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OS ESTATUTOS DE 1772 DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

                                                                     Cristiane T. Fonseca de Moraes Nunes
                                                                           Universidade Federal de Sergipe
                                                                                     cristiane@fslf.com.br
A Universidade de Coimbra era o destino mais procurado pelos brasileiros que ainda na Colônia, desejavam
concluir seus estudos superiores e recebem atenção especial dos reformadores que realizaram nos Estudos
Maiores um acúmulo de críticas que foi formalizado pela governança pombalina por um primeiro documento
originário da Junta de Providência Literária, em agosto de 1771, denominado O Compêndio Histórico do Estado
da Universidade de Coimbra, como um atestado impiedoso contra os jesuítas, tidos como responsáveis únicos
por uma decadência e retrocesso nos estudos em Portugal e suas colônias. Este documento deu embasamento e
sustentação à criação dos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, criados em 1772, abertos pela Carta de
Roboração assinada pelo próprio D. José I e pelo Marquês de Pombal. Neste documento, abordou-se sobre a
preparação para o curso “Theologico”, constando plano de curso, ementários das disciplinas, tempo de curso e
metodologia a ser utilizada. O segundo livro versava sobre os cursos jurídicos das faculdades de cânones e de
leis e o terceiro é o livro das ciências naturais e filosóficas, incluindo-se aí a medicina e a matemática. O objetivo
geral era modernizar as faculdades de teologia e de lei canônica, incorporar o estudo de fontes portuguesas no
currículo da faculdade de direito e atualizar a faculdade de medicina, pouco procurada por alunos, fazendo voltar
o estudo de anatomia por intermédio da dissecação de cadáveres, antes proibida por questões religiosas.
Portanto, como finalidade do ensino havia a preparação para o exercício das profissões correspondentes a cada
uma das faculdades como havia também a necessidade de fazer progredir os conhecimentos na prática das
ciências. Com a reforma educacional, foi criado um programa pedagógico que se definiu como uma doutrina
contra o sistema adotado nas escolas jesuíticas. A reforma da Universidade de Coimbra é a mais conhecida ação
reformista, de cunho educacional, promovida por Pombal, que veio precedida e fundamentada por documentos
que, somados ao Compêndio Histórico atribuem os malefícios ocasionados pelos jesuítas a nação lusitana.
Tratou-se, na verdade, de uma ação contínua que destruiu o ethos educacional jesuítico. O compêndio é um texto
escrito de convencimento explícito de que de fato e verdadeiramente a educação centralizada nas mãos dos
jesuítas representou um fracasso cultural, um atraso econômico e toda uma desgraça generalizada com foco certo
na Companhia de Jesus. Os Estatutos simbolizaram o novo, o moderno, visto que as reformas propostas por
Pombal visavam colocar Portugal numa posição de maior destaque na Europa. Talvez essa tenha sido a mais
forte motivação para as reformas pombalinas: pôr o reinado português em condições econômicas tais que lhe
permitissem competir com as nações estrangeiras. O presente artigo refere-se a um projeto de pesquisa, visto que
os novos estatutos merecem estudo pela análise de seus fundamentos ideológicos e também pela novidade nos
estudos da Filosofia Natural e das Ciências Exatas então iniciadas.

Palavras-Chave: Reformas Pombalinas; Universidade; Ensino Superior
A reforma pombalina nos estudos superiores


Em Portugal, os jesuítas mantinham um quase monopólio da educação superior pela
supremacia das Universidades de Évora e de Coimbra, sendo esta última, o principal destino
dos brasileiros mais abastados que saiam do Brasil em busca de curso superior.
A fim de buscar respostas para as questões que, até então, eram justificadas somente pela fé e
ainda com o objetivo de deixar Portugal menos dependente economicamente da França e da
Inglaterra, Sebastião José de Carvalho e Melo1 como ministro do Rei D. José I (1750-1777),
instituiu reformas econômicas, culturais, políticas e filosóficas em Portugal que modificaram
os rumos da nação lusitana.
A ascensão de Pombal pode ser atribuída à sua contribuição na reconstrução de Lisboa, por
conta da ocorrência do terremoto que, em 1755, que devastou a cidade. 2 O rei, aturdido e
atemorizado, depositou a autoridade completa nas mãos do único de seus ministros que
mostrava alguma capacidade para lidar com a catástrofe: Pombal (Maxwell, 1996, p.24).
Pombal era considerado um “estrangeirado”, - para os portugueses, “estrangeirado” era aquele
que deixou Portugal para viver novas culturas pela Europa, sendo assim rotulado de forma
pejorativa pelos católicos mais conservadores. Representante do despotismo esclarecido
europeu, que promovia o poder do Estado e do Rei pelos ideais de progresso e reforma, com
foco na economia e na educação, ele vislumbrou no ideal iluminista a concepção de uma nova
sociedade e de um novo modelo de homem “iluminado”, composto pelo intermédio da
educação, que desde o início da colonização do Brasil esteve a cargo da Companhia de Jesus.
A proposta consistia ainda em estabelecer uma educação pública. O ensino jesuítico se tornou
ineficaz para atender às exigências de uma sociedade em transformação, representando, logo,
o atraso, a estagnação, a escuridão ao progresso do homem, sendo uma das aquisições da
época das Luzes a idéia de que o homem podia ser considerado como um objeto de ciência
(FALCON, 1982).
A reforma educacional pombalina objetivou a concepção de um novo corpo de funcionários
ilustrados para fornecer pessoal à burocracia estatal e à hierarquia da igreja (Maxwell, 1996,
p. 110). O centro do processo de reforma, o locus da renovação foi a Universidade de
Coimbra.
Segundo Carvalho (1978, p. 15), um de seus objetivos era a remodelação dos métodos
educacionais vigentes, pela introdução da filosofia moderna e das ciências da natureza. O
mesmo autor enfatiza ainda que

                           É preciso reconhecer, entretanto, que o programa pedagógico do
                           pombalismo traduziu, nos seus fins, o imperativo do regalismo doutrinário
                           do tempo. As escolas de latim e humanidades deveriam servir, antes de tudo,
                           aos interesses seculares, econômicos, políticos e ideológicos do Estado.



1
  Sebastião José fica eternizado na história como Marquês de Pombal. Nascido em Lisboa em 13 de maio de
1699. Depois da morte do rei D. José I, foi condenado e expulso da Corte pela rainha Maria I e faleceu no dia 8
de maio de 1782, com 83 anos. Assumiu o poder no reinado de D. José I e em 1759 recebeu o título de Conde de
Oeiras, sendo que dez anos depois, em 1769, o título de Marquês de Pombal.
2
  O prestígio de Pombal também é creditado à ação dele por conta do atentado ao Rei D. José I, em 1758, quando
este regressava numa carruagem ao Palácio. Os responsáveis foram perseguidos e punidos por Pombal, dentre os
quais estavam membros da alta aristocracia e alguns jesuítas. Sobre o assunto, ver Perfil do Marquês de Pombal,
de Branco (1882), que caracteriza Pombal como um tirano sanguinário.
Daí por diante, em todo o discurso pombalino será atribuída à Companhia de Jesus todos os
males e infortúnios da educação na metrópole e na colônia, motivo pelo qual os jesuítas são
responsabilizados pela decadência cultural e educacional imperante na sociedade portuguesa.
Anteriormente aos Novos Estatutos, é estabelecida nova proposta educacional através do
Alvará de 28 de julho 17593, na qual, ao mesmo tempo em que era extinto o ensino dos
jesuítas, eram instituídas as aulas régias de latim, grego e retórica, com ênfase ao estudo da
língua nacional. Por este mesmo instrumento, foi criado também o cargo de Diretor Geral de
Estudos, com a atribuição de nomear novos professores. Neste documento, D. José I instituiu
diretrizes pedagógicas que serviram de base para “uma ampla reforma de ensino”, que
ocorreu porque deixou de corresponder às necessidades da política de recuperação econômica
erigida como uma das razões mais altas do regime. Esse fenômeno é chamado de regalismo,
legitimando ao soberano o direito de interferir na vida interna da igreja (CARVALHO, 1978).
Pombal tinha o objetivo de reforçar a autoridade do estado monárquico. Na concepção do
Estado regulador, está o pensamento mercantilista que supõe a própria política econômica
desse Estado. Falcon (1982) aborda as idéias do mercantilismo como formas de progresso
econômico e desenvolvimento social na vanguarda dessa nova era. O Marquês quis tornar
Portugal menos dependente da Inglaterra, incentivando uma política mercantilista que pudesse
garantir uma proteção aos comerciantes através de uma economia de exploração colonial. De
fato, a expansão comercial passou a tomar novos rumos.
A educação passou a ser tutelada pelo Estado, encarada como um dever público baseado no
progresso das ciências e do homem. Eis a missão que o Marquês de Pombal impôs como
reforma de governo onde o papel da universidade se constituiu como força motriz do
progresso almejado. O processo de reforma da Universidade de Coimbra foi formalizado pela
Junta de Providência Literária4, que era um braço da Mesa Censória, fundada em 1768. A
Junta tinha o objetivo de promover a criação dos Novos Estatutos da Universidade de
Coimbra, que ocorreu em 1772. Existiam nesse período quatro cursos: Teologia, Cânones,
Direito e Medicina. De acordo com Carvalho (1978, p. 139),

                           Seu objetivo superior foi criar a escola útil aos fins do Estado e, nesse
                           sentido, ao invés de preconizarem uma política de difusão intensa e extensa
                           do trabalho escolar, pretenderam os homens de Pombal organizar a escola
                           que, antes de servir aos interesses da fé, servisse aos imperativos da Coroa.

