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ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
                                                                       Direito Constitucional
                                                                            ORMAN RIBEIRO



DIREITO CONSTITUCIONAL                                      I - direito civil, comercial, penal, processual,
PROFESSOR ORMAN RIBEIRO                               eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial
CURSO “COMEÇANDO DO ZERO”                             e do trabalho;
AULAS 07 A 20                                               II - desapropriação;
                                                      (...)
                     TÍTULO III                              Parágrafo único. Lei complementar poderá
            Da Organização do Estado                  autorizar os Estados a legislar sobre questões
                    CAPÍTULO I                        específicas das matérias relacionadas neste
         DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-                     artigo.
                ADMINISTRATIVA                               Art. 23. É competência comum da União,
     Art. 18. A organização político-administrativa   dos Estados, do Distrito Federal e dos
da República Federativa do Brasil compreende a        Municípios:
União, os Estados, o Distrito Federal e os                   I - zelar pela guarda da Constituição, das
Municípios, todos autônomos, nos termos desta         leis e das instituições democráticas e conservar o
Constituição.                                         patrimônio público;
     § 1º - Brasília é a Capital Federal.                   II - cuidar da saúde e assistência pública, da
      § 2º - Os Territórios Federais integram a       proteção e garantia das pessoas portadoras de
União, e sua criação, transformação em Estado         deficiência;
ou reintegração ao Estado de origem serão             (...)
reguladas em lei complementar.
     § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre      Parágrafo único. Leis complementares fixarão
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se            normas para a cooperação entre a União e os
anexarem a outros, ou formarem novos Estados          Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo
ou Territórios Federais, mediante aprovação da        em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do
população diretamente interessada, através de         bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei          pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
complementar.                                               Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
      § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o     Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei             I - direito tributário, financeiro, penitenciário,
estadual, dentro do período determinado por Lei       econômico e urbanístico;
Complementar Federal, e dependerão de                       II - orçamento;
consulta prévia, mediante plebiscito, às              (...)
populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,      § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a
apresentados e publicados na forma da lei.            competência da União limitar-se-á a estabelecer
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº           normas gerais.
15, de 1996)                                                § 2º - A competência da União para legislar
                                                      sobre normas gerais não exclui a competência
(...)                                                 suplementar dos Estados.
                                                            § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas
Art. 21. Compete à União:                             gerais, os Estados exercerão a competência
         I - manter relações com Estados              legislativa plena, para atender a suas
estrangeiros e participar de organizações             peculiaridades.
internacionais;                                             § 4º - A superveniência de lei federal sobre
      II - declarar a guerra e celebrar a paz;        normas gerais suspende a eficácia da lei
(...)                                                 estadual, no que lhe for contrário.

      Art. 22. Compete privativamente à União
legislar sobre:




                                                                                                         1
ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
                                                                        Direito Constitucional
                                                                             ORMAN RIBEIRO



   CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS                          IX - promover a proteção do patrimônio
      Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-         histórico-cultural local, observada a legislação e a
se pelas Constituições e leis que adotarem,             ação fiscalizadora federal e estadual.
observados os princípios desta Constituição.            (...)
       § 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por                                  CAPÍTULO V
esta Constituição.                                      DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
       § 2º - Cabe aos Estados explorar                                         Seção I
diretamente, ou mediante concessão, os serviços                        DO DISTRITO FEDERAL
locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada               Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua
a edição de medida provisória para a sua                divisão em Municípios, reger- se-á por lei
regulamentação. (Redação dada pela Emenda               orgânica, votada em dois turnos com interstício
Constitucional nº 5, de 1995)                           mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços
       § 3º - Os Estados poderão, mediante lei          da Câmara Legislativa, que a promulgará,
complementar, instituir regiões metropolitanas,         atendidos os princípios estabelecidos nesta
aglomerações       urbanas    e    microrregiões,       Constituição.
constituídas por agrupamentos de municípios                    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as
limítrofes, para integrar a organização, o              competências        legislativas  reservadas      aos
planejamento e a execução de funções públicas           Estados e Municípios.
de interesse comum.                                            § 2º - A eleição do Governador e do Vice-
(...)                                                   Governador, observadas as regras do art. 77, e
                                                        dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
Art. 30. Compete aos Municípios:                        Governadores e Deputados Estaduais, para
     I - legislar sobre assuntos de interesse local;    mandato de igual duração.
       II - suplementar a legislação federal e a               § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara
estadual no que couber;                                 Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
       III - instituir e arrecadar os tributos de sua          § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização,
competência, bem como aplicar suas rendas,              pelo Governo do Distrito Federal, das polícias
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar              civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
contas e publicar balancetes nos prazos fixados
em lei;                                                 (...)
        IV - criar, organizar e suprimir distritos,
observada a legislação estadual;                                          CAPÍTULO VII
      V - organizar e prestar, diretamente ou sob                 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
regime de concessão ou permissão, os serviços                                 Seção I
públicos de interesse local, incluído o de                            DISPOSIÇÕES GERAIS
transporte coletivo, que tem caráter essencial;                 Art. 37. A administração pública direta e
       VI - manter, com a cooperação técnica e          indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
financeira da União e do Estado, programas de           Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
educação infantil e de ensino fundamental;              obedecerá aos princípios de legalidade,
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº             impessoalidade, moralidade, publicidade e
53, de 2006)                                            eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
       VII - prestar, com a cooperação técnica e        dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
financeira da União e do Estado, serviços de                  I - os cargos, empregos e funções públicas
atendimento à saúde da população;                       são acessíveis aos brasileiros que preencham os
       VIII - promover, no que couber, adequado         requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
ordenamento territorial, mediante planejamento e        estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada
controle do uso, do parcelamento e da ocupação          pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
do solo urbano;                                                II - a investidura em cargo ou emprego
                                                        público depende de aprovação prévia em




                                                                                                        2
ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
                                                                        Direito Constitucional
                                                                             ORMAN RIBEIRO



concurso público de provas ou de provas e              fundacional, dos membros de qualquer dos
títulos, de acordo com a natureza e a                  Poderes da União, dos Estados, do Distrito
complexidade do cargo ou emprego, na forma             Federal e dos Municípios, dos detentores de
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para         mandato eletivo e dos demais agentes políticos e
cargo em comissão declarado em lei de livre            os proventos, pensões ou outra espécie
nomeação e exoneração; (Redação dada pela              remuneratória, percebidos cumulativamente ou
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)                  não, incluídas as vantagens pessoais ou de
      III - o prazo de validade do concurso público    qualquer outra natureza, não poderão exceder o
será de até dois anos, prorrogável uma vez, por        subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
igual período;                                         Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-
       IV - durante o prazo improrrogável previsto     mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e
no edital de convocação, aquele aprovado em            nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio
concurso público de provas ou de provas e títulos      mensal do Governador no âmbito do Poder
será convocado com prioridade sobre novos              Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e
concursados para assumir cargo ou emprego, na          Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-
carreira;                                              sídio dos Desembargadores do Tribunal de
      V - as funções de confiança, exercidas           Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco
exclusivamente por servidores ocupantes de             centésimos por cento do subsídio mensal, em
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem        espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal
preenchidos por servidores de carreira nos             Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável
casos, condições e percentuais mínimos                 este limite aos membros do Ministério Público,
previstos em lei, destinam-se apenas às                aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
atribuições         de     direção,     chefia     e   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
assessoramento; (Redação dada pela Emenda              41, 19.12.2003)
Constitucional nº 19, de 1998)                               XII - os vencimentos dos cargos do Poder
       VI - é garantido ao servidor público civil o    Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
direito à livre associação sindical;                   superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
      VII - o direito de greve será exercido nos            XIII - é vedada a vinculação ou equiparação
termos e nos limites definidos em lei específica;      de quaisquer espécies remuneratórias para o
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº            efeito de remuneração de pessoal do serviço
19, de 1998)                                           público;        (Redação dada pela Emenda
      VIII - a lei reservará percentual dos cargos e   Constitucional nº 19, de 1998)
empregos públicos para as pessoas portadoras               XIV - os acréscimos pecuniários percebidos
de deficiência e definirá os critérios de sua          por servidor público não serão computados nem
admissão;                                              acumulados para fins de concessão de
        IX - a lei estabelecerá os casos de            acréscimos ulteriores; (Redação dada pela
contratação por tempo determinado para atender         Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a necessidade temporária de excepcional                    XV - o subsídio e os vencimentos dos
interesse público;                                     ocupantes de cargos e empregos públicos são
     X - a remuneração dos servidores públicos e       irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI
o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente      e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II,
poderão ser fixados ou alterados por lei               153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela
específica, observada a iniciativa privativa em        Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
cada caso, assegurada revisão geral anual,                  XVI - é vedada a acumulação remunerada de
sempre na mesma data e sem distinção de                cargos públicos, exceto, quando houver
índices;         (Redação dada pela Emenda             compatibilidade de horários, observado em
Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)           qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação
      XI - a remuneração e o subsídio dos              dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
ocupantes de cargos, funções e empregos                      a) a de dois cargos de professor; (Incluída
públicos da administração direta, autárquica e         pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)




                                                                                                      3
ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
                                                                      Direito Constitucional
                                                                           ORMAN RIBEIRO



      b) a de um cargo de professor com outro        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
técnico ou científico; (Incluída pela Emenda         19.12.2003)
Constitucional nº 19, de 1998)                              § 1º - A publicidade dos atos, programas,
      c) a de dois cargos ou empregos privativos     obras, serviços e campanhas dos órgãos
de profissionais de saúde, com profissões            públicos deverá ter caráter educativo, informativo
regulamentadas; (Redação dada pela Emenda            ou de orientação social, dela não podendo
Constitucional nº 34, de 2001)                       constar nomes, símbolos ou imagens que
      XVII - a proibição de acumular estende-se a    caracterizem promoção pessoal de autoridades
empregos e funções e abrange autarquias,             ou servidores públicos.
fundações, empresas públicas, sociedades de                 § 2º - A não observância do disposto nos
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades      incisos II e III implicará a nulidade do ato e a
controladas, direta ou indiretamente, pelo poder     punição da autoridade responsável, nos termos
público;       (Redação dada pela Emenda             da lei.
Constitucional nº 19, de 1998)                               § 3º A lei disciplinará as formas de
      XVIII - a administração fazendária e seus      participação do usuário na administração pública
servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de    direta e indireta, regulando especialmente:
competência e jurisdição, precedência sobre os       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
demais setores administrativos, na forma da lei;     19, de 1998)
      XIX – somente por lei específica poderá ser          I - as reclamações relativas à prestação dos
criada autarquia e autorizada a instituição de       serviços públicos em geral, asseguradas a
empresa pública, de sociedade de economia            manutenção de serviços de atendimento ao
mista e de fundação, cabendo à lei                   usuário e a avaliação periódica, externa e interna,
complementar, neste último caso, definir as áreas    da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda
de sua atuação; (Redação dada pela Emenda            Constitucional nº 19, de 1998)
Constitucional nº 19, de 1998)                               II - o acesso dos usuários a registros
      XX - depende de autorização legislativa, em    administrativos e a informações sobre atos de
cada caso, a criação de subsidiárias das             governo, observado o disposto no art. 5º, X e
entidades mencionadas no inciso anterior, assim      XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
como a participação de qualquer delas em             19, de 1998)
empresa privada;                                           III - a disciplina da representação contra o
      XXI - ressalvados os casos especificados na    exercício negligente ou abusivo de cargo,
legislação, as obras, serviços, compras e            emprego ou função na administração pública.
alienações serão contratados mediante processo       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de
de licitação pública que assegure igualdade de       1998)
condições a todos os concorrentes, com                     § 4º - Os atos de improbidade administrativa
cláusulas que estabeleçam obrigações de              importarão a suspensão dos direitos políticos, a
pagamento, mantidas as condições efetivas da         perda da função pública, a indisponibilidade dos
proposta, nos termos da lei, o qual somente          bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
permitirá as exigências de qualificação técnica e    gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
econômica indispensáveis à garantia do               penal cabível.
cumprimento das obrigações. (Regulamento)                   § 5º - A lei estabelecerá os prazos de
       XXII - as administrações tributárias da       prescrição para ilícitos praticados por qualquer
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos        agente, servidor ou não, que causem prejuízos
Municípios,       atividades     essenciais     ao   ao erário, ressalvadas as respectivas ações de
funcionamento do Estado, exercidas por               ressarcimento.
servidores de carreiras específicas, terão                 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público
recursos prioritários para a realização de suas      e as de direito privado prestadoras de serviços
atividades e atuarão de forma integrada, inclusive   públicos responderão pelos danos que seus
com o compartilhamento de cadastros e de             agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
informações fiscais, na forma da lei ou convênio.




