1. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
Direito Constitucional
ORMAN RIBEIRO
DIREITO CONSTITUCIONAL I - direito civil, comercial, penal, processual,
PROFESSOR ORMAN RIBEIRO eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial
CURSO “COMEÇANDO DO ZERO” e do trabalho;
AULAS 07 A 20 II - desapropriação;
(...)
TÍTULO III Parágrafo único. Lei complementar poderá
Da Organização do Estado autorizar os Estados a legislar sobre questões
CAPÍTULO I específicas das matérias relacionadas neste
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO- artigo.
ADMINISTRATIVA Art. 23. É competência comum da União,
Art. 18. A organização político-administrativa dos Estados, do Distrito Federal e dos
da República Federativa do Brasil compreende a Municípios:
União, os Estados, o Distrito Federal e os I - zelar pela guarda da Constituição, das
Municípios, todos autônomos, nos termos desta leis e das instituições democráticas e conservar o
Constituição. patrimônio público;
§ 1º - Brasília é a Capital Federal. II - cuidar da saúde e assistência pública, da
§ 2º - Os Territórios Federais integram a proteção e garantia das pessoas portadoras de
União, e sua criação, transformação em Estado deficiência;
ou reintegração ao Estado de origem serão (...)
reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre Parágrafo único. Leis complementares fixarão
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se normas para a cooperação entre a União e os
anexarem a outros, ou formarem novos Estados Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo
ou Territórios Federais, mediante aprovação da em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do
população diretamente interessada, através de bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
complementar. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei I - direito tributário, financeiro, penitenciário,
estadual, dentro do período determinado por Lei econômico e urbanístico;
Complementar Federal, e dependerão de II - orçamento;
consulta prévia, mediante plebiscito, às (...)
populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a
apresentados e publicados na forma da lei. competência da União limitar-se-á a estabelecer
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº normas gerais.
15, de 1996) § 2º - A competência da União para legislar
sobre normas gerais não exclui a competência
(...) suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas
Art. 21. Compete à União: gerais, os Estados exercerão a competência
I - manter relações com Estados legislativa plena, para atender a suas
estrangeiros e participar de organizações peculiaridades.
internacionais; § 4º - A superveniência de lei federal sobre
II - declarar a guerra e celebrar a paz; normas gerais suspende a eficácia da lei
(...) estadual, no que lhe for contrário.
Art. 22. Compete privativamente à União
legislar sobre:
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CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS IX - promover a proteção do patrimônio
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem- histórico-cultural local, observada a legislação e a
se pelas Constituições e leis que adotarem, ação fiscalizadora federal e estadual.
observados os princípios desta Constituição. (...)
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por CAPÍTULO V
esta Constituição. DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
§ 2º - Cabe aos Estados explorar Seção I
diretamente, ou mediante concessão, os serviços DO DISTRITO FEDERAL
locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua
a edição de medida provisória para a sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei
regulamentação. (Redação dada pela Emenda orgânica, votada em dois turnos com interstício
Constitucional nº 5, de 1995) mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei da Câmara Legislativa, que a promulgará,
complementar, instituir regiões metropolitanas, atendidos os princípios estabelecidos nesta
aglomerações urbanas e microrregiões, Constituição.
constituídas por agrupamentos de municípios § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as
limítrofes, para integrar a organização, o competências legislativas reservadas aos
planejamento e a execução de funções públicas Estados e Municípios.
de interesse comum. § 2º - A eleição do Governador e do Vice-
(...) Governador, observadas as regras do art. 77, e
dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
Art. 30. Compete aos Municípios: Governadores e Deputados Estaduais, para
I - legislar sobre assuntos de interesse local; mandato de igual duração.
II - suplementar a legislação federal e a § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara
estadual no que couber; Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
III - instituir e arrecadar os tributos de sua § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização,
competência, bem como aplicar suas rendas, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias
sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
contas e publicar balancetes nos prazos fixados
em lei; (...)
IV - criar, organizar e suprimir distritos,
observada a legislação estadual; CAPÍTULO VII
V - organizar e prestar, diretamente ou sob DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
regime de concessão ou permissão, os serviços Seção I
públicos de interesse local, incluído o de DISPOSIÇÕES GERAIS
transporte coletivo, que tem caráter essencial; Art. 37. A administração pública direta e
VI - manter, com a cooperação técnica e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
financeira da União e do Estado, programas de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
educação infantil e de ensino fundamental; obedecerá aos princípios de legalidade,
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº impessoalidade, moralidade, publicidade e
53, de 2006) eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
VII - prestar, com a cooperação técnica e dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
financeira da União e do Estado, serviços de I - os cargos, empregos e funções públicas
atendimento à saúde da população; são acessíveis aos brasileiros que preencham os
VIII - promover, no que couber, adequado requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
ordenamento territorial, mediante planejamento e estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada
controle do uso, do parcelamento e da ocupação pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
do solo urbano; II - a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em
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concurso público de provas ou de provas e fundacional, dos membros de qualquer dos
títulos, de acordo com a natureza e a Poderes da União, dos Estados, do Distrito
complexidade do cargo ou emprego, na forma Federal e dos Municípios, dos detentores de
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para mandato eletivo e dos demais agentes políticos e
cargo em comissão declarado em lei de livre os proventos, pensões ou outra espécie
nomeação e exoneração; (Redação dada pela remuneratória, percebidos cumulativamente ou
Emenda Constitucional nº 19, de 1998) não, incluídas as vantagens pessoais ou de
III - o prazo de validade do concurso público qualquer outra natureza, não poderão exceder o
será de até dois anos, prorrogável uma vez, por subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
igual período; Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-
IV - durante o prazo improrrogável previsto mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e
no edital de convocação, aquele aprovado em nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio
concurso público de provas ou de provas e títulos mensal do Governador no âmbito do Poder
será convocado com prioridade sobre novos Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e
concursados para assumir cargo ou emprego, na Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-
carreira; sídio dos Desembargadores do Tribunal de
V - as funções de confiança, exercidas Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco
exclusivamente por servidores ocupantes de centésimos por cento do subsídio mensal, em
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal
preenchidos por servidores de carreira nos Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável
casos, condições e percentuais mínimos este limite aos membros do Ministério Público,
previstos em lei, destinam-se apenas às aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
atribuições de direção, chefia e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
assessoramento; (Redação dada pela Emenda 41, 19.12.2003)
Constitucional nº 19, de 1998) XII - os vencimentos dos cargos do Poder
VI - é garantido ao servidor público civil o Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
direito à livre associação sindical; superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
VII - o direito de greve será exercido nos XIII - é vedada a vinculação ou equiparação
termos e nos limites definidos em lei específica; de quaisquer espécies remuneratórias para o
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº efeito de remuneração de pessoal do serviço
19, de 1998) público; (Redação dada pela Emenda
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e Constitucional nº 19, de 1998)
empregos públicos para as pessoas portadoras XIV - os acréscimos pecuniários percebidos
de deficiência e definirá os critérios de sua por servidor público não serão computados nem
admissão; acumulados para fins de concessão de
IX - a lei estabelecerá os casos de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela
contratação por tempo determinado para atender Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a necessidade temporária de excepcional XV - o subsídio e os vencimentos dos
interesse público; ocupantes de cargos e empregos públicos são
X - a remuneração dos servidores públicos e irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI
o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II,
poderão ser fixados ou alterados por lei 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela
específica, observada a iniciativa privativa em Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
cada caso, assegurada revisão geral anual, XVI - é vedada a acumulação remunerada de
sempre na mesma data e sem distinção de cargos públicos, exceto, quando houver
índices; (Redação dada pela Emenda compatibilidade de horários, observado em
Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação
XI - a remuneração e o subsídio dos dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
ocupantes de cargos, funções e empregos a) a de dois cargos de professor; (Incluída
públicos da administração direta, autárquica e pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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b) a de um cargo de professor com outro (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
técnico ou científico; (Incluída pela Emenda 19.12.2003)
Constitucional nº 19, de 1998) § 1º - A publicidade dos atos, programas,
c) a de dois cargos ou empregos privativos obras, serviços e campanhas dos órgãos
de profissionais de saúde, com profissões públicos deverá ter caráter educativo, informativo
regulamentadas; (Redação dada pela Emenda ou de orientação social, dela não podendo
Constitucional nº 34, de 2001) constar nomes, símbolos ou imagens que
XVII - a proibição de acumular estende-se a caracterizem promoção pessoal de autoridades
empregos e funções e abrange autarquias, ou servidores públicos.
