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DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE
      A solução trabalhista e previdenciária em tempo real.




                 MÓDULO V
          Rotinas Práticas Trabalhistas




      CURSO DE DEPARTAMENTO PESSOAL

-1-                            HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                           dp-online@hotmail.com
MÓDULO V
                                                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS




                                                               TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É expressamente proibida a
                                                         reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou meio desta obra. A
                                                         violação dos direitos do autor (Lei nº 9.610/1998) é crime estabelecido
                                                         pelo Artigo nº 184 do Código Penal.




                                                               Autor: DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
                                                               Endereço Eletrônico: http://dp-online.webnode.com.br
                                                               Ano de lançamento: 2012
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
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                                                                                       2º Edição


                                                         -2-                                HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
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ÍNDICE

                                                         INTRODUÇÃO ................................................................................................         005
                                                         PROCESSO ADMISSIONAL ............................................................................                   006
                                                              Exame médico admissional .............................................................                         006
                                                              Relação de documentos admissionais..........................................                                   007
                                                              Recibo de entrega e devolução da CTPS ....................................                                     008
                                                              Estrutura geral do processo admissional........................................                                009
                                                              Passo-a-passo do processo admissional ........................................                                 010
                                                              Anotações na CTPS ...........................................................................                  011
                                                         MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.............................................                                       013
                                                              Fechamento da folha de pagamento ..........................................                                    014
                                                         PROCESSO NO SEFIP .....................................................................................             017
                                                              Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP ..........................                                   018
                                                         PROCESSO NO CAGED ................................................................................                  019
                                                         PROCESSO PRÉ-CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ...........................................                                    021
                                                         PROCESSO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ICP-BRASIL...............................                                          022
                                                              Comparação conectividade social x CS ICP-Brasil.....................                                           023
                                                         PROCESSO ESTABILIDADE PROVISÓRIA......................................................                              024
                                                         PROCESSO RESCISÓRIO ...............................................................................                 026
                                                              Modelo do TRCT até 31/07/2012 .....................................................                            027
                                                              Modelo do TRCT após 31/07/2012 ..................................................                              029
                                                              Modelo do TQRCT..............................................................................                  030
                                                              Modelo do THRCT ..............................................................................                 031
                                                              Comparação do TRCT até e após 31/07/2012.............................                                          032
                                                              Emissão de documentos para rescisão de contrato...................                                             033
                                                              Saldo para fins rescisórios e chave de identificação ..................                                        034
                                                              Aviso-prévio indenizado na CTPS ....................................................                           035
                                                         OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS....................................                                       040
                                                              Outras obrigações .............................................................................                040
                                                         PROCESSO DE OBRIGAÇÕES POR ENTIDADE ...........................................                                     042
                                                         PROCESSO DE OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS................................................                                   043
                                                         CÓDIGO DO EMPREGADOR E TRABALHADOR NO FGTS........................                                                  045
                                                         ANEXOS....... ...................................................................................................   046
                                                              Anexo 01 – Recibo de entrega e devolução da CTPS ...............                                               046
                                                              Anexo 02 – Contrato de experiência .............................................                               047
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS




                                                              Anexo 03 – Acordo de prorrogação de horas trabalhadas ......                                                   048
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                                                              Anexo 04 – Acordo de compensação de horas trabalhadas ..                                                       049
                                                              Anexo 05 – Declaração de opção de vale-transporte ..............                                               050
                                                              Anexo 06 – Ficha do salário-família ................................................                           051
                                                              Anexo 07 – Termo de responsabilidade do salário-família .........                                              052
                                                              Anexo 08 – Declaração de encargos de família para o IRRF....                                                   053
                                                              Anexo 09 – Aviso-prévio do empregador indenizado.................                                              054
                                                              Anexo 10 – Aviso-prévio do empregador trabalhado ................                                              055
                                                              Anexo 11 – Aviso-prévio do empregado indenizado..................                                              056
                                                              Anexo 12 – Aviso-prévio do empregado trabalhado .................                                              057
                                                              Anexo 13 – Comunicação de mov. do trabalhador...................                                               058

                                                         -3-                                                         HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                                                 dp-online@hotmail.com
Anexo 14 – Extrato de conta do FGTS ............................................                              059
                                                             Anexo 15 – Retificação de dados do trabalhador (RDT) ...........                                              060
                                                             Anexo 16 – Retificação de dados do empregador (RDE)..........                                                 061
                                                             Anexo 17 – Retificação com devolução de FGTS (RDF).............                                               062
                                                             Anexo 18 – Retificação do Recolhimento Rescisório (RRR) ........                                              063
                                                             Anexo 19 – PTC-Parcial .....................................................................                  064
                                                             Anexo 20 – PTC-Total .........................................................................                065
                                                             Anexo 21 – Requerimento de benefício por incapacidade......                                                   066
                                                             Anexo 22 – Recibo de geração do CAGED .................................                                       067
                                                             Anexo 23 – Relação completa da mov. do CAGED...................                                               068
                                                             Anexo 24 – Extrato da mov. processada do CAGED. .................                                             069
                                                         GABARITO.... ..................................................................................................   070
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INTRODUÇÃO


                                                               Este módulo “Rotinas práticas trabalhistas” têm a finalidade
                                                         principal de evitar que o profissional da área de Pessoal cometa erros
                                                         desnecessários nos processos de rotina de trabalho como admissão,
                                                         manutenção da folha de pagamento, rescisão de contrato de
                                                         trabalho, estabilidade provisória entre outros assuntos comentados.
                                                               É      apresentado   neste   módulo   imagens     explicativas   e
                                                         organogramas para facilitar o entendimento dos processos aqui
                                                         descritos.
                                                               Durante a leitura é apresentado exercícios de múltipla escolha
                                                         com apenas uma alternativa correta e no final do módulo é possível
                                                         consultar o gabarito com as respostas.
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PROCESSO ADMISSIONAL
                                                         Exame médico admissional

                                                               O candidato aprovado no processo de recrutamento e seleção
                                                         de determinado cargo, antes de iniciar a prestação de serviços dentro
                                                         de uma entidade empresarial, deve realizar o exame médico
                                                         admissional a fim de que seja constatada sua aptidão ou inaptidão
                                                         para o exercício de suas funções.




                                                                         “Modelo do atestado de saúde ocupacional – ASO”.

                                                               O candidato considerado apto através do “atestado de saúde
                                                         ocupacional – ASO” deve apresentar a empresa os documentos
                                                         admissionais solicitados para registro da admissão.
                                                               Normalmente é fornecido ao candidato um documento com a
                                                         relação de todos os itens solicitados pelo empregador para registro
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                                                         admissional, seja sob a forma original ou fotocópia.
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Relação de documentos admissionais
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                                                                      “Modelo da relação de documentos admissionais”


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Recibo de entrega e devolução da CTPS

                                                            No momento da entrega da CTPS o candidato deve assinar o
                                                         “recibo de entrega da CTPS” e na devolução por parte da empresa
                                                         assinar o “comprovante de devolução da CTPS”.




                                                                                                               “Modelo do recibo
                                                                                                             de entrega da CTPS”.




                                                                                                                     “Modelo do
                                                                                                                comprovante de
                                                                                                             devolução da CTPS”.




                                                           O profissional da área de pessoal responsável pela admissão do
                                                         candidato, após conferir os documentos exigidos, deve lançar os dados
                                                         em sistema informatizado de folha de pagamento para registro ou
                                                         manualmente caso não haja sistema de folha informatizado.

                                                           Com todos os dados registrados é necessário emitir os seguintes
                                                         documentos básicos:
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                                                           •   Contrato de experiência;
                                                           •   Termo de prorrogação de jornada de trabalho;
                                                           •   Termo de compensação de jornada de trabalho;
                                                           •   Comprovante de entrega da CTPS;
                                                           •   Comprovante de devolução da CTPS;
                                                           •   Ficha registro do empregado;
                                                           •   Opção do vale-transporte (caso haja opção);
                                                           •   Autorização para desconto de vale-refeição         (caso    haja
                                                               fornecimento).


                                                         -8-                               HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
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Estrutura geral do processo admissional

                                                                       ESTRUTURA GERAL DO PROCESSO ADMISSIONAL


                                                             Candidato APROVADO
                                                                no processo de          Reprovado     Realizar novo processo de
                                                            recrutamento e seleção                    recrutamento e seleção.



                                                                Candidato APTO no                     Orientar o candidato a
                                                                 exame médico             Inapto
                                                                                                      comparecer em agência da
                                                                   admissional
                                                                                                      Previdência Social.


                                                                    Documentos                        Orientar o candidato a
                                                                                        Incompleto
                                                               admissionais completos                 apresentar todos os
                                                                                                      documentos solicitados.