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ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                             ORMAN RIBEIRO



assegurado o direito de regresso contra o              vinte e cinco centésimos por cento do subsídio
responsável nos casos de dolo ou culpa.                mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
       § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as     Federal, não se aplicando o disposto neste
restrições ao ocupante de cargo ou emprego da          parágrafo aos subsídios dos Deputados
administração direta e indireta que possibilite o      Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído
acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela     pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)                        Art. 38. Ao servidor público da administração
      § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e       direta, autárquica e fundacional, no exercício de
financeira dos órgãos e entidades da                   mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
administração direta e indireta poderá ser             disposições: (Redação dada pela Emenda
ampliada mediante contrato, a ser firmado entre        Constitucional nº 19, de 1998)
seus administradores e o poder público, que                  I - tratando-se de mandato eletivo federal,
tenha por objeto a fixação de metas de                 estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,
desempenho para o órgão ou entidade, cabendo           emprego ou função;
à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda                    II - investido no mandato de Prefeito, será
Constitucional nº 19, de 1998)                         afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
      I - o prazo de duração do contrato;              facultado optar pela sua remuneração;
       II - os controles e critérios de avaliação de          III - investido no mandato de Vereador,
desempenho,           direitos,     obrigações     e   havendo compatibilidade de horários, perceberá
responsabilidade dos dirigentes;                       as vantagens de seu cargo, emprego ou função,
      III - a remuneração do pessoal."                 sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e,
       § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às       não havendo compatibilidade, será aplicada a
empresas públicas e às sociedades de economia          norma do inciso anterior;
mista, e suas subsidiárias, que receberem                      IV - em qualquer caso que exija o
recursos da União, dos Estados, do Distrito            afastamento para o exercício de mandato eletivo,
Federal ou dos Municípios para pagamento de            seu tempo de serviço será contado para todos os
despesas de pessoal ou de custeio em geral.            efeitos legais, exceto para promoção por
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de         merecimento;
1998)                                                        V - para efeito de benefício previdenciário,
      § 10. É vedada a percepção simultânea de         no caso de afastamento, os valores serão
proventos de aposentadoria decorrentes do art.         determinados como se no exercício estivesse.
40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados          (...)
os cargos acumuláveis na forma desta
Constituição, os cargos eletivos e os cargos em               Art. 41. São estáveis após três anos de
comissão declarados em lei de livre nomeação e         efetivo exercício os servidores nomeados para
exoneração.          (Incluído      pela     Emenda    cargo de provimento efetivo em virtude de
Constitucional nº 20, de 1998)                         concurso público. (Redação dada pela Emenda
       § 11. Não serão computadas, para efeito         Constitucional nº 19, de 1998)
dos limites remuneratórios de que trata o inciso             § 1º O servidor público estável só perderá o
XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter       cargo:      (Redação     dada     pela      Emenda
indenizatório previstas em lei. (Incluído pela         Constitucional nº 19, de 1998)
Emenda Constitucional nº 47, de 2005)                        I - em virtude de sentença judicial transitada
       § 12. Para os fins do disposto no inciso XI     em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional
do caput deste artigo, fica facultado aos Estados      nº 19, de 1998)
e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito,                  II - mediante processo administrativo em que
mediante emenda às respectivas Constituições e         lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela
Lei Or gânica, como limite único, o subsídio           Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
mensal dos Desembargadores do respectivo                      III - mediante procedimento de avaliação
Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e     periódica de desempenho, na forma de lei




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ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                            ORMAN RIBEIRO



complementar, assegurada ampla defesa.                       Art. 46. O Senado Federal compõe-se de
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de        representantes dos Estados e do Distrito Federal,
1998)                                                 eleitos segundo o princípio majoritário.
       § 2º Invalidada por sentença judicial a               § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal
demissão do servidor estável, será ele                elegerão três Senadores, com mandato de oito
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se        anos.
estável, reconduzido ao cargo de origem, sem                § 2º - A representação de cada Estado e do
direito a indenização, aproveitado em outro cargo     Distrito Federal será renovada de quatro em
ou posto em disponibilidade com remuneração           quatro anos, alternadamente, por um e dois
proporcional ao tempo de serviço. (Redação            terços.
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)              § 3º - Cada Senador será eleito com dois
       § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua        suplentes.
desnecessidade, o servidor estável ficará em                 Art. 47. Salvo disposição constitucional em
disponibilidade, com remuneração proporcional         contrário, as deliberações de cada Casa e de
ao tempo de serviço, até seu adequado                 suas Comissões serão tomadas por maioria dos
aproveitamento em outro cargo. (Redação dada          votos, presente a maioria absoluta de seus
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)            membros.
       § 4º Como condição para a aquisição da                                Seção II
estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de         DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO
desempenho por comissão instituída para essa                               NACIONAL
finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional            Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a
nº 19, de 1998)                                       sanção do Presidente da República, não exigida
(...)                                                 esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52,
                                                      dispor sobre todas as matérias de competência
                      TÍTULO IV                       da União, especialmente sobre:
           Da Organização dos Poderes                          I - sistema tributário, arrecadação e
                    CAPÍTULO I                        distribuição de rendas;
            DO PODER LEGISLATIVO                                 II   -   plano   plurianual,   diretrizes
                        Seção I                       orçamentárias, orçamento anual, operações de
           DO CONGRESSO NACIONAL                      crédito, dívida pública e emissões de curso
      Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo    forçado;
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara                  III - fixação e modificação do efetivo das
dos Deputados e do Senado Federal.                    Forças Armadas;
      Parágrafo único. Cada legislatura terá a              IV - planos e programas nacionais, regionais
duração de quatro anos.                               e setoriais de desenvolvimento;
      Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-                V - limites do território nacional, espaço
se de representantes do povo, eleitos, pelo           aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
sistema proporcional, em cada Estado, em cada                   VI - incorporação, subdivisão ou
Território e no Distrito Federal.                     desmembramento de áreas de Territórios ou
      § 1º - O número total de Deputados, bem         Estados, ouvidas as respectivas Assembléias
como a representação por Estado e pelo Distrito       Legislativas;
Federal, será estabelecido por lei complementar,             VII - transferência temporária da sede do
proporcionalmente à população, procedendo-se          Governo Federal;
aos ajustes necessários, no ano anterior às                 VIII - concessão de anistia;
eleições, para que nenhuma daquelas unidades               IX - organização administrativa, judiciária, do
da Federação tenha menos de oito ou mais de           Ministério Público e da Defensoria Pública da
setenta Deputados.                                    União e dos Territórios e organização judiciária e
       § 2º - Cada Território elegerá quatro          do Ministério Público do Distrito Federal;
Deputados.                                            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
                                                      69, de 2012) (Produção de efeito)




                                                                                                     6
ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                              ORMAN RIBEIRO



       X – criação, transformação e extinção de                 IX - julgar anualmente as contas prestadas
cargos, empregos e funções públicas, observado           pelo Presidente da República e apreciar os
o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada         relatórios sobre a execução dos planos de
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)               governo;
       XI – criação e extinção de Ministérios e                 X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por
órgãos da administração pública; (Redação dada           qualquer de suas Casas, os atos do Poder
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)               Executivo, incluídos os da administração indireta;
      XII - telecomunicações e radiodifusão;                      XI - zelar pela preservação de sua
         XIII - matéria financeira, cambial e            competência legislativa em face da atribuição
monetária, instituições financeiras e suas               normativa dos outros Poderes;
operações;                                                       XII - apreciar os atos de concessão e
       XIV - moeda, seus limites de emissão, e           renovação de concessão de emissoras de rádio e
montante da dívida mobiliária federal.                   televisão;
       XV - fixação do subsídio dos Ministros do                XIII - escolher dois terços dos membros do
Supremo Tribunal Federal, observado o que                Tribunal de Contas da União;
dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, §          XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo
2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional          referentes a atividades nucleares;
nº 41, 19.12.2003)                                                XV - autorizar referendo e convocar
         Art. 49. É da competência exclusiva do          plebiscito;
Congresso Nacional:                                              XVI - autorizar, em terras indígenas, a
       I - resolver definitivamente sobre tratados,      exploração e o aproveitamento de recursos
acordos ou atos internacionais que acarretem             hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas
encargos ou compromissos gravosos ao                     minerais;
patrimônio nacional;                                            XVII - aprovar, previamente, a alienação ou
       II - autorizar o Presidente da República a        concessão de terras públicas com área superior a
declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que        dois mil e quinhentos hectares.
forças estrangeiras transitem pelo território                    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o
nacional ou nele permaneçam temporariamente,             Senado Federal, ou qualquer de suas
ressalvados os casos previstos em lei                    Comissões, poderão convocar Ministro de Estado
complementar;                                            ou quaisquer titulares de órgãos diretamente
        III - autorizar o Presidente e o Vice-           subordinados à Presidência da República para
Presidente da República a se ausentarem do               prestarem, pessoalmente, informações sobre
País, quando a ausência exceder a quinze dias;           assunto previamente determinado, importando
        IV - aprovar o estado de defesa e a              crime de responsabilidade a ausência sem
intervenção federal, autorizar o estado de sítio,        justificação adequada. (Redação dada pela
ou suspender qualquer uma dessas medidas;                Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
       V - sustar os atos normativos do Poder                    § 1º - Os Ministros de Estado poderão
Executivo que exorbitem do poder regulamentar            comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos
ou dos limites de delegação legislativa;                 Deputados, ou a qualquer de suas Comissões,
      VI - mudar temporariamente sua sede;               por sua iniciativa e mediante entendimentos com
         VII - fixar idêntico subsídio para os           a Mesa respectiva, para expor assunto de
Deputados Federais e os Senadores, observado             relevância de seu Ministério.
o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II,               § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados
153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela             e do Senado Federal poderão encaminhar
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)                    pedidos escritos de informações a Ministros de
       VIII - fixar os subsídios do Presidente e do      Estado ou a qualquer das pessoas referidas no
Vice-Presidente da República e dos Ministros de          caput deste artigo, importando em crime de
Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI,         responsabilidade a recusa, ou o não -
39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação    atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)          prestação de informações falsas. (Redação dada




                                                                                                          7
ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                              ORMAN RIBEIRO



pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de                 c) Governador de Território;
1994)                                                          d) Presidente e diretores do banco central;
Seção                                              III         e) Procurador-Geral da República;
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS                                         f) titulares de outros cargos que a lei
       Art. 51. Compete privativamente à Câmara          determinar;
dos Deputados:                                                 IV - aprovar previamente, por voto secreto,
        I - autorizar, por dois terços de seus           após argüição em sessão secreta, a escolha dos
membros, a instauração de processo contra o              chefes de missão diplomática de caráter
Presidente e o Vice-Presidente da República e os         permanente;
Ministros de Estado;                                             V - autorizar operações externas de
        II - proceder à tomada de contas do              natureza financeira, de interesse da União, dos
Presidente       da    República,     quando     não     Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de             Municípios;
sessenta dias após a abertura da sessão                         VI - fixar, por proposta do Presidente da
legislativa;                                             República, limites globais para o montante da
      III - elaborar seu regimento interno;              dívida consolidada da União, dos Estados, do
          IV – dispor sobre sua organização,             Distrito Federal e dos Municípios;
funcionamento, polícia, criação, transformação ou              VII - dispor sobre limites globais e condições
extinção dos cargos, empregos e funções de               para as operações de crédito externo e interno da
seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da     União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
respectiva       remuneração,     observados      os     Municípios, de suas autarquias e demais
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes            entidades controladas pelo Poder Público federal;
orçamentárias; (Redação dada pela Emenda                      VIII - dispor sobre limites e condições para a
Constitucional nº 19, de 1998)                           concessão de garantia da União em operações
        V - eleger membros do Conselho da                de crédito externo e interno;
República, nos termos do art. 89, VII.                         IX - estabelecer limites globais e condições
                       Seção IV                          para o montante da dívida mobiliária dos
               DO SENADO FEDERAL                         Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
      Art. 52. Compete privativamente ao Senado                X - suspender a execução, no todo ou em
Federal:                                                 parte, de lei declarada inconstitucional por
      I - processar e julgar o Presidente e o Vice-      decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Presidente da República nos crimes de                          XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto
responsabilidade, bem como os Ministros de               secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Estado e os Comandantes da Marinha, do                   Geral da República antes do término de seu
Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma            mandato;
natureza conexos com aqueles; (Redação dada                    XII - elaborar seu regimento interno;
pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)                   XIII - dispor sobre sua organização,
         II processar e julgar os Ministros do           funcionamento, polícia, criação, transformação ou
Supremo Tribunal Federal, os membros do                  extinção dos cargos, empregos e funções de
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho               seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
Nacional do Ministério Público, o Procurador-            respectiva      remuneração,       observados     os
Geral da República e o Advogado-Geral da União           parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
nos crimes de responsabilidade; (Redação dada            orçamentárias; (Redação dada pela Emenda
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)               Constitucional nº 19, de 1998)
       III - aprovar previamente, por voto secreto,             XIV - eleger membros do Conselho da
após argüição pública, a escolha de:                     República, nos termos do art. 89, VII.
        a) Magistrados, nos casos estabelecidos                XV - avaliar periodicamente a funcionalidade
nesta Constituição;                                      do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura
      b) Ministros do Tribunal de Contas da União        e seus componentes, e o desempenho das
indicados pelo Presidente da República;                  administrações tributárias da União, dos Estados




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ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                           ORMAN RIBEIRO



e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído   confiaram ou deles receberam informações.
pela Emenda Constitucional nº 42, de                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19.12.2003)                                         35, de 2001)
       Parágrafo único. Nos casos previstos nos           § 7º A incorporação às Forças Armadas de
incisos I e II, funcionará como Presidente o do     Deputados e Senadores, embora militares e
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a            ainda que em tempo de guerra, dependerá de
condenação, que somente será proferida por dois     prévia licença da Casa respectiva. (Redação
terços dos votos do Senado Federal, à perda do      dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
cargo, com inabilitação, por oito anos, para o              § 8º As imunidades de Deputados ou
exercício de função pública, sem prejuízo das       Senadores subsistirão durante o estado de sítio,
demais sanções judiciais cabíveis.                  só podendo ser suspensas mediante o voto de
                      Seção V                       dois terços dos membros da Casa respectiva, nos
    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES                   casos de atos praticados fora do recinto do
       Art. 53. Os Deputados e Senadores são        Congresso Nacional, que sejam incompatíveis
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de   com a execução da medida. (Incluído pela
suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada      Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)                 Art. 54. Os Deputados e Senadores não
      § 1º Os Deputados e Senadores, desde a        poderão:
expedição do diploma, serão submetidos a                  I - desde a expedição do diploma:
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.             a) firmar ou manter contrato com pessoa
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº         jurídica de direito público, autarquia, empresa
35, de 2001)                                        pública, sociedade de economia mista ou
       § 2º Desde a expedição do diploma, os        empresa concessionária de serviço público, salvo
membros do Congresso Nacional não poderão           quando o contrato obedecer a cláusulas
ser presos, salvo em flagrante de crime             uniformes;
inafiançável. Nesse caso, os autos serão                    b) aceitar ou exercer cargo, função ou
remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa     emprego remunerado, inclusive os de que sejam
respectiva, para que, pelo voto da maioria de       demissíveis       "ad   nutum",   nas   entidades
seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação      constantes da alínea anterior;
dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)           II - desde a posse:
      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador              a) ser proprietários, controladores ou
ou Deputado, por crime ocorrido após a              diretores de empresa que goze de favor
diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará         decorrente de contrato com pessoa jurídica de
ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de   direito público, ou nela exercer função
partido político nela representado e pelo voto da   remunerada;
maioria de seus membros, poderá, até a decisão             b) ocupar cargo ou função de que sejam
final, sustar o andamento da ação. (Redação         demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas
dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)     no inciso I, "a";
      § 4º O pedido de sustação será apreciado            c) patrocinar causa em que seja interessada
pela Casa respectiva no prazo improrrogável de      qualquer das entidades a que se refere o inciso I,
quarenta e cinco dias do seu recebimento pela       "a";
Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda                   d) ser titulares de mais de um cargo ou
Constitucional nº 35, de 2001)                      mandato público eletivo.
       § 5º A sustação do processo suspende a              Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou
prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação      Senador:
dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)            I - que infringir qualquer das proibições
      § 6º Os Deputados e Senadores não serão       estabelecidas no artigo anterior;
obrigados a testemunhar sobre informações                II - cujo procedimento for declarado
recebidas ou prestadas em razão do exercício do     incompatível com o decoro parlamentar;
mandato, nem sobre as pessoas que lhes




