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Guia Prático do HomoloGnet
     e da assistência na
    rescisão contratual
equipe técnica iob




Guia Prático do HomoloGnet
     e da assistência na
    rescisão contratual




            1ª Edição
IOB

Presidente: Gilberto Fischel
Diretor de Produtos Jurídicos: Elton Donato
Diretor Editorial e de Produtos Regulatórios: José Adriano Pinto
Gerente Comercial da Livraria: Adriana Maia
Editora: Viviane Caravieri Sant’Ana
Editoração Eletrônica: Linotec
Capa: Linotec
Revisão: Linotec

                            Edição concluída em Setembro/2010
                              Publicado e comercializado por
                    IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda.
                                  Telefone: 0800 724 7560
                                 E-mail: livraria@iob.com.br




      Rua Antônio Nagib Ibrahim, 350 - Água Branca - CEP 05036-060 - São Paulo - SP
                                  Fone: (11) 2188-7900


                 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
                          (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)


                      Guia prático do homolognet e da assistência da
                         rescisão contratual / Equipe técnica IOB. --
                            1. ed. -- São Paulo : IOB, 2010.

                            ISBN 978-85-379-0782-5

                            1. Contratos (Direito do trabalho) - Brasil
                         2. Contratos - Rescisão - Brasil 3. Direito do
                         trabalho 4. Homolognet (Homologação digital).


 10-12014                                                          CDU-34:331.106



                              Índices para catálogo sistemático:
                         Rescisão contratual trabalhista : Homolognet :
                         Direito do trabalho 34:331.106
sumário


1.   Introdução ...............................................................................    9

2.   SIStema Homolognet .................................................................         10
     2.1.      Acesso ao sistema ..........................................................       11
     2.2.      Orientações sobre o Homolognet disponibilizadas no
               site do MTE ...................................................................    11
               2.2.1. Perguntas e respostas disponibilizadas no site
                      do MTE.............................................................         12
               2.2.2. Documentação disponibilizada no site do MTE                                 26
                          2.2.2.1. Apresentação do Layout do Arquivo de
                                   Importação - Arquivo PDF (325kb) ..                            26
                          2.2.2.2. HomologNet - Layout do Arquivo de
                                   Importação - versão 2.9 - Arquivo
                                   PDF (350kb) ......................................             44
                          2.2.2.3. HomologNet - Nota Metodológica nº
                                   1/2008 – 14.08.2008 - Arquivo PDF
                                   (95kb) ................................................        61
                          2.2.2.4. Tutorial - Versão com áudio e vídeo
                                   - Arquivo PDF (68.696kb) - Para vi-
                                   sualizar é necessário o Acrobat 9 ou
                                   superior..............................................         64
                          2.2.2.5. Critério para a empresa elaborar a res-
                                   cisão - Sistema HomologNet .............. 242
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
6                                                                                     Equipe Técnica IOB



                            2.2.2.6. Critério para o trabalhador consultar
                                     a rescisão - Sistema HomologNet ...... 243
                            2.2.2.7. Lista de contato disponibilizada para
                                     os empregadores e trabalhadores se
                                     comunicarem com o MTE sobre o Sis-
                                     tema HomologNet ............................. 244
3.    aSSIStêncIa na reScISão - Quando é devIda .................................                    245

4.    cobrança - vedação .................................................................           246

5.    InaplIcabIlIdade .........................................................................     247

6.    reScISão decorrente de morte do empregado .............................                        248

7.    competêncIa .............................................................................      249
      7.1.       Assistência em localidade diversa da prestação de
                 serviço - Possibilidade .................................................. 250
8.    preSença daS parteS ...................................................................        251
      8.1.       Representação ...............................................................       251
      8.2.       Assistente - Procedimentos ...........................................              251
      8.3.       Esclarecimentos ............................................................        252
9.    documentoS neceSSárIoS ............................................................            253
      9.1.       Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - Homolo-
                 gação - Não exigência ................................................... 254
10. aSSIStente - ItenS de verIfIcação obrIgatórIa .............................                      256
11. verIfIcação de Incorreção ou omISSão .......................................                     257
12. termo de Homologação ............................................................                258
13. cIrcunStâncIaS ImpedItIvaS da Homologação ..............................                         259
14. prazoS .......................................................................................   261
15. avISo prévIo ..............................................................................      263
      15.1. Contagem ......................................................................          263
      15.2. Cumprimento parcial ....................................................                 263
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
Sumário
                                                                                                  7

      15.3. Aviso prévio indenizado - Anotações na CTPS .............                            264
      15.4. Aviso prévio - Direito irrenunciável ..............................                  265
      15.5. Aviso prévio - Férias e garantia de emprego - Incompa-
            tibilidade .......................................................................   265
      15.6. Proibição de trabalhar no curso do aviso prévio...........                           265
16. pagamento - formaS..................................................................         266
      16.1. Pagamento em dinheiro - Obrigatoriedade ...................                          266
17. termo de comparecImento - emISSão .........................................                  267

18. termo de Homologação - aSSInaturaS ........................................                  268

19. reScISõeS Sem utIlIzação do SIStema Homolognet ......................                        269

20. termo de reScISão do contrato de trabalHo ..............................                     270
      20.1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) -
            Anexo I..........................................................................    272
      20.2. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo II                                 277
      20.3. Termo de Homologação - Anexo III ..............................                      278
      20.4. Termo de Homologação - Anexo IV ..............................                       278
introdução                                                        1

      Por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010, da Secretária
de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), a qual revogou expressamente a Instrução Normativa SRT nº
3/2002 que tratava do mesmo tema, foram estabelecidos procedimentos
para assistência e homologação na rescisão do contrato de trabalho, con-
forme veremos neste texto.
       Lembramos que por meio da Portaria SRT nº 1/2006, alterada pela
Portaria SRT nº 3/2006, foram aprovadas várias ementas normativas que
trazem orientações relativas à assistência na rescisão contratual, as quais
são observadas pelos órgãos regionais do MTE em seus procedimentos
internos e no atendimento ao público. Nos itens correspondentes adian-
te, tratamos também, das principais orientações constantes das mencio-
nadas ementas.
      Vale destacar, ainda, que nos termos da Portaria MTE nº 1.621/2010
foram aprovados os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Traba-
lho (TRCT) e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como ins-
trumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões contratuais, tendo
sido revogada expressamente a Portaria MTE nº 302/2002, contudo foi per-
mitida a utilização do TRCT por ela aprovado até 31.12.2010.a ser utilizado
como recibo de quitação das verbas rescisórias e para o saque do FGTS.
      A Portaria MTE nº 1.620/2010, instituiu o Sistema Homolognet
para fins de assistência na rescisão do contrato de trabalho a ser utilizado
conforme as instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Traba-
lho nos termos deste texto.
sistema HomoloGnet                                                   2

      O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolveu o Siste-
ma Homolognet que permite a assistência on line nas rescisões do con-
trato de trabalho, objetivando melhor fiscalização e segurança tanto para
o empregador como para o empregado em relação à correção dos cálcu-
los das verbas rescisórias devidas, pois estes são realizados pelo próprio
sistema, o qual é alimentado pelos dados das empresas, o que acarreta
considerável redução no tempo despendido nas homologações.
     Na assistência à rescisão do contrato de trabalho, o Sistema Ho-
molognet, instituído pela Portaria nº 1.620/2010, será utilizado gra-
dualmente, conforme sua implantação nas Superintendências Regionais
do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e
Agências Regionais.

