3. A História da União EuropeiaA História da União Europeia
•O Porquê de uma Comunidade Europeia;O Porquê de uma Comunidade Europeia;
•Tratados da UE e medidas tomadas;Tratados da UE e medidas tomadas;
•Alargamentos.Alargamentos.
4. O Porquê de umaO Porquê de uma
Comunidade EuropeiaComunidade Europeia
Os principais motivos que levaram à formação da UE
foram os seguintes:
•A paz e a segurança entre os países que fazemA paz e a segurança entre os países que fazem
parte desta integração económica;parte desta integração económica;
•Uma maior solidariedade social e cooperaçãoUma maior solidariedade social e cooperação
economicamente entre os países;economicamente entre os países;
•Maiores possibilidades de crescimento económico;Maiores possibilidades de crescimento económico;
•Criação de um grande mercado, o que provocaCriação de um grande mercado, o que provoca
aumento da produção e do emprego.aumento da produção e do emprego.
6. Antes da CEEAntes da CEE
BeneluxBenelux
Benelux foi uma das
primeiras organizações
económicas da Europa,
que gerou o embrião do
que seria mais tarde a
União Europeia. Começou
como a área de livre
comércio entre Bélgica,
Países Baixos e Luxemburgo
OECEOECE
Depois da Segunda Guerra
Mundial, os Estados Unidos
da América ajudaram
economicamente a Europa
através do Plano Marshall. Foi
então criada ,por 16 países
europeus associados aos EUA
e Canadá, a OECE
(Organização Europeia de
Cooperação Económica),
que teve uma dupla
importância: administrou a
ajuda americana, e lançou
os primeiros indícios de
como era viável e vantajosa
uma integração europeia.
CECACECA
A CECA, fundada pela
França, Alemanha e
Itália no Tratado de
Paris de 1951, tinha
como objetivo a
integração das
indústrias do carvão e
do aço dos países
europeus ocidentais e
é também a primeira
vez que havia
transferência dos
direitos de soberania
de alguns estados para
uma instituição
europeia.
7. Tratado de RomaTratado de Roma – fundação da– fundação da
Comunidade Económica Europeia (CEE)Comunidade Económica Europeia (CEE)
Em 1957, foi assinado o Tratado de
Roma que institui a CEE
(Comunidade Económica Europeia)
e a Euratom (Comunidade Europeia
da Energia Atómica) por França,
Itália, Luxemburgo, Bélgica, Holanda
e Alemanha Ocidental.
A CEE tinha como principais
objetivos a criação de uma união
aduaneira, um mercado comum e a
adoção de politicas comuns.
Robert Schuman e
Jean Monnet
Assinatura do Tratado
de Roma
8. Os países que fundaram a
CEE: França, Alemanha,
Itália, Holanda, Bélgica e
Luxemburgo
Países Fundadores da CEEPaíses Fundadores da CEE
França
Luxemburgo
Itália
Alemanha
Holanda
Bélgica
9. Década de 70 e AtoDécada de 70 e Ato
Único EuropeuÚnico Europeu
Na década de 70, a Europa passou por uma crise. Esta
teve como origem razões como a crise petrolífera, o
aumento da concorrência mundial, nomeadamente do
Sudeste Asiático, e a pouca flexibilidade do mercado de
trabalho. Mais uma vez, a Integração surge como
resposta à crise na Europa.
Em 1986, é assinado o Ato Único Europeu, tendo em
vista o reforço da integração económica e politica dos
países da Europa.
10. Ato Único Europeu -Ato Único Europeu -
ObjetivosObjetivos
Abolição de todas as barreiras físicas,
técnicas e fiscais;
Reforço da cooperação económica e
social;
Reforço da investigação e
desenvolvimento;
Harmonização de regras em vários
setores;
Criação do Conselho Europeu e reforço
dos poderes do Parlamento Europeu;
Proteção do ambiente.
11. 2º e 3º Alargamento2º e 3º Alargamento
A adesão da Grécia deu-
se em 1981, formando a
Europa dos 10.
Portugal e Espanha
aderiram em 1986,
formando a Europa dos 12.
Portugal
Espanha
Grécia
12. Portugal na UEPortugal na UE
•Portugal já assumiu a presidência da
União Europeia, e voltará a assumir no
2º semestre de 2007
• O atual presidente da Comissão
Europeia é o ex-Primeiro Ministro
português Durão Barroso
•Portugal é representado no Parlamento
Europeu por 24 euro deputados.
As principais vantagens de
Portugal em pertencer à UE
são as ajudas monetárias
dos programas comunitários
europeus, como por exemplo
em áreas como a agricultura
(FEOGA).
