1. DECRETO Nº 2.479/79 - ESTATUTO DO SERVIDOR DO RJ
O CONCURSO
OBJETIVARÁ AVALIAR
1) O conhecimento e a qualificação
profissionais, mediante provas ou
provas e títulos;
2) as condições de sanidade físico-
mental;
3) estágio experimental
Das INSTRUÇÕES para o
concurso constarão
1) O grau de instrução exigível;
2) O prazo de validade das provas
(2 anos e prorrogável pelo mesmo
período);
3) o prazo de duração do estágio
experimental (6 a 12 meses)
São exigíveis para
INSCRIÇÃO em concurso
público
1)Nacionalidade brasileira ou
portuguesa;
2) gozo dos direitos políticos;
3) quitação das obrigações militares
O exercício do ESTÁGIO
EXPERIMENTAL se dá por
ATO de DESIGNAÇÃO
ESTÁGIO EXPERIMENTAL
O estagiário receberá uma
CONTRIBUIÇÃO correspondente
80 % DO VENCIMENTO do cargo,
assegurada a diferença se nomeado
O candidato em estágio
experimental que ocupar outro
cargo efetivo
Ficará dele afastado com a perda do
vencimento e vantagens, EXCETO o
adicional por tempo de serviço
É VEDADO ACUMULAR
CARGOS, EXCETO
2 cargos de PROFESSOR;
1 cargo de PROFESSOR + OUTRO
TÉCNICO OU CIENTÍFICO;
2 cargos de SAÚDE
Verificada a acumulação ilegal
de cargos, e provada boa-fé, o
servidor optará por um dos
cargos, sem obrigação de
restituir.
PROVADA MÁ-FÉ, além de perder
ambos os cargos, restituirá o que
tiver recebido indevidamente pelo
exercício do cargo.
A INVESTIDURA
ocorre no prazo de
30 DIAS, podendo ser prorrogado por
60 dias mediante do requerimento do
Igor Collyer
2. interessado e ocorrendo motivo
relevante
INVESTIDURA
em cargo EM COMISSÃO
Ocorre com a POSSE
INVESTIDURA
em cargo EFEVETIVO
Ocorre com o EXERCÍCIO
REQUISITOS
para POSSE
1)Habilitação em exame de sanidade
físico-mental;
2) declaração de bens;
3) bom procedimento;
4) declaração se detém outro cargo;
5) atendimento às condições
especiais
OS TERMOS DE POSSE,
acompanhados das respectivas
declarações de bens, deverão
ser ENCAMINHADOS dentro de
48 HORAS às secretarias de Estado de
administração
São COMPETENTES para
dar POSSE
1)Governador → secretários de
estado e demais autoridades;
2) Secretários → ocupantes de cargos
comissionados e dirigentes de
autarquias;
3) Chefe de gabinete militar,
procurador-geral e da justiça,
dirigentes de autarquias → ocupantes
de cargos comissionados
É competente para dar
EXERCÍCIO
Secretário de Estado → ocupante de
cargo de provimento efetivo
A COMPETÊNCIA
para dar posse e exercício
Pode ser DELEGADA
CARGO EM
COMISSÃO
É de LIVRE ESCOLHA do Governador,
desde que reúna os requisitos
necessários e a habilitação
profissional
Em caso de NOMEAÇÃO em
cargo de comissão de Servidor
do Estado
Este optará pelo vencimento do cargo
em comissão ou pelo vencimento do
cargo efetivo + 70 % do cargo em
comissão
A SUBSTITUIÇÃO Será automática ou dependerá de ato
de designação, só podendo ser
3. de cargos em comissão ou de
funções gratificadas, nos casos
de afastamento dos seus
titulares
exercida por funcionário ocupante
de cargo em comissão ou função de
confiança
OS CARGOS PÚBLICOS SÃO
PROVIDOS
NOMEAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
READAPTAÇÃO
APROVEITAMENTO
A NOMEAÇÃO
será feita em
CARÁTER EFETIVO (cargo de classe
singular ou classe inicia de série de
classes) e CARGO EM COMISSÃO
A REINTEGRAÇÃO
É o REINGRESSO DE FUNCIONÁRIO
EXONERADO OU DEMITIDO, com
ressarcimento do vencimento e
vantagens
REINTEGRADO O FUNCIONÁRIO
Será submetido a inspeção
médica e aposentado se julgado
incapaz
Aquele que antes ocupava o cargo, se
não estável, será exonerado ou será
reconduzido a outro cargo
APROVEITAMENTO
Depende de prova de sanidade
verificada mediante inspeção
médica
É o retorno ao serviço público
do funcionário colocado em
DISPONIBILIDADE.
