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Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03
Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br
EXELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO
ESTADO DE SERGIPE
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA DE SERGIPE – ASSINCRA / SE ,
associação civil sem fins lucrativos,regularmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o número 13.351.580/0001-03, com sede em Aracaju,
Capital, à AV. Coelho e Campos, nº 1.300 – Bairro Getúlio Vargas, neste ato representado
por seu presidente, vem a Vossa Excelência pedir vênia para apresentar
REPRESENTAÇÃO acerca dos fatos adiante descritos, pelos fundamentos que os
acompanham, a fim de que possam ser adotadas as providências pertinentes.
1. O Representante é entidade civil classista em plena atividade,fundada em 11 de
setembro de 1995, tendo por objetivo a defesa dos direitos e garantias classistas dos seus
associados, Servidores Públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970.
2. Durante a realização da Assembléia da ASSINCRA/SE, no ultimo dia 26/06/14, foi
trazida a plenária a informação de que os Núcleos Operacionais da ATER (Assistência
Técnica e Extensão Rural), uma ação do Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural (Pronater), sob coordenação do INCRA, estavam realizando reuniões em
benefício de determinado candidato e partido político.
3. No transcorrer da referida Assembléia, foi trazida a lume as evidências que
comprovariam o desvio de finalidade do Programa de ATER no Estado de Sergipe,
especificamente as ações da ATER, contratadas pela Superintendência Regional de
Sergipe, através do Contrato CRT/SE 2000/2013.
4. Após a apresentação das evidências, que gerou uma indignação geral nos servidores do
INCRA presentes a citada Assembléia, a plenária encaminhou proposta para que o fato
fosse representado na Procuradoria Regional Eleitoral, por se tratar também de
irregularidade tipificada na legislação eleitoral. Ato contínuo encaminhou-se a votação e a
proposta foi aprovada por unanimidade.
5. As evidências apresentam imagens e declarações de Técnicos contratados pela ATER,
que postaram nas redes sociais, em especial no Facebook, no dia 30/05/14 ás 10h 34min
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como visto abaixo, onde declaram estarem realizando reuniões, para discutirem sobre a
eleição do “companheiro”, o Dep. Estadual João Daniel (PT).
Figura 01 – Perfil no Facebook da Técnica da ATER
Figura 02 – Perfil no Facebook com foto apresentando a reunião
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Figura 03 – Perfil no Facebook com foto apresentando a reunião com representantes do Deputado citado
6. Para um melhor entendimento do que seja um Núcleo Operacional da ATER, se fará
uma breve consideração sobre a ação de ATER.
a) O que é o PRONATER ?
A Lei 12.188/ 2010, institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural (Pnater) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). A Lei foi regulamentada pelo
Decreto 7.215/2010. Já a Portaria 581/2010 uniformizou as diretrizes para
operacionalização do Pronater nas Superintendências Regionais do INCRA e a
metodologia de acompanhamento e fiscalização a ser adotada nos contratos.
b) Qual o objetivo do PRONATER ?
Fomentar o Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar e dos
Assentamentos da Reforma Agrária, viabilizando a contratação de serviços de
Assistência Técnica e Extensão Rural, de forma contínua, com pagamento por atividade
mediante a comprovação da prestação do serviços. As figuras 04 e 05 apresentam o
fluxograma para a seleção, contratação e pagamento dos serviços de ATER.
Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03
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Figura 04
Figura 05
7. Como descrito nas figuras acima, o serviço de ATER é contratado pelo INCRA através
de uma Chamada Pública, via edital. No caso do INCRA/SE, foi realizada a CHAMADA
PÚBLICA Nº 1/2012, instruída pelo Processo Administrativo nº 54370.000841/2012-80, que
resultou na seleção do CENTRO DE FORMACAO EM AGROINDUSTRIA DOM JOSE
BRANDAO DE CASTRO – CFAC.
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(SICONV(PORTAL) - 06/12/2012)
RESULTADO DE CHAMADA PUBLICA No 1/2012
A Superintendência Regional do INCRA no Estado de Sergipe, com registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 00.375.972/0021-04, através
da Comissão Especial de Licitação designada pela Ordem de Serviço no
95/2012, torna publica o resultado de julgamento de proposta da Chamada
Publica no 1/2012, cuja entidade vencedora do lote único no valor de
R$13.512.295,20 e com a pontuação final 86, foi o CENTRO DE FORMACAO EM
AGROINDUSTRIA DOM JOSE BRANDAO DE CASTRO -CFAC - CNPJ Nº 07.837.437/0001-
23.
EVELYNE COSTA CARVALHO
8. Com base nesta seleção foi gerado o Contrato CRT/SE 2000/2013, posteriormente
aditivado entre o INCRA e o CFAC no valor total de R$ 16.318.099,60.
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO No 11/2012
- UASG 373052
No Processo: 54370000841201280. Objeto: Seleção de entidade(s)
executora(s) de assistência técnica e extensão rural para prestar serviços
de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), elaboração de Planos de
Desenvolvimento do Assentamento PDA e/ou Planos de Recuperação do
Assentamento PRA e Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, por meio de
atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo o
planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da
Política...".
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24o, Inciso XXX
da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Atender a SR-23/D Declaração
de Dispensa em 06/12/2012.
DOUGLAS SOUZA DE JESUS. Chefe da Divisão de Desenvolvimento. Ratificação
em 06/12/2012. LEONARDO GOES SILVA. Superintendente Regional. Valor
Global: R$
13.512.295,20 . CNPJ CONTRATADA : 07.837.437/0001-23 CENTRO COMUNITARIO DE
FORMACAO EM AGROPECUARIA DOM JOSE RANDAO DE CASTRO - CFAC.
(SIDEC - 06/12/2012) 373052-37201-2012NE800051
SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO No 2001/2014-UASG 373052
Numero do Contrato: 2000/2013.
No Processo: 54370000841201280.
DISPENSA No 11/2012. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO-E
REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 07837437000123. Contratado:CENTRO
COMUNITARIO DE FORMACAO EM AGROPECUARIA DOM JOSE. Objeto: Prorrogar o
prazo de vigência do CRT/SE/No 2.000/2013 por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 18/03/2014 e a alteração da Clausula Quarta - Do
Preço, relativo ao valor contratual. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II
e art. 65, 1o e 2o, todos da Lei no 8.666/93.
Vigência: 18/03/2014 a 17/03/2015. Valor Total: R$16.318.099,60.
Fonte: 176370002 - 2014NE800090 Fonte: 176370002 2014NE800091 Fonte:
176370002 - 2014NE800092. Data de Assinatura: 17/03/2014.
(SICON - 20/03/2014)
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9. De acordo com o ANEXO I – PROJETO BÁSICO, do Edital da CHAMADA PUBLICA N°
1/2012, é uma exigência a constituição de unidades operacionais, organizadas com
infraestrutura física e equipes técnicas adequadas a prestação dos serviços pactuados no
Contrato CRT/SE 2000/2013, ou seja, os Núcleos Operacionais
10. O referido ANEXO I deixa claro que os imóveis onde funcionarão os Núcleos
Operacionais “deverão ser exclusivos para os serviços de ATES/ATER”.
Figura 06 – Extrato da página 39 do Anexo I – Projeto Básico do Edital da Chamada Pública 01/2012
INCRA/SE
11. O Contrato CRT/SE prevê a formação de 08 (oito) Núcleos Operacionais – NO, com
um total de 101 profissionais, distribuídos de acordo com a Tabela 04 do Edital da
Chamada Pública 01/2012.
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12. Pelas imagens postadas na rede social “Facebook”, fica patente o “desvio de
finalidade”, na utilização da estrutura financiada ao CFAC, pelo Contrato CRT/SE
2000/2013. Na postagem no perfil do “Facebook” é referenciado o Núcleo Operacional de
Estância, que custa ao Erário cerca de R$ 1.636.691,52, para sua efetiva funcionalidade.
13. Sem adentrar as questões de foro administrativas, que a utilização declarada nas
postagens indica, há a questão de viés eleitoral, que as imagens no perfil da Técnica do
Facebook suscitam.