fundações, empresas públicas, sociedades de § 2º - A não observância do disposto nos
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades incisos II e III implicará a nulidade do ato e a
controladas, direta ou indiretamente, pelo poder punição da autoridade responsável, nos termos
público; (Redação dada pela Emenda da lei.
Constitucional nº 19, de 1998) § 3º A lei disciplinará as formas de
XVIII - a administração fazendária e seus participação do usuário na administração pública
servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de direta e indireta, regulando especialmente:
competência e jurisdição, precedência sobre os (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
demais setores administrativos, na forma da lei; 19, de 1998)
XIX – somente por lei específica poderá ser I - as reclamações relativas à prestação dos
criada autarquia e autorizada a instituição de serviços públicos em geral, asseguradas a
empresa pública, de sociedade de economia manutenção de serviços de atendimento ao
mista e de fundação, cabendo à lei usuário e a avaliação periódica, externa e interna,
complementar, neste último caso, definir as áreas da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda
de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Constitucional nº 19, de 1998) II - o acesso dos usuários a registros
XX - depende de autorização legislativa, em administrativos e a informações sobre atos de
cada caso, a criação de subsidiárias das governo, observado o disposto no art. 5º, X e
entidades mencionadas no inciso anterior, assim XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
como a participação de qualquer delas em 19, de 1998)
empresa privada; III - a disciplina da representação contra o
XXI - ressalvados os casos especificados na exercício negligente ou abusivo de cargo,
legislação, as obras, serviços, compras e emprego ou função na administração pública.
alienações serão contratados mediante processo (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de
de licitação pública que assegure igualdade de 1998)
condições a todos os concorrentes, com § 4º - Os atos de improbidade administrativa
cláusulas que estabeleçam obrigações de importarão a suspensão dos direitos políticos, a
pagamento, mantidas as condições efetivas da perda da função pública, a indisponibilidade dos
proposta, nos termos da lei, o qual somente bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
permitirá as exigências de qualificação técnica e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
econômica indispensáveis à garantia do penal cabível.
cumprimento das obrigações. (Regulamento) § 5º - A lei estabelecerá os prazos de
XXII - as administrações tributárias da prescrição para ilícitos praticados por qualquer
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos agente, servidor ou não, que causem prejuízos
Municípios, atividades essenciais ao ao erário, ressalvadas as respectivas ações de
funcionamento do Estado, exercidas por ressarcimento.
servidores de carreiras específicas, terão § 6º - As pessoas jurídicas de direito público
recursos prioritários para a realização de suas e as de direito privado prestadoras de serviços
atividades e atuarão de forma integrada, inclusive públicos responderão pelos danos que seus
com o compartilhamento de cadastros e de agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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assegurado o direito de regresso contra o vinte e cinco centésimos por cento do subsídio
responsável nos casos de dolo ou culpa. mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as Federal, não se aplicando o disposto neste
restrições ao ocupante de cargo ou emprego da parágrafo aos subsídios dos Deputados
administração direta e indireta que possibilite o Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído
acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Art. 38. Ao servidor público da administração
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e direta, autárquica e fundacional, no exercício de
financeira dos órgãos e entidades da mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
administração direta e indireta poderá ser disposições: (Redação dada pela Emenda
ampliada mediante contrato, a ser firmado entre Constitucional nº 19, de 1998)
seus administradores e o poder público, que I - tratando-se de mandato eletivo federal,
tenha por objeto a fixação de metas de estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,
desempenho para o órgão ou entidade, cabendo emprego ou função;
à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda II - investido no mandato de Prefeito, será
Constitucional nº 19, de 1998) afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
I - o prazo de duração do contrato; facultado optar pela sua remuneração;
II - os controles e critérios de avaliação de III - investido no mandato de Vereador,
desempenho, direitos, obrigações e havendo compatibilidade de horários, perceberá
responsabilidade dos dirigentes; as vantagens de seu cargo, emprego ou função,
III - a remuneração do pessoal." sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e,
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às não havendo compatibilidade, será aplicada a
empresas públicas e às sociedades de economia norma do inciso anterior;
mista, e suas subsidiárias, que receberem IV - em qualquer caso que exija o
recursos da União, dos Estados, do Distrito afastamento para o exercício de mandato eletivo,
Federal ou dos Municípios para pagamento de seu tempo de serviço será contado para todos os
despesas de pessoal ou de custeio em geral. efeitos legais, exceto para promoção por
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de merecimento;
1998) V - para efeito de benefício previdenciário,
§ 10. É vedada a percepção simultânea de no caso de afastamento, os valores serão
proventos de aposentadoria decorrentes do art. determinados como se no exercício estivesse.