  0°
         notA
 Conforme informações não oficiais, o sistema homolognet já se encontra em
 funcionamento no Distrito Federal e nos Estados de Tocantins, Santa Catarina,
 Rio de Janeiro e Paraíba.

      Nas rescisões contratuais em que não for adotado o Homolognet,
será utilizado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) re-
produzido no subitem 20.1 deste texto.
    Quando for adotado o Homolognet, serão utilizados os seguintes
documentos:
       a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, reproduzido no
          subitem 20.2;
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
Sistema Homolognet
                                                                     11

       b) Termo de Homologação sem ressalvas, reproduzido no subi-
          tem 20.3;
       c) Termo de Homologação com ressalvas, reproduzido no subi-
          tem 20.4;
       d) Termo de Comparecimento de uma das partes;
       e) Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homolo-
          gação da rescisão em face de discordância quanto aos valores
          constantes no TRCT; e
       f) Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.

2.1. ACeSSo Ao SIStemA

     O empregador, ao utilizar o Homolognet, deverá acessar o Sistema
por meio do portal do MTE na Internet: <www.mte.gov.br>, clicar na
seção “Homolognet rescisões e consultas”, cadastrar-se previamente e:
       a) incluir os dados relativos ao contrato de trabalho e demais da-
          dos solicitados pelo Sistema;
       b) informar-se com o órgão local do MTE, para verificar a neces-
          sidade de agendamento da homologação; e
       c) dirigir-se ao órgão local do MTE, munido dos documentos pre-
          vistos no item 9 adiante.

2.2. orIentAçõeS SoBre o HomoLognet
     DISPonIBILIzADAS no site Do mte

       As orientações transcritas adiante foram obtidas por meio de con-
sulta realizada no site <http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.
asp>, do MTE em 04.08.2010 e têm por objetivo proporcionar amplo co-
nhecimento sobre os critérios de utilização do sistema Homolognet e fa-
cilitar a pesquisa do assunto. Todavia, como se trata de mera transcrição
adiante do conteúdo disponibilizado no site do MTE, informamos que
poderão existir alterações de conteúdo do site promovidas pelo MTE,
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
12                                                                Equipe Técnica IOB



posteriormente à data em realizamos a consulta. Dessa forma, recomen-
damos que todas as informações adiante sejam confirmadas no site do
MTE, antes mesmo de sua utilização, a fim de se aplicar as orientações
atualizadas sobre o tema. Em caso de dúvida, recomendamos que o em-
pregador consulte o órgão local do MTE a fim de se certificar dos proce-
dimentos corretos que deverão ser adotados.

2.2.1. Perguntas e respostas disponibilizadas no site do MTE
      As perguntas e respostas adiante foram extraídas do endereço
eletrônico <http://www.mte.gov.br/ass_homolog/perguntas_respostas.
pdf>, na data de 04.08.2010. Ficar atento quanto às eventuais alterações
posteriores.

      perguntas e respostas sobre o Homolognet -
                       Versão 1.0
                                  ÍNDICE
01. GENERALIDADES
01.01 Qual o significado das siglas, acrônimos e abreviaturas aqui utili-
zados?
01.02 Que funcionalidades o HomologNet oferece?
02. IMPLANTAÇÃO E ABRANGÊNCIA
02.01 Qual é a legislação específica do HomologNet?
02.02 O HomologNet foi implantado em todas as Unidades Federativas?
02.03 O HomologNet foi implantado no MTE e nas entidades sindicais?
02.04 O HomologNet poderá ser utilizado nas rescisões assistidas em
sindicato?
02.05 A utilização do HomologNet é obrigatória?
03. ACESSO AO HOMOLOGNET
03.01 Como é acessado o HomologNet?
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
Sistema Homolognet
                                                                     13

03.02 Como é feito o cadastro do Empregador no HomologNet?
03.03 Cada Usuário tem uma senha de acesso?
03.04 Como se cadastra outro Usuário para o mesmo Empregador?
03.05 O Responsável pode atuar também como Usuário do Homolog-
Net?
03.06 Quantos Usuários podem ser cadastrados para um Empregador?
03.07 O mesmo Usuário pode ser cadastrado para mais de um Empre-
gador?
03.08 Como alterar a senha?
03.09 Como é feita a exclusão de um Usuário?
04. CADASTRO DE INFORMAÇÕES DA RESCISÃO NO HOMOLOG-
NET
04.01 Como é realizado o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das
informações referentes à rescisão de contrato de trabalho?
04.02 Como é produzido um arquivo para transmissão de informações
de rescisão de contrato de trabalho?
04.03 Na página inicial do Módulo Offline de transmissão de arquivos é
requerido o preenchimento de campos contendo informações relativas
às rescisões de contrato de trabalho, conforme figura abaixo. Essas in-
formações devem valer para todas as rescisões incluídas no mesmo lote?
04.04 Se os dados informados pelo Empregador divergem dos direitos
que as normas jurídicas garantem ao Trabalhador, como por exemplo, o
percentual mínimo de remuneração de horas extras, o HomologNet faz
alguma crítica?
05. ESPECIFICIDADES DE PREENCHIMENTO
05.01 A regra de informação da remuneração do mês de afastamento é a
mesma de informação da remuneração dos meses anteriores?
05.02 Como deve ser informada a Rescisão de Contrato de Aprendizagem?
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
14                                                                Equipe Técnica IOB



06. TRCT
06.01 Como é gerado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho -
TRCT?
06.02 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT pode ser
retificado após ser transmitido pelo HomologNet?
07. ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO
07.01 O HomologNet exibe convenções e acordos coletivos de trabalho?
07.02 As homologações podem ser agendadas?
07.03 Como são colhidas as assinaturas das partes?
07.04 O HomologNet trouxe alguma alteração na forma de recolhimento
do FGTS?
07.05 O formulário do Seguro-Desemprego continua sendo pré-impresso?

