O documento discute a relação entre direitos humanos, princípios constitucionais e segurança pública. Aborda a teoria geral e história dos direitos humanos, destacando seu caráter histórico-cultural e contextualização no Atlântico Norte moderno. Também analisa o constitucionalismo e como os direitos fundamentais são reconhecidos como princípios constitucionais, como a liberdade, igualdade e dignidade. Por fim, discute o papel do Estado e da polícia na garantia dos direitos humanos.
1. Direitos Humanos e Princípios Constitucionais
em Segurança Pública
Professor Doutor Roberto Wanderley
(roberto29w@yahoo.com.br )
1. Teoria Geral e História dos Direitos Humanos1. Teoria Geral e História dos Direitos Humanos
2. Constitucionalismo e Direitos Humanos: os Princípios2. Constitucionalismo e Direitos Humanos: os Princípios
Constitucionais como Direitos FundamentaisConstitucionais como Direitos Fundamentais
3. Perspectiva crítica dos Direitos Humanos: Burke,3. Perspectiva crítica dos Direitos Humanos: Burke,
Bentham e MarxBentham e Marx
4. Estado, Segurança e Direitos Humanos: a polícia e sua4. Estado, Segurança e Direitos Humanos: a polícia e sua
função constitucionalfunção constitucional
2. Teoria Geral e História dos Direitos Humanos
Direitos Humanos como fenômeno histórico-cultural não “natural”Direitos Humanos como fenômeno histórico-cultural não “natural”
Contextualização Histórica, Filosófica e CulturalContextualização Histórica, Filosófica e Cultural
- Era humana: Modernidade (racionalidade)- Era humana: Modernidade (racionalidade)
- Local: o Atlântico Norte (Europa e EUA)- Local: o Atlântico Norte (Europa e EUA)
- Tempo: a modernidade do século XVIII- Tempo: a modernidade do século XVIII
- Pensamento: jusnaturalismo racional- Pensamento: jusnaturalismo racional
- Cultura: Judaica-Cristão- Cultura: Judaica-Cristão
- Movimento Político: ascensão e revoluções burguesas- Movimento Político: ascensão e revoluções burguesas
- Positivação: das Declarações Burguesas às Constituições e à DUDH- Positivação: das Declarações Burguesas às Constituições e à DUDH
- Importância: Integração de valores morais, jurídicos e políticos- Importância: Integração de valores morais, jurídicos e políticos
3. Teoria Geral e Historia dos Direitos Humanos
J. Torbes-Muñiz:J. Torbes-Muñiz:
““(...) filosofia antiga e medieval cristã, porém sua teoria é, na(...) filosofia antiga e medieval cristã, porém sua teoria é, na
realidade, fenômeno da razão da modernidade e das condições sócio-realidade, fenômeno da razão da modernidade e das condições sócio-
econômicas do capitalismo. Por outro lado, o Estado como podereconômicas do capitalismo. Por outro lado, o Estado como poder
central, racionalizado, burocrático e burguês é seu marco político,central, racionalizado, burocrático e burguês é seu marco político,
aliado ao ambiente filosófico do ideário racional e individualista. Sãoaliado ao ambiente filosófico do ideário racional e individualista. São
nos pleitos de liberdade e limitação do poder político feitos pelanos pleitos de liberdade e limitação do poder político feitos pela
sociedade burguesa em que se constrói a teoria dos direitos humanos.”sociedade burguesa em que se constrói a teoria dos direitos humanos.”
