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EDITAL N° 1
CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO
CADERNOS DA MEMÓRIA E VERDADE
COMISSÃO ESTADUAL DA MEMÓRIA E VERDADE DOM HELDER CÂMARA
SECRETARIA DA CASA CIVIL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Os Cadernos da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – uma publicação da Comissão
Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (Lei Estadual nº 14.688/2012) destinada à
produção e divulgação de reflexões sobre a ditadura civil-militar e as violações de direitos
humanos, praticados por agentes públicos durante o período de 1946 a 1988 – vêm através deste
edital convidar a comunidade acadêmica e interessados para submissão de artigos em seus
próximos volumes (v. 3 e v. 4), cujos dossiês serão os seguintes:
Volume 3
“Comissões da Verdade”
Propomos, neste volume, a divulgação das informações sobre as graves violações dos direitos
humanos, obtidas através do trabalho desta Comissão e de outras, de igual teor, possibilitando a
sociedade brasileira acompanhar os resultados parciais das investigações. Serão aceitos também
artigos que discutam metodologia de trabalhos dessa natureza ou outros temas relacionados aos
direitos humanos, assim como resenhas de livros publicados sobre o tema.
Editor(a) responsável: Maria do Socorro Ferraz Barbosa.
Volume 4
“Direitos Humanos e redes sociais”
Neste volume, trabalharemos com pesquisas e estudos inéditos sobre redes sociais e sua
aplicação metodológica na análise dos processos da justiça de transicional no Brasil, ou que
venham discutir os aspectos teóricos e científicos deste campo epistemológico. As redes sociais
são hoje uma ferramenta fundamental para compreender os processos que foram determinantes
na consolidação dos efeitos de um período de supressão dos direitos civis e políticos, por terem
sido usadas como mecanismo para que o Estado se tornasse um ente político capaz de instalar
um período de medo e forte repressão política aos movimentos sociais. A consolidação das
Comissões da Verdade e Comitês da sociedade civil, tanto no âmbito do Estado União assim
como nos estados federados e nas organizações sindicais, Universidades e em diversas e
importantes autarquias, têm produzido uma quantidade importante de informação a ser
sistematizada e organizada em uma linguagem que permita comparações e rápido entendimento
pela sociedade que busca, neste mecanismo, o acesso ao direito à memória e verdade. É neste
contexto que encontramos na sociologia das redes um conjunto de possibilidades que permite
construir modelos de análise tendo como pano de fundo a complexidade da realidade, tanto no
ambiente físico como social, desse período. É possível fazer aproximações na análise de dados
primários (depoimentos e documentos coletados) dos processos de integração e dispersão
ocasionados pela intervenção do Estado. Por outro lado, também é possível construir uma
cartografia de suas estruturas na consolidação de uma política pública de monitoramento e
repressão cujos desdobramentos são objetos de estudo e pesquisa das Comissões e Comitês da
Verdade no Brasil e no mundo.
Editor(a) responsável: Manoel Severino Moraes de Almeida.
Informações gerais
As submissões devem ser feitas até o dia 30 de setembro de 2013 através do email
cadernosdaverdade@gmail.com
Serão aceitos também artigos inéditos ligados à temática da ditadura civil-militar e/ou das
violações de direitos humanos, praticadas por agentes públicos durante o período de 1946 a
1988.
Os volumes serão publicados em versão impressa e digital.
Serão aceitos artigos das diferentes diversas áreas do conhecimento: direito, sociologia,
antropologia, ciência política, história etc.
Todos os textos enviados serão submetidos à avaliação de membros dos Conselhos
Editorial e Consultivo ou à de pareceristas conceituados.
O conteúdo, a veracidade dos dados e a ortografia/gramática dos textos ora submetido são
de responsabilidade dos seus autores. O conteúdo, a veracidade dos dados e a
ortografia/gramática dos textos ora submetido são de responsabilidade dos seus autores.
Para a submissão de textos aos Cadernos da Memória e Verdade exige-se titulação
mínima de graduação em curso superior.
Serão aceitas propostas contendo até 2 (dois) autores.
O processo de avaliação será por “pares cega”, cabendo à Secretaria os cuidados para não
revelar a identidade dos autores e avaliadores entre os mesmos durante o processo de submissão
aos Cadernos.
Em nenhuma hipótese o autor terá direito a qualquer forma de remuneração pelo texto
publicado, cabendo-lhe o reconhecimento acadêmico e social como recompensa.
