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Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2014 11ISSN 1677-7069
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3
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Rescisão, publicado no DOU de 26/3/2014 -
pág. 13. ONDE SE LÊ: Data da Assinatura: 31/10/2008 LEIA-SE:
Data da Assinatura: 29/05/2011.
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS
DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo no- 01200.001223/2014-12. Espécie: Acordo de Cooperação
Técnica, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, inscrito no CNPJ sob o no-
03.132.745/0001-00, com sede à Esplanada dos Ministérios, Bloco E,
Brasília - DF e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais - CEMADEN, órgão do MCTI, inscrito no
CNPJ/MF sob o no- 01.263.896/0026-12, estabelecido na Rodovia
Presidente Dutra, km 40, na cidade de Cachoeira Paulista - SP, e, de
outro, o Município de São João Batista, SC, inscrito no CNPJ/MF sob
o no- 82.825.652/0001-00, com sede Rua Marcos Silva, 868 - Cardoso,
Município de São João Batista/SC. Objeto: Propiciar a atuação con-
junta do CEMADEN e do Município de São João Batista, SC, no
âmbito do Projeto Pluviômetros nas Comunidades, para instrumen-
talizar as comunidades que vivem em áreas de risco para a obtenção
de dados pluviométricos acessíveis em tempo real, o que facilitará a
mobilização da população e contribuirá para o trabalho das defesas
civis federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal; e, con-
sequentemente, minimizará a quantidade de mortes e os danos ma-
teriais. Vigência: Por prazo indeterminado a partir da data de sua
assinatura. Data da assinatura: 11/03/2014- Regina Célia dos Santos
Alvalá - Diretora do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais, CPF: 041.795.058-60, e Daniel Netto Cândido -
Prefeito, CPF:029.291.659-01.
Processo no- 01200.001256/2014-54. Espécie: Acordo de Cooperação
Técnica, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, inscrito no CNPJ sob o no-
03.132.745/0001-00, com sede à Esplanada dos Ministérios, Bloco E,
Brasília - DF e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais -CEMADEN, órgão do MCTI, inscrito no
CNPJ/MF sob o no- 01.263.896/0026-12, estabelecido na Rodovia
Presidente Dutra, km 40, na cidade de Cachoeira Paulista - SP, e, de
outro, o Município de Blumenau , SC, inscrito no CNPJ/MF sob o no-
83.108.357/0001-15, com sede Rua Victor Konder, 02 - Centro,
Município Blumenau/SC. Objeto: Propiciar a atuação conjunta do
CEMADEN e do Município de Blumenau, SC, no âmbito do Projeto
Pluviômetros nas Comunidades, para instrumentalizar as comunida-
des que vivem em áreas de risco para a obtenção de dados plu-
viométricos acessíveis em tempo real, o que facilitará a mobilização
da população e contribuirá para o trabalho das defesas civis federal,
estaduais, municipais e do Distrito Federal; e, consequentemente,
minimizará a quantidade de mortes e os danos materiais. Vigência:
Por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura. Data da
assinatura: 28/02/2014- Regina Célia dos Santos Alvalá - Diretora do
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais,
CPF: 041.795.058-60, e Napoleão Bernandes Neto - Prefeito, CPF:
038.738.439-19.
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Acordo de Cooperação, publicado no DOU no-
57, de 25/3/2014, Seção 3, pág. 11. ONDE-SE LÊ: Processo no-
01200.0011556/2014, LEIA-SE: Processo no- 01200.001117/2014-21.
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS
TEMÁTICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE MUDANÇAS GLOBAIS
DE CLIMA
EDITAL No- 7, DE 26 DE MARÇO DE 2014
PRORROGAÇÃO DE PRAZO ENVIO DE CURRÍCULOS
PROCESSO SELETIVO No- 6/2014 CT 006/2014
O Coordenador do Projeto BRA/10/G32, no uso de suas
atribuições legais, resolve PRORROGAR o prazo de envio de cur-
rículos referentes ao processo seletivo 006/2014 publicado no Diário
Oficial No- 53, página 13, seção 3, do dia 19 de março, ficando o
mesmo estendido até o dia 3 de abril de 2014. Os interessados
deverão encaminhar currículos para Esplanada dos Ministérios, Bloco
"E", sala 268, CEP: 70.067-900, Brasília/DF, ou para o e-mail:
bra10g32@mct.gov.br indicando obrigatoriamente no assunto o có-
digo da vaga: CT 006/2014. Link para o edi-
tal:http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/353373.html
MÁRCIO ROJAS DA CRUZ
Apoio Financeiro por Adesão nº 88/2014.
Processo nº 01580.018968/2014-85. CNPJ 04.884.574/0001-20 -
Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Objeto: Concessão de apoio
financeiro destinado à participação do representante do filme de lon-
ga-metragem "Ela Volta na Quinta" no BAL - Buenos Aires Lab,
Argentina, no qual o mesmo foi selecionado, por meio do custeio de
despesas destinadas a participação do representante do filme no even-
to. Fundamento legal: MP nº 2.228-1/01, Portaria nº 1/2014 e, no que
couber, Lei nº 8.666/93. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Valor
total: 2.000,00 (dois mil reais). Assinatura: Thiago Macêdo Correia -
Representante do Filme, CPF nº 066.807.406-06. Data de Assinatura:
21/03/2014.
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 24/2014 - UASG 344042
Nº Processo: 01430000161201418 . Objeto: Maria de Fátima da Silva
Morado - Participação no Curso de Descrição Arquivística - Con-
tratação Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º,
Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Curso de
Capacitação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo ser-
vidor. Declaração de Inexigibilidade em 25/03/2014. MYRIAM
LEWIN. Diretora Executiva. Ratificação em 25/03/2014. RENATO
DE ANDRADE LESSA. Presidente da Fbn. Valor Global: R$ 600,00.
CNPJ CONTRATADA : 42.153.791/0001-30 ASSOCIACAO DOS
ARQUIVISTAS BRASILEIROS.
(SIDEC - 26/03/2014) 344042-34209-2014NE800031
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 25/2014 - UASG 344042
Nº Processo: 01430000162201454 . Objeto: Luciane Simões Me-
deiros - Participação no Curso de Descrição Arquivística - Con-
tratação Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º,
Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Curso de
Capacitação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela ser-
vidora. Declaração de Inexigibilidade em 25/03/2014. MYRIAM
LEWIN. Diretora Executiva. Ratificação em 25/03/2014. RENATO
DE ANDRADE LESSA. Presidente da Fbn. Valor Global: R$ 600,00.
CNPJ CONTRATADA : 42.153.791/0001-30 ASSOCIACAO DOS
ARQUIVISTAS BRASILEIROS.
(SIDEC - 26/03/2014) 344042-34209-2014NE800031
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 26/2014 - UASG 344042
Nº Processo: 01430000175201423 . Objeto: Monique Matias Ramos
de Oliveira - Participação no Curso de Descrição Arquivística - Con-
tratação Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º,
Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Curso de
Capacitação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela ser-
vidora. Declaração de Inexigibilidade em 25/03/2014. MYRIAM
LEWIN. Diretora Executiva. Ratificação em 25/03/2014. RENATO
DE ANDRADE LESSA. Presidente da Fbn. Valor Global: R$ 600,00.
CNPJ CONTRATADA : 42.153.791/0001-30 ASSOCIACAO DOS
ARQUIVISTAS BRASILEIROS.
(SIDEC - 26/03/2014) 344042-34209-2014NE800031
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do
Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins pre-
vistos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012,
INTIMA a empresa SHEYLA KARYNA ALCANTARA ALMEIDA
ME, CNPJ Nº 03.648.064/0001-91, que se encontra em local incerto
e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria
auferidas pelo complexo "SHEYLA KARYNA ALCANTARA AL-
MEIDA ME" Caruaru / PE - nº de registro 6614), no ano de 2005.
As informações, que serão anexadas ao Processo nº
01580.030081/2007-36, deverão ser encaminhadas por via postal à
Superintendência de Fiscalização (endereço no último parágrafo), fi-
cando discriminados os valores e as alíquotas praticadas, conforme
Tabela 1.
A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
desta publicação, para enviar à ANCINE as informações requeridas.
Tabela 1
Mês/Ano Renda Bruta ISS¹
(Informar
Alíquota)
Direitos Au-
torais (2,5%)
Renda
Líquida
JAN/2005
FEV/2005
MAR/2005
ABR/2005
MAI/2005
JUN/2005
JUL/2005
AGO/2005
SET/2005
OUT/2005
NOV/2005
DEZ/2005
¹ Informar a alíquota do ISS aplicada no município do Com-
plexo, para o período indicado.
ATENÇÃO: Juntamente com os dados solicitados, deverão
ser encaminhados os borderôs correspondentes ao período indicado.
Pede-se também a renda bruta (receita de bilheteria somada
a quaisquer outras receitas da empresa sem qualquer dedução) da
empresa "SHEYLA KARYNA ALCANTARA ALMEIDA ME" (Re-
gistro ANCINE Nº 3147) nos anos de 2004 e 2008. É necessário o
envio de documentação hábil a comprovar tais valores, que serão
usados para o atendimento do disposto no art. 15 do Decreto nº
6.590/08.
O não envio das informações solicitadas implicará o ar-
bitramento de multa de acordo com os §§1º e 2º do art. 59 da MP nº
2.228-1/01, com a redação determinada pela Lei nº 12.599/2012 (con-
versão da MP nº 5.45/2011).
Informamos que o referido processo encontra-se disponível
para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, si-
tuada à Av. Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ. Telefone
para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2014.
TULIO FARACO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2014
A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no exercício das
atribuições de Secretaria-Executiva do Fundo Setorial do Audiovi-
sual, convoca órgãos e entidades estaduais, distritais e das capitais
interessados em realizar ações de fomento para estimular a produção
de conteúdos audiovisuais brasileiros independentes não publicitários
para participarem da Chamada Pública n° 01/2014 - Seleção de pro-
postas para investimento suplementar do Fundo Setorial do Audio-
visual (FSA) em projetos audiovisuais selecionados em Chamadas
Públicas estaduais, distritais e das capitais. As propostas deverão ser
enviadas à Secretaria Executiva do FSA (ANCINE) no período de 31
de março a 25 de abril de 2014. A íntegra da Chamada Pública e seus
anexos estão disponíveis no sítio eletrônico da ANCINE: www.an-
cine.gov.br.
Rio de Janeiro, 26 de Março de 2014.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
EXTRATOS DE CONCESSÃO
Apoio Financeiro n.º 76/2013.
Processo n. 01580.015024/2013-75
CNPJ: 04.884.574/0001-20 - Agência Nacional do Cinema - AN-
CINE. Empresa: CNPJ nº. 10.894.937/0001-01 - CINE COLOMBO
LTDA.-ME Objeto: Concessão de Apoio Financeiro à empresa pro-
dutora selecionada no âmbito do Prêmio Adicional de Renda (PAR)
2013. Fundamento legal: MP 2.228-1/01, modificada pela lei
10.454/02, e alterações posteriores, bem como, na Lei nº. 8.666/93 e
alterações posteriores, IN nº 44/05, IN nº 83/09 e DDC nº 473/2013.
Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura,
com validade após a publicação no DOU. Valor total: R$ 38.649,71
(trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e um
centavos). Assinatura: Silvo Gutierris Brittis - Representante Legal,
CPF/MF nº 140.018.928-47. Data de Assinatura: 31/12/2013.
EDITAL Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIO-
TECA NACIONAL - FBN, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº
7.748, de 06 de junho de 2012 e na Portaria nº 51, de 17 de março de
2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2014,
considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão através da Portaria nº 340, de 26 de
setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
setembro de 2013, e obedecendo ao disposto na legislação em vigor,
torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas
à realização do Concurso Público de Provas para provimento de 40
(quarenta) vagas para os cargos do Plano Especial de Cargos da
Cultura - PECC, do Quadro de Pessoal da Fundação Biblioteca Na-
cional - FBN, instituído pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de
2005, o qual reger-se-á de acordo com as instruções especiais que
fazem parte deste Edital.