Um acúmulo de críticas sobre o sistema educacional seria formalizado por um primeiro
documento originário da Junta, antes mesmo dos estatutos, em agosto de 1771, que é
apresentado ao rei por Pombal. Trata-se do Compêndio Histórico do Estado da Universidade
de Coimbra, um atestado impiedoso contra os jesuítas, tidos como responsáveis únicos por
uma decadência e ruína que só uma nova ordem poderia resgatar.
O Compêndio é composto de duas partes. A primeira compõe-se de quatro prelúdios. Todos
eles começam com três palavras: “Dos Estragos que”, o que já denota o caráter pejorativo e

3
  Um dos atos administrativos mais importantes do Marquês de Pombal para o Brasil foi a Lei do Diretório de
03.05.1757, que estabelecia novas relações com os índios para promover-lhes a emancipação e melhorar-lhes as
condições de vida, sendo em agosto de 1759 esta lei renovada através do Alvará que tornava obrigatório o uso da
língua portuguesa. Ver (OLIVEIRA, 2010).
4
  Para a Junta de Providência Literária, presidida por Sebastião José de Carvalho e Melo, os conselheiros
escolhidos eram o cardeal da Cunha, um familiar dos Távoras fiel a Pombal, frei Manuel do Cenáculo, censor e
preceptor do Príncipe D. José; e os irmãos João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho e D. Francisco de Lemos
Faria Pereira Coutinho, este ocupando já o lugar de Reitor Reformador da Universidade. “O Marquês de Pombal
e a Universidade”, Ana Cristina Araújo, 2000, p. 33.
destrutivo do termo jesuíta nas ações destrutivas do processo educativo em Portugal e suas
colônias,      presente    em       todo     o     discurso     pombalino      do     texto.
O referido documento é composto, em sua essência, por um violento e destemido ataque ao
modelo educacional jesuítico. Tem mesmo o intuito de denunciar o plano jesuítico de destruir
a Universidade. Gauer (1996) usa a expressão “relatório” para definir o Compêndio Histórico.
Cabe observar que, no século XVIII, Portugal era considerado atrasado em relação à Europa e
algumas idéias de influência iluminista começam a surgir com força contraditória ao modelo
vigente nas nações tidas como civilizadas. É importante compreender também que o
pensamento antijesuítico não era um pensamento anticristão, pois há referências no alvará de
que o cristianismo não havia sido preterido:

                          No contexto das reformas pombalinas, os adversários dos construtores da
                          modernidade lusitana – que se propunham a reatar uma linha de
                          continuidade com uma espécie de modernidade interrompida no século XVI
                          – são os jesuítas, que se tornam os responsáveis pelo atraso de Portugal em
                          todos os setores – econômico, político e cultural (OLIVEIRA, 2010, p.22).

O Reitor da Universidade de Coimbra, o brasileiro Francisco de Lemos de Faria Pereira
Coutinho, foi convidado para fazer parte da Junta de Providencia Literária, bem como seu
irmão João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, enfatizando para aquela universidade um
caráter iluminista e voltado para as ciências da natureza. Os Estatutos foram criados pela Real
Mesa Censória, órgão de controle ideológico com o encargo de supervisionar livros e
publicações que pudessem circular.

Portanto, o progresso do Estado era a representação do “novo” contraposto ao “velho”,
representado pelos jesuítas. A atribuição ao caos, desse modo, é dada aos inacianos. Portanto,
outra ordem religiosa recebe crédito, que são os oratonianos 5. Quebrava-se o monopólio
jesuítico, mas não o eclesiástico, no campo decisivo da pedagogia (FALCON, 1982, p. 209).
Os ideais cristãos continuavam a servir de sólidos alicerces a uma educação renovada.

                          As ordens religiosas que se submeteram à autoridade do rei não foram
                          perseguidas mas, ao contrário, promovidas. Pombal nomeou um bispo para
                          presidir a Real Mesa Censória e indicou um cardeal para a reitoria da
                          Universidade de Coimbra, reformada (CUNHA, 2007).

A reforma da Universidade de Coimbra é a mais conhecida ação reformista, de cunho
educacional, promovida por Pombal. É o estabelecimento do primeiro sistema educacional
financiado pelo Estado (Maxwell, 1996, p. 18) que veio precedida e fundamentada por
documentos que, somados ao Compêndio Histórico atribuem os malefícios ocasionados pelos
jesuítas a nação lusitana. Tratou-se, na verdade, de uma ação contínua que destruiu o ethos
educacional jesuítico. O compêndio é um texto de convencimento explícito de que de fato e
verdadeiramente a educação centralizada nas mãos dos jesuítas representou um fracasso



5
  Foi fundada em Roma com expansão na Europa, a Congregação do Oratório obteve respaldo nas idéias
iluministas, logo, servindo de oposto ao modelo jesuítico. Os oratorianos foram os grandes promotores das
ciências naturais, tendo introduzido em Portugal as ideias de Francis Bacon, Descartes, Gassendi, Locke e
Antonio Genovesi. Também enfatizaram a importância da língua, da gramática e da ortografia portuguesa, que
acreditavam devessem ser estudadas diretamente e não através do latim (MAXWELL, 1996, p. 14).
cultural, um atraso econômico e toda uma desgraça generalizada com foco certo na
Companhia de Jesus.6

                          A preocupação fundamental dos reformadores da Universidade foi, sem
                          dúvida, a elaboração de um programa de estudos secularizados que, sem ferir
                          os ideais da cristandade, correspondesse às necessidades da ideologia
                          política dominante (CARVALHO, 1978, p. 152).

Em toda a retórica pombalina há a explícita intenção em denegrir e destruir uma imagem
posta através dos jesuítas, para o engrandecimento público e explícito das reformas de
Pombal, sempre progressista e em prol da felicidade geral, como podemos observar na parte
primeira do compêndio histórico:

                          Já não há, por felicidade nossa, neste presente tempo, quem possa duvidar
                          com alguma aparência de razão de que todos os estragos, que no Moral e no
                          Físico desta Monarquia se viram no meio dela amontoados pelo longo
                          período dos últimos dois séculos, foram horrorosos efeitos das façanhosas
                          atrocidades dos denominados Jesuítas.

Nota-se discursivamente claro os efeitos funestos de desconstrução do velho paradigma para o
surgimento de um novo modo de ser e de pensar, como se a ação jesuítica fosse mesmo um
erro generalizado, calculado, dando uma convincente justificativa pela mudança radical na
forma como se conceberia a educação a partir dali. Tal inspiração ideológica vem das ideias
do oratoriano Luís Antonio Verney, que produziu uma série de cartas do seu estudo
denominado Verdadeiro Método de Estudar, cuja primeira edição circulou no ano de 1746.7

A criação do Novos Estatutos

A reforma da universidade visava modernizar as faculdades de teologia e de lei canônica,
incorporar o estudo de fontes portuguesas no currículo da faculdade de direito e
atualizar a faculdade de medicina, pouco procurada por alunos, fazendo voltar o estudo
de anatomia por intermédio da dissecação de cadáveres, antes proibida por questões
religiosas. Também foi implantado o estudo da higiene, adotar as descobertas de Harvey
relacionadas com a circulação do sangue; as teorias de Albinus em anatomia, as de Boerhaave
em patologia e as de Van Swieten em farmacologia. Os cursos jurídicos tiveram redução de
oito para cinco anos de duração. Além disso foram criadas duas novas faculdades, a de
filosofia e a de matemática (MAXWELL, p. 110, 1996).

Percebemos, como finalidade do ensino, tanto a preparação para o exercício das profissões
correspondentes a cada uma das faculdades quanto a necessidade de fazer progredir os
conhecimentos na prática das ciências. Com a reforma educacional, foi criado um
6
  Os outros documentos que deram corpo ao Compêndio Histórico são duas obras anteriores: a Dedução
Cronológica e Analítica, concebida em forma de memorial acusatório contra os jesuítas e a Cúria Romana,
sendo enviado a todas as partes do reino e domínios ultramarinos, e Origem infecta da relaxação moral dos
denominados jesuítas, livro editado anonimamente pela Régia Oficina Tipográfica. Todas elas serviram de
fundamentação para a elaboração dos Novos Estatutos. Ver artigo de Ana Cristina Araújo, ob. cit., p. 21.
7
  Ver artigo intitulado Duas Cartas de Luís Antonio Verney: O Verdadeiro Método de Estudar e a reforma
pombalina, de Jorge Carvalho do Nascimento, presente no livro A Legislação Pombalina sobre o ensino de
línguas: suas implicações na educação brasileira 1757-1827) de Luiz Eduardo Oliveira (2010, p. 146).
programa pedagógico que se definiu como uma doutrina contra o sistema adotado nas
escolas jesuíticas (CARVALHO, 1978, p. 47).
Os Estatutos foram organizados e distribuídos em três livros, abertos com a Carta de
Roboração assinada pelo próprio D. José I no livro I. Neste documento, abordou-se sobre
a preparação para o curso “Theologico”, constando plano de curso, ementários das
disciplinas, tempo de curso e metodologia a ser utilizada. O segundo livro versava sobre
os cursos jurídicos das faculdades de cânones e de leis e o terceiro é o livro das ciências
naturais e filosóficas, incluindo-se aí a medicina e a matemática.
Assim sendo, a reforma procurou a investidura do progresso das investigações através
da experiência, da vivência do pesquisador, com o objetivo de se chegar a novas
conclusões a partir da gestação experimental do outro.
Em comemoração ao bicentenário das reformas pombalinas, em 1972 a Universidade de
Coimbra reedita os estatutos, apresentados por Manuel Lopes de Almeida (1900-1980), que
foi, durante 35 anos, diretor da Biblioteca Geral da citada universidade e pesquisador da
história da mesma e em um prefácio sucinto esclarece,

                       Porém, uma obra notável sem dúvida, ainda hoje merecedora de estudo
                       sincero, de objectiva preocupação e análise de seus fundamentos
                       ideológicos, e também de aplauso pelo discernimento da novidade dos
                       estudos da Filosofia Natural e das Ciências Exactas então iniciados.


Como abertura dos Novos Estatutos, em Carta Régia, datados de 28 de agosto de 1772, D.
José, Rei de Portugal, faz a abertura oficial dos estatutos, enfatizando o caráter urgente e
necessário de tais medidas em contradição a um modelo fracassado e decadente promovido
pelos jesuítas e presentes nos sextos estatutos, promulgados em 1598.

                       Por me pertencer como Rei, e Senhor Soberano, que na Temporalidade não
                       reconhece na Terra Superior; como Protector da ſobredita Univerſidade; e
                       como Supremo Magiſtrado; remover dos Meus fieis Vaſſallos a intoleravel
                       oppreſsão de huma tão injurioſa, e prejudicial ignorancia; e facilitar-lhes
                       (quanto poſſivel for) os meios de ſerem reſtituidos à quaſi poſſe das
                       Artes Liberales, e das Sciencias, de que foram tão temerariamente
                       esbulhados pela ſobredita intoleravel oppreſsão.

O Rei assume, na sua retórica, o papel de soberano e protetor da Universidade. Assina
conjuntamente a Carta de Roboração, o Marquês de Pombal, citado pelo Rei para assinar cada
uma das folhas.
Os regimentos escolares, concebidos na atualidade pelas instituições de ensino superior,
possuem a estrutura formal muito parecida com a diagramação dos Estatutos de 1772.

           Do Curso Theologico

No primeiro livro, junto com a Carta de Roboração, há o sumário antes da abertura do Livro I,
contendo DO CURSO THEOLOGICO, abaixo Titulo I Da preparação para o curso
Theologico. Como subtítulo do capítulo I está escrito “Da educação, vida, e costumes, que
devem ter os que se destinam ao Estudo da Theologia”. No texto, há um convencimento
mesmo da vocação para se fazer o curso teológico, como um chamado de Deus, porém, um
chamado consciente, mostrando possuir a ciência da religião.
No capítulo II estabelece a idade de 18 anos para ingresso no curso, que tem duração de cinco
anos. O capítulo seguinte sugere para os matriculados no curso, habilidade com a língua
latina, com a retórica e a filosofia, onde há referência sobre fazer dos estudantes filósofos.
Ainda sobre as línguas, que os estudantes tenham “boa inteligências das Línguas, Grega, e
Hebraica”, inclusive fazendo menção a não ser promovido a bacharel, licenciado ou doutor
quem não aprender essas linguagens. De igual modo há uma preocupação especial quanto à
ética profissional,

                          conhecer a natureza moral das acções humanas, e os meios de emendar a
                          vontade, e dispolla para o conhecimento do Summo Bem, e da verdadeira
                          felicidade, que só podem achar em Deos, como um Creador dos Ceos, e da
                          Terra; mas também na outra parte, que trata dos Officios do Homem, e das
                          obrigações, a que nascemos sujeitos para com Deos, para com o Soberano,
                          para com a Pátria, para comnosmesmos, e para com o Próximo, pela simples,
                          e precisa razão de havermos sido dotados de huma alma racional (p. 6)

Na preparação aos estudos teológicos, são exigidas noções de metafísica, ética e do direito
natural, base principal da reforma dos estatutos.
Consta ainda a supervisão do professor no aproveitamento dos alunos, para que seja
informado ao reitor informações “particulares e secretas” sobre aqueles que não foram
aprovados em alguma disciplina. No caso de interessados em cursar direito após o curso de
teologia, também era necessário apresentação de outros documentos como folha corrida e
certidão de batismo.
O período letivo era iniciado em outubro e as férias escolares em agosto e setembro,
padronizados em todas as outras faculdades. O horário de aulas é distribuído em três horas
pela manhã, das 8 às 11 horas e duas horas no turno da tarde, das 14 às 16 horas.
Os novos estatutos preconizam uma renovação antijesuítica da teologia 8, conforme atesta o
Compêndio Histórico, como uma necessidade de se definir a jurisdição da Igreja e do Estado.
Salientava D. Francisco de Lemos, que era responsabilidade da Universidade, “corpo formado
no seio do Estado, subministrar as regras e os princípios para a boa direcção dos institutos
religiosos”, o que implicava “fornecer à Igreja ministros idôneos, ilustrados e sábios”.9

                          Para a destruição da Teologia, desterraram das aulas de Coimbra os estudos
                          da Escritura, da Tradição, dos Concílios, dos Santos Padres e da História
                          Sagrada, que nos primeiros onze séculos haviam feito triunfar de todos os
                          heresiarcas a Igreja de Deus (p. 100).

O ataque à ética e a dialética de Aristóteles como base na “corrupção e perversidade das
máximas daquele nocivo filósofo”10 determinam as críticas presentes no Compêndio
Histórico e nos Novos Estatutos promovendo através do discurso pombalino toda a
sustentação das reformas sugeridas. São convencimentos explicitados via propaganda 11
antijesuítica, com forte apelo de mobilização da opinião pública. Isso justifica tão grande
produção destes documentos e sua divulgação.

8
  Verney atesta em 1746 a decadência dos estudos teológicos em Portugal através das cartas que compuseram o
Verdadeiro Método de Estudar.
9
   Francisco de Lemos, Relação Geral do Estado da Universidade desde o princípio da Nova Reformação até ao
mês de Setembro de 1777, Coimbra, Biblioteca da Universidade, 1980, p. 17, apud Araújo, 2000, p. 90.
10
   Compêndio Histórico, ob. cit. p. 251.
11
   Podemos também fundamentar a ideia pela criação da Imprensa Régia, através do Alvará de 1768.
A nova proposta preocupava-se com a utilidade do conhecimento e com o saber de outras
ciências na formação de um profissional mais preparado para atender os anseios do Estado.
O método antigo é sempre combatido e confrontado com a proposta do método
demonstrativo12 nos estatutos reformados. É criticada a escolástica, como forma que teria
reduzido a teologia a sistema 13, degenerando em sofística a formação teológica, causando
prejuízo à igreja e aos povos, em detrimento a teologia exegética, negligenciada pelos estudos
até então.
É relatada a ausência de lições de teologia canônica como uma espécie de teologia prática que
“tem uma íntima conexão com a teologia moral”14 sendo esta uma das causas da decadência
dos estudos teológicos.


