O documento fornece informações sobre carga horária, licenças, gratificações e outros assuntos relacionados a professores e funcionários públicos. Detalha regras sobre cumprimento de carga horária, tipos de licença, alteração de nível, estágio probatório e encaminhamento de benefícios ao INSS.
3. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA
Servidores:
Regime de trabalho 40 h/sem. Devem cumprir
carga horária diária de 8 horas divididas em dois
turnos, com intervalo de no mínimo 1 hora entre
um turno e outro.
No caso de escola de Tempo Integral o servidor
pode cumprir 6h corridas em função da demanda
do meio dia, ter 1h de intervalo e 2h para
complemento da carga horária.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
4. Professores:
Regime de trabalho de 20 h/sem.
Atuando em setor devem cumprir 20h relógio.
Atuando em sala de aula devem cumprir 13,333...
na interação com aluno e as horas atividades
devem ser cumpridas conforme prevê o decreto.
20h = 13h20min em ERC + 4h de atividade na
escola (incluindo às 2h de reunião) + 2h40min de
atividade em casa.
Professor com outra carga horária terá o cálculo
feito proporcionalmente, sempre tendo às 20h
como base.
CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA (2)
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
5. As definições quanto ao cumprimento da carga
horária são para professores nomeados e também
contratados;
Professores contratados terão atuação “
EXCLUSIVA” em regência de classe.
CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA (3)
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
6. Os funcionários somente poderão entrar em
exercício após perícia médica e Laudo Apto.
O Governo do Estado não está contratando
monitores em função de ter uma banca de
concursados. Como o Governo não está nomeando
ninguém estas vagas ainda estão abertas e não
preenchidas. (Caso da Danusa)
ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
7. - Estadual;
- Municipal;
- Particular.
Tempo Estadual ou Municipal: contam para tempo
de serviço e vantagens (triênios, LP);
Tempo Particular: conta para tempo de serviço.
(Márcia e Rose)
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO -
Somente o tempo particular poderá ser desaverbado.
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
8. concedidas para fins de aposentadoria, somente
após a validação de dados;
deverão estar protocoladas junto a CRE com até
45 dias de antecedência da data do a contar;
concessão por motivos particulares, será
analisada cada situação pelo GAB e RH/3ª CRE.
LICENÇA PRÊMIO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
9. Perde o direito ao quinquênio se ultrapassar (em 5
anos):
Professor(a): 120 dias de LTS
60 dias de LSF
25 FJ
Funcionário(a): 120 dias de LTS
60 dias de LSF
20 FJ
LICENÇA PRÊMIO (2)
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
10. CONVERSÃO
- os professores poderão converter quinquênios
publicados até 15.12.98. Os referidos quinquênios
serão convertidos em dobro para tempo de serviço.
Os mesmos não contarão para vantagens;
- os servidores poderão converter os quinquênios
publicados até 15.12.98, para tempo de serviço e
vantagens. Os quinquênios publicados a partir de
16.12.98, contarão somente para vantagens;
OBSERVAÇÃO: Os períodos convertidos NÃO
poderão ser desconvertidos
LICENÇA PRÊMIO (3)
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
11. Professores com convocação não tem direito a
gozar a licença prêmio. Somente após a publicação
da aposentadoria no Diário Oficial poderá requerer
pecúnia.
LICENÇA PRÊMIO (4)
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
12. Quem tem direito:
aposentados;
exonerados;
óbito do servidor.
Prazo para requerer o benefício: 5 anos a contar da
data do evento.
RESSARCIMENTO EM PECÚNIA
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
13. Terá direito a não ter mais os descontos do IPERS
Previdência.
Professora:
50 anos de idade + 25 de regência de classe;
48 anos de idade + 25 de regência de classe
+20% bônus + 20% pedágio
48 anos de idade + 30 contribuição + 20% de
pedágio;
55 anos de idade + 30 contribuição.
ABONO PERMANÊNCIA
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
14. Terá direito a não ter mais os descontos do IPERS
Previdência.
