Congresso conclui apreciação da MPV 575 de 2012;
Senado aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações do PAC – MPV 580/2012;
Medida Provisória com novas regras de distribuição dos royalties do petróleo prioriza destinação de recursos à educação;
Governo propõe a continuação da reforma tributária fatiada com a unificação das alíquotas do ICMS.
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Congresso aprova MP que altera regras de PPP e distribuição de royalties do petróleo
1. Ano 15 • Número 79 • 4 de dezembro de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
• Congresso conclui apreciação da MPV 575 de 2012;
• Senado aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações do PAC – MPV 580/2012;
• Medida Provisória com novas regras de distribuição dos royalties do petróleo prioriza destinação de
recursos à educação;
• Governo propõe a continuação da reforma tributária fatiada com a unificação das alíquotas do ICMS.
Congresso conclui apreciação da MPV 575
painel
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a única emenda do Senado à
Medida Provisória 575 e suprimiu do texto dispositivo que criminalizava a execução
de serviços de radiodifusão em potência superior a 100 Watts ERP. Com isso, o ■ Frente Parlamentar de
Congresso conclui a apreciação da Medida Provisória 575 e ela segue para a Ciência, Tecnologia,
sanção presidencial. Pesquisa e Inovação é
lançada
Originalmente, a MPV 575 alterava a Lei das PPPs promovendo modificações Foi lançada hoje a Frente
no que diz respeito: ao aporte de recursos em favor do parceiro privado para Parlamentar de Ciência,
construção ou aquisição de bens reversíveis; ao Fundo Garantidor de PPPs; e Tecnologia, Pesquisa e
às limitações para concessão de garantias pela União para PPPs estaduais ou Inovação, que será
municipais. presidida pelo deputado
Izalci (PSDB/DF).
Além das regras sobre o repasse às PPPs, o parecer aprovado na comissão
mista e acatado pela Câmara e pelo Senado contém duas importantes Um dos focos da frente será
inovações que contaram com o apoio da CNI. lutar pela aprovação do
Código Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação – há
A primeira é a dispensa de autorização por meio de lei específica como condição duas versões em tramitação
para que o parceiro público realize o aporte de recursos em favor do parceiro no Congresso, uma na
privado para a construção de bens reversíveis - a nova regra somente será Câmara e outra no Senado.
válida para contratos celebrados após 8 de agosto de 2012 e desde que isso Na Câmara, a proposta
seja previsto no edital de licitação. É desnecessária a previsão de autorização (Projeto de Lei 2177/11)
por meio de lei específica como condição para que o parceiro público realize o aguarda criação de uma
aporte de recursos em favor do parceiro privado para a construção de bens comissão especial para ser
reversíveis porque já existem dispositivos legais, como a Lei n. 4.320/1974 analisada.
(Normas Gerais de Direito Financeiro) e a Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que disciplinam os casos em que é preciso haver
autorização legislativa específica para pagamento de subsídios. Além disso, a
exigência legislativa específica é dispensável uma vez que todo e qualquer
recurso financeiro disponibilizado pelo Poder Público deve estar presente em lei
orçamentária competente.
A segunda é o aperfeiçoamento do mecanismo de aferição de spread nos contratos de mútuo
sujeitos a controle de preço de transferência. De acordo com o texto aprovado, é atribuído ao
ministro da Fazenda competência para fixar a margem a título de spread para aferição dos juros-
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2. parâmetro em operações de mútuo realizadas com pessoa vinculada. Atualmente, como o limite é a
taxa LIBOR acrescido de 3%, os spreads máximos ficam fora da realidade de mercado, o que causa
uma distorção na apuração do IRPJ e CSLL das indústrias brasileiras que captam e fornecem
recursos no mercado internacional. O novo texto atende aos anseios dos contribuintes, uma vez que
o spread será ajustado de acordo com os juros de mercado e o contexto econômico, de modo a
estimular a tomada de empréstimos.
Entre as inovações previstas pelo texto original da Medida Provisória, destaca-se a antecipação de
aporte de recursos pelo parceiro público, voltados para a construção e aquisição de bens
reversíveis, que reduz a necessidade de captação de recursos para investimento no mercado, por
parte do parceiro privado, durante a realização das obras ou na compra de bens reversíveis,
diminuindo riscos e tornando o contrato de PPP mais atrativo. Nesse mesmo sentido, a nova
sistemática de acionamento do FGP pelo parceiro privado confere maior segurança ao seu
investimento, protegendo-o de possíveis inadimplências do parceiro público. Além disso, a
elevação, de 3% para 5%, do limite de comprometimento de receita de estados e municípios com
contraprestações de PPPs também permitirá a ampliação do número de projetos, estimulando
novos contratos.
Senado aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações
do PAC – MPV 580/2012
O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Câmara à Medida Provisória 580,
que prevê que os editais de licitação e os contratos necessários para a realização das ações integrantes do
PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada, poderão exigir a aquisição de produtos
manufaturados nacionais e serviços nacionais em setores específicos definidos em ato do Poder Executivo
federal.
O PLV aprovado que segue para sanção presidencial apresenta apenas uma inovação em relação a
Medida Provisória original: estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras e
serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de saúde. Os demais pontos da Medida
Provisória original, que prevê que o Poder Executivo estabelecerá regras e condições requeridas para
caracterizar os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais e indicará as normas técnicas
brasileiras específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos manufaturados e na prestação dos
serviços adquiridos, permanecem iguais.
Medida Provisória com novas regras de distribuição dos royalties do
petróleo prioriza destinação de recursos à educação
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de ontem, 3 de dezembro, a Medida Provisória 592/2012,
que altera a legislação relativa à exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos
fluídos para estabelecer novas regras de distribuição e aplicação dos recursos oriundos dos royalties e da
participação especial, bem como para disciplinar a destinação de parcela dos recursos do Fundo Social.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
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3. A MPV 592, que supre as lacunas deixadas pelos vetos parciais da Presidência da República ao projeto
de lei enviado pelo Congresso Nacional (Lei 12.734/2012), traz como principal novidade a destinação
para à área de educação de 100% dos recursos dos royalties e da participação especial dos novos
contratos em regime de concessão. Também serão destinados exclusivamente à educação 50% dos
recursos auferidos pelo Fundo Social. De acordo com as mudanças promovidas pela MPV, o Fundo
Social agora receberá também recursos (royalties e participação especial) oriundos de contratos em
regime de concessão para produção em áreas do pré-sal e áreas estratégicas e destinados à União,
além daqueles já previstos que advirão dos contratos em regime de partilha em campos de produção
localizados nessas mesmas áreas.
Todos esses novos recursos devem ser aplicados, nos três níveis da administração pública, em
acréscimo ao mínimo que a Constituição já determina que sejam investidos em educação: 18% da
receita, no caso da União, e 25%, no caso de estados e municípios. Quanto aos 50% restantes do
Fundo Social, permanece a regra de que sejam destinados às áreas de cultura, esporte, saúde pública,
ciência e tecnologia, meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, sem
percentuais previamente definidos.
Nos termos da Medida Provisória 592, permanecem inalteradas as regras para distribuição, entre os
entes federados e órgãos da administração pública, dos recursos oriundos de royalties e da participação
especial dos contratos em regime de concessão firmados antes de 03/12/2012, bem como para as
destinações já previstas. O projeto de lei que havia sido enviado à sanção pelo Congresso Nacional
propunha alterações a essas regras, que foram vetadas. Porém, no que concerne à distribuição dos
royalties e da participação especial de novos contratos de concessão, a partir de 03/12/2012, a MPV
592 incorpora os percentuais propostos pelo Parlamento, ressalvadas alterações para acertar a
totalização dos percentuais de royalties.
O prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 592 é até o dia 7 de dezembro, sexta-feira.
Governo propõe a continuação da reforma tributária fatiada com a
unificação das alíquotas do ICMS
O ministro da Fazenda Guido Mantega em audiência, hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos
defendeu a proposta de unificação das alíquotas do (ICMS) . O ministro considerou que o tributo estadual
é o mais problemático para o setor privado e gera entraves ao desenvolvimento do país, devido à chamada
“guerra fiscal” que provoca entre os estados.
O governo propõe que a alíquota interestadual do ICMS seja unificada e reduzida de forma gradual para
4% no prazo de oito anos. Além disso, o Executivo também defende a criação de dois fundos - um deles
compensaria os estados por eventuais perdas de arrecadação e o outro seria destinado ao
desenvolvimento regional de estados considerados mais pobres.
“A mudança do ICMS abre caminho para melhoria da estrutura tributária brasileira e para o aumento de
investimentos, o que vai possibilitar o crescimento dos vários estados" - afirmou. Inicialmente previsto para
ser aprovado no Congresso ainda neste ano, o governo já admite que o tema deverá ficar para o começo
de 2013. Mantega concordou em mudar o chamado "indexador" da dívida dos estados com o governo
federal para a Selic, atualmente em 7,25% ao ano.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
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NOVIDADES LEGISLATIVAS
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que inclui as empresas do setor, de 6% para 4%.
Mantega anunciou também a redução do Regime Especial de Tributação (RET) — CSLL, PIS, Cofins —,
faturamento. Segundo o ministro, a medida vai dar para o setor um alívio de R$ 2,850 bilhões por ano.
para previdência que é de 20% sobre a folha será substituída por um percentual de 2% sobre o
O ministro, durante a audiência, anunciou algumas medidas que estimularão a construção civil. A alíquota
Estímulos A Construção Civil