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PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”

Outorgante:   _________________________________________________________________________

              _____________________________________________________________________________

              _____________________________________________________________________________

              _____________________________________________________________________________

              _________________________________________________________________________



Outorgados:   RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o
              nº 12.176, JANICE MAIA BARRETO, brasileira, separada judicialmente, advogada inscrita na
              OAB/CE sob o nº 22.204, LAURA PATRÍCIA MAIA CRUZ, brasileira, solteira, advogada inscrita
              na OAB/CE sob o nº 26.933, e, LUCIANA ABREU MOURÃO, brasileira, solteira, advogada
              inscrita na OAB/CE sob o nº 22.594, todos com escritório profissional nesta Capital, no Centro
              Empresarial Rocha Aguiar, na Av. Santos Dumont, 1740 – Conjunto 912, fones: (85) 3264.2900
              e 8873.2825, fax: (85) 3264.1393, e-mail: rodrigobarreto.adv@uol.com.br.


Poderes:      O(A) Outorgante nomeia e constitui os outorgados como seus procuradores, conferindo-lhes
              amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia, em qualquer Juízo, Instância ou
              Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo(a) nas
              contrárias, seguindo umas e      outras, até   final decisão, usando dos recursos legais e
              acompanhando-os, conferindo-lhes ainda poderes especiais para confessar, desistir, renunciar
              direitos, transigir, firmar compromisso ou acordos, receber e dar quitação, propor execução, ação
              ordinária, procedimento sumaríssimo, ação rescisória, embargos, agravos, representando ainda
              o(a) outorgante para o fim do disposto no art. 447 e 448 do Código de Processo Civil, podendo
              ainda substabelecerem esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por
              bom, firme e valioso, sempre no interesse do(a) outorgante.


              Para o fim específico de acompanhar a Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100 –
              6ª Vara Federal do Ceará, a respectiva Ação Rescisória nº 2258-CE (0028128-
              88.1999.4.05.0000) – TRF da 5ª Região, seus incidentes e recursos que tratam do
              reajuste de 47,94% reconhecido em favor do(a) OUTORGANTE, ou, ainda, propor nova
              ação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC que versará sobre a nulidade
              do acórdão proferido na supracitada AR nº 2258-CE (0028128-88.1999.4.05.0000) –
              TRF da 5ª Região, para assegurar a(o) OUTORGANTE o direito ao indicado reajuste de
              vencimentos.


                                                Fortaleza, Ceará, ____ de ________________ de 2013.




                                                _____________________________________________
                                                Outorgante
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
      PROFISSIONAIS DE ADVOGADO

1. CONTRATANTE:
        Nome:



        Nacionalidade:                                   Estado Civil:



        Profissão:



        RG nº                                            CPF nº



        Endereço:



        Cidade:                          Estado:                         CEP



        Fone:                            Celular:                        Fax:




        E-mail:




2. CONTRATADO:
RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 12.176, ambos
com escritório profissional nesta Capital, no Centro Empresarial Rocha Aguiar, na Av. Santos Dumont, 1740 –
Conjunto          912,   fones:   (85)   3264.2900   e     8873.2825,    fax:   (85)   3264.1393,     e-mail:
rodrigobarreto.adv@uol.com.br.


3. OBJETO
3.1. Acompanhamento da Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100 – 6ª Vara Federal do Ceará, a
respectiva Ação Rescisória nº 2258-CE (0028128-88.1999.4.05.0000) – TRF da 5ª Região, seus
incidentes e recursos que tratam do reajuste de 47,94% reconhecido em favor do(a) CONTRATANTE,
ou, ainda, propor nova ação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC que versará sobre a
nulidade do acórdão proferido na supracitada AR nº 2258-CE (0028128-88.1999.4.05.0000) – TRF da
5ª Região, para assegurar a(o) CONTRATANTE o direito ao indicado reajuste de vencimentos.


4. HONORÁRIOS, CUSTAS E DESPESAS
4.1. Como contraprestação dos serviços advocatícios a serem prestados, caberá ao CONTRATADO, a título de
honorários, a quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor que vier a ser recebido pelo(a)
CONTRATANTE, seja através de RPV, Precatório, ou qualquer outro meio, a ser paga no momento do efetivo
recebimento, conforme restou deliberado na Assembleia Estatutária do SINTUFCE realizada em 26 de fevereiro de
2013.