Professor:
53 anos de idade + 35 contribuição + 20%
pedágio;
53 anos de idade + 30 regência + 17% bônus +
20% pedágio
55 anos de idade + 30 de regência de classe;
60 anos de idade + 35 contribuição.
ABONO PERMANÊNCIA (2)
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
15. Terá direito a não ter mais os descontos do IPERS
Previdência.
Funcionária:
48 anos de idade + 30 contribuição + 20% de
pedágio.
Funcionário:
53 anos de idade + 35 contribuição + 20%
pedágio.
ABONO PERMANÊNCIA (3)
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
16. É a junção de um vínculo exonerado em um vínculo
de nomeação(ativo).
CONCATENAÇÃO DE VÍNCULOS
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
17. Licença por dois anos ao servidor estável;
Se concedida, não pode ser substituído por
convocação ou contrato temporário;
Sem remuneração, perde a designação;
Aguarda em exercício a publicação em D.O.;
Deve manter a contribuição com o IPERGS durante
a licença.
(Prazo de trinta dias para regularizar a
contribuição a contar da data do D.O.E.)
REVOGAÇÃO DE L. I.
Contatar Coordenadora de RH da CRE;
Receber fono com nova designação.
LICENÇA INTERESSE
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
18. Concedida quando cônjuge for transferido por
necessidade de serviço para
fora do estado;
Por dois anos, não remunerada;
Professor pode postergar o estágio probatório;
Funcionário deve ter est. probatório concluído;
Renovável após nova solicitação;
Deverá manter a contribuição com o IPERGS.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
(LAC)
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
19. Para trinta ou vinte horas, desde que a necessidade
do serviço na rede estadual, assim o permitir;
Por um ano, aguardando em exercício na primeira
solicitação;
Revogável e renovável;
Remuneração proporcional.
REDUÇÃO DE CH FUNCIONÁRIOS
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
20. Licença para acompanhar filho especial;
Redução de ate 50% da carga horária;
Renovável semestralmente
ABONO FAMILIA/ LEI 9636/92
Concedido 30% aos beneficiados pela Lei
7868/83;
Solicitar novo processo.
LEI 7868/83
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
21. PERÍODO:
1º JANEIRO A 31 DE MARÇO
1º JULHO A 30 DE SETEMBRO
PROFESSOR:
Para o nível 2: Cert. de Conclusão dos Est. Adic. à
Hab. Específica de 2ºGrau, Diploma Curso Magistério
Apostilamento estudos adicionais.
Para o nível 3: Cópia Diploma Lic. Curta (1ºGrau)
Para o nível 5: Licenciatura Plena
Para o nível 6: Certificado Pós Graduação.
Habilitação espec. em Educação. Duração mínima de
360h.
ALTERAÇÃO DE NÍVEL
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
22. DESIGNAÇÃO DE DIRETOR/VICE-
DIRETOR
Mandato de três anos;
Eleito pela comunidade escolar /Art. 22;
Ocorrendo a vacância do diretor, no ano
anterior ao término do período completará o
mandato: Substituto legal/ vice/ membro do
magistério ou servidor com mais tempo de serviço
público estadual;
Requisitos indispensáveis: Curso superior na área
de educação, estabilidade no serviço público
estadual.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
23. GRATIFICAÇÃO DE SALA DE RECURSOS
Atendimento às necessidades educacionais
especiais;
Gratificação de 50% do básico;
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
Para o membro do magistério que tem ato
publicado da concessão da gratificação de Sala de
Recurso
45% do vencimento do básico.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
24. ESTÁGIO PROBATÓRIO
Decreto Nº 50.449 - 1º/7/2013;
Período de 3 anos/1095 dias de efetivo exercício;
(Idoneidade/Disciplina/Assiduidade/Dedicação/E
ficiência);
Avaliações semestrais
Havendo ampliação no regime de trabalho, a
avaliação dar-se-á na totalidade da carga horária;
Comissão do estágio probatório.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
25. ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO RHE
Dados que podem ser alterados/retificados:
nomes;
sexo;
estado civil;
RG, CPF;
endereço;
escolaridade;
dados pessoais (conforme formulários).
Observação: o formulário deverá ser acompanhado
da cópia do documento a ser alterado.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
26. CONTRATOS
EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS
LTS – primeiros 15 dias – laudo fornecido pelo
DMEST e, a contar do 16º dia, encaminhar para
INSS.
Para o encaminhamento da LTS é necessário:
a) Apresentação Médico-pericial original e assinada,
fornecida pela Escola;
b) Relatório do médico assistente (atestado) original
onde deve estar descrito o prazo de afastamento
(não pode ser por tempo indeterminado), código da
doença (CID), carimbo e assinatura do médico;
c) Cópia de exames realizados (se tiver).
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
27. CONTRATOS
EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (2)
LSI- após o 16º dia, encaminhar para o INSS, no
prazo de 30 dias da data inicial do afastamento.
Se decorrer este prazo, o INSS só pagará o
benefício a contar da data do protocolo. As datas
devem conferir com os registros no livro ponto e
RHE.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
28. CONTRATOS
EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (3)
LAI – (Acidente Serviço) Os primeiros 15 dias pelo
DMEST. A contar do 16º dia dar o encaminhamento
para INSS com formulário próprio. Relatórios da
chefia imediata do ocorrido e atestados de
atendimento médico ou ocorrência policial com data
de expedição de até 24 h da ocorrência. Entrada no
INSS até 30 dias da ocorrência.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
29. CONTRATOS
EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (4)
LMI (LGE) – Laudos pelo DMEST. Encaminha-se
documentação para o DMEST (via Posto de saúde ou
3ªCRE) portando apresentação para perícia médica
– (120+ 60 dias de afastamento). Anexar certidão
de nascimento do bebê.
LICENÇA ADOÇÃO (LAD) – diretamente para o
INSS, informando na rotina própria a data do
afastamento. A CRE registra no RHE, mediante
documento do INSS.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
30. CONTRATOS
EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (5)
LICENÇA PATERNIDADE (LPA) - concessão de 5
dias nos termos do art .7º, inciso XIX ,§ 13, do
art.40, da Constituição Federal/88, no art.208, da
Lei 8.213/91 e Parecer 14.986 da PGE.
LICENÇA GALA (LGL) e LICENÇA NOJO (LNJ) –
8 dias, conforme Orientação Jurídico Normativa
contida no Parecer: 15 220 da PGE de 30/04/10.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
31. CONTRATOS
EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (6)
Licença Nojo (LNJ) 8 dias consecutivos, Art. 64,
inciso III – (Lei nº 10.098/03-02-94). Em caso de
falecimento de Avô, Avó, irmão, irmã, pai, mãe,
filho, filha, netos, cônjuge, sogro, sogra,
companheiros, madrasta, padrasto, enteados menor
sob a guarda ou tutela.
Licença Gala (LGL) (8 dias) consecutivos, Art. 64,
inciso II, Lei 10.098/94.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
32. CONTRATOS
EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (7)
LICENÇA SAÚDE FAMÍLIA - NÃO são
destinatários (não tem direito).
LICENÇA REALIZAÇÃO DE PROVAS (LRP) -
NÃO tem direito.
FALTAS JUSTIFICADAS- Professor – 10 FJM
– no ano civil – mediante preenchimento de rotina
específica (força maior) que deverá ser arquivada
na pasta do servidor.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
33. CONTRATOS
EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (8)
Funcionário- 3 AFM atestado médico, por moléstia
do próprio servidor (não pode ser para
atendimento de familiares).
OBSERVAÇÃO: Atestado médico sempre original e
com o CID da doença.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
34. LICENÇAS COM VENCIMENTO
Licença Saúde (LTS) – O servidor tem direito a LTS
mediante inspeção médica. Com atestado médico e
apresentação para laudo encaminha no Posto de
Saúde. O lançamento é efetuado pelo DMEST, quando
da concessão do laudo. Se for negado, o período não
trabalhado será considerado como Faltas Não
Justificadas (FNJs). Até 120 dias não perde
vantagens no quinquênio, somente estorno de Vales.
LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
35. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (2)
Para o encaminhamento da LTS é necessário:
a) Apresentação Médico-pericial original e assinada,
fornecida pela Escola;
b) Relatório do médico assistente (atestado) original
onde deve estar descrito o prazo de afastamento (não
pode ser por tempo indeterminado), código da doença
(CID), carimbo e assinatura do médico;
c) Cópia de exames realizados (se tiver).
Obs.: A partir do 121º no quinquênio perde Licença Prêmio em
andamento e inicia nova contagem.
Atestado médico sempre original e com o CID da doença.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
36. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (3)
Licença por Doença de Familiar (LFC) – A LFC é concedida
com direito a remuneração total, por um período de até 90
dias. Após haverá estorno proporcional de salário.
Para o encaminhamento da LFC é necessário:
a) Apresentação Médico-pericial original e assinada,
fornecida pela Escola;
b) Relatório do médico assistente (atestado) original onde
deve estar descrito o prazo de afastamento, código da
doença do familiar (CID), nome do servidor que está
acompanhando e do familiar enfermo, carimbo e assinatura
do médico;
c) Cópia de exames que o familiar realizou (se tiver).
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
37. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (4)
Observações:
Até 60 dias de LFC não perde direito de Licença
Prêmio – Lei nº 9.075 de 22/05/90. A partir do
61º zera o tempo no quinquênio e começa nova
contagem.
O professor poderá requerer autorização do (a)
Secretário (a) de Educação, a fim de que não sofra
descontos em seus salários, quando o período da
licença (LFC) for superior a 90 dias.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
38. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (5)
Licença Saúde Gestante – (LGE) A servidora
gestante tem direito a 180 dias de LGE, mediante
inspeção médica. Atestado médico + Apresentação
+ Certidão de Nascimento do bebê= encaminha
para o Posto de Saúde.
Para o encaminhamento da LGE é necessário:
a) Apresentação Médico-pericial original e
assinada, fornecida pela Escola;
b) Relatório do médico assistente (atestado)
original, carimbo e assinatura do médico;
c) Cópia da certidão de nascimento do filho
(indispensável).
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
39. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (6)
Licença à Paternidade (LPA) – Pelo nascimento ou
adoção de filho, o servidor terá direito à Licença-
Paternidade de 15 dias consecutivos, a partir da
data do evento (nascimento ou adoção).
Licença Adoção (LAD) – À servidora adotante é
garantida LAD, por período variável de 90 a 180
dias, a partir da concessão do termo de guarda ou da
adoção, proporcional à idade do adotado.
Licença Gala (LGL)– O servidor tem direito a
licença para casamento, por um período de 8 dias
consecutivos, conforme Lei 10.098/94, Art. 64,
inciso II.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
40. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (7)
Licença Nojo por motivo de Luto (LNJ) – a partir da
data do falecimento do cônjuge, Avô, Avó, irmão,
irmã, pai, mãe, filho, filha, netos, sogro, sogra,
companheiros, madrasta, padrasto, enteados menor
sob guarda ou tutela, o servidor tem direito a
afastar-se do serviço por até 8 dias consecutivos
conforme Lei nº10.098/94, Art. 64, inciso III.
Licença Prêmio (PRE) – A Licença Prêmio pode ser
gozada ao todo ou em parcelas não inferiores a 30
dias mediante prévia autorização. O gozo da PRE é
computado em períodos múltiplos de 30 dias.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
41. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (8)
Licença Aguardando Aposentadoria (LAA) - O
servidor tem direito a afastar-se do trabalho,
depois de decorridos 30(trinta) dias do protocolo
do pedido de aposentadoria, devidamente
comprovado, aguardando a concessão ou
indeferimento da aposentadoria. Sendo a LAA uma
licença optativa, o afastamento depende da vontade
do aposentado. Neste período estorna Vales e a
convocação tipo 7 (Lei 11.005/97 art.19) é paga pela
média.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
42. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (9)
Licença para Realização de Provas (LRP) - é
assegurado o afastamento do servidor efetivo
durante os dias de provas finais do ano ou semestre
letivo, bem como, durante os dias de provas em
exames supletivos e de curso superior (vestibular).
