2. DIÁRIO DE CLASSE
Passar os nomes após o recebimento da lista definitiva.
Procure não abreviar o nome, caso haja necessidade,
que não seja o primeiro nem o último (sempre o do
meio).
Qualquer dúvida quanto aos nomes dos alunos,
verificarem a lista piloto na secretaria.
Após a emissão da lista definitiva os alunos transferidos
e as matriculas suplementares terão os nomes afixados
semanalmente.
Na lista oficial nada deverá ser acrescentado ou
eliminado sem autorização da secretaria.
Diário de classe é um documento da escola, não pode
conter rasuras, todas as ocorrências deverão ser
registradas no campo 1, a frequência deverá ser
preenchida diariamente e o mesmo deverá permanecer
na U.E.
3. LIVRO PONTO E HTPC
Assinar o livro ponto e livro de HTPC diariamente.
Avisar a Coordenação com antecedência, se possível,
quando for faltar, para providências de substituição ou
dispensa se for o caso.
Quando faltar, favor requerer junto à secretaria da
escola, o tipo de ausência a ser anotada no livro ponto
(Abonada, Justificada, Falta Médica, Serviço Obrigatório
por Lei, Dispensa de Ponto - folga T.R.E., etc.) deverá
ser feito no 1º(primeiro) dia útil, após a falta na Sede de
Controle de Frequência.
Não será concedido pela direção abono de falta e falta
justificada que não seja requerida pelo interessado.
4. BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Professores que retiram e entregam BO deverão
fazê-lo no 2º dia útil do mês.
5. PRONTUÁRIO
Providenciar junto à antiga Escola o prontuário com
toda documentação para que seja entregue nesta
U.E. o mais breve possível. Lembramos que para o
acompanhamento de vida funcional é necessário o
prontuário. Nenhum documento poderá ser
concedido sem que o prontuário esteja na U.E.
6. FÉRIAS
Haverá redução no recebimento do 1/3 de férias
caso acumule mais de 10 ausências da seguinte
natureza:
Faltas abonadas
Faltas Justificadas
Faltas Injustificadas
Licença por motivo de doença em pessoa da
família.
Licença para tratar de interesses particulares
Licença funcionária casada com funcionário militar.
7. FALTA AULA:
Será considerada falta – aula quando o docente não cumprir
parte de sua carga horária diária de trabalho. Essa falta-aula
será as subseqüentes até perfazer a falta dia, de acordo com
a tabela abaixo:
Carga horária semanal a ser cumprida Nº de horas não cumpridas que
na U.E. (incluindo HTPC) caracterizam “Falta-Dia”
De 02 a 07 01
De 08 a 12 02
De 13 a 17 03
De 18 a 22 04
De 23 a 27 05
De 28 a 32 06
De 33 a 36 07
Obs: Quando não ministrar aula nenhuma no dia, será o caso
de falta-dia e não falta aula.
8. NATUREZA DAS FALTAS:
Falta Médica (Todas as categorias): Lei Complementar
nº 1041/2008 que revogou a LC 888/2000. Agora com a
nova legislação há limite de 6 (seis) ausências durante
o ano, não podendo exceder 1 (uma) ao mês para
servidor que deixar de comparecer ao serviço desde
que comprove por meio de atestado médico.
Os professores que estão sujeitos à jornada de no
mínimo de 35 horas-aulas semanais, ou seja, quem
ministra 24 aulas com alunos ou mais poderão entrar
após o início do expediente, retirar-se antes de seu
término ou dele ausentar-se temporariamente, até o
limite de 3 (três) horas diárias para consulta de
tratamento de saúde, com a apresentação de atestado
ou documento idôneo equivalente que comprove o
período do servidor em consulta.
9. FALTA MÉDICA
A Falta Médica não implica no desconto do salário,
também não há prejuízo na contagem de
aposentadoria, porém é computada em outras
contagens, exemplo: Licença Prêmio (até 30
afastamentos), pontuação para atribuição de aulas,
ATS (Quinquênio).
Obs: Preencher o requerimento e anexar o
atestado no primeiro dia útil após a falta. O
requerente deverá especificar, no requerimento na
coluna ”documentos anexados”, o tipo de atestado,
o nome e o número de inscrição do profissional no
respectivo Conselho Regional.
10. ABONADA
Faltas Abonadas (efetivos e categoria “F”): Art.110,
parágrafo 1º - Artigo 324, Lei 10.261/67 (efetivo) e Artigo
16, 20, parágrafo 1º Lei 500/74 (cat. “F”). Poderão ser
abonadas pelo superior imediato, faltas por razão de
moléstia ou outro motivo relevante, até limite de 6 (seis)
no ano, não excedendo uma por mês.
Não há desconto no salário, nem implica em contagem
de tempo, apenas será computado no limite de
afastamentos para licença prêmio.
Faltas Abonadas (contratados categoria “O”): Decreto
54.682/09, artigo 18, parágrafo 2º. Poderão ser
abonadas pelo superior imediato até 02 (duas) faltas
não excedendo uma por mês. Não havendo desconto
na remuneração.
11. DOAÇÃO DE SANGUE
Falta Doação de Sangue (todas as categorias):
Artigo 286, parágrafo 2º do Decreto 42.850/63 e
artigo 122 da Lei 10.261/68. Limite 3 (três) por ano
com intervalo mínimo de 45 dias.
12. JUSTIFICADA
Justificada (efetivos e categoria “F”): Artigo 110,
parágrafo 2º da Lei 10.261/68 e Decreto 42.850/63
(regulamento geral do servidor público).
12 Superior imediato (Diretor de Escola)
12 Superior Mediato (Dirigente de Ensino)
Artigo 20, parágrafo 2º da Lei 500/74
Justificada (contratados categoria “O”): Decreto
54.682/09, artigo 18, parágrafo 3º. Poderão ser
justificadas pelo superior imediato até 03 (três)
faltas não excedendo uma por mês. Implicarão na
perda da remuneração do dia.
13. INJUSTIFICADA
Injustificada (efetivos, categoria “F” e contratados
categoria “O”):
Limite para efetivos: 30 (trinta) consecutivas ou 45
interpoladas no ano.
Limite para categoria “F”: 15 (quinze) consecutivas
ou 30 interpoladas no ano.
Obs: Ultrapassado o limite processo de abandono
com direto a ampla defesa.
Contratados categoria “O”: Injustificada que
exceder a uma será considerada descumprimento
de obrigação contratual e aplicável a extinção
contratual, conforme Decreto 54.682/09, artigo 19,
parágrafo único.
14. TRE
Dispensa de Ponto para quem prestou serviço
eleitoral -T.R.E. (Todas as categorias): Direito
apenas para quem prestou serviço diretamente
para a justiça eleitoral.
15. MAIS LEMBRETES
É terminantemente proibido fazer qualquer tipo de
anotação no livro ponto, assinatura indevida por
exemplo, devem ser comunicadas na secretaria.
Quaisquer esclarecimentos sobre pagamento, auxílio
transporte, vale alimentação, documentação profissional
deverá ser solicitado por escrito.
A direção, pelo bom andamento da U.E, reserva-se o
direito de não abonar emendas de feriados.
As datas estipuladas pela secretaria deverão ser
contempladas, incorrendo em penalidades previstas na
legislação.
Não esquecer de realizar o recadastramento no mês do
aniversário.