                                                                                                 9
ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                             ORMAN RIBEIRO



       III - que deixar de comparecer, em cada                 § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo
sessão legislativa, à terça parte das sessões          suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se
ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença      faltarem mais de quinze meses para o término do
ou missão por esta autorizada;                         mandato.
       IV - que perder ou tiver suspensos os                 § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou
direitos políticos;                                    Senador poderá optar pela remuneração do
       V - quando o decretar a Justiça Eleitoral,      mandato.
nos casos previstos nesta Constituição;                                       Seção VI
       VI - que sofrer condenação criminal em                            DAS REUNIÕES
sentença transitada em julgado.                               Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á,
        § 1º - É incompatível com o decoro             anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro
parlamentar, além dos casos definidos no               a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
regimento interno, o abuso das prerrogativas           dezembro. (Redação dada pela Emenda
asseguradas a membro do Congresso Nacional             Constituicional nº 50, de 2006)
ou a percepção de vantagens indevidas.                         § 1º - As reuniões marcadas para essas
       § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a      datas serão transferidas para o primeiro dia útil
perda do mandato será decidida pela Câmara             subseqüente, quando recaírem em sábados,
dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto         domingos ou feriados.
secreto e maioria absoluta, mediante provocação                § 2º - A sessão legislativa não será
da respectiva Mesa ou de partido político              interrompida sem a aprovação do projeto de lei
representado        no     Congresso      Nacional,    de diretrizes orçamentárias.
assegurada ampla defesa.                                     § 3º - Além de outros casos previstos nesta
      § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a     Constituição, a Câmara dos Deputados e o
V, a perda será declarada pela Mesa da Casa            Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta
respectiva, de ofício ou mediante provocação de        para:
qualquer de seus membros, ou de partido político             I - inaugurar a sessão legislativa;
representado        no     Congresso      Nacional,          II - elaborar o regimento comum e regular a
assegurada ampla defesa.                               criação de serviços comuns às duas Casas;
    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a               III - receber o compromisso do Presidente e
processo que vise ou possa levar à perda do            do Vice-Presidente da República;
mandato, nos termos deste artigo, terá seus                  IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
efeitos suspensos até as deliberações finais de               § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em
que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda        sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro,
Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)               no primeiro ano da legislatura, para a posse de
      Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado        seus membros e eleição das respectivas Mesas,
ou Senador:                                            para mandato de 2 (dois) anos, vedada a
      I - investido no cargo de Ministro de Estado,    recondução para o mesmo cargo na eleição
Governador de Território, Secretário de Estado,        imediatamente subseqüente. (Redação dada pela
do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de   Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Capital ou chefe de missão diplomática                       § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será
temporária;                                            presidida pelo Presidente do Senado Federal, e
       II - licenciado pela respectiva Casa por        os       demais      cargos    serão      exercidos,
motivo de doença, ou para tratar, sem                  alternadamente, pelos ocupantes de cargos
remuneração, de interesse particular, desde que,       equivalentes na Câmara dos Deputados e no
neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e       Senado Federal.
vinte dias por sessão legislativa.                              § 6º A convocação extraordinária do
      § 1º - O suplente será convocado nos casos       Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada
de vaga, de investidura em funções previstas           pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
neste artigo ou de licença superior a cento e vinte           I - pelo Presidente do Senado Federal, em
dias.                                                  caso de decretação de estado de defesa ou de




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ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                           ORMAN RIBEIRO



intervenção federal, de pedido de autorização       contra atos ou omissões das autoridades ou
para a decretação de estado de sítio e para o       entidades públicas;
compromisso e a posse do Presidente e do Vice-              V - solicitar depoimento de qualquer
Presidente- Presidente da República;                autoridade ou cidadão;
       II - pelo Presidente da República, pelos            VI - apreciar programas de obras, planos
Presidentes da Câmara dos Deputados e do            nacionais,         regionais   e     setoriais  de
Senado Federal ou a requerimento da maioria         desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
dos membros de ambas as Casas, em caso de                   § 3º - As comissões parlamentares de
urgência ou interesse público relevante, em todas   inquérito, que terão poderes de investigação
as hipóteses deste inciso com a aprovação da        próprios das autoridades judiciais, além de outros
maioria absoluta de cada uma das Casas do           previstos nos regimentos das respectivas Casas,
Congresso Nacional. (Redação dada pela              serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo
Emenda Constitucional nº 50, de 2006)               Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o        mediante requerimento de um terço de seus
Congresso Nacional somente deliberará sobre a       membros, para a apuração de fato determinado e
matéria para a qual foi convocado, ressalvada a     por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
hipótese do § 8º deste artigo, vedado o             caso, encaminhadas ao Ministério Público, para
pagamento de parcela indenizatória, em razão da     que promova a responsabilidade civil ou criminal
convocação. (Redação dada pela Emenda               dos infratores.
Constitucional nº 50, de 2006)                             § 4º - Durante o recesso, haverá uma
      § 8º Havendo medidas provisórias em vigor     Comissão representativa do Congresso Nacional,
na data de convocação extraordinária do             eleita por suas Casas na última sessão ordinária
Congresso Nacional, serão elas automaticamente      do período legislativo, com atribuições definidas
incluídas na pauta da convocação. (Incluído pela    no regimento comum, cuja composição
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)               reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade
                     Seção VII                      da representação partidária.
                 DAS COMISSÕES                                              Seção VIII
      Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas                DO PROCESSO LEGISLATIVO
terão comissões permanentes e temporárias,                                 Subseção I
constituídas na forma e com as atribuições                              Disposição Geral
previstas no respectivo regimento ou no ato de            Art. 59. O processo legislativo compreende a
que resultar sua criação.                           elaboração de:
      § 1º - Na constituição das Mesas e de cada          I - emendas à Constituição;
Comissão, é assegurada, tanto quanto possível,            II - leis complementares;
a representação proporcional dos partidos ou dos          III - leis ordinárias;
blocos parlamentares que participam da                    IV - leis delegadas;
respectiva Casa.                                          V - medidas provisórias;
      § 2º - às comissões, em razão da matéria de         VI - decretos legislativos;
sua competência, cabe:                                    VII - resoluções.
       I - discutir e votar projeto de lei que             Parágrafo único. Lei complementar disporá
dispensar, na forma do regimento, a competência     sobre a elaboração, redação, alteração e
do Plenário, salvo se houver recurso de um          consolidação das leis.
décimo dos membros da Casa;                         Subseção                                         II
        II - realizar audiências públicas com       Da Emenda à Constituição
entidades da sociedade civil;                                Art. 60. A Constituição poderá ser
       III - convocar Ministros de Estado para      emendada mediante proposta:
prestar informações sobre assuntos inerentes a            I - de um terço, no mínimo, dos membros da
suas atribuições;                                   Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
         IV - receber petições, reclamações,              II - do Presidente da República;
representações ou queixas de qualquer pessoa




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ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
                                                                       Direito Constitucional
                                                                            ORMAN RIBEIRO



       III - de mais da metade das Assembléias              c) servidores públicos da União e Territórios,
Legislativas das unidades da Federação,               seu regime jurídico, provimento de cargos,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria         estabilidade e aposentadoria; (Redação dada
relativa de seus membros.                             pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
        § 1º - A Constituição não poderá ser                 d) organização do Ministério Público e da
emendada na vigência de intervenção federal, de       Defensoria Pública da União, bem como normas
estado de defesa ou de estado de sítio.               gerais para a organização do Ministério Público e
      § 2º - A proposta será discutida e votada em    da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito
cada Casa do Congresso Nacional, em dois              Federal e dos Territórios;
turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em             e) criação e extinção de Ministérios e órgãos
ambos, três quintos dos votos dos respectivos         da administração pública, observado o disposto
membros.                                              no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda
        § 3º - A emenda à Constituição será           Constitucional nº 32, de 2001)
promulgada pelas Mesas da Câmara dos                        f) militares das Forças Armadas, seu regime
Deputados e do Senado Federal, com o                  jurídico, provimento de cargos, promoções,
respectivo número de ordem.                           estabilidade,       remuneração,      reforma       e
       § 4º - Não será objeto de deliberação a        transferência para a reserva. (Incluída pela
proposta de emenda tendente a abolir:                 Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
      I - a forma federativa de Estado;                     § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida
        II - o voto direto, secreto, universal e      pela apresentação à Câmara dos Deputados de
periódico;                                            projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por
      III - a separação dos Poderes;                  cento do eleitorado nacional, distribuído pelo
      IV - os direitos e garantias individuais.       menos por cinco Estados, com não menos de
       § 5º - A matéria constante de proposta de      três décimos por cento dos eleitores de cada um
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não        deles.
pode ser objeto de nova proposta na mesma                   Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o
sessão legislativa.                                   Presidente da República poderá adotar medidas
                     Subseção III                     provisórias, com força de lei, devendo submetê-
                       Das Leis                       las de imediato ao Congresso Nacional.
      Art. 61. A iniciativa das leis complementares   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
e ordinárias cabe a qualquer membro ou                32, de 2001)
Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado                   § 1º É vedada a edição de medidas
Federal ou do Congresso Nacional, ao                  provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda
Presidente da República, ao Supremo Tribunal          Constitucional nº 32, de 2001)
Federal,       aos    Tribunais     Superiores,  ao           I – relativa a: (Incluído pela Emenda
Procurador-Geral da República e aos cidadãos,         Constitucional nº 32, de 2001)
na forma e nos casos previstos nesta                           a) nacionalidade, cidadania, direitos
Constituição.                                         políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
        § 1º - São de iniciativa privativa do         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
Presidente da República as leis que:                  2001)
       I - fixem ou modifiquem os efetivos das                 b) direito penal, processual penal e
Forças Armadas;                                       processual civil; (Incluído pela Emenda
      II - disponham sobre:                           Constitucional nº 32, de 2001)
      a) criação de cargos, funções ou empregos              c) organização do Poder Judiciário e do
públicos na administração direta e autárquica ou      Ministério Público, a carreira e a garantia de seus
aumento de sua remuneração;                           membros; (Incluído pela Emenda Constitucional
       b) organização administrativa e judiciária,    nº 32, de 2001)
matéria tributária e orçamentária, serviços                      d)    planos    plurianuais,    diretrizes
públicos e pessoal da administração dos               orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
Territórios;                                          suplementares, ressalvado o previsto no art. 167,




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ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                             ORMAN RIBEIRO



§ 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32,            § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual
de 2001)                                               período a vigência de medida provisória que, no
       II – que vise a detenção ou seqüestro de        prazo de sessenta dias, contado de sua
bens, de poupança popular ou qualquer outro            publicação, não tiver a sua votação encerrada
ativo financeiro;       (Incluído pela Emenda          nas duas Casas do Congresso Nacional.
Constitucional nº 32, de 2001)                         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
      III – reservada a lei complementar; (Incluído    2001)
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                    § 8º As medidas provisórias terão sua
        IV – já disciplinada em projeto de lei         votação iniciada na Câmara dos Deputados.
aprovado pelo Congresso Nacional e pendente            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
de sanção ou veto do Presidente da República.          2001)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de               § 9º Caberá à comissão mista de Deputados
2001)                                                  e Senadores examinar as medidas provisórias e
         § 2º Medida provisória que implique           sobre elas emitir parecer, antes de serem
instituição ou majoração de impostos, exceto os        apreciadas, em sessão separada, pelo plenário
previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só   de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
se houver sido convertida em lei até o último dia      2001)
daquele em que foi editada.(Incluído pela                     § 10. É vedada a reedição, na mesma
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                  sessão legislativa, de medida provisória que
       § 3º As medidas provisórias, ressalvado o       tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua
disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde       eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela
a edição, se não forem convertidas em lei no           Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos              § 11. Não editado o decreto legislativo a que
do § 7º, uma vez por igual período, devendo o          se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição
Congresso Nacional disciplinar, por decreto            ou perda de eficácia de medida provisória, as
legislativo,    as    relações    jurídicas   delas    relações jurídicas constituídas e decorrentes de
decorrentes.       (Incluído      pela      Emenda     atos praticados durante sua vigência conservar-
Constitucional nº 32, de 2001)                         se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda
      § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-      Constitucional nº 32, de 2001)
se-á da publicação da medida provisória,                     § 12. Aprovado projeto de lei de conversão
suspendendo-se durante os períodos de recesso          alterando o texto original da medida provisória,
do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda            esta manter-se-á integralmente em vigor até que
Constitucional nº 32, de 2001)                         seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído
      § 5º A deliberação de cada uma das Casas         pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
do Congresso Nacional sobre o mérito das                      Art. 63. Não será admitido aumento da
medidas provisórias dependerá de juízo prévio          despesa prevista:
sobre o atendimento de seus pressupostos                     I - nos projetos de iniciativa exclusiva do
constitucionais.     (Incluído     pela     Emenda     Presidente da República, ressalvado o disposto
Constitucional nº 32, de 2001)                         no art. 166, § 3º e § 4º;
        § 6º Se a medida provisória não for                   II - nos projetos sobre organização dos
apreciada em até quarenta e cinco dias contados        serviços administrativos da Câmara dos
de sua publicação, entrará em regime de                Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais
urgência, subseqüentemente, em cada uma das            Federais e do Ministério Público.
Casas do Congresso Nacional, ficando                         Art. 64. A discussão e votação dos projetos
sobrestadas, até que se ultime a votação, todas        de lei de iniciativa do Presidente da República, do
as demais deliberações legislativas da Casa em         Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda          Superiores terão início na Câmara dos
Constitucional nº 32, de 2001)                         Deputados.




