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CONSELHO
NACIONAL
DE JUSTIÇA
2ª eDIÇÃO - 2012
PODER
JUDICIÁRIO
2ª eDIÇÃO - 2012
Cartilha da Mulher Presa
CONSELHO
NACIONAL
DE JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Cartilha da Mulher Presa
SEGUE-ME
Presidiário, busca-me na solidão da tua cela
e eu te levarei no caminho da recuperação e da Paz.
Estou encostado a ti. Procura-me com o coração
daquele salteador condenado, a quem perdoei todos os crimes
pela força do arrependimento a esperança da salvação.
Chama por mim. Ouvirei o teu clamor.
Tomarei nas minhas, tuas mãos armadas e farei de ti
um trabalhador pacífico da terra.
Segue-me.
***
Estou ao teu lado, sou tua sombra.
Abrirei os cárceres do teu espírito,
encherei de luz, não só tua cela escura,
senão, também, a cela escura do teu entendimento.
Segue-me.
***
Jovem, eu te livrarei do vício e do fracasso.
Da droga destruidora e te farei direito,
pelos caminhos entortados.
Segue-me.
Cora Coralina (1889-1985)
Poetisa Goiana
Conselho Nacional de Justiça6
2012 Conselho Nacional de Justiça
	 Presidente	 Ministro Ayres Britto
	 Corregedora Nacional de Justiça	 Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto
	 Conselheiros	 Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
		 José Roberto Neves Amorim
		 Fernando da Costa Tourinho Neto
		 Ney José de Freitas
		 José Guilherme Vasi Werner
		 Silvio Ferreira da Rocha
		 José Lúcio Munhoz
		 Wellington Cabral Saraiva
		 Gilberto Valente Martins
		 Jefferson Luís Kravchychyn
		 Jorge Hélio Chaves de Oliveira
		 Marcelo Rossi Nobre
		 Bruno Dantas Nascimento
	 Secretário-Geral	 Francisco Alves Junior
	 Diretor-Geral	 Miguel Augusto Fonseca de Campos
	 Coodernação Publicação	Departamento de Monitoramento
e Fiscalização do Sistema Carcerário
e do Sistema de Execução de Medidas
Socioeducativas (DMF)
		 EXPEDIENTE
	 Produção	 Assessoria de
		 Comunicação Social do CNJ
	 Revisão	 Maria Deusirene
	 Arte e Design	 Divanir Júnior
		 Marcelo Gomes
	 Conteúdo	 A presente cartilha foi inspirada nas cartilhas
da Defensoria Pública do Estado da Bahia e da
Defensoria Pública do Estado do Acre
Cartilha da Mulher Presa
www.cnj.jus.br 7
	 SUMÁRIO
	 SEGUE-ME	 5
	 APRESENTAÇÃO	 9
	 DIREITOS	 11
	 DEVERES	 16
	 DISCIPLINA	 16
	 AS FALTAS DISCIPLINARES	 16
	 SANÇÕES	 17
	 RECOMPENSAS	 17
	 BENEFÍCIOS	 18
	 Permissão de Saída (art.120 da LEP)	 19
	 Saída Temporária (art.122 da LEP) 	 19
	 Remição (art. 126 da LEP)	 20
	 Indulto e Comutação	 21
	 A PENA DE MULTA	 21
	 OUTROS LEMBRETES IMPORTANTES !	 22
	 ANEXOS	 24
	 FORMULÁRIO PARA HABEAS CORPUS	 24
	 FRAÇÕES PARA BENEFÍCIOS	 27
	 CRIME COMUM – RÉU PRIMÁRIO 	 27
	 CRIME COMUM – REINCIDENTE	 27
	 CRIME HEDIONDO – PRIMÁRIO	 27
	 CRIME HEDIONDO – REINCIDENTE 	 27
	 CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU PRIMÁRIO	 27
	 CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU REINCIDENTE	 27
	 ANOTAÇÕES IMPORTANTES	 33
Conselho Nacional de Justiça8
Cartilha da Mulher Presa
www.cnj.jus.br 9
APRESENTAÇÃO
A Cartilha da Mulher Presa destina-se a esclarecer os direitos e deveres das
mulheres encarceradas, com informações claras e diretas sobre garantias
constitucionais, prerrogativas legais e administrativas.
Trata-se de ferramenta voltada para a ressocialização da mulher presa,
disponibilizada gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Cartilha é fruto do intenso e dedicado trabalho de grupo constituído
pelo CNJ, formado por juízas criminais e de execução penal brasileiras,
que, diariamente, estudam e praticam a execução penal, na tentativa de
encontrar soluções para o aumento do número de mulheres nas prisões
nacionais, sobretudo em decorrência do tráfico de drogas.
A elas, juízas brasileiras, e especialmente às mulheres presas é que o CNJ
dedica esta pequena cartilha, contendo valiosas informações para todas
aquelas que se encontram privadas da liberdade.
Conselho Nacional de Justiça10
Cartilha da Mulher Presa
www.cnj.jus.br 11
DIREITOS
A Constituição Federal, lei maior de nosso País, traz no art. 5o
os
direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos e cidadãs.
Embora tenha sido presa, você é uma cidadã e como tal deve ser
tratada.
Você tem direito a tratamento digno, de forma a não sofrer preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade, língua, opinião política ou quaisquer
outras formas de discriminação.
Você tem direito a não sofrer violência física ou moral, de não ser subme-
tida à tortura nem a tratamento desumano ou cruel.
É proibida qualquer forma de coação física (tapas, chutes, socos), moral
ou psíquica (palavrões, provocações, ameaças, insultos, humilhações, etc.).
Nenhuma autoridade ou servidor penitenciário pode usar de violência
física ou psicológica. Em ocasiões excepcionais, pode o servidor usar da
força para restabelecer a normalidade da situação, desde que atue de
acordo com o regimento disciplinar do Estado no qual você está presa.
Você tem direito a receber um exemplar e a conhecer o regimento disci-
plinar penitenciário de seu Estado.
SE ESSE TIPO DE VIOLÊNCIA ACONTECER, DENUNCIE! FALE COM
O DEFENSOR PÚBLICO, PROMOTOR DE JUSTIÇA OU JUIZ QUE
VISITA A UNIDADE PRISIONAL. SUA FAMÍLIA TAMBÉM PODE
FAZER A DENÚNCIA!
Você tem direito à liberdade de consciência e de crença e exercer
livremente o culto a qualquer religião. No Brasil não há prisão per-
pétua e ninguém é obrigado a exercer trabalhos forçados.Também
não há penas de banimento ou cruéis.
Conselho Nacional de Justiça12
Você tem direito a cumprir a pena em estabelecimento distinto daquele
destinado aos homens.
A segurança interna em penitenciárias femininas somente pode ser rea-
lizada por agentes do sexo feminino.
Quando não tiver condições financeiras de pagar um advogado,
você terá direito à assistência judiciária gratuita e à entrevista pes-
soal e reservada com seu advogado ou defensor.
Você tem o direito de ser chamada pelo nome.
Você tem direito à assistência material. Deve receber, sempre que
necessite, roupas, cobertas, alimentação adequada, material de hi-
giene e limpeza, além de produtos de uso pessoal, suficientes para
que não seja posta em risco sua saúde e integridade física ou moral.
Você também tem direito à assistência à saúde, respeitadas as pe-
culiaridades da sua condição feminina. Assim, além da assistência
pelo clínico geral, caso precise de ginecologista, obstetra, psiquiatra
ou psicólogo, deve ser atendida. Você tem direito à atenção básica
à saúde, incluindo programas educativos de prevenção a doenças
sexualmente transmissíveis (DSTs). Se você já se submetia, antes da
prisão, a acompanhamento médico ou a uso de medicação tem o
direito de continuar o seu tratamento.
Você também tem direito a atendimento odontológico, de caráter
integral. Se estiver com filho na unidade, a criança tem direito de
ser atendida por pediatra. Você tem direito a permanecer com o
filho na unidade, enquanto estiver amamentando.
