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APOSTILA PARA CAPACITAÇÃO DE GESTORES MUNICIPAIS,
MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS DO SETOR
AGROINDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A INDÚSTRIA
AGROALIMENTAR
CONVÊNIO Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC) e Prefeitura Municipal de Araraquara
Processo n. 084353/2009 – Sistema de Gestão de Convênios
ASSOCIATIVISMO E
COOPERATIVISMO
Parceria entre:
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................4
BLOCO IV – ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO ............................................................6
1 ASSOCIATIVISMO............................................................................................................6
1.1 O que é? .............................................................................................................................. 6
1.2 Características..................................................................................................................... 8
1.2.1 Conceito ....................................................................................................................... 8
1.2.2 Finalidade..................................................................................................................... 8
1.2.3 Gestão .......................................................................................................................... 8
1.2.4 Legislação ..................................................................................................................... 9
1.2.5 Número de pessoas para se formar uma associação................................................... 9
1.2.6 Patrimônio.................................................................................................................... 9
1.2.7 Remuneração de dirigentes e resultados financeiros.................................................. 9
1.2.8 Tributação .................................................................................................................. 10
1.2.9 Contribuições para a União........................................................................................ 12
1.2.10 Taxas para a União ................................................................................................... 12
1.2.11 Impostos para os Estados......................................................................................... 13
1.2.12 Taxa para os Estados................................................................................................ 13
1.2.13 Impostos para os Municípios ................................................................................... 13
1.2.14 Taxas para o Município ............................................................................................ 14
1.3 Tipos de Associação........................................................................................................... 14
1.4 Para se organizar uma Associação .................................................................................... 16
1.5 Sugestão de um roteiro para criação de uma Associação ................................................ 17
1.5.1 Fase 1: Sensibilização ................................................................................................. 17
1.5.2 Fase 2: Constituição ................................................................................................... 18
1.5.3 Fase 3: Pré-operacional.............................................................................................. 20
1.5.4 Fase 4: Operacional.................................................................................................... 20
2 COOPERATIVISMO........................................................................................................21
2.1 O que é? ............................................................................................................................ 21
2.2 Legislação .......................................................................................................................... 21
2.3 Características e Diferenças entre sociedades cooperativas e outras empresas ............. 22
2.4 Princípios do cooperativismo............................................................................................ 23
2.5 Classificação das cooperativas .......................................................................................... 24
2.6 Ramos do cooperativismo................................................................................................. 24
2.7 Associados (cooperados)................................................................................................... 29
2.8 Capital social...................................................................................................................... 30
2.9 Órgãos socais..................................................................................................................... 31
2.10 Constituição das sociedades cooperativas...................................................................... 33
2.10.1 Constituição.............................................................................................................. 34
2.10.2 Estatuto e ata de constituição.................................................................................. 34
2.11 Registros.......................................................................................................................... 36
2.11.1 Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP: .............................. 36
2.11.2 Receita Federal......................................................................................................... 36
2.11.3 Secretaria da Fazenda do Estado ............................................................................. 37
2.12 Previdência Social............................................................................................................ 37
2.13 Prefeitura Municipal........................................................................................................ 37
2.14 Registro na OCESP........................................................................................................... 38
2.15 Outros registros e autorizações ...................................................................................... 38
2.16 Autorização para funcionamento, controle e fiscalização.............................................. 38
2.17 Escrituração das cooperativas......................................................................................... 39
3 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS.....................................................39
4 REFERÊNCIAS................................................................................................................42
EQUIPE TÉCNICA..............................................................................................................44
PRINCIPAIS PARCEIROS....................................................................................................45
ANEXO – BLOCO III ..........................................................................................................46
4
APRESENTAÇÃO
O conjunto de apostilas aqui oferecidas é resultado de mais de doze meses
de atividades, de pesquisa e de diálogo com uma grande diversidade de agentes,
públicos e privados, pessoas físicas e jurídicas, que passaram a compor uma rede de
apoio ao desenvolvimento local na região Centro Paulista. Essas atividades estiveram
abrigadas sob o projeto de capacitação de empreendedores locais e de micro e
pequenas empresas, notadamente integrantes de cadeias agroalimentares, apoiado
pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - MDIC.
As apostilas foram concebidas com o propósito de documentar os
principais conhecimentos, adquiridos e disseminados pela equipe da pesquisa, ao
longo do período de execução do projeto. Além de servirem como instrumentos de
registro dos conhecimentos, a expectativa depositada é de que as apostilas possam
servir de guias para processos futuros de melhoria do desempenho de
empreendimentos e de micro e pequenas empresas atuantes na região de abrangência
do projeto, além de virem a se constituir em instrumentos de apoio à formulação e à
implementação de políticas públicas de promoção do desenvolvimento local.
A decisão pela publicação das apostilas ao final das atividades do projeto
resultou da convicção de que a pesquisa, em seu curso, acrescentaria importantes
contribuições de conhecimentos, que seriam dignos de registro.
Os conteúdos das apostilas estão dispostos em quatro blocos
complementares. O primeiro e segundo bloco abrangem conteúdos de caráter mais
técnico e direcionados a empreendimentos das cadeias agroalimentares: o primeiro,
abordando aspectos da produção orgânica em três segmentos produtivos tratados
com centralidade ao longo das atividades do projeto, o da apicultura, o da produção
da cachaça e o da horticultura, esta última sobretudo por meio do uso das técnicas da
hidroponia; o segundo, tratando da integração da pequena agricultura familiar aos
programas do governo federal conhecidos como PAA e Merenda Escolar (PNAE). O
terceiro e quarto (pertencente a este volume) bloco abordam questões relativas à
organização e à formalização de empreendedores, seja individual ou coletivamente. As
apostilas para esse fim tratam, a primeira, dos procedimentos para a adesão às
diretivas da Lei do MEI (Microempreendedor Individual) e a segunda, dos desafios,
5
medidas e passos para o Associativismo e o Cooperativismo.
Devem ser registrados os créditos e os agradecimentos às seguintes
instituições, pela gentil liberação de parte dos conteúdos das apostilas, para
reprodução: Banco do Povo Paulista – conteúdos da apostila de apoio à gestão;
SEBRAE/SP – conteúdos da apostila de apoio ao microempreendedor individual;
SEBRAE/MG – conteúdos da apostila de associativismo e cooperativismo; ao Sistema
Integrado de Resposta Técnica – SIRT/UNESP de Araraquara e ao Núcleo de Pesquisa
em Desenvolvimento Local – NPDL do Centro Universitário de Araraquara – UNIARA,
pela liberação de pessoal técnico para a coleta de informações para as apostilas de
agricultura orgânica e políticas públicas (PAA e PNAE).
6
BLOCO IV – ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO
1 ASSOCIATIVISMO
1.1 O que é?
Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal
que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns,
visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Associação é
uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses. Sua
constituição permite a construção de melhores condições do que aquelas que os
indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.
A associação então é a forma mais básica para se organizar juridicamente
um grupo de pessoas – físicas ou jurídicas – para a realização de objetivos comuns.
Esquematicamente, pode representar as associações como sendo:
As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama
associativismo e que expressa a crença de que juntos pode-se encontrar soluções
melhores para os conflitos que a vida em sociedade apresenta. Esses princípios são
reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem
assumir: OSCIP, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O
que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação são basicamente os
SOCIEDADE
MERCADO
Benefícios
ASSOCIAÇÕES
PESSOAS
EMPRESAS
Objetivos e
necessidades
7
objetivos que se pretende alcançar. Os princípios do associativismo reconhecidos em
praticamente todo o mundo são:
Adesão voluntária e livre – As associações são organizações voluntárias, abertas
a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as
responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e
de gênero.
Gestão democrática pelos sócios – As associações são organizações
democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no
estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e
mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios.
Participação econômica dos sócios – Os sócios contribuem de forma equitativa
e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam
eventual superávit para os seus objetivos por meio de deliberação em
assembleia geral.
Autonomia e independência – As associações são organizações autônomas de
ajuda mútua, controlada por seus membros. Entrando em acordo operacional
com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de
origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático
pelos sócios e manter sua autonomia.
Educação, formação e informação – As associações devem proporcionar
educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo
a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o
público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião,
sobre a natureza e os benefícios da cooperação.
Interação – As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e
fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, por meio de
estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.
Interesse pela comunidade – As associações trabalham pelo desenvolvimento
sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país por meio
de políticas aprovadas por seus membros.
8
1.2 Características
1.2.1 Conceito
Associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se
organizam para a realização de atividades não econômicas, ou seja, sem finalidades
lucrativas. Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem.
São entidades de direito privado e não público.
1.2.2 Finalidade
Defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a
constituíram.
As associações, de acordo com a sua finalidade, podem ser classificadas em 3
grupos principais:
1) Aquelas que têm por fim o interesse pessoal dos próprios associados, sem
objetivo de lucro, como as sociedades recreativas ou literárias.
2) As que têm objeto principal a realização de uma obra estranha ao interesse
pessoal dos associados, e que fique sob a dependência da associação ou se
torne dela autônoma, por exemplo, as associações beneficentes. Embora seus
associados possam visar interesse pessoal, sua finalidade primordial é a de
prover uma obra de caridade em benefício de terceiros.
3) As associações que têm por finalidade principal ficarem subordinadas a uma
obra dirigida autonomamente por terceiras pessoas.
1.2.3 Gestão
Por seus princípios doutrinários as associações se baseiam na autogestão.
Por meio de assembleia geral dos sócios, são definidas as políticas e linhas de ação da
instituição, bem como se elege uma diretoria que será responsável pela administração
da associação.
9
1.2.4 Legislação
As associações estão regulamentadas tanto na Constituição Federal,
quanto no Novo Código Civil. Em ambos, estão descritas as leis que regem o modelo
em nosso país e que embasam sua organização. Em alguns Estados pode-se encontrar
legislação específica para atender uma ou outra especificidade estadual, mas qualquer
que seja a legislação deverá estar subordinada as leis federais. Abaixo estão descritos
os locais na Constituição e no Novo Código Civil onde estão os artigos relacionados ao
tema:
Constituição Federal (artigo 5o, XVII A XXI, e artigo 174, § 2o).
As Associações estão disciplinadas no Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002,
artigos 51 a 63.
1.2.5 Número de pessoas para se formar uma associação
A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma
associação, em princípio bastariam duas pessoas. Na prática, porém, esse número
mínimo seria de dez pessoas, pois é o número necessário para preencher os cargos do
Conselho de Administração e Conselho Fiscal que o Novo Código Civil exige que sejam
formados.
1.2.6 Patrimônio
Formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não
possui capital social.
1.2.7 Remuneração de dirigentes e resultados financeiros
Não remuneram seus dirigentes nem distribuem sobras entre seus associados,
conforme princípio das instituições sem fins lucrativos.
São mantidas por meio da contribuição dos sócios ou de cobrança pelos
serviços prestados; contratos e acordos firmados com empresas e agências
10
nacionais e internacionais; doações, legados e heranças; rendimentos de
aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a
sua administração; recebimento de direitos autorais etc.
1.2.8 Tributação
A tributação das associações é um dos maiores complicadores para esse
tipo de instituição, principalmente por não haver indicações claras sobre todos os
tributos (tributo inclui impostos, taxas e contribuições), pelas várias possibilidades de
atuação das associações e pelo fato de muitos tributos terem legislações diferentes
nos vários níveis de governo (federal, estadual e municipal). É importante considerar
ainda as várias alterações que a legislação tributária vai sofrendo ao longo do tempo.
Existem três tipos de categorias de relações com a obrigação de pagar
tributos:
Na imunidade, a sociedade não é submetida a determinados impostos e taxas
por força constitucional. É o caso das associações filantrópicas e todas as
demais sociedades que não tem “renda”. Ficam imunes ao Imposto de Renda
Pessoas Jurídicas.
A não incidência, que é quando o ato realizado não se encaixa no que é
previsto na legislação correspondente. Por exemplo, a transferência de
produtos do associado para a sua cooperativa não é considerada “circulação de
mercadorias”. Por isso, não incide nesta operação o Imposto de Circulação de
Mercadorias.
A incidência, que é quando, genericamente, deve ser recolhido o tributo. Em
relação à incidência, quatro possibilidades podem ocorrer:
- O produto é tributado. O imposto (taxa ou contribuição) deve ser recolhido.
- O produto é, especificamente, não tributado, por força de lei. Neste caso, há
incidência, mas uma lei livra o produto de determinado imposto.
- O produto é isento. Neste caso, o produto é tributado, mas uma decisão do
poder público libera o recolhimento do imposto correspondente. Dos produtos
da cesta básica, as hortaliças e as frutas são isentas do ICMS por decisão do
próprio poder público.
11
- O diferimento ocorre quando o imposto é devido, está presente na nota fiscal,
mas o mesmo é assumido temporariamente pelo poder público (o governo
empresta) com a finalidade de incentivar o consumo. É o caso das compras de
adubo.
A legislação tributária brasileira é muito confusa: em alguns casos há a
isenção em um estado e não há em outro, os Estados e Municípios têm autonomia
para decidir sem seus tributos se efetuam ou não a cobrança. Vamos destacar aqui os
mais importantes e que afetam as associações diretamente:
Impostos Federais
Imposto sobre importação: Caso a associação importe algum produto.
Imposto sobre exportação: Caso a associação exporte algum produto.
Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IRPJ): No caso das
associações, ocorre a imunidade (são liberadas pela constituição) desde que
cumpram alguns requisitos, especialmente no que se refere:
- À não remuneração de dirigentes.
- À não distribuição de sobras/ganhos financeiros para os seus associados.
- À aplicação de suas rendas e patrimônio na consecução dos objetivos, em
território nacional.
Cabem também as retenções do imposto na fonte nos pagamentos de salários
(de empregados cuja remuneração ultrapasse a tabela de IRPF), recolhidas
mensalmente, bem como os recolhimentos correspondentes sobre eventuais
ganhos obtidos em aplicações financeiras.
É obrigatória a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Ocorre quando a associação
compra algum produto industrializado (o imposto vem embutido no preço). No
caso da associação industrializar e vender algum dos seus produtos, dependerá
do tipo de produto (há produtos que são isentos) para ocorrer o imposto. A
isenção somente ocorrerá, caso a associação consiga a equiparação com o atual
regime jurídico da microempresa.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Pago nas operações de crédito,
câmbio, seguros e outras aplicações bancárias.
12
Imposto Territorial Rural (ITR): Pago sobre eventuais propriedades que a
associação tenha em área rural.
1.2.9 Contribuições para a União
Encargos trabalhistas e previdenciários – INSS, FGTS e outros: Em relação à
folha de pessoal (empregados contratados), a associação recolhe
aproximadamente 52% de encargos (contribuição patronal, FGTS, férias, 13o
etc.).
Contribuição sobre a produção rural: As associações que eventualmente
desenvolvem atividades produtivas rurais (como devem fazer todos os
produtores rurais) pagam 2,5% ao INSS sobre a receita bruta da
comercialização da produção.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): Nem as
associações nem as cooperativas estavam submetidas a esta contribuição nas
operações com associados. No entanto, uma Medida Provisória recente retirou
todas as sociedades civis da isenção do Cofins. Agora, é obrigatório o
pagamento de 3% sobre a receita bruta proveniente da venda de mercadorias e
serviços, sendo que sobre a mesma podem ser aplicadas algumas deduções.
Alguns ramos do cooperativismo, seguindo orientações de seus departamentos
jurídicos, estão fazendo depósito em juízo dessa contribuição, enquanto
aguardam decisão judicial definitiva sobre o caso.
1.2.10 Taxas para a União
Taxas Portuárias: Para eventual utilização dos portos no caso de exportação.
Taxas de Classificação: Devidas aos Ministérios da Agricultura ou da Saúde para
inspeção, fiscalização e licenciamento de comercialização de produtos animais
ou vegetais. No caso da associação ter produtos industrializados, com marca
própria, deverá registrá-los, conforme o caso, em um dos ministérios acima
mencionados.
13
1.2.11 Impostos para os Estados
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS): De modo geral, o fisco
estadual vem cobrando o ICMS para a circulação de mercadorias
(movimentação física de qualquer produto ocasionada por operações
realizadas no exercício do comércio, da indústria ou da produção de bens
econômicos) das associações. Alguns estados estabeleceram percentuais
menores ou mesmo isentaram as operações de associações. Em outros, são
determinados produtos que são isentos.
As associações, ao contrário das cooperativas, não contam com a não
incidência do ICMS nas operações entre associados e a sua entidade. Mas podem ser
beneficiadas (como também as outras empresas e cooperativas) por políticas estaduais
e locais que desejam incentivar determinada atividade produtiva, como no caso da
comercialização de produtos da cesta básica, da venda de artesanato etc.
1.2.12 Taxa para os Estados
Taxa de registro das associações nos cartórios.
1.2.13 Impostos para os Municípios
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): Pago sobre as propriedades da
associação na cidade.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): Há toda uma polêmica a
respeito do recolhimento do ISSQN. Nos casos em que profissionais vinculados
à associação já recolhem ISSQN, não há por que repetir o recolhimento. Nos
demais casos, enquanto não há uma legislação específica, cabe uma alíquota
(que varia de município para município) sobre os pagamentos de serviços
14
prestados pela associação. A não ser que consigam negociar com as prefeituras
uma declaração de não incidência. É que os municípios têm autonomia para
cobrar ou isentar as associações deste imposto.
As associações que prestam serviços devem se inscrever nas prefeituras do
local de suas sedes, requerendo a isenção de ISS se for o caso.
Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos: Imposto
embutido no preço dos combustíveis.
Laudêmio: No caso da utilização de terras públicas.
Imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis por atos onerosos ou
acessão física.
1.2.14 Taxas para o Município
Taxa de Limpeza Pública.
Taxa de Iluminação Pública.
Outras inúmeras taxas e contribuições dependendo do serviço prestado pelo
órgão público.
1.3 Tipos de Associação
O termo associação agrega uma série de modelos de organização
(associações, institutos, clubes etc.) que possuem objetivos e finalidades diferentes
entre si, mas que se unem nessa nomenclatura por possuírem características básicas
semelhantes:
Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns.
Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações,
subvenções etc.
Seus fins podem ser alterados pelos associados.
Os seus associados deliberam livremente.
São entidades do direito privado e não público.
15
De modo geral, essas organizações não têm na atividade econômica o seu
objetivo principal, mas a defesa dos interesses de um determinado grupo de pessoas,
que encontrou na união de esforços uma melhor solução para determinados
problemas. São organizações com finalidade de:
Prestar assistência social e cultural.
Atuar na defesa dos direitos das pessoas ou de classes específicas de
trabalhadores e/ou empresários.
Defesa do meio ambiente.
Clubes de serviços.
Entidades filantrópicas e Religiosas.
Clubes esportivos entre outros.
Alguns tipos mais comuns são:
Associações filantrópicas: Reúnem voluntários que prestam assistência social a
crianças, idosos, pessoas carentes. Seu caráter é basicamente o da assistência
social.
Associações de pais e mestres: Representam a organização da comunidade
escolar com vistas à obtenção de melhores condições de ensino e integração da
escola com a comunidade. Em algumas escolas se responsabilizam por parte da
gestão escolar.
Associações em defesa da vida: Normalmente são organizadas para defender
pessoas em condições marginais na sociedade ou que não estão em condições
de superar suas próprias limitações. Associação de meninos de rua, aidéticos,
crianças com necessidades especiais. Ex.: APAE, Alcoólicos Anônimos.
Associações culturais, desportivas e sociais: Organizadas por pessoas ligadas
ao meio artístico, tem objetivos educacionais e de promoção de temas
relacionados às artes e questões polêmicas da sociedade tais como racismo,
gênero, violência. Fazem parte desse grupo ainda, os Clubes esportivos e
sociais.
Associações de consumidores: Organizações voltadas para o fortalecimento
dos consumidores frente aos comerciantes, a indústria e o governo.
16
Associações de classe: Representam os interesses de determinada classe
profissional e/ou empresarial. Ex.: Associações Comerciais, FIEMG.
Associações de produtores: Incluem-se as associações de produtores, de
pequenos proprietários rurais, de artesãos, que se organizam para realização
de atividades produtivas e ou defesa de interesses comuns e representação
política.
1.4 Para se organizar uma Associação
O sentido de se organizar uma Associação é a existência de problemas
concretos para os quais a união das pessoas é a solução mais eficaz para resolvê-los.
Somar esforços, dinheiro, equipamentos, vontade e desejo de várias pessoas torna
tudo mais fácil, mais barato e possível de ser realizado. Esse é o fundamento essencial
do processo associativo: a soma de esforços proporcionando soluções mais eficazes
para problemas coletivos.
Nessa perspectiva a formação de um grupo de pessoas conscientes de suas
responsabilidades e direitos para com a instituição e comprometidas com a realização
dos objetivos propostos no estatuto é o principal elemento a ser observado. Antes de
efetivar a organização formal da Associação, é necessário ter o grupo organizado e
mobilizado para dar a efetiva sustentação ao projeto.
O caráter de assistência social, cultural, a defesa de interesses de classe, a
defesa do meio ambiente, temas que compõem o universo dos objetivos das
associações são atraentes e mobilizadores para despertar o desejo de muitas pessoas
em participar de uma associação. A questão é que eles sozinhos podem ser
insuficientes para garantir o sucesso da entidade. Por constituir-se em um processo
eminentemente coletivo é essencial que as pessoas que compõem a associação
tenham certeza do que querem pessoalmente com o processo e quais benefícios à
união do grupo podem gerar para si mesmos ou para a comunidade da qual fazem
parte.
Em que pese o aspecto econômico não ser a principal finalidade das
associações, ela precisará de recursos financeiros para viabilizar seus propósitos, quer
17
para pagar salários dos empregados, aluguel, telefone ou outros ligados diretamente
aos seus objetivos estatutários.
Mesmo que sua ação esteja baseada no trabalho voluntário de seus
membros haverá necessidades de recursos financeiros para sua operacionalização.
Assim, ter um estudo de viabilidade econômica é importante para formular as
estratégias que possibilitarão a captação desses recursos e o funcionamento da
associação.
1.5 Sugestão de um roteiro para criação de uma Associação
Este roteiro é uma sugestão de alguns pontos a serem seguidos e
observados buscando organizar um passo a passo orientador, mas deve sempre ser
considerado na perspectiva da realidade de quem está organizando a associação. Deve
ser adaptado conforme a necessidade de cada grupo.
1.5.1 Fase 1: Sensibilização
Contato inicial: Nessa etapa é importante que as pessoas envolvidas tenham o
maior número possível de informações sobre o tema: Legislação,
funcionamento, direitos e deveres dos associados, limites e possibilidades das
associações etc.
Essas informações deverão ser suficientes para orientar a escolha das
pessoas em seguirem ou não com o processo organizativo da associação. Caso seja
positivo o interesse, deixar como tarefa para o grupo, mobilizar um número maior de
pessoas, considerando que serão necessárias pelo menos 10 associados para organizar
uma associação. Caso seja possível, organize uma palestra ou discussão com um
especialista no tema ou com pessoas que já fazem parte de alguma associação bem
sucedida.
Palestra de Sensibilização: Como o nome sugere, o objetivo dessa palestra é o
de sensibilizar as pessoas para o tema. Já com o grupo reunido a partir da
tarefa da etapa anterior, esse é o momento de aprofundar a discussão sobre
18
associação, explorando principalmente aspectos relativos à responsabilidade
de cada pessoa no processo e a necessidade de se imprimir um caráter
empresarial e transparente na gestão da associação.
É fundamental nessa etapa tentar nivelar a compreensão de todos sobre o
que significa organizar a associação, principalmente as responsabilidades individuais e
coletivas de todos os envolvidos.
Caso haja concordância em avançar com o trabalho é importante organizar
entre o grupo, pessoas que ficarão responsáveis por levantar informações sobre a
legalização da associação, outras que se responsabilizem por estudar a sua viabilidade
econômica e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros para viabilizá-la.
Apresentação dos resultados da etapa anterior: Caso o trabalho tenha
transcorrido conforme o acordado na fase anterior, o grupo terá levantado
informações importantes para decidir se organiza ou não a associação. Terá
conseguido informações sobre a documentação e tramitação legal para
constituí-la e, principalmente, feito um estudo da viabilidade econômica.
Com base nessas informações e caso a decisão seja por constituir a
associação, passa-se para a fase seguinte.
1.5.2 Fase 2: Constituição
Realização de Assembleia de Constituição: A Assembleia de Constituição é
uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de
constituição da associação, faz-se necessário à presença de todos os
associados. Nesta Assembleia será escolhido o nome da associação, sua sede,
será discutido, definido e aprovado seu estatuto social, sendo também eleitos
os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração /
Diretoria e Conselho Fiscal). Após essa etapa encaminhar a documentação para
registro.
Documentos necessários para regularização da associação: O registro das
Associações é feito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Nas cidades
maiores, provavelmente existe um cartório específico para essa finalidade. Nas
menores, é feito no cartório de registro geral.
19
Um aspecto dificultador é o fato de alguns cartórios terem exigências
especiais que extrapolam o que determina lei. Abaixo, estão relacionados os
documentos previstos na legislação. Vale orientar que as pessoas que ficarão
responsáveis por essa tarefa, tenham bastante paciência e estejam preparadas para
enfrentar um pouco de burocracia.
De acordo com a Lei nº 6.015/73 (artigos 120 e 121), são necessários os
seguintes documentos para se registrar uma associação:
1) Ata de Fundação – Impressa em papel timbrado (se já houver) ou em papel
ofício, transcrita do livro de atas, mas sem a inclusão do estatuto e sem os erros
eventualmente cometidos quando foi manuscrita no livro, desde que os erros
tenham sido devidamente consertados por observação do secretário que a
escreveu. A ata deve ser assinada pelo representante legal da associação
(presidente ou outro membro conforme determinar o estatuto); Constar na ata
que é copia fiel da ata lavrada no livro próprio.
2) Duas vias dos estatutos – Na íntegra, impressos (separados da ata de
constituição) com a assinatura do representante legal da associação em todas
as páginas; deve ser transcrito no livro de atas.
3) A relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita – Com a
indicação da nacionalidade, do estado civil, da profissão de cada um, o numero
da RG e CPF.
4) Ofício encaminhado ao cartório – Solicitando o registro, assinado pelo
representante legal da associação, com a apresentação do seu endereço
pessoal e do endereço da sede da entidade.
De acordo com a Lei nº 9.096/95 e Lei nº 10.406 os seguintes itens devem
constar dos estatutos:
1) A denominação, os fins e a sede da associação, bem como o tempo de sua
duração.
2) O modo como se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente.
3) Se o estatuto é reformável no tocante à administração, e de que modo.
4) Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
20
5) As condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino do seu
patrimônio.
Com a documentação em ordem o registro será feito. O oficial do cartório
fará o lançamento da certidão de registro e devolverá uma das vias dos estatutos com
o número de ordem, livro e folha onde foi lançado. Esse é o registro inicial da
Associação.
Ao contrário do que exige a maioria dos cartórios, a lei não prevê a
necessidade de assinatura de um advogado nas vias dos estatutos.
O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ, o que será feito numa Delegacia da Receita Federal. Esse cadastro que permitirá
a associação realizar transações financeiras, contratos, convênios, contratação de
empregados.
Para inscrição no CNPJ, a associação deverá apresentar:
1) Documento básico de entrada, em duas vias (encontra-se disponível na receita
federal).
2) Ficha cadastral da pessoa jurídica (encontra-se disponível na receita federal).
3) Quadro de associados (o mesmo utilizado para o registro no cartório).
4) Estatutos sociais registrados em cartório.
Concluída esta etapa, a associação estará devidamente registrada e pronta
para entrar em funcionamento. Os demais documentos, livros caixa, registro de
empregados, deverão ser providenciados juntos com o contador que for escolhido pela
associação.
1.5.3 Fase 3: Pré-operacional
É a fase da Estruturação: Definição de localização, aquisição de móveis e
equipamentos, contratação de funcionários, contadores, abertura de conta corrente,
licenças e alvarás etc.
1.5.4 Fase 4: Operacional
21
Início das atividades: A partir daqui começam os desafios reais da associação.
As fases anteriores servirão não apenas como forma de levantar informações
para constituir ou não a associação, mas também, como laboratório para as
pessoas aprenderem e desenvolverem sua capacidade de trabalhar juntas em
torno de um objetivo comum. A expectativa é a de que esse senso já tenha sido
criado até aqui, o que diminuirá as tensões no dia a dia da instituição.
Como toda organização para ser em sucedida, a associação também precisará
de uma gestão eficiente e comprometida com os propósitos da instituição.
2 COOPERATIVISMO
2.1 O que é?
As cooperativas têm por objetivo aglutinar pessoas que, através do seu
trabalho, da sua produção ou da sua renda, atuando de forma coletiva e organizada,
adquirem condições de conquistar espaços dentro da economia globalizada. Vale dizer
que caso essas pessoas agissem individualmente, dificilmente conseguiriam atingir
suas metas.
O artigo 3º, da Lei nº 5.764/71, conceitua a cooperativa como sendo o
“tipo de sociedade celebrada por pessoas que se obrigam reciprocamente a contribuir
com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum
e sem objetivo de lucro.” Também podemos conceituar a “sociedade cooperativa”
como a sociedade de pessoas (e não de capitais) com capital variável, que se propõe,
mediante a cooperação de todos os seus associados (cooperados), ao exercício de
atividades ou à execução de negócios em proveito deles próprios. A característica
principal da sociedade cooperativa é a sua finalidade, que é oferecer aos seus
cooperados melhores condições econômicas e sociais, já que a sociedade (em si) não
possui finalidade lucrativa. Desta forma, a sociedade serve como instrumento de
promoção dos interesses de seus membros.
2.2 Legislação
22
A sociedade cooperativa é regulada pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro
de 1971, modificada parcialmente pela Lei nº 6.981, de 30/03/82, que define a política
nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Vale dizer que a legislação cooperativista tem respaldo em vários dispositivos de nossa
Constituição Federal e Estadual.
2.3 Características e Diferenças entre sociedades cooperativas e outras
empresas
As cooperativas se distinguem das demais sociedades pelas seguintes
características:
1ª - número ilimitado de associados;
2ª - variabilidade do capital social, representado por quotas-partes;
3ª - limitação do número de quotas-partes do capital social para cada associado
(facultado o critério da proporcionalidade);
4ª - impossibilidade de cessão de quotas-partes do capital social a terceiros, estranhos
à sociedade;
5ª - singularidade de voto;
6ª - quorum para realização da assembléia geral;
7ª - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações
realizadas pelo associado;
8ª - existência de fundos de reserva para assistência técnica educacional e social;
9ª - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial, social e de gênero;
10ª -prestação de assistência aos associados e, se previsto no estatuto, extensível aos
empregados;
11ª -área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle,
operações e prestação de serviços.
SOCIEDADE COOPERATIVA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Sociedade de pessoas.
Gerar condições de produção e trabalho aos
cooperados.
Deliberações: 1 voto por cooperado.
Participação democrática.
Quorum nas assembléias: com base no nº de
cooperados.
Retorno proporcional das operações realizadas
pelo cooperado.
Sociedade de capital.
Gerar lucro aos acionistas/cotistas.
Voto proporcional ao nº de ações/cotas.
O sócio majoritário é quem decide.
Quorum com base no capital social.
Dividendos proporcionais à participação no
capital.
Regra: número limitado de cotistas.
As cotas podem ser transferidas aos sócios ou
23
Número ilimitado de sócios.
As quotas-partes são intransferíveis a não-
cooperados.
O objetivo social é exercido pelos cooperados.
Relação trabalhista entre cooperativa e seus
empregados.
Relação civil entre cooperativa e cooperados.
Não sujeita-se à falência.
A sociedade não possui fins lucrativos.
terceiros.
Em regra, o trabalho é executado pelos
empregados.
Relação trabalhista entre empresa e empregados.
Relação civil entre empresa e sócios/acionistas.
Sujeita-se à falência.
Possui fins lucrativos.
Quadro 4 – Diferenças entre sociedades cooperativas e outras empresas
Fonte: SEBRAE/SP, 2008.
2.4 Princípios do cooperativismo
São linhas orientadoras através das quais as cooperativas põem seus
objetivos em prática, cujas regras devem nortear o relacionamento entre cooperados e
cooperativa, uma vez que sinalizam o verdadeiro espírito do cooperativismo,
distinguindo-a de outros tipos de empreendimentos econômicos. Pela Aliança
Cooperativa Internacional - ACI, os princípios cooperativos passaram a ter o seguinte
entendimento:
1º - Adesão voluntária e livre: as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a
todas as pessoas aptas a utilizarem seus serviços e assumirem as responsabilidades
como membros, sem quaisquer discriminações de nenhuma natureza;
2º - Gestão democrática pelos membros: as cooperativas são organizações
democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na
formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os cooperados, eleitos como
representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes;
3º - Participação econômica dos membros: Os cooperados contribuem
eqüitativamente para o capital da sociedade, controlando-o democraticamente. Este
patrimônio passa a fazer parte da sociedade e é destinado aos seus objetivos sociais;
4º - Autonomia e independência da cooperativa: A cooperativa é uma organização
autônoma de ajuda mútua, controlada pelos seus membros. Em suas relações com
terceiros deve atuar com total independência, sem qualquer interferência em sua
autonomia e administração;
5º - Educação, formação e informação: As cooperativas promovem a educação e a
formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de
24
forma que estes possam contribuir cada vez mais eficazmente para o desenvolvimento
da cooperativa;
6º - Intercooperação: As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e
dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das
estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais;
7º - Interesse pela comunidade: As cooperativas trabalham para o desenvolvimento
sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
2.5 Classificação das cooperativas
Singulares: constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas e,
excepcionalmente, por pessoas jurídicas. Caracterizam-se pela associação de
pessoas que se organizam para satisfazer suas necessidades econômicas,
sociais e culturais, mediante a cooperação mútua destes na execução dos
negócios.
Cooperativas Centrais ou Federações de Cooperativas: constituídas por, no
mínimo, 3 (três) Cooperativas Singulares. Visam a organização em comum e em
maior escala das atividades econômicas e assistenciais das filiadas
(cooperativas singulares).
Confederações de Cooperativas: constituídas por, no mínimo, 3 (três)
Federações de Cooperativas ou Cooperativas Centrais, e têm por objetivo a
coordenação das atividades das respectivas filiadas, ainda que de diferentes
ramos.
2.6 Ramos do cooperativismo
Os 13 ramos do cooperativismo foram definidos, em 04 de maio de 1993,
com base em modelos da Aliança Cooperativa Internacional - ACI e da Organização das
Cooperativas da América - OCA.
25
AGROPECUÁRIO: A agricultura brasileira tem se desenvolvido e conquistado
posição de destaque internacional. As cooperativas agropecuárias que reúnem
milhares de agricultores em todo o país acompanham a evolução desse setor
que alavanca a economia. Com um contingente superior a um milhão de
agropecuaristas, as cooperativas agrícolas são responsáveis por boa parte da
produção de trigo, leite, carne, mel, hortifrutigranjeiros, aguardente, milho,
soja e seus derivados. Também investem em pesquisas e experimentação para
garantia do desenvolvimento e aumento da produção.
CONSUMO: As cooperativas de consumo estão relacionadas à compra em
comum de artigos de consumo para seus associados. Ao longo da década de 90,
o número de cooperativas desse segmento ficou estável. Isto demonstra o
esforço realizado para manter os espaços já ocupados e competir com as
grandes redes de super e hipermercados. Tendo em vista a integração com
outros ramos, o cooperativismo de consumovem realizando estudos e
promovendo encontros visando a ocupação de seu espaço no contexto
cooperativista nacional.
CRÉDITO: As cooperativas de crédito estão fortalecidas dentro do sistema
financeiro. Os bancos cooperativos passaram por um processo de consolidação,
desde a criação e regulamentação do Bansicredi, em 1996, e a autorização para
funcionamento do Bancoob pelo Banco Central em 1997, ficando assim
estabelecido, efetivamente, um sistema de crédito exclusivo do
cooperativismo, promovendo um grande salto para o seu desenvolvimento. O
cooperativismo de crédito surgiu em 1902. Seu desenvolvimento foi
caracterizado por vários obstáculos e chegou à década de 90 com uma forte
credibilidade, se mantendo estável e conquistando seu espaço dentro do
mercado financeiro.