EDITAL Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 201412 ISSN 1677-7069
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pelo código 00032014032700276
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CARGO NÚMERO DE VAGAS FORMAÇÃO REMUNERAÇÃO EM R$
AMPLA CONCORRÊNCIA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Bibliotecário 18 2 Ensino Superior em Biblioteconomia e re-
gistro no respectivo conselho de fiscali-
zação do exercício profissional
4.247,821
Técnico em Documentação I - Bibliote-
conomia
12 1 Ensino Superior em Biblioteconomia e re-
gistro no respectivo conselho de fiscali-
zação do exercício profissional
4.247,821
Técnico em Documentação I - Arquivo-
logia
6 1 Ensino Superior em Arquivologia e regis-
tro no respectivo conselho de fiscalização
do exercício profissional
4.247,821
TOTAL DE VAGAS 40
1 Vencimento Básico de R$ 1.990,22 + GDAC de R$
2.257,60.
1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital
será realizado sob a responsabilidade do IDECAN - INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSIS-
TENCIAL NACIONAL, site: www.idecan.org.br e e-mail: atendi-
mento@idecan.org.br, e compreenderá a aplicação de provas objetivas
de múltipla escolha e discursiva para todos os cargos, ambas de
caráter eliminatório e classificatório.
1.2 A Presidência da Fundação Biblioteca Nacional - FBN
nomeou por meio da Portaria FBN/PRESI nº 206, de 6 de dezembro
de 2013 Comissão de Concurso para a coordenação e acompanha-
mento deste certame.
1.3 O presente Concurso Público destina-se ao provimento
de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados
no item 1 deste Edital.
1.4 O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos
aprovados e classificados será Regime Jurídico dos Servidores Pú-
blicos Civis da União, instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990.
1.5 A remuneração inicial dos cargos tem por base os valores
pagos de acordo com a legislação vigente para a Classe A, Padrão I
dos referidos cargos, em janeiro de 2014, acrescida de auxílio pré-
escolar, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e assistência-saúde
complementar.
1.6 A taxa de inscrição neste Concurso Público é de R$
54,00 (cinquenta e quatro reais).
1.7 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais
1.8 As provas deste Concurso Público serão realizadas so-
mente no município do Rio de Janeiro/RJ.
1.9 Para todos os fins deste Concurso Público será con-
siderado o horário oficial de Brasília/DF.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 Ter sido classificado no Concurso Público, na forma
estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
2.2 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasi-
leiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos po-
líticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.
70.436, de 18 de abril de 1972.
2.3 Ter idade mínima de 18 anos completos.
2.4 Estar em gozo dos direitos políticos.
2.5 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo
masculino, também com as militares.
2.6 Não ter sofrido, no exercício da função pública, pe-
nalidade por prática de improbidade administrativa.
2.7 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de
outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de
provento decorrente de aposentadoria e pensão.
2.8 Apresentar declaração de bens e valores que constituam
patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.
2.9 Possuir e comprovar os requisitos exigidos para o res-
pectivo cargo, no ato da posse, sendo que a escolaridade exigida
como formação deverá ter sido realizada em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
2.10 Ser considerado apto em todos os exames médicos
admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e
laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Esta
avaliação terá caráter eliminatório.
2.11 Prova de conduta ilibada na vida pública e privada,
passada por autoridade judicial ou judiciária.
2.12 Não registrar antecedentes criminais.
2.13 Conhecer e cumprir as determinações deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
3.1 As inscrições se realizarão somente via INTERNET: de
14h00min do dia 9 de abril de 2014 às 23h59min do dia 8 de maio de
2014, no site www.idecan.org.br.
3.1.1 Será permitida ao candidato a realização de mais de
uma inscrição no Concurso Público para cargos e turnos distintos.
Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a
existência de mais de uma inscrição para o mesmo turno de provas
realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por
um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela
que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data
e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de
inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais ins-
crições do candidato nesta situação serão automaticamente cance-
ladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mes-
mo quanto a restituição do valor pago em duplicidade.
3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes
procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este
Concurso Público disponíveis na página do IDECAN (www.ide-
can.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso; b)
cadastrar-se no período entre 14h00min do dia 9 de abril de 2014 e
23h59min do dia 8 de maio de 2014, observado o horário oficial de
Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página
citada; c) optar pelo cargo a que deseja concorrer; e, d) imprimir a
GRU - Guia de Recolhimento da União que deverá ser paga no
Banco do Brasil, impreterivelmente, até a data de vencimento cons-
tante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica
o CANCELAMENTO da inscrição. ATENÇÃO: O banco confirmará
o seu pagamento junto à FBN e ao IDECAN e a inscrição só será
efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio da GRU
até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após
a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.
3.3 DA REIMPRESSÃO DA GRU
3.3.1 A GRU poderá ser reimpressa durante todo o período
de inscrições, sendo que a cada reimpressão da GRU constará uma
nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por
meio de qualquer agência do Banco do Brasil.
3.3.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min
do dia 9 de abril de 2014 até 23h59min do dia 8 de maio de 2014 que
não efetivarem o pagamento da GRU neste período poderão reim-
primir o documento, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao
encerramento das inscrições (9 de maio de 2014) até as 23h59min,
quando este recurso será retirado do site www.idecan.org.br. O pa-
gamento da GRU, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer
agência do Banco do Brasil ou através de pagamento por internet
banking.
3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO
CONCURSO PÚBLICO
3.4.1 O IDECAN não se responsabiliza por solicitações de
inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos compu-
tadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de co-
municação, bem como outros fatores de ordem técnica que impos-
sibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado
causa.
3.4.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente
eliminado do Concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para
realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
3.4.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto
à realização das provas nos prazos estipulados.
3.4.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as
provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em
qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em infor-
mações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
3.4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.4.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa
para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá co-
nhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.4.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem
ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação,
deverá entregar, após a homologação do Concurso Público, os do-
cumentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo
cargo.
3.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento do Con-
curso Público.
3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da
taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e com-
provarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da
referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de ou-
tubro de 2008.
3.4.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de ins-
crição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver ins-
crito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim com-
preendida aquela que possua renda per capita de até meio salário
mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três)
salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de
junho de 2007.
3.4.11.2 O candidato que requerer a isenção nesta moda-
lidade deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em
conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão
de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastra-
mento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam
divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e
cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do
banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do
pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus
dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições
on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das
provas.
3.4.11.3 O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser
realizado no período entre 9 e 11 de abril de 2014. Os pedidos de
isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e
terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.
3.4.11.4 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão
julgados pelo IDECAN e o resultado será divulgado até a data pro-
vável de 17 de abril de 2014.
3.4.11.5 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos
com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição. Os recursos deverão ser interpostos via correio ele-
trônico (atendimento@idecan.org.br).
3.4.11.5.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do
pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase
recursal, cujo resultado será divulgado no dia 30 de abril de 2014
poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições
estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
3.4.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento
de taxa, via fax ou correio eletrônico.
3.4.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a
falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação
apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática
do processo de isenção.
3.4.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-
mail.
3.4.13 As informações prestadas no requerimento de ins-
crição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
IDECAN do direito de excluir do Concurso Público aquele que não
preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que for-
necer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
3.4.13.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também ma-
nifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em
listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre
outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o
fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Pú-
blico. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando
cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações
poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos
mecanismos de busca atualmente existentes.
3.4.14 O IDECAN disponibilizará no site www.idecan.org.br
a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do
dia 22 de maio de 2014, para conhecimento do ato e motivos do
indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
3.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição
implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMI-
NAÇÃO deste Concurso Público.
3.4.16 O candidato inscrito deverá atentar para a forma-
lização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja
efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente
considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum
direito ao interessado.
3.4.17 O candidato, pessoa com deficiência ou não, que
necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das
provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, in-
dicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda,
enviar, até o dia 9 de maio de 2014, impreterivelmente, via SEDEX
ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do
IDECAN - SAUS Quadra 5 Bloco K, Edifício OK Office Tower,
Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP 70.070-050 - laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o aten-
dimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições
especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoa-
bilidade.
3.4.17.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a
tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data
limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimen-
to@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os can-
didatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se
identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico,
tendo direito a atendimento especial.
3.4.17.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas deverá levar somente um acom-
panhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança.
3.4.17.2.1 Não será concedido tempo adicional para a exe-
cução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a
amamentação.
3.4.17.3 A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2014 13ISSN 1677-7069
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local
de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala)
e cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão
disponíveis, a partir do dia 2 de junho de 2014, no site do IDECAN
(www.idecan.org.br), devendo o candidato efetuar a impressão deste
Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também
poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do IDECAN,
através de e-mail atendimento@idecan.org.br e telefone 0800-283-
4628.
3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confir-
mação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida,
deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do IDECAN,
através de e-mail atendimento@idecan.org.br ou telefone 0800-283-
4628, no horário de 8h00min às 17h30min, considerando-se o horário
oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 6 de junho de
2014.
3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido
deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na con-
firmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros
casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro,
os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será
disponibilizado no site do IDECAN, bem como comunicado dire-
tamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no
local de provas, de modo a permitir um maior controle para a ve-
rificação de suas situações por parte do organizador.
3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e
será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a per-
tinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da ins-
crição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação
por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer
formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes,
ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem
3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o can-
didato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Ins-
crição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do
candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma es-
tabelecida neste Edital.
3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de iden-
tidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia
e na sala de realização das provas.
3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) NÃO será
enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação cor-
reta de seu local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado.
3.5.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para
as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes
dos inscritos.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DE-
FICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como bem como os can-
didatos com visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009,
têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público,
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo
para o qual concorram.
4.1.1 Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por
cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas
com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento
original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código cor-
respondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem
como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do
Anexo II deste Edital.
4.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição
e enviar o laudo médico até o dia 9 de maio de 2014, imprete-
rivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Rece-
bimento - AR, para a sede do IDECAN - SAUS Quadra 5 Bloco K,
Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP
70.070-050. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com
deficiência e enviar laudo médico não configura participação au-
tomática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo
passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento,
passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla con-
corrência.
4.1.3 Caso na aplicação do percentual de 10% (dez por
cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número
fracionado igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) este deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com de-
ficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado
no subitem 3.4.17 deste Edital, para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a realização destas,
conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº
3.298/99.
4.2.1 O candidato, inscrito na condição de pessoa com de-
ficiência ou não, que necessite de tempo adicional para a realização
das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição
no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer ori-
ginal ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da
área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto
Federal nº. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia
9 de maio de 2014, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de
Recebimento - AR, para o IDECAN, no endereço citado no subitem
4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do es-
pecialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo
adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de
Inscrição.
4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das
provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente
de orientação médica específica contida no laudo médico enviado
pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por pa-
drão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta si-
tuação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia auten-
ticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do can-
didato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de ex-
travio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico
(original ou cópia autenticada) terá validade somente para este con-
curso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias
desse laudo.
4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na
forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a
terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de con-
dições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e
viabilidade.
4.2.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição de-
ferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem
como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de aten-
dimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das pro-
vas, será divulgada no site www.idecan.org.br, a partir do dia 22 de
maio de 2014.
4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa
com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na lis-
tagem de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade
e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa
com deficiência por cargo/especialidade.
4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente,
quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet,
ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da si-
tuação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o or-
ganizador através do e-mail atendimento@idecan.org.br ou, ainda,
mediante o envio de correspondência para o endereço constante do
subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-
se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da ins-
crição.
4.4 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, caso
classificado, será convocado, previamente à publicação do resultado
final, para submeter-se à perícia médica, a ser realizada na cidade do
Rio de Janeiro/RJ, promovida por equipe multiprofissional designada
pelo IDECAN, que verificará sua qualificação como pessoa com
deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto n. 3.298/99 e suas
alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício
normal das atribuições do cargo.
4.4.1 Os candidatos poderão interpor recurso ao resultado da
perícia médica no prazo de 2 (dois) dias úteis.
4.4.2 A perícia médica terá decisão sobre a qualificação e
aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da
qual é portador com as atribuições do cargo.
