1. Ano 15 • Número 78 • 3 de dezembro de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
• Governo edita Medida Provisória e revê indenização de concessionárias do setor elétrico
Medida Provisória revê cálculo de indenização de painel
concessionárias do setor elétrico
Foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (30 de novembro) a Medida ■ Medida Provisória 579
Provisória 591, que altera a Medida Provisória 579, que dispõe sobre as normas
para prorrogação das concessões do setor elétrico. A Medida Provisória 591 O relator da Medida
passa a considerar, na conta das indenizações, os investimentos feitos pelas Provisória 579, senador
empresas de transmissão antes de 31 de maio de 2000 (A MPV 579 tratava Renan Calheiros
todos os ativos anteriores a essa data como totalmente amortizados). Além (PMDB/AL), deve
disso, conforme a MP 591, o valor a indenização será quitado no prazo de 30 apresentar seu parecer à
anos, sendo corrigido pelo IPCA. matéria nesta quarta-feira,
5. Espera-se que Renan já
contemple em seu projeto
De acordo com a Medida Provisória 591, no caso de licitação ou prorrogação de lei de conversão o
de contrato, a Reserva Global de Reversão - RGR poderá ser utilizada para disposto na Medida
indenização, total ou parcial, das parcelas de investimentos vinculados a Provisória 591.
bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados.
■ Medida Provisória 580
A Medida Provisória 591 dispõe ainda sobre as tarifas de concessão de
energia hidrelétrica e as receitas de concessões e sobre a prestação de A Medida Provisória 580
informações para o cálculo da parcela de investimentos vinculados a bens deve ser votada esta
reversíveis. Sobre as tarifas de concessão de geração de energia hidrelétrica semana no Senado Federal.
A Medida, que exige
e as receitas de concessões de transmissão de energia elétrica, prorrogadas
aquisição de produtos e
ou licitadas, elas levarão em conta os custos de operação e manutenção,
serviços nacionais para
encargos, tributos e, quando couber, pagamento pelo uso dos sistemas de obras do PAC, estende o
transmissão e distribuição. Regime Diferenciado de
Contratações (RDC) para as
As informações necessárias para o cálculo da parcela dos investimentos obras e serviços de
vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, engenharia no âmbito dos
das concessões prorrogadas, que não forem apresentadas pelos sistemas públicos de saúde.
concessionários, não serão consideradas na tarifa ou receita inicial, assim
como para fins de indenização. Quando essas informações forem ■ Medida Provisória 581
apresentadas, serão avaliadas e consideradas na tarifa do concessionário a
partir da revisão periódica, não havendo recomposição tarifária quanto ao A Medida Provisória 581
será debate de mais uma
período em que não foram consideradas. audiência pública esta
semana na quarta-feira.
O prazo de emendas à Medida Provisória encerra-se no dia 6, quinta-feira.
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