READAPTAÇÃO (depende de
inspeção médica)
Poderá ser feita por: Redução
ou cometimento de cargos ou
provimento de outro cargo
O funcionário será readaptado em
função mais compatível por motivo
de incapacidade física ou saúde
A VACÂNCIA
(DESINVESTIDURA)
decorrerá de
EXONERAÇÃO, DEMISSÃO,
TRANSFERÊNCIA,
APOSENTADORIA,
FALECIMENTO,
PERDA DO CARGO,
DETERMINAÇÃO EM LEI,
DISPENSA,
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
ESTABILIDADE
É obrigatória a avaliação
especial de desempenho para
aquisição desta
Os servidores nomeados em cargos
efeitos são estáveis APÓS 3 ANOS DE
EFETIVO
4. O Servidor público só
PERDERÁ O CARGO
em virtude de:
1)Sentença judicial transitada em
julgado;
2) processo administrativo com
direito a ampla defesa;
3) processo de avaliação periódica
de desempenho
REMOÇÃO
A PEDIDO OU EX-OFFÍCIO
É o DESLOCAMENTO DO
FUNCIONÁRIO DE SUA LOTAÇÃO
para a de outra secretaria de Estado
ou órgão
REMOÇÃO
O funcionário removido para
outra unidade administrativa
terá
Prazo de 5 DIAS para reiniciar suas
atividades
FÉRIAS
Depois de 1 ano de efetivo, o
funcionário gozará de
30 DIAS DE CONSECUTIVOS de férias
remuneradas
As FÉRIAS
poderão ser gozadas de forma
parcelada em períodos de
10 ou 15 DIAS
FÉRIAS
É VEDADO
1)LEVAR À CONTA DE FÉRIAS
qualquer falta de trabalho;
2) ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS, SALVO
imperiosa necessidade de serviço
(devendo o chefe imediato fazer a
comunicação)
FÉRIAS
Todos os servidores que
operem Raio-X ou substancias
radioativas gozarão
OBRIGATORIAMENTE
Férias remuneradas de 20 DIAS
CONSECUTIVOS POR SEMESTRE, não
parceláveis, nem acumuláveis
FÉRIAS
Por MOTIVO DE
PROVIMENTO DE CARGOS
O funcionário em gozo de férias não
será obrigado a interrompê-las. A
investidura poderá ocorrer quando o
servidor voltar ao trabalho
CONCEDE-SE
LICENÇA (ART. 97) À
I)TRATAMENTO DE SAÚDE;
II) DOENÇA NA FAMÍLIA;
III) REPOUSO À GESTANTE;
IV) SERVIÇO MILITAR;
V) ACOMPANHAR CÔNJUGE;
5. VI) A TÍTULO DE PRÊMIO;
VII) MANDATO ELETIVO
LICENÇA
Sobre os casos referentes a
TRATAMENTO DE SAÚDE,
DOENÇA NA FAMÍLIA, REPOUSO
À GESTANTE E A TÍTULO DE
PRÊMIO
O servidor não poderá permanecer
em licença por PRAZO SUPERIOR A
24 MESES
LICENÇAS
DEPENDENTES DE INSPEÇÃO
MÉDICA
(TRATAMENTO DE SAÚDE,
DOENÇA NA FAMÍLIA, REPOUSO
À GESTANTE)
SERÃO CONCEDIDAS (p/ todos os
casos), ou PRORROGADAS (todos),
EX-OFFICIO (tratamento de saúde e
repouso a gestante) ou a PEDIDO
(todas), sendo INDISPENSÁVEL A
INSPEÇÃO MÉDICA
LICENÇAS
DEPENDENTES DE INSPEÇÃO
MÉDICA
(TRATAMENTO DE SAÚDE,
DOENÇA NA FAMÍLIA, REPOUSO
À GESTANTE)
Licença concedida dentro de 60 DIAS
APÓS O TÉRMINO DA ANTERIOR,
será, a critério médico, considerada
como sua PRORROGAÇÃO
LICENÇAS para
TRATAMENTO DE SAÚDE E
DOENÇA NA FAMÍLIA
A LICENÇA SUPERIOR A 90 DIAS,
dependerá de inspeção por junta
médica
TERMINADA
A LICENÇA
O funcionário reassumirá
IMEDIATAMENTE o exercício,
RESSALVADOS os casos de
PRORROGAÇÃO ou casos de
tratamento médico sem passar por
nova inspeção
AS LICENÇAS de
SERVIÇO MILITAR;
ACOMPANHAR CÔNJUGE;
A TÍTULO DE PRÊMIO E
MANDATO ELETIVO
Não serão concedidas ao servidor
provido em cargo em COMISSÃO
TODAS AS LICENÇAS (art. 97) Não serão concedidas aos providos
em SUBSTITUIÇÃO
NO CURSO DAS LICENÇAS
(TRATAMENTO DE SAÚDE E
DOENÇA NA FAMÍLIA)
O servidor não poderá exercer
qualquer atividade REMUNERADA
6. INSPEÇÃO MÉDICA
em caso de TRATAMENTO
MÉDICO
O servidor não reassumirá (fica
impedido) o exercício do cargo SEM
NOVA INSPEÇÃO MÉDICA
LICENÇA
para TRATAMENTO DE SAÚDE
Será concedida sempre COM
VENCIMENTO E VANTAGENS
INTEGRAIS
LICENÇA
por motivo de DOENÇA NA
FAMÍLIA
Será concedida com VENCIMENTO
INTEGRAL NOS PRIMEIROS 12 MESES
e COM 2/3 POR OUTROS 12 MESES.