Você não perde a guarda dos filhos quando é presa. Ela fica apenas sus-
pensa até o julgamento definitivo da causa, ou então, se você for conde-
nada por sentença da qual não caiba mais recurso por crime cuja pena
seja superior a dois anos de prisão. Nesse caso, a guarda do filho menor
Cartilha da Mulher Presa
13
ficará com o marido, parentes ou com amigos da família. Cumprida a pena
e não havendo decisão judicial em sentido contrário, você, mãe, voltará
a ter a guarda e o poder familiar que haviam sido suspensos em razão da
condenação.
VOCÊ SOMENTE PERDERÁ A GUARDA DE SEU FILHO E O PODER
FAMILIAR QUANDO COMETER CRIME DOLOSO CONTRA O
PRÓPRIO FILHO, SE O CRIME FOR SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO.
Você tem direito de aleitamento ao filho recém-nascido. A Constituição
Federal assegura, em seu art. 5o
, inciso L, que seu filho recém-nascido
permaneça ao seu lado durante o período de amamentação. Em razão
disso, deve existir na penitenciária ala reservada para as mulheres grávidas
e para as internas que estão amamentando.
Você também tem direito à assistência social. Deve ser entrevistada por
profissionais comprometidos que lhe esclareçam sobre seus direitos e
articulem para que receba a assistência necessária, inclusive para sua in-
clusão em projetos da Política Nacional de Assistência Social. A assistente
social deve atuar também com a sua família.
Tem direito à aposentadoria, ao salário-família e ao auxílio-reclusão. Em
relação aos benefícios de aposentadoria e ao salário-família, não há re-
gulamentação legal garantindo estes direitos às presas. Tais direitos só
serão exercidos se você continuar contribuindo para a Previdência Social,
descontando o valor dos benefícios por meio de seus parentes, amigos
ou mesmo do advogado particular.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes da segurada presa de
baixa renda, ou seja, somente será pago aos dependentes (à família) se
na época em que foi presa você contribuía para a previdência social e
recebia salário de, no máximo, R$ 810,18 (Portaria no
333, de 29/6/2010).
Para tanto, você deve estar em regime fechado ou semiaberto, não
sendo devido para quem se encontre em livramento condicional
Conselho Nacional de Justiça14
ou em regime aberto. Também não é concedido o auxílio aos de-
pendentes da presa que receba aposentadoria, auxílio-doença, ou
remuneração do seu antigo emprego. Sua família pode obter outras
informações sobre este benefício ligando para o número 135, que
é o da Central de Atendimento do INSS.
Você tem direito a exercer as atividades intelectuais, artísticas, profissio-
nais e desportivas que já exercia antes da prisão, desde que compatíveis
com a correta execução da pena.Você tem direito à educação formal e não
formal (acesso a livros, incentivo à leitura, cursos profissionalizantes, etc).
Você tem direito ao trabalho, que também é um dever seu no inte-
rior da unidade prisional.
Você tem direito à visita do cônjuge, do companheiro, dos parentes
e dos amigos em dias determinados.
Você tem direito a ter audiência com a Diretoria da Unidade Prisio-
nal, para requerer o que necessitar ou denunciar irregularidades.
Também é seu direito ter contato com o mundo exterior por meio
de correspondência escrita ou por outro meio que não comprome-
ta a moral ou os bons costumes.
Você tem direito a receber, no mínimo uma vez ao ano, o atestado
de pena a cumprir, que é emitido pela Vara de Execução Penal,
conforme a Resolução no
113 do CNJ . O objetivo desse documento
é informar sobre a proximidade dos prazos para pedidos de pro-
gressão de pena ou liberdade condicional.
Mesmos prazos da pag. 15 da“Cartilha da Pessoa Presa”:
ATESTADO DA PENA A CUMPRIR
	 O preso receberá o atestado de pena a cumprir nos seguintes
prazos, conforme Resolução n. 113 do CNJ:
Cartilha da Mulher Presa
www.cnj.jus.br 15
			 I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execu-
ção da pena privativa de liberdade;
			 II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cum-
primento da pena privativa de liberdade; e
			 III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de
liberdade, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
AS PRESAS ESTRANGEIRAS TÊM OS MESMOS DIREITOS QUE AS
BRASILEIRAS!
A Constituição Federal assegura que todos são iguais perante a lei.
O que ocorre, porém, é uma maior dificuldade das estrangeiras em
conseguir alguns benefícios, diante da dificuldade em estabelecer
moradia no Brasil.
O aconselhável, se você for estrangeira, é tentar, por meio de seu advoga-
do ou defensor, acelerar o processo que tramita no Ministério da Justiça.
Finalizado o processo e publicado o ato de expulsão, você pode pedir à
Polícia Federal para ser encaminhada ao seu País de origem.
É importante que você, presa estrangeira, saiba que tem direito de
receber visita de familiares e parentes, além de acompanhamento
da sua situação por representantes de embaixadas e consulados
de seu país de origem.
Conselho Nacional de Justiça16
DEVERES
Vocêdevetercomportamentodisciplinadoedarfielcumprimentoàsentença.
Também deve obediência aos servidores da Unidade e respeito a
qualquer pessoa com quem deva relacionar-se, bem como com
as demais reclusas. Da mesma forma, os servidores devem tratá-la
com respeito, sem qualquer tipo de abuso.
É seu dever portar-se contra os movimentos, individuais ou coletivos, de
fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina.
Você deve trabalhar e submeter-se, quando for o caso, à sanção disciplinar
que lhe for legitima e legalmente imposta.
DISCIPLINA
Consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações
das autoridades e no desempenho do trabalho. Tanto a presa provisória
como a condenada estão sujeitas a essas regras.
AS FALTAS DISCIPLINARES

 As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves e po-
dem dificultar ou impossibilitar a obtenção de benefícios. Segundo
o art. 50 da Lei de Execução Penal (LEP), comete falta grave quem
incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a dis-
ciplina (ex.: rebelião, greve de fome, etc.); fugir da unidade prisional;
possuir,indevidamente,instrumentocapazdemachucaroutrapessoa
(ex.: faca,“chucho”, estoque, etc.) ou provocar acidente de trabalho;
descumprir as condições impostas no regime aberto ou não obser-
var os deveres previstos na LEP, ou, ainda, tiver em sua posse, utilizar
ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a
comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (ex.:
telefone celular).
Cartilha da Mulher Presa
www.cnj.jus.br 17
Só o juiz pode aplicar as faltas graves. As faltas médias e leves podem ser
aplicadas pelo diretor da unidade na qual você cumpre pena. Enquanto as
faltas graves estão dispostas na Lei de Execução Penal (Lei no
7.210/1984),
as faltas médias e leves vêm previstas em leis ou decretos estaduais.
IMPORTANTE ! A prática de fato previsto como crime doloso cons-
titui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disci-
plina internas, sujeita a presa, provisória ou condenada, ao Regime
Disciplinar Diferenciado (RDD), além de acarretar a correspondente
sanção penal.
SANÇÕES
Constituem sanções disciplinares, na esfera administrativa da unidade
prisional, a advertência verbal, a repreensão, a suspensão ou restrição
de direitos, o isolamento na própria cela ou em local adequado e, o mais
grave, a inclusão no RDD.
RECOMPENSAS
As recompensas são cabíveis quando você tem bom comportamen-
to, colabora com a disciplina e se dedica ao trabalho.
São recompensas: o elogio e a concessão de regalias.
As recompensas são diferentes em cada Estado da Federação, geralmente
instituídas nos regimentos internos das unidades.
São exemplos de recompensas: participação coletiva nas sessões de cine-
ma, teatro, shows e outras atividades socioculturais, fora do horário normal
em épocas especiais; integração coletiva em sessões de jogos esportivos
em épocas especiais, fora do horário normal; participação em exposições
de trabalho pintura e outros; ou autorização para visitas extraordinárias.
A visitação íntima ou conjugal é um direito assegurado à pessoa
presa.
MANTENHA O BOM COMPORTAMENTO. TRABALHE. ESTUDE. VALE
A PENA!
