O documento descreve a estrutura organizacional da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A estrutura é composta por três níveis de deliberação: central, unidades de ensino e departamentos. Os principais órgãos de deliberação central são o Conselho Universitário (CONSUN), Conselho de Administração (CAD) e Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX). Nas unidades de ensino, os principais órgãos são os Conselhos Departamentais e Colegiados de Cursos.
2. Administração da Universidade:
Universidade
- Plano de deliberação em nível superior
em nível de Unidades de
Ensino
(Centros/Campi)
- Plano de execução
3. Plano de Deliberação
Nível-central:
ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS
CAD CEPEX CONSUN
Conselho de Conselho de Ensino, Conselho
Administração Pesquisa e Extensão Universitário
(Reg.Geral UFPI, art.2º)
4. Plano de Deliberação
Nível de Unidades de Ensino:
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Conselhos Colegiados Assembléias
da Unidade de Cursos Departamentais
Conselhos Departamentais
(Reg.Geral UFPI, art.2º)
Conselhos de Campi
5. Colegiados Superiores
CEPEX CAD
Câmara de Ensino
Câmara de Administração
Câmara de Pesquisa
Câmara de Planejamento
Câmara de Extensão
CONSUN
Instância de Recurso
6. Plano de Deliberação CENTRAL
CAD – Conselho de Administração
- deliberativo e consultivo em matéria administrativa
Composição:
Reitor, como Presidente;
Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
Pró-Reitores (atividades-meio);
Diretores de Unidades de Ensino (superior e técnico);
2 representantes dos serv. técnico-administrativos;
Representação estudantil, na forma da legislação vigente.
7. Plano de Deliberação CENTRAL
CAD – Conselho de Administração
Atribuições:
Atribuições
- Aprovar o Orçamento da Universidade;
- Julgar as contas, emitir pareceres e normas, fixar taxas e
preços de serviços de qualquer natureza;
- Propor a política para formação/aperfeiçoamento do
pessoal técnico-administrativo;
- Liberação de servidores -disposição,convênios firmados;
- Fixar normas e critérios-bolsas.
8. Plano de Deliberação CENTRAL
CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e
Extensão
- Órgão deliberativo e consultivo superior
matéria didático-científica
- Composição:
Reitor (Presidente); e Vice-Reitor (Vice-Presidente);
Pró-Reitores de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-
Graduação e de Extensão;
Um representante docente por Conselho de Unidade
- pares - mandato de 2 (dois) anos;
Representação estudantil, na forma da legislação vigente.
9. Plano de Deliberação CENTRAL
CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
Atribuições:
Fixar normas (ENS-PESQ-EXT) processo seletivo,
matrícula, transferência, revalidação de diplomas, etc.;
Aprovar novos cursos de graduação e pós-graduação,
submetendo-os ao CONSUN;
Aprovar o Calendário Acadêmico;
Decidir sobre propostas, indicações ou representações de
interesse da Universidade;
10. Plano de Deliberação CENTRAL
CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
Atribuições (cont.):
Fixar normas e critérios de bolsas (iniciação científica,
extensão e monitoria);
Reconhecer grupos e associações organizadas por
setores da UFPI - apoio material e financeiro;
Deliberar, originariamente ou em grau de recurso,
sobre qualquer matéria de sua competência.
11. Plano de Deliberação CENTRAL
CONSUN – Conselho Universitário
Órgão máximo deliberativo
- Composição:
Reitor (Presidente);
Vice-Reitor (Vice-Presidente);
Membros do CAD e do CEPEX (incluindo discentes);
3 representantes da comunidade:
um da área empresarial
um da área profissional
e um da área cultural (mandato de 2 anos);
12. Plano de Deliberação CENTRAL
CONSUN – Conselho Universitário
Atribuições:
Aprovar reforma do Estatuto da Universidade, Regimento
Geral e dos demais órgãos da Universidade;
Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
Aprovar o orçamento da Universidade;
Apreciar recursos contra atos do Reitor, bem como os
pedidos de reexame de deliberações dos Colegiados, por
ele encaminhados;
13. Plano de Deliberação –CENTRAL:
CONSUN – Conselho Universitário
Atribuições (cont.):
Decidir, à vista de planos aprovados pelo CEPEX sobre
criação de curso de graduação ou pós-graduação;
Criar ou extinguir Departamentos/Centros/órgãos
suplementares (ouvidas as instâncias deliberativas
inferiores);
Criar e atribuir prêmios destinados a distinguir atividades
culturais;
Deliberar sobre a atribuição de títulos (Professores
Emérito e Honoris Causa e Doutor Honoris Causa...);
14. Plano de Deliberação –CENTRAL:
CONSUN – Conselho Universitário
Atribuições (cont.):
Dirimir dúvidas/conflitos de jurisdição entre CAD-CEPEX
Decidir - destituição de Diretor e Vice-Diretor de
Unidade de Ensino;
Decidir -intervenção responsabilidade do Reitor/ou Vice-
Reitor, ou de ambos;
Deliberar sobre a suspensão (total ou parcial) de
atividades universitárias;
Decidir (após inquérito administrativo) sobre intervenção
em qualquer unidade universitária.