4. Teoria Geral e História dos Direitos Humanos
ConceituaçãoConceituação
- Complexa: varias áreas do conhecimento humano (sociologia, história,- Complexa: varias áreas do conhecimento humano (sociologia, história,
filosofia, direito, política) e diversos conteúdos de direitos de distintasfilosofia, direito, política) e diversos conteúdos de direitos de distintas
naturezas (vida, liberdade, trabalho, garantias processuais)naturezas (vida, liberdade, trabalho, garantias processuais)
- Muito se fala e pouco se sabe sobre “direitos humanos”: termo vago,- Muito se fala e pouco se sabe sobre “direitos humanos”: termo vago,
ambíguo e versátilambíguo e versátil
- “Prerrogativas exigíveis – conjunto de direitos – que são titulares todo- “Prerrogativas exigíveis – conjunto de direitos – que são titulares todo
ser humano por sua racionalidade e conseguinte dignidade”ser humano por sua racionalidade e conseguinte dignidade”
5. Teoria Geral e Historia dos Direitos Humanos
Fundamentação: o porquê dos Direitos HumanosFundamentação: o porquê dos Direitos Humanos
- importância: boas fundamentações convencem e reforçam a teoria- importância: boas fundamentações convencem e reforçam a teoria
o direito interno e sobretudo o internacional são débeiso direito interno e sobretudo o internacional são débeis
fórum acadêmico, político e social para o assuntofórum acadêmico, político e social para o assunto
- político-jurídica: Positivação (Constituições e DUDH 1948)- político-jurídica: Positivação (Constituições e DUDH 1948)
- teórico-filosófica: o consenso e as necessidades (Habermas e Heller),- teórico-filosófica: o consenso e as necessidades (Habermas e Heller),
entre outras, como as contratualistas de Hobbes e Russeau ou oentre outras, como as contratualistas de Hobbes e Russeau ou o
positivismo de Kelsen, etc.positivismo de Kelsen, etc.
- Para Bobbio: ainda que vinculados, o maior problema dos direitos- Para Bobbio: ainda que vinculados, o maior problema dos direitos
humanos, pós DUDH, não é seu fundamento, mas sua efetividade.humanos, pós DUDH, não é seu fundamento, mas sua efetividade.
6. Teoria Geral e Historia dos Direitos Humanos
Principais Características dos Direitos HumanosPrincipais Características dos Direitos Humanos
- Universalidade - Irrenunciáveis- Universalidade - Irrenunciáveis
- Absolutos - Historicidade- Absolutos - Historicidade
- Lista aberta - Complexidade- Lista aberta - Complexidade
- Constitucionalidade - Inalienável- Constitucionalidade - Inalienável
- Básicos (nec-cons) - Individualismo- Básicos (nec-cons) - Individualismo
7. Teoria Geral e História dos Direitos Humanos
Classificação dos Direitos HumanosClassificação dos Direitos Humanos
- Problemática e arbitrariedade das classificações- Problemática e arbitrariedade das classificações
- Direitos de Liberdade, Direitos Democráticos e Direitos de Prestações- Direitos de Liberdade, Direitos Democráticos e Direitos de Prestações
- Direitos de Primeira, Segunda e Terceira Gerações- Direitos de Primeira, Segunda e Terceira Gerações
- Direitos e Garantias- Direitos e Garantias
8. Teoria Geral e Historia dos Direitos Humanos
Caracterização Funcional do conceito de Direitos Humanos ou seuCaracterização Funcional do conceito de Direitos Humanos ou seu
“núcleo de certeza”“núcleo de certeza”
- Função Legitimadora do Poder Político e das Reivindicações Sociais- Função Legitimadora do Poder Político e das Reivindicações Sociais
- Limitação da Soberania do Estado frente ao Soberania do Individuo- Limitação da Soberania do Estado frente ao Soberania do Individuo
- Condição para pertinência na Sociedade de Nações- Condição para pertinência na Sociedade de Nações
- Razão para a intervenção externa (desrespeito à Soberania)- Razão para a intervenção externa (desrespeito à Soberania)
- Núcleo de certeza de Luiz Pietro: i) reivindicação do individuo para o- Núcleo de certeza de Luiz Pietro: i) reivindicação do individuo para o
poder; ii) legitimação e efetividade do poderpoder; ii) legitimação e efetividade do poder
9. Teoria Geral e Historia dos Direitos Humanos
““(…) los caracteres esenciales que conformarían el “núcleo de(…) los caracteres esenciales que conformarían el “núcleo de
certeza” del término “derechos humanos” son dos: primero, la idea decerteza” del término “derechos humanos” son dos: primero, la idea de
vehículo, que en los últimos siglos de la modernidad hasta lavehículo, que en los últimos siglos de la modernidad hasta la
actualidad, habría intentado conducir determinadas aspiracionesactualidad, habría intentado conducir determinadas aspiraciones
importantes de la persona desde el mundo de la moralidad al ambienteimportantes de la persona desde el mundo de la moralidad al ambiente
de la juridicidad. Segundo, la adopción de una cualidad legitimadorade la juridicidad. Segundo, la adopción de una cualidad legitimadora
del poder que se basa en normas fundamentales para medir ladel poder que se basa en normas fundamentales para medir la
justificabilidad de las formas de organización política y administrativajustificabilidad de las formas de organización política y administrativa
y, de este modo, para que éstas se hagan acreedoras a la obedienciay, de este modo, para que éstas se hagan acreedoras a la obediencia
voluntaria de los ciudadanos.” (voluntaria de los ciudadanos.” (Prieto, L.,Prieto, L., Estudios sobre derechosEstudios sobre derechos
fundamentalesfundamentales, Debate, Madrid, 1990, pp. 10-29)., Debate, Madrid, 1990, pp. 10-29).
