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         CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE MANUTENÇÃO



Objeto               Fornecer mão de obra especializada para a realização de serviços de
                    manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ginástica
                    instalados nas dependência da Academia de Ginástica do Condomínio
                    Residencial Aeroporto.



Contratante         Condomínio Residencial Aeroporto, localizado a Rua Viaza, 374, Jardim
                    Aeroporto - São Paulo/SP, CEP 04633-050 inscrito no CNPJ. Sob nro.
                    55.294. 011/0001 ~13., representado nesta ato pelo seu Síndico, Sr.
                    Alfredo Calfat.

Contratado           Funcional Comercio e Assistência Técnica de Equipamento Esportivos
                     Ltda-Me, com nome fantasia de Funcional Sport Fitness, com sede à
                     Rua Monte Alto, 221 - Vila Santa Maria - São Paulo/SP, inscrita no
                     CNPJ. Sob nro. 61.837.050/0001-12, representada nesta ato pelo seu,
                     Sr. XXXXXx.

Clausulas

1 - O CONTRATADO passa a ser responsável pelo fornecimento dos serviços, através de
    mão de obra própria para a manutenção, limpeza, lubrificação, ajustes e consertos dos
    equipamentos esportivos do CONTRATANTE.

2 - O CONTRATADO fará os trabalhos de manutenção, limpeza, lubrificação, ajustes e
    consertos dos equipamentos relacionados abaixo e que estão instalados na Academia
    de Ginástica. (Abaixo devem ser relacionados os equipamentos que farão parte
    deste contrato)

             1-

            2-




             N

3 - Horário de atendimento

         3.1 - O CONTRATADO fará todos os atendimentos       em dias uteis e sempre no
               horário comercial das 08hOOmin às 17hOOmin.
-
4 - Vistoria prévia

       4.1 - O CONTRATADO deverá fazer vistoria prévia em cada um dos equipamentos,
             relacionados acima, verificando as condições gerais e atestando, por escrito, a
             normalidade de funcionamento e que os equipamentos estão sendo recebidos
             em perfeito estado de uso e funcionamento.

       4.2 - Se nesta vistoria, houver necessidade   de manutenção previa de qualquer
            equipamento   relacionado na clausula 2 (dois), deverá ser apresentado
            orçamento, descriminando os equipamentos e as ações a serem executadas
            que deverá ser analisado e aprovado pelo Corpo Diretivo do C.R.A.

       4.3 - Após esta manutenção prévia deverá ser expedido pelo CONTRATADO, um
              termo de vistoria atestando a normalidade de utilização e funcionamento de
              todos os equipamentos relacionados na clausula 2.

5 - Manutenções

       As manutenções deverão ser executadas conforme segue:

       5.1 - Manutenção Preventiva

              Todos os equipamentos relacionados na clausula 2 (dois) deste contrato,
              deverão passar por manutenção preventiva, ao menos uma vez por mês, que
              deverá ser executada no primeiro dia útil do mês.

       5.2 - Manutenção Corretiva

              Os equipamentos constantes deste contrato que apresentarem defeitos ou
              mal funcionamento deverão ter a solução da ocorrência em um período
              máximo de 48 (quarenta     e oito) horas a partir do chamado do
              CONTRATANTE.

6 - Peças

       Todas as peças substituídas    nas manutenções    deverão ser novas e com garantia
       mínima de 3 (três) meses.

       6.1 - Pagamento de peças

              6.1.1 - Quando da execução das manutenções preventivas ou corretivas
                      todas as peças substituídas, serão cobradas a parte e pagas pelo
                      CONTRATANTE.

                      6.1.1.1 - Qualquer peça a ser substituída dependerá da apresentação
                                prévia pelo CONTRATADO de orçamento ao responsável do
                                Condomínio que passará por aprovação do Corpo Diretivo,
                                autorizando a despesa e se comprometendo ao pagamento
                                das peças orçadas.
-
                      6.1.1.2 - Após a aprovação do orçamento o CONTRATADO terá 48
                                (quarenta e oito) horas para colocar o equipamento em
                                funcionamento normal.