Os Cursos Jurídicos das Faculdades de Cânones e de Leis

O livro II é sobre os cursos jurídicos e é iniciado com uma nota que serve de recomendação
para que os pais não antecipem a entrada dos filhos na faculdade, pela “cega ambição da
fortuna dos filhos”, considerando necessário o tempo de preparação nas escolas menores,
para, por conseguinte, “edificar a sua fortuna sobre alicerces mais sólidos” e é claro, dentro da
ótica de um Estado laico, porém, sem ruptura com a religião, para “servir utilmente à Igreja e
ao Estado”15 sendo exigido, por exemplo, como um dos documentos necessários para a
matrícula, a certidão de batismo.
A idade mínima para matrícula das faculdades jurídicas é de 16 anos para ingresso no curso e
um bom conhecimento da língua latina, da retórica, da lógica, da metafísica e da ética. E se o
estudante for ainda morador das cidades ou vilas em que haja cadeira de grego, deve também
apresentar conhecimento nesta língua, além das letras humanas e das disciplinas filosóficas.
Interessante também observar a preocupação presente nos estatutos em perceber nos alunos
aqueles com talento especial para a literatura “serão também os mesmos mestres obrigados a
dar, ou remeter todos os anos ao reitor da Universidade uma informação geral, e secreta, na
qual lhe declarem muito especificamente as circunstancias do talento para a vida literária”16.
Os exames das disciplinas preparatórias do estudo jurídico (e do Teológico) eram realizadas
no Real Colégio das Artes com entrega de certidão de conclusão para os procedimentos com a
matrícula. Sem a referida certidão “ninguém se matriculará em direito” 17 como um pré-
requisito para a admissão sem a necessidade de novos exames na própria Universidade, como
forma de ingresso. Há uma ênfase neste caso, à necessidade de se cumprir esta regra para que
não aconteça o que ocorria antes, com a aprovação de “estudantes ignorantíssimos”, fazendo
referência a não privilegiar o sangue, pela nobreza, nem o que é chamado de patrocínios.
Há a determinação de se cumprir a hierarquia na matrícula, iniciando os alunos ou, os
discípulos do primeiro ano e assim sucessivamente, por ordem alfabética e por ano de curso, à
presença do reitor, fazendo o juramento e pagando a quantia de cento e vinte reis para o
secretário e seis mil e quatrocentos reis para a arca da faculdade, pagas anualmente por todos
no ato da matrícula.

12
   O método demonstrativo é também chamado natural ou científico, sendo o mais próprio para dar a conhecer as
verdades pelas suas causas para produzir as ciências nos entendimentos humanos, para gerar neles o espírito de
exatidão e de ordem, que mais amam as Letras (I, p. 23).
13
   Idem, I, p. 12.
14
   Idem, I, p. 17.
15
   Idem, II, p. 254.
16
  Idem, II, p. 256.
17
  Idem, II, p. 258.
Existia um ritual na matrícula. A saída dos alunos da sala não podia ser pela mesma porta de
entrada e até mesmo a ordem de entrada obedecia a rigorosas normas onde os indisciplinados
poderiam ser presos na cadeia da Universidade, caso o reitor assim determinasse, com
implicações de expulsão da instituição.
O tempo de curso foi reduzido de oito para cinco anos, sendo que no primeiro ano há
indicação de dispor de disciplinas que “abrem o caminho, dão luz, e servem de introdução
para outras”18. Para aqueles que buscarem licenciar-se, deverão cursar ainda mais um ano.
Pelo calendário acadêmico, as aulas iniciam no primeiro dia de outubro, com missa solene e
terminam no último dia do mês de maio. As férias são nos meses de agosto e setembro, com
breve intervalo nas comemorações do Natal e da Páscoa.
Como uma espécie de preparação ou nivelamento havia uma Escola de Jurisprudência para se
iniciar os estudos jurídicos em Coimbra, onde já devem possuir estudo das línguas, da
retórica, da lógica e da metafísica, bem como terem conhecido as lições da boa ética e da
natureza do homem, da sua moral e da sua liberdade.
Os estatutos para os cursos jurídicos são analiticamente detalhados, por ano de curso, para que
os ementários e os planos de cursos sejam explicados à exaustão, inclusive com os objetivos
de se estudar cada disciplina apresentada e a importância dela no perfil do profissional
pretendido.
Os cursos jurídicos eram divididos em direito civil e direito canônico e possuíam também
diferentes propostas. O Civil, romano ou pátrio, sendo que o principal na autoridade é o
pátrio, o romano é subsidiário, estava direcionado “à tranqüilidade da Vida Civil” 19 enquanto
que o Canônico, à vida cristã. O pátrio constitui lei e o outro para ter autoridade de lei, deve
estar como suplemento do primeiro, portanto, uma clara separação de finalidades é
preocupação dos estatutos.

                            Possuir o curso de Direito Canônico era, na prática, estar habilitado para
                            exercer a magistratura e a advocacia, tanto no domínio religioso como no
                            civil, para além de ter possibilidades de ocupar cargos na estrutura
                            eclesiástica e na estrutura do estado, ao contrário do curso de Leis, que
                            apenas dava acesso aos cargos estatais e ao foro civil. 20

O principal cerne da questão das reformas dos cursos jurídicos diz respeito a preterição do
direito natural nos estudos, e traz indicações de autores e de metodologia das disciplinas. É
um direito que fundamenta-se na razão da existência humana, sendo a igualdade dos homens
uma delas. Segundo Gauer (1996, p. 64),

                            O novo direito partia de um novo paradigma, o paradigma da razão, da
                            lógica racional. O racionalismo, poder exclusivo da razão, substituiu o
                            dogmatismo do velho direito medieval, desenvolvendo a mentalidade crítica
                            e assumindo uma atitude polêmica perante a tradição. O corpo teórico do
                            direito natural criou uma nova concepção antropológica. A concepção
                            antropocêntrica libertou o homem do teocentrismo aristotélico-escolástico,
                            criando um modo particular de encarar a realidade. O paradigma da razão
                            constituiu um novo ethos filosófico que se tornou o alicerce dos cursos
                            jurídicos.


18
   Idem, II, p. 277.
19
   Idem, II, p. 280.
20
   Artigo de Manuel Alberto Carvalho Prata, ob. cit., 2000, p. 300.
Dessa maneira, sob a luz da razão, é regulado os estudos jurídicos com os argumentos mais
convincentes sobre o papel do direito natural e da ética, com orientações no que se refere ao
direito privado e ao direito público.
Com este espírito de oposição à tradição, acreditando no poder da razão e na força da lei para
reformar a sociedade, em 1769, portanto antes da reforma na Universidade, Pombal, nesta
perspectiva racionalista, cria a Lei da Boa Razão21. O Direito Natural brota da razão,
afirmando os deveres humanos gerais; antecede ao Estado e é fruto de uma vontade superior
(Deus); o segundo emana da autoridade civil (legislador) GAUER (1996, p. 73).
Para definir os cursos jurídicos, e o seu caráter de funcionalidade, sem perder o aspecto do
método que deveria ser demonstrativo e científico, pois “consiste somente no estudo mais
regular, mais completo, mais perfeito, mais fácil, mais methodico, e mais bem ordenado do
Direito Civil, e Canônico”22
Assim, a prática pedagógica iria dar o tom do reflexo das mudanças propostas, baseada na
racionalização e na formalização dos processos institucionais. Somente assim poderemos
entender como as reformas constituíram o corpo dessa Universidade.

                 Do Curso Médico

Supõe que a medicina consiste na arte de conservar e restabelecer a saúde dos homens,
excluindo que o método seja empírico e também o racionalismo, ambos prejudiciais à vida
dos homens. Determina que seja cultivada a medicina empírico-racional, na qual as luzes da
teoria possam clarear as experiências, conforme consta na pág. 20 do livro III,

                            Sendo manifesto, que sem começar pelos males externos, cirúrgicos, não se
                            podem curar os internos com inteligência; e que o divorcio entre a Medicina,
                            e Cirurgia, tem sido mais do que todas as outras causas prejudicial aos
                            progressos da Arte de curar, e funesto à vida dos homens; não sendo possível
                            que seja bom Médico, quem não for ao mesmo tempo Cirurgião.

