Informe Conjuntural | 2º trimestre de 2014 | Divulgação 24/07/2014
Novidades Legislativas Nº75 | 16/10/2013
1. Ano 16 • Número 75 • 16 de outubro de 2013 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
CAS aprova projeto que obriga empregador a arcar com todas as despesas referentes à concessão do valetransporte
Projeto que altera regras no processamento de recursos na Justiça do Trabalho é aprovado na CAS
CCJ: aprovado projeto que possibilita a garantia antecipada do crédito tributário e da execução fiscal para
obtenção de certidão positiva com efeito de negativa
CCJ aprova alterações na Lei da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
CCJ aprova Código do Contribuinte
Ministério da Integração se movimenta para lançamento da PNDR III
CAS aprova projeto que obriga empregador a arcar com
todas as despesas referentes à concessão do valetransporte
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou o PLS
242/2013, de autoria do senador Fernando Collor (PTB/AL) que transfere ao
empregador todas as despesas referentes aos vales-transportes dos
trabalhadores, proibindo qualquer desconto da remuneração destes.
Pela regra atual o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipa
ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residênciatrabalho e vice-versa. Em contrapartida, ao empregador é facultado deduzir até 6%
do valor do salário básico do empregado beneficiado com o vale-transporte.
O projeto pretende alterar a regra de custeio, excluindo o pagamento do valor do
transporte pelo trabalhador, repassando-o integralmente ao empregador. O
empregador passará a pagar, dessa forma, indistintamente, todo o valor do
transporte a qualquer empregado, independentemente de sua faixa salarial.
A CNI tem posição divergente ao projeto, haja vista que o repasse dos custos
integralmente para o empregador acarretará aumento considerável do contrato de
trabalho. A empresa terá despesa extra de 6% sobre o custo salarial.
Em reunião com o relator, senador Paulo Paim (PT/RS), foi apresentada nota
técnica pela rejeição da proposta. Apesar dos esforços, o projeto foi aprovado na
Comissão.
O projeto agora será enviado à casa revisora (Câmara dos Deputados), caso não
haja recurso para o plenário.
Projeto que altera regras no processamento de recursos
na Justiça do Trabalho é aprovado na CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje o PLC 63/2013, na forma
do texto encaminhado pela Câmara. A proposta altera regras no processamento
de recursos na justiça do trabalho e promove ajuste de redação na Consolidação
das Leis do Trabalho.
painel
Construção obrigatória de
eclusas em barragens é
aprovada na CMADS
A Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
(CMADS)
aprovou, por unanimidade,
nesta terça-feira o PL
3009/1997 que obriga a
inclusão de eclusas e de
equipamentos
e
procedimentos de proteção à
fauna aquática dos cursos
dágua, quando da construção
de barragens.
O projeto segue agora para a
Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
CE rejeita PL sobre oferta
de ensino médio técnico
profissionalizante gratuito
pelas
entidades
do
Sistema “S”
Comissão de Educação da
Câmara aprovou o parecer do
relator, dep. Alex Canziani
(PTB/PR), pela rejeição do
PL 2125/2011, que dispõe
sobre a articulação entre as
entidades privadas de serviço
social e de formação
profissional vinculadas ao
sistema sindical e as redes
públicas de ensino, com
vistas à oferta de ensino
médio
técnico
profissionalizante.
airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC
2. O texto vindo da Câmara dos Deputados apresenta aprimoramentos, principalmente no que concerne à supressão
da previsão de multas aplicáveis, quando da interposição de recursos protelatórios ou inadmissíveis, tendo em
vista a previsão constitucional do direito ao duplo grau de jurisdição, evitando, assim a supressão de instâncias e a
insegurança jurídica; e a restrição das hipóteses de obrigatoriedade do recolhimento do depósito recursal como
pressuposto de admissibilidade do Agravo de instrumento.
