1. CARTILHA
SOBRE
AS
EMPREGADAS DOMÉSTICAS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS
PELA PEC Nº
66/2012 (EC
Nº 72/2013)
I.
Definição de empregada doméstica.
1. É a pessoa física que trabalha de forma pessoal, subordinada,
continuada e mediante salário, para outra pessoa física ou família que
não explore atividade lucrativa, no âmbito residencial desta,
conforme previsão ao artigo 1º, da Lei 5.859/72 (exemplos: motorista,
jardineiro, cozinheira, babá e etc).
2. O enquadramento legal de um trabalhador não deve ser analisado pela
atividade que exerce e sim para quem trabalha.
Av e n i d a I n di a n óp ol i s, 8 6 7 | Mo e ma | 0 4 0 6 3 - 00 1 | Sã o Pa u l o – SP | T e l . : (11 ) 3 1 4 7- 1 8 00 – ( 11 ) 3 14 9 - 20 0 0
c o n t a t o @ f or t e s . ad v . b r | www. f o r t e s . a d v . b r
2. Continuidade. Quantidade de dias de trabalho
semana capaz a ensejar vínculo empregatício.
por
3. Existem várias correntes acerca deste aspecto. Alguns defendem que é
irrelevante o número de dias trabalhados, pois, o que será analisado é a
existência ou não de uma necessidade permanente do tomador, ou seja,
se o doméstico labora apenas uma vez na semana, mas durante muitos
meses ou anos, o vínculo estará caracterizado.
4. Todavia,
a
doutrina
e
a
jurisprudência
majoritárias
adotaram
posicionamento de que somente a partir de três ou mais dias de
trabalho por semana é que acarretará vínculo empregatício.
5. Neste sentido segue abaixo Acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região:
T I P O : R E C UR S O O R D I N Á R I O D A T A D E J U LG A M E N T O : 2 0 / 1 0 / 2 0 1 0
R E LA T O R ( A ) : R O V I R S O
R O BE R T O
A PA R E C I D O
R O D R I G UE S
ACÓRDÃO
N º : 0 3 1 7 9 -2 0 0 8 - 0 2 8 -0 2 - 0 0 -7
PU BL I C A Ç Ã O : 2 2 / 1 0 / 2 0 1 0
BOLDO
Nº: 20101051829
ANO: 2010
PA R T E S :
R EV I S O R ( A ) : S E R G I O
PR O C E S S O
T UR M A : 8 ª
DATA
DE
RECORRENTE(S):
M ar i a
de
Fá t im a M er c ê s de S o u z a R E C O R R I D O ( S ) : Jo s é Lu i z de M a g alh ã e s
EMENTA:
RECONHECIMENTO
DE
V Í N C U LO .
DIARISTA.
NÃO
C A R A C T E R I Z A Ç Ã O . O a r ti go 1 º , d a L e i 5 . 8 5 9 /7 2 é c l a r o e
ob je ti v o qu a n t o à c o n ti n u i da de n o e xe r c í c i o da s t a r e f a s n o
â m bi t o
r e s i de n c i a l
pa r a
a
c a r a c te r i za ç ã o
do
ví n c u l o
dom é s ti c o , de f or m a qu e o c om pa r e c i m e n t o du a s ve ze s n a
s e m a n a n ã o c o n f i g u r a a r e l a ç ã o de e m pr e go . R ec u r so a qu e se
n e ga pr o v im en t o . ( g r if am o s e su bl in h am o s) .
2
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
II.
3. III.
Direitos
das
empregadas
domésticas.
Principais
diferenças entre as antigas normas e a PEC nº 66/2012
6. A Emenda à Constituição nº 72/2013 teve por finalidade estender aos
empregados domésticos os mesmos direitos assegurados pelo artigo 7º,
aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Federal.
8. A PEC das domésticas, como ficou conhecida, entrou em vigor
no
dia
03/04/2013
(quarta-feira).
Assim,
a
categoria
passará a ter direito, imediatamente, à jornada diária de oito
horas. O que exceder será hora extra e deve ser pago com
adicional de 50% sobre a hora normal. Outros benefícios, como
FGTS obrigatório, adicional noturno, salário família e assistência
gratuita
aos
filhos
dependentes
de
até
5
anos, exigirão
regulamentação.
