2. TRASFEGA É a operação de transferir um produto de um ponto para outro. Alguns exemplos mais comuns: a trasfega de um camião cisterna de gasolina para um tanque e de um tanque para um automóvel. Para esta operação são utilizadas bombas ou compressores. O cálculo da capacidade de potência destes meios de impulsão, é determinado pelo valor de caudal necessário e pressões admissíveis, para a movimentação pretendida, seja o enchimento de garrafas, a trasfega de produto entre reservatórios ou ainda a carga de veículos cisterna.
3. Nas operações de trasfega são também utilizados outros equipamentos, como válvulas de seccionamento ou corte, de excesso de débito, anti-retorno, ou de alívio de pressão. Esses equipamentos designados genericamente como órgãos de comando, permitem que se efectuem manobras, no sentido de encaminhar o produto, obrigando-o a executar o circuito adequado à movimentação que se pretende. As válvulas podem ser instaladas nas tubagens de entrada e/ou saída dos reservatórios, na zona de bombagem e compressão ou ainda nos acessos aos enchimentos de garrafas e cisternas.
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6. CLASSIFICAÇÃO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS A Líquidos imiscíveis com água A1 Com ponto de inflamação inferior a 21 0C. (ex.: acetona) A2 Com ponto de inflamação entre 21 e 55 0C. (ex.: O-xileno) A3Com ponto de inflamação superior a 55 0C. (ex.: trietilenoglicol) B Líquidos miscíveis com água em quaisquer proporções, ----com ponto de inflamação inferior a 21 0C. (ex.: álcool etílico)
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8. O local de trasfega deverá ser delimitado, num perímetro que envolva todos os equipamentos necessários aos trabalhos. Caso o local de trasfega esteja localizado na via pública, todas as pessoas que transitem no passeio deverão ser informadas e aconselhadas a realizar um percurso alternativo à zona do passeio delimitada.
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11. Antes de iniciar uma trasfega verificar se há capacidade suficiente no tanque de destino para a substância que se pretende trasfegar;
14. Verificar nos tanques de origem e destino, a intervalos regulares, os níveis, temperatura e pressão, e qualquer alteração inesperada do ritmo a que variam estes parâmetros;
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16. Evitar e controlar o alastramento do líquido; Impedir a entrada do produto em canalizações, esgotos ou caves; Em caso de derrames na via pública avisar as autoridades; No caso de pequenos derrames deve-se remover com material absorvente (areia ou serradura); No caso de derrames significativos deve-se remover por bombagem. MEDIDAS A TOMAR EM CASO DE FUGA
25. DL 236/2003 30 Set. – Regras de protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição de matérias explosivas.Trabalho de grupo realizado por: António nº 3, Jerónimo nº 16, Tiago nº 20