Licença para Qualificação Profissional (LQP) –
Poderá ser concedida ao servidor licença para
frequentar cursos, seminários, congressos, encontros
e similares. Quando em períodos curtos permanece
lotado na escola e, no caso de licenças prolongadas,
este servidor deve ser removido para a CLE/SE.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
43. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (10)
Licença para concorrer a Cargo Eletivo com
remuneração (LCC) – O servidor que concorrer a
Cargo Público Eletivo terá direito à licença na forma
da legislação eleitoral.
Observações:
Deverão se desincompatibilizar 03 meses antes do
pleito.
Os Cargos em Comissão (CC) e os Contratados
Emergenciais e Temporários perdem direito à
remuneração, devendo ser exonerados/ dispensados
na mesma data.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
44. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (11)
Faltas Justificadas- Professor – 10 FJM, no ano
civil, mediante preenchimento de rotina específica
(força maior) que deverá ser arquivada na pasta do
servidor.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
45. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (12)
LICENÇAS SEM VENCIMENTO
Servidores vinculados ao RPPS – IPERGS
Licença para Acompanhar Cônjuge (LAC) – O
servidor detentor de Cargo Efetivo, estável, terá
direito a LAC por 2(dois) anos consecutivos, sem
remuneração, devendo ser renovada, sempre que
necessário, por período idêntico..
CUIDANDO DA
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46. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (13)
LICENÇAS SEM VENCIMENTO
Licença para Tratar de Interesse Particular
(LIP) – Poderá ser concedida ao servidor efetivo,
estável, por 2(dois) anos consecutivos, não
prorrogáveis, sem remuneração. Pode ser revogada
antes do término da licença a pedido do
interessado.
Observação:
Não existe previsão legal para pagamento de 13º
ou férias proporcionais ao período trabalhado,
anterior a licença.
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
47. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (14)
Atenção:
Prezado Servidor, verifique a correção de sua
situação funcional, especialmente quanto à
autorização para concessão de licenças, prazos e
prorrogações. Tudo deve estar corretamente
fundamentado e documentado, evitando, desta
forma, que seja considerado SEM EFETIVIDADE,
entrando em abandono de cargo, possível de
demissão.
CUIDANDO DA
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48. LICENÇAS / FALTAS –
SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (15)
IMPORTANTE:
No atestado médico original sempre deverá constar o
CID da doença.
Anexar, sempre que possível cópia de exames
realizados e comprovantes hospitalares (não enviar
películas de RX, ressonância magnética ou ecografia,
somente se for solicitado pelo DMEST).
Lembrar que quanto melhor comprovação tiver da
necessidade de afastamento, mais rápida será a
análise por este departamento (DMEST).
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
49. APOSENTADORIA
Quando estiver a, mais ou menos, um ano da
aposentadoria, o servidor deve “marcar hora” na
recepção da 3ª CRE, para validação de dados.
O atendimento, com hora marcada, é nas 3ª e 5ª
feiras.
50. LIVRO PONTO
É, juntamente com o Caderno de Chamada, o
instrumento mais importante para a comprovação do
cumprimento da carga horária;
Deve ser assinado DIARIAMENTE e sem rasuras;
A “Efetiva Regência de Classe + Atividades na Escola
+ Atividades em Casa ”DEVEM” totalizar a carga
horária semanal;
Mesmo não havendo reunião deve haver o seu registro
(assinatura no livro);
Professores do CAT devem assinar as 20h + a reunião
(2h);
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL
51. Colegas!
As orientações aqui apresentadas estão
de acordo com documentos da 3ª CRE
repassados em reunião realizada dia 22
de junho de 2016, no auditório do Castelo
Branco. Reunião da qual participaram a
Diretora Nadir e eu.
Obrigado!
CUIDANDO DA
VIDA PROFISSIONAL