À SERVIDORA GESTANTE
(licença concedida a partir do
OITAVO MÊS DE GESTAÇÃO,
salvo prescrição médica em
contrário).
Será concedida licença pelo prazo de
6 MESES, prorrogável, no caso de
aleitamento materno, no mínimo 30
e no máximo 90 dias
LICENÇA
para REPOUSO À GESTANTE
Será concedida com vencimento e
vantagens integrais
LICENÇA
para SERVIÇO MILITAR
Será concedida LICENÇA PELO PRAZO
QUE DURAR SUA INCORPORAÇÃO.
LICENÇA
PARA SERVIÇO MILITAR:
AO FUNCIONÁRIO
DESINCORPORADO
Concede-se prazo NÃO EXCEDENTE
DE 30 DIAS para reassumir o exercício,
sem perda de vencimento.
LICENÇA
para ACOMPANHAR O
CÔNJUGE
Dependerá de pedido devidamente
instruído, que deverá ser RENOVADO
DE 2 EM 2 ANOS. Fim da licença → O
servidor deve assumir o exercício em
30 dias
LICENÇA
para ACOMPANHAR O
CÔNJUGE
O funcionário casado terá direito a
licença SEM VENCIMENTO. Existindo
no novo local de residência órgão
estadual, ele será lotado nele
LICENÇA PRÊMIO
(Não tem prazo para ser
exercitada e poderá ser
GOZADA INTEGRALMENTE ou
EM PERÍODOS DE 1 A 2 MESES)
A cada QUINQUÊNIO de efetivo
exercício, concede-se 3 MESES de
licença prêmio
Para efeito de LICENÇA PRÊMIO,
se esta for GOZADA
EM PERÍODOS PARCELADOS
Deve ser observado INTERVALO
OBRIGATÓRIO DE 1 ANO entre o
término de uma licença e o início de
outra
7. NÃO SERÁ CONCEDIDA
LICENÇA PRÊMIO se o
funcionário tiver
1)Sofrido pena de suspensão;
2) Faltado ao serviço;
3) gozado as licenças p/ tratamento
de saúde, doença na família e por
motivo de afastamento p/
acompanhar cônjuge, por PRAZO
SUPERIOR a 90 DIAS
Para efeito de LICENÇA PRÊMIO,
SUSPENDE-SE a contagem de
tempo de serviço
até o limite de 90 DIAS.
Para as LICENÇAS de TRATAMENTO
DE SAÚDE, DOENÇA NA FAMÍLIA E
REPOUSO À GESTANTE.
Para efeito de LICENÇA PRÊMIO,
não prejudicará a
contagem de serviço
O gozo da LICENÇA para repouso à
GESTANTE
LICENÇA
para MANTADO LEGISLATIVO
OU EXECUTIVO
O servidor será licenciado SEM
VANTAGEM ou VENCIMENTO. A
licença será concedida a partir da
diplomação do eleito (apto a tomar
posse) e perdurará pelo prazo do
mandato.
Para efeito de LICENÇA
para MANDATO ELETIVO de
CARGO EXECUTIVO MUNICIPAL
E FEDERAL
Ao servidor investido no mandato
eletivo de PREFEITO ou VICE-
PREFEITO, fica facultado optar pela
REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO.
Já o cargo executivo FEDERAL ficará
licenciado SEM VENCIMENTO do seu
cargo público efetivo.
Para efeito de LICENÇA
Para MANDATO ELETIVO de
VEREADOR
Havendo COMPATIBILIDADE DE
HORÁRIOS, o servidor ficará COM
VENCIMENTO do seu cargo efetivo.
INEXISTINDO COMPATIBILIDADE,
ficará afastado do exercício do seu
cargo efetivo SEM VENCIMENTO.
VENCIMENTO é a retribuição
pelo efetivo exercício do cargo
Nenhum servidor receberá menos
que 1 SALÁRIO MÍNIMO
O VENCIMENTO NÃO
sofrerá descontos,
EXCETO quando se tratar de
1)PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
determinada judicialmente;
2) DÍVIDA PARA COM A FAZENDA
PÚBLICA (descontadas em parcelas
8. mensais, não excedendo 1/10 do
vencimento)
O servidor poderá receber
as seguintes VANTAGENS
PECUNIÁRIAS
I)ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO;
II) GRATIFICAÇÕES;
III) AJUDA DE CUSTO E TRANSPORTE
(quando mandado servir em outra
sede);
IV) DIÁRIAS
O regime de ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO é o TRIÊNIO
O primeiro de 10% e os demais de
5% calculados sobre o vencimento
base
CONCEDE-SE
GRATIFICAÇÃO DE
1) FUNÇÃO;
2) Pelo exercício de CARGO EM
COMISSÃO;
3) Prestação de SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO;
4) REPRESENTAÇÃO DE GABINETE;
5) Participação em ÓRGÃO DE
DELIBERAÇÃO COLETIVA;
6) Pelo exercício em cargo de auxiliar
ou MEMBRO DE BANCA EM
CONCURSO e atividade de auxiliar ou
PROFESSOR EM CURSO oficialmente
instituído.
A GRATIFICAÇÃO PELO
EXERCÍCIO EM CARGO EM
COMISSÃO
Tendo o servidor optado pelo
vencimento do seu cargo efetivo, ele
terá direito a 70% DO VENCIMENTO
DO CARGO EM COMISSÃO
Gratificação pela
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS (fora
do período normal de trabalho,
respeitado o limite de 2 horas
extras)
ACRÉSCIMO DE 50% sobre a hora
normal.
A gratificação não poderá exceder em
cada mês, 50% do valor do
vencimento.
NÃO SE CONCEDERÁ
gratificação pela
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS
Ao funcionário que estiver no
exercício de cargo em comissão; ou
prestando atividade a ser retribuída
por outras gratificações como
representação de gabinete, membro
9. de banca ou comissão examinadora
de concurso, atividade de professor
em curso.
Não será submetido
ao regime de
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
1)O servidor em gozo de férias ou
licenciado;
2) O ocupante de cargo beneficiado
por horário especial em virtude de
atividade com risco de vida e saúde
A Gratificação de
REPRESENTAÇÃO
DE GABINETE
O valor individual da gratificação
NÃO PODERÁ EXCEDER A 50% do
vencimento do cargo efetivo do
funcionário
AJUDA DE CUSTO ao
funcionário em razão de
exercício em nova sede com
caráter permanente
COMPENSAÇÃO por despesas de
viagem, mudança e instalação.
A AJUDA DE CUSTO NÃO SERÁ
INFERIOR A UM VENCIMENTO NEM
SUPERIOR A TRÊS VENCIMENTOS
AJUDA DE CUSTO
O servidor que em objeto de
serviço permanecer fora da sua
sede por MAIS DE 30 DIAS
Receberá ajuda de custo
correspondente a UM MÊS DE
VENCIMENTO do seu cargo
NÃO se CONCEDERÁ
AJUDA DE CUSTO
I)Ao servidor que em virtude de
MANDATO ELETIVO, deixar ou
reassumir o exercício do cargo;
II) Quando A DESIGNAÇÃO para
NOVA SEDE SE DER A PEDIDO.
O servidor RESTITUIRÁ
(sem a possibilidade de
parcelamento do valor)
a AJUDA DE CUSTO
I)Quando NÃO se transportar p/ nova
sede nos prazos determinados;
II) Quando, antes de decorridos 3
meses do deslocamento, o servidor
regressar, pedir exoneração ou
abandonar o serviço.
NÃO haverá
obrigação de
RESTITUIR
I)Quando o regresso do servidor for
determinado ex-officio ou decorrer
de doença comprovada ou força
maior;
II) Quando o pedido de exoneração
for apresentado após 90 DIAS de
exercício na nova sede.
10. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Dependentes → cônjuge, filho,
enteado, pais sem economia
própria que vivam às expensas
do servidor, 1 empregada
domestica
O Servidor que utilizar condução
própria fará jus a uma indenização
correspondente ao VALOR DA TARIFA
RODOVIÁRIA, ACRESCIDA DE 50% do
referido valor por dependente que o
acompanha (máximo 3).
DIREITO DE PETIÇÃO
O REQUERIMENTO e o PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO
Terão prazo de 8 DIAS para sua
instrução e encaminhamento, e serão
decididos no prazo máximo de 30
DIAS.
O DIREITO DE PETIÇÃO
PRESCREVERÁ
I) em 5 ANOS, quanto aos atos de
DEMISSSÃO, CASSAÇÃO de
aposentadoria ou disponibilidade e
quanto as questões que envolvem
direitos patrimoniais;
II) em 120 DIAS, nos demais casos.
DIREITO DE PETIÇÃO
Caberá recurso
hierárquico
I) Indeferimento do pedido de
RECONSIDERAÇÃO;
II) Decisão sobre recursos
sucessivamente interpostos.
O servidor entrará em
EXERCÍCIO no prazo
de 30 dias contados da data:
I)Da publicação do ato de NOMEAÇÃO
em CARGO EFETIVO;
II) Da publicação do ato de REINTE-
GRAÇÃO, de TRANSFERÊNCIA ou de
APROVEITAMENTO;
III) Da publicação do ato de
provimento em FUNÇÃO
GRATIFICADA.
O AFASTAMENTO DO
SERVIDOR DE SUA UNIDADE
ADMINISTRATIVA OCORRERÁ
I)Enquanto durar o mandato
legislativo e executivo, Federal ou
Estadual;
II) Enquanto durar o mandato de
Prefeito;
III) Enquanto durar o mandato de
Vereador, se não existir
compatibilidade de horário;
IV) Durante o lapso de tempo entre o
registro da candidatura eleitoral e o
dia seguinte ao da eleição.
11. O servidor será
AFASTADO DO CARGO, até
decisão transitada em julgado,
p/ os casos em que estiver
Preso preventivamente, pronunciado,
denunciado por crise funcional ou
condenado por crime inafiançável,
em processo no qual não haja
pronuncia.
Será considerado como de
EFETIVO EXERCÍCIO o
AFASTAMENTO por motivo de
• FÉRIAS;
• CASAMENTO E LUTO (ATÉ 8 DIAS);
• EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO ou
função de governo ou de direção, de
provimento em comissão ou
substituição;
• LICENÇA PRÊMIO;
• LICENÇA POR MOTIVO de repouso à
gestante, tratamento de saúde;
doença na família (DESDE QUE NÃO
EXCEDA 12 MESES);
• ACIDENTE DE TRABALHO OU
DOENÇA PROFISSIONAL;
• MISSÃO OFICIAL;
• ESTUDO NO EXTERIOR ou no
TERRITÓRIO NACIONAL (ATÉ 12
MESES);
• PRESTAÇÃO DE PROVA em concurso
público;
• RECOLHIMENTO À PRISÃO se
absolvido;
• CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO
MILITAR ou encargo de segurança
nacional, júri e outros encargos;
• TRÂNSITO PARA NOVA SEDE;
• CANDIDATURA A CARGO ELETIVO;
• MANDATO ELETIVO
Para efeito de
APOSENTADORIA, será
computado:
É VEDADO A ACUMULAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO para o cálculo da
aposentadoria
I) O tempo de SERVIÇO PÚBLICO;
II) O período ATIVO NAS FORÇAS
ARMADAS;
III) O tempo de SERVIÇO PRESTADO
EM AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA
OU SOCIEDADE ECONOMIA mista;
IV) O período de trabalho em
INSTITUIÇÃO PRIVADA;
V) O Período em que estiver
APOSENTADO ou em
DISPONIBILIDADE.
12. CONCESSÕES
PODERÁ FALTAR O SERVIÇO
POR ATÉ 8 DIAS
CASAMENTO,
FALECIMENTO
(cônjuge, pais, filhos ou irmãos).
CONCESSÕES
Ao servidor estudante será
permitido faltar ao serviço sem
prejuízo de vencimento
NOS DIAS DE PROVAS E EXAMES,
mediante apresentação de atestado
fornecido pelo estabelecimento
CONCESSÕES
AO SERVIDOR ESTUDANTE,
integrante da rede estadual de
ensino, que necessitar mudar de
domicílio para exercer cargo
público
Será assegurada TRANSFERÊNCIA DO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO que
estiver cursando para outro da nova
residência
CONCEDE-SE
SALÁRIO FAMÍLIA
No caso de acumulação de
cargos legais, o salário-família
será pago somente a um deles.