4.2. Correrão por conta do(a) CONTRATANTE as antecipações de custas judiciais, de acordo com os regimentos e
usos que norteiam o processamento dos feitos que forem confiados ao CONTRATADO.
4.3. Para as despesas judiciais que se fizerem necessárias à conclusão das ações (custas, emolumentos, honorários
periciais, editais, depósitos para fins de recurso, etc.), o(a) CONTRATANTE, neste ato, antecipará o valor de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 30,00
(trinta reais) cada uma.


4.4. Havendo necessidade de prestação de serviços em Comarca diversa da de atuação do CONTRATADO, as
despesas com alimentação, hotel e transporte serão custeadas pelo(a) CONTRATANTE.


4.5. As verbas honorárias de sucumbência advindas dos êxitos nas ações judiciais, caberão exclusivamente ao
CONTRATADO.


4.6. O Contrato para Prestação de Serviços Profissionais de Advogado ora firmado, terá vigência por prazo
indeterminado, ressalvado o direito de qualquer das partes, a qualquer tempo, e independentemente de
motivação, denunciar o presente Contrato, desde que o faça por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência.


5. FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Fortaleza (CE), com exclusão de qualquer outro, por ma is privilegiado que
seja, para o julgamento de qualquer controvérsia relativa a este Contrato.


E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor
e forma.


                             Fortaleza, CE, ____ de __________________ de 2013.




                              ____________________________________________
                                                 CONTRATANTE




                              ____________________________________________
                                                  CONTRATADO
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO




                                    [NOME]




                   [CPF]                             [SIAPE]




                                   [LOTAÇÃO]



          ATIVO                 INATIVO             PENSIONISTA
                              [SITUAÇÃO FUNCIONAL]




Autorizo o SINTUFCE a descontar dos meus vencimentos, proventos ou
pensão, percebidos junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (órgão
pagador), mediante consignação no SIAPE, o valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, as
quais deverão ser repassadas ao advogado RODRIGO ANTONIO MAIA
BARRETO (OAB/CE nº 12.176), como antecipação das custas e despesas
processuais relativas aos processos que tratam do reajuste de 47,94%
(quarenta e sete vírgula noventa e quatro por cento), nos termos da
contratação do indicado advogado deliberada na Assembleia Estatutária
realizada em 26 de fevereiro de 2013.


             Fortaleza, _____ de _______________ de 2013.




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Procuração [011.2013] sintufce (47,94%)

