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LEMBRETES DA SECRETARIA
PLANEJAMENTO 2012
DIÁRIO DE CLASSE
   Passar os nomes após o recebimento da lista definitiva.
    Procure não abreviar o nome, caso haja necessidade,
    que não seja o primeiro nem o último (sempre o do
    meio).
   Qualquer dúvida quanto aos nomes dos alunos,
    verificarem a lista piloto na secretaria.
   Após a emissão da lista definitiva os alunos transferidos
    e as matriculas suplementares terão os nomes afixados
    semanalmente.
   Na lista oficial nada deverá ser acrescentado ou
    eliminado sem autorização da secretaria.
   Diário de classe é um documento da escola, não pode
    conter rasuras, todas as ocorrências deverão ser
    registradas no campo 1, a frequência deverá ser
    preenchida diariamente e o mesmo deverá permanecer
    na U.E.
LIVRO PONTO E HTPC

   Assinar o livro ponto e livro de HTPC diariamente.
   Avisar a Coordenação com antecedência, se possível,
    quando for faltar, para providências de substituição ou
    dispensa se for o caso.
   Quando faltar, favor requerer junto à secretaria da
    escola, o tipo de ausência a ser anotada no livro ponto
    (Abonada, Justificada, Falta Médica, Serviço Obrigatório
    por Lei, Dispensa de Ponto - folga T.R.E., etc.) deverá
    ser feito no 1º(primeiro) dia útil, após a falta na Sede de
    Controle de Frequência.
   Não será concedido pela direção abono de falta e falta
    justificada que não seja requerida pelo interessado.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA

   Professores que retiram e entregam BO deverão
    fazê-lo no 2º dia útil do mês.
PRONTUÁRIO

   Providenciar junto à antiga Escola o prontuário com
    toda documentação para que seja entregue nesta
    U.E. o mais breve possível. Lembramos que para o
    acompanhamento de vida funcional é necessário o
    prontuário. Nenhum documento poderá ser
    concedido sem que o prontuário esteja na U.E.
FÉRIAS

 Haverá redução no recebimento do 1/3 de férias
  caso acumule mais de 10 ausências da seguinte
  natureza:
 Faltas abonadas

 Faltas Justificadas

 Faltas Injustificadas

 Licença por motivo de doença em pessoa da
  família.
 Licença para tratar de interesses particulares

 Licença funcionária casada com funcionário militar.
FALTA AULA:

    Será considerada falta – aula quando o docente não cumprir
     parte de sua carga horária diária de trabalho. Essa falta-aula
     será as subseqüentes até perfazer a falta dia, de acordo com
     a tabela abaixo:
Carga horária semanal a ser cumprida   Nº de horas não cumpridas que
na U.E. (incluindo HTPC)               caracterizam “Falta-Dia”
De 02 a 07                             01
De 08 a 12                             02
De 13 a 17                             03
De 18 a 22                             04
De 23 a 27                             05
De 28 a 32                             06
De 33 a 36                             07

    Obs: Quando não ministrar aula nenhuma no dia, será o caso
     de falta-dia e não falta aula.
NATUREZA DAS FALTAS:

   Falta Médica (Todas as categorias): Lei Complementar
    nº 1041/2008 que revogou a LC 888/2000. Agora com a
    nova legislação há limite de 6 (seis) ausências durante
    o ano, não podendo exceder 1 (uma) ao mês para
    servidor que deixar de comparecer ao serviço desde
    que comprove por meio de atestado médico.
   Os professores que estão sujeitos à jornada de no
    mínimo de 35 horas-aulas semanais, ou seja, quem
    ministra 24 aulas com alunos ou mais poderão entrar
    após o início do expediente, retirar-se antes de seu
    término ou dele ausentar-se temporariamente, até o
    limite de 3 (três) horas diárias para consulta de
    tratamento de saúde, com a apresentação de atestado
    ou documento idôneo equivalente que comprove o
    período do servidor em consulta.
FALTA MÉDICA
 A Falta Médica não implica no desconto do salário,
  também não há prejuízo na contagem de
  aposentadoria, porém é computada em outras
  contagens, exemplo: Licença Prêmio (até 30
  afastamentos), pontuação para atribuição de aulas,
  ATS (Quinquênio).
 Obs: Preencher o requerimento e anexar o
  atestado no primeiro dia útil após a falta. O
  requerente deverá especificar, no requerimento na
  coluna ”documentos anexados”, o tipo de atestado,
  o nome e o número de inscrição do profissional no
  respectivo Conselho Regional.
ABONADA
   Faltas Abonadas (efetivos e categoria “F”): Art.110,
    parágrafo 1º - Artigo 324, Lei 10.261/67 (efetivo) e Artigo
    16, 20, parágrafo 1º Lei 500/74 (cat. “F”). Poderão ser
    abonadas pelo superior imediato, faltas por razão de
    moléstia ou outro motivo relevante, até limite de 6 (seis)
    no ano, não excedendo uma por mês.
   Não há desconto no salário, nem implica em contagem
    de tempo, apenas será computado no limite de
    afastamentos para licença prêmio.
   Faltas Abonadas (contratados categoria “O”): Decreto
    54.682/09, artigo 18, parágrafo 2º. Poderão ser
    abonadas pelo superior imediato até 02 (duas) faltas
    não excedendo uma por mês. Não havendo desconto
    na remuneração.
DOAÇÃO DE SANGUE
   Falta Doação de Sangue (todas as categorias):
    Artigo 286, parágrafo 2º do Decreto 42.850/63 e
    artigo 122 da Lei 10.261/68. Limite 3 (três) por ano
    com intervalo mínimo de 45 dias.
JUSTIFICADA
 Justificada (efetivos e categoria “F”): Artigo 110,
  parágrafo 2º da Lei 10.261/68 e Decreto 42.850/63
  (regulamento geral do servidor público).
 12 Superior imediato (Diretor de Escola)