Os artigos devem seguir, rigorosamente, as seguintes normas:
a) Os textos deverão ter extensão mínima de 10 páginas e máxima de 20 páginas
(incluindo as notas e as referências bibliográficas). Recomenda-se que os autores
dividam o artigo em seções;
b) Os artigos deverão ser acompanhados de resumo e de abstract de no máximo 10
linhas e de três palavras-chave em português e inglês;
c) Os arquivos (em páginas no formato A4), deverão ser salvos na extensão “doc” ou
“rtf”, digitados em programa editor de texto no padrão do Microsoft Office Word;
d) Fonte: Times New Roman 12 e espaçamento 1,5, justificado;
e) Margens: superior 2,5 cm.
f) As citações de até três (3) linhas deverão vir entre aspas no corpo do texto, no
sistema autor-data, segundo normas da ABNT (NBR 10520:2002). Por exemplo:
(VIANA, 2002, p. 214-215);
g) As citações de mais de três linhas devem vir destacadas, sem aspas, com recuo à
direita de 4 cm, com espaço entre linhas simples e com letra tamanho 11, no
sistema autor-data.
h) A autoria (nome completo) deverá vir abaixo do título, à direita. Em nota de rodapé
deverá ser colocada a titulação, a instituição de origem e a Agência financiadora,
quando for o caso, e email para contato.
i) Paras as notas de rodapé devem ser deve utilizados os recursos do Word em corpo
10 e justificado.
j) O título do trabalho deve estar em negrito, em caixa alta e centralizado;
k) Os textos não deverão conter tabulação, colunas ou separação de sílabas
hifenizadas;
l) As ilustrações (Tabelas, gráficos, desenhos, quadros) deverão vir dimensionadas e
gravadas no próprio documento;
m)O documento deve conter no final as Referências Bibliográficas das citações.
n) Todos os textos deverão ser apresentados após revisão ortográfica e gramatical.
Conselho Científico
Antonio Torres Montenegro, Universidade Federal de Pernambuco
Giuseppe Tosi, Universidade Federal da Paraíba
Maria de Nazaré Tavares Zenaide, Universidade Federal da Paraíba
Paulo Abrão Pires Junior, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Tânia Bacelar de Araújo, Universidade Federal de Pernambuco
Conselho Editorial
Aida Maria Monteiro Silva, Universidade Federal de Pernambuco
Christine Paulette Yves Rufino Dabat, Universidade Federal de Pernambuco
Leda Alves, Secretaria de Cultura do Recife
Luiz Carlos Luz Marques, Universidade Católica de Pernambuco
Marcília Gama da Silva, Universidade Federal Rural de Pernambuco
Rita de Cássia Barbosa de Araújo, Fundação Joaquim Nabuco
Suzana Cavani Rosas, Universidade Federal de Pernambuco
Para informações complementares ou quaisquer dúvidas, falar com Rafael Leite Ferreira
(Secretaria) através do email cadernosdaverdade@gmail.com ou do telefone (81) 8494-1783.
Atenciosamente,
A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.
25 de agosto de 2013.

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Chamada para artigos sobre ditadura e direitos humanos

  • 1. EDITAL N° 1 CHAMADA PARA PUBLICAÇÃO CADERNOS DA MEMÓRIA E VERDADE COMISSÃO ESTADUAL DA MEMÓRIA E VERDADE DOM HELDER CÂMARA SECRETARIA DA CASA CIVIL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Os Cadernos da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – uma publicação da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara (Lei Estadual nº 14.688/2012) destinada à produção e divulgação de reflexões sobre a ditadura civil-militar e as violações de direitos humanos, praticados por agentes públicos durante o período de 1946 a 1988 – vêm através deste edital convidar a comunidade acadêmica e interessados para submissão de artigos em seus próximos volumes (v. 3 e v. 4), cujos dossiês serão os seguintes: Volume 3 “Comissões da Verdade” Propomos, neste volume, a divulgação das informações sobre as graves violações dos direitos humanos, obtidas através do trabalho desta Comissão e de outras, de igual teor, possibilitando a sociedade brasileira acompanhar os resultados parciais das investigações. Serão aceitos também artigos que discutam metodologia de trabalhos dessa natureza ou outros temas relacionados aos direitos humanos, assim como resenhas de livros publicados sobre o tema. Editor(a) responsável: Maria do Socorro Ferraz Barbosa. Volume 4 “Direitos Humanos e redes sociais” Neste volume, trabalharemos com pesquisas e estudos inéditos sobre redes sociais e sua aplicação metodológica na análise dos processos da justiça de transicional no Brasil, ou que venham discutir os aspectos teóricos e científicos deste campo epistemológico. As redes sociais são hoje uma ferramenta fundamental para compreender os processos que foram determinantes na consolidação dos efeitos de um período de supressão dos direitos civis e políticos, por terem sido usadas como mecanismo para que o Estado se tornasse um ente político capaz de instalar um período de medo e forte repressão política aos movimentos sociais. A consolidação das Comissões da Verdade e Comitês da sociedade civil, tanto no âmbito do Estado União assim como nos estados federados e nas organizações sindicais, Universidades e em diversas e importantes autarquias, têm produzido uma quantidade importante de informação a ser sistematizada e organizada em uma linguagem que permita comparações e rápido entendimento pela sociedade que busca, neste mecanismo, o acesso ao direito à memória e verdade. É neste contexto que encontramos na sociologia das redes um conjunto de possibilidades que permite