15. Plano de Deliberação –CENTRAL
CONSUN – Conselho Universitário
Atribuições (cont.):
Regulamentar - consulta à comunidade universitária -
listas tríplices - escolha de Reitor/Vice, Diretor/Vice de
Centro, Chefe/Sub de Departamento e de Curso,
Coordenador/Sub de Curso e da representação técnico-
administrativo e discente junto aos Conselhos CAD,
CEPEX e Departamentais;
Homologar o resultado da consulta e da eleição;
Exercer outras competências que lhe sejam cometidas
pelo Estatuto e Regimento Geral.
16. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades
de Ensino
- Conselho Departamental
- Composição:
Diretor da Unidade (Presidente);
Vice-Diretor (Vice-Presidente);
Chefes de Departamentos;
2 professores por Departamento (pares- mandato 2 anos);
Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-graduação
stricto sensu;
Um representante dos servidores (pares-mandato 2 anos);
Representação estudantil, no forma da legislação vigente.
17. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
Ensino
- Conselho Departamental
-Atribuições:
Elaborar/reformar Regimento (submetê-lo ao CONSUN);
Coordenar a consulta prévia à comunidade - lista tríplice
- para os cargos de Diretor/Vice de Centro,
Coordenadores/Sub de Curso e repres.estudantil;
Indicar componentes de Comissões Examinadoras de
concurso;
Eleger os representantes junto ao CEPEX;
Apreciar e aprovar Relatório anual da Direção;
18. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
Ensino
- Conselho Departamental
- Atribuições (cont):
Opinar e encaminhar aos órgãos deliberativos
superiores:
a) orçamento do Centro;
b) pedidos de transferência, afastamento, remoção e
intercâmbio de pessoal docente;
c) fixação de prioridades de pós-graduação e de
pesquisa no âmbito do Centro;
d) realização de cursos/programas/projetos de
extensão;
e) propostas curriculares oriundas dos Colegiados de
Cursos.
19. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
Ensino
- Conselho Departamental
- Atribuições (cont):
Promover a integração - ensino, pesquisa e extensão -
dos Departamentos e compatibilizar a ação de
planejamento/execução destas;
Definir a política administrativa e didático-científica;
Exercer outras atribuições que forem fixadas em normas
complementares de organização e funcionamento da
Unidade;
Fazer cumprir as diretrizes gerais- legislação vigente.
20. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
Ensino
-Colegiado de Curso
-Composição:
Coordenador (Presidente);
Sub-Coordenador (Vice-Presidente);
um representante docente por Departamento, que
ministre disciplinas específicas do Curso
-pares -mandato de 2 anos;
pela representação discente, nos termos da legislação
em vigor, com mandato de 1 (um) ano.
21. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
Ensino
- Colegiado de Curso
- Atribuições:
Decidir sobre organização/revisão curricular;
Fixar diretrizes de execução do currículo, seu
acompanhamento e avaliação;
Recomendar aos Departamentos o ajuste de planos de
ensino de disciplinas ao interesse do Curso;
Decidir sobre os procedimentos de matrícula em
disciplinas do Curso (instruções DAA);
Opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas,
transferência/admissão de portadores de diploma;
22. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
Ensino
-Colegiado de Curso
- Atribuições (cont.):
Apreciar representação de alunos;
Adotar/sugerir providências para a melhoria de nível de
ensino do Curso;
Representar junto ao Conselho Departamental e propor,
o afastamento ou a destituição de Coordenador /Sub-
Coordenador (aprovação-2/3);
Exercer outras atribuições - Regimento Geral e em
normas complementares – CEPEX.
23. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades
de Ensino
- Assembleia Departamental
- Primeira instância de deliberação em matéria didática e
administrativa no âmbito de sua atuação.