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ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                             ORMAN RIBEIRO



       § 1º - O Presidente da República poderá                § 5º - Se o veto não for mantido, será o
solicitar urgência para apreciação de projetos de      projeto     enviado,     para     promulgação,   ao
sua iniciativa.                                        Presidente da República.
       § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos                 § 6º Esgotado sem deliberação o prazo
Deputados e o Senado Federal não se                    estabelecido no § 4º, o veto será colocado na
manifestarem sobre a proposição, cada qual             ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as
sucessivamente, em até quarenta e cinco dias,          demais proposições, até sua votação final.
sobrestar-se-ão todas as demais deliberações           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
legislativas da respectiva Casa, com exceção das       32, de 2001)
que tenham prazo constitucional determinado,                 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de
até que se ultime a votação. (Redação dada pela        quarenta e oito horas pelo Presidente da
Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                  República, nos casos dos § 3º e § 5º, o
      § 3º - A apreciação das emendas do Senado        Presidente do Senado a promulgará, e, se este
Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no          não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-
prazo de dez dias, observado quanto ao mais o          Presidente do Senado fazê-lo.
disposto no parágrafo anterior.                              Art. 67. A matéria constante de projeto de lei
       § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos         rejeitado somente poderá constituir objeto de
períodos de recesso do Congresso Nacional,             novo projeto, na mesma sessão legislativa,
nem se aplicam aos projetos de código.                 mediante proposta da maioria absoluta dos
       Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma      membros de qualquer das Casas do Congresso
Casa será revisto pela outra, em um só turno de        Nacional.
discussão e votação, e enviado à sanção ou                   Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas
promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou          pelo Presidente da República, que deverá
arquivado, se o rejeitar.                              solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
         Parágrafo único. Sendo o projeto                     § 1º - Não serão objeto de delegação os
emendado, voltará à Casa iniciadora.                   atos de competência exclusiva do Congresso
      Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída     Nacional, os de competência privativa da Câmara
a votação enviará o projeto de lei ao Presidente       dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria
da República, que, aquiescendo, o sancionará.          reservada à lei complementar, nem a legislação
        § 1º - Se o Presidente da República            sobre:
considerar o projeto, no todo ou em parte,                    I - organização do Poder Judiciário e do
inconstitucional ou contrário ao interesse público,    Ministério Público, a carreira e a garantia de seus
vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de           membros;
quinze dias úteis, contados da data do                         II - nacionalidade, cidadania, direitos
recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e        individuais, políticos e eleitorais;
oito horas, ao Presidente do Senado Federal os                  III - planos plurianuais, diretrizes
motivos do veto.                                       orçamentárias e orçamentos.
       § 2º - O veto parcial somente abrangerá                 § 2º - A delegação ao Presidente da
texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou   República terá a forma de resolução do
de alínea.                                             Congresso Nacional, que especificará seu
       § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o      conteúdo e os termos de seu exercício.
silêncio do Presidente da República importará                  § 3º - Se a resolução determinar a
sanção.                                                apreciação do projeto pelo Congresso Nacional,
       § 4º - O veto será apreciado em sessão          este a fará em votação única, vedada qualquer
conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu        emenda.
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto                Art. 69. As leis complementares serão
da maioria absoluta dos Deputados e Senadores,         aprovadas por maioria absoluta.
em escrutínio secreto.                                                       Seção IX
                                                        DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA
                                                                       E ORÇAMENTÁRIA




                                                                                                     14
ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                             ORMAN RIBEIRO



        Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,           V - fiscalizar as contas nacionais das
orçamentária, operacional e patrimonial da União        empresas supranacionais de cujo capital social a
e das entidades da administração direta e               União participe, de forma direta ou indireta, nos
indireta, quanto à legalidade, legitimidade,            termos do tratado constitutivo;
economicidade, aplicação das subvenções e                       VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
renúncia de receitas, será exercida pelo                recursos repassados pela União mediante
Congresso Nacional, mediante controle externo,          convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
e pelo sistema de controle interno de cada Poder.       congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a
        Parágrafo único. Prestará contas qualquer       Município;
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que             VII - prestar as informações solicitadas pelo
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre       Congresso Nacional, por qualquer de suas
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais       Casas, ou por qualquer das respectivas
a União responda, ou que, em nome desta,                Comissões, sobre a fiscalização contábil,
assuma obrigações de natureza pecuniária.               financeira,       orçamentária,   operacional      e
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº             patrimonial e sobre resultados de auditorias e
19, de 1998)                                            inspeções realizadas;
        Art. 71. O controle externo, a cargo do                VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio         ilegalidade de despesa ou irregularidade de
do Tribunal de Contas da União, ao qual                 contas, as sanções previstas em lei, que
compete:                                                estabelecerá, entre outras cominações, multa
       I - apreciar as contas prestadas anualmente      proporcional ao dano causado ao erário;
pelo Presidente da República, mediante parecer                 IX - assinar prazo para que o órgão ou
prévio que deverá ser elaborado em sessenta             entidade adote as providências necessárias ao
dias a contar de seu recebimento;                       exato cumprimento da lei, se verificada
       II - julgar as contas dos administradores e      ilegalidade;
demais responsáveis por dinheiros, bens e                      X - sustar, se não atendido, a execução do
valores públicos da administração direta e              ato impugnado, comunicando a decisão à
indireta, incluídas as fundações e sociedades           Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
instituídas e mantidas pelo Poder Público federal,            XI - representar ao Poder competente sobre
e as contas daqueles que derem causa a perda,           irregularidades ou abusos apurados.
extravio ou outra irregularidade de que resulte                 § 1º - No caso de contrato, o ato de
prejuízo ao erário público;                             sustação será adotado diretamente pelo
        III - apreciar, para fins de registro, a        Congresso Nacional, que solicitará, de imediato,
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a           ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
qualquer título, na administração direta e indireta,           § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder
incluídas as fundações instituídas e mantidas           Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações             as medidas previstas no parágrafo anterior, o
para cargo de provimento em comissão, bem               Tribunal decidirá a respeito.
como a das concessões de aposentadorias,                      § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias            imputação de débito ou multa terão eficácia de
posteriores que não alterem o fundamento legal          título executivo.
do ato concessório;                                           § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso
         IV - realizar, por iniciativa própria, da      Nacional, trimestral e anualmente, relatório de
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de             suas atividades.
Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e                 Art. 72. A Comissão mista permanente a que
auditorias de natureza contábil, financeira,            se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de
orçamentária, operacional e patrimonial, nas            despesas não autorizadas, ainda que sob a
unidades         administrativas    dos      Poderes    forma de investimentos não programados ou de
Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais           subsídios não aprovados, poderá solicitar à
entidades referidas no inciso II;                       autoridade governamental responsável que, no




                                                                                                      15
ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                             ORMAN RIBEIRO



prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos          das demais atribuições da judicatura, as de juiz
necessários.                                            de Tribunal Regional Federal.
       § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou            Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e
considerados estes insuficientes, a Comissão            Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo        de controle interno com a finalidade de:
sobre a matéria, no prazo de trinta dias.                       I - avaliar o cumprimento das metas
         § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a       previstas no plano plurianual, a execução dos
despesa, a Comissão, se julgar que o gasto              programas de governo e dos orçamentos da
possa causar dano irreparável ou grave lesão à          União;
economia pública, proporá ao Congresso                         II - comprovar a legalidade e avaliar os
Nacional sua sustação.                                  resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
         Art. 73. O Tribunal de Contas da União,        gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito      órgãos e entidades da administração federal,
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição         bem como da aplicação de recursos públicos por
em todo o território nacional, exercendo, no que        entidades de direito privado;
couber, as atribuições previstas no art. 96. .                 III - exercer o controle das operações de
       § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da     crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
União serão nomeados dentre brasileiros que             e haveres da União;
satisfaçam os seguintes requisitos:                           IV - apoiar o controle externo no exercício
         I - mais de trinta e cinco e menos de          de sua missão institucional.
sessenta e cinco anos de idade;                               § 1º - Os responsáveis pelo controle interno,
       II - idoneidade moral e reputação ilibada;       ao tomarem conhecimento de qualquer
          III - notórios conhecimentos jurídicos,       irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência
contábeis, econômicos e financeiros ou de               ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
administração pública;                                  responsabilidade solidária.
         IV - mais de dez anos de exercício de                 § 2º - Qualquer cidadão, partido político,
função ou de efetiva atividade profissional que         associação ou sindicato é parte legítima para, na
exija os conhecimentos mencionados no inciso            forma da lei, denunciar irregularidades ou
anterior.                                               ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
       § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da     União.
União serão escolhidos:                                         Art. 75. As normas estabelecidas nesta
        I - um terço pelo Presidente da República,      seção aplicam-se, no que couber, à organização,
com aprovação do Senado Federal, sendo dois             composição e fiscalização dos Tribunais de
alternadamente dentre auditores e membros do            Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem
Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em      como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de   Municípios.
antigüidade e merecimento;                                    Parágrafo único. As Constituições estaduais
       II - dois terços pelo Congresso Nacional.        disporão sobre os Tribunais de Contas
       § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da       respectivos, que serão integrados por sete
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,         Conselheiros.
impedimentos, vencimentos e vantagens dos                                   CAPÍTULO II
Ministros do Superior Tribunal de Justiça,                            DO PODER EXECUTIVO
aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e                                   Seção I
pensão, as normas constantes do art. 40.                 DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº                                 REPÚBLICA
20, de 1998)                                                  Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo
        § 4º - O auditor, quando em substituição a      Presidente da República, auxiliado pelos
Ministro, terá as mesmas garantias e                    Ministros de Estado.
impedimentos do titular e, quando no exercício                Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-
                                                        Presidente       da     República    realizar-se-á,




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ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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                                                                            ORMAN RIBEIRO



simultaneamente, no primeiro domingo de               chamados ao exercício da Presidência o
outubro, em primeiro turno, e no último domingo       Presidente da Câmara dos Deputados, o do
de outubro, em segundo turno, se houver, do ano       Senado Federal e o do Supremo Tribunal
anterior ao do término do mandato presidencial        Federal.
vigente.     (Redação      dada     pela   Emenda           Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e
Constitucional nº 16, de 1997)                        Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
      § 1º - A eleição do Presidente da República     noventa dias depois de aberta a última vaga.
importará a do Vice-Presidente com ele                      § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois
registrado.                                           anos do período presidencial, a eleição para
      § 2º - Será considerado eleito Presidente o     ambos os cargos será feita trinta dias depois da
candidato que, registrado por partido político,       última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma
obtiver a maioria absoluta de votos, não              da lei.
computados os em branco e os nulos.                          § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos
       § 3º - Se nenhum candidato alcançar            deverão completar o período de seus
maioria absoluta na primeira votação, far-se-á        antecessores.
nova eleição em até vinte dias após a                         Art. 82. O mandato do Presidente da
proclamação do resultado, concorrendo os dois         República é de quatro anos e terá início em
candidatos mais votados e considerando-se             primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua
eleito aquele que obtiver a maioria dos votos         eleição.       (Redação     dada      pela    Emenda
válidos.                                              Constitucional nº 16, de 1997)
      § 4º - Se, antes de realizado o segundo               Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da
turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento      República não poderão, sem licença do
legal de candidato, convocar-se-á, dentre os          Congresso Nacional, ausentar-se do País por
remanescentes, o de maior votação.                    período superior a quinze dias, sob pena de
       § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos          perda do cargo.
anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais        Seção                                                II
de um candidato com a mesma votação,                  Das Atribuições do Presidente da República
qualificar-se-á o mais idoso.                                  Art. 84. Compete privativamente ao
      Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da    Presidente da República:
República tomarão posse em sessão do                         I - nomear e exonerar os Ministros de
Congresso Nacional, prestando o compromisso           Estado;
de manter, defender e cumprir a Constituição,               II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
observar as leis, promover o bem geral do povo        Estado, a direção superior da administração
brasileiro, sustentar a união, a integridade e a      federal;
independência do Brasil.                                    III - iniciar o processo legislativo, na forma e
      Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da     nos casos previstos nesta Constituição;
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-           IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver    leis, bem como expedir decretos e regulamentos
assumido o cargo, este será declarado vago.           para sua fiel execução;
      Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de           V - vetar projetos de lei, total ou
impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o          parcialmente;
Vice-Presidente.                                               VI – dispor, mediante decreto, sobre:
       Parágrafo único. O Vice-Presidente da          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
República, além de outras atribuições que lhe         32, de 2001)
forem conferidas por lei complementar, auxiliará o             a) organização e funcionamento da
Presidente, sempre que por ele convocado para         administração federal, quando não implicar
missões especiais.                                    aumento de despesa nem criação ou extinção de
       Art. 80. Em caso de impedimento do             órgãos públicos; (Incluída pela Emenda
Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos      Constitucional nº 32, de 2001)
respectivos cargos, serão sucessivamente




                                                                                                       17
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                                                                           ORMAN RIBEIRO



      b) extinção de funções ou cargos públicos,           XX - celebrar a paz, autorizado ou com o
quando       vagos;    (Incluída   pela    Emenda   referendo do Congresso Nacional;
Constitucional nº 32, de 2001)                             XXI - conferir condecorações e distinções
        VII - manter relações com Estados           honoríficas;
estrangeiros e acreditar seus representantes               XXII - permitir, nos casos previstos em lei
diplomáticos;                                       complementar, que forças estrangeiras transitem
      VIII - celebrar tratados, convenções e atos   pelo território nacional ou nele permaneçam
internacionais, sujeitos a referendo do Congresso   temporariamente;
Nacional;                                                  XXIII - enviar ao Congresso Nacional o
      IX - decretar o estado de defesa e o estado   plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes
de sítio;                                           orçamentárias e as propostas de orçamento
       X - decretar e executar a intervenção        previstos nesta Constituição;
federal;                                                   XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso
      XI - remeter mensagem e plano de governo      Nacional, dentro de sessenta dias após a
ao Congresso Nacional por ocasião da abertura       abertura da sessão legislativa, as contas
da sessão legislativa, expondo a situação do País   referentes ao exercício anterior;
e solicitando as providências que julgar                  XXV - prover e extinguir os cargos públicos
necessárias;                                        federais, na forma da lei;
      XII - conceder indulto e comutar penas, com         XXVI - editar medidas provisórias com força
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos    de lei, nos termos do art. 62;
em lei;                                                   XXVII - exercer outras atribuições previstas
       XIII - exercer o comando supremo das         nesta Constituição.
Forças Armadas, nomear os Comandantes da                  Parágrafo único. O Presidente da República
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover     poderá delegar as atribuições mencionadas nos
seus oficiais-generais e nomeá-los para os          incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos
cargos que lhes são privativos; (Redação dada       Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)      República ou ao Advogado-Geral da União, que
      XIV - nomear, após aprovação pelo Senado      observarão os limites traçados nas respectivas
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal           delegações.
Federal e dos Tribunais Superiores, os              Seção                                               III
Governadores de Territórios, o Procurador-Geral     Da Responsabilidade do Presidente da República
da República, o presidente e os diretores do              Art. 85. São crimes de responsabilidade os
banco central e outros servidores, quando           atos do Presidente da República que atentem
determinado em lei;                                 contra a Constituição Federal e, especialmente,
      XV - nomear, observado o disposto no art.     contra:
73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;          I - a existência da União;
       XVI - nomear os magistrados, nos casos             II - o livre exercício do Poder Legislativo, do
previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral    Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
da União;                                           Poderes constitucionais das unidades da
       XVII - nomear membros do Conselho da         Federação;
República, nos termos do art. 89, VII;                      III - o exercício dos direitos políticos,
       XVIII - convocar e presidir o Conselho da    individuais e sociais;
República e o Conselho de Defesa Nacional;                IV - a segurança interna do País;
      XIX - declarar guerra, no caso de agressão          V - a probidade na administração;
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional           VI - a lei orçamentária;
ou referendado por ele, quando ocorrida no                VII - o cumprimento das leis e das decisões
intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas   judiciais.
condições, decretar, total ou parcialmente, a                Parágrafo único. Esses crimes serão
mobilização nacional;                               definidos em lei especial, que estabelecerá as
                                                    normas de processo e julgamento.




