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POLÍTICAS PÚBLICAS – CONCEITOS E PRÁTICAS
Políticas públicas são ações e programas que são desenvolvidos pelo
Estado para garantir e colocar em prática direitos que são previstos na
Constituição Federal e em outras leis. São medidas e programas criados pelos
governos dedicados a garantir o bem estar da população.
Além desses direitos, outros que não estejam na lei podem vir a ser
garantidos através de uma política pública. Isso pode acontecer com direitos que,
com o passar do tempo, sejam identificados como uma necessidade da
sociedade.
As políticas públicas afetam a todos os cidadãos, de todas as
escolaridades, independente de sexo, raça, religião ou nível social. Com o
aprofundamento e a expansão da democracia, as responsabilidades do
representante popular se diversificaram. Hoje, é comum dizer que sua função é
promover o bem-estar da sociedade. O bem-estar da sociedade está relacionado
a ações bem desenvolvidas e à sua execução em áreas como saúde, educação,
meio ambiente, habitação, assistência social, lazer, transporte e segurança, ou
seja, deve-se contemplar a qualidade de vida como um todo
As políticas públicas de modo geral são transversas pelos campos da
economia, para compreender o que são políticas públicas também implica no
entendimento do processo de elaboração e execução das mesmas. De forma
didática, é possível compreender o desenvolvimento das políticas públicas.
Para compreender o que são políticas públicas também implica no
entendimento do processo de elaboração e execução das mesmas. De forma
didática, é possível compreender o desenvolvimento das políticas públicas é
o ciclo de políticas públicas – um esquema de visualização que organiza as fases
envolvidas nesse processo:
Ações de Governo Federal são de suma importância para a realização das
políticas públicas nas áreas da (educação, saúde e social, para que as políticas
públicas sejam formuladas e implementadas a fim de beneficiarem a sociedade
é preciso que haja participação ativa por parte dos cidadãos e cidadãs. O Estado
deve dispor dos mais diversos mecanismos de participação social para que a
população esteja cada vez mais próxima das etapas que compõem o ciclo de
políticas públicas – ou seja, exercendo o controle social. Nesse sentido, os
conselhos participativos, plebiscitos e tantos outros mecanismos têm sido
fundamentais nas últimas décadas, promovendo um salto qualitativo na relação
Estado e sociedade e, consequentemente, na efetivação das políticas públicas
federais, estaduais e municipais. A Lei de Acesso à Informação e o Orçamento
Participativo são dois grandes exemplos de instrumentos fundamentais para a
participação social.
A LAI – Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/15) garante o direito ao
acesso à informação pública. De acordo com a lei, todos os cidadãos e cidadãs
podem solicitar qualquer tipo de informações e dados para todos os poderes do
Estado (Judiciário, Legislativo e Executivo) e em todas as esferas (federal,
estadual e municipal) por meio dos pedidos de acesso à informação. A lei
também determina prazo para que o poder público forneça a resposta. Além
disso, a LAI incentiva que os órgãos públicos disponibilizem informações de
forma ativa, por meio dos Portais de Transparência e botões de Acesso à
Informação nas páginas institucionais.
A realização de audiências públicas para elaboração dos instrumentos de
planejamento (PPA, LDO E LOA), o orçamento participativo é um instrumento
importantíssimo para que os cidadãos e cidadãs estejam próximos do destino
orçamentário de sua cidade. Através de assembleias abertas (organizadas pelo
poder público e/ou conselhos participativos) a população tem espaço para
decidir sobre as prioridades dos recursos públicos quanto aos investimentos em
obras e serviços por parte das prefeituras municipais. Além disso, o mecanismo
permite maior transparência dos gastos públicos e reforça a importância da
prestação de contas por parte dos gestores.
• PPA – PLANO PLURIANUAL
Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio
prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras
públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro
anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se
quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão
pública.
PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as
metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. Para
ilustrar melhor isso, vamos usar um exemplo: o governo federal elencou como
objetivo no PPA do período 2012-2015 promover a implantação de novos
projetos em áreas com potencial de ampliação da agricultura irrigada. Para
atingir tal objetivo, estipulou uma meta: ampliar a área irrigada em 200 mil
hectares até 2015.
Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver
no parágrafo 1o do artigo 167 da Constituição Federal de 1988, que determina
que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um
ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de
responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do
mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.
O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao congresso até o dia
31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo
até o final do ano.
• LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades
do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um
elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas
pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário
mínimo, quanto deve ser o superávit do governo para aquele ano, e ajustes nas
cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento
das agências oficiais de fomento, como o BNDES.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO
delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de
cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos
parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).
• LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da
seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo
para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA
a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por
temas, como saúde, educação e transporte. Prevê também quanto o governo
deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados.
Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições).
Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas
estabelecidos pelo PPA.
No caso da União, a LOA também deve ser enviada ao Congresso até o
dia 31 de agosto de cada ano. Deve ser aprovada pelos parlamentares até o fim
do ano (22 de dezembro), mas não chega a adiar o recesso parlamentar se não
for aprovada até lá.
Vale notar que todos os três níveis de governo elaboram seus próprios
documentos orçamentários, já que cada um possui suas próprias despesas e
responsabilidades.
As políticas públicas são um conjunto de programas, ações e atividades
desenvolvidas pelos órgãos governamentais, a fim de garantir direitos à
população. Elas podem impactar as pessoas a nível federal, estadual ou
municipal. Apesar de essenciais para a sua efetivação, os governantes não são
os únicos atores envolvidos na construção de políticas públicas. Indivíduos e
grupos da sociedade civil, com interesse em transformar uma realidade, também
podem contribuir, ajudando a elaborar, implementar e monitorar políticas
existentes, além de exercer pressão para que novas políticas públicas sejam
criadas.
As políticas públicas, formuladas pelos poderes executivo e legislativo,
decorrem de demandas e propostas da sociedade. Na área da saúde,
especialmente no que se refere ao controle e combate ao câncer, grande parte
das leis e direitos conquistados se traduzem em políticas públicas hoje
institucionalizadas. Alguns direitos conquistados nesse sentido são o acesso
universal a tratamentos de câncer pelo SUS e a lei da reconstrução mamária.
A participação popular na criação e afirmação das políticas públicas é um
direito assegurado e de fundamental importância. Para a participação direta da
sociedade civil organizada, novos canais de comunicação do Estado com
movimentos sociais foram criados e os antigos foram ampliados. São eles:
conferências, conselhos, ouvidorias, mesas de diálogo, consultas públicas,
audiências públicas, orçamentos participativos etc. Isso configura o que se
chama de democracia.
Qualquer pessoa pode participar acompanhando leis em tramitação,
mobilizando e pressionando os governantes e representantes para a aprovação
de políticas que considerem relevantes, debatendo abertamente temas de
interesse público e participando de conselhos deliberativos. Em uma sociedade
onde o Estado é omisso ou ineficiente, criar, fiscalizar e garantir direitos é uma
obrigação de todos. E, quanto mais organizada a sociedade civil for, mas força
ela terá.
Paulo Roberto Pereira da Silva
Matricula: 22135041
REFÊNCIAS
Beloni, Isaura, Magalhães, Heitor de e Sousa, Luiza (2001) Metodologia
de Avaliação em Políticas Públicas. São Paulo: Cortez.
FNPP - Fórum Nacional de Participação Popular - (2002) "Experiências de
Orçamento Participativo no Brasil: Período 1997-2000". Rio de Janeiro, mimeo.
PEDONE, Luiz. Formulação, implementação e avaliação de políticas
públicas. Brasília: FUNCEP, 1986.
RUA, M. G. Análise de políticas públicas: conceitos básicos. In: RUA, M.
G; CARVALHO, M. I. V. (org.). O estudo da política: tópicos selecionados.
Brasília: Paralelo 15, 1998. Coleção Relações Internacionais e Política
SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análises,
casos práticos.
