2. Artigo 5º da Cons tituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estra ngeiros residente s no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
3. “Todos s ão iguais perante a lei,
s em dis tinção de qualquer
natureza”
30. “A pena s erá cumprida em pris ões
diferentes ,
de acordo com o crime, a idade e o s exo
do condenado”.
31. “É as s egurado aos pres os o
res peito
à integridade fís ica e moral”.
32. Às pres idiárias s erão garantidas condições
para que
pos s am permanecer com s eus filhos durante
o período de amamentação
33. Ninguém s erá proces s ado nem
s entenciado
s e não pela autoridade competente”.
34. Não é permitido, de modo algum, no proces s o,
o us o de provas cons eguidas de maneira não
legítima
35. Ninguém s erá cons iderado culpado até o
trâns ito
em julgado de s entença penal condenatória
36. “Não exis te crime s e uma lei
não dis s er que é crime”.
37. "A pris ão de qualquer pes s oa e o local onde s e
encontre s erão comunicados imediatamente ao
juiz competente e à família do pres o ou à
pes s oa por ele indicada"
38. O pres o s erá informado de s eus direitos , entre
os quais o de permanecer calado, s endo-lhe
as s egurada a as s is tência da família e de
advogado
39. “O pres o tem direito à identificação dos
res pons áveis por s ua pris ão ou por s eu
interrogatório policial”
40. “A pris ão ilegal s erá
imediatamente cancelada pela
autoridade judiciária”.
41. “Ninguém s e rá levado à pris ão ou nela mantido quando
a lei permitir a liberdade temporária, com ou s em
fiança”
53. Todo o material us ado na elaboração des s e material foi
retirado do s ite
www.dhnet.org.br
na página
http://www.dhnet.org.br/dados /apos tila/edh/br/nos s os d/index.h