                         01. generaliDaDes
01.01 Qual o significado das siglas, acrônimos e abreviaturas aqui
      utilizados?
     CEI - Cadastro Específico do INSS
     CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
     CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
     CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
     FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
     MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
     SRT - Secretaria de Relações do Trabalho
     SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
     TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
Sistema Homolognet
                                                                        15

01.02 Que funcionalidades o HomologNet oferece?
      Permite ao Empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão)
das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho. Recebidas as
informações, o HomologNet realiza crítica, faz cálculos e gera o TRCT.
      Possibilita ao Trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de
contrato de trabalho.
      Dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência à rescisão de
contrato de trabalho.

                     02. implantaÇão e abrangÊncia
02.01 Qual é a legislação específica do HomologNet?
      A legislação específica do HomologNet encontra-se no Portal do Tra-
balho e Emprego, no endereço Internet <http://www.mte.gov.br/ass_homolog/
leg_default.asp>, sendo:
       a) Portaria nº 1.620, de 14.07.2010 - Arquivo PDF (56kb), que ins-
          titui o Sistema Homolognet;
       b) Portaria nº 1.621, de 14.07.2010 - Arquivo PDF (67kb), que apro-
          va modelos de TRCT e Termos de Homologação; e
       c) Instrução Normativa nº 15, de 14.07.2010 - Arquivo PDF (52kb),
          que estabelece procedimentos para assistência e homologação na
          rescisão de contrato de trabalho.

02.02 O HomologNet foi implantado em todas as Unidades Federa-
      tivas?
     Foi implantado no dia 15.07.2010 nas sedes das seguintes SRTE: DF,
PB, RJ, SC e TO.
       Será gradualmente estendido às demais Unidades Federativas.

02.03 O HomologNet foi implantado no MTE e nas entidades sindi-
      cais?
       Foi implantado apenas no âmbito do MTE.
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
16                                                                 Equipe Técnica IOB



02.04 O HomologNet poderá ser utilizado nas rescisões assistidas em
      sindicato?
      Para que as entidades sindicais possam utilizar o HomologNet nas
assistências é necessário o desenvolvimento de um novo e específico módulo.
Tal módulo fará uso de Certificação Digital.

02.05 A utilização do HomologNet é obrigatória?
      A utilização do HomologNet é facultativa. Nas rescisões contratuais
sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que
não for utilizado o HomologNet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I
da Portaria nº 1.621/2010. É permitida a utilização do TRCT aprovado pela
Portaria SRT nº 302/2002, até o dia 31.12.2010.

                   03. acesso ao Homolognet

03.01 Como é acessado o HomologNet?
     Para utilizar o HomologNet é necessário acessar o Portal do Trabalho
e Emprego na Internet, no endereço <www.mte.gov.br>.
     Em seguida clicar na imagem.




      Ou nos seguintes atalhos, sucessivamente: “Relações do Trabalho” e
“Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho”:




      Os dois caminhos levam à página do HomologNet. A seguir, tanto a
empresa quanto o Trabalhador podem acessar o HomologNet, mediante os
seguintes atalhos, no endereço Internet <http://www.mte.gov.br/ass_homo-
log/default.asp>:
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
Sistema Homolognet
                                                                             17




       Para o Usuário tomar conhecimento de como navegar no Homolog-
Net basta baixar o “Tutorial - Versão com Áudio e Vídeo”, onde interati-
vamente são demonstrados os passos a serem seguidos para elaboração de
uma rescisão.

03.02 Como é feito o cadastro do Empregador no HomologNet?
       No endereço Internet <http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.
asp> clica-se no atalho:



       Uma vez na Página de Autenticação clica-se em “Cadastre-se”.




       A seguinte tela é apresentada, sendo que o ícone              indica que o
campo é de preenchimento obrigatório.
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
18                                                                 Equipe Técnica IOB




      O botão                 somente é habilitado quando o CNPJ/CEI e
o CPF digitados são validados. O “CPF do Responsável” requerido é o da
pessoa cadastrada junto à Receita Federal como Responsável pela empresa,
ou do próprio Empregador, no caso de CEI.
     A tela seguinte é apresentada ao clicar-se no botão.




     Quando informado ‘Vinculado ao escritório de contabilidade’ as infor-
mações abaixo são requeridas para inclusão:
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
Sistema Homolognet
                                                                       19

      Terminada a inclusão, o HomologNet envia uma mensagem eletrônica
para o email do Usuário contendo a senha de acesso.

03.03 Cada Usuário tem uma senha de acesso?
       Cada Usuário tem uma única e exclusiva senha de acesso.

03.04 Como se cadastra outro Usuário para o mesmo Empregador?
      Uma vez já feito o cadastro da empresa no HomologNet na opção “Ca-
dastre-se” os novos usuários deverão acessar a opção “Alterar” e realizar o
seu cadastramento.

03.05 O Responsável pode atuar também como Usuário do Homolog-
      Net?
       O Responsável pode cadastrar-se como Usuário.

03.06 Quantos Usuários podem ser cadastrados para um Empregador?
     É ilimitada a quantidade de Usuários do HomologNet para um mesmo
Empregador.

03.07 O mesmo Usuário pode ser cadastrado para mais de um Empre-
       gador?
       Um mesmo Usuário pode ser cadastrado como Usuário de vários Em-
pregadores. É o caso do contador ou de um funcionário vinculado a um Es-
critório de Contabilidade.

03.08 Como alterar a senha?
      O HomologNet não possui a funcionalidade de alteração de senha de
acesso. Se for necessário alterar a senha de acesso de um Usuário, o mesmo
deve ser excluído e cadastrado novamente. Nesse caso, uma nova senha será
gerada automaticamente.

03.09 Como é feita a exclusão de um Usuário?
      Na tela inicial clica-se em “Alterar” e em seguida informam-se os da-
dos solicitados: nº do CNPJ ou do CEI e CPF do Responsável. Após a inser-
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
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ção dos dados, será aberta uma nova página que contém uma lista com todos
os Usuários cadastrados e o botão “Excluir” ao lado de cada nome. Deverá
ser selecionado o nome a ser excluído e pressionado o botão “Excluir”.




      04. caDastro De inFormaÇÕes Da rescisão no
                      Homolognet

04.01 Como é realizado o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das
       informações referentes à rescisão de contrato de trabalho?
     O cadastro de informações pode ser realizado de duas formas distintas,
mediante:
     a) o Módulo Internet que permite o cadastro e consulta das infor-
        mações referentes a rescisões de contrato de trabalho na base de
        dados do MTE. Este Módulo apresenta a possibilidade do preen-
        chimento dos dados on line, rescisão por rescisão, por meio da
        utilização das seguintes abas (janelas): Empregador, Empregado,
        Contrato de Trabalho, Movimentações que ocorrem durante o con-
        trato, Férias, 13º Salário, Dados Financeiros, Dados Auxiliares e
        Descontos. Após a digitação das informações necessárias, o usuá-
        rio pode gerar o TRCT, uma vez que os cálculos foram realizados
        pelo HomologNet; e
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
Sistema Homolognet
                                                                       21

       b) o Módulo Offline que permite a exportação de arquivos XML para
          a base de dados do MTE, contendo informações de uma ou de vá-
          rias rescisões de contrato de trabalho de um mesmo Empregador.
          O arquivo XML segue o “lay out” especificado pelo HomologNet
          e é gerado pelos sistemas do Empregador. O acesso ao Módulo
          Offline se dá a partir do Módulo Internet, acessando-se a funcio-
          nalidade “Transmissão de Arquivo”.