10. Constitucionalismo e Direitos Humanos
Constitucionalismo
- Século XVIII: Idéia Racional, Centralizadora e Burocrática do Mundo
(Estado Nacional e organização racional e planejada da vida)
- Positivação: critérios racionais, controlados e prefixados para a
produção da ordem jurídica (Processo Legislativo)
- Reconhecimento e Positivação dos Direitos Humanos na Ordem Jurídica
Constitucional: Direitos Fundamentais
11. Constitucionalismo e Direitos Humanos
Constitucionalismo Clássico: como promoverConstitucionalismo Clássico: como promover justiçajustiça sem o Estado?sem o Estado?
- Estado Liberal BurguêsEstado Liberal Burguês
- Direitos IndividuaisDireitos Individuais
- Individuo em face do EstadoIndividuo em face do Estado
- Liberalismo EconômicoLiberalismo Econômico
- Século XVIII/XIX na Inglaterra, EUA e FrançaSéculo XVIII/XIX na Inglaterra, EUA e França
12. Constitucionalismo e Direitos Humanos
Constitucionalismo Sócio-Econômico: comoConstitucionalismo Sócio-Econômico: como jurisdicizarjurisdicizar o Estadoo Estado
social?social?
- Estado SocialEstado Social
- Direitos Individuais e SociaisDireitos Individuais e Sociais
- Individuo reconciliado com o EstadoIndividuo reconciliado com o Estado
- Controle Judicial das LeisControle Judicial das Leis
- Século XX/XXI nascendo na Alemanha de WeimarSéculo XX/XXI nascendo na Alemanha de Weimar
13. Constitucionalismo e Direitos Humanos
Direitos Fundamentais: Direitos e Garantias ambos como direitos queDireitos Fundamentais: Direitos e Garantias ambos como direitos que
a Constituição de um Estado reconhece aos cidadãosa Constituição de um Estado reconhece aos cidadãos
Na doutrina, porém, como Rui Barbosa, “direito é a faculdadeNa doutrina, porém, como Rui Barbosa, “direito é a faculdade
reconhecida na Constituição de praticar-se ou não atos e a garantia é areconhecida na Constituição de praticar-se ou não atos e a garantia é a
segurança desta faculdade”segurança desta faculdade”
Direitos GarantiasDireitos Garantias
- Declaratório:Declaratório: dever serdever ser - Assecuratório- Assecuratório
- valores e bens - Protege o valor e o bemvalores e bens - Protege o valor e o bem
- Principais - AcessórioPrincipais - Acessório
- Substantivos (Civil, Penal, etc) - Adjetivo (Processual)Substantivos (Civil, Penal, etc) - Adjetivo (Processual)
- Liga-se a pessoa diretamente - Liga-se através do direitoLiga-se a pessoa diretamente - Liga-se através do direito
14. Constitucionalismo e Direitos Humanos
Direitos Fundamentais (Direitos e Garantias) como PrincípiosDireitos Fundamentais (Direitos e Garantias) como Princípios
ConstitucionaisConstitucionais
DireitosDireitos
- LegalidadeLegalidade
- Liberdade (legalidade formal)Liberdade (legalidade formal)
- Igualdade (legalidade material)Igualdade (legalidade material)
- DignidadeDignidade
- VidaVida
- SegurançaSegurança
- PropriedadePropriedade
15. Constitucionalismo e Direitos Humanos
GarantiasGarantias
- Garantias Institucionais ou GenéricasGarantias Institucionais ou Genéricas:: protege a essência daprotege a essência da
Constituição na medida em que atos administrativos, judiciais ouConstituição na medida em que atos administrativos, judiciais ou
legislativos derivados devem ser considerados inconstitucional quantolegislativos derivados devem ser considerados inconstitucional quanto
atingir instituição garantida.atingir instituição garantida.