São Paulo: CENGAGE Learning, 2012. SILVA, José Irivaldo Alves
Oliveira: Formulação de políticas públicas. –Florianópolis: UFSC, 2014.
SOUZA, C. Dossiê Políticas Públicas: questões temáticas e de pesquisa.
CADERNO CRH, Salvador, n. 39, p. 11-24, jul./dez. 2003.
RUA, M. das G.; ROMANINI, R. Para aprender políticas públicas. Brasília:
IGEPP, 2013. Disponível em: . Acesso em: 19 jun. 2017

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  • 1. POLÍTICAS PÚBLICAS – CONCEITOS E PRÁTICAS Políticas públicas são ações e programas que são desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis. São medidas e programas criados pelos governos dedicados a garantir o bem estar da população. Além desses direitos, outros que não estejam na lei podem vir a ser garantidos através de uma política pública. Isso pode acontecer com direitos que, com o passar do tempo, sejam identificados como uma necessidade da sociedade. As políticas públicas afetam a todos os cidadãos, de todas as escolaridades, independente de sexo, raça, religião ou nível social. Com o aprofundamento e a expansão da democracia, as responsabilidades do representante popular se diversificaram. Hoje, é comum dizer que sua função é promover o bem-estar da sociedade. O bem-estar da sociedade está relacionado a ações bem desenvolvidas e à sua execução em áreas como saúde, educação, meio ambiente, habitação, assistência social, lazer, transporte e segurança, ou seja, deve-se contemplar a qualidade de vida como um todo As políticas públicas de modo geral são transversas pelos campos da economia, para compreender o que são políticas públicas também implica no entendimento do processo de elaboração e execução das mesmas. De forma didática, é possível compreender o desenvolvimento das políticas públicas. Para compreender o que são políticas públicas também implica no entendimento do processo de elaboração e execução das mesmas. De forma didática, é possível compreender o desenvolvimento das políticas públicas é o ciclo de políticas públicas – um esquema de visualização que organiza as fases envolvidas nesse processo:
  • 2. Ações de Governo Federal são de suma importância para a realização das políticas públicas nas áreas da (educação, saúde e social, para que as políticas
  • 3. públicas sejam formuladas e implementadas a fim de beneficiarem a sociedade é preciso que haja participação ativa por parte dos cidadãos e cidadãs. O Estado deve dispor dos mais diversos mecanismos de participação social para que a população esteja cada vez mais próxima das etapas que compõem o ciclo de políticas públicas – ou seja, exercendo o controle social. Nesse sentido, os conselhos participativos, plebiscitos e tantos outros mecanismos têm sido fundamentais nas últimas décadas, promovendo um salto qualitativo na relação Estado e sociedade e, consequentemente, na efetivação das políticas públicas federais, estaduais e municipais. A Lei de Acesso à Informação e o Orçamento Participativo são dois grandes exemplos de instrumentos fundamentais para a participação social. A LAI – Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/15) garante o direito ao acesso à informação pública. De acordo com a lei, todos os cidadãos e cidadãs podem solicitar qualquer tipo de informações e dados para todos os poderes do Estado (Judiciário, Legislativo e Executivo) e em todas as esferas (federal, estadual e municipal) por meio dos pedidos de acesso à informação. A lei também determina prazo para que o poder público forneça a resposta. Além disso, a LAI incentiva que os órgãos públicos disponibilizem informações de forma ativa, por meio dos Portais de Transparência e botões de Acesso à Informação nas páginas institucionais. A realização de audiências públicas para elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO E LOA), o orçamento participativo é um instrumento importantíssimo para que os cidadãos e cidadãs estejam próximos do destino orçamentário de sua cidade. Através de assembleias abertas (organizadas pelo poder público e/ou conselhos participativos) a população tem espaço para decidir sobre as prioridades dos recursos públicos quanto aos investimentos em obras e serviços por parte das prefeituras municipais. Além disso, o mecanismo permite maior transparência dos gastos públicos e reforça a importância da prestação de contas por parte dos gestores. • PPA – PLANO PLURIANUAL
  • 4. Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública. PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. Para ilustrar melhor isso, vamos usar um exemplo: o governo federal elencou como objetivo no PPA do período 2012-2015 promover a implantação de novos projetos em áreas com potencial de ampliação da agricultura irrigada. Para atingir tal objetivo, estipulou uma meta: ampliar a área irrigada em 200 mil hectares até 2015. Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1o do artigo 167 da Constituição Federal de 1988, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte. O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.