40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados (...)
os cargos acumuláveis na forma desta
Constituição, os cargos eletivos e os cargos em Art. 41. São estáveis após três anos de
comissão declarados em lei de livre nomeação e efetivo exercício os servidores nomeados para
exoneração. (Incluído pela Emenda cargo de provimento efetivo em virtude de
Constitucional nº 20, de 1998) concurso público. (Redação dada pela Emenda
§ 11. Não serão computadas, para efeito Constitucional nº 19, de 1998)
dos limites remuneratórios de que trata o inciso § 1º O servidor público estável só perderá o
XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter cargo: (Redação dada pela Emenda
indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Constitucional nº 19, de 1998)
Emenda Constitucional nº 47, de 2005) I - em virtude de sentença judicial transitada
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional
do caput deste artigo, fica facultado aos Estados nº 19, de 1998)
e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, II - mediante processo administrativo em que
mediante emenda às respectivas Constituições e lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela
Lei Or gânica, como limite único, o subsídio Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
mensal dos Desembargadores do respectivo III - mediante procedimento de avaliação
Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e periódica de desempenho, na forma de lei
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complementar, assegurada ampla defesa. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de representantes dos Estados e do Distrito Federal,
1998) eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal
demissão do servidor estável, será ele elegerão três Senadores, com mandato de oito
reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se anos.
estável, reconduzido ao cargo de origem, sem § 2º - A representação de cada Estado e do
direito a indenização, aproveitado em outro cargo Distrito Federal será renovada de quatro em
ou posto em disponibilidade com remuneração quatro anos, alternadamente, por um e dois
proporcional ao tempo de serviço. (Redação terços.
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º - Cada Senador será eleito com dois
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua suplentes.
desnecessidade, o servidor estável ficará em Art. 47. Salvo disposição constitucional em
disponibilidade, com remuneração proporcional contrário, as deliberações de cada Casa e de
ao tempo de serviço, até seu adequado suas Comissões serão tomadas por maioria dos
aproveitamento em outro cargo. (Redação dada votos, presente a maioria absoluta de seus
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) membros.
§ 4º Como condição para a aquisição da Seção II
estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO
desempenho por comissão instituída para essa NACIONAL
finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a
nº 19, de 1998) sanção do Presidente da República, não exigida
(...) esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52,
dispor sobre todas as matérias de competência
TÍTULO IV da União, especialmente sobre:
Da Organização dos Poderes I - sistema tributário, arrecadação e
CAPÍTULO I distribuição de rendas;
DO PODER LEGISLATIVO II - plano plurianual, diretrizes
Seção I orçamentárias, orçamento anual, operações de
DO CONGRESSO NACIONAL crédito, dívida pública e emissões de curso
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo forçado;
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara III - fixação e modificação do efetivo das
dos Deputados e do Senado Federal. Forças Armadas;
Parágrafo único. Cada legislatura terá a IV - planos e programas nacionais, regionais
duração de quatro anos. e setoriais de desenvolvimento;
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe- V - limites do território nacional, espaço
se de representantes do povo, eleitos, pelo aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
sistema proporcional, em cada Estado, em cada VI - incorporação, subdivisão ou
Território e no Distrito Federal. desmembramento de áreas de Territórios ou
§ 1º - O número total de Deputados, bem Estados, ouvidas as respectivas Assembléias
como a representação por Estado e pelo Distrito Legislativas;
Federal, será estabelecido por lei complementar, VII - transferência temporária da sede do
proporcionalmente à população, procedendo-se Governo Federal;
aos ajustes necessários, no ano anterior às VIII - concessão de anistia;
eleições, para que nenhuma daquelas unidades IX - organização administrativa, judiciária, do
da Federação tenha menos de oito ou mais de Ministério Público e da Defensoria Pública da
setenta Deputados. União e dos Territórios e organização judiciária e
§ 2º - Cada Território elegerá quatro do Ministério Público do Distrito Federal;
Deputados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
69, de 2012) (Produção de efeito)
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X – criação, transformação e extinção de IX - julgar anualmente as contas prestadas
cargos, empregos e funções públicas, observado pelo Presidente da República e apreciar os
o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada relatórios sobre a execução dos planos de
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) governo;
XI – criação e extinção de Ministérios e X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por
órgãos da administração pública; (Redação dada qualquer de suas Casas, os atos do Poder
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) Executivo, incluídos os da administração indireta;
XII - telecomunicações e radiodifusão; XI - zelar pela preservação de sua
XIII - matéria financeira, cambial e competência legislativa em face da atribuição
monetária, instituições financeiras e suas normativa dos outros Poderes;
operações; XII - apreciar os atos de concessão e
XIV - moeda, seus limites de emissão, e renovação de concessão de emissoras de rádio e
montante da dívida mobiliária federal. televisão;
XV - fixação do subsídio dos Ministros do XIII - escolher dois terços dos membros do
Supremo Tribunal Federal, observado o que Tribunal de Contas da União;
dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo
2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional referentes a atividades nucleares;
nº 41, 19.12.2003) XV - autorizar referendo e convocar
Art. 49. É da competência exclusiva do plebiscito;
Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a
I - resolver definitivamente sobre tratados, exploração e o aproveitamento de recursos
acordos ou atos internacionais que acarretem hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas
encargos ou compromissos gravosos ao minerais;
patrimônio nacional; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou
II - autorizar o Presidente da República a concessão de terras públicas com área superior a
declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que dois mil e quinhentos hectares.
forças estrangeiras transitem pelo território Art. 50. A Câmara dos Deputados e o
nacional ou nele permaneçam temporariamente, Senado Federal, ou qualquer de suas
ressalvados os casos previstos em lei Comissões, poderão convocar Ministro de Estado
complementar; ou quaisquer titulares de órgãos diretamente
III - autorizar o Presidente e o Vice- subordinados à Presidência da República para
Presidente da República a se ausentarem do prestarem, pessoalmente, informações sobre
País, quando a ausência exceder a quinze dias; assunto previamente determinado, importando
IV - aprovar o estado de defesa e a crime de responsabilidade a ausência sem
intervenção federal, autorizar o estado de sítio, justificação adequada. (Redação dada pela
ou suspender qualquer uma dessas medidas; Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
V - sustar os atos normativos do Poder § 1º - Os Ministros de Estado poderão
Executivo que exorbitem do poder regulamentar comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos
ou dos limites de delegação legislativa; Deputados, ou a qualquer de suas Comissões,
VI - mudar temporariamente sua sede; por sua iniciativa e mediante entendimentos com
VII - fixar idêntico subsídio para os a Mesa respectiva, para expor assunto de
Deputados Federais e os Senadores, observado relevância de seu Ministério.