O curso de medicina era considerado, antes da reforma, pouco atrativo, pois a dissecação de
cadáveres era proibida por questões religiosas. Assim sendo, a prática cirúrgica praticamente
não acontecia.
Há uma preocupação quanto aos livros adotados, para que não sejam fixados sem que sejam
revisados constantemente para ver se não existem substitutos melhores naqueles aqueles
assuntos presentes nos tratados mais estudados.
O saber científico deve ser estruturado em sólida base metodológica embasado na observação
da natureza e na experiência através da sistematicação (GAUER, 1996, p. 89) possíveis com a
criação de laboratórios e institutos científicos. Portando o estudo da anatomia foi bastante
potencializado nos estatutos, através do “Theatro Anatômico” onde ficavam os cadáveres.
O caráter da experimentação da reforma foi contemplado através da construção do Hospital e
do Laboratório de Anatomia. Gauer (1996, p. 92) afirma que,

                            A queda de barreira para o estudo de anatomia através da dissecação de
                            cadáveres, a relação entre a dissecação dos cadáveres e a causa da morte são
                            as bases para uma anatomia patológica. A importância desse estudo é
21
   A lei era referente ao processo judicial e, dentre outras coisas, previa o apenamento daquele que utilizava de
interpretações maldosas e enganosas nos processos judiciais. Havia a preocupação em regular o que pudesse não
estar correto, fundamentando-se numa razão justa.
22
     Idem, II, p. 280.

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Os estatutos de 1772 da universidade de coimbra