04.02 Como é produzido um arquivo para transmissão de informações
       de rescisão de contrato de trabalho?
     As especificações sobre o arquivo de transmissão para o HomologNet
podem ser consultadas a partir do atalho “Documentação”, na página do
HomologNet no Portal do Trabalho e Emprego, endereço Internet <http://
www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp>.

04.03 Na página inicial do Módulo Offline de transmissão de arquivos
      é requerido o preenchimento de campos contendo informações
      relativas às rescisões de contrato de trabalho, conforme figura
      abaixo. Essas informações devem valer para todas as rescisões
      incluídas no mesmo lote?
      Na interface “Exportar Arquivo” são solicitadas algumas informações
que devem ser comuns a todas as rescisões incluídas no arquivo a ser expor-
tado. Por exemplo, é solicitado informar se a jornada de trabalho da semana
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
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foi cumprida integralmente. A resposta “Sim” ou “Não” deve valer para to-
das as rescisões incluídas no arquivo. Se houver conflito, devem ser enviadas
em arquivos distintos.




04.04 Se os dados informados pelo Empregador divergem dos direitos
       que as normas trabalhistas garantem ao Trabalhador, como por
       exemplo, o percentual mínimo de remuneração de horas ex-
       tras, o HomologNet faz alguma crítica?
      Com relação aos direitos garantidos pela legislação trabalhista ao
Trabalhador o HomologNet critica a informação prestada, aceitando-a desde
que atenda ao mínimo previsto na legislação.

            05. especiFiciDaDes De preencHimento

05.01 A regra de informação da remuneração do mês de afastamento é
       a mesma de informação da remuneração dos meses anteriores?




      No preenchimento “on line” da rescisão de contrato de trabalho, no Mó-
dulo Internet, na aba Financeiro, no campo Rubrica, deve-se clicar no ícone
com a imagem de uma lupa para acessar uma lista para seleção de rubrica.
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
Sistema Homolognet
                                                                        23




      O atalho “Veja como informar salários no mês de afastamento e an-
teriores” permite acessar a Nota Metodológica que especifica as regras de
preenchimento de rubricas salariais.
     Exceto no mês de afastamento, devem ser informados os valores efeti-
vamente pagos.
     As rubricas salariais relativas ao mês de afastamento devem ser infor-
madas conforme a coluna “Metodologia de Informação de Parâmetros” da
Nota Medotológica.
       A Nota Metodológica pode também ser acessada no endereço Internet
<http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp> por meio do seguinte atalho:

05.02 Como deve ser informada a Rescisão de Contrato de Aprendi-
      zagem?




       No preenchimento “on line” da rescisão de contrato de trabalho, no
Módulo Internet, na aba Contrato, no campo Categoria do Trabalhador, deve
ser selecionado 7 - Menor Aprendiz (Lei nº 10.097/2000), e na mesma aba,
no campo Tipo do Contrato de Trabalho, deve ser selecionado 3 - Contrato
de Trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito
recíproco de rescisão antecipada.
      Dependendo das hipóteses de rescisão do contrato do Aprendiz as se-
guintes informações devem ser adicionalmente incluídas:
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
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     a) quando ocorre o término do contrato no prazo de duração pac-
        tuado: na aba Contrato, no campo Causa de Afastamento, deve
        ser selecionado PD0 - Extinção normal do contrato por prazo
        determinado:




     b) quando o contrato de aprendizagem é rescindido antecipadamente
        nos termos dos incisos I a IV do art. 433 da CLT: na aba Con-
        trato, no campo Causa de Afastamento deve ser selecionado RA1
        - Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato por pra-
        zo determinado, e na aba Descontos, no campo Descontos, deve
        ser selecionado 9 - Prejuízo Causado ao Empregador, sem Justa
        Causa, pela Rescisão Antecipada (Art. 480/CLT) e informado o
        valor 0,00:




                                  06. trct

06.01 Como é gerado o TRCT?
      Após o preenchimento “on line” ou a transmissão de dados conclu-
ídos sem inconsistências o TRCT pode ser gerado, salvo e impresso pelo
Empregador.
     Para a assistência é obrigatória a apresentação do TRCT, em quatro vias.
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
Sistema Homolognet
                                                                      25

06.02 O TRCT pode ser retificado após ser transmitido pelo Homo-
      logNet?

      Após a transmissão, o TRCT pode ser retificado desde que não tenha
sido homologado. Se já homologado, ele poderá retificado apenas se houver
decisão judicial cancelando o TRCT já homologado.
       A retificação é realizada por meio do Módulo Internet:




                     07. assistÊncia e HomologaÇão

07.01 O HomologNet exibe convenções e acordos coletivos de trabalho?
      O HomologNet não verifica ou exibe convenções e acordos coletivos de
trabalho. Eles estão disponíveis no Sistema Mediador.

07.02 As homologações podem ser agendadas?
      O agendamento de homologações fica a critério da Chefia da Seção ou
Setor de Relações do Trabalho da SRTE. É necessário entrar em contato com
a Unidade do MTE e verificar se esta trabalha com agendamento.

07.03 Como são colhidas as assinaturas das partes?
     Com a utilização do HomologNet, nem as partes, nem o assistente as-
sinam o TRCT, previsto no Anexo II da Portaria nº 1.621, de 2010.
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
26                                                                 Equipe Técnica IOB



      As assinaturas são colhidas nos seguintes formulários, impressos no
ato da assistência:
     a) Termo de Homologação sem ressalvas, previsto no Anexo III da
        Portaria nº 1.621, de 2010;
     b) Termo de Homologação com ressalvas, previsto no Anexo IV da
        Portaria nº 1.621, de 2010;
     c) Termo de Comparecimento de uma das partes, previsto na Instru-
        ção Normativa SRT nº 15, de 2010;
     d) Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação
        da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes
        no TRCT, previsto na Instrução Normativa SRT nº 15, de 2010; e
     e) Termo de Compromisso de Retificação do TRCT, previsto na Ins-
        trução Normativa SRT nº 15, de 2010.