Parlamento como o protagonista do Processo LegislativoParlamento como o protagonista do Processo Legislativo
Controle Parlamentário das Ações do GovernoControle Parlamentário das Ações do Governo
Eletividade Democrática das Funções PúblicasEletividade Democrática das Funções Públicas
Supremacia das Normas Constitucionais: Controle Judicial das LeisSupremacia das Normas Constitucionais: Controle Judicial das Leis
Cláusulas PétreasCláusulas Pétreas
Rigidez ConstitucionalRigidez Constitucional
Auto Aplicabilidade dos Direitos FundamentaisAuto Aplicabilidade dos Direitos Fundamentais
16. Constitucionalismo e Direitos Humanos
-- Garantias IndividuaisGarantias Individuais:: protege o exercício dos direitos individuais porprotege o exercício dos direitos individuais por
parte do cidadãoparte do cidadão
Quanto ao Processo:Quanto ao Processo:
Devido Processo LegalDevido Processo Legal
Ampla Defesa e ContraditórioAmpla Defesa e Contraditório
Inafastabilidade do Poder JudiciárioInafastabilidade do Poder Judiciário
Juiz Natural, etc.Juiz Natural, etc.
Especificas:Especificas:
Habeas CorpusHabeas Corpus
Mandado de Segurança, etc.Mandado de Segurança, etc.
17. Constitucionalismo e Direitos Humanos
Principio da Separação dos Poderes como a garantia máxima dosPrincipio da Separação dos Poderes como a garantia máxima dos
direitos humanos (cláusula pétrea expressa na CF/88) no sistemadireitos humanos (cláusula pétrea expressa na CF/88) no sistema
constitucionalconstitucional
““O principio da separação dos poderes e tudo que dele decorre é aO principio da separação dos poderes e tudo que dele decorre é a
garantia das garantias constitucionais, de preservação e evolução dagarantia das garantias constitucionais, de preservação e evolução da
Constituição democrática, libera e pluralista, pois, de um lado, é umConstituição democrática, libera e pluralista, pois, de um lado, é um
principio construtivo, racionalizador, estabilizador e limitador doprincipio construtivo, racionalizador, estabilizador e limitador do
poder do Estado; de outro, é essencial para a configuração do Estadopoder do Estado; de outro, é essencial para a configuração do Estado
Social de Direito e o exercício pleno dos direitos fundamentais.”Social de Direito e o exercício pleno dos direitos fundamentais.”
(Paulo Bonavides, Curso de Direito Constitucional)(Paulo Bonavides, Curso de Direito Constitucional)
18. Perspectivas Criticas dos Direitos Humanos: Marx
Marx: a critica materialistaMarx: a critica materialista
- rompimento com o liberalismo individualista do pensamento burguêsrompimento com o liberalismo individualista do pensamento burguês
- o direito como superestrutura ideológicao direito como superestrutura ideológica
- questão judaicaquestão judaica: o direito como alienação política e não libertação: o direito como alienação política e não libertação
- o homem não como abstração-individual-universal, mas comoo homem não como abstração-individual-universal, mas como
necessidades concretas e relativasnecessidades concretas e relativas
- direito como instrumento de legitimação do poder e não comodireito como instrumento de legitimação do poder e não como justiçajustiça,,
vontade do povovontade do povo ouou manifestação publica do legislador (proc. leg.)manifestação publica do legislador (proc. leg.)