 12 Superior Mediato (Dirigente de Ensino)

 Artigo 20, parágrafo 2º da Lei 500/74

 Justificada (contratados categoria “O”): Decreto
  54.682/09, artigo 18, parágrafo 3º. Poderão ser
  justificadas pelo superior imediato até 03 (três)
  faltas não excedendo uma por mês. Implicarão na
  perda da remuneração do dia.
INJUSTIFICADA
 Injustificada (efetivos, categoria “F” e contratados
  categoria “O”):
 Limite para efetivos: 30 (trinta) consecutivas ou 45
  interpoladas no ano.
 Limite para categoria “F”: 15 (quinze) consecutivas
  ou 30 interpoladas no ano.
 Obs: Ultrapassado o limite processo de abandono
  com direto a ampla defesa.
 Contratados categoria “O”: Injustificada que
  exceder a uma será considerada descumprimento
  de obrigação contratual e aplicável a extinção
  contratual, conforme Decreto 54.682/09, artigo 19,
  parágrafo único.
TRE
   Dispensa de Ponto para quem prestou serviço
    eleitoral -T.R.E. (Todas as categorias): Direito
    apenas para quem prestou serviço diretamente
    para a justiça eleitoral.
MAIS LEMBRETES
   É terminantemente proibido fazer qualquer tipo de
    anotação no livro ponto, assinatura indevida por
    exemplo, devem ser comunicadas na secretaria.
   Quaisquer esclarecimentos sobre pagamento, auxílio
    transporte, vale alimentação, documentação profissional
    deverá ser solicitado por escrito.
   A direção, pelo bom andamento da U.E, reserva-se o
    direito de não abonar emendas de feriados.
   As datas estipuladas pela secretaria deverão ser
    contempladas, incorrendo em penalidades previstas na
    legislação.
   Não esquecer de realizar o recadastramento no mês do
    aniversário.
CUIDADO COM O BOLSO!!!
NÚCLEO ADMINISTRATIVO

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Resumo -aula_26_08_2011
Resumo  -aula_26_08_2011Resumo  -aula_26_08_2011
Resumo -aula_26_08_2011
 