  • 2. construir modelos de análise tendo como pano de fundo a complexidade da realidade, tanto no ambiente físico como social, desse período. É possível fazer aproximações na análise de dados primários (depoimentos e documentos coletados) dos processos de integração e dispersão ocasionados pela intervenção do Estado. Por outro lado, também é possível construir uma cartografia de suas estruturas na consolidação de uma política pública de monitoramento e repressão cujos desdobramentos são objetos de estudo e pesquisa das Comissões e Comitês da Verdade no Brasil e no mundo. Editor(a) responsável: Manoel Severino Moraes de Almeida. Informações gerais As submissões devem ser feitas até o dia 30 de setembro de 2013 através do email cadernosdaverdade@gmail.com Serão aceitos também artigos inéditos ligados à temática da ditadura civil-militar e/ou das violações de direitos humanos, praticadas por agentes públicos durante o período de 1946 a 1988. Os volumes serão publicados em versão impressa e digital. Serão aceitos artigos das diferentes diversas áreas do conhecimento: direito, sociologia, antropologia, ciência política, história etc. Todos os textos enviados serão submetidos à avaliação de membros dos Conselhos Editorial e Consultivo ou à de pareceristas conceituados. O conteúdo, a veracidade dos dados e a ortografia/gramática dos textos ora submetido são de responsabilidade dos seus autores. O conteúdo, a veracidade dos dados e a ortografia/gramática dos textos ora submetido são de responsabilidade dos seus autores. Para a submissão de textos aos Cadernos da Memória e Verdade exige-se titulação mínima de graduação em curso superior. Serão aceitas propostas contendo até 2 (dois) autores. O processo de avaliação será por “pares cega”, cabendo à Secretaria os cuidados para não revelar a identidade dos autores e avaliadores entre os mesmos durante o processo de submissão aos Cadernos. Em nenhuma hipótese o autor terá direito a qualquer forma de remuneração pelo texto publicado, cabendo-lhe o reconhecimento acadêmico e social como recompensa. Os artigos devem seguir, rigorosamente, as seguintes normas: a) Os textos deverão ter extensão mínima de 10 páginas e máxima de 20 páginas (incluindo as notas e as referências bibliográficas). Recomenda-se que os autores dividam o artigo em seções; b) Os artigos deverão ser acompanhados de resumo e de abstract de no máximo 10 linhas e de três palavras-chave em português e inglês; c) Os arquivos (em páginas no formato A4), deverão ser salvos na extensão “doc” ou “rtf”, digitados em programa editor de texto no padrão do Microsoft Office Word; d) Fonte: Times New Roman 12 e espaçamento 1,5, justificado; e) Margens: superior 2,5 cm. f) As citações de até três (3) linhas deverão vir entre aspas no corpo do texto, no sistema autor-data, segundo normas da ABNT (NBR 10520:2002). Por exemplo: (VIANA, 2002, p. 214-215); g) As citações de mais de três linhas devem vir destacadas, sem aspas, com recuo à direita de 4 cm, com espaço entre linhas simples e com letra tamanho 11, no sistema autor-data.
  • 3. h) A autoria (nome completo) deverá vir abaixo do título, à direita. Em nota de rodapé deverá ser colocada a titulação, a instituição de origem e a Agência financiadora, quando for o caso, e email para contato. i) Paras as notas de rodapé devem ser deve utilizados os recursos do Word em corpo 10 e justificado. j) O título do trabalho deve estar em negrito, em caixa alta e centralizado; k) Os textos não deverão conter tabulação, colunas ou separação de sílabas hifenizadas; l) As ilustrações (Tabelas, gráficos, desenhos, quadros) deverão vir dimensionadas e gravadas no próprio documento; m)O documento deve conter no final as Referências Bibliográficas das citações. n) Todos os textos deverão ser apresentados após revisão ortográfica e gramatical. Conselho Científico Antonio Torres Montenegro, Universidade Federal de Pernambuco Giuseppe Tosi, Universidade Federal da Paraíba Maria de Nazaré Tavares Zenaide, Universidade Federal da Paraíba Paulo Abrão Pires Junior, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Tânia Bacelar de Araújo, Universidade Federal de Pernambuco Conselho Editorial Aida Maria Monteiro Silva, Universidade Federal de Pernambuco Christine Paulette Yves Rufino Dabat, Universidade Federal de Pernambuco Leda Alves, Secretaria de Cultura do Recife Luiz Carlos Luz Marques, Universidade Católica de Pernambuco Marcília Gama da Silva, Universidade Federal Rural de Pernambuco Rita de Cássia Barbosa de Araújo, Fundação Joaquim Nabuco Suzana Cavani Rosas, Universidade Federal de Pernambuco Para informações complementares ou quaisquer dúvidas, falar com Rafael Leite Ferreira (Secretaria) através do email cadernosdaverdade@gmail.com ou do telefone (81) 8494-1783. Atenciosamente, A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara. 25 de agosto de 2013.