  • 1. OS ESTATUTOS DE 1772 DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Cristiane T. Fonseca de Moraes Nunes Universidade Federal de Sergipe cristiane@fslf.com.br A Universidade de Coimbra era o destino mais procurado pelos brasileiros que ainda na Colônia, desejavam concluir seus estudos superiores e recebem atenção especial dos reformadores que realizaram nos Estudos Maiores um acúmulo de críticas que foi formalizado pela governança pombalina por um primeiro documento originário da Junta de Providência Literária, em agosto de 1771, denominado O Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra, como um atestado impiedoso contra os jesuítas, tidos como responsáveis únicos por uma decadência e retrocesso nos estudos em Portugal e suas colônias. Este documento deu embasamento e sustentação à criação dos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, criados em 1772, abertos pela Carta de Roboração assinada pelo próprio D. José I e pelo Marquês de Pombal. Neste documento, abordou-se sobre a preparação para o curso “Theologico”, constando plano de curso, ementários das disciplinas, tempo de curso e metodologia a ser utilizada. O segundo livro versava sobre os cursos jurídicos das faculdades de cânones e de leis e o terceiro é o livro das ciências naturais e filosóficas, incluindo-se aí a medicina e a matemática. O objetivo geral era modernizar as faculdades de teologia e de lei canônica, incorporar o estudo de fontes portuguesas no currículo da faculdade de direito e atualizar a faculdade de medicina, pouco procurada por alunos, fazendo voltar o estudo de anatomia por intermédio da dissecação de cadáveres, antes proibida por questões religiosas. Portanto, como finalidade do ensino havia a preparação para o exercício das profissões correspondentes a cada uma das faculdades como havia também a necessidade de fazer progredir os conhecimentos na prática das ciências. Com a reforma educacional, foi criado um programa pedagógico que se definiu como uma doutrina contra o sistema adotado nas escolas jesuíticas. A reforma da Universidade de Coimbra é a mais conhecida ação reformista, de cunho educacional, promovida por Pombal, que veio precedida e fundamentada por documentos que, somados ao Compêndio Histórico atribuem os malefícios ocasionados pelos jesuítas a nação lusitana. Tratou-se, na verdade, de uma ação contínua que destruiu o ethos educacional jesuítico. O compêndio é um texto escrito de convencimento explícito de que de fato e verdadeiramente a educação centralizada nas mãos dos jesuítas representou um fracasso cultural, um atraso econômico e toda uma desgraça generalizada com foco certo na Companhia de Jesus. Os Estatutos simbolizaram o novo, o moderno, visto que as reformas propostas por Pombal visavam colocar Portugal numa posição de maior destaque na Europa. Talvez essa tenha sido a mais forte motivação para as reformas pombalinas: pôr o reinado português em condições econômicas tais que lhe permitissem competir com as nações estrangeiras. O presente artigo refere-se a um projeto de pesquisa, visto que os novos estatutos merecem estudo pela análise de seus fundamentos ideológicos e também pela novidade nos estudos da Filosofia Natural e das Ciências Exatas então iniciadas. Palavras-Chave: Reformas Pombalinas; Universidade; Ensino Superior
  • 2. A reforma pombalina nos estudos superiores Em Portugal, os jesuítas mantinham um quase monopólio da educação superior pela supremacia das Universidades de Évora e de Coimbra, sendo esta última, o principal destino dos brasileiros mais abastados que saiam do Brasil em busca de curso superior. A fim de buscar respostas para as questões que, até então, eram justificadas somente pela fé e ainda com o objetivo de deixar Portugal menos dependente economicamente da França e da Inglaterra, Sebastião José de Carvalho e Melo1 como ministro do Rei D. José I (1750-1777), instituiu reformas econômicas, culturais, políticas e filosóficas em Portugal que modificaram os rumos da nação lusitana. A ascensão de Pombal pode ser atribuída à sua contribuição na reconstrução de Lisboa, por conta da ocorrência do terremoto que, em 1755, que devastou a cidade. 2 O rei, aturdido e atemorizado, depositou a autoridade completa nas mãos do único de seus ministros que mostrava alguma capacidade para lidar com a catástrofe: Pombal (Maxwell, 1996, p.24). Pombal era considerado um “estrangeirado”, - para os portugueses, “estrangeirado” era aquele que deixou Portugal para viver novas culturas pela Europa, sendo assim rotulado de forma pejorativa pelos católicos mais conservadores. Representante do despotismo esclarecido europeu, que promovia o poder do Estado e do Rei pelos ideais de progresso e reforma, com foco na economia e na educação, ele vislumbrou no ideal iluminista a concepção de uma nova sociedade e de um novo modelo de homem “iluminado”, composto pelo intermédio da educação, que desde o início da colonização do Brasil esteve a cargo da Companhia de Jesus. A proposta consistia ainda em estabelecer uma educação pública. O ensino jesuítico se tornou ineficaz para atender às exigências de uma sociedade em transformação, representando, logo, o atraso, a estagnação, a escuridão ao progresso do homem, sendo uma das aquisições da época das Luzes a idéia de que o homem podia ser considerado como um objeto de ciência (FALCON, 1982). A reforma educacional pombalina objetivou a concepção de um novo corpo de funcionários ilustrados para fornecer pessoal à burocracia estatal e à hierarquia da igreja (Maxwell, 1996, p. 110). O centro do processo de reforma, o locus da renovação foi a Universidade de Coimbra. Segundo Carvalho (1978, p. 15), um de seus objetivos era a remodelação dos métodos educacionais vigentes, pela introdução da filosofia moderna e das ciências da natureza. O mesmo autor enfatiza ainda que É preciso reconhecer, entretanto, que o programa pedagógico do pombalismo traduziu, nos seus fins, o imperativo do regalismo doutrinário do tempo. As escolas de latim e humanidades deveriam servir, antes de tudo, aos interesses seculares, econômicos, políticos e ideológicos do Estado. 1 Sebastião José fica eternizado na história como Marquês de Pombal. Nascido em Lisboa em 13 de maio de 1699. Depois da morte do rei D. José I, foi condenado e expulso da Corte pela rainha Maria I e faleceu no dia 8 de maio de 1782, com 83 anos. Assumiu o poder no reinado de D. José I e em 1759 recebeu o título de Conde de Oeiras, sendo que dez anos depois, em 1769, o título de Marquês de Pombal. 2 O prestígio de Pombal também é creditado à ação dele por conta do atentado ao Rei D. José I, em 1758, quando este regressava numa carruagem ao Palácio. Os responsáveis foram perseguidos e punidos por Pombal, dentre os quais estavam membros da alta aristocracia e alguns jesuítas. Sobre o assunto, ver Perfil do Marquês de Pombal, de Branco (1882), que caracteriza Pombal como um tirano sanguinário.
  • 3. Daí por diante, em todo o discurso pombalino será atribuída à Companhia de Jesus todos os males e infortúnios da educação na metrópole e na colônia, motivo pelo qual os jesuítas são responsabilizados pela decadência cultural e educacional imperante na sociedade portuguesa. Anteriormente aos Novos Estatutos, é estabelecida nova proposta educacional através do Alvará de 28 de julho 17593, na qual, ao mesmo tempo em que era extinto o ensino dos jesuítas, eram instituídas as aulas régias de latim, grego e retórica, com ênfase ao estudo da língua nacional. Por este mesmo instrumento, foi criado também o cargo de Diretor Geral de Estudos, com a atribuição de nomear novos professores. Neste documento, D. José I instituiu diretrizes pedagógicas que serviram de base para “uma ampla reforma de ensino”, que ocorreu porque deixou de corresponder às necessidades da política de recuperação econômica erigida como uma das razões mais altas do regime. Esse fenômeno é chamado de regalismo, legitimando ao soberano o direito de interferir na vida interna da igreja (CARVALHO, 1978). Pombal tinha o objetivo de reforçar a autoridade do estado monárquico. Na concepção do Estado regulador, está o pensamento mercantilista que supõe a própria política econômica desse Estado. Falcon (1982) aborda as idéias do mercantilismo como formas de progresso econômico e desenvolvimento social na vanguarda dessa nova era. O Marquês quis tornar Portugal menos dependente da Inglaterra, incentivando uma política mercantilista que pudesse garantir uma proteção aos comerciantes através de uma economia de exploração colonial. De fato, a expansão comercial passou a tomar novos rumos. A educação passou a ser tutelada pelo Estado, encarada como um dever público baseado no progresso das ciências e do homem. Eis a missão que o Marquês de Pombal impôs como reforma de governo onde o papel da universidade se constituiu como força motriz do progresso almejado. O processo de reforma da Universidade de Coimbra foi formalizado pela Junta de Providência Literária4, que era um braço da Mesa Censória, fundada em 1768. A Junta tinha o objetivo de promover a criação dos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, que ocorreu em 1772. Existiam nesse período quatro cursos: Teologia, Cânones, Direito e Medicina. De acordo com Carvalho (1978, p. 139), Seu objetivo superior foi criar a escola útil aos fins do Estado e, nesse sentido, ao invés de preconizarem uma política de difusão intensa e extensa do trabalho escolar, pretenderam os homens de Pombal organizar a escola que, antes de servir aos interesses da fé, servisse aos imperativos da Coroa. Um acúmulo de críticas sobre o sistema educacional seria formalizado por um primeiro documento originário da Junta, antes mesmo dos estatutos, em agosto de 1771, que é apresentado ao rei por Pombal. Trata-se do Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra, um atestado impiedoso contra os jesuítas, tidos como responsáveis únicos por uma decadência e ruína que só uma nova ordem poderia resgatar. O Compêndio é composto de duas partes. A primeira compõe-se de quatro prelúdios. Todos eles começam com três palavras: “Dos Estragos que”, o que já denota o caráter pejorativo e 3 Um dos atos administrativos mais importantes do Marquês de Pombal para o Brasil foi a Lei do Diretório de 03.05.1757, que estabelecia novas relações com os índios para promover-lhes a emancipação e melhorar-lhes as condições de vida, sendo em agosto de 1759 esta lei renovada através do Alvará que tornava obrigatório o uso da língua portuguesa. Ver (OLIVEIRA, 2010). 4 Para a Junta de Providência Literária, presidida por Sebastião José de Carvalho e Melo, os conselheiros escolhidos eram o cardeal da Cunha, um familiar dos Távoras fiel a Pombal, frei Manuel do Cenáculo, censor e preceptor do Príncipe D. José; e os irmãos João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho e D. Francisco de Lemos Faria Pereira Coutinho, este ocupando já o lugar de Reitor Reformador da Universidade. “O Marquês de Pombal e a Universidade”, Ana Cristina Araújo, 2000, p. 33.