o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados
153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela e do Senado Federal poderão encaminhar
Emenda Constitucional nº 19, de 1998) pedidos escritos de informações a Ministros de
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Estado ou a qualquer das pessoas referidas no
Vice-Presidente da República e dos Ministros de caput deste artigo, importando em crime de
Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, responsabilidade a recusa, ou o não -
39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) prestação de informações falsas. (Redação dada
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pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de c) Governador de Território;
1994) d) Presidente e diretores do banco central;
Seção III e) Procurador-Geral da República;
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS f) titulares de outros cargos que a lei
Art. 51. Compete privativamente à Câmara determinar;
dos Deputados: IV - aprovar previamente, por voto secreto,
I - autorizar, por dois terços de seus após argüição em sessão secreta, a escolha dos
membros, a instauração de processo contra o chefes de missão diplomática de caráter
Presidente e o Vice-Presidente da República e os permanente;
Ministros de Estado; V - autorizar operações externas de
II - proceder à tomada de contas do natureza financeira, de interesse da União, dos
Presidente da República, quando não Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de Municípios;
sessenta dias após a abertura da sessão VI - fixar, por proposta do Presidente da
legislativa; República, limites globais para o montante da
III - elaborar seu regimento interno; dívida consolidada da União, dos Estados, do
IV – dispor sobre sua organização, Distrito Federal e dos Municípios;
funcionamento, polícia, criação, transformação ou VII - dispor sobre limites globais e condições
extinção dos cargos, empregos e funções de para as operações de crédito externo e interno da
seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
respectiva remuneração, observados os Municípios, de suas autarquias e demais
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes entidades controladas pelo Poder Público federal;
orçamentárias; (Redação dada pela Emenda VIII - dispor sobre limites e condições para a
Constitucional nº 19, de 1998) concessão de garantia da União em operações
V - eleger membros do Conselho da de crédito externo e interno;
República, nos termos do art. 89, VII. IX - estabelecer limites globais e condições
Seção IV para o montante da dívida mobiliária dos
DO SENADO FEDERAL Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado X - suspender a execução, no todo ou em
Federal: parte, de lei declarada inconstitucional por
I - processar e julgar o Presidente e o Vice- decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Presidente da República nos crimes de XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto
responsabilidade, bem como os Ministros de secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Estado e os Comandantes da Marinha, do Geral da República antes do término de seu
Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma mandato;
natureza conexos com aqueles; (Redação dada XII - elaborar seu regimento interno;
pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) XIII - dispor sobre sua organização,
II processar e julgar os Ministros do funcionamento, polícia, criação, transformação ou
Supremo Tribunal Federal, os membros do extinção dos cargos, empregos e funções de
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
Nacional do Ministério Público, o Procurador- respectiva remuneração, observados os
Geral da República e o Advogado-Geral da União parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
nos crimes de responsabilidade; (Redação dada orçamentárias; (Redação dada pela Emenda
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Constitucional nº 19, de 1998)
III - aprovar previamente, por voto secreto, XIV - eleger membros do Conselho da
após argüição pública, a escolha de: República, nos termos do art. 89, VII.
a) Magistrados, nos casos estabelecidos XV - avaliar periodicamente a funcionalidade
nesta Constituição; do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura
b) Ministros do Tribunal de Contas da União e seus componentes, e o desempenho das
indicados pelo Presidente da República; administrações tributárias da União, dos Estados
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9. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído confiaram ou deles receberam informações.
pela Emenda Constitucional nº 42, de (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19.12.2003) 35, de 2001)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos § 7º A incorporação às Forças Armadas de
incisos I e II, funcionará como Presidente o do Deputados e Senadores, embora militares e
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a ainda que em tempo de guerra, dependerá de
condenação, que somente será proferida por dois prévia licença da Casa respectiva. (Redação
terços dos votos do Senado Federal, à perda do dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
cargo, com inabilitação, por oito anos, para o § 8º As imunidades de Deputados ou
exercício de função pública, sem prejuízo das Senadores subsistirão durante o estado de sítio,
demais sanções judiciais cabíveis. só podendo ser suspensas mediante o voto de
Seção V dois terços dos membros da Casa respectiva, nos
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES casos de atos praticados fora do recinto do
Art. 53. Os Deputados e Senadores são Congresso Nacional, que sejam incompatíveis
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de com a execução da medida. (Incluído pela
suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) Art. 54. Os Deputados e Senadores não
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a poderão:
expedição do diploma, serão submetidos a I - desde a expedição do diploma:
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. a) firmar ou manter contrato com pessoa
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº jurídica de direito público, autarquia, empresa
35, de 2001) pública, sociedade de economia mista ou
§ 2º Desde a expedição do diploma, os empresa concessionária de serviço público, salvo
membros do Congresso Nacional não poderão quando o contrato obedecer a cláusulas
ser presos, salvo em flagrante de crime uniformes;
inafiançável. Nesse caso, os autos serão b) aceitar ou exercer cargo, função ou
remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa emprego remunerado, inclusive os de que sejam
respectiva, para que, pelo voto da maioria de demissíveis "ad nutum", nas entidades
seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação constantes da alínea anterior;
dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) II - desde a posse:
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador a) ser proprietários, controladores ou
ou Deputado, por crime ocorrido após a diretores de empresa que goze de favor
diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará decorrente de contrato com pessoa jurídica de
ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de direito público, ou nela exercer função
partido político nela representado e pelo voto da remunerada;
maioria de seus membros, poderá, até a decisão b) ocupar cargo ou função de que sejam
final, sustar o andamento da ação. (Redação demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas
dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) no inciso I, "a";
§ 4º O pedido de sustação será apreciado c) patrocinar causa em que seja interessada
pela Casa respectiva no prazo improrrogável de qualquer das entidades a que se refere o inciso I,
quarenta e cinco dias do seu recebimento pela "a";
Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda d) ser titulares de mais de um cargo ou
Constitucional nº 35, de 2001) mandato público eletivo.
§ 5º A sustação do processo suspende a Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou
prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação Senador:
dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) I - que infringir qualquer das proibições
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão estabelecidas no artigo anterior;
obrigados a testemunhar sobre informações II - cujo procedimento for declarado
recebidas ou prestadas em razão do exercício do incompatível com o decoro parlamentar;
mandato, nem sobre as pessoas que lhes
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10. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
Direito Constitucional
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III - que deixar de comparecer, em cada § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo
sessão legislativa, à terça parte das sessões suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se
ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença faltarem mais de quinze meses para o término do
ou missão por esta autorizada; mandato.
IV - que perder ou tiver suspensos os § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou
direitos políticos; Senador poderá optar pela remuneração do
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, mandato.
nos casos previstos nesta Constituição; Seção VI
VI - que sofrer condenação criminal em DAS REUNIÕES
sentença transitada em julgado. Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á,
§ 1º - É incompatível com o decoro anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro
parlamentar, além dos casos definidos no a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
regimento interno, o abuso das prerrogativas dezembro. (Redação dada pela Emenda
asseguradas a membro do Congresso Nacional Constituicional nº 50, de 2006)
ou a percepção de vantagens indevidas. § 1º - As reuniões marcadas para essas
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a datas serão transferidas para o primeiro dia útil
perda do mandato será decidida pela Câmara subseqüente, quando recaírem em sábados,
dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto domingos ou feriados.
secreto e maioria absoluta, mediante provocação § 2º - A sessão legislativa não será
da respectiva Mesa ou de partido político interrompida sem a aprovação do projeto de lei
representado no Congresso Nacional, de diretrizes orçamentárias.
