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PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
Outorgante:   _______________________________________________________________________

              ________________________________________________________________________

              ________________________________________________________________________

              ________________________________________________________________________

              ________________________________________________________________________

              ________________________________________________________________________



Outorgados:   RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE
              sob o nº 12.176, JANICE MAIA BARRETO, brasileira, separada judicialmente, advogada
              inscrita na OAB/CE sob o nº 22.204, LAURA PATRÍCIA MAIA CRUZ, brasileira, solteira,
              advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 26.933, e, LUCIANA ABREU MOURÃO, brasileira,
              solteira, advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 22.594, todos com escritório profissional
              nesta Capital, no Centro Empresarial Rocha Aguiar, na Av. Santos Dumont, 1740 –
              Conjunto 912, fones: (85) 3264.2900 e 8873.2825, fax: (85) 3264.1393, e-mail:
              rodrigobarreto.adv@uol.com.br.


Poderes:      O(A) Outorgante nomeia e constitui os outorgados como seus procuradores, conferindo-
              lhes amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia, em qualquer Juízo,
              Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e
              defendê-lo(a) nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos
              recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda poderes especiais para
              confessar, desistir, renunciar direitos, transigir, firmar compromisso ou acordos, receber e
              dar   quitação,   propor   execução,   ação   ordinária,   procedimento   sumaríssimo,   ação
              rescisória, embargos, agravos, representando ainda o(a) outorgante para o fim do
              disposto no art. 447 e 448 do Código de Processo Civil, podendo ainda substabelecerem
              esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e
              valioso, sempre no interesse do(a) outorgante.


              Para o fim específico de mover ação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
              - UFC que versará sobre a cobrança de correção monetária incidente sobre os
              valores pagos administrativamente a(o) OUTORGANTE, relativo ao reajuste de
              28,86% (exercícios anteriores), no período de 2006 a 2008, conforme apurado
              no processo nº 23067 – P25129/10-31.


                                         Fortaleza, Ceará, ____ de ________________ de 2013.




                                         _____________________________________________
                                         Outorgante
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
     PROFISSIONAIS DE ADVOGADO

1. CONTRATANTE:
  Nome:



  Nacionalidade:                                     Estado Civil:



  Profissão:



  RG nº                                              CPF nº



  Endereço:



  Cidade:                           Estado:                            CEP



  Fone:                             Celular:                           Fax:




  E-mail:




2. CONTRATADO:
RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 12.176,
ambos com escritório profissional nesta Capital, no Centro Empresarial Rocha Aguiar, na Av. Santos
Dumont, 1740 – Conjunto 912, fones: (85) 3264.2900 e 8873.2825, fax: (85) 3264.1393, e-mail:
rodrigobarreto.adv@uol.com.br.


3. OBJETO
3.1. Propositura e acompanhamento de ação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC que
versará     sobre   a   cobrança   de   correção   monetária     incidente    sobre   os   valores   pagos
administrativamente ao CONTRATANTE, relativo ao reajuste de 28,86% (exercícios anteriores),
no período de 2006 a 2008, conforme apurado pela própria UFC no processo nº 23067 –
P25129/10-31.


4. HONORÁRIOS, CUSTAS E DESPESAS
4.1. Como contraprestação dos serviços advocatícios a serem prestados, caberá ao CONTRATADO, a título
de honorários, a quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor que vier a ser recebido
pelo(a) CONTRATANTE, seja através de RPV, Precatório, ou qualquer outro meio, a ser paga no momento
do efetivo recebimento.


4.2. Correrão por conta do(a) CONTRATANTE as antecipações de custas judiciais, de acordo com os
regimentos e usos que norteiam o processamento dos feitos que forem confiados ao CONTRATADO.
4.3. Para as despesas judiciais que se fizerem necessárias à conclusão das ações (custas, emolumentos,
honorários periciais, editais, depósitos para fins de recurso, etc.), o(a) CONTRATANTE, neste ato,
antecipará o valor de R$ 10,00 (dez reais).


4.4. Havendo necessidade de prestação de serviços em Comarca diversa da de atuação do CONTRATADO,
as despesas com alimentação, hotel e transporte serão custeadas pelo(a) CONTRATANTE.


4.5. As verbas honorárias de sucumbência advindas dos êxitos nas ações judiciais, caberão exclusivamente
ao CONTRATADO.


4.6. O Contrato para Prestação de Serviços Profissionais de Advogado ora firmado, terá vigência por prazo
indeterminado, ressalvado o direito de qualquer das partes, a qualquer tempo, e independentemente de
motivação, denunciar o presente Contrato, desde que o faça por escrito e com 30 (trinta) dias de
antecedência.


5. FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Fortaleza (CE), com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para o julgamento de qualquer controvérsia relativa a este Contrato.


E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma.


                          Fortaleza, CE, ____ de __________________ de 2013.




                          ____________________________________________
                                              CONTRATANTE




                          ____________________________________________
                                              CONTRATADO

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Procuração para advogado cobrar correção monetária

  • 1. PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” Outorgante: _______________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Outorgados: RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 12.176, JANICE MAIA BARRETO, brasileira, separada judicialmente, advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 22.204, LAURA PATRÍCIA MAIA CRUZ, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 26.933, e, LUCIANA ABREU MOURÃO, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 22.594, todos com escritório profissional nesta Capital, no Centro Empresarial Rocha Aguiar, na Av. Santos Dumont, 1740 – Conjunto 912, fones: (85) 3264.2900 e 8873.2825, fax: (85) 3264.1393, e-mail: rodrigobarreto.adv@uol.com.br. Poderes: O(A) Outorgante nomeia e constitui os outorgados como seus procuradores, conferindo- lhes amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo(a) nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda poderes especiais para confessar, desistir, renunciar direitos, transigir, firmar compromisso ou acordos, receber e dar quitação, propor execução, ação ordinária, procedimento sumaríssimo, ação rescisória, embargos, agravos, representando ainda o(a) outorgante para o fim do disposto no art. 447 e 448 do Código de Processo Civil, podendo ainda substabelecerem esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, sempre no interesse do(a) outorgante. Para o fim específico de mover ação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC que versará sobre a cobrança de correção monetária incidente sobre os valores pagos administrativamente a(o) OUTORGANTE, relativo ao reajuste de 28,86% (exercícios anteriores), no período de 2006 a 2008, conforme apurado no processo nº 23067 – P25129/10-31. Fortaleza, Ceará, ____ de ________________ de 2013. _____________________________________________ Outorgante
  • 2. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADO 1. CONTRATANTE: Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: RG nº CPF nº Endereço: Cidade: Estado: CEP Fone: Celular: Fax: E-mail: 2. CONTRATADO: RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 12.176, ambos com escritório profissional nesta Capital, no Centro Empresarial Rocha Aguiar, na Av. Santos Dumont, 1740 – Conjunto 912, fones: (85) 3264.2900 e 8873.2825, fax: (85) 3264.1393, e-mail: rodrigobarreto.adv@uol.com.br. 3. OBJETO 3.1. Propositura e acompanhamento de ação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC que versará sobre a cobrança de correção monetária incidente sobre os valores pagos administrativamente ao CONTRATANTE, relativo ao reajuste de 28,86% (exercícios anteriores), no período de 2006 a 2008, conforme apurado pela própria UFC no processo nº 23067 – P25129/10-31. 4. HONORÁRIOS, CUSTAS E DESPESAS 4.1. Como contraprestação dos serviços advocatícios a serem prestados, caberá ao CONTRATADO, a título de honorários, a quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor que vier a ser recebido pelo(a) CONTRATANTE, seja através de RPV, Precatório, ou qualquer outro meio, a ser paga no momento do efetivo recebimento. 4.2. Correrão por conta do(a) CONTRATANTE as antecipações de custas judiciais, de acordo com os regimentos e usos que norteiam o processamento dos feitos que forem confiados ao CONTRATADO.
  • 3. 4.3. Para as despesas judiciais que se fizerem necessárias à conclusão das ações (custas, emolumentos, honorários periciais, editais, depósitos para fins de recurso, etc.), o(a) CONTRATANTE, neste ato, antecipará o valor de R$ 10,00 (dez reais). 4.4. Havendo necessidade de prestação de serviços em Comarca diversa da de atuação do CONTRATADO, as despesas com alimentação, hotel e transporte serão custeadas pelo(a) CONTRATANTE. 4.5. As verbas honorárias de sucumbência advindas dos êxitos nas ações judiciais, caberão exclusivamente ao CONTRATADO. 4.6. O Contrato para Prestação de Serviços Profissionais de Advogado ora firmado, terá vigência por prazo indeterminado, ressalvado o direito de qualquer das partes, a qualquer tempo, e independentemente de motivação, denunciar o presente Contrato, desde que o faça por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência. 5. FORO Elegem as partes o foro da Comarca de Fortaleza (CE), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o julgamento de qualquer controvérsia relativa a este Contrato. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza, CE, ____ de __________________ de 2013. ____________________________________________ CONTRATANTE ____________________________________________ CONTRATADO