14. De acordo com § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997:
“Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da
administração pública direta, indireta ou fundacional.”
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15. Verifica-se que a definição dada pela Lei é a mais ampla possível, de forma que estão
compreendidos:
· os agentes políticos (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e
respectivos Vices, Ministros de Estado, Secretários, Senadores, Deputados
federais e estaduais, Vereadores etc.);
· os servidores titulares de cargos públicos ou empregados, sujeitos ao regime
estatutário ou celetista, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações),
empresa pública ou sociedade de economia mista;
· as pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (p. ex.: membro de
Mesa receptora ou apuradora de votos, recrutados para o serviço militar obrigatório
etc.);
· os gestores de negócios públicos;
· os estagiários;
· os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados
de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados
de função ou ofício público).
16. O princípio básico que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período de
eleição está disposto no caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ou seja, são vedadas “...
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais”.
17. A prática de condutas vedadas pela Lei nº 9.504, de 1997, pode vir a ser apurada em
investigação judicial, conforme o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990,
que trata do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de
autoridade, da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em
benefício de candidato ou partido político (TSE, AG nº 4.511, de 23.03.2004, rel. Min.
Fernando Neves). Destaca-se, ainda, que as condutas enumeradas no art. 73 da Lei nº
9.504, de 1997, caracterizam atos de improbidade administrativa referidos no art. 11, inciso
I, da Lei nº 8.429, de 1992, e sujeitam-se às disposições deste diploma legal, em especial
às cominações do art. 12, inciso III (cf. § 7° do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997).
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03
Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou
imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam
as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
18. As condutas vedadas previstas no art. 73, I e II, da Lei 9.504/97 podem configurar-se
mesmo antes do pedido de registro de candidatura, ou seja, anteriormente ao denominado
período eleitoral.
“[...]. Eleições 2010. [...]. 1. As condutas vedadas previstas no art. 73, I e
II, da Lei 9.504/97 podem configurar-se mesmo antes do pedido de
registro de candidatura, ou seja, anteriormente ao denominado período
eleitoral. Precedente. [...]. 4. A caracterização da conduta vedada
prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97 pressupõe a cessão ou o uso, em
benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou
imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Já a
conduta descrita no inciso II do mesmo artigo pressupõe o uso de
materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas,
que exceda as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos
órgãos que integram. [...]”
(Ac. de 22.3.2012 no RO nº 643257, rel. Min. Nancy Andrighi.)
19. Na postagem no “Facebbok” é citado os nomes dos “companheiros Esmeraldo, Gileno
e Manoel .” É fato e notório que os nomes citados pela Técnica contratada pela ATER, são
Dirigentes do MST, base de apoio do Deputado Estadual João Daniel do PT . O que faz a
vinculação direta e reafirma o caráter eleitoral da supracitada reunião, é a presença do
representante do Deputado Estadual do PT, o Sr. Esmeraldo Leal. Os Box 01 e 02 abaixo
apresentam matérias publicadas pelo portal de notícias INFONET (www.infonet.com.br),
onde o Sr. Esmeraldo aparece como representante do Deputado em reunião partidária e
na coluna política do Jornalista Claudio Nunes .
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Portal INFONET - 24/08/2013 - 14:40 (http://www.infonet.com.br/politica/ler.asp?id=148402)
Rogério Carvalho reúne militância petista O evento aconteceu na manhã deste sábado no IFS
Evento aconteceu na manhã deste sábado, 24 (Foto: Divulgação assessoria)
Os militantes e lideranças lotaram o auditório do IFS para a reunião ampliada em que o Deputado Federal Rogério
Carvalho discutiu as propostas da Chapa Militância Presente Partido Forte que concorre a presidência do Partido
dos Trabalhadores, na eleição que acontece no dia 10 de novembro.
O ex vereador de Itabaiana Olivier Chagas comentou. “Essa nossa luta não será em vão, o PT está passando por
uma renovação e ela precisa acontecer de forma legitima, com um companheiro que lidera ouvindo as pessoas.