assegurada ampla defesa. § 3º - Além de outros casos previstos nesta
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a Constituição, a Câmara dos Deputados e o
V, a perda será declarada pela Mesa da Casa Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta
respectiva, de ofício ou mediante provocação de para:
qualquer de seus membros, ou de partido político I - inaugurar a sessão legislativa;
representado no Congresso Nacional, II - elaborar o regimento comum e regular a
assegurada ampla defesa. criação de serviços comuns às duas Casas;
§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a III - receber o compromisso do Presidente e
processo que vise ou possa levar à perda do do Vice-Presidente da República;
mandato, nos termos deste artigo, terá seus IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
efeitos suspensos até as deliberações finais de § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em
que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro,
Constitucional de Revisão nº 6, de 1994) no primeiro ano da legislatura, para a posse de
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado seus membros e eleição das respectivas Mesas,
ou Senador: para mandato de 2 (dois) anos, vedada a
I - investido no cargo de Ministro de Estado, recondução para o mesmo cargo na eleição
Governador de Território, Secretário de Estado, imediatamente subseqüente. (Redação dada pela
do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Capital ou chefe de missão diplomática § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será
temporária; presidida pelo Presidente do Senado Federal, e
II - licenciado pela respectiva Casa por os demais cargos serão exercidos,
motivo de doença, ou para tratar, sem alternadamente, pelos ocupantes de cargos
remuneração, de interesse particular, desde que, equivalentes na Câmara dos Deputados e no
neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e Senado Federal.
vinte dias por sessão legislativa. § 6º A convocação extraordinária do
§ 1º - O suplente será convocado nos casos Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada
de vaga, de investidura em funções previstas pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
neste artigo ou de licença superior a cento e vinte I - pelo Presidente do Senado Federal, em
dias. caso de decretação de estado de defesa ou de
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11. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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intervenção federal, de pedido de autorização contra atos ou omissões das autoridades ou
para a decretação de estado de sítio e para o entidades públicas;
compromisso e a posse do Presidente e do Vice- V - solicitar depoimento de qualquer
Presidente- Presidente da República; autoridade ou cidadão;
II - pelo Presidente da República, pelos VI - apreciar programas de obras, planos
Presidentes da Câmara dos Deputados e do nacionais, regionais e setoriais de
Senado Federal ou a requerimento da maioria desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
dos membros de ambas as Casas, em caso de § 3º - As comissões parlamentares de
urgência ou interesse público relevante, em todas inquérito, que terão poderes de investigação
as hipóteses deste inciso com a aprovação da próprios das autoridades judiciais, além de outros
maioria absoluta de cada uma das Casas do previstos nos regimentos das respectivas Casas,
Congresso Nacional. (Redação dada pela serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo
Emenda Constitucional nº 50, de 2006) Senado Federal, em conjunto ou separadamente,
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o mediante requerimento de um terço de seus
Congresso Nacional somente deliberará sobre a membros, para a apuração de fato determinado e
matéria para a qual foi convocado, ressalvada a por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
hipótese do § 8º deste artigo, vedado o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para
pagamento de parcela indenizatória, em razão da que promova a responsabilidade civil ou criminal
convocação. (Redação dada pela Emenda dos infratores.
Constitucional nº 50, de 2006) § 4º - Durante o recesso, haverá uma
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor Comissão representativa do Congresso Nacional,
na data de convocação extraordinária do eleita por suas Casas na última sessão ordinária
Congresso Nacional, serão elas automaticamente do período legislativo, com atribuições definidas
incluídas na pauta da convocação. (Incluído pela no regimento comum, cuja composição
Emenda Constitucional nº 32, de 2001) reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade
Seção VII da representação partidária.
DAS COMISSÕES Seção VIII
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas DO PROCESSO LEGISLATIVO
terão comissões permanentes e temporárias, Subseção I
constituídas na forma e com as atribuições Disposição Geral
previstas no respectivo regimento ou no ato de Art. 59. O processo legislativo compreende a
que resultar sua criação. elaboração de:
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada I - emendas à Constituição;
Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, II - leis complementares;
a representação proporcional dos partidos ou dos III - leis ordinárias;
blocos parlamentares que participam da IV - leis delegadas;
respectiva Casa. V - medidas provisórias;
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de VI - decretos legislativos;
sua competência, cabe: VII - resoluções.
I - discutir e votar projeto de lei que Parágrafo único. Lei complementar disporá
dispensar, na forma do regimento, a competência sobre a elaboração, redação, alteração e
do Plenário, salvo se houver recurso de um consolidação das leis.
décimo dos membros da Casa; Subseção II
II - realizar audiências públicas com Da Emenda à Constituição
entidades da sociedade civil; Art. 60. A Constituição poderá ser
III - convocar Ministros de Estado para emendada mediante proposta:
prestar informações sobre assuntos inerentes a I - de um terço, no mínimo, dos membros da
suas atribuições; Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
IV - receber petições, reclamações, II - do Presidente da República;
representações ou queixas de qualquer pessoa
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12. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
Direito Constitucional
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III - de mais da metade das Assembléias c) servidores públicos da União e Territórios,
Legislativas das unidades da Federação, seu regime jurídico, provimento de cargos,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria estabilidade e aposentadoria; (Redação dada
relativa de seus membros. pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º - A Constituição não poderá ser d) organização do Ministério Público e da
emendada na vigência de intervenção federal, de Defensoria Pública da União, bem como normas
estado de defesa ou de estado de sítio. gerais para a organização do Ministério Público e
§ 2º - A proposta será discutida e votada em da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito
cada Casa do Congresso Nacional, em dois Federal e dos Territórios;
turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em e) criação e extinção de Ministérios e órgãos
ambos, três quintos dos votos dos respectivos da administração pública, observado o disposto
membros. no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda
§ 3º - A emenda à Constituição será Constitucional nº 32, de 2001)
promulgada pelas Mesas da Câmara dos f) militares das Forças Armadas, seu regime
Deputados e do Senado Federal, com o jurídico, provimento de cargos, promoções,
respectivo número de ordem. estabilidade, remuneração, reforma e
§ 4º - Não será objeto de deliberação a transferência para a reserva. (Incluída pela
proposta de emenda tendente a abolir: Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
I - a forma federativa de Estado; § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida
II - o voto direto, secreto, universal e pela apresentação à Câmara dos Deputados de
periódico; projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por
III - a separação dos Poderes; cento do eleitorado nacional, distribuído pelo
IV - os direitos e garantias individuais. menos por cinco Estados, com não menos de
§ 5º - A matéria constante de proposta de três décimos por cento dos eleitores de cada um
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não deles.