07.04 O HomologNet trouxe alguma alteração na forma de recolhimento
       do FGTS?
     O sistema HomologNet nada alterou em relação ao recolhimento
do FGTS.

07.05 O formulário do Seguro-Desemprego continua sendo pré-impresso?
      O formulário do Seguro-Desemprego continua o mesmo, e deve ser
levado pelo Empregador, quando for o caso, ao ato de assistência à rescisão
de contrato de trabalho.

2.2.2. Documentação disponibilizada no site do MTE

     2.2.2.1. Apresentação do Layout do Arquivo de Importação - Arquivo
PDF (325kb)
      A apresentação do layout do arquivo de importação - arquivo PDF
(325kb) adiante foi extraída do endereço eletrônico <http://www.mte.
gov.br/ass_homolog/homolognet02.pdf>, na data de 04.08.2010. Ficar
atento quanto às eventuais alterações posteriores.
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
Sistema Homolognet
                                                                     27
Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
28                                                   Equipe Técnica IOB
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  • 1.
  • 2. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual
  • 3.
  • 4. equipe técnica iob Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 1ª Edição
  • 5. IOB Presidente: Gilberto Fischel Diretor de Produtos Jurídicos: Elton Donato Diretor Editorial e de Produtos Regulatórios: José Adriano Pinto Gerente Comercial da Livraria: Adriana Maia Editora: Viviane Caravieri Sant’Ana Editoração Eletrônica: Linotec Capa: Linotec Revisão: Linotec Edição concluída em Setembro/2010 Publicado e comercializado por IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. Telefone: 0800 724 7560 E-mail: livraria@iob.com.br Rua Antônio Nagib Ibrahim, 350 - Água Branca - CEP 05036-060 - São Paulo - SP Fone: (11) 2188-7900 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Guia prático do homolognet e da assistência da rescisão contratual / Equipe técnica IOB. -- 1. ed. -- São Paulo : IOB, 2010. ISBN 978-85-379-0782-5 1. Contratos (Direito do trabalho) - Brasil 2. Contratos - Rescisão - Brasil 3. Direito do trabalho 4. Homolognet (Homologação digital). 10-12014 CDU-34:331.106 Índices para catálogo sistemático: Rescisão contratual trabalhista : Homolognet : Direito do trabalho 34:331.106
  • 6. sumário 1. Introdução ............................................................................... 9 2. SIStema Homolognet ................................................................. 10 2.1. Acesso ao sistema .......................................................... 11 2.2. Orientações sobre o Homolognet disponibilizadas no site do MTE ................................................................... 11 2.2.1. Perguntas e respostas disponibilizadas no site do MTE............................................................. 12 2.2.2. Documentação disponibilizada no site do MTE 26 2.2.2.1. Apresentação do Layout do Arquivo de Importação - Arquivo PDF (325kb) .. 26 2.2.2.2. HomologNet - Layout do Arquivo de Importação - versão 2.9 - Arquivo PDF (350kb) ...................................... 44 2.2.2.3. HomologNet - Nota Metodológica nº 1/2008 – 14.08.2008 - Arquivo PDF (95kb) ................................................ 61 2.2.2.4. Tutorial - Versão com áudio e vídeo - Arquivo PDF (68.696kb) - Para vi- sualizar é necessário o Acrobat 9 ou superior.............................................. 64 2.2.2.5. Critério para a empresa elaborar a res- cisão - Sistema HomologNet .............. 242
  • 7. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 6 Equipe Técnica IOB 2.2.2.6. Critério para o trabalhador consultar a rescisão - Sistema HomologNet ...... 243 2.2.2.7. Lista de contato disponibilizada para os empregadores e trabalhadores se comunicarem com o MTE sobre o Sis- tema HomologNet ............................. 244 3. aSSIStêncIa na reScISão - Quando é devIda ................................. 245 4. cobrança - vedação ................................................................. 246 5. InaplIcabIlIdade ......................................................................... 247 6. reScISão decorrente de morte do empregado ............................. 248 7. competêncIa ............................................................................. 249 7.1. Assistência em localidade diversa da prestação de serviço - Possibilidade .................................................. 250 8. preSença daS parteS ................................................................... 251 8.1. Representação ............................................................... 251 8.2. Assistente - Procedimentos ........................................... 251 8.3. Esclarecimentos ............................................................ 252 9. documentoS neceSSárIoS ............................................................ 253 9.1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - Homolo- gação - Não exigência ................................................... 254 10. aSSIStente - ItenS de verIfIcação obrIgatórIa ............................. 256 11. verIfIcação de Incorreção ou omISSão ....................................... 257 12. termo de Homologação ............................................................ 258 13. cIrcunStâncIaS ImpedItIvaS da Homologação .............................. 259 14. prazoS ....................................................................................... 261 15. avISo prévIo .............................................................................. 263 15.1. Contagem ...................................................................... 263 15.2. Cumprimento parcial .................................................... 263
  • 8. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual Sumário 7 15.3. Aviso prévio indenizado - Anotações na CTPS ............. 264 15.4. Aviso prévio - Direito irrenunciável .............................. 265 15.5. Aviso prévio - Férias e garantia de emprego - Incompa- tibilidade ....................................................................... 265 15.6. Proibição de trabalhar no curso do aviso prévio........... 265 16. pagamento - formaS.................................................................. 266 16.1. Pagamento em dinheiro - Obrigatoriedade ................... 266 17. termo de comparecImento - emISSão ......................................... 267 18. termo de Homologação - aSSInaturaS ........................................ 268 19. reScISõeS Sem utIlIzação do SIStema Homolognet ...................... 269 20. termo de reScISão do contrato de trabalHo .............................. 270 20.1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - Anexo I.......................................................................... 272 20.2. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo II 277 20.3. Termo de Homologação - Anexo III .............................. 278 20.4. Termo de Homologação - Anexo IV .............................. 278
  • 9.