Conselho Nacional de Justiça18
BENEFÍCIOS
A Lei de Execuções Penais prevê alguns benefícios que são concedidos
às condenadas durante o cumprimento da pena, desde que preenchidos
alguns requisitos. Citam-se em seguida os mais comuns:
Progressão de regime (art. 112 da LEP): Ocorrerá quando você,
tiver sido condenada por crime comum ou hediondo (o hediondo
deve ter sido cometido antes de 29/3/2007), tiver cumprido mais
de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e tiver bom compor-
tamento carcerário, passando a cumprir a pena em regime mais
brando.
Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no
regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o
semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
(total da pena) 9 x (proporção do tempo a ser cumprido)
9 x 1 : 6 = 1, 5 (tempo a ser cumprido - 1 ano e 6 meses)
Porém, se você foi condenada por crime hediondo, cometido após
29/3/2007, deve cumprir 2/5 (dois quintos) da pena, caso seja primária,
e 3/5 (três quintos) quando reincidente, para ter direito à progressão de
regime.
Se você é primário: se você,por exemplo, foi sentenciado a
cumprir 18 anos no regime fechado, divida esse tempo por cinco
e depois multiplique por dois.
(total da pena) 18 x (proporção do tempo a ser cumprido)
18 x 2 : 5 = 7,2 (tempo a ser cumprido - 7 anos, 2 meses e 12 dias)
Ou seja, pode ter direito de requerer a progressão para o
semiaberto depois de cumprir 7 anos, 2 meses e 12 dias.
Cartilha da Mulher Presa
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Se você é reincidente, só pode ser beneficiado depois de cumprir
3/5 (três quintos) da pena. O cálculo é da mesma forma: divida
o tempo da pena por cinco e o resultado multiplique por três.
(total da pena) 18 x (proporção do tempo a ser cumprido)
18 x 3 : 5 = 10,8 (tempo a ser cumprido -10 anos, 9 meses e 18
dias)
Bom comportamento atestado pelo (a) diretor (a) da Unidade.
Livramento Condicional (art. 83 do CP): O livramento condicional é a
liberdade antecipada que o juiz concede à condenada, quando preenchi-
dos os requisitos legais.
É cabível quando a pena for superior a dois anos e a condenada tiver
cumprido mais de um terço da pena, se não for reincidente em crime
doloso e tiver bons antecedentes.
Se for reincidente em crime doloso, deve cumprir mais da metade da pena
para ter direito ao benefício.
DE QUALQUER MODO, DEVE TER COMPORTAMENTO SATISFATÓ-
RIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA PARA TER ESSE DIREITO!
MUITA ATENÇÃO
Atualmente, em razão da Súmula Vinculante de n. 26 do STF, o
juiz pode exigir, no cumprimento de pena por crime hediondo,
ou equiparado, que (a) o preso (a) se submeta a um exame
criminológico.
Conselho Nacional de Justiça20
Além disso, deve ter reparado o dano causado pela infração para ter di-
reito ao benefício, salvo se não tiver condições de fazê-lo.
Nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, ter-
rorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, desde que não
sejareincidenteespecíficaemcrimesdessanatureza,terádireitoaobe-
nefício a condenada que tiver cumprido mais de dois terços da pena.
O livramento condicional impõe algumas exigências que devem ser cum-
pridas rigorosamente. Ele pode ser revogado caso a liberada venha a ser
condenada à pena privativa de liberdade, em sentença transitada em jul-
gado, por crime cometido antes ou durante a vigência do benefício; pelo
descumprimento de qualquer das condições impostas na sentença que
o concedeu; ou se for irrecorrivelmente condenada, por crime ou contra-
venção, à pena que não seja privativa de liberdade.
Permissão de Saída (art.120 da LEP)
A permissão de saída será concedida – pela direção da unidade
prisional (depois comunicada ao juiz) – às presas provisórias ou
condenadas, em qualquer caso, pelo tempo que for necessário,
sempre mediante escolta, apenas em caso de falecimento ou do-
ença grave do cônjuge, companheiro(a), ascendente (pai, mãe, avô,
avó), descendente (filhos) ou irmão, ou quando houver necessidade
de tratamento médico.
Saída Temporária (art.122 da LEP)
Apenas quando já estiver em regime semiaberto você pode usufruir desse
benefício, se já tiver cumprido pelo menos 1/6 da pena até a data da saída,
ou 1/4 no caso de ser reincidente. Além desse requisito temporal, também
será avaliado o seu comportamento na unidade penitenciária.
Deverá ser observado intervalo de 45 dias entre uma saída e outra.
Cartilha da Mulher Presa
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Para desfrutar desse direito, é necessário o deferimento pelo juiz, com a
prévia manifestação do Ministério Público.
Esta saída será concedida pelo prazo máximo de 7 dias corridos,
podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano, totalizando
5 saídas temporárias ao ano, sempre que você visitar sua família ou
participar de atividades que contribuam para a sua reintegração à
sociedade, como cursos profissionalizantes, supletivos de 1o
e 2o
graus ou frequência a curso superior.
Remição (art. 126 da LEP)
É um instituto que permite cumprir parte da pena pelo trabalho
ou pelo estudo. A cada 3 dias de trabalho desconta-se 1 dia da
pena ou do tempo necessário para progressão de regime ou para
a concessão de livramento condicional.
Cabe à direção da unidade penitenciária encaminhar, mensalmente,
ao juízo da Vara de Execuções informações sobre as presas que es-
tejam trabalhando ou estudando, com a informação sobre os dias
nos quais cada uma efetivamente trabalhou/estudou. A remição
é um benefício e será concedido pelo Juízo da Vara de Execuções
Penais.
Pode ocorrer, ainda, a remição pelo estudo, deferida pelo juiz na
proporção de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequ-
ência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive
profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profis-
sional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias da semana.
Muita Atenção!
	A Lei 12.433/2011 prevê que o juiz poderá revogar, no caso de
falta grave, até 1/3 (um terço) do tempo remido.
Conselho Nacional de Justiça22
Indulto e Comutação
O indulto, que equivale à graça, pode ser total  ou  parcial. O indulto pro-
priamente dito é o perdão total da pena, quando a presa preenche os
requisitos necessários. Quando o benefício é  parcial  recebe  o nome de
comutação. Na comutação dispensa-se o cumprimento de parte da pena,
reduzindo-a, ou substituindo-a por outra menos severa. Os dois benefí-
cios são concedidos por decreto do Presidente da República no qual são
estipulados os requisitos para a concessão do benefício.
O indulto geralmente beneficia as pessoas condenadas à pena não supe-
rior a 8 anos, que tenham cumprido 1/3 da pena, se não reincidentes, ou
a metade, se reincidentes.
Além disso, o decreto presidencial também prevê outras situações, como
paraplegia, tetraplegia, cegueira, situação das portadoras de doença grave
permanente, tudo devidamente constatado por médico.
A comutação pode ser concedida quando a pessoa já tiver cum-
prido ¼ da pena, se primária, ou 1/3, se reincidente. A comutação
sempre é condicionada ao bom comportamento da apenada nos
últimos 12 meses.
A PENA DE MULTA
A maioria dos crimes previstos no Código Penal prevê condenação à pena
de multa, que deve obrigatoriamente ser paga, para que haja a extinção
total da pena imposta e o arquivamento do processo.
Portanto, ao receber progressão para regime mais brando, você deve pro-
curar a Vara na qual tramita seu processo de execução e pedir o cálculo
da multa, que pode ser, inclusive, parcelada.
As custas processuais também devem ser pagas, mas você pode ser
dispensada do seu pagamento, pelo juiz, caso não tenha condições
financeiras.
Cartilha da Mulher Presa
www.cnj.jus.br 23
OUTROS LEMBRETES IMPORTANTES !
Ao ser liberada, você deve acompanhar outros processos penden-
tes, caso os tenha.
ALGUMAS DICAS DE SAÚDE
O exame papanicolau, que pesquisa a possibilidade de câncer nos órgãos
genitais e reprodutores, deve ser realizado uma vez ao ano.