                                                                Registrar o candidato
                                                                                                      Após o registro do candidato
                                                                                                      e posteriormente emissão dos
                                                                                                      documentos admissionais e
                                                                                                      arquivamento dos mesmos
                                                                Emitir os documentos
                                                                                        Desistência   caso o candidato desista da
                                                                    admissionais
                                                                                                      vaga de emprego antes do
                                                                                                      início da prestação de
                                                                                                      serviços o registro admissional
                                                            Arquivar os documentos                    deve ser CANCELADO.
                                                                 admissionais
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                                                         -9-                                HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
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Passo-a-passo do processo admissional

                                                                           PASSO-A-PASSO DO PROCESSO ADMISSIONAL


                                                                                                1º Passo – Registrar o candidato




                                                                  Ficha registro de empregado


                                                                                       2º Passo – Emitir os documentos admissionais

                                                                                                             - Contrato de experiência
                                                                                     - Termo de prorrogação de jornada de trabalho
                                                                                  - Termo de compensação de jornada de trabalho
                                                                                                  - Comprovante de entrega da CTPS
                                                                                               - Comprovante de devolução da CTPS
                                                                                                       - Ficha registro do empregado
                                                                                                           - Opção do vale-transporte
                                                                                            - Autorização para desconto da refeição


                                                                                                  3º Passo – Arquivar os documentos


                                                             •     Contrato de experiência
                                                             •     Termo de prorrogação de jornada
                                                             •     Termo de compensação de jornada
                                                             •     Comprovante de entrega da CTPS
                                                             •     Comprovante de devolução da CTPS
                                                             •     Opção do vale-transporte
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS




                                                             •     Autorização para desconto da refeição
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                                                             •     Cópia da CTPS                             Pasta arquivo morto
                                                             •     Cópia do Histórico Escolar
                                                             •     Cópia do RG e CF
                                                             •     Cópia do comprovante de endereço




                                                         - 10 -                                 HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                            dp-online@hotmail.com
Anotações na CTPS




                                                               “Modelo da folha de contrato de             “Modelo da folha de contrato de
                                                              trabalho da CTPS em branco para          trabalho da CTPS com registro manual”.
                                                                 registro no ato da admissão”.
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                                                               “Modelo da folha de contrato de             “Modelo da folha de contrato de
                                                           trabalho da CTPS com registro mecânico       trabalho da CTPS com registro manual
                                                                através de etiqueta gomada”.              através de carimbo padronizado”.




                                                         - 11 -                                     HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                                dp-online@hotmail.com
“Modelo da folha de contrato de          “Modelo da folha de contrato de
                                                                  trabalho da CTPS com registro de         trabalho da CTPS com registro de
                                                                       admissão cancelado”.                     admissão cancelado”.
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                                                            “Modelo da folha de anotações gerais         “Modelo da folha de anotações gerais
                                                                   em branco da CTPS”.                   da CTPS com anotação do contrato de
                                                                                                        experiência com carimbo padronizado”.




                                                         - 12 -                                      HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                                 dp-online@hotmail.com
MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

                                                                                                     Após o registro da admissão
                                                                                               do novo empregado é realizado
                                                                                               durante o mês lançamentos de
                                                                                               dados, através de eventos fixos ou
                                                                                               variáveis, no sistema informatizado
                                                                                               de folha de pagamento que
                                                                                               podem corresponder entre outros:



                                                                  •   Faltas:
                                                                  •   Adiantamento salarial;
                                                                  •   Horas extras;
                                                                  •   Atrasos.

                                                               Importante: o lançamento de faltas sem justificativa em sistema
                                                         informatizado de folha de pagamento deve ser feito em evento que
                                                         possa reduzir o direito a férias e ao 13º salário.

                                                                                                 Exemplo       explicativo  de
                                                                                         lançamento          de     faltas sem
                                                                                         justificativa utilizando evento com
                                                                                         código 50 que reduz as férias e ao
                                                                                         13º salário.
                                                                                                 O código para lançamento do
                                                                                         evento varia conforme o sistema
                                                         informatizado de folha de pagamento utilizado.
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                                                         - 13 -                                HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                           dp-online@hotmail.com
Fechamento da folha de pagamento

                                                               No momento do fechamento da folha de pagamento, seja
                                                         através de sistema informatizado ou manualmente, deve-se tomar
                                                         alguns cuidados para evitar que a folha de pagamento seja elaborada
                                                         de forma incorreta e consequentemente prejudicando os valores dos
                                                         encargos trabalhistas como INSS, FGTS, IRRF e contribuições sindicais
                                                         além de outros valores relacionados a remuneração do empregado.

                                                                  Cuidados no momento do fechamento da folha de pagamento:

                                                             •    Todos os cartões-pontos devem estar apurados (faltas, horas
                                                                  extras, atrasos e adicionais noturnos) e lançados corretamente no
                                                                  sistema informatizado de folha de pagamento.
                                                             •    As tabelas referente ao INSS, salário-família, IRRF, salário-mínimo
                                                                  federal e estadual e dados da convenção coletiva de trabalho
                                                                  devem estar atualizados antes do fechamento da folha de
                                                                  pagamento.
                                                             •    A situação dos empregados ativos, inativos e afastados devem
                                                                  estar de acordo no momento do fechamento da folha de
                                                                  pagamento.
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                                                         - 14 -                                 HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                            dp-online@hotmail.com
Após o fechamento da folha de pagamento devem ser impressos
                                                         os seguintes documentos:

                                                             •    Folha de pagamento;
                                                             •    Resumo da folha de pagamento;
                                                             •    Recibo de pagamento de salário;
                                                             •    Guias de pagamento (GPS, GRF, DARF e GRCSU) nos casos em
                                                                  que há recolhimento destas contribuições.
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                                                         - 15 -                            HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                       dp-online@hotmail.com
Exercícios propostos

                                                             1 – Na CTPS é possível efetuar o registro da admissão através de:

                                                             a)   Etiqueta gomada;
                                                             b)   Lápis;
                                                             c)   Máquina de escrever;
                                                             d)   Giz de cera;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.

                                                             2 – Um dos passos do processo admissional é:

                                                             a)   Rescindir o contrato de trabalho;
                                                             b)   Realizar o fechamento da folha de pagamento;
                                                             c)   Emitir o contrato de experiência;
                                                             d)   Emitir a GRRF;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.

                                                            3 – O lançamento de faltas injustificadas de determinado
                                                         empregado em sistema informatizado de folha de pagamento deve ser
                                                         realizado em evento que:

                                                             a)   Reduz as férias e o 13º salário;
                                                             b)   Reduz apenas as férias;
                                                             c)   Reduz apenas o 13º salário;
                                                             d)   Reduz o adicional noturno;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.

                                                           4 – É correto afirmar que após o fechamento da folha de
                                                         pagamento deve ser impresso:

                                                             a)   TRCT;
                                                             b)   GRRF;
                                                             c)   DCT;
                                                             d)   Recibo de pagamento de salário;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.
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                                                             5 – É correto afirmar com relação à folha de pagamento:

                                                             a)   Tabela do salário-família deve estar desatualizado;
                                                             b)   Tabela do IRRF deve estar desatualizado;
                                                             c)   Tabela do salário mínimo federal deve estar desatualizado;
                                                             d)   Tabela do INSS deve estar desatualizado;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.




                                                         - 16 -                                      HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                                 dp-online@hotmail.com
PROCESSO NO SEFIP




                                                               Após o fechamento da folha de pagamento em sistema
                                                         informatizado deve ser gerado um arquivo que deve ser importado
                                                         para o aplicativo SEFIP. Este arquivo contém dados referente a empresa
                                                         e aos trabalhadores de determinado mês para que seja possível prestar
                                                         informações a Previdência Social e efetuar o recolhimento do FGTS
                                                         mensal.

                                                                                 Folha de pagamento         Gerar arquivo



                                                                                         SEFIP               Importar arquivo
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                                                                  Conectividade Social              CS ICP-Brasil
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                                                                                                           Transmissão pela internet

                                                               Após a importação dos dados e transmissão via internet dessas
                                                         informações pelo aplicativo SEFIP é possível imprimir a GRF (guia de
                                                         recolhimento do FGTS) para pagamento nas agências bancárias
                                                         arrecadadoras.




                                                         - 17 -                                  HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                             dp-online@hotmail.com
Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP

                                                             •    Analítico da GRF;
                                                             •    Analítico Individualização;
                                                             •    Analítico Confissão do FGTS;
                                                             •    Analítico de Alterações;
                                                             •    RE – Relação de Trabalhadores;
                                                             •    REC – Relação de Estabelecimentos Centralizados;
                                                             •    RET – Relação de Tomador/Obra;
                                                             •    Declaração Ausência Fato Gerador FGTS;
                                                             •    Comprovante de Declaração à Previdência;
                                                             •    GPS R$ 0,00 a R$ 28,99;
                                                             •    Reembolso de GPS;
                                                             •    Analítico GPS;
                                                             •    Retenção;
                                                             •    Compensação.

                                                                Após a transmissão pela internet dos dados importados devem ser
                                                         impressos todos os relatórios com opção de impressão (habilitados) pelo
                                                         aplicativo SEFIP na barra de menu relatório/movimento por estarem
                                                         sujeitos a Fiscalização.
                                                                Somente é possível imprimir a partir do arquivo transmitido pela
                                                         internet o relatório “RE – Relação de Trabalhadores”.
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
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                                                                  “Exemplo de relatórios habilitados para impressão pelo aplicativo SEFIP”



                                                         - 18 -                                      HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                                 dp-online@hotmail.com
PROCESSO NO CAGED




                                                               Após o fechamento da folha de pagamento em sistema
                                                         informatizado deve ser gerado um arquivo e importado para o
                                                         aplicativo ACI (aplicativo CAGED informatizado). Este arquivo contém
                                                         dados referente a empresa e a movimentação dos trabalhadores de
                                                         determinado mês (admissão, demissão e transferência ou sem
                                                         movimento) para que seja possível prestar informações ao Ministério do
                                                         Trabalho e Emprego.

                                                                              Folha de pagamento       Gerar arquivo



                                                                                     ACI               Importar arquivo



                                                                                  CAGEDNet           Transmissão pela internet
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                                                               Após a importação dos dados e transmissão via internet dessas
                                                         informações pelo aplicativo ACI  é possível imprimir os seguintes
                                                         documentos:

                                                             •    Recibo de entrega;
                                                             •    Relação completa da movimentação;
                                                             •    Extrato da movimentação processada (disponível no site
                                                                  www.mte.gov.br, opção CAGED após o dia 20 de cada mês).



                                                         - 19 -                            HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                       dp-online@hotmail.com
Exercícios propostos

                                                            1 – Qual o único relatório disponível para impressão a partir do
                                                         arquivo gerado pelo SEFIP:

                                                             a)   Analítico da GRF;
                                                             b)   GPS R$ 0,00 a R$ 28,99;
                                                             c)   Analítico da GPS;
                                                             d)   Analítico Individualização;
                                                             e)   RE – Relação de Trabalhadores.

                                                             2 – Após o fechamento da folha de pagamento mensal em sistema
                                                         informatizado deve ser gerado um arquivo para:

                                                             a)   Importação no SEFIP:
                                                             b)   Importação na RAIS;
                                                             c)   Importação na DIRF;
                                                             d)   Importação na Pré Certificação Eletrônica.
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.

                                                            3 – É possível imprimir a GRF sem a chave de identificação validada
                                                         pela CEF:

                                                             a)   Sim;
                                                             b)   Não;
                                                             c)   Depende do MTe;
                                                             d)   Depende da RAIS;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.

                                                            4 – O extrato de movimentação processada do CAGED fica
                                                         disponível a partir do dia:

                                                             a)   10 de cada mês;
                                                             b)   15 de cada mês;
                                                             c)   20 de cada mês;
                                                             d)   25 de cada mês;
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                                                             e)   30 de cada mês.
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                                                             5 – Um empregado com afastamento por doença do trabalho deve
                                                         ser informado no CAGED:

                                                             a)   Sim;
                                                             b)   Não;
                                                             c)   Depende do SEFIP;
                                                             d)   Dependo da RAIS;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.


                                                         - 20 -                                HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                           dp-online@hotmail.com
PROCESSO PRÉ-CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA


                                                                       Aplicativo Pré
                                                                  Certificação Eletrônica




                                                            Disquete contendo a chave de identificação




                                                                         Agência            Validação da chave de
                                                                          da CEF            identificação pela CEF




                                                            Disquete com a chave de identificação
                                                            VALIDADA




                                                                                              Chave de identificação validada
                                                                                       para utilização facultativa no “canal
                                                                                       conexão segura do FGTS” disponibilizado
                                                                                       no site (www.cef.gov.br) para as empresas
                                                                                       inscritas no SIMPLES Nacional com até 10
                                                                                       (dez) empregados de cada mês.
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
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                                                                                             Chave de identificação validada
                                                                                       para utilização facultativa para as
                                                                                       empresas inscritas no SIMPLES Nacional
                                                                                       com até 10 (dez) empregados de cada
                                                                                       mês no aplicativo Conectividade Social
                                                                                       disponibilizado no site (www.cef.gov.br)
                                                                                       principalmente para transmitir o arquivo
                                                                                       gerado no aplicativo SEFIP.


                                                         - 21 -                              HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                         dp-online@hotmail.com
PROCESSO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ICP-BRASIL

                                                                  Aquisição da certificação
                                                                  eletrônica ICP mediante custo

                                                                       Autoridades                       Autoridades
                                                                        de registro                     certificadoras



                                                                                                  Formas de armazenamento da
                                                                                                  certificação eletrônica ICP no
                                                                                                  momento da aquisição




                                                                   Disquete              Token                    Cartão




                                                                                                                    Leitor de cartão
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
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                                                                                                Certificação     eletrônica      ICP
                                                                                          adquirida para utilização no serviço
                                                                                          “Conectividade       Social     ICP-Brasil”
                                                                                          disponibilizado no site (www.cef.gov.br)
                                                                                          principalmente para transmitir o arquivo
                                                                                          gerado pelo aplicativo SEFIP, gerar a guia
                                                                                          GRRF e movimentar a conta do FGTS dos
                                                                                          empregados.


                                                         - 22 -                                   HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                              dp-online@hotmail.com
Comparação conectividade social x CS ICP-Brasil

                                                                  COMPARAÇÃO CONECTIVIDADE SOCIAL x CS ICP-BRASIL




                                                              Chave de identificação                  Chave de identificação
                                                                    GRATUITO                                 PAGO

                                                                   Emitido pelo aplicativo               Adquirido           pelas
                                                            “Pré Certificação Eletrônica” e       autoridades de registro ou
                                                            validado pela CEF.                    autoridades certificadoras.



                                                                             ACESSO FACULTATIVO                     ACESSO OBRIGATÓRIO
                                                                                     Para  empresas                        Para todas as
                                                                             inscritas  no  SIMPLES                 empresas sujeitas ao
                                                                             Nacional com até 10                    recolhimento do FGTS e
                                                                             (dez) empregados a                     prestação           de
                                                                             cada mês.                              informações          a
                                                                                                                    Previdência Social.




                                                                       APLICATIVO                           SERVIÇO
                                                                   Conectividade Social           Conectividade Social ICP-Brasil
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
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                                                                            ACESSO                                 ACESSO



                                                                      APLICATIVO                          APLICATIVO
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                                                         - 23 -                                    HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
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PROCESSO ESTABILIDADE PROVISÓRIA


                                                                         Afastamento militar


                                                                                Desde a data da incorporação até 30 dias após a baixa.

                                                                                        Precedente Normativo nº 80 da Jurisprudência do TST


                                                                              Gestante


                                                                                Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

                                                                                 Artigo nº 10, item II, letra “b” da Constituição Federal (ADCT)


                                                                          Membro da CIPA


                                                                                Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.

                                                                                 Artigo nº 10, item II, letra “a” da Constituição Federal (ADCT)


                                                                          Dirigente sindical


                                                                                Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.

                                                                                                  Artigo nº 8, item VIII da Constituição Federal


                                                                  Afastamento acidente do trabalho


                                                                                Desde o 16º dia que deu origem ao auxílio-doença até 12
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                                                                                meses após o término do mesmo benefício.
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                                                                                Nota: o afastamento superior a 15 dias motivado por doença
                                                                                do trabalho não dá garantia de estabilidade provisória.

                                                                                                         Artigo nº 118, da Lei nº 8.213 de 1.991




                                                         - 24 -                                 HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
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Exercícios propostos

                                                             1 – A chave de identificação validada pela CEF pode ser utilizada:

                                                             a)   RAIS;
                                                             b)   DIRF;
                                                             c)   SEFIP;
                                                             d)   Canal conexão segura do FGTS;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.

                                                            2 – A chave de identificação validada pela CEF é gerada pelo
                                                         aplicativo:

                                                             a)   RAIS;
                                                             b)   DIRF;
                                                             c)   ACI;
                                                             d)   Conectividade social;
                                                             e)   Pré certificação eletrônica.

                                                            3 – É correto afirmar que a estabilidade provisória referente ao
                                                         afastamento militar termina:

                                                             a)   30 dias após a baixa;
                                                             b)   60 dias após a baixa;
                                                             c)   90 dias após a baixa;
                                                             d)   12 meses após a baixa;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.

                                                            4 – É correto afirmar que a estabilidade provisória da gestante
                                                         termina:

                                                             a)   60 dias após o parto;
                                                             b)   90 dias após o parto;
                                                             c)   120 dias após o parto;
                                                             d)   05 meses após o parto;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.
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                                                            5 – Pode-se dizer que a estabilidade provisória de membros da CIPA
                                                         e do dirigente sindical são:

                                                             a)   Idênticas;
                                                             b)   Diferentes no início da estabilidade;
                                                             c)   Diferentes no final da estabilidade;
                                                             d)   Iguais a estabilidade provisória do afastamento militar;
                                                             e)   Nenhuma das alternativas.