  • 10. introdução 1 Por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010, da Secretária de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual revogou expressamente a Instrução Normativa SRT nº 3/2002 que tratava do mesmo tema, foram estabelecidos procedimentos para assistência e homologação na rescisão do contrato de trabalho, con- forme veremos neste texto. Lembramos que por meio da Portaria SRT nº 1/2006, alterada pela Portaria SRT nº 3/2006, foram aprovadas várias ementas normativas que trazem orientações relativas à assistência na rescisão contratual, as quais são observadas pelos órgãos regionais do MTE em seus procedimentos internos e no atendimento ao público. Nos itens correspondentes adian- te, tratamos também, das principais orientações constantes das mencio- nadas ementas. Vale destacar, ainda, que nos termos da Portaria MTE nº 1.621/2010 foram aprovados os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Traba- lho (TRCT) e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como ins- trumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões contratuais, tendo sido revogada expressamente a Portaria MTE nº 302/2002, contudo foi per- mitida a utilização do TRCT por ela aprovado até 31.12.2010.a ser utilizado como recibo de quitação das verbas rescisórias e para o saque do FGTS. A Portaria MTE nº 1.620/2010, instituiu o Sistema Homolognet para fins de assistência na rescisão do contrato de trabalho a ser utilizado conforme as instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Traba- lho nos termos deste texto.
  • 11. sistema HomoloGnet 2 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolveu o Siste- ma Homolognet que permite a assistência on line nas rescisões do con- trato de trabalho, objetivando melhor fiscalização e segurança tanto para o empregador como para o empregado em relação à correção dos cálcu- los das verbas rescisórias devidas, pois estes são realizados pelo próprio sistema, o qual é alimentado pelos dados das empresas, o que acarreta considerável redução no tempo despendido nas homologações. Na assistência à rescisão do contrato de trabalho, o Sistema Ho- molognet, instituído pela Portaria nº 1.620/2010, será utilizado gra- dualmente, conforme sua implantação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais. 0° notA Conforme informações não oficiais, o sistema homolognet já se encontra em funcionamento no Distrito Federal e nos Estados de Tocantins, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Paraíba. Nas rescisões contratuais em que não for adotado o Homolognet, será utilizado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) re- produzido no subitem 20.1 deste texto. Quando for adotado o Homolognet, serão utilizados os seguintes documentos: a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, reproduzido no subitem 20.2;
  • 12. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual Sistema Homolognet 11 b) Termo de Homologação sem ressalvas, reproduzido no subi- tem 20.3; c) Termo de Homologação com ressalvas, reproduzido no subi- tem 20.4; d) Termo de Comparecimento de uma das partes; e) Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homolo- gação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT; e f) Termo de Compromisso de Retificação do TRCT. 2.1. ACeSSo Ao SIStemA O empregador, ao utilizar o Homolognet, deverá acessar o Sistema por meio do portal do MTE na Internet: <www.mte.gov.br>, clicar na seção “Homolognet rescisões e consultas”, cadastrar-se previamente e: a) incluir os dados relativos ao contrato de trabalho e demais da- dos solicitados pelo Sistema; b) informar-se com o órgão local do MTE, para verificar a neces- sidade de agendamento da homologação; e c) dirigir-se ao órgão local do MTE, munido dos documentos pre- vistos no item 9 adiante. 2.2. orIentAçõeS SoBre o HomoLognet DISPonIBILIzADAS no site Do mte As orientações transcritas adiante foram obtidas por meio de con- sulta realizada no site <http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default. asp>, do MTE em 04.08.2010 e têm por objetivo proporcionar amplo co- nhecimento sobre os critérios de utilização do sistema Homolognet e fa- cilitar a pesquisa do assunto. Todavia, como se trata de mera transcrição adiante do conteúdo disponibilizado no site do MTE, informamos que poderão existir alterações de conteúdo do site promovidas pelo MTE,
  • 13. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 12 Equipe Técnica IOB posteriormente à data em realizamos a consulta. Dessa forma, recomen- damos que todas as informações adiante sejam confirmadas no site do MTE, antes mesmo de sua utilização, a fim de se aplicar as orientações atualizadas sobre o tema. Em caso de dúvida, recomendamos que o em- pregador consulte o órgão local do MTE a fim de se certificar dos proce- dimentos corretos que deverão ser adotados. 2.2.1. Perguntas e respostas disponibilizadas no site do MTE As perguntas e respostas adiante foram extraídas do endereço eletrônico <http://www.mte.gov.br/ass_homolog/perguntas_respostas. pdf>, na data de 04.08.2010. Ficar atento quanto às eventuais alterações posteriores. perguntas e respostas sobre o Homolognet - Versão 1.0 ÍNDICE 01. GENERALIDADES 01.01 Qual o significado das siglas, acrônimos e abreviaturas aqui utili- zados? 01.02 Que funcionalidades o HomologNet oferece? 02. IMPLANTAÇÃO E ABRANGÊNCIA 02.01 Qual é a legislação específica do HomologNet? 02.02 O HomologNet foi implantado em todas as Unidades Federativas? 02.03 O HomologNet foi implantado no MTE e nas entidades sindicais? 02.04 O HomologNet poderá ser utilizado nas rescisões assistidas em sindicato? 02.05 A utilização do HomologNet é obrigatória? 03. ACESSO AO HOMOLOGNET 03.01 Como é acessado o HomologNet?
  • 14. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual Sistema Homolognet 13 03.02 Como é feito o cadastro do Empregador no HomologNet? 03.03 Cada Usuário tem uma senha de acesso? 03.04 Como se cadastra outro Usuário para o mesmo Empregador? 03.05 O Responsável pode atuar também como Usuário do Homolog- Net? 03.06 Quantos Usuários podem ser cadastrados para um Empregador? 03.07 O mesmo Usuário pode ser cadastrado para mais de um Empre- gador? 03.08 Como alterar a senha? 03.09 Como é feita a exclusão de um Usuário? 04. CADASTRO DE INFORMAÇÕES DA RESCISÃO NO HOMOLOG- NET 04.01 Como é realizado o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho? 04.02 Como é produzido um arquivo para transmissão de informações de rescisão de contrato de trabalho? 04.03 Na página inicial do Módulo Offline de transmissão de arquivos é requerido o preenchimento de campos contendo informações relativas às rescisões de contrato de trabalho, conforme figura abaixo. Essas in- formações devem valer para todas as rescisões incluídas no mesmo lote? 04.04 Se os dados informados pelo Empregador divergem dos direitos que as normas jurídicas garantem ao Trabalhador, como por exemplo, o percentual mínimo de remuneração de horas extras, o HomologNet faz alguma crítica? 05. ESPECIFICIDADES DE PREENCHIMENTO 05.01 A regra de informação da remuneração do mês de afastamento é a mesma de informação da remuneração dos meses anteriores? 05.02 Como deve ser informada a Rescisão de Contrato de Aprendizagem?
