1. -
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE MANUTENÇÃO
Objeto Fornecer mão de obra especializada para a realização de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ginástica
instalados nas dependência da Academia de Ginástica do Condomínio
Residencial Aeroporto.
Contratante Condomínio Residencial Aeroporto, localizado a Rua Viaza, 374, Jardim
Aeroporto - São Paulo/SP, CEP 04633-050 inscrito no CNPJ. Sob nro.
55.294. 011/0001 ~13., representado nesta ato pelo seu Síndico, Sr.
Alfredo Calfat.
Contratado Funcional Comercio e Assistência Técnica de Equipamento Esportivos
Ltda-Me, com nome fantasia de Funcional Sport Fitness, com sede à
Rua Monte Alto, 221 - Vila Santa Maria - São Paulo/SP, inscrita no
CNPJ. Sob nro. 61.837.050/0001-12, representada nesta ato pelo seu,
Sr. XXXXXx.
Clausulas
1 - O CONTRATADO passa a ser responsável pelo fornecimento dos serviços, através de
mão de obra própria para a manutenção, limpeza, lubrificação, ajustes e consertos dos
equipamentos esportivos do CONTRATANTE.
2 - O CONTRATADO fará os trabalhos de manutenção, limpeza, lubrificação, ajustes e
consertos dos equipamentos relacionados abaixo e que estão instalados na Academia
de Ginástica. (Abaixo devem ser relacionados os equipamentos que farão parte
deste contrato)
1-
2-
N
3 - Horário de atendimento
3.1 - O CONTRATADO fará todos os atendimentos em dias uteis e sempre no
horário comercial das 08hOOmin às 17hOOmin.
2. -
4 - Vistoria prévia
4.1 - O CONTRATADO deverá fazer vistoria prévia em cada um dos equipamentos,
relacionados acima, verificando as condições gerais e atestando, por escrito, a
normalidade de funcionamento e que os equipamentos estão sendo recebidos
em perfeito estado de uso e funcionamento.
4.2 - Se nesta vistoria, houver necessidade de manutenção previa de qualquer
equipamento relacionado na clausula 2 (dois), deverá ser apresentado
orçamento, descriminando os equipamentos e as ações a serem executadas
que deverá ser analisado e aprovado pelo Corpo Diretivo do C.R.A.
4.3 - Após esta manutenção prévia deverá ser expedido pelo CONTRATADO, um
termo de vistoria atestando a normalidade de utilização e funcionamento de
todos os equipamentos relacionados na clausula 2.
5 - Manutenções
As manutenções deverão ser executadas conforme segue:
5.1 - Manutenção Preventiva
Todos os equipamentos relacionados na clausula 2 (dois) deste contrato,
deverão passar por manutenção preventiva, ao menos uma vez por mês, que
deverá ser executada no primeiro dia útil do mês.
5.2 - Manutenção Corretiva
Os equipamentos constantes deste contrato que apresentarem defeitos ou
mal funcionamento deverão ter a solução da ocorrência em um período
máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do chamado do
CONTRATANTE.
6 - Peças
Todas as peças substituídas nas manutenções deverão ser novas e com garantia
mínima de 3 (três) meses.
6.1 - Pagamento de peças
6.1.1 - Quando da execução das manutenções preventivas ou corretivas
todas as peças substituídas, serão cobradas a parte e pagas pelo
CONTRATANTE.
6.1.1.1 - Qualquer peça a ser substituída dependerá da apresentação
prévia pelo CONTRATADO de orçamento ao responsável do
Condomínio que passará por aprovação do Corpo Diretivo,
autorizando a despesa e se comprometendo ao pagamento
das peças orçadas.
3. -
6.1.1.2 - Após a aprovação do orçamento o CONTRATADO terá 48
(quarenta e oito) horas para colocar o equipamento em
funcionamento normal.
6.1.2 - Todas as peças substituídas são de propriedade do Condomínio
Residencial Aeroporto. e deverão ser devolvidas ao Zelador, após o
final da manutenção.
7 - Mensalidade
7.1 - O CONTRATADO receberá mensalmente do CONTRATANTE pelos trabalhos
de manutenção o valor de R$ ,00 ( Extenso).
7.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da
relação dos serviços executados, e após e através de Boleto Bancário
emitido pelo CONTRATADO.
7.3 - Em caso de substituição de peças, estas serão pagas junto com a
mensalidade, conforme subclausula 7.1 e 7.2, sendo necessário à
apresentação de cópia do orçamento aprovado pelo Corpo Diretivo do
Condomínio Residencial Aeroporto e do correspondente Boleto Bancário
emitido pelo CONTRATADO.
8 - Acréscimo de equipamentos
8.1 - A critério do CONTRATANTE poderá ser alterada a quantidade de
equipamentos deste contrato através da elaboração de aditivo contratual,
contendo a relação dos novos equipamentos instalados no ambiente da
academia, estabelecendo-se em negociação, os novos valores da
mensalidade.