19. Perspectivas Criticas dos Direitos Humanos: Marx
Marx: direito como instrumento de emancipação do homemMarx: direito como instrumento de emancipação do homem
- Analises da Revolução Francesa e AmericanaAnalises da Revolução Francesa e Americana
- Direitos verdadeiros são direitos conquistados, não declaradosDireitos verdadeiros são direitos conquistados, não declarados
- Direitos Humanos como direitos da sociedade civil burguesaDireitos Humanos como direitos da sociedade civil burguesa
- Direitos da sociedade civil que os conquistou, no caso, a burguesa; nãoDireitos da sociedade civil que os conquistou, no caso, a burguesa; não
a do homema do homem qualquer,qualquer, ou do homem abstrato para os burguesesou do homem abstrato para os burgueses
- Critica: liberdade, igualdade,propriedade e segurançaCritica: liberdade, igualdade,propriedade e segurança
““longe de conceber o homem como um ser genérico, estes direitos,longe de conceber o homem como um ser genérico, estes direitos,
pelo contrário, fazem da própria vida genética, da sociedade, umpelo contrário, fazem da própria vida genética, da sociedade, um
marco exterior aos indivíduos, uma limitação de sua independênciamarco exterior aos indivíduos, uma limitação de sua independência
primitiva. O único nexo que os mantém em coesão é a necessidade doprimitiva. O único nexo que os mantém em coesão é a necessidade do
sistema e os interesses particulares de manterem suas propriedade esistema e os interesses particulares de manterem suas propriedade e
suas individualidades egoísticas” (Marx, na Questão Judaica)suas individualidades egoísticas” (Marx, na Questão Judaica)
20. Perspectivas Criticas dos Direitos Humanos: Burke
Burke - os argumentos contra-revolucionários (e conservadores) deBurke - os argumentos contra-revolucionários (e conservadores) de
um reformista: critica aos princípios da revolução francesaum reformista: critica aos princípios da revolução francesa
- argumentos históricos: diferenças nas revoluções inglesas (1688) e- argumentos históricos: diferenças nas revoluções inglesas (1688) e
francesa (1789)francesa (1789)
i) ruptura com o passado / restauração de uma tradiçãoi) ruptura com o passado / restauração de uma tradição
interrompidainterrompida
ii) decisão do povo e do poder/resultado de um processoii) decisão do povo e do poder/resultado de um processo
institucionalinstitucional
iii) derivados daiii) derivados da razãorazão / direitos históricos com herança vinculada/ direitos históricos com herança vinculada
21. Perspectivas Criticas dos Direitos Humanos: Burke
–– Argumentos Teóricos: não há direito de um povo a rupturaArgumentos Teóricos: não há direito de um povo a ruptura
revolucionaria com o passadorevolucionaria com o passado
i) a sociedade não é fruto exclusivo da razão abstrata atemporal, masi) a sociedade não é fruto exclusivo da razão abstrata atemporal, mas
resultado de uma colaboração intergeracionalresultado de uma colaboração intergeracional
ii) política não é uma engenharia social, mas a administração de valoresii) política não é uma engenharia social, mas a administração de valores
passados para o futuropassados para o futuro
ii) o contrato social não é entre pessoas, mas entre gerações: novaii) o contrato social não é entre pessoas, mas entre gerações: nova
interpretação do contrato socialinterpretação do contrato social
22. Perspectivas Criticas dos Direitos Humanos: Burke
- Os verdadeiros direitos humanos- Os verdadeiros direitos humanos
- Os verdadeiros direitos do homem são direitos convencionais deOs verdadeiros direitos do homem são direitos convencionais de
determinada sociedade civildeterminada sociedade civil
- Os verdadeiros direitos do homem são locais, históricos e concretos,Os verdadeiros direitos do homem são locais, históricos e concretos,
não naturais, universais e abstratosnão naturais, universais e abstratos
- A razão política dos verdadeiros direitos do homem é a prudência paraA razão política dos verdadeiros direitos do homem é a prudência para
melhor existir e não a razão metafísica-racionalmelhor existir e não a razão metafísica-racional
““A ciência de construir uma comunidade, de a renovar ou de a reformar,A ciência de construir uma comunidade, de a renovar ou de a reformar,
não pode, como nenhuma outra ciência experimental, ensinar-se anão pode, como nenhuma outra ciência experimental, ensinar-se a
priori” (E. Burke)priori” (E. Burke)
23. Perspectivas Criticas dos Direitos Humanos: Bentham
Bentham: um utilitarista crítico do jusnaturalismoBentham: um utilitarista crítico do jusnaturalismo
- Linguística: as declarações de direitos estão constituídas sobre umLinguística: as declarações de direitos estão constituídas sobre um
abuso vazio de linguagem: confusão entre o ontológico e oabuso vazio de linguagem: confusão entre o ontológico e o
deontológico. Por exemplo,deontológico. Por exemplo, “Art.1 – Os homens nascem e“Art.1 – Os homens nascem e
permanecem livres e iguais em direitos. As distinções se fundam napermanecem livres e iguais em direitos. As distinções se fundam na
utilidade comum.”utilidade comum.”