3
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
7. Para tanto, alterou o parágrafo único, do artigo 7º, da Constituição
4. Quadro ilustrativo
Direitos
existiam:
que
já
Previstos na CF/1988; Lei
5859/72; Lei 11.324/2006
Alterações/Inclusões:
Introduzidas pela
PEC nº
66/2012 - Modificação do
artigo 7º, parágrafo único,
da CF)
O que realmente
mudou
APLICÁVEIS IMEDIATAMEN TE:
(i) salário mínimo inclusive para
quem
recebe
variável;
O parágrafo único, do artigo 7º, da
CF, passou a ter a seguinte redação:
São
assegurados
à categoria
dos
trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VII,
Salário
de
mínimo,
salário,
13º
irredutibilidade
salário,
DSR,
férias anuais acrescidas do terço
constitucional,
licença
gestante
de 120 dias, licença paternidade
(05
dias),
proporcional,
aviso
prévio
aposentadoria,
integração à previdência social.
remuneração
(ii)
pagamento
garantido por lei; (iii) jornada de
trabalho de 8 horas diárias e 44
horas semanais; (iv) hora extra;
(v) reconhecimento de acordos e
convenções
proibição
coletivas;
de
( vii)
diferenças
de
VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,
salários,
XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX,
(viii)
XXXI
as
noturno, perigoso ou insalubre ao
e
trabalhador menor de 18 anos e
do
de qualquer trabalho ao menor de
e
condições
XXXIII
e,
atendidas
estabelecidas
observada
cumprimento
a
em
simplificação
das
lei
obrigações
por
discriminação
proibição
do
e
trabalho
16 anos.
tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e
suas
peculiaridades,
os
previstos
nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e
XXVIII .
NÃO
SÃO
APLICÁVEIS
POR
ENQUANTO: Os benefícios que ainda
vão precisar de regulamentação são:
(i) indenização em demissões sem
justa causa, (ii) obrigatoriedade do
FGTS, (iii) seguro-desemprego, (iv)
salário-família, (v) adicional noturno,
(VI) auxílio-creche e (VII) seguro
contra acidente de trabalho.
4
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
IV.
5. A Lei 11324/06 acrescentou à Lei
5859/72
o
estebele
artigo
que
4ª–A,
é
vedada
que
a
dispensa arbitrária ou sem justa
causa
da
doméstica
Sem alterações
Sem alterações
.Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
Sem alterações
gestante,
desde a confirmação da gravidez,
até 5 (cinco) meses após o parto.
Direito
ao
repouso
semanal
remunerado nos dias de feriados
civis e religiosos (incluída pela
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
Lei 11.324/2006)
Conforme artigo 2º - A, é vedado
ao empregador efetuar descontos
no
salário
do
fornecimento
vestuário,
sendo
empregado
de
higiene
que
tais
por
alimentação,
e
moradia,
despesas
não
terão natureza salarial nem
serão
incorporadas
à
remuneração para quaisquer
efeitos. Só é possível descontar
a moradia quando esta se referir
a local diverso da residência em
que
ocorrer
serviços,
e
possibilidade
a
prestação
desde
que
tenha
de
essa
sido
expressamente acordada.
Direito
ao
vale
(Decreto 95247/87).
transporte
5
6. FGTS: Opcional. Contudo, uma
Os depósitos fundiários ainda não
vez
devem
incluído
empregador
o
trabalhador,
mais
ser
realizados
(exceto
poderá
daqueles que já eram optantes
deixar de efetuar os respectivos
antes da promulgação da PEC nº
depósitos (Decreto 3361/2000)
A
matéria
ainda
será
66/2012)
Seguro
não
o
desemprego:
regulamentada.
Destinado
apenas para àqueles que estão
vinculados ao sistema do FGTS.
Entretanto, diferente dos demais
Trata-se de matéria que ainda será
trabalhadores,
regulamentada.
só
faz
jus
a
Todavia,
para
àqueles que já eram optantes do
de três meses, no valor máximo
FGTS,
de um salário mínimo e, ainda,
Ainda não foi regulamentada.
procedimento da antiga Lei.
deve-se
seguir
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
seguro por um período máximo
o
desde que comprove vínculo de
emprego durante pelo menos 15
meses nos últimos 24 meses.
Em
caso
de
empregador,
não
morte
há
do
sucessão
trabalhista devendo, todavia, os
herdeiros
responderem
Sem alterações
Sem alterações
pelas
verbas rescisórias devidas.
Prazo
prescrional:
Conforme
Sem alterações
previsão do artigo 7º, XXIX, da
CF/88, de 05 (cinco) anos na
vigência do contrato, limitados a
02 (dois)
após
a extinção
Sem alterações
do
pacto laboral.
6
7. Dúvidas/Questões importantes.
PERGUNTAS:
RESPOSTAS:
R: Para todos àqueles que desenvolvem as
1) A Lei deverá ser aplicada para
quais trabalhadores?
suas
atividades
físicas
que
em
não
favor
de
explorem
pessoas
atividade
lucrativa.
2) A Lei se utiliza da expressão
“âmbito
disso,
residencial”.
as
domésticas
desempenhar
atividades
R: Sim. A doméstica pode executar seus
Diante
serviços
podem
principal do patrão, como em residências
em
mais distantes, como a casa de praia, casa
outras localidades?
tanto
na
unidade
familiar
de campo e etc.