               6.1.2 - Todas as peças substituídas são de propriedade do Condomínio
                        Residencial Aeroporto. e deverão ser devolvidas ao Zelador, após o
                       final da manutenção.

7 - Mensalidade

       7.1 - O CONTRATADO       receberá mensalmente do CONTRATANTE        pelos trabalhos
               de manutenção    o valor de R$  ,00 ( Extenso).

       7.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da
              relação dos serviços executados, e após e através de Boleto Bancário
              emitido pelo CONTRATADO.

       7.3 -    Em caso de substituição de peças, estas serão pagas junto com a
                mensalidade,   conforme subclausula 7.1 e 7.2, sendo necessário à
                apresentação de cópia do orçamento aprovado pelo Corpo Diretivo do
                Condomínio Residencial Aeroporto e do correspondente Boleto Bancário
                emitido pelo CONTRATADO.

8 - Acréscimo     de equipamentos

       8.1 -    A critério do CONTRATANTE        poderá ser alterada a quantidade de
                equipamentos deste contrato através da elaboração de aditivo contratual,
                contendo a relação dos novos equipamentos instalados no ambiente da
                academia,    estabelecendo-se em negociação,    os novos valores da
                mensalidade.

9 - Atrasos superiores a 10 (dez) dias, de qualquer das partes, ocorridos em relação a
    qualquer das clausulas deste contrato, acarretará o cancelamento automático do
    referido contrato, sem prévio aviso, não desobrigando a parte infratora ao comprimento
    das obrigações já venci das.

10 - O CONTRATADO responderá por todos os danos que ocasionar aos equipamentos,
     por culpa, dolo ou imperícia de seus técnicos credenciados, se responsabilizando
     pelo conserto e restauração ao estado de funcionamento perfeito.

11 - O CONTRATANTE se obriga a NÃO PERMITIR que pessoas não credenciadas pelo
     CONTRATADO façam qualquer ajustes ou consertos nos equipamentos esportivos
     relacionados na clausula 2 (dois). Qualquer ajuste/conserto feito por pessoas não
     credenciadas   pela   CONTRATADO,       será   de    inteira responsabilidade  do
     CONTRATANTE.
-
       11.1 - Fica ressalvado ao CONTRATANTE o direito de autorizar as manutenções
              preventivas e corretivas a equipamentos novos que ainda estiverem em
              garantia do fornecedor.

12 - Vigência

       12.1 - O presente contrato terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da
              data de assinatura deste, sendo prorrogado mediante o disposto na clausula
              15 (quinze) elou elaboração de um novo contrato.

       12.2 - No inicio do décimo mês de vigência deste contrato as partes deverão se
              pronunciar sobre a continuação ou não dos serviços e então assinar um
              novo contrato.

13 -   Os técnicos designados pelo CONTRATADO,    não possuirao qualquer vinculo
       empregatício com o CONTRATANTE.    Estes serão escolhidos e remunerados
       diretamente pelo CONTRATADO e deverão estar sempre uniformizados durante o
       atendimento.

       13.1 -   Os técnicos do CONTRATADO obrigatoriamente deverão apresentar o
                .relatório de atendimento de preventivas e corretivas, que deverão ser
                 assinados pelo técnico do CONTRATADO        e pelo Responsável pelo
                 Condomínio

14 - Caso qualquer das partes deseje rescindir este contrato, deverá manifestar sua
    vontade por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

       14.1 - Em caso de desistência por qualquer uma das partes não haverá multa
             contratual, resalvado o disposto na clausula 15 (quinze) e subclausula 15.1.

       14.2 - Fica estabelecido que todos os equipamentos constantes deste contrato
             deverão estar, ao final do contrato ou no ato da rescisão, em perfeito estado
             de utilização e sem necessidade de qualquer tipo de manutenção.