Todos os Homens nascem livres –Todos os Homens nascem livres – todos os homens nascem numtodos os homens nascem num
estado de sujeição, inclusive a mais absoluta;estado de sujeição, inclusive a mais absoluta; Todos os homensTodos os homens
permanecem livre –permanecem livre – no mínimo, estão sujeitos à governos e leis;no mínimo, estão sujeitos à governos e leis; TodosTodos
os homens permanecem iguais em direitosos homens permanecem iguais em direitos – não significa nada, pois– não significa nada, pois
as relações humanas e jurídicas são “desiguais”;as relações humanas e jurídicas são “desiguais”; As distinções seAs distinções se
fundam na utilidade comumfundam na utilidade comum – que distinções? e se não se fundar na– que distinções? e se não se fundar na
“utilidade comum? O que é utilidade comum?“utilidade comum? O que é utilidade comum?
24. Perspectivas criticas dos direitos humanos: Bentham
- Conceitual: contradição na idéia de direito natural (ser e dever ser)Conceitual: contradição na idéia de direito natural (ser e dever ser)
todo direito subjetivo é objetivotodo direito subjetivo é objetivo
todo direito são legais (utéis) e não inerentes (pretensão)todo direito são legais (utéis) e não inerentes (pretensão)
““No direito natural não há direito pois neste não há onde se possa exigirNo direito natural não há direito pois neste não há onde se possa exigir
nada a ninguém.”nada a ninguém.”
- Impossibilidade de utilidade:-nenhum direito é inalien. ou impresc.Impossibilidade de utilidade:-nenhum direito é inalien. ou impresc.
-incompatível com a ordem sócio-econ.-incompatível com a ordem sócio-econ.
-legislar é tarefa do real, não de-legislar é tarefa do real, não de
principiosprincipios abstratosabstratos
25. Perspectivas Críticas dos Direitos Humanos: Bentham
As declarações de direitos são perigosas:As declarações de direitos são perigosas:
- pretendem justificar revoluções e guerraspretendem justificar revoluções e guerras
- mais sentimentos e paixões que razãomais sentimentos e paixões que razão
- A invocação de direitos individuaisA invocação de direitos individuais naturaisnaturais ee universaisuniversais é um atalhoé um atalho
para evitar o juízopara evitar o juízo racional,racional, contextualcontextual ee específicoespecífico que cada casoque cada caso
pedepede
Um reformador utilitarista: deontológico X teleológico(utilitarista)Um reformador utilitarista: deontológico X teleológico(utilitarista)
- principio moral da utilidade: maximizar o bem-estar agregadoprincipio moral da utilidade: maximizar o bem-estar agregado
- A decisão do povo é soberana (legitimador do direito) e não abstraçõesA decisão do povo é soberana (legitimador do direito) e não abstrações
““É ridículo e irracional que podeis vocês mesmos amarrar-se em cordasÉ ridículo e irracional que podeis vocês mesmos amarrar-se em cordas
inventadas por vocês mesmosinventadas por vocês mesmos””
““Podemos em tese inclusive falar em escravidão desde que esta sejaPodemos em tese inclusive falar em escravidão desde que esta seja
26. Segurança e Direitos Humanos
Segurança (sentido lato)Segurança (sentido lato)
- Conceito Realista: controle e afirmação de poder (Hans MConceito Realista: controle e afirmação de poder (Hans Morgenthau)orgenthau)
- Conceito Idealista: estabelecimento e manutenção da Paz (E. Kant)Conceito Idealista: estabelecimento e manutenção da Paz (E. Kant)
- Conceito Complexo: policial, militar, ambiental, político, econômico,Conceito Complexo: policial, militar, ambiental, político, econômico,
social, etc. “social, etc. “capacidade de liberarse de la amenaza y ser capaz, biencapacidade de liberarse de la amenaza y ser capaz, bien
sean los Estados o las sociedades, de mantener su independencia en losean los Estados o las sociedades, de mantener su independencia en lo