A procura dos serviços prestados pelas cooperativas de crédito vem
aumentando significativamente, principalmente pelo fato de oferecerem taxas
de juros e custos de serviços sensivelmente mais baixos, chegando atualmente
à prestação de serviços bancários completos. Nesse ramo, destacamos as
cooperativas de créditos rurais (constituídas por produtores rurais); de
economia e crédito mútuo (constituídas por trabalhadores de empresas
26
públicas e privadas) e recentemente através da Resolução 3.106, de
25/06/2003 e 3.140, de 27/11/2003 do Banco Central abriu-se a possibilidade
da constituição de cooperativas constituídas por micro e pequenas empresas,
de empresários associados a entidades representativas de classe patronal
(sindicato ou associações) e as de Livre Admissão de Associados (sistema
Luzzatti).
EDUCACIONAL: Este ramo do cooperativismo espelha bem a realidade do
ensino brasileiro, tendo em vista que as instituições tradicionais não atendem
às necessidades básicas da população, ou seja, qualidade educacional com um
preço justo. As cooperativas educacionais, por serem entidades sem fins
lucrativos, passaram a constituir uma alternativa para a solução do problema
do ensino no país. Além de cobrar mensalidades mais baixas, as cooperativas
permitem que os pais participem de forma mais efetiva da vida escolar de seus
filhos. Os pais, além do contato direto com os professores, têm a oportunidade
de participar de um conselho pedagógico ligado à diretoria da cooperativa e ao
corpo docente. Além das cooperativas constituídas por pais e professores,
encontramos também outras constituídas somente por professores, as quais
prestam serviços a escolas, aulas particulares, cursos extra-curriculares etc.
ESPECIAL: A Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999, criou a possibilidade de
se constituírem cooperativas “sociais” para a organização e gestão de serviços
sociossanitários e educativos, mediante atividades agrícolas, industriais,
comerciais e de serviços, contemplando as seguintes pessoas: deficientes
físicos, sensoriais, psíquicos e mentais, dependentes de acompanhamento
psiquiátrico permanente, dependentes químicos, pessoas egressas de prisões,
os condenados a penas alternativas à detenção e aos adolescentes em idade
adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico,
social ou afetivo. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por
documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se
o direito à privacidade. O estatuto da cooperativa social poderá prever uma ou
mais categorias de sócios voluntários que lhe prestem serviços gratuitamente,
e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem. Nesse ramo,
também estão as cooperativas constituídas por pessoas de menor idade ou por
27
pessoas incapazes de assumir plenamente suas responsabilidades como
cidadão.
HABITACIONAL: Com o objetivo de solucionar o problema da casa própria,
ainda muito difícil para a maioria da população, uma das soluções tem sido a
constituição das cooperativas habitacionais, as quais vêm procurando utilizar o
autofinanciamento visando a aquisição do imóvel pretendido. São os
integrantes das classes de média e baixa renda, os maiores beneficiários desse
ramo, uma vez que as linhas de crédito faltando, face aos altos juros praticados
pelas instituições financeiras.
INFRA-ESTRUTURA: São as cooperativas que prestam serviços de eletrificação,
saneamento e telecomunicações. Buscam atender da melhor forma possível
uma grande parcela da população que vive isolada e excluída dos serviços de
infra-estrutura. Com as privatizações, fusões, aquisições e as novas empresas
que estão surgindo no mercado, vários profissionais qualificados poderão
aderir ao cooperativismo, propiciando com que o setor se desenvolva mais. É
promissor o desenvolvimento desse ramo.
MINERAL: As cooperativas minerais, através de regras claras e orientação
adequada, têm contribuído para conscientizar os micromineradores sobre a
necessidade de preservar o meio ambiente, que trabalhado de maneira correta
rende resultados satisfatórios para os cooperados e para a comunidade, sem
danos à natureza. Incluem-se nesse ramo as cooperativas constituídas por
garimpeiros, quebradores de pedras, trabalhadores na extração de areia, pedra
e pedregulho, entre outros. Garantem a disseminação de técnicas mais
atualizadas e racionais de exploração, fortalecendo o setor e gerando
vantagens para todos.
PRODUÇÃO: São cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de
bens e mercadorias, sendo os meios de produção, propriedade coletiva, através
da pessoa jurídica. Para os empregados, cuja empresa entra em falência, a
cooperativa de produção geralmente é uma alternativa viável para manter
postos de trabalho. Atualmente, cada vez mais os empregados estão
descobrindo as vantagens de constituir o próprio negócio, deixando de ser
assalariados para tornarem-se donos de sua empresa - a cooperativa.
28
SAÚDE: As cooperativas de saúde estão subdivididas em quatro áreas básicas:
atendimento médico/hospitalar, odontológico, psicológico e na organização
dos usuários desses serviços. Com atendimento rápido e confiável, as
cooperativas de saúde são para os usuários, sinônimo de qualidade e
credibilidade. Para os profissionais da área a vantagem também é grande,
possibilitando condições favoráveis para o exercício da profissão e visando uma
remuneração mais justa. Aos seus cooperados oferecem condições propícias de
trabalho, investindo na capacitação profissional e cooperativista por meio de
treinamentos e especializações complementares à formação acadêmica.
TRABALHO: Os trabalhadores numa cooperativa de trabalho são, ao mesmo
tempo, usuários (utilizam-se da cooperativa para, através dela, buscar e/ou
manter postos de trabalho) e donos do próprio negócio (ingressam com capital
para constituir a empresa cooperativa). Eles são a própria mão-de-obra, não há
empregados na atividade fim, é uma autêntica cooperativa autogestionária:
todos participam, ao mesmo tempo, na gestão e prestação de serviços.
Possuem uma relevância social e consistem na promoção socioeconômica de
seus associados. São destaques nesse ramo as cooperativas constituídas por:
carregadores, vigilantes, trabalhadores da construção civil, garçons, garis,
cabeleireiros, artistas de teatro, costureiras, coletores de materiais recicláveis,
auditores, consultores etc.
TRANSPORTE: Com a criação em abril de 2002 esse ramo passou a congregar as
cooperativas que atuam no transporte de passageiros, cargas (líquidas e secas),
escolares, motos-boy, transportes de veículos etc. Até a data acima essas
cooperativas pertenciam ao ramo trabalho, mas que pelas suas atividades e
necessidades na resolução de problemas cruciais, inerentes à área, a
Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, através de Assembléia Geral,
aprovou a criação desse ramo.
TURISMO e LAZER: Criado a partir de abril de 2000, é composto por
cooperativas que atuam no setor de turismo e lazer. Este ramo está surgindo
com boas perspectivas de crescimento, pois todos os estados brasileiros têm
grande potencial para o turismo cooperativo, que visa organizar as
comunidades para disponibilizarem o seu potencial turístico, hospedando os
29
turistas e prestando-lhes toda ordem de serviços, e simultaneamente,
organizar os turistas para usufruírem desse novo processo, mais econômico,
mais educativo e mais prazeroso. O ramo do turismo e lazer pode contribuir
significativamente para a geração de oportunidades de trabalho, distribuição
da renda e preservação do meio ambiente
OUTROS: Ramos não-contemplados nos acima mencionados.
2.7 Associados (cooperados)
Em princípio, são pessoas físicas que aderem aos propósitos sociais, que
desejam participar dos serviços prestados pela sociedade, desde que preencham as
condições previstas no estatuto, o qual pode restringir o ingresso na cooperativa a
determinadas atividades, profissões ou qualificações. A relação entre cooperado e
cooperativa regula-se da seguinte forma:
Adesão voluntária e pode ser em número máximo ilimitado, sendo 20 (vinte)
pessoas o número mínimo de associados nas Cooperativas Singulares;
Não poderão os associados ser agentes do comércio ou empresários que
operem no mesmo campo econômico da sociedade cooperativa;
Só serão demitidos da sociedade a seu próprio pedido, podendo, entretanto,
ser eliminados em virtude de infração legal ou estatutária;
A exclusão do cooperado se dá pela dissolução da sociedade, morte,
incapacidade civil, e por deixar de atender os requisitos estatutários;
Não têm vínculo empregatício com a cooperativa, sendo o trabalho dos
associados prestado em caráter autônomo, o que o torna um trabalhador
independente. Entretanto, a sociedade pode contratar empregados, caso
necessite de pessoal para trabalhar em sua administração, por exemplo,
hipótese em que estes trabalhadores terão os mesmos direitos de um
trabalhador comum;
30
Têm singularidade de voto, e caso aceitem estabelecer qualquer vínculo
empregatício com a sociedade, os associados perderão o direito de votarem e
de serem votados;
A admissão dos associados é limitada à área das possibilidades de reunião,
controle, operações e prestações de serviços;
Nas cooperativas singulares, o associado não pode exercer seu direito ao voto
nas assembléias gerais através de representação por meio de mandatários,
salvo o direito de delegação quando o número de associados exceder a 3.000
(três mil), ou desde que haja filiados residindo a mais de 50 Km da sede onde se
realizará a assembléia;
Têm direito ao retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às
operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da
assembléia geral;
Poderão ter a sua responsabilidade social determinada como limitada ou
ilimitada, mas terceiros só poderão invocá-la depois de juridicamente exigida
da cooperativa. No caso das obrigações de herdeiros de associado falecido,
terão suas obrigações para com a cooperativa prescritas em um ano a partir da
abertura da sucessão.
A filiação cumpre-se pela assinatura do interessado à ficha de matrícula,
conjuntamente com o presidente, através da qual a pessoa se transforma em
cooperado, subscrevendo as cotas-partes e sujeitando-se às normas legais e
estatutárias.
2.8 Capital social
Para a constituição e início de suas atividades fins, é vital que a cooperativa
possua capital social suficiente para manter suas instalações, equipamentos etc. A
seguir, as principais características do capital social:
é variável e pode ser constituído com bens e serviços;
é dividido em quotas-partes, cujo valor unitário não pode ser superior ao
salário mínimo vigente;
31
as quotas-partes são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade;
nenhum dos associados poderá subscrever* mais de 1/3 (um terço) do total
das quotas-partes, salvo exceções previstas em lei e ligadas ao contexto
financeiro, quantitativo de produtos, área e tipo de produção;
é obrigatória a constituição de um Fundo de Reserva* de até 10% (dez por
cento) e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social* (FATES).
(*1) Subscrição, na terminologia comercial, é o meio legal admitido para que se
obtenha a adesão de pessoas interessadas à constituição das sociedades, as quais
assumem o compromisso de concorrer com um certo número de cotas-partes para a
formação do Capital Social.
(*2) Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de
atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do
exercício.
(*3) Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de
assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos
empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das
sobras líquidas apuradas no exercício.
2.9 Órgãos socais
a) Assembléia Geral:
Atribuições: A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da sociedade,
dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios
relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao
desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que
ausentes e discordantes (art. 38).
Convocação: As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10
dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das
dependências comumente mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e
comunicação aos associados por intermédio de circulares. Não havendo, no horário
32
estabelecido, “quorum” de instalação, as assembléias poderão ser realizadas em
segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do
respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora
entre a realização por uma ou outra convocação (§ 1° art. 38).
A convocação será feita pelo presidente, ou por qualquer dos órgãos de
administração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não-atendida por 1/5 (um
quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos (§ 2° art. 38).
Quorum de Instalação: Nas Assembléias Gerais o “quorum” de instalação será o
seguinte:
I - 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação;
II - metade mais 1 (um) dos associados em segunda convocação;
III - mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação, ressalvado o caso de
cooperativas centrais e federações e confederações de cooperativas, que se instalaram
com qualquer número (art. 40).
Quorum das Deliberações: As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas
por maioria de voto dos associados presentes com direito de votar (§ 3° art. 38).
1) Assembléia Geral Ordinária: A Assembléia Geral Ordinária, que será realizada
anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará
sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
I - prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
a) relatório da gestão;
b) balanço;
c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho
Fiscal.
II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência
das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade, deduzindo- se, no
primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios;
III - eleição dos componentes dos órgãos da administração, do Conselho Fiscal e de
outros, quando for o caso;
33
IV - quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de
presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho
Fiscal;
V - quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os do art. 46, de competência
da assembléia extraordinária (art. 44).
2) Assembléia Geral Extraordinária:
A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado
no edital de convocação (art. 45). É de competência exclusiva da Assembléia Geral
Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
I - reforma do estatuto;
II - fusão, incorporação ou desmembramento;
III - mudança do objeto da sociedade;
IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liqüidantes;
V - contas do liqüidante.
São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para que sejam
válidas as deliberações mencionadas (art. 46 e parágrafo único).
b) Conselho de Administração ou Diretoria:
A sociedade será administrada por uma Diretoria ou por Conselho de Administração,
composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral, com mandato
nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3
(um terço) do Conselho de Administração (art. 47). Nada impede, porém, que a
cooperativa contrate terceiros para atuarem como gerentes técnicos ou comercias na
condição de empregados ou colaboradores.
c) Conselho Fiscal:
A cooperativa será fiscalizada por um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros
efetivos e 3 (três) suplentes, todos cooperados. A eleição ocorrerá anualmente, sendo
permitida a reeleição de 1/3 (um terço) de seus componentes.
2.10 Constituição das sociedades cooperativas
34
2.10.1 Constituição
A cooperativa se constitui por meio de assembléia dos associados
fundadores, por instrumento público ou particular; seus atos constitutivos devem ser
arquivados na Junta Comercial do Estado da sede da cooperativa, para que adquira
personalidade jurídica. Acompanhe os passos que os interessados deverão percorrer
até a legalização da cooperativa com os registros nos órgãos competentes:
a - Reunião do grupo de interessados:
• Definição dos objetivos;
• Escolha de uma comissão de constituição.
b - Realização de reuniões com os interessados:
• Determinação de viabilidade econômica;
• Elaboração de uma minuta do estatuto.
c - Realização da Assembléia Geral de Constituição:
• Aprovação do estatuto;
• Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal;
• Encaminhamento de documentos para legalização.
2.10.2 Estatuto e ata de constituição
O estatuto social deverá ser feito em três vias de igual teor e, após
aprovação em assembléia, deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. As
formalidades do Estatuto da cooperativa estão dispostas no artigo 21 da Lei n°
5.764/71.
a. a denominação da entidade, a sede, o prazo de duração, a área de ação, o objetivo
da sociedade, a fixação do exercício social e a data do levantamento do balanço geral;
b. os direitos e deveres dos associados, a natureza de suas responsabilidades e as
condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para a sua
representação nas assembléias gerais;
c. o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito
pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições
de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão do associado;
35
d. a forma de devolução das sobras aos associados ou do rateio das perdas apuradas
por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade;
e. o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com a
definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e
passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo
de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;
f. as formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a
sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas
tiverem interesse particular, sem privá-los nos debates;
g. os casos de dissolução voluntária da sociedade;
h. o modo e o processo de alienação ou oneração dos bens imóveis da sociedade;
i. o modo de reforma do estatuto; e
j. o número mínimo de associados.
A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembléia geral
dos fundadores, constantes na respectiva ata. A ata deverá relatar todos os fatos e
deliberações ocorridas em assembléia. Deve ser lavrada em três vias de igual teor e ser
arquivada, juntamente com o estatuto, na Junta Comercial do Estado. A Ata de
Assembléia Geral deverá declarar, sob pena de nulidade, os seguintes requisitos:
a. a denominação da entidade, endereço da sede e objeto de funcionamento;
b. o nome, a nacionalidade, a idade, o estado civil, a profissão e a residência dos
associados fundadores que assinaram o ato constitutivo, bem como o valor e o
número de quotas-partes de cada um;
c. aprovação do estatuto da sociedade;
d. o nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e a residência dos associados
eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros.
As formalidades da Ata da Assembléia de Constituição da Cooperativa
estão dispostas nos artigos 14 e 15 da Lei n° 5.764/71. A Ata da Assembléia
Constitutiva será lavrada em livro próprio, sendo que o texto do estatuto pode estar
contido no próprio texto da ata de constituição, como também pode constituir anexo a
esta ata, caso em que deve ser rubricado e assinado pelo presidente eleito e por todos
os fundadores da cooperativa presentes na assembléia e por advogado com registro na
36
OAB. Quando o estatuto não estiver transcrito na ata de constituição, ou seja, quando
corporificar documento apartado, deverá ser assinado pelos associados fundadores.
2.11 Registros
2.11.1 Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP:
Com o registro na junta comercial, a cooperativa passará a ter
personalidade jurídica e, posteriormente, deverá requerer sua inscrição na Receita
Federal para obtenção do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ. Documentos
exigidos:
a. 3 (três) vias do estatuto, na forma indicada acima;
b. 3 (três) vias da Ata de Assembléia Geral de Constituição;
c. requerimento padrão da JUCESP;
d. na hipótese de constituição por escritura pública, deverá ser apresentada, em
substituição às 3 (três) vias do estatuto e da Ata da Assembléia de Constituição, a
Certidão de Inteiro Teor da Escritura Pública de Constituição;
e. cópia do CPF e do RG dos diretores eleitos da cooperativa; Ficha de Cadastro - FC em
2 (duas) vias, modelos 1 e 2;
f. guia de recolhimento de custas e emolumentos - GARE, de acordo com as tabelas de
valores divulgadas pela JUCESP;
g. Lista dos associados.
2.11.2 Receita Federal
a. Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) e Ficha Complementar (FC) – para os
procedimentos de inscrição no CNPJ;
b. cópia do CPF, RG e comprovante de residência (contas de água, luz etc., ou extrato
bancário acompanhado de declaração de residência) de todos os diretores eleitos;
c. outros documentos que as autoridades competentes pela autorização de
funcionamento da cooperativa acharem necessários;
37
d. Lista dos associados.
2.11.3 Secretaria da Fazenda do Estado
Caso a sociedade cooperativa seja contribuinte do ICMS, deverá obter
inscrição estadual a fim de que possa comercializar seus produtos ou prestar serviços.
O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual, destinada aos
contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, na internet, através do endereço
www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Conforme dispõe o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo,
contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual
ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à
circulaçãode mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou
intermunicipal ou de comunicação (art. 9º do RICMS). Além desses, o regulamento
também estabelece outras condições especiais.
2.12 Previdência Social
A cooperativa e os cooperados deverão se inscrever na Previdência Social.
Consulte o site: www.inss.gov.br.
2.13 Prefeitura Municipal
A cooperativa deverá também se inscrever na prefeitura local de sua sede,
onde solicitará o alvará de funcionamento e, se for o caso (se prestar algum tipo de
serviço), obter o Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM. Consulte a Prefeitura
local.