13. Tratado de Maastrichts
Em 1992 é assinado o Tratado de
Maastricht, também conhecido
como Tratado da União
Europeia (TUE), assinado na
cidade holandesa que lhe deu
o nome. Foi o tratado que
instituiu a União Europeia.
14. Em 1995, Finlândia,
Áustria e Suécia aderem à
UE, formando-se assim a
Europa dos 15.
4º Alargamento4º Alargamento
Finlândia
Áustria
Suécia
15. Este tratado, pela primeira vez, ultrapassa
o objetivo económico inicial da
Comunidade de constituir um mercado
comum e vai mais longe, com a criação de
uma união política e social e consagra
oficialmente o nome de “União Europeia”
que a partir daí substituirá o de
Comunidade Europeia.
O Tratado de Maastricht tem dois
objetivos principais:
•A criação de uma UniãoA criação de uma União
Económica e MonetáriaEconómica e Monetária
•Criação de uma União PolíticaCriação de uma União Política
Tratado de Maastricht - Objetivos
16. União Económica e MonetáriaUnião Económica e Monetária
Com o Tratado de Maastricht,
surge também a moeda única. O
Euro foi um dos maiores e mais
difíceis passos dados pela União
Europeia com vista à integração
Europeia. Com ele, pretendeu-se
a abolição de todas as
fronteiras monetárias da UE,
com a substituição de todas as
moedas oficiais da União
Europeia por uma moeda
única.
17. As vantagens do Euro são:
•A diminuição dos custos nas transacções com os países da zona euro;
•Uma maior transparência de preços, porque como todos os bens estão
marcados em euros, isso provoca um incremento na concorrência do
mercado único;
•As viagens a outros países da União tornam-se mais fáceis e mais
baratas porque não é necessário fazer câmbios;
•Pode-se comparar melhor os preços dos mesmos produtos nos
diferentes países, porque estão todos marcados em EUROS;
•Maior estabilidade dos preços;
•A promoção da integração económica que torna as finanças europeias
mais eficientes;
•Torna a Europa mais competitiva no comércio internacional;
•Facilita o comércio e, portanto, contribui para o desenvolvimento de
todas as actividades e para a criação de emprego;
•Torna a economia de cada país mais estável.
O Euro – Vantagens eO Euro – Vantagens e
DesvantagensDesvantagens
18. O Euro – Vantagens eO Euro – Vantagens e
DesvantagensDesvantagens
Os inconvenientes desta transição já estão
maioritariamente ultrapassados. Foram a
adaptação à nova moeda e a perda de
autonomia no controlo das taxas de
cambio para o banco central europeu.
19. O Euro teve três fases:
•A primeira (1990-1994), foi o lançamento da UEM. Esta fase
caracterizou-se pela adopção de legislação e reformas com o
objectivo da livre circulação de bens, e harmonização do desempenho
económico dos Estados-Membros candidatos ao euro;
•A segunda (1994-1998), caracterizou-se pela criação do Instituto
Monetário Europeu (IEM) composto pelos Governadores dos Bancos
Centrais da União Europeia, preparação da criação do Banco Central
Europeu (BCE) e os Bancos Centrais Nacionais. No ano de 1998 foram
definidos os países aptos a passar à terceira fase da UEM, ou seja, os
que tinham cumprido os critérios de convergência estabelecidos no
Tratado de Maastricht;
•A terceira e última, iniciada a 1 de Janeiro de 1999, marcou a entrada
em funcionamento da UEM. Foram afixadas as taxas de conversão
das moedas nacionais ao Euro. A 1 de Janeiro de 2002 entrou em
circulação o Euro nos países aderentes.
O Euro – FasesO Euro – Fases
20. União PolíticaUnião Política
Na vertente da União Política,
estabeleceram-se os seguintes objetivos:
Criação de uma Política Externa e de
Segurança Comum (PESC);
Reforço de cooperação nos domínios da
Justiça e Assuntos Internos;
Construção de uma Europa social;
Novos campos de ação comunitária (fundos
comunitários)
Reforço da legitimidade democrática.
Instauração de uma cidadania Europeia;Instauração de uma cidadania Europeia;
21. Em 2004 dá-se a maior adesão
de sempre à UE: Estónia,
Eslováquia, Rep. Checa, Polónia,
Chipre, Letónia, Malta, Hungria,
Lituânia e Eslovénia, formando a
Europa dos 25.