  • 15. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 14 Equipe Técnica IOB 06. TRCT 06.01 Como é gerado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT? 06.02 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT pode ser retificado após ser transmitido pelo HomologNet? 07. ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO 07.01 O HomologNet exibe convenções e acordos coletivos de trabalho? 07.02 As homologações podem ser agendadas? 07.03 Como são colhidas as assinaturas das partes? 07.04 O HomologNet trouxe alguma alteração na forma de recolhimento do FGTS? 07.05 O formulário do Seguro-Desemprego continua sendo pré-impresso? 01. generaliDaDes 01.01 Qual o significado das siglas, acrônimos e abreviaturas aqui utilizados? CEI - Cadastro Específico do INSS CLT - Consolidação das Leis do Trabalho CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CPF - Cadastro de Pessoas Físicas FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço MTE - Ministério do Trabalho e Emprego SRT - Secretaria de Relações do Trabalho SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
  • 16. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual Sistema Homolognet 15 01.02 Que funcionalidades o HomologNet oferece? Permite ao Empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho. Recebidas as informações, o HomologNet realiza crítica, faz cálculos e gera o TRCT. Possibilita ao Trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho. Dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência à rescisão de contrato de trabalho. 02. implantaÇão e abrangÊncia 02.01 Qual é a legislação específica do HomologNet? A legislação específica do HomologNet encontra-se no Portal do Tra- balho e Emprego, no endereço Internet <http://www.mte.gov.br/ass_homolog/ leg_default.asp>, sendo: a) Portaria nº 1.620, de 14.07.2010 - Arquivo PDF (56kb), que ins- titui o Sistema Homolognet; b) Portaria nº 1.621, de 14.07.2010 - Arquivo PDF (67kb), que apro- va modelos de TRCT e Termos de Homologação; e c) Instrução Normativa nº 15, de 14.07.2010 - Arquivo PDF (52kb), que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho. 02.02 O HomologNet foi implantado em todas as Unidades Federa- tivas? Foi implantado no dia 15.07.2010 nas sedes das seguintes SRTE: DF, PB, RJ, SC e TO. Será gradualmente estendido às demais Unidades Federativas. 02.03 O HomologNet foi implantado no MTE e nas entidades sindi- cais? Foi implantado apenas no âmbito do MTE.
  • 17. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 16 Equipe Técnica IOB 02.04 O HomologNet poderá ser utilizado nas rescisões assistidas em sindicato? Para que as entidades sindicais possam utilizar o HomologNet nas assistências é necessário o desenvolvimento de um novo e específico módulo. Tal módulo fará uso de Certificação Digital. 02.05 A utilização do HomologNet é obrigatória? A utilização do HomologNet é facultativa. Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o HomologNet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria nº 1.621/2010. É permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria SRT nº 302/2002, até o dia 31.12.2010. 03. acesso ao Homolognet 03.01 Como é acessado o HomologNet? Para utilizar o HomologNet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço <www.mte.gov.br>. Em seguida clicar na imagem. Ou nos seguintes atalhos, sucessivamente: “Relações do Trabalho” e “Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho”: Os dois caminhos levam à página do HomologNet. A seguir, tanto a empresa quanto o Trabalhador podem acessar o HomologNet, mediante os seguintes atalhos, no endereço Internet <http://www.mte.gov.br/ass_homo- log/default.asp>:
  • 18. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual Sistema Homolognet 17 Para o Usuário tomar conhecimento de como navegar no Homolog- Net basta baixar o “Tutorial - Versão com Áudio e Vídeo”, onde interati- vamente são demonstrados os passos a serem seguidos para elaboração de uma rescisão. 03.02 Como é feito o cadastro do Empregador no HomologNet? No endereço Internet <http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default. asp> clica-se no atalho: Uma vez na Página de Autenticação clica-se em “Cadastre-se”. A seguinte tela é apresentada, sendo que o ícone indica que o campo é de preenchimento obrigatório.
  • 19. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 18 Equipe Técnica IOB O botão somente é habilitado quando o CNPJ/CEI e o CPF digitados são validados. O “CPF do Responsável” requerido é o da pessoa cadastrada junto à Receita Federal como Responsável pela empresa, ou do próprio Empregador, no caso de CEI. A tela seguinte é apresentada ao clicar-se no botão. Quando informado ‘Vinculado ao escritório de contabilidade’ as infor- mações abaixo são requeridas para inclusão:
  • 20. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual Sistema Homolognet 19 Terminada a inclusão, o HomologNet envia uma mensagem eletrônica para o email do Usuário contendo a senha de acesso. 03.03 Cada Usuário tem uma senha de acesso? Cada Usuário tem uma única e exclusiva senha de acesso. 03.04 Como se cadastra outro Usuário para o mesmo Empregador? Uma vez já feito o cadastro da empresa no HomologNet na opção “Ca- dastre-se” os novos usuários deverão acessar a opção “Alterar” e realizar o seu cadastramento. 03.05 O Responsável pode atuar também como Usuário do Homolog- Net? O Responsável pode cadastrar-se como Usuário. 03.06 Quantos Usuários podem ser cadastrados para um Empregador? É ilimitada a quantidade de Usuários do HomologNet para um mesmo Empregador. 03.07 O mesmo Usuário pode ser cadastrado para mais de um Empre- gador? Um mesmo Usuário pode ser cadastrado como Usuário de vários Em- pregadores. É o caso do contador ou de um funcionário vinculado a um Es- critório de Contabilidade. 03.08 Como alterar a senha? O HomologNet não possui a funcionalidade de alteração de senha de acesso. Se for necessário alterar a senha de acesso de um Usuário, o mesmo deve ser excluído e cadastrado novamente. Nesse caso, uma nova senha será gerada automaticamente. 03.09 Como é feita a exclusão de um Usuário? Na tela inicial clica-se em “Alterar” e em seguida informam-se os da- dos solicitados: nº do CNPJ ou do CEI e CPF do Responsável. Após a inser-
  • 21. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 20 Equipe Técnica IOB ção dos dados, será aberta uma nova página que contém uma lista com todos os Usuários cadastrados e o botão “Excluir” ao lado de cada nome. Deverá ser selecionado o nome a ser excluído e pressionado o botão “Excluir”. 04. caDastro De inFormaÇÕes Da rescisão no Homolognet 04.01 Como é realizado o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho? O cadastro de informações pode ser realizado de duas formas distintas, mediante: a) o Módulo Internet que permite o cadastro e consulta das infor- mações referentes a rescisões de contrato de trabalho na base de dados do MTE. Este Módulo apresenta a possibilidade do preen- chimento dos dados on line, rescisão por rescisão, por meio da utilização das seguintes abas (janelas): Empregador, Empregado, Contrato de Trabalho, Movimentações que ocorrem durante o con- trato, Férias, 13º Salário, Dados Financeiros, Dados Auxiliares e Descontos. Após a digitação das informações necessárias, o usuá- rio pode gerar o TRCT, uma vez que os cálculos foram realizados pelo HomologNet; e