38
2.14 Registro na OCESP
As cooperativas devem se registrar na Organização das Cooperativas do
Estado de São Paulo - OCESP, mediante requerimento e apresentação dos atos,
estatutos sociais e alterações posteriores, para usufruírem os serviços prestados pela
entidade, bem como pelo Serviço Nacional de Aprendizagem em Cooperativismo
(SESCOOP). Consulte o site: www.ocesp.org.br.
2.15 Outros registros e autorizações
Vale esclarecer que as cooperativas não estão isentas de efetuarem o
registro nos Conselhos Regionais que regulamentam profissões (CRM, CREA, CRA etc.)
ou mesmo de obterem autorizações exigidas em função das atividades que
desenvolvem (IBAMA, CETESB, BACEN, Secretaria da Educação, MEC etc.).
2.16 Autorização para funcionamento, controle e fiscalização
Apesar de a Lei nº 5.764/71 ter submetido as cooperativas ao controle,
fiscalização e condicionado o funcionamento de determinados órgãos, a Constituição
Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVII, declarou que “a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas, independe de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento”. Em face de tal dispositivo constitucional,
entende-se que ficaram parcialmente derrogadas as disposições contidas na Lei nº
5.764/71 (arts. 17 e 92). A exceção é quanto às cooperativas de crédito que dependem
de autorização do Banco Central do Brasil (BACEN). Os atos de constituição, reforma
estatutária, incorporação, fusão e desmembramento das cooperativas, devem, apenas,
ser apresentados diretamente na Junta Comercial do Estado de sua constituição, sem
necessidade de aviso prévio ou controle de qualquer outro órgão.
39
2.17 Escrituração das cooperativas
As cooperativas devem manter os seguintes livros:
a. Livro de Matrícula;
b. Livro de Atas das Assembléias Gerais;
c. Livro de Atas dos Órgãos de Administração;
d. Livro de Atas do Conselho Fiscal;
e. Livro de Presença dos Cooperados nas Assembléias Gerais;
f. Outros livros fiscais e contábeis obrigatórios.
3 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
Por ser o associativismo a doutrina básica ou inspiradora dos modelos
organizativos de base coletiva, costuma haver alguma confusão na hora de escolher
um modelo ou outro. Essa confusão é maior quando o objetivo da organização envolve
atividade econômica.
O objetivo aqui é apresentar as diferenças entre associações e cooperativas
de modo a possibilitar um melhor entendimento sobre ambas e assim, orientar quanto
à escolha de um ou outro modelo.
A diferença essencial está na natureza dos dois processos. Enquanto as
associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social,
educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe,
filantropia; as cooperativas têm finalidade essencialmente econômica, seu principal
objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado.
A compreensão dessa diferença é o que determina a melhor adequação de
um ou outro modelo. Enquanto a associação é adequada para levar adiante uma
atividade social, a cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade
comercial em média ou grande escala de forma coletiva.
Essa diferença de natureza estabelece também o tipo de vínculo e o
resultado que os associados recebem de suas organizações.
Nas cooperativas os associados são os donos do patrimônio e os
beneficiários dos ganhos que o processo por eles organizado propiciará. Uma
40
cooperativa de trabalho beneficia os próprios cooperados, o mesmo em uma
cooperativa de produção. As sobras que porventura houverem das relações comerciais
estabelecidas pela cooperativa podem, por decisão de assembleia geral, serem
distribuídas entre os próprios cooperados, sem contar o repasse dos valores
relacionados ao trabalho prestado pelos cooperados ou da venda dos produtos por
eles entregues na cooperativa.
Em uma associação, os associados não são propriamente os seus “donos”.
O patrimônio acumulado pela associação em caso da sua dissolução deverá ser
destinado à outra instituição semelhante, conforme determina a lei. Os ganhos
eventualmente auferidos pertencem à sociedade e não aos associados que deles não
podem dispor, pois os mesmos, também de acordo com a lei, deverão ser destinados à
atividade fim da associação. Na maioria das vezes os associados não são nem mesmo
os beneficiários da ação do trabalho da associação.
A associação tem uma grande desvantagem em relação à Cooperativa, ela
engessa o capital e o patrimônio, em compensação tem algumas vantagens que
compensam grupos que querem se organizar, mesmo para comercializar seus
produtos: o gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor.
Em sendo o objetivo econômico, o modelo mais adequado é a cooperativa.
A seguir um quadro organizado pela assistente social Sandra Mayrink Veiga e pelo
advogado Daniel T. Rech e publicado no livro Associações como construir sociedades
civis sem fins lucrativos – editora DP&A, que busca mostrar as principais diferenças
entre os dois modelos:
Critério Associação Cooperativa
Conceito
Sociedade de pessoas sem fins
lucrativos.
Sociedade de pessoas sem fins
lucrativos e com especificidade
de atuação na atividade
produtiva/comercial.
Finalidade
Representar e defender os
interesses dos associados.
Estimular a melhoria técnica,
profissional e social dos
associados. Realizar iniciativas
de promoção, educação e
assistência social.
Viabilizar e desenvolver
atividades de consumo,
produção, prestação de
serviços, crédito e
comercialização, de acordo com
os interesses dos seus
associados. Formar e capacitar
seus integrantes para o trabalho
e a vida em comunidade.
Legislação Constituição (artigo 5o, XVII a Lei nº 5.764/71. Constituição
41
XXI, e art 174, § 2o). Código Civil
– Lei nº 10.406/2002 artigo 51 a
63.
(artigo 5o, XVII a XXI, e artigo
174, par 2o). Código civil – Lei nº
10.406/2002.
Constituição Mínimo de duas pessoas. Mínimo de 20 pessoas.
Legalização
Aprovação do estatuto em
assembleia geral pelos
associados. Eleição da diretoria
e do conselho fiscal. Elaboração
da ata de constituição. Registro
do estatuto e da ata de
constituição no cartório de
registro de pessoas jurídicas da
comarca. CNPJ na Receita
Federal. Registro no INSS e no
Ministério do trabalho.
Aprovação do estatuto em
assembleia geral pelos
associados. Eleição do conselho
de administração (diretoria) e
do conselho fiscal. Elaboração
da ata de constituição. Registro
do estatuto e da ata de
constituição na junta comercial.
CNPJ na Receita Federal.
Inscrição Estadual. Registro no
INSS e no Ministério do
trabalho. Alvará na prefeitura.
Patrimônio/Capital
Seu patrimônio é formado por
taxa paga pelos associados,
doações, fundos e reservas. Não
possui capital social. A
inexistência do mesmo dificulta
a obtenção de financiamento
junto às instituições financeiras.
Possui capital social, facilitando,
portanto, financiamentos junto
às instituições financeiras. O
capital social é formado por
quotas-partes podendo receber
doações, empréstimos e
processos de capitalização.
Representação
Pode representar os associados
em ações coletivas de seu
interesse. É representada por
federações e confederações.
Pode representar os associados
em ações coletivas do seu
interesse. Pode constituir
federações e confederações
para a sua representação.
Forma de Gestão
Nas decisões em assembleia
geral, cada pessoa tem direito a
um voto. As decisões devem
sempre ser tomadas com a
participação e o envolvimento
dos associados.
Nas decisões em assembleia
geral, cada pessoa tem direito a
um voto. As decisões devem
sempre ser tomadas com a
participação e o envolvimento
dos associados.
Operações
A associação não tem como
finalidade realizar atividades de
comércio, podendo realizá-las
para a implementação de seus
objetivos sociais. Pode realizar
operações financeiras e
bancárias usuais.
Realiza plena atividade
comercial. Realiza operações
financeiras, bancárias e pode
candidatar-se a empréstimos e
aquisições do governo federal.
As cooperativas de produtores
rurais são beneficiadas do
crédito rural de repasse.
Abrangência e área de atuação
Área de atuação limita-se aos
seus objetivos, podendo ter
abrangência nacional. Área de
atuação limita-se aos seus
objetivos e possibilidade de
reuniões, podendo ter
abrangência nacional.
Área de atuação limita-se aos
seus objetivos e possibilidade de
reuniões, podendo ter
abrangência nacional.
Responsabilidades
Os associados não são
responsáveis diretamente pelas
obrigações contraídas pela
associação. A sua diretoria só
pode ser responsabilizada se
agir sem o consentimento dos
associados.
Os associados não são
responsáveis diretamente pelas
obrigações contraídas pela
cooperativa, a não ser no limite
de suas quotas-partes e a não
ser também nos casos em que
decidem que a sua
42
responsabilidade é ilimitada. A
sua diretoria só pode ser
responsabilizada se agir sem o
consentimento dos associados.
Remuneração dos dirigentes
Os dirigentes não têm
remuneração pelo exercício de
suas funções; recebem apenas o
reembolso das despesas
realizadas para o desempenho
dos seus cargos.
Os dirigentes podem ser
remunerados por retiradas
mensais pró-labore, definidas
pela assembleia, além do
reembolso de suas despesas.
Contabilidade
Escrituração contábil
simplificada.
A escrituração contábil é mais
complexa em função do volume
de negócios e em função da
necessidade de ter
contabilidades separadas para
as operações com os sócios e
com não sócios.
Distribuição dos resultados
financeiros
As possíveis sobras obtidas de
operações entre os associados
serão aplicadas na própria
associação.
Após decisão em assembleia
geral, as sobras são divididas de
acordo com o volume de
negócios de cada associado.
Destinam-se 10% para o fundo
de reserva e 5% para o Fundo
Educacional (FATES)
Tributação
Deve fazer, anualmente, uma
declaração de isenção do
Imposto de Renda.
Não paga Imposto de Renda
sobre suas operações com seus
associados. Deve recolher o
Imposto de Renda Pessoa
Jurídica sobre operações com
terceiros. Paga as taxas e os
impostos decorrentes das ações
comerciais.
Fiscalização
Pode ser fiscalizada pela
prefeitura, pela Fazenda
Estadual, pelo INSS, pelo
Ministério do Trabalho e pela
Receita Federal.
Pode ser fiscalizada pela
prefeitura, pela Fazenda
Estadual (nas operações de
comércio), pelo INSS, pelo
Ministério do Trabalho e pela
Receita Federal.
Dissolução
Definida em assembleia geral ou
mediante intervenção judicial,
realizada pelo Ministério
Público.
Definida em assembleia geral e,
neste caso ocorre a dissolução.
No caso de intervenção judicial,
ocorre a liquidação, não
podendo ser proposta a
falência.
Quadro 5 – Diferenças entre Associações e Cooperativas
Fonte: SEBRAE/MG, 2009.
4 REFERÊNCIAS
SEBRAE/SP. Cooperativa – Saiba Mais. Zurita et al. (Coords.). São Paulo: SEBRAE/SP,
2008.
43
SEBRAE/MG. Associação – Série Empreendimentos Coletivos. Minas Gerais:
SEBRAE/MG, 2009.
44
EQUIPE TÉCNICA
Profª. Drª. Helena Carvalho De Lorenzo (Coordenação geral do projeto)
Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente
Centro Universitário de Araraquara - UNIARA
(16) 3301-7126
E-mail: hclorenzo@uniara.com.br
Prof. Dr. Sérgio Azevedo Fonseca
Departamento de Administração Pública da UNESP/Araraquara
(16) 3334-6312
E-mail: saf@fclar.unesp.br
Profª. Drª. Wanda Machado Hoffmann
NIT - Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
E-mail: wanda@nit.ufscar.br
Pesq. Dr. Ricardo Bonotto
Departamento de Administração Pública da UNESP/Araraquara
(16) 9705-7225
E-mail: bonotto@fcfar.unesp.br
Pesq. Ms. Daiane Roncato Cardozo Traldi
Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente
Centro Universitário de Araraquara – UNIARA
(16) 3301-7126
E-mail: daianec@bcpconsultores.com.br
SITE: http://www.centropaulista.fclar.unesp.br
45
PRINCIPAIS PARCEIROS
Secretaria Geral da Presidência da República
Estados Italianos da Umbria, Toscana, Marchem, Emilia Romagna e Liguria
Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Sviluppumbria Spa, Perugia - Itália
Prefeitura Municipal de Araraquara
Prefeitura Municipal de São Carlos
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Prefeitura Municipal de Descalvado
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito
Prefeitura Municipal de Itirapina
Universidade Estadual Paulista – UNESP/Araraquara
Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Centro Universitário de Araraquara – UNIARA
Núcleo de Pesquisa em Desenvolvimento Local/UNIARA
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo-SEBRAE/SP
Sistema Integrado de Resposta Técnica – SIRT/UNESP
Instituto INOVA
46
ANEXO – BLOCO III
PARA SE INSCREVER COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, O TRABALHADOR DEVE
EXERCER ATIVIDADES EM UMA DAS CATEGORIAS A SEGUIR
A
ABATEDOR DE AVES
ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
ACABADOR DE CALÇADOS
AÇOUGUEIRO
ADESTRADOR DE ANIMAIS
ADESTRADOR DE CÃES DE GUARDA
AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO
AGENTE DE VIAGENS
AGENTE FUNERÁRIO
AGENTE MATRIMONIAL
ALFAIATE
ALINHADOR DE PNEUS
AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA
ANIMADOR DE FESTAS
ANTIQUÁRIO
APLICADOR AGRÍCOLA
APURADOR, COLETOR E FORNECEDOR DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM
JORNAIS E REVISTAS
ARMADOR DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
ARTESÃO DE BIJUTERIAS
47
ARTESÃO EM BORRACHA
ARTESÃO EM CERÂMICA
ARTESÃO EM CIMENTO
ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
ARTESÃO EM COURO
ARTESÃO EM GESSO
ARTESÃO EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL
ARTESÃO EM MADEIRA
ARTESÃO EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
ARTESÃO EM METAIS
ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS
ARTESÃO EM OUTROS MATERIAIS
ARTESÃO EM PAPEL
ARTESÃO EM PLÁSTICO
ARTESÃO EM VIDRO
ASTRÓLOGO
AZULEJISTA
B
BALANCEADOR DE PNEUS
BALEIRO
BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
BARBEIRO
BARQUEIRO
BARRAQUEIRO
BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
BIKE PROPAGANDISTA
48
BOLACHEIRO/BISCOITEIRO
BOMBEIRO HIDRÁULICO
BONELEIRO (FABRICANTE DE BONÉS)
BORDADEIRA
BORRACHEIRO
BRITADOR
C
CABELEIREIRO
CALAFETADOR
CAMINHONEIRO DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
CANTOR/MÚSICO INDEPENDENTE
CAPOTEIRO
CARPINTEIRO
CARPINTEIRO INSTALADOR
CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
CARREGADOR DE MALAS
CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS
CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA
CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA
CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS
CHAPELEIRO
CHAVEIRO
CHOCOLATEIRO
CHURRASQUEIRO AMBULANTE
CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO
CLICHERISTA
49
COBRADOR DE DÍVIDAS
COLCHOEIRO
COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
COLOCADOR DE PIERCING
COLOCADOR DE REVESTIMENTOS
COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS
COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS
COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE
ESTIMAÇÃO
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM
COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS
COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS
COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
50
COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO
COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS
COMERCIANTE DE BEBIDAS
COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
COMERCIANTE DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS
COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
COMERCIANTE DE CALÇADOS
COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA
COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
COMERCIANTE DE EMBALAGENS
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
COMERCIANTE DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
COMERCIANTE DE LATICÍNIOS
51
COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES
COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS
COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS
COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS
COMERCIANTE DE MÓVEIS
COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA
USO DOMÉSTICO
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
COMERCIANTE DE PERUCAS
COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS
COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS
COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL
52
COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS
COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR
COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL
COMERCIANTE DE TECIDOS
COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE
COMERCIANTE DE VIDROS
COMPOTEIRO
CONCRETEIRO
CONFECCIONADOR DE CARIMBOS
CONFECCIONADOR DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
CONFEITEIRO
CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL
COSTUREIRA DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
COSTUREIRA DE ROUPAS, SOB MEDIDA
COVEIRO
COZINHEIRA QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO
CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA
CROCHETEIRA
CUIDADOR DE IDOSOS E ENFERMOS
CUNHADOR DE MOEDAS E MEDALHAS
CURTIDOR DE COURO
CUSTOMIZADOR DE ROUPAS
D
53
DEDETIZADOR
DEPILADORA
DIGITADOR
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)
DISTRIBUIDOR DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA
DOCEIRA
DUBLADOR
E
EDITOR DE JORNAIS
EDITOR DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
EDITOR DE LIVROS
EDITOR DE REVISTAS
EDITOR DE VÍDEO
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
ENCADERNADOR/PLASTIFICADOR
ENCANADOR
ENGRAXATE
ENTREGADOR DE MALOTES
ENVASADOR E EMPACOTADOR
ESTAMPADOR DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
ESTETICISTA
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
ESTOFADOR
F
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
54
FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS
FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS
FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA
FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL
FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS
FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO
FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS
FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS
FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO
FABRICANTE DE CHÁ
FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO
FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS
FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
FABRICANTE DE DESINFESTANTES
FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA
FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL
FABRICANTE DE ESPECIARIAS
FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS
FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO
55
FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ
FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO
FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ
FABRICANTE DE GELO COMUM
FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL
FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS
FABRICANTE DE LATICÍNIOS
FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS
FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
FABRICANTE DE MALAS
FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
FABRICANTE DE MEIAS
FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS
FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
FABRICANTE DE PAPEL
FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
FABRICANTE DE PRODUTOS DE POLIMENTO
FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA
56
FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-
HOSPITALAR
FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE
FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ
FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO
FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS
FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
FARINHEIRO DE MANDIOCA
FARINHEIRO DE MILHO
FERRAMENTEIRO
FERREIRO/FORJADOR
FILMADOR
FORNECEDOR DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS
FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
FOTOCOPIADOR
FOTÓGRAFO
FOTÓGRAFO AÉREO
FOTÓGRAFO SUBMARINO
FUNILEIRO / LANTERNEIRO
G
GALVANIZADOR
GESSEIRO
GRAVADOR DE CARIMBOS
57
GUARDADOR DE MÓVEIS
GUIA DE TURISMO
GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)
H
HUMORISTA
I
INSTALADOR DE ANTENAS DE TV
INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA,
FLUVIAL E LACUSTRE
INSTALADOR DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO
INSTALADOR DE ISOLANTES TÉRMICOS
INSTALADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
INSTALADOR DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
INSTALADOR DE REDE DE COMPUTADORES
INSTALADOR DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
INSTALADOR E REPARADOR DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
INSTALADOR E REPARADOR DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
INSTALADOR E REPARADOR DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE
VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL
INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS
INSTRUTOR DE CURSOS GERENCIAIS
INSTRUTOR DE CURSOS PREPARATÓRIOS
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Apostila de associativismo e cooperativismo

  • 1. APOSTILA PARA CAPACITAÇÃO DE GESTORES MUNICIPAIS, MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS DO SETOR AGROINDUSTRIAL E DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A INDÚSTRIA AGROALIMENTAR CONVÊNIO Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Prefeitura Municipal de Araraquara Processo n. 084353/2009 – Sistema de Gestão de Convênios ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO Parceria entre:
  • 2. SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ................................................................................................................4 BLOCO IV – ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO ............................................................6 1 ASSOCIATIVISMO............................................................................................................6 1.1 O que é? .............................................................................................................................. 6 1.2 Características..................................................................................................................... 8 1.2.1 Conceito ....................................................................................................................... 8 1.2.2 Finalidade..................................................................................................................... 8 1.2.3 Gestão .......................................................................................................................... 8 1.2.4 Legislação ..................................................................................................................... 9 1.2.5 Número de pessoas para se formar uma associação................................................... 9 1.2.6 Patrimônio.................................................................................................................... 9 1.2.7 Remuneração de dirigentes e resultados financeiros.................................................. 9 1.2.8 Tributação .................................................................................................................. 10 1.2.9 Contribuições para a União........................................................................................ 12 1.2.10 Taxas para a União ................................................................................................... 12 1.2.11 Impostos para os Estados......................................................................................... 13 1.2.12 Taxa para os Estados................................................................................................ 13 1.2.13 Impostos para os Municípios ................................................................................... 13 1.2.14 Taxas para o Município ............................................................................................ 14 1.3 Tipos de Associação........................................................................................................... 14 1.4 Para se organizar uma Associação .................................................................................... 16 1.5 Sugestão de um roteiro para criação de uma Associação ................................................ 17 1.5.1 Fase 1: Sensibilização ................................................................................................. 17 1.5.2 Fase 2: Constituição ................................................................................................... 18 1.5.3 Fase 3: Pré-operacional.............................................................................................. 20 1.5.4 Fase 4: Operacional.................................................................................................... 20 2 COOPERATIVISMO........................................................................................................21 2.1 O que é? ............................................................................................................................ 21 2.2 Legislação .......................................................................................................................... 21 2.3 Características e Diferenças entre sociedades cooperativas e outras empresas ............. 22 2.4 Princípios do cooperativismo............................................................................................ 23 2.5 Classificação das cooperativas .......................................................................................... 24
  • 3. 2.6 Ramos do cooperativismo................................................................................................. 24 2.7 Associados (cooperados)................................................................................................... 29 2.8 Capital social...................................................................................................................... 30 2.9 Órgãos socais..................................................................................................................... 31 2.10 Constituição das sociedades cooperativas...................................................................... 33 2.10.1 Constituição.............................................................................................................. 34 2.10.2 Estatuto e ata de constituição.................................................................................. 34 2.11 Registros.......................................................................................................................... 36 2.11.1 Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP: .............................. 36 2.11.2 Receita Federal......................................................................................................... 36 2.11.3 Secretaria da Fazenda do Estado ............................................................................. 37 2.12 Previdência Social............................................................................................................ 37 2.13 Prefeitura Municipal........................................................................................................ 37 2.14 Registro na OCESP........................................................................................................... 38 2.15 Outros registros e autorizações ...................................................................................... 38 2.16 Autorização para funcionamento, controle e fiscalização.............................................. 38 2.17 Escrituração das cooperativas......................................................................................... 39 3 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS.....................................................39 4 REFERÊNCIAS................................................................................................................42 EQUIPE TÉCNICA..............................................................................................................44 PRINCIPAIS PARCEIROS....................................................................................................45 ANEXO – BLOCO III ..........................................................................................................46
  • 4. 4 APRESENTAÇÃO O conjunto de apostilas aqui oferecidas é resultado de mais de doze meses de atividades, de pesquisa e de diálogo com uma grande diversidade de agentes, públicos e privados, pessoas físicas e jurídicas, que passaram a compor uma rede de apoio ao desenvolvimento local na região Centro Paulista. Essas atividades estiveram abrigadas sob o projeto de capacitação de empreendedores locais e de micro e pequenas empresas, notadamente integrantes de cadeias agroalimentares, apoiado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - MDIC. As apostilas foram concebidas com o propósito de documentar os principais conhecimentos, adquiridos e disseminados pela equipe da pesquisa, ao longo do período de execução do projeto. Além de servirem como instrumentos de registro dos conhecimentos, a expectativa depositada é de que as apostilas possam servir de guias para processos futuros de melhoria do desempenho de empreendimentos e de micro e pequenas empresas atuantes na região de abrangência do projeto, além de virem a se constituir em instrumentos de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas de promoção do desenvolvimento local. A decisão pela publicação das apostilas ao final das atividades do projeto resultou da convicção de que a pesquisa, em seu curso, acrescentaria importantes contribuições de conhecimentos, que seriam dignos de registro. Os conteúdos das apostilas estão dispostos em quatro blocos complementares. O primeiro e segundo bloco abrangem conteúdos de caráter mais técnico e direcionados a empreendimentos das cadeias agroalimentares: o primeiro, abordando aspectos da produção orgânica em três segmentos produtivos tratados com centralidade ao longo das atividades do projeto, o da apicultura, o da produção da cachaça e o da horticultura, esta última sobretudo por meio do uso das técnicas da hidroponia; o segundo, tratando da integração da pequena agricultura familiar aos programas do governo federal conhecidos como PAA e Merenda Escolar (PNAE). O terceiro e quarto (pertencente a este volume) bloco abordam questões relativas à organização e à formalização de empreendedores, seja individual ou coletivamente. As apostilas para esse fim tratam, a primeira, dos procedimentos para a adesão às diretivas da Lei do MEI (Microempreendedor Individual) e a segunda, dos desafios,
  • 5. 5 medidas e passos para o Associativismo e o Cooperativismo. Devem ser registrados os créditos e os agradecimentos às seguintes instituições, pela gentil liberação de parte dos conteúdos das apostilas, para reprodução: Banco do Povo Paulista – conteúdos da apostila de apoio à gestão; SEBRAE/SP – conteúdos da apostila de apoio ao microempreendedor individual; SEBRAE/MG – conteúdos da apostila de associativismo e cooperativismo; ao Sistema Integrado de Resposta Técnica – SIRT/UNESP de Araraquara e ao Núcleo de Pesquisa em Desenvolvimento Local – NPDL do Centro Universitário de Araraquara – UNIARA, pela liberação de pessoal técnico para a coleta de informações para as apostilas de agricultura orgânica e políticas públicas (PAA e PNAE).
  • 6. 6 BLOCO IV – ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO 1 ASSOCIATIVISMO 1.1 O que é? Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses. Sua constituição permite a construção de melhores condições do que aquelas que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos. A associação então é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas – físicas ou jurídicas – para a realização de objetivos comuns. Esquematicamente, pode representar as associações como sendo: As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos pode-se encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir: OSCIP, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação são basicamente os SOCIEDADE MERCADO Benefícios ASSOCIAÇÕES PESSOAS EMPRESAS Objetivos e necessidades
  • 7. 7 objetivos que se pretende alcançar. Os princípios do associativismo reconhecidos em praticamente todo o mundo são: Adesão voluntária e livre – As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero. Gestão democrática pelos sócios – As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios. Participação econômica dos sócios – Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos por meio de deliberação em assembleia geral. Autonomia e independência – As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controlada por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia. Educação, formação e informação – As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação. Interação – As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, por meio de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais. Interesse pela comunidade – As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país por meio de políticas aprovadas por seus membros.
  • 8. 8 1.2 Características 1.2.1 Conceito Associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para a realização de atividades não econômicas, ou seja, sem finalidades lucrativas. Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado e não público. 1.2.2 Finalidade Defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a constituíram. As associações, de acordo com a sua finalidade, podem ser classificadas em 3 grupos principais: 1) Aquelas que têm por fim o interesse pessoal dos próprios associados, sem objetivo de lucro, como as sociedades recreativas ou literárias. 2) As que têm objeto principal a realização de uma obra estranha ao interesse pessoal dos associados, e que fique sob a dependência da associação ou se torne dela autônoma, por exemplo, as associações beneficentes. Embora seus associados possam visar interesse pessoal, sua finalidade primordial é a de prover uma obra de caridade em benefício de terceiros. 3) As associações que têm por finalidade principal ficarem subordinadas a uma obra dirigida autonomamente por terceiras pessoas. 1.2.3 Gestão Por seus princípios doutrinários as associações se baseiam na autogestão. Por meio de assembleia geral dos sócios, são definidas as políticas e linhas de ação da instituição, bem como se elege uma diretoria que será responsável pela administração da associação.
  • 9. 9 1.2.4 Legislação As associações estão regulamentadas tanto na Constituição Federal, quanto no Novo Código Civil. Em ambos, estão descritas as leis que regem o modelo em nosso país e que embasam sua organização. Em alguns Estados pode-se encontrar legislação específica para atender uma ou outra especificidade estadual, mas qualquer que seja a legislação deverá estar subordinada as leis federais. Abaixo estão descritos os locais na Constituição e no Novo Código Civil onde estão os artigos relacionados ao tema: Constituição Federal (artigo 5o, XVII A XXI, e artigo 174, § 2o). As Associações estão disciplinadas no Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigos 51 a 63. 1.2.5 Número de pessoas para se formar uma associação A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma associação, em princípio bastariam duas pessoas. Na prática, porém, esse número mínimo seria de dez pessoas, pois é o número necessário para preencher os cargos do Conselho de Administração e Conselho Fiscal que o Novo Código Civil exige que sejam formados. 1.2.6 Patrimônio Formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social. 1.2.7 Remuneração de dirigentes e resultados financeiros Não remuneram seus dirigentes nem distribuem sobras entre seus associados, conforme princípio das instituições sem fins lucrativos. São mantidas por meio da contribuição dos sócios ou de cobrança pelos serviços prestados; contratos e acordos firmados com empresas e agências
  • 10. 10 nacionais e internacionais; doações, legados e heranças; rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; recebimento de direitos autorais etc. 1.2.8 Tributação A tributação das associações é um dos maiores complicadores para esse tipo de instituição, principalmente por não haver indicações claras sobre todos os tributos (tributo inclui impostos, taxas e contribuições), pelas várias possibilidades de atuação das associações e pelo fato de muitos tributos terem legislações diferentes nos vários níveis de governo (federal, estadual e municipal). É importante considerar ainda as várias alterações que a legislação tributária vai sofrendo ao longo do tempo. Existem três tipos de categorias de relações com a obrigação de pagar tributos: Na imunidade, a sociedade não é submetida a determinados impostos e taxas por força constitucional. É o caso das associações filantrópicas e todas as demais sociedades que não tem “renda”. Ficam imunes ao Imposto de Renda Pessoas Jurídicas. A não incidência, que é quando o ato realizado não se encaixa no que é previsto na legislação correspondente. Por exemplo, a transferência de produtos do associado para a sua cooperativa não é considerada “circulação de mercadorias”. Por isso, não incide nesta operação o Imposto de Circulação de Mercadorias. A incidência, que é quando, genericamente, deve ser recolhido o tributo. Em relação à incidência, quatro possibilidades podem ocorrer: - O produto é tributado. O imposto (taxa ou contribuição) deve ser recolhido. - O produto é, especificamente, não tributado, por força de lei. Neste caso, há incidência, mas uma lei livra o produto de determinado imposto. - O produto é isento. Neste caso, o produto é tributado, mas uma decisão do poder público libera o recolhimento do imposto correspondente. Dos produtos da cesta básica, as hortaliças e as frutas são isentas do ICMS por decisão do próprio poder público.
  • 11. 11 - O diferimento ocorre quando o imposto é devido, está presente na nota fiscal, mas o mesmo é assumido temporariamente pelo poder público (o governo empresta) com a finalidade de incentivar o consumo. É o caso das compras de adubo. A legislação tributária brasileira é muito confusa: em alguns casos há a isenção em um estado e não há em outro, os Estados e Municípios têm autonomia para decidir sem seus tributos se efetuam ou não a cobrança. Vamos destacar aqui os mais importantes e que afetam as associações diretamente: Impostos Federais Imposto sobre importação: Caso a associação importe algum produto. Imposto sobre exportação: Caso a associação exporte algum produto. Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IRPJ): No caso das associações, ocorre a imunidade (são liberadas pela constituição) desde que cumpram alguns requisitos, especialmente no que se refere: - À não remuneração de dirigentes. - À não distribuição de sobras/ganhos financeiros para os seus associados. - À aplicação de suas rendas e patrimônio na consecução dos objetivos, em território nacional. Cabem também as retenções do imposto na fonte nos pagamentos de salários (de empregados cuja remuneração ultrapasse a tabela de IRPF), recolhidas mensalmente, bem como os recolhimentos correspondentes sobre eventuais ganhos obtidos em aplicações financeiras. É obrigatória a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Ocorre quando a associação compra algum produto industrializado (o imposto vem embutido no preço). No caso da associação industrializar e vender algum dos seus produtos, dependerá do tipo de produto (há produtos que são isentos) para ocorrer o imposto. A isenção somente ocorrerá, caso a associação consiga a equiparação com o atual regime jurídico da microempresa. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Pago nas operações de crédito, câmbio, seguros e outras aplicações bancárias.
  • 12. 12 Imposto Territorial Rural (ITR): Pago sobre eventuais propriedades que a associação tenha em área rural. 1.2.9 Contribuições para a União Encargos trabalhistas e previdenciários – INSS, FGTS e outros: Em relação à folha de pessoal (empregados contratados), a associação recolhe aproximadamente 52% de encargos (contribuição patronal, FGTS, férias, 13o etc.). Contribuição sobre a produção rural: As associações que eventualmente desenvolvem atividades produtivas rurais (como devem fazer todos os produtores rurais) pagam 2,5% ao INSS sobre a receita bruta da comercialização da produção. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): Nem as associações nem as cooperativas estavam submetidas a esta contribuição nas operações com associados. No entanto, uma Medida Provisória recente retirou todas as sociedades civis da isenção do Cofins. Agora, é obrigatório o pagamento de 3% sobre a receita bruta proveniente da venda de mercadorias e serviços, sendo que sobre a mesma podem ser aplicadas algumas deduções. Alguns ramos do cooperativismo, seguindo orientações de seus departamentos jurídicos, estão fazendo depósito em juízo dessa contribuição, enquanto aguardam decisão judicial definitiva sobre o caso. 1.2.10 Taxas para a União Taxas Portuárias: Para eventual utilização dos portos no caso de exportação. Taxas de Classificação: Devidas aos Ministérios da Agricultura ou da Saúde para inspeção, fiscalização e licenciamento de comercialização de produtos animais ou vegetais. No caso da associação ter produtos industrializados, com marca própria, deverá registrá-los, conforme o caso, em um dos ministérios acima mencionados.
  • 13. 13 1.2.11 Impostos para os Estados Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS): De modo geral, o fisco estadual vem cobrando o ICMS para a circulação de mercadorias (movimentação física de qualquer produto ocasionada por operações realizadas no exercício do comércio, da indústria ou da produção de bens econômicos) das associações. Alguns estados estabeleceram percentuais menores ou mesmo isentaram as operações de associações. Em outros, são determinados produtos que são isentos. As associações, ao contrário das cooperativas, não contam com a não incidência do ICMS nas operações entre associados e a sua entidade. Mas podem ser beneficiadas (como também as outras empresas e cooperativas) por políticas estaduais e locais que desejam incentivar determinada atividade produtiva, como no caso da comercialização de produtos da cesta básica, da venda de artesanato etc. 1.2.12 Taxa para os Estados Taxa de registro das associações nos cartórios. 1.2.13 Impostos para os Municípios Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): Pago sobre as propriedades da associação na cidade. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): Há toda uma polêmica a respeito do recolhimento do ISSQN. Nos casos em que profissionais vinculados à associação já recolhem ISSQN, não há por que repetir o recolhimento. Nos demais casos, enquanto não há uma legislação específica, cabe uma alíquota (que varia de município para município) sobre os pagamentos de serviços
  • 14. 14 prestados pela associação. A não ser que consigam negociar com as prefeituras uma declaração de não incidência. É que os municípios têm autonomia para cobrar ou isentar as associações deste imposto. As associações que prestam serviços devem se inscrever nas prefeituras do local de suas sedes, requerendo a isenção de ISS se for o caso. Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos: Imposto embutido no preço dos combustíveis. Laudêmio: No caso da utilização de terras públicas. Imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis por atos onerosos ou acessão física. 1.2.14 Taxas para o Município Taxa de Limpeza Pública. Taxa de Iluminação Pública. Outras inúmeras taxas e contribuições dependendo do serviço prestado pelo órgão público. 1.3 Tipos de Associação O termo associação agrega uma série de modelos de organização (associações, institutos, clubes etc.) que possuem objetivos e finalidades diferentes entre si, mas que se unem nessa nomenclatura por possuírem características básicas semelhantes: Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns. Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc. Seus fins podem ser alterados pelos associados. Os seus associados deliberam livremente. São entidades do direito privado e não público.
  • 15. 15 De modo geral, essas organizações não têm na atividade econômica o seu objetivo principal, mas a defesa dos interesses de um determinado grupo de pessoas, que encontrou na união de esforços uma melhor solução para determinados problemas. São organizações com finalidade de: Prestar assistência social e cultural. Atuar na defesa dos direitos das pessoas ou de classes específicas de trabalhadores e/ou empresários. Defesa do meio ambiente. Clubes de serviços. Entidades filantrópicas e Religiosas. Clubes esportivos entre outros. Alguns tipos mais comuns são: Associações filantrópicas: Reúnem voluntários que prestam assistência social a crianças, idosos, pessoas carentes. Seu caráter é basicamente o da assistência social. Associações de pais e mestres: Representam a organização da comunidade escolar com vistas à obtenção de melhores condições de ensino e integração da escola com a comunidade. Em algumas escolas se responsabilizam por parte da gestão escolar. Associações em defesa da vida: Normalmente são organizadas para defender pessoas em condições marginais na sociedade ou que não estão em condições de superar suas próprias limitações. Associação de meninos de rua, aidéticos, crianças com necessidades especiais. Ex.: APAE, Alcoólicos Anônimos. Associações culturais, desportivas e sociais: Organizadas por pessoas ligadas ao meio artístico, tem objetivos educacionais e de promoção de temas relacionados às artes e questões polêmicas da sociedade tais como racismo, gênero, violência. Fazem parte desse grupo ainda, os Clubes esportivos e sociais. Associações de consumidores: Organizações voltadas para o fortalecimento dos consumidores frente aos comerciantes, a indústria e o governo.