  • 4. destrutivo do termo jesuíta nas ações destrutivas do processo educativo em Portugal e suas colônias, presente em todo o discurso pombalino do texto. O referido documento é composto, em sua essência, por um violento e destemido ataque ao modelo educacional jesuítico. Tem mesmo o intuito de denunciar o plano jesuítico de destruir a Universidade. Gauer (1996) usa a expressão “relatório” para definir o Compêndio Histórico. Cabe observar que, no século XVIII, Portugal era considerado atrasado em relação à Europa e algumas idéias de influência iluminista começam a surgir com força contraditória ao modelo vigente nas nações tidas como civilizadas. É importante compreender também que o pensamento antijesuítico não era um pensamento anticristão, pois há referências no alvará de que o cristianismo não havia sido preterido: No contexto das reformas pombalinas, os adversários dos construtores da modernidade lusitana – que se propunham a reatar uma linha de continuidade com uma espécie de modernidade interrompida no século XVI – são os jesuítas, que se tornam os responsáveis pelo atraso de Portugal em todos os setores – econômico, político e cultural (OLIVEIRA, 2010, p.22). O Reitor da Universidade de Coimbra, o brasileiro Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, foi convidado para fazer parte da Junta de Providencia Literária, bem como seu irmão João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, enfatizando para aquela universidade um caráter iluminista e voltado para as ciências da natureza. Os Estatutos foram criados pela Real Mesa Censória, órgão de controle ideológico com o encargo de supervisionar livros e publicações que pudessem circular. Portanto, o progresso do Estado era a representação do “novo” contraposto ao “velho”, representado pelos jesuítas. A atribuição ao caos, desse modo, é dada aos inacianos. Portanto, outra ordem religiosa recebe crédito, que são os oratonianos 5. Quebrava-se o monopólio jesuítico, mas não o eclesiástico, no campo decisivo da pedagogia (FALCON, 1982, p. 209). Os ideais cristãos continuavam a servir de sólidos alicerces a uma educação renovada. As ordens religiosas que se submeteram à autoridade do rei não foram perseguidas mas, ao contrário, promovidas. Pombal nomeou um bispo para presidir a Real Mesa Censória e indicou um cardeal para a reitoria da Universidade de Coimbra, reformada (CUNHA, 2007). A reforma da Universidade de Coimbra é a mais conhecida ação reformista, de cunho educacional, promovida por Pombal. É o estabelecimento do primeiro sistema educacional financiado pelo Estado (Maxwell, 1996, p. 18) que veio precedida e fundamentada por documentos que, somados ao Compêndio Histórico atribuem os malefícios ocasionados pelos jesuítas a nação lusitana. Tratou-se, na verdade, de uma ação contínua que destruiu o ethos educacional jesuítico. O compêndio é um texto de convencimento explícito de que de fato e verdadeiramente a educação centralizada nas mãos dos jesuítas representou um fracasso 5 Foi fundada em Roma com expansão na Europa, a Congregação do Oratório obteve respaldo nas idéias iluministas, logo, servindo de oposto ao modelo jesuítico. Os oratorianos foram os grandes promotores das ciências naturais, tendo introduzido em Portugal as ideias de Francis Bacon, Descartes, Gassendi, Locke e Antonio Genovesi. Também enfatizaram a importância da língua, da gramática e da ortografia portuguesa, que acreditavam devessem ser estudadas diretamente e não através do latim (MAXWELL, 1996, p. 14).
  • 5. cultural, um atraso econômico e toda uma desgraça generalizada com foco certo na Companhia de Jesus.6 A preocupação fundamental dos reformadores da Universidade foi, sem dúvida, a elaboração de um programa de estudos secularizados que, sem ferir os ideais da cristandade, correspondesse às necessidades da ideologia política dominante (CARVALHO, 1978, p. 152). Em toda a retórica pombalina há a explícita intenção em denegrir e destruir uma imagem posta através dos jesuítas, para o engrandecimento público e explícito das reformas de Pombal, sempre progressista e em prol da felicidade geral, como podemos observar na parte primeira do compêndio histórico: Já não há, por felicidade nossa, neste presente tempo, quem possa duvidar com alguma aparência de razão de que todos os estragos, que no Moral e no Físico desta Monarquia se viram no meio dela amontoados pelo longo período dos últimos dois séculos, foram horrorosos efeitos das façanhosas atrocidades dos denominados Jesuítas. Nota-se discursivamente claro os efeitos funestos de desconstrução do velho paradigma para o surgimento de um novo modo de ser e de pensar, como se a ação jesuítica fosse mesmo um erro generalizado, calculado, dando uma convincente justificativa pela mudança radical na forma como se conceberia a educação a partir dali. Tal inspiração ideológica vem das ideias do oratoriano Luís Antonio Verney, que produziu uma série de cartas do seu estudo denominado Verdadeiro Método de Estudar, cuja primeira edição circulou no ano de 1746.7 A criação do Novos Estatutos A reforma da universidade visava modernizar as faculdades de teologia e de lei canônica, incorporar o estudo de fontes portuguesas no currículo da faculdade de direito e atualizar a faculdade de medicina, pouco procurada por alunos, fazendo voltar o estudo de anatomia por intermédio da dissecação de cadáveres, antes proibida por questões religiosas. Também foi implantado o estudo da higiene, adotar as descobertas de Harvey relacionadas com a circulação do sangue; as teorias de Albinus em anatomia, as de Boerhaave em patologia e as de Van Swieten em farmacologia. Os cursos jurídicos tiveram redução de oito para cinco anos de duração. Além disso foram criadas duas novas faculdades, a de filosofia e a de matemática (MAXWELL, p. 110, 1996). Percebemos, como finalidade do ensino, tanto a preparação para o exercício das profissões correspondentes a cada uma das faculdades quanto a necessidade de fazer progredir os conhecimentos na prática das ciências. Com a reforma educacional, foi criado um 6 Os outros documentos que deram corpo ao Compêndio Histórico são duas obras anteriores: a Dedução Cronológica e Analítica, concebida em forma de memorial acusatório contra os jesuítas e a Cúria Romana, sendo enviado a todas as partes do reino e domínios ultramarinos, e Origem infecta da relaxação moral dos denominados jesuítas, livro editado anonimamente pela Régia Oficina Tipográfica. Todas elas serviram de fundamentação para a elaboração dos Novos Estatutos. Ver artigo de Ana Cristina Araújo, ob. cit., p. 21. 7 Ver artigo intitulado Duas Cartas de Luís Antonio Verney: O Verdadeiro Método de Estudar e a reforma pombalina, de Jorge Carvalho do Nascimento, presente no livro A Legislação Pombalina sobre o ensino de línguas: suas implicações na educação brasileira 1757-1827) de Luiz Eduardo Oliveira (2010, p. 146).
  • 6. programa pedagógico que se definiu como uma doutrina contra o sistema adotado nas escolas jesuíticas (CARVALHO, 1978, p. 47). Os Estatutos foram organizados e distribuídos em três livros, abertos com a Carta de Roboração assinada pelo próprio D. José I no livro I. Neste documento, abordou-se sobre a preparação para o curso “Theologico”, constando plano de curso, ementários das disciplinas, tempo de curso e metodologia a ser utilizada. O segundo livro versava sobre os cursos jurídicos das faculdades de cânones e de leis e o terceiro é o livro das ciências naturais e filosóficas, incluindo-se aí a medicina e a matemática. Assim sendo, a reforma procurou a investidura do progresso das investigações através da experiência, da vivência do pesquisador, com o objetivo de se chegar a novas conclusões a partir da gestação experimental do outro. Em comemoração ao bicentenário das reformas pombalinas, em 1972 a Universidade de Coimbra reedita os estatutos, apresentados por Manuel Lopes de Almeida (1900-1980), que foi, durante 35 anos, diretor da Biblioteca Geral da citada universidade e pesquisador da história da mesma e em um prefácio sucinto esclarece, Porém, uma obra notável sem dúvida, ainda hoje merecedora de estudo sincero, de objectiva preocupação e análise de seus fundamentos ideológicos, e também de aplauso pelo discernimento da novidade dos estudos da Filosofia Natural e das Ciências Exactas então iniciados. Como abertura dos Novos Estatutos, em Carta Régia, datados de 28 de agosto de 1772, D. José, Rei de Portugal, faz a abertura oficial dos estatutos, enfatizando o caráter urgente e necessário de tais medidas em contradição a um modelo fracassado e decadente promovido pelos jesuítas e presentes nos sextos estatutos, promulgados em 1598. Por me pertencer como Rei, e Senhor Soberano, que na Temporalidade não reconhece na Terra Superior; como Protector da ſobredita Univerſidade; e como Supremo Magiſtrado; remover dos Meus fieis Vaſſallos a intoleravel oppreſsão de huma tão injurioſa, e prejudicial ignorancia; e facilitar-lhes (quanto poſſivel for) os meios de ſerem reſtituidos à quaſi poſſe das Artes Liberales, e das Sciencias, de que foram tão temerariamente esbulhados pela ſobredita intoleravel oppreſsão. O Rei assume, na sua retórica, o papel de soberano e protetor da Universidade. Assina conjuntamente a Carta de Roboração, o Marquês de Pombal, citado pelo Rei para assinar cada uma das folhas. Os regimentos escolares, concebidos na atualidade pelas instituições de ensino superior, possuem a estrutura formal muito parecida com a diagramação dos Estatutos de 1772. Do Curso Theologico No primeiro livro, junto com a Carta de Roboração, há o sumário antes da abertura do Livro I, contendo DO CURSO THEOLOGICO, abaixo Titulo I Da preparação para o curso Theologico. Como subtítulo do capítulo I está escrito “Da educação, vida, e costumes, que devem ter os que se destinam ao Estudo da Theologia”. No texto, há um convencimento mesmo da vocação para se fazer o curso teológico, como um chamado de Deus, porém, um chamado consciente, mostrando possuir a ciência da religião.
  • 7. No capítulo II estabelece a idade de 18 anos para ingresso no curso, que tem duração de cinco anos. O capítulo seguinte sugere para os matriculados no curso, habilidade com a língua latina, com a retórica e a filosofia, onde há referência sobre fazer dos estudantes filósofos. Ainda sobre as línguas, que os estudantes tenham “boa inteligências das Línguas, Grega, e Hebraica”, inclusive fazendo menção a não ser promovido a bacharel, licenciado ou doutor quem não aprender essas linguagens. De igual modo há uma preocupação especial quanto à ética profissional, conhecer a natureza moral das acções humanas, e os meios de emendar a vontade, e dispolla para o conhecimento do Summo Bem, e da verdadeira felicidade, que só podem achar em Deos, como um Creador dos Ceos, e da Terra; mas também na outra parte, que trata dos Officios do Homem, e das obrigações, a que nascemos sujeitos para com Deos, para com o Soberano, para com a Pátria, para comnosmesmos, e para com o Próximo, pela simples, e precisa razão de havermos sido dotados de huma alma racional (p. 6) Na preparação aos estudos teológicos, são exigidas noções de metafísica, ética e do direito natural, base principal da reforma dos estatutos. Consta ainda a supervisão do professor no aproveitamento dos alunos, para que seja informado ao reitor informações “particulares e secretas” sobre aqueles que não foram aprovados em alguma disciplina. No caso de interessados em cursar direito após o curso de teologia, também era necessário apresentação de outros documentos como folha corrida e certidão de batismo. O período letivo era iniciado em outubro e as férias escolares em agosto e setembro, padronizados em todas as outras faculdades. O horário de aulas é distribuído em três horas pela manhã, das 8 às 11 horas e duas horas no turno da tarde, das 14 às 16 horas. Os novos estatutos preconizam uma renovação antijesuítica da teologia 8, conforme atesta o Compêndio Histórico, como uma necessidade de se definir a jurisdição da Igreja e do Estado. Salientava D. Francisco de Lemos, que era responsabilidade da Universidade, “corpo formado no seio do Estado, subministrar as regras e os princípios para a boa direcção dos institutos religiosos”, o que implicava “fornecer à Igreja ministros idôneos, ilustrados e sábios”.9 Para a destruição da Teologia, desterraram das aulas de Coimbra os estudos da Escritura, da Tradição, dos Concílios, dos Santos Padres e da História Sagrada, que nos primeiros onze séculos haviam feito triunfar de todos os heresiarcas a Igreja de Deus (p. 100). O ataque à ética e a dialética de Aristóteles como base na “corrupção e perversidade das máximas daquele nocivo filósofo”10 determinam as críticas presentes no Compêndio Histórico e nos Novos Estatutos promovendo através do discurso pombalino toda a sustentação das reformas sugeridas. São convencimentos explicitados via propaganda 11 antijesuítica, com forte apelo de mobilização da opinião pública. Isso justifica tão grande produção destes documentos e sua divulgação. 8 Verney atesta em 1746 a decadência dos estudos teológicos em Portugal através das cartas que compuseram o Verdadeiro Método de Estudar. 9 Francisco de Lemos, Relação Geral do Estado da Universidade desde o princípio da Nova Reformação até ao mês de Setembro de 1777, Coimbra, Biblioteca da Universidade, 1980, p. 17, apud Araújo, 2000, p. 90. 10 Compêndio Histórico, ob. cit. p. 251. 11 Podemos também fundamentar a ideia pela criação da Imprensa Régia, através do Alvará de 1768.
