Comissão da Verdade de PE apresenta documentos oficiais que comprovam a prisão do estudante Fernando Santa Cruz, durante a repressão. Está desparecido há mais de 40 anos.
1. CASOS FERNANDO AUGUSTO SANTA CRUZ OLIVEIRA E
EDUARDO COLLIER FILHO
40 ANOS DE DESAPARECIMENTO E IMPUNIDADE
1974-2014
Recife, 18 de fevereiro de 2014
3. CASO FERNANDO SANTA CRUZ
Nasceu no dia 20 de fevereiro de 1948, no Recife –
PE. Filho de Elzita Santos de Santa Cruz Oliveira e
Lincoln de Santa Cruz Oliveira, casado com Ana
Lúcia, com quem teve um filho – Felipe.
Funcionário público do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, em São Paulo, onde residiu,
depois trabalhou na cidade do RJ no Ministério do
Interior. Militou na Ação Popular MarxistaLeninista (APML). Em 1966, foi preso junto a
outros militantes, entre eles – Ramires Maranhão
do Valle – em passeata estudantil no Recife, contra
os acordos MEC-USAID, ficando detidos por uma
semana no Juizado de Menores, por terem menos
de 18 anos. Em 23 de fevereiro de 1974, saiu ao
encontro de Eduardo Collier no Rio de Janeiro. A
partir desta data, os dois são tidos como
desaparecidos por amigos e familiares.
5. CASO EDUARDO COLLIER
Nasceu no dia 5 de dezembro de 1948, no Recife
– PE, filho de Rizoleta Meira e Eduardo Collier,
estudante do curso de Direito da Universidade
Federal da Bahia - cassado pelo Decreto-lei 477
em 1969. Militou na Ação Popular (AP),
posteriormente, na Ação Popular MarxistaLeninista (APML). Indiciado pelo DOPS-SP no dia
12 de outubro 1968, pela participação no 30º
Congresso da União Nacional dos Estudantes
(UNE), em Ibiúna- SP. Em 23 de fevereiro de
1974, saiu ao encontro de Fernando Santa Cruz
no Rio de Janeiro. A partir desta data, os dois
são tidos como desaparecidos por amigos e
familiares.
6. Informe é um simples relato, uma notícia, uma espécie
de dado bruto inicial, informações não confirmadas ou
boatos, uma observação que, por mais completa que
seja, deverá ser associada a outras e analisadas para
esclarecer hipóteses, responder a questões formuladas
ou compor um quadro real.
Informação é conhecimento, o mais completo exato e
atual possível, adquirido através de um processo de
elaboração mental.
Em resumo: Informe é a matéria-prima para
elaboração de um produto acabado que é a
informação.
Segurança Nacional e Subversão (Dicionário Teórico e
Prático). Rio de Janeiro: Secretaria de Estado de
Segurança Pública, 1977 (Reservado).
CASOS FERNANDO SANTA CRUZ E EDUARDO COLLIER
Definição de Informe e Informação
10. Neutralizar: De acordo com a Escola Nacional de
Informações (EsNI), era o fato de anular ou
inutilizar os inimigos.
Fonte do verbete: SNI, BRANBSB V8, caixa 14,
pasta 09.
ISHAQ, Vivien; FRANCO, Pablo E., SOUZA, Tereza E.
de. A escrita da repressão e da subversão: 19641985. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2012.
CASOS FERNANDO SANTA CRUZ E EDUARDO COLLIER
Definição de neutralização
11. Fontes: depoimento de Madalena Prata à CEMVDHC em 22 de janeiro de 2013, em Recife; depoimento de
Gilberto Prata à Comissão Externa dos Desaparecidos Políticos da Câmara dos Deputados em 17 de
dezembro de 1992, em Brasília.
CASOS FERNANDO SANTA CRUZ E EDUARDO COLLIER
Agentes da repressão ligados a Gilberto Prata
12. CASOS FERNANDO SANTA CRUZ E EDUARDO COLLIER
Resposta Pedido de Busca nº 655/A2/COMCOS, de 22 de set. 78
13. CASOS FERNANDO SANTA CRUZ E EDUARDO COLLIER
Resposta Pedido de Busca nº 655/A2/COMCOS, de 22 de set. 78, fl. 27
14. CASOS FERNANDO SANTA CRUZ E EDUARDO COLLIER
Resposta Pedido de Busca nº 655/A2/COMCOS, de 22 de set. 78, fl. 28
15. CASOS FERNANDO SANTA CRUZ E EDUARDO COLLIER
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), caso nº 1844
16. CASOS FERNANDO SANTA CRUZ E EDUARDO COLLIER
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), caso nº 1844
17. LA COMISSION INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
RESULVE:
1. Declarar que el Gobierno de Brasil violó los Artículos I (derecho a la seguridad e
integridad de la persona), XXV (derecho de protección contra la detención arbitraria),
y XXVI (derecho a processo regular) de la Declaración Americanade los Derechos y
Deberes del Hombre.
2. Recomendar al Gobierno de Brasil:
a) que disponga una investigación completa e imparcial para determinar la autoría
de los hechos denuncíados y, que de acuerdo com las leyes, sancione a los
responsables de dichos hechos;
b) que informe a la Comissión, dentro de um plazo máximo de 60 días, sobre las
medidas tomadas para poner en prática esta recomendación;
3. Comunicar esta Resolución al Gobierno de Brasil y al denunciante.
4. Incluir esta Resolución en el Informe Anual de la Comissión a la Asamblea General
de la Organización de los Estados Americanos sin pérjuicio de que la Comissión, em su
próximo período de sesiones, pueda reconsiderar el caso a la luz de las medídas que el
Gobierno haya adoptado.
CASOS FERNANDO SANTA CRUZ E EDUARDO COLLIER
Resolución sobre el caso nº 1844 (CIDH)
18. “Tenho a honra de cumprimentar a V. Exa, ao
mesmo tempo em que encaminho, para conhecimento,
documentação levantada pela CEMVDHC referente aos
militantes políticos FERNANDO AUGUSTO SANTA CRUZ
OLIVEIRA e EDUARDO COLLIER FILHO, ambos
assassinados por órgãos de repressão no Brasil ao
tempo da ditadura (1964-1985).
Por oportuno, rogo a sua atenção no sentido de
também remeter a essa Comissão outros documentos
relativos ao mesmo assunto por ventura existente
nesse Ministério, ou oriundo da CIDH – Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, que por sinal
abriu processo específico sobre a matéria, processo
esse tombado sob o nº 1844”.
CASOS FERNANDO SANTA CRUZ E EDUARDO COLLIER
Definição de Informe e Informação