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NOVO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CRIAÇÃO DE EMPREGO
Introdução 
O novo programa de apoio à criação de emprego, denominado “Medida Estímulo 
Emprego” e aprovado pela Portaria 149-A/2014 de 24.7, surge em substituição 
das medidas anteriormente existentes (Estímulo 2013 e Apoio à Contratação Via 
Reembolso da Taxa Social Única), que foram revogadas. 
Uma das novidades é a redução, ou mesmo eliminação, para alguns grupos de 
destinatários, do período mínimo de inscrição no centro de emprego. 
Antes de mais, e porque é com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que se 
calculam os apoios a atribuir, é importante relembrar que o IAS corresponde a um 
montante de 419,22 euros. 
Para melhor compreensão vejamos para já três exemplos práticos, e 
posteriormente analisaremos o enquadramento geral dos apoios concedidos, bem 
como os principais requisitos a cumprir.
Caso 1 
A empresa ABC Lda. prepara-se para contratar a Maria, tendo-lhe proposto um 
contrato a termo com duração de 12 meses. Maria tem 28 anos de idade e está 
inscrita no IEFP como desempregada há 60 dias consecutivos. 
Dado tratar-se de um contrato a termo, numa primeira análise poderíamos ser 
levados a considerar que o apoio à contratação da Maria corresponderia a 80% do 
IAS multiplicado por 6 (metade da duração do contrato). 
No entanto, visto que a Maria tem menos de 30 anos, o apoio à sua contratação 
será calculado com base em 100% do IAS, e não 80%. Vejamos então qual o 
montante total do apoio: 
100% IAS x 6 = 419,22 x 6 = 2515,32 euros 
Caso 2 
A empresa EFG Lda. pretende contratar o João, tendo-lhe proposto um contrato 
a termo com duração de 6 meses. João tem 40 anos de idade e está inscrito no 
IEFP como desempregado há 7 meses, não tendo neste momento direito a subsídio 
de desemprego. 
Visto que o João não tem menos de 30 nem mais de 45 anos de idade, que não é 
beneficiário do subsídio de desemprego, e pressupondo que não está em nenhuma 
das situações especiais enunciadas à frente, o apoio à sua contratação terá por 
base os 80% do IAS, calculando-se da seguinte forma: 
80% IAS x 3 = 335,38 x 3 = 1006,13 euros
Caso 3 
A empresa XYZ Lda. vai contratar o António, estando previsto um contrato sem 
termo. O António tem 35 anos de idade, está inscrito no IEFP como desempregado 
há 1 mês, e está a receber subsídio de desemprego. 
Tratando-se de um contrato sem termo, e sendo o António beneficiário de 
subsídio de desemprego, estão reunidas as condições para aplicação do apoio com 
base em 110% do IAS. O apoio a conceder ascenderá a: 
100% IAS x 12 = 419,22 x 12 = 5030,64 euros
Apoios 
Os apoios a conceder são os seguintes: 
• Contrato de trabalho a termo certo: 
- 80% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração 
do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 
80% do IAS x 6; 
- 100% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de 
duração do contrato, no caso de desempregados em determinadas situações, 
como por exemplo: 
. Inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos; 
. Com idade inferior a 30 anos ou igual ou superior a 45 anos; 
. Beneficiário de prestações de desemprego; 
. Que integre família monoparental; 
. Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre 
igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; 
• Contratos de trabalho sem termo: 
- 110% do IAS x 12 
• Prorrogação do apoio no caso de conversão de contrato de trabalho a termo 
certo em contrato de trabalho sem termo: 
- No valor de idêntica percentagem do IAS aprovada inicialmente x 6.
Duas Notas Importantes 
- Nos casos de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é 
reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 
40 horas semanais. 
- Para contratos sem termo, o apoio concedido no âmbito desta medida pode 
ser cumulável com a dispensa de pagamento de contribuições para a Segurança 
Social.
Requisitos de atribuição do apoio 
Entre outros, são aplicáveis os seguintes requisitos para atribuição do apoio 
financeiro: 
• A celebração de contrato de trabalho, sem termo ou a termo certo, por prazo 
igual ou superior a seis meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com 
desempregado inscrito no centro de emprego: 
- Há pelo menos seis meses consecutivos; 
- Beneficiário de prestação de desemprego; 
- Beneficiário de rendimento social de inserção; 
- Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre 
igualmente em situação de desemprego, inscrito no centro de emprego; 
- Há pelo menos 60 dias consecutivos, nos casos de desempregados 
com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda 
outros desempregados que não tenham registos na segurança social como 
trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes 
nos 12 meses que precedem a data da candidatura; 
- Que integre família monoparental; 
- Vítima de violência doméstica; 
- Com deficiência e incapacidade; 
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas 
judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; 
- Toxicodependente em processo de recuperação.
• Assegurar-se a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de 
emprego atingido por via do apoio: 
- Considera-se, em sede de análise da candidatura, existir criação líquida de 
emprego quando o empregador atingir por via do apoio um número total de 
trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos 
seis ou 12 meses que precedem a data da apresentação da candidatura; 
- O empregador tem a obrigação de manutenção do nível de emprego, 
devendo registar um número total de trabalhadores igual ou superior ao 
número de trabalhadores atingido por via do apoio quanto a contratos com 
duração inicial inferior a 12 meses, no mês em que se completa a vigência do 
contrato, bem como quanto a contratos com duração inicial igual ou superior 
a 12 meses ou a contratos sem termo, no mês em que se completa o 12o mês 
de vigência do contrato. 
• Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio. O 
empregador obriga-se a proporcionar formação profissional numa das seguintes 
modalidades: 
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de 
trabalho, pelo período de duração do apoio, mediante acompanhamento de 
um tutor designado pelo empregador; 
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade 
formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e 
realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.
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Novo programa de estímulo à criação de emprego - "Medida Estímulo Emprego"

  • 1.
  • 2.
  • 3. NOVO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CRIAÇÃO DE EMPREGO
  • 4.
  • 5. Introdução O novo programa de apoio à criação de emprego, denominado “Medida Estímulo Emprego” e aprovado pela Portaria 149-A/2014 de 24.7, surge em substituição das medidas anteriormente existentes (Estímulo 2013 e Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única), que foram revogadas. Uma das novidades é a redução, ou mesmo eliminação, para alguns grupos de destinatários, do período mínimo de inscrição no centro de emprego. Antes de mais, e porque é com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que se calculam os apoios a atribuir, é importante relembrar que o IAS corresponde a um montante de 419,22 euros. Para melhor compreensão vejamos para já três exemplos práticos, e posteriormente analisaremos o enquadramento geral dos apoios concedidos, bem como os principais requisitos a cumprir.
  • 6. Caso 1 A empresa ABC Lda. prepara-se para contratar a Maria, tendo-lhe proposto um contrato a termo com duração de 12 meses. Maria tem 28 anos de idade e está inscrita no IEFP como desempregada há 60 dias consecutivos. Dado tratar-se de um contrato a termo, numa primeira análise poderíamos ser levados a considerar que o apoio à contratação da Maria corresponderia a 80% do IAS multiplicado por 6 (metade da duração do contrato). No entanto, visto que a Maria tem menos de 30 anos, o apoio à sua contratação será calculado com base em 100% do IAS, e não 80%. Vejamos então qual o montante total do apoio: 100% IAS x 6 = 419,22 x 6 = 2515,32 euros Caso 2 A empresa EFG Lda. pretende contratar o João, tendo-lhe proposto um contrato a termo com duração de 6 meses. João tem 40 anos de idade e está inscrito no IEFP como desempregado há 7 meses, não tendo neste momento direito a subsídio de desemprego. Visto que o João não tem menos de 30 nem mais de 45 anos de idade, que não é beneficiário do subsídio de desemprego, e pressupondo que não está em nenhuma das situações especiais enunciadas à frente, o apoio à sua contratação terá por base os 80% do IAS, calculando-se da seguinte forma: 80% IAS x 3 = 335,38 x 3 = 1006,13 euros
  • 7. Caso 3 A empresa XYZ Lda. vai contratar o António, estando previsto um contrato sem termo. O António tem 35 anos de idade, está inscrito no IEFP como desempregado há 1 mês, e está a receber subsídio de desemprego. Tratando-se de um contrato sem termo, e sendo o António beneficiário de subsídio de desemprego, estão reunidas as condições para aplicação do apoio com base em 110% do IAS. O apoio a conceder ascenderá a: 100% IAS x 12 = 419,22 x 12 = 5030,64 euros
  • 8. Apoios Os apoios a conceder são os seguintes: • Contrato de trabalho a termo certo: - 80% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6; - 100% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, no caso de desempregados em determinadas situações, como por exemplo: . Inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos; . Com idade inferior a 30 anos ou igual ou superior a 45 anos; . Beneficiário de prestações de desemprego; . Que integre família monoparental; . Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; • Contratos de trabalho sem termo: - 110% do IAS x 12 • Prorrogação do apoio no caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo: - No valor de idêntica percentagem do IAS aprovada inicialmente x 6.
  • 9. Duas Notas Importantes - Nos casos de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais. - Para contratos sem termo, o apoio concedido no âmbito desta medida pode ser cumulável com a dispensa de pagamento de contribuições para a Segurança Social.
  • 10. Requisitos de atribuição do apoio Entre outros, são aplicáveis os seguintes requisitos para atribuição do apoio financeiro: • A celebração de contrato de trabalho, sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a seis meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no centro de emprego: - Há pelo menos seis meses consecutivos; - Beneficiário de prestação de desemprego; - Beneficiário de rendimento social de inserção; - Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no centro de emprego; - Há pelo menos 60 dias consecutivos, nos casos de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos 12 meses que precedem a data da candidatura; - Que integre família monoparental; - Vítima de violência doméstica; - Com deficiência e incapacidade; - Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; - Toxicodependente em processo de recuperação.
  • 11. • Assegurar-se a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio: - Considera-se, em sede de análise da candidatura, existir criação líquida de emprego quando o empregador atingir por via do apoio um número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos seis ou 12 meses que precedem a data da apresentação da candidatura; - O empregador tem a obrigação de manutenção do nível de emprego, devendo registar um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio quanto a contratos com duração inicial inferior a 12 meses, no mês em que se completa a vigência do contrato, bem como quanto a contratos com duração inicial igual ou superior a 12 meses ou a contratos sem termo, no mês em que se completa o 12o mês de vigência do contrato. • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio. O empregador obriga-se a proporcionar formação profissional numa das seguintes modalidades: - Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período de duração do apoio, mediante acompanhamento de um tutor designado pelo empregador; - Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.
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