LEMBRETES DA SECRETARIA

  • 2. DIÁRIO DE CLASSE  Passar os nomes após o recebimento da lista definitiva. Procure não abreviar o nome, caso haja necessidade, que não seja o primeiro nem o último (sempre o do meio).  Qualquer dúvida quanto aos nomes dos alunos, verificarem a lista piloto na secretaria.  Após a emissão da lista definitiva os alunos transferidos e as matriculas suplementares terão os nomes afixados semanalmente.  Na lista oficial nada deverá ser acrescentado ou eliminado sem autorização da secretaria.  Diário de classe é um documento da escola, não pode conter rasuras, todas as ocorrências deverão ser registradas no campo 1, a frequência deverá ser preenchida diariamente e o mesmo deverá permanecer na U.E.
  • 3. LIVRO PONTO E HTPC  Assinar o livro ponto e livro de HTPC diariamente.  Avisar a Coordenação com antecedência, se possível, quando for faltar, para providências de substituição ou dispensa se for o caso.  Quando faltar, favor requerer junto à secretaria da escola, o tipo de ausência a ser anotada no livro ponto (Abonada, Justificada, Falta Médica, Serviço Obrigatório por Lei, Dispensa de Ponto - folga T.R.E., etc.) deverá ser feito no 1º(primeiro) dia útil, após a falta na Sede de Controle de Frequência.  Não será concedido pela direção abono de falta e falta justificada que não seja requerida pelo interessado.
  • 4. BOLETIM DE OCORRÊNCIA  Professores que retiram e entregam BO deverão fazê-lo no 2º dia útil do mês.
  • 5. PRONTUÁRIO  Providenciar junto à antiga Escola o prontuário com toda documentação para que seja entregue nesta U.E. o mais breve possível. Lembramos que para o acompanhamento de vida funcional é necessário o prontuário. Nenhum documento poderá ser concedido sem que o prontuário esteja na U.E.
  • 6. FÉRIAS  Haverá redução no recebimento do 1/3 de férias caso acumule mais de 10 ausências da seguinte natureza:  Faltas abonadas  Faltas Justificadas  Faltas Injustificadas  Licença por motivo de doença em pessoa da família.  Licença para tratar de interesses particulares  Licença funcionária casada com funcionário militar.
  • 7. FALTA AULA:  Será considerada falta – aula quando o docente não cumprir parte de sua carga horária diária de trabalho. Essa falta-aula será as subseqüentes até perfazer a falta dia, de acordo com a tabela abaixo: Carga horária semanal a ser cumprida Nº de horas não cumpridas que na U.E. (incluindo HTPC) caracterizam “Falta-Dia” De 02 a 07 01 De 08 a 12 02 De 13 a 17 03 De 18 a 22 04 De 23 a 27 05 De 28 a 32 06 De 33 a 36 07  Obs: Quando não ministrar aula nenhuma no dia, será o caso de falta-dia e não falta aula.
  • 8. NATUREZA DAS FALTAS:  Falta Médica (Todas as categorias): Lei Complementar nº 1041/2008 que revogou a LC 888/2000. Agora com a nova legislação há limite de 6 (seis) ausências durante o ano, não podendo exceder 1 (uma) ao mês para servidor que deixar de comparecer ao serviço desde que comprove por meio de atestado médico.  Os professores que estão sujeitos à jornada de no mínimo de 35 horas-aulas semanais, ou seja, quem ministra 24 aulas com alunos ou mais poderão entrar após o início do expediente, retirar-se antes de seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 3 (três) horas diárias para consulta de tratamento de saúde, com a apresentação de atestado ou documento idôneo equivalente que comprove o período do servidor em consulta.
  • 9. FALTA MÉDICA  A Falta Médica não implica no desconto do salário, também não há prejuízo na contagem de aposentadoria, porém é computada em outras contagens, exemplo: Licença Prêmio (até 30 afastamentos), pontuação para atribuição de aulas, ATS (Quinquênio).  Obs: Preencher o requerimento e anexar o atestado no primeiro dia útil após a falta. O requerente deverá especificar, no requerimento na coluna ”documentos anexados”, o tipo de atestado, o nome e o número de inscrição do profissional no respectivo Conselho Regional.
  • 10. ABONADA  Faltas Abonadas (efetivos e categoria “F”): Art.110, parágrafo 1º - Artigo 324, Lei 10.261/67 (efetivo) e Artigo 16, 20, parágrafo 1º Lei 500/74 (cat. “F”). Poderão ser abonadas pelo superior imediato, faltas por razão de moléstia ou outro motivo relevante, até limite de 6 (seis) no ano, não excedendo uma por mês.  Não há desconto no salário, nem implica em contagem de tempo, apenas será computado no limite de afastamentos para licença prêmio.  Faltas Abonadas (contratados categoria “O”): Decreto 54.682/09, artigo 18, parágrafo 2º. Poderão ser abonadas pelo superior imediato até 02 (duas) faltas não excedendo uma por mês. Não havendo desconto na remuneração.
  • 11. DOAÇÃO DE SANGUE  Falta Doação de Sangue (todas as categorias): Artigo 286, parágrafo 2º do Decreto 42.850/63 e artigo 122 da Lei 10.261/68. Limite 3 (três) por ano com intervalo mínimo de 45 dias.
  • 12. JUSTIFICADA  Justificada (efetivos e categoria “F”): Artigo 110, parágrafo 2º da Lei 10.261/68 e Decreto 42.850/63 (regulamento geral do servidor público).  12 Superior imediato (Diretor de Escola)  12 Superior Mediato (Dirigente de Ensino)  Artigo 20, parágrafo 2º da Lei 500/74  Justificada (contratados categoria “O”): Decreto 54.682/09, artigo 18, parágrafo 3º. Poderão ser justificadas pelo superior imediato até 03 (três) faltas não excedendo uma por mês. Implicarão na perda da remuneração do dia.
  • 13. INJUSTIFICADA  Injustificada (efetivos, categoria “F” e contratados categoria “O”):  Limite para efetivos: 30 (trinta) consecutivas ou 45 interpoladas no ano.  Limite para categoria “F”: 15 (quinze) consecutivas ou 30 interpoladas no ano.  Obs: Ultrapassado o limite processo de abandono com direto a ampla defesa.  Contratados categoria “O”: Injustificada que exceder a uma será considerada descumprimento de obrigação contratual e aplicável a extinção contratual, conforme Decreto 54.682/09, artigo 19, parágrafo único.
  • 14. TRE  Dispensa de Ponto para quem prestou serviço eleitoral -T.R.E. (Todas as categorias): Direito apenas para quem prestou serviço diretamente para a justiça eleitoral.
  • 15. MAIS LEMBRETES  É terminantemente proibido fazer qualquer tipo de anotação no livro ponto, assinatura indevida por exemplo, devem ser comunicadas na secretaria.  Quaisquer esclarecimentos sobre pagamento, auxílio transporte, vale alimentação, documentação profissional deverá ser solicitado por escrito.  A direção, pelo bom andamento da U.E, reserva-se o direito de não abonar emendas de feriados.  As datas estipuladas pela secretaria deverão ser contempladas, incorrendo em penalidades previstas na legislação.  Não esquecer de realizar o recadastramento no mês do aniversário.
  • 16. CUIDADO COM O BOLSO!!!
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