R: A lei não exige forma específica. Logo,
os empregadores poderão se utilizar de
quaisquer
preenchidos
3) De que forma será controlada a
jornada
doméstica?
de
trabalho
da
preferência,
meios
desde
diariamente
pela
própria
que
sejam
e,
de
empregada.
OBS: De acordo com artigo 74, §2º, da
CLT, o controle pode ser feito em registro
manual, mecânico ou eletrônico.
DICA
PRÁTICA: Coloque uma cadernetinha de
R$ 2,00 (dois reais) na cozinha, numere
as páginas e peça para a emprega anotar
os horários com a letra dela.
7
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
V.
8. R: A empregada deverá anotar os horários
de entrada, de intervalo para refeição e
de saída. No mais, tanto o empregador,
como o empregado, deverão assiná-los ao
final do expediente. Os mesmos devem
4) Quais
informações
deverão
conter nos controles de jornada?
ser guardados pelo empregador. DICA
PRÁTICA: Fotografe ao final de cada
dia
de
trabalho
ou
pelo
menos
obtenha uma cópia, pois, por óbvio, a
confeccione
os
controles
em
duas
vias. Neste caso, uma via deverá ser
guardada em local seguro.
R: A jornada a ser praticada é de no
5) Qual é a jornada de trabalho
permitida?
máximo
8h
diárias
Ultrapassando
excedentes
e
estes
serão
44h
semanais.
horários,
consideradas
as
horas
extras.
6) Quantas horas extras a doméstica
poderá realizar?
R: De acordo com artigo 59, da CLT, o
empregado poderá realizar até 2h extras
por dia.
8
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
caderneta pode extraviar. Se preferir
9. R: De acordo com o artigo 71, da CLT, o
empregado
tem
direito
a
intervalo
mínimo de 1h e no máximo de 2h
(salvo previsão de norma coletiva em
7) Quanto tempo de intervalo para
refeição e descanso deverá ser
concedido?
sentido
contrário).
Para
jornadas
inferiores a 6h diárias e superiores a 4h, o
intervalo
é
de
apenas
15
(quinze)
minutos. Até 4h diárias, não há obrigação
de
conceder
intervalo.
Contudo,
é
estas
duas
últimas
situações,
o
entendimento não é pacífico.
R: Não. O intervalo concedido não será
8) O tempo de intervalo é somado
na jornada de trabalho?
computado
na
jornada,
ou
seja,
a
doméstica laborará efetivamente por até
8h diárias.
9) Qual é o adicional na hipótese da
realização de horas extras?
R:
O
adicional
mínimo
é
de
50%
(cinquenta por cento) calculado sobre o
valor da hora normal.
9
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
importante destacar que, com relação a
10. R: De acordo com o artigo 2º - A, da Lei
5.859/72, o fornecimento de moradia não tem
caráter salarial e, consequentemente, não se
incorpora à remuneração, ou seja, o fato de a
10) Qual é o
adotado
procedimento
na
hipótese
a ser
de
a
empregada dormir no local de
trabalho?
empregada dormir no trabalho não acarreta,
em princípio, qualquer pagamento a não ser,
por
óbvio,
que
ela
esteja
executando/trabalhando. Deste modo, se
a empregada, após a sua jornada normal,
em favor de seu empregador, mesmo que
durma no local, não terá direito à remuneração
adicional.
R:
Nesta hipótese,
a
empregada
está
executando efetivamente ordens de seu
11) Se a empregada tiver que dormir
no
local
de
trabalho
por
necessidade do serviço como, por
exemplo, para cuidar de idoso ou
de criança durante à noite, como
deve ser remunerada?
empregador. Logo, deverá receber por
todo período em que permaneceu no local.
No
mais,
em
regulamentação
face
não
da
falta
receberá,
de
pelo
menos por enquanto, o acréscimo pelo
pagamento do adicional noturno. As que
excederem a jornada normal de trabalho
serão remuneradas como horas extras.
10
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
encerrar definitivamente as suas atividades
11. 12) O que fazer na seguinte situação:
empregada que desempenha as
suas atividades das 8h às 17h,
mas, entretanto, dorme no local
R: Neste caso, por aplicação analógica do
de trabalho (apenas por questões
artigo 244, da CLT, considera-se que ela
práticas). Todavia, em certo dia,
está de “sobreaviso”. As horas do período
por
seu
serão contadas à razão de 1/3 (um terço)
disposição
do salário normal. Todavia, os períodos
(ainda que no interior de seu
em que ela for efetivamente chamada
quarto) para ajudar a cuidar de
para
pessoa
empregador,
enferma
da
fica
do
à
ajudar,
serão
considerados
como
família
que
está
tempo de trabalho e, consequentemente,
podendo,
por
esta
remunerados como horas extras.
razão, ser chamada a qualquer
hora da noite. Neste caso, como
ela deve ser remunerada?
