Procuração para advogado cobrar correção monetária
1. PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
Outorgante: _______________________________________________________________________
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Outorgados: RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE
sob o nº 12.176, JANICE MAIA BARRETO, brasileira, separada judicialmente, advogada
inscrita na OAB/CE sob o nº 22.204, LAURA PATRÍCIA MAIA CRUZ, brasileira, solteira,
advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 26.933, e, LUCIANA ABREU MOURÃO, brasileira,
solteira, advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 22.594, todos com escritório profissional
nesta Capital, no Centro Empresarial Rocha Aguiar, na Av. Santos Dumont, 1740 –
Conjunto 912, fones: (85) 3264.2900 e 8873.2825, fax: (85) 3264.1393, e-mail:
rodrigobarreto.adv@uol.com.br.
Poderes: O(A) Outorgante nomeia e constitui os outorgados como seus procuradores, conferindo-
lhes amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia, em qualquer Juízo,
Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e
defendê-lo(a) nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos
recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda poderes especiais para
confessar, desistir, renunciar direitos, transigir, firmar compromisso ou acordos, receber e
dar quitação, propor execução, ação ordinária, procedimento sumaríssimo, ação
rescisória, embargos, agravos, representando ainda o(a) outorgante para o fim do
disposto no art. 447 e 448 do Código de Processo Civil, podendo ainda substabelecerem
esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e
valioso, sempre no interesse do(a) outorgante.
Para o fim específico de mover ação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
- UFC que versará sobre a cobrança de correção monetária incidente sobre os
valores pagos administrativamente a(o) OUTORGANTE, relativo ao reajuste de
28,86% (exercícios anteriores), no período de 2006 a 2008, conforme apurado
no processo nº 23067 – P25129/10-31.
Fortaleza, Ceará, ____ de ________________ de 2013.
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Outorgante
2. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS DE ADVOGADO
1. CONTRATANTE:
Nome:
Nacionalidade: Estado Civil:
Profissão:
RG nº CPF nº
Endereço:
Cidade: Estado: CEP
Fone: Celular: Fax:
E-mail:
2. CONTRATADO:
RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 12.176,
ambos com escritório profissional nesta Capital, no Centro Empresarial Rocha Aguiar, na Av. Santos
Dumont, 1740 – Conjunto 912, fones: (85) 3264.2900 e 8873.2825, fax: (85) 3264.1393, e-mail:
rodrigobarreto.adv@uol.com.br.
3. OBJETO
3.1. Propositura e acompanhamento de ação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC que
versará sobre a cobrança de correção monetária incidente sobre os valores pagos
administrativamente ao CONTRATANTE, relativo ao reajuste de 28,86% (exercícios anteriores),
no período de 2006 a 2008, conforme apurado pela própria UFC no processo nº 23067 –
P25129/10-31.
4. HONORÁRIOS, CUSTAS E DESPESAS
4.1. Como contraprestação dos serviços advocatícios a serem prestados, caberá ao CONTRATADO, a título
de honorários, a quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor que vier a ser recebido
pelo(a) CONTRATANTE, seja através de RPV, Precatório, ou qualquer outro meio, a ser paga no momento
do efetivo recebimento.
4.2. Correrão por conta do(a) CONTRATANTE as antecipações de custas judiciais, de acordo com os
regimentos e usos que norteiam o processamento dos feitos que forem confiados ao CONTRATADO.
3. 4.3. Para as despesas judiciais que se fizerem necessárias à conclusão das ações (custas, emolumentos,
honorários periciais, editais, depósitos para fins de recurso, etc.), o(a) CONTRATANTE, neste ato,
antecipará o valor de R$ 10,00 (dez reais).
4.4. Havendo necessidade de prestação de serviços em Comarca diversa da de atuação do CONTRATADO,
as despesas com alimentação, hotel e transporte serão custeadas pelo(a) CONTRATANTE.
4.5. As verbas honorárias de sucumbência advindas dos êxitos nas ações judiciais, caberão exclusivamente
ao CONTRATADO.
4.6. O Contrato para Prestação de Serviços Profissionais de Advogado ora firmado, terá vigência por prazo
indeterminado, ressalvado o direito de qualquer das partes, a qualquer tempo, e independentemente de
motivação, denunciar o presente Contrato, desde que o faça por escrito e com 30 (trinta) dias de
antecedência.
5. FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Fortaleza (CE), com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para o julgamento de qualquer controvérsia relativa a este Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma.
Fortaleza, CE, ____ de __________________ de 2013.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO