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EDUCAÇÃO E CONSUMO
INADEC- INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
O INADEC foi criado através do Decreto nº 05 /97, de 25 de
Julho, publicado no Diário da República nº 35, com
autonomia administrativa, patrimonial e financeira,
tutelado pelo Ministério do Comércio.
O INADEC rege-se pelas normas consignadas no
Decreto-Lei nº 2/13, de 25 de Junho, sobre a orgânica dos
Institutos públicos, pelo Decreto nº 9/03, de 3 de Março,
que aprova o Estatuto Orgânico do INADEC; pela Lei nº15
/03, de 22 de Julho, de Defesa do Consumidor e demais
regulamentos que venham a complementar e
subsidiariamente, pela legislação em vigor ou que venha
a ser adaptada sobre essa matéria.
LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei nº 15/03 de 22 de Julho, é uma Lei de ordem pública e a
sua aplicação é obrigatória.
A sua criação foi determinada pela constituição Angolana e
está consagrada no seu artigo 78º, é composta por normas
que regulam as relações de consumo, estabelecendo
Direitos e Obrigações para os consumidores e
fornecedores.
QUEM É O CONSUMIDOR?
Toda pessoa física ou Jurídica que compra um produto ou
serviço para seu uso, este é o destinatário final do produto
ou serviço.
QUEM É O FORNECEDOR?
É toda pessoa física ou jurídica que oferece produtos ou serviços no
mercado de consumo para atender as necessidades dos
consumidores. São todas as pessoas, empresas públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras que produzem, montam, constroem,
transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos e
serviços.
Ex: Os serviços públicos de luz, água e telefone; Imobiliárias…
PRODUTO/ SERVIÇOS/ RELAÇÃO DE
CONSUMO
Produto: É qualquer bem oferecido no mercado para
satisfação de uma necessidade do consumidor, que é o
destinatário final.
Ex: Máquina de lavar, um apartamento, carro, etc….
Serviço: Qualquer trabalho prestado, pago incluindo
serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de
consertos.
EX: Serviço durável e não durável e serviço público.
Relação de Consumo: É quando o consumidor compra
produtos ou serviços de um fornecedor para o seu uso.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEI DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
 Reconhece que o consumidor é a parte mais fraca;

 Promove o respeito a dignidade, saúde, segurança e os
interesses económicos do consumidor e a melhoria dos
serviços públicos;
 Harmoniza as relações de consumo;

 Favorece melhoria da qualidade de vida;
 Educa e informa os consumidores e fornecedores em
relação os seus direitos e deveres;
DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES
 protecção da vida e saúde;
 qualidade dos bens e serviços;
 informação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e
serviços;
 protecção jurídica;
 protecção contra publicidade enganosa e abusiva;
 protecção dos interesses económicos;
RECLAMAÇÕES FREQUENTES
• ALIMENTOS
 Má conservação e arrumação;
 Rótulos em Língua Estrangeira;
 Produtos expirados;
• SAÚDE
 Mau atendimento (hospitais, clínicas consultórios
médicos)
 Medicamentos (data de validade, rotulagem)
RECLAMAÇÕES FREQUENTES
• SERVIÇOS
 Falta de factura no acto de compra;

 Publicidade enganosa;
 Serviços públicos, agências de viagens, concessionárias,
lavandarias, etc…
• INFORMAÇÃO

 Correcta, clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa
COMO SER UM BOM CONSUMIDOR
 Evitar o consumismo, não comprar tudo o que vê sem pensar se
precisa realmente;
 Planear os gastos de acordo com o orçamento;
 Não contrair dívidas que não poderá pagar;
 Fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir o bem ou
serviço pretendido;
 Não ter vergonha de reclamar o preço;
PUBLICIDADE

É quando o fornecedor, através dos mídias e não só faz com que o
consumidor compre um produto ou serviço, mediante informação
prestada.
PROTECÇÃO CONTRA PUBLICIDADE
ENGANOSA E ABUSIVA
• Publicidade enganosa: é a que apresenta informações
falsas sobre um produto e serviço e não dá informações
importantes.
• Publicidade abusiva: é
a publicidade que gera
discriminação, provoca violência, explora o medo e a
superstição, aproveita da falta de experiência do
consumidor, desrespeita valores ambientais e leva um
comportamento que prejudica a saúde e a segurança.
QUANDO E COMO DEVE RECLAMAR?
A reclamação é um dos deveres do consumidor, pois sempre que o
mesmo sentir os seus direitos violados deve faze-lo tendo em conta os
seguintes aspectos:
 Reclamar por escrito no local da compra do bem ou do serviço;
 Apresentar a cópia da factura de compra ou contrato;
 Em caso de insucesso na reclamação apresentada, contactar o
INADEC.
PRAZOS DE RECLAMAÇÃO
O Direito de reclamar de fácil constatação caduca em:
 30 dias para os produtos ou serviços não duráveis( ex: alimentos, lavagem de
automóvel e lavandarias);
 90 dias para produto ou serviço durável( ex: eletrodomésticos, móveis)
“Somos todos consumidores”
John Kennedy