pode ser objeto de nova proposta na mesma Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o
sessão legislativa. Presidente da República poderá adotar medidas
Subseção III provisórias, com força de lei, devendo submetê-
Das Leis las de imediato ao Congresso Nacional.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
e ordinárias cabe a qualquer membro ou 32, de 2001)
Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado § 1º É vedada a edição de medidas
Federal ou do Congresso Nacional, ao provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda
Presidente da República, ao Supremo Tribunal Constitucional nº 32, de 2001)
Federal, aos Tribunais Superiores, ao I – relativa a: (Incluído pela Emenda
Procurador-Geral da República e aos cidadãos, Constitucional nº 32, de 2001)
na forma e nos casos previstos nesta a) nacionalidade, cidadania, direitos
Constituição. políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
§ 1º - São de iniciativa privativa do (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
Presidente da República as leis que: 2001)
I - fixem ou modifiquem os efetivos das b) direito penal, processual penal e
Forças Armadas; processual civil; (Incluído pela Emenda
II - disponham sobre: Constitucional nº 32, de 2001)
a) criação de cargos, funções ou empregos c) organização do Poder Judiciário e do
públicos na administração direta e autárquica ou Ministério Público, a carreira e a garantia de seus
aumento de sua remuneração; membros; (Incluído pela Emenda Constitucional
b) organização administrativa e judiciária, nº 32, de 2001)
matéria tributária e orçamentária, serviços d) planos plurianuais, diretrizes
públicos e pessoal da administração dos orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
Territórios; suplementares, ressalvado o previsto no art. 167,
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13. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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§ 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual
de 2001) período a vigência de medida provisória que, no
II – que vise a detenção ou seqüestro de prazo de sessenta dias, contado de sua
bens, de poupança popular ou qualquer outro publicação, não tiver a sua votação encerrada
ativo financeiro; (Incluído pela Emenda nas duas Casas do Congresso Nacional.
Constitucional nº 32, de 2001) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
III – reservada a lei complementar; (Incluído 2001)
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 8º As medidas provisórias terão sua
IV – já disciplinada em projeto de lei votação iniciada na Câmara dos Deputados.
aprovado pelo Congresso Nacional e pendente (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
de sanção ou veto do Presidente da República. 2001)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de § 9º Caberá à comissão mista de Deputados
2001) e Senadores examinar as medidas provisórias e
§ 2º Medida provisória que implique sobre elas emitir parecer, antes de serem
instituição ou majoração de impostos, exceto os apreciadas, em sessão separada, pelo plenário
previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
se houver sido convertida em lei até o último dia 2001)
daquele em que foi editada.(Incluído pela § 10. É vedada a reedição, na mesma
Emenda Constitucional nº 32, de 2001) sessão legislativa, de medida provisória que
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua
disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela
a edição, se não forem convertidas em lei no Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos § 11. Não editado o decreto legislativo a que
do § 7º, uma vez por igual período, devendo o se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição
Congresso Nacional disciplinar, por decreto ou perda de eficácia de medida provisória, as
legislativo, as relações jurídicas delas relações jurídicas constituídas e decorrentes de
decorrentes. (Incluído pela Emenda atos praticados durante sua vigência conservar-
Constitucional nº 32, de 2001) se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar- Constitucional nº 32, de 2001)
se-á da publicação da medida provisória, § 12. Aprovado projeto de lei de conversão
suspendendo-se durante os períodos de recesso alterando o texto original da medida provisória,
do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda esta manter-se-á integralmente em vigor até que
Constitucional nº 32, de 2001) seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído
§ 5º A deliberação de cada uma das Casas pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
do Congresso Nacional sobre o mérito das Art. 63. Não será admitido aumento da
medidas provisórias dependerá de juízo prévio despesa prevista:
sobre o atendimento de seus pressupostos I - nos projetos de iniciativa exclusiva do
constitucionais. (Incluído pela Emenda Presidente da República, ressalvado o disposto
Constitucional nº 32, de 2001) no art. 166, § 3º e § 4º;
§ 6º Se a medida provisória não for II - nos projetos sobre organização dos
apreciada em até quarenta e cinco dias contados serviços administrativos da Câmara dos
de sua publicação, entrará em regime de Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais
urgência, subseqüentemente, em cada uma das Federais e do Ministério Público.
Casas do Congresso Nacional, ficando Art. 64. A discussão e votação dos projetos
sobrestadas, até que se ultime a votação, todas de lei de iniciativa do Presidente da República, do
as demais deliberações legislativas da Casa em Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Superiores terão início na Câmara dos
Constitucional nº 32, de 2001) Deputados.
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14. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
Direito Constitucional
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§ 1º - O Presidente da República poderá § 5º - Se o veto não for mantido, será o
solicitar urgência para apreciação de projetos de projeto enviado, para promulgação, ao
sua iniciativa. Presidente da República.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos § 6º Esgotado sem deliberação o prazo
Deputados e o Senado Federal não se estabelecido no § 4º, o veto será colocado na
manifestarem sobre a proposição, cada qual ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as
sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, demais proposições, até sua votação final.
sobrestar-se-ão todas as demais deliberações (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
legislativas da respectiva Casa, com exceção das 32, de 2001)
que tenham prazo constitucional determinado, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de
até que se ultime a votação. (Redação dada pela quarenta e oito horas pelo Presidente da
Emenda Constitucional nº 32, de 2001) República, nos casos dos § 3º e § 5º, o
§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Presidente do Senado a promulgará, e, se este
Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-
prazo de dez dias, observado quanto ao mais o Presidente do Senado fazê-lo.
disposto no parágrafo anterior. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei
§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos rejeitado somente poderá constituir objeto de
períodos de recesso do Congresso Nacional, novo projeto, na mesma sessão legislativa,
nem se aplicam aos projetos de código. mediante proposta da maioria absoluta dos
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma membros de qualquer das Casas do Congresso
Casa será revisto pela outra, em um só turno de Nacional.
discussão e votação, e enviado à sanção ou Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas
promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou pelo Presidente da República, que deverá
arquivado, se o rejeitar. solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Parágrafo único. Sendo o projeto § 1º - Não serão objeto de delegação os
emendado, voltará à Casa iniciadora. atos de competência exclusiva do Congresso
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída Nacional, os de competência privativa da Câmara
a votação enviará o projeto de lei ao Presidente dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria
da República, que, aquiescendo, o sancionará. reservada à lei complementar, nem a legislação
§ 1º - Se o Presidente da República sobre:
considerar o projeto, no todo ou em parte, I - organização do Poder Judiciário e do
inconstitucional ou contrário ao interesse público, Ministério Público, a carreira e a garantia de seus
vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de membros;
quinze dias úteis, contados da data do II - nacionalidade, cidadania, direitos
recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e individuais, políticos e eleitorais;
oito horas, ao Presidente do Senado Federal os III - planos plurianuais, diretrizes
motivos do veto. orçamentárias e orçamentos.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá § 2º - A delegação ao Presidente da
texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou República terá a forma de resolução do
de alínea. Congresso Nacional, que especificará seu
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o conteúdo e os termos de seu exercício.
silêncio do Presidente da República importará § 3º - Se a resolução determinar a
sanção. apreciação do projeto pelo Congresso Nacional,
§ 4º - O veto será apreciado em sessão este a fará em votação única, vedada qualquer
conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu emenda.
