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Ano 15 • Número 79 • 4 de dezembro de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:


    • Congresso conclui apreciação da MPV 575 de 2012;
    • Senado aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações do PAC – MPV 580/2012;
    • Medida Provisória com novas regras de distribuição dos royalties do petróleo prioriza destinação de
      recursos à educação;
    • Governo propõe a continuação da reforma tributária fatiada com a unificação das alíquotas do ICMS.




   Congresso conclui apreciação da MPV 575
                                                                                          painel
   A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a única emenda do Senado à
   Medida Provisória 575 e suprimiu do texto dispositivo que criminalizava a execução
   de serviços de radiodifusão em potência superior a 100 Watts ERP. Com isso, o          ■ Frente Parlamentar de
   Congresso conclui a apreciação da Medida Provisória 575 e ela segue para a             Ciência,     Tecnologia,
   sanção presidencial.                                                                   Pesquisa e Inovação é
                                                                                          lançada
       Originalmente, a MPV 575 alterava a Lei das PPPs promovendo modificações           Foi lançada hoje a Frente
       no que diz respeito: ao aporte de recursos em favor do parceiro privado para       Parlamentar de Ciência,
       construção ou aquisição de bens reversíveis; ao Fundo Garantidor de PPPs; e        Tecnologia, Pesquisa e
       às limitações para concessão de garantias pela União para PPPs estaduais ou        Inovação,     que    será
       municipais.                                                                        presidida pelo deputado
                                                                                          Izalci (PSDB/DF).
       Além das regras sobre o repasse às PPPs, o parecer aprovado na comissão
       mista e acatado pela Câmara e pelo Senado contém duas importantes                  Um dos focos da frente será
       inovações que contaram com o apoio da CNI.                                         lutar pela aprovação do
                                                                                          Código Nacional de Ciência,
                                                                                          Tecnologia e Inovação – há
       A primeira é a dispensa de autorização por meio de lei específica como condição    duas versões em tramitação
       para que o parceiro público realize o aporte de recursos em favor do parceiro      no Congresso, uma na
       privado para a construção de bens reversíveis - a nova regra somente será          Câmara e outra no Senado.
       válida para contratos celebrados após 8 de agosto de 2012 e desde que isso         Na Câmara, a proposta
       seja previsto no edital de licitação. É desnecessária a previsão de autorização    (Projeto de Lei 2177/11)
       por meio de lei específica como condição para que o parceiro público realize o     aguarda criação de uma
       aporte de recursos em favor do parceiro privado para a construção de bens          comissão especial para ser
       reversíveis porque já existem dispositivos legais, como a Lei n. 4.320/1974        analisada.
       (Normas Gerais de Direito Financeiro) e a Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
       Responsabilidade Fiscal), que disciplinam os casos em que é preciso haver
       autorização legislativa específica para pagamento de subsídios. Além disso, a
       exigência legislativa específica é dispensável uma vez que todo e qualquer
       recurso financeiro disponibilizado pelo Poder Público deve estar presente em lei
       orçamentária competente.

       A segunda é o aperfeiçoamento do mecanismo de aferição de spread nos contratos de mútuo
       sujeitos a controle de preço de transferência. De acordo com o texto aprovado, é atribuído ao
       ministro da Fazenda competência para fixar a margem a título de spread para aferição dos juros-

                                        airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC
parâmetro em operações de mútuo realizadas com pessoa vinculada. Atualmente, como o limite é a
   taxa LIBOR acrescido de 3%, os spreads máximos ficam fora da realidade de mercado, o que causa
   uma distorção na apuração do IRPJ e CSLL das indústrias brasileiras que captam e fornecem
   recursos no mercado internacional. O novo texto atende aos anseios dos contribuintes, uma vez que
   o spread será ajustado de acordo com os juros de mercado e o contexto econômico, de modo a
   estimular a tomada de empréstimos.

   Entre as inovações previstas pelo texto original da Medida Provisória, destaca-se a antecipação de
   aporte de recursos pelo parceiro público, voltados para a construção e aquisição de bens
   reversíveis, que reduz a necessidade de captação de recursos para investimento no mercado, por
   parte do parceiro privado, durante a realização das obras ou na compra de bens reversíveis,
   diminuindo riscos e tornando o contrato de PPP mais atrativo. Nesse mesmo sentido, a nova
   sistemática de acionamento do FGP pelo parceiro privado confere maior segurança ao seu
   investimento, protegendo-o de possíveis inadimplências do parceiro público. Além disso, a
   elevação, de 3% para 5%, do limite de comprometimento de receita de estados e municípios com
   contraprestações de PPPs também permitirá a ampliação do número de projetos, estimulando
   novos contratos.




Senado aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações
do PAC – MPV 580/2012
O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Câmara à Medida Provisória 580,
que prevê que os editais de licitação e os contratos necessários para a realização das ações integrantes do
PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada, poderão exigir a aquisição de produtos
manufaturados nacionais e serviços nacionais em setores específicos definidos em ato do Poder Executivo
federal.

   O PLV aprovado que segue para sanção presidencial apresenta apenas uma inovação em relação a
   Medida Provisória original: estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras e
   serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de saúde. Os demais pontos da Medida
   Provisória original, que prevê que o Poder Executivo estabelecerá regras e condições requeridas para
   caracterizar os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais e indicará as normas técnicas
   brasileiras específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos manufaturados e na prestação dos
   serviços adquiridos, permanecem iguais.




Medida Provisória com novas regras de distribuição dos royalties do
petróleo prioriza destinação de recursos à educação
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de ontem, 3 de dezembro, a Medida Provisória 592/2012,
que altera a legislação relativa à exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos
fluídos para estabelecer novas regras de distribuição e aplicação dos recursos oriundos dos royalties e da
participação especial, bem como para disciplinar a destinação de parcela dos recursos do Fundo Social.

NOVIDADES LEGISLATIVAS
ed orbmevon ed 82 ed 77 ºn – 51 onA                                                                           2
A MPV 592, que supre as lacunas deixadas pelos vetos parciais da Presidência da República ao projeto
   de lei enviado pelo Congresso Nacional (Lei 12.734/2012), traz como principal novidade a destinação
   para à área de educação de 100% dos recursos dos royalties e da participação especial dos novos
   contratos em regime de concessão. Também serão destinados exclusivamente à educação 50% dos
   recursos auferidos pelo Fundo Social. De acordo com as mudanças promovidas pela MPV, o Fundo
   Social agora receberá também recursos (royalties e participação especial) oriundos de contratos em
   regime de concessão para produção em áreas do pré-sal e áreas estratégicas e destinados à União,
   além daqueles já previstos que advirão dos contratos em regime de partilha em campos de produção
   localizados nessas mesmas áreas.

   Todos esses novos recursos devem ser aplicados, nos três níveis da administração pública, em
   acréscimo ao mínimo que a Constituição já determina que sejam investidos em educação: 18% da
   receita, no caso da União, e 25%, no caso de estados e municípios. Quanto aos 50% restantes do
   Fundo Social, permanece a regra de que sejam destinados às áreas de cultura, esporte, saúde pública,
   ciência e tecnologia, meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, sem
   percentuais previamente definidos.

   Nos termos da Medida Provisória 592, permanecem inalteradas as regras para distribuição, entre os
   entes federados e órgãos da administração pública, dos recursos oriundos de royalties e da participação
   especial dos contratos em regime de concessão firmados antes de 03/12/2012, bem como para as
   destinações já previstas. O projeto de lei que havia sido enviado à sanção pelo Congresso Nacional
   propunha alterações a essas regras, que foram vetadas. Porém, no que concerne à distribuição dos
   royalties e da participação especial de novos contratos de concessão, a partir de 03/12/2012, a MPV
   592 incorpora os percentuais propostos pelo Parlamento, ressalvadas alterações para acertar a
   totalização dos percentuais de royalties.

   O prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 592 é até o dia 7 de dezembro, sexta-feira.




Governo propõe a continuação da reforma tributária fatiada com a
unificação das alíquotas do ICMS
O ministro da Fazenda Guido Mantega em audiência, hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos
defendeu a proposta de unificação das alíquotas do (ICMS) . O ministro considerou que o tributo estadual
é o mais problemático para o setor privado e gera entraves ao desenvolvimento do país, devido à chamada
“guerra fiscal” que provoca entre os estados.

O governo propõe que a alíquota interestadual do ICMS seja unificada e reduzida de forma gradual para
4% no prazo de oito anos. Além disso, o Executivo também defende a criação de dois fundos - um deles
compensaria os estados por eventuais perdas de arrecadação e o outro seria destinado ao
desenvolvimento regional de estados considerados mais pobres.

“A mudança do ICMS abre caminho para melhoria da estrutura tributária brasileira e para o aumento de
investimentos, o que vai possibilitar o crescimento dos vários estados" - afirmou. Inicialmente previsto para
ser aprovado no Congresso ainda neste ano, o governo já admite que o tema deverá ficar para o começo
de 2013. Mantega concordou em mudar o chamado "indexador" da dívida dos estados com o governo
federal para a Selic, atualmente em 7,25% ao ano.

NOVIDADES LEGISLATIVAS
ed orbmevon ed 82 ed 77 ºn – 51 onA                                                                             3
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                                                                                                NOVIDADES LEGISLATIVAS
                                                             .etnof a adatic euq edsed oãçudorper a adazirotuA | rb.gro.inc.www
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    sovitalsigeL sotnussA ed edadinU - airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC ad lanameS oãçacilbuP | SAVITALSIGEL SEDADIVON
     que inclui as empresas do setor, de 6% para 4%.
     Mantega anunciou também a redução do Regime Especial de Tributação (RET) — CSLL, PIS, Cofins —,
     faturamento. Segundo o ministro, a medida vai dar para o setor um alívio de R$ 2,850 bilhões por ano.
     para previdência que é de 20% sobre a folha será substituída por um percentual de 2% sobre o
     O ministro, durante a audiência, anunciou algumas medidas que estimularão a construção civil. A alíquota
                                                                                    Estímulos A Construção Civil

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Congresso aprova MP que altera regras de PPP e distribuição de royalties do petróleo

  • 1. Ano 15 • Número 79 • 4 de dezembro de 2012 • www.cni.org.br Nesta Edição: • Congresso conclui apreciação da MPV 575 de 2012; • Senado aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações do PAC – MPV 580/2012; • Medida Provisória com novas regras de distribuição dos royalties do petróleo prioriza destinação de recursos à educação; • Governo propõe a continuação da reforma tributária fatiada com a unificação das alíquotas do ICMS. Congresso conclui apreciação da MPV 575 painel A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a única emenda do Senado à Medida Provisória 575 e suprimiu do texto dispositivo que criminalizava a execução de serviços de radiodifusão em potência superior a 100 Watts ERP. Com isso, o ■ Frente Parlamentar de Congresso conclui a apreciação da Medida Provisória 575 e ela segue para a Ciência, Tecnologia, sanção presidencial. Pesquisa e Inovação é lançada Originalmente, a MPV 575 alterava a Lei das PPPs promovendo modificações Foi lançada hoje a Frente no que diz respeito: ao aporte de recursos em favor do parceiro privado para Parlamentar de Ciência, construção ou aquisição de bens reversíveis; ao Fundo Garantidor de PPPs; e Tecnologia, Pesquisa e às limitações para concessão de garantias pela União para PPPs estaduais ou Inovação, que será municipais. presidida pelo deputado Izalci (PSDB/DF). Além das regras sobre o repasse às PPPs, o parecer aprovado na comissão mista e acatado pela Câmara e pelo Senado contém duas importantes Um dos focos da frente será inovações que contaram com o apoio da CNI. lutar pela aprovação do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – há A primeira é a dispensa de autorização por meio de lei específica como condição duas versões em tramitação para que o parceiro público realize o aporte de recursos em favor do parceiro no Congresso, uma na privado para a construção de bens reversíveis - a nova regra somente será Câmara e outra no Senado. válida para contratos celebrados após 8 de agosto de 2012 e desde que isso Na Câmara, a proposta seja previsto no edital de licitação. É desnecessária a previsão de autorização (Projeto de Lei 2177/11) por meio de lei específica como condição para que o parceiro público realize o aguarda criação de uma aporte de recursos em favor do parceiro privado para a construção de bens comissão especial para ser reversíveis porque já existem dispositivos legais, como a Lei n. 4.320/1974 analisada. (Normas Gerais de Direito Financeiro) e a Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que disciplinam os casos em que é preciso haver autorização legislativa específica para pagamento de subsídios. Além disso, a exigência legislativa específica é dispensável uma vez que todo e qualquer recurso financeiro disponibilizado pelo Poder Público deve estar presente em lei orçamentária competente. A segunda é o aperfeiçoamento do mecanismo de aferição de spread nos contratos de mútuo sujeitos a controle de preço de transferência. De acordo com o texto aprovado, é atribuído ao ministro da Fazenda competência para fixar a margem a título de spread para aferição dos juros- airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC
  • 2. parâmetro em operações de mútuo realizadas com pessoa vinculada. Atualmente, como o limite é a taxa LIBOR acrescido de 3%, os spreads máximos ficam fora da realidade de mercado, o que causa uma distorção na apuração do IRPJ e CSLL das indústrias brasileiras que captam e fornecem recursos no mercado internacional. O novo texto atende aos anseios dos contribuintes, uma vez que o spread será ajustado de acordo com os juros de mercado e o contexto econômico, de modo a estimular a tomada de empréstimos. Entre as inovações previstas pelo texto original da Medida Provisória, destaca-se a antecipação de aporte de recursos pelo parceiro público, voltados para a construção e aquisição de bens reversíveis, que reduz a necessidade de captação de recursos para investimento no mercado, por parte do parceiro privado, durante a realização das obras ou na compra de bens reversíveis, diminuindo riscos e tornando o contrato de PPP mais atrativo. Nesse mesmo sentido, a nova sistemática de acionamento do FGP pelo parceiro privado confere maior segurança ao seu investimento, protegendo-o de possíveis inadimplências do parceiro público. Além disso, a elevação, de 3% para 5%, do limite de comprometimento de receita de estados e municípios com contraprestações de PPPs também permitirá a ampliação do número de projetos, estimulando novos contratos. Senado aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações do PAC – MPV 580/2012 O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Câmara à Medida Provisória 580, que prevê que os editais de licitação e os contratos necessários para a realização das ações integrantes do PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada, poderão exigir a aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais em setores específicos definidos em ato do Poder Executivo federal. O PLV aprovado que segue para sanção presidencial apresenta apenas uma inovação em relação a Medida Provisória original: estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de saúde. Os demais pontos da Medida Provisória original, que prevê que o Poder Executivo estabelecerá regras e condições requeridas para caracterizar os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais e indicará as normas técnicas brasileiras específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos manufaturados e na prestação dos serviços adquiridos, permanecem iguais. Medida Provisória com novas regras de distribuição dos royalties do petróleo prioriza destinação de recursos à educação Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de ontem, 3 de dezembro, a Medida Provisória 592/2012, que altera a legislação relativa à exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos para estabelecer novas regras de distribuição e aplicação dos recursos oriundos dos royalties e da participação especial, bem como para disciplinar a destinação de parcela dos recursos do Fundo Social. NOVIDADES LEGISLATIVAS ed orbmevon ed 82 ed 77 ºn – 51 onA 2
  • 3. A MPV 592, que supre as lacunas deixadas pelos vetos parciais da Presidência da República ao projeto de lei enviado pelo Congresso Nacional (Lei 12.734/2012), traz como principal novidade a destinação para à área de educação de 100% dos recursos dos royalties e da participação especial dos novos contratos em regime de concessão. Também serão destinados exclusivamente à educação 50% dos recursos auferidos pelo Fundo Social. De acordo com as mudanças promovidas pela MPV, o Fundo Social agora receberá também recursos (royalties e participação especial) oriundos de contratos em regime de concessão para produção em áreas do pré-sal e áreas estratégicas e destinados à União, além daqueles já previstos que advirão dos contratos em regime de partilha em campos de produção localizados nessas mesmas áreas. Todos esses novos recursos devem ser aplicados, nos três níveis da administração pública, em acréscimo ao mínimo que a Constituição já determina que sejam investidos em educação: 18% da receita, no caso da União, e 25%, no caso de estados e municípios. Quanto aos 50% restantes do Fundo Social, permanece a regra de que sejam destinados às áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, sem percentuais previamente definidos. Nos termos da Medida Provisória 592, permanecem inalteradas as regras para distribuição, entre os entes federados e órgãos da administração pública, dos recursos oriundos de royalties e da participação especial dos contratos em regime de concessão firmados antes de 03/12/2012, bem como para as destinações já previstas. O projeto de lei que havia sido enviado à sanção pelo Congresso Nacional propunha alterações a essas regras, que foram vetadas. Porém, no que concerne à distribuição dos royalties e da participação especial de novos contratos de concessão, a partir de 03/12/2012, a MPV 592 incorpora os percentuais propostos pelo Parlamento, ressalvadas alterações para acertar a totalização dos percentuais de royalties. O prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 592 é até o dia 7 de dezembro, sexta-feira. Governo propõe a continuação da reforma tributária fatiada com a unificação das alíquotas do ICMS O ministro da Fazenda Guido Mantega em audiência, hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos defendeu a proposta de unificação das alíquotas do (ICMS) . O ministro considerou que o tributo estadual é o mais problemático para o setor privado e gera entraves ao desenvolvimento do país, devido à chamada “guerra fiscal” que provoca entre os estados. O governo propõe que a alíquota interestadual do ICMS seja unificada e reduzida de forma gradual para 4% no prazo de oito anos. Além disso, o Executivo também defende a criação de dois fundos - um deles compensaria os estados por eventuais perdas de arrecadação e o outro seria destinado ao desenvolvimento regional de estados considerados mais pobres. “A mudança do ICMS abre caminho para melhoria da estrutura tributária brasileira e para o aumento de investimentos, o que vai possibilitar o crescimento dos vários estados" - afirmou. Inicialmente previsto para ser aprovado no Congresso ainda neste ano, o governo já admite que o tema deverá ficar para o começo de 2013. Mantega concordou em mudar o chamado "indexador" da dívida dos estados com o governo federal para a Selic, atualmente em 7,25% ao ano. NOVIDADES LEGISLATIVAS ed orbmevon ed 82 ed 77 ºn – 51 onA 3
  • 4. 4 ed orbmevon ed 82 ed 77 ºn – 51 onA NOVIDADES LEGISLATIVAS .etnof a adatic euq edsed oãçudorper a adazirotuA | rb.gro.inc.www 4999.7133 )16( :xaF 1009.7133 )16( FD ,ailísarB 309-04007 PEC nesnomiS otreboR oicífidE C ocolB 1 ardauQ etroN oirácnaB roteS | rb.gro.inc@cas 4999.7133 )16( :xaF 3999/9899.7133 )16( etneilC oa otnemidnetA ed oçivreS :sarutanissA | rb.gro.inc@oisyolap 0339.7133 )16( :xaF 2339.7133 )16( :sodanoicnem sotnemucod sod saipóc ed oãçnetbo e sacincét seõçamrofnI | renkceolK oisyolA ordeP :acincéT oãçanedrooC | sezeneM aihaB nosdalV :ovitucexE etnereG | LAOC/INC - sovitalsigeL sotnussA ed edadinU - airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC ad lanameS oãçacilbuP | SAVITALSIGEL SEDADIVON que inclui as empresas do setor, de 6% para 4%. Mantega anunciou também a redução do Regime Especial de Tributação (RET) — CSLL, PIS, Cofins —, faturamento. Segundo o ministro, a medida vai dar para o setor um alívio de R$ 2,850 bilhões por ano. para previdência que é de 20% sobre a folha será substituída por um percentual de 2% sobre o O ministro, durante a audiência, anunciou algumas medidas que estimularão a construção civil. A alíquota Estímulos A Construção Civil