                                                         - 25 -                                  HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
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PROCESSO RESCISÓRIO

                                                               Para elaborar a rescisão contratual é necessário saber as
                                                         seguintes informações básicas do empregado:

                                                                  •   Aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
                                                                  •   Data de demissão;
                                                                  •   Motivo da dispensa;
                                                                  •   Tempo do contrato de trabalho (mais de um ano ou não);
                                                                  •   Existência de estabilidade provisória do empregado;
                                                                  •   Verificar se o empregado é menor de idade ou analfabeto;
                                                                  •   Verificar as exigências para homologação no sindicato.


                                                                         TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
                                                                                           (TRCT)


                                                                           Até 31/07/2012                   Após 31/07/2012




                                                                         Validade de utilização             Utilização obrigatória
                                                                        do modelo do TRCT                 do modelo do TRCT
                                                                        aprovado pela Portaria            aprovado pela Portaria
                                                                        do MTe nº 1.621 de 2.010          do MTe nº 2.685 de 2.011
                                                                        anexo I.                          anexo I.



                                                               Após 31/07/2012 é obrigatório que o Termo de Rescisão de
                                                         Contrato de Trabalho, aprovado pela Portaria do MTe nº 2.685 de 2.011,
                                                         seja acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de
                                                         Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de
                                                         Trabalho.
                                                                                                   TRCT
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                                                                                TQRCT                             THRCT


                                                                           Termo de quitação de           Termo de homologação
                                                                        rescisão de contrato de           de rescisão de contrato
                                                                        trabalho:   deve     ser          de trabalho: deve ser
                                                                        acompanhado do TRCT               acompanhado do TRCT
                                                                        nos     contratos    de           nos     contratos   de
                                                                        trabalho com menos de             trabalho com mais de 1
                                                                        1 (um) ano de vigência.           (um) ano de vigência.




                                                         - 26 -                                    HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                               dp-online@hotmail.com
Modelo do TRCT até 31/07/2012
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
DP Online ® - MÓDULO V




                                                           “Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho até 31/07/2012 – Parte 01”.




                                                         - 27 -                                   HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                              dp-online@hotmail.com
ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
DP Online ® - MÓDULO V




                                                           “Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho até 31/07/2012 – Parte 02”.




                                                         - 28 -                                   HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                              dp-online@hotmail.com
Modelo do TRCT após 31/07/2012
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
DP Online ® - MÓDULO V




                                                                  “Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho após 31/07/2012”.



                                                         - 29 -                                     HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                                dp-online@hotmail.com
Modelo do TQRCT




                                                                  “Modelo do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho”.
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
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                                                         - 30 -                                   HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                              dp-online@hotmail.com
Modelo do THRCT




                                                                  “Modelo do termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho”.
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
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                                                         - 31 -                                     HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                                dp-online@hotmail.com
Comparação do TRCT até e após 31/07/2012


                                                          Após 31/07/2012 com a aprovação da Portaria do MTe nº 2.685 de 2.011



                                                                      TRCT             2 vias      1º via: empregador;
                                                                                                   2º via: empregado.



                                                                     TQRCT             4 vias      1º via: empregador;
                                                                                                   2º via: empregado;
                                                                                                   3º via: empregado;
                                                                                                   4º via: empregado;



                                                                     THRCT             4 vias      1º via: empregador;
                                                                                                   2º via: empregado;
                                                                                                   3º via: empregado;
                                                                                                   4º via: empregado;



                                                          Até 31/07/2012 com a aprovação da Portaria do MTe nº 1.621 de 2.010



                                                                      TRCT             4 vias      1º via: empregador;
                                                                                                   2º via: empregado;
                                                                                                   3º via: empregado;
                                                                                                   4º via: empregado.



                                                                     TQRCT                             INEXISTENTE



                                                                     THRCT                             INEXISTENTE
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
DP Online ® - MÓDULO V




                                                         - 32 -                            HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                       dp-online@hotmail.com
Emissão de documentos para rescisão de contrato

                                                                    ESTRUTURA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS

                                                                        Sistema
                                                                  Folha de Pagamento


                                                                                       2 vias
                                                                                                            Aviso Prévio

                                                                                       2 vias
                                                                                                         Termo de Rescisão


                                                                                                         Termo de Quitação
                                                            Emissão
                                                                                       4 vias                   ou
                                                              de
                                                                                                      Termo de Homologação
                                                          documentos
                                                                                       1 via
                                                                                                        Analítico da Rescisão

                                                                                       2 vias
                                                                                                     Recibo de entrega da CTPS

                                                                                       2 vias
                                                                                                    Recibo de devolução da CTPS

                                                                                       1 via        Comprovante de Rendimentos
                                                                                                             do IRRF

                                                                                       2 vias           Perfil Profissiográfico
                                                                                                           Previdenciário



                                                           Aplicativo         Aplicativo
                                                                                                Importação de dados
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS




                                                           GRRF-ICP             GRRF
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                                                                                       1 via
                                                            Emissão                                             GRRF
                                                              de
                                                          documentos                   1 via
                                                                                                       Demonstrativo da GRRF

                                                                                                       Nos casos em que há recolhimento
                                                                                                                       da multa do FGTS



                                                         - 33 -                                  HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                             dp-online@hotmail.com
Saldo para fins rescisórios e chave de identificação

                                                                               EMISSÃO DE DOCUMENTOS DO FGTS




                                                                         Canal Conexão                     Conectividade Social
                                                                         Segura do FGTS                         ICP-Brasil


                                                                              Facultativo para                      Obrigatório para
                                                                       empresas inscritas no                todas     as   empresas
                                                                       SIMPLES Nacional com                 sujeitas ao recolhimento
                                                                       até       10        (dez)            do FGTS e prestação de
                                                                       empregados a cada                    informações            a
                                                                       mês     a    partir   de             Previdência Social a
                                                                       01/07/2012.                          partir de 01/07/2012.




                                                                                       Saldo para fins rescisórios
                                                                    Emissão
                                                                      de
                                                                  documentos
                                                                                         Chave de identificação


                                                                                                        Nos casos em que há recolhimento
                                                                                                          da multa do FGTS e/ou liberação
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS




                                                                                                                      para saque do FGTS
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                                                         - 34 -                                    HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                               dp-online@hotmail.com
Aviso-prévio indenizado na CTPS

                                                               Desde 07/2010 a Secretaria das Relações de Trabalho aprovou e
                                                         regulamentou como deve ser preenchido a Carteira de Trabalho e
                                                         Previdência Social (CTPS) quando o tipo de aviso-prévio é indenizado.
                                                               Na página onde consta o registro de contrato de trabalho deve
                                                         ser anotada como data de demissão/data de saída o último dia da
                                                         data projetada para o término do aviso-prévio indenizado e na página
                                                         com o título “anotações gerais” da CTPS deve ser anotada a data de
                                                         demissão/data de saída do último dia efetivamente trabalhado.
                                                               Com exceção da Carteira de Trabalho e Previdência Social
                                                         qualquer documento trabalhista ou previdenciário que exija o
                                                         preenchimento da data de demissão/data de saída deve ser
                                                         preenchido com a data do último dia efetivamente trabalhado.
                                                               Deve-se tomar cuidado ao utilizar a data de demissão/data de
                                                         saída constante na CTPS para preencher documentos ou formulários
                                                         após a aprovação da Instrução Normativa nº 15 de 2010 da SRT.

                                                               Sugestão de preenchimento da página com o título “anotações
                                                         gerais” da CTPS:

                                                                O último dia de efetivo trabalho referente ao contrato de
                                                         trabalho da pág. (informar o nº da página do contrato de trabalho que esta
                                                         sendo rescindido) é dia (informar o dia, mês e ano do último dia de efetivo
                                                         trabalho) por haver aviso-prévio indenizado.
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Exemplo: no final do expediente do dia 08/11/2011 o empregador
                                                         dispensou o empregado informando-o que não deve cumprir o aviso-
                                                         prévio (aviso-prévio indenizado). Considerando 30 dias de aviso-prévio.

                                                                  Aviso ao empregado: 08/11/2011
                                                                  Último dia de trabalho: 08/11/2011
                                                                  Inicio do aviso-prévio projetado: 09/11/2011
                                                                  Término do aviso-prévio projetado: 08/12/2011
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                                                         - 36 -                                HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                           dp-online@hotmail.com
Exemplo: no final do expediente do dia 04/01/2012 o empregado
                                                         pediu demissão informando o empregador que não irá cumprir 30 dias
                                                         de aviso-prévio (aviso-prévio indenizado).

                                                                  Aviso ao empregador: 04/01/2012
                                                                  Último dia de trabalho: 04/01/2012
                                                                  Inicio do aviso-prévio projetado: 05/01/2012
                                                                  Término do aviso-prévio projetado: 03/02/2012
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                                                         - 37 -                                HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                           dp-online@hotmail.com
Artigo nº 17 da Instrução Normativa da SRT nº 15 de 2.010

                                                                Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada
                                                         na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

                                                                I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data
                                                         projetada para o aviso prévio indenizado; e

                                                                II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente
                                                         trabalhado.

                                                                Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do
                                                         último dia efetivamente trabalhado.

                                                                                                          Circular da CGSD nº 3 de 2.010

                                                         Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
                                                         Departamento de Emprego e Salário
                                                         Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação
                                                         Profissional

                                                                             CIRCULAR Nº. 03, de 23 de setembro de 2010

                                                                                                   Orientações quanto ao preenchimento dos
                                                                                                     campos data de demissão e aviso prévio
                                                                                                                                indenizado.

                                                               Por meio desta Circular, trazemos ao conhecimento dos responsáveis pelo
                                                         Seguro-Desemprego, no âmbito das superintendências regionais do trabalho e
                                                         emprego, coordenações estaduais e municipais no âmbito do Sistema Público de
                                                         Emprego, Trabalho e Renda, orientação quanto ao preenchimento dos campos “data
                                                         de demissão” e “aviso prévio indenizado” que fazem parte do Requerimento do
                                                         Seguro-Desemprego.

                                                                A Instrução Normativa nº. 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações
                                                         de Trabalho deste Ministério normatizou no artigo 17, in verbis:

                                                                “Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada
                                                         na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:
                                                                I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data
                                                         projetada para o aviso prévio indenizado; e
                                                                II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS




                                                         trabalhado.
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                                                                Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do
                                                         último dia efetivamente trabalhado.

                                                                Conforme estabelecido pela referida Instrução Normativa informamos que a
                                                         data a ser colocada no Requerimento de Seguro-Desemprego, “no campo 13 – data
                                                         da dispensa”, deve ser a que está informada na página relativa às “Anotações
                                                         Gerais” da CTPS, ou seja, a data do último dia efetivamente trabalhado.

                                                                Após o preenchimento da data de dispensa, o agente deverá observar se o
                                                         aviso prévio foi indenizado para, em caso afirmativo, registrar essa informação no
                                                         “campo 23 – Aviso Prévio Indenizado” registrando “sim” para que o Sistema Seguro-
                                                         Desemprego calcule, automaticamente, o total de meses trabalhados nos últimos 36
                                                         meses e verifique se o trabalhador possui os seis últimos salário consecutivos.

                                                         - 38 -                                    HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                               dp-online@hotmail.com
Vale ressaltar que sobre este assunto, esta Coordenação-Geral encaminhou
                                                         consulta oficial à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e, havendo
                                                         alguma alteração na forma do preenchimento do Requerimento de Seguro-
                                                         Desemprego , os postos de atendimento serão imediatamente comunicados.

                                                                Finalmente, solicitamos aos responsáveis pelo Seguro-Desemprego            que
                                                         repassem os novos procedimentos aos Postos de Atendimento sob sua jurisdição.

                                                                  Atenciosamente,

                                                                  Márcio Alves Borges
                                                                  Coordenador-Geral do Seguro-Desemprego,
                                                                  do Abono Salarial e Identificação Profissional
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                                                         - 39 -                                       HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                                  dp-online@hotmail.com
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

                                                             •    Efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente o pagamento dos
                                                                  salários;
                                                             •    Efetuar até o dia 7 do mês subsequente o pagamento da GRF
                                                                  (guia de recolhimento do FGTS);
                                                             •    Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo
                                                                  gerado pelo aplicativo ACI (aplicativo CAGED informatizado);
                                                             •    Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo
                                                                  gerado pelo aplicativo SEFIP;
                                                             •    Até o dia 10 do mês subsequente encaminhar cópia da GPS ao
                                                                  sindicato representativo da categoria econômica ou profissional;
                                                             •    Durante 1 mês afixar no quadro de horário cópia da GPS
                                                                  referente ao mês anterior;
                                                             •    Até o dia 15 do mês subsequente encaminhar ao sindicato
                                                                  representativo da categoria econômica ou profissional “relação
                                                                  de empregados” que tiveram desconto da contribuição sindical;
                                                             •    Efetuar até o dia 15 do mês subsequente o pagamento da GPS
                                                                  (guia da previdência social) dos empregados domésticos,
                                                                  contribuintes individuais e facultivos;
                                                             •    Efetuar até o dia 20 do mês subsequente o pagamento da GPS
                                                                  (guia da previdência social) dos empregados regidos pela CLT;
                                                             •    Efetuar até o último dia útil do 2º decêndio (período de 20 dias) o
                                                                  pagamento do IRRF.
                                                             •    Até o último dia útil do mês efetuar o pagamento da GRCSU
                                                                  (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana).

                                                         Outras obrigações

                                                             •    Até o primeiro dia útil comunicar a doença ou acidente do
                                                                  trabalho através da CAT (comunicado de acidente de trabalho)
                                                                  mesmo que não haja afastamento, ou de imediato em caso de
                                                                  morte.
                                                             •    Efetuar o pagamento da rescisão contratual até o 10º dia corrido
                                                                  da data da dispensa quando o aviso-prévio é indenizado ou
                                                                  antecipação da experiência.
                         ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS




                                                             •    Efetuar o pagamento da rescisão contratual até o 1º dia útil da
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                                                                  data da dispensa nos demais casos.
                                                             •    Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório
                                                                  do FGTS) até o 10º dia da data da dispensa quando o aviso-
                                                                  prévio é indenizado ou antecipação da experiência.
                                                             •    Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório
                                                                  do FGTS) até o 1º dia útil da data da dispensa nos demais casos.