Filho menor de 21 anos (sem
trabalho);
Filho Invalido;
Filha solteira (separada ou divorciada,
sem emprego);
Filho estudante de até 24 anos, que
não trabalha;
Ascendente (sem rendimento);
Esposa (sem rendimento);
Esposo por motivo de invalidez (sem
rendimento);
Companheira.
O servidor terá direito a UM
MÊS de vencimento, a título de
AUXÍLIO DOENÇA
APÓS CADA PERÍODO DE 12 MESES
consecutivos de licença para
tratamento de saúde
Ao servidor acidentado em
serviço, ACOMETIDO DE
DOENÇA PROFISSIONAL ou
INTERNADO
COMPULSORIAMENTE para
TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
O tratamento ocorrerá
integralmente pelos cofres do
Estado e será realizado sempre que
possível em estabelecimento
estadual. Nesses 2 casos, NÃO haverá
pagamento de AUXÍLIO DOENÇA.
Será concedido
AUXÍLIO-MORADIA
Ao servidor que for designado ex-
officio para ter exercício definitivo
em nova sede
O AUXÍLIO-MORADIA
corresponderá a
20% DO VENCIMENTO BASE
13. O PAGAMENTO DO
AUXÍLIO-MORADIA
CESSARÁ quando
I)Completar 1 ano de serviço na nova
sede;
II) Residir em imóvel pertencente ao
serviço público
SÃO DEVERES
DOS SERVIDORES
I) ASSIDUIDADE;
II) PONTUALIDADE;
III) URBANIDADE;
IV) DISCRIÇÃO;
V) BOA CONDUTA;
VI) LEALDADE E RESPEITO as instituições
constitucionais e administrativas que servir;
VII) OBSERVÂNCIA das normas legais;
VIII) OBSERVÂNCIA às ordens superiores
(exceto quando se manifestarem ilegais);
IX) LEVAR AO CONHECIMENTO DE
AUTORIDADE SUPERIOR IRREGULARIDADES
QUE TIVER CIÊNCIA;
X) ZELAR PELA ECONOMIA E
CONSERVÂNCIA DO MATERIAL QUE LHE
FOR CONFIADO;
XI) Providenciar para que esteja sempre em
ordem, no assentamento individual, sua
DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA;
XII) Atender prontamente às requisições p/
DEFESA DA FAZENDA PÚBLICA e à
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PARA DEFESA
DE DIREITO;
XIII) GUARDAR SIGILO SOBRE A
DOCUMENTAÇÃO;
XIV) SUBMETER-SE A INSPEÇÃO MÉDICA.
AO SERVIDOR
É PROIBÍDO
I)Referir-se de modo depreciativo às
autoridades e atos administrativos
ou censurá-los pela imprensa (é
permitido a crítica somente no ponto
de vista doutrinário e da organização
do serviço, desde que em trabalho
assinado;
II) Retificar, modificar ou substituir
livro ou documento, bem como
apresentar documento falso;
III) Valer-se de cargo público para
lograr proveito pessoal;
IV) Coagir ou aliciar subordinados
com objetivo partidário;
14. V) Participar de diretoria, gerência,
administração, conselho técnico de
empresa ou sociedade;
VI) Praticar a usura no âmbito do
serviço público;
VII) Pleitear, como procurador ou
intermediário, junto aos órgãos
estaduais, remuneração, provento ou
vantagem de parente;
VIII) Exigir, solicitar ou receber
propinas, comissões, presentes ou
vantagens;
IX) Revelar fato ou informação de
natureza sigilosa;
X) Cometer à pessoa estranha o
desempenho de encargo que lhe
competir ou aos seus subordinados;
XI)Dedicar-se, nos locais de trabalhos
a palestras, leituras ou quaisquer
outras atividades estranhas ao
serviço;
XII) Deixar de comparecer ao
trabalho sem causa justificada;
XIII) Empregar quaisquer bens do
Estado em serviço particular;
XIV) Retirar objetos de órgãos
estaduais, salvo quando autorizado;
XV) Fazer cobranças ou despesas em
desacordo com o estabelecido na
legislação;
XVI) Deixar de prestar declaração em
processo administrativo disciplinar;
XVII) Exercer cargo antes de
atendidos os requisitos legais ou
continuar a exercê-lo, sabendo-o
indevidamente.
O funcionário responde civil,
penal e administrativamente
PELO EXERCÍCIO IRREGULAR de
suas atribuições
As cominações civis, penais e
disciplinares poderão CUMULAR-SE,
sendo umas e outras INDEPENDENTES
15. entre si, bem assim as instancias civil,
penal e administrativa.
São PENAS DISCIPLINARES:
Na aplicação de penas
disciplinares, serão consideradas
a natureza e a gravidade da
infração, os danos p/ o serviço
público e os antecedentes do
servidor.
I)ADVERTÊNCIA;
II) REPREENSÃO;
III) SUSPENSÃO;
IV) MULTA;
V) DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;
VI) DEMISSÃO;
VII) CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
ou de DISPONIBILIDADE
ADVERTÊNCIA
A pena de advertência será aplicada
VERBALMENTE em casos de
NEGLIGÊNCIA e comunicada ao órgão
de pessoal
REPRESSÃO
A Pena de repressão será aplicada por
ESCRITO em casos de desobediência
ou falta de cumprimento dos
deveres, bem como de reincidência
específica em transgressão punível
com pena de advertência. Havendo
dolo ou má-fé, a falta de cumprimento
dos deveres será punida com pena de
SUSPENSÃO.
A PENA DE SUSPENSÃO será
aplicada nos casos de
O servidor perderá todas as
vantagens e direitos decorrentes
do exercício do cargo
I)Falta grave;
II) Proibições que pela sua natureza
não resultem em pena de demissão;
III) Reincidência em falta já punida
com repreensão
A PENA DE SUSPENSÃO
não poderá exceder
180 dias
A PENA DE SUSPENSÃO
PODERÁ SER CONVERTIDA EM
MULTA
50% por dia de VENCIMENTO
A DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
OCORRE QUANDO VERIFICADA
FALTA DE EXAÇÃO NO
CUMPRIMENTO DO DEVER
A PENA DE DEMISSÃO será
aplicada nos seguintes casos:
I)Falta de natureza grave, a juízo da
autoridade competente, e se
comprovada má-fé;
16. Para fins exclusivamente
disciplinares, considera-se
como ABANDONO DE CARGO, a
ausência ao serviço, sem justa
causa, por 10 DIAS
CONSECUTIVOS.
O ato de demissão mencionará
sempre a causa da penalidade.
II) Incontinência pública e
escandalosa ou prática de jogos
proibidos;
III) Embriaguez, habitual ou em
serviço;
IV) Ofensa física, em serviço, contra
funcionário ou particular, salvo em
legítima defesa;
V) ABANDONO DE CARGO (ausência
ao serviço, sem justa causa, por 10
dias consecutivos;
VI) Ausência ao serviço, sem causa
justificada, por 20 DIAS,
INTERPOLADAMENTE, durante o
período de 12 meses;
VII) Insubordinação grave em serviço;
VIII) Ineficiência comprovada, com
caráter de habitualidade no
desempenho dos encargos de sua
competência;
IX) Desídia no cumprimento dos
deveres.
A PENA DE CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA, JUBILAÇÃO
ou de DISPONIBILIDADE será
aprovada se ficar provado, em
processo administrativo
disciplinar, que o aposentado
ou disponível:
I)Praticou, quando ainda no exercício
do cargo, falta sucessível de
determinar demissão;
II) Aceitou, ilegalmente, cargo ou
função pública provada a má-fé;
III) Perdeu a nacionalidade brasileira.
São COMPETENTES para
aplicação de penas disciplinares
A aplicação da pena de
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
caberá a autoridade que houver
I)O Governador, em qualquer caso, e
privativamente nos casos de
demissão e cassação;
II) Os secretários de Estado e demais
titulares de órgãos diretamente
subordinados ao Governador, exceto
nos casos de competência privativa
do Governador;
III) Os dirigentes das unidades
administrativas, nos casos de
17. feito a designação do
funcionário.
advertência, repreensão, suspensão
(até 30 dias) e multa correspondente.
AS PENAS PRESCREVERÃO
I)Em 2 ANOS, as faltas sujeitas às
penas de advertência, repreensão,
multa ou suspensão;
II)Em 5 ANOS, as faltas sujeitas à
pena de demissão, destituição de
função e cassação de aposentadoria e
disponibilidade.
A PRISÃO ADMINISTRATIVA não
excederá
90 DIAS
SUPENSÃO PREVENTIVA para o
caso de o afastamento do
servidor ser necessário p/ que
este não venha influir na
apuração da falta disciplinar
Até 30 DIAS,
podendo ser estendida
até 90 DIAS.