  • 1. PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” Outorgante: _________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Outorgados: RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 12.176, JANICE MAIA BARRETO, brasileira, separada judicialmente, advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 22.204, LAURA PATRÍCIA MAIA CRUZ, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 26.933, e, LUCIANA ABREU MOURÃO, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 22.594, todos com escritório profissional nesta Capital, no Centro Empresarial Rocha Aguiar, na Av. Santos Dumont, 1740 – Conjunto 912, fones: (85) 3264.2900 e 8873.2825, fax: (85) 3264.1393, e-mail: rodrigobarreto.adv@uol.com.br. Poderes: O(A) Outorgante nomeia e constitui os outorgados como seus procuradores, conferindo-lhes amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo(a) nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda poderes especiais para confessar, desistir, renunciar direitos, transigir, firmar compromisso ou acordos, receber e dar quitação, propor execução, ação ordinária, procedimento sumaríssimo, ação rescisória, embargos, agravos, representando ainda o(a) outorgante para o fim do disposto no art. 447 e 448 do Código de Processo Civil, podendo ainda substabelecerem esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, sempre no interesse do(a) outorgante. Para o fim específico de acompanhar a Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100 – 6ª Vara Federal do Ceará, a respectiva Ação Rescisória nº 2258-CE (0028128- 88.1999.4.05.0000) – TRF da 5ª Região, seus incidentes e recursos que tratam do reajuste de 47,94% reconhecido em favor do(a) OUTORGANTE, ou, ainda, propor nova ação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC que versará sobre a nulidade do acórdão proferido na supracitada AR nº 2258-CE (0028128-88.1999.4.05.0000) – TRF da 5ª Região, para assegurar a(o) OUTORGANTE o direito ao indicado reajuste de vencimentos. Fortaleza, Ceará, ____ de ________________ de 2013. _____________________________________________ Outorgante
  • 2. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADO 1. CONTRATANTE: Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: RG nº CPF nº Endereço: Cidade: Estado: CEP Fone: Celular: Fax: E-mail: 2. CONTRATADO: RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 12.176, ambos com escritório profissional nesta Capital, no Centro Empresarial Rocha Aguiar, na Av. Santos Dumont, 1740 – Conjunto 912, fones: (85) 3264.2900 e 8873.2825, fax: (85) 3264.1393, e-mail: rodrigobarreto.adv@uol.com.br. 3. OBJETO 3.1. Acompanhamento da Ação Ordinária nº 0002162-78.1996.4.05.8100 – 6ª Vara Federal do Ceará, a respectiva Ação Rescisória nº 2258-CE (0028128-88.1999.4.05.0000) – TRF da 5ª Região, seus incidentes e recursos que tratam do reajuste de 47,94% reconhecido em favor do(a) CONTRATANTE, ou, ainda, propor nova ação contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC que versará sobre a nulidade do acórdão proferido na supracitada AR nº 2258-CE (0028128-88.1999.4.05.0000) – TRF da 5ª Região, para assegurar a(o) CONTRATANTE o direito ao indicado reajuste de vencimentos. 4. HONORÁRIOS, CUSTAS E DESPESAS 4.1. Como contraprestação dos serviços advocatícios a serem prestados, caberá ao CONTRATADO, a título de honorários, a quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor que vier a ser recebido pelo(a) CONTRATANTE, seja através de RPV, Precatório, ou qualquer outro meio, a ser paga no momento do efetivo recebimento, conforme restou deliberado na Assembleia Estatutária do SINTUFCE realizada em 26 de fevereiro de 2013. 4.2. Correrão por conta do(a) CONTRATANTE as antecipações de custas judiciais, de acordo com os regimentos e usos que norteiam o processamento dos feitos que forem confiados ao CONTRATADO.
  • 3. 4.3. Para as despesas judiciais que se fizerem necessárias à conclusão das ações (custas, emolumentos, honorários periciais, editais, depósitos para fins de recurso, etc.), o(a) CONTRATANTE, neste ato, antecipará o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada uma. 4.4. Havendo necessidade de prestação de serviços em Comarca diversa da de atuação do CONTRATADO, as despesas com alimentação, hotel e transporte serão custeadas pelo(a) CONTRATANTE. 4.5. As verbas honorárias de sucumbência advindas dos êxitos nas ações judiciais, caberão exclusivamente ao CONTRATADO. 4.6. O Contrato para Prestação de Serviços Profissionais de Advogado ora firmado, terá vigência por prazo indeterminado, ressalvado o direito de qualquer das partes, a qualquer tempo, e independentemente de motivação, denunciar o presente Contrato, desde que o faça por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência. 5. FORO Elegem as partes o foro da Comarca de Fortaleza (CE), com exclusão de qualquer outro, por ma is privilegiado que seja, para o julgamento de qualquer controvérsia relativa a este Contrato. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza, CE, ____ de __________________ de 2013. ____________________________________________ CONTRATANTE ____________________________________________ CONTRATADO
  • 4. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO [NOME] [CPF] [SIAPE] [LOTAÇÃO]  ATIVO  INATIVO  PENSIONISTA [SITUAÇÃO FUNCIONAL] Autorizo o SINTUFCE a descontar dos meus vencimentos, proventos ou pensão, percebidos junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (órgão pagador), mediante consignação no SIAPE, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, as quais deverão ser repassadas ao advogado RODRIGO ANTONIO MAIA BARRETO (OAB/CE nº 12.176), como antecipação das custas e despesas processuais relativas aos processos que tratam do reajuste de 47,94% (quarenta e sete vírgula noventa e quatro por cento), nos termos da contratação do indicado advogado deliberada na Assembleia Estatutária realizada em 26 de fevereiro de 2013. Fortaleza, _____ de _______________ de 2013. [ASSINATURA]