4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, mu-
nidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado
no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a pro-
vável causa da deficiência.
4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a re-
provação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acar-
retará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos
em tais condições.
4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação
à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste
Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas con-
sequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admis-
sionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso
seja aprovado nas etapas do Concurso Público, continuará figurando
apenas na lista de classificação geral do respectivo cargo.
4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência re-
provado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da de-
ficiência com as atribuições do cargo, após a fase recursal, será
eliminado do Concurso Público.
4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na
condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico
Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados,
observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao car-
go.
5. DO CONCURSO
O processo de seleção deste Concurso Público consistirá na
aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e discursiva para
todos os cargos, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DAS PROVAS
5.1 DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCO-
LHA
Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de ca-
ráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos progra-
máticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte dis-
tribuição de questões entre as seguintes disciplinas:
DISCIPLINA NÚMERO DE
QUESTÕES
PONTOS POR
QUESTÃO
Língua Portuguesa 10 1,5
Língua Inglesa 5 0,5
Noções de Informática 5 0,5
Noções de Administração
Pública
5 1
Conhecimentos Específi-
cos
25 2
TOTAL DE QUESTÕES 50 QUESTÕES
TOTAL DE PONTOS 75 PONTOS
5.1.1 As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter
eliminatório e classificatório, constarão de 50 (cinquenta) questões,
com a valoração evidenciada nas tabelas anteriores, e terão pontuação
total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 75 (setenta
e cinco) pontos.
5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver
cumulativamente o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de apro-
veitamento do total de pontos das provas objetivas de múltipla es-
colha e 20% (vinte por cento) dos pontos de cada disciplina.
5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla
escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta cor-
reta.
5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas
objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento
válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de
Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nes-
te Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá
substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas
esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser
feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da
prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente as-
sinado no local indicado.
5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os pre-
juízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de
Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem
em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais
como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de
marcação não preenchido integralmente.
5.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de
Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato
que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso,
se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDE-
CAN devidamente treinado.
5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, ras-
gar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de rea-
lização da leitura ótica.
5.2 DA PROVA DISCURSIVA
5.2.1 Será aplicada prova discursiva de caráter eliminatório e
classificatório, no mesmo dia de realização das provas objetivas,
constituídas de: 1 (um) estudo de caso para todos os cargos, sobre
tema de natureza técnica específica de cada cargo.
5.2.2 A prova discursiva terá o valor de 25 (vinte e cinco)
pontos, conforme distribuição apresentada no subitem 5.2.13 deste
Edital e serão realizadas no mesmo horário previsto no subitem 5.3
deste Edital para a realização das provas objetivas.
5.2.3 Serão considerados aprovados apenas os candidatos
que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de
aproveitamento nos pontos da referida etapa.
5.2.4 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o co-
nhecimento técnico na área de atuação, a capacidade de expressão na
modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da
Língua Portuguesa.
5.2.5 A resposta à prova discursiva deverá ser manuscrita em
letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta
grossa e de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência
e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato na
condição de pessoa com deficiência que esteja impossibilitado de
redigir textos, como também no caso de candidato que tenha so-
licitado atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN
devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 201414 ISSN 1677-7069
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oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
5.2.6 A resposta à prova discursiva deverá ter a extensão
mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas para o texto. Será
desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou que não atingir a extensão
mínima ou ultrapassar a extensão máxima permitida.
5.2.7 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em
casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto,
de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não
o determinado no subitem anterior, bem como no caso de iden-
tificação em local indevido.
5.2.8 A folha de textos definitivos da prova discursiva será
fornecida juntamente com o cartão de respostas da prova objetiva de
múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo, o can-
didato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão
de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado
e a folha de textos definitivos (prova discursiva) sem qualquer termo
que identifique o candidato.
5.2.8.1 A folha de textos definitivos da prova discursiva será
o único documento válido para a avaliação desta etapa. O espaço
reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento
facultativo e não valerá para tal finalidade.
5.2.9 A folha de textos definitivos da prova discursiva será
previamente identificada através do número de inscrição do respec-
tivo candidato - e apenas por este - não devendo o candidato registrar
seu nome ou sua assinatura na referida folha, sob pena de anulação de
sua prova. O candidato deverá, ainda, quando da entrega da folha de
textos definitivos ao fiscal da sala, conferir se o número de inscrição
nele registrado é o correspondente ao seu número de inscrição no
Concurso Público.
5.2.10 Quando da realização da prova discursiva, o candidato
não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta
para auxílio na elaboração da redação.
5.2.11 O candidato deverá observar atentamente as orien-
tações de transcrição da sua resposta quando da realização da prova
discursiva. Aquele que não observar tais orientações receberá nota 0
(zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na
identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária.
5.2.12 O candidato, ao término da realização da prova dis-
cursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de textos defi-
nitivos sem qualquer termo que identifique as folhas em que foi
transcrita sua resposta.
5.2.13 Para efeito de avaliação da prova discursiva serão
considerados os seguintes elementos de avaliação:
5.3.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do
candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de iden-
tificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de
identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de
acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive,
coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.
5.3.8.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de co-
lher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital
do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no
Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva
sala.
5.3.8.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a
permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes
uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A
recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a ELIMINA-
ÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemu-
nhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo
fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
5.3.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3.10 Serão considerados documentos de identidade: car-
teiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Se-
gurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; cer-
tificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; car-
teiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (modelo com foto).
5.3.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apre-
sentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.3.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (mo-
delo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou da-
nificados, que definitivamente não identifiquem o portador do do-
cumento.
5.3.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
5.3.10.4 Candidato que esteja portando documento com pra-
zo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo,
submetido à identificação especial.
5.3.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato
que não apresentar documento de identidade original, na forma de-
finida no subitem 5.3.10 ou não apresentar o boletim de ocorrência
conforme especificações do subitem 5.3.10.1 deste Edital, não fará as
provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.3.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições,
de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua
assinatura.
5.3.10.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma,
em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em
Edital ou em comunicado.
5.3.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas cal-
culadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer
outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou cor-
retivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na
sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva iden-
tificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone,
mp3, mp4, receptor, gravador, calculadora, câmera fotográfica, con-
trole de alarme de carro, relógio de qualquer modelo etc., o que não
acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equi-
pamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser
surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será auto-
maticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELI-
MINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qual-
quer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no in-
gresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacio-
nados.
5.3.11.1 Não será permitida, também, ao candidato a uti-
lização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo
estiver dentro da unidade de aplicação.
5.3.11.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Con-
curso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no
dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta si-
tuação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade,
onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada,
mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo,
onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se
o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo
assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a
arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando
as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as
quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova,
juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que
forem recolhidos.
5.3.12 Não será permitida, durante a realização da prova
escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para
correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria
(chapéu, boné, gorro etc.).
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVAS (ESTUDO DE CASO E REDAÇÃO)
Critérios Elementos da Avaliação Total de pontos por critério
Aspectos Formais e Aspectos Textuais Observância das normas de ortografia, pontua-
ção, concordância, regência e flexão, paragra-
fação, estruturação de períodos, coerência e ló-
gica na exposição das ideias.
10 pontos
Aspectos Técnicos Pertinência da exposição relativa ao tema, à
ordem de desenvolvimento proposto e ao con-
teúdo programático proposto.
15 pontos
TOTAL DE PONTOS 25 pontos
5.2.14 Somente será corrigida a prova discursiva do candidato classificado até o quantitativo de corte especificado a seguir, respeitados
os empates na última posição, desde que aprovado na prova objetiva:
CARGO NÚMERO DE PROVAS A SEREM CORRIGIDAS
Bibliotecário 100
Técnico em Documentação I - Biblioteconomia 72
Técnico em Documentação I - Arquivologia 60
5.2.14.1 Com relação aos candidatos na condição de pessoa com deficiência, todos que forem aprovados nas provas objetivas terão a
prova discursiva corrigida.
5.2.14.2 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 5.2.14 serão eliminados e não terão
classificação alguma no Concurso Público.
5.3 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA
As provas objetivas de múltipla escolha e discursiva serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com data inicialmente prevista
para o dia 8 de junho de 2014 (domingo), com duração de 4 (quatro) horas para sua realização, em dois turnos, conforme disposto no quadro
a seguir:
DATA PROVÁVEL HORÁRIO CARGOS/ESPECIALIDADES
8 de junho de 2014 (Domingo) MANHÃ: 08h00min às 12h00min
(horário oficial de Brasília/DF)
Bibliotecário, Técnico em Documentação I - Arquivologia
TARDE: 14h30min às 18h30min
(horário oficial de Brasília/DF)
Técnico em Documentação I - Biblioteconomia
5.3.1 Os locais de realização das provas escritas, para os
quais deverão se dirigir os candidatos, será divulgado a partir de 2 de
junho de 2014 no site www.idecan.org.br.
5.3.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do
documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do
candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, me-
diante conferência do documento original de identidade quando do
ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.3.2.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar
algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer
observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente
na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se ne-
cessário.
5.3.3 O caderno de provas contém todas as informações
pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as
instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.
5.3.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso
o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá
solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações
posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o
cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no
caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número
2.
5.3.3.2 No dia da realização das provas não serão fornecidas,
por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou
aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente
das normas contidas neste Edital.
5.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para
a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta es-
ferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de
ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de iden-
tidade original.
5.3.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não
esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das
provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de
candidatos afixada na entrada do local de aplicação.
5.3.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um deter-
minado local de provas apenas quando o seu nome não estiver re-
lacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação
e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, atestando
que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local.
5.3.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e
será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a per-
tinência da referida inscrição.
5.3.6.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será
automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos
dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas pro-
vas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.3.7 No horário fixado para o início das provas, conforme
estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo
Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de
Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata,
sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da
unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
5.3.7.1 Antes do horário de início das provas, o responsável
na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos
que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das
provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde
estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de
segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas,
Folha de Textos Definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada
ata desse fato, que será assinada pelos presentes ao procedimento,
testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e
com seu sigilo preservado.
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2014 15ISSN 1677-7069
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3
5.3.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão
sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da
prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se
negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2
(dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da
Unidade.
5.3.14 Não haverá segunda chamada para as provas escritas.
Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova
escrita ou chegar após o horário estabelecido.
5.3.15 Não haverá na sala de provas marcador de tempo
individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será
determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme
estabelecido no subitem 5.3, deste Edital, dando tratamento isonô-
mico a todos os candidatos presentes.
5.3.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de
realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso
dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o
seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de
provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua
realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas.
5.3.17 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do
início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer
sobre a carteira serão o documento de identidade original e o pro-
tocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos
para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas e Folha
de Textos Definitivos. Dessa forma, o candidato que se retirar do
local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos
anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme
subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas,
apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu
comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio
para anotações deste fim.
5.3.17.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, de-
verão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de
Respostas e Folha de Textos Definitivos (se for o caso) que serão
utilizados para a correção de suas provas. O candidato que des-
cumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do
certame.
5.3.18 Terá suas provas anuladas, também, e será automa-
ticamente ELIMINADO do Concurso Público, o candidato que du-
rante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto
da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quais-
quer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, cal-
culadoras e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos
que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou
pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a
devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer ano-
tação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções
contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-
se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à
sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o
Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não
atender ao procedimento descrito no subitem 5.3.8.2, caso se recuse a
coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a or-
dem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for
surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quais-
quer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo
que o aparelho esteja desligado.
5.3.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da
prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não
houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no Con-
curso.
5.3.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame
seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas os can-
didatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do
ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.
5.3.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar
do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos
sanitários.
5.3.20 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no
subitem 5.3.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo
tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
5.3.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial,
ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.3.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de
afastamento de candidato da sala de provas.
5.3.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de
provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
5.3.23 São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta do local de realização das provas escritas e o
comparecimento no horário determinado.
5.3.23.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital
de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização
das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da exis-
tência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ain-
da, visitar com antecedência o local de realização da respectiva pro-
va.