5º Alargamento5º Alargamento
República checa
Polónia
Malta
Estónia
Eslováquia
LetóniaLituânia
Chipre
Hungria
Eslovénia
22. 6º Alargamento6º Alargamento
Em 2007, a Roménia
e a Bulgária aderem
à União Europeia,
formando a Europa
dos 27
Roménia
Bulgária
24. O alargamento da União Europeia tem diversas vantagens para
esta:
•Aumento do número de consumidores, formando um mercado
único ainda maior, tornando-se um dos maiores do mundo;
•Reforço do crescimento económico e da criação de novos
empregos;
•Melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, pois há uma maior
organização e esforço na defesa do ambiente, luta contra o crime
internacional, tráfico de droga e imigração ilegal;
•Reforço da UE no plano internacional, pois representará mais
países e mais cidadãos no contexto mundial;
•Reforço da paz, segurança, estabilidade e da prosperidade da
Europa;
•Reforço das novas democracias resultantes da sua descolagem do
bloco de Leste.
Existe, contudo, também um conjunto de desvantagens
trazidas pelo alargamento:
•Aumento das disparidades económico-sociais entre as regiões da
União Europeia.
•Dificuldade de reajustamento de:
-As políticas da União e reformas das instituições da União
– com o alargamento, as politicas e as instituições europeias
têm que se reajustar aos novos países, como o feito em 2001
com o Tratado de Nice.
-Os fundos estruturais da União – com a adesão de novos
países, têm que se fazer reajustamentos aos fundos estruturais.
O Alargamento da União EuropeiaO Alargamento da União Europeia
25.
26. Cidadania EuropeiaCidadania Europeia
A Cidadania é o “vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo
Estado, traduz-se num conjunto de direitos e deveres” (in Cidadania
Europeia, de Centro de Informação Europeia Jacques Delors)
O conceito de Cidadania Europeia surgiu com o Tratado de Maastricht em
1992 e, tal como o nome transmite, esta estabelece uma interligação
entre a União Europeia e os cidadãos dos seus países, e confere aos
cidadãos europeus direitos e deveres.
Com este passo, a Europa passa então de uma Europa de negócios a
uma Europa dos cidadãos, uma Europa Social, e que procura transmitir
o sentimento de pertença a uma entidade supranacional.
“É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer
pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A
cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a
substitui.” (in Art.º17 Tratado UE)
27. Direitos dos CidadãosDireitos dos Cidadãos
EuropeusEuropeus
Os direitos dos cidadãos da União Europeia mais
importantes são:
•Livre circulação de pessoas;
•Capacidade eleitoral;
•Direito à protecção diplomática
•Direito de petição;
•Acesso ao Provedor de justiça;
•Direito à transparência;
•Protecção dos dados;
•Direito dos consumidores;
28. Livre circulação de pessoas noLivre circulação de pessoas no
Espaço EuropeuEspaço Europeu
•Liberdade de entrada, circulação e residência em
qualquer país da UE, sem necessidade de visto;
•Liberdade de trabalhar em qualquer país da UE nas
mesmas condições do que os nacionais desse
Estado;
•Liberdade de residência para qualquer outro fim que
não o trabalho;
•Liberdade de votar e ser eleito nas eleições
municipais e europeias no país da UE da sua
residência.
29. Livre circulação de pessoas noLivre circulação de pessoas no
Espaço EuropeuEspaço Europeu
O primeiro direito
reconhecido ao cidadão
europeu é o de circular e
de permanecer
livremente no território
dos Estados-Membros.
O cidadão europeu tem
assim os seguintes
direitos:
30. Capacidade EleitoralCapacidade Eleitoral
Todo o cidadão europeu tem o direito de voto e
de ser eleito nas eleições autárquicas e europeias
no Estado-membro de residência. Os cidadãos
estrangeiros têm o mesmo direito que os cidadãos
nacionais nestas duas eleições.
Assim, um cidadão europeu pode-se candidatar a
uma Câmara Municipal de outro país que não o seu
de origem, desde que seja recenseado nessa
mesma Câmara Municipal. Um cidadão Europeu
pode-se também candidatar ao Parlamento Europeu
quer pelo seu país de origem quer pelo seu país de
residência.
31. Direito à protecção diplomáticaDireito à protecção diplomática
Um dos direitos de um cidadão europeu num país terceiro à
União é de, caso o seu país de origem não tenha representação
diplomática, ser representado por outro país da UE.
Esta situação pode surgir com a necessidade de
protecção consular, e assim caso não haja uma embaixada ou
consulado do seu país, o cidadão europeu pode-se dirigir à de
qualquer outro país da UE.