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto Art. 69. As leis complementares serão
da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, aprovadas por maioria absoluta.
em escrutínio secreto. Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA
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15. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
Direito Constitucional
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, V - fiscalizar as contas nacionais das
orçamentária, operacional e patrimonial da União empresas supranacionais de cujo capital social a
e das entidades da administração direta e União participe, de forma direta ou indireta, nos
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, termos do tratado constitutivo;
economicidade, aplicação das subvenções e VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
renúncia de receitas, será exercida pelo recursos repassados pela União mediante
Congresso Nacional, mediante controle externo, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
e pelo sistema de controle interno de cada Poder. congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a
Parágrafo único. Prestará contas qualquer Município;
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que VII - prestar as informações solicitadas pelo
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre Congresso Nacional, por qualquer de suas
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais Casas, ou por qualquer das respectivas
a União responda, ou que, em nome desta, Comissões, sobre a fiscalização contábil,
assuma obrigações de natureza pecuniária. financeira, orçamentária, operacional e
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº patrimonial e sobre resultados de auditorias e
19, de 1998) inspeções realizadas;
Art. 71. O controle externo, a cargo do VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio ilegalidade de despesa ou irregularidade de
do Tribunal de Contas da União, ao qual contas, as sanções previstas em lei, que
compete: estabelecerá, entre outras cominações, multa
I - apreciar as contas prestadas anualmente proporcional ao dano causado ao erário;
pelo Presidente da República, mediante parecer IX - assinar prazo para que o órgão ou
prévio que deverá ser elaborado em sessenta entidade adote as providências necessárias ao
dias a contar de seu recebimento; exato cumprimento da lei, se verificada
II - julgar as contas dos administradores e ilegalidade;
demais responsáveis por dinheiros, bens e X - sustar, se não atendido, a execução do
valores públicos da administração direta e ato impugnado, comunicando a decisão à
indireta, incluídas as fundações e sociedades Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, XI - representar ao Poder competente sobre
e as contas daqueles que derem causa a perda, irregularidades ou abusos apurados.
extravio ou outra irregularidade de que resulte § 1º - No caso de contrato, o ato de
prejuízo ao erário público; sustação será adotado diretamente pelo
III - apreciar, para fins de registro, a Congresso Nacional, que solicitará, de imediato,
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
qualquer título, na administração direta e indireta, § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder
incluídas as fundações instituídas e mantidas Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações as medidas previstas no parágrafo anterior, o
para cargo de provimento em comissão, bem Tribunal decidirá a respeito.
como a das concessões de aposentadorias, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias imputação de débito ou multa terão eficácia de
posteriores que não alterem o fundamento legal título executivo.
do ato concessório; § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso
IV - realizar, por iniciativa própria, da Nacional, trimestral e anualmente, relatório de
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de suas atividades.
Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e Art. 72. A Comissão mista permanente a que
auditorias de natureza contábil, financeira, se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de
orçamentária, operacional e patrimonial, nas despesas não autorizadas, ainda que sob a
unidades administrativas dos Poderes forma de investimentos não programados ou de
Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais subsídios não aprovados, poderá solicitar à
entidades referidas no inciso II; autoridade governamental responsável que, no
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16. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
Direito Constitucional
ORMAN RIBEIRO
prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos das demais atribuições da judicatura, as de juiz
necessários. de Tribunal Regional Federal.
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e
considerados estes insuficientes, a Comissão Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo de controle interno com a finalidade de:
sobre a matéria, no prazo de trinta dias. I - avaliar o cumprimento das metas
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a previstas no plano plurianual, a execução dos
despesa, a Comissão, se julgar que o gasto programas de governo e dos orçamentos da
possa causar dano irreparável ou grave lesão à União;
economia pública, proporá ao Congresso II - comprovar a legalidade e avaliar os
Nacional sua sustação. resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito órgãos e entidades da administração federal,
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição bem como da aplicação de recursos públicos por
em todo o território nacional, exercendo, no que entidades de direito privado;
couber, as atribuições previstas no art. 96. . III - exercer o controle das operações de
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
União serão nomeados dentre brasileiros que e haveres da União;
satisfaçam os seguintes requisitos: IV - apoiar o controle externo no exercício
I - mais de trinta e cinco e menos de de sua missão institucional.
sessenta e cinco anos de idade; § 1º - Os responsáveis pelo controle interno,
II - idoneidade moral e reputação ilibada; ao tomarem conhecimento de qualquer
III - notórios conhecimentos jurídicos, irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência
contábeis, econômicos e financeiros ou de ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
administração pública; responsabilidade solidária.
IV - mais de dez anos de exercício de § 2º - Qualquer cidadão, partido político,
função ou de efetiva atividade profissional que associação ou sindicato é parte legítima para, na
exija os conhecimentos mencionados no inciso forma da lei, denunciar irregularidades ou
anterior. ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União.
União serão escolhidos: Art. 75. As normas estabelecidas nesta
I - um terço pelo Presidente da República, seção aplicam-se, no que couber, à organização,
com aprovação do Senado Federal, sendo dois composição e fiscalização dos Tribunais de
alternadamente dentre auditores e membros do Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem
Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de Municípios.
antigüidade e merecimento; Parágrafo único. As Constituições estaduais
II - dois terços pelo Congresso Nacional. disporão sobre os Tribunais de Contas
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da respectivos, que serão integrados por sete
União terão as mesmas garantias, prerrogativas, Conselheiros.
impedimentos, vencimentos e vantagens dos CAPÍTULO II
Ministros do Superior Tribunal de Justiça, DO PODER EXECUTIVO
aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e Seção I
pensão, as normas constantes do art. 40. DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº REPÚBLICA
20, de 1998) Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo
§ 4º - O auditor, quando em substituição a Presidente da República, auxiliado pelos
Ministro, terá as mesmas garantias e Ministros de Estado.
impedimentos do titular e, quando no exercício Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República realizar-se-á,
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simultaneamente, no primeiro domingo de chamados ao exercício da Presidência o
outubro, em primeiro turno, e no último domingo Presidente da Câmara dos Deputados, o do
de outubro, em segundo turno, se houver, do ano Senado Federal e o do Supremo Tribunal
anterior ao do término do mandato presidencial Federal.
vigente. (Redação dada pela Emenda Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e
Constitucional nº 16, de 1997) Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
§ 1º - A eleição do Presidente da República noventa dias depois de aberta a última vaga.
importará a do Vice-Presidente com ele § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois
registrado. anos do período presidencial, a eleição para
§ 2º - Será considerado eleito Presidente o ambos os cargos será feita trinta dias depois da
candidato que, registrado por partido político, última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma
obtiver a maioria absoluta de votos, não da lei.
computados os em branco e os nulos. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar deverão completar o período de seus
maioria absoluta na primeira votação, far-se-á antecessores.
nova eleição em até vinte dias após a Art. 82. O mandato do Presidente da
proclamação do resultado, concorrendo os dois República é de quatro anos e terá início em
candidatos mais votados e considerando-se primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua
eleito aquele que obtiver a maioria dos votos eleição. (Redação dada pela Emenda
válidos. Constitucional nº 16, de 1997)
§ 4º - Se, antes de realizado o segundo Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da
turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento República não poderão, sem licença do
legal de candidato, convocar-se-á, dentre os Congresso Nacional, ausentar-se do País por
remanescentes, o de maior votação. período superior a quinze dias, sob pena de
§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos perda do cargo.
anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais Seção II
de um candidato com a mesma votação, Das Atribuições do Presidente da República
qualificar-se-á o mais idoso. Art. 84. Compete privativamente ao
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da Presidente da República:
República tomarão posse em sessão do I - nomear e exonerar os Ministros de
Congresso Nacional, prestando o compromisso Estado;
de manter, defender e cumprir a Constituição, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
observar as leis, promover o bem geral do povo Estado, a direção superior da administração
brasileiro, sustentar a união, a integridade e a federal;
independência do Brasil. III - iniciar o processo legislativo, na forma e
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da nos casos previstos nesta Constituição;
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver leis, bem como expedir decretos e regulamentos
assumido o cargo, este será declarado vago. para sua fiel execução;
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de V - vetar projetos de lei, total ou
impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o parcialmente;
Vice-Presidente. VI – dispor, mediante decreto, sobre:
Parágrafo único. O Vice-Presidente da (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
República, além de outras atribuições que lhe 32, de 2001)
forem conferidas por lei complementar, auxiliará o a) organização e funcionamento da
Presidente, sempre que por ele convocado para administração federal, quando não implicar
missões especiais. aumento de despesa nem criação ou extinção de
Art. 80. Em caso de impedimento do órgãos públicos; (Incluída pela Emenda
Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos Constitucional nº 32, de 2001)
respectivos cargos, serão sucessivamente
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18. ISOLADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – “COMEÇANDO DO ZERO”
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b) extinção de funções ou cargos públicos, XX - celebrar a paz, autorizado ou com o
quando vagos; (Incluída pela Emenda referendo do Congresso Nacional;
Constitucional nº 32, de 2001) XXI - conferir condecorações e distinções
VII - manter relações com Estados honoríficas;
estrangeiros e acreditar seus representantes XXII - permitir, nos casos previstos em lei
diplomáticos; complementar, que forças estrangeiras transitem
VIII - celebrar tratados, convenções e atos pelo território nacional ou nele permaneçam
internacionais, sujeitos a referendo do Congresso temporariamente;
Nacional; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o
IX - decretar o estado de defesa e o estado plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes
de sítio; orçamentárias e as propostas de orçamento
X - decretar e executar a intervenção previstos nesta Constituição;
federal; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso
XI - remeter mensagem e plano de governo Nacional, dentro de sessenta dias após a
ao Congresso Nacional por ocasião da abertura abertura da sessão legislativa, as contas
da sessão legislativa, expondo a situação do País referentes ao exercício anterior;
e solicitando as providências que julgar XXV - prover e extinguir os cargos públicos
necessárias; federais, na forma da lei;
XII - conceder indulto e comutar penas, com XXVI - editar medidas provisórias com força
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos de lei, nos termos do art. 62;
em lei; XXVII - exercer outras atribuições previstas
XIII - exercer o comando supremo das nesta Constituição.
Forças Armadas, nomear os Comandantes da Parágrafo único. O Presidente da República
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover poderá delegar as atribuições mencionadas nos
seus oficiais-generais e nomeá-los para os incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos
cargos que lhes são privativos; (Redação dada Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) República ou ao Advogado-Geral da União, que
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado observarão os limites traçados nas respectivas
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal delegações.
Federal e dos Tribunais Superiores, os Seção III
Governadores de Territórios, o Procurador-Geral Da Responsabilidade do Presidente da República
da República, o presidente e os diretores do Art. 85. São crimes de responsabilidade os
banco central e outros servidores, quando atos do Presidente da República que atentem
determinado em lei; contra a Constituição Federal e, especialmente,
XV - nomear, observado o disposto no art. contra:
73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; I - a existência da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos II - o livre exercício do Poder Legislativo, do
previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
da União; Poderes constitucionais das unidades da
XVII - nomear membros do Conselho da Federação;
República, nos termos do art. 89, VII; III - o exercício dos direitos políticos,
XVIII - convocar e presidir o Conselho da individuais e sociais;
República e o Conselho de Defesa Nacional; IV - a segurança interna do País;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão V - a probidade na administração;
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional VI - a lei orçamentária;
ou referendado por ele, quando ocorrida no VII - o cumprimento das leis e das decisões
intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas judiciais.
condições, decretar, total ou parcialmente, a Parágrafo único. Esses crimes serão
mobilização nacional; definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o § 2º O Supremo Tribunal Federal e os
Presidente da República, por dois terços da Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o
Câmara dos Deputados, será ele submetido a território nacional. (Incluído pela Emenda
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, Constitucional nº 45, de 2004)
nas infrações penais comuns, ou perante o Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas Estatuto da Magistratura, observados os
funções: seguintes princípios:
I - nas infrações penais comuns, se recebida I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será
a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo o de juiz substituto, mediante concurso público de
Tribunal Federal; provas e títulos, com a participação da Ordem
II - nos crimes de responsabilidade, após a dos Advogados do Brasil em todas as fases,
instauração do processo pelo Senado Federal. exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo,
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e três anos de atividade jurídica e obedecendo-se,
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, nas nomeações, à ordem de classificação;
cessará o afastamento do Presidente, sem (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
prejuízo do regular prosseguimento do processo. 2004)
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença II - promoção de entrância para entrância,
condenatória, nas infrações comuns, o alternadamente, por antigüidade e merecimento,
Presidente da República não estará sujeito a atendidas as seguintes normas:
prisão. a) é obrigatória a promoção do juiz que
§ 4º - O Presidente da República, na figure por três vezes consecutivas ou cinco
vigência de seu mandato, não pode ser alternadas em lista de merecimento;
responsabilizado por atos estranhos ao exercício b) a promoção por merecimento pressupõe
de suas funções. dois anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de
(...) antigüidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago;
CAPÍTULO III c) aferição do merecimento conforme o
DO PODER JUDICIÁRIO desempenho e pelos critérios objetivos de
Seção I produtividade e presteza no exercício da
DISPOSIÇÕES GERAIS jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: cursos oficiais ou reconhecidos de
I - o Supremo Tribunal Federal; aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda
I-A o Conselho Nacional de Justiça; Constitucional nº 45, de 2004)
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de d) na apuração de antigüidade, o tribunal
2004) somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
II - o Superior Tribunal de Justiça; voto fundamentado de dois terços de seus
III - os Tribunais Regionais Federais e membros, conforme procedimento próprio, e
Juízes Federais; assegurada ampla defesa, repetindo-se a
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; votação até fixar-se a indicação; (Redação dada
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - os Tribunais e Juízes Militares; e) não será promovido o juiz que,
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do injustificadamente, retiver autos em seu poder
Distrito Federal e Territórios. além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o cartório sem o devido despacho ou decisão;
Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de
Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído 2004)
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III o acesso aos tribunais de segundo grau
far-se-á por antigüidade e merecimento,
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