6. DOS PROGRAMAS
6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas
deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.
6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o
Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bi-
bliografia sobre o assunto solicitado.
6.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acor-
do Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº
6.583, de 29/09/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alter-
nativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhe-
cimento destas novas regras não será exigido para a resolução das
mesmas.
6.3 A Fundação Biblioteca Nacional e o IDECAN não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras pu-
blicações referentes a este Concurso Público no que tange ao con-
teúdo programático.
6.4 As questões das provas escritas poderão avaliar habi-
lidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abran-
gendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valori-
zando a capacidade de raciocínio.
6.5 Cada questão das provas escritas poderá contemplar mais
de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de
conhecimento.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas
provas objetivas de múltipla escolha e prova discursiva.
7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma
dos pontos obtidos nas provas objetivas e prova discursiva.
7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com
igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de
desempate os seguintes critérios: a) Maior pontuação na prova ob-
jetiva de Conhecimentos Específicos; b) Maior pontuação na prova
discursiva; c) Maior pontuação na prova objetiva de Língua Por-
tuguesa; d) Maior pontuação na prova objetiva de Língua Inglesa; e)
Maior pontuação na prova objetiva de Noções de Administração Pú-
blica; e, f) Maior idade.
7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (ses-
senta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hi-
pótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate,
deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme
estabelecido na Lei em vigor.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas
serão divulgados na internet, no site www.idecan.org.br, a partir das
16h00min do dia subsequente ao da realização das provas (segunda-
feira).
8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os ga-
baritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois)
dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira),
em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Con-
curso Público no site www.idecan.org.br.
8.3 A interposição de recursos poderá ser feita via internet,
através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com aces-
so pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição
do candidato, apenas no prazo recursal, ao IDECAN, conforme dis-
posições contidas no site www.idecan.org.br, no link correspondente
ao Concurso Público.
8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou
omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital,
requerimentos de isenção, inscrição dos candidatos, divulgação do
gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas ob-
jetivas, discursiva e perícia médica, incluído o fator de desempate
estabelecido, até 2 (dois) dias úteis a partir do dia subsequente da
divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.ide-
can.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via te-
lefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer re-
corrente o teor dessas decisões.
8.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que de-
termina este Edital.
8.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou ava-
liação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar pre-
judicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações
com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes
dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com
fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.
8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em
seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminar-
mente indeferido.
8.7 Serão rejeitados, também, liminarmente os recursos en-
viados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do
dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados,
e os que não contiverem dados necessários à identificação do can-
didato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E, ainda, serão
rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qual-
quer outro meio que não o previsto neste Edital.
8.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, con-
sistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adi-
cionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação
posterior da Banca Examinadora.
8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão
de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial
definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora
será preliminarmente indeferido.
8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item
integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recor-
rido.
8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de ga-
barito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem re-
corrido.
8.13 O Edital do resultado final do Concurso Público con-
templará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por clas-
sificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto
nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
8.13.1 Caso não haja candidato(s) com deficiência aprova-
do(s), serão contemplados os candidatos da listagem geral em número
correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o
limite de candidatos definido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de
2009.
8.14 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que tratam os subitens 8.13 e 8.13.1 deste Edital e o
Anexo II do Decreto nº 6.944, de 2009, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, nos termos do art. 16, § 1º, do citado
Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima.
8.15 Nenhum dos candidatos empatados na última classi-
ficação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art.
16, § 3º, do Decreto nº 6.944, de 2009.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado final deste Concurso Público será homo-
logado pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, res-
peitado o
disposto no art. 42 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas
alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se
admitindo recurso deste resultado.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a
serem publicados.
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais, re-
ferentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no en-
dereço eletrônico www.idecan.org.br.
10.3 O candidato poderá obter informações referentes ao
Concurso Público por meio do telefone 0800-283-4628, no endereço
eletrônico www.idecan.org.br ou pelo e-mail atendimento@ide-
can.org.br.
10.4 O candidato que desejar requerer documentos ou in-
formações ou relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização
do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem
anterior.
10.5 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano,
contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Fundação Biblioteca
Nacional - FBN.
10.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço
junto ao IDECAN, enquanto estiver participando do Concurso até a
data de divulgação do resultado final. Após essa data, a atualização
de endereço deverá ser feita junto à FBN. Serão de exclusiva res-
ponsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização
de seu endereço.
10.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso
Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm
por conta dos candidatos.
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo IDECAN em
conjunto com a Comissão de Concurso da FBN.
10.9 As alterações de legislação com entrada em vigor antes
da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda
que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste
Edital.
10.9.1 Legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação
constantes deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas
do Concurso Público.
10.10 Poderá haver formalização da desistência do candidato
à nomeação, desde que efetuada mediante requerimento endereçado à
FBN, até o dia útil anterior à data da posse.
10.10.1 Havendo desistência temporária, a ser formalizada
nos termos indicados no subitem anterior, o candidato renunciará à
sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos
aprovados do respectivo cargo.
10.11 O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comu-
nicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios,
sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a
atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço
completo e correto na solicitação de inscrição.
10.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital
somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
MYRYAM LEWIN
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; fi-
guras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras;
emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período;
pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal;
estudo da crase; semântica e estilística.
LÍNGUA INGLESA
Língua inglesa: gramática e uso; Compreensão de texto, vocabulário,
composição, fonética, artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo,
advérbio, preposição, conjunção, formação de palavras, ordem das
palavras, funções da linguagem.
Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 201416 ISSN 1677-7069
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032014032700276
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos do hardware e periféricos de um microcomputador.
Browsers Internet Explorer, Firefox. Ferramentas e aplicações de in-
formática. Ambientes Windows. Correio eletrônico. Procedimento pa-
ra a realização de cópia de segurança (backup). Microsoft Office -
Word e Excel. Conceitos de organização de arquivos e métodos de
acesso. Conceitos e tecnologias. Noções de Informática: Sistema ope-
racional Windows XP e Windows 7. Microsoft Office: Word 2007,
Excel 2007, Power Point 2007 e Microsoft Outlook 2007. Conceitos
e tecnologias relacionados à Internet e ao Correio Eletrônico. Internet
Explorer 8. Conceitos básicos de segurança da informação.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Constituição Federal: Da Administração Pública. Processo Adminis-
trativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99).
Improbidade Administrativa na Lei nº 8.429/92. Atos de improbidade
administrativa e suas penas. Seguridade Social do Servidor Público.
Crimes contra a fé pública e contra a administração pública no Có-
digo Penal. Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90). Lei Federal nº
8.027, de 12 de abril de 1990, e Decreto Federal nº 1.171, de 22 de
junho de 1994 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
BIBLIOTECÁRIO e TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO I - BI-
BLIOTECONOMIA
Ciência da informação e biblioteconomia: Conceitos, produção do
conhecimento. Sistemas e redes de informação. A biblioteca no con-
texto das organizações. Funções gerenciais. Planejamento, organi-
zação, avaliação, formação e desenvolvimento de coleções. Sistemas
documentários. Organização da informação: organização do conhe-
cimento, bibliotecas tradicionais, bibliotecas digitais e sistemas de
hipertextos. Controle bibliográfico. Desenvolvimento de coleções.
Representação descritiva e temática de documentos: conceituação,
objetivos, processos, instrumentos e produtos. Automação dos pro-
cessos de organização. Metadados. Ontologias. Taxonomia. Tesauros.
Web Semântica. Serviços e produtos de bibliotecas. Serviços de re-
ferência: presencial e virtual. Marketing da informação. Recuperação
e disseminação da informação. Indexação: princípios de indexação,
serviços de indexação, a prática da indexação, técnica de elaboração
de descritores, cabeçalhos de assunto, vocabulário controlado e te-
sauros, elaboração de resumos. Circulação e reprodução de docu-
mentos. Gestão da informação e do conhecimento. Qualidade em
Serviços de Informação: controle, planejamento e gestão de qua-
lidade. Normalização de documentos: conceitos, objetivos, normas
brasileiras (NBR 6023, NBR 10520, NBR 6032 e NBR 6028). Busca
e recuperação da Informação: fundamentos, estratégia de busca, busca
em textos. Fontes de informação gerais e fontes de informação es-
pecializada. Usos e usuários da Informação: estudo de usuários, mé-
todos, técnicas, estudos de uso e educação de usuários. Classificação:
catálogo de assunto, termos principais, relacionados e remissivas.
Classificação. Catalogação: AACR2. Serviços e produtos de acesso à
informação: redes, sistemas, bancos e bases de dados.
TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO I - ARQUIVOLOGIA
Conceitos fundamentais de Arquivologia, origem, histórico, finali-
dade, função, classificação e princípios. Órgãos de documentação:
características dos acervos. Ciclo vital dos documentos/Teoria das
Três Idades. Classificação dos documentos: princípios, natureza do
assunto, gênero, tipologia e suporte físico. Terminologia Arquivística.
Preservação, conservação preventiva e restauração de documentos
arquivísticos: política, planejamento e técnicas. Gestão de Documen-
tos: produção, tramitação, uso e destinação. Legislação arquivística
brasileira: leis e fundamentos. Segurança e sigilo na gestão de do-
cumentos. Sistemas e métodos de arquivamento. Classificação de
documentos de arquivo: elaboração e aplicação de códigos ou planos
de classificação. Temporalidade de documentos: elaboração e apli-
cação da tabela de temporalidade. Avaliação e destinação de do-
cumentos: transferência, recolhimento e eliminação. Arquivos espe-
ciais. Arranjo e descrição de documentos: normas de descrição ar-
quivística e elaboração de instrumentos de pesquisa. Acesso à in-
formação. Aplicação de tecnologias nos arquivos. Microfilmagem
aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. Digitali-
zação de documentos. Gerenciamento eletrônico de documentos. Cer-
tificação digital. Preservação digital. Gestão da informação e do Co-
nhecimento.
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DE-
FICIÊNCIA
Atesto para os devidos de direito que o Sr(a)
______________________________ é portador da deficiência
_____________ código internacional da doença (CID) __________,
sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as
atribuições do cargo de _____________________ disponibilizado no
Concurso Público_______________________ conforme Edital do
Concurso Público.
Data: ______________
Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área
de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o ates-
tado não terá validade.
ANEXO III
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
BIBLIOTECÁRIO
Atividades de supervisão, orientação, acompanhamento e execução
especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das ati-
vidades de inventário, classificação, indexação, catalogação e registro
de documentos bibliográficos, musicólogos, fonográficos, iconográ-
ficos e outros. Executar atividades relacionadas com as técnicas de
documentação.
TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO I - BIBLIOTECONOMIA
Atividades de supervisão, orientação, acompanhamento e execução
especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das ati-
vidades de inventário, classificação, indexação, catalogação e registro
de documentos bibliográficos, musicólogos, fonográficos, iconográ-
ficos e outros. Executar atividades relacionadas com as técnicas de
documentação.
TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO I - ARQUIVOLOGIA
Atividades de supervisão, orientação, acompanhamento e execução
especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das ati-
vidades arquivísticas das funções administrativas e finalísticas, e exe-
cução de outras atividades correlatas.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 1015/2014 - UASG 403201
Nº Processo: 01530000362/14-89 . Objeto: Produção do espetáculo
teatral "Vigília Pela Liberdade", que será realizado no Teatro Eugênio
Kusnet, Funarte São Paulo no período de 30 de março a 01 de abril
do corrente ano. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal:
Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Con-
forme processo nº01530.000362/2014-89. Declaração de Inexigibi-
lidade em 24/03/2014. ANTONIO GILBERTO PORTO FERREIRA.
Diretor do Centro de Artes Cênicas. Ratificação em 24/03/2014.
GOTSCHALK DA SILVA FRAGA. Presidente. Valor Global: R$
40.000,00. CNPJ CONTRATADA : 13.236.990/0001-03 ASSOCIA-
CAO DOS ARTISTAS AMIGOS DOS SATYROS.