  • 22. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual Sistema Homolognet 21 b) o Módulo Offline que permite a exportação de arquivos XML para a base de dados do MTE, contendo informações de uma ou de vá- rias rescisões de contrato de trabalho de um mesmo Empregador. O arquivo XML segue o “lay out” especificado pelo HomologNet e é gerado pelos sistemas do Empregador. O acesso ao Módulo Offline se dá a partir do Módulo Internet, acessando-se a funcio- nalidade “Transmissão de Arquivo”. 04.02 Como é produzido um arquivo para transmissão de informações de rescisão de contrato de trabalho? As especificações sobre o arquivo de transmissão para o HomologNet podem ser consultadas a partir do atalho “Documentação”, na página do HomologNet no Portal do Trabalho e Emprego, endereço Internet <http:// www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp>. 04.03 Na página inicial do Módulo Offline de transmissão de arquivos é requerido o preenchimento de campos contendo informações relativas às rescisões de contrato de trabalho, conforme figura abaixo. Essas informações devem valer para todas as rescisões incluídas no mesmo lote? Na interface “Exportar Arquivo” são solicitadas algumas informações que devem ser comuns a todas as rescisões incluídas no arquivo a ser expor- tado. Por exemplo, é solicitado informar se a jornada de trabalho da semana
  • 23. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 22 Equipe Técnica IOB foi cumprida integralmente. A resposta “Sim” ou “Não” deve valer para to- das as rescisões incluídas no arquivo. Se houver conflito, devem ser enviadas em arquivos distintos. 04.04 Se os dados informados pelo Empregador divergem dos direitos que as normas trabalhistas garantem ao Trabalhador, como por exemplo, o percentual mínimo de remuneração de horas ex- tras, o HomologNet faz alguma crítica? Com relação aos direitos garantidos pela legislação trabalhista ao Trabalhador o HomologNet critica a informação prestada, aceitando-a desde que atenda ao mínimo previsto na legislação. 05. especiFiciDaDes De preencHimento 05.01 A regra de informação da remuneração do mês de afastamento é a mesma de informação da remuneração dos meses anteriores? No preenchimento “on line” da rescisão de contrato de trabalho, no Mó- dulo Internet, na aba Financeiro, no campo Rubrica, deve-se clicar no ícone com a imagem de uma lupa para acessar uma lista para seleção de rubrica.
  • 24. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual Sistema Homolognet 23 O atalho “Veja como informar salários no mês de afastamento e an- teriores” permite acessar a Nota Metodológica que especifica as regras de preenchimento de rubricas salariais. Exceto no mês de afastamento, devem ser informados os valores efeti- vamente pagos. As rubricas salariais relativas ao mês de afastamento devem ser infor- madas conforme a coluna “Metodologia de Informação de Parâmetros” da Nota Medotológica. A Nota Metodológica pode também ser acessada no endereço Internet <http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp> por meio do seguinte atalho: 05.02 Como deve ser informada a Rescisão de Contrato de Aprendi- zagem? No preenchimento “on line” da rescisão de contrato de trabalho, no Módulo Internet, na aba Contrato, no campo Categoria do Trabalhador, deve ser selecionado 7 - Menor Aprendiz (Lei nº 10.097/2000), e na mesma aba, no campo Tipo do Contrato de Trabalho, deve ser selecionado 3 - Contrato de Trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Dependendo das hipóteses de rescisão do contrato do Aprendiz as se- guintes informações devem ser adicionalmente incluídas:
  • 25. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 24 Equipe Técnica IOB a) quando ocorre o término do contrato no prazo de duração pac- tuado: na aba Contrato, no campo Causa de Afastamento, deve ser selecionado PD0 - Extinção normal do contrato por prazo determinado: b) quando o contrato de aprendizagem é rescindido antecipadamente nos termos dos incisos I a IV do art. 433 da CLT: na aba Con- trato, no campo Causa de Afastamento deve ser selecionado RA1 - Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato por pra- zo determinado, e na aba Descontos, no campo Descontos, deve ser selecionado 9 - Prejuízo Causado ao Empregador, sem Justa Causa, pela Rescisão Antecipada (Art. 480/CLT) e informado o valor 0,00: 06. trct 06.01 Como é gerado o TRCT? Após o preenchimento “on line” ou a transmissão de dados conclu- ídos sem inconsistências o TRCT pode ser gerado, salvo e impresso pelo Empregador. Para a assistência é obrigatória a apresentação do TRCT, em quatro vias.
  • 26. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual Sistema Homolognet 25 06.02 O TRCT pode ser retificado após ser transmitido pelo Homo- logNet? Após a transmissão, o TRCT pode ser retificado desde que não tenha sido homologado. Se já homologado, ele poderá retificado apenas se houver decisão judicial cancelando o TRCT já homologado. A retificação é realizada por meio do Módulo Internet: 07. assistÊncia e HomologaÇão 07.01 O HomologNet exibe convenções e acordos coletivos de trabalho? O HomologNet não verifica ou exibe convenções e acordos coletivos de trabalho. Eles estão disponíveis no Sistema Mediador. 07.02 As homologações podem ser agendadas? O agendamento de homologações fica a critério da Chefia da Seção ou Setor de Relações do Trabalho da SRTE. É necessário entrar em contato com a Unidade do MTE e verificar se esta trabalha com agendamento. 07.03 Como são colhidas as assinaturas das partes? Com a utilização do HomologNet, nem as partes, nem o assistente as- sinam o TRCT, previsto no Anexo II da Portaria nº 1.621, de 2010.
  • 27. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 26 Equipe Técnica IOB As assinaturas são colhidas nos seguintes formulários, impressos no ato da assistência: a) Termo de Homologação sem ressalvas, previsto no Anexo III da Portaria nº 1.621, de 2010; b) Termo de Homologação com ressalvas, previsto no Anexo IV da Portaria nº 1.621, de 2010; c) Termo de Comparecimento de uma das partes, previsto na Instru- ção Normativa SRT nº 15, de 2010; d) Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT, previsto na Instrução Normativa SRT nº 15, de 2010; e e) Termo de Compromisso de Retificação do TRCT, previsto na Ins- trução Normativa SRT nº 15, de 2010. 07.04 O HomologNet trouxe alguma alteração na forma de recolhimento do FGTS? O sistema HomologNet nada alterou em relação ao recolhimento do FGTS. 07.05 O formulário do Seguro-Desemprego continua sendo pré-impresso? O formulário do Seguro-Desemprego continua o mesmo, e deve ser levado pelo Empregador, quando for o caso, ao ato de assistência à rescisão de contrato de trabalho. 2.2.2. Documentação disponibilizada no site do MTE 2.2.2.1. Apresentação do Layout do Arquivo de Importação - Arquivo PDF (325kb) A apresentação do layout do arquivo de importação - arquivo PDF (325kb) adiante foi extraída do endereço eletrônico <http://www.mte. gov.br/ass_homolog/homolognet02.pdf>, na data de 04.08.2010. Ficar atento quanto às eventuais alterações posteriores.
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  • 29. Guia Prático do HomoloGnet e da assistência na rescisão contratual 28 Equipe Técnica IOB
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