Você construiu com cada um de nós. O PT para continuar forte, ele precisa ter legitimidade mas precisa fazer
como está fazendo”.
O prefeito de Indiaroba, José Leal concordou :“O PT realmente precisa de renovação e a renovação é Rogério.
Quem não acordar para o novo momento ficará para trás. Nós hoje vivemos uma realidade diferente, e se nós
mudarmos o partido na forma de fazer, nós vamos ter dificuldades”.
“O partido não tem nos assessorado e feito uma aliança com quem está no interior. A gente se sente como um
filho órfão sem um pai. Se a gente não colocar Rogério no partido, continuaremos assim e vamos cobrar dele a
atenção ao interior”, sugeriu o prefeito Doutor Walter, de Malhada dos Bois; Já o prefeito de São Domingos, Pedro
Silva, o Pedrinho conclamou:, “ Não há um nome melhor para assumir o partido que não seja você. Hoje chegou a
sua vez, mas essa marcha não é sua, Rogério, é nossa, seremos sua coragem, queremos o seu braço”, O
presidente da USES, Jorielton Oliveira também comentou representando a juventude: “ Nesse período em que
Rogério assumiu o partido, o PT pôde respirar e voltar, com as caravanas, pudemos presenciar uma grande massa
petista a se renovar no partido. Essa vontade foi recriada. Nós queremos que a juventude tenham vez no partido,
que os militantes do interior tenham vez e voz no partido”.
Já o militante Esmeraldo Leal, representando o deputado João Daniel,resumiu: “A militância do
Movimento Sem Terra está presente aqui e vota em Rogério”, Em seguida, o deputado Francisco Gualberto
comentou a busca de unidade: “Quando a gente defende a unidade com a visão que unificasse o partido e não
com um núcleo de 5 pessoas que se dividem e decidem. O partido dos trabalhadores deve acima de tudo ser
construído a base de coletivo, a participação de todos. Nós definimos sem duvida alguma que será a nossa chapa.
Porque nós mudamos a forma de trabalhar, de fazer o partido com as Caravanas, com todas as ações que Rogério
esteve a frente”.
Por fim, Rogério faz uma análise do novo momento político brasileiro e da necessidade da militância estar
presente no partido “ Os movimentos de rua mostraram para a gente a horizontalidade, não existe mais
hierarquia para as reivindicações. Precisamos estar prontos para essa nova realidade, o PT , precisa mudar, se
adequar e temos que representar esse novo coletivo. O partido não são as pessoas, o partido precisa se renovar e
se fortalecer. Mas é preciso que a gente se abra de fato e acabe com essa discriminação dentro do PT. Nossa
disputa é além da presidência, da eleição, nós queremos novamente um partido de massa, com todos formulando.
Essa chapa não é de apoio a Rogério, mas de uma militância presente partido forte. ”Fonte: Assessoria
Parlamentar
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Box 02 – Coluna Jornalista Claudio Nunes – Portal Infonet
20. Diante dos fatos expostos, os Servidores do INCRA, após deliberação soberana em
plenária, SOLICITAM através da sua representação classista, que a DOUTA
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE SERGIPE, APURE, se as
citadas ações evidenciadas trazem prejuízo ao Erário e desequilibra o processo de escolha
democrática.
Aracaju, 01 de Julho de 2014
______________________________________
DIRETORIA DA ASSINCRA/SE
Coluna Claudio Nunes 10/03/2012 - 07:28 (http://www.infonet.com.br/CLAUDIONUNES/ler.asp?id=125448)
Esmeraldo Leal consolida candidatura em Simão Dias
O militante do MST, Esmeraldo Leal, 38, é pré-candidato a prefeito de Simão Dias pelo PT e a cada
dia vem ganhando novos apoios. Desde 1993 Esmeraldo milita no MST sendo um dos mais jovens
membros da Direção Nacional. Ele é cientista social, graduado pela UFS e mestre pela UFCG.
Atualmente assessora o mandato do Deputado Estadual João Daniel (PT).
