1. COMÉRCIO ELECTRÓNICO
1. DEFINIÇÃO
O Comércio Electrónico ou “comércio virtual” engloba qualquer tipo de
transacção comercial, em que as partes envolvidas interajam através de meios
electrónicos, e não através de trocas ou contactos físicos.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A definição de comércio electrónico tem sofrido algumas alterações ao longo
dos últimos anos. Inicialmente, em meados dos anos 70, significava a simplificação
das transacções comerciais, com recurso a tecnologias como EDI (Electronic Data
Interchange) e EFT (Electronic Funds Transfer). Mais tarde (anos 80) surgiram
também outras formas de comércio electrónico, com o desenvolvimento e aceitação
dos cartões de crédito.
No final do ano 2000, várias empresas americanas e europeias começaram a
oferecer serviços através da Internet. Desde então, as pessoas começaram a
associar à expressão ‘comércio electrónico’ a facilidade de efectuar compras através
da Internet usando protocolos de segurança e serviços de pagamento electrónico.
3. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
O comércio electrónico engloba diversos tipos de tecnologias, como:
Internet/ World Wide Web (Web);
Correio electrónico;
Fax;
EDI (electronic data interchange - transferência electrónica de
dados); e
Pagamentos Electrónicos (Cartões de crédito, Multibanco…).
2. 4. TIPOS
O Comércio Electrónico pode-se dividir em quatro tipos:
- Negócio-Negócio (business-business)
O comércio Business-to-Business (B2B) engloba todas as transacções
electrónicas de bens ou serviços efectuadas entre empresas. Neste tipo de
comércio electrónico actuam normalmente os produtores e grossistas no comércio
tradicional.
- Negócio-Consumidor (business-consumer)
O tipo de comércio electrónico Business-to-Consumer (B2C) distingue-se
pelo estabelecimento de relações comerciais electrónicas entre as empresas e os
consumidores finais. Este tipo de comércio tem-se desenvolvido bastante com a
utilização da Internet, existindo já várias lojas e centros comerciais virtuais que
comercializam todo o tipo de bens de consumo, tais como computadores, software,
livros, CDs, automóveis, produtos alimentares, produtos financeiros, publicações
digitais, etc..
- Negócio-Administração Pública (business-administration)
Esta área do comércio electrónico (B2A) engloba todas as transacções
realizadas on-line entre as empresas e a Administração Pública. Envolve uma
grande quantidade e diversidade de serviços, designadamente nas áreas fiscal, da
segurança social, do emprego, dos registos e notariado, etc. O tipo de serviços tem
vindo a aumentar consideravelmente nos últimos anos com os investimentos feitos
em e-government (Governo Electrónico). Com exemplo destaca-se o portal
“Declarações Electrónicas”, que permite o fácil relacionamento dos utilizadores com
a Direcção Geral dos Impostos (DGCI).
- Consumidor-Administração Pública (consumer-administration)
Este modelo (C2A) engloba todas as transacções electrónicas efectuadas
entre os indivíduos e a Administração Pública, nomeadamente em termos de
Educação (formação à distância, divulgação de informação), Saúde (marcação de
consultas, pagamento de serviços) ou Impostos (entrega de declarações,
pagamentos)
3. 5. ACEITAÇÃO
De acordo com os dados do EUROSTAT, o comércio electrónico tem uma
expressão baixa em Portugal. Os dados de 2007, relativos ao 1º trimestre, indicam
que apenas 6% das pessoas de 16 a 74 anos de idade são utilizadores de comércio
electrónico.
É de notar, contudo, que estes dados reportam a pessoas que
encomendaram ou pagaram bens ou serviços em transacções efectuadas em
páginas na Internet e, portanto, ignoram a grande parte do comércio electrónico
que decorre através de máquinas ATM, de telemóveis ou de redes de sensores que
detectam a prestação de serviços.
Também de acordo com o EUROSTAT, os dados de 2007 para o conjunto das
pequenas, médias e grandes empresas indicam que apenas 24% utilizam a Internet
ou outras redes electrónicas para efectuar e/ou receber encomendas.
6. VANTAGENS E DESVANTAGENS
As principais vantagens deste tipo de comércio são as seguintes:
- Globalização dos mercados - os limites do Comércio Electrónico não são
definidos geograficamente ou através das fronteiras dos países, mas sim pela
cobertura das redes computacionais. Desta forma, e como as redes mais
importantes são de natureza global, o Comércio Electrónico permite até ao mais
pequeno fornecedor, estabelecer a sua presença e conduzir os seus negócios, no
mundo inteiro. O maior benefício para o consumidor é a diversidade de escolha;
- Maior proximidade entre fornecedores e clientes – esta proximidade
traduz-se em ganhos de produtividade e competitividade; o consumidor sai
beneficiado com a melhoria na qualidade do serviço, resultante da maior
proximidade e de um suporte pré e pós-venda mais eficiente. Com as novas formas
de comércio electrónico, os consumidores passam a dispor de lojas virtuais abertas
24 horas por dia.
- Redução de Custos – a redução significativa dos custos de transacção
traduz-se na redução dos preços praticados aos clientes;
4. As principais desvantagens associadas ao comércio electrónico são as
seguintes:
- Forte dependência das tecnologias da informação e da comunicação
(TIC);
- Cultura de mercado avessa às formas electrónicas de comércio (os
clientes não poderem tocar ou experimentar os produtos);
- A perda de privacidade dos utilizadores, a perda de identidade cultural e
económica das regiões e países;
- Insegurança na realização das transacções comerciais.
7. LEGISLAÇÃO
Em Portugal existe a “Associação de Comércio Electrónico em Portugal
(ACEP)” que é uma organização independente sem fins lucrativos, de pessoas
individuais e colectivas, visando o estudo e a implementação das diversas formas
de Comércio Electrónico. Visa constituir um fórum independente e aberto para o
debate, potenciação, promoção, generalização e dignificação do Comércio
Electrónico em Portugal.
Por outro lado, em Junho de 2000 foi elaborada pelo Parlamento Europeu
uma Directiva relativa ao comércio electrónico, que visa reforçar a segurança
jurídica deste tipo de comércio com vista a aumentar a confiança dos utilizadores.
Para o efeito, estabelece um quadro jurídico estável ao sujeitar os serviços da
sociedade da informação aos princípios do mercado interno (livre circulação e
liberdade de estabelecimento) e instaurar um número limitado de medidas
harmonizadas.
8. SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS
O Comércio Electrónico requer mecanismos efectivos e confiáveis para
garantir a privacidade e a segurança das transacções. Estes mecanismos devem
suportar a confidencialidade, a autenticação (permitir que as partes envolvidas
numa transacção se certifiquem da identidade uma da outra), e a não-repudiação
(garantir que as partes envolvidas numa transacção não possam,
5. subsequentemente, negar a sua participação). Como os mecanismos reconhecidos
de privacidade e segurança dependem da certificação por parte de uma terceira
entidade (por exemplo governamental), o Comércio Electrónico para ser global,
necessitará do estabelecimento de um sistema de certificação, também ele global.
Aluno: Ricardo Marinheiro
Disciplina: STC