  • 16. 16 Associações de classe: Representam os interesses de determinada classe profissional e/ou empresarial. Ex.: Associações Comerciais, FIEMG. Associações de produtores: Incluem-se as associações de produtores, de pequenos proprietários rurais, de artesãos, que se organizam para realização de atividades produtivas e ou defesa de interesses comuns e representação política. 1.4 Para se organizar uma Associação O sentido de se organizar uma Associação é a existência de problemas concretos para os quais a união das pessoas é a solução mais eficaz para resolvê-los. Somar esforços, dinheiro, equipamentos, vontade e desejo de várias pessoas torna tudo mais fácil, mais barato e possível de ser realizado. Esse é o fundamento essencial do processo associativo: a soma de esforços proporcionando soluções mais eficazes para problemas coletivos. Nessa perspectiva a formação de um grupo de pessoas conscientes de suas responsabilidades e direitos para com a instituição e comprometidas com a realização dos objetivos propostos no estatuto é o principal elemento a ser observado. Antes de efetivar a organização formal da Associação, é necessário ter o grupo organizado e mobilizado para dar a efetiva sustentação ao projeto. O caráter de assistência social, cultural, a defesa de interesses de classe, a defesa do meio ambiente, temas que compõem o universo dos objetivos das associações são atraentes e mobilizadores para despertar o desejo de muitas pessoas em participar de uma associação. A questão é que eles sozinhos podem ser insuficientes para garantir o sucesso da entidade. Por constituir-se em um processo eminentemente coletivo é essencial que as pessoas que compõem a associação tenham certeza do que querem pessoalmente com o processo e quais benefícios à união do grupo podem gerar para si mesmos ou para a comunidade da qual fazem parte. Em que pese o aspecto econômico não ser a principal finalidade das associações, ela precisará de recursos financeiros para viabilizar seus propósitos, quer
  • 17. 17 para pagar salários dos empregados, aluguel, telefone ou outros ligados diretamente aos seus objetivos estatutários. Mesmo que sua ação esteja baseada no trabalho voluntário de seus membros haverá necessidades de recursos financeiros para sua operacionalização. Assim, ter um estudo de viabilidade econômica é importante para formular as estratégias que possibilitarão a captação desses recursos e o funcionamento da associação. 1.5 Sugestão de um roteiro para criação de uma Associação Este roteiro é uma sugestão de alguns pontos a serem seguidos e observados buscando organizar um passo a passo orientador, mas deve sempre ser considerado na perspectiva da realidade de quem está organizando a associação. Deve ser adaptado conforme a necessidade de cada grupo. 1.5.1 Fase 1: Sensibilização Contato inicial: Nessa etapa é importante que as pessoas envolvidas tenham o maior número possível de informações sobre o tema: Legislação, funcionamento, direitos e deveres dos associados, limites e possibilidades das associações etc. Essas informações deverão ser suficientes para orientar a escolha das pessoas em seguirem ou não com o processo organizativo da associação. Caso seja positivo o interesse, deixar como tarefa para o grupo, mobilizar um número maior de pessoas, considerando que serão necessárias pelo menos 10 associados para organizar uma associação. Caso seja possível, organize uma palestra ou discussão com um especialista no tema ou com pessoas que já fazem parte de alguma associação bem sucedida. Palestra de Sensibilização: Como o nome sugere, o objetivo dessa palestra é o de sensibilizar as pessoas para o tema. Já com o grupo reunido a partir da tarefa da etapa anterior, esse é o momento de aprofundar a discussão sobre
  • 18. 18 associação, explorando principalmente aspectos relativos à responsabilidade de cada pessoa no processo e a necessidade de se imprimir um caráter empresarial e transparente na gestão da associação. É fundamental nessa etapa tentar nivelar a compreensão de todos sobre o que significa organizar a associação, principalmente as responsabilidades individuais e coletivas de todos os envolvidos. Caso haja concordância em avançar com o trabalho é importante organizar entre o grupo, pessoas que ficarão responsáveis por levantar informações sobre a legalização da associação, outras que se responsabilizem por estudar a sua viabilidade econômica e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros para viabilizá-la. Apresentação dos resultados da etapa anterior: Caso o trabalho tenha transcorrido conforme o acordado na fase anterior, o grupo terá levantado informações importantes para decidir se organiza ou não a associação. Terá conseguido informações sobre a documentação e tramitação legal para constituí-la e, principalmente, feito um estudo da viabilidade econômica. Com base nessas informações e caso a decisão seja por constituir a associação, passa-se para a fase seguinte. 1.5.2 Fase 2: Constituição Realização de Assembleia de Constituição: A Assembleia de Constituição é uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de constituição da associação, faz-se necessário à presença de todos os associados. Nesta Assembleia será escolhido o nome da associação, sua sede, será discutido, definido e aprovado seu estatuto social, sendo também eleitos os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração / Diretoria e Conselho Fiscal). Após essa etapa encaminhar a documentação para registro. Documentos necessários para regularização da associação: O registro das Associações é feito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Nas cidades maiores, provavelmente existe um cartório específico para essa finalidade. Nas menores, é feito no cartório de registro geral.
  • 19. 19 Um aspecto dificultador é o fato de alguns cartórios terem exigências especiais que extrapolam o que determina lei. Abaixo, estão relacionados os documentos previstos na legislação. Vale orientar que as pessoas que ficarão responsáveis por essa tarefa, tenham bastante paciência e estejam preparadas para enfrentar um pouco de burocracia. De acordo com a Lei nº 6.015/73 (artigos 120 e 121), são necessários os seguintes documentos para se registrar uma associação: 1) Ata de Fundação – Impressa em papel timbrado (se já houver) ou em papel ofício, transcrita do livro de atas, mas sem a inclusão do estatuto e sem os erros eventualmente cometidos quando foi manuscrita no livro, desde que os erros tenham sido devidamente consertados por observação do secretário que a escreveu. A ata deve ser assinada pelo representante legal da associação (presidente ou outro membro conforme determinar o estatuto); Constar na ata que é copia fiel da ata lavrada no livro próprio. 2) Duas vias dos estatutos – Na íntegra, impressos (separados da ata de constituição) com a assinatura do representante legal da associação em todas as páginas; deve ser transcrito no livro de atas. 3) A relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita – Com a indicação da nacionalidade, do estado civil, da profissão de cada um, o numero da RG e CPF. 4) Ofício encaminhado ao cartório – Solicitando o registro, assinado pelo representante legal da associação, com a apresentação do seu endereço pessoal e do endereço da sede da entidade. De acordo com a Lei nº 9.096/95 e Lei nº 10.406 os seguintes itens devem constar dos estatutos: 1) A denominação, os fins e a sede da associação, bem como o tempo de sua duração. 2) O modo como se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. 3) Se o estatuto é reformável no tocante à administração, e de que modo. 4) Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
  • 20. 20 5) As condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio. Com a documentação em ordem o registro será feito. O oficial do cartório fará o lançamento da certidão de registro e devolverá uma das vias dos estatutos com o número de ordem, livro e folha onde foi lançado. Esse é o registro inicial da Associação. Ao contrário do que exige a maioria dos cartórios, a lei não prevê a necessidade de assinatura de um advogado nas vias dos estatutos. O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, o que será feito numa Delegacia da Receita Federal. Esse cadastro que permitirá a associação realizar transações financeiras, contratos, convênios, contratação de empregados. Para inscrição no CNPJ, a associação deverá apresentar: 1) Documento básico de entrada, em duas vias (encontra-se disponível na receita federal). 2) Ficha cadastral da pessoa jurídica (encontra-se disponível na receita federal). 3) Quadro de associados (o mesmo utilizado para o registro no cartório). 4) Estatutos sociais registrados em cartório. Concluída esta etapa, a associação estará devidamente registrada e pronta para entrar em funcionamento. Os demais documentos, livros caixa, registro de empregados, deverão ser providenciados juntos com o contador que for escolhido pela associação. 1.5.3 Fase 3: Pré-operacional É a fase da Estruturação: Definição de localização, aquisição de móveis e equipamentos, contratação de funcionários, contadores, abertura de conta corrente, licenças e alvarás etc. 1.5.4 Fase 4: Operacional
  • 21. 21 Início das atividades: A partir daqui começam os desafios reais da associação. As fases anteriores servirão não apenas como forma de levantar informações para constituir ou não a associação, mas também, como laboratório para as pessoas aprenderem e desenvolverem sua capacidade de trabalhar juntas em torno de um objetivo comum. A expectativa é a de que esse senso já tenha sido criado até aqui, o que diminuirá as tensões no dia a dia da instituição. Como toda organização para ser em sucedida, a associação também precisará de uma gestão eficiente e comprometida com os propósitos da instituição. 2 COOPERATIVISMO 2.1 O que é? As cooperativas têm por objetivo aglutinar pessoas que, através do seu trabalho, da sua produção ou da sua renda, atuando de forma coletiva e organizada, adquirem condições de conquistar espaços dentro da economia globalizada. Vale dizer que caso essas pessoas agissem individualmente, dificilmente conseguiriam atingir suas metas. O artigo 3º, da Lei nº 5.764/71, conceitua a cooperativa como sendo o “tipo de sociedade celebrada por pessoas que se obrigam reciprocamente a contribuir com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum e sem objetivo de lucro.” Também podemos conceituar a “sociedade cooperativa” como a sociedade de pessoas (e não de capitais) com capital variável, que se propõe, mediante a cooperação de todos os seus associados (cooperados), ao exercício de atividades ou à execução de negócios em proveito deles próprios. A característica principal da sociedade cooperativa é a sua finalidade, que é oferecer aos seus cooperados melhores condições econômicas e sociais, já que a sociedade (em si) não possui finalidade lucrativa. Desta forma, a sociedade serve como instrumento de promoção dos interesses de seus membros. 2.2 Legislação
  • 22. 22 A sociedade cooperativa é regulada pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, modificada parcialmente pela Lei nº 6.981, de 30/03/82, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Vale dizer que a legislação cooperativista tem respaldo em vários dispositivos de nossa Constituição Federal e Estadual. 2.3 Características e Diferenças entre sociedades cooperativas e outras empresas As cooperativas se distinguem das demais sociedades pelas seguintes características: 1ª - número ilimitado de associados; 2ª - variabilidade do capital social, representado por quotas-partes; 3ª - limitação do número de quotas-partes do capital social para cada associado (facultado o critério da proporcionalidade); 4ª - impossibilidade de cessão de quotas-partes do capital social a terceiros, estranhos à sociedade; 5ª - singularidade de voto; 6ª - quorum para realização da assembléia geral; 7ª - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado; 8ª - existência de fundos de reserva para assistência técnica educacional e social; 9ª - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial, social e de gênero; 10ª -prestação de assistência aos associados e, se previsto no estatuto, extensível aos empregados; 11ª -área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços. SOCIEDADE COOPERATIVA SOCIEDADE EMPRESÁRIA Sociedade de pessoas. Gerar condições de produção e trabalho aos cooperados. Deliberações: 1 voto por cooperado. Participação democrática. Quorum nas assembléias: com base no nº de cooperados. Retorno proporcional das operações realizadas pelo cooperado. Sociedade de capital. Gerar lucro aos acionistas/cotistas. Voto proporcional ao nº de ações/cotas. O sócio majoritário é quem decide. Quorum com base no capital social. Dividendos proporcionais à participação no capital. Regra: número limitado de cotistas. As cotas podem ser transferidas aos sócios ou
  • 23. 23 Número ilimitado de sócios. As quotas-partes são intransferíveis a não- cooperados. O objetivo social é exercido pelos cooperados. Relação trabalhista entre cooperativa e seus empregados. Relação civil entre cooperativa e cooperados. Não sujeita-se à falência. A sociedade não possui fins lucrativos. terceiros. Em regra, o trabalho é executado pelos empregados. Relação trabalhista entre empresa e empregados. Relação civil entre empresa e sócios/acionistas. Sujeita-se à falência. Possui fins lucrativos. Quadro 4 – Diferenças entre sociedades cooperativas e outras empresas Fonte: SEBRAE/SP, 2008. 2.4 Princípios do cooperativismo São linhas orientadoras através das quais as cooperativas põem seus objetivos em prática, cujas regras devem nortear o relacionamento entre cooperados e cooperativa, uma vez que sinalizam o verdadeiro espírito do cooperativismo, distinguindo-a de outros tipos de empreendimentos econômicos. Pela Aliança Cooperativa Internacional - ACI, os princípios cooperativos passaram a ter o seguinte entendimento: 1º - Adesão voluntária e livre: as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizarem seus serviços e assumirem as responsabilidades como membros, sem quaisquer discriminações de nenhuma natureza; 2º - Gestão democrática pelos membros: as cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os cooperados, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes; 3º - Participação econômica dos membros: Os cooperados contribuem eqüitativamente para o capital da sociedade, controlando-o democraticamente. Este patrimônio passa a fazer parte da sociedade e é destinado aos seus objetivos sociais; 4º - Autonomia e independência da cooperativa: A cooperativa é uma organização autônoma de ajuda mútua, controlada pelos seus membros. Em suas relações com terceiros deve atuar com total independência, sem qualquer interferência em sua autonomia e administração; 5º - Educação, formação e informação: As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de
  • 24. 24 forma que estes possam contribuir cada vez mais eficazmente para o desenvolvimento da cooperativa; 6º - Intercooperação: As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais; 7º - Interesse pela comunidade: As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros. 2.5 Classificação das cooperativas Singulares: constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas. Caracterizam-se pela associação de pessoas que se organizam para satisfazer suas necessidades econômicas, sociais e culturais, mediante a cooperação mútua destes na execução dos negócios. Cooperativas Centrais ou Federações de Cooperativas: constituídas por, no mínimo, 3 (três) Cooperativas Singulares. Visam a organização em comum e em maior escala das atividades econômicas e assistenciais das filiadas (cooperativas singulares). Confederações de Cooperativas: constituídas por, no mínimo, 3 (três) Federações de Cooperativas ou Cooperativas Centrais, e têm por objetivo a coordenação das atividades das respectivas filiadas, ainda que de diferentes ramos. 2.6 Ramos do cooperativismo Os 13 ramos do cooperativismo foram definidos, em 04 de maio de 1993, com base em modelos da Aliança Cooperativa Internacional - ACI e da Organização das Cooperativas da América - OCA.
  • 25. 25 AGROPECUÁRIO: A agricultura brasileira tem se desenvolvido e conquistado posição de destaque internacional. As cooperativas agropecuárias que reúnem milhares de agricultores em todo o país acompanham a evolução desse setor que alavanca a economia. Com um contingente superior a um milhão de agropecuaristas, as cooperativas agrícolas são responsáveis por boa parte da produção de trigo, leite, carne, mel, hortifrutigranjeiros, aguardente, milho, soja e seus derivados. Também investem em pesquisas e experimentação para garantia do desenvolvimento e aumento da produção. CONSUMO: As cooperativas de consumo estão relacionadas à compra em comum de artigos de consumo para seus associados. Ao longo da década de 90, o número de cooperativas desse segmento ficou estável. Isto demonstra o esforço realizado para manter os espaços já ocupados e competir com as grandes redes de super e hipermercados. Tendo em vista a integração com outros ramos, o cooperativismo de consumovem realizando estudos e promovendo encontros visando a ocupação de seu espaço no contexto cooperativista nacional. CRÉDITO: As cooperativas de crédito estão fortalecidas dentro do sistema financeiro. Os bancos cooperativos passaram por um processo de consolidação, desde a criação e regulamentação do Bansicredi, em 1996, e a autorização para funcionamento do Bancoob pelo Banco Central em 1997, ficando assim estabelecido, efetivamente, um sistema de crédito exclusivo do cooperativismo, promovendo um grande salto para o seu desenvolvimento. O cooperativismo de crédito surgiu em 1902. Seu desenvolvimento foi caracterizado por vários obstáculos e chegou à década de 90 com uma forte credibilidade, se mantendo estável e conquistando seu espaço dentro do mercado financeiro. A procura dos serviços prestados pelas cooperativas de crédito vem aumentando significativamente, principalmente pelo fato de oferecerem taxas de juros e custos de serviços sensivelmente mais baixos, chegando atualmente à prestação de serviços bancários completos. Nesse ramo, destacamos as cooperativas de créditos rurais (constituídas por produtores rurais); de economia e crédito mútuo (constituídas por trabalhadores de empresas
  • 26. 26 públicas e privadas) e recentemente através da Resolução 3.106, de 25/06/2003 e 3.140, de 27/11/2003 do Banco Central abriu-se a possibilidade da constituição de cooperativas constituídas por micro e pequenas empresas, de empresários associados a entidades representativas de classe patronal (sindicato ou associações) e as de Livre Admissão de Associados (sistema Luzzatti). EDUCACIONAL: Este ramo do cooperativismo espelha bem a realidade do ensino brasileiro, tendo em vista que as instituições tradicionais não atendem às necessidades básicas da população, ou seja, qualidade educacional com um preço justo. As cooperativas educacionais, por serem entidades sem fins lucrativos, passaram a constituir uma alternativa para a solução do problema do ensino no país. Além de cobrar mensalidades mais baixas, as cooperativas permitem que os pais participem de forma mais efetiva da vida escolar de seus filhos. Os pais, além do contato direto com os professores, têm a oportunidade de participar de um conselho pedagógico ligado à diretoria da cooperativa e ao corpo docente. Além das cooperativas constituídas por pais e professores, encontramos também outras constituídas somente por professores, as quais prestam serviços a escolas, aulas particulares, cursos extra-curriculares etc. ESPECIAL: A Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999, criou a possibilidade de se constituírem cooperativas “sociais” para a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos, mediante atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, contemplando as seguintes pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos e mentais, dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, dependentes químicos, pessoas egressas de prisões, os condenados a penas alternativas à detenção e aos adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo. A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. O estatuto da cooperativa social poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários que lhe prestem serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem. Nesse ramo, também estão as cooperativas constituídas por pessoas de menor idade ou por
  • 27. 27 pessoas incapazes de assumir plenamente suas responsabilidades como cidadão. HABITACIONAL: Com o objetivo de solucionar o problema da casa própria, ainda muito difícil para a maioria da população, uma das soluções tem sido a constituição das cooperativas habitacionais, as quais vêm procurando utilizar o autofinanciamento visando a aquisição do imóvel pretendido. São os integrantes das classes de média e baixa renda, os maiores beneficiários desse ramo, uma vez que as linhas de crédito faltando, face aos altos juros praticados pelas instituições financeiras. INFRA-ESTRUTURA: São as cooperativas que prestam serviços de eletrificação, saneamento e telecomunicações. Buscam atender da melhor forma possível uma grande parcela da população que vive isolada e excluída dos serviços de infra-estrutura. Com as privatizações, fusões, aquisições e as novas empresas que estão surgindo no mercado, vários profissionais qualificados poderão aderir ao cooperativismo, propiciando com que o setor se desenvolva mais. É promissor o desenvolvimento desse ramo. MINERAL: As cooperativas minerais, através de regras claras e orientação adequada, têm contribuído para conscientizar os micromineradores sobre a necessidade de preservar o meio ambiente, que trabalhado de maneira correta rende resultados satisfatórios para os cooperados e para a comunidade, sem danos à natureza. Incluem-se nesse ramo as cooperativas constituídas por garimpeiros, quebradores de pedras, trabalhadores na extração de areia, pedra e pedregulho, entre outros. Garantem a disseminação de técnicas mais atualizadas e racionais de exploração, fortalecendo o setor e gerando vantagens para todos. PRODUÇÃO: São cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção, propriedade coletiva, através da pessoa jurídica. Para os empregados, cuja empresa entra em falência, a cooperativa de produção geralmente é uma alternativa viável para manter postos de trabalho. Atualmente, cada vez mais os empregados estão descobrindo as vantagens de constituir o próprio negócio, deixando de ser assalariados para tornarem-se donos de sua empresa - a cooperativa.
