Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Serviços Linux Contrato
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 9431/2015
TERMO DE CONTRADO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A [EMPRESA
CLIENTE] E A PBSYS AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA – ME PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
IMPLANTAÇÃO DE SERVIDOR LINUX / ELASTIX E TREINAMENTO
PARA A EQUIPE INTERNA DA [EMPRESA CONTRATANTE]
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO celebrado entre a [EMPRESA PÚBLICA XXX],
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na
XXXXXX, nº XX, nesta cidade de XXXXXX/XX, representada neste ato por seu [TÍTULO DE QUEM
ASSINA], [CARGO DE QUEM ASSINA] XXXXXXX, brasileiro, casado, [PROFISSÃO], CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX e RG XXX.XXX.XXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a
empresa [NOME DA SUA EMPRESA], estabelecida na Rua XXXXX XXXXX, nº XXX, sala XXX, em
CIDADE/UF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por
xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de xxxxxxx/xx,
na Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxx, apto. xxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente
contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo
licitatório nº xxxxxxxx/2015, na modalidade xxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é [DESCREVER SERVIÇO] a ser executada e paga conforme
Cronograma anexo.
Artigo primeiro: O preço ajustado será pago diretamente ao CONTRATADO.
Artigo segundo: Todos os pagamentos serão efetuados antecipadamente a cada etapa conforme
cronograma em anexo, mediante emissão de recibo e Nfe.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados em [ENDEREÇO DETALHADO DO LOCAL] sob a supervisão de
responsável designado pela CONTRATANTE.
As etapas envolvendo Configurações poderão ser executadas remotamente, respeitando somente o
prazo para a entrega, de modo que o técnico não precisa estar presente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REQUISITOS
Após a entrega do bem objeto do presente contrato pela empresa transportadora em local
previamente definido pela CONTRATANTE, o início dos serviços ocorrerá mediante ao cumprimento
das exigências abaixo relacionadas:
1) Esteja à disposição água potável e energia elétrica em perímetro máximo de 20 (vinte) metros
do local;
2) Em caso do local para o serviço não contar com acesso a entrega, correrá por conta e risco
do CONTRATANTE o transporte dos materiais que compõem o projeto, bem como dos gastos
necessários para o mesmo.
3) Toda e qualquer obra necessária a passagem de cabos que se faça necessária, terá os gastos
por conta do CONTRATANTE, isto é, nossos técnicos são responsáveis por instalar
equipamentos e passar cabos na estrutura já existente e não abrir paredes ou obras de
construção civil, bem como os custos do aterramento.
4) Para telhados e forros que coloquem nossa equipe em risco, o responsável designado para a
supervisão da execução dos serviços será informado para que a situação seja sanada ou
mesmo coloque um funcionário da própria contrata para essa etapa da instalação. EM
HIPÓTESE ALGUMA COLOCAREMOS NOSSA EQUIPE EM RISCO.
5) Fica por conta do CONTRATADO, a responsabilidade da conservação e guarda dos materiais
que compõem o projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Após o preenchimento de todos os requisitos contidos na Cláusula Terceira e o pagamento da
primeira parcela conforme o cronograma estipulado na Cláusula Primeira, o CONTRADATO se obriga
a executar a obra, objeto do presente contrato em xxx dias.
Artigo único: Em caso de ocorrência de chuvas prolongadas, greves, modificações que houverem no
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projeto original, etc., o prazo para a conclusão poderá ser dilatado de acordo com as necessidades
oriundas da ocorrência dos fatos anteriormente mencionados, mediante aviso prévio a parte
contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
O Contratado se obriga a manter vigente e regular o seguro de acidentes de trabalho para seus
funcionários. Obriga-se ainda a respeitar e cumprir todas as normas de segurança de trabalho e
medicina do trabalho ( vide portaria nº 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho), tomando todas as
medidas necessárias de proteção aos empregados e terceiros durante a execução dos serviços,
inclusive fornecer todos os materiais de proteção exigidos por lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA ISENÇÃO TRABALHISTA
Fica expressamente acordado que não estabelece por força deste contrato qualquer relação de
emprego entre o Contratante e o Contratado, sendo única e exclusiva responsabilidade do
Contratado todo e qualquer reclamação que por ventura advir de seus funcionários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VARIANTES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos e quaisquer serviços extraordinários, que não constem do presente contrato, deverão ser
objeto de propostas adicionais, e após acordado o preço e prazo. As modificações no projeto original
serão executadas somente após concordância das partes ( Contratante e Contratado), tanto com
relação a aumento do prazo inicialmente determinado quanto com relação a preços. Ficando por
conta e responsabilidade do Contratante o fornecimento dos materiais necessários.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO PROJETO A INÍCIO DA GARANTIA
Após o término dos serviços detalhados no Cronograma em anexo, será firmado pelo Contratante o
“Termo de Recebimento dos serviços - Ordem de Serviços por Contrato”, encerrando a
responsabilidade do Contratado pela instalação dos servidores e tendo início o “Contrato de Suporte
e Manutenção de Redes e Servidores Linux para Empresas Privadas” que não terá mensalidades
pelo período de 6 meses ( Garantia dos serviços prestados ).
Artigo Único: A Contratante não é obrigada a renovar ou migrar o contrato de Garantia e Suporte,
sendo o mesmo automaticamente extinto ao seu término, Devendo as partes em caso de interesse
mutuo firmar um contrato remunerado após a vigência da garantia.
CLÁUSULA NONA – DAS RESCISÃO E CANCELAMENTO
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Serão motivos de rescisão contratual:
1) a solicitação por requerimento das partes, com justificativa formal e por escrito;
2) o não pagamento de quaisquer das parcelas convencionadas;
3) a não execução dos serviços dentro dos prazos estipulados no cronograma anexo;
4) o não comprimento de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
Na ocorrência de quaisquer das situações contempladas nas alíneas “1” e “3” da Cláusula Nona,
acima, considerar-se-á rescindido o presente contrato independente de quaisquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
Artigo único: Ocorrendo a rescisão contratual pelos motivos contemplados na Cláusula Décima
Primeira, será efetuada medição dos serviços realizados, e avaliados para pagamento ou devolução
à parte prejudicada ( Contratante ou Contratado).
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
A parte que der causa à rescisão contratual do presente instrumento, em razão da ocorrência de
quaisquer das situações contempladas na Cláusula Nona, ficará obrigada ao pagamento da multa
contratual correspondente a 20% ( vinte por cento) do valor do contrato.
Caso a contratante dificulte, impessa ou retarde a execução dos serviços a mesma assume para sí o
ônus da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS OMISSÕES E DO FORO
Aplicam-se todas as disposições da Lei cabíveis ao presente contrato, fixando-se competente o Foro
de [CIDADE], para dirimir questões advindas da presente relação jurídica. E por estarem de acordo,
as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal,
ficando uma via arquivada na sede da Contratante,
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[CIDADE/UF], dia de mês de 2015
EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE
[TÍTULO RESPONSÁVEL]
[CARGO RESPONSÁVEL]
CONTRATANTE
pbSYS Automação Comercial
Rafael Goulart Pedroso
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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