A proposta estabelece, também, a obrigatoriedade de uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais
do Trabalho, disciplinando a resolução de recursos repetitivos, adequando a sistemática processual civil ao
processo do trabalho.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
CCJ: aprovado projeto que possibilita a garantia antecipada do crédito
tributário e da execução fiscal para obtenção de certidão positiva com efeito
de negativa
A Comissão de Justiça do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira, o PLS 244/2011, do Senador
Armando Monteiro (PTB/PE), que garante ao contribuinte que possui débitos fiscais inscritos em dívida ativa,
junto à Fazenda Pública, o direito de antecipar-se à execução fiscal, por meio de fornecimento de garantias e
com isso obter a certidão positiva com efeito de negativo - CPDEN.
O devedor poderá oferecer em garantia, ao juízo competente para processar a ação de execução fiscal que
eventualmente venha a ser ajuizada, os bens listados no art. 11 da Lei de Execuções Fiscais (dinheiro; título da
dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis;
móveis; veículos; direitos e ações) ou seguro-garantia, em valor suficiente para cobrir a integralidade do débito na
data do requerimento.
Ainda, de acordo com o texto aprovado, a fazenda pública será intimada para se manifestar, no prazo de 20 dias,
sobre a idoneidade e a suficiência da garantia oferecida. Se considerada idônea, estará garantido o débito e
eventual execução fiscal. A administração tributária não poderá recusar-se a emitir a respectiva certidão positiva
com efeitos de negativa. Caso venha a ser ajuizada a execução fiscal relativa ao débito garantido, os autos da
prestação de garantia serão apensados e ela será convertida em penhora.
A extinção do débito ou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário terá como consequência a liberação da
garantia prestada, salvo, no caso de suspensão da exigibilidade do crédito, se a existência da garantia constituir
fundamento para a sua concessão.
O projeto merece apoio, pois regulamenta, de forma adequada, elemento prático facilitador do cotidiano do
empresariado brasileiro. Deve-se ressaltar que jurisprudência de nossos tribunais superiores já admite essa
figura há muitos anos, mas muitos juízes ainda resistem em aplicar tal entendimento.
Se não for apresentado recurso para levar a matéria à votação do plenário do Senado, a proposição segue para
revisão da Câmara dos Deputados.
CCJ aprova alterações na Lei da Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado federal aprovou, em decisão terminativa, nessa quarta-feira,
o PLS 96/2012, que estabelece novas regras para a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
e cria a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
De acordo com a lei em vigor (Lei 12.441/2011) a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) será
constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será
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3. inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O texto aprovado suprime a necessidade de
integralização de capital mínimo. Prevê, ainda, que a pessoa natural poderá constituir mais de uma empresa
individual de responsabilidade limitada.
Cria, ainda, a sociedade limitada unipessoal que poderá ser constituída, mediante ato unilateral, por sócio único,
pessoa natural ou jurídica, titular da totalidade do capital social. A nova sociedade limitada unipessoal pode
resultar da concentração na titularidade de um único sócio das quotas de uma sociedade limitada,
independentemente da causa da concentração.
À sociedade limitada unipessoal aplicam-se as normas que regulam a sociedade limitada, salvo as que
pressupõem a pluralidade de sócios. Na sociedade limitada unipessoal, o sócio único exerce as competências das
reuniões ou assembleias gerais, podendo nomear administradores. Permite ao empresário, a qualquer tempo,
transformar-se em sociedade limitada unipessoal, mediante declaração escrita do interessado.
O sócio único de uma sociedade limitada unipessoal pode transformá-la em sociedade limitada mediante divisão e
cessão da quota ou aumento de capital social pela entrada de um novo sócio, devendo ser eliminada do nome
empresarial a expressão "Sociedade Limitada Unipessoal".
Caso não seja apresentado recurso para votação da matéria em plenário, o projeto segue para exame da Câmara
dos Deputados.
CCJ aprova Código do Contribuinte
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal aprovou, nesta data, Relatório do
Sen. Armando Monteiro (PTB/PE) a respeito do Código do Contribuinte (PLS 298/2011), de autoria da Sen.
Kátia Abreu (PMDB/TO), acolhendo as Emendas nºs 2, 3 e 4 sugeridas pelo Sen. Pedro Simon (PMDB/RS).