  • 8. A nova proposta preocupava-se com a utilidade do conhecimento e com o saber de outras ciências na formação de um profissional mais preparado para atender os anseios do Estado. O método antigo é sempre combatido e confrontado com a proposta do método demonstrativo12 nos estatutos reformados. É criticada a escolástica, como forma que teria reduzido a teologia a sistema 13, degenerando em sofística a formação teológica, causando prejuízo à igreja e aos povos, em detrimento a teologia exegética, negligenciada pelos estudos até então. É relatada a ausência de lições de teologia canônica como uma espécie de teologia prática que “tem uma íntima conexão com a teologia moral”14 sendo esta uma das causas da decadência dos estudos teológicos. Os Cursos Jurídicos das Faculdades de Cânones e de Leis O livro II é sobre os cursos jurídicos e é iniciado com uma nota que serve de recomendação para que os pais não antecipem a entrada dos filhos na faculdade, pela “cega ambição da fortuna dos filhos”, considerando necessário o tempo de preparação nas escolas menores, para, por conseguinte, “edificar a sua fortuna sobre alicerces mais sólidos” e é claro, dentro da ótica de um Estado laico, porém, sem ruptura com a religião, para “servir utilmente à Igreja e ao Estado”15 sendo exigido, por exemplo, como um dos documentos necessários para a matrícula, a certidão de batismo. A idade mínima para matrícula das faculdades jurídicas é de 16 anos para ingresso no curso e um bom conhecimento da língua latina, da retórica, da lógica, da metafísica e da ética. E se o estudante for ainda morador das cidades ou vilas em que haja cadeira de grego, deve também apresentar conhecimento nesta língua, além das letras humanas e das disciplinas filosóficas. Interessante também observar a preocupação presente nos estatutos em perceber nos alunos aqueles com talento especial para a literatura “serão também os mesmos mestres obrigados a dar, ou remeter todos os anos ao reitor da Universidade uma informação geral, e secreta, na qual lhe declarem muito especificamente as circunstancias do talento para a vida literária”16. Os exames das disciplinas preparatórias do estudo jurídico (e do Teológico) eram realizadas no Real Colégio das Artes com entrega de certidão de conclusão para os procedimentos com a matrícula. Sem a referida certidão “ninguém se matriculará em direito” 17 como um pré- requisito para a admissão sem a necessidade de novos exames na própria Universidade, como forma de ingresso. Há uma ênfase neste caso, à necessidade de se cumprir esta regra para que não aconteça o que ocorria antes, com a aprovação de “estudantes ignorantíssimos”, fazendo referência a não privilegiar o sangue, pela nobreza, nem o que é chamado de patrocínios. Há a determinação de se cumprir a hierarquia na matrícula, iniciando os alunos ou, os discípulos do primeiro ano e assim sucessivamente, por ordem alfabética e por ano de curso, à presença do reitor, fazendo o juramento e pagando a quantia de cento e vinte reis para o secretário e seis mil e quatrocentos reis para a arca da faculdade, pagas anualmente por todos no ato da matrícula. 12 O método demonstrativo é também chamado natural ou científico, sendo o mais próprio para dar a conhecer as verdades pelas suas causas para produzir as ciências nos entendimentos humanos, para gerar neles o espírito de exatidão e de ordem, que mais amam as Letras (I, p. 23). 13 Idem, I, p. 12. 14 Idem, I, p. 17. 15 Idem, II, p. 254. 16 Idem, II, p. 256. 17 Idem, II, p. 258.
  • 9. Existia um ritual na matrícula. A saída dos alunos da sala não podia ser pela mesma porta de entrada e até mesmo a ordem de entrada obedecia a rigorosas normas onde os indisciplinados poderiam ser presos na cadeia da Universidade, caso o reitor assim determinasse, com implicações de expulsão da instituição. O tempo de curso foi reduzido de oito para cinco anos, sendo que no primeiro ano há indicação de dispor de disciplinas que “abrem o caminho, dão luz, e servem de introdução para outras”18. Para aqueles que buscarem licenciar-se, deverão cursar ainda mais um ano. Pelo calendário acadêmico, as aulas iniciam no primeiro dia de outubro, com missa solene e terminam no último dia do mês de maio. As férias são nos meses de agosto e setembro, com breve intervalo nas comemorações do Natal e da Páscoa. Como uma espécie de preparação ou nivelamento havia uma Escola de Jurisprudência para se iniciar os estudos jurídicos em Coimbra, onde já devem possuir estudo das línguas, da retórica, da lógica e da metafísica, bem como terem conhecido as lições da boa ética e da natureza do homem, da sua moral e da sua liberdade. Os estatutos para os cursos jurídicos são analiticamente detalhados, por ano de curso, para que os ementários e os planos de cursos sejam explicados à exaustão, inclusive com os objetivos de se estudar cada disciplina apresentada e a importância dela no perfil do profissional pretendido. Os cursos jurídicos eram divididos em direito civil e direito canônico e possuíam também diferentes propostas. O Civil, romano ou pátrio, sendo que o principal na autoridade é o pátrio, o romano é subsidiário, estava direcionado “à tranqüilidade da Vida Civil” 19 enquanto que o Canônico, à vida cristã. O pátrio constitui lei e o outro para ter autoridade de lei, deve estar como suplemento do primeiro, portanto, uma clara separação de finalidades é preocupação dos estatutos. Possuir o curso de Direito Canônico era, na prática, estar habilitado para exercer a magistratura e a advocacia, tanto no domínio religioso como no civil, para além de ter possibilidades de ocupar cargos na estrutura eclesiástica e na estrutura do estado, ao contrário do curso de Leis, que apenas dava acesso aos cargos estatais e ao foro civil. 20 O principal cerne da questão das reformas dos cursos jurídicos diz respeito a preterição do direito natural nos estudos, e traz indicações de autores e de metodologia das disciplinas. É um direito que fundamenta-se na razão da existência humana, sendo a igualdade dos homens uma delas. Segundo Gauer (1996, p. 64), O novo direito partia de um novo paradigma, o paradigma da razão, da lógica racional. O racionalismo, poder exclusivo da razão, substituiu o dogmatismo do velho direito medieval, desenvolvendo a mentalidade crítica e assumindo uma atitude polêmica perante a tradição. O corpo teórico do direito natural criou uma nova concepção antropológica. A concepção antropocêntrica libertou o homem do teocentrismo aristotélico-escolástico, criando um modo particular de encarar a realidade. O paradigma da razão constituiu um novo ethos filosófico que se tornou o alicerce dos cursos jurídicos. 18 Idem, II, p. 277. 19 Idem, II, p. 280. 20 Artigo de Manuel Alberto Carvalho Prata, ob. cit., 2000, p. 300.
  • 10. Dessa maneira, sob a luz da razão, é regulado os estudos jurídicos com os argumentos mais convincentes sobre o papel do direito natural e da ética, com orientações no que se refere ao direito privado e ao direito público. Com este espírito de oposição à tradição, acreditando no poder da razão e na força da lei para reformar a sociedade, em 1769, portanto antes da reforma na Universidade, Pombal, nesta perspectiva racionalista, cria a Lei da Boa Razão21. O Direito Natural brota da razão, afirmando os deveres humanos gerais; antecede ao Estado e é fruto de uma vontade superior (Deus); o segundo emana da autoridade civil (legislador) GAUER (1996, p. 73). Para definir os cursos jurídicos, e o seu caráter de funcionalidade, sem perder o aspecto do método que deveria ser demonstrativo e científico, pois “consiste somente no estudo mais regular, mais completo, mais perfeito, mais fácil, mais methodico, e mais bem ordenado do Direito Civil, e Canônico”22 Assim, a prática pedagógica iria dar o tom do reflexo das mudanças propostas, baseada na racionalização e na formalização dos processos institucionais. Somente assim poderemos entender como as reformas constituíram o corpo dessa Universidade. Do Curso Médico Supõe que a medicina consiste na arte de conservar e restabelecer a saúde dos homens, excluindo que o método seja empírico e também o racionalismo, ambos prejudiciais à vida dos homens. Determina que seja cultivada a medicina empírico-racional, na qual as luzes da teoria possam clarear as experiências, conforme consta na pág. 20 do livro III, Sendo manifesto, que sem começar pelos males externos, cirúrgicos, não se podem curar os internos com inteligência; e que o divorcio entre a Medicina, e Cirurgia, tem sido mais do que todas as outras causas prejudicial aos progressos da Arte de curar, e funesto à vida dos homens; não sendo possível que seja bom Médico, quem não for ao mesmo tempo Cirurgião. O curso de medicina era considerado, antes da reforma, pouco atrativo, pois a dissecação de cadáveres era proibida por questões religiosas. Assim sendo, a prática cirúrgica praticamente não acontecia. Há uma preocupação quanto aos livros adotados, para que não sejam fixados sem que sejam revisados constantemente para ver se não existem substitutos melhores naqueles aqueles assuntos presentes nos tratados mais estudados. O saber científico deve ser estruturado em sólida base metodológica embasado na observação da natureza e na experiência através da sistematicação (GAUER, 1996, p. 89) possíveis com a criação de laboratórios e institutos científicos. Portando o estudo da anatomia foi bastante potencializado nos estatutos, através do “Theatro Anatômico” onde ficavam os cadáveres. O caráter da experimentação da reforma foi contemplado através da construção do Hospital e do Laboratório de Anatomia. Gauer (1996, p. 92) afirma que, A queda de barreira para o estudo de anatomia através da dissecação de cadáveres, a relação entre a dissecação dos cadáveres e a causa da morte são as bases para uma anatomia patológica. A importância desse estudo é 21 A lei era referente ao processo judicial e, dentre outras coisas, previa o apenamento daquele que utilizava de interpretações maldosas e enganosas nos processos judiciais. Havia a preocupação em regular o que pudesse não estar correto, fundamentando-se numa razão justa. 22 Idem, II, p. 280.