15 - O contrato só será plenamente rescindido ou finalizado após a avaliação técnica pelo
     CONTRATANTE,       do estado de manutenção de cada um dos equipamentos
     constantes deste contrato, sendo notificado o CONTRATADO em caso de existência
     de pendências.

       15.1 - Após 15 (quinze) dias da notificação da CONTRATADA e caso se constate
              que o equipamento ainda apresenta defeito, a CONTRATADA autoriza o
              Condomínio    Residencial Aeroporto a fazer um orçamento com outro
              fornecedor para providenciar o reparo pendente e se responsabiliza pelo
              ressarcimento monetário ao Condomínio Residencial Aeroporto em razão
              destes dispêndios.

16 - Qualquer infração a qualquer das clausulas deste contrato por qualquer das partes,
ensejará inicialmente emissãode uma carta de advertênciap ra a pt:ratora,:
                     a


                                                                                                 

                                                                                             !
--------------------------------------------------------------------------------------'                  ..
        solicitando a correção da infração cometida. A reiteração de infrações a este contrato,
        será considerada falta grave e o contrato rescindido de pleno direito, renunciando a parte
        infratora a qualquer direito a indenização.

        Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias
        de igual teor.



        Funcional Sport Fitness (Contratato)

        Rg.




        Condomínio Residencial Aeroporto       (Contratante)



        Rg.




                                                                                     I

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-

                               PROTOCOLO

                                                      São Paulo, 02 de Março de 2012.


Ao
Cond. Residencial Aeroporto
AlC Sr. Alfredo - Sindico
Assunto: Relatório da Comissão de Terceirização - Academia


Prezado Sr. Alfredo,

Segue anexo a proposta de Contrato para fornecedor de manutenção de equipamentos
utilizados na Academia de Ginástica instalada no Condominio Residencial Aeroporto
(C.R.A.)

Salientamos que nesta proposta de Contrato está referenciado a empresa FUNCIONAL
SPORT FITNESS, mas é aplicável a qualquer fornecedor que vier a ser contratado.

o conteúdo    deste Contrato foi objeto discussão entre todos os membros desta comissão
e assim sendo, estamos certo que as condições deste novo contrato atenderão de forma
plena e satisfatória os interesses do condomínio e principalmente de seus condôminos.

É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo
9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste
condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno
e além de outras responsabilidades.

Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um
posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão tomadas
referentes ao assunto.

