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17/06/2016 Port. MF  nº 196 ­ 2016
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imprimir.action?visao=anotado&idAto=74795 1/1
Visão Anotada 
PORTARIA MF Nº 196, DE 14 DE JUNHO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2016, seção 1, pág. 20)  
Normas ‐ Sistema Gestão da Informação
Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a realizar
programa  de  gestão,  na  modalidade  de  Teletrabalho,  com
fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de
agosto de 1995.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 6º, § 6º,
do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art. 1º  Autorizar  a  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil  (RFB)  a  realizar  programa  de
gestão,  na  modalidade  de  Teletrabalho,  nos  termos  do  que  dispõe  o  §  6º  do  art.  6º  do  Decreto  nº
1.590, de 10 de agosto de 1995, nas atividades inerentes à sua competência, condicionado à efetiva
mensuração dos seus resultados.
§ 1º As metas de desempenho dos servidores participantes do programa de gestão serão,
no mínimo, 15% (quinze por cento) superiores àquelas previstas para os servidores não participantes.
§ 2º Os servidores participantes do programa de gestão estarão dispensados do controle de
assiduidade, nos termos do § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
§ 3º  Cabe  ao  servidor  em  Teletrabalho  a  disponibilização  da  infraestrutura  tecnológica  de
comunicação  necessária  à  realização  dos  trabalhos  fora  das  dependências  das  unidades
administrativas da RFB.
Art.  2º  Ato  do  Secretário  da  Receita  Federal  do  Brasil  regulamentará  as  atividades,
métricas e condições a serem observadas no desenvolvimento do programa de gestão, na modalidade
de Teletrabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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