13) Podem ser descontados os 6% do
salário da doméstica relativos ao
vale-transporte?
R: Sim. Contudo, o desconto é limitado ao
valor total do benefício recebido por ela.
R: O banco de horas só
instituído
por
meio
de
poderá ser
convenção
ou
acordo coletivo. As partes não podem
14) O banco de horas poderá ser
utilizado para as domésticas?
criá-lo individualmente. Com a PEC
66/2012,
os
instrumentos
acima
apontados passaram a ser reconhecidos
como válidos e aplicáveis às domésticas.
Contudo, pelo menos por enquanto, não
há previsão convencional neste sentido.
11
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
determinação
12. Sim.
O
acordo
individual
para
compensação de horas é válido, salvo se
houver
norma
contrário
coletiva
(Súmula
85,
em
sentido
iniciso
II,
do
C.TST). Ele deverá ser escrito e assinado
pelas
15) Pode
se
individual
utilizar
de
de
acordo
compensação
de
horas? Como funciona?
partes.
Serve
para
compensar
semanalmente as horas extras laboradas
com a concessão de respectivas folgas.
Exemplo: as partes estipulam que haverá
de 9h e, na sexta, de 8h, completando-se
a
jornada
semanal
de
44h,
sem
a
necessidade de se executar serviços em
dias de sábados. Nesta situação, não há
pagamento de horas extras.
16) De que forma será efetuado o
recolhimento
do
FGTS
das
domésticas?
17) Com
a
66/2012
Esta
matéria
regulamentada.
Por
ainda
não
enquanto,
foi
nenhum
valor deverá ser recolhido.
introdução
há
R:
da
PEC
necessidade
de
elaboração de contrato com a
doméstica?
R: Não. Todavia, por cautela, todas as
condições
trabalho)
(inclusive
devem
ser
os
horários
de
formalizadas
por
meio de um contrato que deverá ser
assinado pelas partes envolvidas.
R: Por enquanto não, pois a matéria ainda
18) As
domésticas
noite
devem
noturno?
que
laboram
receber
à
será regulamentada. Contudo, caso sejam
adicional
adotados os mesmos critérios da CLT, o
adicional
será
de,
no
mínimo,
20%
calculado sobre o valor da hora normal.
12
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
labor de segunda à quinta, com jornada
13. R: De acordo com o artigo 58, §1º, da CLT
e da Súmula 366, do C.TST, não serão
minutos
excedentes
da
jornada normal de trabalho serão
considerados como horas extras?
descontadas
nem
computadas
como
jornada extraordinária as variações de
horário
no
excedentes
registro
a
05
de
ponto
(cinco)
não
minutos,
observado o limite máximo de 10 (dez)
minutos diários.
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
19) Os
13
14. razão
introduzidas
das
pela
modificações
PEC
nº
66/2012, combinei com a minha
empregada que ela passará a
trabalhar apenas 2x por semana
(em vez de segunda à sábado) e,
ainda, que receberá por dia. Esta
mudança contratual é possível?
14
Papel ecológico, produzido a partir da fibra do bagaço da cana de açúcar
20) Em
R: De acordo com o artigo 468 da CLT a
redução salarial sugerida, a princípio, não é
permitida. O mencionado dispositivo impõe
dois requisitos para que a alteração contratual
seja válida: a) mútuo consentimento e b)
ausência de prejuízo financeiro ou moral a
trabalhadora. Diante disso, mesmo que a
trabalhadora concorde com a alteração, se ela
lhe for prejudicial (in casu acarretará prejuízo
financeiro), será nula de pleno direito, pois
haverá uma presunção (relativa) de que a
doméstica, em função de sua hipossuficiência,
foi coagida, constrangida, a concordar com a
modificação, sob pena de sofrer sanções pelo
empregador, em especial a dispensa do
emprego. Todavia, quando demonstrado que a
empregada possui um interesse desvinculado
do contrato de trabalho (extracontratual), a
alteração bilateral, mesmo que cause prejuízo
imediato a obreira, pode ser considerada válida.
Exemplo: a empregada tem interesse na
mencionada alteração, pois no tempo livre fará
estágio; ou porque cuidará do filho que precisa
de tratamento médico e etc. Deste modo, o
empregador pode aceitar, excepcionalmente, a
redução da jornada de trabalho mediante
redução salarial a pedido da empregada, ainda
que não haja previsão na lei autorizando tal
procedimento. Contudo, deve tomar algumas
cautelas na adoção da medida: a) pedir a
empregada que faça a solicitação por escrito,
explicando os motivos que a levam a fazer tal
requerimento; b) o referido documento, se
possível,
deve
ser
assinado
por
testemunhas; c) a redução salarial deverá ser
compatível e proporcional com o tempo
laborado.