Militância
Iniciou sua militância na Pastoral da Juventude e aprendeu, através do método: “Ver, julgar e agir”,
que um bom cristão tem o dever de lutar contra as injustiças sociais.Filiado ao PT a mais de 20 anos.
Foi o candidato a vereador mais votado do PT até as eleições de 2000 (494 votos). Além disso, foi
presidente municipal e atualmente exerce o 2ª mandato como membro da Executiva Estadual.

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Assistência técnica do INCRA em Sergipe promove candidato

  • 1. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br EXELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE SERGIPE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA DE SERGIPE – ASSINCRA / SE , associação civil sem fins lucrativos,regularmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o número 13.351.580/0001-03, com sede em Aracaju, Capital, à AV. Coelho e Campos, nº 1.300 – Bairro Getúlio Vargas, neste ato representado por seu presidente, vem a Vossa Excelência pedir vênia para apresentar REPRESENTAÇÃO acerca dos fatos adiante descritos, pelos fundamentos que os acompanham, a fim de que possam ser adotadas as providências pertinentes. 1. O Representante é entidade civil classista em plena atividade,fundada em 11 de setembro de 1995, tendo por objetivo a defesa dos direitos e garantias classistas dos seus associados, Servidores Públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970. 2. Durante a realização da Assembléia da ASSINCRA/SE, no ultimo dia 26/06/14, foi trazida a plenária a informação de que os Núcleos Operacionais da ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural), uma ação do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), sob coordenação do INCRA, estavam realizando reuniões em benefício de determinado candidato e partido político. 3. No transcorrer da referida Assembléia, foi trazida a lume as evidências que comprovariam o desvio de finalidade do Programa de ATER no Estado de Sergipe, especificamente as ações da ATER, contratadas pela Superintendência Regional de Sergipe, através do Contrato CRT/SE 2000/2013. 4. Após a apresentação das evidências, que gerou uma indignação geral nos servidores do INCRA presentes a citada Assembléia, a plenária encaminhou proposta para que o fato fosse representado na Procuradoria Regional Eleitoral, por se tratar também de irregularidade tipificada na legislação eleitoral. Ato contínuo encaminhou-se a votação e a proposta foi aprovada por unanimidade. 5. As evidências apresentam imagens e declarações de Técnicos contratados pela ATER, que postaram nas redes sociais, em especial no Facebook, no dia 30/05/14 ás 10h 34min
  • 2. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br como visto abaixo, onde declaram estarem realizando reuniões, para discutirem sobre a eleição do “companheiro”, o Dep. Estadual João Daniel (PT). Figura 01 – Perfil no Facebook da Técnica da ATER Figura 02 – Perfil no Facebook com foto apresentando a reunião
  • 3. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br Figura 03 – Perfil no Facebook com foto apresentando a reunião com representantes do Deputado citado 6. Para um melhor entendimento do que seja um Núcleo Operacional da ATER, se fará uma breve consideração sobre a ação de ATER. a) O que é o PRONATER ? A Lei 12.188/ 2010, institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pnater) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). A Lei foi regulamentada pelo Decreto 7.215/2010. Já a Portaria 581/2010 uniformizou as diretrizes para operacionalização do Pronater nas Superintendências Regionais do INCRA e a metodologia de acompanhamento e fiscalização a ser adotada nos contratos. b) Qual o objetivo do PRONATER ? Fomentar o Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar e dos Assentamentos da Reforma Agrária, viabilizando a contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, de forma contínua, com pagamento por atividade mediante a comprovação da prestação do serviços. As figuras 04 e 05 apresentam o fluxograma para a seleção, contratação e pagamento dos serviços de ATER.
  • 4. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br Figura 04 Figura 05 7. Como descrito nas figuras acima, o serviço de ATER é contratado pelo INCRA através de uma Chamada Pública, via edital. No caso do INCRA/SE, foi realizada a CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2012, instruída pelo Processo Administrativo nº 54370.000841/2012-80, que resultou na seleção do CENTRO DE FORMACAO EM AGROINDUSTRIA DOM JOSE BRANDAO DE CASTRO – CFAC.