O tipo de assistência que se pode obter é
de, por exemplo, a assistência em caso de:
•Morte, doença ou acidente grave;
•Prisão ou detenção;
•Vitima de actos violência;
•Repatriação, se necessário, como por
exemplo em caso de desastre natural.
32. Direito de Petição aoDireito de Petição ao
Parlamento EuropeuParlamento Europeu
O Direito de Petição constitui um elo de ligação
entre os representantes e os cidadãos de cada
Estado-membro. Podem apresentar petições ao
Parlamento Europeu qualquer cidadão ou
residente na UE, e sociedades, organizações ou
associações.
Os assuntos que podem ser objeto de petição são:
•A livre circulação de pessoas, mercadorias;
•Não descriminação em razão de nacionalidade;
•Igualdade de tratamento entre homens e mulheres;
•Harmonização fiscal;
•Direito à educação, à formação e saúde;
•Proteção do ambiente.
33. Acesso ao Provedor de JustiçaAcesso ao Provedor de Justiça
P. Nikiforos
Diamandouros,
actual
Provedor de
Justiça Europeu
34. Direito à transparênciaDireito à transparência
O direito à transparência traduz-se pelo
acesso aos documentos do Parlamento,
Concelho e Comissão Europeia por todos
os cidadãos e associações residentes ou
com sede na União Europeia, salvo
algumas excepções como a violação da
vida privada, o interesse público e
interesses comerciais, entre outros.
35. Protecção dos dadosProtecção dos dados
O Cidadão tem direito a:
•Ser informado, no momento em que os seus
dados são recolhidos, tendo acesso à identidade
e contacto do responsável;
•Exigir a clarificação de todas as condições de
utilização posterior dos dados;
•Exigir que o seu nome e endereço sejam
eliminados dos ficheiros utilizados pelo
marketing/mailing direto;
•Ter acesso às informações sobre si registadas.
36. Direito dos consumidores
Existem vários direitos que o cidadão europeu tem relacionado com o
consumo. São eles:
Direito à reparação de danos
Os compradores de bens ou serviços devem
estar protegidos contra os abusos de poder do
vendedor.
O consumidor deve poder beneficiar, em
relação aos bens de consumo duradouros, de
um serviço pós-venda de qualidade.
A gama de mercadorias colocadas à disposição
dos consumidores deve possibilitar uma
escolha razoável, e não monopolística;
37. Direito dos consumidores
Direito à protecção da saúde e
segurança:
Quando utilizados em condições
normais, os bens e serviços não
deverão ser perigosos.
Em caso de perigo, deverão ser
retirados do mercado mediante
processos rápidos e simples
O consumidor deverá estar
protegido face a danos causados
por produtos e/ou serviços
defeituosos.
Existem vários direitos que o cidadão europeu tem relacionado com o
consumo. São eles:
38. Direito dos consumidores
Existem vários direitos que o cidadão europeu tem relacionado com o
consumo. São eles:
Direito à representação
Os consumidores devem ser
associados ao processo de
tomada de decisões, em
particular, através das suas
associações, como a defesas
dos consumidores.
39. Direito dos consumidores
Existem vários direitos que o cidadão europeu tem relacionado com o
consumo. São eles:
Direito à informação e à educação
Os consumidores devem ser
capazes de efetuar escolhas
adequadas e conscientes, pelo que
têm direito à informação relevante.
Um exemplo é a informação dada
nas caixas dos cigarros.
40. Os Deveres dos Cidadãos
Europeus
O cidadão europeu tem, além destes direitos
todos, deveres para com a União Europeia. Todos
eles derivam de um principal: o dever da
participação. São eles:
41. Os Deveres dos Cidadãos
Europeus
Assumir a identidade europeia: O cidadão tem o dever
de conhecer a História da Europa, assumir-se como
Europeu e defender a Europa;
•Aplicar na prática os valores europeus: Partilhar,
Trabalhar e o Dever Democrático;
•Reclamar o Direito à justiça: o cidadão deve contribuir
para construir uma ordem mundial mais justa;
Assim, constituem a base dos deveres dos cidadãos
europeus o Conhecimento, a Responsabilização e a
Participação. Este é o contributo que cada cidadão pode
e deve dar para a construção de uma Cidadania
Europeia.
42. A União Europeia constitui-se hoje numa grande
potência económica e líder mundial na ajuda ao
desenvolvimento. O número dos seus Estados-
Membros passou de seis para nove, de nove para
dez, de dez para doze, de doze para quinze,
de quinze para vinte e cinco, de vinte e cinco
para vinte e sete e de vinte e sete para vinte e oito,
está prevista a adesão a mais países…
Conclusão