  • 28. 28 SAÚDE: As cooperativas de saúde estão subdivididas em quatro áreas básicas: atendimento médico/hospitalar, odontológico, psicológico e na organização dos usuários desses serviços. Com atendimento rápido e confiável, as cooperativas de saúde são para os usuários, sinônimo de qualidade e credibilidade. Para os profissionais da área a vantagem também é grande, possibilitando condições favoráveis para o exercício da profissão e visando uma remuneração mais justa. Aos seus cooperados oferecem condições propícias de trabalho, investindo na capacitação profissional e cooperativista por meio de treinamentos e especializações complementares à formação acadêmica. TRABALHO: Os trabalhadores numa cooperativa de trabalho são, ao mesmo tempo, usuários (utilizam-se da cooperativa para, através dela, buscar e/ou manter postos de trabalho) e donos do próprio negócio (ingressam com capital para constituir a empresa cooperativa). Eles são a própria mão-de-obra, não há empregados na atividade fim, é uma autêntica cooperativa autogestionária: todos participam, ao mesmo tempo, na gestão e prestação de serviços. Possuem uma relevância social e consistem na promoção socioeconômica de seus associados. São destaques nesse ramo as cooperativas constituídas por: carregadores, vigilantes, trabalhadores da construção civil, garçons, garis, cabeleireiros, artistas de teatro, costureiras, coletores de materiais recicláveis, auditores, consultores etc. TRANSPORTE: Com a criação em abril de 2002 esse ramo passou a congregar as cooperativas que atuam no transporte de passageiros, cargas (líquidas e secas), escolares, motos-boy, transportes de veículos etc. Até a data acima essas cooperativas pertenciam ao ramo trabalho, mas que pelas suas atividades e necessidades na resolução de problemas cruciais, inerentes à área, a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, através de Assembléia Geral, aprovou a criação desse ramo. TURISMO e LAZER: Criado a partir de abril de 2000, é composto por cooperativas que atuam no setor de turismo e lazer. Este ramo está surgindo com boas perspectivas de crescimento, pois todos os estados brasileiros têm grande potencial para o turismo cooperativo, que visa organizar as comunidades para disponibilizarem o seu potencial turístico, hospedando os
  • 29. 29 turistas e prestando-lhes toda ordem de serviços, e simultaneamente, organizar os turistas para usufruírem desse novo processo, mais econômico, mais educativo e mais prazeroso. O ramo do turismo e lazer pode contribuir significativamente para a geração de oportunidades de trabalho, distribuição da renda e preservação do meio ambiente OUTROS: Ramos não-contemplados nos acima mencionados. 2.7 Associados (cooperados) Em princípio, são pessoas físicas que aderem aos propósitos sociais, que desejam participar dos serviços prestados pela sociedade, desde que preencham as condições previstas no estatuto, o qual pode restringir o ingresso na cooperativa a determinadas atividades, profissões ou qualificações. A relação entre cooperado e cooperativa regula-se da seguinte forma: Adesão voluntária e pode ser em número máximo ilimitado, sendo 20 (vinte) pessoas o número mínimo de associados nas Cooperativas Singulares; Não poderão os associados ser agentes do comércio ou empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade cooperativa; Só serão demitidos da sociedade a seu próprio pedido, podendo, entretanto, ser eliminados em virtude de infração legal ou estatutária; A exclusão do cooperado se dá pela dissolução da sociedade, morte, incapacidade civil, e por deixar de atender os requisitos estatutários; Não têm vínculo empregatício com a cooperativa, sendo o trabalho dos associados prestado em caráter autônomo, o que o torna um trabalhador independente. Entretanto, a sociedade pode contratar empregados, caso necessite de pessoal para trabalhar em sua administração, por exemplo, hipótese em que estes trabalhadores terão os mesmos direitos de um trabalhador comum;
  • 30. 30 Têm singularidade de voto, e caso aceitem estabelecer qualquer vínculo empregatício com a sociedade, os associados perderão o direito de votarem e de serem votados; A admissão dos associados é limitada à área das possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços; Nas cooperativas singulares, o associado não pode exercer seu direito ao voto nas assembléias gerais através de representação por meio de mandatários, salvo o direito de delegação quando o número de associados exceder a 3.000 (três mil), ou desde que haja filiados residindo a mais de 50 Km da sede onde se realizará a assembléia; Têm direito ao retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembléia geral; Poderão ter a sua responsabilidade social determinada como limitada ou ilimitada, mas terceiros só poderão invocá-la depois de juridicamente exigida da cooperativa. No caso das obrigações de herdeiros de associado falecido, terão suas obrigações para com a cooperativa prescritas em um ano a partir da abertura da sucessão. A filiação cumpre-se pela assinatura do interessado à ficha de matrícula, conjuntamente com o presidente, através da qual a pessoa se transforma em cooperado, subscrevendo as cotas-partes e sujeitando-se às normas legais e estatutárias. 2.8 Capital social Para a constituição e início de suas atividades fins, é vital que a cooperativa possua capital social suficiente para manter suas instalações, equipamentos etc. A seguir, as principais características do capital social: é variável e pode ser constituído com bens e serviços; é dividido em quotas-partes, cujo valor unitário não pode ser superior ao salário mínimo vigente;
  • 31. 31 as quotas-partes são intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade; nenhum dos associados poderá subscrever* mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-partes, salvo exceções previstas em lei e ligadas ao contexto financeiro, quantitativo de produtos, área e tipo de produção; é obrigatória a constituição de um Fundo de Reserva* de até 10% (dez por cento) e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social* (FATES). (*1) Subscrição, na terminologia comercial, é o meio legal admitido para que se obtenha a adesão de pessoas interessadas à constituição das sociedades, as quais assumem o compromisso de concorrer com um certo número de cotas-partes para a formação do Capital Social. (*2) Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício. (*3) Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício. 2.9 Órgãos socais a) Assembléia Geral: Atribuições: A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes e discordantes (art. 38). Convocação: As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares. Não havendo, no horário
  • 32. 32 estabelecido, “quorum” de instalação, as assembléias poderão ser realizadas em segunda ou terceira convocações desde que assim permitam os estatutos e conste do respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre a realização por uma ou outra convocação (§ 1° art. 38). A convocação será feita pelo presidente, ou por qualquer dos órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal, ou após solicitação não-atendida por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos (§ 2° art. 38). Quorum de Instalação: Nas Assembléias Gerais o “quorum” de instalação será o seguinte: I - 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; II - metade mais 1 (um) dos associados em segunda convocação; III - mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação, ressalvado o caso de cooperativas centrais e federações e confederações de cooperativas, que se instalaram com qualquer número (art. 40). Quorum das Deliberações: As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos associados presentes com direito de votar (§ 3° art. 38). 1) Assembléia Geral Ordinária: A Assembléia Geral Ordinária, que será realizada anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia: I - prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) relatório da gestão; b) balanço; c) demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal. II - destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade, deduzindo- se, no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios; III - eleição dos componentes dos órgãos da administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
  • 33. 33 IV - quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal; V - quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os do art. 46, de competência da assembléia extraordinária (art. 44). 2) Assembléia Geral Extraordinária: A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no edital de convocação (art. 45). É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: I - reforma do estatuto; II - fusão, incorporação ou desmembramento; III - mudança do objeto da sociedade; IV - dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liqüidantes; V - contas do liqüidante. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para que sejam válidas as deliberações mencionadas (art. 46 e parágrafo único). b) Conselho de Administração ou Diretoria: A sociedade será administrada por uma Diretoria ou por Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração (art. 47). Nada impede, porém, que a cooperativa contrate terceiros para atuarem como gerentes técnicos ou comercias na condição de empregados ou colaboradores. c) Conselho Fiscal: A cooperativa será fiscalizada por um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos cooperados. A eleição ocorrerá anualmente, sendo permitida a reeleição de 1/3 (um terço) de seus componentes. 2.10 Constituição das sociedades cooperativas
  • 34. 34 2.10.1 Constituição A cooperativa se constitui por meio de assembléia dos associados fundadores, por instrumento público ou particular; seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial do Estado da sede da cooperativa, para que adquira personalidade jurídica. Acompanhe os passos que os interessados deverão percorrer até a legalização da cooperativa com os registros nos órgãos competentes: a - Reunião do grupo de interessados: • Definição dos objetivos; • Escolha de uma comissão de constituição. b - Realização de reuniões com os interessados: • Determinação de viabilidade econômica; • Elaboração de uma minuta do estatuto. c - Realização da Assembléia Geral de Constituição: • Aprovação do estatuto; • Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal; • Encaminhamento de documentos para legalização. 2.10.2 Estatuto e ata de constituição O estatuto social deverá ser feito em três vias de igual teor e, após aprovação em assembléia, deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. As formalidades do Estatuto da cooperativa estão dispostas no artigo 21 da Lei n° 5.764/71. a. a denominação da entidade, a sede, o prazo de duração, a área de ação, o objetivo da sociedade, a fixação do exercício social e a data do levantamento do balanço geral; b. os direitos e deveres dos associados, a natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para a sua representação nas assembléias gerais; c. o capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão do associado;
  • 35. 35 d. a forma de devolução das sobras aos associados ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade; e. o modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com a definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais; f. as formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular, sem privá-los nos debates; g. os casos de dissolução voluntária da sociedade; h. o modo e o processo de alienação ou oneração dos bens imóveis da sociedade; i. o modo de reforma do estatuto; e j. o número mínimo de associados. A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembléia geral dos fundadores, constantes na respectiva ata. A ata deverá relatar todos os fatos e deliberações ocorridas em assembléia. Deve ser lavrada em três vias de igual teor e ser arquivada, juntamente com o estatuto, na Junta Comercial do Estado. A Ata de Assembléia Geral deverá declarar, sob pena de nulidade, os seguintes requisitos: a. a denominação da entidade, endereço da sede e objeto de funcionamento; b. o nome, a nacionalidade, a idade, o estado civil, a profissão e a residência dos associados fundadores que assinaram o ato constitutivo, bem como o valor e o número de quotas-partes de cada um; c. aprovação do estatuto da sociedade; d. o nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e a residência dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros. As formalidades da Ata da Assembléia de Constituição da Cooperativa estão dispostas nos artigos 14 e 15 da Lei n° 5.764/71. A Ata da Assembléia Constitutiva será lavrada em livro próprio, sendo que o texto do estatuto pode estar contido no próprio texto da ata de constituição, como também pode constituir anexo a esta ata, caso em que deve ser rubricado e assinado pelo presidente eleito e por todos os fundadores da cooperativa presentes na assembléia e por advogado com registro na
  • 36. 36 OAB. Quando o estatuto não estiver transcrito na ata de constituição, ou seja, quando corporificar documento apartado, deverá ser assinado pelos associados fundadores. 2.11 Registros 2.11.1 Registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP: Com o registro na junta comercial, a cooperativa passará a ter personalidade jurídica e, posteriormente, deverá requerer sua inscrição na Receita Federal para obtenção do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ. Documentos exigidos: a. 3 (três) vias do estatuto, na forma indicada acima; b. 3 (três) vias da Ata de Assembléia Geral de Constituição; c. requerimento padrão da JUCESP; d. na hipótese de constituição por escritura pública, deverá ser apresentada, em substituição às 3 (três) vias do estatuto e da Ata da Assembléia de Constituição, a Certidão de Inteiro Teor da Escritura Pública de Constituição; e. cópia do CPF e do RG dos diretores eleitos da cooperativa; Ficha de Cadastro - FC em 2 (duas) vias, modelos 1 e 2; f. guia de recolhimento de custas e emolumentos - GARE, de acordo com as tabelas de valores divulgadas pela JUCESP; g. Lista dos associados. 2.11.2 Receita Federal a. Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) e Ficha Complementar (FC) – para os procedimentos de inscrição no CNPJ; b. cópia do CPF, RG e comprovante de residência (contas de água, luz etc., ou extrato bancário acompanhado de declaração de residência) de todos os diretores eleitos; c. outros documentos que as autoridades competentes pela autorização de funcionamento da cooperativa acharem necessários;
  • 37. 37 d. Lista dos associados. 2.11.3 Secretaria da Fazenda do Estado Caso a sociedade cooperativa seja contribuinte do ICMS, deverá obter inscrição estadual a fim de que possa comercializar seus produtos ou prestar serviços. O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual, destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na internet, através do endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Conforme dispõe o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulaçãode mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação (art. 9º do RICMS). Além desses, o regulamento também estabelece outras condições especiais. 2.12 Previdência Social A cooperativa e os cooperados deverão se inscrever na Previdência Social. Consulte o site: www.inss.gov.br. 2.13 Prefeitura Municipal A cooperativa deverá também se inscrever na prefeitura local de sua sede, onde solicitará o alvará de funcionamento e, se for o caso (se prestar algum tipo de serviço), obter o Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM. Consulte a Prefeitura local.
  • 38. 38 2.14 Registro na OCESP As cooperativas devem se registrar na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP, mediante requerimento e apresentação dos atos, estatutos sociais e alterações posteriores, para usufruírem os serviços prestados pela entidade, bem como pelo Serviço Nacional de Aprendizagem em Cooperativismo (SESCOOP). Consulte o site: www.ocesp.org.br. 2.15 Outros registros e autorizações Vale esclarecer que as cooperativas não estão isentas de efetuarem o registro nos Conselhos Regionais que regulamentam profissões (CRM, CREA, CRA etc.) ou mesmo de obterem autorizações exigidas em função das atividades que desenvolvem (IBAMA, CETESB, BACEN, Secretaria da Educação, MEC etc.). 2.16 Autorização para funcionamento, controle e fiscalização Apesar de a Lei nº 5.764/71 ter submetido as cooperativas ao controle, fiscalização e condicionado o funcionamento de determinados órgãos, a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVII, declarou que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”. Em face de tal dispositivo constitucional, entende-se que ficaram parcialmente derrogadas as disposições contidas na Lei nº 5.764/71 (arts. 17 e 92). A exceção é quanto às cooperativas de crédito que dependem de autorização do Banco Central do Brasil (BACEN). Os atos de constituição, reforma estatutária, incorporação, fusão e desmembramento das cooperativas, devem, apenas, ser apresentados diretamente na Junta Comercial do Estado de sua constituição, sem necessidade de aviso prévio ou controle de qualquer outro órgão.