(SIDEC - 26/03/2014) 403201-40402-2014NE800035
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00080/2014 ao Convênio Nº
793320/2013. Convenentes: Concedente : FUNDACAO NACIONAL
DE ARTES, Unidade Gestora: 403201, Gestão: 40402. Convenente :
MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ nº 03.439.239/0001-
50. P.I.127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: R$ 250.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 50.000,00, Vigência: 06/12/2013 a 11/07/2014. Da-
ta de Assinatura: 18/03/2014. Assina : Pelo MINISTERIO DA CUL-
TURA - MINC / GOTSCHALK DA SILVA FRAGA- PRESIDEN-
TE.
(SICONV(PORTAL) - 26/03/2014)
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2014 - UASG 423002
Nº Processo: 01415001858201313.
PREGÃO SISPP Nº 5/2013. Contratante: INSTITUTO BRASILEIRO
DE MUSEUS - -IBRAM. CNPJ Contratado: 05933861000146. Con-
tratado : IPEPPI - INSTITUTO DE PESQUISA E -ELABORACAO
DE PROJETOS. Objeto: Contratação de empresa para prestação de
serviços de recepção, apoio administrativo, secretária executiva, se-
cretária executiva bilingue e encarregado, para atendimento das de-
mandas do IBRAM. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02 e Lei nº
8.666/93. Vigência: 11/03/2014 a 10/03/2015. Valor Total:
R$3.190.000,00. Fonte: 100000000 - 2013NE800425. Data de As-
sinatura: 11/03/2014.
(SICON - 26/03/2014) 423002-42207-2014NE800004
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2014 - UASG 423002
Número do Contrato: 11/2011.
Nº Processo: 01450016664201035.
PREGÃO SISPP Nº 4/2011. Contratante: INSTITUTO BRASILEIRO
DE MUSEUS - -IBRAM. CNPJ Contratado: 05497780000140. Con-
tratado : ADSERVIG - VIGILANCIA LTDA -Objeto: Acréscimo de
01 (um) posto diurno para atender ao Museu Victor Meirelles/SC,
acrescendo em 23,09% ao valor total do contrato originário. Fun-
damento Legal: Lei nº 8.666/93 . Valor Total: R$332.089,08. Fonte:
100000000 - 2014NE800111. Data de Assinatura: 24/02/2014.
(SICON - 26/03/2014) 423002-42207-2014NE800004
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 1/2014
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada,
processo Nº 01415000974201498. , publicada no D.O.U de
12/03/2014 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa
especializada em operação de logística de materiais e remoção de
bens móveis, devendo garantir a segurança e preservação dos ma-
teriais, incluindo obras de arte. Novo Edital: 27/03/2014 das 08h00 às
12h00 e d14h00 às 17h59. Endereço: Sbn Quadra 2, Bl. n Lote 08 -
Ed. Cnc Iii - 16º Andar - Df BRASILIA - DFEntrega das Propostas:
a partir de 27/03/2014 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 09/04/2014, às 10h00 no site www.com-
prasnet.gov.br.
DIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO
Pregoeiro
(SIDEC - 26/03/2014) 423002-42207-2014NE800004
FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA
AVISO DE SELEÇÃO
CONCURSO Nº 1/2014
Processo nº 01550.000071/2014-52.
O Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa torna pú-
blico para conhecimento dos interessados o Edital que selecionará
bolsistas de pesquisa para o PROGRAMA DE INCENTIVO À PRO-
DUÇÃO DO CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO NA
ÁREA DA CULTURA, cuja finalidade é formar, treinar e capacitar
recursos humanos em programas, projetos e atividades de pesquisa,
desenvolvimento institucional, tecnológico e de referência em pre-
servação e tratamento técnico de acervo museológico, arquivístico,
bibiográfico e arquitetônico da FCRB. PRAZO DE INSCRIÇÕES:
até 09 de maio de 2014. Edital disponível no site da FCRB: www.ca-
saruibarbosa.gov.br
MANOLO GARCIA FLORENTINO
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2014 - UASG 344041
Número do Contrato: 10/2010.
Nº Processo: 01420002944200980.
DISPENSA Nº 71/2009. Contratante: FUNDACAO CULTURAL
PALMARES -CNPJ Contratado: 34028316000707. Contratado : EM-
PRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E -TELEGRAFOS. Objeto:
Exclusão do Anexo nº 09 - Impresso Especial a partir do dia
31/01/2014, devido à extinção do serviço; Inclusão do serviço de
MDPB pormeio do Anexo nº 13 correspondente, rubricado pelas
partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluido,
efetivando-se quando da assinatura deste Termo; Substituir o Anexo
mnº 07 - PAC, Anexo nº 08 - SEDEX 40096 e Anexo nº 12 - Limites
de Dimensões e de Pesos pela nova versão e atualizar Ficha Resumo.
Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Data de Assinatura: 24/03/2014.
(SICON - 26/03/2014) 344041-34208-2014NE800001
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
EDITAL Nº 7, DE 25 DE MARÇO DE 2014
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2013, PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Interministerial n° 305, de
28 de agosto de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para
contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior, para o exercício de atividades técnicas especializadas, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, em observância
ao estabelecido no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, conforme a seguir:
1. DO RESULTADO
1.1. Resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior com as seguintes informações: nome do emprego, código do emprego, cidade
da vaga, inscrição, nome do candidato, pontuação total na avaliação curricular, nota na prova objetiva, nota total no processo seletivo e classificação.
Código
do Emprego
Cidade da Vaga Inscrição Nome do Candidato Total Av. Curricu-
lar
Nota Objetiva Nota Total no
Processo
Classificação
101 - LOGISTICA, CONVÊNIOS E CONTRATOS
101 ARACAJU 73106805 ELTON CLEY GUIOTTI 2 39 41 1
101 BELEM 73102334 CAMILA SEABRA PAES LEAL 0 53 53 1
101 BELEM 73108258 DIEGO RUI BARRA E SILVA 4,5 48 52,5 2
101 BELEM 73107173 EDISON ANDRE GOMES RODRIGUES 3 47 50 3
101 BELEM 73101798 NEYLA NEY TEIXEIRA MACHADO 3 44 47 4

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  • 1. Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2014 11ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032014032700276 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 RETIFICAÇÃO No Extrato de Rescisão, publicado no DOU de 26/3/2014 - pág. 13. ONDE SE LÊ: Data da Assinatura: 31/10/2008 LEIA-SE: Data da Assinatura: 29/05/2011. SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo no- 01200.001223/2014-12. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, inscrito no CNPJ sob o no- 03.132.745/0001-00, com sede à Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Brasília - DF e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, órgão do MCTI, inscrito no CNPJ/MF sob o no- 01.263.896/0026-12, estabelecido na Rodovia Presidente Dutra, km 40, na cidade de Cachoeira Paulista - SP, e, de outro, o Município de São João Batista, SC, inscrito no CNPJ/MF sob o no- 82.825.652/0001-00, com sede Rua Marcos Silva, 868 - Cardoso, Município de São João Batista/SC. Objeto: Propiciar a atuação con- junta do CEMADEN e do Município de São João Batista, SC, no âmbito do Projeto Pluviômetros nas Comunidades, para instrumen- talizar as comunidades que vivem em áreas de risco para a obtenção de dados pluviométricos acessíveis em tempo real, o que facilitará a mobilização da população e contribuirá para o trabalho das defesas civis federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal; e, con- sequentemente, minimizará a quantidade de mortes e os danos ma- teriais. Vigência: Por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 11/03/2014- Regina Célia dos Santos Alvalá - Diretora do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, CPF: 041.795.058-60, e Daniel Netto Cândido - Prefeito, CPF:029.291.659-01. Processo no- 01200.001256/2014-54. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, inscrito no CNPJ sob o no- 03.132.745/0001-00, com sede à Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Brasília - DF e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais -CEMADEN, órgão do MCTI, inscrito no CNPJ/MF sob o no- 01.263.896/0026-12, estabelecido na Rodovia Presidente Dutra, km 40, na cidade de Cachoeira Paulista - SP, e, de outro, o Município de Blumenau , SC, inscrito no CNPJ/MF sob o no- 83.108.357/0001-15, com sede Rua Victor Konder, 02 - Centro, Município Blumenau/SC. Objeto: Propiciar a atuação conjunta do CEMADEN e do Município de Blumenau, SC, no âmbito do Projeto Pluviômetros nas Comunidades, para instrumentalizar as comunida- des que vivem em áreas de risco para a obtenção de dados plu- viométricos acessíveis em tempo real, o que facilitará a mobilização da população e contribuirá para o trabalho das defesas civis federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal; e, consequentemente, minimizará a quantidade de mortes e os danos materiais. Vigência: Por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 28/02/2014- Regina Célia dos Santos Alvalá - Diretora do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, CPF: 041.795.058-60, e Napoleão Bernandes Neto - Prefeito, CPF: 038.738.439-19. RETIFICAÇÃO No Extrato de Acordo de Cooperação, publicado no DOU no- 57, de 25/3/2014, Seção 3, pág. 11. ONDE-SE LÊ: Processo no- 01200.0011556/2014, LEIA-SE: Processo no- 01200.001117/2014-21. DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE MUDANÇAS GLOBAIS DE CLIMA EDITAL No- 7, DE 26 DE MARÇO DE 2014 PRORROGAÇÃO DE PRAZO ENVIO DE CURRÍCULOS PROCESSO SELETIVO No- 6/2014 CT 006/2014 O Coordenador do Projeto BRA/10/G32, no uso de suas atribuições legais, resolve PRORROGAR o prazo de envio de cur- rículos referentes ao processo seletivo 006/2014 publicado no Diário Oficial No- 53, página 13, seção 3, do dia 19 de março, ficando o mesmo estendido até o dia 3 de abril de 2014. Os interessados deverão encaminhar currículos para Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", sala 268, CEP: 70.067-900, Brasília/DF, ou para o e-mail: bra10g32@mct.gov.br indicando obrigatoriamente no assunto o có- digo da vaga: CT 006/2014. Link para o edi- tal:http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/353373.html MÁRCIO ROJAS DA CRUZ Apoio Financeiro por Adesão nº 88/2014. Processo nº 01580.018968/2014-85. CNPJ 04.884.574/0001-20 - Agência Nacional do Cinema - ANCINE. Objeto: Concessão de apoio financeiro destinado à participação do representante do filme de lon- ga-metragem "Ela Volta na Quinta" no BAL - Buenos Aires Lab, Argentina, no qual o mesmo foi selecionado, por meio do custeio de despesas destinadas a participação do representante do filme no even- to. Fundamento legal: MP nº 2.228-1/01, Portaria nº 1/2014 e, no que couber, Lei nº 8.666/93. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Valor total: 2.000,00 (dois mil reais). Assinatura: Thiago Macêdo Correia - Representante do Filme, CPF nº 066.807.406-06. Data de Assinatura: 21/03/2014. FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2014 - UASG 344042 Nº Processo: 01430000161201418 . Objeto: Maria de Fátima da Silva Morado - Participação no Curso de Descrição Arquivística - Con- tratação Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Curso de Capacitação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo ser- vidor. Declaração de Inexigibilidade em 25/03/2014. MYRIAM LEWIN. Diretora Executiva. Ratificação em 25/03/2014. RENATO DE ANDRADE LESSA. Presidente da Fbn. Valor Global: R$ 600,00. CNPJ CONTRATADA : 42.153.791/0001-30 ASSOCIACAO DOS ARQUIVISTAS BRASILEIROS. (SIDEC - 26/03/2014) 344042-34209-2014NE800031 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2014 - UASG 344042 Nº Processo: 01430000162201454 . Objeto: Luciane Simões Me- deiros - Participação no Curso de Descrição Arquivística - Con- tratação Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Curso de Capacitação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela ser- vidora. Declaração de Inexigibilidade em 25/03/2014. MYRIAM LEWIN. Diretora Executiva. Ratificação em 25/03/2014. RENATO DE ANDRADE LESSA. Presidente da Fbn. Valor Global: R$ 600,00. CNPJ CONTRATADA : 42.153.791/0001-30 ASSOCIACAO DOS ARQUIVISTAS BRASILEIROS. (SIDEC - 26/03/2014) 344042-34209-2014NE800031 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2014 - UASG 344042 Nº Processo: 01430000175201423 . Objeto: Monique Matias Ramos de Oliveira - Participação no Curso de Descrição Arquivística - Con- tratação Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Curso de Capacitação e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela ser- vidora. Declaração de Inexigibilidade em 25/03/2014. MYRIAM LEWIN. Diretora Executiva. Ratificação em 25/03/2014. RENATO DE ANDRADE LESSA. Presidente da Fbn. Valor Global: R$ 600,00. CNPJ CONTRATADA : 42.153.791/0001-30 ASSOCIACAO DOS ARQUIVISTAS BRASILEIROS. (SIDEC - 26/03/2014) 344042-34209-2014NE800031 Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA EDITAL DE INTIMAÇÃO O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins pre- vistos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa SHEYLA KARYNA ALCANTARA ALMEIDA ME, CNPJ Nº 03.648.064/0001-91, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria auferidas pelo complexo "SHEYLA KARYNA ALCANTARA AL- MEIDA ME" Caruaru / PE - nº de registro 6614), no ano de 2005. As informações, que serão anexadas ao Processo nº 01580.030081/2007-36, deverão ser encaminhadas por via postal à Superintendência de Fiscalização (endereço no último parágrafo), fi- cando discriminados os valores e as alíquotas praticadas, conforme Tabela 1. A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, para enviar à ANCINE as informações requeridas. Tabela 1 Mês/Ano Renda Bruta ISS¹ (Informar Alíquota) Direitos Au- torais (2,5%) Renda Líquida JAN/2005 FEV/2005 MAR/2005 ABR/2005 MAI/2005 JUN/2005 JUL/2005 AGO/2005 SET/2005 OUT/2005 NOV/2005 DEZ/2005 ¹ Informar a alíquota do ISS aplicada no município do Com- plexo, para o período indicado. ATENÇÃO: Juntamente com os dados solicitados, deverão ser encaminhados os borderôs correspondentes ao período indicado. Pede-se também a renda bruta (receita de bilheteria somada a quaisquer outras receitas da empresa sem qualquer dedução) da empresa "SHEYLA KARYNA ALCANTARA ALMEIDA ME" (Re- gistro ANCINE Nº 3147) nos anos de 2004 e 2008. É necessário o envio de documentação hábil a comprovar tais valores, que serão usados para o atendimento do disposto no art. 15 do Decreto nº 6.590/08. O não envio das informações solicitadas implicará o ar- bitramento de multa de acordo com os §§1º e 2º do art. 59 da MP nº 2.228-1/01, com a redação determinada pela Lei nº 12.599/2012 (con- versão da MP nº 5.45/2011). Informamos que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, si- tuada à Av. Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160. Rio de Janeiro, 26 de março de 2014. TULIO FARACO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2014 A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no exercício das atribuições de Secretaria-Executiva do Fundo Setorial do Audiovi- sual, convoca órgãos e entidades estaduais, distritais e das capitais interessados em realizar ações de fomento para estimular a produção de conteúdos audiovisuais brasileiros independentes não publicitários para participarem da Chamada Pública n° 01/2014 - Seleção de pro- postas para investimento suplementar do Fundo Setorial do Audio- visual (FSA) em projetos audiovisuais selecionados em Chamadas Públicas estaduais, distritais e das capitais. As propostas deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do FSA (ANCINE) no período de 31 de março a 25 de abril de 2014. A íntegra da Chamada Pública e seus anexos estão disponíveis no sítio eletrônico da ANCINE: www.an- cine.gov.br. Rio de Janeiro, 26 de Março de 2014. MANOEL RANGEL Diretor-Presidente EXTRATOS DE CONCESSÃO Apoio Financeiro n.º 76/2013. Processo n. 01580.015024/2013-75 CNPJ: 04.884.574/0001-20 - Agência Nacional do Cinema - AN- CINE. Empresa: CNPJ nº. 10.894.937/0001-01 - CINE COLOMBO LTDA.-ME Objeto: Concessão de Apoio Financeiro à empresa pro- dutora selecionada no âmbito do Prêmio Adicional de Renda (PAR) 2013. Fundamento legal: MP 2.228-1/01, modificada pela lei 10.454/02, e alterações posteriores, bem como, na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, IN nº 44/05, IN nº 83/09 e DDC nº 473/2013. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, com validade após a publicação no DOU. Valor total: R$ 38.649,71 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos). Assinatura: Silvo Gutierris Brittis - Representante Legal, CPF/MF nº 140.018.928-47. Data de Assinatura: 31/12/2013. EDITAL Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIO- TECA NACIONAL - FBN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 7.748, de 06 de junho de 2012 e na Portaria nº 51, de 17 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2014, considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planeja- mento, Orçamento e Gestão através da Portaria nº 340, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2013, e obedecendo ao disposto na legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público de Provas para provimento de 40 (quarenta) vagas para os cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura - PECC, do Quadro de Pessoal da Fundação Biblioteca Na- cional - FBN, instituído pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, o qual reger-se-á de acordo com as instruções especiais que fazem parte deste Edital. EDITAL Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2014