                                                         - 40 -                                 HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR
                                                                                                            dp-online@hotmail.com
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  • 2. MÓDULO V ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É expressamente proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou meio desta obra. A violação dos direitos do autor (Lei nº 9.610/1998) é crime estabelecido pelo Artigo nº 184 do Código Penal. Autor: DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ® Endereço Eletrônico: http://dp-online.webnode.com.br Ano de lançamento: 2012 ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V 2º Edição -2- HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 3. ÍNDICE INTRODUÇÃO ................................................................................................ 005 PROCESSO ADMISSIONAL ............................................................................ 006 Exame médico admissional ............................................................. 006 Relação de documentos admissionais.......................................... 007 Recibo de entrega e devolução da CTPS .................................... 008 Estrutura geral do processo admissional........................................ 009 Passo-a-passo do processo admissional ........................................ 010 Anotações na CTPS ........................................................................... 011 MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO............................................. 013 Fechamento da folha de pagamento .......................................... 014 PROCESSO NO SEFIP ..................................................................................... 017 Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP .......................... 018 PROCESSO NO CAGED ................................................................................ 019 PROCESSO PRÉ-CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ........................................... 021 PROCESSO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ICP-BRASIL............................... 022 Comparação conectividade social x CS ICP-Brasil..................... 023 PROCESSO ESTABILIDADE PROVISÓRIA...................................................... 024 PROCESSO RESCISÓRIO ............................................................................... 026 Modelo do TRCT até 31/07/2012 ..................................................... 027 Modelo do TRCT após 31/07/2012 .................................................. 029 Modelo do TQRCT.............................................................................. 030 Modelo do THRCT .............................................................................. 031 Comparação do TRCT até e após 31/07/2012............................. 032 Emissão de documentos para rescisão de contrato................... 033 Saldo para fins rescisórios e chave de identificação .................. 034 Aviso-prévio indenizado na CTPS .................................................... 035 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS.................................... 040 Outras obrigações ............................................................................. 040 PROCESSO DE OBRIGAÇÕES POR ENTIDADE ........................................... 042 PROCESSO DE OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS................................................ 043 CÓDIGO DO EMPREGADOR E TRABALHADOR NO FGTS........................ 045 ANEXOS....... ................................................................................................... 046 Anexo 01 – Recibo de entrega e devolução da CTPS ............... 046 Anexo 02 – Contrato de experiência ............................................. 047 ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS Anexo 03 – Acordo de prorrogação de horas trabalhadas ...... 048 DP Online ® - MÓDULO V Anexo 04 – Acordo de compensação de horas trabalhadas .. 049 Anexo 05 – Declaração de opção de vale-transporte .............. 050 Anexo 06 – Ficha do salário-família ................................................ 051 Anexo 07 – Termo de responsabilidade do salário-família ......... 052 Anexo 08 – Declaração de encargos de família para o IRRF.... 053 Anexo 09 – Aviso-prévio do empregador indenizado................. 054 Anexo 10 – Aviso-prévio do empregador trabalhado ................ 055 Anexo 11 – Aviso-prévio do empregado indenizado.................. 056 Anexo 12 – Aviso-prévio do empregado trabalhado ................. 057 Anexo 13 – Comunicação de mov. do trabalhador................... 058 -3- HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 4. Anexo 14 – Extrato de conta do FGTS ............................................ 059 Anexo 15 – Retificação de dados do trabalhador (RDT) ........... 060 Anexo 16 – Retificação de dados do empregador (RDE).......... 061 Anexo 17 – Retificação com devolução de FGTS (RDF)............. 062 Anexo 18 – Retificação do Recolhimento Rescisório (RRR) ........ 063 Anexo 19 – PTC-Parcial ..................................................................... 064 Anexo 20 – PTC-Total ......................................................................... 065 Anexo 21 – Requerimento de benefício por incapacidade...... 066 Anexo 22 – Recibo de geração do CAGED ................................. 067 Anexo 23 – Relação completa da mov. do CAGED................... 068 Anexo 24 – Extrato da mov. processada do CAGED. ................. 069 GABARITO.... .................................................................................................. 070 ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V -4- HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 5. INTRODUÇÃO Este módulo “Rotinas práticas trabalhistas” têm a finalidade principal de evitar que o profissional da área de Pessoal cometa erros desnecessários nos processos de rotina de trabalho como admissão, manutenção da folha de pagamento, rescisão de contrato de trabalho, estabilidade provisória entre outros assuntos comentados. É apresentado neste módulo imagens explicativas e organogramas para facilitar o entendimento dos processos aqui descritos. Durante a leitura é apresentado exercícios de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta e no final do módulo é possível consultar o gabarito com as respostas. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V -5- HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 6. PROCESSO ADMISSIONAL Exame médico admissional O candidato aprovado no processo de recrutamento e seleção de determinado cargo, antes de iniciar a prestação de serviços dentro de uma entidade empresarial, deve realizar o exame médico admissional a fim de que seja constatada sua aptidão ou inaptidão para o exercício de suas funções. “Modelo do atestado de saúde ocupacional – ASO”. O candidato considerado apto através do “atestado de saúde ocupacional – ASO” deve apresentar a empresa os documentos admissionais solicitados para registro da admissão. Normalmente é fornecido ao candidato um documento com a relação de todos os itens solicitados pelo empregador para registro ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS admissional, seja sob a forma original ou fotocópia. DP Online ® - MÓDULO V -6- HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 7. Relação de documentos admissionais ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V “Modelo da relação de documentos admissionais” -7- HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 8. Recibo de entrega e devolução da CTPS No momento da entrega da CTPS o candidato deve assinar o “recibo de entrega da CTPS” e na devolução por parte da empresa assinar o “comprovante de devolução da CTPS”. “Modelo do recibo de entrega da CTPS”. “Modelo do comprovante de devolução da CTPS”. O profissional da área de pessoal responsável pela admissão do candidato, após conferir os documentos exigidos, deve lançar os dados em sistema informatizado de folha de pagamento para registro ou manualmente caso não haja sistema de folha informatizado. Com todos os dados registrados é necessário emitir os seguintes documentos básicos: ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V • Contrato de experiência; • Termo de prorrogação de jornada de trabalho; • Termo de compensação de jornada de trabalho; • Comprovante de entrega da CTPS; • Comprovante de devolução da CTPS; • Ficha registro do empregado; • Opção do vale-transporte (caso haja opção); • Autorização para desconto de vale-refeição (caso haja fornecimento). -8- HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 9. Estrutura geral do processo admissional ESTRUTURA GERAL DO PROCESSO ADMISSIONAL Candidato APROVADO no processo de Reprovado Realizar novo processo de recrutamento e seleção recrutamento e seleção. Candidato APTO no Orientar o candidato a exame médico Inapto comparecer em agência da admissional Previdência Social. Documentos Orientar o candidato a Incompleto admissionais completos apresentar todos os documentos solicitados. Registrar o candidato Após o registro do candidato e posteriormente emissão dos documentos admissionais e arquivamento dos mesmos Emitir os documentos Desistência caso o candidato desista da admissionais vaga de emprego antes do início da prestação de serviços o registro admissional Arquivar os documentos deve ser CANCELADO. admissionais ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V -9- HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 10. Passo-a-passo do processo admissional PASSO-A-PASSO DO PROCESSO ADMISSIONAL 1º Passo – Registrar o candidato Ficha registro de empregado 2º Passo – Emitir os documentos admissionais - Contrato de experiência - Termo de prorrogação de jornada de trabalho - Termo de compensação de jornada de trabalho - Comprovante de entrega da CTPS - Comprovante de devolução da CTPS - Ficha registro do empregado - Opção do vale-transporte - Autorização para desconto da refeição 3º Passo – Arquivar os documentos • Contrato de experiência • Termo de prorrogação de jornada • Termo de compensação de jornada • Comprovante de entrega da CTPS • Comprovante de devolução da CTPS • Opção do vale-transporte ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS • Autorização para desconto da refeição DP Online ® - MÓDULO V • Cópia da CTPS Pasta arquivo morto • Cópia do Histórico Escolar • Cópia do RG e CF • Cópia do comprovante de endereço - 10 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 11. Anotações na CTPS “Modelo da folha de contrato de “Modelo da folha de contrato de trabalho da CTPS em branco para trabalho da CTPS com registro manual”. registro no ato da admissão”. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V “Modelo da folha de contrato de “Modelo da folha de contrato de trabalho da CTPS com registro mecânico trabalho da CTPS com registro manual através de etiqueta gomada”. através de carimbo padronizado”. - 11 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 12. “Modelo da folha de contrato de “Modelo da folha de contrato de trabalho da CTPS com registro de trabalho da CTPS com registro de admissão cancelado”. admissão cancelado”. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V “Modelo da folha de anotações gerais “Modelo da folha de anotações gerais em branco da CTPS”. da CTPS com anotação do contrato de experiência com carimbo padronizado”. - 12 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 13. MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Após o registro da admissão do novo empregado é realizado durante o mês lançamentos de dados, através de eventos fixos ou variáveis, no sistema informatizado de folha de pagamento que podem corresponder entre outros: • Faltas: • Adiantamento salarial; • Horas extras; • Atrasos. Importante: o lançamento de faltas sem justificativa em sistema informatizado de folha de pagamento deve ser feito em evento que possa reduzir o direito a férias e ao 13º salário. Exemplo explicativo de lançamento de faltas sem justificativa utilizando evento com código 50 que reduz as férias e ao 13º salário. O código para lançamento do evento varia conforme o sistema informatizado de folha de pagamento utilizado. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V - 13 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 14. Fechamento da folha de pagamento No momento do fechamento da folha de pagamento, seja através de sistema informatizado ou manualmente, deve-se tomar alguns cuidados para evitar que a folha de pagamento seja elaborada de forma incorreta e consequentemente prejudicando os valores dos encargos trabalhistas como INSS, FGTS, IRRF e contribuições sindicais além de outros valores relacionados a remuneração do empregado. Cuidados no momento do fechamento da folha de pagamento: • Todos os cartões-pontos devem estar apurados (faltas, horas extras, atrasos e adicionais noturnos) e lançados corretamente no sistema informatizado de folha de pagamento. • As tabelas referente ao INSS, salário-família, IRRF, salário-mínimo federal e estadual e dados da convenção coletiva de trabalho devem estar atualizados antes do fechamento da folha de pagamento. • A situação dos empregados ativos, inativos e afastados devem estar de acordo no momento do fechamento da folha de pagamento. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V - 14 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 15. Após o fechamento da folha de pagamento devem ser impressos os seguintes documentos: • Folha de pagamento; • Resumo da folha de pagamento; • Recibo de pagamento de salário; • Guias de pagamento (GPS, GRF, DARF e GRCSU) nos casos em que há recolhimento destas contribuições. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V - 15 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 16. Exercícios propostos 1 – Na CTPS é possível efetuar o registro da admissão através de: a) Etiqueta gomada; b) Lápis; c) Máquina de escrever; d) Giz de cera; e) Nenhuma das alternativas. 2 – Um dos passos do processo admissional é: a) Rescindir o contrato de trabalho; b) Realizar o fechamento da folha de pagamento; c) Emitir o contrato de experiência; d) Emitir a GRRF; e) Nenhuma das alternativas. 3 – O lançamento de faltas injustificadas de determinado empregado em sistema informatizado de folha de pagamento deve ser realizado em evento que: a) Reduz as férias e o 13º salário; b) Reduz apenas as férias; c) Reduz apenas o 13º salário; d) Reduz o adicional noturno; e) Nenhuma das alternativas. 4 – É correto afirmar que após o fechamento da folha de pagamento deve ser impresso: a) TRCT; b) GRRF; c) DCT; d) Recibo de pagamento de salário; e) Nenhuma das alternativas. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V 5 – É correto afirmar com relação à folha de pagamento: a) Tabela do salário-família deve estar desatualizado; b) Tabela do IRRF deve estar desatualizado; c) Tabela do salário mínimo federal deve estar desatualizado; d) Tabela do INSS deve estar desatualizado; e) Nenhuma das alternativas. - 16 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 17. PROCESSO NO SEFIP Após o fechamento da folha de pagamento em sistema informatizado deve ser gerado um arquivo que deve ser importado para o aplicativo SEFIP. Este arquivo contém dados referente a empresa e aos trabalhadores de determinado mês para que seja possível prestar informações a Previdência Social e efetuar o recolhimento do FGTS mensal. Folha de pagamento Gerar arquivo SEFIP Importar arquivo ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS Conectividade Social CS ICP-Brasil DP Online ® - MÓDULO V Transmissão pela internet Após a importação dos dados e transmissão via internet dessas informações pelo aplicativo SEFIP é possível imprimir a GRF (guia de recolhimento do FGTS) para pagamento nas agências bancárias arrecadadoras. - 17 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 18. Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP • Analítico da GRF; • Analítico Individualização; • Analítico Confissão do FGTS; • Analítico de Alterações; • RE – Relação de Trabalhadores; • REC – Relação de Estabelecimentos Centralizados; • RET – Relação de Tomador/Obra; • Declaração Ausência Fato Gerador FGTS; • Comprovante de Declaração à Previdência; • GPS R$ 0,00 a R$ 28,99; • Reembolso de GPS; • Analítico GPS; • Retenção; • Compensação. Após a transmissão pela internet dos dados importados devem ser impressos todos os relatórios com opção de impressão (habilitados) pelo aplicativo SEFIP na barra de menu relatório/movimento por estarem sujeitos a Fiscalização. Somente é possível imprimir a partir do arquivo transmitido pela internet o relatório “RE – Relação de Trabalhadores”. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V “Exemplo de relatórios habilitados para impressão pelo aplicativo SEFIP” - 18 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 19. PROCESSO NO CAGED Após o fechamento da folha de pagamento em sistema informatizado deve ser gerado um arquivo e importado para o aplicativo ACI (aplicativo CAGED informatizado). Este arquivo contém dados referente a empresa e a movimentação dos trabalhadores de determinado mês (admissão, demissão e transferência ou sem movimento) para que seja possível prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego. Folha de pagamento Gerar arquivo ACI Importar arquivo CAGEDNet Transmissão pela internet ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V Após a importação dos dados e transmissão via internet dessas informações pelo aplicativo ACI é possível imprimir os seguintes documentos: • Recibo de entrega; • Relação completa da movimentação; • Extrato da movimentação processada (disponível no site www.mte.gov.br, opção CAGED após o dia 20 de cada mês). - 19 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 20. Exercícios propostos 1 – Qual o único relatório disponível para impressão a partir do arquivo gerado pelo SEFIP: a) Analítico da GRF; b) GPS R$ 0,00 a R$ 28,99; c) Analítico da GPS; d) Analítico Individualização; e) RE – Relação de Trabalhadores. 2 – Após o fechamento da folha de pagamento mensal em sistema informatizado deve ser gerado um arquivo para: a) Importação no SEFIP: b) Importação na RAIS; c) Importação na DIRF; d) Importação na Pré Certificação Eletrônica. e) Nenhuma das alternativas. 3 – É possível imprimir a GRF sem a chave de identificação validada pela CEF: a) Sim; b) Não; c) Depende do MTe; d) Depende da RAIS; e) Nenhuma das alternativas. 4 – O extrato de movimentação processada do CAGED fica disponível a partir do dia: a) 10 de cada mês; b) 15 de cada mês; c) 20 de cada mês; d) 25 de cada mês; ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS e) 30 de cada mês. DP Online ® - MÓDULO V 5 – Um empregado com afastamento por doença do trabalho deve ser informado no CAGED: a) Sim; b) Não; c) Depende do SEFIP; d) Dependo da RAIS; e) Nenhuma das alternativas. - 20 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 21. PROCESSO PRÉ-CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA Aplicativo Pré Certificação Eletrônica Disquete contendo a chave de identificação Agência Validação da chave de da CEF identificação pela CEF Disquete com a chave de identificação VALIDADA Chave de identificação validada para utilização facultativa no “canal conexão segura do FGTS” disponibilizado no site (www.cef.gov.br) para as empresas inscritas no SIMPLES Nacional com até 10 (dez) empregados de cada mês. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V Chave de identificação validada para utilização facultativa para as empresas inscritas no SIMPLES Nacional com até 10 (dez) empregados de cada mês no aplicativo Conectividade Social disponibilizado no site (www.cef.gov.br) principalmente para transmitir o arquivo gerado no aplicativo SEFIP. - 21 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 22. PROCESSO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ICP-BRASIL Aquisição da certificação eletrônica ICP mediante custo Autoridades Autoridades de registro certificadoras Formas de armazenamento da certificação eletrônica ICP no momento da aquisição Disquete Token Cartão Leitor de cartão ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V Certificação eletrônica ICP adquirida para utilização no serviço “Conectividade Social ICP-Brasil” disponibilizado no site (www.cef.gov.br) principalmente para transmitir o arquivo gerado pelo aplicativo SEFIP, gerar a guia GRRF e movimentar a conta do FGTS dos empregados. - 22 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 23. Comparação conectividade social x CS ICP-Brasil COMPARAÇÃO CONECTIVIDADE SOCIAL x CS ICP-BRASIL Chave de identificação Chave de identificação GRATUITO PAGO Emitido pelo aplicativo Adquirido pelas “Pré Certificação Eletrônica” e autoridades de registro ou validado pela CEF. autoridades certificadoras. ACESSO FACULTATIVO ACESSO OBRIGATÓRIO Para empresas Para todas as inscritas no SIMPLES empresas sujeitas ao Nacional com até 10 recolhimento do FGTS e (dez) empregados a prestação de cada mês. informações a Previdência Social. APLICATIVO SERVIÇO Conectividade Social Conectividade Social ICP-Brasil ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V ACESSO ACESSO APLICATIVO APLICATIVO GRRF GRRF ICP - 23 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 24. PROCESSO ESTABILIDADE PROVISÓRIA Afastamento militar Desde a data da incorporação até 30 dias após a baixa. Precedente Normativo nº 80 da Jurisprudência do TST Gestante Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Artigo nº 10, item II, letra “b” da Constituição Federal (ADCT) Membro da CIPA Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato. Artigo nº 10, item II, letra “a” da Constituição Federal (ADCT) Dirigente sindical Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato. Artigo nº 8, item VIII da Constituição Federal Afastamento acidente do trabalho Desde o 16º dia que deu origem ao auxílio-doença até 12 ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS meses após o término do mesmo benefício. DP Online ® - MÓDULO V Nota: o afastamento superior a 15 dias motivado por doença do trabalho não dá garantia de estabilidade provisória. Artigo nº 118, da Lei nº 8.213 de 1.991 - 24 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 25. Exercícios propostos 1 – A chave de identificação validada pela CEF pode ser utilizada: a) RAIS; b) DIRF; c) SEFIP; d) Canal conexão segura do FGTS; e) Nenhuma das alternativas. 2 – A chave de identificação validada pela CEF é gerada pelo aplicativo: a) RAIS; b) DIRF; c) ACI; d) Conectividade social; e) Pré certificação eletrônica. 3 – É correto afirmar que a estabilidade provisória referente ao afastamento militar termina: a) 30 dias após a baixa; b) 60 dias após a baixa; c) 90 dias após a baixa; d) 12 meses após a baixa; e) Nenhuma das alternativas. 4 – É correto afirmar que a estabilidade provisória da gestante termina: a) 60 dias após o parto; b) 90 dias após o parto; c) 120 dias após o parto; d) 05 meses após o parto; e) Nenhuma das alternativas. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V 5 – Pode-se dizer que a estabilidade provisória de membros da CIPA e do dirigente sindical são: a) Idênticas; b) Diferentes no início da estabilidade; c) Diferentes no final da estabilidade; d) Iguais a estabilidade provisória do afastamento militar; e) Nenhuma das alternativas. - 25 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 26. PROCESSO RESCISÓRIO Para elaborar a rescisão contratual é necessário saber as seguintes informações básicas do empregado: • Aviso-prévio trabalhado ou indenizado; • Data de demissão; • Motivo da dispensa; • Tempo do contrato de trabalho (mais de um ano ou não); • Existência de estabilidade provisória do empregado; • Verificar se o empregado é menor de idade ou analfabeto; • Verificar as exigências para homologação no sindicato. TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) Até 31/07/2012 Após 31/07/2012 Validade de utilização Utilização obrigatória do modelo do TRCT do modelo do TRCT aprovado pela Portaria aprovado pela Portaria do MTe nº 1.621 de 2.010 do MTe nº 2.685 de 2.011 anexo I. anexo I. Após 31/07/2012 é obrigatório que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, aprovado pela Portaria do MTe nº 2.685 de 2.011, seja acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho. TRCT ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V TQRCT THRCT Termo de quitação de Termo de homologação rescisão de contrato de de rescisão de contrato trabalho: deve ser de trabalho: deve ser acompanhado do TRCT acompanhado do TRCT nos contratos de nos contratos de trabalho com menos de trabalho com mais de 1 1 (um) ano de vigência. (um) ano de vigência. - 26 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 27. Modelo do TRCT até 31/07/2012 ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V “Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho até 31/07/2012 – Parte 01”. - 27 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 28. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V “Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho até 31/07/2012 – Parte 02”. - 28 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 29. Modelo do TRCT após 31/07/2012 ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V “Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho após 31/07/2012”. - 29 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 30. Modelo do TQRCT “Modelo do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho”. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V - 30 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 31. Modelo do THRCT “Modelo do termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho”. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V - 31 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 32. Comparação do TRCT até e após 31/07/2012 Após 31/07/2012 com a aprovação da Portaria do MTe nº 2.685 de 2.011 TRCT 2 vias 1º via: empregador; 2º via: empregado. TQRCT 4 vias 1º via: empregador; 2º via: empregado; 3º via: empregado; 4º via: empregado; THRCT 4 vias 1º via: empregador; 2º via: empregado; 3º via: empregado; 4º via: empregado; Até 31/07/2012 com a aprovação da Portaria do MTe nº 1.621 de 2.010 TRCT 4 vias 1º via: empregador; 2º via: empregado; 3º via: empregado; 4º via: empregado. TQRCT INEXISTENTE THRCT INEXISTENTE ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V - 32 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 33. Emissão de documentos para rescisão de contrato ESTRUTURA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS Sistema Folha de Pagamento 2 vias Aviso Prévio 2 vias Termo de Rescisão Termo de Quitação Emissão 4 vias ou de Termo de Homologação documentos 1 via Analítico da Rescisão 2 vias Recibo de entrega da CTPS 2 vias Recibo de devolução da CTPS 1 via Comprovante de Rendimentos do IRRF 2 vias Perfil Profissiográfico Previdenciário Aplicativo Aplicativo Importação de dados ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS GRRF-ICP GRRF DP Online ® - MÓDULO V 1 via Emissão GRRF de documentos 1 via Demonstrativo da GRRF Nos casos em que há recolhimento da multa do FGTS - 33 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 34. Saldo para fins rescisórios e chave de identificação EMISSÃO DE DOCUMENTOS DO FGTS Canal Conexão Conectividade Social Segura do FGTS ICP-Brasil Facultativo para Obrigatório para empresas inscritas no todas as empresas SIMPLES Nacional com sujeitas ao recolhimento até 10 (dez) do FGTS e prestação de empregados a cada informações a mês a partir de Previdência Social a 01/07/2012. partir de 01/07/2012. Saldo para fins rescisórios Emissão de documentos Chave de identificação Nos casos em que há recolhimento da multa do FGTS e/ou liberação ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS para saque do FGTS DP Online ® - MÓDULO V - 34 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 35. Aviso-prévio indenizado na CTPS Desde 07/2010 a Secretaria das Relações de Trabalho aprovou e regulamentou como deve ser preenchido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) quando o tipo de aviso-prévio é indenizado. Na página onde consta o registro de contrato de trabalho deve ser anotada como data de demissão/data de saída o último dia da data projetada para o término do aviso-prévio indenizado e na página com o título “anotações gerais” da CTPS deve ser anotada a data de demissão/data de saída do último dia efetivamente trabalhado. Com exceção da Carteira de Trabalho e Previdência Social qualquer documento trabalhista ou previdenciário que exija o preenchimento da data de demissão/data de saída deve ser preenchido com a data do último dia efetivamente trabalhado. Deve-se tomar cuidado ao utilizar a data de demissão/data de saída constante na CTPS para preencher documentos ou formulários após a aprovação da Instrução Normativa nº 15 de 2010 da SRT. Sugestão de preenchimento da página com o título “anotações gerais” da CTPS: O último dia de efetivo trabalho referente ao contrato de trabalho da pág. (informar o nº da página do contrato de trabalho que esta sendo rescindido) é dia (informar o dia, mês e ano do último dia de efetivo trabalho) por haver aviso-prévio indenizado. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V - 35 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 36. Exemplo: no final do expediente do dia 08/11/2011 o empregador dispensou o empregado informando-o que não deve cumprir o aviso- prévio (aviso-prévio indenizado). Considerando 30 dias de aviso-prévio. Aviso ao empregado: 08/11/2011 Último dia de trabalho: 08/11/2011 Inicio do aviso-prévio projetado: 09/11/2011 Término do aviso-prévio projetado: 08/12/2011 ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V - 36 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 37. Exemplo: no final do expediente do dia 04/01/2012 o empregado pediu demissão informando o empregador que não irá cumprir 30 dias de aviso-prévio (aviso-prévio indenizado). Aviso ao empregador: 04/01/2012 Último dia de trabalho: 04/01/2012 Inicio do aviso-prévio projetado: 05/01/2012 Término do aviso-prévio projetado: 03/02/2012 ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V - 37 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 38. Artigo nº 17 da Instrução Normativa da SRT nº 15 de 2.010 Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado. Circular da CGSD nº 3 de 2.010 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional CIRCULAR Nº. 03, de 23 de setembro de 2010 Orientações quanto ao preenchimento dos campos data de demissão e aviso prévio indenizado. Por meio desta Circular, trazemos ao conhecimento dos responsáveis pelo Seguro-Desemprego, no âmbito das superintendências regionais do trabalho e emprego, coordenações estaduais e municipais no âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, orientação quanto ao preenchimento dos campos “data de demissão” e “aviso prévio indenizado” que fazem parte do Requerimento do Seguro-Desemprego. A Instrução Normativa nº. 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações de Trabalho deste Ministério normatizou no artigo 17, in verbis: “Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser: I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS trabalhado. DP Online ® - MÓDULO V Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado. Conforme estabelecido pela referida Instrução Normativa informamos que a data a ser colocada no Requerimento de Seguro-Desemprego, “no campo 13 – data da dispensa”, deve ser a que está informada na página relativa às “Anotações Gerais” da CTPS, ou seja, a data do último dia efetivamente trabalhado. Após o preenchimento da data de dispensa, o agente deverá observar se o aviso prévio foi indenizado para, em caso afirmativo, registrar essa informação no “campo 23 – Aviso Prévio Indenizado” registrando “sim” para que o Sistema Seguro- Desemprego calcule, automaticamente, o total de meses trabalhados nos últimos 36 meses e verifique se o trabalhador possui os seis últimos salário consecutivos. - 38 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 39. Vale ressaltar que sobre este assunto, esta Coordenação-Geral encaminhou consulta oficial à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e, havendo alguma alteração na forma do preenchimento do Requerimento de Seguro- Desemprego , os postos de atendimento serão imediatamente comunicados. Finalmente, solicitamos aos responsáveis pelo Seguro-Desemprego que repassem os novos procedimentos aos Postos de Atendimento sob sua jurisdição. Atenciosamente, Márcio Alves Borges Coordenador-Geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS DP Online ® - MÓDULO V - 39 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com
  • 40. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS • Efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente o pagamento dos salários; • Efetuar até o dia 7 do mês subsequente o pagamento da GRF (guia de recolhimento do FGTS); • Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo gerado pelo aplicativo ACI (aplicativo CAGED informatizado); • Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo gerado pelo aplicativo SEFIP; • Até o dia 10 do mês subsequente encaminhar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional; • Durante 1 mês afixar no quadro de horário cópia da GPS referente ao mês anterior; • Até o dia 15 do mês subsequente encaminhar ao sindicato representativo da categoria econômica ou profissional “relação de empregados” que tiveram desconto da contribuição sindical; • Efetuar até o dia 15 do mês subsequente o pagamento da GPS (guia da previdência social) dos empregados domésticos, contribuintes individuais e facultivos; • Efetuar até o dia 20 do mês subsequente o pagamento da GPS (guia da previdência social) dos empregados regidos pela CLT; • Efetuar até o último dia útil do 2º decêndio (período de 20 dias) o pagamento do IRRF. • Até o último dia útil do mês efetuar o pagamento da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana). Outras obrigações • Até o primeiro dia útil comunicar a doença ou acidente do trabalho através da CAT (comunicado de acidente de trabalho) mesmo que não haja afastamento, ou de imediato em caso de morte. • Efetuar o pagamento da rescisão contratual até o 10º dia corrido da data da dispensa quando o aviso-prévio é indenizado ou antecipação da experiência. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS • Efetuar o pagamento da rescisão contratual até o 1º dia útil da DP Online ® - MÓDULO V data da dispensa nos demais casos. • Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório do FGTS) até o 10º dia da data da dispensa quando o aviso- prévio é indenizado ou antecipação da experiência. • Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório do FGTS) até o 1º dia útil da data da dispensa nos demais casos. - 40 - HTTP://DP-ONLINE.WEBNODE.COM.BR dp-online@hotmail.com