- Composição:
Chefe de Departamento, como seu Presidente;
Professores lotados no Departamento;
Um representante dos técnicos administrativos, eleito
por seus pares;
Representação estudantil, na forma da lei, entre alunos
matriculados (mandato de 01 ano).
24. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
Ensino
- Assembleia Departamental
- Atribuições:
Aprovar os planos de ensino das disciplinas dos cursos;
Definir e estruturar as áreas de especialização docente
e nelas distribuir os seus componentes;
Aprovar e encaminhar à homologação superior planos
de ensino, pesquisa ou programas e projetos de extensão
do Departamento e autorizar a participação de docentes
em atividades interdepartamentais ou desenvolvidas
pelas Pró- Reitorias competentes;
25. - Assembleia Departamental
- Atribuições (cont):
Apreciar os planos de trabalho dos docentes, antes do
início de cada período letivo, e promover a
avaliação ao término deste;
Encaminhar à Diretoria da Unidade a necessidade de
realização de concursos de docentes;
Propor à Diretoria a alterações no regime de trabalho
de docente do Departamento;
Indicar as listas de nomes para composição de
Comissões Examinadoras de concurso de docentes
segundo as normas em vigor na Universidade;
26. - Assembleia Departamental
- Atribuições (cont.)
Coordenar a eleição do Chefe/Sub-Chefe/representantes
docentes junto ao Conselho Departamental;
Representar e propor o afastamento ou a destituição do
Chefe ou Sub-Chefe de Departamento;
Promover e estimular a prestação de serviços à
comunidade, em forma de extensão, de acordo com os
objetivos da Universidade;
Desempenhar todas as tarefas que lhe forem inerentes.
27. Administração da UFPI
Superiores: REITORIA
PRAD PROPLAN PRAEC
(Administração) (Planejamento (Estudantis e
/Orçamento) Comunitários)
PREG PRPPG PREX
(Ensino de (Pesquisa e Pós- (Extensão)
Graduação) Graduação)
Setoriais: Unidades de Ensino /Campi
28. Gestão da Universidade - Central
- Reitoria
Órgão máximo da administração superior;
Exercida pelo Reitor/ou Vice-Reitor faltas/impedimentos) ou pelo
Pró-Reitor mais antigo (tempo magistério);
Escolha e nomeação - na forma da legislação federal.
Supervisão e Coordenação
Assuntos:
Administrativos
Planejamento/Orçamento
Ensino de graduação
Pesquisa e Pós-Graduação
Extensão
Estudantis e Comunitários
29. Gestão da UFPI
PRO-REITORIAS
- Estrutura e atribuições Regimento da Reitoria
- Pró-Reitores - nomeados pelo Reitor
- Escolhidos dentre Professores da UFPI
(exceção- áreas de administração/planejamento)
Atividades “meio” Atividades ”fins”
PRAD PRAEC PREG PREX
PROPLAN PRPPG
29
30. Órgãos Executivos:
Colégio
Agrícola de
CCA
Em nível Teresina
CCN CCE
setorial:
CEAD CCS
CMRV CT
CSHNB CCHL
Colégio Colégio
Agrícola de CAFS CPCE Agrícola de
Floriano Bom Jesus
31. Gestão dos Cursos de Graduação
Coordenações
Atribuições:
- Operacionalizar a constituição do Colegiado de Curso,
presidi-lo e fazer cumprir suas deliberações;
- Manter articulação com os Departamentos e exercer o
coordenação da matrícula;
- Propor ao Colegiado alterações do currículo, acompanhar e
avaliar a sua execução
- Encaminhar à Direção da Unidade as resoluções do
Colegiado que dependam de aprovação superior;
- Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo
Regimento Geral e normas do CEPEX
31
32. Gestão dos Cursos de Graduação
Chefias de Cursos
Atribuições:
- Coordenação
- Departamento
32
33. Gestão dos Cursos de Graduação
Núcleo Docente Estruturante - NDE
- Atribuições:
- Acompanhamento – atuação na concepção, consolidação
e contínua atualização do PPC;
-Membros:
- Docentes que exerçam liderança no Curso, escolhidos
pelo Colegiados e designados pelo Pro-Reitor de Ensino
Graduação.
- N° membros: 5-8, experiência de 2 anos em docência,
titulação stricto sensu, T.I.
(Res. CEPEX 278/11, de 15.09.11)