As políticas públicas são respostas do Estado às necessidades sociais que objetivam o bem-comum através de ações e programas. O orçamento público reflete as prioridades governamentais e autoriza gastos com políticas e serviços públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o teto de gastos estabelecem limites para as despesas dos governos visando disciplina fiscal.
4. (1) Refere-se à uma diretriz elaborada para enfrentar problemas
públicos coletivamente relevantes. (KELM, 2018, p.142).
(2) Políticas públicas podem ser definidas como o conjunto de diretrizes
e intervenções emanadas do estado, feitas por pessoas físicas e
jurídicas, públicas e/ou privadas, com o objetivo de tratar problemas
públicos e que requerem, utilizam ou afetam recursos públicos (TCU,
2021, p. 10).
POLÍTICA PÚBLICA:
5. (3) É a soma das atividades dos governos que age, direta ou
indiretamente, no tratamento ou resolução de problemas entendidos
como coletivamente relevantes e que, após a sua formulação se
desdobram em planos, programas, projetos e ficam submetidas ao
acompanhamento e avaliação das decisões e análises (quem obtém o
quê, quando, como) (KELM, 2018, p.142).
Política Pública:
6. As políticas públicas são uma resposta do Estado às necessidades do
coletivo que, por meio do desenvolvimento de ações e programas,
objetivam o bem-comum e a diminuição da desigualdade social. Esses
programas e ações precisam ser estruturados de maneira funcional e
sequencial para tornar possível a produção e organização do projeto.
Política Pública:
9. Tipos de Políticas Públicas:
1. Políticas Públicas Distributivas:
São aquelas destinadas a uma parcela específica da população. Elas são
definidas para atender a necessidades de um determinado grupo social
ou de uma situação em particular.
Exemplos: Problemas com enchentes, Política de cotas.
10. Tipos de Políticas Públicas:
2. Políticas Públicas Redistributivas:
Também são voltadas para um grupo específico, mas elas apresentam
uma diferença importante em relação ao modelo anterior: neste tipo de
política, o objetivo é redistribuir bens, recursos e serviços.
Exemplos: Bolsa Família, FIES.
11. Tipos de Políticas Públicas:
3. Políticas Públicas Constitutivas:
Trazem as normas e requisitos para regulamentar a criação de políticas
públicas. São elas que determinam quem, como e quando as ações
destinadas ao interesse público podem acontecer.
Exemplos: Segurança Pública, Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Educação Superior.
12. Tipos de Políticas Públicas:
4. Políticas Públicas Regulatórias:
Têm a função de regular o Estado, estabelecendo regras de
comportamento e contribuindo para a organização de processos
burocráticos. É mais abrangente e afeta mais pessoas do que as ações
distributivas.
Exemplos: CTB, LDB.
13. ORÇAMENTO PÚBLICO
1. O orçamento público reflete as prioridades e opções políticas dos
governantes em relação ao papel a ser desempenhado pelo Estado, ao
estimar a receita (arrecadação), inclusive com a previsão de renúncias
e incentivos fiscais, assim como definir as formas e os limites de
gastos, inclusive as despesas financeiras (QUEIROZ, 2016).
14. ORÇAMENTO PÚBLICO
2. Conceitualmente, orçamento público, no sentido amplo,
envolve um processo que se inicia pelo planejamento, onde são
definidos os planos e programas, e as prioridades do governo
para determinado período. Estimada a receita de cada exercício,
as despesas orçamentárias devem ser suficientes para prover a
manutenção das atividades do Estado, e a execução das
políticas públicas adotadas pelo governo.(QUEIROZ, 2016).
15. ORÇAMENTO PÚBLICO
3. Orçamento público “é o ato pelo qual o Poder Legislativo
autoriza o Poder Executivo, por certo período de tempo e em
pormenor, a realização das despesas destinadas ao
funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados
pela política econômica e geral do País, assim como a
arrecadação das receitas criadas por lei”.(QUEIROZ, 2016).
16. CICLO ORÇAMENTÁRIO
O ciclo orçamentário, no sentido amplo, é um conjunto de
etapas do processo de planejamento e orçamento público. Um
conjunto de instrumentos legais definem as diretrizes, as metas
e a alocação de recursos para a formulação e implementação
das políticas públicas.(QUEIROZ, 2016).
17. CICLO ORÇAMENTÁRIO
O Ciclo Orçamentário é materializado basicamente por três
peças legais, que se caracterizam mais pela compatibilidade e
complementariedade do que por hierarquia, ainda que a
segunda dependa da primeira e a terceira da segunda:
20. LEIS ORÇAMENTÁRIAS - PPA
Quando é elaborado o PPA?
R: No primeiro ano do mandato do governante.
Portanto, não entra em exercício já no primeiro ano.
• EXERCÍCIO: vai do segundo ano de mandato do governante até o
primeiro ano do mandato seguinte.
21. LDO
Quando é elaborada a LDO?
R: Todos os anos.
EXERCÍCIO: Vai do mesmo ano de sua elaboração até a próxima LDO entrar em
exercício.
ÚNICA LEI ORÇAMENTÁRIA QUE ENTRA EM EXERCÍCIO NO MESMO ANO DE
SUA ELABORAÇÃO E VAI ATÉ A PRÓXIMA FICAR PRONTA.
Sem LDO não tem como elaborar o orçamento!
22. LOA
Quando é elaborada a LOA?
Todos os anos.
Exercício (01/01 - 31/12 do ano seguinte à sua elaboração):
Também denominado exercício financeiro.
Este é justamente o ano seguinte à sua elaboração.
23. LIMITE ORÇAMENTÁRIO
No plano Federal, além das diretrizes dos artigos 165 a 169 da
Constituição Federal, os principais parâmetros a serem
observados estão fixados na Lei Complementar nº 101/2000,
conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que define as
balizas e os limites do administrador público, e na Lei n°
4.320/1964, que estabelece normas gerais de finanças públicas
para o controle dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
24. A LRF (LC 101/2000)
• É um código de conduta para os administradores
públicos, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário), nas três esferas de governo (federal,
estadual e municipal).
• Desrespeito à LRF colocam em risco a necessária
disciplina orçamentária do País.
25. LIMITE ORÇAMENTÁRIO
Teto de Gastos – Emenda Constitucional 95/2016
Esse regime, denominado “Teto de Gastos”, fixa limites individualizados para
as despesas primárias dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União.
27. Considerações finais:
O Regime Fiscal Sustentável, conhecido como Novo Arcabouço Fiscal
(PLP 93/2023), é um mecanismo de controle do endividamento que
substitui o Teto de Gastos, atualmente em vigor, por um regime scal
sustentável focado no equilíbrio entre arrecadação e despesas.
28. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Política pública em dez passos. Tribunal de
Contas da União. Brasília: Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex); Secretaria
de Orientação, Métodos, Informações e Inteligência para o CE e o Combate à
Corrupção (Soma), 2021.
KELM, Martinho L. Políticas Públicas e Aglomerações Produtivas Locais: Revisão de
Conceitos Fundamentais. Ijuí, RS: Editora Unijuí, 2018.
QUEIROZ, Antônio Augusto. Cartilha políticas públicas e ciclo orçamentário. Brasília:
DIAP, 2016.
Referências Bibliográficas: