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Estrutura Organizacional
Administração da Universidade:
                             Universidade




- Plano de deliberação    em nível superior

                          em nível de Unidades de
                               Ensino
                            (Centros/Campi)
- Plano de execução
Plano de Deliberação

    Nível-central:



                     ÓRGÃOS
                  DELIBERATIVOS



    CAD                CEPEX             CONSUN
Conselho de      Conselho de Ensino,     Conselho
Administração    Pesquisa e Extensão    Universitário


                                       (Reg.Geral UFPI, art.2º)
Plano de Deliberação

           Nível de Unidades de Ensino:

             ÓRGÃOS DELIBERATIVOS




Conselhos           Colegiados      Assembléias
da Unidade           de Cursos     Departamentais

Conselhos Departamentais
                                 (Reg.Geral UFPI, art.2º)
  Conselhos de Campi
Colegiados Superiores


      CEPEX                   CAD

Câmara de Ensino
                     Câmara de Administração
Câmara de Pesquisa
                     Câmara de Planejamento
Câmara de Extensão

                 CONSUN

           Instância de Recurso
Plano de Deliberação CENTRAL

           CAD – Conselho de Administração
     - deliberativo e consultivo em matéria administrativa

                    Composição:
 Reitor, como Presidente;
 Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
 Pró-Reitores (atividades-meio);
 Diretores de Unidades de Ensino (superior e técnico);
 2 representantes dos serv. técnico-administrativos;
 Representação estudantil, na forma da legislação vigente.
Plano de Deliberação CENTRAL

             CAD – Conselho de Administração
                       Atribuições:
                       Atribuições

- Aprovar o Orçamento da Universidade;
- Julgar as contas, emitir pareceres e normas, fixar taxas e
   preços de serviços de qualquer natureza;
- Propor a política para formação/aperfeiçoamento do
pessoal técnico-administrativo;
- Liberação de servidores -disposição,convênios firmados;
- Fixar normas e critérios-bolsas.
Plano de Deliberação CENTRAL
         CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e
                      Extensão
             - Órgão deliberativo e consultivo superior
             matéria didático-científica

                  - Composição:
 Reitor (Presidente); e Vice-Reitor (Vice-Presidente);
 Pró-Reitores de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-
   Graduação e de Extensão;
 Um representante docente por Conselho de Unidade
   - pares - mandato de 2 (dois) anos;
 Representação estudantil, na forma da legislação vigente.
Plano de Deliberação CENTRAL
          CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão


                         Atribuições:
 Fixar normas (ENS-PESQ-EXT) processo seletivo,
   matrícula, transferência, revalidação de diplomas, etc.;

 Aprovar novos cursos de graduação e pós-graduação,
   submetendo-os ao CONSUN;
 Aprovar o Calendário Acadêmico;
 Decidir sobre propostas, indicações ou representações de
   interesse da Universidade;
Plano de Deliberação CENTRAL

 CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
                 Atribuições (cont.):

 Fixar normas e critérios de bolsas (iniciação científica,
extensão e monitoria);

 Reconhecer grupos e associações organizadas por
setores da UFPI - apoio material e financeiro;

 Deliberar, originariamente ou em grau de recurso,
sobre qualquer matéria de sua competência.
Plano de Deliberação CENTRAL

        CONSUN – Conselho Universitário
               Órgão máximo deliberativo
                     - Composição:
 Reitor (Presidente);
 Vice-Reitor (Vice-Presidente);
 Membros do CAD e do CEPEX (incluindo discentes);
 3 representantes da comunidade:
   um da área empresarial
   um da área profissional
   e um da área cultural (mandato de 2 anos);
Plano de Deliberação CENTRAL

             CONSUN – Conselho Universitário

                    Atribuições:
 Aprovar reforma do Estatuto da Universidade, Regimento
     Geral e dos demais órgãos da Universidade;
 Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
 Aprovar o orçamento da Universidade;
 Apreciar recursos contra atos do Reitor, bem como os
pedidos de reexame de deliberações dos Colegiados, por
ele encaminhados;
Plano de Deliberação –CENTRAL:

          CONSUN – Conselho Universitário
                    Atribuições (cont.):

 Decidir, à vista de planos aprovados pelo CEPEX sobre
criação de curso de graduação ou pós-graduação;
 Criar ou extinguir Departamentos/Centros/órgãos
suplementares (ouvidas as instâncias deliberativas
inferiores);
 Criar e atribuir prêmios destinados a distinguir atividades
culturais;
 Deliberar sobre a atribuição de títulos (Professores
Emérito e Honoris Causa e Doutor Honoris Causa...);
Plano de Deliberação –CENTRAL:
           CONSUN – Conselho Universitário
                      Atribuições (cont.):

 Dirimir dúvidas/conflitos de jurisdição entre CAD-CEPEX
 Decidir - destituição de Diretor e Vice-Diretor de
Unidade de Ensino;
 Decidir -intervenção responsabilidade do Reitor/ou Vice-
Reitor, ou de ambos;
 Deliberar sobre a suspensão (total ou parcial) de
atividades universitárias;
 Decidir (após inquérito administrativo) sobre intervenção
em qualquer unidade universitária.
Plano de Deliberação –CENTRAL
             CONSUN – Conselho Universitário
                    Atribuições (cont.):

 Regulamentar - consulta à comunidade universitária -
listas tríplices - escolha de Reitor/Vice, Diretor/Vice de
Centro, Chefe/Sub de Departamento e de Curso,
Coordenador/Sub de Curso e da representação        técnico-
administrativo e discente junto aos Conselhos         CAD,
CEPEX e Departamentais;
 Homologar o resultado da consulta e da eleição;
 Exercer outras competências que lhe sejam cometidas
pelo Estatuto e Regimento Geral.
PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades
                       de Ensino
                 - Conselho Departamental
                          - Composição:

 Diretor da Unidade (Presidente);
 Vice-Diretor (Vice-Presidente);
 Chefes de Departamentos;
 2 professores por Departamento (pares- mandato 2 anos);
 Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-graduação
stricto sensu;
 Um representante dos servidores (pares-mandato 2 anos);
 Representação estudantil, no forma da legislação vigente.
PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
                        Ensino
                - Conselho Departamental

                     -Atribuições:

 Elaborar/reformar Regimento (submetê-lo ao CONSUN);
 Coordenar a consulta prévia à comunidade - lista tríplice
- para os cargos de Diretor/Vice de Centro,
Coordenadores/Sub de Curso e repres.estudantil;

 Indicar componentes de Comissões Examinadoras de
concurso;
 Eleger os representantes junto ao CEPEX;
 Apreciar e aprovar Relatório anual da Direção;
PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
                        Ensino
                 - Conselho Departamental
                    - Atribuições (cont):
 Opinar e encaminhar aos órgãos deliberativos
superiores:
   a) orçamento do Centro;
   b) pedidos de transferência, afastamento, remoção e
intercâmbio de pessoal docente;
   c) fixação de prioridades de pós-graduação e de
pesquisa no âmbito do Centro;
   d) realização de cursos/programas/projetos de
extensão;
   e) propostas curriculares oriundas dos Colegiados de
   Cursos.
PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
                        Ensino
                    - Conselho Departamental
                      - Atribuições (cont):

 Promover a integração - ensino, pesquisa e extensão -
dos Departamentos e compatibilizar a ação de
planejamento/execução destas;
 Definir a política administrativa e didático-científica;
 Exercer outras atribuições que forem fixadas em normas
complementares de organização e funcionamento da
Unidade;

 Fazer cumprir as diretrizes gerais- legislação vigente.
PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
                       Ensino
                   -Colegiado de Curso

        -Composição:

Coordenador (Presidente);
Sub-Coordenador (Vice-Presidente);
um representante docente por Departamento, que
ministre disciplinas específicas do Curso
  -pares -mandato de 2 anos;
pela representação discente, nos termos da legislação
  em vigor, com mandato de 1 (um) ano.
PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
                       Ensino
                   - Colegiado de Curso

                      - Atribuições:

 Decidir sobre organização/revisão curricular;
 Fixar diretrizes de execução do currículo, seu
acompanhamento e avaliação;
 Recomendar aos Departamentos o ajuste de planos de
ensino de disciplinas ao interesse do Curso;
 Decidir sobre os procedimentos de matrícula em
disciplinas do Curso (instruções DAA);
 Opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas,
transferência/admissão de portadores de diploma;
PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
                       Ensino
                  -Colegiado de Curso
                  - Atribuições (cont.):

 Apreciar representação de alunos;
Adotar/sugerir providências para a melhoria de nível de
ensino do Curso;
 Representar junto ao Conselho Departamental e propor,
o afastamento ou a destituição de Coordenador /Sub-
Coordenador (aprovação-2/3);
 Exercer outras atribuições - Regimento Geral e em
normas complementares – CEPEX.
PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades
                    de Ensino
               - Assembleia Departamental
- Primeira instância de deliberação em matéria didática e
      administrativa no âmbito de sua atuação.

                       - Composição:
 Chefe de Departamento, como seu Presidente;
 Professores lotados no Departamento;
 Um representante dos técnicos administrativos, eleito
por seus pares;
 Representação estudantil, na forma da lei, entre   alunos
matriculados (mandato de 01 ano).
PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de
                      Ensino
               - Assembleia Departamental

                    - Atribuições:

 Aprovar os planos de ensino das disciplinas dos cursos;
 Definir e estruturar as áreas de especialização docente
e nelas distribuir os seus componentes;
 Aprovar e encaminhar à homologação superior planos
de ensino, pesquisa ou programas e projetos de extensão
do Departamento e autorizar a participação de docentes
em atividades interdepartamentais ou desenvolvidas
pelas Pró- Reitorias competentes;
- Assembleia Departamental

                 - Atribuições (cont):
 Apreciar os planos de trabalho dos docentes, antes do
       início de cada período letivo, e promover a
avaliação ao término deste;
 Encaminhar à Diretoria da Unidade a necessidade de
realização de concursos de docentes;
 Propor à Diretoria a alterações no regime de trabalho
       de docente do Departamento;
 Indicar as listas de nomes para composição de
Comissões Examinadoras de concurso de docentes
segundo as normas em vigor na Universidade;
- Assembleia Departamental


                   - Atribuições (cont.)

 Coordenar a eleição do Chefe/Sub-Chefe/representantes
docentes junto ao Conselho Departamental;
 Representar e propor o afastamento ou a destituição do
Chefe ou Sub-Chefe de Departamento;
 Promover e estimular a prestação de serviços à
comunidade, em forma de extensão, de acordo com os
objetivos da Universidade;
 Desempenhar todas as tarefas que lhe forem inerentes.
Administração da UFPI

Superiores:            REITORIA


     PRAD               PROPLAN               PRAEC
 (Administração)       (Planejamento        (Estudantis e
                        /Orçamento)         Comunitários)


    PREG                 PRPPG                PREX
   (Ensino de         (Pesquisa e Pós-      (Extensão)
   Graduação)           Graduação)

Setoriais:      Unidades de Ensino /Campi
Gestão da Universidade - Central
                            - Reitoria
 Órgão máximo da administração superior;
Exercida pelo Reitor/ou Vice-Reitor faltas/impedimentos) ou pelo
Pró-Reitor mais antigo (tempo magistério);
 Escolha e nomeação - na forma da legislação federal.

                   Supervisão e Coordenação
                             Assuntos:
Administrativos
  Planejamento/Orçamento
              Ensino de graduação
                     Pesquisa e Pós-Graduação
                                                    Extensão

                                         Estudantis e Comunitários
Gestão da UFPI
                       PRO-REITORIAS

- Estrutura e atribuições    Regimento da Reitoria
- Pró-Reitores - nomeados pelo Reitor
- Escolhidos dentre Professores da UFPI
  (exceção- áreas de administração/planejamento)

   Atividades “meio”             Atividades ”fins”


PRAD             PRAEC       PREG              PREX

      PROPLAN                        PRPPG
                                                     29
Órgãos Executivos:
                                                 Colégio
                                                Agrícola de
                             CCA
Em nível                                         Teresina
                       CCN          CCE
setorial:
                  CEAD                    CCS


                CMRV                       CT


                  CSHNB                 CCHL
   Colégio                                       Colégio
  Agrícola de             CAFS   CPCE           Agrícola de
   Floriano                                     Bom Jesus
Gestão dos Cursos de Graduação
                     Coordenações
                      Atribuições:

- Operacionalizar a constituição do Colegiado de Curso,
presidi-lo e fazer cumprir suas deliberações;
- Manter articulação com os Departamentos e exercer o
coordenação da matrícula;
- Propor ao Colegiado alterações do currículo, acompanhar e
avaliar a sua execução
- Encaminhar à Direção da Unidade as resoluções do
Colegiado que dependam de aprovação superior;
- Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo
Regimento Geral e normas do CEPEX
                                                       31
Gestão dos Cursos de Graduação
      Chefias de Cursos
       Atribuições:

     - Coordenação

     - Departamento




                             32
Gestão dos Cursos de Graduação
             Núcleo Docente Estruturante - NDE
                    - Atribuições:

- Acompanhamento – atuação na concepção, consolidação
      e contínua atualização do PPC;
 -Membros:
 - Docentes que exerçam liderança no Curso, escolhidos
 pelo Colegiados e designados pelo Pro-Reitor de Ensino
 Graduação.

- N° membros: 5-8, experiência de 2 anos em docência,
titulação stricto sensu, T.I.


                              (Res. CEPEX 278/11, de 15.09.11)
Estrutura Organizacional

                                      Órgãos
                                   Suplementares




   BC          PREUNI              RU              HU                HVU           EDITORA
                               Restaurantes                         Hospital
 Biblioteca     Prefeitura                       Hospital                            Editora
                               Universitários                      Veterinário
Comunitária    Universitária                    Universitário                      Universitária
                                                                   Universitário




                      Ouvidoria
         NTI                               COPESE               Auditoria Interna

                                                                       PDI (2010-14).

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Estrutura Organizacional UFPI

  • 2. Administração da Universidade: Universidade - Plano de deliberação em nível superior em nível de Unidades de Ensino (Centros/Campi) - Plano de execução
  • 3. Plano de Deliberação  Nível-central: ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CAD CEPEX CONSUN Conselho de Conselho de Ensino, Conselho Administração Pesquisa e Extensão Universitário (Reg.Geral UFPI, art.2º)
  • 4. Plano de Deliberação  Nível de Unidades de Ensino: ÓRGÃOS DELIBERATIVOS Conselhos Colegiados Assembléias da Unidade de Cursos Departamentais Conselhos Departamentais (Reg.Geral UFPI, art.2º) Conselhos de Campi
  • 5. Colegiados Superiores CEPEX CAD Câmara de Ensino Câmara de Administração Câmara de Pesquisa Câmara de Planejamento Câmara de Extensão CONSUN Instância de Recurso
  • 6. Plano de Deliberação CENTRAL CAD – Conselho de Administração - deliberativo e consultivo em matéria administrativa Composição:  Reitor, como Presidente;  Vice-Reitor, como Vice-Presidente;  Pró-Reitores (atividades-meio);  Diretores de Unidades de Ensino (superior e técnico);  2 representantes dos serv. técnico-administrativos;  Representação estudantil, na forma da legislação vigente.
  • 7. Plano de Deliberação CENTRAL CAD – Conselho de Administração Atribuições: Atribuições - Aprovar o Orçamento da Universidade; - Julgar as contas, emitir pareceres e normas, fixar taxas e preços de serviços de qualquer natureza; - Propor a política para formação/aperfeiçoamento do pessoal técnico-administrativo; - Liberação de servidores -disposição,convênios firmados; - Fixar normas e critérios-bolsas.
  • 8. Plano de Deliberação CENTRAL CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - Órgão deliberativo e consultivo superior matéria didático-científica - Composição:  Reitor (Presidente); e Vice-Reitor (Vice-Presidente);  Pró-Reitores de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós- Graduação e de Extensão;  Um representante docente por Conselho de Unidade - pares - mandato de 2 (dois) anos;  Representação estudantil, na forma da legislação vigente.
  • 9. Plano de Deliberação CENTRAL CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão Atribuições:  Fixar normas (ENS-PESQ-EXT) processo seletivo, matrícula, transferência, revalidação de diplomas, etc.;  Aprovar novos cursos de graduação e pós-graduação, submetendo-os ao CONSUN;  Aprovar o Calendário Acadêmico;  Decidir sobre propostas, indicações ou representações de interesse da Universidade;
  • 10. Plano de Deliberação CENTRAL CEPEX – Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão Atribuições (cont.):  Fixar normas e critérios de bolsas (iniciação científica, extensão e monitoria);  Reconhecer grupos e associações organizadas por setores da UFPI - apoio material e financeiro;  Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência.
  • 11. Plano de Deliberação CENTRAL CONSUN – Conselho Universitário Órgão máximo deliberativo - Composição:  Reitor (Presidente);  Vice-Reitor (Vice-Presidente);  Membros do CAD e do CEPEX (incluindo discentes);  3 representantes da comunidade: um da área empresarial um da área profissional e um da área cultural (mandato de 2 anos);
  • 12. Plano de Deliberação CENTRAL CONSUN – Conselho Universitário Atribuições:  Aprovar reforma do Estatuto da Universidade, Regimento Geral e dos demais órgãos da Universidade;  Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);  Aprovar o orçamento da Universidade;  Apreciar recursos contra atos do Reitor, bem como os pedidos de reexame de deliberações dos Colegiados, por ele encaminhados;
  • 13. Plano de Deliberação –CENTRAL: CONSUN – Conselho Universitário Atribuições (cont.):  Decidir, à vista de planos aprovados pelo CEPEX sobre criação de curso de graduação ou pós-graduação;  Criar ou extinguir Departamentos/Centros/órgãos suplementares (ouvidas as instâncias deliberativas inferiores);  Criar e atribuir prêmios destinados a distinguir atividades culturais;  Deliberar sobre a atribuição de títulos (Professores Emérito e Honoris Causa e Doutor Honoris Causa...);
  • 14. Plano de Deliberação –CENTRAL: CONSUN – Conselho Universitário Atribuições (cont.):  Dirimir dúvidas/conflitos de jurisdição entre CAD-CEPEX  Decidir - destituição de Diretor e Vice-Diretor de Unidade de Ensino;  Decidir -intervenção responsabilidade do Reitor/ou Vice- Reitor, ou de ambos;  Deliberar sobre a suspensão (total ou parcial) de atividades universitárias;  Decidir (após inquérito administrativo) sobre intervenção em qualquer unidade universitária.
  • 15. Plano de Deliberação –CENTRAL CONSUN – Conselho Universitário Atribuições (cont.):  Regulamentar - consulta à comunidade universitária - listas tríplices - escolha de Reitor/Vice, Diretor/Vice de Centro, Chefe/Sub de Departamento e de Curso, Coordenador/Sub de Curso e da representação técnico- administrativo e discente junto aos Conselhos CAD, CEPEX e Departamentais;  Homologar o resultado da consulta e da eleição;  Exercer outras competências que lhe sejam cometidas pelo Estatuto e Regimento Geral.
  • 16. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensino - Conselho Departamental - Composição:  Diretor da Unidade (Presidente);  Vice-Diretor (Vice-Presidente);  Chefes de Departamentos;  2 professores por Departamento (pares- mandato 2 anos);  Coordenadores de Cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu;  Um representante dos servidores (pares-mandato 2 anos);  Representação estudantil, no forma da legislação vigente.
  • 17. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensino - Conselho Departamental -Atribuições:  Elaborar/reformar Regimento (submetê-lo ao CONSUN);  Coordenar a consulta prévia à comunidade - lista tríplice - para os cargos de Diretor/Vice de Centro, Coordenadores/Sub de Curso e repres.estudantil;  Indicar componentes de Comissões Examinadoras de concurso;  Eleger os representantes junto ao CEPEX;  Apreciar e aprovar Relatório anual da Direção;
  • 18. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensino - Conselho Departamental - Atribuições (cont):  Opinar e encaminhar aos órgãos deliberativos superiores: a) orçamento do Centro; b) pedidos de transferência, afastamento, remoção e intercâmbio de pessoal docente; c) fixação de prioridades de pós-graduação e de pesquisa no âmbito do Centro; d) realização de cursos/programas/projetos de extensão; e) propostas curriculares oriundas dos Colegiados de Cursos.
  • 19. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensino - Conselho Departamental - Atribuições (cont):  Promover a integração - ensino, pesquisa e extensão - dos Departamentos e compatibilizar a ação de planejamento/execução destas;  Definir a política administrativa e didático-científica;  Exercer outras atribuições que forem fixadas em normas complementares de organização e funcionamento da Unidade;  Fazer cumprir as diretrizes gerais- legislação vigente.
  • 20. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensino -Colegiado de Curso -Composição: Coordenador (Presidente); Sub-Coordenador (Vice-Presidente); um representante docente por Departamento, que ministre disciplinas específicas do Curso -pares -mandato de 2 anos; pela representação discente, nos termos da legislação em vigor, com mandato de 1 (um) ano.
  • 21. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensino - Colegiado de Curso - Atribuições:  Decidir sobre organização/revisão curricular;  Fixar diretrizes de execução do currículo, seu acompanhamento e avaliação;  Recomendar aos Departamentos o ajuste de planos de ensino de disciplinas ao interesse do Curso;  Decidir sobre os procedimentos de matrícula em disciplinas do Curso (instruções DAA);  Opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas, transferência/admissão de portadores de diploma;
  • 22. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensino -Colegiado de Curso - Atribuições (cont.):  Apreciar representação de alunos; Adotar/sugerir providências para a melhoria de nível de ensino do Curso;  Representar junto ao Conselho Departamental e propor, o afastamento ou a destituição de Coordenador /Sub- Coordenador (aprovação-2/3);  Exercer outras atribuições - Regimento Geral e em normas complementares – CEPEX.