É importante que você saiba que o câncer de mama é a doença de maior
incidência e a maior causa de morte entre as mulheres. No entanto, quan-
do descoberto precocemente tem possibilitado altos índices de cura com
menores sequelas físicas e emocionais, sendo a mamografia o exame que
possibilita o seu diagnóstico.
A realização de avaliação periódica é um direito seu.
Você pode e deve procurar ajuda e assistência médica, caso seja
dependente química, portadora de DST, inclusive AIDS (HIV).
Deve, quando em regime semiaberto, aberto ou em livramento
condicional, procurar ocupação lícita e, logo que a conseguir, co-
municar ao Juízo. Da mesma forma, deve sempre manter seu en-
dereço atualizado no processo.
Prosseguir nos estudos é certamente o melhor meio de obter uma vida
melhor e exercer plenamente sua cidadania.
LEMBRE-SE !
VOCÊ É UMA CIDADÃ E TEM O DIREITO DE ESCOLHER O MELHOR
CAMINHO PARA SER FELIZ!
Conselho Nacional de Justiça24
ANEXOS
FORMULÁRIO PARA HABEAS CORPUS
O formulário para impetração de habeas corpus apresenta-se apenas
como sugestão, já que esse remédio jurídico dispensa formalidades.
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Conselho Nacional de Justiça26
MM. Juiz,
Após análise dos autos,
_______________________ abaixo assinado, vem à presença de Vossa
Excelência requerer o seguinte:
( )	 Progressão para o regime semi-aberto;
( )	 Progressão para o regime aberto;
( )	 Livramento Condicional;
( )	 Confecção de conta de liquidação de pena;
( )	 Certidão carcerária;
( )	 Extinção da punibilidade: Motivo: Cumprimento da pena
( )	 Oficiar;
( )	 Indulto;
( ) Comutação da pena;
( )	 Reiterar pedido de folhas__________;
( )	 Reconsideração de decisão de folhas____________;
( )	 Relaxamento da prisão;
( )	 Liberdade provisória;
( )	 Outros;
OBS:_________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________
___________,________de ________de 20_______
_____________________________________________
Requerente
O preenchimento dos campos pode ser feito pelo próprio preso ou por qual-
quer outra pessoa, em relação às informações que tiver ou souber, podendo
deixar em branco os campos sobre os quais não se sabe a informação.
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FRAÇÕES PARA BENEFÍCIOS
CRIME COMUM - RÉU PRIMÁRIO
1/6 – PROGRESSÃO DE REGIME
1/6 – SERVIÇO EXTERNO
1/6- SAÍDA TEMPORÁRIA
1/3 – LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME COMUM – REINCIDENTE
1/6 = PROGRESSÃO DE REGIME
¼ = SAÍDA TEMPORÁRIA
½ = LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME HEDIONDO - PRIMÁRIO
2/5 = PROGRESSÃO DE REGIME
2/5 = SAÍDA TEMPORÁRIA (se já progredido de regime)
2/3 = LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME HEDIONDO - REINCIDENTE
3/5 = PROGRESSÃO DE REGIME
3/5 DO HEDIONDO – SAÍDA TEMPORÁRIA ( se já progredido de regime)
NÃO HÁ LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU PRIMÁRIO
1/6 DO COMUM + 2/5 DO HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME.
2/3 DO CRIME HEDIONDO + 1/3 DO NÃO HEDIONDO = LIVRAMENTO CONDICIONAL
CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU REINCIDENTE
3/5 DO HEDIONDO + 1/6 DO NÃO HEDIONDO – PROGRESSÃO DE REGIME.
3/5 DO HEDIONDO + 1/6 DO NÃO HEDIONDO – SAÍDA TEMPORÁRIA
( se já progredido de regime)
2/3 DO CRIME HEDIONDO + ½ DO NÃO HEDIONDO desde que a
reincidência seja no não hediondo = LIVRAMENTO CONDICIONAL
REINCIDENTE ESPECÍFICO + NÃO HEDIONDO = CUMPRIR TOTAL DO
HEDIONDO + 1/3 DO NÃO HEDIONDO (P) = LIVRAMENTO CONDICIONAL
TOTAL DO HEDIONDO + ½ DO NÃO HEDIONDO (R) = LIVRAMENTO
CONDICIONAL
Conselho Nacional de Justiça28
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
Endereço: Rua Custódio Freire, 26 - Centro - Rio Branco - AC - CEP 69.909-460
Telefones: (68) 3223-8317 (68) 3223-8317 / 3223-0745 / 3223-3222-6954 / 3223-4304
Fax: (68) 3223-0318
Site: www.defensoria.ac.gov.br	 E-mail: defensoria.geral@ac.gov.br
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
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  • 2.
  • 3. 2ª eDIÇÃO - 2012 Cartilha da Mulher Presa CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO
  • 4.
  • 5. Cartilha da Mulher Presa SEGUE-ME Presidiário, busca-me na solidão da tua cela e eu te levarei no caminho da recuperação e da Paz. Estou encostado a ti. Procura-me com o coração daquele salteador condenado, a quem perdoei todos os crimes pela força do arrependimento a esperança da salvação. Chama por mim. Ouvirei o teu clamor. Tomarei nas minhas, tuas mãos armadas e farei de ti um trabalhador pacífico da terra. Segue-me. *** Estou ao teu lado, sou tua sombra. Abrirei os cárceres do teu espírito, encherei de luz, não só tua cela escura, senão, também, a cela escura do teu entendimento. Segue-me. *** Jovem, eu te livrarei do vício e do fracasso. Da droga destruidora e te farei direito, pelos caminhos entortados. Segue-me. Cora Coralina (1889-1985) Poetisa Goiana
  • 6. Conselho Nacional de Justiça6 2012 Conselho Nacional de Justiça Presidente Ministro Ayres Britto Corregedora Nacional de Justiça Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto Conselheiros Ministro Carlos Alberto Reis de Paula José Roberto Neves Amorim Fernando da Costa Tourinho Neto Ney José de Freitas José Guilherme Vasi Werner Silvio Ferreira da Rocha José Lúcio Munhoz Wellington Cabral Saraiva Gilberto Valente Martins Jefferson Luís Kravchychyn Jorge Hélio Chaves de Oliveira Marcelo Rossi Nobre Bruno Dantas Nascimento Secretário-Geral Francisco Alves Junior Diretor-Geral Miguel Augusto Fonseca de Campos Coodernação Publicação Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) EXPEDIENTE Produção Assessoria de Comunicação Social do CNJ Revisão Maria Deusirene Arte e Design Divanir Júnior Marcelo Gomes Conteúdo A presente cartilha foi inspirada nas cartilhas da Defensoria Pública do Estado da Bahia e da Defensoria Pública do Estado do Acre
  • 7. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 7 SUMÁRIO SEGUE-ME 5 APRESENTAÇÃO 9 DIREITOS 11 DEVERES 16 DISCIPLINA 16 AS FALTAS DISCIPLINARES 16 SANÇÕES 17 RECOMPENSAS 17 BENEFÍCIOS 18 Permissão de Saída (art.120 da LEP) 19 Saída Temporária (art.122 da LEP) 19 Remição (art. 126 da LEP) 20 Indulto e Comutação 21 A PENA DE MULTA 21 OUTROS LEMBRETES IMPORTANTES ! 22 ANEXOS 24 FORMULÁRIO PARA HABEAS CORPUS 24 FRAÇÕES PARA BENEFÍCIOS 27 CRIME COMUM – RÉU PRIMÁRIO 27 CRIME COMUM – REINCIDENTE 27 CRIME HEDIONDO – PRIMÁRIO 27 CRIME HEDIONDO – REINCIDENTE 27 CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU PRIMÁRIO 27 CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU REINCIDENTE 27 ANOTAÇÕES IMPORTANTES 33
  • 9. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 9 APRESENTAÇÃO A Cartilha da Mulher Presa destina-se a esclarecer os direitos e deveres das mulheres encarceradas, com informações claras e diretas sobre garantias constitucionais, prerrogativas legais e administrativas. Trata-se de ferramenta voltada para a ressocialização da mulher presa, disponibilizada gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Cartilha é fruto do intenso e dedicado trabalho de grupo constituído pelo CNJ, formado por juízas criminais e de execução penal brasileiras, que, diariamente, estudam e praticam a execução penal, na tentativa de encontrar soluções para o aumento do número de mulheres nas prisões nacionais, sobretudo em decorrência do tráfico de drogas. A elas, juízas brasileiras, e especialmente às mulheres presas é que o CNJ dedica esta pequena cartilha, contendo valiosas informações para todas aquelas que se encontram privadas da liberdade.
  • 10. Conselho Nacional de Justiça10
  • 11. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 11 DIREITOS A Constituição Federal, lei maior de nosso País, traz no art. 5o os direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos e cidadãs. Embora tenha sido presa, você é uma cidadã e como tal deve ser tratada. Você tem direito a tratamento digno, de forma a não sofrer preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, língua, opinião política ou quaisquer outras formas de discriminação. Você tem direito a não sofrer violência física ou moral, de não ser subme- tida à tortura nem a tratamento desumano ou cruel. É proibida qualquer forma de coação física (tapas, chutes, socos), moral ou psíquica (palavrões, provocações, ameaças, insultos, humilhações, etc.). Nenhuma autoridade ou servidor penitenciário pode usar de violência física ou psicológica. Em ocasiões excepcionais, pode o servidor usar da força para restabelecer a normalidade da situação, desde que atue de acordo com o regimento disciplinar do Estado no qual você está presa. Você tem direito a receber um exemplar e a conhecer o regimento disci- plinar penitenciário de seu Estado. SE ESSE TIPO DE VIOLÊNCIA ACONTECER, DENUNCIE! FALE COM O DEFENSOR PÚBLICO, PROMOTOR DE JUSTIÇA OU JUIZ QUE VISITA A UNIDADE PRISIONAL. SUA FAMÍLIA TAMBÉM PODE FAZER A DENÚNCIA! Você tem direito à liberdade de consciência e de crença e exercer livremente o culto a qualquer religião. No Brasil não há prisão per- pétua e ninguém é obrigado a exercer trabalhos forçados.Também não há penas de banimento ou cruéis.
  • 12. Conselho Nacional de Justiça12 Você tem direito a cumprir a pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos homens. A segurança interna em penitenciárias femininas somente pode ser rea- lizada por agentes do sexo feminino. Quando não tiver condições financeiras de pagar um advogado, você terá direito à assistência judiciária gratuita e à entrevista pes- soal e reservada com seu advogado ou defensor. Você tem o direito de ser chamada pelo nome. Você tem direito à assistência material. Deve receber, sempre que necessite, roupas, cobertas, alimentação adequada, material de hi- giene e limpeza, além de produtos de uso pessoal, suficientes para que não seja posta em risco sua saúde e integridade física ou moral. Você também tem direito à assistência à saúde, respeitadas as pe- culiaridades da sua condição feminina. Assim, além da assistência pelo clínico geral, caso precise de ginecologista, obstetra, psiquiatra ou psicólogo, deve ser atendida. Você tem direito à atenção básica à saúde, incluindo programas educativos de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Se você já se submetia, antes da prisão, a acompanhamento médico ou a uso de medicação tem o direito de continuar o seu tratamento. Você também tem direito a atendimento odontológico, de caráter integral. Se estiver com filho na unidade, a criança tem direito de ser atendida por pediatra. Você tem direito a permanecer com o filho na unidade, enquanto estiver amamentando. Você não perde a guarda dos filhos quando é presa. Ela fica apenas sus- pensa até o julgamento definitivo da causa, ou então, se você for conde- nada por sentença da qual não caiba mais recurso por crime cuja pena seja superior a dois anos de prisão. Nesse caso, a guarda do filho menor
  • 13. Cartilha da Mulher Presa 13 ficará com o marido, parentes ou com amigos da família. Cumprida a pena e não havendo decisão judicial em sentido contrário, você, mãe, voltará a ter a guarda e o poder familiar que haviam sido suspensos em razão da condenação. VOCÊ SOMENTE PERDERÁ A GUARDA DE SEU FILHO E O PODER FAMILIAR QUANDO COMETER CRIME DOLOSO CONTRA O PRÓPRIO FILHO, SE O CRIME FOR SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO. Você tem direito de aleitamento ao filho recém-nascido. A Constituição Federal assegura, em seu art. 5o , inciso L, que seu filho recém-nascido permaneça ao seu lado durante o período de amamentação. Em razão disso, deve existir na penitenciária ala reservada para as mulheres grávidas e para as internas que estão amamentando. Você também tem direito à assistência social. Deve ser entrevistada por profissionais comprometidos que lhe esclareçam sobre seus direitos e articulem para que receba a assistência necessária, inclusive para sua in- clusão em projetos da Política Nacional de Assistência Social. A assistente social deve atuar também com a sua família. Tem direito à aposentadoria, ao salário-família e ao auxílio-reclusão. Em relação aos benefícios de aposentadoria e ao salário-família, não há re- gulamentação legal garantindo estes direitos às presas. Tais direitos só serão exercidos se você continuar contribuindo para a Previdência Social, descontando o valor dos benefícios por meio de seus parentes, amigos ou mesmo do advogado particular. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes da segurada presa de baixa renda, ou seja, somente será pago aos dependentes (à família) se na época em que foi presa você contribuía para a previdência social e recebia salário de, no máximo, R$ 810,18 (Portaria no 333, de 29/6/2010). Para tanto, você deve estar em regime fechado ou semiaberto, não sendo devido para quem se encontre em livramento condicional
  • 14. Conselho Nacional de Justiça14 ou em regime aberto. Também não é concedido o auxílio aos de- pendentes da presa que receba aposentadoria, auxílio-doença, ou remuneração do seu antigo emprego. Sua família pode obter outras informações sobre este benefício ligando para o número 135, que é o da Central de Atendimento do INSS. Você tem direito a exercer as atividades intelectuais, artísticas, profissio- nais e desportivas que já exercia antes da prisão, desde que compatíveis com a correta execução da pena.Você tem direito à educação formal e não formal (acesso a livros, incentivo à leitura, cursos profissionalizantes, etc). Você tem direito ao trabalho, que também é um dever seu no inte- rior da unidade prisional. Você tem direito à visita do cônjuge, do companheiro, dos parentes e dos amigos em dias determinados. Você tem direito a ter audiência com a Diretoria da Unidade Prisio- nal, para requerer o que necessitar ou denunciar irregularidades. Também é seu direito ter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita ou por outro meio que não comprome- ta a moral ou os bons costumes. Você tem direito a receber, no mínimo uma vez ao ano, o atestado de pena a cumprir, que é emitido pela Vara de Execução Penal, conforme a Resolução no 113 do CNJ . O objetivo desse documento é informar sobre a proximidade dos prazos para pedidos de pro- gressão de pena ou liberdade condicional. Mesmos prazos da pag. 15 da“Cartilha da Pessoa Presa”: ATESTADO DA PENA A CUMPRIR O preso receberá o atestado de pena a cumprir nos seguintes prazos, conforme Resolução n. 113 do CNJ:
  • 15. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 15 I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execu- ção da pena privativa de liberdade; II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cum- primento da pena privativa de liberdade; e III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. AS PRESAS ESTRANGEIRAS TÊM OS MESMOS DIREITOS QUE AS BRASILEIRAS! A Constituição Federal assegura que todos são iguais perante a lei. O que ocorre, porém, é uma maior dificuldade das estrangeiras em conseguir alguns benefícios, diante da dificuldade em estabelecer moradia no Brasil. O aconselhável, se você for estrangeira, é tentar, por meio de seu advoga- do ou defensor, acelerar o processo que tramita no Ministério da Justiça. Finalizado o processo e publicado o ato de expulsão, você pode pedir à Polícia Federal para ser encaminhada ao seu País de origem. É importante que você, presa estrangeira, saiba que tem direito de receber visita de familiares e parentes, além de acompanhamento da sua situação por representantes de embaixadas e consulados de seu país de origem.
  • 16. Conselho Nacional de Justiça16 DEVERES Vocêdevetercomportamentodisciplinadoedarfielcumprimentoàsentença. Também deve obediência aos servidores da Unidade e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se, bem como com as demais reclusas. Da mesma forma, os servidores devem tratá-la com respeito, sem qualquer tipo de abuso. É seu dever portar-se contra os movimentos, individuais ou coletivos, de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina. Você deve trabalhar e submeter-se, quando for o caso, à sanção disciplinar que lhe for legitima e legalmente imposta. DISCIPLINA Consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e no desempenho do trabalho. Tanto a presa provisória como a condenada estão sujeitas a essas regras. AS FALTAS DISCIPLINARES 
 As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves e po- dem dificultar ou impossibilitar a obtenção de benefícios. Segundo o art. 50 da Lei de Execução Penal (LEP), comete falta grave quem incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a dis- ciplina (ex.: rebelião, greve de fome, etc.); fugir da unidade prisional; possuir,indevidamente,instrumentocapazdemachucaroutrapessoa (ex.: faca,“chucho”, estoque, etc.) ou provocar acidente de trabalho; descumprir as condições impostas no regime aberto ou não obser- var os deveres previstos na LEP, ou, ainda, tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (ex.: telefone celular).
  • 17. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 17 Só o juiz pode aplicar as faltas graves. As faltas médias e leves podem ser aplicadas pelo diretor da unidade na qual você cumpre pena. Enquanto as faltas graves estão dispostas na Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984), as faltas médias e leves vêm previstas em leis ou decretos estaduais. IMPORTANTE ! A prática de fato previsto como crime doloso cons- titui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disci- plina internas, sujeita a presa, provisória ou condenada, ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), além de acarretar a correspondente sanção penal. SANÇÕES Constituem sanções disciplinares, na esfera administrativa da unidade prisional, a advertência verbal, a repreensão, a suspensão ou restrição de direitos, o isolamento na própria cela ou em local adequado e, o mais grave, a inclusão no RDD. RECOMPENSAS As recompensas são cabíveis quando você tem bom comportamen- to, colabora com a disciplina e se dedica ao trabalho. São recompensas: o elogio e a concessão de regalias. As recompensas são diferentes em cada Estado da Federação, geralmente instituídas nos regimentos internos das unidades. São exemplos de recompensas: participação coletiva nas sessões de cine- ma, teatro, shows e outras atividades socioculturais, fora do horário normal em épocas especiais; integração coletiva em sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal; participação em exposições de trabalho pintura e outros; ou autorização para visitas extraordinárias. A visitação íntima ou conjugal é um direito assegurado à pessoa presa. MANTENHA O BOM COMPORTAMENTO. TRABALHE. ESTUDE. VALE A PENA!
  • 18. Conselho Nacional de Justiça18 BENEFÍCIOS A Lei de Execuções Penais prevê alguns benefícios que são concedidos às condenadas durante o cumprimento da pena, desde que preenchidos alguns requisitos. Citam-se em seguida os mais comuns: Progressão de regime (art. 112 da LEP): Ocorrerá quando você, tiver sido condenada por crime comum ou hediondo (o hediondo deve ter sido cometido antes de 29/3/2007), tiver cumprido mais de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e tiver bom compor- tamento carcerário, passando a cumprir a pena em regime mais brando. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses. (total da pena) 9 x (proporção do tempo a ser cumprido) 9 x 1 : 6 = 1, 5 (tempo a ser cumprido - 1 ano e 6 meses) Porém, se você foi condenada por crime hediondo, cometido após 29/3/2007, deve cumprir 2/5 (dois quintos) da pena, caso seja primária, e 3/5 (três quintos) quando reincidente, para ter direito à progressão de regime. Se você é primário: se você,por exemplo, foi sentenciado a cumprir 18 anos no regime fechado, divida esse tempo por cinco e depois multiplique por dois. (total da pena) 18 x (proporção do tempo a ser cumprido) 18 x 2 : 5 = 7,2 (tempo a ser cumprido - 7 anos, 2 meses e 12 dias) Ou seja, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 7 anos, 2 meses e 12 dias.
  • 19. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 19 Se você é reincidente, só pode ser beneficiado depois de cumprir 3/5 (três quintos) da pena. O cálculo é da mesma forma: divida o tempo da pena por cinco e o resultado multiplique por três. (total da pena) 18 x (proporção do tempo a ser cumprido) 18 x 3 : 5 = 10,8 (tempo a ser cumprido -10 anos, 9 meses e 18 dias) Bom comportamento atestado pelo (a) diretor (a) da Unidade. Livramento Condicional (art. 83 do CP): O livramento condicional é a liberdade antecipada que o juiz concede à condenada, quando preenchi- dos os requisitos legais. É cabível quando a pena for superior a dois anos e a condenada tiver cumprido mais de um terço da pena, se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes. Se for reincidente em crime doloso, deve cumprir mais da metade da pena para ter direito ao benefício. DE QUALQUER MODO, DEVE TER COMPORTAMENTO SATISFATÓ- RIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA PARA TER ESSE DIREITO! MUITA ATENÇÃO Atualmente, em razão da Súmula Vinculante de n. 26 do STF, o juiz pode exigir, no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, que (a) o preso (a) se submeta a um exame criminológico.
  • 20. Conselho Nacional de Justiça20 Além disso, deve ter reparado o dano causado pela infração para ter di- reito ao benefício, salvo se não tiver condições de fazê-lo. Nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, ter- rorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, desde que não sejareincidenteespecíficaemcrimesdessanatureza,terádireitoaobe- nefício a condenada que tiver cumprido mais de dois terços da pena. O livramento condicional impõe algumas exigências que devem ser cum- pridas rigorosamente. Ele pode ser revogado caso a liberada venha a ser condenada à pena privativa de liberdade, em sentença transitada em jul- gado, por crime cometido antes ou durante a vigência do benefício; pelo descumprimento de qualquer das condições impostas na sentença que o concedeu; ou se for irrecorrivelmente condenada, por crime ou contra- venção, à pena que não seja privativa de liberdade. Permissão de Saída (art.120 da LEP) A permissão de saída será concedida – pela direção da unidade prisional (depois comunicada ao juiz) – às presas provisórias ou condenadas, em qualquer caso, pelo tempo que for necessário, sempre mediante escolta, apenas em caso de falecimento ou do- ença grave do cônjuge, companheiro(a), ascendente (pai, mãe, avô, avó), descendente (filhos) ou irmão, ou quando houver necessidade de tratamento médico. Saída Temporária (art.122 da LEP) Apenas quando já estiver em regime semiaberto você pode usufruir desse benefício, se já tiver cumprido pelo menos 1/6 da pena até a data da saída, ou 1/4 no caso de ser reincidente. Além desse requisito temporal, também será avaliado o seu comportamento na unidade penitenciária. Deverá ser observado intervalo de 45 dias entre uma saída e outra.
  • 21. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 21 Para desfrutar desse direito, é necessário o deferimento pelo juiz, com a prévia manifestação do Ministério Público. Esta saída será concedida pelo prazo máximo de 7 dias corridos, podendo ser renovada por mais 4 vezes durante o ano, totalizando 5 saídas temporárias ao ano, sempre que você visitar sua família ou participar de atividades que contribuam para a sua reintegração à sociedade, como cursos profissionalizantes, supletivos de 1o e 2o graus ou frequência a curso superior. Remição (art. 126 da LEP) É um instituto que permite cumprir parte da pena pelo trabalho ou pelo estudo. A cada 3 dias de trabalho desconta-se 1 dia da pena ou do tempo necessário para progressão de regime ou para a concessão de livramento condicional. Cabe à direção da unidade penitenciária encaminhar, mensalmente, ao juízo da Vara de Execuções informações sobre as presas que es- tejam trabalhando ou estudando, com a informação sobre os dias nos quais cada uma efetivamente trabalhou/estudou. A remição é um benefício e será concedido pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Pode ocorrer, ainda, a remição pelo estudo, deferida pelo juiz na proporção de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequ- ência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profis- sional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias da semana. Muita Atenção! A Lei 12.433/2011 prevê que o juiz poderá revogar, no caso de falta grave, até 1/3 (um terço) do tempo remido.
  • 22. Conselho Nacional de Justiça22 Indulto e Comutação O indulto, que equivale à graça, pode ser total  ou  parcial. O indulto pro- priamente dito é o perdão total da pena, quando a presa preenche os requisitos necessários. Quando o benefício é  parcial  recebe  o nome de comutação. Na comutação dispensa-se o cumprimento de parte da pena, reduzindo-a, ou substituindo-a por outra menos severa. Os dois benefí- cios são concedidos por decreto do Presidente da República no qual são estipulados os requisitos para a concessão do benefício. O indulto geralmente beneficia as pessoas condenadas à pena não supe- rior a 8 anos, que tenham cumprido 1/3 da pena, se não reincidentes, ou a metade, se reincidentes. Além disso, o decreto presidencial também prevê outras situações, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, situação das portadoras de doença grave permanente, tudo devidamente constatado por médico. A comutação pode ser concedida quando a pessoa já tiver cum- prido ¼ da pena, se primária, ou 1/3, se reincidente. A comutação sempre é condicionada ao bom comportamento da apenada nos últimos 12 meses. A PENA DE MULTA A maioria dos crimes previstos no Código Penal prevê condenação à pena de multa, que deve obrigatoriamente ser paga, para que haja a extinção total da pena imposta e o arquivamento do processo. Portanto, ao receber progressão para regime mais brando, você deve pro- curar a Vara na qual tramita seu processo de execução e pedir o cálculo da multa, que pode ser, inclusive, parcelada. As custas processuais também devem ser pagas, mas você pode ser dispensada do seu pagamento, pelo juiz, caso não tenha condições financeiras.
  • 23. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 23 OUTROS LEMBRETES IMPORTANTES ! Ao ser liberada, você deve acompanhar outros processos penden- tes, caso os tenha. ALGUMAS DICAS DE SAÚDE O exame papanicolau, que pesquisa a possibilidade de câncer nos órgãos genitais e reprodutores, deve ser realizado uma vez ao ano. É importante que você saiba que o câncer de mama é a doença de maior incidência e a maior causa de morte entre as mulheres. No entanto, quan- do descoberto precocemente tem possibilitado altos índices de cura com menores sequelas físicas e emocionais, sendo a mamografia o exame que possibilita o seu diagnóstico. A realização de avaliação periódica é um direito seu. Você pode e deve procurar ajuda e assistência médica, caso seja dependente química, portadora de DST, inclusive AIDS (HIV). Deve, quando em regime semiaberto, aberto ou em livramento condicional, procurar ocupação lícita e, logo que a conseguir, co- municar ao Juízo. Da mesma forma, deve sempre manter seu en- dereço atualizado no processo. Prosseguir nos estudos é certamente o melhor meio de obter uma vida melhor e exercer plenamente sua cidadania. LEMBRE-SE ! VOCÊ É UMA CIDADÃ E TEM O DIREITO DE ESCOLHER O MELHOR CAMINHO PARA SER FELIZ!
  • 24. Conselho Nacional de Justiça24 ANEXOS FORMULÁRIO PARA HABEAS CORPUS O formulário para impetração de habeas corpus apresenta-se apenas como sugestão, já que esse remédio jurídico dispensa formalidades.
  • 25. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 25
  • 26. Conselho Nacional de Justiça26 MM. Juiz, Após análise dos autos, _______________________ abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência requerer o seguinte: ( ) Progressão para o regime semi-aberto; ( ) Progressão para o regime aberto; ( ) Livramento Condicional; ( ) Confecção de conta de liquidação de pena; ( ) Certidão carcerária; ( ) Extinção da punibilidade: Motivo: Cumprimento da pena ( ) Oficiar; ( ) Indulto; ( ) Comutação da pena; ( ) Reiterar pedido de folhas__________; ( ) Reconsideração de decisão de folhas____________; ( ) Relaxamento da prisão; ( ) Liberdade provisória; ( ) Outros; OBS:_________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________ ___________,________de ________de 20_______ _____________________________________________ Requerente O preenchimento dos campos pode ser feito pelo próprio preso ou por qual- quer outra pessoa, em relação às informações que tiver ou souber, podendo deixar em branco os campos sobre os quais não se sabe a informação.
  • 27. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 27 FRAÇÕES PARA BENEFÍCIOS CRIME COMUM - RÉU PRIMÁRIO 1/6 – PROGRESSÃO DE REGIME 1/6 – SERVIÇO EXTERNO 1/6- SAÍDA TEMPORÁRIA 1/3 – LIVRAMENTO CONDICIONAL CRIME COMUM – REINCIDENTE 1/6 = PROGRESSÃO DE REGIME ¼ = SAÍDA TEMPORÁRIA ½ = LIVRAMENTO CONDICIONAL CRIME HEDIONDO - PRIMÁRIO 2/5 = PROGRESSÃO DE REGIME 2/5 = SAÍDA TEMPORÁRIA (se já progredido de regime) 2/3 = LIVRAMENTO CONDICIONAL CRIME HEDIONDO - REINCIDENTE 3/5 = PROGRESSÃO DE REGIME 3/5 DO HEDIONDO – SAÍDA TEMPORÁRIA ( se já progredido de regime) NÃO HÁ LIVRAMENTO CONDICIONAL CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU PRIMÁRIO 1/6 DO COMUM + 2/5 DO HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME. 2/3 DO CRIME HEDIONDO + 1/3 DO NÃO HEDIONDO = LIVRAMENTO CONDICIONAL CRIME COMUM + CRIME HEDIONDO – RÉU REINCIDENTE 3/5 DO HEDIONDO + 1/6 DO NÃO HEDIONDO – PROGRESSÃO DE REGIME. 3/5 DO HEDIONDO + 1/6 DO NÃO HEDIONDO – SAÍDA TEMPORÁRIA ( se já progredido de regime) 2/3 DO CRIME HEDIONDO + ½ DO NÃO HEDIONDO desde que a reincidência seja no não hediondo = LIVRAMENTO CONDICIONAL REINCIDENTE ESPECÍFICO + NÃO HEDIONDO = CUMPRIR TOTAL DO HEDIONDO + 1/3 DO NÃO HEDIONDO (P) = LIVRAMENTO CONDICIONAL TOTAL DO HEDIONDO + ½ DO NÃO HEDIONDO (R) = LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 28. Conselho Nacional de Justiça28 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE Endereço: Rua Custódio Freire, 26 - Centro - Rio Branco - AC - CEP 69.909-460 Telefones: (68) 3223-8317 (68) 3223-8317 / 3223-0745 / 3223-3222-6954 / 3223-4304 Fax: (68) 3223-0318 Site: www.defensoria.ac.gov.br E-mail: defensoria.geral@ac.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS Endereço: Avenida Comendador Leão, 555 – Bairro do Poço – Maceió – AL - CEP 57.025-000 Telefones: (82) 3315-2783 (82) 3315-2783 / (82) 3315-2784 (82) 3315-2784 / 2785 Fax: (82) 3315-2784 (82) 3315-2784 Site: www.defensoria.al.gov.br E-mail: defensoria@defensoria.al.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ Endereço: Rua Eliezer Levy – Centro – Macapá – AP - CEP 68.906-130 Telefones: (96) 3131-2750 (96) 3131-2750 / 3131-2760 (gabinete) Fax: (96) 3131-2789 Site: www.amapa.gov.br/estrutura-gov/defensoria.htm E-mail: defensoria.publica@bol. com.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS Endereço: Rua 24 de maio, 321 – Centro – Manaus - AM - CEP 69.010-080 Telefones: (92) 3233–2087 (92) 3233–2087 / (92) 3633-2955 (92) 3633-2955 / (92) 3642-0110 (92) 3642-0110 (gabinete) Fax: (92) 3234-3097 Site: www.defensoria.am.gov.br E-mail: gabinete@defensoria.am.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA Endereço: Av. Manoel Dias da Silva, 831 - Salvador – BA - CEP 41.830-001 Telefones: (71) 3117-6973 (71) 3117-6973 / (71) 3117-6923 (71) 3117-6923 (gabinete) Fax: (71) 3117-6968 Site: www.defensoria.ba.gov.br E-mail: gabinete@dpe.ba.gov.br
