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conquistaliminar que barra aumento abusivo na
contade água
NOTÍCIAS- 29 DE JULHO DE 2015 - 0 COMENTÁRIOS
O Defensor Público José Moacyr Doretto Nascimento, membro do Núcleo de Defesa do
Consumidor, obteve, na última segunda-feira, 27 de julho, uma decisão liminar impedindo que
a empresa concessionária responsável pelo abastecimento de água de Campinas – Sanasa –
realize novo reajuste na tarifa dos consumidores. De acordo com o pedido apresentado em
juízo, a empresa estaria prestes a implementar, em menos de 6 meses, dois reajustes que
totalizariam um aumento de 28,76% aos consumidores.
Segundo consta na ação, a Sanasa aplicou, em fevereiro de 2015, um reajuste de
11,98% no valor da tarifa, sob a justificativa de “recuperar o equilíbrio econômico-financeiro” da
concessionária. Agora, na metade do ano, menos de 6 meses após o reajuste, a companhia
determinou novo tabelamento, com acréscimo de mais 15% nas tarifas a serem pagas pelos
consumidores de todas as categorias e faixas de consumo, justificando a prática novamente na
necessidade de mantença do “equilíbrio econômico-financeiro”.
Para Doretto, a conduta é ilegal e vai atingir as camadas mais vulneráveis da população. “É
inegável que pessoas hipossuficientes, que integram camadas de vulnerabilidade social, serão
atingidas por esta ilegalidade”, afirmou.
De acordo com o Defensor, o segundo aumento da tarifa conflita com o disposto na lei que
instituiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico em todo o País. Pela legislação, os
reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico somente podem ser realizados
em um intervalo mínimo de 12 meses.
Ainda é mencionado na ação que a diminuição na arrecadação da empresa, em que pese ter
sido causada pela redução do consumo de água no município, não pode ser motivo para o
aumento da tarifa. “Os consumidores, por serem conscientes e economizarem recurso
essencial à sobrevivência, acabaram por receber um aumento desmedido. Dessa
incompreensível violação à lealdade, extrai-se a violação à boa-fé dos cidadãos”.
O Juiz Carlos Ortiz Gomes, da 10ª Vara Cível de Campinas determinou, na decisão que
concedeu a liminar, que a Senasa deixe de estabelecer o novo reajuste, que estava
programado ocorrer já em 1º de agosto próximo, determinando, ainda, que em um prazo de
cinco dias, a companhia apresente os documentos que foram utilizados para embasara
pretendida bem como seu lucro total em 2014.

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Apadep defensor 29-7-15

  • 1. http://www.apadep.org.br/noticias/em-campinas-defensor-publico-conquista-liminar-que- barra-aumento-abusivo-na-conta-de-agua/ Notícias / Em Campinas, Defensor Público conquistaliminar que barra aumento abusivo na contade água NOTÍCIAS- 29 DE JULHO DE 2015 - 0 COMENTÁRIOS O Defensor Público José Moacyr Doretto Nascimento, membro do Núcleo de Defesa do Consumidor, obteve, na última segunda-feira, 27 de julho, uma decisão liminar impedindo que a empresa concessionária responsável pelo abastecimento de água de Campinas – Sanasa – realize novo reajuste na tarifa dos consumidores. De acordo com o pedido apresentado em juízo, a empresa estaria prestes a implementar, em menos de 6 meses, dois reajustes que totalizariam um aumento de 28,76% aos consumidores. Segundo consta na ação, a Sanasa aplicou, em fevereiro de 2015, um reajuste de 11,98% no valor da tarifa, sob a justificativa de “recuperar o equilíbrio econômico-financeiro” da concessionária. Agora, na metade do ano, menos de 6 meses após o reajuste, a companhia determinou novo tabelamento, com acréscimo de mais 15% nas tarifas a serem pagas pelos consumidores de todas as categorias e faixas de consumo, justificando a prática novamente na necessidade de mantença do “equilíbrio econômico-financeiro”. Para Doretto, a conduta é ilegal e vai atingir as camadas mais vulneráveis da população. “É inegável que pessoas hipossuficientes, que integram camadas de vulnerabilidade social, serão atingidas por esta ilegalidade”, afirmou. De acordo com o Defensor, o segundo aumento da tarifa conflita com o disposto na lei que instituiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico em todo o País. Pela legislação, os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico somente podem ser realizados em um intervalo mínimo de 12 meses. Ainda é mencionado na ação que a diminuição na arrecadação da empresa, em que pese ter sido causada pela redução do consumo de água no município, não pode ser motivo para o aumento da tarifa. “Os consumidores, por serem conscientes e economizarem recurso essencial à sobrevivência, acabaram por receber um aumento desmedido. Dessa incompreensível violação à lealdade, extrai-se a violação à boa-fé dos cidadãos”. O Juiz Carlos Ortiz Gomes, da 10ª Vara Cível de Campinas determinou, na decisão que concedeu a liminar, que a Senasa deixe de estabelecer o novo reajuste, que estava programado ocorrer já em 1º de agosto próximo, determinando, ainda, que em um prazo de
  • 2. cinco dias, a companhia apresente os documentos que foram utilizados para embasara pretendida bem como seu lucro total em 2014.