  • 2. Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 201412 ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032014032700276 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CARGO NÚMERO DE VAGAS FORMAÇÃO REMUNERAÇÃO EM R$ AMPLA CONCORRÊNCIA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Bibliotecário 18 2 Ensino Superior em Biblioteconomia e re- gistro no respectivo conselho de fiscali- zação do exercício profissional 4.247,821 Técnico em Documentação I - Bibliote- conomia 12 1 Ensino Superior em Biblioteconomia e re- gistro no respectivo conselho de fiscali- zação do exercício profissional 4.247,821 Técnico em Documentação I - Arquivo- logia 6 1 Ensino Superior em Arquivologia e regis- tro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional 4.247,821 TOTAL DE VAGAS 40 1 Vencimento Básico de R$ 1.990,22 + GDAC de R$ 2.257,60. 1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do IDECAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSIS- TENCIAL NACIONAL, site: www.idecan.org.br e e-mail: atendi- mento@idecan.org.br, e compreenderá a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e discursiva para todos os cargos, ambas de caráter eliminatório e classificatório. 1.2 A Presidência da Fundação Biblioteca Nacional - FBN nomeou por meio da Portaria FBN/PRESI nº 206, de 6 de dezembro de 2013 Comissão de Concurso para a coordenação e acompanha- mento deste certame. 1.3 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados no item 1 deste Edital. 1.4 O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será Regime Jurídico dos Servidores Pú- blicos Civis da União, instituído pela Lei Federal nº 8.112/1990. 1.5 A remuneração inicial dos cargos tem por base os valores pagos de acordo com a legislação vigente para a Classe A, Padrão I dos referidos cargos, em janeiro de 2014, acrescida de auxílio pré- escolar, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e assistência-saúde complementar. 1.6 A taxa de inscrição neste Concurso Público é de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais). 1.7 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais 1.8 As provas deste Concurso Público serão realizadas so- mente no município do Rio de Janeiro/RJ. 1.9 Para todos os fins deste Concurso Público será con- siderado o horário oficial de Brasília/DF. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 2.1 Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações. 2.2 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasi- leiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos po- líticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972. 2.3 Ter idade mínima de 18 anos completos. 2.4 Estar em gozo dos direitos políticos. 2.5 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares. 2.6 Não ter sofrido, no exercício da função pública, pe- nalidade por prática de improbidade administrativa. 2.7 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão. 2.8 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge. 2.9 Possuir e comprovar os requisitos exigidos para o res- pectivo cargo, no ato da posse, sendo que a escolaridade exigida como formação deverá ter sido realizada em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 2.10 Ser considerado apto em todos os exames médicos admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Esta avaliação terá caráter eliminatório. 2.11 Prova de conduta ilibada na vida pública e privada, passada por autoridade judicial ou judiciária. 2.12 Não registrar antecedentes criminais. 2.13 Conhecer e cumprir as determinações deste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 3.1 As inscrições se realizarão somente via INTERNET: de 14h00min do dia 9 de abril de 2014 às 23h59min do dia 8 de maio de 2014, no site www.idecan.org.br. 3.1.1 Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para cargos e turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais ins- crições do candidato nesta situação serão automaticamente cance- ladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mes- mo quanto a restituição do valor pago em duplicidade. 3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página do IDECAN (www.ide- can.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso; b) cadastrar-se no período entre 14h00min do dia 9 de abril de 2014 e 23h59min do dia 8 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; c) optar pelo cargo a que deseja concorrer; e, d) imprimir a GRU - Guia de Recolhimento da União que deverá ser paga no Banco do Brasil, impreterivelmente, até a data de vencimento cons- tante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. ATENÇÃO: O banco confirmará o seu pagamento junto à FBN e ao IDECAN e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio da GRU até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. 3.3 DA REIMPRESSÃO DA GRU 3.3.1 A GRU poderá ser reimpressa durante todo o período de inscrições, sendo que a cada reimpressão da GRU constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência do Banco do Brasil. 3.3.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min do dia 9 de abril de 2014 até 23h59min do dia 8 de maio de 2014 que não efetivarem o pagamento da GRU neste período poderão reim- primir o documento, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (9 de maio de 2014) até as 23h59min, quando este recurso será retirado do site www.idecan.org.br. O pa- gamento da GRU, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil ou através de pagamento por internet banking. 3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 3.4.1 O IDECAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos compu- tadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de co- municação, bem como outros fatores de ordem técnica que impos- sibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa. 3.4.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.4.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 3.4.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em infor- mações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 3.4.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá co- nhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.4.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Concurso Público, os do- cumentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo. 3.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento do Con- curso Público. 3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e com- provarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de ou- tubro de 2008. 3.4.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de ins- crição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver ins- crito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim com- preendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.4.11.2 O candidato que requerer a isenção nesta moda- lidade deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastra- mento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas. 3.4.11.3 O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no período entre 9 e 11 de abril de 2014. Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida. 3.4.11.4 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pelo IDECAN e o resultado será divulgado até a data pro- vável de 17 de abril de 2014. 3.4.11.5 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser interpostos via correio ele- trônico (atendimento@idecan.org.br). 3.4.11.5.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 30 de abril de 2014 poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa. 3.4.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa, via fax ou correio eletrônico. 3.4.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. 3.4.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e- mail. 3.4.13 As informações prestadas no requerimento de ins- crição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDECAN do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que for- necer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 3.4.13.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também ma- nifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Pú- blico. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 3.4.14 O IDECAN disponibilizará no site www.idecan.org.br a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 22 de maio de 2014, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal. 3.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMI- NAÇÃO deste Concurso Público. 3.4.16 O candidato inscrito deverá atentar para a forma- lização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado. 3.4.17 O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, in- dicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 9 de maio de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN - SAUS Quadra 5 Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP 70.070-050 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o aten- dimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoa- bilidade. 3.4.17.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimen- to@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os can- didatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 3.4.17.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acom- panhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 3.4.17.2.1 Não será concedido tempo adicional para a exe- cução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. 3.4.17.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
  • 3. Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2014 13ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032014032700276 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 2 de junho de 2014, no site do IDECAN (www.idecan.org.br), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do IDECAN, através de e-mail atendimento@idecan.org.br e telefone 0800-283- 4628. 3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confir- mação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do IDECAN, através de e-mail atendimento@idecan.org.br ou telefone 0800-283- 4628, no horário de 8h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 6 de junho de 2014. 3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na con- firmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site do IDECAN, bem como comunicado dire- tamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a ve- rificação de suas situações por parte do organizador. 3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a per- tinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da ins- crição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o can- didato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Ins- crição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma es- tabelecida neste Edital. 3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de iden- tidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas. 3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação cor- reta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 3.5.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DE- FICIÊNCIA 4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como bem como os can- didatos com visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram. 4.1.1 Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código cor- respondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 4.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 9 de maio de 2014, imprete- rivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Rece- bimento - AR, para a sede do IDECAN - SAUS Quadra 5 Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP 70.070-050. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação au- tomática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla con- corrência. 4.1.3 Caso na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com de- ficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.17 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. 4.2.1 O candidato, inscrito na condição de pessoa com de- ficiência ou não, que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer ori- ginal ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 9 de maio de 2014, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para o IDECAN, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do es- pecialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por pa- drão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta si- tuação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia auten- ticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do can- didato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de ex- travio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este con- curso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de con- dições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. 4.2.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição de- ferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de aten- dimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das pro- vas, será divulgada no site www.idecan.org.br, a partir do dia 22 de maio de 2014. 4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na lis- tagem de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo/especialidade. 4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da si- tuação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o or- ganizador através do e-mail atendimento@idecan.org.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar- se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da ins- crição. 4.4 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, caso classificado, será convocado, previamente à publicação do resultado final, para submeter-se à perícia médica, a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, promovida por equipe multiprofissional designada pelo IDECAN, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto n. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. 4.4.1 Os candidatos poderão interpor recurso ao resultado da perícia médica no prazo de 2 (dois) dias úteis. 4.4.2 A perícia médica terá decisão sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo. 4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, mu- nidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a pro- vável causa da deficiência. 4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a re- provação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acar- retará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas con- sequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admis- sionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas etapas do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do respectivo cargo. 4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência re- provado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da de- ficiência com as atribuições do cargo, após a fase recursal, será eliminado do Concurso Público. 4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao car- go. 5. DO CONCURSO O processo de seleção deste Concurso Público consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e discursiva para todos os cargos, ambas de caráter eliminatório e classificatório. DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DAS PROVAS 5.1 DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCO- LHA Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de ca- ráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos progra- máticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte dis- tribuição de questões entre as seguintes disciplinas: DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO Língua Portuguesa 10 1,5 Língua Inglesa 5 0,5 Noções de Informática 5 0,5 Noções de Administração Pública 5 1 Conhecimentos Específi- cos 25 2 TOTAL DE QUESTÕES 50 QUESTÕES TOTAL DE PONTOS 75 PONTOS 5.1.1 As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 50 (cinquenta) questões, com a valoração evidenciada nas tabelas anteriores, e terão pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 75 (setenta e cinco) pontos. 5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver cumulativamente o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de apro- veitamento do total de pontos das provas objetivas de múltipla es- colha e 20% (vinte por cento) dos pontos de cada disciplina. 5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta cor- reta. 5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nes- te Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente as- sinado no local indicado. 5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os pre- juízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 5.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDE- CAN devidamente treinado. 5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, ras- gar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de rea- lização da leitura ótica. 5.2 DA PROVA DISCURSIVA 5.2.1 Será aplicada prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório, no mesmo dia de realização das provas objetivas, constituídas de: 1 (um) estudo de caso para todos os cargos, sobre tema de natureza técnica específica de cada cargo. 5.2.2 A prova discursiva terá o valor de 25 (vinte e cinco) pontos, conforme distribuição apresentada no subitem 5.2.13 deste Edital e serão realizadas no mesmo horário previsto no subitem 5.3 deste Edital para a realização das provas objetivas. 5.2.3 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nos pontos da referida etapa. 5.2.4 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o co- nhecimento técnico na área de atuação, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 5.2.5 A resposta à prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta grossa e de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato na condição de pessoa com deficiência que esteja impossibilitado de redigir textos, como também no caso de candidato que tenha so- licitado atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando
  • 4. Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 201414 ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032014032700276 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 5.2.6 A resposta à prova discursiva deverá ter a extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas para o texto. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que não atingir a extensão mínima ou ultrapassar a extensão máxima permitida. 5.2.7 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de iden- tificação em local indevido. 5.2.8 A folha de textos definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente com o cartão de respostas da prova objetiva de múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo, o can- didato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e a folha de textos definitivos (prova discursiva) sem qualquer termo que identifique o candidato. 5.2.8.1 A folha de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. 5.2.9 A folha de textos definitivos da prova discursiva será previamente identificada através do número de inscrição do respec- tivo candidato - e apenas por este - não devendo o candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá, ainda, quando da entrega da folha de textos definitivos ao fiscal da sala, conferir se o número de inscrição nele registrado é o correspondente ao seu número de inscrição no Concurso Público. 5.2.10 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da redação. 5.2.11 O candidato deverá observar atentamente as orien- tações de transcrição da sua resposta quando da realização da prova discursiva. Aquele que não observar tais orientações receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária. 5.2.12 O candidato, ao término da realização da prova dis- cursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de textos defi- nitivos sem qualquer termo que identifique as folhas em que foi transcrita sua resposta. 5.2.13 Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação: 5.3.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de iden- tificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos. 5.3.8.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de co- lher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala. 5.3.8.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a ELIMINA- ÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemu- nhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.3.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 5.3.10 Serão considerados documentos de identidade: car- teiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Se- gurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; cer- tificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; car- teiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). 5.3.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apre- sentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 5.3.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (mo- delo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou da- nificados, que definitivamente não identifiquem o portador do do- cumento. 5.3.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 5.3.10.4 Candidato que esteja portando documento com pra- zo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial. 5.3.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma de- finida no subitem 5.3.10 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 5.3.10.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público. 5.3.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura. 5.3.10.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. 5.3.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas cal- culadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou cor- retivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva iden- tificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, calculadora, câmera fotográfica, con- trole de alarme de carro, relógio de qualquer modelo etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equi- pamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será auto- maticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELI- MINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qual- quer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no in- gresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacio- nados. 5.3.11.1 Não será permitida, também, ao candidato a uti- lização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade de aplicação. 5.3.11.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Con- curso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta si- tuação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos. 5.3.12 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.). ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVAS (ESTUDO DE CASO E REDAÇÃO) Critérios Elementos da Avaliação Total de pontos por critério Aspectos Formais e Aspectos Textuais Observância das normas de ortografia, pontua- ção, concordância, regência e flexão, paragra- fação, estruturação de períodos, coerência e ló- gica na exposição das ideias. 10 pontos Aspectos Técnicos Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao con- teúdo programático proposto. 15 pontos TOTAL DE PONTOS 25 pontos 5.2.14 Somente será corrigida a prova discursiva do candidato classificado até o quantitativo de corte especificado a seguir, respeitados os empates na última posição, desde que aprovado na prova objetiva: CARGO NÚMERO DE PROVAS A SEREM CORRIGIDAS Bibliotecário 100 Técnico em Documentação I - Biblioteconomia 72 Técnico em Documentação I - Arquivologia 60 5.2.14.1 Com relação aos candidatos na condição de pessoa com deficiência, todos que forem aprovados nas provas objetivas terão a prova discursiva corrigida. 5.2.14.2 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 5.2.14 serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público. 5.3 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA As provas objetivas de múltipla escolha e discursiva serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com data inicialmente prevista para o dia 8 de junho de 2014 (domingo), com duração de 4 (quatro) horas para sua realização, em dois turnos, conforme disposto no quadro a seguir: DATA PROVÁVEL HORÁRIO CARGOS/ESPECIALIDADES 8 de junho de 2014 (Domingo) MANHÃ: 08h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília/DF) Bibliotecário, Técnico em Documentação I - Arquivologia TARDE: 14h30min às 18h30min (horário oficial de Brasília/DF) Técnico em Documentação I - Biblioteconomia 5.3.1 Os locais de realização das provas escritas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, será divulgado a partir de 2 de junho de 2014 no site www.idecan.org.br. 5.3.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, me- diante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 5.3.2.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se ne- cessário. 5.3.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame. 5.3.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2. 5.3.3.2 No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital. 5.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta es- ferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de iden- tidade original. 5.3.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de aplicação. 5.3.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um deter- minado local de provas apenas quando o seu nome não estiver re- lacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, atestando que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local. 5.3.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a per- tinência da referida inscrição. 5.3.6.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas pro- vas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.3.7 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato. 5.3.7.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, Folha de Textos Definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes ao procedimento, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
  • 5. Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2014 15ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032014032700276 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 5.3.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade. 5.3.14 Não haverá segunda chamada para as provas escritas. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido. 5.3.15 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 5.3, deste Edital, dando tratamento isonô- mico a todos os candidatos presentes. 5.3.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas. 5.3.17 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o pro- tocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas e Folha de Textos Definitivos. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim. 5.3.17.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, de- verão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas e Folha de Textos Definitivos (se for o caso) que serão utilizados para a correção de suas provas. O candidato que des- cumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame. 5.3.18 Terá suas provas anuladas, também, e será automa- ticamente ELIMINADO do Concurso Público, o candidato que du- rante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quais- quer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, cal- culadoras e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer ano- tação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar- se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.3.8.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a or- dem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quais- quer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 5.3.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no Con- curso. 5.3.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas os can- didatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita. 5.3.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários. 5.3.20 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 5.3.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.3.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.3.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 5.3.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 5.3.23 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado. 5.3.23.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da exis- tência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ain- da, visitar com antecedência o local de realização da respectiva pro- va. 6. DOS PROGRAMAS 6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital. 6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bi- bliografia sobre o assunto solicitado. 6.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acor- do Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alter- nativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhe- cimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas. 6.3 A Fundação Biblioteca Nacional e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras pu- blicações referentes a este Concurso Público no que tange ao con- teúdo programático. 6.4 As questões das provas escritas poderão avaliar habi- lidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abran- gendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valori- zando a capacidade de raciocínio. 6.5 Cada questão das provas escritas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas objetivas de múltipla escolha e prova discursiva. 7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas e prova discursiva. 7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior pontuação na prova ob- jetiva de Conhecimentos Específicos; b) Maior pontuação na prova discursiva; c) Maior pontuação na prova objetiva de Língua Por- tuguesa; d) Maior pontuação na prova objetiva de Língua Inglesa; e) Maior pontuação na prova objetiva de Noções de Administração Pú- blica; e, f) Maior idade. 7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (ses- senta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hi- pótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor. 8. DOS RESULTADOS E RECURSOS 8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no site www.idecan.org.br, a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas (segunda- feira). 8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os ga- baritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Con- curso Público no site www.idecan.org.br. 8.3 A interposição de recursos poderá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com aces- so pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao IDECAN, conforme dis- posições contidas no site www.idecan.org.br, no link correspondente ao Concurso Público. 8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, requerimentos de isenção, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas ob- jetivas, discursiva e perícia médica, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis a partir do dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas. 8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.ide- can.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via te- lefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer re- corrente o teor dessas decisões. 8.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que de- termina este Edital. 8.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou ava- liação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar pre- judicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado. 8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminar- mente indeferido. 8.7 Serão rejeitados, também, liminarmente os recursos en- viados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do can- didato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qual- quer outro meio que não o previsto neste Edital. 8.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, con- sistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adi- cionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora. 8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior. 8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. 8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recor- rido. 8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de ga- barito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem re- corrido. 8.13 O Edital do resultado final do Concurso Público con- templará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por clas- sificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. 8.13.1 Caso não haja candidato(s) com deficiência aprova- do(s), serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 2009. 8.14 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 8.13 e 8.13.1 deste Edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 2009, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do art. 16, § 1º, do citado Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima. 8.15 Nenhum dos candidatos empatados na última classi- ficação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16, § 3º, do Decreto nº 6.944, de 2009. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 O resultado final deste Concurso Público será homo- logado pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, res- peitado o disposto no art. 42 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, mediante publicação no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso deste resultado. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados. 10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais, re- ferentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no en- dereço eletrônico www.idecan.org.br. 10.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-283-4628, no endereço eletrônico www.idecan.org.br ou pelo e-mail atendimento@ide- can.org.br. 10.4 O candidato que desejar requerer documentos ou in- formações ou relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem anterior. 10.5 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Fundação Biblioteca Nacional - FBN. 10.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IDECAN, enquanto estiver participando do Concurso até a data de divulgação do resultado final. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à FBN. Serão de exclusiva res- ponsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 10.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos. 10.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo IDECAN em conjunto com a Comissão de Concurso da FBN. 10.9 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital. 10.9.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público. 10.10 Poderá haver formalização da desistência do candidato à nomeação, desde que efetuada mediante requerimento endereçado à FBN, até o dia útil anterior à data da posse. 10.10.1 Havendo desistência temporária, a ser formalizada nos termos indicados no subitem anterior, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados do respectivo cargo. 10.11 O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comu- nicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição. 10.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. MYRYAM LEWIN ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; fi- guras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. LÍNGUA INGLESA Língua inglesa: gramática e uso; Compreensão de texto, vocabulário, composição, fonética, artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, formação de palavras, ordem das palavras, funções da linguagem.