  • 39. 39 2.17 Escrituração das cooperativas As cooperativas devem manter os seguintes livros: a. Livro de Matrícula; b. Livro de Atas das Assembléias Gerais; c. Livro de Atas dos Órgãos de Administração; d. Livro de Atas do Conselho Fiscal; e. Livro de Presença dos Cooperados nas Assembléias Gerais; f. Outros livros fiscais e contábeis obrigatórios. 3 DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS Por ser o associativismo a doutrina básica ou inspiradora dos modelos organizativos de base coletiva, costuma haver alguma confusão na hora de escolher um modelo ou outro. Essa confusão é maior quando o objetivo da organização envolve atividade econômica. O objetivo aqui é apresentar as diferenças entre associações e cooperativas de modo a possibilitar um melhor entendimento sobre ambas e assim, orientar quanto à escolha de um ou outro modelo. A diferença essencial está na natureza dos dois processos. Enquanto as associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia; as cooperativas têm finalidade essencialmente econômica, seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado. A compreensão dessa diferença é o que determina a melhor adequação de um ou outro modelo. Enquanto a associação é adequada para levar adiante uma atividade social, a cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade comercial em média ou grande escala de forma coletiva. Essa diferença de natureza estabelece também o tipo de vínculo e o resultado que os associados recebem de suas organizações. Nas cooperativas os associados são os donos do patrimônio e os beneficiários dos ganhos que o processo por eles organizado propiciará. Uma
  • 40. 40 cooperativa de trabalho beneficia os próprios cooperados, o mesmo em uma cooperativa de produção. As sobras que porventura houverem das relações comerciais estabelecidas pela cooperativa podem, por decisão de assembleia geral, serem distribuídas entre os próprios cooperados, sem contar o repasse dos valores relacionados ao trabalho prestado pelos cooperados ou da venda dos produtos por eles entregues na cooperativa. Em uma associação, os associados não são propriamente os seus “donos”. O patrimônio acumulado pela associação em caso da sua dissolução deverá ser destinado à outra instituição semelhante, conforme determina a lei. Os ganhos eventualmente auferidos pertencem à sociedade e não aos associados que deles não podem dispor, pois os mesmos, também de acordo com a lei, deverão ser destinados à atividade fim da associação. Na maioria das vezes os associados não são nem mesmo os beneficiários da ação do trabalho da associação. A associação tem uma grande desvantagem em relação à Cooperativa, ela engessa o capital e o patrimônio, em compensação tem algumas vantagens que compensam grupos que querem se organizar, mesmo para comercializar seus produtos: o gerenciamento é mais simples e o custo de registro é menor. Em sendo o objetivo econômico, o modelo mais adequado é a cooperativa. A seguir um quadro organizado pela assistente social Sandra Mayrink Veiga e pelo advogado Daniel T. Rech e publicado no livro Associações como construir sociedades civis sem fins lucrativos – editora DP&A, que busca mostrar as principais diferenças entre os dois modelos: Critério Associação Cooperativa Conceito Sociedade de pessoas sem fins lucrativos. Sociedade de pessoas sem fins lucrativos e com especificidade de atuação na atividade produtiva/comercial. Finalidade Representar e defender os interesses dos associados. Estimular a melhoria técnica, profissional e social dos associados. Realizar iniciativas de promoção, educação e assistência social. Viabilizar e desenvolver atividades de consumo, produção, prestação de serviços, crédito e comercialização, de acordo com os interesses dos seus associados. Formar e capacitar seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade. Legislação Constituição (artigo 5o, XVII a Lei nº 5.764/71. Constituição
  • 41. 41 XXI, e art 174, § 2o). Código Civil – Lei nº 10.406/2002 artigo 51 a 63. (artigo 5o, XVII a XXI, e artigo 174, par 2o). Código civil – Lei nº 10.406/2002. Constituição Mínimo de duas pessoas. Mínimo de 20 pessoas. Legalização Aprovação do estatuto em assembleia geral pelos associados. Eleição da diretoria e do conselho fiscal. Elaboração da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de constituição no cartório de registro de pessoas jurídicas da comarca. CNPJ na Receita Federal. Registro no INSS e no Ministério do trabalho. Aprovação do estatuto em assembleia geral pelos associados. Eleição do conselho de administração (diretoria) e do conselho fiscal. Elaboração da ata de constituição. Registro do estatuto e da ata de constituição na junta comercial. CNPJ na Receita Federal. Inscrição Estadual. Registro no INSS e no Ministério do trabalho. Alvará na prefeitura. Patrimônio/Capital Seu patrimônio é formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social. A inexistência do mesmo dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras. Possui capital social, facilitando, portanto, financiamentos junto às instituições financeiras. O capital social é formado por quotas-partes podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização. Representação Pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações. Pode representar os associados em ações coletivas do seu interesse. Pode constituir federações e confederações para a sua representação. Forma de Gestão Nas decisões em assembleia geral, cada pessoa tem direito a um voto. As decisões devem sempre ser tomadas com a participação e o envolvimento dos associados. Nas decisões em assembleia geral, cada pessoa tem direito a um voto. As decisões devem sempre ser tomadas com a participação e o envolvimento dos associados. Operações A associação não tem como finalidade realizar atividades de comércio, podendo realizá-las para a implementação de seus objetivos sociais. Pode realizar operações financeiras e bancárias usuais. Realiza plena atividade comercial. Realiza operações financeiras, bancárias e pode candidatar-se a empréstimos e aquisições do governo federal. As cooperativas de produtores rurais são beneficiadas do crédito rural de repasse. Abrangência e área de atuação Área de atuação limita-se aos seus objetivos, podendo ter abrangência nacional. Área de atuação limita-se aos seus objetivos e possibilidade de reuniões, podendo ter abrangência nacional. Área de atuação limita-se aos seus objetivos e possibilidade de reuniões, podendo ter abrangência nacional. Responsabilidades Os associados não são responsáveis diretamente pelas obrigações contraídas pela associação. A sua diretoria só pode ser responsabilizada se agir sem o consentimento dos associados. Os associados não são responsáveis diretamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa, a não ser no limite de suas quotas-partes e a não ser também nos casos em que decidem que a sua
  • 42. 42 responsabilidade é ilimitada. A sua diretoria só pode ser responsabilizada se agir sem o consentimento dos associados. Remuneração dos dirigentes Os dirigentes não têm remuneração pelo exercício de suas funções; recebem apenas o reembolso das despesas realizadas para o desempenho dos seus cargos. Os dirigentes podem ser remunerados por retiradas mensais pró-labore, definidas pela assembleia, além do reembolso de suas despesas. Contabilidade Escrituração contábil simplificada. A escrituração contábil é mais complexa em função do volume de negócios e em função da necessidade de ter contabilidades separadas para as operações com os sócios e com não sócios. Distribuição dos resultados financeiros As possíveis sobras obtidas de operações entre os associados serão aplicadas na própria associação. Após decisão em assembleia geral, as sobras são divididas de acordo com o volume de negócios de cada associado. Destinam-se 10% para o fundo de reserva e 5% para o Fundo Educacional (FATES) Tributação Deve fazer, anualmente, uma declaração de isenção do Imposto de Renda. Não paga Imposto de Renda sobre suas operações com seus associados. Deve recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre operações com terceiros. Paga as taxas e os impostos decorrentes das ações comerciais. Fiscalização Pode ser fiscalizada pela prefeitura, pela Fazenda Estadual, pelo INSS, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal. Pode ser fiscalizada pela prefeitura, pela Fazenda Estadual (nas operações de comércio), pelo INSS, pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal. Dissolução Definida em assembleia geral ou mediante intervenção judicial, realizada pelo Ministério Público. Definida em assembleia geral e, neste caso ocorre a dissolução. No caso de intervenção judicial, ocorre a liquidação, não podendo ser proposta a falência. Quadro 5 – Diferenças entre Associações e Cooperativas Fonte: SEBRAE/MG, 2009. 4 REFERÊNCIAS SEBRAE/SP. Cooperativa – Saiba Mais. Zurita et al. (Coords.). São Paulo: SEBRAE/SP, 2008.
  • 43. 43 SEBRAE/MG. Associação – Série Empreendimentos Coletivos. Minas Gerais: SEBRAE/MG, 2009.
  • 44. 44 EQUIPE TÉCNICA Profª. Drª. Helena Carvalho De Lorenzo (Coordenação geral do projeto) Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente Centro Universitário de Araraquara - UNIARA (16) 3301-7126 E-mail: hclorenzo@uniara.com.br Prof. Dr. Sérgio Azevedo Fonseca Departamento de Administração Pública da UNESP/Araraquara (16) 3334-6312 E-mail: saf@fclar.unesp.br Profª. Drª. Wanda Machado Hoffmann NIT - Universidade Federal de São Carlos – UFSCar E-mail: wanda@nit.ufscar.br Pesq. Dr. Ricardo Bonotto Departamento de Administração Pública da UNESP/Araraquara (16) 9705-7225 E-mail: bonotto@fcfar.unesp.br Pesq. Ms. Daiane Roncato Cardozo Traldi Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente Centro Universitário de Araraquara – UNIARA (16) 3301-7126 E-mail: daianec@bcpconsultores.com.br SITE: http://www.centropaulista.fclar.unesp.br
  • 45. 45 PRINCIPAIS PARCEIROS Secretaria Geral da Presidência da República Estados Italianos da Umbria, Toscana, Marchem, Emilia Romagna e Liguria Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC Sviluppumbria Spa, Perugia - Itália Prefeitura Municipal de Araraquara Prefeitura Municipal de São Carlos Prefeitura Municipal de Rio Claro Prefeitura Municipal de Descalvado Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito Prefeitura Municipal de Itirapina Universidade Estadual Paulista – UNESP/Araraquara Universidade Federal de São Carlos – UFSCar Centro Universitário de Araraquara – UNIARA Núcleo de Pesquisa em Desenvolvimento Local/UNIARA Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo-SEBRAE/SP Sistema Integrado de Resposta Técnica – SIRT/UNESP Instituto INOVA
  • 46. 46 ANEXO – BLOCO III PARA SE INSCREVER COMO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, O TRABALHADOR DEVE EXERCER ATIVIDADES EM UMA DAS CATEGORIAS A SEGUIR A ABATEDOR DE AVES ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO ACABADOR DE CALÇADOS AÇOUGUEIRO ADESTRADOR DE ANIMAIS ADESTRADOR DE CÃES DE GUARDA AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO AGENTE DE VIAGENS AGENTE FUNERÁRIO AGENTE MATRIMONIAL ALFAIATE ALINHADOR DE PNEUS AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA ANIMADOR DE FESTAS ANTIQUÁRIO APLICADOR AGRÍCOLA APURADOR, COLETOR E FORNECEDOR DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS ARMADOR DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS ARTESÃO DE BIJUTERIAS
  • 47. 47 ARTESÃO EM BORRACHA ARTESÃO EM CERÂMICA ARTESÃO EM CIMENTO ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS ARTESÃO EM COURO ARTESÃO EM GESSO ARTESÃO EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL ARTESÃO EM MADEIRA ARTESÃO EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS ARTESÃO EM METAIS ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS ARTESÃO EM OUTROS MATERIAIS ARTESÃO EM PAPEL ARTESÃO EM PLÁSTICO ARTESÃO EM VIDRO ASTRÓLOGO AZULEJISTA B BALANCEADOR DE PNEUS BALEIRO BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS BARBEIRO BARQUEIRO BARRAQUEIRO BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) BIKE PROPAGANDISTA
  • 48. 48 BOLACHEIRO/BISCOITEIRO BOMBEIRO HIDRÁULICO BONELEIRO (FABRICANTE DE BONÉS) BORDADEIRA BORRACHEIRO BRITADOR C CABELEIREIRO CALAFETADOR CAMINHONEIRO DE CARGAS NÃO PERIGOSAS CANTOR/MÚSICO INDEPENDENTE CAPOTEIRO CARPINTEIRO CARPINTEIRO INSTALADOR CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES) CARREGADOR DE MALAS CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS CHAPELEIRO CHAVEIRO CHOCOLATEIRO CHURRASQUEIRO AMBULANTE CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO CLICHERISTA
  • 49. 49 COBRADOR DE DÍVIDAS COLCHOEIRO COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS COLOCADOR DE PIERCING COLOCADOR DE REVESTIMENTOS COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
  • 50. 50 COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS COMERCIANTE DE BEBIDAS COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS COMERCIANTE DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS COMERCIANTE DE CALÇADOS COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO COMERCIANTE DE EMBALAGENS COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COMERCIANTE DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS COMERCIANTE DE LATICÍNIOS
  • 51. 51 COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS COMERCIANTE DE MÓVEIS COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COMERCIANTE DE PERUCAS COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL
  • 52. 52 COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL COMERCIANTE DE TECIDOS COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE COMERCIANTE DE VIDROS COMPOTEIRO CONCRETEIRO CONFECCIONADOR DE CARIMBOS CONFECCIONADOR DE FRALDAS DESCARTÁVEIS CONFEITEIRO CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL COSTUREIRA DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA COSTUREIRA DE ROUPAS, SOB MEDIDA COVEIRO COZINHEIRA QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA CROCHETEIRA CUIDADOR DE IDOSOS E ENFERMOS CUNHADOR DE MOEDAS E MEDALHAS CURTIDOR DE COURO CUSTOMIZADOR DE ROUPAS D
  • 53. 53 DEDETIZADOR DEPILADORA DIGITADOR DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) DISTRIBUIDOR DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA DOCEIRA DUBLADOR E EDITOR DE JORNAIS EDITOR DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES EDITOR DE LIVROS EDITOR DE REVISTAS EDITOR DE VÍDEO ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ENCADERNADOR/PLASTIFICADOR ENCANADOR ENGRAXATE ENTREGADOR DE MALOTES ENVASADOR E EMPACOTADOR ESTAMPADOR DE PEÇAS DO VESTUÁRIO ESTETICISTA ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS ESTOFADOR F FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
  • 54. 54 FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO FABRICANTE DE CHÁ FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS FABRICANTE DE DESINFESTANTES FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL FABRICANTE DE ESPECIARIAS FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO
  • 55. 55 FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ FABRICANTE DE GELO COMUM FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS FABRICANTE DE LATICÍNIOS FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO FABRICANTE DE MALAS FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS FABRICANTE DE MEIAS FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO FABRICANTE DE PAPEL FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL FABRICANTE DE PRODUTOS DE POLIMENTO FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA
  • 56. 56 FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO- HOSPITALAR FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS FARINHEIRO DE MANDIOCA FARINHEIRO DE MILHO FERRAMENTEIRO FERREIRO/FORJADOR FILMADOR FORNECEDOR DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) FOTOCOPIADOR FOTÓGRAFO FOTÓGRAFO AÉREO FOTÓGRAFO SUBMARINO FUNILEIRO / LANTERNEIRO G GALVANIZADOR GESSEIRO GRAVADOR DE CARIMBOS
  • 57. 57 GUARDADOR DE MÓVEIS GUIA DE TURISMO GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS) H HUMORISTA I INSTALADOR DE ANTENAS DE TV INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE INSTALADOR DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO INSTALADOR DE ISOLANTES TÉRMICOS INSTALADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS INSTALADOR DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INSTALADOR DE REDE DE COMPUTADORES INSTALADOR DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO INSTALADOR E REPARADOR DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS INSTALADOR E REPARADOR DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES INSTALADOR E REPARADOR DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS INSTRUTOR DE CURSOS GERENCIAIS INSTRUTOR DE CURSOS PREPARATÓRIOS INSTRUTOR DE IDIOMAS INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
  • 58. 58 INSTRUTOR DE MÚSICA J JARDINEIRO JORNALEIRO L LAPIDADOR LAVADEIRA DE ROUPAS LAVADEIRA DE ROUPAS PROFISSIONAIS LAVADOR E POLIDOR DE CARRO LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ LIVREIRO LOCADOR DE ANDAIMES LOCADOR DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS LOCADOR DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR LOCADOR DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS LOCADOR DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES LOCADOR DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LOCADOR DE MATERIAL MÉDICO LOCADOR DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS LOCADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LOCADOR DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS
  • 59. 59 LOCADOR DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR LOCADOR DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES LOCUTOR DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO M MÁGICO MANICURE/PEDICURE MAQUIADOR MARCENEIRO MARMITEIRO MECÂNICO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS MECÂNICO DE VEÍCULOS MERCEEIRO/VENDEIRO MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA) MESTRE DE OBRAS MOENDEIRO MONTADOR DE MÓVEIS MONTADOR E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS MOTOBOY MOTOTAXISTA MOVELEIRO MOVELEIRO DE MÓVEIS METÁLICOS O OLEIRO OPERADOR DE MARKETING DIRETO
  • 60. 60 ORGANIZADOR MUNICIPAL DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO OURIVES P PADEIRO PANFLETEIRO PAPELEIRO PASTILHEIRO PEDREIRO PEIXEIRO PINTOR DE AUTOMÓVEIS PINTOR DE PAREDE PIPOQUEIRO PIROTÉCNICO PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO PROFESSOR PARTICULAR PROMOTOR DE EVENTOS PROMOTOR DE TURISMO LOCAL PROMOTOR DE VENDAS PROPRIETÁRIO DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL PROPRIETÁRIO DE BAR E CONGÊNERES PROPRIETÁRIO DE CAMPING PROPRIETÁRIO DE CANTINAS PROPRIETÁRIO DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS PROPRIETÁRIO DE CASA DE CHÁ
  • 61. 61 PROPRIETÁRIO DE CASA DE SUCOS PROPRIETÁRIO DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS PROPRIETÁRIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PROPRIETÁRIO DE FLIPERAMA PROPRIETÁRIO DE HOSPEDARIA PROPRIETÁRIO DE LANCHONETE PROPRIETÁRIO DE PENSÃO PROPRIETÁRIO DE RESTAURANTE PROPRIETÁRIO DE SALA DE ACESSO À INTERNET PROPRIETÁRIO DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR Q QUEIJEIRO/MANTEIGUEIRO QUITANDEIRO QUITANDEIRO AMBULANTE R RECARREGADOR DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA RECICLADOR DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO RECICLADOR DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO RECICLADOR DE MATERIAIS PLÁSTICOS RECICLADOR DE SUCATAS DE ALUMÍNIO REDEIRO RELOJOEIRO REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER RENDEIRA REPARADOR DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
  • 62. 62 REPARADOR DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO REPARADOR DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS REPARADOR DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS REPARADOR DE BICICLETA REPARADOR DE BRINQUEDOS REPARADOR DE CORDAS, VELAMES E LONAS REPARADOR DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER REPARADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS REPARADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS REPARADOR DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS REPARADOR DE EXTINTOR DE INCÊNDIO REPARADOR DE FILTROS INDUSTRIAIS REPARADOR DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS REPARADOR DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS REPARADOR DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO REPARADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL REPARADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO REPARADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS REPARADOR DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES
  • 63. 63 REPARADOR DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO REPARADOR DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS REPARADOR DE MÓVEIS REPARADOR DE PANELAS (PANELEIRO) REPARADOR DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS REPARADOR DE TOLDOS E PERSIANAS REPARADOR DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA REPARADOR DE TRATORES AGRÍCOLAS REPARADOR DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL RESTAURADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS RESTAURADOR DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS RESTAURADOR DE LIVROS RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE RESTAURADOR DE PRÉDIOS HISTÓRICOS RETIFICADOR DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES REVELADOR DE FILMES FOTOGRÁFICOS S SALGADEIRA SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO SALSICHEIRO/LINGUICEIRO SAPATEIRO SELEIRO SEPULTADOR SERIGRAFISTA SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO
  • 64. 64 SERRALHEIRO SINTEQUEIRO SOLDADOR / BRASADOR SORVETEIRO SORVETEIRO AMBULANTE T TANOEIRO TAPECEIRO TATUADOR TAXISTA TECELÃO TECELÃO DE ALGODÃO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA TELHADOR TINTUREIRO TORNEIRO MECÂNICO TOSADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS TOSQUIADOR TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS TRANSPORTADOR DE ESCOLARES TRANSPORTADOR DE MUDANÇAS TRANSPORTADOR MARÍTIMO DE CARGA TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO) TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE