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CARTILHA
SOBRE
AS
EMPREGADAS DOMÉSTICAS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
PELA PEC Nº

66/2012 (EC

Nº 72/2013)

I.

Definição de empregada doméstica.
1. É a pessoa física que trabalha de forma pessoal, subordinada,
continuada e mediante salário, para outra pessoa física ou família que
não explore atividade lucrativa, no âmbito residencial desta,
conforme previsão ao artigo 1º, da Lei 5.859/72 (exemplos: motorista,
jardineiro, cozinheira, babá e etc).

2. O enquadramento legal de um trabalhador não deve ser analisado pela
atividade que exerce e sim para quem trabalha.

Av e n i d a I n di a n óp ol i s, 8 6 7 | Mo e ma | 0 4 0 6 3 - 00 1 | Sã o Pa u l o – SP | T e l . : (11 ) 3 1 4 7- 1 8 00 – ( 11 ) 3 14 9 - 20 0 0
c o n t a t o @ f or t e s . ad v . b r | www. f o r t e s . a d v . b r
Continuidade. Quantidade de dias de trabalho
semana capaz a ensejar vínculo empregatício.

por

3. Existem várias correntes acerca deste aspecto. Alguns defendem que é
irrelevante o número de dias trabalhados, pois, o que será analisado é a
existência ou não de uma necessidade permanente do tomador, ou seja,
se o doméstico labora apenas uma vez na semana, mas durante muitos
meses ou anos, o vínculo estará caracterizado.

4. Todavia,

a

doutrina

e

a

jurisprudência

majoritárias

adotaram

posicionamento de que somente a partir de três ou mais dias de
trabalho por semana é que acarretará vínculo empregatício.

5. Neste sentido segue abaixo Acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região:

T I P O : R E C UR S O O R D I N Á R I O D A T A D E J U LG A M E N T O : 2 0 / 1 0 / 2 0 1 0
R E LA T O R ( A ) : R O V I R S O
R O BE R T O

A PA R E C I D O

R O D R I G UE S

ACÓRDÃO

N º : 0 3 1 7 9 -2 0 0 8 - 0 2 8 -0 2 - 0 0 -7
PU BL I C A Ç Ã O : 2 2 / 1 0 / 2 0 1 0

BOLDO

Nº: 20101051829

ANO: 2010

PA R T E S :

R EV I S O R ( A ) : S E R G I O
PR O C E S S O

T UR M A : 8 ª

DATA

DE

RECORRENTE(S):

M ar i a

de

Fá t im a M er c ê s de S o u z a R E C O R R I D O ( S ) : Jo s é Lu i z de M a g alh ã e s
EMENTA:

RECONHECIMENTO

DE

V Í N C U LO .

DIARISTA.

NÃO

C A R A C T E R I Z A Ç Ã O . O a r ti go 1 º , d a L e i 5 . 8 5 9 /7 2 é c l a r o e
ob je ti v o qu a n t o à c o n ti n u i da de n o e xe r c í c i o da s t a r e f a s n o
â m bi t o

r e s i de n c i a l

pa r a

a

c a r a c te r i za ç ã o

do

ví n c u l o

dom é s ti c o , de f or m a qu e o c om pa r e c i m e n t o du a s ve ze s n a
s e m a n a n ã o c o n f i g u r a a r e l a ç ã o de e m pr e go . R ec u r so a qu e se
n e ga pr o v im en t o . ( g r if am o s e su bl in h am o s) .

2

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

II.
III.

Direitos
das
empregadas
domésticas.
Principais
diferenças entre as antigas normas e a PEC nº 66/2012

6. A Emenda à Constituição nº 72/2013 teve por finalidade estender aos
empregados domésticos os mesmos direitos assegurados pelo artigo 7º,
aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

Federal.

8. A PEC das domésticas, como ficou conhecida, entrou em vigor
no

dia

03/04/2013

(quarta-feira).

Assim,

a

categoria

passará a ter direito, imediatamente, à jornada diária de oito
horas. O que exceder será hora extra e deve ser pago com
adicional de 50% sobre a hora normal. Outros benefícios, como
FGTS obrigatório, adicional noturno, salário família e assistência
gratuita

aos

filhos

dependentes

de

até

5

anos, exigirão

regulamentação.

3

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

7. Para tanto, alterou o parágrafo único, do artigo 7º, da Constituição
Quadro ilustrativo
Direitos
existiam:

que

já

Previstos na CF/1988; Lei
5859/72; Lei 11.324/2006

Alterações/Inclusões:
Introduzidas pela
PEC nº
66/2012 - Modificação do
artigo 7º, parágrafo único,
da CF)

O que realmente
mudou

APLICÁVEIS IMEDIATAMEN TE:
(i) salário mínimo inclusive para
quem

recebe

variável;

O parágrafo único, do artigo 7º, da
CF, passou a ter a seguinte redação:
São

assegurados

à categoria

dos

trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VII,
Salário
de

mínimo,

salário,

13º

irredutibilidade
salário,

DSR,

férias anuais acrescidas do terço
constitucional,

licença

gestante

de 120 dias, licença paternidade
(05

dias),

proporcional,

aviso

prévio

aposentadoria,

integração à previdência social.

remuneração

(ii)

pagamento

garantido por lei; (iii) jornada de
trabalho de 8 horas diárias e 44
horas semanais; (iv) hora extra;
(v) reconhecimento de acordos e
convenções
proibição

coletivas;
de

( vii)

diferenças

de

VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,

salários,

XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX,

(viii)

XXXI

as

noturno, perigoso ou insalubre ao

e

trabalhador menor de 18 anos e

do

de qualquer trabalho ao menor de

e

condições

XXXIII

e,

atendidas

estabelecidas

observada
cumprimento

a

em

simplificação
das

lei

obrigações

por

discriminação

proibição

do

e

trabalho

16 anos.

tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e
suas

peculiaridades,

os

previstos

nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e
XXVIII .

NÃO

SÃO

APLICÁVEIS

POR

ENQUANTO: Os benefícios que ainda
vão precisar de regulamentação são:
(i) indenização em demissões sem
justa causa, (ii) obrigatoriedade do
FGTS, (iii) seguro-desemprego, (iv)
salário-família, (v) adicional noturno,
(VI) auxílio-creche e (VII) seguro
contra acidente de trabalho.

4

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

IV.
A Lei 11324/06 acrescentou à Lei
5859/72

o

estebele

artigo

que

4ª–A,

é

vedada

que
a

dispensa arbitrária ou sem justa
causa

da

doméstica

Sem alterações

Sem alterações

.Sem alterações

Sem alterações

Sem alterações

Sem alterações

Sem alterações

Sem alterações

gestante,

desde a confirmação da gravidez,
até 5 (cinco) meses após o parto.

Direito

ao

repouso

semanal

remunerado nos dias de feriados
civis e religiosos (incluída pela

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

Lei 11.324/2006)

Conforme artigo 2º - A, é vedado
ao empregador efetuar descontos
no

salário

do

fornecimento
vestuário,
sendo

empregado
de

higiene

que

tais

por

alimentação,
e

moradia,

despesas

não

terão natureza salarial nem
serão

incorporadas

à

remuneração para quaisquer
efeitos. Só é possível descontar
a moradia quando esta se referir
a local diverso da residência em
que

ocorrer

serviços,

e

possibilidade

a

prestação

desde

que

tenha

de
essa
sido

expressamente acordada.

Direito

ao

vale

(Decreto 95247/87).

transporte

5
FGTS: Opcional. Contudo, uma

Os depósitos fundiários ainda não

vez

devem

incluído

empregador

o

trabalhador,
mais

ser

realizados

(exceto

poderá

daqueles que já eram optantes

deixar de efetuar os respectivos

antes da promulgação da PEC nº

depósitos (Decreto 3361/2000)

A

matéria

ainda

será

66/2012)

Seguro

não

o

desemprego:

regulamentada.

Destinado

apenas para àqueles que estão
vinculados ao sistema do FGTS.
Entretanto, diferente dos demais

Trata-se de matéria que ainda será

trabalhadores,

regulamentada.

só

faz

jus

a

Todavia,

para

àqueles que já eram optantes do

de três meses, no valor máximo

FGTS,

de um salário mínimo e, ainda,

Ainda não foi regulamentada.

procedimento da antiga Lei.

deve-se

seguir

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

seguro por um período máximo

o

desde que comprove vínculo de
emprego durante pelo menos 15
meses nos últimos 24 meses.

Em

caso

de

empregador,

não

morte
há

do

sucessão

trabalhista devendo, todavia, os
herdeiros

responderem

Sem alterações

Sem alterações

pelas

verbas rescisórias devidas.

Prazo

prescrional:

Conforme
Sem alterações

previsão do artigo 7º, XXIX, da
CF/88, de 05 (cinco) anos na
vigência do contrato, limitados a
02 (dois)

após

a extinção

Sem alterações

do

pacto laboral.

6
Dúvidas/Questões importantes.

PERGUNTAS:

RESPOSTAS:
R: Para todos àqueles que desenvolvem as

1) A Lei deverá ser aplicada para
quais trabalhadores?

suas

atividades

físicas

que

em

não

favor

de

explorem

pessoas
atividade

lucrativa.
2) A Lei se utiliza da expressão
“âmbito
disso,

residencial”.
as

domésticas

desempenhar

atividades

R: Sim. A doméstica pode executar seus

Diante

serviços

podem

principal do patrão, como em residências

em

mais distantes, como a casa de praia, casa

outras localidades?

tanto

na

unidade

familiar

de campo e etc.
R: A lei não exige forma específica. Logo,
os empregadores poderão se utilizar de
quaisquer
preenchidos

3) De que forma será controlada a
jornada
doméstica?

de

trabalho

da

preferência,

meios

desde

diariamente
pela

própria

que

sejam
e,

de

empregada.

OBS: De acordo com artigo 74, §2º, da
CLT, o controle pode ser feito em registro
manual, mecânico ou eletrônico.

DICA

PRÁTICA: Coloque uma cadernetinha de
R$ 2,00 (dois reais) na cozinha, numere
as páginas e peça para a emprega anotar
os horários com a letra dela.

7

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

V.
R: A empregada deverá anotar os horários
de entrada, de intervalo para refeição e
de saída. No mais, tanto o empregador,
como o empregado, deverão assiná-los ao
final do expediente. Os mesmos devem
4) Quais

informações

deverão

conter nos controles de jornada?

ser guardados pelo empregador. DICA
PRÁTICA: Fotografe ao final de cada
dia

de

trabalho

ou

pelo

menos

obtenha uma cópia, pois, por óbvio, a

confeccione

os

controles

em

duas

vias. Neste caso, uma via deverá ser
guardada em local seguro.
R: A jornada a ser praticada é de no
5) Qual é a jornada de trabalho
permitida?

máximo

8h

diárias

Ultrapassando
excedentes

e

estes

serão

44h

semanais.

horários,

consideradas

as
horas

extras.

6) Quantas horas extras a doméstica
poderá realizar?

R: De acordo com artigo 59, da CLT, o
empregado poderá realizar até 2h extras
por dia.

8

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

caderneta pode extraviar. Se preferir
R: De acordo com o artigo 71, da CLT, o
empregado

tem

direito

a

intervalo

mínimo de 1h e no máximo de 2h
(salvo previsão de norma coletiva em
7) Quanto tempo de intervalo para
refeição e descanso deverá ser
concedido?

sentido

contrário).

Para

jornadas

inferiores a 6h diárias e superiores a 4h, o
intervalo

é

de

apenas

15

(quinze)

minutos. Até 4h diárias, não há obrigação
de

conceder

intervalo.

Contudo,

é

estas

duas

últimas

situações,

o

entendimento não é pacífico.
R: Não. O intervalo concedido não será
8) O tempo de intervalo é somado
na jornada de trabalho?

computado

na

jornada,

ou

seja,

a

doméstica laborará efetivamente por até
8h diárias.

9) Qual é o adicional na hipótese da
realização de horas extras?

R:

O

adicional

mínimo

é

de

50%

(cinquenta por cento) calculado sobre o
valor da hora normal.

9

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

importante destacar que, com relação a
R: De acordo com o artigo 2º - A, da Lei
5.859/72, o fornecimento de moradia não tem
caráter salarial e, consequentemente, não se
incorpora à remuneração, ou seja, o fato de a
10) Qual é o
adotado

procedimento
na

hipótese

a ser
de

a

empregada dormir no local de
trabalho?

empregada dormir no trabalho não acarreta,
em princípio, qualquer pagamento a não ser,
por

óbvio,

que

ela

esteja

executando/trabalhando. Deste modo, se
a empregada, após a sua jornada normal,

em favor de seu empregador, mesmo que
durma no local, não terá direito à remuneração
adicional.
R:

Nesta hipótese,

a

empregada

está

executando efetivamente ordens de seu
11) Se a empregada tiver que dormir
no

local

de

trabalho

por

necessidade do serviço como, por
exemplo, para cuidar de idoso ou
de criança durante à noite, como
deve ser remunerada?

empregador. Logo, deverá receber por
todo período em que permaneceu no local.
No

mais,

em

regulamentação

face
não

da

falta

receberá,

de
pelo

menos por enquanto, o acréscimo pelo
pagamento do adicional noturno. As que
excederem a jornada normal de trabalho
serão remuneradas como horas extras.

10

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

encerrar definitivamente as suas atividades
12) O que fazer na seguinte situação:
empregada que desempenha as
suas atividades das 8h às 17h,
mas, entretanto, dorme no local

R: Neste caso, por aplicação analógica do

de trabalho (apenas por questões

artigo 244, da CLT, considera-se que ela

práticas). Todavia, em certo dia,

está de “sobreaviso”. As horas do período

por

seu

serão contadas à razão de 1/3 (um terço)

disposição

do salário normal. Todavia, os períodos

(ainda que no interior de seu

em que ela for efetivamente chamada

quarto) para ajudar a cuidar de

para

pessoa

empregador,

enferma

da

fica

do
à

ajudar,

serão

considerados

como

família

que

está

tempo de trabalho e, consequentemente,

podendo,

por

esta

remunerados como horas extras.

razão, ser chamada a qualquer
hora da noite. Neste caso, como
ela deve ser remunerada?
13) Podem ser descontados os 6% do
salário da doméstica relativos ao
vale-transporte?

R: Sim. Contudo, o desconto é limitado ao
valor total do benefício recebido por ela.

R: O banco de horas só
instituído

por

meio

de

poderá ser

convenção

ou

acordo coletivo. As partes não podem
14) O banco de horas poderá ser
utilizado para as domésticas?

criá-lo individualmente. Com a PEC
66/2012,

os

instrumentos

acima

apontados passaram a ser reconhecidos
como válidos e aplicáveis às domésticas.
Contudo, pelo menos por enquanto, não
há previsão convencional neste sentido.

11

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

determinação
Sim.

O

acordo

individual

para

compensação de horas é válido, salvo se
houver

norma

contrário

coletiva

(Súmula

85,

em

sentido

iniciso

II,

do

C.TST). Ele deverá ser escrito e assinado
pelas
15) Pode

se

individual

utilizar
de

de

acordo

compensação

de

horas? Como funciona?

partes.

Serve

para

compensar

semanalmente as horas extras laboradas
com a concessão de respectivas folgas.
Exemplo: as partes estipulam que haverá

de 9h e, na sexta, de 8h, completando-se
a

jornada

semanal

de

44h,

sem

a

necessidade de se executar serviços em
dias de sábados. Nesta situação, não há
pagamento de horas extras.
16) De que forma será efetuado o
recolhimento

do

FGTS

das

domésticas?

17) Com

a

66/2012

Esta

matéria

regulamentada.

Por

ainda

não

enquanto,

foi

nenhum

valor deverá ser recolhido.

introdução
há

R:

da

PEC

necessidade

de

elaboração de contrato com a
doméstica?

R: Não. Todavia, por cautela, todas as
condições
trabalho)

(inclusive
devem

ser

os

horários

de

formalizadas

por

meio de um contrato que deverá ser
assinado pelas partes envolvidas.
R: Por enquanto não, pois a matéria ainda

18) As

domésticas

noite

devem

noturno?

que

laboram

receber

à

será regulamentada. Contudo, caso sejam

adicional

adotados os mesmos critérios da CLT, o
adicional

será

de,

no

mínimo,

20%

calculado sobre o valor da hora normal.

12

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

labor de segunda à quinta, com jornada
R: De acordo com o artigo 58, §1º, da CLT
e da Súmula 366, do C.TST, não serão
minutos

excedentes

da

jornada normal de trabalho serão
considerados como horas extras?

descontadas

nem

computadas

como

jornada extraordinária as variações de
horário

no

excedentes

registro
a

05

de

ponto

(cinco)

não

minutos,

observado o limite máximo de 10 (dez)
minutos diários.

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

19) Os

13
razão

introduzidas

das
pela

modificações
PEC

nº

66/2012, combinei com a minha
empregada que ela passará a
trabalhar apenas 2x por semana
(em vez de segunda à sábado) e,
ainda, que receberá por dia. Esta
mudança contratual é possível?

14

Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar

20) Em

R: De acordo com o artigo 468 da CLT a
redução salarial sugerida, a princípio, não é
permitida. O mencionado dispositivo impõe
dois requisitos para que a alteração contratual
seja válida: a) mútuo consentimento e b)
ausência de prejuízo financeiro ou moral a
trabalhadora. Diante disso, mesmo que a
trabalhadora concorde com a alteração, se ela
lhe for prejudicial (in casu acarretará prejuízo
financeiro), será nula de pleno direito, pois
haverá uma presunção (relativa) de que a
doméstica, em função de sua hipossuficiência,
foi coagida, constrangida, a concordar com a
modificação, sob pena de sofrer sanções pelo
empregador, em especial a dispensa do
emprego. Todavia, quando demonstrado que a
empregada possui um interesse desvinculado
do contrato de trabalho (extracontratual), a
alteração bilateral, mesmo que cause prejuízo
imediato a obreira, pode ser considerada válida.
Exemplo: a empregada tem interesse na
mencionada alteração, pois no tempo livre fará
estágio; ou porque cuidará do filho que precisa
de tratamento médico e etc. Deste modo, o
empregador pode aceitar, excepcionalmente, a
redução da jornada de trabalho mediante
redução salarial a pedido da empregada, ainda
que não haja previsão na lei autorizando tal
procedimento. Contudo, deve tomar algumas
cautelas na adoção da medida: a) pedir a
empregada que faça a solicitação por escrito,
explicando os motivos que a levam a fazer tal
requerimento; b) o referido documento, se
possível,
deve
ser
assinado
por
testemunhas; c) a redução salarial deverá ser
compatível e proporcional com o tempo
laborado.

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As novas-regras-no-trabalho-das-domesticas

  • 1. CARTILHA SOBRE AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PEC Nº 66/2012 (EC Nº 72/2013) I. Definição de empregada doméstica. 1. É a pessoa física que trabalha de forma pessoal, subordinada, continuada e mediante salário, para outra pessoa física ou família que não explore atividade lucrativa, no âmbito residencial desta, conforme previsão ao artigo 1º, da Lei 5.859/72 (exemplos: motorista, jardineiro, cozinheira, babá e etc). 2. O enquadramento legal de um trabalhador não deve ser analisado pela atividade que exerce e sim para quem trabalha. Av e n i d a I n di a n óp ol i s, 8 6 7 | Mo e ma | 0 4 0 6 3 - 00 1 | Sã o Pa u l o – SP | T e l . : (11 ) 3 1 4 7- 1 8 00 – ( 11 ) 3 14 9 - 20 0 0 c o n t a t o @ f or t e s . ad v . b r | www. f o r t e s . a d v . b r
  • 2. Continuidade. Quantidade de dias de trabalho semana capaz a ensejar vínculo empregatício. por 3. Existem várias correntes acerca deste aspecto. Alguns defendem que é irrelevante o número de dias trabalhados, pois, o que será analisado é a existência ou não de uma necessidade permanente do tomador, ou seja, se o doméstico labora apenas uma vez na semana, mas durante muitos meses ou anos, o vínculo estará caracterizado. 4. Todavia, a doutrina e a jurisprudência majoritárias adotaram posicionamento de que somente a partir de três ou mais dias de trabalho por semana é que acarretará vínculo empregatício. 5. Neste sentido segue abaixo Acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região: T I P O : R E C UR S O O R D I N Á R I O D A T A D E J U LG A M E N T O : 2 0 / 1 0 / 2 0 1 0 R E LA T O R ( A ) : R O V I R S O R O BE R T O A PA R E C I D O R O D R I G UE S ACÓRDÃO N º : 0 3 1 7 9 -2 0 0 8 - 0 2 8 -0 2 - 0 0 -7 PU BL I C A Ç Ã O : 2 2 / 1 0 / 2 0 1 0 BOLDO Nº: 20101051829 ANO: 2010 PA R T E S : R EV I S O R ( A ) : S E R G I O PR O C E S S O T UR M A : 8 ª DATA DE RECORRENTE(S): M ar i a de Fá t im a M er c ê s de S o u z a R E C O R R I D O ( S ) : Jo s é Lu i z de M a g alh ã e s EMENTA: RECONHECIMENTO DE V Í N C U LO . DIARISTA. NÃO C A R A C T E R I Z A Ç Ã O . O a r ti go 1 º , d a L e i 5 . 8 5 9 /7 2 é c l a r o e ob je ti v o qu a n t o à c o n ti n u i da de n o e xe r c í c i o da s t a r e f a s n o â m bi t o r e s i de n c i a l pa r a a c a r a c te r i za ç ã o do ví n c u l o dom é s ti c o , de f or m a qu e o c om pa r e c i m e n t o du a s ve ze s n a s e m a n a n ã o c o n f i g u r a a r e l a ç ã o de e m pr e go . R ec u r so a qu e se n e ga pr o v im en t o . ( g r if am o s e su bl in h am o s) . 2 Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar II.
  • 3. III. Direitos das empregadas domésticas. Principais diferenças entre as antigas normas e a PEC nº 66/2012 6. A Emenda à Constituição nº 72/2013 teve por finalidade estender aos empregados domésticos os mesmos direitos assegurados pelo artigo 7º, aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Federal. 8. A PEC das domésticas, como ficou conhecida, entrou em vigor no dia 03/04/2013 (quarta-feira). Assim, a categoria passará a ter direito, imediatamente, à jornada diária de oito horas. O que exceder será hora extra e deve ser pago com adicional de 50% sobre a hora normal. Outros benefícios, como FGTS obrigatório, adicional noturno, salário família e assistência gratuita aos filhos dependentes de até 5 anos, exigirão regulamentação. 3 Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar 7. Para tanto, alterou o parágrafo único, do artigo 7º, da Constituição
  • 4. Quadro ilustrativo Direitos existiam: que já Previstos na CF/1988; Lei 5859/72; Lei 11.324/2006 Alterações/Inclusões: Introduzidas pela PEC nº 66/2012 - Modificação do artigo 7º, parágrafo único, da CF) O que realmente mudou APLICÁVEIS IMEDIATAMEN TE: (i) salário mínimo inclusive para quem recebe variável; O parágrafo único, do artigo 7º, da CF, passou a ter a seguinte redação: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, Salário de mínimo, salário, 13º irredutibilidade salário, DSR, férias anuais acrescidas do terço constitucional, licença gestante de 120 dias, licença paternidade (05 dias), proporcional, aviso prévio aposentadoria, integração à previdência social. remuneração (ii) pagamento garantido por lei; (iii) jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; (iv) hora extra; (v) reconhecimento de acordos e convenções proibição coletivas; de ( vii) diferenças de VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, salários, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, (viii) XXXI as noturno, perigoso ou insalubre ao e trabalhador menor de 18 anos e do de qualquer trabalho ao menor de e condições XXXIII e, atendidas estabelecidas observada cumprimento a em simplificação das lei obrigações por discriminação proibição do e trabalho 16 anos. tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII . NÃO SÃO APLICÁVEIS POR ENQUANTO: Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: (i) indenização em demissões sem justa causa, (ii) obrigatoriedade do FGTS, (iii) seguro-desemprego, (iv) salário-família, (v) adicional noturno, (VI) auxílio-creche e (VII) seguro contra acidente de trabalho. 4 Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar IV.
  • 5. A Lei 11324/06 acrescentou à Lei 5859/72 o estebele artigo que 4ª–A, é vedada que a dispensa arbitrária ou sem justa causa da doméstica Sem alterações Sem alterações .Sem alterações Sem alterações Sem alterações Sem alterações Sem alterações Sem alterações gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto. Direito ao repouso semanal remunerado nos dias de feriados civis e religiosos (incluída pela Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar Lei 11.324/2006) Conforme artigo 2º - A, é vedado ao empregador efetuar descontos no salário do fornecimento vestuário, sendo empregado de higiene que tais por alimentação, e moradia, despesas não terão natureza salarial nem serão incorporadas à remuneração para quaisquer efeitos. Só é possível descontar a moradia quando esta se referir a local diverso da residência em que ocorrer serviços, e possibilidade a prestação desde que tenha de essa sido expressamente acordada. Direito ao vale (Decreto 95247/87). transporte 5
  • 6. FGTS: Opcional. Contudo, uma Os depósitos fundiários ainda não vez devem incluído empregador o trabalhador, mais ser realizados (exceto poderá daqueles que já eram optantes deixar de efetuar os respectivos antes da promulgação da PEC nº depósitos (Decreto 3361/2000) A matéria ainda será 66/2012) Seguro não o desemprego: regulamentada. Destinado apenas para àqueles que estão vinculados ao sistema do FGTS. Entretanto, diferente dos demais Trata-se de matéria que ainda será trabalhadores, regulamentada. só faz jus a Todavia, para àqueles que já eram optantes do de três meses, no valor máximo FGTS, de um salário mínimo e, ainda, Ainda não foi regulamentada. procedimento da antiga Lei. deve-se seguir Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar seguro por um período máximo o desde que comprove vínculo de emprego durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Em caso de empregador, não morte há do sucessão trabalhista devendo, todavia, os herdeiros responderem Sem alterações Sem alterações pelas verbas rescisórias devidas. Prazo prescrional: Conforme Sem alterações previsão do artigo 7º, XXIX, da CF/88, de 05 (cinco) anos na vigência do contrato, limitados a 02 (dois) após a extinção Sem alterações do pacto laboral. 6
  • 7. Dúvidas/Questões importantes. PERGUNTAS: RESPOSTAS: R: Para todos àqueles que desenvolvem as 1) A Lei deverá ser aplicada para quais trabalhadores? suas atividades físicas que em não favor de explorem pessoas atividade lucrativa. 2) A Lei se utiliza da expressão “âmbito disso, residencial”. as domésticas desempenhar atividades R: Sim. A doméstica pode executar seus Diante serviços podem principal do patrão, como em residências em mais distantes, como a casa de praia, casa outras localidades? tanto na unidade familiar de campo e etc. R: A lei não exige forma específica. Logo, os empregadores poderão se utilizar de quaisquer preenchidos 3) De que forma será controlada a jornada doméstica? de trabalho da preferência, meios desde diariamente pela própria que sejam e, de empregada. OBS: De acordo com artigo 74, §2º, da CLT, o controle pode ser feito em registro manual, mecânico ou eletrônico. DICA PRÁTICA: Coloque uma cadernetinha de R$ 2,00 (dois reais) na cozinha, numere as páginas e peça para a emprega anotar os horários com a letra dela. 7 Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar V.
  • 8. R: A empregada deverá anotar os horários de entrada, de intervalo para refeição e de saída. No mais, tanto o empregador, como o empregado, deverão assiná-los ao final do expediente. Os mesmos devem 4) Quais informações deverão conter nos controles de jornada? ser guardados pelo empregador. DICA PRÁTICA: Fotografe ao final de cada dia de trabalho ou pelo menos obtenha uma cópia, pois, por óbvio, a confeccione os controles em duas vias. Neste caso, uma via deverá ser guardada em local seguro. R: A jornada a ser praticada é de no 5) Qual é a jornada de trabalho permitida? máximo 8h diárias Ultrapassando excedentes e estes serão 44h semanais. horários, consideradas as horas extras. 6) Quantas horas extras a doméstica poderá realizar? R: De acordo com artigo 59, da CLT, o empregado poderá realizar até 2h extras por dia. 8 Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar caderneta pode extraviar. Se preferir
  • 9. R: De acordo com o artigo 71, da CLT, o empregado tem direito a intervalo mínimo de 1h e no máximo de 2h (salvo previsão de norma coletiva em 7) Quanto tempo de intervalo para refeição e descanso deverá ser concedido? sentido contrário). Para jornadas inferiores a 6h diárias e superiores a 4h, o intervalo é de apenas 15 (quinze) minutos. Até 4h diárias, não há obrigação de conceder intervalo. Contudo, é estas duas últimas situações, o entendimento não é pacífico. R: Não. O intervalo concedido não será 8) O tempo de intervalo é somado na jornada de trabalho? computado na jornada, ou seja, a doméstica laborará efetivamente por até 8h diárias. 9) Qual é o adicional na hipótese da realização de horas extras? R: O adicional mínimo é de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o valor da hora normal. 9 Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar importante destacar que, com relação a
  • 10. R: De acordo com o artigo 2º - A, da Lei 5.859/72, o fornecimento de moradia não tem caráter salarial e, consequentemente, não se incorpora à remuneração, ou seja, o fato de a 10) Qual é o adotado procedimento na hipótese a ser de a empregada dormir no local de trabalho? empregada dormir no trabalho não acarreta, em princípio, qualquer pagamento a não ser, por óbvio, que ela esteja executando/trabalhando. Deste modo, se a empregada, após a sua jornada normal, em favor de seu empregador, mesmo que durma no local, não terá direito à remuneração adicional. R: Nesta hipótese, a empregada está executando efetivamente ordens de seu 11) Se a empregada tiver que dormir no local de trabalho por necessidade do serviço como, por exemplo, para cuidar de idoso ou de criança durante à noite, como deve ser remunerada? empregador. Logo, deverá receber por todo período em que permaneceu no local. No mais, em regulamentação face não da falta receberá, de pelo menos por enquanto, o acréscimo pelo pagamento do adicional noturno. As que excederem a jornada normal de trabalho serão remuneradas como horas extras. 10 Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar encerrar definitivamente as suas atividades
  • 11. 12) O que fazer na seguinte situação: empregada que desempenha as suas atividades das 8h às 17h, mas, entretanto, dorme no local R: Neste caso, por aplicação analógica do de trabalho (apenas por questões artigo 244, da CLT, considera-se que ela práticas). Todavia, em certo dia, está de “sobreaviso”. As horas do período por seu serão contadas à razão de 1/3 (um terço) disposição do salário normal. Todavia, os períodos (ainda que no interior de seu em que ela for efetivamente chamada quarto) para ajudar a cuidar de para pessoa empregador, enferma da fica do à ajudar, serão considerados como família que está tempo de trabalho e, consequentemente, podendo, por esta remunerados como horas extras. razão, ser chamada a qualquer hora da noite. Neste caso, como ela deve ser remunerada? 13) Podem ser descontados os 6% do salário da doméstica relativos ao vale-transporte? R: Sim. Contudo, o desconto é limitado ao valor total do benefício recebido por ela. R: O banco de horas só instituído por meio de poderá ser convenção ou acordo coletivo. As partes não podem 14) O banco de horas poderá ser utilizado para as domésticas? criá-lo individualmente. Com a PEC 66/2012, os instrumentos acima apontados passaram a ser reconhecidos como válidos e aplicáveis às domésticas. Contudo, pelo menos por enquanto, não há previsão convencional neste sentido. 11 Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar determinação
  • 12. Sim. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma contrário coletiva (Súmula 85, em sentido iniciso II, do C.TST). Ele deverá ser escrito e assinado pelas 15) Pode se individual utilizar de de acordo compensação de horas? Como funciona? partes. Serve para compensar semanalmente as horas extras laboradas com a concessão de respectivas folgas. Exemplo: as partes estipulam que haverá de 9h e, na sexta, de 8h, completando-se a jornada semanal de 44h, sem a necessidade de se executar serviços em dias de sábados. Nesta situação, não há pagamento de horas extras. 16) De que forma será efetuado o recolhimento do FGTS das domésticas? 17) Com a 66/2012 Esta matéria regulamentada. Por ainda não enquanto, foi nenhum valor deverá ser recolhido. introdução há R: da PEC necessidade de elaboração de contrato com a doméstica? R: Não. Todavia, por cautela, todas as condições trabalho) (inclusive devem ser os horários de formalizadas por meio de um contrato que deverá ser assinado pelas partes envolvidas. R: Por enquanto não, pois a matéria ainda 18) As domésticas noite devem noturno? que laboram receber à será regulamentada. Contudo, caso sejam adicional adotados os mesmos critérios da CLT, o adicional será de, no mínimo, 20% calculado sobre o valor da hora normal. 12 Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar labor de segunda à quinta, com jornada
  • 13. R: De acordo com o artigo 58, §1º, da CLT e da Súmula 366, do C.TST, não serão minutos excedentes da jornada normal de trabalho serão considerados como horas extras? descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no excedentes registro a 05 de ponto (cinco) não minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários. Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar 19) Os 13
  • 14. razão introduzidas das pela modificações PEC nº 66/2012, combinei com a minha empregada que ela passará a trabalhar apenas 2x por semana (em vez de segunda à sábado) e, ainda, que receberá por dia. Esta mudança contratual é possível? 14 Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar 20) Em R: De acordo com o artigo 468 da CLT a redução salarial sugerida, a princípio, não é permitida. O mencionado dispositivo impõe dois requisitos para que a alteração contratual seja válida: a) mútuo consentimento e b) ausência de prejuízo financeiro ou moral a trabalhadora. Diante disso, mesmo que a trabalhadora concorde com a alteração, se ela lhe for prejudicial (in casu acarretará prejuízo financeiro), será nula de pleno direito, pois haverá uma presunção (relativa) de que a doméstica, em função de sua hipossuficiência, foi coagida, constrangida, a concordar com a modificação, sob pena de sofrer sanções pelo empregador, em especial a dispensa do emprego. Todavia, quando demonstrado que a empregada possui um interesse desvinculado do contrato de trabalho (extracontratual), a alteração bilateral, mesmo que cause prejuízo imediato a obreira, pode ser considerada válida. Exemplo: a empregada tem interesse na mencionada alteração, pois no tempo livre fará estágio; ou porque cuidará do filho que precisa de tratamento médico e etc. Deste modo, o empregador pode aceitar, excepcionalmente, a redução da jornada de trabalho mediante redução salarial a pedido da empregada, ainda que não haja previsão na lei autorizando tal procedimento. Contudo, deve tomar algumas cautelas na adoção da medida: a) pedir a empregada que faça a solicitação por escrito, explicando os motivos que a levam a fazer tal requerimento; b) o referido documento, se possível, deve ser assinado por testemunhas; c) a redução salarial deverá ser compatível e proporcional com o tempo laborado.