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                                                                           ORMAN RIBEIRO



       Art. 86. Admitida a acusação contra o                § 2º O Supremo Tribunal Federal e os
Presidente da República, por dois terços da          Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o
Câmara dos Deputados, será ele submetido a           território nacional. (Incluído pela Emenda
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,       Constitucional nº 45, de 2004)
nas infrações penais comuns, ou perante o                   Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.      Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
     § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas     Estatuto da Magistratura, observados os
funções:                                             seguintes princípios:
     I - nas infrações penais comuns, se recebida         I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será
a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo              o de juiz substituto, mediante concurso público de
Tribunal Federal;                                    provas e títulos, com a participação da Ordem
      II - nos crimes de responsabilidade, após a    dos Advogados do Brasil em todas as fases,
instauração do processo pelo Senado Federal.         exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo,
       § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e       três anos de atividade jurídica e obedecendo-se,
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,    nas nomeações, à ordem de classificação;
cessará o afastamento do Presidente, sem             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
prejuízo do regular prosseguimento do processo.      2004)
       § 3º - Enquanto não sobrevier sentença               II - promoção de entrância para entrância,
condenatória,      nas   infrações   comuns,    o    alternadamente, por antigüidade e merecimento,
Presidente da República não estará sujeito a         atendidas as seguintes normas:
prisão.                                                      a) é obrigatória a promoção do juiz que
       § 4º - O Presidente da República, na          figure por três vezes consecutivas ou cinco
vigência de seu mandato, não pode ser                alternadas em lista de merecimento;
responsabilizado por atos estranhos ao exercício            b) a promoção por merecimento pressupõe
de suas funções.                                     dois anos de exercício na respectiva entrância e
                                                     integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de
(...)                                                antigüidade desta, salvo se não houver com tais
                                                     requisitos quem aceite o lugar vago;
                    CAPÍTULO III                             c) aferição do merecimento conforme o
              DO PODER JUDICIÁRIO                    desempenho e pelos critérios objetivos de
                       Seção I                       produtividade e presteza no exercício da
               DISPOSIÇÕES GERAIS                    jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em
      Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:       cursos        oficiais  ou      reconhecidos        de
      I - o Supremo Tribunal Federal;                aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda
         I-A o Conselho Nacional de Justiça;         Constitucional nº 45, de 2004)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de               d) na apuração de antigüidade, o tribunal
2004)                                                somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
      II - o Superior Tribunal de Justiça;           voto fundamentado de dois terços de seus
        III - os Tribunais Regionais Federais e      membros, conforme procedimento próprio, e
Juízes Federais;                                     assegurada ampla defesa, repetindo-se a
      IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;        votação até fixar-se a indicação; (Redação dada
      V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;          pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      VI - os Tribunais e Juízes Militares;                   e) não será promovido o juiz que,
      VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do   injustificadamente, retiver autos em seu poder
Distrito Federal e Territórios.                      além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao
       § 1º O Supremo Tribunal Federal, o            cartório sem o devido despacho ou decisão;
Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais          (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de
Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído    2004)
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)                 III o acesso aos tribunais de segundo grau
                                                     far-se-á por antigüidade e merecimento,




                                                                                                     19
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Aula 7 a 20 Constitucional para concursos

  • 1. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO DIREITO CONSTITUCIONAL I - direito civil, comercial, penal, processual, PROFESSOR ORMAN RIBEIRO eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial CURSO “COMEÇANDO DO ZERO” e do trabalho; AULAS 07 A 20 II - desapropriação; (...) TÍTULO III Parágrafo único. Lei complementar poderá Da Organização do Estado autorizar os Estados a legislar sobre questões CAPÍTULO I específicas das matérias relacionadas neste DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO- artigo. ADMINISTRATIVA Art. 23. É competência comum da União, Art. 18. A organização político-administrativa dos Estados, do Distrito Federal e dos da República Federativa do Brasil compreende a Municípios: União, os Estados, o Distrito Federal e os I - zelar pela guarda da Constituição, das Municípios, todos autônomos, nos termos desta leis e das instituições democráticas e conservar o Constituição. patrimônio público; § 1º - Brasília é a Capital Federal. II - cuidar da saúde e assistência pública, da § 2º - Os Territórios Federais integram a proteção e garantia das pessoas portadoras de União, e sua criação, transformação em Estado deficiência; ou reintegração ao Estado de origem serão (...) reguladas em lei complementar. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre Parágrafo único. Leis complementares fixarão si, subdividir-se ou desmembrar-se para se normas para a cooperação entre a União e os anexarem a outros, ou formarem novos Estados Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo ou Territórios Federais, mediante aprovação da em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do população diretamente interessada, através de bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) complementar. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei I - direito tributário, financeiro, penitenciário, estadual, dentro do período determinado por Lei econômico e urbanístico; Complementar Federal, e dependerão de II - orçamento; consulta prévia, mediante plebiscito, às (...) populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a apresentados e publicados na forma da lei. competência da União limitar-se-á a estabelecer (Redação dada pela Emenda Constitucional nº normas gerais. 15, de 1996) § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência (...) suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas Art. 21. Compete à União: gerais, os Estados exercerão a competência I - manter relações com Estados legislativa plena, para atender a suas estrangeiros e participar de organizações peculiaridades. internacionais; § 4º - A superveniência de lei federal sobre II - declarar a guerra e celebrar a paz; normas gerais suspende a eficácia da lei (...) estadual, no que lhe for contrário. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 1
  • 2. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS IX - promover a proteção do patrimônio Art. 25. Os Estados organizam-se e regem- histórico-cultural local, observada a legislação e a se pelas Constituições e leis que adotarem, ação fiscalizadora federal e estadual. observados os princípios desta Constituição. (...) § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por CAPÍTULO V esta Constituição. DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS § 2º - Cabe aos Estados explorar Seção I diretamente, ou mediante concessão, os serviços DO DISTRITO FEDERAL locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua a edição de medida provisória para a sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei regulamentação. (Redação dada pela Emenda orgânica, votada em dois turnos com interstício Constitucional nº 5, de 1995) mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços § 3º - Os Estados poderão, mediante lei da Câmara Legislativa, que a promulgará, complementar, instituir regiões metropolitanas, atendidos os princípios estabelecidos nesta aglomerações urbanas e microrregiões, Constituição. constituídas por agrupamentos de municípios § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as limítrofes, para integrar a organização, o competências legislativas reservadas aos planejamento e a execução de funções públicas Estados e Municípios. de interesse comum. § 2º - A eleição do Governador e do Vice- (...) Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Art. 30. Compete aos Municípios: Governadores e Deputados Estaduais, para I - legislar sobre assuntos de interesse local; mandato de igual duração. II - suplementar a legislação federal e a § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara estadual no que couber; Legislativa aplica-se o disposto no art. 27. III - instituir e arrecadar os tributos de sua § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, competência, bem como aplicar suas rendas, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar civil e militar e do corpo de bombeiros militar. contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; CAPÍTULO VII V - organizar e prestar, diretamente ou sob DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA regime de concessão ou permissão, os serviços Seção I públicos de interesse local, incluído o de DISPOSIÇÕES GERAIS transporte coletivo, que tem caráter essencial; Art. 37. A administração pública direta e VI - manter, com a cooperação técnica e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos financeira da União e do Estado, programas de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios educação infantil e de ensino fundamental; obedecerá aos princípios de legalidade, (Redação dada pela Emenda Constitucional nº impessoalidade, moralidade, publicidade e 53, de 2006) eficiência e, também, ao seguinte: (Redação VII - prestar, com a cooperação técnica e dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) financeira da União e do Estado, serviços de I - os cargos, empregos e funções públicas atendimento à saúde da população; são acessíveis aos brasileiros que preencham os VIII - promover, no que couber, adequado requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ordenamento territorial, mediante planejamento e estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada controle do uso, do parcelamento e da ocupação pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) do solo urbano; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em 2
  • 3. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO concurso público de provas ou de provas e fundacional, dos membros de qualquer dos títulos, de acordo com a natureza e a Poderes da União, dos Estados, do Distrito complexidade do cargo ou emprego, na forma Federal e dos Municípios, dos detentores de prevista em lei, ressalvadas as nomeações para mandato eletivo e dos demais agentes políticos e cargo em comissão declarado em lei de livre os proventos, pensões ou outra espécie nomeação e exoneração; (Redação dada pela remuneratória, percebidos cumulativamente ou Emenda Constitucional nº 19, de 1998) não, incluídas as vantagens pessoais ou de III - o prazo de validade do concurso público qualquer outra natureza, não poderão exceder o será de até dois anos, prorrogável uma vez, por subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do igual período; Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li- IV - durante o prazo improrrogável previsto mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e no edital de convocação, aquele aprovado em nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio concurso público de provas ou de provas e títulos mensal do Governador no âmbito do Poder será convocado com prioridade sobre novos Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e concursados para assumir cargo ou emprego, na Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub- carreira; sídio dos Desembargadores do Tribunal de V - as funções de confiança, exercidas Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco exclusivamente por servidores ocupantes de centésimos por cento do subsídio mensal, em cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal preenchidos por servidores de carreira nos Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável casos, condições e percentuais mínimos este limite aos membros do Ministério Público, previstos em lei, destinam-se apenas às aos Procuradores e aos Defensores Públicos; atribuições de direção, chefia e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº assessoramento; (Redação dada pela Emenda 41, 19.12.2003) Constitucional nº 19, de 1998) XII - os vencimentos dos cargos do Poder VI - é garantido ao servidor público civil o Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser direito à livre associação sindical; superiores aos pagos pelo Poder Executivo; VII - o direito de greve será exercido nos XIII - é vedada a vinculação ou equiparação termos e nos limites definidos em lei específica; de quaisquer espécies remuneratórias para o (Redação dada pela Emenda Constitucional nº efeito de remuneração de pessoal do serviço 19, de 1998) público; (Redação dada pela Emenda VIII - a lei reservará percentual dos cargos e Constitucional nº 19, de 1998) empregos públicos para as pessoas portadoras XIV - os acréscimos pecuniários percebidos de deficiência e definirá os critérios de sua por servidor público não serão computados nem admissão; acumulados para fins de concessão de IX - a lei estabelecerá os casos de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela contratação por tempo determinado para atender Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a necessidade temporária de excepcional XV - o subsídio e os vencimentos dos interesse público; ocupantes de cargos e empregos públicos são X - a remuneração dos servidores públicos e irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, poderão ser fixados ou alterados por lei 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela específica, observada a iniciativa privativa em Emenda Constitucional nº 19, de 1998) cada caso, assegurada revisão geral anual, XVI - é vedada a acumulação remunerada de sempre na mesma data e sem distinção de cargos públicos, exceto, quando houver índices; (Redação dada pela Emenda compatibilidade de horários, observado em Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação XI - a remuneração e o subsídio dos dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ocupantes de cargos, funções e empregos a) a de dois cargos de professor; (Incluída públicos da administração direta, autárquica e pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 3
  • 4. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO b) a de um cargo de professor com outro (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de técnico ou científico; (Incluída pela Emenda 19.12.2003) Constitucional nº 19, de 1998) § 1º - A publicidade dos atos, programas, c) a de dois cargos ou empregos privativos obras, serviços e campanhas dos órgãos de profissionais de saúde, com profissões públicos deverá ter caráter educativo, informativo regulamentadas; (Redação dada pela Emenda ou de orientação social, dela não podendo Constitucional nº 34, de 2001) constar nomes, símbolos ou imagens que XVII - a proibição de acumular estende-se a caracterizem promoção pessoal de autoridades empregos e funções e abrange autarquias, ou servidores públicos. fundações, empresas públicas, sociedades de § 2º - A não observância do disposto nos economia mista, suas subsidiárias, e sociedades incisos II e III implicará a nulidade do ato e a controladas, direta ou indiretamente, pelo poder punição da autoridade responsável, nos termos público; (Redação dada pela Emenda da lei. Constitucional nº 19, de 1998) § 3º A lei disciplinará as formas de XVIII - a administração fazendária e seus participação do usuário na administração pública servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de direta e indireta, regulando especialmente: competência e jurisdição, precedência sobre os (Redação dada pela Emenda Constitucional nº demais setores administrativos, na forma da lei; 19, de 1998) XIX – somente por lei específica poderá ser I - as reclamações relativas à prestação dos criada autarquia e autorizada a instituição de serviços públicos em geral, asseguradas a empresa pública, de sociedade de economia manutenção de serviços de atendimento ao mista e de fundação, cabendo à lei usuário e a avaliação periódica, externa e interna, complementar, neste último caso, definir as áreas da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Constitucional nº 19, de 1998) II - o acesso dos usuários a registros XX - depende de autorização legislativa, em administrativos e a informações sobre atos de cada caso, a criação de subsidiárias das governo, observado o disposto no art. 5º, X e entidades mencionadas no inciso anterior, assim XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº como a participação de qualquer delas em 19, de 1998) empresa privada; III - a disciplina da representação contra o XXI - ressalvados os casos especificados na exercício negligente ou abusivo de cargo, legislação, as obras, serviços, compras e emprego ou função na administração pública. alienações serão contratados mediante processo (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de de licitação pública que assegure igualdade de 1998) condições a todos os concorrentes, com § 4º - Os atos de improbidade administrativa cláusulas que estabeleçam obrigações de importarão a suspensão dos direitos políticos, a pagamento, mantidas as condições efetivas da perda da função pública, a indisponibilidade dos proposta, nos termos da lei, o qual somente bens e o ressarcimento ao erário, na forma e permitirá as exigências de qualificação técnica e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação econômica indispensáveis à garantia do penal cabível. cumprimento das obrigações. (Regulamento) § 5º - A lei estabelecerá os prazos de XXII - as administrações tributárias da prescrição para ilícitos praticados por qualquer União, dos Estados, do Distrito Federal e dos agente, servidor ou não, que causem prejuízos Municípios, atividades essenciais ao ao erário, ressalvadas as respectivas ações de funcionamento do Estado, exercidas por ressarcimento. servidores de carreiras específicas, terão § 6º - As pessoas jurídicas de direito público recursos prioritários para a realização de suas e as de direito privado prestadoras de serviços atividades e atuarão de forma integrada, inclusive públicos responderão pelos danos que seus com o compartilhamento de cadastros e de agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 4
  • 5. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO assegurado o direito de regresso contra o vinte e cinco centésimos por cento do subsídio responsável nos casos de dolo ou culpa. mensal dos Ministros do Supremo Tribunal § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as Federal, não se aplicando o disposto neste restrições ao ocupante de cargo ou emprego da parágrafo aos subsídios dos Deputados administração direta e indireta que possibilite o Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Art. 38. Ao servidor público da administração § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e direta, autárquica e fundacional, no exercício de financeira dos órgãos e entidades da mandato eletivo, aplicam-se as seguintes administração direta e indireta poderá ser disposições: (Redação dada pela Emenda ampliada mediante contrato, a ser firmado entre Constitucional nº 19, de 1998) seus administradores e o poder público, que I - tratando-se de mandato eletivo federal, tenha por objeto a fixação de metas de estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, desempenho para o órgão ou entidade, cabendo emprego ou função; à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda II - investido no mandato de Prefeito, será Constitucional nº 19, de 1998) afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe I - o prazo de duração do contrato; facultado optar pela sua remuneração; II - os controles e critérios de avaliação de III - investido no mandato de Vereador, desempenho, direitos, obrigações e havendo compatibilidade de horários, perceberá responsabilidade dos dirigentes; as vantagens de seu cargo, emprego ou função, III - a remuneração do pessoal." sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às não havendo compatibilidade, será aplicada a empresas públicas e às sociedades de economia norma do inciso anterior; mista, e suas subsidiárias, que receberem IV - em qualquer caso que exija o recursos da União, dos Estados, do Distrito afastamento para o exercício de mandato eletivo, Federal ou dos Municípios para pagamento de seu tempo de serviço será contado para todos os despesas de pessoal ou de custeio em geral. efeitos legais, exceto para promoção por (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de merecimento; 1998) V - para efeito de benefício previdenciário, § 10. É vedada a percepção simultânea de no caso de afastamento, os valores serão proventos de aposentadoria decorrentes do art. determinados como se no exercício estivesse. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados (...) os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em Art. 41. São estáveis após três anos de comissão declarados em lei de livre nomeação e efetivo exercício os servidores nomeados para exoneração. (Incluído pela Emenda cargo de provimento efetivo em virtude de Constitucional nº 20, de 1998) concurso público. (Redação dada pela Emenda § 11. Não serão computadas, para efeito Constitucional nº 19, de 1998) dos limites remuneratórios de que trata o inciso § 1º O servidor público estável só perderá o XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter cargo: (Redação dada pela Emenda indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Constitucional nº 19, de 1998) Emenda Constitucional nº 47, de 2005) I - em virtude de sentença judicial transitada § 12. Para os fins do disposto no inciso XI em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional do caput deste artigo, fica facultado aos Estados nº 19, de 1998) e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, II - mediante processo administrativo em que mediante emenda às respectivas Constituições e lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Lei Or gânica, como limite único, o subsídio Emenda Constitucional nº 19, de 1998) mensal dos Desembargadores do respectivo III - mediante procedimento de avaliação Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e periódica de desempenho, na forma de lei 5
  • 6. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO complementar, assegurada ampla defesa. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de representantes dos Estados e do Distrito Federal, 1998) eleitos segundo o princípio majoritário. § 2º Invalidada por sentença judicial a § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal demissão do servidor estável, será ele elegerão três Senadores, com mandato de oito reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se anos. estável, reconduzido ao cargo de origem, sem § 2º - A representação de cada Estado e do direito a indenização, aproveitado em outro cargo Distrito Federal será renovada de quatro em ou posto em disponibilidade com remuneração quatro anos, alternadamente, por um e dois proporcional ao tempo de serviço. (Redação terços. dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º - Cada Senador será eleito com dois § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua suplentes. desnecessidade, o servidor estável ficará em Art. 47. Salvo disposição constitucional em disponibilidade, com remuneração proporcional contrário, as deliberações de cada Casa e de ao tempo de serviço, até seu adequado suas Comissões serão tomadas por maioria dos aproveitamento em outro cargo. (Redação dada votos, presente a maioria absoluta de seus pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) membros. § 4º Como condição para a aquisição da Seção II estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO desempenho por comissão instituída para essa NACIONAL finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a nº 19, de 1998) sanção do Presidente da República, não exigida (...) esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência TÍTULO IV da União, especialmente sobre: Da Organização dos Poderes I - sistema tributário, arrecadação e CAPÍTULO I distribuição de rendas; DO PODER LEGISLATIVO II - plano plurianual, diretrizes Seção I orçamentárias, orçamento anual, operações de DO CONGRESSO NACIONAL crédito, dívida pública e emissões de curso Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo forçado; Congresso Nacional, que se compõe da Câmara III - fixação e modificação do efetivo das dos Deputados e do Senado Federal. Forças Armadas; Parágrafo único. Cada legislatura terá a IV - planos e programas nacionais, regionais duração de quatro anos. e setoriais de desenvolvimento; Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe- V - limites do território nacional, espaço se de representantes do povo, eleitos, pelo aéreo e marítimo e bens do domínio da União; sistema proporcional, em cada Estado, em cada VI - incorporação, subdivisão ou Território e no Distrito Federal. desmembramento de áreas de Territórios ou § 1º - O número total de Deputados, bem Estados, ouvidas as respectivas Assembléias como a representação por Estado e pelo Distrito Legislativas; Federal, será estabelecido por lei complementar, VII - transferência temporária da sede do proporcionalmente à população, procedendo-se Governo Federal; aos ajustes necessários, no ano anterior às VIII - concessão de anistia; eleições, para que nenhuma daquelas unidades IX - organização administrativa, judiciária, do da Federação tenha menos de oito ou mais de Ministério Público e da Defensoria Pública da setenta Deputados. União e dos Territórios e organização judiciária e § 2º - Cada Território elegerá quatro do Ministério Público do Distrito Federal; Deputados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito) 6
  • 7. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO X – criação, transformação e extinção de IX - julgar anualmente as contas prestadas cargos, empregos e funções públicas, observado pelo Presidente da República e apreciar os o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada relatórios sobre a execução dos planos de pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) governo; XI – criação e extinção de Ministérios e X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por órgãos da administração pública; (Redação dada qualquer de suas Casas, os atos do Poder pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Executivo, incluídos os da administração indireta; XII - telecomunicações e radiodifusão; XI - zelar pela preservação de sua XIII - matéria financeira, cambial e competência legislativa em face da atribuição monetária, instituições financeiras e suas normativa dos outros Poderes; operações; XII - apreciar os atos de concessão e XIV - moeda, seus limites de emissão, e renovação de concessão de emissoras de rádio e montante da dívida mobiliária federal. televisão; XV - fixação do subsídio dos Ministros do XIII - escolher dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, observado o que Tribunal de Contas da União; dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional referentes a atividades nucleares; nº 41, 19.12.2003) XV - autorizar referendo e convocar Art. 49. É da competência exclusiva do plebiscito; Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a I - resolver definitivamente sobre tratados, exploração e o aproveitamento de recursos acordos ou atos internacionais que acarretem hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas encargos ou compromissos gravosos ao minerais; patrimônio nacional; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou II - autorizar o Presidente da República a concessão de terras públicas com área superior a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que dois mil e quinhentos hectares. forças estrangeiras transitem pelo território Art. 50. A Câmara dos Deputados e o nacional ou nele permaneçam temporariamente, Senado Federal, ou qualquer de suas ressalvados os casos previstos em lei Comissões, poderão convocar Ministro de Estado complementar; ou quaisquer titulares de órgãos diretamente III - autorizar o Presidente e o Vice- subordinados à Presidência da República para Presidente da República a se ausentarem do prestarem, pessoalmente, informações sobre País, quando a ausência exceder a quinze dias; assunto previamente determinado, importando IV - aprovar o estado de defesa e a crime de responsabilidade a ausência sem intervenção federal, autorizar o estado de sítio, justificação adequada. (Redação dada pela ou suspender qualquer uma dessas medidas; Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994) V - sustar os atos normativos do Poder § 1º - Os Ministros de Estado poderão Executivo que exorbitem do poder regulamentar comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos ou dos limites de delegação legislativa; Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, VI - mudar temporariamente sua sede; por sua iniciativa e mediante entendimentos com VII - fixar idêntico subsídio para os a Mesa respectiva, para expor assunto de Deputados Federais e os Senadores, observado relevância de seu Ministério. o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela e do Senado Federal poderão encaminhar Emenda Constitucional nº 19, de 1998) pedidos escritos de informações a Ministros de VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Estado ou a qualquer das pessoas referidas no Vice-Presidente da República e dos Ministros de caput deste artigo, importando em crime de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, responsabilidade a recusa, ou o não - 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) prestação de informações falsas. (Redação dada 7
  • 8. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de c) Governador de Território; 1994) d) Presidente e diretores do banco central; Seção III e) Procurador-Geral da República; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS f) titulares de outros cargos que a lei Art. 51. Compete privativamente à Câmara determinar; dos Deputados: IV - aprovar previamente, por voto secreto, I - autorizar, por dois terços de seus após argüição em sessão secreta, a escolha dos membros, a instauração de processo contra o chefes de missão diplomática de caráter Presidente e o Vice-Presidente da República e os permanente; Ministros de Estado; V - autorizar operações externas de II - proceder à tomada de contas do natureza financeira, de interesse da União, dos Presidente da República, quando não Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos apresentadas ao Congresso Nacional dentro de Municípios; sessenta dias após a abertura da sessão VI - fixar, por proposta do Presidente da legislativa; República, limites globais para o montante da III - elaborar seu regimento interno; dívida consolidada da União, dos Estados, do IV – dispor sobre sua organização, Distrito Federal e dos Municípios; funcionamento, polícia, criação, transformação ou VII - dispor sobre limites globais e condições extinção dos cargos, empregos e funções de para as operações de crédito externo e interno da seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos respectiva remuneração, observados os Municípios, de suas autarquias e demais parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes entidades controladas pelo Poder Público federal; orçamentárias; (Redação dada pela Emenda VIII - dispor sobre limites e condições para a Constitucional nº 19, de 1998) concessão de garantia da União em operações V - eleger membros do Conselho da de crédito externo e interno; República, nos termos do art. 89, VII. IX - estabelecer limites globais e condições Seção IV para o montante da dívida mobiliária dos DO SENADO FEDERAL Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Art. 52. Compete privativamente ao Senado X - suspender a execução, no todo ou em Federal: parte, de lei declarada inconstitucional por I - processar e julgar o Presidente e o Vice- decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; Presidente da República nos crimes de XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto responsabilidade, bem como os Ministros de secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador- Estado e os Comandantes da Marinha, do Geral da República antes do término de seu Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma mandato; natureza conexos com aqueles; (Redação dada XII - elaborar seu regimento interno; pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) XIII - dispor sobre sua organização, II processar e julgar os Ministros do funcionamento, polícia, criação, transformação ou Supremo Tribunal Federal, os membros do extinção dos cargos, empregos e funções de Conselho Nacional de Justiça e do Conselho seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da Nacional do Ministério Público, o Procurador- respectiva remuneração, observados os Geral da República e o Advogado-Geral da União parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes nos crimes de responsabilidade; (Redação dada orçamentárias; (Redação dada pela Emenda pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Constitucional nº 19, de 1998) III - aprovar previamente, por voto secreto, XIV - eleger membros do Conselho da após argüição pública, a escolha de: República, nos termos do art. 89, VII. a) Magistrados, nos casos estabelecidos XV - avaliar periodicamente a funcionalidade nesta Constituição; do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura b) Ministros do Tribunal de Contas da União e seus componentes, e o desempenho das indicados pelo Presidente da República; administrações tributárias da União, dos Estados 8
  • 9. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído confiaram ou deles receberam informações. pela Emenda Constitucional nº 42, de (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19.12.2003) 35, de 2001) Parágrafo único. Nos casos previstos nos § 7º A incorporação às Forças Armadas de incisos I e II, funcionará como Presidente o do Deputados e Senadores, embora militares e Supremo Tribunal Federal, limitando-se a ainda que em tempo de guerra, dependerá de condenação, que somente será proferida por dois prévia licença da Casa respectiva. (Redação terços dos votos do Senado Federal, à perda do dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) cargo, com inabilitação, por oito anos, para o § 8º As imunidades de Deputados ou exercício de função pública, sem prejuízo das Senadores subsistirão durante o estado de sítio, demais sanções judiciais cabíveis. só podendo ser suspensas mediante o voto de Seção V dois terços dos membros da Casa respectiva, nos DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES casos de atos praticados fora do recinto do Art. 53. Os Deputados e Senadores são Congresso Nacional, que sejam incompatíveis invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de com a execução da medida. (Incluído pela suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada Emenda Constitucional nº 35, de 2001) pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) Art. 54. Os Deputados e Senadores não § 1º Os Deputados e Senadores, desde a poderão: expedição do diploma, serão submetidos a I - desde a expedição do diploma: julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. a) firmar ou manter contrato com pessoa (Redação dada pela Emenda Constitucional nº jurídica de direito público, autarquia, empresa 35, de 2001) pública, sociedade de economia mista ou § 2º Desde a expedição do diploma, os empresa concessionária de serviço público, salvo membros do Congresso Nacional não poderão quando o contrato obedecer a cláusulas ser presos, salvo em flagrante de crime uniformes; inafiançável. Nesse caso, os autos serão b) aceitar ou exercer cargo, função ou remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa emprego remunerado, inclusive os de que sejam respectiva, para que, pelo voto da maioria de demissíveis "ad nutum", nas entidades seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação constantes da alínea anterior; dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) II - desde a posse: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador a) ser proprietários, controladores ou ou Deputado, por crime ocorrido após a diretores de empresa que goze de favor diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará decorrente de contrato com pessoa jurídica de ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de direito público, ou nela exercer função partido político nela representado e pelo voto da remunerada; maioria de seus membros, poderá, até a decisão b) ocupar cargo ou função de que sejam final, sustar o andamento da ação. (Redação demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) no inciso I, "a"; § 4º O pedido de sustação será apreciado c) patrocinar causa em que seja interessada pela Casa respectiva no prazo improrrogável de qualquer das entidades a que se refere o inciso I, quarenta e cinco dias do seu recebimento pela "a"; Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda d) ser titulares de mais de um cargo ou Constitucional nº 35, de 2001) mandato público eletivo. § 5º A sustação do processo suspende a Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação Senador: dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) I - que infringir qualquer das proibições § 6º Os Deputados e Senadores não serão estabelecidas no artigo anterior; obrigados a testemunhar sobre informações II - cujo procedimento for declarado recebidas ou prestadas em razão do exercício do incompatível com o decoro parlamentar; mandato, nem sobre as pessoas que lhes 9
  • 10. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO III - que deixar de comparecer, em cada § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo sessão legislativa, à terça parte das sessões suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença faltarem mais de quinze meses para o término do ou missão por esta autorizada; mandato. IV - que perder ou tiver suspensos os § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou direitos políticos; Senador poderá optar pela remuneração do V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, mandato. nos casos previstos nesta Constituição; Seção VI VI - que sofrer condenação criminal em DAS REUNIÕES sentença transitada em julgado. Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, § 1º - É incompatível com o decoro anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro parlamentar, além dos casos definidos no a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de regimento interno, o abuso das prerrogativas dezembro. (Redação dada pela Emenda asseguradas a membro do Congresso Nacional Constituicional nº 50, de 2006) ou a percepção de vantagens indevidas. § 1º - As reuniões marcadas para essas § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a datas serão transferidas para o primeiro dia útil perda do mandato será decidida pela Câmara subseqüente, quando recaírem em sábados, dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto domingos ou feriados. secreto e maioria absoluta, mediante provocação § 2º - A sessão legislativa não será da respectiva Mesa ou de partido político interrompida sem a aprovação do projeto de lei representado no Congresso Nacional, de diretrizes orçamentárias. assegurada ampla defesa. § 3º - Além de outros casos previstos nesta § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a Constituição, a Câmara dos Deputados e o V, a perda será declarada pela Mesa da Casa Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta respectiva, de ofício ou mediante provocação de para: qualquer de seus membros, ou de partido político I - inaugurar a sessão legislativa; representado no Congresso Nacional, II - elaborar o regimento comum e regular a assegurada ampla defesa. criação de serviços comuns às duas Casas; § 4º A renúncia de parlamentar submetido a III - receber o compromisso do Presidente e processo que vise ou possa levar à perda do do Vice-Presidente da República; mandato, nos termos deste artigo, terá seus IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. efeitos suspensos até as deliberações finais de § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, Constitucional de Revisão nº 6, de 1994) no primeiro ano da legislatura, para a posse de Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado seus membros e eleição das respectivas Mesas, ou Senador: para mandato de 2 (dois) anos, vedada a I - investido no cargo de Ministro de Estado, recondução para o mesmo cargo na eleição Governador de Território, Secretário de Estado, imediatamente subseqüente. (Redação dada pela do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Emenda Constitucional nº 50, de 2006) Capital ou chefe de missão diplomática § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será temporária; presidida pelo Presidente do Senado Federal, e II - licenciado pela respectiva Casa por os demais cargos serão exercidos, motivo de doença, ou para tratar, sem alternadamente, pelos ocupantes de cargos remuneração, de interesse particular, desde que, equivalentes na Câmara dos Deputados e no neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e Senado Federal. vinte dias por sessão legislativa. § 6º A convocação extraordinária do § 1º - O suplente será convocado nos casos Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada de vaga, de investidura em funções previstas pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) neste artigo ou de licença superior a cento e vinte I - pelo Presidente do Senado Federal, em dias. caso de decretação de estado de defesa ou de 10
  • 11. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO intervenção federal, de pedido de autorização contra atos ou omissões das autoridades ou para a decretação de estado de sítio e para o entidades públicas; compromisso e a posse do Presidente e do Vice- V - solicitar depoimento de qualquer Presidente- Presidente da República; autoridade ou cidadão; II - pelo Presidente da República, pelos VI - apreciar programas de obras, planos Presidentes da Câmara dos Deputados e do nacionais, regionais e setoriais de Senado Federal ou a requerimento da maioria desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. dos membros de ambas as Casas, em caso de § 3º - As comissões parlamentares de urgência ou interesse público relevante, em todas inquérito, que terão poderes de investigação as hipóteses deste inciso com a aprovação da próprios das autoridades judiciais, além de outros maioria absoluta de cada uma das Casas do previstos nos regimentos das respectivas Casas, Congresso Nacional. (Redação dada pela serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Emenda Constitucional nº 50, de 2006) Senado Federal, em conjunto ou separadamente, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o mediante requerimento de um terço de seus Congresso Nacional somente deliberará sobre a membros, para a apuração de fato determinado e matéria para a qual foi convocado, ressalvada a por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o hipótese do § 8º deste artigo, vedado o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para pagamento de parcela indenizatória, em razão da que promova a responsabilidade civil ou criminal convocação. (Redação dada pela Emenda dos infratores. Constitucional nº 50, de 2006) § 4º - Durante o recesso, haverá uma § 8º Havendo medidas provisórias em vigor Comissão representativa do Congresso Nacional, na data de convocação extraordinária do eleita por suas Casas na última sessão ordinária Congresso Nacional, serão elas automaticamente do período legislativo, com atribuições definidas incluídas na pauta da convocação. (Incluído pela no regimento comum, cuja composição Emenda Constitucional nº 32, de 2001) reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade Seção VII da representação partidária. DAS COMISSÕES Seção VIII Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas DO PROCESSO LEGISLATIVO terão comissões permanentes e temporárias, Subseção I constituídas na forma e com as atribuições Disposição Geral previstas no respectivo regimento ou no ato de Art. 59. O processo legislativo compreende a que resultar sua criação. elaboração de: § 1º - Na constituição das Mesas e de cada I - emendas à Constituição; Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, II - leis complementares; a representação proporcional dos partidos ou dos III - leis ordinárias; blocos parlamentares que participam da IV - leis delegadas; respectiva Casa. V - medidas provisórias; § 2º - às comissões, em razão da matéria de VI - decretos legislativos; sua competência, cabe: VII - resoluções. I - discutir e votar projeto de lei que Parágrafo único. Lei complementar disporá dispensar, na forma do regimento, a competência sobre a elaboração, redação, alteração e do Plenário, salvo se houver recurso de um consolidação das leis. décimo dos membros da Casa; Subseção II II - realizar audiências públicas com Da Emenda à Constituição entidades da sociedade civil; Art. 60. A Constituição poderá ser III - convocar Ministros de Estado para emendada mediante proposta: prestar informações sobre assuntos inerentes a I - de um terço, no mínimo, dos membros da suas atribuições; Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; IV - receber petições, reclamações, II - do Presidente da República; representações ou queixas de qualquer pessoa 11
  • 12. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO III - de mais da metade das Assembléias c) servidores públicos da União e Territórios, Legislativas das unidades da Federação, seu regime jurídico, provimento de cargos, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria estabilidade e aposentadoria; (Redação dada relativa de seus membros. pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) § 1º - A Constituição não poderá ser d) organização do Ministério Público e da emendada na vigência de intervenção federal, de Defensoria Pública da União, bem como normas estado de defesa ou de estado de sítio. gerais para a organização do Ministério Público e § 2º - A proposta será discutida e votada em da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito cada Casa do Congresso Nacional, em dois Federal e dos Territórios; turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em e) criação e extinção de Ministérios e órgãos ambos, três quintos dos votos dos respectivos da administração pública, observado o disposto membros. no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda § 3º - A emenda à Constituição será Constitucional nº 32, de 2001) promulgada pelas Mesas da Câmara dos f) militares das Forças Armadas, seu regime Deputados e do Senado Federal, com o jurídico, provimento de cargos, promoções, respectivo número de ordem. estabilidade, remuneração, reforma e § 4º - Não será objeto de deliberação a transferência para a reserva. (Incluída pela proposta de emenda tendente a abolir: Emenda Constitucional nº 18, de 1998) I - a forma federativa de Estado; § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida II - o voto direto, secreto, universal e pela apresentação à Câmara dos Deputados de periódico; projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por III - a separação dos Poderes; cento do eleitorado nacional, distribuído pelo IV - os direitos e garantias individuais. menos por cinco Estados, com não menos de § 5º - A matéria constante de proposta de três décimos por cento dos eleitores de cada um emenda rejeitada ou havida por prejudicada não deles. pode ser objeto de nova proposta na mesma Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o sessão legislativa. Presidente da República poderá adotar medidas Subseção III provisórias, com força de lei, devendo submetê- Das Leis las de imediato ao Congresso Nacional. Art. 61. A iniciativa das leis complementares (Redação dada pela Emenda Constitucional nº e ordinárias cabe a qualquer membro ou 32, de 2001) Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado § 1º É vedada a edição de medidas Federal ou do Congresso Nacional, ao provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Presidente da República, ao Supremo Tribunal Constitucional nº 32, de 2001) Federal, aos Tribunais Superiores, ao I – relativa a: (Incluído pela Emenda Procurador-Geral da República e aos cidadãos, Constitucional nº 32, de 2001) na forma e nos casos previstos nesta a) nacionalidade, cidadania, direitos Constituição. políticos, partidos políticos e direito eleitoral; § 1º - São de iniciativa privativa do (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de Presidente da República as leis que: 2001) I - fixem ou modifiquem os efetivos das b) direito penal, processual penal e Forças Armadas; processual civil; (Incluído pela Emenda II - disponham sobre: Constitucional nº 32, de 2001) a) criação de cargos, funções ou empregos c) organização do Poder Judiciário e do públicos na administração direta e autárquica ou Ministério Público, a carreira e a garantia de seus aumento de sua remuneração; membros; (Incluído pela Emenda Constitucional b) organização administrativa e judiciária, nº 32, de 2001) matéria tributária e orçamentária, serviços d) planos plurianuais, diretrizes públicos e pessoal da administração dos orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e Territórios; suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, 12
  • 13. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual de 2001) período a vigência de medida provisória que, no II – que vise a detenção ou seqüestro de prazo de sessenta dias, contado de sua bens, de poupança popular ou qualquer outro publicação, não tiver a sua votação encerrada ativo financeiro; (Incluído pela Emenda nas duas Casas do Congresso Nacional. Constitucional nº 32, de 2001) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de III – reservada a lei complementar; (Incluído 2001) pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 8º As medidas provisórias terão sua IV – já disciplinada em projeto de lei votação iniciada na Câmara dos Deputados. aprovado pelo Congresso Nacional e pendente (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de de sanção ou veto do Presidente da República. 2001) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de § 9º Caberá à comissão mista de Deputados 2001) e Senadores examinar as medidas provisórias e § 2º Medida provisória que implique sobre elas emitir parecer, antes de serem instituição ou majoração de impostos, exceto os apreciadas, em sessão separada, pelo plenário previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só de cada uma das Casas do Congresso Nacional. produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de se houver sido convertida em lei até o último dia 2001) daquele em que foi editada.(Incluído pela § 10. É vedada a reedição, na mesma Emenda Constitucional nº 32, de 2001) sessão legislativa, de medida provisória que § 3º As medidas provisórias, ressalvado o tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela a edição, se não forem convertidas em lei no Emenda Constitucional nº 32, de 2001) prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos § 11. Não editado o decreto legislativo a que do § 7º, uma vez por igual período, devendo o se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição Congresso Nacional disciplinar, por decreto ou perda de eficácia de medida provisória, as legislativo, as relações jurídicas delas relações jurídicas constituídas e decorrentes de decorrentes. (Incluído pela Emenda atos praticados durante sua vigência conservar- Constitucional nº 32, de 2001) se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar- Constitucional nº 32, de 2001) se-á da publicação da medida provisória, § 12. Aprovado projeto de lei de conversão suspendendo-se durante os períodos de recesso alterando o texto original da medida provisória, do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda esta manter-se-á integralmente em vigor até que Constitucional nº 32, de 2001) seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído § 5º A deliberação de cada uma das Casas pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) do Congresso Nacional sobre o mérito das Art. 63. Não será admitido aumento da medidas provisórias dependerá de juízo prévio despesa prevista: sobre o atendimento de seus pressupostos I - nos projetos de iniciativa exclusiva do constitucionais. (Incluído pela Emenda Presidente da República, ressalvado o disposto Constitucional nº 32, de 2001) no art. 166, § 3º e § 4º; § 6º Se a medida provisória não for II - nos projetos sobre organização dos apreciada em até quarenta e cinco dias contados serviços administrativos da Câmara dos de sua publicação, entrará em regime de Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais urgência, subseqüentemente, em cada uma das Federais e do Ministério Público. Casas do Congresso Nacional, ficando Art. 64. A discussão e votação dos projetos sobrestadas, até que se ultime a votação, todas de lei de iniciativa do Presidente da República, do as demais deliberações legislativas da Casa em Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Superiores terão início na Câmara dos Constitucional nº 32, de 2001) Deputados. 13
  • 14. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO § 1º - O Presidente da República poderá § 5º - Se o veto não for mantido, será o solicitar urgência para apreciação de projetos de projeto enviado, para promulgação, ao sua iniciativa. Presidente da República. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos § 6º Esgotado sem deliberação o prazo Deputados e o Senado Federal não se estabelecido no § 4º, o veto será colocado na manifestarem sobre a proposição, cada qual ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, demais proposições, até sua votação final. sobrestar-se-ão todas as demais deliberações (Redação dada pela Emenda Constitucional nº legislativas da respectiva Casa, com exceção das 32, de 2001) que tenham prazo constitucional determinado, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de até que se ultime a votação. (Redação dada pela quarenta e oito horas pelo Presidente da Emenda Constitucional nº 32, de 2001) República, nos casos dos § 3º e § 5º, o § 3º - A apreciação das emendas do Senado Presidente do Senado a promulgará, e, se este Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice- prazo de dez dias, observado quanto ao mais o Presidente do Senado fazê-lo. disposto no parágrafo anterior. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos rejeitado somente poderá constituir objeto de períodos de recesso do Congresso Nacional, novo projeto, na mesma sessão legislativa, nem se aplicam aos projetos de código. mediante proposta da maioria absoluta dos Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma membros de qualquer das Casas do Congresso Casa será revisto pela outra, em um só turno de Nacional. discussão e votação, e enviado à sanção ou Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou pelo Presidente da República, que deverá arquivado, se o rejeitar. solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Parágrafo único. Sendo o projeto § 1º - Não serão objeto de delegação os emendado, voltará à Casa iniciadora. atos de competência exclusiva do Congresso Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída Nacional, os de competência privativa da Câmara a votação enviará o projeto de lei ao Presidente dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria da República, que, aquiescendo, o sancionará. reservada à lei complementar, nem a legislação § 1º - Se o Presidente da República sobre: considerar o projeto, no todo ou em parte, I - organização do Poder Judiciário e do inconstitucional ou contrário ao interesse público, Ministério Público, a carreira e a garantia de seus vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de membros; quinze dias úteis, contados da data do II - nacionalidade, cidadania, direitos recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e individuais, políticos e eleitorais; oito horas, ao Presidente do Senado Federal os III - planos plurianuais, diretrizes motivos do veto. orçamentárias e orçamentos. § 2º - O veto parcial somente abrangerá § 2º - A delegação ao Presidente da texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou República terá a forma de resolução do de alínea. Congresso Nacional, que especificará seu § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o conteúdo e os termos de seu exercício. silêncio do Presidente da República importará § 3º - Se a resolução determinar a sanção. apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, § 4º - O veto será apreciado em sessão este a fará em votação única, vedada qualquer conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu emenda. recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto Art. 69. As leis complementares serão da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, aprovadas por maioria absoluta. em escrutínio secreto. Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 14
  • 15. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, V - fiscalizar as contas nacionais das orçamentária, operacional e patrimonial da União empresas supranacionais de cujo capital social a e das entidades da administração direta e União participe, de forma direta ou indireta, nos indireta, quanto à legalidade, legitimidade, termos do tratado constitutivo; economicidade, aplicação das subvenções e VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer renúncia de receitas, será exercida pelo recursos repassados pela União mediante Congresso Nacional, mediante controle externo, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos e pelo sistema de controle interno de cada Poder. congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Parágrafo único. Prestará contas qualquer Município; pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que VII - prestar as informações solicitadas pelo utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre Congresso Nacional, por qualquer de suas dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais Casas, ou por qualquer das respectivas a União responda, ou que, em nome desta, Comissões, sobre a fiscalização contábil, assuma obrigações de natureza pecuniária. financeira, orçamentária, operacional e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº patrimonial e sobre resultados de auditorias e 19, de 1998) inspeções realizadas; Art. 71. O controle externo, a cargo do VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de Congresso Nacional, será exercido com o auxílio ilegalidade de despesa ou irregularidade de do Tribunal de Contas da União, ao qual contas, as sanções previstas em lei, que compete: estabelecerá, entre outras cominações, multa I - apreciar as contas prestadas anualmente proporcional ao dano causado ao erário; pelo Presidente da República, mediante parecer IX - assinar prazo para que o órgão ou prévio que deverá ser elaborado em sessenta entidade adote as providências necessárias ao dias a contar de seu recebimento; exato cumprimento da lei, se verificada II - julgar as contas dos administradores e ilegalidade; demais responsáveis por dinheiros, bens e X - sustar, se não atendido, a execução do valores públicos da administração direta e ato impugnado, comunicando a decisão à indireta, incluídas as fundações e sociedades Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, XI - representar ao Poder competente sobre e as contas daqueles que derem causa a perda, irregularidades ou abusos apurados. extravio ou outra irregularidade de que resulte § 1º - No caso de contrato, o ato de prejuízo ao erário público; sustação será adotado diretamente pelo III - apreciar, para fins de registro, a Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, legalidade dos atos de admissão de pessoal, a ao Poder Executivo as medidas cabíveis. qualquer título, na administração direta e indireta, § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder incluídas as fundações instituídas e mantidas Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar pelo Poder Público, excetuadas as nomeações as medidas previstas no parágrafo anterior, o para cargo de provimento em comissão, bem Tribunal decidirá a respeito. como a das concessões de aposentadorias, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte reformas e pensões, ressalvadas as melhorias imputação de débito ou multa terão eficácia de posteriores que não alterem o fundamento legal título executivo. do ato concessório; § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso IV - realizar, por iniciativa própria, da Nacional, trimestral e anualmente, relatório de Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de suas atividades. Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e Art. 72. A Comissão mista permanente a que auditorias de natureza contábil, financeira, se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de orçamentária, operacional e patrimonial, nas despesas não autorizadas, ainda que sob a unidades administrativas dos Poderes forma de investimentos não programados ou de Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais subsídios não aprovados, poderá solicitar à entidades referidas no inciso II; autoridade governamental responsável que, no 15
  • 16. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos das demais atribuições da judicatura, as de juiz necessários. de Tribunal Regional Federal. § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e considerados estes insuficientes, a Comissão Judiciário manterão, de forma integrada, sistema solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo de controle interno com a finalidade de: sobre a matéria, no prazo de trinta dias. I - avaliar o cumprimento das metas § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a previstas no plano plurianual, a execução dos despesa, a Comissão, se julgar que o gasto programas de governo e dos orçamentos da possa causar dano irreparável ou grave lesão à União; economia pública, proporá ao Congresso II - comprovar a legalidade e avaliar os Nacional sua sustação. resultados, quanto à eficácia e eficiência, da Art. 73. O Tribunal de Contas da União, gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito órgãos e entidades da administração federal, Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição bem como da aplicação de recursos públicos por em todo o território nacional, exercendo, no que entidades de direito privado; couber, as atribuições previstas no art. 96. . III - exercer o controle das operações de § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da crédito, avais e garantias, bem como dos direitos União serão nomeados dentre brasileiros que e haveres da União; satisfaçam os seguintes requisitos: IV - apoiar o controle externo no exercício I - mais de trinta e cinco e menos de de sua missão institucional. sessenta e cinco anos de idade; § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, II - idoneidade moral e reputação ilibada; ao tomarem conhecimento de qualquer III - notórios conhecimentos jurídicos, irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência contábeis, econômicos e financeiros ou de ao Tribunal de Contas da União, sob pena de administração pública; responsabilidade solidária. IV - mais de dez anos de exercício de § 2º - Qualquer cidadão, partido político, função ou de efetiva atividade profissional que associação ou sindicato é parte legítima para, na exija os conhecimentos mencionados no inciso forma da lei, denunciar irregularidades ou anterior. ilegalidades perante o Tribunal de Contas da § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União. União serão escolhidos: Art. 75. As normas estabelecidas nesta I - um terço pelo Presidente da República, seção aplicam-se, no que couber, à organização, com aprovação do Senado Federal, sendo dois composição e fiscalização dos Tribunais de alternadamente dentre auditores e membros do Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de Municípios. antigüidade e merecimento; Parágrafo único. As Constituições estaduais II - dois terços pelo Congresso Nacional. disporão sobre os Tribunais de Contas § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da respectivos, que serão integrados por sete União terão as mesmas garantias, prerrogativas, Conselheiros. impedimentos, vencimentos e vantagens dos CAPÍTULO II Ministros do Superior Tribunal de Justiça, DO PODER EXECUTIVO aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e Seção I pensão, as normas constantes do art. 40. DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº REPÚBLICA 20, de 1998) Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo § 4º - O auditor, quando em substituição a Presidente da República, auxiliado pelos Ministro, terá as mesmas garantias e Ministros de Estado. impedimentos do titular e, quando no exercício Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República realizar-se-á, 16
  • 17. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO simultaneamente, no primeiro domingo de chamados ao exercício da Presidência o outubro, em primeiro turno, e no último domingo Presidente da Câmara dos Deputados, o do de outubro, em segundo turno, se houver, do ano Senado Federal e o do Supremo Tribunal anterior ao do término do mandato presidencial Federal. vigente. (Redação dada pela Emenda Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Constitucional nº 16, de 1997) Vice-Presidente da República, far-se-á eleição § 1º - A eleição do Presidente da República noventa dias depois de aberta a última vaga. importará a do Vice-Presidente com ele § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois registrado. anos do período presidencial, a eleição para § 2º - Será considerado eleito Presidente o ambos os cargos será feita trinta dias depois da candidato que, registrado por partido político, última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma obtiver a maioria absoluta de votos, não da lei. computados os em branco e os nulos. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos § 3º - Se nenhum candidato alcançar deverão completar o período de seus maioria absoluta na primeira votação, far-se-á antecessores. nova eleição em até vinte dias após a Art. 82. O mandato do Presidente da proclamação do resultado, concorrendo os dois República é de quatro anos e terá início em candidatos mais votados e considerando-se primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleito aquele que obtiver a maioria dos votos eleição. (Redação dada pela Emenda válidos. Constitucional nº 16, de 1997) § 4º - Se, antes de realizado o segundo Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento República não poderão, sem licença do legal de candidato, convocar-se-á, dentre os Congresso Nacional, ausentar-se do País por remanescentes, o de maior votação. período superior a quinze dias, sob pena de § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos perda do cargo. anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais Seção II de um candidato com a mesma votação, Das Atribuições do Presidente da República qualificar-se-á o mais idoso. Art. 84. Compete privativamente ao Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da Presidente da República: República tomarão posse em sessão do I - nomear e exonerar os Ministros de Congresso Nacional, prestando o compromisso Estado; de manter, defender e cumprir a Constituição, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de observar as leis, promover o bem geral do povo Estado, a direção superior da administração brasileiro, sustentar a união, a integridade e a federal; independência do Brasil. III - iniciar o processo legislativo, na forma e Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da nos casos previstos nesta Constituição; data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver leis, bem como expedir decretos e regulamentos assumido o cargo, este será declarado vago. para sua fiel execução; Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de V - vetar projetos de lei, total ou impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o parcialmente; Vice-Presidente. VI – dispor, mediante decreto, sobre: Parágrafo único. O Vice-Presidente da (Redação dada pela Emenda Constitucional nº República, além de outras atribuições que lhe 32, de 2001) forem conferidas por lei complementar, auxiliará o a) organização e funcionamento da Presidente, sempre que por ele convocado para administração federal, quando não implicar missões especiais. aumento de despesa nem criação ou extinção de Art. 80. Em caso de impedimento do órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos Constitucional nº 32, de 2001) respectivos cargos, serão sucessivamente 17
  • 18. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO b) extinção de funções ou cargos públicos, XX - celebrar a paz, autorizado ou com o quando vagos; (Incluída pela Emenda referendo do Congresso Nacional; Constitucional nº 32, de 2001) XXI - conferir condecorações e distinções VII - manter relações com Estados honoríficas; estrangeiros e acreditar seus representantes XXII - permitir, nos casos previstos em lei diplomáticos; complementar, que forças estrangeiras transitem VIII - celebrar tratados, convenções e atos pelo território nacional ou nele permaneçam internacionais, sujeitos a referendo do Congresso temporariamente; Nacional; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o IX - decretar o estado de defesa e o estado plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes de sítio; orçamentárias e as propostas de orçamento X - decretar e executar a intervenção previstos nesta Constituição; federal; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso XI - remeter mensagem e plano de governo Nacional, dentro de sessenta dias após a ao Congresso Nacional por ocasião da abertura abertura da sessão legislativa, as contas da sessão legislativa, expondo a situação do País referentes ao exercício anterior; e solicitando as providências que julgar XXV - prover e extinguir os cargos públicos necessárias; federais, na forma da lei; XII - conceder indulto e comutar penas, com XXVI - editar medidas provisórias com força audiência, se necessário, dos órgãos instituídos de lei, nos termos do art. 62; em lei; XXVII - exercer outras atribuições previstas XIII - exercer o comando supremo das nesta Constituição. Forças Armadas, nomear os Comandantes da Parágrafo único. O Presidente da República Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover poderá delegar as atribuições mencionadas nos seus oficiais-generais e nomeá-los para os incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos cargos que lhes são privativos; (Redação dada Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) República ou ao Advogado-Geral da União, que XIV - nomear, após aprovação pelo Senado observarão os limites traçados nas respectivas Federal, os Ministros do Supremo Tribunal delegações. Federal e dos Tribunais Superiores, os Seção III Governadores de Territórios, o Procurador-Geral Da Responsabilidade do Presidente da República da República, o presidente e os diretores do Art. 85. São crimes de responsabilidade os banco central e outros servidores, quando atos do Presidente da República que atentem determinado em lei; contra a Constituição Federal e, especialmente, XV - nomear, observado o disposto no art. contra: 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; I - a existência da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos II - o livre exercício do Poder Legislativo, do previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral Poder Judiciário, do Ministério Público e dos da União; Poderes constitucionais das unidades da XVII - nomear membros do Conselho da Federação; República, nos termos do art. 89, VII; III - o exercício dos direitos políticos, XVIII - convocar e presidir o Conselho da individuais e sociais; República e o Conselho de Defesa Nacional; IV - a segurança interna do País; XIX - declarar guerra, no caso de agressão V - a probidade na administração; estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional VI - a lei orçamentária; ou referendado por ele, quando ocorrida no VII - o cumprimento das leis e das decisões intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas judiciais. condições, decretar, total ou parcialmente, a Parágrafo único. Esses crimes serão mobilização nacional; definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 18
  • 19. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO” Direito Constitucional ORMAN RIBEIRO Art. 86. Admitida a acusação contra o § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Presidente da República, por dois terços da Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o Câmara dos Deputados, será ele submetido a território nacional. (Incluído pela Emenda julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, Constitucional nº 45, de 2004) nas infrações penais comuns, ou perante o Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas Estatuto da Magistratura, observados os funções: seguintes princípios: I - nas infrações penais comuns, se recebida I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo o de juiz substituto, mediante concurso público de Tribunal Federal; provas e títulos, com a participação da Ordem II - nos crimes de responsabilidade, após a dos Advogados do Brasil em todas as fases, instauração do processo pelo Senado Federal. exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, nas nomeações, à ordem de classificação; cessará o afastamento do Presidente, sem (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de prejuízo do regular prosseguimento do processo. 2004) § 3º - Enquanto não sobrevier sentença II - promoção de entrância para entrância, condenatória, nas infrações comuns, o alternadamente, por antigüidade e merecimento, Presidente da República não estará sujeito a atendidas as seguintes normas: prisão. a) é obrigatória a promoção do juiz que § 4º - O Presidente da República, na figure por três vezes consecutivas ou cinco vigência de seu mandato, não pode ser alternadas em lista de merecimento; responsabilizado por atos estranhos ao exercício b) a promoção por merecimento pressupõe de suas funções. dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de (...) antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; CAPÍTULO III c) aferição do merecimento conforme o DO PODER JUDICIÁRIO desempenho e pelos critérios objetivos de Seção I produtividade e presteza no exercício da DISPOSIÇÕES GERAIS jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: cursos oficiais ou reconhecidos de I - o Supremo Tribunal Federal; aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda I-A o Conselho Nacional de Justiça; Constitucional nº 45, de 2004) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de d) na apuração de antigüidade, o tribunal 2004) somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo II - o Superior Tribunal de Justiça; voto fundamentado de dois terços de seus III - os Tribunais Regionais Federais e membros, conforme procedimento próprio, e Juízes Federais; assegurada ampla defesa, repetindo-se a IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; votação até fixar-se a indicação; (Redação dada V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - os Tribunais e Juízes Militares; e) não será promovido o juiz que, VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do injustificadamente, retiver autos em seu poder Distrito Federal e Territórios. além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao § 1º O Supremo Tribunal Federal, o cartório sem o devido despacho ou decisão; Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído 2004) pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, 19