2. Página 16 – Divisão do RH
Estratégia Técnica
Recrutamento e Seleção de Pessoal Documentos, contratações e legislação
Adaptação ou integração do colaborador Cálculo de tributos e benefícios
Treinamento e desenvolvimento de pessoas Cálculo da folha de pagamento
Avaliação sobre plano de benefícios Cálculo do 13º Salário, Férias, Rescisões e
Homologações
3. Página 16 – Processo de Recrutamento
Processo Interno: A empresa dá a oportunidade de promoção de função
para um colaborador que já se faz presente na organização.
Processo Externo: É aquele direcionado a um público totalmente fora da
empresa.
6. Página 34 – Processo Seletivo
Dinâmicas de grupo
Testes psicológicos
Testes específicos
Provas situacionais
7. Página 36 - Integração
Apresentação da Política da empresa
Apresentação da empresa no mercado consumidor
Apresentação das normas de segurança
Conhecer os principais setores da organização
Regulamento interno da empresa
8. Página 44 – Lista de documentos
RG – CPF – Título de eleitor – Fotos 3x4
CTPS
Certificado de Reservista – Casamento – Nascimento
Caderneta de vacinação (filhos até 07 anos)
Comprovante de residência
Antecedentes Criminais
Exame Médico
9. Página 45 – Tempo do Contrato de Trabalho
Determinado – Terá dia, mês e ano para se encerrar, podendo
chegar ao prazo máximo de 2 anos.
Indeterminado – Só tem data para começar, e o término só irá
acontecer no dia que a empresa ou o empregado não estiverem
mais satisfeitos
Contrato de experiência: 45 dias com prorrogação por mais 45
dias
Estágio – Pág 48 e 49
10. Página 62 à 64 – Prontuário do Funcionário
Todos os dados do colaborador (integridade do trabalhador)
PIS – Recebimento futuro dos benefícios sociais
FGTS – valor pago mensalmente pelas empresas (8%)
Contribuição Sindical
Licença Maternidade
11. Página 92 e 93 – Encargos Sociais
INSS – Responsável pelos benefícios sociais: licença
maternidade, auxílio doença, acidentes e aposentadoria.
IRRF – arrecadação principal, pertence aos cofres públicos e
pode ser recolhido da folha de pagamento, férias, 13º salário.
Destinado as áreas: saúde, educação, programas sociais, CDHU,
saneamento.
12. Diferenças entre os adicionais
Adicional de Insalubridade (10%, 20% e 40%) Adicional de Periculosidade (30% do salário base)
Agentes nocivos à saúde: químicos, ruídos, exposição
ao calor, poeiras que podem causar doenças.
Os percentuais são pagos de acordo com o salário
mínimo. R$ 937,00 – Ano 2017
Caracteriza pelo fator “fatalidade”, submissão do
empregado a risco de vida. Ex: explosivos, inflamáveis,
substâncias radioativas ou ionizantes, segurança
patrimonial e pessoal
13. Reforma Trabalhista ( Diário Oficial da União 14/07)
Jornada de trabalho: Com a mudança, a jornada diária pode ser
ampliada em quatro horas, chegando a 12 horas diárias.
Férias: podem ser divididas em três períodos, sendo que o
maior deve ser de 14 dias e os demais dias de férias não podem
ser inferiores há cinco dias.
14. Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Justiça: Atualmente custos com ações judiciais para quem
recebe menos de dois salários mínimos ou declarar não ter
condições é gratuita. Na regra que entrará em vigor, tem direito
a gratuidade em processos trabalhistas profissionais que
recebem menos de 40% do teto do INSS e os que comprovem
não ter condições de arcar com a custa de um processo.
15. Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Contribuição aos sindicatos: Na lei atual é descontada, de forma
obrigatória, a contribuição sindical . Isso, mesmo se o
profissional não for sindicalizado.
• Na nova regra, não existe mais a obrigatoriedade. Só paga
contribuição quem quiser.
16. Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Home Office: Muito discutido e aplicado por grandes
corporações, o home office hoje não é regulamentada pela lei
CLT. Com a mudança, esse sistema de trabalho passa a ser
permitido perante a lei e é necessário que o empregado e o
empregador entrem em um acordo em relação aos direitos
trabalhistas a serem pagos.
17. Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Trabalho parcial: Hoje a CLT permite jornada de até 25 horas,
semanais sem hora extra .
• A partir de novembro essa jornada poderá ser de até 30 horas,
sem hora extra. Outra possibilidade sé uma jornada de 26 horas
semanais, com o acréscimo de até seis horas extras.
18. Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Descanso: Os trabalhadores têm direito de 1h até 2h de pausa
durante a jornada, período esse usado para alimentação. Com a
modernização, será de 30 minutos. Acordos entre as partes
podem ser feitos sobre o tempo de descanso, mas caso a
empresa opte por não conceder os 30 minutos (que é o mínimo
obrigatório), a empresa terá de pagar 50% da hora de trabalho
pelo tempo não concedido.
19. Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Horas in itinere: Pela CLT atual, empresas com sede distantes e
sem acessibilidade de transporte público têm a obrigação de
prover meios para que o funcionário faça o deslocamento de
sua casa até o local de trabalho. Na lei que entra em vigor em
quatro meses, não existe mais essa obrigatoriedade.
20. Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Terceirização: É permitida a terceirização a todos os setores da
empresa
21. Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Gestantes e lactantes: Poderão trabalhar em atividades de grau
médio ou mínimo de insalubridade
22. Reforma Trabalhista ( em vigor a partir 11/11/2017)
• Demissão em acordo: A demissão em comum acordo da
empresa e do empregado passa a ser legal.
• A multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%
• Aviso prévio fica restrito a 15 dias
• O trabalhador tem acesso a 80% do $ na conta do FGTS, e
perde o seguro-desemprego.
23. Revisão Geral
Diferenças entre Depto Pessoal e Recursos Humanos
Processo de Recrutamento e Seleção
Seleção de Documentos e Integração
Contrato de trabalho e Elaboração de currículo
Planilha de Horas e Explicação dos itens (proventos e descontos)
Cálculo de 13º Salário, Férias e Rescisão