  • 5. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br (SICONV(PORTAL) - 06/12/2012) RESULTADO DE CHAMADA PUBLICA No 1/2012 A Superintendência Regional do INCRA no Estado de Sergipe, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 00.375.972/0021-04, através da Comissão Especial de Licitação designada pela Ordem de Serviço no 95/2012, torna publica o resultado de julgamento de proposta da Chamada Publica no 1/2012, cuja entidade vencedora do lote único no valor de R$13.512.295,20 e com a pontuação final 86, foi o CENTRO DE FORMACAO EM AGROINDUSTRIA DOM JOSE BRANDAO DE CASTRO -CFAC - CNPJ Nº 07.837.437/0001- 23. EVELYNE COSTA CARVALHO 8. Com base nesta seleção foi gerado o Contrato CRT/SE 2000/2013, posteriormente aditivado entre o INCRA e o CFAC no valor total de R$ 16.318.099,60. SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO No 11/2012 - UASG 373052 No Processo: 54370000841201280. Objeto: Seleção de entidade(s) executora(s) de assistência técnica e extensão rural para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), elaboração de Planos de Desenvolvimento do Assentamento PDA e/ou Planos de Recuperação do Assentamento PRA e Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, por meio de atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da implementação da Política...". Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24o, Inciso XXX da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Atender a SR-23/D Declaração de Dispensa em 06/12/2012. DOUGLAS SOUZA DE JESUS. Chefe da Divisão de Desenvolvimento. Ratificação em 06/12/2012. LEONARDO GOES SILVA. Superintendente Regional. Valor Global: R$ 13.512.295,20 . CNPJ CONTRATADA : 07.837.437/0001-23 CENTRO COMUNITARIO DE FORMACAO EM AGROPECUARIA DOM JOSE RANDAO DE CASTRO - CFAC. (SIDEC - 06/12/2012) 373052-37201-2012NE800051 SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO No 2001/2014-UASG 373052 Numero do Contrato: 2000/2013. No Processo: 54370000841201280. DISPENSA No 11/2012. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO-E REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 07837437000123. Contratado:CENTRO COMUNITARIO DE FORMACAO EM AGROPECUARIA DOM JOSE. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do CRT/SE/No 2.000/2013 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18/03/2014 e a alteração da Clausula Quarta - Do Preço, relativo ao valor contratual. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II e art. 65, 1o e 2o, todos da Lei no 8.666/93. Vigência: 18/03/2014 a 17/03/2015. Valor Total: R$16.318.099,60. Fonte: 176370002 - 2014NE800090 Fonte: 176370002 2014NE800091 Fonte: 176370002 - 2014NE800092. Data de Assinatura: 17/03/2014. (SICON - 20/03/2014)
  • 6. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br 9. De acordo com o ANEXO I – PROJETO BÁSICO, do Edital da CHAMADA PUBLICA N° 1/2012, é uma exigência a constituição de unidades operacionais, organizadas com infraestrutura física e equipes técnicas adequadas a prestação dos serviços pactuados no Contrato CRT/SE 2000/2013, ou seja, os Núcleos Operacionais 10. O referido ANEXO I deixa claro que os imóveis onde funcionarão os Núcleos Operacionais “deverão ser exclusivos para os serviços de ATES/ATER”. Figura 06 – Extrato da página 39 do Anexo I – Projeto Básico do Edital da Chamada Pública 01/2012 INCRA/SE 11. O Contrato CRT/SE prevê a formação de 08 (oito) Núcleos Operacionais – NO, com um total de 101 profissionais, distribuídos de acordo com a Tabela 04 do Edital da Chamada Pública 01/2012.
  • 7. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br 12. Pelas imagens postadas na rede social “Facebook”, fica patente o “desvio de finalidade”, na utilização da estrutura financiada ao CFAC, pelo Contrato CRT/SE 2000/2013. Na postagem no perfil do “Facebook” é referenciado o Núcleo Operacional de Estância, que custa ao Erário cerca de R$ 1.636.691,52, para sua efetiva funcionalidade. 13. Sem adentrar as questões de foro administrativas, que a utilização declarada nas postagens indica, há a questão de viés eleitoral, que as imagens no perfil da Técnica do Facebook suscitam. 14. De acordo com § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997: “Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.”
