O documento discute o Plano Plurianual (PPA), que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. O PPA deve conter a organização dos propósitos do governo em programas e sua integração com o orçamento, além de promover a transparência e identificar os órgãos responsáveis. O documento também explica que a elaboração do PPA envolve a participação de diferentes órgãos governamentais e está prevista na Constituição Federal.
O Plano Plurianual e sua importância para o desenvolvimento socioeconômico
1. Brígida Joelem de Souza
9º período/Noturno 2016/2 – Direito Financeiro e Econômico
Professor: João Costa Aguiar Filho
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais
2. O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento
governamental, considerado de médio prazo, previsto no
artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado
pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998.
Nele deve conter diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública para um período de quatro anos,
organizando as ações do governo em programas que
resultem em bens e serviços para a população.
3. Identificação clara dos objetivos e prioridades do
governo;
Identificação dos órgãos gestores dos programas e
unidades orçamentárias responsáveis pelas ações
governamentais;
Organização dos propósitos da administração pública
em programas;
Integração com o orçamento;
Transparência.
4. O Plano Plurianual deve conter diretrizes, objetivos
e metas da Administração Pública para um período
de quatro anos:
Diretrizes: é um conjunto de instruções ou indicações para se
tratar e levar a termo um plano, uma ação, um negócio.
Exemplos: Universalização dos serviços de saneamento básico;
Redução das desigualdades sociais; etc.
Objetivos: são alvos que se pretende atingir, mediante a
execução de uma ou mais ações. Exemplos: Duplicação do
número de passageiros transportados pelo sistema metroviário,
até o final da década; Redução de 70% dos casos de dengue nos
próximos três anos; etc.
Metas: Pode ser sinônimo de objetivo, porém, no processo de
planejamento, a meta é geralmente definida como a quantificação
daquilo que se pretende realizar.
5. A responsabilidade para elaborar o projeto do plano
plurianual é do Chefe do Poder Executivo.
O projeto do plano plurianual é elaborado com a
participação dos principais órgãos do governo,
começando pelas Secretarias (Planejamento e
Orçamento, Fazenda, Educação, Saúde, Segurança,
etc.) e incluindo as empresas do governo e as
autarquias.
No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que
os governos da União, dos Estados, Distrito Federal e
Municípios devem elaborar planos plurianuais (PPA), leis
de diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos
anuais (LOA).
6. Portanto conclui-se que O PPA é importante para o
desenvolvimento socioeconômico do país, devendo
usá-lo para obter uma direção na atuação do
Governo, aumentando a transparência nos
processos administrativos.