que se refiere a su identidad, y a su integridad funcional, frente aque se refiere a su identidad, y a su integridad funcional, frente a
fuerzas de cambios consideradas hostilesfuerzas de cambios consideradas hostiles” (B.Buzan)” (B.Buzan)
27. Segurança e Direitos Humanos
O Conceito de Segurança (lato senso) e a PolíticaO Conceito de Segurança (lato senso) e a Política
- Estado legitimado ao menos pela idéia de Segurança (Hobbes)Estado legitimado ao menos pela idéia de Segurança (Hobbes)
- As Ameaças: fatos valorizados politicamenteAs Ameaças: fatos valorizados politicamente
- Segurança como respostas às ameaçasSegurança como respostas às ameaças
- MelhorMelhor meio político de imposição de restrições aos direitos humanosmeio político de imposição de restrições aos direitos humanos
““Lo que la erección del espacio político, a través de la libre creaciónLo que la erección del espacio político, a través de la libre creación
del Leviatán, proporciona es, en el discurso de Hobbes, un valor muydel Leviatán, proporciona es, en el discurso de Hobbes, un valor muy
peculiar: la seguridad. Un valor deseable que, sin embargo, cuandopeculiar: la seguridad. Un valor deseable que, sin embargo, cuando
se erige en Máximo Valor, en sentido nietzscheano, tiende a engullir,se erige en Máximo Valor, en sentido nietzscheano, tiende a engullir,
de forma voraz y caníbal, los demás valores (libertad, justicia, buenade forma voraz y caníbal, los demás valores (libertad, justicia, buena
vida, igualdad, fraternidad)” (vida, igualdad, fraternidad)” (E. Frías,E. Frías, La Política y sus sombrasLa Política y sus sombras”,”,
artículo publicado enartículo publicado en El MundoEl Mundo, 13.05.2003. P.04), 13.05.2003. P.04)
28. Segurança e Direitos Humanos
Segurança Nacional ou Segurança do EstadoSegurança Nacional ou Segurança do Estado
- Garantir e Proteger a Soberania do EstadoGarantir e Proteger a Soberania do Estado
- Se volta em face de ameaças externas (internacionais)Se volta em face de ameaças externas (internacionais)
- Se volta contra os inimigos do Estado como um todo (O.J.)Se volta contra os inimigos do Estado como um todo (O.J.)
- Forças ArmadasForças Armadas
29. Segurança e Direitos Humanos
Segurança PúblicaSegurança Pública
- Segurança InternaSegurança Interna
- Função de Garantir a aplicação da OJ interna (direitos humanos)Função de Garantir a aplicação da OJ interna (direitos humanos)
- Garantir o exercício dos direitos individuais do individuoGarantir o exercício dos direitos individuais do individuo
- As polícias como o principal órgão do Estado para esta funçãoAs polícias como o principal órgão do Estado para esta função
- Ato de polícia é ato de proteger direitos, mediante comportamentoAto de polícia é ato de proteger direitos, mediante comportamento
vinculado à Leivinculado à Lei
Quanto mais separada a SN da SP mais acorde com os DD HH seráQuanto mais separada a SN da SP mais acorde com os DD HH será
30. Segurança e Direitos Humanos
PolíciaPolícia
- caráter sistêmico da função policialcaráter sistêmico da função policial
- Integração horizontal: outros órgãos (PJ, MP, SP, etc)Integração horizontal: outros órgãos (PJ, MP, SP, etc)
- Integração vertical: polícia – cidadão (aproximação e democratização)Integração vertical: polícia – cidadão (aproximação e democratização)
- Estrito cumprimento da Lei (legalidade Estrita-Discricionária)Estrito cumprimento da Lei (legalidade Estrita-Discricionária)
- Problemática: o ato de polícia – ato de proteção à direitos individuais -Problemática: o ato de polícia – ato de proteção à direitos individuais -
é muitas vezes ato restritivo de direitos individuais (contradição)é muitas vezes ato restritivo de direitos individuais (contradição)
FIMFIM