Sem mais,

Atenciosamente,


Comissão de Terceirização


                                                                PROTOCOLO




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  • 1. - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE MANUTENÇÃO Objeto Fornecer mão de obra especializada para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ginástica instalados nas dependência da Academia de Ginástica do Condomínio Residencial Aeroporto. Contratante Condomínio Residencial Aeroporto, localizado a Rua Viaza, 374, Jardim Aeroporto - São Paulo/SP, CEP 04633-050 inscrito no CNPJ. Sob nro. 55.294. 011/0001 ~13., representado nesta ato pelo seu Síndico, Sr. Alfredo Calfat. Contratado Funcional Comercio e Assistência Técnica de Equipamento Esportivos Ltda-Me, com nome fantasia de Funcional Sport Fitness, com sede à Rua Monte Alto, 221 - Vila Santa Maria - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ. Sob nro. 61.837.050/0001-12, representada nesta ato pelo seu, Sr. XXXXXx. Clausulas 1 - O CONTRATADO passa a ser responsável pelo fornecimento dos serviços, através de mão de obra própria para a manutenção, limpeza, lubrificação, ajustes e consertos dos equipamentos esportivos do CONTRATANTE. 2 - O CONTRATADO fará os trabalhos de manutenção, limpeza, lubrificação, ajustes e consertos dos equipamentos relacionados abaixo e que estão instalados na Academia de Ginástica. (Abaixo devem ser relacionados os equipamentos que farão parte deste contrato) 1- 2- N 3 - Horário de atendimento 3.1 - O CONTRATADO fará todos os atendimentos em dias uteis e sempre no horário comercial das 08hOOmin às 17hOOmin.
  • 2. - 4 - Vistoria prévia 4.1 - O CONTRATADO deverá fazer vistoria prévia em cada um dos equipamentos, relacionados acima, verificando as condições gerais e atestando, por escrito, a normalidade de funcionamento e que os equipamentos estão sendo recebidos em perfeito estado de uso e funcionamento. 4.2 - Se nesta vistoria, houver necessidade de manutenção previa de qualquer equipamento relacionado na clausula 2 (dois), deverá ser apresentado orçamento, descriminando os equipamentos e as ações a serem executadas que deverá ser analisado e aprovado pelo Corpo Diretivo do C.R.A. 4.3 - Após esta manutenção prévia deverá ser expedido pelo CONTRATADO, um termo de vistoria atestando a normalidade de utilização e funcionamento de todos os equipamentos relacionados na clausula 2. 5 - Manutenções As manutenções deverão ser executadas conforme segue: 5.1 - Manutenção Preventiva Todos os equipamentos relacionados na clausula 2 (dois) deste contrato, deverão passar por manutenção preventiva, ao menos uma vez por mês, que deverá ser executada no primeiro dia útil do mês. 5.2 - Manutenção Corretiva Os equipamentos constantes deste contrato que apresentarem defeitos ou mal funcionamento deverão ter a solução da ocorrência em um período máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do chamado do CONTRATANTE. 6 - Peças Todas as peças substituídas nas manutenções deverão ser novas e com garantia mínima de 3 (três) meses. 6.1 - Pagamento de peças 6.1.1 - Quando da execução das manutenções preventivas ou corretivas todas as peças substituídas, serão cobradas a parte e pagas pelo CONTRATANTE. 6.1.1.1 - Qualquer peça a ser substituída dependerá da apresentação prévia pelo CONTRATADO de orçamento ao responsável do Condomínio que passará por aprovação do Corpo Diretivo, autorizando a despesa e se comprometendo ao pagamento das peças orçadas.
  • 3. - 6.1.1.2 - Após a aprovação do orçamento o CONTRATADO terá 48 (quarenta e oito) horas para colocar o equipamento em funcionamento normal. 6.1.2 - Todas as peças substituídas são de propriedade do Condomínio Residencial Aeroporto. e deverão ser devolvidas ao Zelador, após o final da manutenção. 7 - Mensalidade 7.1 - O CONTRATADO receberá mensalmente do CONTRATANTE pelos trabalhos de manutenção o valor de R$ ,00 ( Extenso). 7.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da relação dos serviços executados, e após e através de Boleto Bancário emitido pelo CONTRATADO. 7.3 - Em caso de substituição de peças, estas serão pagas junto com a mensalidade, conforme subclausula 7.1 e 7.2, sendo necessário à apresentação de cópia do orçamento aprovado pelo Corpo Diretivo do Condomínio Residencial Aeroporto e do correspondente Boleto Bancário emitido pelo CONTRATADO. 8 - Acréscimo de equipamentos 8.1 - A critério do CONTRATANTE poderá ser alterada a quantidade de equipamentos deste contrato através da elaboração de aditivo contratual, contendo a relação dos novos equipamentos instalados no ambiente da academia, estabelecendo-se em negociação, os novos valores da mensalidade. 