O PLS estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com
as administrações fazendárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O parecer do Sen. Armando Monteiro (PTB/PE) apresentou dispositivos para oferecer maior equilíbrio na relação
entre o Fisco e o Contribuinte, introduzindo-os ao Código Tributário Nacional. Nesse sentido, inseriu a
obrigatoriedade de lei para alterar o prazo de recolhimento do tributo; estabeleceu prazo de no mínimo 30 dias
para proceder à regularização de débito tributário, em caso de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo referente a benefício ou incentivo fiscal; estabeleceu dever à Administração Fazendária de informar o
contribuinte no que tange às normas e à interpretação a elas conferida por meio de internet. Adicionalmente,
obrigou a Fazenda Pública a emitir certidões de regularidade fiscal relativas a tributos objeto de parcelamento,
desde a data do pedido, que terá os efeitos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de forma que o
contribuinte terá direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Por fim, incluiu dispositivo relativo aos
deveres dos contribuintes, com o objetivo de conferir maior equilíbrio à proposta. As emendas acolhidas referiramse à desconsideração da personalidade jurídica, adequação de redação e ações penais relativas a crimes contra a
ordem tributária.
A CNI entende que o PLS, por ter o objetivo de regulamentar direitos e garantias do contribuinte frente aos
interesses arrecadatórios do Estado, busca reforçar a posição do contribuinte, reduzindo uma excessiva
fragilidade deste nas relações com o Fisco, que existe em prejuízo da segurança jurídica quanto às obrigações e
direitos tributários e, consequentemente, de investimentos no setor produtivo brasileiro.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, será apreciado no Plenário do
Senado Federal.
Ministério da Integração se movimenta para lançamento da PNDR III
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4. Estiveram presentes no Simpósio de Desenvolvimento Regional especialistas de diferentes segmentos da
sociedade, sob a proposta de debater os principais aspectos da Política Nacional de Desenvolvimento
Regional, seus desafios e alternativas viáveis.
O evento foi organizado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
(CINDRA) da Câmara dos Deputados, em conjunto com o Ministério da Integração Nacional e com a Comissão de
Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal. Contou com a participação de Nelson Azevedo dos
Santos, da Confederação Nacional da Indústria – CNI e Federação das Indústrias do Amazonas – FIEAM; Roberto
Nogueira, da Confederação Nacional do Comércio – CNC; Carlos Antônio Brandão, da Universidade Federal do
Rio de Janeiro - UFRJ; Eduardo José Monteiro da Costa, da Comissão de Política Econômica e Desenvolvimento
Regional do Conselho Federal de Economia – COFECON; Luiz Gonzaga Paes Landim, Superintendente da
SUDENE; Guilherme Resende, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA; Francisco Teixeira, Ministro
da Integração Regional; e Daniela Nogueira Soares, Assessora Especial do Ministério da Integração Regional.
Nelson Azevedo dos Santos, da CNI e da FIEAM, enfatizou as fortes diferenças e disparidades entre as regiões do
território nacional e a premência da confecção de políticas especiais, que considerem essas particularidades.
Assinalou a relevância do desenvolvimento regional harmônico com minimização das desigualdades, a premência
da oferta de crédito e participação dos órgãos governamentais e da sociedade civil organizada nos debates para a
elaboração da nova PNDR. Roberto Nogueira, da CNC, lembrou que toda e qualquer política pública de
desenvolvimento regional deve considerar a inserção social e a qualificação dos cidadãos, sendo que a atuação
Federal deve ser complementar a dos Estados. Pontuou, também, a importância da solução das desavenças
tributárias como fundamental para o desenvolvimento regional.
Prof. Dr. Carlos Antônio Brandão, da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ apontou que a PNDR é
perfeita em teoria, todavia, em termos de construção de articulação, é uma utopia. Há dificuldade de coordenar
níveis de governança (supra-local, microrregional, meso-regional, etc.) e faz-se necessária uma brutal reforma na
oferta de bens públicos e coletivos, que podem transformar totalmente as políticas industriais. Eduardo José
Monteiro da Costa, membro da COFECON, lembrou que o crescimento do PIB não tem relação com
desenvolvimento regional ou mensura resultado de políticas de desenvolvimento. As ações colocadas em prática,
em geral, tiveram caráter macro e careceram de lógica de desenvolvimento regional e, por essa razão, deve-se
cuidar da operacionalização dos planos de desenvolvimento, já que a realização de diagnóstico não significa
implementação de projeto. Frisou que Estados e municípios devem ter capacidade de intervenção nas políticas.
