O documento aprova a criação do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias do Campus XVII da Universidade do Estado da Bahia. O NUPE terá a finalidade de coordenar atividades de pesquisa e extensão e incentivar a produção de conhecimento. O documento também estabelece a estrutura, competências e atribuições do NUPE.
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
Regulamento do Núcleo de Pesquisa e Extensão da UNEB
1. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA–UNEB
CONSELHO UNIVERSITÁRIO–CONSU
RESOLUÇÃO N.º 543/2008
Publicada no D.O.E. de 26-03-2008, p.24
Aprova a criação do Núcleo de Pesquisa e
Extensão – NUPE, seu Regimento Interno e
dá outras providências.
DCHT/Campus XVII – Bom Jesus da Lapa.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO–CONSU da Universidade do Estado da
Bahia–UNEB, no uso de suas competências regimentais, tendo em vista o que consta do
processo N.º 0603060143273,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a criação do Núcleo de Pesquisa e Extensão–NUPE com seu
Regimento Interno, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias/Campus XVII –
Bom Jesus da Lapa.
Art. 2º. Autorizar o Departamento a promover, após a publicação da presente
Resolução, a escolha do Coordenador do Núcleo, cuja carga horária docente será programada
no respectivo Plano Individual de Trabalho–PIT, atendido o disposto no Regimento Geral da
UNEB e no Regimento Interno, ora aprovado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2008.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Presidente do CONSU
2. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS –
CAMPUS XVII - BOM JESUS DA LAPA
REGIMENTO INTERNO
NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO – NUPE
BOM JESUS DA LAPA – BA
2008
3. CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º. O Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE) do Departamento de Ciências Humanas e
Tecnologias/Campus XVII - Bom Jesus da Lapa tem por finalidade coordenar e incentivar a
realização de atividades de pesquisa, extensão e produção artística por parte da comunidade
acadêmica constituinte.
Art. 2º. Congregar pesquisadores voltados para a produção, crítica e divulgação de
conhecimentos socialmente relevantes, bem como realizar projetos extensionistas e que
contribuam para a melhoria da qualidade dos cursos oferecidos pelo Departamento de Ciências
Humanas e Tecnologias – Campus XVII, assim como para desenvolvimento científico e cultural
da comunidade regional.
Art. 3º. Propor, incentivar, participar da construção / consolidação de mecanismos voltados à
socialização dos conhecimentos produzidos no Campus XVII.
Art. 4º. Orientar, auxiliar e buscar recursos em ações conjuntas que envolvam o (s) pesquisador
(es), colegiado (s) do (s) cursos (s), no sentido de favorecer a realização dos projetos de pesquisa
e / ou extensão do Campus XVII.
Art. 5º. Promover o intercâmbio entre pesquisadores do Campus XVII, e da comunidade local,
bem como com outros departamentos e instituições da Bahia e de outros Estados, permitindo
sintonizar as ações locais com as necessidades regionais e nacionais enfrentadas.
CAPÍTULO II
Da Estrutura e Funcionamento do Núcleo
Art. 6º. A estrutura básica do NUPE abrangerá a Coordenação e Vice-coordenação do Núcleo, a
Coordenação de Projetos de Pesquisa/ Extensão e a Secretaria de Apoio.
§ 1º. A coordenação do Núcleo será exercida por um Professor pesquisador Doutor e / ou Mestre
do Campus XVII.
§ 2º. A escolha dos membros que ocuparão cargos da estrutura básica do NUPE será feita por
meio de eleição direta pela plenária do departamento, com mandato de dois anos dando-lhe
direito a uma única reeleição.
§ 3º. É facultado ao membro do NUPE, ocupante de cargo da estrutura básica do órgão
candidatar-se a outro cargo do NUPE, sendo permitida uma única reeleição.
4. Art. 7º. Os Projetos de Pesquisa e Extensão encaminhados ao NUPE serão analisados pelo
coordenador geral e coordenador de projeto de pesquisa e extensão, que emitirão um parecer
sobre os referidos projetos respectivamente e coordenado(s) pelo(s) docente(s) proponente(s).
Art. 8º. A Secretaria de Apoio será composta de um (a) servidor (a) do Departamento,
competindo-lhe convocar reuniões por ordem do coordenador, administrar correspondências,
elaborar e lavrar atas das reuniões, e outros serviços que se fizerem necessários.
Art. 9º. Os técnicos e os alunos envolvidos em projetos, bem como todos os componentes da
comunidade universitária, poderão participar de todas as atividades culturais, científicas,
acadêmicas e extensionistas que estejam relacionadas com o trabalho do Núcleo.
Art.10. O Núcleo realizará reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando necessário for,
exigindo-se para tal a presença de um terço de seus membros.
§ 1º. Quando as reuniões assumirem caráter deliberativo, será exigida a presença de no mínimo
50% dos membros efetivos, mais um.
§ 2º. Os membros do NUPE deverão ser convocados para as reuniões ordinárias, com a pauta
sugerida, até 8 dias antes de seu início.
CAPÍTULO III
Das Competências do Núcleo
Art. 11. Compete ao NUPE:
I – Discutir e definir, conjuntamente com a comunidade acadêmica, as linhas de pesquisa e
extensão que sejam relevantes e de interesse do Departamento e para a sociedade local, regional e
nacional;
II – Promover a realização de estudos e pesquisas sobre as áreas abrangidas por cursos /
habilitações oferecidas pelo Departamento;
III – Promover seminários, encontros, simpósios e similares versando sobre temas ligados aos
projetos em desenvolvimento no Núcleo, no intuito de socializar o conhecimento produzido no
Campus XVII;
IV – Discutir e apreciar os diversos projetos nas áreas de pesquisa e extensão, visando efetuar
uma análise crítica e apresentar sugestões sobre os mesmos e aprova-los;
V – Discutir, definir e implementar as linhas de pesquisa do DCHT;
VI – Elaborar um plano anual contendo as ações, atividades e estratégias a serem trabalhadas
durante o ano letivo;
VII – Propiciar a integração do Núcleo com as Pró-Reitorias, demais Núcleos de Pesquisa e
Extensão de outros Departamentos da UNEB e com instituições afins para o fortalecimento à
pesquisa e extensão no Departamento;
VIII – Efetuar um levantamento semestral dos projetos de pesquisa e extensão propostos pelos
docentes;
5. IX – Promover a integração entre o Núcleo de Pesquisa e Extensão e aos Colegiados de Cursos
existentes no Campus XVII, de forma que o acompanhamento e a avaliação dos projetos sejam
realizados conjuntamente;
X – Acompanhar sistematicamente, através de relatórios semestrais, os projetos coordenados
pelos professores do Departamento;
XI – Avaliar as ações e atividades relacionadas com o exercício da Monitoria, e demais
programas de iniciação científica, nas áreas de pesquisa e extensão, conjuntamente com o (s)
Colegiado (s) de Curso (s) existente (s) neste Departamento;
XII – Organizar uma infra-estrutura básica que possibilite a construção e sistematização de um
banco de dados, informações, cadastramento de fontes e dos projetos nas áreas da pesquisa e
extensão; Depende de recursos;
XIII – Estabelecer contatos com instituições que financiam bolsas de auxilio as pesquisas para
docentes e discentes, adotando as providências possíveis para a consecução das mesmas; as
agências têm formas próprias para a seleção de bolsistas;
XIV – Divulgar, difundir e viabilizar a publicação de estudos, trabalhos e pesquisas realizadas no
Departamento e outras Instituições de Ensino Superior; Conselho da Revista;
XV – Promover a articulação com os organismos estaduais, nacionais e internacionais no sentido
de ampliar e atualizar os conhecimentos sobre pesquisa nas áreas abrangidas por cursos /
habilitações existentes no Departamento; papel das pró-reitorias;
XVI – Incrementar a assinatura de periódicos, revistas especializadas e similares que tratam de
temas de interesse científico, filosófico e artístico; isso depende de recursos;
XVII – Intercambiar experiências e informações sobre as atividades dos Núcleos de pesquisa e
extensão existentes no âmbito da UNEB.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Coordenador e Demais Membros do NUPE
Art. 12. O Coordenador terá as seguintes atribuições:
I – Convocar, divulgar e coordenar as reuniões do Núcleo;
II – Coordenar, acompanhar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas pelos componentes do
Núcleo;
III – Sugerir a adoção de providências que visem a articulação do Núcleo com o (s) Colegiado (s)
de Curso (s) do departamento, as Pró-Reitorias da UNEB e outros Núcleos departamentais;
IV – Propor alteração, quando necessário, nos projetos de pesquisa e extensão em andamento,
após a discussão com o orientador do respectivo projeto;
V – Deliberar sobre questões relevantes para o cumprimento das finalidades e dos objetivos do
Núcleo;
VI – Apresentar relatórios semestrais à Plenária Departamental sobre as atividades desenvolvidas
pelo Núcleo;
Art. 13. Os demais componentes do Núcleo terão as seguintes atribuições:
I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.
II – Elaborar e desenvolver projetos na área de pesquisa e / ou extensão;
III – Cumprir a programação estabelecida nos projetos sob a sua responsabilidade;
IV – Acompanhar e avaliar os projetos científicos e / ou extensionistas desenvolvidos no Núcleo;
6. V – Contribuir com a divulgação das atividades cientificas, culturais e outras, implantadas pelo
NUPE;
VI – Elaborar relatórios semestrais das suas atividades que deverão ser analisadas e discutidas
nas reuniões mensais;
Art. 14. O Núcleo de Pesquisa e Extensão será composto por todos os docentes, discentes e
funcionários do departamento, que estejam desenvolvendo projetos de Pesquisa e Extensão;
§ único – Os discentes, técnicos administrativos de nível superior e comunidade em geral poderão
fazer parte do Núcleo de Pesquisa e Extensão do departamento, desde que sejam integrados em
projetos de pesquisa e / ou extensão aprovados em Departamento e com a participação de pelo
menos um professor do Núcleo.
Art. 15. Os componentes do Núcleo deverão ter os seus projetos cadastrados, atualizados e
acompanhados, semestralmente pelo Núcleo de Pesquisa e Extensão.
Art.16. Os monitores e bolsistas selecionados para atuar nas áreas de Pesquisa e Extensão
deverão ter as suas atividades acompanhadas e avaliadas pelo coordenador do projeto e
acompanhado pela coordenação do Núcleo.
Art. 17. O docente responsável pela coordenação do NUPE deverá reservar 20h de sua carga
horária semanal para se dedicar às atividades inerentes ao Núcleo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 18. O NUPE deverá funcionar em sala própria com material e equipamentos adequados ao
desenvolvimento de suas atividades.
Art.19. A dotação orçamentária do NUPE deverá provir do orçamento anual do departamento e
deverá fazer parte dos planos de aplicação e recursos financeiros desta unidade de ensino.
Art. 20. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação e Vice-
Coordenação do Núcleo, respeitadas as competências do (s) Colegiado (s), do departamento e da
Plenária Departamental deste Campus XVII e o Regimento geral da UNEB.
Art. 21. Após sua aprovação, o presente Regimento poderá ser modificado somente em reunião
para esta finalidade e, a (s) alteração (ões) proposta (s) será (ão) aprovada (s) pela maioria da
Plenária Departamental.
Art. 22. Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho Universitário
(CONSU).