Realizou-se mais um debate a sexta feira, que na qual tivemos a honra de receber no nosso espaço os representantes de uma Instituição do estado o Instituto de Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), adistrito ao Ministério do Comércio da República de Angola, representados pela Sra. Anta Weba e a Sra. Ana Beatriz Miguel do Departamento de Formação e Publicidade do INADEC.
Foi apresentação a volta daquilo que é o INADEC como Instituição auxiliante ao Ministerío do Comercio, foi-nos apresentada a Lei Defesa do Consumidor, o que é que o INADEC tem feito nos últimos anos no que concerne a conceitualização dos Direitos e Deveres dos consumidores, tipos de formação que tenhem minsitrados a pessoas.
Entre as várias questões discutidas durante o debate foram as seguintes:
A Municipalidade dos Serviços do INADEC
A inclusão de matérias Pedagogicas no curriculo escolar a partir do ensino primário
A resposabilidade Individual de cada cidadão lutar pelos seus direitos ( como consumidor em particular )
O papel civico que o INADEC representa para nossa sociedade
Em poucas palavras este foi o cenário do primeiro debate referente ao mês de Fevereiro a volta deste tema de extrema importância civíca e social.
Abaixo os contactos do INADEC e finalizo fazendo um plágio positivo.
Contactos: 914545752 - para reclamação
Email: inadec@minco.gov.ao
“Somos todos Consumidores “ Citação de John Kennedy
http://dw.angonet.org/content/anta-weba-e-ana-beatriz-miguel-nacional-de-defesa-do-consumidor
2. INADEC- INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
O INADEC foi criado através do Decreto nº 05 /97, de 25 de
Julho, publicado no Diário da República nº 35, com
autonomia administrativa, patrimonial e financeira,
tutelado pelo Ministério do Comércio.
O INADEC rege-se pelas normas consignadas no
Decreto-Lei nº 2/13, de 25 de Junho, sobre a orgânica dos
Institutos públicos, pelo Decreto nº 9/03, de 3 de Março,
que aprova o Estatuto Orgânico do INADEC; pela Lei nº15
/03, de 22 de Julho, de Defesa do Consumidor e demais
regulamentos que venham a complementar e
subsidiariamente, pela legislação em vigor ou que venha
a ser adaptada sobre essa matéria.
3. LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei nº 15/03 de 22 de Julho, é uma Lei de ordem pública e a
sua aplicação é obrigatória.
A sua criação foi determinada pela constituição Angolana e
está consagrada no seu artigo 78º, é composta por normas
que regulam as relações de consumo, estabelecendo
Direitos e Obrigações para os consumidores e
fornecedores.
4. QUEM É O CONSUMIDOR?
Toda pessoa física ou Jurídica que compra um produto ou
serviço para seu uso, este é o destinatário final do produto
ou serviço.
5. QUEM É O FORNECEDOR?
É toda pessoa física ou jurídica que oferece produtos ou serviços no
mercado de consumo para atender as necessidades dos
consumidores. São todas as pessoas, empresas públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras que produzem, montam, constroem,
transformam, importam, exportam, distribuem ou vendem produtos e
serviços.
Ex: Os serviços públicos de luz, água e telefone; Imobiliárias…
6. PRODUTO/ SERVIÇOS/ RELAÇÃO DE
CONSUMO
Produto: É qualquer bem oferecido no mercado para
satisfação de uma necessidade do consumidor, que é o
destinatário final.
Ex: Máquina de lavar, um apartamento, carro, etc….
Serviço: Qualquer trabalho prestado, pago incluindo
serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e de
consertos.
EX: Serviço durável e não durável e serviço público.
Relação de Consumo: É quando o consumidor compra
produtos ou serviços de um fornecedor para o seu uso.
7. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEI DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
Reconhece que o consumidor é a parte mais fraca;
Promove o respeito a dignidade, saúde, segurança e os
interesses económicos do consumidor e a melhoria dos
serviços públicos;
Harmoniza as relações de consumo;
Favorece melhoria da qualidade de vida;
Educa e informa os consumidores e fornecedores em
relação os seus direitos e deveres;
8. DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES
protecção da vida e saúde;
qualidade dos bens e serviços;
informação e divulgação sobre o consumo adequado dos bens e
serviços;
protecção jurídica;
protecção contra publicidade enganosa e abusiva;
protecção dos interesses económicos;
9. RECLAMAÇÕES FREQUENTES
• ALIMENTOS
Má conservação e arrumação;
Rótulos em Língua Estrangeira;
Produtos expirados;
• SAÚDE
Mau atendimento (hospitais, clínicas consultórios
médicos)
Medicamentos (data de validade, rotulagem)
10. RECLAMAÇÕES FREQUENTES
• SERVIÇOS
Falta de factura no acto de compra;
Publicidade enganosa;
Serviços públicos, agências de viagens, concessionárias,
lavandarias, etc…
• INFORMAÇÃO
Correcta, clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa
11. COMO SER UM BOM CONSUMIDOR
Evitar o consumismo, não comprar tudo o que vê sem pensar se
precisa realmente;
Planear os gastos de acordo com o orçamento;
Não contrair dívidas que não poderá pagar;
Fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir o bem ou
serviço pretendido;
Não ter vergonha de reclamar o preço;
12. PUBLICIDADE
É quando o fornecedor, através dos mídias e não só faz com que o
consumidor compre um produto ou serviço, mediante informação
prestada.
13. PROTECÇÃO CONTRA PUBLICIDADE
ENGANOSA E ABUSIVA
• Publicidade enganosa: é a que apresenta informações
falsas sobre um produto e serviço e não dá informações
importantes.
• Publicidade abusiva: é
a publicidade que gera
discriminação, provoca violência, explora o medo e a
superstição, aproveita da falta de experiência do
consumidor, desrespeita valores ambientais e leva um
comportamento que prejudica a saúde e a segurança.
14. QUANDO E COMO DEVE RECLAMAR?
A reclamação é um dos deveres do consumidor, pois sempre que o
mesmo sentir os seus direitos violados deve faze-lo tendo em conta os
seguintes aspectos:
Reclamar por escrito no local da compra do bem ou do serviço;
Apresentar a cópia da factura de compra ou contrato;
Em caso de insucesso na reclamação apresentada, contactar o
INADEC.
15. PRAZOS DE RECLAMAÇÃO
O Direito de reclamar de fácil constatação caduca em:
30 dias para os produtos ou serviços não duráveis( ex: alimentos, lavagem de
automóvel e lavandarias);
90 dias para produto ou serviço durável( ex: eletrodomésticos, móveis)