9 - Atrasos superiores a 10 (dez) dias, de qualquer das partes, ocorridos em relação a
qualquer das clausulas deste contrato, acarretará o cancelamento automático do
referido contrato, sem prévio aviso, não desobrigando a parte infratora ao comprimento
das obrigações já venci das.
10 - O CONTRATADO responderá por todos os danos que ocasionar aos equipamentos,
por culpa, dolo ou imperícia de seus técnicos credenciados, se responsabilizando
pelo conserto e restauração ao estado de funcionamento perfeito.
11 - O CONTRATANTE se obriga a NÃO PERMITIR que pessoas não credenciadas pelo
CONTRATADO façam qualquer ajustes ou consertos nos equipamentos esportivos
relacionados na clausula 2 (dois). Qualquer ajuste/conserto feito por pessoas não
credenciadas pela CONTRATADO, será de inteira responsabilidade do
CONTRATANTE.
4. -
11.1 - Fica ressalvado ao CONTRATANTE o direito de autorizar as manutenções
preventivas e corretivas a equipamentos novos que ainda estiverem em
garantia do fornecedor.
12 - Vigência
12.1 - O presente contrato terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da
data de assinatura deste, sendo prorrogado mediante o disposto na clausula
15 (quinze) elou elaboração de um novo contrato.
12.2 - No inicio do décimo mês de vigência deste contrato as partes deverão se
pronunciar sobre a continuação ou não dos serviços e então assinar um
novo contrato.
13 - Os técnicos designados pelo CONTRATADO, não possuirao qualquer vinculo
empregatício com o CONTRATANTE. Estes serão escolhidos e remunerados
diretamente pelo CONTRATADO e deverão estar sempre uniformizados durante o
atendimento.
13.1 - Os técnicos do CONTRATADO obrigatoriamente deverão apresentar o
.relatório de atendimento de preventivas e corretivas, que deverão ser
assinados pelo técnico do CONTRATADO e pelo Responsável pelo
Condomínio
14 - Caso qualquer das partes deseje rescindir este contrato, deverá manifestar sua
vontade por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.1 - Em caso de desistência por qualquer uma das partes não haverá multa
contratual, resalvado o disposto na clausula 15 (quinze) e subclausula 15.1.
14.2 - Fica estabelecido que todos os equipamentos constantes deste contrato
deverão estar, ao final do contrato ou no ato da rescisão, em perfeito estado
de utilização e sem necessidade de qualquer tipo de manutenção.
15 - O contrato só será plenamente rescindido ou finalizado após a avaliação técnica pelo
CONTRATANTE, do estado de manutenção de cada um dos equipamentos
constantes deste contrato, sendo notificado o CONTRATADO em caso de existência
de pendências.
15.1 - Após 15 (quinze) dias da notificação da CONTRATADA e caso se constate
que o equipamento ainda apresenta defeito, a CONTRATADA autoriza o
Condomínio Residencial Aeroporto a fazer um orçamento com outro
fornecedor para providenciar o reparo pendente e se responsabiliza pelo
ressarcimento monetário ao Condomínio Residencial Aeroporto em razão
destes dispêndios.
16 - Qualquer infração a qualquer das clausulas deste contrato por qualquer das partes,
ensejará inicialmente emissãode uma carta de advertênciap ra a pt:ratora,:
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5. --------------------------------------------------------------------------------------' ..
solicitando a correção da infração cometida. A reiteração de infrações a este contrato,
será considerada falta grave e o contrato rescindido de pleno direito, renunciando a parte
infratora a qualquer direito a indenização.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias
de igual teor.
Funcional Sport Fitness (Contratato)
Rg.
Condomínio Residencial Aeroporto (Contratante)
Rg.
I
r
6. -
PROTOCOLO
São Paulo, 02 de Março de 2012.
Ao
Cond. Residencial Aeroporto
AlC Sr. Alfredo - Sindico
Assunto: Relatório da Comissão de Terceirização - Academia
Prezado Sr. Alfredo,
Segue anexo a proposta de Contrato para fornecedor de manutenção de equipamentos
utilizados na Academia de Ginástica instalada no Condominio Residencial Aeroporto
(C.R.A.)
Salientamos que nesta proposta de Contrato está referenciado a empresa FUNCIONAL
SPORT FITNESS, mas é aplicável a qualquer fornecedor que vier a ser contratado.
o conteúdo deste Contrato foi objeto discussão entre todos os membros desta comissão
e assim sendo, estamos certo que as condições deste novo contrato atenderão de forma
plena e satisfatória os interesses do condomínio e principalmente de seus condôminos.
É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo
9° e da legislação brasileira, é de responsabilidade do síndico a administração deste
condomínio, atender as deliberações dos condôminos, fazer valer o regulamento interno
e além de outras responsabilidades.
Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um
posicionamento do condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão tomadas
referentes ao assunto.
Sem mais,
Atenciosamente,
Comissão de Terceirização
PROTOCOLO
Sindico