Alguns dos presentes manifestaram sua contrariedade à confecção de políticas públicas de caráter geral, que
descuidaram das particularidades de cada localidade e população. Adicionalmente, pontuou-se a parcialidade da
destinação de recursos, as dificuldades atribuídas às atividades dos produtores nacionais, a predileção por
decisões políticas para a destinação dos recursos. Comentou-se sobre a atividade de ONGs internacionais na
exploração das riquezas brasileiras. Reafirmou-se a necessidade de políticas diferenciadas e específicas para a
região amazônica e para cada uma das distintas realidades do país, dadas as particularidades e especificidades
de suas populações, culturas e condições de desenvolvimento socioeconômico.
Guilherme Rezende, do IPEA, anunciou a publicação de estudo contendo a avaliação dos impactos regionais das
políticas de desenvolvimento em diferentes territórios do país, cujo objetivo foi a identificação de características e
padrões. Frisou que, a despeito do incremento da renda dos brasileiros mais pobres, as desigualdades de renda
entre as famílias continuam enormes. O IPEA está trabalhando em conjunto com o Ministério da Integração para
identificar os efeitos regionalizados das políticas nacionais.
O Ministro da Integração Nacional, Francisco Teixeira, assinalou que a problemática da desigualdade social,
realidade do Brasil, está fortemente ligada às questões de desenvolvimento e que é necessária a adoção de
políticas para minimizar essas profundas desigualdades sociais e regionais (macro e microrregionais), em um
contexto de reconhecida diversidade – o nordeste e a região amazônica concentram metade da população
nacional, e esses cidadãos contam apenas com um terço da renda per capita media do país. Assinalou, também,
a existência de uma concentração industrial no país, já que o Sudeste representa 60% do valor da transformação
industrial do país. Ainda que, em função da modernização da agricultura, o Nordeste tenha apresentado
expansão, atingindo cerca de 10% do valor da transformação industrial, o Centro Oeste, 4,4%, e o Norte, 5,9%,
em 2010, houve acirramento da desigualdade industrial – Bahia e Pernambuco foram os estados citados.
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5. O Ministro assinalou que a PNDR I (2003-2011) é parte indivisível da estratégia de desenvolvimento do país.
Contudo, reconheceu a frustração de dois pilares fundamentais: os mecanismos de financiamento; e a ausência
de efetividade do arcabouço institucional para coordenar as políticas setoriais. Ademais, reconheceu a
inadequação dos financiamentos às macrorregiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, além da limitada integração
com os demais programas federais, manifestando a ausência de empoderamento ao Ministério. Daniela Nogueira
Soares, Assessora Especial do Ministério da Integração Regional, assumiu a existência de um grande desafio,
assinalando que é o momento adequado para a articulação entre os diferentes segmentos da sociedade, a fim de
trabalhar uma nova proposta de governança para a nova PNDR, convidando todos a colaborar.
O Dep. Jerônimo Goergen (PP/RS), Presidente da CINDRA, assinalou a realização de diversas audiências
públicas e visitas in loco com vistas a identificar e monitorar o real cenário, possibilitando, inclusive, a constatação
de inúmeras injustiças e desigualdades sociais, além de inseguranças jurídicas. Existe, portanto, uma demanda
viva pela elaboração e execução de políticas públicas para suprir essas deficiências e alcançar um equilíbrio
mínimo. O Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e
Turismo do Senado Federal, ressaltou que as desigualdades existentes no Brasil remontam à época colonial e,
para se desenvolver, é mandatório que o país supere essas deficiências. Frisou que a sociedade e o governo
estão no início de uma nova fase, qual seja, o processo de discussão da nova Política Nacional de
Desenvolvimento Regional.
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