  • 23. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensino - Assembleia Departamental - Primeira instância de deliberação em matéria didática e administrativa no âmbito de sua atuação. - Composição:  Chefe de Departamento, como seu Presidente;  Professores lotados no Departamento;  Um representante dos técnicos administrativos, eleito por seus pares;  Representação estudantil, na forma da lei, entre alunos matriculados (mandato de 01 ano).
  • 24. PLANO DE DELIBERAÇÃO - Unidades de Ensino - Assembleia Departamental - Atribuições:  Aprovar os planos de ensino das disciplinas dos cursos;  Definir e estruturar as áreas de especialização docente e nelas distribuir os seus componentes;  Aprovar e encaminhar à homologação superior planos de ensino, pesquisa ou programas e projetos de extensão do Departamento e autorizar a participação de docentes em atividades interdepartamentais ou desenvolvidas pelas Pró- Reitorias competentes;
  • 25. - Assembleia Departamental - Atribuições (cont):  Apreciar os planos de trabalho dos docentes, antes do início de cada período letivo, e promover a avaliação ao término deste;  Encaminhar à Diretoria da Unidade a necessidade de realização de concursos de docentes;  Propor à Diretoria a alterações no regime de trabalho de docente do Departamento;  Indicar as listas de nomes para composição de Comissões Examinadoras de concurso de docentes segundo as normas em vigor na Universidade;
  • 26. - Assembleia Departamental - Atribuições (cont.)  Coordenar a eleição do Chefe/Sub-Chefe/representantes docentes junto ao Conselho Departamental;  Representar e propor o afastamento ou a destituição do Chefe ou Sub-Chefe de Departamento;  Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, em forma de extensão, de acordo com os objetivos da Universidade;  Desempenhar todas as tarefas que lhe forem inerentes.
  • 27. Administração da UFPI Superiores: REITORIA PRAD PROPLAN PRAEC (Administração) (Planejamento (Estudantis e /Orçamento) Comunitários) PREG PRPPG PREX (Ensino de (Pesquisa e Pós- (Extensão) Graduação) Graduação) Setoriais: Unidades de Ensino /Campi
  • 28. Gestão da Universidade - Central - Reitoria  Órgão máximo da administração superior; Exercida pelo Reitor/ou Vice-Reitor faltas/impedimentos) ou pelo Pró-Reitor mais antigo (tempo magistério);  Escolha e nomeação - na forma da legislação federal. Supervisão e Coordenação Assuntos: Administrativos Planejamento/Orçamento Ensino de graduação Pesquisa e Pós-Graduação Extensão Estudantis e Comunitários
  • 29. Gestão da UFPI PRO-REITORIAS - Estrutura e atribuições Regimento da Reitoria - Pró-Reitores - nomeados pelo Reitor - Escolhidos dentre Professores da UFPI (exceção- áreas de administração/planejamento) Atividades “meio” Atividades ”fins” PRAD PRAEC PREG PREX PROPLAN PRPPG 29
  • 30. Órgãos Executivos: Colégio Agrícola de CCA Em nível Teresina CCN CCE setorial: CEAD CCS CMRV CT CSHNB CCHL Colégio Colégio Agrícola de CAFS CPCE Agrícola de Floriano Bom Jesus
  • 31. Gestão dos Cursos de Graduação Coordenações Atribuições: - Operacionalizar a constituição do Colegiado de Curso, presidi-lo e fazer cumprir suas deliberações; - Manter articulação com os Departamentos e exercer o coordenação da matrícula; - Propor ao Colegiado alterações do currículo, acompanhar e avaliar a sua execução - Encaminhar à Direção da Unidade as resoluções do Colegiado que dependam de aprovação superior; - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Regimento Geral e normas do CEPEX 31
  • 32. Gestão dos Cursos de Graduação Chefias de Cursos Atribuições: - Coordenação - Departamento 32
  • 33. Gestão dos Cursos de Graduação Núcleo Docente Estruturante - NDE - Atribuições: - Acompanhamento – atuação na concepção, consolidação e contínua atualização do PPC; -Membros: - Docentes que exerçam liderança no Curso, escolhidos pelo Colegiados e designados pelo Pro-Reitor de Ensino Graduação. - N° membros: 5-8, experiência de 2 anos em docência, titulação stricto sensu, T.I. (Res. CEPEX 278/11, de 15.09.11)
  • 34. Estrutura Organizacional Órgãos Suplementares BC PREUNI RU HU HVU EDITORA Restaurantes Hospital Biblioteca Prefeitura Hospital Editora Universitários Veterinário Comunitária Universitária Universitário Universitária Universitário Ouvidoria NTI COPESE Auditoria Interna PDI (2010-14).