  • 8. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br 15. Verifica-se que a definição dada pela Lei é a mais ampla possível, de forma que estão compreendidos: · os agentes políticos (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos Vices, Ministros de Estado, Secretários, Senadores, Deputados federais e estaduais, Vereadores etc.); · os servidores titulares de cargos públicos ou empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista; · as pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (p. ex.: membro de Mesa receptora ou apuradora de votos, recrutados para o serviço militar obrigatório etc.); · os gestores de negócios públicos; · os estagiários; · os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público). 16. O princípio básico que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período de eleição está disposto no caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ou seja, são vedadas “... condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. 17. A prática de condutas vedadas pela Lei nº 9.504, de 1997, pode vir a ser apurada em investigação judicial, conforme o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990, que trata do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político (TSE, AG nº 4.511, de 23.03.2004, rel. Min. Fernando Neves). Destaca-se, ainda, que as condutas enumeradas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, caracterizam atos de improbidade administrativa referidos no art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 1992, e sujeitam-se às disposições deste diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III (cf. § 7° do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997). Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
  • 9. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; 18. As condutas vedadas previstas no art. 73, I e II, da Lei 9.504/97 podem configurar-se mesmo antes do pedido de registro de candidatura, ou seja, anteriormente ao denominado período eleitoral. “[...]. Eleições 2010. [...]. 1. As condutas vedadas previstas no art. 73, I e II, da Lei 9.504/97 podem configurar-se mesmo antes do pedido de registro de candidatura, ou seja, anteriormente ao denominado período eleitoral. Precedente. [...]. 4. A caracterização da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97 pressupõe a cessão ou o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Já a conduta descrita no inciso II do mesmo artigo pressupõe o uso de materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que exceda as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. [...]” (Ac. de 22.3.2012 no RO nº 643257, rel. Min. Nancy Andrighi.) 19. Na postagem no “Facebbok” é citado os nomes dos “companheiros Esmeraldo, Gileno e Manoel .” É fato e notório que os nomes citados pela Técnica contratada pela ATER, são Dirigentes do MST, base de apoio do Deputado Estadual João Daniel do PT . O que faz a vinculação direta e reafirma o caráter eleitoral da supracitada reunião, é a presença do representante do Deputado Estadual do PT, o Sr. Esmeraldo Leal. Os Box 01 e 02 abaixo apresentam matérias publicadas pelo portal de notícias INFONET (www.infonet.com.br), onde o Sr. Esmeraldo aparece como representante do Deputado em reunião partidária e na coluna política do Jornalista Claudio Nunes .
  • 10. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br Portal INFONET - 24/08/2013 - 14:40 (http://www.infonet.com.br/politica/ler.asp?id=148402) Rogério Carvalho reúne militância petista O evento aconteceu na manhã deste sábado no IFS Evento aconteceu na manhã deste sábado, 24 (Foto: Divulgação assessoria) Os militantes e lideranças lotaram o auditório do IFS para a reunião ampliada em que o Deputado Federal Rogério Carvalho discutiu as propostas da Chapa Militância Presente Partido Forte que concorre a presidência do Partido dos Trabalhadores, na eleição que acontece no dia 10 de novembro. O ex vereador de Itabaiana Olivier Chagas comentou. “Essa nossa luta não será em vão, o PT está passando por uma renovação e ela precisa acontecer de forma legitima, com um companheiro que lidera ouvindo as pessoas. Você construiu com cada um de nós. O PT para continuar forte, ele precisa ter legitimidade mas precisa fazer como está fazendo”. O prefeito de Indiaroba, José Leal concordou :“O PT realmente precisa de renovação e a renovação é Rogério. Quem não acordar para o novo momento ficará para trás. Nós hoje vivemos uma realidade diferente, e se nós mudarmos o partido na forma de fazer, nós vamos ter dificuldades”. “O partido não tem nos assessorado e feito uma aliança com quem está no interior. A gente se sente como um filho órfão sem um pai. Se a gente não colocar Rogério no partido, continuaremos assim e vamos cobrar dele a atenção ao interior”, sugeriu o prefeito Doutor Walter, de Malhada dos Bois; Já o prefeito de São Domingos, Pedro Silva, o Pedrinho conclamou:, “ Não há um nome melhor para assumir o partido que não seja você. Hoje chegou a sua vez, mas essa marcha não é sua, Rogério, é nossa, seremos sua coragem, queremos o seu braço”, O presidente da USES, Jorielton Oliveira também comentou representando a juventude: “ Nesse período em que Rogério assumiu o partido, o PT pôde respirar e voltar, com as caravanas, pudemos presenciar uma grande massa petista a se renovar no partido. Essa vontade foi recriada. Nós queremos que a juventude tenham vez no partido, que os militantes do interior tenham vez e voz no partido”. Já o militante Esmeraldo Leal, representando o deputado João Daniel,resumiu: “A militância do Movimento Sem Terra está presente aqui e vota em Rogério”, Em seguida, o deputado Francisco Gualberto comentou a busca de unidade: “Quando a gente defende a unidade com a visão que unificasse o partido e não com um núcleo de 5 pessoas que se dividem e decidem. O partido dos trabalhadores deve acima de tudo ser construído a base de coletivo, a participação de todos. Nós definimos sem duvida alguma que será a nossa chapa. Porque nós mudamos a forma de trabalhar, de fazer o partido com as Caravanas, com todas as ações que Rogério esteve a frente”. Por fim, Rogério faz uma análise do novo momento político brasileiro e da necessidade da militância estar presente no partido “ Os movimentos de rua mostraram para a gente a horizontalidade, não existe mais hierarquia para as reivindicações. Precisamos estar prontos para essa nova realidade, o PT , precisa mudar, se adequar e temos que representar esse novo coletivo. O partido não são as pessoas, o partido precisa se renovar e se fortalecer. Mas é preciso que a gente se abra de fato e acabe com essa discriminação dentro do PT. Nossa disputa é além da presidência, da eleição, nós queremos novamente um partido de massa, com todos formulando. Essa chapa não é de apoio a Rogério, mas de uma militância presente partido forte. ”Fonte: Assessoria Parlamentar
  • 11. Associação dos Servidores do INCRA em Sergipe – ASSINCRA/SE - CNPJ: 13.351.580/0001-03 Av. Coelho e Campos, 1300 – Bairro Getúlio Vargas – CEP: 49060-000 – Fone: 4009-1500 - E-mail: assincra@aju.incra.gov.br Box 02 – Coluna Jornalista Claudio Nunes – Portal Infonet 20. Diante dos fatos expostos, os Servidores do INCRA, após deliberação soberana em plenária, SOLICITAM através da sua representação classista, que a DOUTA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DE SERGIPE, APURE, se as citadas ações evidenciadas trazem prejuízo ao Erário e desequilibra o processo de escolha democrática. Aracaju, 01 de Julho de 2014 ______________________________________ DIRETORIA DA ASSINCRA/SE Coluna Claudio Nunes 10/03/2012 - 07:28 (http://www.infonet.com.br/CLAUDIONUNES/ler.asp?id=125448) Esmeraldo Leal consolida candidatura em Simão Dias O militante do MST, Esmeraldo Leal, 38, é pré-candidato a prefeito de Simão Dias pelo PT e a cada dia vem ganhando novos apoios. Desde 1993 Esmeraldo milita no MST sendo um dos mais jovens membros da Direção Nacional. Ele é cientista social, graduado pela UFS e mestre pela UFCG. Atualmente assessora o mandato do Deputado Estadual João Daniel (PT). Militância Iniciou sua militância na Pastoral da Juventude e aprendeu, através do método: “Ver, julgar e agir”, que um bom cristão tem o dever de lutar contra as injustiças sociais.Filiado ao PT a mais de 20 anos. Foi o candidato a vereador mais votado do PT até as eleições de 2000 (494 votos). Além disso, foi presidente municipal e atualmente exerce o 2ª mandato como membro da Executiva Estadual.