  • 6. Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 201416 ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032014032700276 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA Conceitos básicos do hardware e periféricos de um microcomputador. Browsers Internet Explorer, Firefox. Ferramentas e aplicações de in- formática. Ambientes Windows. Correio eletrônico. Procedimento pa- ra a realização de cópia de segurança (backup). Microsoft Office - Word e Excel. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Conceitos e tecnologias. Noções de Informática: Sistema ope- racional Windows XP e Windows 7. Microsoft Office: Word 2007, Excel 2007, Power Point 2007 e Microsoft Outlook 2007. Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e ao Correio Eletrônico. Internet Explorer 8. Conceitos básicos de segurança da informação. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Constituição Federal: Da Administração Pública. Processo Adminis- trativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99). Improbidade Administrativa na Lei nº 8.429/92. Atos de improbidade administrativa e suas penas. Seguridade Social do Servidor Público. Crimes contra a fé pública e contra a administração pública no Có- digo Penal. Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90). Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990, e Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994 - Código de Ética dos Servidores Públicos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS BIBLIOTECÁRIO e TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO I - BI- BLIOTECONOMIA Ciência da informação e biblioteconomia: Conceitos, produção do conhecimento. Sistemas e redes de informação. A biblioteca no con- texto das organizações. Funções gerenciais. Planejamento, organi- zação, avaliação, formação e desenvolvimento de coleções. Sistemas documentários. Organização da informação: organização do conhe- cimento, bibliotecas tradicionais, bibliotecas digitais e sistemas de hipertextos. Controle bibliográfico. Desenvolvimento de coleções. Representação descritiva e temática de documentos: conceituação, objetivos, processos, instrumentos e produtos. Automação dos pro- cessos de organização. Metadados. Ontologias. Taxonomia. Tesauros. Web Semântica. Serviços e produtos de bibliotecas. Serviços de re- ferência: presencial e virtual. Marketing da informação. Recuperação e disseminação da informação. Indexação: princípios de indexação, serviços de indexação, a prática da indexação, técnica de elaboração de descritores, cabeçalhos de assunto, vocabulário controlado e te- sauros, elaboração de resumos. Circulação e reprodução de docu- mentos. Gestão da informação e do conhecimento. Qualidade em Serviços de Informação: controle, planejamento e gestão de qua- lidade. Normalização de documentos: conceitos, objetivos, normas brasileiras (NBR 6023, NBR 10520, NBR 6032 e NBR 6028). Busca e recuperação da Informação: fundamentos, estratégia de busca, busca em textos. Fontes de informação gerais e fontes de informação es- pecializada. Usos e usuários da Informação: estudo de usuários, mé- todos, técnicas, estudos de uso e educação de usuários. Classificação: catálogo de assunto, termos principais, relacionados e remissivas. Classificação. Catalogação: AACR2. Serviços e produtos de acesso à informação: redes, sistemas, bancos e bases de dados. TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO I - ARQUIVOLOGIA Conceitos fundamentais de Arquivologia, origem, histórico, finali- dade, função, classificação e princípios. Órgãos de documentação: características dos acervos. Ciclo vital dos documentos/Teoria das Três Idades. Classificação dos documentos: princípios, natureza do assunto, gênero, tipologia e suporte físico. Terminologia Arquivística. Preservação, conservação preventiva e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas. Gestão de Documen- tos: produção, tramitação, uso e destinação. Legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. Segurança e sigilo na gestão de do- cumentos. Sistemas e métodos de arquivamento. Classificação de documentos de arquivo: elaboração e aplicação de códigos ou planos de classificação. Temporalidade de documentos: elaboração e apli- cação da tabela de temporalidade. Avaliação e destinação de do- cumentos: transferência, recolhimento e eliminação. Arquivos espe- ciais. Arranjo e descrição de documentos: normas de descrição ar- quivística e elaboração de instrumentos de pesquisa. Acesso à in- formação. Aplicação de tecnologias nos arquivos. Microfilmagem aplicada aos arquivos: políticas, planejamento e técnicas. Digitali- zação de documentos. Gerenciamento eletrônico de documentos. Cer- tificação digital. Preservação digital. Gestão da informação e do Co- nhecimento. ANEXO II MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DE- FICIÊNCIA Atesto para os devidos de direito que o Sr(a) ______________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da doença (CID) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________ disponibilizado no Concurso Público_______________________ conforme Edital do Concurso Público. Data: ______________ Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o ates- tado não terá validade. ANEXO III DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS BIBLIOTECÁRIO Atividades de supervisão, orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das ati- vidades de inventário, classificação, indexação, catalogação e registro de documentos bibliográficos, musicólogos, fonográficos, iconográ- ficos e outros. Executar atividades relacionadas com as técnicas de documentação. TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO I - BIBLIOTECONOMIA Atividades de supervisão, orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das ati- vidades de inventário, classificação, indexação, catalogação e registro de documentos bibliográficos, musicólogos, fonográficos, iconográ- ficos e outros. Executar atividades relacionadas com as técnicas de documentação. TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO I - ARQUIVOLOGIA Atividades de supervisão, orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das ati- vidades arquivísticas das funções administrativas e finalísticas, e exe- cução de outras atividades correlatas. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1015/2014 - UASG 403201 Nº Processo: 01530000362/14-89 . Objeto: Produção do espetáculo teatral "Vigília Pela Liberdade", que será realizado no Teatro Eugênio Kusnet, Funarte São Paulo no período de 30 de março a 01 de abril do corrente ano. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Con- forme processo nº01530.000362/2014-89. Declaração de Inexigibi- lidade em 24/03/2014. ANTONIO GILBERTO PORTO FERREIRA. Diretor do Centro de Artes Cênicas. Ratificação em 24/03/2014. GOTSCHALK DA SILVA FRAGA. Presidente. Valor Global: R$ 40.000,00. CNPJ CONTRATADA : 13.236.990/0001-03 ASSOCIA- CAO DOS ARTISTAS AMIGOS DOS SATYROS. (SIDEC - 26/03/2014) 403201-40402-2014NE800035 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00080/2014 ao Convênio Nº 793320/2013. Convenentes: Concedente : FUNDACAO NACIONAL DE ARTES, Unidade Gestora: 403201, Gestão: 40402. Convenente : MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS, CNPJ nº 03.439.239/0001- 50. P.I.127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: R$ 250.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 50.000,00, Vigência: 06/12/2013 a 11/07/2014. Da- ta de Assinatura: 18/03/2014. Assina : Pelo MINISTERIO DA CUL- TURA - MINC / GOTSCHALK DA SILVA FRAGA- PRESIDEN- TE. (SICONV(PORTAL) - 26/03/2014) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2014 - UASG 423002 Nº Processo: 01415001858201313. PREGÃO SISPP Nº 5/2013. Contratante: INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - -IBRAM. CNPJ Contratado: 05933861000146. Con- tratado : IPEPPI - INSTITUTO DE PESQUISA E -ELABORACAO DE PROJETOS. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de recepção, apoio administrativo, secretária executiva, se- cretária executiva bilingue e encarregado, para atendimento das de- mandas do IBRAM. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93. Vigência: 11/03/2014 a 10/03/2015. Valor Total: R$3.190.000,00. Fonte: 100000000 - 2013NE800425. Data de As- sinatura: 11/03/2014. (SICON - 26/03/2014) 423002-42207-2014NE800004 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2014 - UASG 423002 Número do Contrato: 11/2011. Nº Processo: 01450016664201035. PREGÃO SISPP Nº 4/2011. Contratante: INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - -IBRAM. CNPJ Contratado: 05497780000140. Con- tratado : ADSERVIG - VIGILANCIA LTDA -Objeto: Acréscimo de 01 (um) posto diurno para atender ao Museu Victor Meirelles/SC, acrescendo em 23,09% ao valor total do contrato originário. Fun- damento Legal: Lei nº 8.666/93 . Valor Total: R$332.089,08. Fonte: 100000000 - 2014NE800111. Data de Assinatura: 24/02/2014. (SICON - 26/03/2014) 423002-42207-2014NE800004 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 1/2014 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 01415000974201498. , publicada no D.O.U de 12/03/2014 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em operação de logística de materiais e remoção de bens móveis, devendo garantir a segurança e preservação dos ma- teriais, incluindo obras de arte. Novo Edital: 27/03/2014 das 08h00 às 12h00 e d14h00 às 17h59. Endereço: Sbn Quadra 2, Bl. n Lote 08 - Ed. Cnc Iii - 16º Andar - Df BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 27/03/2014 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 09/04/2014, às 10h00 no site www.com- prasnet.gov.br. DIEGO FERNANDES DO NASCIMENTO Pregoeiro (SIDEC - 26/03/2014) 423002-42207-2014NE800004 FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA AVISO DE SELEÇÃO CONCURSO Nº 1/2014 Processo nº 01550.000071/2014-52. O Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa torna pú- blico para conhecimento dos interessados o Edital que selecionará bolsistas de pesquisa para o PROGRAMA DE INCENTIVO À PRO- DUÇÃO DO CONHECIMENTO TÉCNICO E CIENTÍFICO NA ÁREA DA CULTURA, cuja finalidade é formar, treinar e capacitar recursos humanos em programas, projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento institucional, tecnológico e de referência em pre- servação e tratamento técnico de acervo museológico, arquivístico, bibiográfico e arquitetônico da FCRB. PRAZO DE INSCRIÇÕES: até 09 de maio de 2014. Edital disponível no site da FCRB: www.ca- saruibarbosa.gov.br MANOLO GARCIA FLORENTINO FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2014 - UASG 344041 Número do Contrato: 10/2010. Nº Processo: 01420002944200980. DISPENSA Nº 71/2009. Contratante: FUNDACAO CULTURAL PALMARES -CNPJ Contratado: 34028316000707. Contratado : EM- PRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E -TELEGRAFOS. Objeto: Exclusão do Anexo nº 09 - Impresso Especial a partir do dia 31/01/2014, devido à extinção do serviço; Inclusão do serviço de MDPB pormeio do Anexo nº 13 correspondente, rubricado pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluido, efetivando-se quando da assinatura deste Termo; Substituir o Anexo mnº 07 - PAC, Anexo nº 08 - SEDEX 40096 e Anexo nº 12 - Limites de Dimensões e de Pesos pela nova versão e atualizar Ficha Resumo. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Data de Assinatura: 24/03/2014. (SICON - 26/03/2014) 344041-34208-2014NE800001 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EDITAL Nº 7, DE 25 DE MARÇO DE 2014 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1/2013, PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR A PRESIDENTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Interministerial n° 305, de 28 de agosto de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2013, torna público o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior, para o exercício de atividades técnicas especializadas, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, em observância ao estabelecido no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, conforme a seguir: 1. DO RESULTADO 1.1. Resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior com as seguintes informações: nome do emprego, código do emprego, cidade da vaga, inscrição, nome do candidato, pontuação total na avaliação curricular, nota na prova objetiva, nota total no processo seletivo e classificação. Código do Emprego Cidade da Vaga Inscrição Nome do Candidato Total Av. Curricu- lar Nota Objetiva Nota Total no Processo Classificação 101 - LOGISTICA, CONVÊNIOS E CONTRATOS 101 ARACAJU 73106805 ELTON CLEY GUIOTTI 2 39 41 1 101 BELEM 73102334 CAMILA SEABRA PAES LEAL 0 53 53 1 101 BELEM 73108258 DIEGO RUI BARRA E SILVA 4,5 48 52,5 2 101 BELEM 73107173 EDISON ANDRE GOMES RODRIGUES 3 47 50 3 101 BELEM 73101798 NEYLA NEY TEIXEIRA MACHADO 3 44 47 4