s Conselhos Escolares são órgãos colegiados compos- tos por representantes das comunidades escolar e local, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas, fi- nanceiras, no âmbito da escola. Cabe aos Conselhos, também, analisar as ações a empreender e os meios a utilizar para o Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 33. 35 cumprimento das finalidades da escola. Eles representam as comunida- des escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para to- mar as deliberações que são de sua responsabilidade. Representam, as- sim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, nego- ciação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. São, enfim, uma instância de discussão, acompanhamento e deliberação, na qual se busca incentivar uma cultura democrática, substituindo a cultura patrimonialista pela cultura participativa e cidadã. Se considerarmos a contribuição fundamental da escola pública para a construção de uma cidadania participativa e a tomarmos como uma construção permanente e coletiva, veremos que os Conselhos Escolares são, primordialmente, o sustentáculo de projetos político-pedagógicos que permitem a definição dos rumos e das prioridades das escolas numa perspectiva emancipadora, que realmente considera os interesses e as necessidades da maioria da sociedade. O projeto político-pedagógico elaborado apenas por especialistas não consegue representar os anseios da comunidade escolar, por isso ele deve ser entendido como um processo que inclui as discussões sobre a comunidade local, as prioridades e os objetivos de cada escola e os pro- blemas que precisam ser superados, por meio da criação de práticas pedagógicas coletivas e da co-responsabilidade de todos os membros da comunidade escolar. Esse processo deve ser coordenado e acompa- nhado pelos Conselhos Escolares. Para a elaboração coletiva desse projeto educativo, é importante con- siderar: a experiência acumulada pelos profissionais da educação de cada escola, a cultura da comunidade e os currículos locais, a troca de Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 34. 36 Os Conselhos Escolares representam as comunidades escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 35. 37 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 36. 38 experiências educacionais, uma bibliografia especializada, as normas e diretrizes do seu sistema de ensino e as próprias Diretrizes Curriculares Nacionais. Todos esses aspectos devem ser considerados visando sua coerência com o projeto de sociedade que se tenta cons- truir, ou seja, um projeto de sociedade efetivamente compromissado com os interesses e as necessidades da grande maioria excluída do exer- cício de uma cidadania plena. Nesse processo de elaboração do projeto político-pedagógico da esco- la, compete ao Conselho Escolar debater e tornar claros os objetivos e os valores a serem coletivamente assumidos, definir prioridades, contribuir para a organização do currículo escolar (ver Caderno 4) e para a criação de um cotidiano de reuniões de estudo e reflexão contínuas, que inclua, prin- cipalmente, a avaliação do trabalho escolar (ver Caderno 2)8 . Por meio des- se processo, combate-se a improvisação e as práticas cotidianas que se mostram incompatíveis com os objetivos e as prioridades definidos e com a qualidade social da educação que se pretende alcançar. Os Conselhos Escolares, ao assumirem a função de estimular e desenca- dear uma contínua realização e avaliação do projeto político-pedagógico das escolas, acompanhando e interferindo nas estratégias de ação, contri- buem decisivamente para a criação de um novo cotidiano escolar, no qual a escola e a comunidade se identificam no enfrentamento não só dos de- safios escolares imediatos, mas dos graves problemas sociais vividos na realidade brasileira. 8 Segundo a Unicef/Undime-RN (Natal, 2003:11), o Conselho Escolar pode “desempenhar um papel relevante na busca de melhoria de resulta- dos da aprendizagem dos alunos no âmbito da escola, evitando, dessa forma, a permanência do quadro atual de abandono. Outro aspecto relevante refere-se à possibilidade de esse Conselho fomentar a elabora- ção do projeto político-pedagógico nas escolas, buscando criar mecanis- mos pedagógicos para melhorar a prática docente”. Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 37. 39 Os Conselhos Escolares contribuem decisivamente para a criação de um novo cotidiano escolar, no qual a escola e a comunidade se identificam no enfrentamento não só dos desafios escolares imediatos, mas dos graves problemas sociais vividos na realidade brasileira. Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 38. 40 A escola e a comunidade são realidades complexas, cada uma dentro da sua especificidade. Nesse sentido, o processo de construção do projeto político-pedagógico não é algo que se realiza com facilidade e rapidez. O incentivo do poder público e o compromisso dos gestores educacio- nais com esse processo são importantes, pois o desenvolvimento e o acom- panhamento do projeto político-pedagógico exigem espaço e tempo para análise, discussão e reelaboração permanentes, assim como um ambiente institucional favorável, que assegure condições objetivas para a sua concretização. Ora, cabe exatamente aos Conselhos serem incentivadores da criação desse ambiente para assegurar as condições objetivamente ne- cessárias, quais sejam: professores e funcionários qualificados, salários dignos, infra-estrutura necessária para um bom desempenho da unidade escolar, clima mobilizador etc. Em todo esse processo, deve-se ter clara a importância de conhecer os estudantes: como a escola está trabalhando para atendê-los? Quais os da- dos relativos ao desempenho escolar? Quais as principais dificuldades na aprendizagem? Como está sendo o trabalho dos professores e especialis- tas que atuam na escola, a ação dos trabalhadores não-docentes, a atuação dos pais ou responsáveis e seus respectivos papéis nesse conjunto? Trata- se de refletir, cotidianamente, sobre a qualidade do trabalho que a escola está realizando9 . É com a compreensão da natureza essencialmente político-educativa dos Conselhos Escolares que estes devem deliberar, também, sobre a 9 Para a elaboração do projeto político-pedagógico, é importante que a escola consulte toda a legislação indispen- sável à tomada de decisões: as Constituições Federal e Estadual, a Política da Secretaria de Educação, as normas dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educa- ção, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras. Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 39. 41 gestão administrativo-financeira das unidades escolares, visando cons- truir, efetivamente, uma educação de qualidade social. Para o exercício dessas atividades, os Conselhos têm as seguintes funções: a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto político-pedagógico e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas, propondo à direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu fun- cionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro10 . b) Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisan- do as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apre- sentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares. c) Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a exe- cução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar. d) Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma inte- grada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da demo- cracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação. 10 Fazem parte dessas funções a elaboração do Regimento Interno do Conselho Escolar e do Regimento Escolar. No Regimento Interno, estarão contidas as normas restritas ao funcionamento do Colegiado. No Regimento Escolar, situam-se as normas que regulamentam a escola como um todo. Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 40. 42 N o Plano Nacional de Educa- ção está expressa a necessi- dade de “promover a parti- cipação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes”. Dessa forma, cabe ao diretor da escola ou a quaisquer re- presentantes dos segmentos das comu- nidades escolar e local a iniciativa de cria- ção dos Conselhos Escolares, convocan- do todos para organizar as eleições do colegiado. Como criar, (re)ativar ou consolidar os Conselhos Escolares? Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 41. 43 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania Cabe ao diretor da escola ou a quaisquer representantes dos segmentos das comunidades escolar e local a iniciativa de criação dos Conselhos Escolares, convocando todos para organizar as eleições do colegiado.
  • 42. 44 Devem fazer parte dos Conselhos Escolares: a direção da escola e a representação dos estudantes, dos pais ou responsáveis pelos estudan- tes, dos professores, dos trabalhadores em educação não-docentes e da comunidade local. Como todo órgão colegiado, o Conselho Escolar toma decisões coletivas. Ele só existe enquanto está reunido. Ninguém tem autoridade especial fora do colegiado só porque faz parte dele. Contudo, o diretor atua como coordenador na execução das delibera- ções do Conselho Escolar e também como o articulador das ações de todos os segmentos, visando a efetivação do projeto pedagógico na cons- trução do trabalho educativo. Ele poderá – ou não – ser o próprio presi- dente do Conselho Escolar, a critério de cada Conselho, conforme esta- belecido pelo Regimento Interno. Os membros efetivos são os representantes de cada segmento. Os suplentes podem estar presentes em todas as reuniões, mas apenas com direito a voz, se o membro efetivo estiver presente. Recomenda-se que os Conselhos Escolares sejam constituídos por um número ímpar de integrantes, procurando-se observar as diretrizes do sistema de ensino e a proporcionalidade entre os segmentos já citados, ficando os diretores das escolas como “membros natos”, isto é, os dire- tores no exercício da função têm a sua participação assegurada no Con- selho Escolar. Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 43. 45 A escolha dos membros dos Conselhos Escolares deve-se pautar pela possibilidade de efetiva participação: o importante é a representatividade, a disponibilidade e o compromisso; é saber ouvir e dialogar, assumindo a responsabilidade de acatar e representar as decisões da maioria, sem nunca desistir de dar opiniões e apresen- tar as suas propostas, pois os Conselhos Escolares são, acima de tudo, um espaço de participação e, portanto, de exercício de liberdade. Como escolher os membros dos Conselhos Escolares? Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 44. 