9 - Atrasos superiores a 10 (dez) dias, de qualquer das partes, ocorridos em relação a qualquer das clausulas deste contrato, acarretará o cancelamento automático do referido contrato, sem prévio aviso, não desobrigando a parte infratora ao comprimento das obrigações já venci das. 10 - O CONTRATADO responderá por todos os danos que ocasionar aos equipamentos, por culpa, dolo ou imperícia de seus técnicos credenciados, se responsabilizando pelo conserto e restauração ao estado de funcionamento perfeito. 11 - O CONTRATANTE se obriga a NÃO PERMITIR que pessoas não credenciadas pelo CONTRATADO façam qualquer ajustes ou consertos nos equipamentos esportivos relacionados na clausula 2 (dois). Qualquer ajuste/conserto feito por pessoas não credenciadas pela CONTRATADO, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
  • 4. - 11.1 - Fica ressalvado ao CONTRATANTE o direito de autorizar as manutenções preventivas e corretivas a equipamentos novos que ainda estiverem em garantia do fornecedor. 12 - Vigência 12.1 - O presente contrato terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste, sendo prorrogado mediante o disposto na clausula 15 (quinze) elou elaboração de um novo contrato. 12.2 - No inicio do décimo mês de vigência deste contrato as partes deverão se pronunciar sobre a continuação ou não dos serviços e então assinar um novo contrato. 13 - Os técnicos designados pelo CONTRATADO, não possuirao qualquer vinculo empregatício com o CONTRATANTE. Estes serão escolhidos e remunerados diretamente pelo CONTRATADO e deverão estar sempre uniformizados durante o atendimento. 13.1 - Os técnicos do CONTRATADO obrigatoriamente deverão apresentar o .relatório de atendimento de preventivas e corretivas, que deverão ser assinados pelo técnico do CONTRATADO e pelo Responsável pelo Condomínio 14 - Caso qualquer das partes deseje rescindir este contrato, deverá manifestar sua vontade por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 14.1 - Em caso de desistência por qualquer uma das partes não haverá multa contratual, resalvado o disposto na clausula 15 (quinze) e subclausula 15.1. 14.2 - Fica estabelecido que todos os equipamentos constantes deste contrato deverão estar, ao final do contrato ou no ato da rescisão, em perfeito estado de utilização e sem necessidade de qualquer tipo de manutenção. 15 - O contrato só será plenamente rescindido ou finalizado após a avaliação técnica pelo CONTRATANTE, do estado de manutenção de cada um dos equipamentos constantes deste contrato, sendo notificado o CONTRATADO em caso de existência de pendências. 15.1 - Após 15 (quinze) dias da notificação da CONTRATADA e caso se constate que o equipamento ainda apresenta defeito, a CONTRATADA autoriza o Condomínio Residencial Aeroporto a fazer um orçamento com outro fornecedor para providenciar o reparo pendente e se responsabiliza pelo ressarcimento monetário ao Condomínio Residencial Aeroporto em razão destes dispêndios. 16 - Qualquer infração a qualquer das clausulas deste contrato por qualquer das partes, ensejará inicialmente emissãode uma carta de advertênciap ra a pt:ratora,: a !
  • 5. --------------------------------------------------------------------------------------' .. solicitando a correção da infração cometida. A reiteração de infrações a este contrato, será considerada falta grave e o contrato rescindido de pleno direito, renunciando a parte infratora a qualquer direito a indenização. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor. Funcional Sport Fitness (Contratato) Rg. Condomínio Residencial Aeroporto (Contratante) Rg. I r
  • 6. - PROTOCOLO São Paulo, 02 de Março de 2012. Ao Cond. Residencial Aeroporto AlC Sr. Alfredo - Sindico Assunto: Relatório da Comissão de Terceirização - Academia Prezado Sr. Alfredo, Segue anexo a proposta de Contrato para fornecedor de manutenção de equipamentos utilizados na Academia de Ginástica instalada no Condominio Residencial Aeroporto (C.R.A.) Salientamos que nesta proposta de Contrato está referenciado a empresa FUNCIONAL SPORT FITNESS, mas é aplicável a qualquer fornecedor que vier a ser contratado. o conteúdo deste Contrato foi objeto discussão entre todos os membros desta comissão e assim sendo, estamos certo que as condições deste novo contrato atenderão de forma plena e satisfatória os interesses do condomínio e principalmente de seus condôminos. É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno e além de outras responsabilidades. Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão tomadas referentes ao assunto. Sem mais, Atenciosamente, Comissão de Terceirização PROTOCOLO Sindico