MUITO OBRIGADA
CONTACTOS: 914545752 ( P/RECLAMAÇÃO)
EMAIL: inadec@ minco.gov.ao

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  • 2. INADEC- INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR O INADEC foi criado através do Decreto nº 05 /97, de 25 de Julho, publicado no Diário da República nº 35, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, tutelado pelo Ministério do Comércio. O INADEC rege-se pelas normas consignadas no Decreto-Lei nº 2/13, de 25 de Junho, sobre a orgânica dos Institutos públicos, pelo Decreto nº 9/03, de 3 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do INADEC; pela Lei nº15 /03, de 22 de Julho, de Defesa do Consumidor e demais regulamentos que venham a complementar e subsidiariamente, pela legislação em vigor ou que venha a ser adaptada sobre essa matéria.
  • 3. LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR Lei nº 15/03 de 22 de Julho, é uma Lei de ordem pública e a sua aplicação é obrigatória. A sua criação foi determinada pela constituição Angolana e está consagrada no seu artigo 78º, é composta por normas que regulam as relações de consumo, estabelecendo Direitos e Obrigações para os consumidores e fornecedores.
  • 4. QUEM É O CONSUMIDOR? Toda pessoa física ou Jurídica que compra um produto ou serviço para seu uso, este é o destinatário final do produto ou serviço.
  • 5. QUEM É O FORNECEDOR? É toda pessoa física ou jurídica que oferece produtos ou serviços no mercado de consumo para atender as necessidades dos consumidores. São todas as pessoas, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que produzem, montam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos e serviços. Ex: Os serviços públicos de luz, água e telefone; Imobiliárias…
  • 6. PRODUTO/ SERVIÇOS/ RELAÇÃO DE CONSUMO Produto: É qualquer bem oferecido no mercado para satisfação de uma necessidade do consumidor, que é o destinatário final. Ex: Máquina de lavar, um apartamento, carro, etc…. Serviço: Qualquer trabalho prestado, pago incluindo serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de consertos. EX: Serviço durável e não durável e serviço público. Relação de Consumo: É quando o consumidor compra produtos ou serviços de um fornecedor para o seu uso.
  • 7. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR  Reconhece que o consumidor é a parte mais fraca;  Promove o respeito a dignidade, saúde, segurança e os interesses económicos do consumidor e a melhoria dos serviços públicos;  Harmoniza as relações de consumo;  Favorece melhoria da qualidade de vida;  Educa e informa os consumidores e fornecedores em relação os seus direitos e deveres;
  • 8. DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES  protecção da vida e saúde;  qualidade dos bens e serviços;  informação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e serviços;  protecção jurídica;  protecção contra publicidade enganosa e abusiva;  protecção dos interesses económicos;
  • 9. RECLAMAÇÕES FREQUENTES • ALIMENTOS  Má conservação e arrumação;  Rótulos em Língua Estrangeira;  Produtos expirados; • SAÚDE  Mau atendimento (hospitais, clínicas consultórios médicos)  Medicamentos (data de validade, rotulagem)
  • 10. RECLAMAÇÕES FREQUENTES • SERVIÇOS  Falta de factura no acto de compra;  Publicidade enganosa;  Serviços públicos, agências de viagens, concessionárias, lavandarias, etc… • INFORMAÇÃO  Correcta, clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa
  • 11. COMO SER UM BOM CONSUMIDOR  Evitar o consumismo, não comprar tudo o que vê sem pensar se precisa realmente;  Planear os gastos de acordo com o orçamento;  Não contrair dívidas que não poderá pagar;  Fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir o bem ou serviço pretendido;  Não ter vergonha de reclamar o preço;
  • 12. PUBLICIDADE É quando o fornecedor, através dos mídias e não só faz com que o consumidor compre um produto ou serviço, mediante informação prestada.
  • 13. PROTECÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA • Publicidade enganosa: é a que apresenta informações falsas sobre um produto e serviço e não dá informações importantes. • Publicidade abusiva: é a publicidade que gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição, aproveita da falta de experiência do consumidor, desrespeita valores ambientais e leva um comportamento que prejudica a saúde e a segurança.
  • 14. QUANDO E COMO DEVE RECLAMAR? A reclamação é um dos deveres do consumidor, pois sempre que o mesmo sentir os seus direitos violados deve faze-lo tendo em conta os seguintes aspectos:  Reclamar por escrito no local da compra do bem ou do serviço;  Apresentar a cópia da factura de compra ou contrato;  Em caso de insucesso na reclamação apresentada, contactar o INADEC.
  • 15. PRAZOS DE RECLAMAÇÃO O Direito de reclamar de fácil constatação caduca em:  30 dias para os produtos ou serviços não duráveis( ex: alimentos, lavagem de automóvel e lavandarias);  90 dias para produto ou serviço durável( ex: eletrodomésticos, móveis)
  • 16. “Somos todos consumidores” John Kennedy MUITO OBRIGADA CONTACTOS: 914545752 ( P/RECLAMAÇÃO) EMAIL: inadec@ minco.gov.ao