46 A seleção dos integrantes desses Conselhos deve observar as diretri- zes do sistema de ensino. As experiências indicam várias possibilidades para escolha dos membros dos Conselhos Escolares. Nesse sentido, se- ria importante definir alguns dos aspectos que envolvem esse processo: mandatos dos conselheiros, forma de escolha (eleições, por exemplo), existência de uma Comissão Eleitoral, convocação de assembléias-ge- rais para deliberações, existência de membros efetivos e suplentes. Feita a escolha, deve-se agendar um prazo para a posse dos conse- lheiros. Se a opção do sistema for pela eleição como forma de escolha dos conselheiros, alguns cuidados devem ser observados, tais como: o voto deve ser único, não sendo possível votar mais de uma vez na mes- ma unidade escolar; garantir a proporcionalidade dos segmentos; asse- gurar a transparência do processo eleitoral; realizar debates e apresen- tar planos de trabalho, entre outros. Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 45. 47 Quais as principais atribuições dos Conselhos Escolares? A primeira delas deverá ser a elaboração do Regimento In- terno do Conselho Escolar, que define ações importantes, como ca- lendário de reuniões, substituição de con- selheiros, condições de participação do suplente, processos de tomada de deci- sões, indicação das funções do Conselho etc. Num segundo momento, deve-se par- tir para a elaboração, discussão e aprova- ção do projeto político-pedagógico da es- cola. No caso de escolas em que existe o projeto político-pedagógico, cabe ao Con- selho Escolar avaliá-lo, propor alterações, 2.2 Atribuições e funcionamento dos Conselhos Escolares Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 46. 48 se for o caso, e implementá-lo. Em ambos os casos, o Conselho Escolar tem um importante papel no debate sobre os principais problemas da escola e suas possíveis soluções. De modo geral, podem ser identificadas algumas atribuições dos Conselhos Escolares: elaborar o Regimento Interno do Conselho Escolar; coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do Re- gimento Escolar; convocar assembléias-gerais da comunidade escolar ou de seus seg- mentos; garantir a participação das comunidades escolar e local na defini- ção do projeto político-pedagógico da unidade escolar; promover relações pedagógicas que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorize a cultura da comunidade local; propor e coordenar alterações curriculares na unidade escolar, res- peitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspec- tos, do aproveitamento significativo do tempo e dos espaços peda- gógicos na escola; propor e coordenar discussões junto aos segmentos e votar as alte- rações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respei- tada a legislação vigente; participar da elaboração do calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente; acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (abandono escolar, aprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quan- do se fizerem necessárias, intervenções pedagógicas e/ou medidas Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 47. 49 socioeducativas visando à melhoria da qualidade social da educa- ção escolar; elaborar o plano de formação continuada dos conselheiros escola- res, visando ampliar a qualificação de sua atuação; aprovar o plano administrativo anual, elaborado pela direção da escola, sobre a programação e a aplicação de recursos financeiros, promovendo alterações, se for o caso; fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da uni- dade escolar; promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conse- lhos Escolares. O exercício dessas atribuições é, em si mesmo, um aprendizado que faz parte do processo democrático de divisão de direitos e responsabi- lidades no processo de gestão escolar11 . Cada Conselho Escolar deve chamar a si a discussão de suas atribuições prioritárias, em conformi- dade com as normas do seu sistema de ensino e da legislação em vi- gor. Mas, acima de tudo, deve ser considerada a autonomia da escola (prevista na LDB) e o seu empenho no processo de construção de um projeto político-pedagógico coerente com seus objetivos e prioridades, definidos em função das reais demandas das comunidades escolar e local, sem esquecer o horizonte emancipador das atividades desenvol- vidas nas escolas públicas. 11 Na prática, muitas Associações de Pais e Mestres desenvolvem o papel dos Conselhos Escolares, o mesmo acontecendo com as Unidades Executoras do PDDE. Recomenda-se, nesses casos, a (re)definição desses papéis, nos moldes aqui propostos, garantindo o Conselho Escolar como órgão que representa os diversos segmentos da escola. Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 48. 50 Para o exercício dessas e de outras atribuições que forem definidas segundo a autonomia da escola, é indispensável considerar que a quali- dade que se pretende atingir é a qualidade social, ou seja, a realização de um trabalho escolar que represente, no cotidiano vivido, crescimen- to intelectual, afetivo, político e social dos envolvidos – tendo como ho- rizonte a transformação da realidade brasileira –, o que não pode ser avaliado/medido apenas por meio de estatísticas e índices oficiais (ver Caderno Indicadores da Qualidade na Educação)12 . 12 Embora todas as dimensões dos Indicadores de Qualidade na Educação sejam igualmente relevantes, recomenda-se, como dimensões mais amplas e fortemente ligadas à elaboração/acompanhamento do projeto político- pedagógico da escola, a leitura cuidadosa, pelos Conselhos, da dimensão 3 (Avaliação), da dimensão 4 (Gestão escolar democrática) e da dimensão 7 (Acesso, permanência e sucesso na escola). Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 49. 51 Como os Conselhos Escolares devem funcionar? O s Conselhos Escolares devem se reunir com periodicidade: sugerem-se reuniões mensais, com uma pauta previamente distribuída aos conselheiros13 , para que possam, jun- to a cada segmento escolar e representan- tes da comunidade local, informá-los do que será discutido e definir em conjunto o que será levado à reunião. Os conselhei- ros devem convocar novamente os seg- mentos que representam para informar a respeito das decisões tomadas. 13 É fundamental que as relações entre o Conselho Escolar e outros poderes constituídos (como a direção e outras instâncias de poder na comunidade escolar) traduzam uma convivência harmônica e co-responsá- vel. Embora sendo um núcleo de poder, os Conselhos Escolares não devem assumir, por definição, um papel de “oposição” às direções das escolas. Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania
  • 50. 52 Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 51. 53 Além dessas reuniões, recomendam-se também assembléias-gerais, que contam com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar. Essas assembléias são soberanas nas suas decisões, ou seja, qual- quer deliberação em contrário só terá validade se novamente apresenta- da e referendada por outra assembléia-geral. As assembléias-gerais po- dem ser convocadas, entre outros, para o esclarecimento do papel dos Conselhos Escolares (e eleição dos seus membros, se for o caso); para divulgar as propostas de trabalho das escolas e para fazer um balanço das atividades realizadas. Tanto as assembléias quanto as reuniões do Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania Conselho Escolar devem ser realizadas com a presença da maioria dos representantes, sendo todas as discussões, votações e decisões registradas em atas, que serão lidas, aprovadas e assinadas e colocadas à disposição da comunidade escolar.
  • 52. 54 S endo os Conselhos Escolares, como se disse inicialmente, o sustentáculo do projeto político- pedagógico das escolas, a sua implanta- ção traz, entre outras, as seguintes van- tagens14 : as decisões refletem a pluralidade de interesses e visões que existem entre os diversos segmentos en- volvidos; Quais os aspectos positivos da implantação dos Conselhos Escolares? 14 Itens apontados no documento: Construindo estratégias comunitárias para a inclusão educacional (Unicef/Undime-RN). Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola
  • 53. 55 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania as ações têm um patamar de legitimidade mais elevado; há uma maior capacidade de fiscalização e controle da sociedade civil sobre a execução da política educacional; há uma maior transparência das decisões tomadas; tem-se a garantia de decisões efetivamente coletivas; garante-se espaço para que todos os segmentos da comunidade esco- lar possam expressar suas idéias e necessidades, contribuindo para as discussões dos problemas e a busca de soluções. Para que haja uma participação efetiva dos conselheiros, é importante: escolher BEM os representantes; participar das decisões em igualdade de condições; informar com antecedência a pauta da reunião; expressar sempre as opiniões, mesmo se contrárias às do grupo; garantir o respeito às decisões tomadas; convocar reuniões extraordinárias para assuntos urgentes. Como se pôde ver, é grande a importância dos Conselhos Escolares para a busca de transformações no cotidiano escolar, transformações essas orientadas pelo desejo de construção de uma sociedade igualitária e justa. Suas atividades são muitas e variadas, devendo sempre ser referenciadas, no imediato, pelas demandas da comunidade e pela realidade de cada escola, que deve primar pelo exercício da sua própria autonomia. A articulação das atividades dos Conselhos Escolares com outras que fazem parte do dia-a-dia escolar, em suas várias dimensões, serão trata- das nos demais cadernos que compõem o Programa.
  • 54. 56 Os Conselhos Escolares e a construção da proposta educativa da escola É grande a importância dos Conselhos Escolares para a busca de transformações no cotidiano escolar, transformações essas orientadas pelo desejo de construção de uma sociedade igualitária e justa.
  • 55. 57 Referências FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA INFÂNCIA; UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE. Construindo estra- tégias para a inclusão educacional: orientações e sugestões para uma ação democrática na escola. Natal, RN, 2003. DOCUMENTOS/CARTILHAS SOBRE CONSELHOS ESCOLARES – VÁRIOS ESTADOS DO BRASIL (mimeo) GRAMSCI, Antonio. Obras Escolhidas. São Paulo: Martins Fontes, 1978. _________________ Os intelectuais e a organização da cultura. (3a ed). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979. _________________ Maquiavel, a política e o estado moderno. (5a ed). Rio de Janeiro:1984 RODRIGUES, Maristela Marques e GIÁGIO, Mônica.(orgs). PRASEM III – Guia de Consulta. Brasília: MEC/SEIF/FUNDESCOLA, 2001 SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica. Campinas/SP: Autores Associados,1997.
  • 56. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Sala 526 – Edifício-Sede CEP 70047-901 – Brasília/DF Telefones: (61) 2104-8666 / 2104-9284 - Fax: (61) 2104-8337 e-mail: conselhoescolar@mec.gov.br