A APURAÇÃO SUMÁRIA DE
IRREGULARIDADE por meio de
SINDICÂNCIA, constitui-se em
simples averiguação (composta
de 1 servidor ou uma comissão
de 3 servidores efetivos).
Se no curso da apuração, ficar
evidenciada falta punível com PENA
SUPERIOR à SUSPENSÃO por mais de
30 DIAS, ou multa correspondente, o
responsável pela apuração
comunicará o fato ao superior
hierárquico que solicitará a
instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
São competentes para
determinar APURAÇÃO
SUMÁRIA DE IRREGULARIDADE
Os dirigentes de unidades
administrativas até o nível de Chefe
de Seção.
A SINDICÂNCIA não poderá
exceder o prazo de
30 DIAS, prorrogável uma única vez
até 8 dias em caso de força maior,
mediante justificativa
Comprovada a existência ou
inexistência de irregularidades,
deverá ser apresentado
RELATÓRIO DE CARÁTER
EXPOSITIVO e encaminhado à
assessoria jurídica vinculada à
autoridade que houver
promovido a sindicância, a qual
proporá:
I)Arquivamento da sindicância;
II) Aplicação de penas de
advertência, repreensão e
suspensão de até 30 dias e multa
correspondente;
III) Encaminhamento à secretaria de
Estado de Administração, no caso de
a PENA SER SUPERIOR A 30 DIAS DE
SUSPENSÃO.
18. O PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR (PAD) precederá
sempre a aplicação de penas de
I)SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS;
II) DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;
III) DEMISSÃO;
IV) CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E
DISPONIBILIDADE
A competência de instaurar o
PAD é do Secretário de Estado,
mas quem vai promover o
processo é uma das COMISSÕES
PERMANENTES DE INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO da secretaria
de Estado
Se ficar evidenciado que a
irregularidade envolve CRIME, o
presidente da comissão comunicará
ao Ministério Público
O PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR deverá estar
concluído no prazo de
A NÃO observância dos prazos
não acarretará NULIDADE do
processo.
90 DIAS, contados a partir da data
em que os autos chegarem à
comissão, e PRORROGÁVEIS por
períodos de 30 DIAS, até o máximo
de 3, em caso de força maior.
PAD
Os órgãos estaduais atenderão
as SOLICITAÇÕES DAS
COMISSÕES (requisições de
técnicos e peritos), no prazo
máximo de
7 DIAS, devendo comunicar no prazo
de 48 horas a impossibilidade de
atendimento no prazo estabelecido,
devidamente justificada.
PAD
ULTIMADA INSTRUÇÃO, será
feita a citação do INDICIADO no
prazo de 3 DIAS
Ao INDICIADO, será dado um prazo de
10 DIAS de DEFESA (podendo ser
PRORROGADO PELO DOBRO p/
diligências imprescindíveis). Havendo
dois ou mais indiciados, o prazo será
comum e de 20 dias
PAD
Estando o INDICIADO em lugar
incerto,
Será citado por edital, publicado 3
VEZES no órgão oficial de imprensa
durante 15 DIAS, contando-se o prazo
de 10 dias para a defesa da última
publicação.
PAD
CONCLUÍDA A DEFESA, a
comissão remeterá o processo à
autoridade competente, com
RELATÓRIO
Recebido o processo, o SECRETÁRIO
DE ESTADO proferirá a DECISÃO no
prazo de 20 DIAS, ou submeterá no
prazo de 8 DIAS ao GOVERNADOR,
para que julgue no 20 DIAS seguintes.
19. PAD
Em caso de ABANDONO DE
CARGO, a Comissão iniciará seu
trabalho fazendo PUBLICAR
EDITAL de chamada do acusado
Por 3 vezes, no prazo máximo de 20
DIAS. Não havendo manifestação do
FALTOSO, o presidente da comissão
designará DEFENSOR, que se
desincumbirá do encargo no prazo de
15 DIAS.
PAD
Poderá ser requerida REVISÃO
do processo administrativo
quando forem aduzidos FATOS
AINDA NÃO CONHECIDOS,
comprobatórios de inocência do
acusado.
Autorizada a revisão, o processo será
encaminhado a comissão revisora
que concluirá o encargo no prazo de
90 DIAS, PRORROGÁVEL pelo
período de 30 dias. O JULGAMENTO
CABERÁ ao GOVERNADOR, no prazo
de 30 DIAS.