  • 5. • LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
  • 6. LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte. No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).
  • 7. • LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA. No caso da União, a LOA também deve ser enviada ao Congresso até o dia 31 de agosto de cada ano. Deve ser aprovada pelos parlamentares até o fim do ano (22 de dezembro), mas não chega a adiar o recesso parlamentar se não for aprovada até lá.
  • 8. Vale notar que todos os três níveis de governo elaboram seus próprios documentos orçamentários, já que cada um possui suas próprias despesas e responsabilidades. As políticas públicas são um conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelos órgãos governamentais, a fim de garantir direitos à população. Elas podem impactar as pessoas a nível federal, estadual ou municipal. Apesar de essenciais para a sua efetivação, os governantes não são os únicos atores envolvidos na construção de políticas públicas. Indivíduos e grupos da sociedade civil, com interesse em transformar uma realidade, também podem contribuir, ajudando a elaborar, implementar e monitorar políticas existentes, além de exercer pressão para que novas políticas públicas sejam criadas. As políticas públicas, formuladas pelos poderes executivo e legislativo, decorrem de demandas e propostas da sociedade. Na área da saúde, especialmente no que se refere ao controle e combate ao câncer, grande parte das leis e direitos conquistados se traduzem em políticas públicas hoje institucionalizadas. Alguns direitos conquistados nesse sentido são o acesso universal a tratamentos de câncer pelo SUS e a lei da reconstrução mamária. A participação popular na criação e afirmação das políticas públicas é um direito assegurado e de fundamental importância. Para a participação direta da
  • 9. sociedade civil organizada, novos canais de comunicação do Estado com movimentos sociais foram criados e os antigos foram ampliados. São eles: conferências, conselhos, ouvidorias, mesas de diálogo, consultas públicas, audiências públicas, orçamentos participativos etc. Isso configura o que se chama de democracia. Qualquer pessoa pode participar acompanhando leis em tramitação, mobilizando e pressionando os governantes e representantes para a aprovação de políticas que considerem relevantes, debatendo abertamente temas de interesse público e participando de conselhos deliberativos. Em uma sociedade onde o Estado é omisso ou ineficiente, criar, fiscalizar e garantir direitos é uma obrigação de todos. E, quanto mais organizada a sociedade civil for, mas força ela terá.
  • 10. Paulo Roberto Pereira da Silva Matricula: 22135041
  • 11. REFÊNCIAS Beloni, Isaura, Magalhães, Heitor de e Sousa, Luiza (2001) Metodologia de Avaliação em Políticas Públicas. São Paulo: Cortez. FNPP - Fórum Nacional de Participação Popular - (2002) "Experiências de Orçamento Participativo no Brasil: Período 1997-2000". Rio de Janeiro, mimeo. PEDONE, Luiz. Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. Brasília: FUNCEP, 1986. RUA, M. G. Análise de políticas públicas: conceitos básicos. In: RUA, M. G; CARVALHO, M. I. V. (org.). O estudo da política: tópicos selecionados. Brasília: Paralelo 15, 1998. Coleção Relações Internacionais e Política SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análises, casos práticos. São Paulo: CENGAGE Learning, 2012. SILVA, José Irivaldo Alves Oliveira: Formulação de políticas públicas. –Florianópolis: UFSC, 2014. SOUZA, C. Dossiê Políticas Públicas: questões temáticas e de pesquisa. CADERNO CRH, Salvador, n. 39, p. 11-24, jul./dez. 2003. RUA, M. das G.; ROMANINI, R. Para aprender políticas públicas. Brasília: IGEPP, 2013. Disponível em: . Acesso em: 19 jun. 2017