  • 29. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 29 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante – Fortaleza – CE - CEP 60811-370 Telefones: (85) 3101.3424 Fax: (85) 3101.3428 Site: www.defensoria.ce.gov.br E-mail: gabinete@defensoria.ce.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS - Quadra 04 – Bloco A - Ed. Zarife – 6º andar – Brasília – DF - CEP 70.300-944 Telefones: (61) 3905-6770 (61) 3905-6770 / 3905-6758 / 3225-1964 / 3905-6617 Fax: (61) 3905-6664 / 3905-6603 Site: www.defensoria.df.gov.br E-mail: diretoria.defensoria@gmail.com DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Pedro Palácio, 60 – Ed. João XXIII - 2º andar – Cidade Alta –Vitória – ES - CEP 29.015-160 Telefones: (27) 3222-1744 (27) 3222-1744 / (27) 3222-4249 (27) 3222-4249 Fax: (27) 3223-2781 Site: www.defensoria.es.gov.br E-mail: defensoria@es.gov.br, defensorgeral@dp.es.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO Endereço: Rua da Estrela, 421 – Praia Grande – Centro Histórico – São Luís – MA - CEP 65010-200 Telefones: (98) 3221-1343 (98) 3221-1343 Fax: (98) 3231-0958 Site: www.dpe.ma.gov.br E-mail: aflaviasampaio@uol.com.br, judpema@hotmail.com DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua 06, quadra 11, setor A, Centro Político Administrativo, CEP 78050-970 - Cuiabá - MT CEP: 78.050-970 Telefones: (65) 3613-3403 (65) 3613-3403 Fax: (65) 3613-3402 Site: www.dp.mt.gov.br E-mail: gabinete@dp.mt.gov.br
  • 30. Conselho Nacional de Justiça30 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Corregedor-Geral: Maria Rita Barbato Meneghelli Endereço: Parque dos Poderes - Bloco 04 – JardimVeraneio – Campo Grande – MS - CEP 79.031-902 Telefones: (67) 3318-2502 (67) 3318-2502 / (67) 3318-2558 (67) 3318-2558 (gabinete) Fax: (67) 3318-2524 Site: www.defensoria.ms.gov.br E-mail: gabinete.dpge@hotmail.com DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Endereço: Rua Paracatu, 304 – 11° andar– Barro Preto – Belo Horizonte - CEP 30180-090 Telefones: (31) 3349-9640 (31) 3349-9639 Fax: (31) 3349-9636 / 3349-9577 Site: www.defensoriapublica.mg.gov.br E-mail: gabinete@defensoria.mg.gov.br, subdefensoria@defensoria.mg.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Endereço: Avenida Alameda Cabral, 184 – Centro – Curitiba – PR - CEP 80.410-900 Telefones: (41) 3219-7352 (41) 3219-7352 / 7315 Fax: (41) 3219-7373 Site: www.pr.gov.br/dpp E-mail: dpp@pr.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DA PARAÍBA Endereço: Parque Sólon de Lucena, 300 – Centro – João Pessoa – PB - CEP 58.013-130 Telefones: (83) 3221-5448 (83) 3221-5448 / 6320/ 6327 (gabinete) Fax: (83) 3221-6315 Site:www.defensoria.pb.gov.br E-mail:defensor@defensoria.pb.gov.br,cpd@defensoria.pb.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Travessa Padre Prudêncio, 154 - Bairro do Comércio – Belém – PA - CEP 66.019-080 Telefones: (91) 3201-2713 (91) 3201-2713 / 2697 Fax: (91) 3201-2732 Celular: (91) 99413013 (91) 99413013 Site: www.defensoria.pa.gov.br E-mail: dppara@defensoria.pa.gov.br,belem@email.prodepa.gov.br
  • 31. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 31 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Endereço: Rua Marques Amorim, 127 - BoaVista – Recife – PE - CEP 50.070-330 Telefones: (81) 3182-3701 (81) 3182-3701 Fax: (81) 3182-3748 Site: www.defensoria.pe.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ Endereço: Rua NogueiraTapety, 138 - Bairro dos Noivos -Teresina – PI - CEP 64.046-020 Telefones: (86) 3232-0350 (86) 3232-0350 / (86) 3233-7407 (86) 3233-7407 Fax: (86) 3235-7527 Site: www.defensoria.pi.gov.br E-mail: defensoriapublica@defensoria.pi.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Endereço: Avenida Marechal Câmara, 314 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.020-080 Telefones: (21) 2332-6354 (21) 2332-6354 / 6355 / 6357 / 6190 Fax: (21) 2332-6217 Site: www.dpge.rj.gov.br E-mail: dpgerj@dpge.rj.gov.br, gabinete@dpge.rj.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço: AvenidaTavares de Lira – Ribeira – Natal – RN - CEP 59.010-200 Telefones: (84) 3232-7451 (84) 3232-7451 / 7459 Fax: (84) 3232-7451 (84) 3232-7451 E-mail: defensoriapublica@rn.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua 7 de Setembro, 666 - 6º andar – Centro – Porto Alegre – RS - CEP 90.010-190 Telefones: (51) 3211-2233 (51) 3211-2233 - ramal 2023 ou 2027 Fax: (51) 3211-2233 (51) 3211-2233 - ramal 2021 Site: www.dpe.rs.gov.br E-mail: gabinete@dpe.rs.gov.br, corregedoria@dpe.rs.gov.br , defensorageral@dpe.rs.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Endereço: Av. 7 de setembro , 1342 – Centro - PortoVelho – RO - CEP 76.801-096 Telefones: (69) 3216-5051 (69) 3216-5051 (gabinete) / (69)3216-5053 (69)3216-5053 Fax: (69) 3216-5052 Celular: (69) 8417-6565 (69) 8417-6565 Site: www.defensoria.ro.gov.br E-mail: reneeabdelno@hotmail.com
  • 32. Conselho Nacional de Justiça32 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Endereço: Avenida Sebastião Diniz, n° 1165 - Centro – BoaVista - RR - CEP 69.301-040 Telefones: (95) 2121-4776 (95) 2121-4776 Fax: (95) 2121-4776 (95) 2121-4776 Celular: (95) 9959-4240 (95) 9959-4240 Site: www.defensoria.rr.gov.br E-mail: dpe_rr@click21.com.br, oleno@click21.com.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE Endereço: Av. Barão de Maruim, 20 - Praça da Bandeira - Centro - Aracajú - SE - CEP 49.015-020 Telefones: (79) 3179-7446 (79) 3179-7446 / 7454 Fax: (79) 3179-7446 Site: www.defensoria.se.gov.br E-mail: elber.batalha@governo.de.gov.br, almo.batalha@ defensoria.se.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Endereço: Rua BoaVista , 103 - São Paulo – SP - CEP 01.014-001 Telefones: (11) 3105-5799 (11) 3105-5799 - Ramal 282 Fax: (11) 3105-2003 Site: www.defensoria.sp.gov.br DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DOTOCANTINS Endereço: Quadra 104 Sul, Av. LO 1, conj. 4, lote 9 - 1º e 2º pisos - Centro - Palmas -TO - CEP 77.020-020 Telefones: (63) 3218-6736 (63) 3218-6736 Fax: (63) 3218-6739 Site: www.defensoria.to.gov.br E-mail: gabinete@defensoria.to.gov.br
  • 33. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 33 ANOTAÇÕES IMPORTANTES Sugerimos que aqui você faça as suas anotações sobre o cumprimento da sua pena, data em que você teve contatocomoseu(sua)defensor(a)público(a)eorientaçõesrecebidasnestecontato. Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData
  • 34. Conselho Nacional de Justiça34 Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData
  • 35. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 35 Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData
  • 36. Conselho Nacional de Justiça36 Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData
  • 37. Cartilha da Mulher Presa www.cnj.jus.br 37 Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData
  • 38. Conselho Nacional de Justiça38 Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData Anotação DefensorData
  • 39.